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parecer | despacho

gRU id. mec.

rubricas nome técnico tipo de informação

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parecer

data de entrada

data de resposta

n.º registo

técnico

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Qui 24-Mar 11

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coord. gRU

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dir. D.P.G.U.

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assunto gRU

proposta para a criação do gabinete de Reabilitação Urbana página

1 1.Introdução «Cientes dos desafios e das oportunidades com que se deparam as cidades europeias e das diversidades dos seus antecedentes históricos, económicos, sociais e ambientais (…) e com o compromisso de promover uma organização territorial equilibrada baseada numa estrutura urbana policêntrica urbana.» 1 surge a figura da reabilitação urbana que se assume hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando -se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna. As áreas de reabilitação urbana incidem sobre espaços urbanos que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infra – estruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifiquem uma intervenção integrada. As áreas de reabilitação urbana podem abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas. O limite do Centro Histórico de Barcelos foi definido pelo Plano Diretor Municipal ( Resolução do Concelho de Ministros n.º 64/95 de 4 de Julho) 2, e abrange um conjunto de áreas morfologicamente e tipologicamente muito distintas, que vão desde o núcleo medieval, passando pela cidade do século XIX, até ás áreas pouco consolidadas de formação recente. Nele se incluem conjuntos patrimoniais monumentais ou não, que ficam com esta delimitação protegidos. A imagem que se segue traduz os limites físicos demarcados .

Esta abordagem privilegia medidas de fundo, apoiadas na perceção clara do papel crescentemente relevante que os centros históricos hoje desempenham como mais valia estratégica, num cenário regional de grande competitividade entre núcleos urbanos, quer do ponto de vista cultural, quer económico.

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Citação da Carta de Leipzig - Adotada na reunião informal dos Ministros responsáveis pelo Desenvolvimento Urbano e Coesão Territorial, em 24 e 25 de Maio de 2007, em Leipzig - Deutschland Publicado no Diário da República n.º152 de 4 de Julho de 1995


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Intervir no Centro Histórico obriga a conhecer, as suas pré-existências, e avaliar a sua importância histórica e patrimonial no âmbito do território em que se insere, quer se trate de um edifício, de um quarteirão ou de um bairro completo, para que, com base nesse conhecimento – diagnóstico, se possa definir o programa de intervenção. A equipa deverá ter formação e preparação para desempenhar funções nesta área, dada a amplitude e a complexidade científica e técnica das matérias envolvidas, bem como a conveniência da sua abordagem interdisciplinar, seja no plano da pesquisa e investigação, seja no da conceção e concretização de programas e projetos específicos de intervenção. A composição interdisciplinar que compõem estas equipas deverão aliar saberes e experiências em domínios como a história, a arquitetura, a engenharia civil, o urbanismo, a sociologia, entre outros, como determina a Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas, redigida em 1987, pelo ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios). Desta forma, os municípios portugueses tem a responsabilidade de conservarem e protegerem as memórias onde se funda a sua identidade, e de assumir essa tarefa como prioritária e essencial para promover a reabilitação urbana das nossas cidades e vilas, a elevação da qualidade de vida das populações e o desenvolvimento integrado das localidades e regiões onde se inserem. 2. Competências e principais áreas de ação do G.R.U.B.: Nos termos do disposto na reestruturação dos Serviços Municipais de Barcelos será criado o Gabinete de Reabilitação Urbana da Cidade de Barcelos, vulgo designado por G.R.U.B.; a este compete: 1. Elaborar propostas de regulamentos e instrumentos de controlo no seu âmbito de intervenção nomeadamente o Plano de Pormenor Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Cidade de Barcelos, vulgo PPSRCH; o Regulamento Municipal e Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Cidade de Barcelos, vulgo RMSRCH; o Regulamento do Sistema de Incentivos à Salvaguarda e Reabilitação do Património Construído do Município de Barcelos, vulgo RSISRPC; o GRUB deve promover e propor iniciativas que visem: ▪ a reabilitação do tecido edificado; ▪ a defesa e valorização do património; ▪ a modernização e requalificação de infraestruturas; ▪ um ambiente urbano de qualidade, nos aspetos de espaço público, espaços verdes, mobiliário urbano, sinalética (nomeadamente para o turismo), higiene e limpeza, segurança e proteção civil, iluminação, trânsito, estacionamento e acessibilidade e qualidade ambiental; ▪ a reabilitação da função residencial; ▪ a requalificação da função comercial e de serviços; ▪ a animação sócio-cultural e desportiva, nomeadamente através de propostas de redes de equipamentos e serviços e uma rede turística sustentável e de qualidade; 2. Desenvolver estudos e organizar grupos de trabalho e investigação com vista à obtenção de informação técnica e científica na área do Património Histórico e Cultural do Centro Histórico da Cidade de Barcelos; 3. Prestar apoio na gestão urbanística e patrimonial; 4. Articular ações e projetos com os restantes serviços da autarquia, entidades terceiras e propor o estabelecimento de protocolos de cooperação ao nível do Património Cultural; 5. Criar dinâmicas de pedagogia patrimonial, fomentando a participação dos diversos agentes da comunidade; 6. Promover, executar, acompanhar e divulgar estudos, projetos, obras e ações (regras de intervenção urbanística), no sentido da salvaguarda do património histórico e arquitetónico existente na área do centro histórico; 7. Promover levantamentos, estudos globais e sectoriais que sustentem propostas de intervenção e que contribuam para a investigação da história, património e vida social dentro do Centro Histórico; 8. Cooperar com os outros serviços municipais que têm competências nesta área geográfica, articulando-se com a Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo, no sentido de procurar sinergias e atuações coordenadas e complementares; 9. Colaborar com serviços e agentes exteriores ao município que intervenham na gestão do Centro Histórico, nomeadamente através de Protocolos de cooperação/parceria; 10. Executar levantamentos periódicos do estado de conservação do edificado;


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3 Em termos de ação pretende o G.R.U.B. cumprir com os seguintes pontos de modo a criar as bases para uma determinada dinâmica interna do serviços: 1. Prestar aconselhamento e apoio técnico a todas as intervenções que decorram na sua área de ação; 2. Apreciar e emitir pareceres sustentados de modo multidisciplinar no contexto de pedidos de licenciamento de obras nas áreas do Centro Histórico, 3. Propor a (re) qualificação de espaços; 4. Acompanhar processos de obra na sua área de ação; 5. Proceder ao levantamento das dissonâncias e propor medidas de correção; 6. Estudo, inventariação e proposta de classificação de edifícios ou espaços com vista à realização e aprovação do Plano de Pormenor Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Cidade; 7. Desenvolvimento de ações pedagógicas sobre o Património; 8. Desenvolvimento de ações de comunicação sobre Património Cultural, Arquitetónico, nomeadamente através da criação de um núcleo documental e bibliográfico, e difusão de conhecimento por via digital.

3.Conclusão Os centros históricos são, hoje, provavelmente, os documentos mais complexos das sociedades humanas que, um dia, elegeram um lugar para viver e implementar condições sociais, económicas, habitacionais, políticas e culturais em respeito mútuo como documentos vivos representam autênticas crisálidas do património cultural, da organização do espaço urbano, dos sistemas e dos materiais de construção, dos valores estéticos de referência, da cor e da imagem da cidade, das relações de vizinhança aí contraídas e dos sistemas de relação e de comunicação. Por estas razões, os centros históricos constituem potenciais fontes de informação das políticas adotadas (e para as políticas a adotar), no âmbito das estratégias de reabilitação urbana e dos modelos apropriados ao desenvolvimento. A meta consiste na criação de um tipo de urbe onde a qualidade de vida seja proporcionada num ambiente histórico e cultural que dignifique a ética do passado e realce inequivocamente a esperança no futuro, para responder à filosofia e à valorização patrimonial preconizadas por Alexandre Herculano. 3 A presente proposta resulta da consulta das competências e ações previstas para gabinetes de reabilitação urbana a funcionar em cidades como Braga, Coimbra, Évora e Viana; à semelhança dos demais o gabinete para a reabilitação urbana pretende a análise, planeamento, proposta, conservação e regeneração de tecidos e edificados de modo a preservar no enfoque das medidas próprias exigidas por tão peculiar área da cidade e nos parâmetros atrás definidos.

BARCELOS, 04 DE NOVEMBRO DE 2010

01:54:1133rv vieira gRU2011

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Historiador Português que lançou os alicerces para a preservação de uma memória, imagem, nacional em sua homenagem o dia 28 de Março, nascimento deste, passou a ser o DIA NACIONAL DOS CENTROS HISTÓRICOS.


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