Colunacampelofilho 15 08 2013

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Toda Quinta-feira

Direito

Jornal

Teresina, Quinta, 15 de Agosto de 2013

Editor: Marcelo Costa // email: jornal@portalodia.com // Fale conosco: 86 2106.9924

Campelo Filho Campelo@campelocampelo.com.br

O peticionamento eletrônico e a realidade da internet Não há dúvidas de que o peticionamento eletrônico é uma realidade, sendo parte do projeto de virtualização dos processos judiciais que a justiça brasileira vem implementando há algum tempo. Na justiça trabalhista, por exemplo, os processos novos já são todos virtuais. Dentre as vantagens da informatização, e que segundo o próprio STJ transformam para melhor o dia a dia dos profissionais do direito, estão a entrega das petições que não se limita ao horário de atendimento dos tribunais, podendo ser encaminhadas até a meia-noite do dia de encerramento do prazo. Além disso, o peticionamento pode ser realizado de qualquer local e dispensa impressão e apresentação de documentos físicos originais. Preocupações com trânsito, embarque, contratação de representantes em Brasília (quando os processos estiverem nos tribunais superiores) e despacho pelos Correios deixam de existir, assim como o retrabalho com as petições entregues fisicamente etc. Aduz o STJ que a “obrigatoriedade do peticionamento eletrônico vem se somar à digitalização dos processos para incluir o Judiciário em uma nova realidade. As modificações que chegam com ela alcançam não só a vida dos advogados e partes, mas de toda a sociedade,

principalmente pela diminuição do tempo de trâmite dos processos.” A questão, contudo, que precisa ser analisada com muito cuidado, é o fato de que para que tudo isso ocorra precisa-se da internet, mas não só da internet, mas de uma internet de qualidade, que funcione, que não “caia”, que seja rápida, enfim. Do contrário, sérios transtornos podem ser causados, tanto aos advogados quanto às partes. Como é sabido, especialmente no interior ou nas cidades mais pobres, que a internet é de péssima qualidade, e muita vezes sequer existe. Assim, basta imaginar um advogado que esteja no último dia do prazo para apresentar um recurso ou uma defesa, e que quando vai enviar a sua petição de forma eletrônica, depara-se com uma internet que não está funcionando e que a previsão de retorno é só no outro dia, ou na outra semana. O que fazer? Desse modo, urge que seja resolvido esse problema, não admitindo que, em pleno século XXI, ainda nos deparemos com um serviço de má qualidade, tanto de telefonia quanto de internet. Nesse cenário globalizado não é admissível que existam lugares, que por conta dos serviços prestados por empresas concessionárias de serviços públicos, vivendo em séculos de atraso. A justiça e o Direito é pra todos, não só pra uma determinada parte da população. É preciso pensar sobre isso. É preciso mudanças.

Como fazer o peticionamento

eletrônico no STJ Para realizar o peticionamento eletrônico, algumas providências fundamentais precisam ser tomadas pelos advogados: obtenção da certificação digital, instalação de programas específicos para o peticionamento e credenciamento no sistema do STJ. O primeiro passo para peticionar eletronicamente é obter um certificado digital do tipo Pessoa Física. É ele quem garante a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos transmitidos. A certificação digital pode ser adquirida por qualquer cidadão diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). O principal órgão no credenciamento das ACs é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, onde é possível encontrar informações atualizadas sobre as empresas que podem fornecer a certificação digital. Para a emissão do certificado digital, também chamado de identidade digital, as ACs previamente identificam os usuários e conferem sua documentação. Vale lembrar que para o peticionamento eletrônico no STJ só são aceitos certificados do tipo A1 ou A3 e desde que emitidos por uma AC credenciada pelo ICP-Brasil. Depois da certificação digital é preciso preparar seu computador, verificando o hardware (parte física do computador) e instalando os softwares (conjuntos de

programas) necessários para utilização do sistema de peticionamento eletrônico. Depois de obter o certificado e com o computador preparado para o peticionamento eletrônico, o usuário precisa autenticar e configurar o certificado digital. Todos os passos para o procedimento podem ser encontrados no site do STJ, em uma página especial do Espaço do Advogado, com informações detalhadas sobre o peticionamento e outros serviços relacionados ao processo eletrônico. Após essa autenticação e configuração, o usuário deve preencher o cadastro no E-STJ. O nome e o CPF serão preenchidos automaticamente com as informações do certificado digital, os demais campos precisam ser completados. Os advogados podem fornecer o campo OAB suplementar, além do número de sua OAB principal. A alteração de cadastro pode ser feita a qualquer tempo. Fonte: STJ

Tribunais têm de informar dívidas do precatório Em maio, a Ordem havia encaminhado um pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça para que tribunais, estados e municípios fornecessem os dados. No ofício, a OAB afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores. “Do acesso a tais informações, notadamente se atualizadas na forma que

o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou, poderse-á ter a real dimensão da situação que aflige os credores, bem assim propor, com precisão, soluções para o adimplemento da dívida pública decorrente de sentenças transitadas em julgado”, diz a OAB. Ao dar parecer favorável no dia 23 de julho, o conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, considerou que o requerimento está de acordo com a Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a forma de pagamento dos precatórios. Pela decisão, todo mês de janeiro o CNJ receberá das cortes estaduais, federais, do Trabalho e militares a dívida consolidada até dezembro. As informações deverão ser publicadas no portal do CNJ

e de cada tribunal.?A maioria dos tribunais já recebeu o ofício, mas ainda não repassou as informações solicitadas. Como a decisão não deu prazo para o envio dos dados, a OAB deverá aguardar ainda alguns dias para avaliar se aciona o CNJ novamente.

Dica para a vida “A Logosofia, ao introduzir o homem em seu próprio mundo interno, faz com que perceba o erro de insistir em atitudes que entorpecem seu desenvolvi mento moral. Pouco a pouco, ele compreende quão nociva é essa postura e o valor de aplicar-se ao cultivo das qualidades que surgem espontâneas da alma, após o desarraigamento dos defeitos que a oprimem.” Acesse: www.logosofia.org.br


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