Imóveis: 10 dicas para a aquisição de um imóvel com segurança O Sonho pela casa própria torna-se realidade para milhares de brasileiros. O maior poder aquisitivo, juros mais baixos, programas de incentivos governamentais e elasticidade no tempo de pagamento dos financiamentos bancários são alguns dos “temperos” que despertam o sabor pela busca do imóvel próprio.
As mídias apresentam as facilidades de compra, porém olvidamos de verificar os cuidados necessários para a compra de um imóvel, com segurança. A emoção é relevante no processo de compra, pois é a mola propulsora, movendo as barreiras para que o sonho se concretize. Todavia, a emoção não pode caminhar longe da serenidade, do equilíbrio, da sensatez e do amparo do arcabouço jurídico e comercial, os quais elucidam, abrem caminhos e determinam os reais mecanismos para a realização da compra de um imóvel com segurança.
Portanto, seguem 10 dicas que fazem diferença na aquisição de um imóvel. COMPRA DE IMÓVEIS PRONTOS 1. Nesta hipótese de compra tenha acesso à matrícula atualizada do imóvel, in casu, junto ao cartório de registro correspondente, e verifique se a construção está averbada, se assim tratar de uma compra de uma casa, apartamento ou qualquer outra construção incorporada ao terreno. Adquirir uma casa, na qual a construção não esteja averbada no registro do imóvel significa que o financiamento bancário certamente não poderá ser realizado, sendo, portanto, via de regra, apenas possível, a transmissão da propriedade sobre o bem se o comprador efetivar o pagamento à vista, ocasião em que o vendedor, então, promoverá a transmissão do imóvel em sua plenitude, através da lavratura da escritura pública e registro do imóvel.
2. Verifique se o imóvel tem “habite-se”. Tal documento é concedido pela Prefeitura Municipal, ocasião em que é verificado se o imóvel tem condições de habitabilidade. Além da verificação de segurança supracitada o termo é imprescindível para que o comprador consiga financiar o imóvel junto à instituição bancária. 3. O Cartório somente lavra a escritura pública se o vendedor apresentar certidões negativas de ordem tributária junto à Secretaria de Finanças do Município (SEFIN), Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) e Refeita Federal. Portanto antes de assinar um contrato de Compra e Venda verifique junto aos órgãos aludidos se os vendedores estão com suas obrigações tributárias adimplidas. A emissão das certidões pode ser realizada pela internet nos sítios correspondentes. 4. No registro do imóvel verifique se existe a necessidade de pagamento de foro/laudêmio, os quais podem existir tanto em caráter público ou privado. Sendo público o recolhimento de pagamento deverá ser realizado na Secretaria do Patrimônio da União. Sendo privado o pagamento deverá ser pago diretamente ao senhorio. Diversamente da maioria dos encargos relacionados à transmissão de um imóvel que são pagos pelo comprador, o pagamento do laudêmio é de responsabilidade do vendedor. 5. Via de regra a garantia da Construção é de 5 anos. Portanto, se o imóvel a ser comprado tem mais de 5 anos de construído realize uma inspeção, verificando se não existe rachaduras e/ou demais prejuízos que comprometam a estrutura do imóvel. Observe se a construtora é idônea e se costuma realizar obras de qualidade.
COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA 1. Inicialmente, procure por construtoras que sejam financeiramente sólidas. Nesta opção de compra é relevante verificar o tempo que a construtora está firmada no mercado e se entregam todos os imóveis que são comercializados.
2. Verifique não apenas a idoneidade da construtora, mas essencialmente a da incorporadora, quem detém os poderes de gestão e desprendimento financeiro para a construção. Existem situações nas quais a construtora é a própria incorporadora.
3. Verifique se o empreendimento vendido tem registro de incorporação. Uma vez registrada a incorporação imobiliária, o comprador terá a garantia de que o terreno foi adquirido legalmente pelo incorporador, que este está quite junto ao INSS, Secretaria de Finanças do Munícipio, Secretaria da Fazenda e Receita Federal, que foram verificados os quadros de áreas conforme a ABNT, dentre tantas outras obrigações que devem ser cumpridas pelo incorporador. 4. Considerando que nesta hipótese o imóvel não está pronto é imprescindível que o compradorverifique no contrato ou memorial descritivo os materiais que serão utilizados na construção. Muito comum o cliente visitar um apartamento decorado com piso de porcelanato, porém o apartamento será efetivamente entregue com cerâmica. A construtora utiliza diversos materiais e decoração para facilitar, aos olhos do comprador, a percepção das milagrosas distribuições dos espaços. Todavia é importante questionar e verificar, contratualmente, os acessórios, tipos de materiais utilizados, bem como a real área privativa do apartamento.
5. Diversas Construtoras estão executando as obras dos seus edifícios através de “alvenaria estrutural”. Neste tipo de construção o comprador está mais limitado, na hipótese de pretender quebrar paredes, redistribuindo os espaços. Quebrar uma parede de um apartamento de “alvenaria estrutural” significa muitas vezes comprometer a estrutura do prédio. Portanto se o cliente pretende redistribuir os espaços do seu apartamento é interessante verificar o tipo de construção e quais as mudanças que podem ser , efetivamente, realizada.
Existem diversas outras considerações jurídicas, técnicas e comerciais que são indispensáveis para a aquisição segura de um imóvel. Por conseguinte, nossa orientação final é que o comprador ou vendedor procure uma imobiliária idônea, regida por padrões nacionais e, se possível, internacionais, que se preocupa em prestar um atendimento técnico e preciso aos seus clientes. Desta forma a consultoria prestada abrangerá os mais diversos cuidados que devem ser observados nas transações pertinentes ao universo imobiliário.