PROJETO DE LEI /2013 Acrescenta dispositivo à Lei nº5.973/2001, que dispõe sobre a criação do Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias da Cidade de Salvador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR DECRETA: Art. 1° O art. 1º da Lei nº 5.973 de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Cooperativas de Hortas Comunitárias e estímulo a Micro-jardinagem neste Município”. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, de Outubro de 2013.
Vereadora Eron Vasconcelos – Tia Eron
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final
PRB
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