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Conclusão
from Agenda da sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil no Supremo Tribunal Federal
A pesquisa traz como principal resultado a elucidação da agenda do Supremo Tribunal Federal sobre a sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil: 158 ações de controle concentrado e difuso que trazem questionamentos capazes de impactar a forma como as organizações são financiadas, prestam contas, são responsabilizadas ou tributadas.
Ao analisar as 158 ações e, dentre estas, as de maior relevância, percebe-se que a agenda de sustentabilidade das Organizações da Sociedade Civil está pulverizada, ou seja, não há um grupo pequeno de ações centrais para a definição da interpretação do tribunal sobre o tema, mas uma série de ações, de competência de Turmas e Plenário, que demandará maior esforço de acompanhamento.
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A prevalência de ações de controle difuso traz também um desafio: a construção de teses gerais (mesmo em recursos extraordinários com repercussão geral) em casos delimitados subjetivamente na demanda dialoga com circunstâncias específicas do caso, o que pode gerar insegurança na compreensão e aplicação do entendimento em novos conflitos.
Outro obstáculo oriundo da natureza das ações que trazem as teses pertinentes à sustentabilidade das OSCs reside na localização do argumento: analisando as ações, é possível perceber que o debate sobre OSCs é, por vezes, lateral ou mesmo decorrente de outro debate jurídico. A este somam-se outros, devidos à maneira de atuação do Supremo Tribunal Federal, como a falta de clareza na construção da pauta, o tempo indeterminado para julgamento e a dificuldade de criar decisões com determinações claras.
De modo geral, as ações apresentadas nesta publicação contam com baixa participação de amici curiae, sobretudo aquelas identificadas como de alta relevância, o que pode indicar a pertinência desta pesquisa.
Esperamos que, ao elucidar a agenda, ela possa contribuir para o aperfeiçoamento do ambiente institucional das Organizações da Sociedade Civil.