edital cultura de redes GUIA DE ORIENTAÇÃO
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL CULTURA DE REDES 1. O QUE É: Iniciativa inovadora que visa fortalecer a articulação e o caráter colaborativo da cultura. Lançados pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, com base nos princípios instituídos na Lei Cultura Viva. São 2 Editais que somam 5 milhões e 250 mil reais para fomentar o desenvolvimento e a criação de 60 redes relacionadas ao setor cultural em todo o Brasil. Os editais são divididos da seguinte forma: EDITAL CATEGORIA LOCAL premiará 40 iniciativas Culturais já realizadas ou em andamento por Entidades e Coletivos Culturais EDITAL CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL fomentará 20 projetos de Entidades Culturais para celebração de Termo de Compromisso Cultural – TCC
CULTURA DE REDES É CULTIVAR O EXERCÍCIO DE AÇÕES EM REDE.
3. O QUE É UMA REDE? Uma REDE é uma conexão de arranjos criativos e colaborativos. É a articulação de iniciativas culturais compostas por organizações juridicamente constituídos ou não, dedicadas ao campo da cultura, de caráter temático, identitário, colaboração artística e cultural, capazes de articular em torno de ações comuns, possibilitando a criação-interação-fruição de agentes, recursos, tecnologias, relacionamentos, entre outros fatores potencializadores do processo de produção cultural em ambiente físico ou virtual. ARRANJOS CRIATIVOS E COLABORATIVOS são o conjunto de agentes conectados entre si, formando grupos, com ou sem constituição jurídica, que desenvolvem produtos, serviços e saberes culturais por meio de estruturas de produção, difusão e consumo, com foco no trabalho coletivo e colaborativo. CULTURA DE REDE é conexão de uns com os outros. É incentivar processos de organização e colaboração em rede, envolvendo pessoas, grupos e organizações para intercambiar conhecimentos e trabalhar de forma conjunta em iniciativas que fortalecem ações comuns em nível local, regional e nacional.
4. O QUE É CULTURA VIVA? O Cultura Viva é uma política para a valorização da cultura realizada na base da sociedade brasileira e estÍmulo à articulação em rede, e à gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil. A Política contempla iniciativas ligadas à cultura de base comunitária, indígenas, quilombolas, de matriz africana, economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, com ampla incidência no segmento da juventude, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural como música, artes cênicas, cinema, circo, literatura, entre outras. Desde 23 de julho de 2014, com a sanção da Lei Cultura Viva (lei 13.018/2014), o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura tornaram-se Política de Estado. Além de garantir a continuidade do Programa, a Lei simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil. Uma grande vitória do movimento cultural brasileiro!
SOBRE OS VALORES EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA LOCAL
O Valor global deste edital é de R$ 2.428.572,00, distribuídos nas seguintes categorias: EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA LOCAL Entidades Culturais 20 prêmios para Entidades Culturais (com CNPJ), no valor de R$ 50 mil reais, para iniciativas que se articulem em âmbito local ou territorial, de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre estas iniciativas pelo período mínimo de 01 ano anterior à publicação do edital e com atuação comprovada na área cultural de, no mínimo, 2 anos. EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA LOCAL Coletivos Culturais 20 prêmios para Coletivos Culturais (sem CNPJ) no valor de R$ 50 mil reais, para iniciativas que se articulem em âmbito local ou territorial, de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre estas iniciativas pelo período mínimo de 01 ano anterior à publicação do edital e com atuação comprovada na área cultural de pelo menos 2 anos.
SOBRE OS VALORES EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL
O valor global deste edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), distribuídos nas seguintes categorias: Categoria Rede Nacional 10 projetos, no valor de R$ 200 mil reais*, que contemplem redes de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, que articulem iniciativas em no mínimo 5 estados da federação, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre essas iniciativas pelo período mínimo de 01 ano anterior à publicação do edital. * As Entidades Culturais que optarem por concorrer na Categoria Rede Nacional, serão reconhecidas como Pontão de Cultura. Categoria Rede Regional 10 (dez) projetos, no valor de R$ 100 mil reais*, que articulem iniciativas de caráter temático, identitário ou de colaboração artística e cultural, em âmbito regional, e que comprovem uma articulação regular e contínua entre essas iniciativas pelo período mínimo de 01 ano anterior à publicação do edital.
* Atenção! Os recursos destinados à elaboração do plano de trabalho poderão ser programados para itens de natureza de despesa de custeio ou de capital, conforme particularidades das ações previstas por cada Entidade Cultural. Despesas de Custeio: necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da entidade como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços. Despesas de capital: contribuem diretamente para formação ou aquisição de bem de capital, por exemplo: aquisição de equipamentos ou materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços e obras de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
6. PARA CONCORRER AO EDITAL PRECISO SER PONTO DE CULTURA? NÃO. Mas se você quiser poderá ser! É só marcar a opção no formulário de inscrição (Anexo 1) e, caso seja classificado, você será reconhecido como um Ponto de Cultura pelo Cadastro Nacional de Pontos de Cultura. Os candidatos selecionados no presente regulamento serão reconhecidos e certificados como Pontos de Cultura. Deseja que sua entidade ou coletivo cultural seja reconhecido(a) como Ponto ou Pontão de Cultura, nos termos da Lei 13.018/2014, em caso de classificação neste edital: ( ) Sim ( ) Não ATENÇÃO Para o Edital nº 4, Cultura de Redes – Fomento a Redes Culturais do Brasil - Categoria Nacional Regional, o cadastro e a certificação como Pontos de Cultura será condição para celebração do Termo de Compromisso Cultural - TCC. Ou seja, antes de assinar o TCC a entidade precisa ser certificada como Ponto de Cultura.
7. QUEM PODE CONCORRER AO EDITAL? ENTIDADE CULTURAL pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades; COLETIVO CULTURAL povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, rede e movimento sociocultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. ATENÇÃO Coletivos Culturais somente podem participar do Edital nº 3, Cultura de Redes – Premiação a Redes Culturais do Brasil - Categoria Local.
PONTO DE CULTURA Entidade cultural ou coletivo cultural certificado como tal pelo Ministério da Cultura; PONTÃO DE CULTURA Entidade certificada como tal pelo Ministério da Cultura, de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolva, acompanhe e articule atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
8. QUEM NÃO PODE CONCORRER? EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA LOCAL É vedada a participação de candidatos que sejam: • Instituições com fins lucrativos; • Entes federados (instituições governamentais estaduais, distritais e municipais); • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; • Entidades cujo objeto social não se relacione com as características da Política Nacional de Cultura Viva ou que não possuam finalidade cultural; • Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); • Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. • Entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau (Art. 70, § 3º da Lei nº 13.080 de 2015); Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; • Partidos políticos e suas entidades; • Entidades de benefício mútuo que atendam exclusivamente a interesses restritos de seus associados e que não tenham entre suas finalidades a promoção de atividades, ações e programas voltados à cultura; • Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; e • Membros da Comissão de Seleção. EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA REGIONAL/NACIONAL É vedada a participação de candidatos que sejam: • Pessoa Física; • Coletivo Culturais, apenas no caso do Edital nº 4 – Cultura de Redes – Fomento a Redes Culturais do Brasil - Categoria Nacional; instituições com fins lucrativos; • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; • Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
• Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal; • Entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; • Coletivo Cultural que indique como representante pessoa física que seja: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; • Partidos políticos e suas entidades; • Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; • Órgãos ou instituições públicas; • Entidades que possuam como dirigentes membros da Comissão de Seleção; e • Sindicatos, clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.
9. POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA? EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA LOCAL NÃO. Cada candidato pode concorrer em apenas uma categoria: Caso você se candidate em mais de uma categoria, o regulamento prevê as seguintes situações: Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, desde que sejam para a mesma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão consideradas como uma proposta única. Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão inabilitadas. EDITAL CULTURA DE REDES CATEGORIA REGIONAL/NACIONAL NÃO. Cada proponente poderá apresentar somente um projeto para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, todos os projetos apresentados por este candidato serão inabilitados. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, todas serão inabilitadas.
10. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UMA INICIATIVA/ PROJETO? NÃO. Cada Entidade ou Coletivo Cultural poderá apresentar somente uma inscrição em cada edital. Não há vedação para participação da mesma entidade ou coletivo cultural em editais diferentes.
11. QUEM VAI AVALIAR E SELECIONAR AS INICIATIVAS? Para cada Edital será formada uma Comissão de Seleção composta por profissionais de reconhecida atuação e conhecimento na área de atuação, servidores do Ministério da Cultura e membros da sociedade civil, com vistas assegurar o protagonismo e a participação social. A comissão será publicada no Diário Oficial da União, junto com a lista das iniciativas avaliadas.
INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 12. COMO SEI QUAL É A DOCUMENTAÇÃO DA MINHA CATEGORIA? A documentação exigida é diferente para cada categoria e para cada Edital. Importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados obrigatórios inabilita a iniciativa. A falta de assinatura também inabilita a inscrição.
Documentação obrigatória para Entidade Cultural (com CNPJ) – Edital nº 3 Cultura de Redes – Premiação a Redes Culturais do Brasil - Categoria Local: ENTIDADE CULTURAL com CNPJ • Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização; • Cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; • Formulário de inscrição, conforme modelo (anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; • Declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 4.1 e 4.2 (anexo 3); • Declaração de execução de atividades em rede, emitida pelas instituições vinculadas à Rede, comprovando o conhecimento da inscrição; • Comprovação da categoria por meio de documentos que atestem a abrangência da iniciativa/proposta conforme item 1.1.1. • Relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da entidade cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
Documentação obrigatória para Coletivo Cultural (com CNPJ) – Edital nº 3 Cultura de Redes – Premiação a Redes Culturais do Brasil - Categoria Local: COLETIVO CULTURAL com CNPJ • Formulário de inscrição, conforme modelo (anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo representante do coletivo cultural; • Carta de Autorização do Coletivo Cultural indicando pessoa física como seu representante para os fins previstos neste Edital (Anexo 2) declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 4.1 e 4.2 (anexo 3); • Declaração de execução de atividades em rede, emitida pelas instituições vinculadas à Rede, comprovando o conhecimento da inscrição; • Comprovação da categoria por meio de documentos que atestem a abrangência da iniciativa/proposta em conformidade com o item 1.1.2. • Relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
Documentação obrigatória para Coletivo Cultural (sem CNPJ) – Edital nº 3 Cultura de Redes – Premiação a Redes Culturais do Brasil - Categoria Local: COLETIVO CULTURAL sem CNPJ • Formulário de inscrição, conforme modelo (anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo representante do coletivo cultural; • Carta de Autorização do Coletivo Cultural indicando pessoa física como seu representante para os fins previstos neste Edital (Anexo 2) declaração da não ocorrência das hipóteses previstas nos itens 4.1 e 4.2 (anexo 3); • Declaração de execução de atividades em rede, emitida pelas instituições vinculadas à Rede, comprovando o conhecimento da inscrição; • Comprovação da categoria por meio de documentos que atestem a abrangência da iniciativa/proposta em conformidade com o item 1.1.2. • Relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
Respeitando-se o princípio da oralidade, os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição oral, devendo responder o anexo 1 (ficha de inscrição) em sua totalidade. As gravações poderão ser realizadas em áudio e vídeo, respeitando-se a sequência de perguntas. As inscrições orais (anexo 1) poderão ser enviadas em CD, DVD, pendrive ou dispositivo similar.
Documentação obrigatória para Entidade Cultural (com CNPJ) – Edital nº 4 Cultura de Redes – Fomento a Redes Culturais do Brasil: CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL • Formulário de inscrição, conforme modelo (anexo 1); • Projeto (incluindo Plano de Trabalho) (anexo 2); • Cronograma físico-financeiro (anexo 3); • Declaração de capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas (anexo 4); • Declaração de compatibilidade de preços (anexo 5); • Cópia do cartão do CNPJ, que comprove constituição jurídica de, no mínimo, 03 (três) anos; • Comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de realização de atividades culturais; • Comprovação da articulação regular e contínua de atividades em rede pelo período mínimo de 01 (um) ano anterior à publicação do edital; • Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
• Cópia da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; • Declaração de titularidade, autorização de uso dos materiais e não ocorrência das vedações previstas no item 5 e seus subitens (anexo 6); • Comprovação da categoria por meio de documentos que atestem a abrangência do projeto conforme item 1.1; • Declaração de execução de atividades em rede, emitida pelas instituições vinculadas à Rede, comprovando o conhecimento da inscrição; • Relatório de atividades na área de atuação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da Rede, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.
13. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO? NÃO. O material complementar enviado não será devolvido. Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das ações, e poderá servir para enriquecer eventuais publicações como páginas na internet, catálogos e outras publicações.
14. COMO FICO SABENDO SE FUI HABILITADO? A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. LEMBRE-SE: Apenas os que cumpriram todas as exigências serão habilitados e estarão aptos à segunda fase, que analisará o mérito das iniciativas.
INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO, PRAZOS E ENVIO 15. ONDE POSSO ENCONTRAR O EDITAL, AS FICHAS DE INSCRIÇÃO, O MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SALICWEB? Os Edital, as Fichas de Inscrição e o Manual de Orientações do SalicWeb estão disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
16. DE QUE FORMA POSSO ME INSCREVER? Depois de escolher o Edital e a categoria o candidato poderá se inscrever pela internet ou por via postal. As inscrições serão efetuadas em um período de 45 dias, compreendido entre os dias 3 de julho a 18 de agosto de 2015: Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento deverá ser preenchida e anexada ao Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura - Salic Web, disponível no sítio sistemas.cultura.gov.br/propostaweb, até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2015. Para inscrever-se o candidato deverá cadastrar-se como usuário do sistema SalicWeb, clicando em “Não sou cadastrado”. Caso já possua cadastro no SalicWeb faça seu login normalmente e selecione o Edital que deseja concorrer. Os candidatos que optem por realizar sua inscrição pela internet e queiram enviar em meio físico que não possa ser inserido no SalicWeb, poderão encaminhá-lo por via postal, para o endereço abaixo. No envelope deverá constar o número da inscrição gerado pelo Sistema e o nome do projeto cadastrado, bem como a identificação do Edital. Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço:
CULTURA DE REDES PREMIAÇÃO A REDES CULTURAIS DO BRASIL CATEGORIA LOCAL Edital de Seleção Pública n.º 03 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200 CULTURA DE REDES FOMENTO A REDES CULTURAIS DO BRASIL CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL Edital de Seleção Pública n.º 04 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200
* A inscrição no Edital Cultura de Redes Categoria Local poderá ser realizada de forma oral, gravada em aúdio ou vídeo.
17. QUAL É O PRAZO FINAL PARA A INSCRIÇÃO? O prazo final para a inscrição para os dois Editais é 18 de agosto de 2015. Caso esse prazo seja prorrogado, o Ministério da Cultura publicará a prorrogação no Diário Oficial da União e no Portal do Ministério da Cultura: www.cultura.gov.br. Alertamos que para as inscrições por via postal, o envio da documentação obrigatória deve ser feito até o último dia de inscrição, valendo para tanto, o carimbo de postagem. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, por isso, não deixe para o último momento.
18. COMO AS INICITIVAS SERÃO SELECIONADAS? A Comissão de avaliação e seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100 pontos com base nos seguintes critérios: Critérios para o Edital nº 3 Cultura de Redes – Premiação a Redes Culturais do Brasil - Categoria Local: CRITÉRIOS I - ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA a) Contribuiu para o acesso à produção de bens culturais; b) Promoveu a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania; c) Dinamizou os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto; d) Gerou oportunidades de Emprego e Renda. II - IMPACTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS, ECONÔMICOS E/OU SOCIAIS a) Desenvolveu processos criativos continuados; b) Desenvolveu ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; c) Desenvolveu ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam; d) Propôs integração entre culturas de tradição oral, educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; e) Propôs integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.
III - ABRANGÊNCIA DA INICIATIVA CONSIDERANDO PÚBLICO PARTICIPANTE a) Estudantes da Rede Pública de ensino; b) Crianças, adolescentes e jovens; c) Idosos; d) Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural; e) Pessoas com deficiência; f ) Povos e Comunidades Tradicionais; g) Outros grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural. Critérios para o Edital nº 4 Cultura de Redes – Fomento a Redes Culturais do Brasil - Categoria Nacional/Regional: CRITÉRIOS I - ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA a) Contribui para o acesso à produção de bens culturais. b) Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania. c) Dinamiza os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto. d) Gera oportunidades de Emprego e Renda.
II - IMPACTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS, ECONÔMICOS E/OU SOCIAIS a) Desenvolve processos criativos continuados; b) Desenvolve ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais. c) Desenvolve ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam. d) Propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas. e) Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. III - ABRANGÊNCIA DA INICIATIVA CONSIDERANDO PÚBLICO BENEFICIADO a)Estudantes da Rede Pública de ensino. b) Crianças, adolescentes e jovens. c) Idosos. d) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural. e)Pessoas com deficiência. f )Povos e Comunidades Tradicionais. g) Outros grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural. IV - AVALIAÇÃO DO PROPONENTE a) Adequação da experiência da rede ao objeto do projeto. b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural. c) Capacidade de agregar parcerias. d) Desenvolver gestão compartilhada e apresentar estratégias de sustentabilidade.
V - Avaliação da proposta técnica a) Objetivos explicitados de forma clara e bem definidos b) Pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos. c) Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto d) Equipe técnica adequada para a realização da proposta e) Estrutura de gestão e as estratégias de monitoramento da proposta VI - Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados b) Viabilidade do projeto no prazo proposto c) Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos Cada projeto será avaliado por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. Se houver discrepância maior ou igual a 25 (vinte e cinco) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de um projeto, o projeto passará por reavaliação.
20. MINHA REGIÃO VAI GANHAR? Será destinada uma cota de 3 prêmios para cada região brasileira (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). No momento da inscrição, os candidatos deverão indicar a cota regional na qual concorrerão, conforme a abrangência territorial de suas atividades, em campo específico no formulário do Anexo 1. Sem prejuízo da lista de classificação geral, serão elaboradas listas de classificação regionalizadas para fins de preenchimento prévio das cotas de que trata o item 10.2. Em caso de inexistência de candidatos classificados nas listas regionalizadas em número suficiente para preenchimento das cotas, os projetos serão destinados aos demais classificados, conforme a lista de classificação geral.
22. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? Os candidatos habilitados são todos aqueles que enviaram a documentação correta no prazo de inscrição. Os candidatos classificados são todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Os candidatos selecionados/premiados serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital. Os candidatos desclassificados serão aqueles que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
23. SOBRE O RECEBIMENTO DOS RECURSOS? Existem algumas exigências para que o pagamento seja efetuado: Para os candidatos dos dois editais (Edital nº 3 e Edital nº 4), exige-se: Estar adimplente junto ao Ministério da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. EDITAL Nº 3 CULTURA DE REDES – PREMIAÇÃO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA LOCAL Caso o candidato esteja adimplente: No caso de Entidades Culturais (com CNPJ), o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente em nome da instituição selecionada, não podendo nesse caso, indicar conta utilizada em algum convênio. No caso de Coletivos Culturais (sem CNPJ), o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (não serão aceitas contas poupanças de outros bancos). Não serão aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A conta deve ser unicamente em nome do representante legal indicado pelo grupo no Anexo 2 do Edital.
EDITAL Nº 4 CULTURA DE REDES – FOMENTO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL: Para os candidatos selecionados no Edital nº 4, para recebimento do recurso será preciso celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo para tanto: Fazer a prévia adesão da Entidade Cultural no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, e receber a devida certificação do Ministério da Cultura. Fazer o prévio cadastramento no Registro Aberto da Cultura (R.A.C.) do Sistema Nacional Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, criado pela Lei nº 12.343/2010. A assinatura do Termo de Compromisso Cultural deverá seguir os princípios, objetivos e diretrizes expressos no Capítulo V, Seções I, IV e VII da Instrução Normativa MinC nº 01, de 7 de abril de 2015. A SCDC avaliará se o TCC e o Plano de Trabalho contêm a demonstração de que os objetivos e as finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da entidade cultural são compatíveis com o objeto, constatando também: a) o mérito da proposta e sua aderência à Política Nacional de Cultura Viva -PNCV; b) o interesse mútuo das partes na realização da parceria; c) a viabilidade da execução da parceria, inclusive no que se refere aos valores estimados, que deverão ser compatíveis com os preços praticados no mercado;
d) a verificação do cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, e se esse é adequado e permite o seu efetivo acompanhamento e fiscalização; e) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; f ) a descrição de elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pública na prestação de contas; e g) a adimplência da entidade cultural junto aos órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Após emissão de parecer técnico, o TCC será encaminhado à Consultoria Jurídica do MinC para verificação e emissão de parecer jurídico. Por fim, para produzir será publicado o extrato do TCC no Diário Oficial da União.
24. HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA? EDITAL Nº 3 CULTURA DE REDES – PREMIAÇÃO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA LOCAL As iniciativas de coletivos culturais (sem CNPJ) selecionadas receberão o valor do prêmio 50 mil reais líquido, já deduzido o valor do imposto de renda que será retido na fonte. O valor bruto previsto para a premiação será de R$ 71.428,57, ficando R$ 21.428,57 retidos na fonte pagos pelo próprio órgão que executa. No caso de Entidade Culturais (com CNPJ), a Entidade que receber o prêmio deverá declarar o valor recebido na sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. EDITAL Nº 4 CULTURA DE REDES – FOMENTO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL: No caso de Entidade Culturais (com CNPJ), a Entidade que receber recursos para executar o projeto deverá declarar o valor recebido na sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
25. O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OU SE EU ESTIVER COM PENDÊNCIAS? Se o candidato apresentar pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das mesmas. O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio caso não atenda ao ato convocatório ou não resolva as pendências de inadimplência. Nesses casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.
26. PRECISO PRESTAR CONTA DO RECURSO RECEBIDO? EDITAL Nº 3 CULTURA DE REDES – PREMIAÇÃO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA LOCAL Para o Edital nº 3, o candidato selecionado deverá encaminhar à SCDC em 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento do prêmio, o relatório descritivo das atividades desenvolvidas, para fins de avaliação dos resultados promovidos a partir premiação das iniciativas culturais, para o endereço constante no Edital ou pelo correio eletrônico cosen@cultura.gov.br, desde que assinados e salvos em formato PDF.
EDITAL Nº 4 CULTURA DE REDES – FOMENTO A REDES CULTURAIS DO BRASIL - CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL: Para o Edital nº 4, haverá prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural. Para as entidades Culturais, a prestação de contas relativa à execução do TCC foi simplificada pela Lei nº 13.018, de 22/07/2015, e IN-MinC nº 01/2015e será composta dos seguintes documentos: Para Pontos de Cultura I - relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural executora do TCC, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, incluindo-se os bens e serviços oferecidos a título de contrapartida, quando houver, a partir do cronograma acordado; II - documentos que comprovem a realização das ações previstas no objeto do TCC, tais como lista de presença, fotos e vídeos, conforme definido no instrumento pactuado; III - relação de pagamentos; IV - extrato bancário da conta do TCC; e V - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver. O prazo para apresentação da prestação de contas final do TCC pela Entidade Cultural é de até 90 (noventa) dias após o encerramento e poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
Para Pontões de Cultura I - relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, incluindo-se as os bens e serviços oferecidos a título de contrapartida, quando houver, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, conforme definido no instrumento pactuado; II - notas e comprovantes fiscais que indiquem a data da transação, o valor, a identificação da entidade cultural como contratante, o número do TCC, e indiquem a compatibilidade entre o emissor do documento e os respectivos pagamentos; III - relação de pagamentos; IV - extrato bancário da conta do termo de compromisso cultural; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VI - a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso; VII - a relação dos serviços prestados, quando for o caso; e VIII - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.
-
-
27. O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL? O Termo de Compromisso Cultural (TCC) substitui os convênios no repasse dos recursos para as entidades culturais, oferecendo um modelo de parceria mais adequado à realidade da cultura no Brasil. O Termo de Compromisso Cultural é um instrumento de repasse específico para os Pontos e Pontões de Cultura, que dispensa a utilização do SICONV.
28. E SE EU NÃO GANHAR? Além das ações contempladas com recursos, todos os inscritos no edital passarão a participar da Rede Cultura Viva de colaboração, trocas e oportunidades, numa política inédita de apoio para quem não for contemplado com recursos pelo EDITAL.
ESCLARECIMENTOS SOBRE AS FICHAS DE INSCRIÇÃOE ANEXOS O Formulário de Inscrição é um instrumento que diferencia um candidato do outro e deve ser respondido de forma clara e legível. Para facilitar o preenchimento, vários anexos foram transformados na ficha de inscrição (anexo 1). Lembre-se que quanto mais informações forem dadas sobre o seu trabalho ou iniciativa, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade, anexando fotos, CDs, DVDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, etc, melhor poderá ser sua avaliação. Além do Anexo 1, o Edital Cultura de Redes - Categoria Local solicita outros anexos, no caso de Coletivos Culturais (sem CNPJ), é necessário o envio do Anexo 2, Carta do Grupo, reconhecendo a inscrição da iniciativa e indicando o representante legal que irá receber os recursos em nome do coletivo, caso a iniciativa seja selecionada.
DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO! Estamos à sua disposição. Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9o Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200 cultura.gov.br/culturaviva E-mail cosen@cultura.gov.br Telefone +55 (61) 2024-2780 Redes Sociais facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC
EDITAL CULTURA DE REDES
PREMIAÇÃO A REDES CULTURAIS DO BRASIL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03 - CATEGORIA LOCAL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04 - CATEGORIA NACIONAL/REGIONAL
Presidenta da República Dilma Roussef Ministro da Cultura Juca Ferreira Secretário Executivo João Brant Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural Ivana Bentes Diretor da Cidadania e da Diversidade Cultural Alexandre de Souza Santini Rodrigues Chefe de Gabinete Claúdia Schulz Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais Daniel Castro Dória de Menezes Coordenadora de Desenvolvimento de Projetos Culturais Sandra Cipriano Chaves Coordenador de Seleção e Normatização Gildo Joaquim Alves de Aguiar Rêgo Coordenadora Geral de Cooperação, Articulação e Informação Deborah Lobo Coordenação de Comunicação e Difusão Raissa Galvão Resende Sena Fernanda Quevedo Correa de Souza Contribuições Anna Flávia Russo Amorim Pires Marina Leite da Silveira Tatiane Lima Souto
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
MinistĂŠrio da Cultura