Guia de orientações Edital Pontos de Mídia Livre

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INFoRMAÇõES SoBRE o PRÊMIo PoNToS DE MÍDIA LIVRE III EDIÇÃo Io M Ê R P o 1. o QuE ÉDE MÍDIA LIvRE PoNToS ? III EDIÇÃo É um concurso promovido pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura que premiará 80 (oitenta) iniciativas de Entidades e Coletivos Culturais, reconhecendo a atuação e contribuição de atividades desenvolvidas em qualquer suporte típico das comunicações – texto escrito, som, imagens, vídeos e multimeios – e que utilizam tanto de suportes físicos quanto eletrônicos, tais como televisões, rádios comunitárias, redes sociais, blogs, sites, publicações impressas, agências de notícias, produtoras de audiovisual ou qualquer outro meio que claramente se preste a atividades de cultura e comunicação.


M u É E u Q ? 2. o A R u T L u C PoNTo DE Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e redes, reconhecidos e certificados pelo Ministério da Cultura por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva. A Política Nacional Cultura Viva promove a articulação destas iniciativas em rede contribuindo para a inclusão social, o combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação e intolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira e o pleno exercício dos direitos culturais. O Edital Pontos de Mídia Livre possibilita que todos os candidatos classificados possam também se declarar um Ponto de Cultura e, ao fazer isso, passar a integrar a Rede Cultura Viva e ter acesso a informações, processos e experiências, que permitirão um compartilhamento de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede.


É E u Q 3. o ? A v I v A R u T L Cu O Cultura Viva é uma política para a valorização da cultura realizada na base da sociedade brasileira, de estimulo à articulação em rede e à gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil. Desde sua implementação em 2004, alcançou grande dimensão nacional e atualmente é uma referência para políticas culturais em vários países da América Latina. Está presente nos 27 estados brasileiros e em cerca de mil municípios, é um dos programas com mais capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, atualmente com 4.502 pontos fomentados. Até 2020 deverão ser fomentados mais 10.498 Pontos de Cultura para atingir a meta de 15 mil Pontos prevista no Plano Nacional de Cultura.


O Programa contempla iniciativas ligadas à cultura de base comunitária, indígenas, quilombolas, de matriz africana, economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, com ampla incidência no segmento da juventude, abrangendo todos os tipos de linguagem artística e cultural como música, artes cênicas, cinema, circo, literatura, entre outras. Desde 23 de julho de 2014, com a sanção da Lei Cultura Viva (Lei 13.018/2014), o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura tornaramse Política de Estado. Além de garantir a continuidade do Programa, a Lei simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil. Uma grande vitória do movimento cultural brasileiro!


ER R R o C N o C A R A o P S I 4. C E R P o I M Ê R P Ao E D o T N o ser P ? CuLTuRA Não. Mas se você quiser poderá marcar a opção no formulário de inscrição (Anexo 1) e, caso seja classificado, você será reconhecido como um Ponto de Cultura pelo Cadastro Nacional de Pontos de Cultura. Deseja que sua entidade ou coletivo cultural seja reconhecido(a) como Ponto ou Pontão de Cultura, nos termos da Lei 13.018/2014, em caso de classificação neste edital: ( ) Sim ( ) Não


o É L A u Q ? o 5. I M Ê R P o D R o L vA Cada um dos candidatos selecionados poderá optar pelas categorias estabelecidas no Edital, com prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Os prêmios serão divididos em três categorias: 10 prêmios no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Destinados a iniciativas de alcance e repercussão nacional, para Entidades Culturais (com CNPJ). 25 prêmios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Já deduzidos na fonte o valor correspondente ao imposto de renda, destinados a iniciativas de alcance e repercussão estadual, para Coletivos Culturais (sem CNPJ). 45 prêmios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Já deduzidos na fonte o valor correspondente ao imposto de renda, destinados a iniciativas de alcance e repercussão local/municipal, para Coletivos Culturais (sem CNPJ).


E D o P 6. QuEM RER Ao R o C N o C ? o I M Ê R P Entidade Cultural Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades. Coletivo Cultural Povo, comunidade, grupo e núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, rede e movimento sociocultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Ponto de Cultura Entidade cultural ou coletivo cultural certificado como tal pelo Ministério da Cultura. Pontão de Cultura Entidade certificada como tal pelo Ministério da Cultura, de natureza ou finalidade cultural ou educativa que desenvolva, acompanhe e articule atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.


E D o P o à N M E 7. Qu o A R E R R o C N o C ? o I M Ê PR É vedada a participação de candidatos que sejam: • Instituições com fins lucrativos; • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; • Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); • Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. • Entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: - Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e - Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;


• Coletivo Cultural que indique como representante pessoa física que seja: - Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e - Servidor público vinculado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; partidos políticos e suas entidades; • Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; • Órgãos ou instituições públicas; • Entidades que possuam como dirigentes membros da Comissão de Seleção; e • Sindicatos, clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.


E M o S S IS A 8. Po M M E R A T A D I D ? N A I CA R o G E T A C A M DE u Não. Cada candidato pode concorrer em apenas uma das três categorias: Caso você se candidate em mais de uma categoria, o regulamento prevê as seguintes situações: • Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, desde que sejam para a mesma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão consideradas como uma proposta única. • Caso seja detectada a inscrição de entidade cultural e de seu dirigente máximo como representante de coletivo cultural, ambas inscrições serão inabilitadas. • Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá concorrendo.



o D A I M E R P I ES u F R o Á I J R . E 10 T N A S E õ Ç . I E D R E v I S L A A N I D Í M o I Do PRÊMARTICIPAR DESTE PoSSo P So? CoNCuR Sim. Basta indicar no formulário de inscrição que já concorreu a uma das edições anteriores do prêmio e se foi premiado.

Concorreu nas edições anteriores do Prêmio Pontos de Mídia Livre? Sim ( ) Não ( ) Em qual Edição: 2009 ( ) 2010 (

)

Foi contemplado? Sim ( ) Não ( ) Se sim, em que categoria? ( ) local/estadual ( ) regional/nacional


S A R A I L A v A I A v R A M E N u o I Q C . 1 E 1 L E S E S A INICIATIV IADoS? M E R P S o Uma Comissão de Seleção indicada especificamente para esse Edital, composta por: • Profissionais de reconhecida atuação e conhecimento na área de atuação; • Servidores do Ministério da Cultura; • Servidores do Ministério das Comunicações; • Membros da sociedade civil.


INFoRMAÇõES SoBRE A DoCuMENTAÇÃo É L A u Q I E S o M o A C D o 12. Ã Ç A T N E M u C ? A A Do I R o G E T A C A H N MI A documentação exigida é diferente para cada categoria, importante lembrar que a falta de um dos documentos considerados obrigatórios, inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura. Documentação obrigatória para Entidade Cultural (com CNPJ) • Cópia simples do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização; • Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; • Cópia simples de comprovante de endereço atualizado da instituição; • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do representante legal; • Formulário de inscrição, conforme modelo (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade;


• CD, DVD, Pendrive ou dispositivo similar contendo arquivo digital do roteiro de inscrição respondido – item opcional; • Relatório de atividades na área de mídias livres e comunicação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da instituição, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital.


Documentação obrigatória para Coletivo Cultural (sem CNPJ) • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do CPF do representante indicado pelo Coletivo Cultural; • Formulário de inscrição, conforme modelo (Anexo 1), da Iniciativa no Prêmio Pontos de Mídia Livre, devidamente preenchido e assinado por todos os representantes do coletivo cultural, contemplando a experiência, metodologia de mobilização e comunicação, bem como a contextualização da proposta referente ao objeto deste Edital; • Carta de Autorização do Coletivo Cultural indicando pessoa física como seu representante para os fins previstos neste Edital (Anexo 2); CD, DVD, Pendrive ou dispositivo similar contendo arquivo digital do roteiro de inscrição respondido – item opcional; • Relatório de atividades na área de mídias livres e comunicação, bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação do coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais). Além disso, os candidatos poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, programas, convites de eventos, entre outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital. A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. LEMBRE-SE: Apenas os que cumpriram todas as exigências serão habilitados e estarão aptos à segunda fase, que analisará o mérito das iniciativas.


o D A I v N E IAL R E T A M ? 13. o o D I v L o v SERÁ DE Não Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das ações, e poderá servir para enriquecer eventuais publicações como páginas na internet, catálogos e outras publicações, está inserido no Anexo 1 a autorização de uso de imagem e do material apresentado.

Do N E B A S o C I F o M 14. Co ABILITADo? se FuI H A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. LEMBRE-SE: Apenas os que cumpriram todas as exigências serão habilitados e estarão aptas a segunda fase, que analisará o mérito das iniciativas.


R A H N A G o S S o P o S u S E C 15. E A E D A N E T uMA AN ET? À INTERN O Edital Pontos de Mídia Livre conta com o apoio da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações (SID/MC) que irá conceder 50 antenas com conexão à internet em banda larga, por via terrestre e satélite.

Poderão receber as antenas as iniciativas selecionadas e classificadas que comprovem atuação em áreas remotas ou com pouco acesso a internet, como é caso das comunidades indígenas, quilombolas e rurais, e que estejam em áreas de vulnerabilidade social e não têm outro meio de serem inseridas no mundo das tecnologias da informação e comunicação. A destinação das antenas será definida pela comissão de seleção. Cada iniciativa poderá ser contemplada com a antena ainda que não seja selecionada para receber o prêmio.


INFoRMAÇõES SoBRE A INSCRIÇÃo, PRAZoS E ENvio R A R T N o C EN o S S o P DE 16. oNDE S A H C I F AS , L A E T I D D L E A u o N A M o E o ? Ã B Ç I E W C I L INSCR SA o D S E õ oRIENTAÇ O Edital, as Fichas de Inscrição e o Manual de Orientações do SalicWeb estão disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.gov.br/editais2015


o S S o P o 17. CoM ? R E v E R C S ME IN Depois de escolher a categoria o candidato poderá se inscrever pela internet ou por via postal. As inscrições serão efetuadas em um período de 45 dias, compreendido entre os dias 3 de julho a 18 de agosto de 2015: SALIC WEB Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento, deverá ser preenchida e anexada ao Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura - Salic Web, disponível no sítio www.cultura.gov.br, até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2015. Para inscrever-se o candidato deverá cadastrar-se como usuário do sistema SalicWeb, clicando em “Não sou cadastrado”. Caso já possua cadastro no SalicWeb faça seu login normalmente e selecione o Edital Pontos de Mídia Livre 2015. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela internet e queiram enviar material em meio físico que não possa ser inserido no referido sistema, poderão encaminhálo por via postal. No envelope deverá constar o número da inscrição gerado pelo Sistema Salic Web e o nome da iniciativa cadastrada, bem como a identificação do Edital.


CORREIOS Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: Prêmio Pontos de Mídia Livre 2015 Edital de Divulgação n.º 1 de 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200


AZo R P o É 18. QuAL RA A INSCRIÇÃo? A P L A N I F O prazo final para a inscrição no Prêmio Pontos de Mídia Livre III Edição é 18 de agosto de 2015. Caso esse prazo seja prorrogado, o Ministério da Cultura publicará a prorrogação no Diário Oficial da União e no portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. Alertamos que para as inscrições por via postal, o envio da documentação obrigatória deve ser feito até o último dia de inscrição, valendo para tanto, o carimbo de postagem. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, por isso, não deixe para o último momento. Em caso de inscrição pela Internet, o envio da documentação obrigatória deve ser feita até às 23h59 do dia 18 de agosto de 2015 pela plataforma do Salic Web, disponível no sítio www.cultura.gov.br


S A v I T I C I N I S A o M ? S A D A 19. Co N o I C E L E S SERÃo A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100 pontos com base nos seguintes critérios: I - Relevância e qualidade da iniciativa apresentada; II - Qualidade Estética: Uso adequado e criativo do suporte em que cada iniciativa se desenvolve. Tratamento de imagens, vídeos, áudios, fontes tipográficas e multimeios; III - Grau de interatividade e participação: Abertura para receber e publicar material e comentários do público, desenvolvimento e facilidade do uso dos sistemas de interação; IV - Tiragem/Audiência: Público envolvido pela iniciativa, considerando-se tanto valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina; V - Repercussão: Capacidade de gerar fatos e iniciativas entre o público a que se destina e entre outros veículos de mídia; VI - Regularidade: Capacidade de manter contato e interação constante com seu público, expressa, entre outros critérios, pelo lançamento de edições em intervalos regulares, tempo de existência efetiva de cada iniciativa e frequência do conteúdo publicado;


VII - Bonificação para iniciativas que envolvam povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural. Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.


RE T N E A Ç N E R E F I D A 21. QuAL o, CLASSIFICAdo D A T I L I B A H ? o D A N O I E SELEC Habilitado todos os candidatos que enviaram a documentação correta dentro do prazo de inscrição. Classificados todos aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Selecionados/premiados serão aqueles que obtiverem as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital.


o D A I M E R P R o F R E u B E E E C S E . R 2 2 A R P o Ç A CoMo F So? R u C E R o Existe algumas exigências para o pagamento do prêmio aos candidatos selecionados. Estar adimplente junto ao Ministério da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. Caso o candidato esteja adimplente: No caso de Entidades Culturais (com CNPJ) o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente em nome da instituição selecionada, não podendo nesse caso, indicar conta utilizada em algum convênio. No caso de Coletivos Culturais (sem CNPJ) o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (não serão aceitas contas poupanças de outros bancos). Também não serão aceitas as contasbenefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A conta deve ser unicamente em nome do representante legal indicado pelo grupo no Anexo 2 do Edital.


o T N o C S E D Á R E ? v A A D H N E R 23. DE o T S o P Do IM As iniciativas de coletivos culturais (sem CNPJ) selecionadas receberão o valor do prêmio 40 mil reais líquido, já deduzido o valor do imposto de renda que será retido na fonte. O valor bruto previsto para a premiação será de R$ 57.142,86, ficando R$ 17.142,86 retidos pelo Ministério da Cultura para pagar o imposto de renda. No caso dos prêmios concedidos a entidades culturais, não há obrigação de retenção de imposto na fonte, podendo haver a incidência do tributo e o recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não possua isenção expressamente concedida por lei.


u E E S E C E NT o C o A Ã E Ç u A T Q N E o . M 24 U C o D A R A NÃo ENvI ENTAR ou SE Eu CoMPLEM M PENDÊNCIAS? o ESTIVER C Se o candidato estiver com pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das mesmas. O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio caso não atenda ao ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.


IS o P E D o AÇ F u E E u ? o I 25. o Q M Ê R P o R A H N A G DE Como este edital é para premiações você não precisará prestar contas do recurso recebido, mas é necessário que o candidato selecionado encamine à SCDC (no endereço descrito no Edital ou pelo e-mail cosen@ cultura.gov.br), em 180 dias a partir do recebimento do prêmio, um relatório descritivo das atividades desenvolvidas. Este relatório será usado para a avaliação dos resultados promovidos a partir do edital.

Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF.

? R A H N A G O Ã N U E E 26. E S

Além das ações contempladas com recursos, todos os inscritos no edital passarão a participar da Rede Cultura Viva de colaboração, trocas e oportunidades, numa política inédita de apoio para quem não for contemplado com recursos pelo EDITAL.


ESCLARECIMENToS SoBRE AS FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANEXoS O Formulário de Inscrição é um instrumento que diferencia um candidato do outro e deve ser respondido de forma clara e legível. Para facilitar o preenchimento, vários anexos foram condensados na ficha de inscrição (anexo 1). Lembre-se que quanto mais informações forem dadas sobre o seu trabalho ou iniciativa, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade, anexando fotos, CDs, DVDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, etc, melhor poderá ser sua avaliação. Além do Anexo 1, o Edital solicita outros anexos, no caso de Coletivos Culturais (sem CNPJ), é necessário o envio do Anexo 2, Carta do Grupo, reconhecendo a inscrição da iniciativa e indicando o representante legal que irá receber o prêmio em nome do coletivo, caso a iniciativa seja selecionada.


Dúvidas? Entre em contato! Estamos à sua disposição. Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200 cultura.gov.br/culturaviva E-mail cosen@cultura.gov.br Telefone: +55 (61) 2024-2780 Redes Sociais facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC


PRÊMIo PoNToS DE MÍDIA LIvRE – III EDIÇÃo Presidenta da República Dilma Roussef Ministro da Cultura Juca Ferreira Secretário Executivo João Brant Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural Ivana Bentes Diretor da Cidadania e da Diversidade Cultural Alexandre de Souza Santini Rodrigues Chefe de Gabinete Claúdia Schulz Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais Daniel Castro Dória de Menezes Coordenadora de Desenvolvimento de Projetos Culturais Sandra Cipriano Chaves Coordenador de Seleção e Normatização Gildo Joaquim Alves de Aguiar Rêgo Coordenadora Geral de Cooperação, Articulação e Informação Deborah Lobo Coordenação de Comunicação e Difusão Raissa Galvão Resende Sena Fernanda Quevedo Correa de Souza Contribuições Anna Flávia Russo Amorim Pires Marina Leite da Silveira Tatiane Lima Souto Projeto Gráfico Sarah Sado



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