Guia de instrução para Edital Ponto de Cultura Indígena

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GUIA DE INSTRUÇÃO


INFORMAÇÕES SOBRE O PRÊMIO PONTO DE CULTURA INDÍGENA 1. O QUE É O PRÊMIO PONTO DE CULTURA INDÍGENAS? É um edital promovido pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC/MinC) em parceria com a Secretaria do Audiovisual (SAv/MinC), Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério das Comunicações (MinCom) para a valorização e o estímulo de iniciativas culturais dos povos indígenas e as suas comunidades, cetificando-as como Pontos de Cultura.

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TT Catalão Indígenas do Xingu em Brasília


2. O QUE É UM PONTO DE CULTURA? Pontos de Cultura são grupos, coletivos e entidades de natureza ou finalidade cultural que desenvolvem e articulam atividades culturais em suas comunidades e redes, reconhecidos e certificados pelo Ministério da Cultura por meio dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva. A Política Nacional Cultura Viva promove a articulação destas iniciativas em rede contribuindo para a inclusão social, o combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação e intolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural brasileira e o pleno exercício dos direitos culturais. O edital de Pontos de Cultura Indígena possibilita que todos os candidatos classificados possam se declarar como Pontos de Cultura. Mesmo não classificados, as entidades e coletivos inscritos possam se integrar a Rede Cultura Viva, de forma a integrar-se à uma rede de trocas, colaboração e oportunidades compartilhadas entre as milhares de redes do País.


3. O QUE É CULTURA VIVA? Cultura Viva é uma política para a valorização da cultura realizada na base da sociedade brasileira para o estimulo à articulação em rede e à gestão compartilhada, com base nos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento da sociedade civil. Desde sua implementação em 2004, alcançou grande dimensão nacional e atualmente é uma referência para políticas culturais em vários países da América Latina. A política está presente em todos os estados brasileiros e em cerca de mil municípios. É um dos programas com maior capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, atualmente com 4.502 pontos fomentados. Até 2020 deverão ser fomentados mais 10.498 Pontos de Cultura para atingir a meta de 15 mil Pontos prevista no Plano Nacional de Cultura. A Política contempla iniciativas ligadas à cultura de base comunitária, Indígenas, Quilombolas, de Matriz Africana, economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, cultura popular, com ampla incidência no segmento da juventude, abrangendo todos


Encontro Guarani 2010 - Grupo de Mulheres Foto Juvenal Pereira

os tipos de linguagem artística e cultural como música, artes cênicas, cinema, circo, literatura, entre outras. Desde 23 de julho de 2014, com a sanção da Lei Cultura Viva (Lei 13.018/2014), o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura tornaram-se Política de Estado. Além de garantir a continuidade do Programa, a Lei simplifica e desburocratiza os processos de prestação de contas e o repasse de recursos para as organizações da sociedade civil. Uma grande vitória do movimento cultural brasileiro!


Cúpula dos Povos 2012 Cobertura Colaborativa

4. QUAL O VALOR DO PRÊMIO? Serão concedidos 70 prêmios no valor de R$ 40 mil reais cada um. Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma: 50 prêmios no valor de R$ 40 mil reais Destinados a entidades culturais e comunidades indígenas sem constituição jurídica (CNPJ) que vivem em aldeias ou áreas urbanas; 20 prêmios no valor de R$ 40 mil reais Destinados a entidades culturais e comunidades indígenas sem constituição jurídica (CNPJ) que vivem em aldeias ou áreas urbanas, exclusivamente para ações desenvolvidas no campo do audiovisual.


5. PARA CONCORRER AO PRÊMIO É PRECISO SER PONTO DE CULTURA? Não, mas se você quiser poderá ser! É só marcar a opção no formulário de inscrição (Anexo 1) e, caso seja classificado, você será reconhecido como um Ponto de Cultura pelo Cadastro Nacional de Pontos de Cultura. Deseja que entidade ou comunidade indígena seja reconhecida como Ponto de Cultura, nos termos da Lei 13.018/2014, em caso de ser classificado neste edital: ( ) Sim

( ) Não

Encontro Sulamericano para as Culturas Populares 2005 - Índio Hunikui Foto Mila Petrillo


6. QUEM PODE CONCORRER AO PRÊMIO? • Comunidades indígenas que vivem em aldeias ou em áreas urbanas, representadas por organizações indígenas ou por lideranças indígenas. Entende-se por organizações indígenas as formas específicas de agrupamentos e ocupação territorial próprias de cada povo indígena.

7. QUEM NÃO PODE CONCORRER AO PRÊMIO? • Candidatos não indígenas; • Iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa de suas respectivas comunidades; • Não serão aceitas iniciativas individuais (Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária e coletiva); • Instituições privadas com fins lucrativos; • Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; • Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); • Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos como representante de comunidade indígena ou representante legal de organização indígena juridicamente constituída;


• Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, as quais sejam agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (Art. 70, § 3º da Lei nº 13.080 de 2015); As inscrições que incorrerem nas situações previstas acima serão desclassificadas, após análise, pela Comissão de Seleção.

Encontro da Diversidade 2010 Dança do Toré do Povo Pankararu Foto Publius Vergilius

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8. POSSO ME CANDIDATAR EM MAIS DE UMA CATEGORIA? Não. Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato na mesma categoria, as iniciativas apresentadas por este candidato nessa categoria serão consideradas como uma proposta única. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa, em uma mesma comunidade, por candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá concorrendo no concurso. No caso previsto acima o Ministério da Cultura enviará um comunicado formal aos candidatos envolvidos informando a duplicidade de propostas e dando a oportunidade para que os candidatos dialoguem entre si e definam qual a candidatura será mantida na concorrência, ficando as demais apensadas a essa iniciativa. Os candidatos terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da comunicação, para manifestar-se. Caso não se manifestem, todas as propostas envolvidas serão desclassificadas. A manifestação deve seguir modelo conforme Anexo 3, e deve conter a assinatura dos responsáveis de todas as iniciativas envolvidas na apuração. A SCDC não se responsabiliza por falha na informação do endereço pelos candidatos.


9. POSSO CONCORRER COM MAIS DE UMA INICIATIVA? Não. Cada Entidade ou Comunidade poderá apresentar somente uma inscrição para a seleção. ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA ou INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA – AUDIOVISUAL. Caso o candidato se inscreva nas duas categorias, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

10. JÁ FUI PREMIADO NAS EDIÇÕES ANTERIORES DO PRÊMIO CULTURAS INDÍGENAS. POSSO PARTICIPAR DESTE CONCURSO? Sim. Basta indicar no formulário de inscrição que já concorreu a uma das edições anteriores do prêmio e se foi premiado.


Indique se já participaram de outros editais de premiação voltados para ps povos indígenas: ( ) Prêmio Culturas Indígenas 2006 edição Ângelo Cretã Foi premiado?( ) sim ( ) não ( ) Prêmio Culturas Indígenas 2007 edição Xicão Xukuru Foi premiado?( ) sim ( ) não ( ) Prêmio Culturas Indígenas 2010 Edição Marçal Tupã-Y Foi premiado?( ) sim ( ) não ( ) Prêmio Culturas Indígenas 2012 Edição Raoni Metuktire Foi premiado?( ) sim ( ) não ( ) Outros:________________________________________________ Quais: ___________________________________________________

11. QUEM VAI AVALIAR AS INICIATIVAS E SELECIONAR OS PREMIADOS? Uma Comissão de Seleção indicada especificamente para esse Edital, composta por: • Membros do poder público. • Membros da sociedade civil. • Membros indígenas e não indígenas. A comissão será publicada no Diário Oficial da União, junto com a lista das iniciativas avaliadas.


INFORMAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 12. COMO SEI QUAL É A DOCUMENTAÇÃO DA MINHA CATEGORIA? A documentação exigida é diferente para cada categoria. Importante LEMBRAR que a falta de um dos documentos considerados obrigatórios, inabilita a iniciativa, bem como a falta de assinatura. Documentação obrigatória para Organizações Indígenas (com CNPJ) Associações, Organizações Não Governamentais, Fundações e outras entidades juridicamente constituídas) com CNPJ. a) Formulário de Inscrição (Anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, Pendrive ou similares)-Se a inscrição oral contiver expressão em línguas indígenas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas); b) Cópia do estatuto da instituição e caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;


c) Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício; d) Portfólio ou cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação do Grupo/Comunidade, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais); Documentação obrigatória para Comunidades indígenas sem constituição jurídica Sem CNPJ a) Formulário de Inscrição (Anexo 1)respondido de forma escrita (à mão ou impressa) ou oral (CD, DVD, Pendrive ou similares)-Se a inscrição oral contiver expressão em línguas indígenas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas); b) Carta de Autorização e Apoio para a Inscrição da Comunidade indígena assinada por, no mínimo, 10 (dez) membros da comunidade(Anexo 2) - O Anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da documentação obrigatória para inscrição; c) Portfólio ou cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a atuação da Comunidade indígena, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros materiais).


13. O MATERIAL ENVIADO SERÁ DEVOLVIDO? Não. Esse material passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento das expressões das culturas indígenas no Brasil com vistas à qualificação das políticas culturais para este segmento.

14. COMO FICO SABENDO QUE FUI HABILITADO? A lista dos habilitados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. LEMBRE-SE: Apenas os que cumpriram todas as exigências serão habilitados e estarão aptas a segunda fase, que analisará o mérito das iniciativas.


Encontro Guarani 2010 - Pescando Foto Publius Vergilius


INFORMAÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO, PRAZOS E ENVIO 15. ONDE POSSO ENCONTRAR O EDITAL, AS FICHAS DE INSCRIÇÃO E O MANUAL DE ORIENTAÇÕES? O Edital, seus Anexos e o Manual de Orientações do SalicWeb - Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura - estão disponíveis no endereço eletrônico www.cultura.gov.br/editais2015

16. COMO POSSO ME INSCREVER? Depois de escolher a categoria o candidato poderá se inscrever pela internet ou por via postal. As inscrições serão efetuadas em um período de 60 dias, compreendido entre os dias 03 de julho e 1º de setembro de 2015. As inscrições podem ser feitas de forma oral (gravadas em CD, DVD, pendrive ou similares). Se a inscrição oral contiver expressão em línguas indígenas deverá obrigatoriamente conter legendas ou tradução consecutiva para o português do Brasil


INSCRIÇÃO ONLINE - SALIC WEB Em caso de inscrição pela Internet, a documentação obrigatória prevista no presente regulamento, deverá ser preenchida e anexada ao Sistema de Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura - Salic Web, disponível no sítio www.cultura.gov.br, até às 23h59 do dia 1º de setembro de 2015. Para inscrever-se o candidato deverá cadastrar-se como usuário do sistema SalicWeb, clicando em “Não sou cadastrado”. Caso já possua cadastro no SalicWeb faça seu login normalmente e selecione o Edital Pontos de Cultura Indígena 2015. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela internet e queiram enviar material em meio físico que não possa ser inserido no referido sistema, poderão encaminhá-lo por via postal. No envelope deverá constar o número da inscrição gerado pelo Sistema Salic Web e o nome da iniciativa cadastrada, bem como a identificação do Edital. CORREIOS Caso prefira realizar a inscrição por via postal, a mesma deverá ser enviada com aviso de recebimento obrigatório (AR) simples ou entrega rápida, fazendo constar no endereço: PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENA 2015 EDITAL DE DIVULGAÇÃO N.º 02 DE 03/07/2015 Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200


17. QUAL É O PRAZO FINAL PARA INSCRIÇÃO? O prazo final para a inscrição no Prêmio Pontos de Cultura Indígena 2015 Edição é 1º de setembro de 2015. Caso esse prazo seja prorrogado, o Ministério da Cultura publicará a prorrogação no Diário Oficial da União e no Portal do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br. Alertamos que para as inscrições por via postal, o envio da documentação obrigatória deve ser feito até o último dia de inscrição, valendo para tanto, o carimbo de postagem. Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, por isso, não deixe para o último momento. Em caso de inscrição pela internet, o envio da documentação obrigatória deve ser feito até às 23h59 do dia 1º de semtembro de 2015, pela plataforma do Salic Web disponivel no www.cultura.gov.br

18. COMO AS INICITIVAS SERÃO SELECIONADAS? A Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as iniciativas e atribuirá nota de 0 a 100 pontos com base nos seguintes critérios: I - Promove o fortalecimento das identidades culturais indígenas; II - Contribui para a preservação da memória das expressões culturais dos povos indígenas por meio de ações de transmissão de conhecimentos tradicionais entre diferentes gerações; III - Promove articulação entre as culturas tradicionais indígenas e a educação escolar (em todos os níveis);


IV - Articula produção cultural e gestão ambiental nas terras indígenas promovendo melhorias no contexto ambiental e propiciando meios para o fortalecimento das culturas indígenas; V - Contribui para o ensino e aprendizagem das línguas dos povos indígenas; VI - Alcance dos benefícios da iniciativa cultural aos integrantes da(s) comunidade(s); VII - Possibilidade de continuidade e sustentabilidade da iniciativa cultural; VIII - Contribui para a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais; IX - Contempla comunidades em situação de vulnerabilidade sociocultural e ambiental; X - Contribui para a preservação da memória das expressões culturais dos povos indígenas por meio deregistro (fotos, vídeos, textos escritos e similares), documentação histórica, mapeamentos e formas similares; XI - Abrangência da proposta considerando público participante: Mulheres; Crianças; Adolescentes e jovens e Idosos; Todas as iniciativas serão avaliadas por dois membros da comissão e a nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

19. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HABILITADO, CLASSIFICADO E SELECIONADO? Habilitado: É o candidatos que enviou toda documentação correta dentro do prazo de inscrição. Classificado: É o canditado que obteve nota igual ou superior a 60 pontos. Selecionado/premiado: É o canditado que obteve as maiores pontuações, obedecendo-se o número de prêmios estabelecidos no Edital.


Encontro Guarani 2010 - Lideranรงa Guarani Foto Juvenal Pereira


20.SE EU FOR PREMIADO COMO FAÇO PARA RECEBER O RECURSO? Existem algumas exigências para o pagamento do prêmio aos candidatos selecionados. Estar sem pendências junto ao Ministério da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN. Caso o candidato esteja adimplente: Entidades Culturais (com CNPJ) O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente em nome da instituição selecionada, não podendo nesse caso, indicar conta utilizada em algum convênio. Coletivos Culturais (sem CNPJ) O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (não serão aceitas contas poupanças de outros bancos). Também não serão aceitas as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros. A conta deve ser unicamente em nome do representante legal indicado pelo grupo no Anexo 2 do Edital.


21. QUANTO VOU RECEBER? HAVERÁ DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA? Na legislação brasileira os indígenas são isentos do pagamento de Imposto de Renda. Desta forma, as iniciativas inscritas por pessoas físicas, representando comunidades indígenas, receberão o valor total do prêmio de 40 mil reais. No caso de Comunidades que optem por ser representadas por Organizações Indígenas (com CNPJ), a organização que receber o prêmio deverá declarar o valor recebido na sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

22. O QUE ACONTECE SE EU NÃO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR OU SE EU ESTIVER COM PENDÊNCIAS? Se o candidato estiver com pendências, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC para saneamento das mesmas. O candidato perderá o direito ao recebimento do prêmio caso não atenda ao ato convocatório ou não resolva as pendência de inadimplência. Nesses casos, bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.


23. O QUE TENHO QUE FAZER DEPOIS QUE GANHAR O PRÊMIO? Como este edital é para premiações, você não precisará prestar contas do recurso recebido. Entretanto, 180 dias depois do prêmio recebido você deverá produzir um relatório descritivo das atividades desenvolvidas para a avaliação dos resultados do prêmio. O documento pode ser encaminhado por correio (no mesmo endereço de envio a inscrição) ou por e-mail para o endereço cosen@cultura.gov.br Atenção! Os documentos devem ser assinados e salvos em formato PDF.

23. E SE EU NÃO GANHAR? Além das ações contempladas com recursos, todos os inscritos no edital passarão a participar da Rede Cultura Viva de colaboração, trocas e oportunidades, numa política inédita de apoio para quem não for contemplado com recursos pelo EDITAL.

Festa do Moqueado Tembé - Aldeia Itapuyr(PA) Cristian Braga


ESCLARECIMENTOS SOBRE AS FICHAS DE INSCRIÇÃO E ANEXOS O Formulário de Inscrição é um instrumento que diferencia um candidato do outro e deve ser respondido de forma clara e legível. Para facilitar o preenchimento, vários anexos foram transformados na ficha de inscrição (anexo 1). Lembre-se que quanto mais informações forem dadas sobre o seu trabalho ou iniciativa, mostrando como ela foi desenvolvida, porque ela foi realizada e os resultados que ela trouxe para a comunidade, anexando fotos, CDs, DVDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, etc, melhor poderá ser sua avaliação. Além do Anexo 1, o Edital solicita outros anexos, no caso de Coletivos Culturais (sem CNPJ), é necessário o envio do Anexo 2, Carta do Grupo, reconhecendo a inscrição da iniciativa e indicando o representante legal que irá receber o prêmio em nome do coletivo, caso a iniciativa seja selecionada.


DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO! Estamos à sua disposição. Ministério da Cultura/MinC Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC Coordenação de Seleção e Normatização Edifício Parque Cidade Corporate SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9o Andar Brasília/DF - CEP 70.308-200 cultura.gov.br/culturaviva E-mail cosen@cultura.gov.br Telefone +55 (61) 2024-2780 Redes Sociais facebook.com/cidadaniaediversidade instagram.com/cidadaniaediversidade twitter.com/DiversidadeMinC


PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS Presidenta da República Dilma Roussef Ministro da Cultura Juca Ferreira Secretário Executivo João Brant Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural Ivana Bentes Diretor da Cidadania e da Diversidade Cultural Alexandre de Souza Santini Rodrigues Chefe de Gabinete Claúdia Schulz Coordenador-Geral de Programas e Projetos Culturais Daniel Castro Dória de Menezes Coordenadora de Desenvolvimento de Projetos Culturais Sandra Cipriano Chaves Coordenador de Seleção e Normatização Gildo Joaquim Alves de Aguiar Rêgo Coordenadora Geral de Cooperação, Articulação e Informação Deborah Lobo Coordenação de Comunicação e Difusão Raissa Galvão Resende Sena Fernanda Quevedo Correa de Souza Contribuições Anna Flávia Russo Amorim Pires Marina Leite da Silveira Tatiane Lima Souto Projeto Gráfico Sarah Sado



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