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2013 © Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Bahia Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho Salvador – Bahia, CEP 40060-350 Proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, sem autorização do Sebrae Bahia. Permitida a transcrição desde que citada à fonte. Lei nº 9.610 de Direitos Autorais. Presidente do Conselho Deliberativo Estadual João Martins da Silva Júnior
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COMO PROCEDER PARA IMPORTAR 1º Passo Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados.
Federal para obtenção de um número código, com o qual o importador deverá dirigir-se ao posto do Serpro para solicitar o software de acesso ao sistema.
2º Passo Para importar, as empresas devem estar cadastradas no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação, sem maiores formalidades. As pessoas físicas (agricultor ou pecuarista, com registro no Incra, artesãos, artistas ou assemelhados, registrados como profissionais autônomos) deverão solicitar o cadastramento no REI ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) da SECEX.
Nas localidades onde não há postos do Serpro, o usuário poderá abrir seu acionamento no site www1.serpro.gov.br/cas/aciona_siscomex. asp (opção Serviços do Comércio Exterior) ou através do 0800 978 2331.
A inscrição no REI será fornecida automaticamente pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Antes, é preciso fazer o cadastramento na Receita
3º Passo Selecionar os potenciais fornecedores externos, através de análise e pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com interesses e estratégias próprios (da empresa), assim como as necessidades do seu público-alvo. Após a seleção do produto a ser importado observar a sua classificação tarifária para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais.
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Observar regras especiais de Drawback através da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 17 de dezembro de 2010. 4° Passo Contato com o fornecedor externo para a negociação. De início, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. Podem ser contatados no exterior, fabricantes, tradings, concessionários e exportadores, por fax, telefone, carta ou outros meios de comunicação. Obs.: É possível nomear um despachante aduaneiro, que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares, para que faça o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo correto. 5° Passo Análise da Fatura Proforma, que é o instrumento que declina o preço da mercadoria cotado pelo exportador. O importador deverá, através da classificação tarifária (NCM), se certificar se a mercadoria
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tem ou não licenciamento, quais as exigências para o desembaraço do produto, etc. 6º Passo Observar se a mercadoria/operação está sujeita a controles especiais. Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento não-automático. Nesse caso, o importador deverá solicitar no SISCOMEX a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber a Fatura Proforma. Em caso de licenciamento não-automático, o importador lança os dados no SISCOMEX e aguarda a anuência do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada. Formas de Licenciamento: • Importações dispensadas de licenciamentos: como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar
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o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal (SRF). • Importações Sujeitas a Licenciamento (Automático ou Não-Automático): neste caso a importação está sujeita a Licença de Importação (LI), em que as mercadorias estão sujeitas à anuência prévia, ao cumprimento de condições especiais. Via de regra, a LI deve ser solicitada antes do embarque no exterior, mas em determinados casos, ela pode ser solicitada antes do inicio do despacho aduaneiro. 7º Passo Elaborar uma planilha de custos de importação. Dessa forma, é possível verificar a viabilidade econômica do negócio. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB (Free On Board - livre a bordo) da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional,
Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/ PASEP, COFINS, despesas bancárias, taxas portuárias e taxas de armazenagem, ICMS, despachante aduaneiro e frete interno 8º Passo Fechamento do negócio: o importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, fax, e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador deverá enviar uma Fatura Proforma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado. 9° Passo Após o embarque, o exportador remete, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitem ao importador liberar as mercadorias na
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alfândega brasileira. Dentre esses documentos destacam-se: • Conhecimento de Embarque • Fatura Comercial • Certificado de Origem (quando o produto for objeto de acordos internacionais) • Certificado Fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira). 10° Passo O pagamento ao exportador da mercadoria importada se dará através da contratação do câmbio em um banco autorizado. O importador pagará reais ao banco local, que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do exportador. O momento exato dessa remessa dependerá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do prazo de pagamento pactuado. 11° Passo Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de
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um documento que formaliza o preço praticado na operação, condição de venda (INCOTERMS), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria. A qualquer época a SECEX pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente. Modalidades de Pagamento: • Pagamento antecipado: fecha-se o câmbio enviando a remessa para o fornecedor, tão logo seja emitida a LI, no caso de licenciamento não-automático, ficando a vinculação do câmbio à DI sob responsabilidade do importador; • Carta de crédito à vista: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro providencia a documentação e a entrega ao banco negociador. Uma vez de acordo com os termos do crédito, remeterá ao banco mensagem confirmando que os termos foram cumpridos e, simultaneamente os documentos, para pagamento e desembaraço das mercadorias; • Carta de crédito a prazo: após a recepção da carta de crédito, o exportador estrangeiro
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providencia a documentação e a entrega ao banco negociador, que os analisará e, uma vez de acordo com os termos do crédito, os remeterá ao banco para desembaraço das mercadorias e pagamento no vencimento; • Cobrança à Vista: o fechamento do câmbio e pagamento da importação ocorre quando da chegada dos documentos às carteiras de câmbio do banco, após o embarque das mercadorias; • Cobrança a Prazo: o fechamento do câmbio e o pagamento ao importador ocorrem no vencimento da obrigação; • Remessa direta/remessa sem saque: o fechamento do câmbio ocorre quando da apresentação dos documentos pelo importador ao banco para pagamento ao exportador, à vista ou no vencimento da obrigação. 12º Passo Contratação do Transporte. Quando o importador for o responsável pela contratação do transporte da mercadoria, deverá fazê-lo junto à companhia
transportadora internacional. De qualquer forma, o responsável pela contratação do transporte deverá fornecer à empresa transportadora todos os dados referentes aos volumes a serem embarcados, tais como: descrição da mercadoria, ponto de origem e destino, peso líquido e bruto, volume e embalagem, de modo a possibilitar à transportadora reservar o espaço necessário no veículo transportador. 13º Passo Contratação do Seguro, que deverá ser feito pelo importador. 14º Passo Embarque da Mercadoria. O importador só poderá autorizar o embarque da mercadoria após contratação do seguro e do frete. No caso das mercadorias sem licenciamento automático, também após a emissão da LI. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador deverá remeter ao importador os documentos necessários ao desembaraço e liberação da mesma na aduana brasileira.
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São eles: fatura comercial, conhecimento de embarque e outros documentos exigidos pelas autoridades brasileiras. 15° Passo Com a chegada da mercadoria no Brasil, inicia-se a fase de liberação na alfândega brasileira. O despacho aduaneiro é o procedimento pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Tal processo tem início a partir do registro da Declaração de Importação, junto à Receita Federal. A entrega do extrato da DI, juntamente com os demais documentos exigidos (fatura comercial, conhecimento de embarque, guia de recolhimento do ICMS, certificados etc.) será feita na repartição da Receita Federal no local de descarga da mercadoria importada. O setor de fiscalização da Receita faz a conferência documental e, posteriormente, em confronto com os documentos apresentados, a conferência física da mercadoria importada. O comprovante de Importação será emitido pelo
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SISCOMEX após registro do desembaraço da mercadoria no Sistema. 16º Passo Guarda dos registros fiscais, contábeis, administrativos e de arquivo. A empresa deverá manter em seus arquivos contábeis os documentos pertinentes à importação: nota fiscal de entrada, Declaração de Importação (DI), Comprovante de Importação (desembaraço), Fatura Comercial, Contrato de Câmbio, Conhecimento de Embarque e DARFs dos impostos pagos. Por segurança, caso a contabilidade da empresa seja terceirizada, é conveniente a elaboração de arquivo individual dos originais, englobando os documentos que fizerem parte do processo. Esses documentos deverão ser guardados pelo prazo de cinco anos. FONTE: Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 (Publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2011) www.mdic.gov.br
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Empresa/ Instituição: Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Centro Internacional de Negócios Rua Edístio Pondé, 342 - STIEP Telefone para contato: (71) 3343-1327 Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)* Av. Luiz Vianna Filho, 2.355 - Paralela Salvador - BA CEP 41130-530 Telefone Geral: (71) 2102 -7800 GLOSSÁRIO Apólice de Seguro: emitida pela companhia de seguros ou por um agente, formalizando o contrato de seguro de transporte de mercadoria. BACEN: Banco Central do Brasil. Carta de Crédito: ordem de pagamento que o importador abre no seu país em favor do exportador. Certificado de Origem: documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país exportador.
Certificado Fitossanitário: utilizado na exportação de vegetais e produtos dessa origem quando exigido pelo país importador e emitido pelo órgão competente do Ministério da Agricultura. CFR: Cost and Freigth CI: comprovante de Importação, documento de comprova o ingresso regular da mercadoria no país. CIF: Cost, lnsurance and Freigth. Conhecimento de Embarque: documento emitido pela companhia de transporte, atestando o recebimento da carga. As condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias no porto de destino preestabelecido, ao destinatário legal. Contrato de Câmbio: operação de compra ou venda de moeda estrangeira entre uma empresa e um estabelecimento autorizado a operar em câmbio. DARF: documento de Arrecadação de Receitas Federais. DECEX: departamento de Operações de Comércio Exterior.
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Despacho Aduaneiro (exportação): procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a titulo definitivo ou não. DI: Declaração de Importação - Declaração preenchida pelo importador e com visto pela Receita Federal, constituindo-se na prova da internação de mercadoria importada. Fatura Comercial: Documento emitido pelo vendedor para o comprador, contendo todas as características da transação efetuada: mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento etc. Fatura Consular: Documento emitido pelo vendedor de uma mercadoria em uma transação comercial internacional, para sua apresentação no Serviço de Alfândegas do importador com prévia aprovação do cônsul do país exportador. Fatura Proforma: Emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva. Não implica pagamento por parte do comprador. E geralmente emitida para atender a determinações de autoridades aduaneiras.
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FOB - Free On Board (livre a bordo): Modalidade de venda em que correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio. ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. II: Imposto de Importação. INCOTERMS (lnternational Commerce Terms): regras de âmbito internacional e de caráter facultativo. Definem responsabilidades (comprador e vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias. INVOICE Commercial lnvoice (fatura comercial): documento emitido pelo vendedor para o comprador, contendo todas as características da transação efetuada: mercadoria, quantidade, preço, data de pagamento etc. IPI: Imposto de Produtos lndustrializados. LI: Licença de Importação.
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MERCOSUL: Mercado Comum do Sul. Modalidade de Pagamento: maneira pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda ao exterior. NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul. PACKING LIST (Romaneio): lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque: número, peso, marca etc. RE (Registro de Exportação): documento obtido através do SISCOMEX-Exportação. Contém um conjunto de informações de natureza comercial, cambial e fiscal. Caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define seu enquadramento. REI (Registro de Exportadores e Importadores): processa-se automaticamente através do SISCOMEX na primeira operação de comércio exterior. SAQUE (draft, letra de câmbio ou cambial): trata-se de título emitido por um credor (exportador) contra um devedor (importador). SD (Solicitação de Despacho): declaração formulada pelo exportador que contém dados relativos ao embarque da mercadoria e, uma
vez averbado pela SRF no SISCOMEX, confirma a efetivação do embarque da mercadoria. SECEX: Secretaria de Comércio Exterior. SERPRO: Serviço Federal de Processamento de Dados.
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PONTOS DE ATENDIMENTOS SEBRAE BAHIA UNIDADE REGIONAL 1 – SALVADOR Salvador/Centro de Atendimento ao Empreendedor Tel.: 71 3320-4526
Euclides da Cunha Tel.: 75 3271-2010 | Fax: 75 3271-2055
Irecê Tel.: 74 3641-3991| Fax: 74 3641-4206
Itaberaba Tel.: 75 3251-1023
REGIONAL 9 - TEIXEIRA DE FREITAS Tel.: 73 3291-4333/4777
UNIDADE REGIONAL 4 - ILHÉUS Tel.: 73 3634-4068
Porto Seguro Telefax: 73 3288-1564
Itabuna Telefax: 73 3613-9734
Eunápolis Tel.: 73 3281-1782/6070
Salvador/Liberdade Tel.: 71 3241-8126 | Telefax: 71 3242-6613
UNIDADE REGIONAL 5 - JACOBINA
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Jacobina Telefax: 74 3621-4342
Camaçari Tel.: 71 3622-7332 | Fax: 71 3621-8223
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Valença Tel.: 75 3641-3293 | Fax: 75 3641-3286
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Brumado Tel.: 77 3441-3699 | Fax: 77 3441-3543 Guanambi Telefax: 77 3451-4557 Itapetinga Tel.: 77 3261-3509/9979-3973 Jequié Tel.: 73 3525-3552 | Fax: 73 3525-3553 Ipiaú Tel.: 73 3531-5696/6849
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