Informativo do Sebrae Bahia para Microempreendedores Individuais | 2018
Formalização O que muda na vida do Microempreendedor Individual? 10 depoimentos de baianos que são donos dos seus negócios
Dicas Formalização, contribuição em dia, crédito e muito mais
Crescer mais simples Limite de faturamento do MEI aumentou
Quem é o MEI? Formalização garante benefícios previdenciários , CNPJ e atendimento do Sebrae Em vigor desde 2009, a lei do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa vantajosa para quem exerce uma atividade empresarial e quer garantir a formalidade do negócio. O MEI deve faturar até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês) e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Sendo MEI, o empreendedor terá um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite a emissão de notas fiscais, contribuição para aposentadoria, abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e, ainda, manter um único empregado contratado com carteira assinada. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Dentre os direitos garantidos estão os benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade e auxílio-doença. Para mantê-los, basta efetuar, mensalmente, o pagamento que corresponde a R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), R$ 52,70 (Prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos). O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do site www.portaldoempreendedor.gov.br. O cálculo corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Atenção
para evitar golpes MEI deve ficar atento a cobranças indevidas sem relação com a manutenção do seu CNPJ A primeira coisa que o MEI deve saber é que o único pagamento que ele efetua é o da taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, emitido exclusivamente do Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança não tem nenhuma relação com a manutenção do seu CNPJ. O Sebrae orienta que, ao receber qualquer outro boleto, o MEI não efetue o pagamento, por se tratar de uma cobrança indevida. O empreendedor não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição. Logo, qualquer boleto enviado pelos Correios em nome de associações ou sindicatos não tem nenhuma influência sobre a sua formalização.
Outra informação importante é que a Receita Federal não manda mensagens por e-mail sem autorização dos contribuintes, nem autoriza terceiros a fazê-lo em nome do órgão. A única forma de comunicação eletrônica da Receita é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que pode ser acessado em sua página na internet. A Receita Federal orienta que, ao se deparar com esse tipo de mensagem, o MEI não deve responder, nem abrir arquivos anexados ou acionar links para endereços de internet. A mensagem deve ser excluída, pois e-mails fraudulentos visam obter ilegalmente informações dos contribuintes. Unidade de Marketing e Comunicação
Expediente Publicação Jornal #soumei nº 016, Abril de 2018
MEI tem aposentadoria por idade ou invalidez Para ter direito ao benefício é preciso manter tributos em dia Receio comum entre quem decide deixar a carteira assinada para embarcar no mundo do empreendedorismo, a manutenção do direito de aposentadoria por idade ou invalidez está nas mãos do MEI. Isso porque a formalização garante esses benefícios, desde que o empreendedor cumpra com as suas obrigações tributárias. Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI está recolhendo uma taxa fixa de 5% do salário mínimo vigente como contribuição previdenciária, além de outros impostos. Com isso, o empreendedor passa a ter o benefício previsto de um salário-mínimo, pela Previdência Social. A aposentadoria somente será superior se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir para a Previdência Social em ambas. Neste caso, será somado o tempo das duas contribuições, para a concessão do benefício. Para ter acesso à aposentadoria por idade, é preciso ter contribuído, no mínimo, por 15 anos (180 meses), e ter a idade de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Já no caso de aposentadoria por invalidez, há dois casos possíveis. Se a invalidez se der por acidente de trabalho, não existe prazo de carência. Do contrário, o prazo é de 12 meses. Se o empreendedor já contribuía para a Previdência antes da formalização, esse tempo também é considerado para o benefício. Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de
Gerente Camila Passos
Fotos: Ailton Cântaro, André Caldas, Charles Alves, João Alvarez, João Júnior, Joá Souza, Marcos Santiago Mário Luna, Maurício Maron, Silvio Tito e iStock
Jornalista Responsável Pedro Soledade (DRT/BA 5546)
Revisão Carlos Baumgarten
Equipe
Edição Carla Fonseca
Presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Bahia Antônio Ricardo Alvarez Alban
Alice Vargas, Isabela Oliveira, Pedro Soledade, Rafael Pastori e Vanessa Câmera. Estagiários: Alexandre Bacellar, Cristiana Fernandes, Milena Moutinho , Rafael Bacellar e Ricardo Belens.
Diretor-superintendente Jorge Khoury Hedaye
Agência Sebrae de Notícias (Varjão & Associados Comunicação)
Diretores Franklin Santana Santos José Cabral Ferreira
Alisson Andrade, Anaísa Freitas, Analice Vieira, Carla Fonseca, Carlos Baumgarten, Danielle Cristine, João Alvarez, Luciane Souza, Lucilene Santos, Nara Zaneli, Rafael Lopes, Tamara Leal, Viviane Cabral e Vívian Rodrigues.
contribuição ou certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para ter acesso a um desses dois benefícios, é preciso completar a contribuição mensal de 5% (inclusa no DAS), com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.
Edição de Fotografia João Alvarez Capa e Editoração Yayá Comunicação Projeto Gráfico Original Yayá Comunicação Impressão Gráfica Santa Bárbara
Também é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo. Além da aposentadoria, o MEI que mantém a sua situação tributária regular conta com outros direitos de segurados pela Previdência Social, como auxíliodoença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para a família. Tiragem 30.000 exemplares Cartas Sebrae – Unidade de Marketing e Comunicação Rua Horácio César, 64, Dois de Julho Salvador, Bahia CEP: 40060-350 marketing@ba.sebrae.com.br Telefones 71 3320.4558 / 4367 Agência Sebrae de Notícias www.ba.agenciasebrae.com.br
Formalização do MEI é fácil e rápida
Cadastro acontece por meio do Portal do Empreendedor É fácil e rápido se tornar um Microempreendedor Individual. Em apenas dez minutos, os trabalhadores saem da informalidade para se transformarem em uma empresa, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desfrutando de todos os benefícios que a formalização oferece. O primeiro passo para quem quer se tornar MEI é informar-se sobre a Lei Complementar nº 128/2008, sobre os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre na categoria e as atividades permitidas. Depois vem o cadastro, por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Lá devem ser preenchidas as informações cadastrais no formulário de inscrição. O MEI vai se identificar, marcar a atividade, colocar o CEP do endereço residencial e concordar com algumas declarações, como a opção pelo Simples. Após preencher todas as etapas, o novo empresário terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o CNPJ. Após finalizar o cadastro é necessário imprimir e guardar os documentos que comprovam a formalização: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; boleto de Pagamento Mensal (DAS); e relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o usuário final for pessoa física, mas deve apresentar nota quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa. Para emitir a nota fiscal, o MEI deve procurar a Secretaria da Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. O MEI precisa estar atento principalmente a dois aspectos. O primeiro é a busca pelo conhecimento, que permite o incremento do negócio com práticas inovadoras. A segunda é estar em dia com suas obrigações, entre elas o pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração anual de faturamento. Em caso de dúvidas, o Sebrae está sempre à disposição.
Contribuição em dia para se manter legal MEI que não pagar o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ter o CNPJ cancelado Para o MEI ter direito aos benefícios da formalização é preciso manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É através dele que o empreendedor paga a taxa mensal obrigatória, que tem o valor fixo de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio e serviços juntos).
uma das opções para efetuar o pagamento.
É possível escolher três formas de pagamento: débito automático, pagamento online ou emissão de boleto. Basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, “Pague sua contribuição”. Depois é só escolher
É importante manter em dia o pagamento das contribuições mensais, assim como a entrega das declarações anuais. Em caso de atraso, além de multas e juros, o MEI pode ter o CNPJ cancelado.
Ao pagar as contribuições mensais, o MEI garante a manutenção de seu CNPJ, o que permite acesso, por exemplo, a crédito com taxas de juros mais baixas e também a possibilidade de emissão de nota fiscal. Há ainda acesso a benefícios previdenciários.
ATENÇÃO: A PARTIR DO DIA 1º DE JUNHO O SEBRAE NÃO IRÁ MAIS IMPRIMIR BOLETOS PARA PAGAMENTO MENSAL DO DAS. O MEI QUE BUSCAR A INSTITUIÇÃO TERÁ TODA A ORIENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETUAR ESTE PAGAMENTO.
10 anos de MEI Bahia registra mais de 367 mil empreendedores nessa categoria Há dez anos, uma revolução acontecia no mundo dos negócios no Brasil. A criação do MEI, por meio da Lei Complementar 128/2008, iria propiciar a milhões de brasileiros empreendedores saírem da informalidade e adquirirem uma cidadania empresarial. A proposta era um registro rápido, fácil e desburocratizado, direcionado justamente para aquelas pessoas que desenvolviam atividades por conta própria, sozinhas, ou com, no máximo, um colaborador, sem a necessidade de uma estrutura tradicional de empresa. Desde o início, uma das grandes vantagens do MEI era a rapidez da formalização. Em cerca de dez minutos, o empresário sai com o CNPJ em mãos, realizando o registro no Portal do Empreendedor. Mais de 400 atividades foram contempladas e, ao longo de dez anos, alguns ajustes foram sendo realizados. O mais recente deles foi o aumento do limite de faturamento, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais.
Além disso, o empreendedor que se registra como MEI paga uma contribuição mensal, que pode variar entre R$ 48,70 e R$ 53,70, a depender da atividade desenvolvida. Nesses valores, estão incluídos os impostos (ISS e/ou ICMS) e a contribuição ao INSS. Assim, o MEI está coberto pelos benefícios previdenciários, garantindo mais segurança na sua atividade. Mas a grande conquista desses empreendedores foi a obtenção da cidadania empresarial. A atividade sai da invisibilidade e passa a ter os mesmos direitos de qualquer empresa, como a possibilidade de emitir nota fiscal, criação de conta bancária para pessoa jurídica e participação em licitações públicas para fornecimento de produtos e serviços a órgãos municipais, estaduais ou federais. Dez anos depois, o Brasil conta com mais de 7 milhões de Microempreendedores Individuais. Só na Bahia, são 367.002 registrados, sendo o estado o 6º maior em número de MEI no país.
Confira dez depoimentos feitos por empreendedores baianos sobre as vantagens de ser MEI:
Lucivânia Franco de Jesus Conegundes Comerciante de roupas infantis em Barreiras Formalizada desde 2015 “Fiquei muito feliz quando conquistei meu próprio negócio. Esse sonho se realizou em 2015, quando me formalizei como Microempreendedora Individual e montei a ‘Vânia Moda Infantil’, que fica centralizada em um box da feira no município. Lembro que, quando comecei, não tinha muitos produtos, e, hoje, meu negócio já tem um ponto fixo, que ajuda muito na hora de vender e na fidelização de clientes”.
Rafael Augusto Oliveira Almeida Proprietário da loja Brasil Natura em Jacobina Formalizado desde 2017 “A loja nasceu da necessidade de comercializar os produtos da nossa indústria, que leva o mesmo nome. Vendemos alimentos saudáveis, como frutas desidratadas, farinhas e pastas funcionais, pães integrais, bolos saudáveis, polpas detox. Buscamos desmitificar a ideia de que esse tipo de comida não é saborosa. A formalização ampliou os meus horizontes como empresário. Consegui entrar em mercados grandes, inclusive fora do estado. O MEI também me deu credibilidade junto aos fornecedores e clientes”
Andressa Coelho Nascimento Proprietária da Up – Presentes Criativos em Irecê Formalizada desde 2017 “Percebi que em Irecê faltava uma loja voltada especialmente para presentes criativos. Antes mesmo de abrir o negócio, me formalizei e busquei conhecimento no Sebrae para me orientar sobre como conduzir esse processo. Comercializo canecas, almofadas, quadros, jogos para bebidas e uma infinidade de produtos voltados para um nicho de mercado mais exigente e personalizado. Como MEI, participo dos cursos e oficinas realizados pelo Sebrae, e busco me reciclar para obter sempre melhores resultados”
Antônio Carlos Correia Vende empadas em Ilhéus Formalizado desde 2017 “Vendia empadas de porta em porta e, depois da formalização e de um tempo trabalhando, consegui um ponto fixo no aeroporto de Ilhéus. Desde o ano passado, participo de oficinas e de orientações promovidas pelo Sebrae para planejar o desenvolvimento do meu negócio”
Solange Nogueira Fotógrafa em Teixeira de Freitas Formalizada desde 2011 “No meu trabalho como fotógrafa, foi muito importante ter me cadastrado como MEI, pois consegui abrir o meu próprio estúdio com placa e CNPJ, ficando assim, tudo legalizado. Tenho clientes tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O contato com o Sebrae me deu muitas oportunidades, além do apoio para obter mais conhecimento sobre empreendedorismo, administração, marketing e inovação”.
Gleide Vilas Boas Webb Artesã proprietária da loja Maria Fulô Arte e Artesanato em Vitória da Conquista Formalizada desde 2015 “Costumava expor meus produtos em feiras de artesanato e eventos em Conquista e outras cidades. Mas, com o passar do tempo, percebi a necessidade de estruturar melhor meu negócio com uma loja em um endereço permanente, onde as pessoas pudessem ver os produtos arrumados. Logo, resolvi me formalizar para também poder emitir nota fiscal e empregar uma funcionária”.
Ana Tercia N. Mascarenhas Comercializa bolos, doces e salgados em Feira de Santana Formalizada desde 2017 “Quando fomos até o Sebrae para conhecer mais um pouco sobre a formalização foram esclarecidas todas as nossas dúvidas e já saímos de lá com o nosso CNPJ. Os cursos que o Sebrae ofereceu foram de uma importância muito grande pra gente. Estávamos abrindo ainda a loja e lá aprendemos a calcular o custo de nossos produtos, faturamento, procurar fornecedores e outros mais. As capacitações logo no início do negócio foram fundamentais.”
Geovana Souza Proprietária da marca Santarelli Calçados em Santo Antônio de Jesus Formalizada desde 2017 “Sempre tive vontade de ter meu próprio empreendimento, mas as oportunidades pareciam distantes pelas burocracias de formalização. Com o MEI, venho obtendo realização profissional e novas oportunidades empresariais. Pude registrar minha marca no INPI, agreguei valores à empresa e obtive novas parcerias empresariais. Ser MEI, para mim, é incorporar um sentimento empreendedor que estimula iniciativas para ações inovadoras.”
Mellisa Mattos Proprietária da marca Delícias da Mell em Juazeiro Formalizada desde 2017 “Nossos ingredientes principais são amor e doçura. Trabalhamos exclusivamente com encomendas e no cardápio tem bolo no pote, brownie, chocotone trufado, doces gourmet, ovos de páscoa e claro, o campeão de vendas, o naked cake, tendência que deixa a massa e o recheio do bolo à mostra e traz frutas, flores e particularidades dos clientes na decoração”.
Ana Clara Oliveira Designer em Salvador Formalizada desde 2016 “Acredito que a formalização passa mais credibilidade ao cliente e, assim, podemos ampliar as nossas oportunidades. Hoje, atuo nas áreas de design, desenvolvimento web e redes sociais, trabalhando de casa e atendendo diversos clientes. O MEI traz essa possibilidade de termos um negócio formal, sem a necessidade de arcar com altos custos. Para quem está começando, isso é fundamental”.
Lista de atividades do MEI tem inclusões e exclusões em 2018 Profissionais de ocupações que deixam a lista devem realizar desenquadramento para evitar custos adicionais
Enquanto três ocupações deixam de fazer parte da lista de atividades do MEI em 2018, uma série de profissionais ligados ao agronegócio e à locação de materiais diversos podem se formalizar a partir deste ano. As alterações foram definidas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entre as novas atividades que passam a integrar a lista do MEI, estão as ocupações de apicultor, cerqueiro, viveirista, prestador de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento/ semeadura. Profissionais que atuam com a locação de bicicletas, material e equipamento esportivo, motocicleta sem condutor e videogames também podem ser formalizados como Microempreendedor Individual. Já os profissionais formalizados como MEI que deixam o perfil profissional são os que atuam como personal trainer, arquivista de documento ou contador/ técnico contábil. Estes devem realizar o seu desenquadramento do perfil
MEI tem novas regras para contratar plano de saúde empresarial
O empresário precisa comprovar atividade regular por um tempo mínimo de seis meses. Mudanças também afetam contratos em vigor
Você sabia que o MEI pode contratar um plano de saúde coletivo empresarial para si, dependentes com vínculo familiar e mais o funcionário? Basta, para isso, ficar atento às novas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que começaram a valer em 2018. Para ter direito ao plano, o MEI precisa apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial) e estar cadastrado junto à Receita Federal, com exercício regular de atividade empresarial por, pelo menos, seis meses. Esses documentos, além da regularidade da inscrição dos beneficiários dependentes, serão exigidos pela operadora de saúde na contratação do plano e, a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
A comprovação da inscrição nos órgãos competentes e do exercício regular de atividade empresarial perante a Receita Federal também será exigida dos MEI que já possuem plano de saúde empresarial. O descumprimento dessa norma dará à operadora o direito de rescindir o contrato, comunicando ao empreendedor com 60 dias de antecedência. A ANS sinaliza que as mudanças pretendem combater fraudes e abusos nessas contratações e dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado. O órgão elaborou uma cartilha com informações relevantes, disponível em www.ans.gov.br. Outras informações podem ser obtidas pelo Disque ANS - 0800 701 9656.
empresarial no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional) ao longo de 2018, para evitar custos adicionais e problemas no desempenho futuro da atividade. Os MEI que desempenham essas três ocupações têm a opção de migrar para outro perfil empresarial ou realizar a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não regularizem a situação, não terão acesso à renovação de alvará de funcionamento e à autorização para emissão de notas fiscais. Fazer a mudança o quanto antes também evita custos tributários retroativos à data de exclusão. Se o MEI optar por mudar para outro perfil do Simples Nacional, como micro ou pequena empresa, ou aderir a outro regime tributário, será importante buscar o auxílio de um contador. Outra opção aberta ao empreendedor é buscar informações, junto à prefeitura, sobre a possibilidade de atuar como autônomo, já que as três atividades excluídas da lista do MEI são de prestação de serviços.
MEI tem acesso a crédito sob medida para o negócio
Para evitar problemas, busca por empréstimos requer planejamento prévio O acesso a crédito e serviços financeiros pode ser essencial para o desenvolvimento de um negócio. Para o MEI, não é diferente e ele já encontra à sua disposição facilidades diversas para as finanças. Além de abrir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, diversas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para o perfil empresarial. A opção ofertada é sob medida: o microcrédito. Com pouca burocracia, ele concede empréstimos com valores menores ao MEI, sendo adequado ao ciclo de negócios do empreendimento. A concessão, no entanto, é aprovada ou não pela instituição financeira, após avaliação da solicitação. Por isso, é importante que o MEI se prepare e procure a instituição financeira com o
máximo de informação possível sobre o seu negócio e sobre o seu planejamento para aquele crédito. Em alguns casos, é feita a concessão assistida, em que agentes de crédito vão até a empresa para avaliar as necessidades e condições para a obtenção do crédito, além de orientar e acompanhar a evolução do negócio. Chamado também de microcrédito orientado, este tipo de recurso costuma ser destinado a financiamento de capital de giro e investimentos produtivos fixos, como a compra de equipamentos e materiais. Mas avaliar o uso de uma linha de crédito e planejar o investimento antes de solicitar o empréstimo é fundamental para evitar problemas financeiros. Isso
porque, se bem utilizado, o crédito pode ajudar na ampliação e crescimento do negócio, mas nem sempre este é o único caminho a seguir. Antes, é preciso controlar e organizar bem as finanças, separando os gastos pessoais e os da empresa, por exemplo. Pensando nisso, o Sebrae auxilia o empreendedor com orientação e capacitações diversas sobre o assunto, como Oficinas de Crédito que ensinam sobre a gestão financeira do negócio e o uso consciente de serviços financeiros. Outra fonte de informação é a Quinta do Crédito (www.5docredito.com.br), portal que reúne muita informação do Sebrae e possibilita ao empreendedor apresentar o seu negócio para diversas instituições financeiras de uma só vez.
Teve o CNPJ cancelado?
Saiba o que fazer e onde buscar orientação O MEI que perdeu o CNPJ precisa regularizar a situação junto à Receita Federal, sob pena de ter débitos migrados para seu CPF No final de janeiro, mais de 1,3 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por não pagamento ou envio de Declaração Anual à Receita Federal do Brasil (RFB). Só na Bahia, foram 85.683 MEI com cadastro encerrado, sendo mais de 34 mil deles em Salvador. Para descobrir se teve o CNPJ cancelado, o MEI pode consultar a lista completa de cadastros cancelados no Portal do Empreendedor (www. portaldoempreendedor.gov.br), acessando a seção “Já sou MEI” e selecionando a opção “Consulte os CNPJ cancelados”. Caso esteja na lista, o empreendedor precisa acertar as contas com a Receita, ainda que não exista o interesse em voltar à atividade. Mesmo
que o MEI não regularize a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ cancelado. No Portal do Empreendedor, também é possível verificar quais são as guias mensais não pagas, gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, ele deverá realizar nova inscrição pelo MEI, já que o CNPJ cancelado não pode ser reativado. Se a atividade exercida exigir licenças e alvarás em órgãos municipais ou estaduais, deve obtê-las novamente.
Sebrae oferta cursos gratuitos para o MEI Loja Virtual do Sebrae tem programação mensal de capacitações Existem cursos de capacitação específicos para o MEI. O Sebrae desenvolveu um conjunto de soluções, denominado Programa Sebrae Microempreendedor Individual – SEI. Dentro desta solução, são oferecidos vários cursos para o MEI e todos são gratuitos. Na Bahia, a inscrição pode ser feita pela Loja Virtual do Sebrae lojavirtual.ba.sebrae.com.br. É importante verificar a programação mensal. Além das oficinas SEI, o Sebrae contempla em sua programação cursos sobre declaração anual de faturamento, como emitir nota fiscal e como atrair clientes, por exemplo.
Conheça as Oficinas SEI: SEI – Comprar - ensina a negociar com fornecedores, mantendo a qualidade, o preço e o prazo;
SEI – Formar Preços - ensina a encontrar o preço certo para manter o negócio com lucratividade;
SEI – Vender - mostra como calcular o valor ideal do produto ou serviço e alcançar mais clientes;
SEI – Clicar - mostra como o MEI pode usar as ferramentas digitais de forma proativa, que gere possibilidades para o negócio;
SEI – Empreender - desenvolve o empreendedor que existe em cada participante; SEI – Controlar meu Dinheiro - traz os princípios básicos de gestão, que fazem o dinheiro render; SEI – Planejar - expõe ferramentas para melhorar o desempenho da empresa e identificar novas oportunidades; SEI – Administrar - traz dicas de gestão;
SEI – Crescer - ajuda o empresário a descobrir se é hora de continuar como MEI ou tornar uma microempresa; SEI – Design - apresenta os benefícios do design e suas vantagens competitivas.
Confira os cursos disponíveis em www.lojavirtual.ba.sebrae.com.br.
A S E R P M E A . U Ê S C O V A R P O D M É É TU B M A T Ê C O . A EV L E A R P O É TUD a do n a m e S e da Particip preendedor Microem ual. Individ aio, hia, m e d 9 1 a De 14adaor, no Shopping da B des Em Salv 100 cida e d s i a e em m
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