10 Dicas para quem é MEI

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10 DICAS PARA O MEI

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS EMPRESÁRIOS


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ORIENTAÇÕES GERAIS AOS EMPRESÁRIOS | COVID-19 - DÚVIDAS

ORIENTAÇÕES GERAIS | 10 DICAS PARA O MEI 1. O QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL? 2. COMO SE FORMALIZAR? 3. QUAIS SÃO AS LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO E ZONEAMENTO? 4. QUAIS SÃO OS DEVERES? 5. QUAIS SÃO OS DIREITOS? 6. COMO CONTROLAR O DINHEIRO? 7. COMO CONTRATAR UM EMPREGADO? 8. NOTA FISCAL 9. OPORTUNIDADES PARA O MEI VENDER 10. POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO


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ORIENTAÇÕES GERAIS | 10 DICAS PARA O MEI 4. QUAIS SÃO OS DEVERES?

5. QUAIS SÃO OS DIREITOS?

• Emitir Nota Fiscal de venda para pessoa jurídica; • ArquivarNotasFiscaisdecomprasoueventuaisvendas; • Pagar mensalmente o DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional, até o dia 20 do mês seguinte, no valor fixo de: - Contribuição previdenciária correspondente a 5% de um salário mínimo, (R$ 52,25 - base 2020); - ICMS no valor fixo de R$ 1,00 (Um Real), para os que exerçam atividades de comércio e/ou indústria; - ISS no valor fixo de R$ 5,00 (Cinco Reais), para os que exerçam atividades de prestação de serviços. • Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASNSIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano. • Caso tenha funcionário registrado, realizar os recolhimentos obrigatórios do registro. • Manter o controle mensal de faturamento através do Relatório Mensal de Receitas Brutas. • Dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). • Na aquisição de mercadorias de outros Estados para a revenda, se houver a diferença de alíquota interestadual de ICMS, a diferença deverá ser recolhida(DIFAL).

• Ter CNPJ; • Possibilidade de vender para o Governo; • Emitir Nota Fiscal; • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos; • Acesso a produtos e serviços bancários facilitados, como, por exemplo, linhas de crédito; • Direitos e benefícios previdenciários: - Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses. - Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. - Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. • Com a pandemia do Coronavírus, o MEI poderá prorrogar o pagamento do DAS referente a: • Apuração Março/2020, com vencimento original em 20/04/2020 fica com vencimento para 20/10/2020; • Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020 fica com vencimento para 20/11/2020; e • Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21/12/2020. • (Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020).

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ORIENTAÇÕES GERAIS | 10 DICAS PARA O MEI 6. COMO CONTROLAR O DINHEIRO? O Relatório Mensal é uma das obrigações do MEI, com ele você registrará mensalmente a receita de sua empresa. O empreendedor deve manter o controle em relação ao que compra e ao que vende, deve saber quanto está ganhando e gastando. Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida financeira. No Relatório Mensal das Receitas Brutas devem ser anotados separadamente os valores provenientes da revenda de mercadorias, da venda de produtos industrializados e prestação de serviços, dependendo da atividade desenvolvida pelo empreendedor. Essas receitas devem estar separadas ainda entre as que foram efetivadas com a dispensa de emissão de nota ou com emissão de nota fiscal. Baixe o modelo de relatório mensal no site www.portaldoempreendedor.gov.br na Opção Serviços / Faça sua Declaração Anual de Faturamento / Relatório Mensal de Receitas. Ao controlar as finanças fica mais fácil saber quando buscar uma linha crédito, se necessário for, como neste momento do Coronavírus. O Banco do Povo liberará para o MEI: • Linhas de créditos de R$200,00 até R$20.000,00. • Taxa de juros de 0,35% ao mês. • Sem avalista, o limite será de R$ 3 mil reais. • O empreendedor só poderão buscar crédito nos Municípios onde estão instalados os seus empreendimentos, mediante comprovação de endereço. • Carência de até 90 dias para realizar o primeiro pagamento e prazo de até 36 meses para quitação.

O Governo dispensou o MEI de Certidão Negativa de Débito para renegociação de crédito. E instituiu que o MEI enquadrado nos critérios do Cadastro Único de Programas Sociais será incluído para o recebimento do valor divulgado pelo Ministério da Economia de R$ 200,00. O pagamento a princípio será por 03 meses e deverá ser feito direto na conta do trabalhador. Para quem não tem conta em banco, o Governo pretende viabilizar com bancos públicos o fornecimento de um cartão virtual que permitiria o saque dos valores em caixas eletrônicos. E para o MEI com dívidas fiscais, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência e o encaminhamento de débitos inscritos em dívida ativa para protesto extrajudicial serão suspensos por até 90 dias. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os cinco maiores bancos do Brasil, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, anunciaram a possibilidade de prorrogar as dívidas de seus clientes por 60 dias. A medida se aplica aos contratos de crédito vigentes com o pagamento em dia e cada banco vai definir, a partir de critérios próprios, quais linhas de crédito serão passíveis de prorrogação. Para solicitar a prorrogação, o MEI deverá procurar o seu gerente ou utilizar os canais eletrônicos de atendimento. A prorrogação não é automática e vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, com exceção de dívidas no cartão de crédito e cheque especial. A medida também não vale para boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

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ORIENTAÇÕES GERAIS | 10 DICAS PARA O MEI 7. COMO CONTRATAR UM EMPREGADO? Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode contratar até um funcionário com um salário mínimo ou o piso salarial da categoria (aplicar o maior valor). O MEI que tiver empregado deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. O custo total do empregado para o Microempreendedor individual é de 11% do respectivo salário, ou R$ 114,29 se o empregado ganhar o salário mínimo (base 2020). O cálculo do INSS será sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). E além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, até o dia 7 do mês seguinte, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. O que totaliza o custo total da contratação em 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS). O Ministério da Economia autorizou: Adiamento do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado do MEI por 3 meses. Redução da jornada e dos salários em até 25% por 03 meses, prorrogável por mais 03 meses, mas o acordo deve ser feito com o sindicato da categoria;

O MEI poderá submeter seu funcionário: • A modalidade de “home office”/teletrabalho, fora das dependências da empresa com a utilização de tecnologias da comunicação e informação disponibilizadas pela empresa, através da celebração de aditivo contratual. • Optar pela paralisação transitória. Diante da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a legislação (CLT, art. 61, §3o) possibilita ao empregador recuperar posteriormente o tempo perdido mediante a exigência de compensação pelo empregado, que realizará horas extras, até o limite de duas por dia, durante 45 dias por ano, contínuos ou não. • Liberar o uso do banco de horas, caso o funcionário tenha acumulado horas extraordinárias.

8. NOTA FISCAL O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, exceto quando a mercadoria for enviada através dos Correios ou transportadora. E o MEI está obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1o do artigo 106, da Resolução CGSN no 140, de 2018). Porém, deve obrigatoriamente emitir documento fiscal, em operações interestaduais.

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ORIENTAÇÕES GERAIS | 10 DICAS PARA O MEI 9. OPORTUNIDADES PARA O MEI VENDER PARA O GOVERNO O Microempreendedor Individual (MEI) pode participar de licitações e realizar vendas para o maior comprador do País, que é o Governo, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal e a administração deverá exigir do MEI, para fins de habilitação em processo de contratação pública os documentos previstos entre os art. 27 a 31 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) no que couber. Para o MEI que atua com importação, foi reduzido temporariamente a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinadas ao combate do Coronavírus (v. RESOLUÇÃO No 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020). E simplificado o despacho aduaneiro de importação para produtos destinados ao combate do coronavírus. O importador poderá utilizar economicamente as mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira (v. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.927, DE 17 DE MARÇO DE 2020)

10. POSSIBILIDADE DE CRESCIMENTO Para o MEI que teve o crescimento do negócio poderá realizar sua transição para Microempresa. A migração precisará ser comunicada nos seguintes casos: • Se o faturamento ultrapassou o valor anual permitido; • Quando precisar contratar mais de 1 funcionário; • Quando exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de atividades permitidas; • Quando decidir abrir uma filial; • Se tornar sócio ou administrador de outra empresa. Veja mais informações em: http://bit.ly/DesenquadramentoMEI

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Devido às preocupações com o coronavírus e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sebrae-SP decidiu suspender, como medida preventiva, a partir do dia 16/3, os cursos presenciais, eventos e atendimentos nos seus escritórios regionais em todo o Estado de São Paulo até o fim de março. Mas sua jornada de conhecimento não para. Nesse período você pode buscar atendimento e informações nos nossos canais remotos: - Cursos online no ead.sebraesp.com.br - Atendimento por telefone: 0800-570-0800 - Portal sebraesp.com.br A saúde e a segurança dos nossos colaboradores, clientes e parceiros são prioridade.

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