Emissores de Nota Fiscal Eletrônica

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NOVOS PROCEDIMENTOS PARA OS PROGRAMAS EMISSORES DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E)

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Prezado cliente: O Sebrae-SP firmou parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e ficará responsável pela manutenção dos programas de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Até o dia 30 de junho de 2017, a Sefaz-SP ainda disponibilizará, em seu site, os programas emissores da NF-e/CT-e gratuitamente para seus contribuintes. Após essa data, o Sebrae-SP poderá atualizar o programa e disponibilizá-lo em seu portal, considerando desde o porte da empresa até a sua atividade econômica, facilitando sensivelmente o entendimento das formalidades existentes para seus clientes nessas emissões. Para a obtenção do programa emissor, a partir de 1º de julho de 2017, o cliente do Sebrae-SP acessará o nosso portal, preencherá um pequeno formulário de identificação e fará o download do arquivo instalador do programa. Em seguida, executará o arquivo seguindo os passos de instalação informados pelo sistema. Com o emissor instalado no computador, bastará o cliente se credenciar na Sefaz-SP, obter o certificado digital ICP-Brasil e ter acesso à internet para que sejam possíveis as emissões das NF-e/CT-e com validade jurídica. Mais informações:

http://emissores.sebraesp.com.br


PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS EMISSORES DO PROJETO SEFAZ-SP E SEBRAE-SP

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O que é o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)? É um programa de computador (software) disponibilizado para download gratuitamente. Até 30 de junho de 2017, os programas estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após essa data, o Sebrae-SP passará a disponibilizar a solução em seu portal. Com esse programa de computador, os clientes têm condições de substituir as emissões de talões de Nota Fiscal e/ou Conhecimentos de Transporte por documentos eletrônicos.

Por que utilizar documentos eletrônicos? Os documentos fiscais eletrônicos simplificam o cumprimento das obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos e permitem ao Fisco um melhor acompanhamento das operações comerciais, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações com esses documentos. A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em substituição aos documentos tradicionalmente emitidos em papéis está prevista no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ENAT 03/2005.

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O que é Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)? A NF-e é um documento de existência apenas digital, que substituiu a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A), devendo ser emitida e armazenada eletronicamente, com o intuito de amparar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador. O CT-e é um documento também de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso. Esse modelo de documento fiscal eletrônico, instituído em 25 de outubro de 2007 pelo AJUSTE SINIEF 09/07, poderá ser utilizado para substituir alguns dos seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas; e atualmente também nos transportes multimodais e dutoviário.

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O que os contribuintes precisam saber para a emissão dos documentos eletrônicos? Os emitentes das NF-e/CT-e devem conhecer as obrigações pertinentes à sua atividade, a fim de efetuar os devidos preenchimentos no programa emissor dentro das condições atuais da legislação fazendária instituída no RICMS2000 e seus respectivos atos legislativos. Com o emissor instalado em computador de usuário, credenciado ou não pela Sefaz de sua jurisdição, poderá ser emitida a NF-e/CT-e. No entanto, para que esta emissão tenha validade jurídica, o usuário deverá, além de estar credenciado, também ter acesso à internet e o certificado digital no padrão ICP-Brasil.

O que é o credenciamento para emissão da NF-e e CT-e com validade jurídica? O credenciamento para a emissão das notas fiscais com validade jurídica deve ser feito pelo contribuinte junto à Sefaz de sua jurisdição, em um ato, grosso modo, composto na identificação do estabelecimento com o preenchimento de formulário eletrônico, acessado com “usuário” e “senha” pré-cadastrados no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) da jurisdição deste contribuinte, a fim de verificar sua condição de obrigatoriedade ou não de emissão dos documentos digitais. Atentar para o credenciamento em ambientes distintos: o primeiro ocorre para utilização do ambiente de testes e o segundo para o ambiente de produção. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento/Manual%20Credenciamento.pdf

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Por que é necessária a internet? O emissor é um programa que pode funcionar no computador em modo off-line, porém para que o contribuinte (nosso cliente) consiga gerar a NF-e ou CT-e de fato, deverá enviar o arquivo gerado pelo programa para um ambiente de web disponibilizado pelo site da Sefaz-SP para validação. A Sefaz-SP disponibiliza endereços de WebServices (Homologação e Produção) para envio dos arquivos digitais (notas fiscais ou conhecimentos de transporte eletrônicos) gerados pelo emissor. Quando o sistema da Sefaz-SP estiver fora de funcionamento, o contribuinte poderá utilizar endereços de contingência também fornecidos pelo órgão fazendário. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/url_webservices/url_webservices.asp

Por que é necessária a certificação digital padrão ICP-Brasil? A certificação digital é uma espécie de credencial que o emitente de notas fiscais deve possuir a fim de identificá-lo com itens de segurança (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP) aceitos no ambiente da web que é disponibilizado pela Sefaz-SP.

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Quem utilizará o emissor de NF-e e CT-e? As empresas que se credenciaram voluntariamente; ou as de ofício, efetuado pela Sefaz; ou ainda aquelas que estejam obrigadas ao credenciamento de acordo com sua atividade empresarial listada nas instruções do Anexo - I da Portaria CAT – 162 de 29/12/2008 para as NF-e, e os Ajustes Sinief 18/2011 e o 08/2012 para os CT-e.

Nesse mesmo dispositivo legislativo estão as atividades empresariais que não estão obrigadas à utilização da emissão das NF-e, e que por consequência não utilizarão o emissor.

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Como é a disponibilização do software emissor da NF-e/CT-e atualmente e como será? De quem é a responsabilidade do suporte técnico do sistema? A disponibilidade dos arquivos de instalação fica na página eletrônica da Sefaz-SP até o dia 30 de junho de 2017. A partir do dia seguinte, o Sebrae-SP e a Sefaz-MA serão os responsáveis pela disponibilização dos arquivos, de acordo com seus canais de comunicação. A responsabilidade da disponibilização do sistema é seguida pela responsabilidade de dar o respectivo suporte técnico ao funcionamento desse programa. O Sebrae-SP e a Sefaz-MA serão responsáveis a partir do dia 1º de julho de 2017 por responder e suportar tecnicamente o seu respectivo emissor disponibilizado. Os softwares emissores serão disponibilizados no Portal do Sebrae-SP. Obs.: Os softwares emissores são individuais, ou seja, um para a NF-e e outro para o CT-e.

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Os programas emissores possuem prazo de validade e/ou necessitam de atualização? Sim. Os emissores sofrem atualizações de acordo com as emissões de Notas Técnicas ocorridas a partir de uma determinada reunião, melhor dizendo, a partir do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O Sebrae-SP assumirá a disponibilização do sistema a partir de 01/07/2017 com a prerrogativa de atualizá-lo até o mês 11/2017. A atualização em questão, consta na Nota Técnica 2016.002 disponível no site da Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo.

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Perguntas e respostas mais comuns sobre essa transição O que o Sebrae-SP vai assumir da Sefaz? A partir de 01/07/2017 o Sebrae-SP será responsável apenas pela disponibilização gratuita dos softwares emissores de NF-e e CT-e, bem como, pelo seu respectivo suporte técnico para o perfeito funcionamento. O Sebrae-SP disponibilizará o arquivo atualizado para download nos mesmos moldes do constante no site da Sefaz-SP, respeitando ajustes feitos no código fonte disponibilizado pelo Órgão estadual. Quando a Secretaria da Fazenda descontinuará o fornecimento e o suporte dos emissores de NF-e/CT-e? Até o dia 30 de junho de 2017, a Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, além de disponibilizar o download do programa, também será responsável pelo funcionamento e suporte do software. As dúvidas a respeito de Legislação Tributária do ICMS ou até preenchimento do programa emissor de NF-e/CT-e continuarão sendo de responsabilidade da Sefaz-SP? Sim. Independentemente de quem disponibilize os emissores, a Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo sempre será a responsável pela legislação que dá respaldo e conteúdo ao preenchimento do programa emissor de nota fiscal. O Sebrae-SP só fornecerá suporte para o funcionamento do programa emissor. Existe alguma restrição quanto ao porte da empresa para utilizar os emissores? Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e. Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la. No Estado de São Paulo, as empresas podem solicitar seu cre-

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denciamento. “O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).” Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. Os cronogramas e os CNAEs, mesmo os figurados como atividade secundária, que estão obrigados ao credenciamento e emissão das NF-e estão previstos na Portaria CAT 162/2008; para CT-e, estão previstas nos Ajustes Sinief 18/2011 e 08/2012. A empresa que utiliza o emissor poderá efetuar testes antes de efetivamente emitir as notas fiscais com validade jurídica? Os testes realizados no ambiente de testes da Sefaz-SP não são obrigatórios nem serão avaliados por aquela secretaria. É recomendado, no entanto, que o contribuinte efetue testes de envio, autorização, cancelamento, inutilização e consulta antes de solicitar seu credenciamento no ambiente de produção. As empresas remetentes/destinatárias das notas fiscais eletrônicas precisam armazenar os arquivos gerados pelo emissor (remetente) ou pasta (destinatário)? A regra geral é que o emitente e o destinatário devem manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, apresentando-as à administração tributária quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. O DANFE e o DACTE podem ser considerados NF-e e CT-e respectivamente?” Não, o modelo nacional da nota fiscal eletrônica pressupõe a existência de arquivo eletrônico autônomo com assinatura digital gerado pelo contribuinte a partir de seus sistemas, seja pelo sistema adquirido de terceiros ou o programa emissor de NF-e/CT-e disponibilizado pela Sefaz-SP.

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A nota fiscal eletrônica só é utilizada para venda de mercadoria? Podem existir serviços nessas notas fiscais eletrônicas? De acordo com Artigo 41 da Portaria CAT 162/2008, na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita. Parágrafo único: o emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE à Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação. Até o dia 30 de junho 2017, a Sefaz-SP será responsável pelos atendimentos dos emissores da NF-e/CT-e? Qual o canal de comunicação? Para eventuais dúvidas sobre indisponibilidade do sistema de nota fiscal eletrônica, envie um email para nfe_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br (um email responderá automaticamente se o sistema da NOTA FISCAL ELETRÔNICA está disponível ou não), ou acesse a página principal da NF-e no site da Sefaz-SP www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Podem acontecer imprevistos que impossibilitem o envio da nota fiscal para a validação do WebService da Sefaz? Sim. Podem ocorrer alguns problemas de conexão com os servidores dos computadores da Fazenda Estadual que impossibilitem o recebimento dos arquivos das notas fiscais digitais. Nestes casos a Sefaz de origem, disponibilizará a Sefaz Virtual de Contingência – SVC para o recebimento destes arquivos. Nessa modalidade, o DANFE pode ser impresso em papel comum sem a necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão.

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Mais informações:

http://emissores.sebraesp.com.br Links úteis: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/Sobre.aspx https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte/Paginas/Sobre.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/downloads/arquivos_vigentes.asp

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NĂŁo jogue esse impresso em vias pĂşblicas


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