8 minute read

O Síndico

Next Article
Associados

Associados

IMOBILIÁRIAS

Arantes Imóveis Av. Belarmino Cotta Pacheco, 488, Santa Mônica, Uberlândia-MG (34) 3228-3999

Advertisement

Calixto Imóveis Av. Cesário Alvim, 1194, Centro, Uberlândia-MG (34) 3215-2200

Casa Grande Imobiliária Av. João Naves de Ávila, 3635, Santa Mônica, Uberlândia-MG (34) 3236-2626

Cidade Jardim Av. dos Jardins, 260, Jardins Barcelona, Uberlândia - MG (34) 3218-7500

Delta Imóveis Av. João Naves de Ávila, 257, Centro, Uberlândia - MG (34) 3230-9900 Dois Quartos Av. Cesário Alvim, 818 - Sala 908, Centro, Uberlândia-MG (34) 3214-4742

Four House R. Ten. Virmondes, 720, Centro, Uberlândia-MG (34) 3229-5500

Granja Marileusa R. Lapa do Lobo, 800, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34) 3291-1400

Habitual Imobiliária Av. Raulino Cotta Pacheco, 150, Martins, Uberlândia-MG (34) 3228-2300

Ipanema Imobiliária Av. Afonso Pena, 1219, Centro, Uberlândia-MG (34) 3230-9700

Ivan Negócios Imob. R. Arthur Bernardes, 352, Martins, Uberlândia-MG (34) 3256-3000

Lídice Cons. de Imóveis R. Olegário Maciel, 1046, Centro, Uberlândia-MG (34) 3231-0006

Módulo Imóveis Av. João Pinheiro, 573, Centro, Uberlândia-MG (34) 3233-3600

Moradas Neg. Imob. Av. Brasil, 1400, Aparecida, Uberlândia-MG (34) 3214-1413

Multi Cons. de Imóveis Av. Cipriano Del Fávero, 416, Centro, Uberlândia-MG (34) 3239-7000

Polo Negócios Av. Nicomedes Alves dos Santos, 2803, Morada da Colina, Uberlândia- -MG (34) 3256-1111

Rotina Imobiliária Av. Afonso Pena, 1535, Aparecida, Uberlândia-MG (34) 3239-5000

Senha Imóveis Av. Segismundo Pereira, 323, Santa Mônica, Uberlândia-MG (34) 3219-0005

Sollo Imobiliária R. Felisberto Carrejo, 1501, Copacabana, Uberlândia-MG, (34) 3210-5012

Space Empreendimentos Av. Floriano Peixoto, 7001, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34) 3291-1430

Storte Imóveis Av. Belarmino Cotta Pacheco, 69, Santa Mônica, Uberlândia-MG (34) 3214-5150

Udimóveis Av. Cesário Alvim, 1681, Aparecida, Uberlândia-MG (34) 3231-7500

Objetiva Imóveis Av. Cesário Alvim, 333, Centro, Uberlândia-MG (34) 3253-9800

A cobrança da taxa de condomínio pode ser feita contra o locatário ou somente contra o proprietário? Via de regra, a cobrança da taxa de condomínio deve ser realizada contra o proprietário da unidade, ou seja, aquele que consta na matrícula do imóvel. Todavia, a justiça tem admitido a cobrança judicial da taxa de condomínio também contra o locatário do imóvel ou outra pessoa que tenha uma relação jurídica vinculada ao imóvel e esteja mais prontamente apta a cumprir com a obrigação. Em caso mais recente, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça admitiu não apenas a cobrança da taxa em relação unicamente ao locatário, mas foi ainda mais além, pois admitiu a penhora do imóvel mesmo sem o proprietário constar no polo passivo da ação de cobrança de taxa condominial. Tal decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ, REsp 1.829.663.

É possível ao condomínio realizar a individualização do consumo de água? Muitos condomínios residenciais, comerciais ou mistos tem adotado o sistema de individualização de água, realizado por empresas particulares. Segundo esta prática, são instalados medidores individuais de água em cada unidade autônoma.

Como regra, a individualização tem impacto interno, não interferindo na relação com a empresa concessionária. A individualização de água é operada basicamente da seguinte forma: a companhia de água, realiza a medição do consumo de água no relógio (hidrômetro) central que abastece todo o condomínio, e gera com isso a fatura de água única e total; o condomínio, por sua vez, realiza a medição do consumo de água nos relógios individuais de cada unidade autônoma condominial, possibilitando a cobrança separada de cada um dos condôminos, na proporção do consumo. Entende-se que tal providência de proceder à individualização de água em um condomínio é perfeitamente lícita, decorrendo da ausência de vedação legal (art. 5º, II da Constituição Federal de 1988), já que omisso ao Código Civil e a Lei Federal n.º 4.591/1964.

O condomínio pode cortar luz e gás do condômino inadimplente com a taxa de condomínio? O entendimento majoritário da justiça é no sentido de que a suspensão no fornecimento de água (corte) em desfavor do condômino inadimplente é medida inteiramente lícita. Tal ação objetiva assegurar a saúde econômica do condomínio, prevalecendo o interesse coletivo sobre o interesse individual, já que a inadimplência de apenas um condômino sujeita toda a coletividade a ficar sem o fornecimento de água, e, não arrecadado o valor total da conta, a concessionária não punirá com o corte somente o condômino inadimplente, mas sim todos os condôminos, incluindo os adimplentes, pois, em regra, o hidrômetro (relógio) é central e único. Mas é importante salientar que o corte deve ser precedido de prévio aviso ao condômino inadimplente, e, de acordo com regras fixadas previamente em assembleia, para débitos não pretéritos, ou seja, somente se poderia admitir corte aprovado em assembleia, com prévio aviso e para débitos futuros.

O condomínio pode demitir um porteiro que dorme em serviço por justa causa? Dormir em serviço configura desídia do profissional em relação às suas atribuições. Todavia, deve-se tomar cuidado com a forma de dispensar determinado profissional por justa causa. Isso porque a justiça, via de regra, não tem entendido que dormir uma única vez em serviço configura falta grave necessária para a demissão do porteiro por justa causa. Assim, caso seja constatado que este trabalhador estava dormindo em seu horário de trabalho, o síndico deve, primeiramente, dar-lhe uma advertência por escrito. Caso volte a dormir em serviço, deve ser dada outra advertência por escrito. Na terceira vez deve ser aplicada uma suspensão de 1 a 3 dias de trabalho com desconto no salário. Assim, na quarta vez em que ocorrer determinada situação, o condomínio estará melhor resguardado e respaldado a demitir-lhe por justa causa, nos termos do art. 482 alínea “e” da CLT. Como proceder caso o trabalhador se recuse a assinar qualquer documento necessário, tais como aviso prévio, suspensão, advertência...? Neste caso, deve ser convocada duas testemunhas para assinar no respectivo documento, a fim de dar legitimidade e comprovar que houve a notificação e ciência do trabalhador em relação ao teor do ato praticado.

O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio? A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.

O condomínio pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes? Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial. �

O mercado imobiliário vem apresentando sinais positivos desde o segundo semestre de 2019, e aponta que está praticamente superada a crise iniciada no ano de 2014. Nota-se que estamos em um período de estabilidade e a expectativa é que se inicie um ciclo de crescimento e valorização durante os próximos anos.

Segundo uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), agora é o melhor momento para se comprar um imóvel, sendo um interessante investimento que, enquanto ocorre sua valorização para posterior venda, ele ainda fica disponível para locação, rendendo ao proprietário uma renda extra. Este estudo aponta que o mercado imobiliário nacional estará acelerado pelos próximos 5 anos e a expectativa é da criação de 14 milhões de novas moradias até 2025. Logo, 2020 e 2021 serão os anos ideais para se investir em imóveis, uma vez que estes estão com seus valores reduzidos frente à desvalorização da moeda brasileira e, futuramente, com o crescimento da demanda por novas moradias, o valor dos imóveis deve aumentar, consequentemente gerando lucro com a venda desses imóveis.

Uberlândia sempre foi uma cidade que atraiu muitos investidores e não foi diferente no último ano no setor imobiliário, muitas incorporadoras chegaram à cidade com altos investimentos e com diversos lançamentos imobiliários, com foco, principalmente, em produtos de médio e alto padrão. É esperado para o ano de 2020 pelo menos 10 novos lançamentos na cidade. Em estudo feito pelo SECOVI-SP, em 2019 o setor imobiliário de alto padrão cresceu 142% em seus lançamentos, seguidos por um crescimento de 92% nas vendas desse mesmo tipo de habitação comparados ao ano de 2018. Um dos grandes propulsores dessa alavancada no mercado imobiliário, foi a baixa da taxa Selic (taxa básica de juros), que está em seu menor patamar histórico, 4,5% ao ano, o que forçou as instituições financeiras a reduzirem os juros nos financiamentos imobiliários, facilitando, consequentemente, a aquisição de crédito pelo consumidor.

Antes da queda da Selic, as taxas de juros de financiamento imobiliário estavam, em média, por volta de 11,7% ao ano

(+TR), atualmente estão em 7% (+TR), isso significa uma redução de cerca de 30% no valor da parcela, caso o financiamento tivesse sido feito há um ano atrás.

De acordo com a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), a cada ponto percentual de redução nos juros imobiliários, em média, 2,8 milhões de famílias, passam a ter condições de contratar esse tipo de crédito.

Outra situação, que tem mudado o foco para o investimento no setor imobiliário, é que, com a atual taxa Selic, associada à inflação nos patamares em que se encontram, investimentos como poupança ou renda fixa estão com suas taxas de rendimento se aproximando do zero, logo, muitas pessoas têm visto o investimento imobiliário não só como mais seguro, mas também como mais rentável.

Em matéria apresentada pela Folha de S.Paulo no final de 2019, especialistas afirmam que desde 2013 a construção civil não crescia acima do PIB, o que leva a crer que o setor será o propulsor para alavancar a economia no ano de 2020. Neste sentido, com o mercado financeiro finalmente apresentando sinais de estabilidade, a tendência é que para 2020 o mercado imobiliário continue reagindo positivamente frente à economia do país, trazendo ótimos resultados, junto a taxas de juros mais acessíveis, créditos facilitados, associados ainda a excelentes e esperados lançamentos imobiliários.�

Ronaldo Arantes Presidente Secovi-Tap

This article is from: