Revista Secovi Uberlândia | 15ª edição | Outubro e novembro 2016.

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EDITORIAL

SUMÁRIO

Cida Bitencourt Analista de Projetos do Secovi-Tap Coordenadora da Revista Secovi Uberlândia

Dia do Corretor de Imóveis e Dia do Síndico, duas datas comemoradas pelo Secovi-Tap O Secovi-Tap mal terminou um evento e já está trabalhando para a realização do próximo. A Feijoada dos Corretores de Imóveis, realizada no dia 27 de agosto – Dia do Corretor de Imóveis – conseguiu superar o sucesso da edição anterior. Estiveram reunidos no evento, imobiliárias, administradoras de condomínio, construtoras, parceiros do Secovi-Tap, empresários do setor, corretores, funcionários, familiares e amigos. Foi uma tarde extremamente agradável, regada de muita fartura, dança e descontração. Sem falar nos brindes que alegraram ainda mais seus contemplados. Houve até demanda para duas edições por ano. A próxima data marcada no calendário do Secovi-Tap é a Noite do Síndico. A quarta edição do evento vai acontecer no dia 30 de novembro – no próprio dia do Síndico. Os síndicos da cidade e região serão muito bem recebidos com um delicioso coquetel, seguido de uma palestra-show com humor inteligente, em que será abordado o tema “Protagonismo”. A aprovação unânime de todos os presentes em relação à Agência Q9 no evento do ano passado, não deixou dúvidas que deveríamos contar com eles novamente neste ano. A característica dos personagens representados pela agência na tratativa de assuntos importantes e direcionados ao dia a dia da administração condominial e relatada através de um show de humor, é única e inquestionavelmente fantástica. Além disso, a noite será encerrada com a entrega de um brinde especial para cada síndico presente. Por isso, você síndico, subsíndico ou administradora de condomínio, não vai querer perder essa. Entre em contato com o Secovi-Tap e garanta sua participação.

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CONDOMÍNIO

04 O Síndico pergunta. 06 Segurança em condomínios. 07 O novo código de processo civil e seus 08

impactos nos condomínios. Sustentabilidade: O dia da Árvore.

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SINDICATO

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Voz do Diretor. Taxa Confederativa 2016. Associados Secovi-Tap. Dicas de Saúde SecoviMed. Fotos da 9ª Feijoada dos Corretores de Imovéis.

MERCADO IMOBILIÁRIO

18 Valores de aluguéis de imóveis em 19 21 23

Uberlândia. A importância da vistoria em imóveis alugados. Responsabilidade sobre a taxa de corretagem. Diagnóstico do mercado imobiliário.

FESECOVI

EXPEDIENTE

DIRETORIA EXECUTIVA

Coordenação: Cida Bitencourt Comercial: Priscilla Felix Diagramação: José Pantaleão Revisão: Flávia Cró Impressão: Gráfica Côrtes Distribuição: Flash Boy Ano III - Nº 15 |Outubro e Novembro /2016.

Presidente: Paulo Maurício Carneiro Silva Vice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras: Ronaldo Fernandes Pereira Vice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings: Rogério Gosuen 1º Tesoureiro: Ronaldo Arantes de Mendonça 2º Tesoureiro: Francisco Moura da Cunha

CONTATO Avenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13 Centro - Uberlândia (MG) (34) 3210-5131 comercial@secovitap.com.br

1ª Secretária: Cremilda Pereira Lima 2ª Secretária: Márcia Kato Dias 1º Suplente Diretoria: Arcédio Mendonça Filho 2º Suplente Diretoria: Heverson Jean Freitas Almeida Conselho Fiscal: Welliton de Souza e Elena Maria de Oliveira Suplente Conselho Fiscal: Ovídio Carlos Spini Arantes

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O SÍNDICO PERGUNTA

Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap

Como fica a cobrança do Fundo de Reserva quando o apartamento ou a sala está alugado(a)?

O que é fração ideal? Ela serve apenas para o cálculo das taxas ordinárias?

Essa é uma questão que costuma ser fonte de problemas, contrariedades e confusões. O Fundo de Reserva é de responsabilidade do proprietário do imóvel, porque a sua destinação é para fazer frente às obras ou despesas extraordinárias, e que, em sua maioria, tem a ver com conservação ou melhorias do patrimônio do condômino. Essa é a regra, porém existe a exceção, que ocorre quando o fundo de reserva é utilizado para o pagamento das despesas ordinárias, situação em que a reposição desse fundo de reserva é de responsabilidade do inquilino. Em qualquer contexto, no entanto, essa divisão é um procedimento que deve ocorrer entre o locador e o locatário. O que o condomínio deve fazer, a título de recomendação, é lançar os valores da taxa ordinária e do fundo de reserva separadamente no boleto de condomínio, para que o inquilino posteriormente possa solicitar o reembolso de tais pagamentos junto ao locador ou à imobiliária. A separação dos valores em dois boletos não é vedada, mas acaba sendo onerosa e trabalhosa para o condomínio.Outra orientação importante é para que a taxa de condomínio seja SEMPRE emitida em nome do proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado, pois é ele que tem o vínculo com o edifício e que será protestado ou sofrerá ação de execução, caso a unidade venha a ficar inadimplente com as taxas.

A fração ideal é a parte que cada unidade autônoma corresponde em relação ao empreendimento. Ela é calculada dividindo-se a metragem total da área construída do edifício pela área do terreno, multiplicando-se o resultado pela área construída de cada unidade. A fração ideal, se for a forma definida como parâmetro de rateio, serve tanto para o cálculo da Taxa Ordinária como para qualquer outra forma de rateio. Por exemplo: Fundo de Reserva, Fundo de Obras e outros rateios extraordinários.

O síndico pode fixar o valor da taxa condominial sem o consentimento da Assembleia Geral? De forma alguma. É prerrogativa exclusiva da Convenção do Condomínio determinar a forma e a proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio, bem como fixar taxa extraordinária, chamada extra e taxas de obras, quando for o caso. A regra é que o síndico é um executor do orçamento predefinido pela comunidade, que tem na Assembleia o órgão deliberador dos recursos.

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A isenção do síndico ao pagamento da taxa condominial é uma determinação geral, prevista em lei? Não. A remuneração do síndico, seja em forma de pró-labore ou isenção, deve ser definida na Convenção do Condomínio ou, caso esta seja silente, na Assembleia Geral de condôminos que o elegeu ou em outra posterior. Normalmente, a isenção e/ou a remuneração é um estímulo para que o morador aceite o encargo da função de síndico.

Como são calculadas as taxas condominiais? Elas podem ser diferentes num mesmo condomínio? O critério que a lei define para o cálculo do rateio das taxas condominiais é o da fração ideal. Assim, apartamentos de tamanhos diferentes terão taxas diferentes. É um critério justo do rateio de uma despesa, pois aquele que detém maior espaço deverá pagar mais que o condômino que ocupa um espaço menor. Porém, o direito ao uso da coisa comum do condomínio é igual para todos os moradores. A convenção pode definir outros critérios de rateio, sendo um deles o de divisão por unidade, independente da diferença de tamanho. Nesse caso, as taxas serão de mesmo valor.


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SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS

Amarildo Roberto Rocha Diretor Grupo Força Tarefa Há diversos fatores que despertam o interesse das pessoas por morar em condomínios. Dentre eles, a busca por um local mais seguro. Entretanto, a grande maioria dos condomínios fornece apenas uma sensação de segurança, sem efetivamente proteger a integridade física, patrimonial e psicológica daqueles que nele residem. Qual condômino nunca se viu em situações em que claramente percebeu a fragilidade da segurança do local onde reside? Diante disso, as perguntas mais frequentes dos síndicos ou administradores é: “É possível melhorar a segurança tendo pouco dinheiro em caixa”? A resposta é sim! Vejamos. Primeiramente, é necessário saber investir em segurança da maneira correta e eficiente, ponderando sobre os pontos críticos que devem ser melhorados. Em cidades como Uberlândia, já existe o profissional denominado Consultor de Segurança, que pode elaborar um laudo técnico apontando os riscos existentes no local e sugerindo melhorias de segurança tanto na parte física, como também nos procedimentos adotados. Com essas informações em mãos, o síndico pode então ter mais clareza do que será necessário investir e priorizar. Além disso, há algumas dicas que podem ser muito valiosas para a melhoria da segurança do condomínio e são divididas em três grandes grupos: a) investimento em infraestrutura e em equipamentos de segurança; b) contratação de empresas ou pessoas qualificadas para operarem a Portaria e realizarem a Vigilância; c) cooperação dos moradores para realizarem procedimentos corretos. É uma prática muito comum por parte das construtoras, entregarem o condomínio aos moradores com bonitas fachadas, mas com instalações sem nenhum planejamento de segurança, tais como portarias com pouca visibilidade, muros baixos, etc. Assim, é de fundamental importância que essas correções sejam feitas. Além disso, deve-se investir em equipamentos de segurança eletrônica, como

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câmeras de vídeo, sensores, cercas elétricas, concertinas e controle de acessos com leitores de identificação (biométrico, senha ou de aproximação). Cada um desses investimentos deve ser pensado com base na demanda específica do condomínio. Outro ponto importante é a qualificação das pessoas que irão cuidar da segurança do local, como os Porteiros e/ou Vigilantes. Quando os profissionais são contratados pelo próprio condomínio, é importante fazer uma seleção cautelosa buscando pessoas idôneas, treinadas e com aptidões específicas para cada caso. Se o condomínio optar por terceirizar o serviço, é importante procurar empresas sólidas no mercado e com experiência em condomínios. Além disso, é importante realizar um acompanhamento mensal destas empresas, verificando se todos os tributos e encargos trabalhistas estão sendo pagos integralmente e declarados na folha. Lembre-se que o condomínio pode responder judicialmente por eventuais irregularidades nos pagamentos destes funcionários terceirizados. Além disso, é de suma importância verificar a qualidade da supervisão desta empresa, avaliando o atendimento e a quantidade de visitas periódicas que são realizadas no condomínio. Por fim, de nada adianta os cuidados acima se todos os moradores não colaborarem. Assim, é fundamental que sigam as regras estabelecidas, zelando pela segurança do condomínio. Os erros mais comuns dos moradores são: permanecer na porta do condomínio conversando; deixar portões abertos; fornecer a senha de acesso ou chave para terceiros; deixar objetos pessoais destrancados nas áreas comuns do condomínio, dentre outras situações. A segurança do condomínio sempre pode ser melhorada e é algo que depende de todos. O pequeno esforço que se faz nesse sentido transforma-se em tranquilidade e paz para os moradores, além de valorizar o imóvel.


O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap

O novo código de processo civil e seus impactos nos condomínios No dia 18 de março de 2016, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, em substituição ao anterior que vigorava desde 1973, ou seja, há 43 anos. Por mais que o código antigo já tivesse sofrido reformulações, sua essência era desatualizada, fazendo com que o processo muitas vezes fosse usado não como meio de atingir o direito, mas como mecanismo para obstruir o direito, ou retardá-lo ao máximo. Um dos objetivos do novo código é que o processo seja mais rápido. Alguns recursos foram extintos e procedimentos revistos. Assim, é importante que síndicos e administradores de condomínio conheçam as inovações trazidas pelo código e, sobretudo, saibam como se beneficiar das mesmas. Afinal, se o condomínio não se adaptar às novas regras do atual CPC, além de não obter benefícios, poderá sofrer prejuízos causados por esse desconhecimento. Pensando nisso, o departamento jurídico do Secovi-Tap desenvolveu um Workshop sobre essas mudanças na legislação e que impactam diretamente nos condomínios residenciais e comerciais. Serão 3 horas de orientações práticas sobre todos os cuidados que o condomínio tem que tomar para se beneficiar plenamente do novo CPC. Nesse Workshop serão abordados, dentre outros assuntos: Como usar, de forma correta, a ação executória para cobrança de taxas de condomínio. Como proceder para que a citação do devedor recebida pelo porteiro seja feita de forma a não trazer prejuízos para o condomínio. Como usar a ata notarial, que agora vem regulamentada no CPC. O Workshop ocorrerá no dia 8 de dezembro de 2016, no auditório do Secovi. As vagas são limitadas. Garanta já a sua inscrição.

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O DIA DA ÁRVORE

Juliana da Silva Garcia Leal Engenheira Ambiental J. Ambiental

O dia da árvore Dia 21 de setembro é comemorado no Brasil o Dia da Árvore. Tem como principal objetivo a conscientização em busca da valorização e preservação. De grande importância para o meio em que se vive, as diversas espécies são fundamentais para o bom funcionamento do ecossistema. Além de fornecer sombra, servem também de abrigo para alguns animais. Também colorindo o ambiente e trazendo uma sensação visual mais agradável, as árvores ajudam a reter as águas das chuvas, evitando, assim, erosões e realizam a fotossíntese, liberando oxigênio para o meio. Elas também colaboram para regular a temperatura e umidade do meio. É importante lembrar que, por apresentar várias espécies, com diferentes funções, o seu plantio não pode ser aleatório. Para a realização de um plantio de mudas de árvores, é necessário sempre considerar em qual sistema serão inseridas. A escolha depende de um estudo realizado por profissionais capacitados para definir qual a espécie ideal para cada ambiente. Se não, pode-se criar um efeito contrário, trazendo mais desequilíbrio. Em hipótese alguma deve-se plantar embasado em "achismos". Cada espécie traz uma função específica, por exemplo: ela pode ser pioneira ou tardia. A pioneira, de crescimento mais rápido, gosta de bastante luz solar e morre quando a tardia a supera. Já a tardia, necessita de mais sombra para o seu desenvolvimento e quando supera a pioneira, é ela que permanece por muitos anos no ambiente em que foi inserido. Outro exemplo é se a espécie é zoocórica. As espécies zoocóricas, a grosso modo, são aquelas que possuem sementes que não são digeridas pelo trato intestinal de alguns pássaros, garantindo, assim, sua dispersão através das fezes deles. Para que seja realizado um plantio, é necessário levar-se em consideração qual a porcentagem ideal para aquele meio de espécies zoocóricas, tardias, pioneiras, dentre tantas outras importâncias, além de serem respeitadas

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as espécies de cada bioma. Ou seja, não faz sentido plantar árvores do cerrado na caatinga, ou da mata atlântica em áreas pantaneiras. Outro fator a ser considerado é a priorização de espécies nativas. Hoje muitos plantios são realizados com espécies exóticas. Além de causar desequilíbrio, por ser uma espécie competidora com as nativas, elas não fazem parte daquele meio. Espécies nativas sempre! Algumas pessoas realizaram o plantio de várias frutíferas em áreas de preservação permanente de mata ciliar, considerando que seja uma boa opção, por tratar os animais, os peixes, etc. Acredite, não é! Para a faixa da mata ciliar também devemos respeitar o processo que ali deve acontecer e realizar os plantios adequados. Repito, não plantem com "achismos". Enfim, convido a todos a se interessarem mais pelo assunto. Vamos levar em consideração todos os aspectos necessários, buscar profissionais capacitados e, assim, só teremos benefícios. Afinal, o meio ambiente em que vivemos, utilizando-se de uma expressão bem clichê, não é nada mais do que o ambiente inteiro para todos nós, para todos os que estão inseridos nele. Vamos fazer com que o Dia da Árvore seja útil e não somente mais uma data no calendário.


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VOZ DO DIRETOR

“Nas

grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer! ” Mahatma Gandhi

Márcia Katto Dias Diretora Secovi-Tap

Primeiramente gostaria de parabenizar aos responsáveis pela 15ª edição da Revista Secovi Uberlândia que com esforço e dedicação chegaram a esse número. É de suma importância à revista que o sindicato disponibiliza aos síndicos dos condomínios, com orientações sobre o convênio médico e odontológico pelo SECOVIMED, informação sobre as alterações do código de processo civil, dúvidas sobre convenção de trabalho, sugestões de melhoria para redução dos custos, dentre outras mais. É preciso entender que o Secovi-Tap existe para auxiliar nas questões judiciais e administrativas, os membros participam, discutem e negociam sobre o reajuste de salário da categoria e benefícios, opina e defende interesses sobre a convenção coletiva do trabalho, participam de ações para melhorias das atividades dos associados, realizam cursos de aperfeiçoamento e palestras para discutir o crescimento dos setores envolvidos. São extremamente importantes, as ações realizadas

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pelo sindicato reforçando a união da classe pela qual visa o crescimento da atividade. As imobiliárias, condomínios, administradoras de condomínio, loteadoras, incorporadoras e Shoppings precisam desenvolver a cultura que o sindicato é uma força de apoio para os interesses em geral e reconhecer a importância de estar filiado ao sindicato da categoria. É preciso união dos setores abraçados pelo Secovi-Tap. Acreditando que a união faz a força, com o objetivo de interagir as administradoras de condomínios, a ACIUB juntamente com o Secovi-Tap sugeriu a criação do projeto do Núcleo de Administradoras de Condomínio. A intenção é que elas sejam cada vez mais fortes, trabalhem com transparência, qualidade e a precificação sejam adequadas. Atualmente em Uberlândia possuímos mais de 3.000 condomínios, sendo mais de 30 administradoras e somente 07 são filiadas ao SECOVI-TAP. Com a criação do projeto a intenção é que todas as administradoras sejam filiadas e parceiras entre si.


CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2016 Secovi-Tap

A legitimidade, legalidade e importância da contribuição confederativa A Contribuição Confederativa é uma das três contribuições sindicais anuais. Ela é instituída pela própria Constituição Federal, no artigo 8º, inciso IV, ficando, com a assembleia geral, a competência para fixar seu valor. Desta forma, a Contribuição Confederativa está inserida no contexto do Direito Sindical hoje, induvidosamente, desatrelado do Poder Público. E, dentro do Direito Sindical, conjugadas as regras constitucionais estampadas nos art. 7º, XXVI, e 8º, tem-se que foi atribuído aos sindicatos o poder de normatização, tanto no âmbito das condições de trabalho, como de arrecadação de seu custeio. Portanto, não há dúvidas quanto à legitimidade e à legalidade da cobrança da Contribuição Confederativa. Vamos abordar, então, a importância do pagamento dessa contribuição para as empresas e condomínios que compõem a base representada pelo Secovi-Tap. Essa importância pode ser dividida em benefícios diretos e indiretos. Diretamente, a empresa ou condomínio que cumpre com sua obrigação através do pagamento da Contribuição Confederativa, faz jus ao subsídio previsto na Convenção Coletiva, em relação ao pagamento da taxa de custeio do SECOVIMED. Ou seja, recebe o subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do Serviço Social da Habitação, do qual é associado. Indiretamente, os benefícios traduzem-se em inúmeros serviços e programas que o sindicato desenvolve e que são custeados pelas contribuições e mensalidades que recebe, única fonte de sustentação da entidade. E, nesse ponto, temos muitos resultados para comprovar o bom uso da contribuição confederativa. Basta fazer-nos uma visitinha e tomar um café que demonstraremos, com prazer, como as contribuições têm sido usadas para fomentar e melhorar o nosso segmento.

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ASSOCIADOS SECOVI-TAP ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS ACE - Administração de Condomínios e Empreendimentos Av. Cesar Finotti, 197, Jardim Finotti, Uberlândia-MG (34) 3231-2548

Nacional Sindico Profissional Rua Londres, 1505, Sala 01, Tibery, Uberlândia-MG (34) 3210-8369

ADM Master Alameda Uberaba, 53, Santa Monica, Uberlândia-MG (34) 3210-4007 - www.admmasteradministradora.com.br

R. Gosuen Rua Durval Carrijo, 404, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34) 3234-1931 - www.rgosuen.com.br

Domínio Rua Alexandre Marques, 1383, Martins, Uberlândia-MG (34) 3292-3600 - www.dominioadm.com.br

Soberana Administradora De Condomínio Rua Belo Horizonte, 433, Martins, Uberlândia-MG (34) 3217-0888 - www.soberanaadministradora.com.br

Minas Serviços Rua José Andraus, 60 Sala 11, Martins, Uberlândia-MG (34) 3215-0968 - www.minascontroladoria.com.br

Suprema Adm. Rua Guaicurus, 678, Saraiva, Uberlândia-MG (34) 3210-1042 - www.supremaadm.com.br

CONSTRUTORAS Cima e Gobbi Empreendimentos Imobiliário Av. Jaime Ribeiro Da Luz, 971, Santa Mônica, Sala 38, Uberlândia-MG (34) 3303-1900 - www.cimaengenharia.com.br Dreste Praça Nossa Senhora Aparecida, 64, Aparecida, Uberlandia-MG (34) 3236-2799 - www.dresteconstrutora.com.br Elglobal Construtora Av. dos Vinhedos, 200, Morada da Colina, Uberlandia-MG (34) 3230-8400 - www.elglobal.com.br Fratelli Empreendimentos Imobiliários Av Francisco Salles, 848, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG (34) 3237-5007

Mor Administração Rua Barao de Camargos, 520, Centro, Uberlandia-MG (34) 3227-7007 - www.morconstrutora.com.br Mrv Engenharia e Participações Av. Rio Branco, 555, Centro, Uberlandia-MG (34) 3216-5352 - www.mrv.com.br PDCA Engenharia e Construções Rua Jamil Tannus, 322, Centro, Uberlândia-MG (34) 3291-8400 - www.pdcaeng.com.br R. Freitas Empreendimentos Av. Rio Branco, 86, Centro, Uberlandia-MG (34) 3236-5566 - www.rfreitas.com.br

IMOBILIÁRIAS Acerti Avenida Liberdade, 114, Copacabana, Uberlândia-MG (34) 4141-1111 - www.remax.com.br

Delta Imóveis Av. Joao Naves De Ávila, 257, Centro, Uberlândia-MG (34) 3230-9900 - www.deltaimoveis.com.br

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Four House Rua Tenente Virmondes, 720, Centro, Uberlândia-MG (34) 3229-5500 - www.fourhouse.com.br

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Real Prime Imóveis Rua Rio Grande Do Sul, 920, Brasil, Uberlândia-MG (34) 3222-8002 - www.realprimeimoveis.com.br Rotina Imobiliária Av. Afonso Pena, 1535, Aparecida, Uberlândia-MG (34) 3239-5000 - www.rotina.com.br Royal Negócios Imobiliários Av. Joao Naves De Ávila, 885, Jardim Brasília, Uberlândia-MG (34) 3234-0222

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Udimóveis Av. Cesário Alvim, 1681, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34) 3231-7500 - www.udimoveis.com.br

LOTEADORAS Alameda Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34) 3210-8101 André Luiz Alves Dos Santos Rua Joao Severiano Rodrigues Cunha, 1092, Karaíba, Uberlândia-MG Baduy Desenvolvimento Av. Rondon Pacheco, 4600 14º Andar, Sala 141 - Center Shopping, Centro, Uberlândia-MG (34) 32310-8888 - www.baduydesenvolvimento.com.br Gramado Empreendimentos Imobiliários Rua Presidente Vargas, 1280 Sala 704 - Ed. das Palmeiras, Centro, Patrocínio - MG (34) 3831-9130 GSP Av. Nicomedes Alves Dos Santos, 355, Lídice, Uberlândia-MG (34) 3238-6865 - www.gsp.com.br ITV Empreendimentos Imobiliários Av. Getúlio Vargas, 869 Centro, Uberlândia-MG (34) 3230-7600 - www.itvempreendimentos.com.br

JRN Participações e Empreendimentos Rua Santos Dumont, 562 Sala 8, Centro, Uberlândia-MG (34) 3236-7170 - www.jrnempreendimentos.com Libania Empreendimentos e Participações Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34) 3226-0066 Maximiano Drummond Empreendimentos Imobiliários Av. Sete, 1192, Sala 01, Centro, Ituiutaba-MG Parque Granja Marileusa Rua Lapa Do Lobo, 800, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34) 3291-1400 - www.granjamarileusa.com.br Viabiliza Participações e Urbanismo Av. Sete, 1192, Sala 05, Centro, Ituiutaba-MG (34) 3261-3012 WV Empreendimentos Rua Maria Quitéria, 96 Sala 2, Marta Helena, Uberlândia-MG (34) 3222-0167 - www.wvempreendimentos.com.br

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DICAS DE SAÚDE SECOVIMED

Dra. Paula Alves Ribeiro Especialista em Clinica Médica | CRM 54345 SecoviMed

Depressão É um distúrbio psiquiátrico caracterizado por humor deprimido, melancólico, “para baixo”, com duração de semanas, meses ou até anos. O indivíduo sente angústia, desânimo, ansiedade, falta de energia e, sobretudo, uma tristeza profunda. A depressão já é apontada, nos dias de hoje, como a quarta doença mais comum no mundo. Ela ocorre em qualquer pessoa, não escolhendo sexo, idade, raça e classe social. Porém, é muito mais frequente no sexo feminino. Como diferenciar tristeza de depressão? Sentir-se triste, desanimado, são emoções naturais humanas. Nós todos nos sentimos assim às vezes. A tristeza é momentânea e tem um fator causal na grande maioria das vezes. Sendo assim, quando conseguimos resolver o problema causador dessa tristeza, nossa vida tende a voltar ao normal em um curto período de tempo. Já na depressão, a pessoa perde o interesse por tudo e todos, sua energia é roubada e nada na sua vida faz sentido. Outro importante fator é a duração, ou seja, uma tristeza profunda superior a duas ou três semanas, deve ser sinal de alarme para a depressão. Como reconhecer a depressão: É comum a pessoa saber que não está bem, porém não aceita o diagnóstico. Tratamento O mais indicado atualmente é a combinação de medicamentos antidepressivos e psicoterapia, seja realizada por psicólogos ou psiquiatras. O primeiro passo para um adequado tratamento é a aceitação do paciente, bem como sua adesão, encarando que a depressão não é frescura e nem fraqueza e sim uma doença real, muito grave e que pode levar até a morte (suicídio). Dessa forma, precisa ser enfrentada seriamente para a obtenção de resultados satisfatórios. A boa notícia é que a depressão é uma das doenças mais tratáveis, sendo que cerca de 80% a 90% das pessoas conseguem encontrar alívio ou até mesmo a cura. SecoviMed (34) 3210-4656 www.secovimedudi.com.br Rua Arthur Bernardes, 375, Martins, Uberlândia-MG

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SINTOMAS • Tendência ao isolamento social; • Falta de vontade, energia; • Humor depressivo, irritabilidade, ansiedade; • Dificuldade de concentração, esquecimento, desânimo; • Incapacidade de sentir alegria e prazer em várias atividades e áreas da vida; • Sentimento de medo, desespero, vazio; • Ideias de culpa, baixa autoestima; • Falta de sentido na vida, fracasso; • Alterações de apetite, para mais ou menos; • Redução do libido; • Alteração no sono; • Sintomas inespecíficos e variados geralmente não justificados por outros problemas médicos, como cefaleia, dores difusas pelo corpo, aperto no peito, falta de ar, cansaço; • Ideias de morte e até suicídio.

IMPORTANTE As mudanças no estilo de vida podem ter um grande impacto sobre a depressão. São elas: • Evitar o isolamento social, procurando cultivar relações; • Fazer exercício físico regularmente; • Qualidade do sono; • Comer saudavelmente; • Evitar ou gerir o estresse; • Realizar atividades prazerosas; • Apoio familiar; • Técnicas de relaxamento.



9ª FEIJOADA DOS CORRETORES DE IMOVÉIS Com o feijão do preço que tá, não deu outra...

E a gente que sofre!

No dia 27/8, aconteceu em Uberlândia, a 9 ª edição da Feijoada dos Corretores de Imóveis. O evento é celebrado em comemoração ao dia do corretor de imóveis e sua organização é feita pelo Secovi-Tap, juntamente com seus apoiadores.

O Secovi-Tap agradece aos apoiadores. Os quais tornaram possível a realização de mais uma edição deste grandioso evento.

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9ª FEIJOADA DOS CORRETORES DE IMOVÉIS

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VALORES DE ALUGUÉIS. O QUE ACONTECE EM UBERLÂNDIA HOJE?

Alex Feliciano Amaral Alves Vice-Presidente de Locação Secovi-Tap

Oportunidades para inquilinos residenciais e comerciais Todos os setores da sociedade têm sido afetados pela crise e as imobiliárias estão experimentando uma nova realidade. Apesar dos valores dos aluguéis já estarem estagnados, o reajuste anual medido pelo IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado) está assustando os inquilinos. Este índice tem aumentado desde 2015, quando saltou de 6% (seis por cento) para mais de 12% (doze por cento) ao ano. Somado ao aumento das contas de água, luz e condomínio, o custo moradia passa a incomodar e leva os inquilinos a pedirem redução no valor ou manter o preço do aluguel anterior. As imobiliárias, como intermediadoras entre inquilinos e proprietários, procuram sempre ajustar um valor para que ambos fiquem satisfeitos. É grande o número de negociações no momento do reajuste dos aluguéis. Com o índice de aumento rondando os 12% (doze por cento) ao ano, conseguir uma redução no valor representa um desconto total, que pode chegar a 20% (vinte por cento). O proprietário quer manter o inquilino e a renda, que por sua vez quer evitar despesas e constrangimentos para mudar de imóvel. Assim, um acordo entre as partes deve prevalecer, principalmente nestes tempos de crise financeira. Entretanto, como compensação à baixa de preços, a procura por imóveis para alugar tem aumentado. Os valores de aluguel são reavaliados ao preço atual de mercado pelas imobiliárias no momento da desocupação. Como a compra do imóvel está mais difícil, pelo aumento dos juros e redução dos prazos, a locação de um imóvel representa uma opção menos onerosa pelos próximos anos. O inquilino que procura um imóvel residencial para alugar, deve pesquisar e comparar entre vários disponíveis e com o preço já ajustado para baixo pelas imobiliárias, definirá quanto ao melhor negócio, evitando perder o imóvel escolhido. Quanto aos imóveis comerciais, a oportunidade para iniciar o negócio ou mudar a sede da empresa, está em evidência. As opções de imóveis comerciais são muitas, face às desocupações de imóveis dos últimos meses, de

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empresas que fecharam as portas. O empresário que precisa alugar um imóvel para melhorar seu ponto comercial ou seu escritório, deve olhar com bons olhos ao mercado imobiliário atual. Oportunidades de bons negócios estão em alta, pois o preço caiu e as ofertas aumentaram. Tanto inquilinos residenciais ou comerciais devem compreender que o mercado e a economia são dinâmicos. Assim, em um ou dois anos voltarão a se equilibrar e as oportunidades serão reduzidas. Façam uma boa pesquisa, de acordo com suas necessidades, levando em consideração imóveis equivalentes e bons negócios.

Algumas dicas aos empresários e empreendedores que desejam alugar um imóvel comercial. Defina o que você precisa em termos de localização, tamanho e distribuição do imóvel. Faça uma pesquisa em sites e atendimentos das imobiliárias, para se informar bem. Definida a sua necessidade e condicione ao preço médio que pretende pagar. Faça as visitas aos imóveis e comece a comparar. Lembre-se: o preço não é o principal, pois um imóvel bem localizado ou recém-reformado, que evite custos com locomoção e adaptações, pode ficar mais em conta que um outro, com preço menor. A locação tem suas vantagens em relação à compra. Afinal, o valor a ser desembolsado na aquisição pode ser investido no negócio e fazer a empresa crescer.


LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Cida Bitencourt Analista de Projetos Secovi-Tap

Depois de mais de vinte anos de experiência com locação de imóveis fica, de certa forma, fácil identificar os pontos que são recorrentes em problemas na hora de alugar e, mais ainda, na hora de desocupar um imóvel. Com tal conhecimento, é possível desmistificar alguns fatos relacionados ao assunto. Com este intuito, nesta edição quero abordar o tema “vistoria”, por compreender o seu valor. Ao mesmo tempo, percebo que sua importância somente é assimilada pelo locatário (ou inquilino – aquele que paga o aluguel), no momento da entrega do imóvel. Ou seja, tarde demais.

A importância da

vistoria em imóveis alugados

Primeiramente, é preciso entender que a vistoria divide-se em duas partes: a “Vistoria Inicial” e a “Vistoria Final”. A primeira trata-se de uma descrição, mais detalhada possível, das condições em que se encontra o imóvel no momento em que estiver sendo alugado. O seu formato, não é propriamente dito o mais relevante. O que importa de fato é que ela seja bem feita, com descrição clara e correta do estado de conservação de cada item de acabamento, decoração, aberturas, pisos, etc. Existe ainda outro ponto de igual importância: a sua conferência. Porque a única forma do locatário garantir a mais perfeita integridade do documento é, de posse dele, ir até o imóvel, antes mesmo de ocupá-lo de fato e conferir item por item, cômodo por cômodo. Por mais desgastante que este trabalho possa parecer, este é um momento único que precisa ser considerado com a importância que de fato tem. É de extrema necessidade que locatários de imóveis percebam tal importância. E por quê? A resposta a esta pergunta nos leva à segunda metade do tema: a “Vistoria Final”. Ocorre que, quando chegar o momento de realizar a rescisão do contrato de locação, por motivo da desocupação do imóvel e, consequente devolução deste ao proprietário, será realizada a vistoria final. Ela nada mais é que a comparação da situação em que o imóvel se encontra no momento da sua desocupação com aquilo que está descrito na vistoria inicial. O que deixa bastante transparente que, qualquer problema que o imóvel apresente e que não esteja relatado na primeira, será agora cobrado pelo proprietário do imóvel à imobiliária e esta, por sua vez, ao locatário. O que implica em dizer que, quando o locatário não faz a devida conferência da vistoria inicial, ele está prejudicando a si mesmo. Porque é este o documento que garante às partes envolvidas, a cobrança justa de quaisquer problemas ocasionados no imóvel durante a locação. Em contrapartida, retira a responsabilidade do atual locatário de quaisquer problemas existentes no imóvel, anteriores a sua ocupação. Assim, um entendimento correto sobre a vistoria em imóveis alugados, está em perceber que este é um procedimento que garante, tanto para locatário quanto para proprietário, segurança na hora de alugar um imóvel, desde que bem elaborada e devidamente conferida pelo locatário. Além disso, ela representa uma vantagem sobre os imóveis de locação particular, em que normalmente não é adotada esta prática, deixando locatários a mercê de uma cobrança abusiva e proprietários sob o risco de receber seus imóveis em situações complicadas, para não dizer pior.

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RESPONSABILIDADE SOBRE A TAXA DE CORRETAGEM

Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap

STJ decide sobre validade de cláusula que transfere a responsabilidade da taxa de corretagem ao comprador do imóvel No último dia 24 de agosto, a 2ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou recursos repetitivos que tratam de temas relacionados à comissão de corretagem, pagos pelo consumidor. A polêmica chegou ao STJ em função de milhares de ações ajuizadas em todo o país pedindo a devolução de valor relativo à corretagem, paga quando da aquisição de imóveis na planta. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo, foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, que decidiu pela validade da cláusula que transfere ao consumidor o pagamento da taxa de corretagem. Ao analisar a validade da cláusula que transfere ao comprador a responsabilidade de se pagar a taxa de comissão de corretagem, o ministro Sanseverino, ponderou que se trata de prática usual do mercado brasileiro a utilização de corretagem, e que, assim como as empresas de seguro, as incorporadoras terceirizam o trabalho do corretor. Ainda segundo ele, essa prática não é ilegal e não se trata de uma venda casada, apenas a transferência em contrato de uma obrigação e que não causa prejuízo aos consumidores. Ao contrário, o STJ entendeu que, se o valor da corretagem não fosse pago diretamente pelo

consumidor, esse valor seria acrescido ao preço do imóvel e pago indiretamente por ele, com repercussões negativas para o próprio consumidor. Afinal, nesse caso, a base de cálculo do ITBI, os custos cartoriais e as despesas de escritura seriam maiores. Deste modo, o STJ concluiu que, em princípio, é válida a cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem quando da compra de um imóvel na planta. O que se exige é a transparência, ou seja, o consumidor tem que estar ciente que, no valor negociado, existe a obrigação de pagamento da taxa de corretagem, sendo que o custo deve ser previamente informado, especificando o valor do imóvel e também o valor da comissão de corretagem, ainda que paga destacadamente. Desta forma, a tese final apresentada pelo relator foi: "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária desde que previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, destacado o valor da comissão de corretagem."

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NEGOCIAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Secovi-Tap

A importância da administradora de condomínios nas negociações imobiliárias Hoje, vamos falar de parcerias entre os players do segmento imobiliário. E o tema central é a importância da administradora de condomínios nas negociações imobiliárias, ou seja, compra, venda e locação de imóveis. Um imóvel bem administrado facilita a vida dos corretores e das imobiliárias. Uma boa administradora de condomínios cuida do patrimônio comum, faz manutenções preventivas, preocupa-se com a situação financeira do edifício, tem as contas organizadas e uma taxa de condomínio justa e equilibrada. Isso faz toda a diferença na compra e venda de um imóvel, sendo um fator que pesa na decisão do comprador. Ninguém quer ir morar num condomínio velho, sujo, mal conservado ou com uma situação financeira mal explicada. Dessa forma, os olhos brilham quando a conservação está em dia e, a documentação, bem organizada. Na locação de apartamentos, a importância também salta aos olhos. A administradora está sempre em contato com a imobiliária, informando sobre a conduta e comportamento do inquilino, evitando surpresas futuras desagradáveis ao proprietário e, consequentemente, à empresa que administra o imóvel locado. Quando a imobiliária e a administradora de condomínios estabelecem um canal de comunicação forte e uma parceria na prevenção e solução dos conflitos, o resultado é sempre benéfico para todos os envolvidos. A imobiliária otimiza tempo, pois é sempre mais difícil falar com o síndico, que pode ter outra ocupação, além de se poder verificar vários casos ao mesmo tempo. Outra vantagem dessa parceria, ainda pouco explorada, diz respeito à informação de imóveis para vendas ou locação. Ora, a administradora é a primeira a saber quando um imóvel locado será desocupado, ou quando um imóvel está para ser vendido. É interesse dela que o imóvel esteja locado ou vendido, porque, via de regra, um imóvel fechado acaba inadimplente. E é interesse das imobiliárias venderem ou alugarem imóveis. Assim, os interesses são complementares. Em resumo, na parceria entre administradoras de condomínios e imobiliárias todos ganham: a administradora, a imobiliária, o condomínio, o síndico, o locador, o locatário. Parceria assim, dá gosto de ver!

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DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO Secovi-Tap O Secovi-Tap apresenta aqui uma amostra do resultado do Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia realizado em agosto. Trabalho que resultou da tabulação de dados coletados em 17 imobiliárias da cidade, durante o mês de Julho. Tabela com os valores de ofertas de locação de imóveis residenciais em Uberlândia-MG. Bairros

Valor Médio de Oferta

Menor Valor de Oferta

Maior Valor de Oferta

6.300,00 6.295,00 4.900,00 4.110,86 3.550,00 3.276,19 3.215,38 2.519,00 2.372,26 2.266,67 2.080,68 1.758,00 1.739,29 1.721,25 1.676,39 1.622,00 1.570,34 1.479,21 1.443,64 1.392,49

3.500,00 4.500,00 3.600,00 600,00 1.800,00 370,00 1.400,00 600,00 500,00 800,00 500,00 470,00 500,00 420,00 550,00 550,00 500,00 380,00 530,00 390,00

10.000,00 8.900,00 6.000,00 18.000,00 6.500,00 10.000,00 6.000,00 20.000,00 6.500,00 3.800,00 10.000,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 6.000,00 5.500,00 4.200,00 4.500,00 5.000,00 8.000,00

Altamira Jardins Roma Royal Park Jardim Karaíba Mansões Aeroporto Morada da Colina Morada do Sol Cidade Jardim Fundinho Jardim Inconfidência Vigilato Pereira Lidice Patrimônio Aclimação Tabajaras Nova Uberlândia Santa Maria Cazeca Jardim Colina Centro Fonte: Chave Fácil; Elaboração: Secovi-Tap

Tabela com os valores de ofertas de imóveis residenciais à venda em Uberlândia-MG. Bairros Jardim Indaiá Jardins Roma Gavea Hill Gávea Paradiso Morada do Sol Jardins Barcelona Alphaville Paradiso Ecológico Jardins Genova Fundinho Jardim Karaíba Santa Maria Centro Lidice The Palms Splêndido Jardim das Acácias Copacabana Vila Póvoa Morada da Colina

Valor Médio por m²

Menor Valor por m²

Maior Valor por m²

5.721,74 5.131,50 5.039,87 4.942,22 4.866,57 4.799,63 4.740,93 4.724,59 4.341,57 4.300,10 4.005,05 3.996,40 3.960,14 3.954,70 3.921,73 3.919,66 3.858,69 3.826,99 3.795,55 3.749,13

3.588,54 2.967,58 4.516,13 3.428,57 2.746,00 2.309,58 2.847,46 3.333,33 1.945,85 1.645,57 1.772,73 863,64 1.315,79 1.348,04 3.652,17 2.981,65 2.333,33 1.250,00 3.623,19 1.450,00

8.196,08 7.067,14 5.714,29 8.278,15 9.444,44 6.619,89 5.897,44 5.701,75 5.925,93 7.500,00 8.823,53 7.900,00 8.288,29 10.659,90 4.495,41 4.495,41 6.696,43 6.741,57 4.250,00 7.200,00

Fonte: Chave Fácil; Elaboração: Secovi-Tap

O Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia de Agosto de 2016 poderá ser solicitado na íntegra pelo e-mail executivo@secovitap.com.br.

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