SECOVI CONDOMÍNIOS - 3ª edição

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Revista

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SECOVI CONDOMINIOS

Agosto-Setembro/2014 Ano I - No 03 Distribuição Gratuita

LOGÍSTICA REVERSA

Parabéns Uberlândia, pelos seus 126 anos!

O desafio de uma sociedade sustentável consiste em fechar seus ciclos de material. Quando retornamos os nutrientes ao solo e o papel à fábrica de papel, os ciclos se fecham e nossa sociedade se torna sustentável. Entenda o que os condomínios de Uberlândia têm a ver com isso.

DÚVIDAS JURÍDICAS O inquilino pode ou não participar e votar nas assembleias? Existe alguma norma que limite a idade para determinados jogos nas áreas comuns do condomínio? Encontre as respostas para estas e outras dúvidas nesta edição!

INFILTRAÇÃO Tema polêmico, gerador de muitas discussões, dúvidas e problemas entre condôminos, síndicos, administradoras de condomínios e de aluguéis. Saiba como identificar de quem é a responsabilidade da reparação do dano, quando este vier a ocorrer.

DIA DO SÍNDICO 30 de novembro é o dia do síndico. Pensa que está longe? Nada. O tempo passa em um piscar de olhos. E, afinal, este é o prazo que temos para prepararmos a sua homenagem. Síndico, participe da enquete criada pelo Sindicato e vote no tipo de festa que você gostaria de participar para comemorar o seu dia. http: //www.secoviuberlandia.com.br/ enquete.php


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SECOVI CONDOMI´NIOS

Sua Empresa e/ou Condomínio está em dia com o PPRA e PCMSO? O que é PPRA? São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, dada pela Portaria 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que teve sua cobrança implementada a partir de 1994. Estabelece uma metodologia de ação que garante a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

O que é PCMSO? São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 07, dada pela Portaria 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que teve sua cobrança implementada a partir de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores e tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

As empresas e/ou condomínios são obrigadas a manter estes programas? Sim, é obrigatório para todas as empresas e/ou condomínios que empregam funcionários em regime de CLT.

O SecoviMed em parceria com a Clínica Viver Grupo Advice oferece a elaboração dos programas com qualidade e valores diferenciados. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas! 3231-3242

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3231-3248 | Rua Artur Bernardes, 375 - B. Martins | comunicacao@secovimedudi.com.br


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SECOVI CONDOMI´NIOS PALAVRA DO PRESIDENTE Revista

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SECOVI CONDOMINIOS EXPEDIENTE A Revista Secovi Condomínios é uma publicação oficial do Secovi Uberlândia - Sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, shopping centers e incorporadoras da cidade de Uberlândia (MG).

Olá mais uma vez, caros leitores! Qual não foi minha satisfação ao saber que, embora a maioria de nossos leitores continue sendo os síndicos, muitos profissionais de outros segmentos também estão acompanhando nossas edições e demonstrado grande interesse nas matérias de nossa revista. Afinal, nossa equipe de redação tem mantido um foco severo nas necessidades reais presentes na vida daqueles que, de alguma forma têm relação com a vida em condomínio. Levando em consideração os retornos que tivemos das edições anteriores, dado o interesse e volume de respostas, algumas matérias deverão permanecer como seções permanentes, pelo menos enquanto se mantiverem atraentes, são elas: Notícias do Sindicato; Dicas de Saúde SecoviMed; Dúvidas Jurídicas e Entrevista. Agora, claro que não queremos transformar a revista em uma leitura tediosa, por isso, embora fixos, cada um desses departamentos trará, como tem acontecido até agora, conteúdos relevantes e atuais. Além disso, para aguçar ainda mais a sua vontade de se prender a esta revista, traremos sempre matérias extras com assuntos que têm o objetivo de auxiliar na administração do condomínio, na tomada de decisão ou, no mínimo, simplificar o que parece mais complicado. Porém, aqui nos reservamos a tarefa de poder pincelar, de vez em quando, uma matéria que extrapola um pouco os muros dos condomínios. Nesta edição, por exemplo, fizemos questão de relatar uma opinião sobre nossa querida Uberlândia. Não apenas pelo seu aniversário, mas principalmente pela importância do tema "querida". Boa leitura! Bom proveito! Mantenham contato e até mais!

Paulo Maurício Presidente do Secovi

CONTATO Avenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13 Centro - Uberlândia (MG) - Fone: (34) 3210-5131 Site: www.secoviuberlandia.com.br e-mail: adm@secoviuberlandia.com.br DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Paulo Maurício Carneiro Silva Vice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras: Ronaldo Fernandes Pereira Vice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings: Rogério Gosuen 1º Tesoureiro: Ronaldo Arantes de Mendonça 2º Tesoureiro: Francisco Moura da Cunha 1a Secretária: Cremilda Pereira Lima 2a Secretária: Márcia Kato Dias 1º Suplente Diretoria: Arcédio Mendonça Filho 2º Suplente Diretoria: Heverson Jean Freitas Almeida Conselho Fiscal: Welliton Aparecido de Souza e Elena Maria de Oliveira Alves Suplente Conselho Fiscal: Ovídio Carlos Spini Arantes EXPEDIENTE Conteúdo: Cida Bitencourt Coordenação e Edição: Cida Bitencourt Revisão: Kompleta Comunicação Diagramação: Loja de Ideias Impressão: Gráfica Roma Distribuição: Flash Boy Jornalista Responsável: Camila Rabelo - JP Mtb 16.559/MG Ano 1 - Nº 03 - Agosto e Setembro / 2014 .

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SECOVI CONDOMI´NIOS

SUMÁRIO Notícias do Sindicato Acompanhe os projetos que estão em andamentos e o que ainda será realizado pelo SECOVI este ano.

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Logística Reversa PJ 132

Lixo zero em condomínio, é possível?

Síndicos fiquem tranquilos.

Dicas de Saúde SecoviMed Cirurgia para Tratamento do Diabetes

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Rotina Imobiliária é sua parceira.

Em caso de

inadimplência

de condomínio ligue

3239-5000.

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Dúvidas Jurídicas As perguntas realizadas com mais frequência pelos síndicos ao Sindicato, são esclarecidas aqui.

Contribuições Patronais Todo condomínio é obrigado a pagar as contribuições cobradas pelo sindicato? Por quê?

Inltração em Condomínios Quem é responsável pela reparação?

Querida Uberlândia Uma homenagem pelo seu aniversário.

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SECOVI CONDOMI´NIOS NOTÍCIAS DO SINDICATO 7 a FEIJOADA DO CORRETOR DE IMÓVEIS Já virou tradição a feijoada do corretor de imóveis, realizada anualmente pelo SECOVI. Este evento é uma homenagem que o Sindicato da Habitação de Uberlândia realiza em parceria com o Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis) para homenagear este profissional que tem grande importância no desenvolvimento de Uberlândia, além de fazer parte da realização de muitos sonhos. A 7a edição do evento acontecerá no dia 30 de agosto - Sábado, na Chácara The Farm, a partir das 12 horas. Local belíssimo, open bar, sorteio de brindes, banda ao vivo e muito mais. Toda a comunidade está convidada a fazer parte deste saboroso acontecimento. Participe, procure o sindicato e adquira seu ingresso. Informações SECOVI Uberlândia (34) 3210-5131 adm@secoviuberlandia.com.br

DESCONTOS PARA CONVITES ADQUIRIDOS ATÉ 15/08

SECOVI SINDICATO DA HABITAÇÃO UBERLÂNDIA

ENQUETE PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SÍNDICO Dia 30 de novembro é dia do síndico e o SECOVI está preparando sua homenagem. Estamos planejando uma grande festa para o dia 29, Sábado. Momento de descontração, diversão e boa comida em ótima companhia. O que ainda não foi definido é que tipo de festa deveremos realizar. Por isso, todo síndico tem direito a votar na festa que quer participar. Entre no nosso site e responda a enquete ou envie um e-mail para projetos@secoviuberlandia.com.br e informe se você prefere: (a) um jantar dançante; (b) um coquetel; (c) um baile temático; (d) outra opção - qual? Ajude a escolher o tema para a festa e reserve a data em sua agenda. Uma surpresa bem bacana já foi garantida para cada síndico presente no dia do evento. Você não vai querer perder essa, vai? Local do evento e valores do convite ainda não definidos, pois tudo irá depender da festa que você quer que realizemos para você. Participe!

PÁGINA DE CONDOMÍNIOS NO SITE DO SECOVI Visite o nosso site e conheça a página de Condomínios. Ela foi totalmente reformulada buscando trazer informações importantes e links úteis para síndicos e administradoras de condomínio.

AGENDA SECOVI PA R A O S P R Ó X I M O S M E S E S : Condomínios Confira notícias e informações sobre condomínios e administradoras e também novidades sobre a legislação entre outros.

IV SALÃO IMOBILIÁRIO DO TRIÂNGULO Acontecerá nos dias 04 a 07 de setembro, no Center Convention e em parceira com o Sinduscon, na realização da Mostracon, a quarta edição do Salão Imobiliário do Triângulo realizado anualmente pelo SECOVI. Este ano, além da parceria e do novo endereço para realização do evento, contaremos com a participação de grandes imobiliárias da cidade e construtoras que oferecerão ao público imóveis de médio a alto padrão construtivo. Não deixe de prestigiar, pode ser a oportunidade que você precisava para encontrar o seu imóvel, para morar ou para investir. TODOS OS DETALHES NO SITE: http://www.salaoimobtriangulo.com.br/v2/

Agosto: 27 - Dia do corretor de imóveis. 30 - Feijoada do Corretor de Imóveis. 31 - Aniversário de Uberlândia. Setembro: 04 a 07 -IV Salão Imobiliário do Triângulo. Outubro: 25 e 30 -Curso de Brigadista. Novembro: 14 a 16 -Curso de Avaliação de Imóveis. 29 - Comemoração em homenagem ao síndico. 30 - Dia do Síndico.

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SECOVI CONDOMI´NIOS LOGÍSTICA REVERSA

Manfred Fehr Vice-Síndico do Condomínio Edifício Longino Teixeira e Professor da UFU

damente à metade de todo o lixo produzido na cidade. É isso que os condomínios têm a ver: São responsáveis pela metade da matéria que diariamente é transferida da natureza ao aterro sem jamais voltar. Não é um impacto visível? Acontece que não é necessário produzir lixo. Lixo por definição é rejeito misto. Rejeitos que não se misturam são resíduos que podem ser reciclados. E existe uma cadeia de logística reversa na cidade que garante essa reciclagem. Basta não misturar, e os ciclos se fecham como por encanto. Não é simples? Simplíssimo! O que nós, moradores e administradores de condomínios, estamos aguardando para realizar a tarefa tão simples de não misturar nossos rejeitos, transformar nosso lixo em resíduos, reciclar e construir uma cidade sustentável?

Copa uberlandense de lixo zero em condomínios INSCRIÇÕES ABERTAS O desafio duma sociedade sustentável consiste em fechar seus ciclos de material. Por quê? Plantamos alimentos que retiram nutrientes do solo. Quando depositamos os restos dos alimentos na lixeira, eles são coletados e levados ao aterro onde permanecem para sempre. Transferimos da lavoura para o aterro, em via única, a matéria orgânica e os nutrientes. O ciclo fica aberto. Compramos mercadoria embrulhada em papel ou papelão que são feitos de madeira. Quando depositamos o papel e o papelão na lixeira, eles são coletados e levados ao aterro onde permanecem para sempre. Transferimos da floresta para o aterro, em via

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única, as árvores que forneceram o papel. O ciclo fica aberto. Este raciocínio pode ser estendido a todos os outros componentes de nosso lixo. Quando retornamos os nutrientes ao solo e o papel à fábrica de papel, os ciclos de material se fecham, e nossa sociedade se torna sustentável. Nossos descendentes agradecem. E o que os condomínios têm a ver com isso? Há 3200 condomínios na cidade. Em cada condomínio moram em média 100 pessoas. Cada pessoa produz em média 600 gramas de lixo por dia. Total: 192 toneladas de lixo por dia. Isso corresponde aproxima-

A copa uberlandense propõe exatamente isso: zerar o lixo, somente produzir resíduos e entregá-los à logística reversa para reciclagem. Quantos dos 3200 condomínios da cidade se inscrevem para competir? As inscrições estão abertas no SECOVI. A competição consiste em medir e informar quanto de seu lixo misto cada condomínio transforma em resíduos separados e entrega à logística reversa. Existem vários condomínios que já fazem isso há algum tempo e que podem servir de exemplos ilustrativos. No ato da inscrição, basta indicar a necessidade de apóio que logo será providenciado, pessoalmente ou em uma próxima edição desta revista. As fotos mostram o exemplo de restos alimentícios que não se misturaram com outros materiais e seguem o caminho da reciclagem. Simples.


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SECOVI CONDOMI´NIOS DICAS DE SAÚDE SECOVIMED

Dr. Bruno Leite Ferolla Médico Diretor Técnico

um grupo de medicações denominado "hipoglicemiantes orais". Contudo pelo menos 30 % dos pacientes, em algum momento de suas vidas, necessitarão do uso de insulina que é usualmente injetada sob a pele. Atualmente é sabido que as chamadas cirurgias metabólicas são capazes de resolver ou melhorar o Diabetes tipo 2 na grande maioria dos pacientes. Essa constatação teve início no ano de 1995 com Dr. Walter Pories nos USA, que após acompanhar, por um período de 14 anos, 146 diabéticos que foram operados para tratamento da obesidade por cirurgia bariátrica, observou que 83% desses pacientes mantiveram seus níveis de glicose normais, ficando assim livres do Diabetes. Mais tarde no ano de 2003 o Dr. Phillip Schauer também dos USA publicou os resultados semelhantes com seu estudo em 191 pacientes.

Cirurgia para tratamentos do diabetes O Diabetes Mellitus é caracterizado pelo aumento dos níveis de glicose circulante no sangue. Esse aumento é decorrente da deficiência de insulina, um hormônio produzido pelo pâncreas, ou ainda pela resistência periférica a esse hormônio. Atualmente se sabe que quando o organismo fica exposto a taxas aumentadas de glicose durante longo período, vários órgãos são prejudicados adquirindo doenças graves e irreversíveis tais como: cegueira, insuficiência renal, "pé diabético" (frequentemente associado à amputações do membro). Por tudo isso o Diabetes é considerado uma doença de grande impacto na vida do paciente e deve ser tratado com muita seriedade sempre que se tem conhecimento do mesmo. O Diabetes afeta atualmente mais de 120 milhões de pessoas em todo o mundo e estima-se que esse numero deverá aumentar para 300 milhões até o ano de 2025. A doença possui duas formas de apresentação: o Diabetes tipo 1 e o tipo 2, sendo que mais de 90% das pessoas apresenta o Diabetes tipo 2, que é justamente a forma que pode ser revertida quando bem tratada. O tratamento inicial para o Diabetes tipo 2 é feito através de

Hoje sabemos que a resolução do diabetes através da cirurgia não ocorre apenas por consequência da perda de peso do paciente, como inicialmente foi pensado, mas principalmente pela ação de hormônios que são liberados pelo aparelho digestivo operado. Os pacientes apresentam níveis de glicose melhorados ainda antes de perderem peso. Esses hormônios que são chamados de incretinas intestinais (GLP1; PYY) são liberados pela presença precoce de alimento na parte final do intestino, situação proporcionada pela técnica cirúrgica aplicada. Atualmente o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprova a realização da cirurgia para tratamento do Diabetes Mellitus tipo 2 em pacientes que tenha obesidade grau II ou maior, ou seja, que apresentam IMC (índice de massa corpórea) maior que 35 kg/m2. Entretanto estudos com resultados promissores apontam para a realização da cirurgia, num futuro próximo, também para diabéticos com IMC menores que esse. Após a publicação de vários estudos na literatura medica mundial, não resta mais duvidas quanto a eficiência da cirurgia para o tratamento do Diabetes, sendo assim, uma ferramenta importante que deve ser considerada no combate dessa doença grave.

Dr. Marnay H. Carvalho Membro Titular da Soc. Brasileira de Cirúrgia Bariátrica e Metabólica

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SECOVI CONDOMI´NIOS DÚVIDAS JURÍDICAS Posso fazer o corte de água de um condômino inadimplente? E proibi-lo de usar o Salão de Festas e as piscinas? A resposta para as duas perguntas é: NÃO! O inadimplemento das taxas condominiais acarreta ao condômino a perda de apenas 02 direitos: O de votar e o de participar das Assembleias, conforme previsão do artigo 1335, III do Código Civil. Ao condomínio, resta buscar o recebimento das taxas em aberto, por meio de cobrança extrajudicial ou judicial, somando-se ao débito juros, multa, correção monetária e honorários quando previstos, não podendo tomar nenhuma atitude contra o devedor, como: corte de água; corte de TV a cabo (quando coletiva); bloqueio do uso de piscina, espaço fitness e salão de festas; bloqueio do elevador, entre outros. Tais medidas são vedadas pelo ordenamento jurídico, que proíbe a autotutela, e podem se tornar uma dor de cabeça para o condomínio, vez que este, extrapolando os seus direitos de cobrança, poderá ser condenado a uma indenização caso o condômino, mesmo inadimplente, sinta-se ofendido em sua dignidade e pleiteie danos materiais e morais. Portanto, essa prática é totalmente desaconselhada. Em nosso condomínio existe um salão de jogos, que fica aberto. E, nos últimos tempos, alguns adolescentes tem se reunido para jogar bilhar. Existe alguma norma que proíba ou que limite a idade para jogar bilhar ou sinuca nas áreas comuns do condomínio? Sobre o tema, não existe nenhuma lei que regule especificamente o assunto, sobretudo no âmbito condominial. Podemos buscar guarida no ECA Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8069/90, em seus artigos 75 e 80, que preveem: Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. Desta maneira, caberá ao condomínio regulamentar o assunto, por meio de Assembleia ou por alteração do Regimento Interno.

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Wagner José Costa Assessor Jurídico do SECOVI

O inquilino pode ou não participar e votar das Assembleias de Condominios? Em que pese alguns entendimentos no sentido de que o locatário pode votar em Assembleias condominiais, quando da ausência do locador, o nosso entendimento é no sentido de que o locatário somente poderá participar da Assembleia e nela votar, se estiver munido de competente instrumento de procuração outorgado pelo condômino proprietário da unidade. Inicialmente cabe ressaltar que a previsão do locatário votar em substituição ao locador foi prevista pela lei 8245/91 que inseriu um parágrafo no artigo 24 da lei 4591/64, lei que regulamentava o condomínio. Nesse parágrafo, ficou definido que: "Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça". Contudo desde 2003, tal previsão deixou de existir, vez que a partir da vigência da lei 10.406/2002 (atual Código Civil), somente os artigos da lei 4591/64 referente à incorporação permaneceram em vigor, tendo os demais sido revogados pelo novo código civil. E essa revogação é evidente e inquestionável, pelo que se estabelece no artigo 2º § 1º da lei 4657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil): "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Ora, dúvidas inexistem que o Código Civil de 2002 regulou inteiramente a matéria Condomínio, usando a lei 4591/64 como referência, vez que inúmeros artigos foram transcritos na íntegra. E, no título "Da Administração do Condomínio" (artigos 1347 a 1356), suprimiu o que constava na lei anterior, sobre o voto do inquilino. Certamente não foi por esquecimento dos legisladores. Foi porque, entendeu-se que a permissão ao voto inquilinatário deveria ser excluída do texto legal. E, embora algumas vozes se levantem dizendo que não houve revogação da primeira parte da lei 4591, que trata dos condomínios, permanecendo as duas leis em vigor e em coexistência harmônica, o posicionamento majoritário é pela revogação dos artigos 1 a 27 da lei 4591. Esse posicionamento é em grande parte sustentado pela lei complementar 95/98, que no seu artigo 7º, Inciso IV, regulamenta que "o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa".

Deste modo, como o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei, e como a lei 10.406/2002 regulou inteiramente o assunto, a lei anterior, por óbvio, deixa de vigorar. Este tem sido o entendimento dos nossos maiores expoentes doutrinários, podendo citar o Jurista Marco Aurélio da Silva Viana, o procurador Élcio Nacur Resende, e o Desembargador Sílvio Venosa, que ensina, textualmente: "O novo Código Civil passa a disciplinar integralmente o condomínio edilício, revogando, em princípio, essa matéria na Lei n. 4.591/64, mas mantém em vigência a parte relativa às incorporações. (VENOSA, 2003, p. 288" E, para reforçar nosso posicionamento, destacamos que, os tribunais pátrios têm entendido, pela impossibilidade de participação e voto dos locatários, podendo citar, a guisa de exemplos, os processos AC n° 2008.001.34880 (TJRJ); ADN 1.0024.07.669163-3/001 (TJMG) e AC 70013198775(TJRS) onde todas as sentenças foram no sentido de que o inquilino não pode votar sem procuração, desconsiderando os votos dos mesmos, quando o objeto da ação era a declaração de nulidade da Assembleia por vício (voto de locatário). Ademais, esse entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial somente reforça a lógica e a segurança jurídica. Ora, se o condomínio é, em síntese, uma união de condôminos unidos pela propriedade em comunhão, não existe razão para que um estranho a essa comunhão tenha direito a voto, ainda que munido de um contrato de locação. De se ressaltar que o contrato locatício é um instrumento bilateral, que faz lei entre as partes, não obrigando a terceiros. Ou seja: O fato de ser um possuidor do bem com um justo título (contrato de locação) não dá direito ao locatário de participar das decisões de condomínio, posto que estas possuem como liame a propriedade do bem, condição que o locatário não tem. Por isso, nosso posicionamento jurídico sobre o tema é no sentido de que o locatário não pode participar e nem votar de Assembleias somente pela sua condição de possuidor do bem, devendo exercer esse direito somente com a procuração assinada pelo dono do bem, conferindo ao mesmo poderes de representação, sendo que sua presença na Assembleia, se autorizada pelo síndico, deve ser exercida como ouvinte, ou em alguns casos como parte reivindicante de algumas ações, mas não como parte da Assembleia e nem com poderes de debate, deliberação e voto. WAGNER JOSÉ COSTA - OAB/MG - 110.984 Assessor Jurídico SECOVI-Uberlândia Presidente Comissão Direito Imobiliário da 13ª Subseção OAB/MG


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SECOVI CONDOMI´NIOS Por que pagar as contribuições patronais? Volta e meia, síndicos, contadores e empresários entram em contato com o SECOVI-Uberlândia, fazendo a indagação acima: Por que devo pagar as contribuições patronais? Somada a esta pergunta temos outras: a) Quais os benefícios que eu tenho pagando as contribuições? b) O que o sindicato faz com o dinheiro que recebe? c) Condomínio não tem lucro, só rateio de despesas, não tenho desconto? Tentaremos esclarecer essas dúvidas. Primeiramente, cabe uma explicação, em linhas gerais sobre o que é um sindicato patronal. O Sindicato patronal é organizado para exercer três funções principais, entre tantas outras que possui: 1) defender os interesses da categoria que representa; 2) Denir o salário da categoria e demais direitos e deveres pela Convenção Coletiva; e 3) Realizar ações de fomento do segmento representado. Todo sindicato deve possuir registro sindical, que é a autorização do Ministério do Trabalho para representar e assistir uma ou mais categorias em determinado espaço geográco, sendo que a menor base territorial é o município. E, como fonte de custeio das atividades que o sindicato exerce, ele tem a prerrogativa legal de impor a toda a categoria que representa, contribuições. As quais são subdividas em: contribuição sindical (devida no mês de janeiro); contribuição assistencial (devida no mês de junho) e contribuição confederativa (devida no mês de outubro). Com a receita obtida por meio do pagamento destas contribuições é que se faz o custeio do sistema confederativo, que compreende: o Sindicato, a Federação e a Confederação Nacional de cada categoria, além do repasse de 20% para a conta Salário e Emprego, do Ministério do Trabalho. Para o SECOVI-Uberlândia, é destinado 60% dos valores arrecadados pelo pagamento das contribuições. Esse valor é usado para custear os serviços que o sindicato presta à categoria, destacando: I)

Atendimento jurídico gratuito a todos os condomínios de Uberlândia; II) Assessoria especializada em recuperação de créditos condominiais, cobrando os condôminos inadimplentes, a custo zero para os condomínios de Uberlândia; III) Defesa dos interesses dos condomínios em face de

atos do poder público municipal, estadual e federal; IV) Subsídio parcial do custo do programa de Assistência Médica e Odontológica (SecoviMed); V) Subsídio parcial do custo de Cursos elaborados para porteiros, zeladores e demais funcionários do condomínio. VI) Distribuição totalmente gratuita da REVISTA SECOVI CONDOMÍNIOS para todos os síndicos de Uberlândia, devidamente cadastrados junto ao Sindicato, com informações de extrema relevância para estes. VII) Dentre outros. A situação de um sindicato pode ser comparada com a de um condomínio, cujo sistema de rateio o síndico conhece muito bem. Quando se tem um rateio equilibrado, a administração do condomínio consegue realizar todos os projetos necessários, quando não se tem, deve-se eleger algumas prioridades, deixando um ou outro projeto pra depois. O mesmo ocorre com o sindicato: Quando a arrecadação é equilibrada e crescente, o sindicato consegue realizar os projetos que irão beneciar toda a categoria; consegue melhorar o subsídio que aplica nos projetos educacionais e de saúde; consegue ampliar a estrutura de atendimento e a oferta de serviços. Quando há desequilíbrio, muitos projetos cam suspensos ou são até mesmo abortados, e todo o segmento sofre o revés. E, continuando em um campo muito conhecido do síndico, vemos que, na ponta do lápis, o custo/benefício das contribuições sindicais compensa muito: Vejamos: Um condomínio paga em média, o valor de R$ 680,00 por ano, considerada a soma das 03 contribuições. Dividindo-se esse valor por 12 meses, temos um valor mensal de R$ 56,00 aproximadamente. Considerando-se um edifício com 24 unidades, o custo a ser rateado por cada condômino é de menos de R$ 2,50 por mês. Em resumo: Todas as contribuições cobradas pelo sindicato patronal são legítimas e previstas em lei; servem para manter uma estrutura administrativa e jurídica de informação e apoio para os condomínios e empresas. Parte dos recursos são aplicados em projetos sociais de capacitação e assistência médica e odontológica dos funcionários; e quanto maior a arrecadação, mais programas e benefícios poderão ser criados e revertidos para toda a categoria. É hora de inverter a pergunta: Por que não pagar as contribuições patronais?

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SECOVI CONDOMI´NIOS Infiltração em condomínios Por RENNER AUGUSTO SILVA E LIMA

E muito mais..

Tratando de condomínios Cuidando de pessoas.

(34) 3210-2880

 Gestão Administrativa  Contabilidade  Síndico Executivo

As infiltrações, e os danos decorrentes dela, são temas que geram muitas discussões e problemas, tanto a condôminos quanto aos administradores do condomínio. Este artigo tem o intuito de abordar dúvidas que possam surgir sobre a responsabilidade da reparação do dano, quando este vier a ocorrer. O primeiro passo é identificar a origem do problema, para então buscar a solução correta. Por isso, quando surgir a infiltração, o recomendado é procurar um profissional capacitado que irá identificar sua procedência, vez que, dependendo do caso, a responsabilidade se alterna entre o proprietário, o condomínio e, em situações específicas, o locatário. Nos condomínios, em regra, existem duas redes de encanamento, a vertical (tronco), e a horizontal (ramal). Quando o fato gerador da infiltração se encontrar no encanamento tronco, o responsável pela reparação será o condomínio e, quando surgir a partir do encanamento ramal, será de responsabilidade do proprietário da unidade autônoma em questão. Outra situação que gera muitos embates ocorre quando a infiltração surge a partir das janelas. Novamente é necessário encontrar a fonte da infiltração, pois, se ela provier da área externa do condomínio, como disposto no artigo 1348 do Código Civil, inciso V "Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns...", mas se ela surge a partir da falta de manutenção das esquadrias da janela, como por exemplo, a borracha ou o silicone, ou até mesmo pela instalação incorreta do ar condicionado, a responsabilidade será do condômino responsável pela obra ou pela unidade. Nos condomínios onde há uso da área do terraço (cobertura), a responsabilidade segue, a priori, dois caminhos. Se a infiltração surgir a partir da impermeabilização inadequada e ineficaz ou de qualquer outro problema derivado da

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construção do prédio, por se tratar de área comum, a responsabilidade é do condomínio, mas se a infiltração provier de alguma obra realizada pelo condômino que faz uso do terraço, a responsabilidade será do mesmo. Existe, porém, um dispositivo no Código Civil que exime o condomínio desta responsabilidade. É o que versa o artigo 1331, § 5º "O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio." Ou seja: nos casos em que a própria escritura do condomínio estipular o terraço como área privada, o proprietário responderá pelos danos decorrentes da infiltração como sendo de sua propriedade, e nos casos em que essa infiltração provier de um erro de construção, pode o proprietário ajuizar uma ação de regresso contra a construtora. Por fim, é recomendado, sempre que ficar constatada a infiltração, que se busque a resolução do problema o mais rápido possível, pois a morosidade pode acarretar em prejuízos ainda maiores. Deve-se ressaltar que essa obra, por ser essencial à conservação do bem, e por causar danos ao patrimônio alheio, enquadra-se na categoria de obras necessárias. Assim, tais obras não dependem de quorum privilegiado e podem ser realizadas pelo síndico sem a necessidade de deliberação prévia em Assembleia, a qual somente será informada posteriormente. E, em caso de impedimento ou omissão do síndico, tal obra pode ser realizada por qualquer condômino, com direito a reembolso das despesas realizadas. Caso queira saber mais sobre este ou outros assuntos, o SECOVI Uberlândia disponibiliza assessoria jurídica gratuita a todos os síndicos, contando com uma equipe capacitada para esclarecimento de dúvidas e auxílio na solução de problemas. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, mediante agendamento prévio.


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SECOVI CONDOMI´NIOS Querida Uberlândia Por CIDA BITENCOURT

Uberlândia, terra gentil que seduz... É bem verdade o que diz o hino de nossa cidade: Uberlândia seduz. Quem duvida que pergunte aos Uberlandinos, como são chamados aqueles que, embora naturais de outros locais, aqui se estabeleceram e escolheram esta como sua cidade, não de origem, mas de coração. Podem estes terem vindo parar aqui para trabalhar ou estudar (também previsto no hino de Uberlândia), para acompanhar a família talvez ou algum outro motivo que não tive a oportunidade de ouvir. Porém, o que os fez aqui ficar, chama-se decisão! A decisão de que a vida não se resume em trabalho ou estudo, pequeninas partes de nosso dia. A vida é a soma de cada minuto em que respiramos e a decisão do que faremos a seguir. A vontade de permanecer nesta terra é mais forte do que os motivos que ouvimos como respostas. Quando saí por aí perguntando por que você gosta de Uberlândia, não foram as respostas que me chamaram a atenção, foi o nítido sentimento de prazer presente em cada uma delas. As respostas são muitas, o sentimento é o mesmo. Agora, para quem é Uberlandense, a coisa muda. O prazer se mistura com o orgulho, com o sentido de fazer parte, de crescer junto de presenciar e contribuir de alguma forma para o desenvolvimento. De quem viu o primeiro prédio sendo construído; os primeiros loteamentos; a façanha de acompanhar

Uberlândia ultrapassar o Rio Uberabinha. Que não se esmoreçam com o medo do desenvolvimento, com a comparação com grandes centros, com os problemas provenientes de administração de recursos municipais. Que não percamos a paixão por Uberlândia, quando enxergarmos o que precisaria ser diferente. "Sejamos nós a diferença que queremos ver no mundo." Afinal, ouço sempre de quem está chegando na cidade, seja morador ou investidor: "Uberlândia é diferente de qualquer outra cidade do interior ou capital do país, não dá para comparar, nem com um, nem com outro, pois é uma mistura das duas coisas." É assim que somos, Uberlandenses e Uberlandinos, e não devemos mudar. Temos aqui, sob nossos pés, oportunidades e condições que os grandes centros nos ofereceriam, porém, com um jeitinho só nosso. É o convívio, as vezes pacífico, por vezes nem tanto, da correria rotineira das capitais com a qualidade de vida encontrada nas pequenas cidades. Felizes de nós que aqui estamos e sabemos apreciar isso. Parabéns a cada um de nós que contribuiu até hoje para mantermos essa luz acesa. Que saibamos mantê-la assim. Parabéns Uberlândia! Uma singela homenagem do sindicato da Habitação destas terras, em reconhecimento por sua grandeza e incomparável potencial. Cida Bitencourt Uberlandina há mais de 20 anos.

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