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SECOVI CONDOMINIOS
Junho/Julho/2014 Ano I - No 02 Distribuição Gratuita
ABNT E AS REFORMAS EM CONDOMÍNIOS: No dia 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que regulamenta as reformas em edifícios. Saiba o que a norma contempla, o que motivou tal alteração, qual seu objetivo e como o síndico deve proceder a partir de agora, sempre que houver qualquer reforma, tanto nas partes internas quanto nas partes comuns dos edifícios.
DÚVIDAS JURÍDICAS: Dando sequência aos esclarecimentos realizados pela assessoria jurídica do sindicato a tantas dúvidas trazidas pelos síndicos, tratamos nessa edição da possibilidade de conceder descontos para pagamentos da taxa condominial em dia e a melhor forma de resolver a questão de permissão ou não de animais em apartamentos.
ENTREVISTA: A tarefa do síndico condominial não é fácil, exige muita organização e uma série de funções. Para evitar desgastes e profissionalizar a gestão, muitos condomínios estão recorrendo a assistência especializada. Rogério Gosuen, VicePresidente de Condomínios e Administradoras de Condomínios do SECOVI Uberlândia, é especialista no assunto e fala sobre esta tendência.
REGISTRO DE ATAS: Os condomínios e as empresas administradoras de condomínios foram surpreendidos, no início de 2014, com uma mudança de postura do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Uberlândia, aumentando drasticamente o valor para realizar o registro de atas. Tal atitude foi submetida ao judiciário por uma empresa associada ao SECOVI. Saiba qual foi o posicionamento do judiciário sobre esta questão.
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SECOVI CONDOMI´NIOS PALAVRA DO PRESIDENTE Revista
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SECOVI CONDOMINIOS EXPEDIENTE A Revista Secovi Condomínios é uma publicação oficial do Secovi Uberlândia - Sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais, shopping centers e incorporadoras da cidade de Uberlândia (MG).
A primeira edição da revista SECOVI CONDOMÍNIOS de 2014, lançada em abril, foi um verdadeiro sucesso. Agradeço a todos que fizeram questão de procurar o sindicato para parabenizar o trabalho realizado. Este tipo de repercussão incentiva ainda mais a vontade de fazer cada vez melhor. É com esse pensamento que trabalhamos na elaboração desta edição que chega hoje em suas mãos. A segunda edição da revista já vem maior. Com maior número de páginas, mais matérias e muito mais informações. Incluímos a página de sumário, a fim de facilitar a leitura e acrescentamos, ainda, o assunto saúde. Pensamos na sua qualidade de vida, pois você, síndico, além de todas as aspirações necessárias para a realização de uma boa administração, precisa também, estar com a saúde bem cuidada, podendo assim, dedicar-se com bastante afinco na tarefa de administrar o condomínio. Aproveite a leitura e continue mantendo contato com o sindicato. Traga suas experiências, aspirações, dúvidas e todo assunto que julgar interessante tratarmos. A sua contribuição para esta revista, certamente a fará ainda mais rica. Um grande abraço, uma ótima leitura para você e até a próxima edição.
CONTATO Avenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13 Centro - Uberlândia (MG) - Fone: (34) 3210-5131 Site: www.secoviuberlandia.com.br e-mail: adm@secoviuberlandia.com.br DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Paulo Maurício Carneiro Silva Vice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras: Ronaldo Fernandes Pereira Vice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings: Rogério Gosuen 1º Tesoureiro: Ronaldo Arantes de Mendonça 2º Tesoureiro: Francisco Moura da Cunha 1a Secretária: Cremilda Pereira Lima 2a Secretária: Márcia Kato Dias 1º Suplente Diretoria: Arcédio Mendonça Filho 2º Suplente Diretoria: Heverson Jean Freitas Almeida Conselho Fiscal: Welliton Aparecido de Souza e Elena Maria de Oliveira Alves Suplente Conselho Fiscal: Ovídio Carlos Spini Arantes EXPEDIENTE Conteúdo: Kompleta Comunicação / Cida Bitencourt Coordenação e Edição: Cida Bitencourt Diagramação: Loja de Ideias Impressão: Gráfica Roma Distribuição: Flash Boy Jornalista Responsável: Camila Rabelo - JP Mtb 16.559/MG Ano 1 - Nº 02 - Junho e Julho / 2014.
Paulo Maurício Presidente do Secovi
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SUMÁRIO Notícias do Sindicato Fique por dentro de tudo que o SECOVI realiza por seus liados.
Reformas em Edifícios Conheça a norma da ABNT que entrou em vigor em abril de 2014.
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Inadimplência Assunto delicado e que precisa ser tratado de forma assertiva. Tenha certeza de que você está no caminho certo.
Dicas de Saúde SecoviMed Cuidados com a sua saúde.
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Dúvidas Jurídicas As perguntas realizadas com mais frequência pelos síndicos ao Sindicato, são esclarecidas aqui.
Copa 2014
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Dicas para garantir a diversão e evitar multas.
Entrevista Administração de condomínios. O que você precisa saber a respeito.
Registro de Atas Justiça determina revisão de valores.
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SECOVI CONDOMI´NIOS NOTÍCIAS DO SINDICATO O 10º Feirão Nacional da Casa Própria, promovido pela Caixa com o apoio do SECOVI, foi um sucesso. Durante o evento, que ocorreu de 23 a 25 de Maio, foram realizados mais de R$ 450 milhões em negócios. Com 3.942 contratos de compra de imóveis assinados, a movimentação financeira foi 32% superior ao feirão do ano passado, que teve R$ 344,7 milhões em negócios. O feirão contou com mais de 14.700 visitantes, que concorreram a prêmios e tiveram a oportunidade de conferir inúmeras opções de imóveis. O SECOVI Uberlândia coordenou a participação de 18 imobiliárias, que ofereceram ao público imóveis prontos e na planta.
O mês de junho é o último mês da campanha de vacina contra a Gripe. APROVEITE o desconto especial para filiados ao SecoviMed. Confira anúncio na página 12 (última página) desta edição.
Para o mês de julho o SECOVI está com duas opções de datas para a realização do curso: DIA 24 OU 29. Assuntos Abordados: segurança em condomínio, como prevenir e agir em casos de acidentes, relações interpessoais e noções de prevenção contra incêndio. Tem início às 08 horas e término às 17h30. É fornecido almoço, lanche, apostila e certificado de participação no ato. Interessados entrar em contato pelo fone (34) 3210-5131 ou e-mail adm@secoviuberlandia.com.br. Atenção: preço especial para condomínios adimplentes com o sindicato e desconto de 10% para matrículas realizadas em junho.
O SECOVI Uberlândia está desenvolvendo uma pesquisa de mercado que trará informações importantes sobre a área da habitação em Uberlândia. A participação dos condomínios é de suma importância para a garantida da eficácia dos resultados. Quando forem solicitas as informações do seu condomínio saiba que você estará contribuindo para a formatação de informações que posteriormente serão úteis para todos, inclusive os próprios condomínios. A primeira coleta de dados será realizada por e-mail, caso o seu email não esteja cadastrado no sindicato, faça seu cadastro e ganhe mais tempo para responder a pesquisa. Envie e-mail para - adm@secoviuberlandia.com.br e solicite a atualização de seu cadastro.
Atenção Síndico. Esteja atento às alterações da última convenção coletiva firmada em Maio de 2014, entre o SECOVI Uberlândia e o SETH - Sindicato dos Empregados. Entre as principais alterações constam:
Reajuste de 6,44% no salário base dos funcionários. Alteração do piso salarial para R$ 880,00. Alteração do valor mínimo do auxílio alimentação, para R$ 95,00. Ratificação da cláusula que prevê pagamento de multa para empresas e condomínios que não oferecerem plano de saúde ou de assistência básica de saúde para todos seus funcionários. Confira a convenção na íntegra no site do SECOVI Uberlândia: http://www.secoviuberlandia.com.br/convencoes
O SECOVI Uberlândia mantém um banco de dados de profissionais interessados em trabalhar como porteiro e que tenham participado do curso de Qualificação e Desenvolvimento para Profissionais de Portaria. Solicite os currículos sempre que precisar.
AG ENDA SECO VI PARA O S PRÓ XIM O S M ESES: Agosto: Realização da Feijoada do Corretor. Uma homenagem ao dia do corretor de imóveis. Todos estão convidados a prestigiar os homenageados participando da festa. Ingressos antecipados com desconto. Setembro: IV Salão Imobiliário do Triângulo. O evento irá acontecer simultaneamente ao Mostracon, no Center Shopping, do dia 04 a 07. Novembro: No dia 30 é comemorado o dia do Síndico. O SECOVI e o SecoviMed estão preparando uma homenagem mais que especial para você. Aguarde!
ABNT edita norma técnica para reformas em edifícios Por WAGNER JOSÉ COSTA - Assessor Jurídico do SECOVI
No dia 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma 16.280 da ABNT, que regulamenta as reformas em edifícios, nas partes internas (apartamentos e salas) e nas partes externas (áreas comuns). Essa normativa, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem por objetivo dar diretrizes técnicas a serem seguidas, quando de reformas que possam impactar na estrutura da edificação. A NBR 16280 estabelece, em linhas gerais, que uma reforma somente poderá ser realizada após a apresentação de um plano de reforma ao síndico. Plano este elaborado por um engenheiro ou projetista, com a competente anotação de Responsabilidade Técnica
(ART), que garanta a segurança dos condôminos, quando da realização da reforma. A motivação da edição desta Norma foi o desabamento de edifícios no centro do Rio de Janeiro, em 2012, onde a perícia realizada apontou que uma obra foi a causadora do desastre. E, sua edição reforça o que é disposto em lei (art. 1336, II e art. 1348, V do Código civil), e na maioria das convenções condominiais registradas. A NBR 16280 estabelece que o plano de reforma a ser apresentado pelo proprietário do imóvel ao síndico seja elaborado por um profissional habilitado e contenha os projetos e memoriais descritivos, a descrição de impactos nos sistemas, atenda as legislações
vigentes e que apresente estudo de garantia de segurança durante e após as obras, além de cronograma e dados dos envolvidos na reforma. E, ainda que uma norma da ABNT não seja lei, mas uma resolução de ordem técnica, é importante a observação da mesma pois, em caso de acidente ou incidente, a responsabilidade do síndico somente será afastada se for comprovado que ele seguiu todas as orientações legais, e também técnicas, em relação às reformas. Caso deseje maiores informações sobre o assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do sindicato, pelo email: juridico3@secoviuberlandia.com.br
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SECOVI CONDOMI´NIOS com a aplicação de multa de 2%, juros de 1% ao mês, se não houver outro percentual previsto na convenção, correção monetária e honorários advocatícios. Uma dúvida comum sobre o assunto é saber qual o correto: Cobrar do inquilino, proprietário ou imobiliária? A cobrança, quando feita de forma extrajudicial, pode ser feita contra o inquilino, pois ele em contrato se obrigou ao pagamento da taxa condominial. Se o imóvel for administrado por imobiliária, a cobrança deve ser feita da mesma maneira, porém da imobiliária, pois existem as mesmas obrigações sobre o contrato. Entretanto, na esfera judicial, a cobrança deve ser feita contra o proprietário do imóvel, pois as taxas condominiais são de caráter "propter rem", ou seja, é devida pelo proprietário do imóvel, conforme a matrícula registrada em cartório.
INADIMPLÊNCIA A inadimplência das taxas condominiais é sempre um assunto delicado para o síndico. Na maioria das vezes, o atraso acontece devido a um problema financeiro inesperado por parte do condômino, o que gera problemas nas contas do condomínio, sendo que este, por sua vez, possui despesas fixas mensais e acaba com seu orçamento comprometido. Nesta hora, o síndico tem o dever de agir. O código civil determina, em seu artigo 1348 que uma das competências (entenda-se por competência: obrigação) do síndico é a de cobrar as taxas, multas e juros. Dessa forma, o síndico pode efetuar a cobrança diretamente, ou seja, tratar direto com o inquilino ou proprietário da unidade inadimplente. Sem êxito, o síndico não pode divulgar a inadimplência em murais ou quadro de avisos pelo condomínio. A inadimplência só pode ser
Nigel D’Angelys Mendes Assistente Jurídico
tratada com outros condôminos em assembleia, preferencialmente citando como inadimplente a unidade (apartamento ou sala) e não o inquilino ou proprietário. Porém, na maioria dos casos, essa cobrança é feita por uma assessoria jurídica, que auxilia o síndico realizando uma cobrança mais profissional, visando sempre um acordo quanto ao pagamento. Quando o acordo não ocorre, há várias maneiras legais de se cobrar o débito, seja de forma extrajudicial ou judicial. Judicialmente, a cobrança pode ser realizada no Juizado Especial, de forma menos onerosa para o condomínio. A previsão legal para tal cobrança está no artigo 275, inciso II, alínea "B" do código de processo Civil Brasileiro. A cobrança pode ocorrer logo após o primeiro mês de inadimplência,
Percebe-se que a falta de pagamento das taxas condominiais afeta a todos no condomínio. E que a cobrança deve ser feita de forma profissional. A solução exige eficiência administrativa e competência jurídica. Em último caso, protesto ou ação judicial. Mas, ainda que o remédio seja amargo, é necessário que o síndico tenha pulso firme e não seja condescendente com a inadimplência, que não pode ser tolerada. Com o objetivo de prestar auxílio nesse sentido, o SECOVI Uberlândia disponibiliza consultoria jurídica gratuita para os condomínios que estejam enfrentando problemas com a inadimplência, orienta sobre a melhor maneira de combatê-la e oferece serviço de cobrança, realizada por equipe capacitada e eficiente. CASO VOCÊ PRECISE DE AJUDA LIGUE: (34) 3210-5131 OU ENVIE UM E-MAIL PARA: juridico3@secoviuberlandia.com.br E AGENDE UM HORÁRIO COM NOSSO DEPARTAMENTO JURÍDICO.
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Hipertensão! Eu tenho? Muitas vezes quando vamos a algum serviço de saúde nos deparamos com a seguinte pergunta: “Você é hipertenso? Mas o que seria a temida “hipertensão” ou “pressão alta” como é mais conhecida?
Ao contrário do que a maioria das pessoas acredita, a hipertensão arterial sistêmica, não é diretamente uma doença do coração, mas uma doença que ataca todas os vasos do corpo, gerando um estreitamento dos mesmo e por isso está implicada no surgimento de várias complicações a nossa saúde. É considerado hipertenso o adulto que apresente mais de uma medida da pressão arterial maior ou igual a 140x90mmHg. Alguns dados podem nos mostrar a importância deste agravo para a saúde coletiva, a hipertensão é hoje a primeira causa direta de morte no mundo e a terceira causa de incapacidades. Aproximadamente 54% dos acidentes vasculares cerebrais (AVC) e 47% dos casos de cardiopatia isquêmica (infarto) em todo o mundo são atribuíveis a pressão arterial (PA) e a hipertensão está presente em aproximadamente 69% dos pacientes com um primeiro infarto do miocárdio, em aproximadamente 77% dos pacientes com um primeiro AVC, em cerca de 74% de pacientes com insuficiência cardíaca crônica e em 60% dos pacientes com doença arterial periférica (BARYLSKI et al., 2011; BIELECKA-DABROWA et al., 2011; MANCIA et al., 2009). Sabemos que na maioria das vezes a doença não manifesta sintomas clínicos típicos, podendo ser confundida com outras doenças se não for avaliada por um profissional de saúde. Suas causas ainda não estão completamente elucidadas, mas hoje se sabe que muitos fatores podem ser igualmente responsáveis por esta
doença. Dentre os fatores responsáveis pela hipertensão podemos dividir dois grupos: os não modificáveis e os modificáveis. Entre os não modificáveis podemos citar a genética (quando herdamos a predisposição dos nossos familiares), a idade (o envelhecimento aumenta o risco da doença em ambos os sexos) e a etnia (negros tem maior predisposição a desenvolver a doença). Quanto aos fatores modificáveis, ou seja, aqueles que podemos atuar, devemos lembrar da obesidade, do tabagismo, do consumo excessivo de sal, do abuso de bebidas alcoólicas, da falta de atividade física – sedentarismo e do estresse. Infelizmente a hipertensão NÃO tem cura, mas tem tratamento e por ter várias causas exigirá um tratamento complexo que consiga atuar no máximo de fatores modificáveis. Apenas o uso correto dos remédios prescritos, por seu médico, não será suficiente para que você realmente esteja tratado, é importante seguir as recomendações de controle do peso, eliminação do tabagismo, dieta adequada, redução da ingestão de álcool e atividade física regular. Portanto, agora que você já sabe um pouco sobre essa doença, não perca tempo, se você é homem e tem mais de 35 anos ou mulher com mais de 45 anos, possui algum dos fatores modificáveis ou não modificáveis procure o seu clínico e solicite a ele um acompanhamento da sua pressão arterial e de seus fatores de risco. Seu coração e seu corpo agradecem!
Dra. Maria Tereza Nêri Rosa
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SECOVI CONDOMI´NIOS DÚVIDAS JURÍDICAS O Condomínio pode conceder desconto no pagamento da cota condominial ao condômino que efetuar o pagamento na data do vencimento estipulado pela Convenção Condominial? Esta pergunta é muito oportuna, pois demonstra a evolução do pensamento dos nossos tribunais. Isto porque, em um passado recentíssimo (cerca de 03 anos), os tribunais estavam se posicionando de forma contrária ao chamado Desconto Pontualidade, entendendo que o m es m o era um a M ULTA DISFARÇADA, superior ao limite de 2% estabelecida pela Lei, sendo que a concessão de tal desconto, áquela época, era temerária. Tal posicionamento deu uma guinada de 180 graus, e hoje, os tribunais entendem, em sua esmagadora maioria, que o desconto pontualidade é um prêmio ao condômino que paga as suas obrigações em dia, e não um subterfúgio legal. Deste modo, é perfeitamente possível a concessão de um desconto para o pagamento das taxas condominiais até o vencimento das mesmas, destacando-se que tal desconto deve ser deliberado em Assembleia condominial, com a competente lavratura da ata. Para fins de ilustração, colamos abaixo 02 julgados, um do TJMG e outro do TJDF: TJMG - Apelação Cível 1.0145.12.030362-6/001 0303626-50.2012.8.13.0145 (1) - Data de Julgamento: 12/11/2013 - Data da publicação da súmula: 19/11/2013 - E M E N TA : C O B R A N Ç A - B O L E T O S N Ã O RECEBIDOS - TAXAS CONDOMINIAIS - DESCONTO POSSIBILIDADE - MULTA DE 2% - LEGALIDADE ENCARGOS DA MORA - LUCRO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA. 1. O fato de o proprietário do imóvel não estar recebendo o boleto em seu endereço residencial, diferente daquele do imóvel, não retira dele a obrigação de pagar a taxa condominial a tempo e modo. 2. Não configura burla à lei o desconto oferecido a todos os condôminos para o pagamento pontual da taxa de condomínio devidamente estabelecida e a incidência da multa de 2% para os inadimplentes. 3. Não caracteriza lucro ou enriquecimento ilícito do condomínio a cobrança da taxa condominial atrasada com os encargos decorrentes da mora.
T J D F - A C 2 0 11 0 11 2 2 4 1 2 5 9 D F 0 2 1 3 7 7 3 76.2011.8.07.0001 - Julgamento: 04/09/2013 - Órgão Julgador: 5ª Turma Cível - Publicação: 13/09/2013 Pág.: 156 - EMENTA - CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TA X A S C O N D O M I N I A I S . C O N D Ô M I N O . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. DESCONTO DE PONTUALIDADE. BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de cobrança de taxas condominiais, sujeita ao rito sumário, não comporta discussão quanto à probidade da administração, bem como eventual insatisfação quanto à aplicação dos recursos arrecadados não enseja a recusa do seu pagamento. 2. o condômino que não pagar a sua contribuição está sujeito aos juros moratórios convencionados ou, na ausência de convenção, aos juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito, consoante artigo 1.336, § 1º, do código civil. 3. o desconto de pontualidade configura-se como benefício ao condômino que antecipa o pagamento
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Wagner José Costa Assessor Jurídico do SECOVI
da taxa condominial e possui natureza diversa da multa em caso de atraso no pagamento. 4. sentença mantida.
Qual deve ser o posicionamento do condomínio em relação à permanência de animais em apartamentos? Afinal de contas, o condômino pode ou não ter animais nas unidades? O problema envolvendo animais em apartamento é um dos grandes desafios do síndico, vez que é uma situação onde cada parte tem razão. Desta forma, é necessário bom senso e equilíbrio. Temos nessa situação um conito entre direitos: De um lado, o direito do proprietário, garantido constitucionalmente, de usar, fruir e livremente dispor de seu bem, no caso apartamento. De outro, temos o direito de vizinhança, previsto na Lei 10.406 (atual código civil) em especial nos artigos 1277 e 1336, que impõe uma limitação ao direito de propriedade em favor do bem comum, no caso o sossego e a segurança dos demais moradores. A possibilidade de permanência de animais em condomínios tem sido tratada na prática de três formas distintas: a) quando a Convenção de Condomínio proíbe a guarda de animais; b) quando a Convenção permite, criando regras de convivência com os animais, e c) quando a convenção é omissa a respeito. O grande problema reside quando a convenção veda a presença e permanência de animais. Isto porque, no caso existe um choque de regras, e por óbvio, a Constituição Federal, que garante o direito de propriedade (e juridicamente animais são considerados bens), deve prevalecer sobre um Norma Particular. Desta forma, a tendência dos tribunais tem sido desconsiderar essa cláusula, tomando-a por nula. E tal decisão funda-se basicamente em 02 premissas: 1) pela generalidade da proibição, que veda animais em sentido amplo, aí compreendidos deste um peixinho de aquário até um pitbull; e 2) Pela não comprovação do dano efetivo, ou seja, da inocorrência de incômodo aos demais vizinhos, que é o que prevê os artigos do Código Civil. A segunda situação (quando a convenção permite, porém cria regras), é a que melhor se coaduna com o universo do condomínio, pois tutela os dois direitos ao mesmo tempo, de um lado permitindo ao condômino que possua o seu animal de estimação, e de outro protegendo o sossego e a saúde dos demais moradores, regulamentando situações como: quantidade de animais nos apartamentos; proibição da circulação em áreas comuns, a utilização de elevadores de serviço ou escadas, a obrigatoriedade do uso de coleira e/ou focinheira; a proibição de raças consideradas de extrema ferocidade, e a previsão de multas em casos de transgressões às regras estipuladas. Quando a convenção é omissa, o assunto pode ser tratado em Assembléia. Contudo, recomenda-se que seja alterado a convenção condominial, inserindo na mesma artigos que tratem do assunto, pela importância e controvérsia do mesmo. Deve-se ressaltar que, ainda que um animal a princípio seja permitido em uma comunidade condominial, caso o mesmo apresente um comportamento reiterado de prejuízo ao sossego e segurança dos moradores, o seu proprietário poderá ser compelido a tomar as
providências para que o dano cesse, e caso não seja possível, desfazer-se de seu animal, que não poderá conviver nessa comunidade, vez que os direitos da maioria devem sobrepor aos direitos individuais. Reforçando o dito no primeiro parágrafo. A questão é polêmica e trabalhosa, mas não impossível. Basta agir com bom senso e equilíbrio.
DICAS PARA ASSISTIR AOS JOGOS DA COPA Nesse mês de junho começa a tão esperada Copa do Mundo no Brasil, depois de 64 anos! E com ela, chega também a tradição de convidar os amigos para assistir juntos aos jogos, torcendo pela sua seleção de preferência (de preferência a Brasileira!) e secando os adversários. E, para quem mora em condomínio não é diferente. Vale chamar os amigos e fazer aquela “corrente pra frente”. Só não pode se descuidar para que a festa não atrapalhe o condomínio e cause problemas com os vizinhos. Pensando nisso, o SECOVI-Uberlândia preparou uma lista de dicas de segurança e etiqueta para que tudo transcorra da melhor maneira possível. São elas: Pense na segurança de todos. Assim, é extremamente importante deixar na portaria uma lista com o nome das pessoas cuja entrada está autorizada; Não solte foguetes, rojões ou outros fogos de artifício. Além do barulho, o manuseio é perigoso e pode causar acidentes graves; Procure se informar se existe algum vizinho com crianças recém-nascidas; idosos, enfermos ou pessoas em repouso. Caso exista, é sinal de respeito conversar com antecedência e informar da celebração. E claro, não abusar na hora da comemoração. Instrumentos sonoros como pandeiros, cornetas e outros, combinam com festividade em clube ou no salão de festas do condomínio, caso seja preparada uma torcida coletiva no prédio. Em apartamentos, o barulho fica insuportável para os vizinhos, sobretudo aqueles que tem cachorros, que ficam muito agitados com o barulho. Fique sempre alerta ao comportamento de seus convidados. Alguns excedem na bebida e acabam ficando sem controle, gritando e jogando objetos pelas janelas, o que além de multa, pode causar graves acidentes. Repreenda-os, se necessário. Alguns condomínios liberam os espaços comuns para que os condôminos assistam aos jogos, organizando festinhas internas. Nesse caso, o síndico tem de ficar atento quanto a organização e realização do evento, para evitar danos ao patrimônio comum, bem como acidentes. Caso a piscina seja liberada, é de vital importância proibir bebidas alcoólicas na área da piscina, bem como o uso de copos e garrafas de vidro (restrição que existe na maioria dos regimentos). Copa combina com festa. E brasileiro adora torcer, brincar e se divertir. Mas, principalmente em condomínio, segurança e cuidados nunca são demais, garantem a diversão, evitam as multas e preservam a paz e a harmonia que, ao contrário das copas, tem de acontecer todo dia.
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SECOVI CONDOMI´NIOS ENTREVISTA
Rogério Gosuen Vice-Presidente de Condomínios e Administradoras de Condomínios do SECOVI
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS Apesar de muitos pensarem o contrário, a tarefa do síndico condominial não é fácil, exige muita organização e uma série de funções. Para evitar desgastes e otimizar a vida social dos condôminos, muitos condomínios estão recorrendo a assistência especializada das administradoras de condomínios. Confira a entrevista com Rogério Gosuen, Vice-Presidente de Condomínios e Administradoras de Condomínios do SECOVI e saiba mais sobre esta tendência.
ROGÉRIO, EM SUA OPINIÃO, QUAL É A IMPORTÂNCIA DE UMA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS? Para mim, o trabalho de uma administradora de condomínios é de vital importância. Os condomínios, tanto comerciais quanto residenciais, evoluíram muito e hoje oferecem uma gama de produtos e serviços para os condôminos. Além disso, houve uma mudança arquitetônica imensa. Se no passado tínhamos como regra condomínios com 24, 36 e 48 apartamentos, hoje temos Mega Condomínios com mais de 1.000 apartamentos! Por isso, a forma de administração destes empreendimentos não pode mais ser caseira, como era no passado. Temos que considerar também que aumentaram muito as responsabilidades do síndico. O condomínio tem hoje uma série de obrigações e responsabilidades, como se fosse uma empresa, embora não o seja. O síndico é responsável direto, civil e criminalmente, pelos atos danosos que cometer. Portanto, ele deve estar bem orientado e assistido para fazer uma gestão competente e tranquila.
CONTRATANDO UMA EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO, O SÍNDICO PODE SER DISPENSADO? COMO FUNCIONA? O papel do síndico sempre foi e sempre será de extrema importância, e existirá mesmo com a contratação de uma administradora. O que ocorre é que a administradora irá realizar todas as funções administrativas e operacionais. E o síndico ficará com a função representativa do condomínio, e com o poder decisório. Em algumas situações específicas, onde ninguém queira ser síndico, a administradora poderá indicar um síndico profissional. Mas, de uma forma ou de outra, sempre existirá a função do síndico, que é prevista em lei. E, a recomendação do SECOVI Uberlândia é de que, sempre que possível, o cargo de síndico seja ocupado por um condômino, de preferência residente no condomínio.
QUAIS SÃO OS CUIDADOS NA HORA DE CONTRATAR UMA ADMINISTRADORA? O condomínio deve ser cauteloso na hora de contratar uma administradora de condomínios, não se atendo somente ao menor preço, mas levando em conta vários fatores, que podem separar o "joio" do "trigo". O SECOVI Uberlândia, juntamente com outros SECOVIs do Brasil, preparou uma lista de cuidados que devem ser tomados na hora da escolha e contratação de uma administradora. A lista completa pode ser obtida junto ao sindicato, por telefone ou email, mas posso citar, pela nossa experiência, os principais cuidados a serem tomados, que são: a) Visitar a empresa, conhecer suas instalações, organização, tecnologia e solicitar pelo menos 03 clientes para referência de satisfação; b) Verificar se a mesma é filiada ao SECOVI; c) Considerar o tempo de atuação na área, a experiência da empresa e a formação dos sócios. Se necessário, peça um cadastro da empresa e sócios para consulta; d) Peça a minuta do contrato de administração para ver se o mesmo é claro e detalhado, e se existe cobrança extra por serviços. Importante pedir também a lista dos serviços que a empresa realiza.
ALGUMA ORIENTAÇÃO FINAL? Sim. O serviço de administração de condomínios é um serviço complexo, trabalhoso e de muita responsabilidade. E, se por um lado uma boa administradora facilita a vida do síndico, uma má escolha acaba por complicar ainda mais essa tarefa. Nossa orientação é no sentido de que o síndico sempre tome cuidado na contração, solicitando pelo menos 03 (três) propostas comerciais. E, duvide das soluções milagrosas. Desconfie quando lhe oferecem: preços fora da realidade praticada pelas demais empresas; ofertas de serviços inviáveis e inexequíveis; e promessas envolventes e tentadoras.
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SECOVI CONDOMI´NIOS REGISTRO DE ATAS DE CONDOMÍNIOS CARTÓRIOS NÃO DEVEM COBRAR O REGISTRO ANALISANDO O CONTEÚDO FINANCEIRO DO DOCUMENTO. Por WAGNER JOSÉ COSTA - Assessor Jurídico do SECOVI
Os condomínios e as empresas administradoras de condomínios foram surpreendidos, no início de 2014, com uma mudança de postura do Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Uberlândia, que, diferentemente do que vinha ocorrendo, passou a cobrar o registro das atas condominiais analisando o conteúdo financeiro das mesmas. Tal mudança de entendimento causou, de imediato, grande inconformismo entre os condomínios e administradoras, uma vez que atas que normalmente eram registradas por valores entre R$45,00 e R$60,00, passaram a ser registradas por valores até 10 vezes maiores! Quando indagados, o Cartório de Registros informava que havia tido uma mudança de entendimento das normativas de registro, não apresentando nenhuma justificativa plausível ou documentação que legitimasse essa ação. Diante disso, e em atitude zelosa com a categoria e com os seus clientes, nossa associada DOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS, submeteu a questão à apreciação do judiciário, pedindo que o mesmo analisasse a questão e declarasse se o entendimento do Cartório estava ou não correto. E, como era de se esperar, o Judiciário se posicionou de forma totalmente contrária ao que vinha sendo feito pelos cartórios, declarando em sentença que: "frente ao raciocínio desenvolvido, não há como entender que uma simples ata condominial, ou qualquer outra, tenha conteúdo
financeiro, além do que, ao contrário do que sustenta o suscitado (cartório), ela não se constitui título, muito menos executivo, servindo apenas para o registro dos fatos". E conclui o Juiz Diretor do Foro de Uberlândia, Dr. Paulo Fernando Naves de Resende: "julgo procedente a dúvida, determinando ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS desta comarca que, ao registrar atas, inclusive de condomínios, o faça considerando como "situação jurídica sem conteúdo financeiro". Assim, o SECOVI Uberlândia orienta a todos os condomínios e administradoras que, ao registrarem as suas atas, não aceitem que o cartório realize a cobrança analisando o conteúdo financeiro da mesma, pois este entendimento está equivocado. Em caso de dúvidas, procurem a assessoria jurídica do SECOVI Uberlândia. Àqueles que registraram atas pagando o valor indevido, cabe o pedido ao cartório da devolução do valor, sob pena do ajuizamento da competente ação de restituição. A Diretoria do SECOVI Uberlândia aproveita a oportunidade para parabenizar a iniciativa da empresa Domínio, por meio de seu Assessor Jurídico Dr. Sidnei Focus, pelo excelente trabalho realizado, cujos frutos serão colhidos por todos os condomínios e administradoras de Nossa Cidade. Nossos agradecimentos pelo relevante trabalho realizado em prol da categoria.
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