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EDITORIAL
SUMÁRIO
Cida Bitencourt Analista de Projetos do Secovi-Tap Coordenadora da Revista Secovi Uberlândia
A força do Sindicato!
Sindicato forte é sindicato que está em contínua evolução. Constantemente fortalecendo projetos já solidificados, implantando ações que visam beneficiar a categoria e mantendo importantes parcerias que garantem diferenciais para todos os envolvidos. Além, é claro, de continuar com um trabalho sério, transparente e planejado, de forma a possibilitar que seus esforços estejam adequados aos interesses dos seus filiados. O Secovi-Tap vem trabalhando neste sentido há mais de duas décadas. São inúmeras realizações que geraram experiência e impulsionam até hoje as tomadas de decisões estratégicas necessárias para seu fortalecimento. É sempre bom lembrar: a criação desta revista foi uma destas decisões, tendo como um de seus principais objetivos, ser mais um canal de comunicação entre sindicato e sindicalizados. É através dela que filiados, associados, parceiros, anunciantes e demais interessados acompanham a atuação do Secovi-Tap na cidade e também na região. A cada edição, o leitor confere as recentes ações realizadas pelo sindicato, além de ficar ainda mais informado sobre o mercado da habitação e das diversas questões que envolvem a administração condominial. Ratificando a força do Secovi-Tap, este mês a revista traz: detalhes da recente parceria firmada com a maior construtora do país; registro fotográfico do curso oferecido no final de julho; as últimas realizações do Núcleo de Imobiliárias, ação em parceria com a ACIUB; uma amostra do Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia, mais recente projeto do Secovi-Tap e muito mais. Além disso, em agosto o Secovi-Tap estará promovendo a 9ª edição do evento mais agradável e descontraído do setor imobiliário – a Feijoada do Corretor de Imóveis. Bem como continua unindo e fortalecendo imobiliárias, através do Portal Chave Fácil, projeto que leva segurança e muitas facilidades para toda a população. Para finalizar, em apoio e valorização da categoria, manteremos fixo em todas as edições da revista as páginas com a listagem dos nossos associados. Parabéns a você que se envolve com os trabalhos propostos e obrigada por, de alguma forma, participar deles. É essa união que garante o fortalecimento de toda uma categoria.
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CONDOMÍNIO
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SINDICATO
04 O Síndico pergunta 08 Alteração do Código de Processo Civil 09 Sustentabilidade: Acenda essa ideia!
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Voz do Diretor Associados Secovi-Tap Dicas de Saúde SecoviMed Parceria Secovi-Tap e MRV Núcleo de Imobiliárias da ACIUB
MERCADO IMOBILIÁRIO Plano Diretor 2016 Diagnóstico do Mercado Imobiliário Locação de Imóveis Locação de temporada X Condomínios Residênciais
FESECOVI
EXPEDIENTE
DIRETORIA EXECUTIVA
Coordenação: Cida Bitencourt Comercial: Priscilla Felix Diagramação: José Pantaleão Revisão: Flávia Cró Impressão: Gráfica Côrtes Distribuição: Flash Boy Ano III - Nº 14 |Agosto e Setembro/2016.
Presidente: Paulo Maurício Carneiro Silva Vice-Presidente do Mercado Imobiliário e Incorporadoras: Ronaldo Fernandes Pereira Vice-Presidente de Condomínios, administradoras e shoppings: Rogério Gosuen 1º Tesoureiro: Ronaldo Arantes de Mendonça 2º Tesoureiro: Francisco Moura da Cunha
CONTATO Avenida Cipriano Del Fávero, 370 - Sala 13 Centro - Uberlândia (MG) (34) 3210-5131 comercial@secovitap.com.br
1ª Secretária: Cremilda Pereira Lima 2ª Secretária: Márcia Kato Dias 1º Suplente Diretoria: Arcédio Mendonça Filho 2º Suplente Diretoria: Heverson Jean Freitas Almeida Conselho Fiscal: Welliton de Souza e Elena Maria de Oliveira Suplente Conselho Fiscal: Ovídio Carlos Spini Arantes
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O SÍNDICO PERGUNTA
Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap
O que fazer quando o condomínio não possui sua Convenção? Quase a totalidade dos condomínios possui Convenção. Acontece que alguns deles desconhecem que os documentos ficam em cartório, bastando solicitar cópia da Convenção. Porém, quando realmente não existir Convenção do Condomínio, caberá então aos condôminos elaborá-la conforme exigência legal. Na ausência deste instrumento, vale o que determina a Lei. No entanto, não é recomendável a falta da Convenção.
É necessário ser colocado em jornal de grande circulação, durante três dias, a convocação da assembleia geral ordinária? Conforme dispõe o artigo 1350 do Código Civil, o síndico do condomínio convocará, anualmente, e na forma prevista na convenção, a assembleia dos condôminos, de modo que somente será necessária a convocação em jornal de grande circulação, durante três dias, se a convenção assim determinar. Porém, vale lembrar que a finalidade da publicação é a de dar publicidade ao ato, para que todos os condôminos tomem conhecimento do evento e dos assuntos que nele serão tratados, podendo, assim se lhe convier, comparecer àquela Assembleia. Entretanto, se o condomínio fizer a distribuição do edital de convocação e entregá-lo a cada interessado sobre protocolo (para os condôminos residentes no prédio) ou por carta registrada com aviso de recebimento "AR", para os residentes em outro endereço, estará suprido o que determina a Lei que, em seu Art. 1354, diz: " A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para reunião."
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Se a convenção do meu condomínio, que é anterior à entrada em vigor do Novo Código Civil, prevê a existência do Conselho Fiscal, agora que a existência deste conselho não é mais obrigatória, é possível alterar a convenção a fim de extinguir o Conselho Fiscal? Ao contrário de outros documentos, a Convenção de Condomínio não necessitou ser reformulada com a vigência do Novo Código Civil. E, embora o artigo 1356 do Novo Código Civil faculte a criação do Conselho Fiscal, se a convenção determinar a existência deste conselho, é ela quem prevalece.
O Conselho Fiscal deve ter quantos componentes? Segundo o artigo 1356, o Conselho Fiscal deve ter três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos. No entanto, a convenção pode prever a existência de conselheiros suplentes, para o caso de vacância do cargo.
A quem compete convocar a primeira Assembleia de Condomínio? A Lei não estabeleceu nenhuma formalidade para a instalação do condomínio. Costuma-se realizar a Assembleia Geral de Instalação, ocasião em que a construtora, oficialmente, entrega o edifício aos condôminos, passando o empreendimento a ter vida própria. A convocação dessa Assembleia pode ser feita pela construtora, embora talvez não seja mais condômina (se já tiver alienado todas as unidades). Na sua omissão, a convocação poderá ser feita pelo condômino interessado em garantir os interesses do condomínio ou, de maneira mais ampla, por ¼ dos condôminos da edificação.
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Produto inovador reduz em até 50% os custos com a portaria de condomínios. Anjos da Guarda foi primeira empresa a lançar a Portaria Virtual em Uberlândia.
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ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA APLICAÇÃO PARA OS CONDOMÍNIOS
Nigel D’Angelys Assistente Jurídico Secovi-Tap
Recentemente, houve uma mudança no nosso código de processo civil, em que a taxa de condomínio passou a ser um título executivo extrajudicial, ou seja, ganhamos mudança na forma de realizar a cobrança em vias judiciais. Essa alteração traz um procedimento mais célere e ágil para as cobranças das taxas condominiais, tornando-as um título executivo. Essa mudança deu-se pelo artigo 784, alínea “X”, do CPC, in verbis: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: Alínea X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;”.
“as
quando ao realizar uma cobrança de taxa condominial, o condomínio, ora titular do crédito, impetrava com uma ação que chamamos de “ação monitória” ou simplesmente, ação de conhecimento e cobrança de títulos em aberto. Dessa forma, o procedimento perdurava ao longo de anos e mais anos, até que o juiz responsável pelo processo sentenciasse, dando por líquido e certo, a existência daquele título. Por fim, após essa sentença, ora título executivo judicial, é que se dava o início da execução propriamente dita e o recebimento do devedor para com o condomínio credor das taxas condomiem defesa niais.
execuções dos condomínios ganharam celeridade, segurança e velocidade”
Quanto ao procedimento de execução nos processos, temos que entender o seguinte: ela se faz devido à inexistência de dúvidas referentes ao título a ser cobrado, ou seja, as taxas de condomínio no nosso caso têm a exigibilidade necessária para o procedimento de execução, pois seu valor foi legitimado por uma assembleia devidamente convocada e tendo o condomínio como titular do crédito! Portanto, a execução de um título nasce de uma relação jurídica representada por um instrumento reconhecido e constituído em Lei, como, por exemplo, um cheque ou uma nota promissória e, em especial, com a alteração do código de processo civil, o boleto da taxa de condomínio, sendo que neste caso, a execução será autônoma. Isso significa dizer que haverá um procedimento dotado de especificidades, diverso daquele da “fase de conhecimento”, que era o procedimento na vigência do antigo código de processo civil (CPC - 1973),
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Em outras palavras, com esse novo procedimento, as execuções em defesa dos condomínios ganharam celeridade, segurança e velocidade quanto ao recebimento dessas taxas condominiais! Vale ressaltar que a Lei exige alguns fatores importantes para que a taxa condominial seja um título executivo. O síndico que for executar esse débito deverá estar munido da ata que o elege, para atestar os poderes de representação do Condomínio face ao Poder Jurisdicional do Estado e a ata que determina o valor da taxa de condomínio vigente, além dos documentos de praxe para impetrar com qualquer ação, como convenção, regimento interno, dentre outros. No mais, o Secovi-Tap conta com um departamento jurídico especializado no Direito Condominial! Estamos à inteira disposição para sanar quaisquer dúvidas que vierem a surgir! Entre em contato pelo telefone (34) 3210-5131 ou via e-mail juridico@secovitap.com.br e agende um horário.
ACENDA ESSA IDEIA!
Juliana da Silva Garcia Leal Engenheira Ambiental J. Ambiental Olá pessoal, outro assunto relacionado à questão ambiental, pauta para condomínios é a escolha das lâmpadas. Para fazer essa escolha, é prudente entender como elas funcionam. A lâmpada incandescente funciona através da passagem de corrente elétrica pelo filamento no seu interior, chamado de tungstênio. Essa passagem aquece, gerando a luminosidade. Durante o processo, grande parte da energia é transformada em calor, notada a temperatura quando nos aproximamos da lâmpada acesa. Ela dura em média 1.000 horas, o filamento se desgasta com o uso. Atendendo ao cronograma estabelecido pelo governo, a lâmpada incandescente está com o uso restrito e com prazo de comercialização até o final de 2016. Ou seja, será o fim das incandescentes! A lâmpada fluorescente é composta por um tubo e, em seu interior, possui um par de eletrodos nos extremos, gás de baixa pressão e mercúrio. Após o estabelecimento de corrente elétrica na lâmpada, através deste gás ocorre a condução de eletricidade. Os eletrodos liberam elétrons que se chocam com as moléculas de mercúrio, produzindo excitação e a ionização das moléculas. Logo em seguida, os gases retornam ao seu estado fundamental de energia e emitem fótons com a frequência de luz visível. A maior parte de energia fornecida a essa lâmpada é transformada em luz, baixa perda de energia, tornando-a mais econômica, chegan-
do a uma vida útil de 8.000 horas. Custo maior que a incandescente, porém mais econômica e o fato da liberação de calor ser bem inferior em relação à incandescente, faz com que a necessidade de uso de ar condicionado e ventilador seja menor. É preciso observar que a forma de descartá-la não é simples, devido à presença de mercúrio, que é um elemento tóxico. A destinação deve ser realizada por empresa especializada. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305 em 2010, prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, com o retorno do produto usado pelo consumidor. Sendo assim, antes da compra, verifique essa possibilidade de devolução da usada. No entanto, o mercado brasileiro não está preparado para receber lâmpadas usadas e destiná-las corretamente. A lâmpada LED (Light Emitting Diode), é um diodo emissor de luz. O tamanho é bem reduzido em relação às demais e apresenta uma taxa de luminosidade boa. É muito mais eficiente do que as comuns com a mesma produção de luz (lúmem), utilizando bem menos energia. Além disso, a geração de calor durante esse processo é praticamente nula, o que contribui ainda mais na economia energética e são muito mais resistentes. Uma incandescente de 60W é equivalente a uma LED de 20W. Dos materiais que compõem a lâmpada LED, 98% são recicláveis. Elas contêm alguns metais, incluindo o cobre, chumbo, níquel e prata, mas não o suficiente para representar uma ameaça. Apresenta uma vida útil de 50.000 horas. Mesmo com o investimento inicial maior, os benefícios no uso das lâmpadas de LED faz a troca valer a pena.
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VOZ DO DIRETOR Dra. Cremilda P. Lima Diretora Secovi-Tap
“A graça de um projeto não está em inventar formas misteriosas ou mirabolantes, mas em propor aquilo que já sabemos que deve ser feito, de modo a desencadear os recursos na direção mais oportuna.” Inicio esse texto com a frase de Paulo Archias Mendes da Rocha, arquiteto e urbanista brasileiro. A atual gestão do Secovi-Tap busca justamente isso: implementar projetos que não são mirabolantes ou inusitados, mas viáveis e que tragam benefícios concretos aos associados. Buscamos também otimizar a atuação das imobiliárias e administradoras de condomínios associadas ao sindicato. O projeto PORTAL CHAVE FÁCIL está em andamento e a todo vapor, possibilitando às imobiliárias associadas a participação no maior site nacional de anúncios de imóveis para locação e venda. Esta é uma grande conquista. Mas não podemos parar. Uberlândia cresceu, e muito. A quantidade de imóveis para locação e vendas quadriplicou nos últimos 10 anos e, quase ao mesmo ritmo, as imobiliárias e administradoras de condomínio acompanharam esse crescimento. Neste contexto, cresceu também a demanda por profissionais sérios, capacitados e qualificados nas inúmeras áreas que compõem esse segmento: porteiros, zeladores, seguranças prediais, captadores, avaliadores, vistoriadores, analistas de créditos, agentes de locação, agentes de rescisão locatícia, etc. A partir daí, surgem várias propostas que visam fortalecer as empresas associadas e, também, desempenhar um papel social, tendo como objetivo a capacitação e a qualificação de profissionais e de jovens que pretendem ingressar no mercado imobiliário. Assim, a importância de um dos projetos em andamento: a UNISECOVI, Universidade Secovi-Tap. Acredito na capacidade e no potencial de nossos jovens. Nosso país está doente, sendo corroído pela corrupção sistêmica, mas não podemos deixar-nos abater pelo desânimo ou pelo descrédito. Somos maiores e mais fortes. Assim, temos que acreditar em nosso país, e lutarmos por uma pátria mais justa, honrada e ética. É esse o objetivo deste projeto: apostar na EDUCAÇÃO
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entendendo-a como a base de todo indivíduo e de todas as sociedades. A UNISECOVI espera, assim, contribuir e exercer seu papel junto à sociedade de Uberlândia e região, proporcionando possibilidades de inserção no mercado para os cidadãos locais e da região, através da profissionalização e capacitação. Além dos cursos, a UNISECOVI promoverá workshops, palestras e treinamentos, melhorando o potencial de cada colaborador, além de oferecer ao mercado novos profissionais. Com certeza, surgirão novas ideias, novos talentos e inovações surpreendentes. O cliente de hoje é exigente, conectado e volúvel. Reclama rapidez e excelência no atendimento. Precisamos adequar-nos a esse novo perfil ou estaremos fadados ao esquecimento, às exposições vexatórias nas redes sociais, que podem trazer consequências desastrosas à imagem da empresa, chegando até a inviabilizá-la no mercado. Finalizo convidando os associados a participarem ativamente das atividades promovidas pelo Secovi-Tap. Afinal, existimos para vocês e é com a participação de todos que nos organizamos e definimos as ações. Vamos sair do ostracismo e promover a união, a discussão de projetos e ideias. E, juntos, compartilhar esperanças e multiplicar nossos desejos de uma nação mais humana, consciente e ética. Um grande abraço.
Nos dias 28 e 29 de Julho o Secovi-Tap ofereceu mais duas turmas do Curso de Qualificação para Profissionais de Portaria. Foram 8 horas/aula, onde porteiros, zeladores e demais trabalhadores interessados em atuar nestas áreas puderam conferir a necessidade dessa qualificação. Durante o curso aprenderam muito sobre segurança patrimonial e segurança preventiva. Receberam noções importantes na prevenção de incêndio e como agir em casos de acidentes. Além disso, conferiram como um verdadeiro profissional de portaria deve se comportar e se apresentar, com noções de marketing pessoal e relacionamento interpessoal. Um curso rápido, porém, com um conteúdo direcionado para as necessidades práticas do dia a dia desses profissionais. Parabéns aos alunos das duas turmas, que demonstraram grande interesse e satisfação pelo aprendizado. Parabéns também aos síndicos que inscreveram os funcionários dos condomínios. Vamos agora deixar que os resultados falem por si.
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ASSOCIADOS SECOVI-TAP ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS ACE - Administração de Condomínios e Empreendimentos Av. Cesar Finotti, 197, Jardim Finotti, Uberlândia-MG (34)3231-2548
R. Gosuen Rua Durval Carrijo, 404, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3234-1931 - www.rgosuen.com.br
ADM Master Alameda Uberaba, 53, Santa Monica, Uberlândia-MG (34)3210-4007 - www.admmasteradministradora.com
Soberana Administradora De Condomínio Rua Belo Horizonte, 433, Martins, Uberlândia-MG (34)3217-0888 - www.soberanaadministradora.com.br
Domínio Rua Alexandre Marques, 1383, Martins, Uberlândia-MG (34)3292-3600 - www.dominioadm.com.br
Suprema Adm. Rua Guaicurus, 678, Saraiva, Uberlândia-MG (34)3210-1042 - www.supremaadm.com.br
Minas Serviços Rua José Andraus, 60 Sala 11, Martins, Uberlândia-MG (34)3215-0968 - www.minascontroladoria.com.br
CONSTRUTORAS Cima e Gobbi Empreendimentos Imobiliário Av. Jaime Ribeiro Da Luz, 971, Santa Mônica, Sala 38, Uberlândia-MG (34)3303-1900 - www.cimaengenharia.com.br Dreste Praça Nossa Senhora Aparecida, 64, Aparecida, Uberlandia-MG (34)3236-2799 - www.dresteconstrutora.com.br Elglobal Construtora Av. dos Vinhedos, 200, Morada da Colina, Uberlandia-MG (34)3230-8400 - www.elglobal.com.br Fratelli Empreendimentos Imobiliários Av Francisco Salles, 848, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG (34)3237-5007
Mor Administração Rua Barao de Camargos, 520, Centro, Uberlandia-MG (34)3227-7007 - www.morconstrutora.com.br Mrv Engenharia e Participações Av. Rio Branco, 555, Centro, Uberlandia-MG (34)3216-5352 - www.mrv.com.br PDCA Engenharia e Construções Rua Jamil Tannus, 322, Centro, Uberlândia-MG (34) 3291-8400 - www.pdcaeng.com.br R. Freitas Empreendimentos Av. Rio Branco, 86, Centro, Uberlandia-MG (34)3236-5566 - www.rfreitas.com.br
IMOBILIÁRIAS Acerti Avenida Liberdade, 114, Copacabana, Uberlândia-MG (34)4141-1111 - www.remax.com.br
Delta Imóveis Av. Joao Naves De Ávila, 257, Centro, Uberlândia-MG (34)3230-9900 - www.deltaimoveis.com.br
Agência dos Imóveis Avenida Dom Pedro, 1431, Alto Umuarama, Uberlândia-MG (34)3210-9842 - www.agenciadosimoveis.com.br
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Arantes Imóveis Av. Belarmino Cotta Pacheco, 488, Santa Monica, Uberlândia-MG (34)3228-3999 - www.arantesimoveis.com
Executiva Consultoria de Imóveis Av. Rio Branco, 478, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-0440 - www.imobiliariaexecutiva.com.br
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Fabrício Consultoria de Imóveis Rua Rotary Clube, 145, Tibery, Uberlândia-MG (34)3210-0202 - www.fabricioimoveis.com.br
Calixto Imóveis Rua Coronel Antônio Alves Pereira, 712, Centro, Uberlândia-MG (34)3215-2200 - www.calixtonegocios.com.br
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Casa Fácil Brokers Av. Afonso Pena, 1505, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34)3222-1212 - www.casafacilbrokers.com.br
Habitual Imobiliária Av. Raulino Cotta Pacheco, 150, Oswaldo Rezende, Uberlândia-MG (34)3228-2300 - www.habitualimoveis.com.br
Cidade Jardim Avenida dos jardins, 260 casa 50, centro, Uberlândia-MG (34)3235-7704 - www.cidadejardim.com
Imobiliária 2000 Rua Duque De Caxias, 1077, Lidice, Uberlândia-MG (34)3231-0303 - www.imobiliaria2000.com
Cityval Av. Rio Branco, 557, Sala 01, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-0099 - www.cityval.com.br
Imobiliária Casa Grande Av. Joao Naves De Ávila, 3635, Centro, Uberlândia-MG (34)3236-2626 - www.casagrandeimob.com.br
Confiance Negócios Imobiliários Rua Cruzeiro Dos Peixotos, 245, Centro, Uberlândia-MG (34)3212-9661 - www.confiance-ni.com.br
Imobiliária Jardim América Rua Jose Andraus, 60, Sala 07, Centro, Uberlândia-MG (34)3234-3003
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CONTINUAÇÃO IMOBILIÁRIAS Ipanema Consultoria de Imóveis Av. Afonso Pena, 1219, Centro, Uberlândia-MG (34)3230-9700 - www.ipanemaimobiliaria.com.br
Pillar Imóveis Av. Joao Naves De Ávila, 314, Centro, Uberlândia-MG (34)3214-1800 - www.pilarimoveis.com.br
Ivan Negócios Imobiliários Rua Artur Bernardes, 352, Martins, Uberlândia-MG (34)3256-3000 - www.ivannegocios.com.br
Planejar Imóveis Av. Getúlio Vargas, 1543, Centro, Uberlândia-MG (34)3231-5565 - www.planejarimoveis.com.br
Imobiliária Santa Cecília Avenida Continental, 260 Sala 01, Laranjeiras, Uberlândia-MG (34)3236-8940 - www.santaceciliaimobiliaria.com.br
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Lider Negócios Imobiliários Av. Joao Naves De Ávila, 226, Centro, Uberlândia-MG (34)3231-0019 - www.liderimobiliaria.com.br Lídice Consultoria de Imóveis Rua Olegário Maciel, 1046, Lidice, Uberlândia-MG (34)3231-0006 Locar Empreendimentos e Administração Imobiliária Rua Artur Bernardes, 19, Martins, Uberlândia-MG (34)3217-7600 - www.locarimobiliaria.com.br Módulo Imóveis Av. Joao Pinheiro, 573, Centro, Uberlândia-MG (34)3233-3600 - www.moduloimoveis.com.br Morada Negócios Imobiliários Rua Roosevelt De Oliveira, 900, Centro, Uberlândia-MG (34)3231-1882 - www.moradasnegocios.com.br Multi Consultoria de Imóveis Rua Machado De Assis, 206, Centro, Uberlândia-MG (34)3239-7000 - www.multi.com.br Negócios & Negócios Rua Tiradentes, 449, Fundinho, Uberlândia-MG (34)3238-6606
R10 Lançamentos Rua Itumbiara, 1338, Nossa Senhora Aparecida, Uberlândia-MG (34)3222-2323 - www.rede10imoveis.com Real Prime Imóveis Rua Rio Grande Do Sul, 920, Brasil, Uberlândia-MG (34)3222-8002 - www.realprimeimoveis.com.br Rotina Imobiliária Av. Afonso Pena, 1535, Aparecida, Uberlândia-MG (34)3239-5000 - www.rotina.com.br Royal Negócios Imobiliários Av. Joao Naves De Ávila, 885, Jardim Brasília, Uberlândia-MG (34)3234-0222 Senha Imóveis Av. Segismundo Pereira, 323, Segismundo Pereira, Uberlândia-MG (34)3219-0005 - www.senhaimoveis.com.br Sollo Imobiliária Rua Felisberto Carrejo, 1501, Copacabana, Uberlândia-MG (34)3210-5012 - www.solloimobiliaria.com.br Space Empreendimentos e Participações Av. Floriano Peixoto, 7001, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34)3291-1430
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LOTEADORAS Alameda Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3210-8101 André Luiz Alves Dos Santos Rua Joao Severiano Rodrigues Cunha, 1092, Karaíba, Uberlândia-MG Baduy Desenvolvimento Av. Rondon Pacheco, 4600 14º Andar, Sala 141 - Center Shopping, Centro, Uberlândia-MG (34)32310-8888 - www.baduydesenvolvimento.com.br Gramado Empreendimentos Imobiliários Rua Presidente Vargas, 1280 Sala 704 - Ed. das Palmeiras, Centro, Patrocínio - MG 034 3831-9130 GSP Av. Nicomedes Alves Dos Santos, 355, Lídice, Uberlândia-MG (34)3238-6865 - www.gsp.com.br ITV Empreendimentos Imobiliários Av. Getúlio Vargas, 869 Centro, Uberlândia-MG (34)3230-7600 - www.itvempreendimentos.com.br
JRN Participações e Empreendimentos Rua Santos Dumont, 562 Sala 8, Centro, Uberlândia-MG (34) 3236-7170 - www.jrnempreendimentos.com Libania Empreendimentos e Participações Avenida Dos Vinhedos, 200 Sala 06, Morada Da Colina, Uberlândia-MG (34)3226-0066 Maximiano Drummond Empreendimentos Imobiliários Av. Sete, 1192, Sala 01, Centro, Ituiutaba-MG Parque Granja Marileusa Rua Lapa Do Lobo, 800, Granja Marileusa, Uberlândia-MG (34)3291-1400 - www.granjamarileusa.com.br Viabiliza Participações e Urbanismo Av. Sete, 1192, Sala 05, Centro, Ituiutaba-MG (34)3261-3012 WV Empreendimentos Rua Maria Quitéria, 96 Sala 2, Marta Helena, Uberlândia-MG (34)3222-0167 - www.wvempreendimentos.com.br
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DICAS DE SAÚDE SECOVIMED
Ana Laura Barbosa Moura D’Arcadia Dentista – Endodontista | CRO MG 37.860 SecoviMed
Qual a real Importância do Acompanhamento Periódico no Consultório Odontológico? Assim como para a saúde de todo corpo, para a saúde bucal é melhor prevenir que remediar. O acompanhamento preventivo regular no consultório odontológico, pode poupar o paciente de ser submetido a tratamentos longos e desagradáveis, como restaurações e tratamentos de canal, ou até de passarem despercebidas lesões bucais malignas, como tumores de lábio e carcinomas. A consulta de rotina ao dentista consistirá em diagnosticar lesões iniciais de cárie que antecedem a cavitação, fraturas dentárias e até infecções do nervo do dente. Além disso, inflamações e infecções gengivais (gengivites) podem estar ligadas às dificuldades do paciente durante a higienização, que poderão ser corrigidas a fim de garantir e manter a saúde bucal. Ainda durante a avaliação geral, o dentista pode identificar hábitos que prejudicam o bom funcionamento da mastigação, mordidas erradas (má oclusão), obstruções e dificuldades na respiração e na fala, bem como estalos e deslocamentos na articulação têmporo mandibular. Todos esses problemas podem gerar consequências, como dores de cabeça, enxaquecas, recessões gengivais, lesões de abfração nos dentes (perda de estrutura dentária na raiz perto da gengiva), dentre outras que poderão ser identificadas antes de se tornarem graves ou até mesmo irreversíveis. No que diz respeito à cárie, à gengivite e ao mau hálito, o cuidado diário do próprio paciente com a higiene bucal é indispensável e decisivo, uma vez que o acúmulo de placa bacteriana é o principal responsável pelo surgimento desses três problemas bucais. É através da placa que as bactérias agem nos dentes causando a dissolução do tecido até a
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formação da cavidade e, na gengiva e nos tecidos periodontais causando inflamações locais que levam ao sangramento gengival, à dor, à sensação de dente abalado, às perdas de inserções dos ligamentos e, por fim, promovem as perdas ósseas, que podem levar à perda dos dentes. Durante a consulta, o dentista orientará o paciente sobre a forma correta da utilização do fio dental, passando por toda a face proximal entre os dentes, levando até o sulco gengival, que é a porção de gengiva livre que cerca o dente. O profissional pode ainda esclarecer quanto ao tipo de escova de dente ele deverá adquirir para que a escovação seja eficaz, não machuque os tecidos bucais e não leve contaminação para a boca, e também quanto às técnicas de escovação por grupo de dentes e da língua na qual a placa se adere e causa o mau hálito. Por fim, avaliando o risco de adquirir novas cáries e a saúde dos tecidos periodontais, o dentista poderá orientar sobre o uso diário ou esporádico dos bochechos com flúor e com antissépticos, para auxiliar e complementar a higiene bucal. As infecções bucais, cáries, gengivites, periodontites podem por em risco a vida e a saúde como um todo. A cavidade bucal exige um cuidado peculiar e sistemático. Não é possível manter a saúde bucal tendo cuidado esporádico, pelo contrário, seu cuidado deve ser diário e repetitivo ao longo do dia, para que a saúde seja garantida e mantida. Por isso, é de grande importância que o monitoramento regular da sua boca seja feito por um profissional capacitado em garantir o seu equilíbrio e a manutenção da sua saúde: seu Dentista.
O SecoviMed é um projeto social subsidiado pelo Secovi-Tap. Oferece serviços de assistência médica e odontológica. Um sonho idealizado pelos Diretores do sindicato e implantado pela soma dos esforços, visão e coragem de empresários e síndicos do setor da habitação e condominial de Uberlândia. Após 05 anos de trabalho sério colhe seus frutos: crescimento, fortalecimento e reconhecimento por parte de seus usuários, os quais apontam seus serviços como sendo de qualidade diferenciada. Parabenizando o atendimento sempre na hora marcada – única de Uberlândia que mantém intacto tal procedimento.
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PARCERIA MRV E IMOBILIÁRIAS ASSOCIADAS AO SECOVI-TAP
Secovi-Tap
A MRV, maior construtora do Brasil, realizou no dia 12 de julho um café da manhã no auditório do Secovi-Tap, com a participação das empresas imobiliárias associadas ao Secovi-Tap. Na oportunidade, a MRV informou aos presentes que estará formatando com as empresas imobiliárias da cidade e região, parceria comercial no sentido de disponibilizar todo o estoque de produtos da empresa (construídos e a construir) para vendas. A decisão de abrir o portfólio para o mercado imobiliário faz parte da estratégia de crescimento da empresa que, segundo o coordenador regional de vendas da MRV, Frederico Dias Marques, tem se mostrado muito promissora. Para ser parceira da MRV Engenharia, a imobiliária tem que ser associada ao Secovi-Tap, obrigatoriamente. Esse critério foi exigido pela construtora por entender que as empresas associadas possuem uma maior credibilidade junto ao público final, além de serem constantemente monitoradas pelo sindicato no que diz respeito aos comportamentos éticos e profissionais. Para o coordenador da MRV, “o fato da empresa ser associada ao Secovi-Tap dá uma tranquilidade à empresa e passa uma credibilidade ao mercado. Tanto que a própria MRV é associada ao Secovi-Tap e percebe os benefícios dessa associação”. “Temos a certeza de que as nossas empresas associadas que firmarem a parceria com a MRV Engenharia farão a diferença na divulgação e comercialização de seus produtos, realizando uma venda séria, ética e profissional”, afirmou na ocasião o presidente do Secovi-Tap, Paulo Maurício Carneiro Silva.
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NÚCLEO DE IMOBILIÁRIAS DA ACIUB
Michele Bizonoto de Oliveira Economista e Consultora do Programa Empreender ACIUB
Bruna Lemes Analista de Comunicação ACIUB
Empresários do setor de imobiliárias participam de diversas ações que são realizadas pelo Núcleo de Imobiliárias do Programa Empreender, da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), com o objetivo de promover o fortalecimento das empresas do setor por meio do associativismo. Dentre as atividades desenvolvidas pelo Núcleo, estão: compra em conjunto, treinamentos de gestão de tempo e liderança de resultados, análise de perfil pela ferramenta PAT e treinamento com a equipe da CEMIG. Criado em novembro de 2015, o Núcleo conta com a participação das empresas: Agência dos Imóveis, Arantes Imóveis, Delta Imóveis, Ivan Negócios Imobiliários, Locar Empreendimento e Administração Imobiliária, Módulo Imóveis, Objetiva Imóveis, R10 Lançamentos, Rotina Imobiliária, Sollo Imobiliária e o Secovi-Tap, que apoia o projeto e participa ativamente de todas as ações, com o objetivo de fortalecer o setor em Uberlândia. Para participar do Núcleo, entre em contato com a consultora Michele Bizinoto pelo e-mail michele@empreenderuberlandia.com.br ou pelo telefone (34) 3239-1562.
Aciub e Programa Empreender A Aciub atua, há 84 anos, incentivando o crescimento econômico de Uberlândia e região. Através do Programa Empreender, promove o desenvolvimento empresarial com ações que buscam atender as necessidades dos empreendedores. O Empreender conta com 35 núcleos setoriais, atendendo aproximadamente 550 empresários, sendo considerado referência nacional pelo trabalho desenvolvido. Os resultados do Empreender não se limitam ao Brasil. Hoje, sua eficiência e aplicabilidade permitiram a expansão para outros países da África, Ásia e Américas Central e do Sul, tornando o projeto um dos maiores programas de desenvolvimento empresarial do mundo.
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PLANEJANDO O DESENVOLVIMENTO PLANO DIRETOR 2016
José Pantaleão Comunicação e Marketing Secovi-Tap
O Plano Diretor estabelece as diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e urbano do município, bem como os agentes responsáveis por cada ação. A metodologia utilizada para a elaboração do Plano exige reuniões públicas com a comunidade para discutir as necessidades daquela região/bairro em longo prazo. É um evento de grande importância para toda a população ou, pelo menos, deveria ser. O interesse pelo desenvolvimento socioeconômico e urbano do município não é somente de interesse público, mas também do setor privado e de toda a população. Todos devem contribuir com seus conhecimentos técnicos ou não, sugerindo melhorias que fortaleçam o desenvolvimento social e econômico do município. No dia 28 de julho, aconteceu em Uberlândia a audiência de divulgação dos resultados colhidos em reuniões setoriais de alguns bairros da cidade. Os resultados foram apresentados por categorias, sendo algumas delas: Gestão Democrática, Agropecuária e Abastecimento, Meio Ambiente, Infraestrutura, Mobilidade Urbana, Educação, Segurança Publica, Saúde, Esporte e Lazer, dentre outras. As propostas apresentadas nas reuniões setoriais serão agora discutidas e encaminhadas para a aprovação dos conselheiros. Em seguida, a equipe técnica fará considerações e, por fim, deverá ser encaminhada para apreciação da Câmara Municipal a Minuta do Plano Diretor. Outras informações do Plano Diretor podem ser observadas através do site da Secretaria de Planejamento Urbano de Uberlândia.
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PROPRIA ENERGIA A energia solar fotovoltaica é a eletricidade gerada a partir da luz do sol. Através da radiação solar os elétrons interagem e entram em movimento produzindo uma corrente elétrica. O processo é limpo, silencioso e ecologicamente correto. A instalação do painel de energia fotovoltaica permite uma economia no fim do mês de até 90% no consumo total de energia. Cuide do planeta e ainda economize no final do mês.
DIAGNÓSTICO DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Secovi-Tap
N
a última edição da Revista Secovi, foi apresentada uma amostra do resultado do Diagnóstico do Mercado Imobiliário de Uberlândia, projeto que foi retomado pelo Secovi-Tap em maio deste ano. A análise e a tabulação dos dados foram realizadas de acordo com as ofertas de imóveis disponíveis para locação e venda, em abril de 2016, em 14 imobiliárias da cidade. Mostramos nesta edição mais uma parte deste trabalho. A tabela traz o número de ofertas de imóveis disponíveis para
venda, nos 20 bairros que apresentaram o maior número delas no período, de acordo com a amostra de dados obtida. Dessa forma, a tabela aponta que o maior número de amostras de imóveis residenciais disponíveis para venda em Uberlândia está localizado no bairro Santa Mônica, com 1.224 ofertas. Enquanto que o maior número de amostras comerciais disponíveis para venda está no centro de Uberlândia, com 48 ofertas. Já em relação aos terrenos ofertados para venda,
o maior número está no bairro Shopping Park, com 63 ofertas. Outra informação importante apontada pelo diagnóstico é em relação ao uso dos imóveis disponíveis para venda no período. A maioria da amostra, aproximadamente 86%, foi de imóveis destinados ao uso residencial. As ofertas de terrenos representaram aproximadamente 10% do total, ficando os imóveis destinados ao uso comercial com cerca de 3%. Restando, assim, menos de 2% de ofertas para outros tipos de imóveis (mistos, rurais, etc).
Tabela de Ofertas de Imóveis à Venda em Uberlândia por Bairro (informação coletada em abril/16) BAIRROS Santa Mônica Cidade Jardim Alto Umuarama Centro Jardim Botânico Shopping Park Tubalina Brasil Martins Presidente Roosevelt Jardim Europa Jardim Patrícia Tibery Jardim Karaíba Saraiva Vigilato Pereira Aparecida Finotti Copacabana Umuarama
TOTAL
RESIDENCIAL
COMERCIAL
TERRENOS
1301 468 324 310 310 300 297 278 275 266 256 245 238 214 198 191 176 171 170 165
1224 428 289 247 263 233 281 233 249 233 229 234 181 193 162 153 139 162 159 150
17 1 9 48 4 4 5 27 16 9 6 1 17 4 16 2 22 0 0 3
59 39 26 13 43 63 11 18 10 23 21 10 40 17 20 36 15 8 11 12
OUTROS TIPOS 1 0 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0
PARTICIPAÇÃO DO TOTAL 11,49% 4,13% 2,86% 2,74% 2,74% 2,65% 2,62% 2,46% 2,43% 2,35% 2,26% 2,16% 2,10% 1,89% 1,75% 1,69% 1,55% 1,51% 1,50% 1,46%
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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Roberta de Val Gestora adm. e jurídico Módulo Imóveis
MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO IMÓVEL Manutenções no imóvel antes do período chuvoso, evita gastos e dor de cabeça. As discussões mais comuns estão relacionadas a questões como: reparos no imóvel, reajustes de valor e obrigações das partes. Por isto, é importante ter conhecimento dos direitos e deveres que envolvem a relação locatícia, bem como estar ciente das disposições contratuais. Dúvidas sobre reparos e problemas no imóvel se intensificam especialmente no período de chuvas e ventanias. Por mais bem construído que seja o imóvel, se não houver prevenção e manutenção, poderá não suportar as consequências de uma forte chuva. É preciso tomar alguns cuidados especiais. Medidas preventivas são as principais orientações de especialistas para evitar o problema. Importante esclarecer que conforme reza a lei do inquilinato, existem as obrigações que são de responsabilidade do locador e outras de responsabilidade do locatário.
Em relação às responsabilidades do locador, em linhas gerais, ele é responsável por manter o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina e por obras de reformas que interessem à estrutura integral do imóvel. Lembrando que o locatário
“...é imprescindível que
seja realizada a manutenção e a conservação do imóvel. A limpeza de telhado e das calhas, por exemplo, são de obrigação do locatário...” deverá dar imediata ciência ao locador por escrito de qualquer problema no imóvel. Quanto às responsabilidades do locatário, além de executar a reparação dos danos provocados por si e seus dependentes, deverá cuidar e zelar do imóvel como se fosse de sua propriedade. Para isto, é imprescindível que seja realizada a manutenção e a conservação do imóvel. A limpeza de telhado e das calhas, por exemplo, são de obrigação do locatário, que deverá mantê-los sempre limpos, desobstruídos de folhas e sujeiras que possam
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provocar o entupimento das tubulações e, consequentemente, a infiltração no imóvel. Antes de iniciar o período das chuvas, é necessário certificar-se que não há telhas quebradas ou trincadas, evitando, assim, que a umidade prejudique a laje ou o forro e as paredes do imóvel. Além disso, observar se não há vazamentos, se os ralos não estão entupidos, realizar vistoria nas instalações hidráulicas e elétricas, são os procedimentos básicos indicados para quem quer evitar danos e prejuízos de maiores proporções. Diversas situações podem ocorrer, por isso, recomenda-se que além da manutenção periódica, seja realizada uma avaliação por um profissional da área, que irá certificar a origem da avaria e apresentará uma solução concreta para o caso, apontando as responsabilidades das partes envolvidas, segundo os limites das obrigações que lhes forem conferidas na relação contratual.
LOCAÇÃO DE TEMPORADA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
X
Dr. Wagner José Costa Assessor Jurídico Secovi-Tap
Além de um preço mais baixo, a locação de um imóvel de temporada propicia também mais liberdade, na medida em que não é necessário aderir aos regramentos de um hotel. Fora isso, um imóvel de temporada costuma ter mais espaço, além do que é possível dar um toque pessoal ao ambiente, ante a impessoalidade e frieza de um quarto de hotel. Tal locação encontra-se prevista na Lei do Inquilinato, e tem regras que diferem um pouco da locação residencial. Nessa modalidade, cujo prazo máximo de locação é de 90 (noventa) dias, o locador poderá receber antecipadamente o valor total dos aluguéis e encargos, bem como, e exclusivamente nesse caso, ainda exigir uma das modalidades legais de garantia, para atender às demais obrigações do contrato. Todavia, com o advento da chamada economia compartilhada, essa modalidade de locação tem ganhado espaço, e gerado além de oportunidade de ganhos, uma gama de problemas a serem solucionados. Isso porque embora existindo uma previsão legal para a locação por temporada e sendo um direito do proprietário fruir de seu bem, a locação por temporada encontra obstáculos jurídicos e fáticos quando o bem
está localizado em um condomínio residencial, em virtude de vedações na convenção e regimento interno. Desta maneira, assim como ocorre com demais direitos que devem ser relativizados, a locação de uma unidade condominial deve ser realizada entendendo as especificidades e sobretudo, as necessidades, direitos e anseios daquela comunidade, vez que o artigo 1336 inciso IV do Atual Código Civil é claro quando diz ser dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. Assim, é imprescindível que a permissão para que o bem seja locado em períodos fragmentados e/ou inferiores a 90 (noventa) dias seja clara e expressa na Convenção do Condomínio, entendendo que aquela comunidade concorda que os proprietários possam fazer um uso comercial do seu bem. Situação bastante comum em cidades litorâneas, de veraneio, estâncias termais, entre outras comunidades em que essa modalidade se adequa muito bem. Em sentido diverso, temos que a imensa maioria dos condomínios residenciais foram concebidos com
a finalidade de moradia, seja ela própria ou locada, não tendo estrutura para uma ocupação de lazer, estudos breves, tratamentos de saúde (hipótese previstas na locação por temporada), e nem têm seus moradores interesses em utilizar o seu bem como fonte de receita desta maneira, que ainda que possa gerar um ganho maior que a locação tradicional, traz a reboque uma sobrecarga de usos de todas as áreas e estruturas do condomínio, além de uma exposição daquela comunidade a um público externo e de uma convivência forçosa com pessoas estranhas ao convívio diário. Em suma: A locação por temporada e/ou períodos fragmentados é uma situação prevista no ordenamento jurídico. Mas, deve ser exercida em consonância com os demais regramentos legais, convencionais e regimentais, e entendendo que o direito individual do proprietário em locar o seu imóvel será sempre relativizado se o mesmo estiver em confronto direto com o direito coletivo dos demais possuidores, que podem decidir o que desejam para o condomínio que habitam. É de extrema importância que os locadores e os usuários desse tipo de locação tenham em mente essa situação, a fim de exercer seus direitos sem prejudicar o direito de outrem.
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