Orient Previd Privada_admissao_v 09 2022.pdf

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PREVIDÊNCIA PRIVADA – ADESÃO DIGITAL - ORIENTAÇÕES

Desde 11/2021, a adesão ao plano de previdência privada (Regular e Voluntária) da Deloitte é 100% online, trazendo mais rapidez e praticidade na opção ao seu benefício.

Acesse o link https://wwws.bradescovidaeprevidencia.com.br/adesaodigital

▪ Clique em Iniciar e em seguida em “É seu primeiro acesso? Clique aqui para continuar”;

▪ Insira seu e-mail e CPF;

▪ Após cadastrar a senha definitiva, preencha os campos abaixo:

▪ CNPJ: 49.928.567/0001-11 Código: 40395520;

▪ Inclua suas informações pessoais com seus dados cadastrais;

▪ Selecione a proposta disponível para adesão ao plano e clique no botão de “aderir”;

▪ Em seguida, informe a modalidade desejada do plano (VGBL ou PGBL) e escolha o mais adequado aos seus objetivos;

▪ No campo “Data de Admissão”, o sistema não aceita data futura, então, informe a data do dia que estiver preenchendo/providenciando os documentos admissionais;

▪ Selecione o tipo de regime de tributação (progressivo ou regressivo);

▪ Em seguida, indique o(s) beneficiário(s);

▪ Confirme os dados preenchidos e adesão ao plano.

Ao finalizar a adesão, você visualizará uma tela que comprova a contratação e poderá imprimir ou visualizar em PDF, e também receberá o documento por e-mail.

Em caso de problemas de acesso ou recebimento do e-mail, entre em contato com: deloitte.adesao@bradescoseguros.com.br

PREVIDÊNCIA PRIVADA - GUIA RÁPIDO

Contribuição da Empresa

A Contribuição Regular (PGBL) refere-se à contribuição mensal realizada somente pela Deloitte, em valor correspondente a 1% (um por cento) do salário, limitado ao valor de R$ 14.487,19, ou seja, uma contribuição máxima de R$ 144,87

No mês de dezembro são realizadas duas contribuições, totalizando 13 recolhimentos anuais.

▪ Não é descontado em folha (é a Firma que deposita o valor de 1% do seu salário);

▪ Modalidade só PGBL;

▪ Não existe a possibilidade de alterar esse %;

▪ Não pode resgatar durante o contrato de trabalho, somente no desligamento.

▪ Elegibilidade de resgate a longo prazo – aposentadoria.

Contribuições do profissional

A Contribuição Voluntária refere-se a contribuições mensais, descontadas em folha de pagamento, com valores a seu critério (mínimo R$ 50,00).

É permitido também ao profissional realizar aportes esporádicos, por meio de boleto bancário diretamente com a Bradesco Vida e Previdência, no valor mínimo de R$ 150,00. As propostas de adesão (PGBL e VGBL) se encontram na intranet. Resgate: respeitar o prazo de 60 dias.

Contribuição Básica → elegível somente quando o profissional tem salário a partir de R$ 14.487,19 até R$ 57.638,66;

▪ É descontado em folha de pagamento e a Deloitte coloca também 100% do valor;

▪ O cálculo se dá através da operação abaixo: [(Salário-base * 9,22%) – R$ 1.336,14] (parcela deduzir) = Contribuição Básica Total (base de cálculo);

▪ A contribuição básica (desconto) do participante poderá ser de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35%, 40%, 45% ou 50% da Contribuição Básica Total;

▪ A contrapartida da Deloitte (100%) é sempre no PGBL;

▪ Resgate: de acordo com o tempo de casa. Verificar as informações na intranet.

▪ Quando o profissional solicita o resgate antes do desligamento, a Deloitte retira a mesma proporção do resgate do profissional.

Diferença entre PGBL e VGBL

Para aplicar suas contribuições voluntárias existem duas opções: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).

PGBL - é recomendado para quem realiza a Declaração de Ajuste Anual Completa, pois oferece vantagens fiscais com a redução* da base de cálculo do IRRF, porém no saque/aposentadoria os rendimentos e o valor aplicado sofrerão tributação.

* Até 12% da renda bruta anual tributável.

VGBL - é recomendado para quem realiza a Declaração de Ajuste Anual Simplificada, ou para quem é isento. ou já atingiu o limite máximo de dedução fiscal por meio de um plano de previdência. Não existe incentivo fiscal mensal, porém no saque/aposentadoria somente os rendimentos sofrerão tributação.

Para cada uma das opções acima, o profissional deverá optar pelos Regimes Tributários instituídos pela legislação. A opção pelo Regime Tributário está relacionada diretamente com o perfil de cada funcionário e seu planejamento financeiro.

Aquele que deseja poupar em plano de previdência com visão de longo prazo deverá optar pelo Regime Tributário Regressivo. Neste caso, quanto maior o prazo de permanência dos recursos aplicados no plano de previdência, maior será a vantagem comparativa entre o incentivo fiscal (que pode chegar a 27,5% dos valores aplicados) e a alíquota do Imposto de Renda (que pode regredir a 10% para acumulação com prazo superior a 10 anos).

Aquele que pretende efetuar contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, tendo a expectativa de efetuar resgates em datas imprevistas ou em prazos curtos, o Regime Tributário Progressivo é o mais recomendado. Este regime também é o mais indicado para quem está próximo da idade de aposentadoria.

Regime Tributário Progressivo – Incidência IR15%

Maiores informações e orientações constam detalhadamente na intranet.

Time de Benefícios – Deloitte

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