Palestra 2013 - Violência doméstica

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Brasília, 2012


SEST - Serviço Social do Transporte SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

Revisão Técnica:

Marta Maria Alves da Silva Especialista em Medicina do Trabalho pela Faculdade São Francisco/ Universidade São Camilo e Mestre em Saúde Coletiva pela Unicamp. Atualmente coordenadora da Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes da Secretaria de Vigilância em Saúde pelo Ministério da Saúde.

Qualquer parte dessa obra poderá ser reproduzida, desde que citada a fonte.

Violência doméstica. – Brasília: Sest Senat, 2012.

24 p.: il. – (Ciclo de palestras)

1. Violência doméstica. 2. Direitos humanos. I. Serviço Social do Transporte. II. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. III. Título. CDU 343.6

SEDE: SAUS Quadra 1 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte 12º andar, Brasília - DF 70.070-944 Fone: (61) 3315.7000 / Site: www.sestsenat.org.br


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APRESENTAÇÃO

A violência sempre foi um dos grandes problemas da nossa civilização. Agressões e crimes ainda são cometidos com as mais diversas justificativas. Busca-se na família um ponto de equilíbrio. A base para uma sociedade mais justa e pacífica começa, prioritariamente, em um ambiente familiar saudável. Mas, e quando a violência nasce dentro de casa? Quando aqueles que deveriam proteger tornam-se os agressores? Estamos falando de violência doméstica, uma das manifestações mais cruéis da agressividade humana. Tivemos nas últimas décadas grandes avanços sociais, porém ainda nos deparamos cotidianamente com esse tema. São inúmeras as famílias que convivem com o temor das agressões e com as sequelas da violência em seus lares. O Sest Senat convida todos a refletir sobre essa importante questão, entendendo quais os fatores que favorecem essa forma de violência e, principalmente, como evitá-los. Mesmo que esse tema não faça parte da sua realidade, o conhecimento dele pode ser importante para você auxiliar outras pessoas.


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VOCÊ SABE O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Conceitua-se violência doméstica como a agressão ou omissão que ocorre no âmbito da família envolvendo parentes naturais (filhos, pais, irmãos, tios, avós, etc.) ou unidos por parentesco civil ou afetivo (marido, esposa, namorado, padrasto, madrasta, etc.). As agressões praticadas por ex-cônjuges e ex-namorados também são definidas como violência doméstica. A violência doméstica pode ocorrer em qualquer ambiente, dentro ou fora da residência. É também definida como violência intrafamiliar por alguns estudiosos do assunto. Costumamos entender violência doméstica apenas aquela cometida pelo marido contra a esposa. Porém, o conceito de violência doméstica é muito mais abrangente: maus-tratos contra crianças, adolescentes e idosos; palmadas; castigos físicos; espancamento de filhos; abuso sexual de crianças, adolescentes e mulheres; agressões físicas e psicológicas entre cônjuges; abandono de incapaz, entre outros.


As formas mais comuns de violência doméstica são: física, psicológica, abuso sexual, negligência/abandono e financeira.

TIPO DE VIOLÊNCIA

Física

CARACTERÍSTICAS Por contato físico, utilizando o próprio corpo ou algum tipo de objeto ou arma que cause ou não lesões à vítima. As agressões físicas podem ou não deixar marcas no corpo da vítima. Exemplos: murros, tapas, beliscões, empurrões, chutes, espancamento, arremesso de objetos, queimaduras, tiros e facadas.

É a ação ou a omissão com objetivo de atingir a autoestima da vítima, prejudicando sua saúde mental e seu desenvolvimento pessoal. É toda forma de depreciação, discriminação e rejeição que atentem contra a dignidade Psicológica ou integridade física ou psíquica de uma pessoa. Exemplos: criticar os pontos fracos da vítima, ridicularizar atributos físicos, expor a pessoa a situações constrangedoras, fazer chantagem usando os filhos, perseguir a vítima, controlar suas amizades, difamar a honra ou a reputação da pessoa.

SEXUAL

O agressor obriga, sob ameaça ou com força física, a vítima a práticas sexuais. Muitas vezes o agressor faz a vítima consumir drogas para facilitar o abuso. Exemplos: sexo sem consentimento da esposa (sexo forçado); abuso sexual de filhos e enteados, abuso sexual de crianças e adolescentes, como tocar de forma maliciosa ou manipular as genitálias; forçar a pessoa a ver imagens pornográficas; estupro; pedofilia; pornografia infantil; entre outros.

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TIPO DE VIOLÊNCIA

CARACTERÍSTICAS

É a omissão da responsabilidade de um membro da família sobre o outro deixando de prover as necessidades e cuidados básicos. Deixar de cuidar ou zelar pela segurança, Negligência/ pela saúde, pelos cuidados higiênicos da vítima. Exemplos: Abandono deixar de cuidar e alimentar pessoas com limitações em função da idade ou de alguma deficiência física ou mental; ausência de estímulo e condições para garantir a frequência à escola de crianças e adolescentes; abandono de filhos. Implica em dano, subtração, destruição ou retenção

Financeira/ de objetos, documentos pessoais, bens e valores Econômica da vítima. Exemplo: apropriação indevida de

aposentadorias de idosos por alguns entes familiares.

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Importante

Não confunda negligência com carência de recursos materiais. Alguém que deixa de alimentar o filho por falta de dinheiro é diferente daquele que não o faz por omissão.


AgRESSoR

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PERSONAGENS ENVOLVIDOS

O agressor é normalmente algum membro da família em condição de vantagem, seja física, financeira ou emocional. O “mais forte” sobre o “mais fraco”. Há grande probabilidade de que esse agressor tenha algum histórico pessoal de violência doméstica ou vir de um lar desestruturado, veja algumas possibilidades: Ter sido espancado com frequência na infância; Ter sofrido abuso sexual; Mãe ou pai alcoólatra; Ter presenciado violência conjugal; Pais ausentes. A família é responsável pelas primeiras coisas que aprendemos e o que entendemos como certo e errado. Apesar do passado difícil é


importante a compreensão que erros cometidos não devem ser repetidos, mas superados para que esse ciclo seja quebrado. Históricos de violência não justificam atos agressivos de qualquer espécie. A construção de uma nova família, em um ambiente harmonioso, é a oportunidade ideal de superação das tristes histórias vividas.

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É importante destacar que muitos de nossos comportamentos são reproduções de uma cultura machista de nossa sociedade, onde muitas vezes nos dizem que o homem é superior à mulher. Isto não é verdade e todos nós somos iguais em nossos direitos. Para romper com a violência doméstica temos que romper com o machismo e respeitar todas as pessoas, homens e mulheres, em todas as fases da vida.

Vítima As vítimas da violência doméstica se caracterizam por estarem em condições desfavorecidas frente ao seu agressor, por alguma limitação ou situação. Da mesma forma que os agressores, as vítimas trazem alguns traços em comum que fazem com que mantenham a atual relação conflituosa e tenham mais dificuldades em denunciar. Os mais comuns são: Dependência financeira ou emocional; Repetição do modelo vivido por seus pais; Sentimento de responsabilidade pelo comportamento do agressor;


Terem sido vítimas de algum tipo de violência doméstica na infância; Medo da represália do agressor.

FAMILIARES Os danos dessa violência não ficam restritos à vítima direta, afetam todos os membros desse ambiente familiar, principalmente os filhos, no caso da violência conjugal.

CARACTERÍSTICAS PESSOAIS FREQUENTES AGRESSOR

VÍTIMA

Autoritarismo

Baixa autoestima

Irritabilidade

Timidez

Falta de paciência

Passividade

Dependência de álcool e/ou drogas

Conformismo

Insegurança

Tendência à depressão

Intolerância

Emocionalmente dependente

Importante

Muitas vezes esses traços do agressor só são explícitos dentro de casa. Vistos de fora, passam a impressão de serem cidadãos exemplares, carinhosos, dedicados e responsáveis.

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PRINCIPAIS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

ViolÊNciA coNJUgAl

Trata-se da violência praticada entre marido e esposa, normalmente o homem contra a mulher, por estar em condições de vantagem física ou financeira em relação à mulher. A dependência financeira ou afetiva da mulher dá a alguns homens a sensação de superioridade, aumentando o nível de submissão. A excessiva fragilidade emocional de um dos cônjuges também contribui para esse sentimento de superioridade do outro. O ciúme doentio costuma ser o grande vilão dos desentendimentos entre os casais.

ESPANcAMENTo DE FilHoS A aplicação de palmadas no intuito de educar os filhos é hoje uma questão bastante polêmica. Não há forma segura ou aceita de diferenciar entre umas “palmadinhas” e um espancamento. Toda palmada é uma violência, por menor que seja. Reproduzir os atos agressivos sofridos na infância não é, com certeza, uma boa forma de educar os filhos. A educação se faz colocando limites, mas


com amor e respeito, e não com violência. A educação dos filhos é uma tarefa difícil e complexa, mas não deve ser feita pelo uso da violência física ou psicológica. O bom exemplo é ainda um dos métodos mais eficazes na educação das crianças. Sem dizer que os espancamentos provocam sérias lesões físicas e psicológicas, que podem afetar o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Maus-Tratos Pode ocorrer em qualquer idade, sendo mais frequente quando as pessoas se encontram em situação de dependência de outro familiar seja em função da idade muito avançada, seja pelo fato de serem pequenas demais, ou ainda, por alguma limitação permanente ou temporária (portadores de necessidades especiais). Os maus-tratos são tidos como violência e podem apresentar-se sob qualquer forma, seja agressão física, abuso sexual ou negligência. Podem ocorrer de forma repetitiva caracterizando uma violência crônica e serem praticados por um familiar ou responsável, podendo colocar a vítima em risco quanto à sua saúde, integridade física e mental.

Abuso sexual de crianças Inicialmente cabe diferenciar abuso sexual de exploração sexual. O abuso é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto, para a prática de qualquer ato de natureza sexual. A exploração está associada à troca da prática sexual por dinheiro, por drogas, ou qualquer outra vantagem ou favor. Logo, dentro do ambiente familiar, quando um adulto comete essa violência, trata-se de um abuso sexual. São exemplos de abuso sexual: manipulação da genitália; pornografia infantil; penetração oral, genital ou anal com o pênis, dedos ou objetos; e estupro.

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O QUE FAZER?

SE VocÊ é o AgRESSoR

Procure refletir sobre quais os motivos que estão te levando a praticar as agressões. Certamente a violência não irá resolver os problemas, muito pelo contrário, só irá aumentar a desarmonia no lar. Vale lembrar que as agressões podem ser caracterizadas como crime. A denúncia pode ser feita pela vítima ou por testemunhas, gerando punições severas. Um lar onde há violência doméstica é um lar doente, todos sofrem. O amor, a compreensão e o diálogo devem prevalecer no ambiente familiar. Respeito e dignidade são direitos de todos. Procure ajuda com pessoas de sua confiança ou em unidades de saúde. Tente descobrir o real motivo da agressividade. Experimente uma vida diferente!


Importante

Quando o agressor age sob o efeito de álcool, costuma justificar sua agressão por esse motivo e a vítima costuma ser mais tolerante (legalmente não é atenuante ou justificativa). Porém, essa situação pode estimular novas ocorrências. É comum também justificar a violência pelos problemas financeiros ou pelo ciúme. Nenhuma dessas situações são motivos ou desculpas para as agressões. Se você é a vítima Sem dúvida, a vítima é sempre a parte mais prejudicada nos casos de violência doméstica. A fragilidade decorrente desse triste processo deixa marcas, mas não significa que a sua situação atual tenha que durar para sempre. A violência é uma anomalia, logo, e deve ser combatida. Uma conversa franca com o agressor pode ser um bom ponto de partida para um entendimento. Essa conversa nunca deve ocorrer no auge de um conflito, mas em um momento de tranquilidade de ambos. O teor da conversa deve ser sem ameaças, chantagens e sem discutir de quem é a culpa. A vítima deve mostrar-se interessada em buscar a melhor solução para o problema, objetivando a harmonia familiar.

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Não está em suas mãos mudar o comportamento de quem o(a) agride, mas você pode escolher a forma mais segura de reagir a este comportamento. A sensação de culpa, a vergonha, e principalmente, o segredo em relação ao que está acontecendo podem contribuir para que o ciclo de violência seja mantido. Então, ao esgotar as tentativas de diálogo com o agressor (ou, antes disso, caso sinta-se em risco), a vítima deve procurar ajuda com familiares, profissionais de saúde, assistentes sociais, ou em delegacias, instituições de apoio às vítimas de violência doméstica, etc. A partir do processo da denúncia da agressão, será natural o aumento do medo de represálias e de novas tentativas de violência, mas esse temor não deve impedir a vítima de buscar os seus direitos e procurar se libertar das agressões. Com frequência o fim do segredo e do isolamento ajudam a diminuir as agressões.

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Importante

É fundamental que a vítima faça a denúncia e não se cale diante da violência sofrida. Para romper o ciclo da violência é importante romper com o silêncio.


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CRIME A violência praticada com familiares é mais que um atentado à harmonia do lar: é crime e, como todo crime, tem sua punição. Existem várias leis que tratam o tema. Vejam algumas delas: Lei 11.340/2006, também conhecida com Lei Maria da Penha, trata da violência praticada contra a mulher e traz como principais avanços: Aumento da punição máxima de 1 ano para 3 anos. Proibição da pena pecuniária (pagamento de multas ou cestas básicas). A mulher só pode renunciar a denúncia perante um juiz. O juiz pode decretar a prisão preventiva quando houver risco à integridade da mulher. O policial pode prender em flagrante delito o agressor.

Importante

O nome da lei foi dado em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que foi brutalmente espancada pelo marido por seis anos. Houve ainda duas tentativas de homicídio que a deixou paraplégica. Após a denúncia, o marido ainda ficou impune por 19 anos. Depois ficou preso por apenas 2 anos, o que provocou a revolta de toda a sociedade.

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Há também o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que defende e protege as pessoas com idade acima de 60 anos. Veja alguns pontos: Famílias que abandonam o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de 2 meses a um 1 de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

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Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. Outra grande conquista da sociedade foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que em seu Artigo 5° dispõe que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.


Outro destaque neste Estatuto é o que diz o Artigo 130: “Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum”.

MITOS QUE PRECISAM SER DESMENTIDOS A vítima sofre porque quer, caso contrário, já haveria denunciado. Nem sempre a vítima tem meios de fazer a denúncia, em alguns casos, necessita de apoio.

O agressor teve seus motivos para agir dessa forma. Nada justifica atos de violência, sempre haverá outras formas de resolver o problema.

É preciso aguentar a violência pelo bem dos filhos. Não há situação pior para os filhos do que violência dentro do lar.

Mulher que apanha e continua com marido é porque gosta de apanhar. São complexos os fatores que envolvem o casamento, não cabendo qualquer julgamento prévio. Toda pessoa merece respeito e ninguém gosta de apanhar.

Agressores são doentes mentais. Na verdade são pessoas normais que agem de forma equivocada, muitas vezes criminosa, frente aos seus familiares.

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A mulher agredida que abandona o lar perde seus direitos e a guarda dos filhos. Preservar a sua integridade física e dos que estão sob sua responsabilidade é mais que um direito, é um dever.

Só há violência doméstica nos lares onde há pobreza. Estatísticas comprovam que a violência doméstica ocorre em todas as classes sociais.

Os agressores não sabem controlar suas emoções. Se isso fosse verdade, iriam agredir outras pessoas, como colegas e chefe.

O álcool é sempre o motivo da violência.

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Apesar de estar muitas vezes associado, há situações em que não houve o consumo de qualquer tipo de bebida ou droga.

Você Sabia ? Que todo caso suspeito ou confirmado de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos são de notificação obrigatória pelos profissionais de saúde de acordo com a legislação vigente em nosso país? Que nos casos de violência contra crianças e adolescentes os profissionais da saúde e da educação também são obrigados a comunicar o caso aos Conselhos Tutelares? Que o Ministério da Saúde implantou a ficha de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências nos serviços de saúde?


ONDE PROCURAR AJUDA? São inúmeras as instituições aptas a receber a denúncia de violência doméstica. Há também diversos serviços telefônicos à disposição da população. Deixamos algumas sugestões a seguir, mas há sempre uma delegacia, um centro de saúde ou um serviço da assistência social que pode contribuir para identificar a instituição mais adequada. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM); Defensorias Públicas, Serviços de Assistência Judiciária, Ministério Público, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar; Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente; Delegacias de Proteção ao Idoso; GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância); Centros da Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência da Assistência Social (CREAS);

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Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente; Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, da Mulher e do Idoso; Centros de Saúde, hospitais, pronto socorro, outros serviços de saúde.

Telefones gratuitos

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DISQUE 100

Disque Direitos Humanos ou Disque Denúncia para Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

DISQUE 136

Disque Saúde – Ouvidoria Geral do SUS.

DISQUE 180

Central de Atendimento à Mulher.


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AINDA NÃO É UM PONTO FINAL

Dada a complexidade do problema, esse assunto não tem solução fácil e rápida. Essa cartilha pode ser o pontapé inicial para uma mudança de atitude. Lembre-se de que sempre é tempo de recomeçar e fazer diferente. As vítimas devem sempre buscar os seus direitos. Atualmente, com o avanço da legislação e das inúmeras organizações e instituições de auxílio às vítimas, as chances de um processo mais justo e com o devido apoio aumentaram muito. Já os agressores têm a chance de, espontaneamente, buscarem superar as questões pessoais que os levam a praticar a violência. A vida, muitas vezes, é bem difícil: problemas financeiros, longas jornadas de trabalho, cansaço e desilusões. Por tudo isso, o ambiente familiar deve ser o porto seguro. A violência não resolverá os problemas, criará outros piores. É importante reforçar que a construção de uma sociedade mais solidária nasce no lar, na educação dos filhos, no amor entre os familiares. Momentos de impaciência e nervosismo são naturais, todos podemos sentir, mas violência, agressões, desrespeito à dignidade humana não tem nada de natural, são atitudes que devem ser abolidas. Diga não à violência, diga sim à paz! Reflita e faça a diferença!


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REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Maria Amélia et all. organização da infância e Violência Doméstica: fronteiras do conhecimento. São Paulo, Cortez, 1997. BRASIL, Presidência da República. Enfrentando a violência contra a mulher: orientações práticas para profissionais e voluntários(as). Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005. BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos - Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília : Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, 2003 BRASIL. Estatuto da criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002. BRASIL. Estatuto do idoso. Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2003. BRASIL. lei Maria da Penha. Lei nº 13.340, de 07 de agosto de 2006. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2006.


BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. VIVA: Vigilância de Violências e Acidentes, 2006 e 2007. Série G: Estatística e Informação em Saúde. Brasília/DF, 2009. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. VIVA: Vigilância de Violências e Acidentes, 2008 e 2009. Série G: Estatística e Informação em Saúde. Brasília/DF, 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. VIVA: Instrutivo da Notificação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências. Série F: Comunicação e Educação em Saúde. Brasília/DF, 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Saúde Brasil 2010: uma análise de situação de saúde e de evidências selecionadas de impacto de ações de vigilância em saúde. Série G: Estatística e Informação em Saúde. Brasília/DF, 2011. BALLONE GJ, ORTOLANI IV, Moura EC - Violência Doméstica - in. PsiqWeb, Internet, disponível em www.psiqweb.med.br, acessado em 27/07/2012. INSTITUTO PATRÍCIA GALVÃO. Cartilha Bem Querer Mulher, disponível em http://www.bemquerermulher.com.br/cartilha.htm, acessado em 29/06/2012.

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Selo FSC


Fale com o Sest Senat 0800 728 2891 www.sestsenat.org.br


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