Boletim juridico 2

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Ações Coletivas agilidade para os filiados

SINDCOP propõe ação coletiva para que curso de formação seja contado como tempo de serviço

A SAP (Secretaria Administração Penitenciária) tem descumprido uma norma constitucional que garante aos agentes penitenciários a contagem do tempo de serviço a partir da data do início do exercício, incluindo o tempo do curso de formação. Como a SAP tem se recusado a reconhecer o tempo do curso de formação para efeito de aposentadoria alguns agentes acabam sendo prejudicados. Para corrigir essa injustiça, o SINDCOP propôs uma ação coletiva contra a Fazenda Pública que beneficiará to-

dos os filiados. (Ação Ordinária Curso Formação nº 071.01.2011,002670-3 – 1ª. Vara Fazenda Pública de Bauru/SP). A ação tem o objetivo de obrigar a Fazenda Pública a considerar como tempo de serviço, para todos os efeitos, desde o período em que os Agentes Penitenciários participaram do curso de formação. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, a Constituição Federal garante ao servidor público a contagem de tempo prestado à União, Estado, Municípios e Distrito Federal, assim como as empresas públicas da administração indireta, como de efetivo exercício. “Temos visto por parte do ente público o descumprimento da norma constitucional e, junto a SAP, o tempo em que o ASP participou de curso de formação, não tem sido considerado para os fins legais”, diz o advogado.

Para ter direito a assessoria jurídica, basta se filiar ao SINDCOP. Não perca tempo!

Quer saber como está o andamento do seu processo? Acesse: www.sindcop.org.br

A assessoria jurídica do SINDCOP deu um grande passo nos últimos meses ao decidir propor ações coletivas para defender o direito dos servidores penitenciários. Em um ano foram propostas mais de 12 ações. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, estas ações além de facilitar a vida do associado representam menor custo para a entidade e mais agilidade. O advogado explica que nas ações coletivas o autor não pleiteia em juízo a defesa de um direito próprio, mas sim uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado. Neste caso, todos os filiados do SINDCOP. Para o presidente do Sindicato, Gilson Pimentel Barreto, as ações coletivas se tornaram imprescindíveis para o melhor exercício dos direitos individuais e coletivos e um instrumento jurídico importantíssimo usado pelo Sindicato. “A decisão em uma dessas ações se estende a todos os filiados. Mesmo os que não têm conhecimento de seus direitos, terão seus benefícios garantidos”, diz o presidente. Entre as ações coletivas propostas pelo SINDCOP estão: o recálculo da sexta – parte e do quiquenio. Agora, o filiado não precisa mais propor ações individuais ou em grupo a esse respeito. Também foram propos-

tas ações que pleiteiam a obrigatoriedade do Estado de efetuar o pagamento de adicionais que são direito do servidor, como o adicional noturno, o de insalubridade e o prêmio incentivo para trabalhador da saúde, como psicólogos, assistente social, entre outros que prestam serviços na área da saúde. Segundo o advogado, além da entidade estar atenta para que os servidores tenham todos os seus direitos garantidos, também se busca, por meio dessas ações, a comodidade do servidor. Prova disso, é a ação coletiva que propõe ao servidor escolher o banco que deseja receber o seu salário. Dinheiro no bolso Algumas ações coletivas podem resultar na devolução de dinheiro para o bolso do servidor. É o caso das ações de propõem a incorporação de 11,98% de perdas originadas por Planos Econômicos, nos últimos cinco anos. Para quem está prestes a se aposentar, o Sindicato propôs ações coletivas para obrigar o Estado a contar o tempo de formação para todos os efeitos, revisão do cálculo da aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria especial. O Sindicato deve propor ainda, ações para incorporação do ALE nas licenças saúde e afastamentos e revisão dos valores e critérios da concessão do auxílio alimentação


Assessoria jurídica é investimento no direito do filiado

SINDCOP consegue absolvição de agentes acusados de negligência Denúncia

Gilson Pimentel Barreto, presidente do SINDCOP

O SINDCOP tem o dever de defender os interesses econômicos e trabalhistas dos filiados e assegurar a representação e a defesa administrativa e em juízo, de seus associados. Esse é o motivo principal de investirmos pesadamente na assessoria jurídica da entidade. Sabemos que muitos filiados não têm tempo ou informações para irem à busca de seus direitos, enquanto que o Estado, nosso patrão, dispõe de inúmeros profissionais em seus departamentos jurídicos. Estes ganham para encontrar brechas nas leis e com isso solapar os direitos dos servidores. Essa desigualdade nos obriga a redobrar a atenção, estar sempre vigilantes e de olho nas leis, decretos, resoluções e portarias que da noite para o dia podem diminuir nossos direitos e retirar benefícios. Temos a nosso favor a de-

dicação e a capacitação de profissionais que trabalham assiduamente na defesa do direito do servidor, para propor ações que vão contra o interesse do governo. Sabemos que essa é nossa obrigação. Porém, queremos deixar claro, que estamos tentando fazer mais do que nossas possibilidades permitem. Fazemos isso porque, além de sindicalistas, também somos servidores do sistema penitenciário. Conhecemos a realidade de nosso ambiente de trabalho e somos vítimas dos mesmos descasos e injustiças. É por isso que, para esta diretoria, a assessoria jurídica é um investimento. Estamos à disposição de cada filiado para receber criticas e sugestões, e abertos para novas proposituras de ações que possam beneficiar a todos. Aqui, o seu direito é levado a sério.

Três agentes penitenciários, que trabalham na Penitenciária I de Reginópolis, foram absolvidos pela Justiça. Eles eram acusados de negligência, com base no artigo 351, parágrafo 4º do Código Penal,por causa da fuga de um sentenciado. A defesa dos agentes foi feita pela assessoria jurídica do SINDCOP. A absolvição dos agentes foi concedida pela juíza da 2ª Vara Criminal de Pirajuí, Jane Carrasco Alves Floriano, no último dia 4 de fevereiro. Na sentença a juíza reconheceu a precariedade do quadro de pessoal da Unidade Prisional, o que segundo ela, impediu que os agentes exercessem suas funções a contento.

SINDCOP impede transferência de turno

Expediente Boletim Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista Sede: Rua Manoel Bento da Cruz 13-45 Bauru – São Paulo - Fone:3226-3255 Jornalista responsável: Inês Ferreira (MTB 026623)

A ação contra os agentes teve início com um procedimento administrativo que investigou a fuga de um sentenciado, das dependências das PI de Reginópolis, ocorrida no dia 15 de dezembro de 2004. Nessa data, um sentenciado que estava autorizado a fazer a limpeza das dependências da portaria da Unidade, fugiu num caminhão-baú frigorífico que entrou no local para descarregar uma carga de carne. O sentenciado entrou por baixo do caminhão e se escondeu na longarina do chassi do veículo, passando pela portaria sem ser visto. No dia da fuga os três agentes trabalhavam na portaria, subportaria e no circuito fechado de câmeras da unidade, respectivamente. A fuga do sentenciado não durou um minuto e foi filmada pelas câmeras. Segundo os agentes, o caminhão foi revistado na portaria e subportaria como recomenda as instruções da SAP. No entanto, não era possível ver o

sentenciado. Para isso, seria necessário um espelho ou que ambos entrassem embaixo do veículo, tipo de vistoria que não é usual nas unidades prisionais. Como ambos estavam sozinhos em seus postos , onde são necessários os trabalhos de dois agentes, não foi possível uma vistoria mais minuciosa do veículo. O agente que monitorava o circuito de imagens transmitidas em 64 telas, argumentou que era humanamente impossível visualizar todas as imagens de uma só vez. Esse trabalho também deve ser feito por mais de um agente. Segundo a juíza, apesar da materialidade do fato, os elementos colhidos durante o processo, inclusive com a ajuda de perito, demonstraram que não houve falta de cuidado dos agentes no exercício de suas funções, dadas as inúmeras atribuições de tais setores. Por esse motivo, a juíza disse na sentença que não considerou “que os acusados agiram com culpa” e por tal razão decidiu absolvê-los.

A Justiça mandou suspender a transferência de turno de um agente penitenciário, porque considerou que o procedimento poderia prejudicar a continuidade de seus estudos. A decisão da Justiça constou num Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pela assessoria jurídica do SINDCOP, distribuída no último mês de março. O agente penitenciário trabalha no período noturno, na Penitenciária Osíris Souza e

Silva, na cidade de Getulina, e frequenta um curso superior no período vespertino. Segundo ele, no dia 23 de fevereiro o diretor de Segurança e Disciplina da unidade o transferiu para o turno vespertino, sem nenhuma justificativa. Diante disso a assessoria jurídica do Sindicato decidiu assegurar o direito do servidor impetrando um Mandado de Segurança (ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público), com pedido de liminar (ordem judicial provisória).

A Justiça concedeu a limitar com base bo artigo 7° , inciso II, da lei 12.016/09.5. O juiz entendeu que não houve a necessária fundamentação para alteração do turno de trabalho do agente. Na decisão, o juiz fundamentou que “a legislação atinente aos servidores civis do Estado de São Paulo incentiva a formação cultural e o aperfeiçoamento profissional de seus agentes com a possibilidade de compatibilização de horário de serviço com a frequencia escolar, tanto quanto possível. Além de conceder a liminar a Justiça determinou multa diária de R$ 100 reais, caso a decisão da Justiça fosse descumprida.


Aposentadoria especial - direito do servidor penitenciário Conforme o assessor jurídico do SINDCOP, Dr. José Marques a aposentadoria especial é o benefício concedido ao trabalhador/servidor que tenha exercido, de forma efetiva, atividade sujeita a agentes nocivos ou com risco à saúde. Para o trabalhador da iniciativa privada existe lei especifica garantindo o direito. Para o servidor público, apesar de ainda não existir lei que regulamente o benefício, ele vem assegurado pela

previsão contida no artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal (CF). Conforme o advogado, a inexistência de lei especifica que garanta a aposentadoria especial ao servidor publico tem sido suprida pelo Poder Judiciário, através de Mandados de Injunção. “O STF, desde a promulgação da Constituição de 88, passou a decidir que a aposentadoria especial deve ser garantida aos servidores públicos (Federal, Estadual e Municipal), mesmo en-

quanto não for editada lei específica”, justifica. Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, sobreania e cidadania.

Já existem decisões judiciais favoráveis aos servidores

Tempo especial e aposentadoria especial são coisas diferentes

Administração pública cria dificuldades para servidor receber o benefício

Aposentadoria especial e contagem de tempo especial não são a mesma coisa. A afirmação é do assessor Jurídico do SINDCOP, Dr. José Marques. A aposentadoria especial é o direito de se aposentar aos 25 anos de serviços, não ocasional nem intermite em atividade de efetiva exposição à agentes nocivos à saúde ou à integridade física ou, ainda, à atividade de risco. Nenhum outro requisito deve ser exigido nestes casos. Já a contagem especial de tempo de serviço, é o aproveitamento do tempo de atividade prestada nas mesmas condições de exposição à agentes nocivos ou risco, no serviço púbico ou privado, com acréscimo para fins de aposentadoria comum. O acréscimo legal ao tempo especial, para mulheres refere-se a 20% e, para os homens, 40%. Assim, para as mulheres, 60 meses trabalhados em atividade especial, deve ser considerado como 72 meses e, para os ho-

O assessor jurídico do SINDCOP, Dr. José Marques alerta que a Administração Pública tem dificultado o cumprimento da lei, se negando a emitir os formulários exigidos. Porém, isso pode ser suprido pelo Judiciário. “Considerando o referido quanto a contagem de tempo especial, temos que o servidor terá direito à aposentadoria especial, ao completar 25 anos de atividades exercidas em regime especial, seja no serviço publico ou privado ou aposentar pelas regras normais da aposentadoria do servidor publico (tempo de contribuição, tempo de cargo e carreira) sendo que, poderá ser utilizado tempo de serviço especial convertido em tempo comum, na proporção de 20% para mulheres e 40% para homens”, explica. ASPs e AEVPs Segundo o advogado ASPs e AEVPs estão dispensados de comprovar o requisito idade. “O Governo do Estado de São Paulo, por meio

mens, o mesmo tempo, como 84 meses. A contagem do tempo especial para o fim de aposentadoria (especial ou comum) é definida por uma normatização da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social. Segundo a normatização, em linhas gerais, o tempo de serviço especial prestado até 27/04/ 1994 será considerado pela simples comprovação de que o interessado estava enquadrado em categorias profissionais, em que a exposição à agentes nocivos era presumida, como médicos, enfermeiros, radiologistas etc. A partir de 1° de janeiro de 2004 (vigência da Instrução Normativa nº 20), além do formulário de comprovação da efetiva exposição habitual e permanente aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física, o trabalhador deve apresentar, também, o respectivo PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública e a SPPrev, editaram a Instrução Conjunta UCRH/SPPREV n° 01, de 24.05.2010, fazendo referência a aposentadoria especial de ASPs e AVPs”, afirma ele. Mas, conforme o advogado, a referida Instrução tem confundido os servidores, pois não existe lei que trata especificamente da aposentadoria especial dos servidores públicos do Estado de São Paulo. O documento faz referência à LC n. 1.109/2010, que trata de aposentadoria voluntária dos ASPs e AVPs e , em um dos trechos, cita a aposentadoria especial. Valor Outra dúvida que paira na concessão do benefício é em relação ao valor. Para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 fica garantida a paridade. Porém, para os que ingressaram a partir dessa data a Constituição Federal em seus artigos 40, § 3º e 201 e Lei n. 10.887/04, fixam os cri-

térios de cálculo e estabelecem que o valor seja de 100% da média das 80% maiores contribuições a partir de Julho/1994, e o reajuste deste benefício não será feito com base na paridade, mas com base na inflação anual. Conforme o advogado, isto nem sempre representa prejuízo. É importante lembrar que aqueles que já se aposentaram voluntariamente e não se beneficiaram da conversão do tempo de serviço especial poderão pedir revisão. Como requerer Quem estiver nas condições de se aposentar pela especial, deve, primeiramente, fazer o requerimento administrativo solicitando a contagem do tempo de serviço e concessão do benefício. Decorridos mais de 30 dias sem resposta da Administração, ou negado o direito antes disso, deve-se solicitar cópia integral do processo administrativo que foi gerado com o pedido inicial, para as demais providências judiciais.

Aposentadoria especial - servidor público - trabalho em ambiente insalubre - Parâmetros. Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima. Aposentadoria especial de servidor público - Direito a condições especiais para a concessão de aposentadoria em razão do exercício de atividades sob condições que prejudicam a saúde (art. 40, § 4o, inciso III, da CF). Decisão proferida pelo Órgão Especial, em sede do Mandado de Injunção n° 168.1430/9-00, conferindo o direito à aplicação do art. 57 da Lei n° 8.213/1991 que, produzindo efeitos erga omnes, estendese a todos os servidores estaduais - Comprovação de que o impetrante trabalhou em condições insalubres, percebendo o adicional correspondente - Reforma da decisão que denegou a ordem, garantindo ao impetrante o direito constitucional que lhe foi tolhido – Em atendimento ao princípio da isonomia, somente o tempo de serviço efetivamente prestado em condições insalubres deve ser computado como especial para efeito de aposentadoria - Recurso parcialmente provido. TJ/SP - Apelação Cível n° 990.10.404233-0.


Tributação de rendimento de ações judiciais no IR Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico “rendimentos recebidos acumuladamente” na declaração do Imposto de Renda. A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no “Diá-

erga omnes Auxílio-funeral A concessão do auxílio-funeral não é de competência da SPPrev (São Paulo Previdência). Trata-se de um benefício cuja natureza não é previdenciária. As solicitações do referido auxílio devem ser protocoladas no recursos humanos do órgão de origem do servidor falecido, que é o responsável pela concessão do benefício.

Segundo o Decreto 52.859/2008, a SPPREV tem como atribuição operacionalizar o pagamento do auxílio-funeral nos casos em que o falecido for aposentado constante da folha de pagamento da autarquia. O órgão de origem encaminha as informações à SPPREV, que apenas procede o pagamento, mediante reembolso do respectivo órgão.

Remoção de servidor rio Oficial da União”, o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses corres-

pondentes ao pagamento. Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do gan-

Ações propostas pelo SINDCOP ESCOLHA DE BANCO PARA O RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E MOVIMENTAÇÃO DE CONTA. N° do Processo: 0042094.52.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. URV N° do Processo: 0042095.37.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. SEXTA - PARTE INTEGRAL (RECÁLCULO) N° do Processo: 0042099-74.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. QUINQUÊNIO INTEGRAL (RECÁLCULO) N° do Processo: 0042100-59.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. ADICIONAL NOTURNO N° do Processo: 0042092.82.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública.

PRÊMIO INCENTIVO – SAÚDE N° do Processo: 0042096.22.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE N° do Processo: 0012266-1120108260053 1ª Vara da Fazenda Pública. IR SOBRE ABONO DE FÉRIAS N° do Processo: 0042097.07.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. IR SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA N° do processo: 0042098.89.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública. IR SOBRE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA N° do Processo: :0042093.67.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública.

Consulte seu preocesso: www.sindcop.org.br

ho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%. Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados. A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu parecer num Mandato de Segurança impetrado por um servidor público, que afirma que a remoção de servidor público far-se-á mediante ato administrativo motivado, elemento essencial para o reconhecimento de sua legalidade.

Segundo o parecer, a falta de motivação gera nulidade do ato administrativo, que, por consequência, não produz efeito. (TJMG - 4ª Câm. Cível; ACi nº 1.0620.08.026 564-3/001-São Gonçalo do Sapucaí-MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 18/ 3/2010; v.

Infração de trânsito Segundo parecer do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) enquanto o auto de infração for objeto de Recurso Administrativo e aguardar julgamento, é indevido o registro da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e no prontuário

do suposto infrator. A decisão é baseada nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF, que assegura o Contraditório e a Ampla Defesa. (TJDF - 3ª T. Cível; AI nº 20100020071510-DF; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; j. 6/10/2010; v.u.)

Pagamento de precatórios Foi liberada a lista de pagamento de precatórios do Estado, referente ao mês de janeiro. Serão liberados precatórios acima de R$ 18 mil, de credores do governo que estão na fila de espera há mais de 10 anos. A lista foi disponibilizada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pode ser consultada no site www.tjsp.jus.br/depre. Em seguida acesse o link “Lista de Pagamentos” e depois “ Fazenda do Estado, Autarquias e Fundações Estaduais”.

Para receber o dinheiro o credor precisa entrar em contato com o advogado responsável pela ação. O nome do advogado aparece na Lista do TJ. O advogado deve pedir ao juiz a liberação do pagamento. Serão pagos mais de 23 milhões, para 1.263 credores. O pagamento será feito em duas etapas. A primeira, para credores idosos ou com problemas grave de saúde. A segunda lista, obedecendo a ordem crescente de valor para créditos que variam de 10 a 18 mil.

Erga omnes É um termo jurídico, em latim, que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale para todos, e não só para as partes em litígio.


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