Boletim Jurídico
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Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista - Agosto de 2015
Ações Coletivas Sindcop ganha ação coletiva De sexta parte Agilidade para os filiados
Sindcop ganha ação que considera como Tempo de Efetivo Exercício, Licença Saúde e Faltas Médicas. A SAP (Secretaria Administração Penitenciária) tem descumprido uma norma constitucional que garante aos Servidores penitenciários a contagem do tempo de serviço nos casos de licença saúde e faltas médicas, para fins de abono de permanência e aposentadoria. A SAP tem se recusado a reconhecer este tempo, assim como todos os órgãos setoriais, subsetoriais e de pessoal das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, em Cumprimento ao Comunicado UCRH 03/2013. Para corrigir essa injustiça, o SINDCOP propôs ação coletiva contra a Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos que beneficiará todos os filiados (Oficial Administrativo, Assistente Social, Psicóloga, Dentista, Motorista, Asps e Aevps), Mandado de Segurança nº 0020789-07.2013.8.26.0053, 12ª, Vara da Fazenda Publica. A ação tinha o objetivo de obrigar a SAP a considerar como tempo de serviço, para todos os efeitos, o período em que os Servidores Penitenciários afastados em licença para tratamento de sua saúde e faltas médicas, principalmente para fins de Abono de Permanência e Aposentadoria. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, a Constituição Federal garante ao servidor público a contagem de tempo, como de efetivo exercício. “Temos visto por parte do ente público o descumprimento da norma constitucional e, junto a SAP, o tempo em que os Servidores se afastaram por motivos de saúde, não vinham sendo considerado para os fins legais”, diz o advogado.A ação não comporta mais recursos da administração, o Recurso Extraordinário (RE), proposto pela Fazenda Pública do Estado foi inadmitido em 27/05/2015, portanto, a SAP e os demais Órgãos do Governo vão ter que cumprir com a decisão judicial.
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A assessoria jurídica do SINDCOP continua a trabalhar com as ações coletivas para defender o direito dos servidores penitenciários. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Dr. José Marques, estas ações além de facilitar a vida do associado representam menor custo para a entidade e mais agilidade. O advogado explica que nas ações coletivas o autor não pleiteia em juízo a defesa de um direito próprio, mas sim uma tutela que beneficie toda uma comunidade ou grandes grupos, titulares do direito material invocado. Neste caso, todos os filiados do SINDCOP. Para o presidente do Sindicato, Gilson Pimentel Barreto, as ações coletivas se tornaram imprescindíveis para o melhor exercício dos direitos individuais e coletivos e um instrumento jurídico importantíssimo usado pelo Sindicato. “A decisão em uma dessas ações se estende a todos os filiados. Mesmo os que não têm conhecimento de seus direitos, terão seus benefícios garantidos”, diz o presidente. Entre as ações coletivas propostas pelo SINDCOP esta a do recálculo da sextaparte sobre os Vencimentos integrais, Ação nº 0042099-74.2010.8.26.0053, esta ação vai entrar na fase de execução e todos os Filiados (Oficial Administrativo, Assistente Social, Psicóloga, Dentista, Motorista, Asps e Aevps). Tem direito a sexta-parte servidores que completaram o quarto quinquênio, os que ainda não entraram na justiça com ação similar podem ser habilitados no processo. Também foram propostas ações que pleiteiam a obrigatoriedade do Estado de efetuar o pagamento de adicionais que são direito do servidor, como o adicional de periculosidade, e o IR sobre Licença Premio em Pecúnia, entre outras. Segundo o advogado, além da entidade estar atenta para que os servidores tenham todos os seus direitos garantidos, também se busca, por meio dessas ações, a comodidade do servidor. Dinheiro no bolso: Algumas ações coletivas podem resultar na devolução de dinheiro para o bolso do servidor. É o caso das ações de propõem a incorporação de 11,98% de perdas originadas por Planos Econômicos, nos últimos cinco anos, a de URV.
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Ação Judicial referente a redução de classe com a aposentadoria Servidor tem direito a proventos de acordo com a classe da aposentação.
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema penitenciário Paulista - SINDCOP está ajuizando demandas judiciais em face da SPPREV (São Paulo Previdência), que vem descumprindo legislação em vigor no que tange as normas de aposentadoria dos Servidores Públicos Estaduais. Tem sido muito comum, os
agentes serem surpreendidos quando se aposentam, e percebem que no cálculo de seu benefício, a classe da aposentação (no caso do ASP de I a VII), é reduzida em decorrência da não permanência do período mínimo na classe. A resposta da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é de que o funcionário tem que permanecer pelo menos 5 anos na classe, para que no ato da aposentadoria, não ocorra a redução. O grande impasse está justamente nesse ponto, se o servidor conquistou com seu esforço a promoção dento do cargo e a consequente evolução de classe, nada mais justo que seus vencimentos não sofram redução. O Departamento Jurídico do Sindcop disponibiliza aos seus filiados, ação judicial competente para o
Quinquênio inicio da fase de execução para associados que tiveram procedencia na ação Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou e reconheceu a inexistência de repercussão geral das ações referentes ao quinquênio (ATS), os processos que estavam sobrestados estão sendo remetidos as varas de origem. Assim dá-se início a fase de execução do processo. Dessa forma todos os grupos de quinquênio, que estavam paralizados, terão o apostilamento em seus prontuários das diferenças mês a mês, e , posteriormente a juntada das respectivas planilhas de valores atrasados, respeitado o prazo quinquenal a contar da distribuição da demanda. A diretoria do Sindcop solicita a gentileza aos filiados que tiveram alteração de endereço, telefones, email e que ainda não atualizaram seu cadastro, que o façam com a maior brevidade possível. Mais informações entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDCOP.
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restabelecimento da classe quando da ativa e consequente revisão dos benefícios, inclusive com a cobrança de valores retroativos. Tais ações em sua grande maioria tem sido favoráveis aos aposentados, cujo direito é adquirido e amparado tanto pela Constituição Federal, como em normas infraconstitucionais. O servidor pode entrar em contato com o setor jurídico para outros esclarecimentos. Faça seu agendamento com nossos advogados e filie-se ao Sindcop para ter direito ao atendimento jurídico gratuito. Bauru: 14 3226 32 55 / Pirajuí: 14 3584-4272 / Serrana: 163987-2891 Não perca tempo adquira aquilo que é seu por direito!
Auxílio funeral A concessão do auxílio funeral não é de competência da SPPREV (São Paulo Previdência). Trata-se de um benefício cuja natureza não é previdenciária. As solicitações do referido auxílio devem ser protocoladas no Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido, que é o responsável pela concessão do benefício. Segundo o decreto 52.859/2008, a SPPREV tem como atribuição operacional o pagamento do auxílio funeral nos casos em que o falecido for aposentado constante da folha de pagamento da autarquia.O órgão de origem encaminha as informações à SPPREV, que apenas procede o pagamento, mediante reenbolso do respectivo órgão.
EXPEDIENTE Boletim Jurídico do Sindicato dos Servdores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista. Sede: Rua Manoel Bento Cruz 13-45 Bauru - São Paulo Fone: 3226-3255 Jornalista responsável Gisela Nardelli MTB:61.509
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ATENDADOS BASTA! SINDCOP CHAMA SAP À RESPONSABILIDADE QUANTO À SEGURANÇA DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista - Sindcop, protocolou à SAP, no dia 16/02/2015, ofício, cobrando soluções contra ataques criminosos, por falta de segurança aos servidores penitenciários do Estado de São Paulo. O documento que traz duras críticas ao governo quanto a falta de ações de segurança no sistema, também evidencia a importância de medidas estremas a serem tomadas pela secretaria, demonstrando assim que o governo não é refém da criminalidade. Além disso, o
ofício encaminhado cobra que os discursos dirigidos a população do Estado se tornem efetivos, através de ações e não apenas permaneçam como simples projetos de restruturação do sistema penitenciário, sem sair do papel. Outra cobrança feita pelo Sindcop se refere a preocupação quanto a terceirização. Com a implantação da mudança, a responsabilidade do Estado em controlar o crime organizado e a violência , passará para as mãos de terceiros, e pode ocasionar uma defasagem ainda maior de funcionários
Setor jurídco Experiência e profissionalismo O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penite n ci á r i o Pau l is t a - S I N DCO P oferece atendimento jurídico gratuitamente aos filiados . O responsável pelo departamento jurídico do Sindcop, Dr. José Marques tem vasta experiência na área jurídica administrativa. A assessoria jurídica do Sindcop é formada pelos advogados Dr. José Marques responsável pelo departamento, Dr. Wesly Imasato Gimenez e Dr. Paulo Eduardo Villaça Zogueib. O atendimento na sede é feito as segundas e quintas feiras das 9:00 às 12:00 horas. Na subsede em Pirajuí o atendimento é realizado as quarta feiras, das 13:00 as 18:00 horas e na subsede em Serrana com prévio agendamento. Vale lembrar que o servidor filiado necessita agendar o horário com antecedência pelos telefones: Bauru: 14 3226 32 55 / Pirajuí: 14 3584-4272 Serrana: 163987-2891
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públicos e a qualidade dos serviços nas unidades prisionais. Os assassinatos ocorridos contra agentes penitenciários tem sido a prova concreta da falta de empenho do governo em proteger os trabalhadores que dão seu sangue para garantir a segurança e o bem comum de toda uma comunidade. O sindcop se mantém firme e atuante, afim de garantir melhorias para os companheiros de trabalho. Junte-se ao sindco, pois não existe vitória sem luta.
Ações propostas pelo Sindcop URV Nº do Processo: 0042095.37.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública.
AD.DE PERICULOSIDADE Nº do Processo: 10252840920158260053 7ª Vara da Fazenda Pública.
SEXTA - PARTE INTEGRAL (RECALCULO) Nº do Processo: 0042099-74.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº do Processo: 0020789- 07.2013.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Púbica
ALE INCORPORAÇÂO 100% Nº do Processo: 0027905-10.2013.8.26.0071 1ª Vara da Fazenda Publica.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº do Processo: 000394553.2015.8.26.01.36 2ª Vara de Cerqueira Cesar.
ALE LIC.MÉDICA Nº do Processo: 0022416-26.2012.8.26.0071 1ª Vara da Fazenda Púbica.
IR SOBRE LICENÇA PREMIO PECÚNIA Nº do Processo 0042093.67.2010.8.26.0053 12ª Vara da Fazenda Pública.
Consulte seu processo:www.sindcop.org.br
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Mandado de segurança Sindcop solicita ao judiciário a extinção do imposto sindical O Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista S I N D C O P, i n g r e s s o u c o m o litisconsorte necessário no mandado de segurança impetrado pelo Sindasp, contra a permanência do imposto sindical, garantido liminarmente pelo SINDASP. O assunto que causou grande polêmica entre os servidores penitenciários, foi destaque no último mês, já que os valores referentes a
contribuição, foram descontados na folha de pagamento dos agentes penitenciários. A petição do sindcop protocolada no dia 04/08, junto ao processo número 2055014252.2015.8.26.0000, solicita a extinção da referida contribuição, e a devolução dos valores aos servidores públicos penitenciários. Também foi solicitado que todos os valores descontados dos agentes penitenciários, continuem
retidos nos autos, até a decisão final do processo, portanto, o dinheiro que o sindasp conseguiu descontar dos trabalhadores irregularmente, deve continuar depositado em juízo, até que o processo seja julgado. A diretoria do Sindcop vai continuar acompanhando o desenrolar do processo e os servidores serão informados do andamento processual.
Atenção a cartas fraudulentas que oferecem benefícios Vítimas preferidas dos golpistas são servidores aposentados e pensionistas Diante da procura recorrente de filiados ao Sindcop para questionar sobre recebimento de cartas oferecendo benefícios, como credito previdenciário, pecúlio, adicional de insalubridade e outros, a diretoria faz novamente o alerta: cuidado com velhos golpes que circulam na praça! Abaixo, o presidente, Gilson Barreto, fala diretamente com os filiados, em especial com os aposentados, pensionistas e aqueles que estão em vias de se aposentar - as principais vítimas dos estelionatários. ALERTA DO SINDCOP Caro colega, Mais uma vez, o Sindcop vê-se na obrigação de alertá-lo a respeito de cartas fraudulentas que estão sendo enviadas para nossos filiados. Essas cartas são assinadas em nome de um suposto advogado, empresa ou entidade e são endereçadas especialmente a Agentes Penitenciários aposentados e/ou pensionistas. Os remetentes orientam o aposentado a ligar para um telefone, onde receberá informações sobre um “crédito previdenciário para recebimento imediato” a que teria direito (com o valor citado na carta). Ao ligar, a pessoa recebe um número de conta bancária na qual deve depositar uma quantia para contratar o serviço ou liberar o crédito. ATENÇÃO: Esses indivíduos são estelionatários, o dinheiro depositado nunca mais será restituído e o telefone para o qual discou sairá do ar logo após o depósito da quantia pedida!!! Em alguns casos, essas correspondências são enviadas com o logotipo do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e com a assinatura de um falso funcionário. Atente para o fato de que o Tribunal de Justiça NUNCA envia cartas ou ofícios informando sobre a existência de crédito a ser levantado pelo destinatário. Há também cartas mais genéricas, endereçadas a servidores públicos municipais, estaduais ou federais, e oferecendo outros tipos de benefícios. Determinadas empresas e/ou entidades até existem fisicamente, mas nem por isso são idôneas. Fique atento! Caso receba uma dessas cartas em seu endereço de correspondência, não tome nenhuma atitude antes de entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sindcop para obter informações a respeito. ATENCIOSAMENTE, Gilson P. Barreto - Presidente
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Sindcop e Djaseg Uma parceria que deu certo ! Imagem equipe Djaseg
A Djaseg Corretora de Seguros, fundada em 1997, por seu sócio proprietário Djalmir Mencia Hatimine, é especializada em seguros de automóvel, residencial, vida, patrimonial e plano odontológico. A Djaseg mantém parceria estratégica com a Allianz Seguros, com produtos diferenciados e completo. Em parceria com o SINDCOP estaremos visitando as penitenciárias de nossa região para oferecer todos os produtos de Seguros: Automóvel, Residencial
com desconto que podem chegar até 50% em relação ao mercado, custo muito atrativo com facilidades de pagamento. Além de valores acessíveis, o diferencial da Djaseg se dá no momento do atendimento, do acionamento do seguro, toda a assistência é personalizada e sempre que necessário o corretor vai ao local do acidente para prestar maior qualidade e atenção ao cliente, podendo resolver o atendimento pessoalmente no local dos fatos.
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AÇÃO COLETIVA SINDCOP - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
A LC nº 1.197/2013 determinou a absorção do ALE aos vencimentos de várias categorias do Estado de São Paulo, dentre elas, ao do Agente de Segurança Penitenciária. Entretanto, do valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), correspondente ao “local II” da LC 693/1992, que deveria ter sido incorporado, sem se saber a razão, apenas 50% desse adicional foi incorporado ao salário base do ASP à época. Ou seja, de forma capciosa, a Administração incluiu R$ 417,50 no salário base e R$ 417,50 no RETP. Logo na sequência, o Departamento Jurídico do SINDCOP, constatando o grave equívoco do Estado e grande prejuízo para toda a categoria, ajuizou Ação competente visando a correta absorção do ALE aos vencimentos do ASP ( P r o c e s s o n º 0 0 2 7 9 0 5 10.2013.8.26.0071 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru).Em sede de primeira instância a demanda foi julgada improcedente. Já na fase recursal no TJSP, a Apelação do SINDCOP obteve Acórdão favorável no sentido de reformar a sentença de 1º
grau e reconhecer o equívoco da Administração Pública, determinando que o ALE seja 100% incorporado ao salário base do ASP, bem como para todos os efeitos legais, inclusive refletindo em quinquênios, sexta-parte e RETP, retroativo a 1º de março de 2013. (Apelação nº 002790510.2013.8.26.0071). Segue ementa do Acórdão em comento: “AGENTE DE SEGURNAÇA PENITENCIÁRIO - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Pretensão de incorporação ao salário base Procedência - Irresignação - Cabimento, em parte Vigência da LC 1.197, de 12.04.2013, que revogou expressamente a LC 693/92 para determinar a incorporação do ALE aos vencimentos dos policiais militares Inteligência do art. 1º da referida lei Vigência retroativa a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013. Recurso provido, em parte.” Dessa decisão, a Administração pública recorreu ao STF, entretanto o Recurso Extraordinário foi inadmitido, com base na
inexistência de repercussão geral do tema. Essa decisão foi disponibilizada em 30.06.2015 no Diário da Justiça Eletrônico Caderno Judicial 2ª instância. O SINDCOP esclarece aos seus filiados, que tal decisão ainda não transitou em julgado. Ocorrendo o trânsito em julgado do Acórdão, o SINDCOP irá requerer o início da fase de execução, visando seja para todos os filiados da entidade, o apostilamento do ALE 100% ao salário base do ASP, bem como a apresentação de planilha de cálculos dos valores retroativos a partir de 1º de março de 2013. E ainda, nos casos de filiados que tenham ingressado com ações particulares do ALE 100%, e que tenham tido a improcedência da demanda ou que ainda esteja em tramitação, estes poderão se habilitar na Ação Coletiva do SINDCOP, desde que requeira a desistência nas demandas ainda em curso. A procedência nessa demanda representa significativa vitória para os filiados do SINDCOP. Em caso de dúvida, contatar ou agendar horário junto ao Departamento Jurídico do SINDCOP.
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