Espaço SINDIMETAL Nº50

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Espaço SINDIMETAL - Nº50 | Jan - Fev 2015 | Ano 9

Espaço DIVERSAS ATIVIDADES DO SINDIMETAL PREVISTAS NA AGENDA 2015 Páginas 08 e 09

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Exposições e missões

Grupos de Estudos

Jurídico Ambiental

CELSUS na Vitrine

www.sindimetalrs.org.br

Ano internacional

LUZ


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Ponto de Vista

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O que esperar do futuro da indústria? Jacqueline Mariani

Integrantes do Comitê Desenvolvimento de Lideranças

Caroline Vargas


Espaço SINDIMETAL | Nº50

Institucional

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Expediente

Visite o site Frases do rodapé: anointernacionaldaluz.blogspot.com.br Os trabalhos assinados são de responsabilidade de seus autores.

100% ESSOS

DOS IMPR

L

EM PAPE

ADO NO

FABRIC

BRASILS PROVÊ

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PLAN

S L O R E S TA

TA D A

ŸO PAPEL DESTE INFORMATIVO É PROVENIENTE DE ÁRVORES DE FLORESTAMENTO.

2000

AME • PRESERVE • RECICLE

“A tecnologia, baseada na luz, é o maior motor econômico da atualidade”.

Editorial


Ações|Comitê

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Abertas as inscrições para participar dos estandes coletivos e individuais nas feiras

LM

Lean Manufacturing Comitê do SINDIMETAL

Cultura Lean presente nos Meetings

www.sindimetalrs.org.br

Ano internacional

LUZ


Comitês

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DL

Desenvolvimento de Lideranças

“As pessoas é que fazem a diferença. Elas são o nosso maior patrimônio” (Agnelo Seger)

SSMA

Saúde, Segurança e Meio Ambiente Comitê do SINDIMETAL

“As inúmeras possibilidades de negócio em torno do tema da Luz são um fator fundamental, que visa promover o empreendedorismo”.

Comitê do SINDIMETAL


Comitê

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RH

Grupo de Estudos

Recursos Humanos

SINDIMETAL

Comitê do SINDIMETAL

Ações Motivacionais


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Comitê

Indicadores de

Gestão de RH Absenteísmo

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absenteísmo funciona como uma forte ferramenta de gestão é um indicador que busca analisar, calcular e medir a quantidade de

horas não trabalhadas e o impacto disto em um ambiente de trabalho. Esse índice serve para identificar os motivos das faltas dos colaboradores, para posteriormente

Débora Scherer - Flecksteel

montar um plano de ação visando reduzir as ocorrências, diminuindo o absenteísmo e fortalecendo a organização.

Ferramentas para um RH mais estratégico Clarice Canabarro - Altus

C

ada vez mais a informação está ao acesso de todos. Quem possui conhecimento e informação tem vantagem competitiva no mercado. A organização precisa saber onde está e aonde quer chegar, e para isto se torna necessário pontuar os indicadores para

Este artigo trata da importância do novo papel do RH como um “business partner” do negócio e de como os indicadores podem contribuir para medir, verificar e comparar os processos de RH da empresa, comparando com o que se pratica no mercado.

Medindo retenção de pessoas através do Turnover Manoele Rubiane Schneider – Demuth de relações humanas que é a retenção de pessoas, ou seja, o fato de as pessoas não permanecerem nas empresas. Para auxiliar no processo de retenção de pessoas o indicador de turnover aliado com o indicador de entrevistas de desligamento são boas opções de ferramentas focadas no diagnóstico, buscando entender quantidade

e os motivos pelos quais as pessoas deixam uma determinada empresa. Um indicador bem apurado e analisado pode ser uma ferramenta chave para a construção de uma política de retenção de pessoas, valorizando os profissionais de uma forma vantajosa e ao mesmo tempo viável para a empresa.

Rotatividade - Medir para controlar

Marli Karin Wondracek – Alu-Cek

o cenário atual das empresas, o recurso mais escasso tem sido o recurso humano com competências necessárias para enfrentar os desafios atuais. Agravando o problema das empresas, que não conseguem bons profissionais para suprirem as suas necessidades, existe outra situação assombrando diariamente as áreas

R

otatividade ou Turnover é um conceito frequentemente utilizado na área de Recursos Humanos (RH) para designar a rotatividade de pessoal em uma organização, ou seja, as entradas e saídas de funcionários em determinado período de tempo. Na área de RH, o cálculo de turnover tem a

função de determinar a percentagem de substituições de funcionários antigos por novos e, consequentemente, analisar a capacidade da empresa em manter os seus colaboradores. Além de um custo elevado que a rotatividade gera para as empresas, a perda de pessoas, significa a perda de conhecimento

e capital intelectual. Um controle eficiente deste indicador será fundamental para ajudar os gestores da empresa a reter seus talentos. O manejo adequado deste indicador deve ser estratégico nas organizações interessadas em reter seus talentos, oportunizando assim, crescimento pessoal e da organização.

Rotatividade de Pessoal

A

rotatividade de pessoal ou turnover é a saída e entrada de pessoal em uma empresa (admissão e demissão). O turnover gera diversas consequências às organizações. Se não forem devidamente controladas essas consequências podem vir a ser negativas, como queda da produtividade e custos altos com processos de seleção,

demissão, admissão e capacitação de novos funcionários. Os custos interligados com a rotatividade de pessoal podem ser bastante significativos, pois se considera desde a queda de produtividade até uma relativa perda na história da organização, uma vez que o desligamento de um veterano desliga

Maiara Bittencourt Lauxen - Demuth também uma parte da história. A organização deve estar sempre atenta ao índice do turnover e procurar manter ele mínimo e satisfatório, pois durante o período onde se demite um funcionário e se contrata outro a produtividade sempre é menor e os custos para isso podem se tornar um prejuízo para a empresa.

“Pretende-se explorar as quatro dimensões da Luz: Ciência, Tecnologia, Natureza e Cultura”.

N

análise e tomada de decisão. O RH vem se desenvolvendo e mudando o seu papel, passando de um modelo mais burocrático para um parceiro do negócio, contribuindo de forma mais estratégica para o desempenho da empresa.




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Jurídico Ambiental

Auditorias Ambientais no Estado do Rio Grande do Sul *Fernando de Morais Garcez OAB/RS 69.356

* Vicente Eggers OAB/RS 91.455

N

o dia 31 de dezembro de 2014, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria FEPAM nº 127/2014, a qual estabelece os critérios e as diretrizes que deverão ser considerados para execução das auditorias ambientais, no Estado do Rio Grande do Sul. Para melhor contextualizar a Portaria FEPAM nº 127/2014, convém, primeiramente, ressaltar que o Código Estadual de Meio Ambiente (Lei nº 11.520/2000) determina, em seu art. 88, a realização de auditorias ambientais periódicas de toda atividade de elevado potencial poluidor ou processo de grande complexidade ou ainda de acordo com o histórico de seus problemas ambientais, às expensas e de responsabilidade de quem der causa, e, para outras atividades que não possuam tais características, permite que sejam exigidas auditorias ambientais, a critério do órgão ambiental competente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), contudo, por meio da Resolução nº 306/ 2002, apenas estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais, objetivando avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental nos portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias, tendo em vista o cumprimento da legislação vigente e do licenciamento ambiental.

Assim, em face da necessidade da melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental dos diversos ramos de atividades com potencial poluidor no Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada a Portaria FEPAM nº 127/2014. Com ela, fica estabelecido que a auditoria ambiental deverá ser realizada por equipe de auditores cadastrada na FEPAM e com, no mínimo, um auditor ambiental com experiência na execução de auditorias na atividade a ser auditada, sendo que, em caso de não preencher o requisito referente à experiência na execução de auditorias na atividade a ser auditada a equipe de auditoria deverá ser acompanhada por um especialista (art. 2º, caput, e §1º). Ainda, deve-se destacar que a realização de Auditoria Ambiental e a apresentação de seus resultados não exime o empreendimento de qualquer ação fiscalizatória ou do atendimento a outras exigências da legislação em vigor (§2º do art. 2º). De acordo com a Portaria, o relatório de auditoria ambiental compulsória e o plano de correção das inconformidades servirão de base para a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento, sendo que a FEPAM poderá, a qualquer tempo e de forma justificada, definir critérios e orientações adicionais para execução das auditorias ambientais, em função de peculiaridades do caso concreto.

Além disso, em observância ao prazo máximo de três anos previsto no art. 96 da Lei Estadual nº 11.520/2000, a Portaria dispõe que a realização de auditorias ambientais periódicas deverá ser realizada a cada 2 (dois) anos ou, ainda, de acordo com o histórico de seus problemas ambientais (art. 5, caput e §1º). No entanto, para as atividades não tidas como de elevado potencial poluidor, que não possuam processo de grande complexidade e que não tenham histórico de problemas ambientais, a auditorias ambientais poderão ser exigidas a critério da FEPAM. Por fim, cabe salientar que, para as atividades licenciadas através de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) / RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), as auditorias ambientais deverão ser realizadas por equipe de auditoria multidisciplinar cadastrada na FEPAM em conformidade com a Portaria 040/2010, no prazo máximo de 05 anos, contados da emissão da primeira Licença de Operação – LO, bem como atender aos critérios e diretrizes definidos na Portaria nº 127/2014.

*Advogados integrantes da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL, na área Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial.

Jurídico Trabalhista

Empregado Portador

do Vírus HIV *Fernando de Morais Garcez OAB/RS 69.356

inquestionável o fato de que ainda hoje, por ser a SIDA doença grave e, até então, incurável, o portador do vírus HIV é, no mais das vezes, estigmatizado, mormente dadas às formas de contágio estarem associadas – algumas –

É

* Vicente Eggers OAB/RS 91.455

a comportamentos sociais potencialmente reprováveis pelo senso médio da sociedade. Felizmente, em função do conhecimento científico adquirido no passar das três últimas décadas, percebem-se avanços rápidos neste sentido,

*Franciele Ledur OAB/RS 45E796

seja no tratamento efetivo e cada vez mais eficiente dos infectados, seja na educação social diretamente voltada à informação sobre prevenção de contágio pelo HIV. Contudo, tal perspectiva ainda não é senso comum, sendo notável


– mesmo que cada vez menos - que ainda há discriminação e preconceito ante soropositivos. Assim, certo é que o portador do vírus HIV, em implicação da grave doença adquirida, encontra-se em condição especialmente fragilizada, tanto física quanto psiquicamente. No mais das vezes, dado à parcela social estatisticamente mais atingida pela enfermidade, indivíduos em tal situação não possuem emprego formal e lhe é (ou, ao menos, seria) assegurado – pelo Estado – o direito constitucional à Saúde, que deve ser observado. O ambiente de trabalho não resta imune a esse sentimento. É no ambiente laboral que o trabalhador portador do vírus HIV tende a passar maior tempo submetido a possíveis constrangimentos advindos das mais variadas fontes: colegas de trabalho, superiores e até clientes do empregador. Isso porque, em um país que carece de investimentos estatais em educação, saúde e informação, muitas pessoas que não tiveram acesso às noções básicas de saúde permanecem acreditando que a doença pode ser facilmente transmitida pelo trato comum no dia a dia, além de todas aquelas crendices relacionadas à SIDA que, sem dúvidas, mostraram-se irreais e foram sendo desacreditadas, cientificamente, com o passar do tempo. Por tais razões, é obrigação legal do empregador manter um ambiente de trabalho hígido, saudável e apto aos trabalhadores desenvolverem suas atividades, com especial atenção a não discriminação de nenhuma natureza. Entretanto, não há no ordenamento jurídico lei específica de proteção aos portadores do vírus HIV. O que se têm assegurado pela Constituição Federal são direitos fundamentais a todos os cidadãos, inclusive o trabalhador, principalmente no que diz respeito ao direito a não discriminação. Este direito proíbe e pune qualquer atitude que possa causar dor e constrangimento (relacionado à doença ou condição de portador do vírus) no indivíduo soropositivo no ambiente de trabalho, seja dificultando o acesso a uma vaga de emprego ou impedindo que o funcionário progrida na sua carreira, atribuindolhe tratamento diferenciado frente aos

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Jurídico Trabalhista demais funcionários. Ainda, importante mencionar que, em razão do direito fundamental à vida privada, ao empregador é vedado requerer exames – admissional, periódicos ou demissional – com vistas a atestar que o empregado é ou não soropositivo, ou até mesmo buscar informações que demonstrem essa condição. Pois, certo, o empregador não pode se valer de tais atos com fins discriminatórios. A recusa na admissão do empregado portador do vírus HIV, por este motivo, por exemplo, seria ato pré-contratual flagrantemente discriminatório. Em atenção ao trabalhador, o ordenamento jurídico não prevê nenhuma hipótese de diferenciação ao empregado soropositivo. Não obstante, depois de muita disputa de teses judiciais a respeito (o trabalhador soropositivo é estável x não é estável), entre as soluções encontradas, com preocupação a possível ofensa à dignidade da pessoa humana do empregado portador do vírus, foi publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho a Súmula nº 443, com a seguinte redação: “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”. O nosso Tribunal Regional do Trabalho adota entendimento similar, em literais o Precedente nº 64: “Desde que ciente o empregador, é vedada a despedida arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus do HIV, assim entendida a despedida que não seja fundamentada em motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro, assegurando, neste caso, a readaptação ou alterações que se fizerem necessárias em função da doença”. Este entendimento está baseado na conjunção de princípios assegurados constitucionalmente, tendo em mira a dignidade da pessoa humana, da qual redunda, entre outros, o direito à saúde e ao trabalho. Todos confrontados, neste caso, com o direito de o empregador resilir um contrato de trabalho sem justo motivo, desde que compense nos termos da lei o empregado. Pe rc e b e - s e q u e a o r i e n t a ç ã o jurisprudencial em nenhum momento

faz menção a estabilidade no emprego do portador do HIV, porém, norteia que nos casos de despedida imotivada, a empresa deve comprovar que essa resilição não se deu através de atitudes discriminatórias. Caso contrário, abre-se azo à postulação de reintegração desse empregado ao seu emprego na empresa. Ressalvam-se aqui, os casos onde há expressa previsão de estabilidade do empregado portador do vírus HIV no emprego, disposta em eventual instrumento coletivo. Tarefa das mais difíceis e inglórias – por todos os motivos envolvidos – é a comprovação da fundamentação de uma resilição sem justa causa de contrato de trabalho pelo empregador. Ou seja, é complicado provar não ter discriminado um funcionário portador do vírus HIV ao resilir sem justa causa seu contrato de trabalho, pois a jurisprudência determina presumir discriminatória nesta hipótese de resilição. Não há dúvidas, portanto, de que o contrato de trabalho é condição para uma melhor qualidade de vida do soropositivo, pois é o meio que proporciona a sua subsistência, além de lhe engrandecer como pessoa. Por tais motivos, o Poder Judiciário tem coibido, fortemente, toda e qualquer forma de discriminação em face do empregado soropositivo, bem como limitado o direito potestativo do empregador de resilir o contrato sem justo motivo, sobretudo quando verificada a abusividade do ato. Assim, em sendo buscada a tutela jurisdicional e não comprovada o motivo da resilição contratual ou provado o ato discriminatório, o empregador poderá ser condenado à readmissão do empregado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas ou ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambas corrigidas monetariamente e acrescido os juros legais. *Advogados e bacharela em Direito integrantes da equipe de profissionais do escritório Garcez Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDIMETAL, na área Trabalhista, Ambiental e de Representação Comercial.

“É uma oportunidade para garantir que os dirigentes políticos tomem consciência dos problemas, que a tecnologia da luz pode resolver”.

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Jurídico Tributário

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Juros: o insuportável

peso de um “não tributo”

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ntre os vários consensos que se logrou construir acerca da Carga Tributária Brasileira, um ocupa papel de inegável destaque, dada sua inequívoca fundamentação: o insuportável peso da tributação indireta. Essa verdadeira opção política e econômica que, historicamente, vem se afirmando como se não fosse possível dela se afastar, é responsável pelas duas principais características do modo de tributar brasileiro: a regressividade e a complexidade. A primeira impõe, àqueles com menor capacidade econômica, a assunção de um ônus inversamente proporcional a tal capacidade, enquanto que a segunda torna a apuração dos tributos uma atividade excessivamente onerosa e burocrática. Todavia, não é sobre esta questão tributária que a coluna vai se ocupar. Pretende-se examinar outra das principais distorções da economia brasileira, com seus nefastos efeitos. Trata-se, pois, da questão dos juros, em seus múltiplos aspectos. Em primeiro lugar, as altíssimas taxas de juros cobradas do consumidor final têm um perverso efeito regressivo – idêntico ao da tributação indireta, antes referida – pois quando o preço da mercadoria está “contaminado” por taxas de juros, que chegam ao descalabro de 72,33 % ao ano, àqueles com maior dependência do crédito, tornam-se suas maiores vítimas, sem contar que adquirem pouco e pagam muito, o que colabora para frear concomitantemente a produção e a demanda (Dowbor Ladislau. A esterilização dos recursos do país. Le Monde Diplomatique Brasil, Ed. 89. dez/2014). Nas palavras de Dowbor, “as pessoas, ao fazerem uma compra a crédito, gastam mais com os juros do que com o próprio valor do produto adquirido”, sendo que, em termos práticos, “compram a metade do que o dinheiro delas poderia comprar, se o fizessem à vista – isso porque a compra à vista já inclui os lucros de intermediação comercial”. (op. cit).

Não bastasse isso, as taxas praticadas pelos Cartões de Crédito ultrapassam quaisquer possibilidades de serem adequadamente adjetivadas, valendo lembrar que, além disso, as operadoras cobram das empresas comerciais entre 3% e 5% sobre as compras pagas com cartões, o que acaba por assumir características de um cumulativo, regressivo e oneroso “tributo”, em prol de uma entidade privada. No que tange às pessoas jurídicas, as abusivas taxas de juros impõem dois fatores, os quais inequivocamente colaboram para travar o desenvolvimento econômico nacional. De um lado, as altas taxas de juros cobradas pelo sistema financeiro inibem investimentos, que poderiam propiciar o incremento das atividades econômicas, desconsiderando-se o fato de que não há país que tenha alcançado desenvolvimento, sem uma indústria sólida. Por outro lado, é difícil convencer àqueles que dispõem de capitais a investi-los na atividade produtiva, quando têm como alternativa a remuneração paga por uma aplicação financeira, de baixo risco, como ocorre em relação aos títulos públicos brasileiros. Ocorre que a referida remuneração é bancada pelo próprio Estado Brasileiro mediante arrecadação tributos – sendo fácil constatar, desta forma, que uma gigantesca parcela de recursos públicos é destinada justamente ao próprio sistema financeiro privado e seus investidores. Essa conta corresponde a algo próximo a 5% do Produto Interno Bruto, cerca de 240 Bilhões de reais ao ano, ou o equivalente a mais de 15 % do total da arrecadação total. (op. cit). Sem essa cifra, poderia se dizer, inclusive, que a Carga Tributária Brasileira estaria apta a ser reduzida em até seis pontos percentuais em relação ao PIB. Não se ignoram as justificativas pelas quais este quadro permanece, com poucas variações, por tantos anos. O combate à inflação, a inadimplência, a fraude, o risco, etc. são, entre outros, os principais óbices vislumbrados por

*Marciano Buffon OAB/RS 34.668

especialistas do setor financeiro, em generosos espaços concedidos pelos meios de comunicação tradicionais. Em vista disso, cria-se uma espécie de verdade inconteste, segundo a qual seria impossível que, no Brasil, fossem praticadas taxas de juros - oficiais ou de mercado - semelhantes aos demais países. Como consequência desse quadro, perpetua-se uma espécie de “estado de exceção econômico”, que tem de um lado uma esmagadora maioria de perdedores (indústria, comércio, consumidores: cidadãos em geral) e uma pequena minoria de vencedores (sistema financeiro e investidores). Vive-se, assim, no paraíso do rentismo financeiro, à custa de uma Carga Fiscal regressiva e da expropriação, juridicamente aceita, dos recursos daqueles que utilizam o crédito. Não há mais como adiar um grande debate nacional sobre essa “deformação sistêmica”, da economia brasileira, nas felizes palavras de Dowbor. A persistência do atual cenário inviabiliza os fundados desejos de desenvolvimento econômico e social e de redução das persistentes desigualdades, com vistas à construção de um futuro próspero e harmonioso para todos. Parece demagogia dizer isso, mas esse exagero retórico merece censura substancialmente menor do que o discurso de sustentação do status quo, antes referido, que há tanto tempo vem prevalecendo justamente em prol daqueles que o sustentam. Trata-se, pois, de um amargo remédio prescrito justamente por aqueles que se beneficiam dele; tão absurdo quanto seria se um médico fosse o único beneficiado pelos medicamentos por ele prescritos, enquanto que os indesejáveis efeitos colaterais fossem supor tados por aqueles que ingerem o medicamento na ingênua esperança da cura.

*Advogado da equipe Buffon & Furlan Advogados Associados I Assessoria Jurídica do SINDIMETAL, na área Tributária.


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Ações | Institucional

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Novas empresas podem

aderir ao PDF Demetal desperdício e aumentando a qualidade e a produtividade de todos os envolvidos na cadeia produtiva. Em parceria com o SEBRAE, o SINDIMETAL promove também o Demetal, que busca aperfeiçoar e qualificar os métodos e processos de gestão das MPE´s, de seus produtos e ser viços, independente de estarem vinculadas a alguma âncora associada

Desenvolvimento de Fornecedores SINDIMETAL

dos PDFs existentes. Além disso, visa à redução de custos e perdas de produção, bem como melhorar o resultado operacional das empresas envolvidas. Mais informações sobre o Programa Demetal poderão ser obtidas com Paulo Ziegler, através do e-mail secretarioexecutivo@sindimetalrs.org.br ou do telefone 3590-7710.

Campanha de Vacinação

contra a gripe

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oi lançada, no dia 26 de janeiro, a Campanha de Vacinação contra Gripe 2015, vinculada ao Programa de Promoção da Segurança, Saúde e Qualidade de Vida do Trabalhador da Indústria, numa iniciativa do Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Sul (SESIRS). O período de adesão, que iniciou no dia 09 de fevereiro, encerra no dia 13 de março. A vacinação começará em abril e objetiva reduzir o afastamento de trabalhadores por gripe. A ação incluirá a vacinação de 250 mil trabalhadores e o fornecimento de materiais educativos a fim de promover orientações e medidas de cuidados e prevenção à gripe. Neste ano, o atendimento nas dependências das empresas somente ocorrerá quando o número de inscritos a serem vacinados for igual ou superior a 10 trabalhadores. Para as demais empresas, o SESI poderá disponibilizar suas estruturas próprias (Centros de Atividades – CATs) em dias e horários predeterminados. Mais informações poderão ser obtidas com a equipe de coordenação da Campanha de Vacinação, através do email campanhavacinacao@sesirs.org.br.

“Soluções inovadoras na área da iluminação reduzem o consumo de energia e o impacto ambiental”.

O

Programa de Desenvolvimento de Fornecedores (PDF) foi desenvolvido para proporcionar aprimoramento técnico e gerencial às micro e pequenas empresas (fornecedoras), com foco nas diretrizes das empresas associadas ao SINDIMETAL (âncoras). A iniciativa busca melhorar e otimizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços, combatendo o

DEMETAL


Serviços

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Calendário de Feriados em 2015 Acompanhe os feriados, que ocorrerão no País, em 2015, e os previstos, igualmente, no calendário dos municípios da base territorial do SINDIMETAL.

Janeiro Fevereiro Março

1º - Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 - São Sebastião - Padroeiro da cidade - São Sebastião do Caí 31 - Emancipação do Município - Campo Bom 17 - Carnaval (3ª feira) - Ponto facultativo 28 - Emancipação do Município - Esteio e Sapiranga 20 - Emancipação do Município - Alto Feliz, Vale Real, Linha Nova, Morro Reuter, Pareci Novo e Maratá 26 - Emancipação do Município - Lindolfo Collor

Abril

03 - Sexta-feira da Paixão - Feriado Nacional 05 - São Vicente Ferrer - Novo Hamburgo 11 - Aniversário do Município - Brochier 12 - Festa da Penha - Estância Velha 13 - Emancipação do Município - Harmonia 21 – Tiradentes - Feriado Nacional

Maio

1º - Dia do Trabalho - Feriado Nacional 05 - Emancipação do Município - Montenegro 09 - Feriado Municipal - Tupandi 12 - Emancipação do Município - Santa Maria do Herval, Barão, Bom Princípio e Poço das Antas 14 - Ascensão do Senhor - Araricá, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Novo Hamburgo, Picada Café e Presidente Lucena 20 - Feriado Municipal - Harmonia

Junho

04 - Corpus Christi - São Leopoldo - Ponto facultativo nas demais cidades 24 - São João - Montenegro

Julho

25 - Imigração Alemã (Dia do Colono), Dia de São Cristóvão - Brochier, Santa Maria do Herval, São Leopoldo, Feliz, Alto Feliz, Linha Nova e Maratá 26 - Dia de Sant'Ana, Padroeira da cidade - Capela de Santana

Agosto Setembro Outubro

22 - Imaculado Coração de Maria - Esteio 07 - Independência do Brasil - Feriado Nacional 08 - Emancipação do Município - Estância Velha 10 - Emancipação do Município - Dois Irmãos 20 - Revolução Farroupilha - Feriado Estadual 29 - Dia de São Miguel - Padroeiro da cidade - Dois Irmãos 09 - São João Leonardi - Emancipação do Município - Portão 12 - Nsa. Sra. Aparecida - Feriado Nacional 19 - São Pedro de Alcântara e Emancipação do Município - Ivoti 28 - Dia do Servidor Público - Estância Velha 31 - Dia da Reforma Luterana - Linha Nova e Poço das Antas

Novembro

02 – Finados - Feriado Nacional 10 - Emancipação do Município - Presidente Lucena 15 - Proclamação da República - Feriado Nacional

Dezembro

08 - Nsa. Sra. da Conceição - São Leopoldo, Morro Reuter e Sapucaia do Sul 08 - Emancipação do Município - Capela de Santana 20 - Feriado Municipal - São José do Hortêncio 25 – Natal - Feriado Nacional 28 - Emancipação do Município- Araricá

*O calendário está também disponível no site www.sindimetalrs.org.br


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Mercado

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Divulgação das empresas

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página 15 deste informativo tradicionalmente tem sido um canal aberto, destinado à promoção das conquistas das empresas, como lançamento de produtos, divulgação de premiações, par ticipações em feiras, comemorações, entre tantos outros motivos que merecem ser registrados e divulgados.

Usufrua deste espaço gratuito e participe. Teremos a maior satisfação em noticiar. Os contatos deverão ser mantidos com a área de Comunicação e Marketing, através de Andrea Maganha, pelo e-mail relacionamento@sindimetalrs.org.br ou pelo fone 3590-7707.

Conquista Certificação

ISO 9001/2008

Equipe Alu-Cek

Fundada em 1947, em Genebra, a ISO é uma organização não governamental e está presente em cerca de 162 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada. A Norma ISO 9001 estabelece um modelo de gestão da qualidade para organizações em geral, qualquer que seja o seu tipo ou dimen-

Implementos Rodoviários

são. Na Alu-Cek, a abrangência da norma é bastante ampla, pois tem processos desde o projeto até a instalação no cliente. A Alu-Cek agradece aos seus clientes que estiveram envolvidos neste processo e que contribuíram para esta conquista, assim como aos fornecedores que passaram por avaliações e inspeções”, afirmam os diretores Udo e Marli K. Wondracek. “Destacamos também o trabalho do SEBRAE, pelo apoio através de capacitações, consultorias e subsídios, bem como à Tatiane Simfronio, pela paciência nas consultorias, pelas sugestões muito valiosas, e pela amizade que permanece”, afirmam os empresários, lembrando principalmente dos colaboradores, que com muito empenho foram agentes decisivos para a conquista da certificação NBR ISO 9001/2008. Fonte: Alu-Cek

Comemora 20 anos

Sede da MJ

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undada no dia 1º de janeiro de 1995, pelo seu atual diretor Egidio Roduit Flores, com o apoio de sua esposa Marlene Flores, a MJ Implementos Rodoviários está atualmente situada na cidade São Sebastião do Caí, e conta com a administração familiar dos filhos Débora, Halaim e Suelen. A MJ nasceu com intuito de realizar a

manutenção em carrocerias silo graneleiro, que transportam ração, pois não havia nenhuma outra empresa especializada neste tipo de serviço na região. Com o passar do tempo, a empresa foi ampliando, surgindo então a necessidade de um novo espaço. Assim, no ano de 2002, transferiu sua sede para o novo traçado da Rodovia RS 122,

passando a contar com 20 mil m2 de área, para atender de forma plena seus clientes. Atualmente, a empresa é uma das principais fabricantes de implementos rodoviários do Estado, com vendas para todo o Brasil, tendo como principal diferencial de fabricação um trabalho voltado a atender as necessidades do cliente. Fonte: MJ Implementos Rodoviários

“A civilização não existiria sem a luz – a luz do nosso Sol e a luz dos lasers”.

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uscando continuamente a melhoria de seus processos, a qualidade de seus produtos e a satisfação dos seus clientes, a Alu-Cek Indústria e Comércio Ltda., com sede no município de Sapucaia do Sul, conquistou, no mês de novembro do ano passado, a sua certificação NBR ISO 9001/2008. Com o empenho de todos os colaboradores, juntamente com o auxílio da consultora Tatiane Simfronio e através do programa Rumo a ISO 9001 do SEBRAE, a Alu-Cek foi auditada pela empresa certificadora BR-TÜV - Avaliações da Qualidade S.A. nos dias 03 e 04 de novembro, resultando na certificação com zero não-conformidades. O trabalho transcorreu ao longo de dois anos, desde a participação de cursos de auditores internos e a implantação dos processos e requisitos da norma ISO 9001.


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Vitrine

45 anos

de história e foco no amanhã

C

om sede em Novo Hamburgo, a Celsus Metalúrgica é destaque na fabricação de acessórios para móveis e esquadrias, tendo sempre como meta o equilíbrio entre mercado, desenvolvimento e resultado. O seu portfólio é formado por mais de 8 mil itens que são comercializados em todo território brasileiro. A história da empresa iniciou no dia 02 de janeiro de 1970 com a sociedade, até 1985, de Celsus Albano Friedrich e José Carlos Siegle. Na época com razão social de C.A. Friedrich Ltda. A primeira sede iniciou com 100 m² e dois funcionários. Não diferente de muitas histórias de outras empresas de sucesso, os recursos eram limitados mas a vontade e o desejo de crescimento impulsionavam a empresa para o futuro. Em 2004, a empresa tornou-se familiar, quando Daniel Siegle, que atua desde 1993, assumiu a direção comercial ao lado de José Carlos na direção industrial. Com o passar dos anos parcerias importantes foram firmadas, entre elas a realizada em 2010 com a empresa Maco. Referência no mercado europeu na fabricação de componentes para esquadrias, possui cinco fábricas distribuídas em quatro países, sendo que a sede principal está localizada na Áustria.

Metas definidas Atualmente a empresa está localizada em uma área de 9.500 m² sendo 2.700 m² de fábrica. Possui 120 colaboradores, os quais diariamente assumem o desafio de colocar no mercado produtos de alta qualidade e tecnologia. Produtos que carregam toda a inovação e expertise de 45 anos. Certamente "a credibilidade da empresa e da sua marca junto ao mercado ajudam a vender e nos impulsionam a manter a qualidade dos produtos", afirma José Carlos. "Além disto, fortalecemos o nosso trabalho com a

implantação da cultura Lean, pois acreditamos no foco deste projeto e na rentabilidade dos seus resultados", avalia o diretor. "Também mantemos um trabalho forte com esclarecimentos sobre ergonomia, visando proporcionar o conforto da equipe, assim como investimos na climatização de todos os espaços", complementa Daniel. Segundo a gerente Financeira da metalúrgica, Patrícia da Costa a equipe de colaboradores é muito coesa e determinada. "Temos uma média de 70% de pessoas entre 20 e 40 anos; e 20% dos profissionais possuem nível superior", afirma Patrícia. "A empresa estimula e incentiva os estudos e a participação em capacitações internas e externas. O clima no trabalho é muito bom e certamente isto reflete na produção" avalia a gerente. A exportação para Bolívia, Chile, Colômbia e México e os possíveis contatos em feiras internacionais já acenam com boas perspectivas para um incremento nas vendas para fora do País. "Estamos sempre muito presentes, visitando clientes e observando a movimentação do mercado e a exportação é um caminho natural na trajetória evolutiva da empresa", destaca Daniel. A Celsus caminha para o seu cinquentenário sólida e mantendo os valores que a fundaram. Clientes satisfeitos; pessoas comprometidas e realizadas; honestidade e transparência; qualidade em tudo o que fazemos; crescimento contínuo e resultados sustentáveis são valores que estão no DNA da empresa. "Estamos presentes mantendo o respeito pelas pessoas e pelo meio ambiente, além da solidariedade com a comunidade, que sempre acolheu de forma plena a empresa", enfatiza o fundador. Os próximos passos já estão traçados. "Vamos investir em novas tecnologias, automatizar processos, reduzir custos e qualificar permanentemente a equipe", antecipa Daniel. Vida longa e de muitas realizações para a Celsus!

Sede da empresa

www.celsus.com.br


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