Prefeitura Municipal São Leopoldo
Cartilha
Alvará
Localização e Funcionamento
www.saoleopoldo.rs.gov.br
1.ª Edição | Outubro de 2013
Expediente Município de São Leopoldo Prefeito - Anibal Moacir da Silva Vice-Prefeito - Daniel Daudt Schaefer
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Secretário - Sandro Emílio Cassel Secretário Adjunto - Mário Ferreira Rosito
Secretaria Municipal de Gestão e Governo Secretário - Valdir Farias de Mattos
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Nota de abertura
N
o intuito de construir uma nova realidade para a cidade de São Leopoldo, buscando novos instrumentos e políticas públicas para a quebra de antigos paradigmas, a atual gestão vem desenvolvendo novos modelos e conceitos, adentrando em um novo universo, a fim de promover o desenvolvimento local do município. O desenvolvimento local vem mostrando, ao longo do tempo, sua importância e essencialidade não só para a própria São Leopoldo, mas também para outros municípios, auxiliando na construção de novas realidades, que são passíveis de planejamento e construção, abrangendo políticas de desenvolvimento descentralizado entre os
Sandro Emílio Cassel Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Centro Administrativo diferentes níveis de governo e organizações públicas e privadas. Com base no desenvolvimento local, o município de São Leopoldo prioriza e apoia os empreendedores, objetivando tanto fortalecer a economia, gerando emprego e renda, quanto melhorar a qualidade de vida do cidadão leopoldense, sempre preocupado com a preservação e a sustentabilidade ambientais. Em virtude dessa nova concepção de gestão pública, desenvolveu-se esta cartilha, cujo objetivo é elucidar os empreendedores, de forma sucinta, em relação ao procedimento para a formalização de suas empresas de maneira simples e direta, além de esclarecer os benefícios e deveres que regem os
Anibal Moacir da Silva Prefeito Municipal
empreendedores e seus negócios. Em suma, a cartilha traz o passo a passo para a formalização dos empreendimentos na cidade de São Leopoldo, mediante a e missão do Alvará de Localização e Funcionamento. Graças a um processo de parceria entre o SINDIMETAL – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo – e o Poder Público Municipal, nasce a Cartilha do Alvará de Localização e Funcionamento, para que o processo de abertura de uma empresa seja melhor compreendido e simplificado, facilitando a vida do contribuinte e desburocratizando o sistema atual.
Valdir Farias de Mattos Secretário Municipal de Gestão e Governo
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Sumário Introdução
05
Tipos de Empreendedores
06
Passo a Passo do Alvará
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Certidão de Uso
09
Vistoria e Viabilidade
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Atos Constitutivos
11
Encaminhamento dos Documentos do Alvará
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Contatos
15
Equipe Técnica
16
Glossário
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4
Introdução
O
Alvará de Localização e Funcionamento é a licença emitida pelo município, que autoriza o exercício de determinadas atividades em determinados locais. Todavia, é sabido que a burocracia é um dos maiores obstáculos enfrentados para a abertura de empresas. Ao constatar-se este fato, percebe-se que hoje é preciso ter boa vontade e paciência para cumprir todo o rito burocrático exigido, visto que existem várias etapas e vários órgãos envolvidos no processo de emissão do alvará. Salienta-se que as vantagens da formalização são inúmeras. Entre elas, destacam-se o acesso aos mercados e a facilidade para obter financiamentos, sem contar com as oportunidades competitivas que o mercado oferece, do qual somente as empresas devidamente formalizadas podem participar. Sob este prisma, a criação da Cartilha do Alvará de Localização e Funcionamento tornase um grande incentivo para que os empreendedores regularizem-se, contribuindo, assim, para o desenvolvimento econômico e social do município. Com esta cartilha, portanto, espera-se esclarecer os fluxos e procedimentos para obtenção do Alvará, abrindo caminho para o processo de aperfeiçoamento e desburocratização para a formalização das empresas em São Leopoldo.
Monumento ao Sesquicentenário da Imigração Alemã 5
Tipos de Histórico empreendedores ² Microempreendedor Individual O empreendedorismo encontra-se em alta na atualidade do mercado brasileiro. Empreendedores considerados natos, com facilidade, abrem suas empresas na informalidade, agitando a economia do país. Consolidar os pequenos empreendimentos, simplificar a burocracia e formalizar o negócio de forma ágil e simples é o objetivo da Lei Complementar 128/2008, que criou o Microempreendedor Individual – MEI. Com esta ação, foi criada a grande chance de formalização dos trabalhadores autônomos, o que contribui na participação desses, de forma efetiva, no desenvolvimento sócioeconômico do país, além de terem garantidos seus direitos como cidadãos. O Microempreendedor Individual- MEI é o empreendedor que tem tratamento diferenciado quanto aos processos de cobrança de taxas para a abertura de sua empresa. Lembrando que, compete aos escritórios de contabilidade enquadrados no Simples Nacional, fazer gratuitamente o atendimento aos empreendedores do MEI no primeiro ano de atividade. O MEI, segundo a Lei Complementar 123/2006, deve ter um faturamento de até R$ 60.000,00 por ano (R$ 5.000,00 mensais), exercer atividades permitidas pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, não possuir filiais, não possuir mais do que um empregado, não participar como sócio ou titular de outra empresa e não ter sócios. Para melhores informações, consultar o site www.portaldoempre endedor.gov.br
² Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Denomina-se Microempresa – ME todo o empreendimento que, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, tenha um faturamento anual de até R$ 360.000,00. Denomina-se Empresa de Pequeno Porte (EPP) a empresa que se enquadre na mesma lei e tenha um faturamento anual de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00. Essenciais para a economia local, as micro e pequenas empresas têm papel fundamental para o desenvolvimento do município. Atenta a fortalecer sua economia, a cidade de São Leopoldo estimula a abertura de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, fato que contribui para a geração de emprego e renda, mantendo os recursos financeiros dentro da economia do município. 6
Tipos de Empreendedores ² Médias Empresas
² Grandes Empresas
As médias empresas estimulam o mercado de trabalho e como conseqüência aumentam a geração de empregos. O espírito empreendedor é característico das médias empresas, que têm papel fundamental na economia do município. Servem como importante suporte para as empresas de grande porte.
Com vistas ao crescimento econômico, São Leopoldo abriga empresas de grande porte. São empresas sólidas, que proporcionam ao trabalhador boas oportunidades de desenvolver sua carreira e ao município proporcionam desenvolvimento econômico. Têm em sua estrutura uma maior capacidade de produção em relação as empresas de médio porte.
Tabela de Classificação pelo Porte das Empresas Tipo de empresa MEI Microempresa Empresa de Pequeno Porte Média Empresa Grande Empresa
Faturamento Anual até R$ 60.000,00 até R$ 360.000,00 de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00 de R$ 3.600.000,01 até R$35.000.000,00 acima de R$ 35.000.000,01
Lei 123/2006, RESOLUÇÃO DO CGSN 94/2011, ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO E ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 5047/2001.
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Passo a passo Histórico do Alvará O que fazer?
Não
Onde?
Órgão
Responsável
Como?
Certidão de Uso*
Protocolo Geral - Prefeitura -
Departamento de Controle Urbanístico - SEGG -
Abrir protocolo. Página 9
Alvará dos Bombeiros
Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros
Buscar informações no corpo de Bombeiros
Vistoria e Viabilidade
Protocolo Geral - Prefeitura -
Núcleo de Fiscalização de Obras e Alvarás - SEGG -
Abrir protocolo. Página 10
Atos Constitutivos
Junta Comercial
SEDETEC
Solicitar registro dos documentos. Página 11
Licença Ambiental?
SEMMAM
SEMMAM
Protocolo Geral - Prefeitura -
SEMMAM
Abrir protocolo.
Vigilância Sanitária - SEMSAD -
SEMSAD
Buscar informações na Secretaria da Saúde Vigilância Sanitária
Protocolo Geral - Prefeitura -
SEMSAD
Abrir protocolo.
Buscar informações
**
na SEMMAM.
Sim
Licença Ambiental
Licença Sanitária?
Não
Sim
Licença Sanitária Encaminhamento dos Documentos do Alvará
Alvará
SEDETEC
Aguardar ligação para levar os documentos necessários. Página 13
Liberação do Alvará
Alvará
SEDETEC
Retirar o alvará na data agendada.
* Passe direto para Vistoria e Viabilidade quando: 8
- o endereço da empresa for somente para correspondência com no máximo 7,5m2 de área; - for autônomo. Site: www.saoleopoldo.rs.gov.br (Secretarias>Meio Ambiente>Licenciamento Ambiental)
**
Certidão de Uso O que é? É um documento emitido pela Prefeitura Municipal (Departamento de Controle Urbanístico) que informa se a(s) atividade(s) pretendida(s) em um determinado local é (são) permitida(s) de acordo com o Plano Diretor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ² ²
Matrícula atualizada do imóvel Código CNAE da(s) atividade(s) pretendida(s) (Pesquisar previamente no site: www.cnae.ibge.gov.br)
PASSO A PASSO: ²
² ² ²
² ²
Solicitar o requerimento e retirar a DARM (taxa) no Departamento de Cadastro Técnico junto ao Protocolo (térreo do Centro Administrativo) Pagar a DARM Protocolar o pedido com toda a documentação (Departamento de Protocolo – térreo do Centro Administrativo) Acompanhar o andamento do processo pelo site da Prefeitura: acesse protocolo nos serviços disponibilizados do site www.saoleopoldo.rs.gov.br Retirar a Certidão, quando estiver disponível no Departamento de Protocolo Se a(s) atividade(s) pretendida(s) receber(em) posicionamento favorável através da Certidão de Uso, siga para o passo seguinte (pg. 8).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Todas as taxas emitidas pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo devem ser pagas em lotéricas ou na rede bancária conveniada com a Prefeitura: Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal.
Informações sobre procedimentos, dúvidas, instruções, legislação: Departamento de Controle Urbanístico Av. Dom João Becker, nº 754/ 2º Andar - Centro Tel.: (51) 3526-5315 Horário de atendimento: das 10h às 17h
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Vistoria e Histórico Viabilidade O que é? É o processo que consiste na inspeção do imóvel do empreendimento no sentido de avaliar sua viabilidade dentro das normas.
² ²
²
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1.QUANDO HOUVER ATENDIMENTO NO LOCAL: ² ² ²
²
²
²
²
Certidão de Uso Alvará do Corpo de Bombeiros HABITE-SE de toda a área do imóvel (se a área ocupada pela atividade for menor que a área indicada no HABITE-SE, o requerente deve apresentar um CROQUIS com a área ocupada) O local deverá ter ACESSIBILIDADE (Rampa de acesso e banheiro adaptado de acordo com a NBR 9050), caso não seja viável, deverá protocolar em separado LAUDO DE ACESSIBILIDADE e respectiva ART/RRT Nas atividades listadas na lei municipal nº 6463/2007, art. 210, o requerente deverá apresentar um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) realizado por um responsável técnico Para indústrias, comércio atacadista, oficinas mecânicas, lavagens, estacionamentos ou qualquer atividade que, por suas características, possa gerar incômodo à vizinhança, o requerente deverá assinar um termo de não-incomodidade (não excluindo da apresentação de EIV, nos casos que a lei exigir) Em locais onde haja música ao vivo ou mecânica, ou qualquer atividade que, por suas características, possa gerar poluição sonora, é solicitado um Projeto de Viabilidade Acústica assinado por responsável técnico.
2.QUANDO NÃO HOUVER ATENDIMENTO NO LOCAL: Apresentar a declaração padrão de nãoatendimento no local (solicitá-la junto ao Departamento de Cadastro 10 Técnico /térreo)
²
HABITE-SE do local Trazer uma cópia do comprovante de residência (em se tratando de profissional autônomo, empresas ou MEI) No caso de empresa que não for exclusivamente para fins de “correspondência”, ou seja, com área ocupada superior a 7,5m², deverá apresentar o Alvará do Corpo de Bombeiros.
PASSO A PASSO: ²
² ²
² ²
²
²
²
Solicitar o requerimento e retirar a DARM (taxa) no Departamento de Cadastro Técnico junto ao Protocolo (Térreo do Centro Administrativo) Pagar a DARM Protocolar o pedido com toda a documentação (setor de Protocolo – térreo do Centro Administrativo) Aguardar a vistoria dos fiscais urbanísticos Acompanhar o andamento do processo no site da Prefeitura: acesse protocolo nos serviços disponibilizados em www.saoleo poldo.rs.gov.br. Se houver dúvidas quanto às pendências apontadas no processo de vistoria, entrar em contato com o Núcleo de Fiscalização de Obras e Alvarás, pelo telefone (51) 3526-5317 ou pessoalmente, de preferência em dia e horário designados pelo fiscal urbanístico no momento da vistoria no local Quando não existirem pendências, o processo/protocolo será encaminhado ao Departamento de Alvarás Siga para o passo seguinte (pg.8)
Informações sobre procedimentos, dúvidas, instruções, legislação: Núcleo de Fiscalização de Obras e Alvarás Av. Dom João Becker, nº 754/ 2º Andar Centro Tel.: (51) 3526-5317 Horário de atendimento: das 10h às 17h
Atos Constitutivos FIRMA INDIVIDUAL - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: Formulários disponíveis em www.jucergs.rs.gov.br REGISTRO Preencher e imprimir a capa de processo e o cartão-protocolo (1 via de cada um) e o requerimento de empresário (3 vias) disponíveis em “serviços online - formulários e modelos” ² Preencher e imprimir a DARF (Código 6621 - vide valores na tabela de preços no site) disponível em “serviços online - formulários e modelos” ² Gerar uma GA (valores vide tabela de preços disponível no site), clicando em ‘’serviços online - emissão de guia de arrecadação – taxa de serviços’’. Feito isso, será preciso selecionar a nomenclatura: Empresário – antiga firma individual, qualquer ato até 3 vias. Avançar e preencher os campos solicitados. Clicar em Avançar novamente e imprimir a guia, que deverá ser paga no Banco do Brasil ou no Banrisul, dependendo da opção realizada no momento da emissão do documento ² Emitir um Documento Básico de Entrada de CNPJ - DBE - no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br ² Trazer cópia autenticada do documento de identidade do titular e cópia simples do CPF do titular. ²
Obs: Poderão servir como prova de identidade, mesmo por cópia regularmente autenticada, a cédula de identidade, o
certificado de reservista, a carteira de identidade profissional, a carteira de identidade de estrangeiro ou carteira nacional de habilitação – CNH. ENQUADRAMENTO Preencher e imprimir a capa de processo e o cartão protocolo (1 via de cada um) e o requerimento de empresário (3 vias) disponíveis em “serviços online - formulários e modelos”. ALTERAÇÃO ² Preencher e imprimir a capa de processo e o cartão-protocolo (1 via de cada um) e o requerimento de empresário (3 vias) disponíveis em “serviços online - formulários e modelos” ² Preencher e imprimir a DARF (Código 6621 - valores consoante tabela de preços no site) disponível em “serviços online - formulários e modelos” ² Gerar uma GA (vide valores na tabela de preços disponível no site), clicando em “serviços online - emissão de guia de arrecadação – taxa de serviços’’. Feito isso, será preciso selecionar a nomenclatura: Empresário – antiga firma individual, qualquer ato até 3 vias. Avançar e preencher os campos solicitados. Clicar em Avançar novamente e imprimir a guia, que deverá ser paga no Banco do Brasil ou no Banrisul, dependendo da opção realizada no momento da emissão do documento ² Emitir um Documento Básico de Entrada de CNPJ - DBE- no site da Receita Federal – www.receita. fazenda.gov.br 11
Histórico Atos Constitutivos CANCELAMENTO Preencher e imprimir a capa de processo e o cartão-protocolo (1 via de cada um) e o requerimento de empresário (3 vias) disponíveis em “serviços online - formulários e modelos’’ ² Gerar uma GA (vide valores na tabela de preços disponível no site), clicando em - “serviços online - emissão de guia de arrecadação – taxa de serviços”. Após isso, será preciso selecionar a nomenclatura: Empresário – antiga firma individual, qualquer ato até 3 vias. Avançar e preencher os campos solicitados. Clicar em Avançar novamente e imprimir a guia, a ser paga no Banco do Brasil ou no Banrisul, dependendo da opção realizada no momento da emissão do documento ² Providenciar as certidões negativas do INSS, da Receita Federal e a certidão de Regularidade de Situação no FGTS. ²
Obs.: As Firmas Mercantis Individuais enquadradas ou enquadráveis como ME ou EPP, desde de que não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie nos últimos 5 (cinco) anos, estão dispensadas da apresentação dos itens 4, 5 e 6 (Conforme Estatuto da ME e EPP). Para informações referentes às taxas municipais, informar-se diretamente na Junta Comercial. ATENÇÃO: Para o arquivamento de atos relativos aos demais tipos jurídicos como EIRELI, Ltda, Cooperativa ou S/A, é recomendado que o requerente busque a orientação de um profissional contábil.
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Encaminhamento dos documentos do alvará O que é? O alvará é um documento administrativo, de abrangência municipal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, profissionais autônomos, diversões públicas e similares, com ou sem fins lucrativos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ²
Cadastro de Pessoa Jurídica (empresa)
FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica FCAS - Ficha Complementar de Atividades Secundárias FQS - Ficha Quadro de Sócios Protocolo de Apresentação de Documentos Atos Constitutivos da empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário ou Estatuto) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Documento do imóvel (Título de propriedade ou Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário para utilização do imóvel, com firma reconhecida em cartório) ²
Cadastro de Empreendedor Individual
FCPJ - Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica FCAS - Ficha Complementar de Atividades Secundárias Protocolo de Apresentação de Documentos Atos Constitutivos da empresa (Certificado do Empreendedor) Documento do imóvel (Título de propriedade ou Contrato de Locação ou Autorização
do Proprietário para utilização do imóvel, com firma reconhecida em cartório) ²
Cadastro de Pessoa Física (autônomo)
FCPF - Ficha Cadastral Pessoa Física CPF - Cadastro de Pessoa Física RG - Registro Geral Habilitação ou Registro Profissional Protocolo de Apresentação de Documentos Comprovante de Endereço Residencial (Conta de Água ou Luz ou Telefone) Documento do imóvel (Título de propriedade ou Contrato de Locação ou Autorização do Proprietário para utilização do imóvel, com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÕES 1) As FCPJ, FQS, FCAS, FCPF e o Protocolo de Apresentação de Documentos devem ser preenchidos em computador, sem rasuras e devidamente assinados pelo requerente. 2) Para obter os referidos formulários, acessar “alvarás” nos serviços disponibilizados no www.saoleopoldo.rs.gov.br. 3) Os Atos Constitutivos da empresa, CPF, RG, Habilitação, Registro Profissional e o Documento do imóvel devem ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou originais acompanhados de cópias simples. 4) Quando se tratar de Alterações, Alvará em Área Verde, atividade de Educação Infantil, Comércio de Gás Liquefeito de Petróleo ou Funerária, entrar em contato com o Departamento de Alvarás.
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Encaminhamento
Histórico dos documentos do alvará PASSO A PASSO:
Entregar a documentação no Departamento de Alvarás (no térreo do Centro Administrativo) para confecção do cadastro ² Retornar no prazo estabelecido pelo atendente, para retirar a DARM e pagar a taxa ² Retornar ao Departamento e pegar o Alvará de Localização e Funcionamento. ²
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O valor das taxas do Alvará (valores em UPMUnidade Padrão Monetária) é lançado com base na Tabela II, Quadro III da Lei Municipal nº 5.047/2001 (Código Tributário Municipal). O valor do ISSQN Fixo dos prestadores de serviços enquadrados na forma de Pessoa Física é lançado com base no Anexo III da Lei Municipal nº 5.349/2003. Acesse o link leis municipais no site www.saoleopoldo.rs.gov.br . As taxas devem ser pagas em lotéricas ou na rede bancária conveniada com a Prefeitura: Banco do Brasil, Banrisul ou Caixa Econômica Federal. Conforme a Lei Municipal 1481/69 Art. 169°, o Alvará deve estar visível no estabelecimento para efeitos de fiscalização.
Informações sobre procedimentos, dúvidas, instruções, legislação: Departamento de Alvarás Av. Dom João Becker, nº 754/Térreo/Centro Centro Administrativo/São Leopoldo Telefone: (51) 35265141 Horário de atendimento: das 10h às 17h E-mail: alvara@saoleopoldo.rs.gov.br Site: www.saoleopoldo.rs.gov.br
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Contatos CENTRO ADMINISTRATIVO Endereço: Avenida Dom João Becker, 754 - Centro - CEP: 93010-010 Horário de atendimento: 10h às 17h Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Centro Administrativo: 3º andar Telefone: (51) 3526.5381 E-mail: semedes@saoleopoldo.rs.gov.br Secretaria Municipal de Gestão e Governo Centro Administrativo: 2º andar Telefone: (51) 3526-5030 E-mail: secretariageral@saoleopoldo.rs.gov.br
Repartições Alvará
(51)3526.5141
alvara@saoleopoldo.rs.gov.br
Junta Comercial
(51)3526.5022
ersaoleopoldo@saoleopoldo.rs.gov.br
Protocolo Geral
(51)3526.5049
www.saoleopoldo.rs.gov.br entrar em serviços e depois em protocolo
Planejamento Urbano
(51)3526.5312
urbanismo.sl@gmail.com
e Alvarás
(51)3526.5317
fiscalizacao-seplan@saoleopoldo.rs.gov.br
Controle Urbanístico
(51)3526.5315
controle-urbanistico@saoleopoldo.rs.gov.br
ISS
(51)3526.5095
iss@saoleopoldo.rs.gov.br
Fiscalização de Obras
(51)35265096 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
(51)3526.6800
semmam.saoleopoldo@gmail.com
(51)3589.6556
vigilanciasanitaria@saoleopoldo.rs.gov.br
Corpo de Bombeiros
(51)3588.8200
crb2spi@brigadamilitar.rs.gov.br
de São Leopoldo
(51)35903152
Vigilância Sanitária Centro de Vigilância em Saúde
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Equipe Técnica Coordenação Geral da Cartilha Jorge Kuhn Neto Diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Empresarial - SEDETEC Clovis Garcia Perraro Coordenador do Apoio a Microempresas e Empreendedores - SEDETEC Priscila Stumpf Carravetta Chefe de Micro e Pequenas Empresas - SEDETEC
Colaboradores Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Mario Ferreira Rosito Liane Terezinha Chies Deise C. de Mello Weber Secretaria Municipal de Gestão e Governo Sidney Marques Ilhosa Virginia Gonçalves Granjeiro Gabriela Chaves Lange Uilians Eduardo Nunes Alves Secretaria Municipal da Saúde Alexandre Schieffelbein Secretaria Municipal do Meio Ambiente Lincoln Czerwinski Luiz Henrique Scharlau Secretaria Municipal da Fazenda Eduardo Wink Eunice Nunes Janaina da Silva Corpo de Bombeiros Capitão Alexandre Sório Nunes SINCONTECSINOS Sandoval dos Santos Domilton Soares Cardoso Valdir Luiz Hickmann
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* A autoria da arte do vitral da capa é de Hans Veit * As fotos aéreas são do Fotógrafo Vilmar Gilberto Gengnagel * A foto do vitral é do Fotógrafo Nilson Winter
Glossário
SEDETEC - Secretaria Municipal de
FQS – Ficha Quadro de Sócios
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
GA – Guia de Arrecadação
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
CNAE – Classificação Nacional de Atividades
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Econômicas
Natureza
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
LTDA – Limitada
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
ME – Microempresa
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
MEI – Micro Empreendedor Individual
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas
NBR – Norma Brasileira
Federais
RG – Registro Geral
DARM – Documento de Arrecadação de Receitas
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica
Municipais
SA – Sociedade Anônima
DBE – Documento Básico de Entrada
SEMMAM – Secretaria Municipal do Meio
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade
Ambiente
Limitada
SEMSAD – Secretaria Municipal da Saúde
EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
SEGG - Secretaria de Gestão e Governo
EPP – Empresa de Pequeno Porte
SINCONTECSINOS - Sindicato dos Contadores e
FCAS – Ficha Complementar de Atividades
Técnicos em Contabilidade do Vale dos Sinos
Secundárias
SINDIMETAL - Sindicato das Indústrias
FCPF – Ficha Cadastral de Pessoa Física
Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e
FCPJ – Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
Eletrônico de São Leopoldo
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
UPM – Unidade Padrão Monetária
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SINDIMETAL RS Missão “Representar, Integrar, Defender e Promover o desenvolvimento da categoria representada, visando a competitividade e a excelência.”
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de São Leopoldo Endereço: Rua José Bonifácio, 204 - 5º andar | Bairro Centro | São Leopoldo/RS www.sindimetalrs.org.br sindimetal@sindimetalrs.org.br Telefone: (51) 3590-7702 Fax: (51) 3590-7703 Presidente Raul Heller Diretor Executivo Valmir Pizzutti Analista de Métodos e Consultor do grupo de trabalho da cartilha
C. Junior Oliveira
18
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oldo,
Leop
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19
Ricardo Fuchs
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