movimento sindical
Declaração do México
T
ornando como base o lema “Novos tempos, novas iniciativas sindicais”, o Encontro Interamericano de Sindicatos de Trabalhadores em Instituições de Ensino Superior (IES) realizou um intenso e fecundo diálogo e resultou em relevantes orientações de consenso, congregando em número sem precedentes, as mais diversas entidades sindicais universitárias de nosso continente. O evento ocorreu na cidade do México, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 1992. Na ocasião, foram reafirmadas e desenvolvidas as teses que sustentamos quando da realização do Encontro Latino-americano de entidades representativas de Docentes de IES, contidas na Carta do Rio de Janeiro (outubro de 1990) - documento que se constituiu em
guia básico da política democrática de nossas organizações neste período. Os processos de globalização e regionalização da economia, a revolução técnico-científica, a necessidade de uma nova perspectiva universitária - capaz de nas mais diversas latitudes atender aos desafios do próximo século - obrigam a que busquemos a convergência sindical além das fronteiras nacionais. Os sindicatos devem relacionar-se e atuar em uma perspectiva internacional. Disso dependerá, cada vez mais, a viabilização de uma proposta democrática e renovadora para as IES e para a vida social de nossos países. Uma orientação essencial do Encontro foi a de buscar viabilizar nossa coesão a partir
da construção de uma articulação cada vez mais orgânica entre nossas organizações. Esta é uma exigência, se queremos dar permanência as iniciativas que nossos interesses comuns e uma crescente convergência política mostram ser imprescindíveis nos tempos atuais, quando se verifica a uniformização dos processos produtivos e das políticas sociais e educacionais, subordinadas à proposta neoliberal. A unidade mais ampla dos trabalhadores e das forças sociais que defendem alternativas democráticas no âmbito de cada país e no plano internacional é uma exigência absolutamente atual. Afirmamos os eixos básicos de uma plataforma que expressa nossa vontade unitária. Pronunciamo-nos por:
Ano II Nº 4 Dezembro 1992 19