Ano 22 - Maio de 2016
Novo ministro da educação é a favor de privatizar a educação Mendonça Filho(DEM), é o novo Ministro da Educação. Tem perfil conservador, privatista, é a favor do Estado mínimo e tem o neoliberalismo como corrente de pensamento e atuação. Acredita na privatização da educação, como saída para reduzir o tamanho do Estado, associando a educação como mercadoria.
O QUE ESTÁ COMPROMETIDO NA EDUCAÇÃO 1- Financiamento da educação. O governo Temer diz que vai voltar a investir o mínimo constitucional que é 18%. O governo Dilma estava investindo 23%. 2- A desvinculação de recursos para a educação como consta no plano de governo TemerUma Ponte para o Futuro. 3- Fim do piso salarial, com congelamento de sua correção anual e materialização do fim das carreiras. 4- Aposentadorias do INSS, serão corrigidas pela Inflação. Mudança
na idade para as aposentadorias, mulher e homens como o mesmo tempo. Este plano de governo aponta também para o congelamento das aposentadorias. No governo Dilma as aposentadorias estavam sendo corrigidas, pelo mesmo mecanismo de correção do salário mínimo, ou seja, a inflação acumulada do ano, mais ganho real. 5- As metas 17 e 18, não serão executadas uma vez que, voltando aos 18% de investimento da União na educação e com o pré sal e royalties do petróleo, não tendo como exploradora principal a Petrobras, não sendo feita esta exploração num regime de partilha, novos
recursos não chegarão a educação e sem recursos, não se aplicará as metas 17 e 18, que tratam da melhoria salarial e revisão das carreiras (Educadores e Funcionários). 6- 10% do PIB para a educação. A nossa reivindicação em parte no Plano Nacional da Educação foi atendida, quando ficou definido que ao final de 10 anos, o Brasil estaria aplicando 10% das riquezas produzidas no país na educação. Não haverá o cumprimento desta meta. Basta lembrar que durante os 08 anos de governo FHC, o PIB aplicado anualmente na educação variou 2,2% a 2,5%. Com Dilma estava sendo aplicado 5,6%. Consideramos
pouco os 5,6%, e, baixando os investimentos na educação este percentual será drasticamente reduzido. 7- Nestes poucos dias de devastação da educação, houve uma redução de 20% das verbas para Institutos Federal e o Ministro Mendonça já promoveu a redução dos IFs, fazendo junções e indicando Reitores. 8- Corte do FIES em 9 Universidades. 9 - Va i i n s t i t u i r a cobrança de mensalidades para cursos de pós graduação e extensão.
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Resultado da reunião com os representantes das unidades de ensino O principal objetivo destas reuniões, foi reunir elementos para identificar a origem dos conflitos nas unidades de ensino e o que influenciam decisivamente nas relações do trabalho Profissional.
DAS ABORDAGENS FEITAS DESTACAMOS: 1- O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA G R E V E . O conflito está na utilização dos 04 dias do P.P.P, determinado em juízo. A posição do SINTE é de seguir rigorosamente a decisão de audiência, O SINTE enviou ofício a SME, afirmando e reafirmando que não haverá cumprimento de outro calendário, senão o feito pela juíza. Assim como, aos gestores das unidades de ensino, esclarecendo e afirmando que tomaremos as medidas cabíveis caso a SME insista em deturpar o decidido e assinado.
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2- COMO FUNCIONAM OS CMEIS. Foi patente as irregularidades no funcionamento dos CMEIS, como fica claro também, que a categoria não pode ser submissa aos ditames da SME: No CMEI Te l m a , e x i s t e u m a turma matriculado do Nível III e que até a presente data, não funciona por falta de profissional. CMEI Luiz Gonzaga- A turma do IV nível funciona
está sem estagiário. No CMEI João Perestello algumas turmas de tempo integral, iniciaram o ano letivo dia 09/05/2016, outras turmas estão sem iniciar. O CMEI Maria Itacira está trabalhando sem auxiliar nos Níveis I e II. No CMEI Francisca Anastácia não tem estagiarios, quem cumpre esse papel são os administrativos da unidade de ensino.
nas outras. Terremos das unidades com matagal e diretor sem recursos para limpeza comprometendo a saúde coletiva. Escola impondo risco como o caso da E. M. Santos Reis que a trave da quadra caiu em um aluno. Surto de piolho e sarna. Comunidade liga som que incomoda ao profissional e alunos/ as nas Unidades de Ensino.
3 - FA L TA D E PROFESSOR ATÉ 13/05/2016: Religião na unidade de ensino na E.M. Santos Reis; Artes na Esc. Municipal Palmira de Sousa desde 2015; Religião na Escola Municipal Chico Santeiro desde 2015; Artes e religião na E.M. Reginaldo Ferreira; Educação Física- só tem um professor, na E.M. Almerinda.
5- VIOLENCIA E SEGURANÇA. Ausência da guarda municipal. Iluminação precária no turno noturno, na parte externa. Matagal. Carros danificados. Intimidação por terceiros aos profissionais e alunos/as.
4- CONDIÇÕES DE TRABALHO. Profissionais carregam água em baldes, retirando do hidrante. Salas quentes e ventiladores quebrados. Salas pequenas e cadeiras coladas umas
6 - PA R A DA S SINDICAL PARA PARTICIPAR DAS AT I V I DA D E S SINDICAIS. A abordagem ocorreu em três níveis. Greve, paradas, assembleias e reuniões. Para tanto ficou esclarecido e encaminhado: 1- Greve: existe a reposição de aulas e é determinado no momento da
finalização da mesma. 2 - Parada Nacional e local: Não haverá reposição de aula desde que o/a profissional participe das atividades e justifique nas unidades de ensino com a declaração do SINTE. 3 - Assembleias e Reuniões: Não haverá reposição de aulas desde que o profissional comprove sua participação mediante declaração do SINTE-RN. 7- MERENDA E S C O L A R . Constatamos nos relatos elementos importantes que não são considerados pela SME: a oferta de frutas as crianças, sem garfo, obrigando-as a degustar com as mãos. Quantas calorias tem três biscoitos e meio copo de suco, sem direito a criança repetir, o cardápio está fixado e não é o cumprido. 8 H O R A S EXTRAS ADOTA DA S D E S D E 2014 PELA SME. O SINTE assegura que nenhum profissional que solicitar a retirada da hora extra pode
ser prejudicado. A entrega das 04 horas extras pode ser feita a qualquer momento em que o profissional desejar. Por decisão do Juiz Airton Pinheiro em sentença de 16/11/2014, ficou determinado que o município teria até o 1º dia de aula do ano de 2016, para adequar a situação. Passamos 2015, com parte da categoria reclamando da obrigação de cumprir com essas 04 horas. Muitos aceitaram devido a determinação judicial. Agora é a vez de a Secretaria cumprir. 9- SOBRE A PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DAS HORAS EXTRAS. A primeira publicação pela SME, incluindo a todos/as, era do período de março a dez/2016. Nova publicação foi feita em diário oficial portaria de nº 0700/2016 de 14 de abril de 2016, na republicação incluiu nomes de profissionais que já deixaram essas aulas e a vigência foi de 01/04/2016 até 30/12/2016. O SINTE enviou ofício a SME, solicitando que republique a portaria retirando os nomes de quem já fez a entrega das horas extras. Solicitamos dos colegas, pegarem seus contracheques e verificarem se houve pagamento destas horas. Caso tenha vindo, a nossa
orientação é que seja devolvida ao erário público. Isso é uma “pegadinha”, muita atenção. Aos diretores das Unidades de Ensino, em ofício, o SINTE_RN solicitará que não coloquem falta em hora extra que por opção do/a profissional, com direito assegurado, poderá deixar de executar, não existe essa falta, já que não é jornada de trabalho é de 20 horas e não de 24 horas. 10- CONVÊNIO COM O INSTIT U TO A I RTO N SENA. A direção do SINTE, está solicitando informações para verificar os termos do convênio e repudia a forma como a SME, consagrou este convênio com uma organização social. Com esta atitude a SME desqualifica a capacidade dos/as nossos profissionais da rede de ensino, ao tempo que reforça o perfil privatista das escolas. 11C O N TA B I L I DA D E DA S U N I D A D E S DE ENSINO. Considerando que existe um escritório que cobra pelos serviços de acordo com o porte das unidades de ensino, a categoria questiona dois aspectos: Por que a SME não disponibiliza um setor de contabilidade para este fim? Por que a SME, indiretamente
indicou um escritório que só faz a análise e carimba as prestações de contas das Unidades de Ensino? A l g u m a s unidades de ensino receberam o repasse do ROM e mais da metade foi para pagamento deste escritório, quando as necessidade de estrutura e infraestrutura ficam à margem do atendimento. 12FA LTA M COORDENAD O R E S P E DA GÓGICOS NAS U N I DA D E S D E ENSINO. Foi destacada a sobrecarga de trabalho de alguns coordenadores e ausência de outros provocando prejuízos na organização didático pedagógica. I I - PA R T E D A REUNIÃO. A direção do SINTE informou a pauta tratada em audiência com a Secretaria de Educação: O 1/3 de hora atividade para os profissionais do turno noturno, readaptados e coordenadores. A resposta foi que o noturno já tem. O SINTE não concorda, pois a hora atividade é baseada em hora aula. A Secretaria rebateu dizendo que é hora relógio. O SINTE rebateu e citou houve um aumento na hora
aula do diurno, para aplicar o 1/3 de hora atividade. Ela rebateu novamente e disse: “Nunca afirmei isso. Engano seu a hora atividade é baseada em hora relógio. Ainda tratando da pauta, a Secretária falou na revisão da grade curricular. Não disse o que pretende revisar. Contudo, a análise das entrelinhas é que deverá voltar as 05 horas aulas/2017. Com este gesto ela mata dois assuntos de uma vez só: mantém a maldade do 1/3 de hora atividade com base na hora relógio, diminui o número de professores e aumenta o trabalho dos/as professores com mais turmas e mais alunos.
Os
coorde-
nadores e readaptados ficam no prejuízo e tudo se acomoda como ela pretende. A categoria precisa analisar todos estes aspectos e reagir. Não adianta a direção a direção do SINTE, advertir chamar para reunião mobilizando a categoria, dizer a verdade e a necessidade, o que poderá acontecer e a categoria só buscar recursos quando o problema estourar e o estrago já estiver feito.
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Calendário de pagamento O SINTE ingressou com o pedido de tutela antecipada, para que a Justiça fizesse o prefeito cumprir com o calendário de pagamento dentro do mês. Em resposta o Des. Ibanez suspendeu o julgamento do Agravo, sobre a atualização do pagamento mês, do serviço prestado.
O agravo de Instrumento Com
financeira para efetuar o pagamento integral da
Suspensividade n° 2016.003586-8 - 1ª
folha até o último dia útil do mês de referência;
Vara da Fazenda Pública da comarca de
da reserva do possível e da supremacia do
Natal/RN Agravante: SINTE - Sindicato
interesse público.
dos Trabalhadores em Educação Pública
do Rio Grande do Norte - Núcleo Extremoz
recursal. Relatei. Decido. Na decisão agravada,
Advogada: Sylvia Virgínia dos S. Dutra de
o julgador afirma: O entendimento deste Juízo
Macedo Agravado: Prefeito do Município de
é no sentido de que a data de pagamento
Natal Relator: Des. Ibanez Monteiro DECISÃO
dos servidores públicos municipais encontra-
O SINTE - Sindicato dos Trabalhadores em
se prevista na Lei Orgânica do Município e
Educação Pública do Rio Grande do Norte
não pode ser alterada por norma de menor
- agravou da decisão proferida pelo Juiz de
hierarquia, muito menos por mera vontade do
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da
chefe do Executivo.
comarca de Natal/RN, que indeferi u medida
liminar na ação mandamental n° 0807106-
dos efeitos da tutela de mérito requerida
24.2016.8.20.5001, proposta contra ato do
nos autos da ação ordinária n° 0802919-
Prefeito Municipal de Natal, pretendendo o
70.2016.8.20.5001, suspendendo a eficácia do
pagamento dos educadores infantis da rede
ato administrativo que modificou o calendário
pública municipal até o último dia útil do mês
de pagamento dos servidores do Município de
de referênci a.
Natal e determinando que os mesmos sejam
pagos até o último dia útil do mês de referência.
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Alegou que a parte agravada, na
Por fim, pediu o indeferimento da tutela
Tanto que deferiu a antecipação
condição de autoridade coatora, comunicou
que, a partir de janeiro de 2016, o pagamento
ainda, a hipótese de atraso no pagamento,
dos vencimentos dos servidores passaria
reconhecendo ser devida a respectiva
a ocorrer até o 5° dia útil de cada mês.
recomposição, através do pagamento de juros
Demonstrou a ilegalidade do ato com base
de mora (à taxa básica de juros da caderneta
no art. 28, § 5° da Constituição Estadual. Ao
de poupança pro rata die) e correção monetária
final, pediu a antecipação parcial dos efeitos
(pelo IPCA-E), no mês subsequente, relativos
da tutela para determinar que o agravado
aos dias de atraso de cada mês, inclusive,
efetue o pagamento dos substituídos
sob pena de execução provisória específica
até o último dia útil de cada mês. Juntou
da obrigação de fazer determinada, através
documentos.
do bloqueio de valores (relativos aos juros e
correção).
Antes de apreciar a medida liminar,
A referida Decisão regulamentou,
determinei a intimação da parte agravada
Acontece que foi a mesma suspensa
para apresentar contrarrazões. O Município
por força da Decisão proferida pelo Presidente
falou da situação emergência de crise
do Tribunal de Justiça nos autos do Pedido
econômica e política vivenciada; da ineficácia
de Suspensão de Liminar n° 2016.002200-5,
social da norma do art. 76, IV da Lei Orgânica
nos seguintes termos: \”... Ante o exposto,
do Município em face da indisponibilidade
defiro o pedido requerido pelo Município de
Natal, para suspender a decisão proferida
configura a hipótese prevista no art. 313, V, \”a\”
pelo MM Juiz de Direito da 1° Vara da
do CPC/2015, que tem como objetivo evitar
Fazenda Pública da Comarca de Natal,
decisões conflitantes sobre a mesma matéria
nos autos da Ação Ordinária n° 0802919-
ou relação jurídica.
70.2016.8.20.5001, que determinou a
realização do pagamento dos vencimentos
Poder Judiciário foram propostas por partes
dos servidores do Município de Natal até o
diferentes - Sindicato dos Trabalhadores em
último dia do mês de referência\”.
Educação Pública do Rio Grande do Norte e
Diante na suspensão concedida pelo
Sindicado dos Servidores Públicos Municipais
Presidente da Corte de Justiça do Estado,
de Natal - o objeto de ambas é o mesmo - a
não se enxerga neste momento processual
data de pagamento dos servidores municipais.
justa causa para o deferimento de liminar
semelhante requerida no presente feito,
outra, não havendo como negar a possibilidade
considerando que seria a mesma igualmente
de eventual decisão proferida nestes autos
suspensa por aquele. Pelo exposto, indefiro
conflitar com a do Presidente e até mesmo do
o pedido de liminar formulado.
Pleno.
Da decisão proferida pelo Presidente
Embora as causas em apreciação pelo
Assim, uma decisão tem reflexo direto na
Com efeito, determino a suspensão
deste Tribunal, no Pedido de Suspensão
deste processo até o julgamento do agravo
de Liminar, o Sindicado dos Servidores
regimental nos autos do Pedido de Suspensão
Públicos Municipais de Natal - SINSENAT
de Liminar n° 2016.002200-5 pelo Pleno desta
interpôs agravo regimental, que se encontra
Corte. Publique-se. Natal, 9 de maio de 2016.
pendente de apreciação pelo Pleno. Entendo
Des. Ibanez Monteiro Relator.
A
Ação Judicial
Ação Coletiva para cobrança do retroativo da hora extra referente ao 1/3 da carga horária já foi protocolada e o processo distribuído com o número 082184854.2016.8.20.5001 para o órgão 5ª vara da
fazenda pública da Comarca de Natal. Como sabemos este é o procedimento inicial, novas etapas surgirão até o posicionamento final aonde cabe recurso por parte da SME/ PREFEITURA.
Encaminhamentos 1 - VIGÍLIA EM FRENTE A PREFEITURA: Dia 1º de junho de 19h às 21 horas. Toda categoria se incorporar a esta atividade da E.J.A. Vestir preto e branco, trazer vela e proteção para a mesma. 2 - Assembleia de
prestação de contas do SINTE à categoria. Dia 01/06/2016 às 9:30 no Churchil 3- Parada de Protesto dia 02/06- junto com o Fórum dos Servidores. 9 h em frente ao hospital Wa l f r e d o G u r g e l , pauta comum atraso no pagamento, direitos
funcionais negados e ataques à educação, PL 257/2016. 15 horas no SINTE – exposição e debate sobre a conjuntura política e educacional do país. 4 - Dia 10/06Caminhada em protesto aos ataques à
democracia e direitos dos/as trabalhadores/ as- concentração no Midway a partir das 16 horas. 5- Atividade na SME dia 03/06 às 8 horasPressionar a secretaria para as respostas a nossa pauta pendente e já discutida e negociada.
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6- Moção de Apoio aos artistas que ocupam o IF. 7 - Ingressar com ações individuais para os educadores Infantis sobre o pagamento do Nível, mudança de padrão, atrasados, quinquênios, gratificações de diretores. Documentação Necessária: cópia do processo administrativo, documentos pessoais, declaração da escola e contracheques do período reclamado. 8- Ingressar com ações individuais para os educadores do Ensino Fundamental que trata do pagamento de letras, promoções verticais, licenças, quinquênios, gratificações de di-
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retores. Docu-mentação Necessária: cópia do processo administrativo, documentos pessoais, declaração da escola e contracheques do período reclamado. 9- Vigília no Bairro de Felipe Camarão- Escola Municipal Djalma Maranhão dia 16/06, com concentração às 19 h até às 21 horas. Vestir preto e branco e portar vela. 10- Reafirmar na luta que jornada de trabalho deve ser optativa para toda a categoria. 11- Lutar pelo envio a Câmara Municipal das emendas às duas carreiras, tendo como principal eixo a retirado do inciso
IV ao parágrafo 2º da 058/2004, que exclui de direitos iguais professores(as) readaptados(as), Coordenadores(as) e profissionais das salas mutimeios. 12- Reafirmar o 1/3 de hora atividade para toda categoria. 13- SINTE, enviou ofício à secretaria e aos diretores tratando do posicionamento firme quanto ao calendário de pagamento da greve. 14- SINTE solicitar explicação acerca do convênio com o instituto Airton Sena. 15- SINTE exigir da SME, que acabe com a discriminação as
escolas denominadas de G20. 1 6 - SINTE, elaborar parecer a ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação para Unificar as funções dos/as readaptados/as. 17- SINTE, elaborar cartilha sobre os/as readaptados: Escopo jurídico, funções e direitos de acordo com as carreiras. 18- SINTE incorporarse a comissão que trata das modificações da grade curricular desde que a comissão seja paritária. 1 9 - Assembleia da categoria dia 30/06/2016 às 8 horas na Assen.