Reforma trabalhista: Quando explorar já não basta...

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Emilio Gennari – Educador Popular E-mail: epcursos@gmail.com

Reforma trabalhista: quando explorar já não basta... Há mais de um século sabemos que o salário representa uma pequena parcela do valor produzido pelo trabalho. Dos escritos de Marx aos nossos dias, a exploração ampliou suas formas, ganhou aliados no seio do operariado, seduziu milhões de empregados com prêmios ou simples elogios, transformou funcionários em feitores de si próprios e promete novos pesadelos. Ainda é cedo para visualizar os desdobramentos da precarização que ganha o amparo da lei a partir de 12 de novembro, quando a reforma trabalhista 1 começa a vigorar, mas as normas aprovadas apontam novos patamares de submissão da classe às necessidades empresariais. Vamos começar a nossa análise pela possibilidade de os empregadores homologarem em suas dependências a rescisão dos contratos dos funcionários sem a presença do sindicato. A experiência prova que, na hora do acerto de contas, quanto menor o grau de instrução e de conhecimento das leis, maior a chance de que haja irregularidades não percebidas por quem acaba de ser demitido. Na construção civil, por exemplo, não é raro que sejam descontados como faltas os dias em que o operário ficou em casa, a pedido da empresa, entre uma obra e outra. À primeira vista, o fato de não ter trabalhado, leva-o a acreditar que o desconto tem razão de ser. Então, como não assinar sem reservas as contas da rescisão de contrato? Por que procurar o sindicato se tudo parece estar certo? Ainda que isso ocorra e que as irregularidades venham à tona, quem se aventuraria a abrir um processo na justiça que, em caso de julgamento desfavorável, levaria a pagar custos processuais que podem superar os valores pleiteados? Vale lembrar que, no total de processos em primeira instância, 52% das ações nas varas do trabalho dizem respeito justamente a problemas encontrados no pagamento de verbas rescisórias e que este volume guarda uma relação direta com as homologações que contam com algum tipo de assistência na hora de sua efetivação.2 Possibilitar que o acerto de contas ocorra sem alguém que conhece as normas e não tem vínculos com a empresa, acaba promovendo o descumprimento sistemático dos direitos a serem pagos. A redução do número de ações no judiciário, tão cara aos autores da reforma, não se dará pelo cumprimento das leis e sim pela menor possibilidade de os trabalhadores perceberem que há algo errado no que eles vão receber. Sendo assim, quantos pagamentos corriqueiramente negados pelos empresários implicarão em menos alimentos, remédios, roupas, cuidados pessoais e familiares do demitido? 1

A reforma trabalhista está legalmente regulamentada na Lei 13.467 publicada no Diário Oficial da União em 14-07-2017 e entra em vigor 120 dias após sua publicação. 2 O dado encontra-se na página 16 do relatório produzido pelo Grupo de Trabalho sobre a reforma trabalhista do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da UNICAMP, Campinas, 2017. Disponível em http://www.cesit.net.br/wpcontent/uploads/2017/06/Dossie-14set2017.pdf


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