Boletim da Intercel | 01

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boletim da Informativo da Intercel -

28 de novembro de 2014 -

N01

Os sindicatos que compõem a Intercel estiveram reunidos com a Celesc nesta quarta-feira, dia 26, em Comissão de Recursos Humanos (CRH), conforme cláusula 29ª do Acordo Coletivo de Trabalho. O principal assunto desta CRH foram os recursos encaminhados pelos trabalhadores sobre a progressão por merecimento do Plano de Cargos e Salários (PCS). Todos os recursos apresentados aos sindicatos foram debatidos, mas nem todos foram deliberados nessa reunião. Os recursos encaminhados por trabalhadores da Administração Central que questionam a aplicação do Contrato de Desempenho como fator de merecimento do PCS foram negados pela empresa, que encaminhará exposição de motivos por escrito para os sindicatos para análise e manifestação. Além desses, destaque para um recurso coletivo que solicita a inclusão da monitoria de jovem aprendiz como atividade corporativa, que foi encaminhado para análise e parecer da Assessoria de Responsabilidade Social Empresarial. Além dos recursos do PCS os sindicatos haviam encaminhado à empresa uma carta com diversos pontos a serem debatidos, relatados abaixo.

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´ Gratificacao de Feérias , Trata-se da Unificação da Gratificação de Férias, conquistada no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/14. Durante a negociação foi estabelecido que o benefício seria para todos os trabalhadores que completassem 10 anos de Celesc. Porém, após o fechamento do Acordo, a Celesc não cumpriu o negociado para os empregados que tinham reclamação judicial sobre o tema no final dos anos 80 ou para os trabalhadores que à época não aderiram ao acordo proposto pela empresa. Os sindicatos argumentaram que durante o ACT não foi feita nenhuma ressalva e que a empresa concordou em estender o benefício a todos os trabalhadores. Esse tema será tratado em reunião específica com o Diretor de Gestão, com o Diretor Jurídico e com o Diretor Presidente. Vale-cultura e incentivo a atividades esportivas

No Acordo Coletivo de Trabalho 2014/15 a Celesc comprometeu-se a apresentar aos trabalhadores em 60 dias proposta para implantação do Vale Cultura (programa Cultura do trabalhador, do Governo Federal) e incentivos à pratica de esporte amador. Nesta CRH a empresa solicitou prazo para apresentar estudo, considerando a alta demanda do DPGP com a admissão de novos trabalhadores e com o Plano de Demissão de Aposentados. Ficou definido o retorno do debate em reunião da CRH marcada para o mês de janeiro de 2015.

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´ diarias Os sindicatos solicitaram resposta da Celesc sobre as alterações feitas pela empresa no pagamento de diárias aos trabalhadores. O tema já havia sido debatido em reunião com o presidente da Celesc, no dia 18 de novembro. A empresa afirmou que este assunto permanece em estudo e será respondido junto com demais assuntos levados ao presidente.

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Acidentes de Transito

Para os sindicatos que compõem a Intercel é preciso revisar a normativa para que ela não permita interpretações diversas nas regionais da empresa, preservando o espírito com a qual foi criada: a efetiva aplicação para todos os casos (judicializados ou não, antes e depois da aplicação da regra em 2011) com a devida proteção aos trabalhadores sem prejudicar a empresa. Ficou definido que a normativa sofrerá uma revisão e que será debatida entre sindicatos e empresa.

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Adicionais de funcao ,

Lembramos que durante o ACT ficou definido que os reajustes (dos adicionais de função) não poderiam ser inferiores aos concedidos nas demais cláusulas do acordo, ou seja, não podem ser inferiores a 7,3%

Conforme o ACT 2014/15, a Celesc teria um prazo de 90 dias para apresentar aos sindicatos proposta de reajuste dos Adicionais de Despachante e Linha Viva. O Diretor de Gestão informou que já tem uma proposta, adiantando que ela trata de todos os adicionais de função na empresa, mesmo aqueles que não são cláusula de Acordo Coletivo. Os sindicatos sugeriram que no dia 04/12, quinta-feira, a Diretoria apresente a proposta e aguardam confirmação da data. Lembramos que durante o ACT ficou definido que os reajustes não poderiam ser inferiores aos concedidos nas demais cláusulas do acordo, ou seja, não podem ser inferiores a 7,3%.

´ Beneficio empregados com dependentes deficientes Os sindicatos levaram à empresa problemas pontuais com a concessão do benefício. O problema diz respeito a suspensão do beneficio quando há pagamento de um beneficio pelo mesmo motivo pelo INSS. A Intercel entende que nos casos levantados não há duplicidade do beneficio. Será apresentado cada caso a empresa visando esclarecer os detalhes que no nosso entendimento devem ser reanalisados. A empresa se comprometeu a analisar os casos.

Celesc Pública bom para todo mundo!

expediente Boletim da Intercel é uma publicação da INTERCEL Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (SRTE/SC 3489) Rua Max Colin, 2368 - Joinville/SC - CEP 89206-000 - Tel: (47) 3028-2161 Email: sindisc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo. saesc - sindinorte - sinergia - sintevi - sintresc - stieec - stieel

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