boletim da intercel Informativo da Intercel - 17 de setembro de 2021 - N172
APROVADO COM CONQUISTAS EM BANDEIRAS DE LUTA, TRABALHADORES DA CELESC APROVAM ACT 2021/22
1
integral do IPCA. Para recompor perdas dos últimos anos, a Celesc também pagará um abono de R$ 1000,00 a todos os empregados. No auxílio-alimentação o avanço foi acima da inflação. Com um reajuste de 12,5%, o valor unitário passa para R$ 45,00 (R$1350/mês). O vale-perú, pago em dezembro
“
O grande avanço e a aprovação do acordo não devem ocultar a dificuldade encontrada nesta database. Olhando para o início das negociações, é possível ver que o resultado alcançado é fruto da união dos trabalhadores com os sindicatos e da disposição de luta dos celesquianos em defesa de seus direitos e em defesa da organização dos trabalhadores
“
Nesta quinta-feira, dia 16, os trabalhadores da Celesc aprovaram a contraproposta da Diretoria da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/22. Em assembleias realizadas pelos sindicatos da Intercel, a categoria referendou o avanço nas negociações e conquistou bandeiras de luta que nortearam o processo negocial nesta data-base. As principais bandeiras de luta tiveram avanços. A garantia de emprego (Cláusula 3ª) não só foi mantida, como o estágio probatório voltou a ser de 6 meses, dando maior tranquilidade aos novos empregados e impedindo que o período de avaliação seja utilizado como forma de pressão e assédio para impedir os trabalhadores de reivindicarem seus direitos. A recomposição da organização dos trabalhadores através do movimento sindical também avançou, com a conquista de mais uma liberação de dirigente sindical (Clásula 34ª). Desta forma, a estrutura de organização e mobilização da categoria fica mais forte para as grandes lutas que serão travadas em defesa dos direitos dos celesquianos e da manutenção da Celesc Pública. Na parte financeira, um grande avanço. Depois de apresentar uma proposta de reajuste salarial muito abaixo da inflação, a Diretoria teve que recuar, apresentando uma proposta de recomposição das perdas inflacionárias. O reajuste Salarial (Cláusula 4ª) fechou com o valor mínimo de 10,03% e pode ser maior. Caso o IPCA feche outubro acima deste valor, a Celesc aplicará o valor
será de R$ 1800,00. Além disso, foi conquistado um avanço social importante na cláusula: em casos de afastamento por auxílio-doença, o benefício será mantido por 90 dias. Além disso, a Diretoria se comprometeu a publicar deliberação mantendo o auxílio-alimentação em todo o período de afasta-
mento em caso de doenças graves. Destaque ainda para Auxílio Babá-Creche (Cláusula 6ª), Auxílio Empregados com Deficiência ou com Dependentes Deficientes (Cláusula 7ª) e Benefício Mínimo Aposentadoria (Cláusula 10ª), que também foram reajustadas em 12,5%. O orçamento do Auxílio empregado-estudante passará à R$ 720 mil e o teto individual de reembolso à R$ 500,00. No geral, todas as cláusulas do Acordo Coletivo foram mantidas e foram conquistados diversos avanços. Entretanto, o grande avanço e a aprovação do acordo não devem ocultar a dificuldade encontrada nesta data-base. Olhando para o início das negociações, é possível ver que o resultado alcançado é fruto da união dos trabalhadores com os sindicatos e da disposição de luta dos celesquianos em defesa de seus direitos e em defesa da organização dos trabalhadores. A negociação foi travada em diversos momentos pela “comissão de negociação”, sendo necessária uma grande paralisação dos trabalhadores no dia 09 de setembro. A mobilização da categoria foi fundamental para o destravamento do processo, indicando que os empregados não aceitariam ataques e retrocessos. A aprovação do acordo consolida a união dos trabalhadores com a Intercel e a compreensão de que apenas sindicatos verdadeiramente combativos e que se propõem ao embate representam a luta dos celesquianos, organizando, mobilizando e conquistando avanços para a categoria.
ACOMPANHE NOSSAS REDES SOCIAIS
expediente Boletim da Intercel é uma publicação da Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina | Jornalista Responsável: Paulo Guilherme Horn (MTE 3489/SC) Rua Max Colin, 2368 | Joinville/SC | CEP 89216-000 Tel: (47) 3028-2161 | Email: sindsc@terra.com.br As matérias assinadas não correspondem, necessariamente, à opinião do informativo.
2
@INTERCELSC
@INTERCEL.SC
@INTERCELSC