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Resumo da discussão do GT que trata dos turnos de revezamento na Celesc Fevereiro de 2015
Preparação para a reunião de Lages ‐ 03/03/2015 as 13:30 na ABCelesc de Lages
A Intercel está participando de um grupo de trabalho (GT) na Celesc. Este GT é oriundo do ACT 2014/2015 e foi motivado por demanda da própria empresa durante as negociações já que na pauta de reivindicações dos trabalhadores o pedido era de renovação do acordo de turno. É importante esclarecer que embora essa demanda tenha sido inicialmente da empresa os sindicatos necessitam debater o assunto com os trabalhadores para que os mesmos orientem a linha de defesa da revisão do acordo. É por esse motivo que uma reunião estadual está sendo organizada para tratar do assunto. A referida reunião acontecerá em Lages, dia 03/03/15, na ABECelesc, a partir da 13:30. Para que a reunião seja produtiva e tenha maior chance de cumprir seu objetivo é necessário que os trabalhadores obtenham algumas informações importantes. Por esse motivo produzimos o resumo abaixo.
Exposição de motivos apresentada pela empresa para alteração do acordo: x x x x x
A demanda excessiva de ações judiciais contra o atual ACT de Turnos de Revezamento e Sistemas Fixos de Turnos; A necessidade de cumprimento da legislação vigente, reforçada pelo TAC assinado entre a Celesc e o MPT (intervalo intrajornada, intervalo interjornada e horas extras habituais) A falta de flexibilidade na operação para gerenciamento dos empregados nas escalas de trabalho do ACT vigente A eliminação da possibilidade de realizar trocas de turnos que descumpram a legislação vigente Carga semanal máxima de trabalho de 36 horas (quando não respeitado pagamento da diferença como horas em excesso)
Reclamações mais frequentes dos trabalhadores de turno aos sindicatos: x x x
Frequentes trocas de escala ou de horários de início e término Sobrecarga de trabalho por horas extras e sobreaviso Diminuição da estrutura dos COD´s acarretando em um nível elevado de pressão e extress
2
Contexto da discussão: x x x x x
As mudanças afetam cerca de 650 eletricistas e 90 despachantes, gerando grande envolvimento na empresa; A Celesc possui cerca 596 eletricistas trabalhando em horário comercial (base maio/2014); Existem aproximadamente 200 ações judiciais que, no entendimento da empresa, envolvem o acordo de turno de revezamento; Cerca de 33% destas ações estão em fase de execução e somam aproximadamente 6,5 milhões de reais O ACT 2014/2015 rege que a vigência do atual Acordo de Turnos de Revezamento será estendida até outubro de 2015, condicionada a existência de um debate do assunto através de um GT
Tabela resumo das escalas atuais: Modelo Cobertura Revezam. Carga Intervelo Carga Hrs em Emp. na Escala horária Semanal Excesso (nº aproxim.) TR1 24h 3x2 8h Dentro 33,6 h Não 250 TR2
16h
4x2
8h
Dentro
37,3 h
Sim
280
HE4
8h
4x2
8h
Dentro
37,3 h
Sim
28
HE3
12h
6x1/5x2
6h
Fora
34 h
Não
84
HE1
8h
4x2
8h
Fora
37,3 h
Sim
85
Breve avaliação e histórico das escalas atuais: O primeiro Acordo de Turnos de Revezamento, realizado entre Celesc e Sindicatos, foi assinado em 1988. Esse acordo derivou da necessidade da Celesc adequar‐se a nova legislação que veio a garantir o direito da redução da jornada de trabalho, de 8h para 6h diárias, para trabalhadores que desenvolvessem suas jornadas em turnos. Nesse acordo haviam somente dois modelos de escala, conhecidas como 3x2 e 4x2. Em 2009 foi constituído um GT na Celesc para discutir o acordo. Esse GT tinha o objetivo principal de criar escalas que pudessem ser compostas por um número mais flexível de empregados, ou seja, 2, 3, 4, 6 e 10 empregados. Dessa maneira foram criadas as escalas TR3 (extinta), HE1, HE2 (extinta), HE3, HE4. Esse GT resultou em uma proposta de acordo que foi apresentada em diversos locais de trabalho, levado as assembleias e posteriormente assinado entre sindicatos e empresa em dezembro de 2009. Salvo alguns ajustes menores o acordo permanece até hoje.
3
Escalas apresentadas pela empresa no GT:
Escalas com cobertura 24 horas Turnos de 6 horas
Escala 1
ESCALA A 4T X 60H ( Turno Ininterrupto de 6 Hrs ) Cob. 24 TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
00x06
C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C
06x12
D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D
12x18
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E
18x24
A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A
1ºFGA 2ºFGA
C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C B C D
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B
Escala 2
ESCALA A 4T X 60H ( Turno Ininterrupto de 6 Hrs ) Cob. 24 H TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
00x06
C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C
06x12
D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D
12x18
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E
18x24
C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C
1ºFGA 2ºFGA
B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C A B C D
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B
Escala 3
4 TURNO 00x06 06x12 12x18 18x24 1ºFGA 2ºFGA
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B B C D E
A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A
Características e diferenças dos modelos 24 horas de cobertura:
x x x x x x x x
Jornada: 6 horas Quantidade de Empregados/Equipes: 5 Máxima carga horária mensal: 144h Número máximo de jornadas trabalhadas por mês: 24 jornadas Interjornada: 12h Intrajornada: 15 min Repouso Semanal: 60h Sobreaviso: Não há
Em resumo, a diferença entre as escalas 1, 2 e 3 é o horário de início do primeiro turno da semana/ciclo de jornadas. Além disso a regra é simples já que a diferença entre o final de cada turno e o início do próximo é de 12 horas em todas elas. Após 4 jornadas o empregado tem direito a um descanso semanal de 60 horas. Atualmente o descanso semanal da escala com cobertura 24 horas (TR1 ‐ 3x2) é de 48 horas. O aumento do descanso semanal se dá pela retirada de horas de descanso entre cada turno (interjornada), que no TR 1 – 3x2, é de 24 horas e nas escalas acima é de apenas 12 horas. No mais, estas três escalas tem a desvantagem, comparada a TR 1 ‐ 3x2, de ter trocas de turno em horários pouco convencionais, retirada do direito a 1 hora de intrajoranada por dentro da jornada e eleva o número de turnos de 18/mês para 24/mês, ou seja, os trabalhadores terão que se deslocar 6 vezes a mais por mês até a empresa. É notável o interesse da empresa nesta questão já que o ganho no horário intrajornada pode chegar a 90 horas por mês por escala TR1 ‐ 3x2, ou seja, ao não precisar mais conceder a atual 1h de refeição/descanso por dentro da jornada ganhará mais 3 horas de trabalho por dia.
5
Escalas com cobertura 18 horas Turnos de 6 horas
Escala 4
ESCALA B 3 X 54h ( Turno de 6 Hrs ) Cobertura 18 Hrs TURNO 1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
00x06 06x12 C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A 12x18 D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B 18x24 A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C Folga
B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D A B C D
Escala 5
ESCALA B 6 X 72h ( Turno de 6 Hrs ) Cobertura 18 Hrs TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
00x06 06x12
C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B
12x18
D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C
18x24
A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D
Folga
B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A
Escala 6
ESCALA B 6 X 54h ( Turno de 6 Hrs ) Cobertura 18 Hrs TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
00x06 06x12
A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D
12x18
D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C
18x24
C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B
Folga
B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A A B B C C D D A
6
Escala 7 TURNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
00x06 06x12
A A A A B B B B C C C C D D D D A A A A B B B B C C C C D D
12x18
C D D D D A A A A B B B B C C C C D D D D A A A A B B B B C
18x24
B B C C C C D D D D A A A A B B B B C C C C D D D D A A A A
Folga
D C B B A D C C B A D D C B A A D C B B A D C C B A D D C B
Características e diferenças dos modelos 18 horas de cobertura: x x x x x
Jornada: 6 horas Quantidade de Empregados/Equipes: 4 Máxima carga horária mensal: 144h Intrajornada: 15 min Sobreaviso: Até 6 horas de sobreaviso realizado pela equipe que estava no turno
x
Escala 4 ‐ Interjornada: 12h, Repouso Semanal: 54h, máx de jornadas 23/mês
x
Escala 5 ‐ Interjornada: 18h/12h e Repouso Semanal: 78h, máx. de jornadas 24/mês
x
Escala 6 ‐ Interjornada: 18h/24h e Repouso Semanal: 54h, máx de jornadas 24/mês
x
Escala 7 ‐ Interjornada: 18h e Repouso Semanal: 2 de 48h e 1 de 54h, máx jorn. 24/mês
As escalas 4, 5, 6 e 7 apresentam alternativas nas quais o descanso semanal é aumentado, na medida que, se aglutinam as jornadas trabalhadas continuamente na mesma semana. O padrão no caso dessas escalas é um pouco mais difícil de identificar pois não distribuem jornadas, intrajornadas e interjornadas de forma linear no mês. Ora se tem mais descanso entre as jornadas, hora se tem mais descanso semanal. De qualquer forma o número de horas trabalhadas por mês é menor do que nos modelos 1, 2 e 3 em alguns casos, dependendo do dia que o empregado inicia sua semana ou da escala. No mais, estas quatro escalas tem a desvantagem, comparada a TR 2 ‐ 4x2, de ter trocas de turno em horários não convencionais, retirada do direito a 1 hora de intrajoranada por dentro da jornada e eleva o número de turnos de 18/mês para 24/mês, ou seja, os trabalhadores terão que se deslocar de 4 a 6 vezes mais por mês até a empresa. Nesse caso a empresa pode chegar a ganhar 60 horas de trabalho a mais por mês com o intervalo para as refeições (intrajornada).
7
Escalas com cobertura 12 horas Turnos de 6 horas
Escala 8 TURNO
HORARIO
DIAS DA SEMANA 2ª
3ª
4a
5a
6a
S
D
2a
3ª
4ª
5a
6a
1º
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
2º
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
1ª FOLGA 2ª FOLGA
x x x x x x x x x x
B
A B
S
D
2ª
3a
4a
5ª
6a
S
D
2a
3a
4a
5a
6a
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
B A
B
A B
Tipo de Escala: Interrupto/6X1/5X2 (Alternados) Cobertura: 12h Período Aplicável: 7:30h às 22:00h Quant. Empregados/Equipe: 2 Interjornada: 18 horas Repouso semanal: 38h/66h Carga horária mensal: 144h Número de jornadas trabalhadas por mês: 24 jornadas Interjornada: 12h Intrajornada: 15 min
Esta escala já existe no acordo atual. A diferença está no período aplicável que atualmente é entre as 7:30 às 20:30 e a empresa quer ampliar para 7:30 às 22:00.
S
D
2a
3a
4a
A
A
A
B
B
B
B
A
B A
8
Escala 9 TURNO
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
08x14
AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB
14x20
CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD DE EA AB BC CD
1ºFGA
x x x x x x x
1
E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E A B C D E
Jornada: 6 horas Quantidade de Empregados: 5 Máxima carga horária mensal: 144h Número máximo de jornadas trabalhadas por mês: 24 jornadas Interjornada: 12h/18h Intrajornada: 15 min Repouso Semanal: 48h
Esta escala obedece a mesma lógica de construção da (TR2 – 4x2). A exemplo das escalas de 1 a 7, reduz a interjornada e aumenta o número de jornadas mensais para garantir a mesma carga horária mensal. O fato de ter somente 12 horas de cobertura diária, ao invés de 16 como a TR2 ajuda atenuar a redução da interjornada.
9
Escala 10
x x x x x x x x
Jornada: 6 horas Quantidade de Empregados: 5 Carga Horária Mensal: 144 horas Interjornada: 18h Repouso Semanal: 36h/48h Intrajornada: 15 min Número de jornadas trabalhadas por mês: 24 jornadas Sobreaviso: Até 12 horas
Mais uma vez a escala obedece a mesma lógica de construção da (TR2 – 4x2). A exemplo das escalas de 1 a 7, reduz a interjornada e aumenta o número de jornadas mensais para garantir a mesma carga horária mensal. É uma escala 4x2 que não alterna turnos (manhã x tarde) na mesma semana e sim de uma semana para outra
10
Escala com cobertura 8 horas ( 2ª f. a 2ª f.) Jornadas de 8 horas
Escala 11 TURNO
HORÁRIO
1º 1ª FOLGA
DIAS DO MÊS 1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
A B
A B
B – C
B – C
C – A
C A
A B
A B
B C
B C
C A
C A
A B
A B
B C
C
2ª FOLGA
TUR.
A C
B A
C B
HOR.
1º
x x x x x x x x x x x
C
B A
C B
A C
DIAS DO MÊS 16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
B – C
C A
C A
A – B
A – B
B – C
B C
C A
C A
A B
A B
B C
B C
C A
C A
A B
1ª FOLGA 2ª FOLGA
A
B A
C B
A C
B A
C B
A C
B A
Tipo de Escala: Interrupto/4x2 Cobertura: 8h* Período Aplicável: 06:00 0h às 22:00h Quant. Empregados/Equipe: 3 Sobreaviso: Até 6 horas Carga Horária Mensal: 160 horas Interjornada: 15h Repouso Semanal: 63 horas Intrajornada: mínimo 1 hora por fora da jornada Número de jornadas trabalhadas por mês: 24 jornadas Sobreaviso: Até 12 horas
Esta escala já existe no acordo atual. A diferença está no período aplicável que atualmente é entre as 7:00 às 19:00 e a empresa quer ampliar para 06:00 às 22:00. Esta escala é aplicada atualmente em diversos lugares e recebe diversas críticas dos trabalhadores. As criticas se referem muitas vezes ao sobreaviso e a sobrecarga de
C B
11 horas extras que ela motiva além do fato de não ter o intervalo para refeição (intrajornada) por dentro da jornada
Horário comercial Aplicável somente em dias úteis x x x x x x
Oito horas de trabalho diárias em dias úteis com intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora não computado na jornada Flexibilidade para definição de horários fixos diferentes do horário padrão. Tipo da Escala: Horário Comercial Cobertura: 8 horas Período Aplicável: 07h30min e 22h00min Quantidade de Empregados: 2
A empresa está propondo ampliar o período do horário comercial de 07:30 até as 22:00. Do ponto de vista da empresa a demanda de trabalho está concentrada nesse período. Obviamente os trabalhadores não teriam direito a redução de jornada para 6 horas e a empresa ganharia 2 horas na jornada de cada empregado por dia trabalhado só por conta dessa mudança. Nesse caso fica muito evidente a estratégia da empresa em retirar o direito dos trabalhadores de turno que atualmente tem sua jornada reduzida, ou seja, passando das atuais 144 horas mensais para 176 horas mensais.
Conclusão
A avaliação e análise da proposta dos representantes da empresa no GT deverá ser feita na reunião do dia 03/03/2015 em Lages. Entretanto algumas questões já podem ser levantadas preliminarmente tais como: x
A empresa quer concentrar a sua mão de obra nos horários de maior demanda. Nesse caso é importante sempre avaliarmos as características da atividade de manutenção
12 emergência na rede elétrica. São atividades que exigem eforço físico distribuido de maneira desproporcional durante a jornada, ou seja, ora o empregado desenvolve atividades de maneira mais tranquila e sutil, ora o empregado é exigido no seu potencial máximo. Essa alternância permite dar mais agilidade ao atendimento em situações prioritárias. Aplicar essa mudança aos empregados certamente resultará em um maior estress e desgaste físico. x
Deve existir algum limitador para mudanças de escala nas equipes ou empregados
x
Deve haver no acordo um limitador individual para o sobreaviso, diário, semanal e mensal.
x
A proposta da empresa contém um número execivo de escalas deixando claro que a empresa não está priorizando o conforto dos tralhadores, permitindo que os empregados tenham sua rotina de trabalho alterada pelos motivos gerenciais mais variados possiveis.