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CUT
Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro de Atendimento a Distancia), Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos, Construção, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, Similares e Operadores de Mesas Telefônicas dos Estados de Goiás e Tocantins
Nº
69/10 DATA:
07/12/2010
ATENTO
PLR 2010: EMPRESA OFERECE 30% DO SALÁRIO A Atento apresentou ao SINTTEL, e demais sindicatos dos estados onde atua, sua proposta para a Participação nos Lucros e Resultados ( PLR) 2010. A referida proposta foi arrancada da empresa após várias reuniões e muita discussão, mas o esforço da comissão de negociação valeu a pena, pois trouxe alguns avanços - especialmente no que se refere à premiação e ao não desconto da antecipação de 12%. A PLR 2010 será correspondente a 30% do salário nominal vigente no mês de dezembro de 2010, utilizando o indicador individual de absenteísmo descrito na tabela 1. Além disso, será acrescida a este percentual uma parcela fixa, conforme tabela 2. A medição do absenteísmo será realizada de 16 de dezembro de 2010 a 15 de abril de 2011. Nesse período, as faltas injustificadas ou atrasos reduzirão o valor da PLR (veja tabela de absenteísmo abaixo). Prêmio Efetividade Além do percentual da PLR e da parcela fixa sobre
o benefício, a Atento propôs conceder um Prêmio por Efetividade, conforme descrito abaixo: • 10% do salário fixo aos empregados que não possuírem faltas injustificadas, faltas abonadas e atestados, ou seja, aos que tiverem efetividade 100%; • 7% fixo a funcionários com até uma falta justificada (faltas abonadas/atestados); • 4% fixo a funcionários com até duas faltas justificadas (faltas abonadas/atestados); Os sindicatos ainda conseguiram fazer com que a Atento desconsidere as faltas decorrentes de eventos extraordinários e fortuitos, que impeçam o deslocamento do empregado ao local de trabalho. A empresa também deverá avaliar a possibilidade de desconsiderar os casos extraordinários de funcionários que, ao longo do tempo, tiveram uma efetividade plena, mas que, por algum imprevisto, precisou se ausentar do trabalho exatamente no período de medição.
TABELA 1 ABSENTEÍSMO Nenhuma falta e nenhum atraso 0m a 30m
TABELA 2
30% + 1,5% = 31,5% 30%
31m a 1h
24%
1h01m a 3h
18%
3h01m a 6h Acima de 6h01m
12% 0%
PERÍODO TRABALHADO NA EMPRESA ATÉ 1 ANO ENTRE 1 E 2 ANOS ENTRE 2 E 3 ANOS ENTRE 3 E 4 ANOS ACIMA DE 4 ANOS
VALOR R$10,00 R$20,00 R$30,00 R$40,00 R$50,00
Trabalhadores com mais de 6 horas de atraso ou duas ou mais faltas injustificadas deixam de receber.
GESTÃO 2009/2013 PARTICIPE! LUTE!
Jornalista responsável Aline Cruz