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FILIADO À

CUT Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900

e-mail: sinttelgoto@uol.com.br site: www.sinttelgoto.org.br

Nº 04/11 DATA: 04/03/2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER Uma data para ser lembrada e para buscar novas conquistas Na próxima terça-feira (8), será celebrado o Dia Internacional da Mulher. Essa data marca um triste episódio ocorrido no ano de 1857, em Nova York, quando 129 operárias foram queimadas em uma fábrica têxtil. Elas reivindicavam redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença-maternidade. Esse acontecimento até hoje é símbolo da luta pelos direitos das mulheres, pois foi a partir daí que elas obtiveram importantes conquistas. É certo que ainda há muito para ser alcança-

do. Afinal, as mulheres não conseguiram igualar seus salários aos dos homens que ocupam o mesmo cargo e ainda sofrem constantes perseguições e assédios moral e sexual. O SINTTEL luta contra essas precarizações no setor de telecomunicações, apoiando com o mesmo empenho todos os trabalhadores da área, independente de gênero, raça ou classe social. Parabéns a você, mulher, que luta por seus direitos e por um ambiente de trabalho igualitário. O sindicato está ao seu lado nessa batalha.

A MELHOR FORMA DE CONQUISTAR SEUS DIREITOS É SABENDO MAIS SOBRE ELES Licença e salário maternidade: a licença maternidade prevista na Constituição é de 120 dias, podendo ser prorrogada por duas semanas antes e duas depois do parto, mediante atestado médico. Durante a licença, a empregada deve receber o salário, mediante requerimento na empresa, acompanhado de documentos que comprovem o nascimento. Se a trabalhadora tiver dois empregos terá direito ao salário-maternidade referente a ambos, isto é, receberá o valor dos seus dois salários somados.O Artigo 392-A da CLT também garante a licença-maternidade para mãe adotiva. Licença de seis meses: a lei nº 11.770/08 prevê, por meio do Programa Empresa Cidadã, a possibilidade de aumentar a licença maternidade de 4 para 6 meses, com incentivo fiscal para as empresas que concederem o benefício à mulher trabalhadora.O SINTTEL já conquistou esse benefício em algumas empresas e está tentando estendêlo a toda a categoria. Gravidez: a empregada grávida tem direito a ser transferida

GESTÃO 2009/2013 PARTICIPE! LUTE!

de função quando as condições de saúde o exigir, mas a função anterior será retomada logo após o retorno ao trabalho. Ela também tem direito a ser dispensada do trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames suplementares. Aborto: em caso de aborto, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Amamentação: o artigo 396 da CLT assegura à mulher dois intervalos especiais de meia hora, cada um, para que possa amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade. Creche e auxílio-creche: as empresas devem conceder auxílio-creche, correspondente a um valor mensal para ajudar nas despesas com o internamento dos filhos em creches ou instituições análogas, conforme acordo ou convenção em vigor. *Fonte: Revista da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços

Jornalista responsável: Aline Cruz MTB 2573/GO


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