FILIADO À
CUT Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgoto.org.br
Nº 38/11 DATA: 27/09/2011
PROPOSTA DA DARUMA ESTARÁ EM VOTAÇÃO Trabalhadores irão deliberar o ACT 2011/2012 em assembleia na próxima quinta-feira, dia 29
Na próxima quinta-feira (29), o SINTTEL levará aos trabalhadores da Daruma a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2011/2012, conforme edital abaixo. A referida proposta é resultado de várias rodadas de negociação entre a comissão nacional liderada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fenattel) - e representantes da empresa. Alguns dos itens propostos pela Daruma são: Piso salarial: R$620,00; Ticket: R$11,50 (valor diário), com participação de 1% do trabalhador Reajuste salarial: 6.31%
Detalhes sobre esse acordo serão informados durante a assembleia, por isso é importante a participação de todos. Sindicato O SINTTEL - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás - é uma entidade sindical sem fins lucrativos, cujo principal objetivo é zelar pelos direitos da categoria e lutar por acordos dignos e justos. Os trabalhadores filiados têm direito a diversos benefícios, dentre eles os convênios, que poderão ser consultados no site www.sinttelgoto.org.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 29, V, do Estatuto em vigor, CONVOCA TODOS TRABALHADORES DA DARUMA para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 29 DE SETEMBRO DE 2011 na sede da empresa (localizada na Rua P-15 Qd. 86 Lt. 01 Setor dos Funcionários, Goiânia-GO), às 16h30, em primeira convocação, e em segunda convocação às 17h, conforme quorum estabelecido em estatuto, para discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: IDiscussão e deliberação da proposta da empresa para o ACT-2011; II - Aprovar a instauração de dissídio coletivo e contratação de advogados para este fim, em caso de Impasse nas negociações; III- Discutir e deliberar a contribuição assistencial prevista no inciso IV do art. 8º da CF e alínea "e" do art. 513 da CLT; IV-Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação desse ACT. Goiânia, 27 de setembro de 2011. WILLIAM CORTES SILVA Presidente - Sinttel-GO
GESTÃO 2009/2013 PARTICIPE! LUTE!
Jornalista responsável: Aline Cruz MTB 2573/GO