FILIADO À
CUT Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº 46/13 DATA: 06/05/2013
SINTTEL-GO NÃO CONVOCARÁ ASSEMBLEIA Acordo é pra ser cumprido! E como é de conhecimento geral, a Oi descumpriu o pagamento do Programa de Participação nos Resultados (Placar) 2012. É por isso que o sindicato já pediu uma reunião de conciliação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT – GO) com essa empresa. Se nessa reunião a empresa não pagar os 3,76 salários relativos ao Placar, o SINTTEL irá entrar com ação de cumprimento do acordo e também vai ajuizar ações por danos morais e materiais em prol dos trabalhadores. A Oi alega que uma empresa internacional de consultoria (Delta EVA) atestou que sua meta financeira não foi alcançada e, por esse motivo, ela estaria impossibilitada de pagar o programa. A questão é que os indicadores apresentados pela Delta EVA medem a geração de riqueza e o lucro da empresa. Portanto, são de responsabilidade dos altos executivos e acionistas da Oi. Sendo assim, os trabalhadores não podem ser punidos com essa troca do Placar pelo abono. Afinal cumpriram suas metas como deveriam. Além do abono proposto ser inferior à meta já alcançada pelos trabalhadores no Placar, a empresa propôs descontar o salário adiantado a título do programa. Portanto, será necessário que você se engaje nessa luta em prol de um acordo mais justo para não ser ainda mais prejudicado. Confira abaixo os principais motivos para isso: # Como o Placar é um programa, ele dispensa a realização de assembleia para aplicá-lo; # A empresa tem liberalidade para pagamento de abono. No entanto, o SINTTEL não vai assinar o termo aditivo desse abono em troca da quitação do Placar 2012; # O SINTTEL-GO não realizará assembleia e caso a reunião entre o sindicato e OI S/A, com a
mediação da DRT, não chegue a um entendimento, será ajuizada ação na justiça. E o sindicato não vai assinar qualquer termo com a finalidade de pagar abono; # A empresa já pagou acionistas e debenturistas, só não quer cumprir o Placar; # Sobre o abono incidirão encargos sociais e impostos; # Neste caso cabe ação de cumprimento, obrigando a empresa a pagar o Placar conforme anunciou em setembro ou, na pior hipótese, obrigá-la a exibir os resultados do Programa para o pagamento; # O abono só será recebido se a empresa retirar imposições de qualquer natureza. O SINTTEL-GO esclarece que, ao assinar qualquer termo, poderá isentar a empresa de cobranças judiciais de cumprimento do Placar para as pessoas prejudicadas. E o sindicato poderá ser responsabilizado judicialmente pelos prejuízos sofridos pelos trabalhadores. Sendo assim, o seu sindicato não compactua desta decisão. Afinal, assinar o termo significa abrir mão da lei que reduz a incidência de Imposto de Renda sobre a PPR, conquistada a duras penas pela CUT e demais centrais sindicais. A Oi continua tentando ludibriar a categoria, como vem fazendo de forma ardilosa no transcorrer dos anos, forçando que os trabalhadores concordem com este Placar, com promessas de pagamento que não cumpre. Dessa forma, ela desvaloriza o esforço, dedicação e compromisso dos empregados para depois rasgar o acordo e dar um calote como este. Não deixe que isso aconteça. Mobilize-se!
O SINTTEL-GO É DO TRABALHADOR!
Colabore para a preservação do meio ambiente. Jogue esse folheto apenas no lixo.
Sindicato não aceitará calote da empresa