FILIADO À
Boletim Informativo do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Goiás Fone: (62) 3227-7900
e-mail: sinttelgoto@uol.com.br
site: www.sinttelgo.org.br
Nº 95/16 DATA: 17/10/2016
ESCLARECIMENTOS SOBRE O DIA TRABALHADO NO DOMINGO DE ELEIÇÃO O SINTTEL-GO tomou ciência de um relato equivocado divulgado na BTCC Conexão Cliente que comunicava aos trabalhadores de que o dia destinado as eleições municipais deste ano – 2 de Outubro – seria considerado feriado e caberia à empresa escolher se os funcionários que trabalharam neste dia receberiam o pagamento em dinheiro ou teriam direito a uma folga. Também chegou ao conhecimento da entidade a notícia de que empresa informou à categoria que o trabalhador que se ausentou mais cedo para votação teria horas descontadas. Diante da denúncia, o Sinttel notificou a empresa formalmente, solicitando esclarecimentos sobre o ocorrido e soluções administrativas pelo suposto "erro" de entendimento jurídico. Em resposta à notificação enviada, a BTCC afirmou que manteve a mesma postura que em eleições anteriores, divulgando e comunicando o regulamento vigente, onde destacou que o dia de eleição não é considerado feriado e, portanto, não haveria alteração na forma de remuneração. A BTCC ressaltou que as jornadas praticadas na ocasião (06h00min) resultaram em tempo livre para voto, porém nenhum trabalhador foi impedido de se ausentar para realizá-lo, apenas foi requisitado que este fosse devidamente confirmado mediante comprovante de votação. Não havendo esta comprovação, assim como previsto nas Normas de Condutas internas e Contrato de Trabalho, o funcionário ficaria sujeito ao cumprimento de medidas disciplinares.
Fique Atento! Em Goiânia, o segundo turno das Eleições 2016 será realizado no dia 30 de outubro (domingo). Sendo assim, para que eventuais erros não sejam cometidos, o sindicato esclarece que: •A lei que reconhecia o dia da eleição como feriado nacional (Lei nº 1.266/50) foi expressamente revogada pela Lei nº 10.607/2002. •A Lei nº 605/49 quanto a Súmula nº 146 do E. TST prevê que o pagamento em dobro do trabalho prestado em dia de feriado somente ocorre quando não compensado. Porém, como visto acima, os dias destinados às eleições não são mais considerados feriados nacionais. •Por se tratar de jornada de 6h, o colaborador dispõe de tempo livre para exercer o direito de votar, sem prejudicar o horário da escala de trabalho. Sendo assim, programe-se no dia da eleição. Caso precise se ausentar, o funcionário deve entregar à empresa o comprovante de votação, para que não fique sujeito ao pagamento de medidas disciplinares. Tem alguma dúvida ou deseja comunicar alguma denúncia ao sindicato? Entre em contato pelos canais de comunicação da entidade. Fique atento e dê validade às informações oficiais divulgada por meio deles: Site: www.sinttelgo.org.br E-mail: contato@sinttelgo.org.br Telefone: (62) 3227-7900 Whatsapp: (62) 9-8641-9150
SINTTEL-GO: NOSSA MISSÃO É CUIDAR DE VOCÊ!
Colabore para a preservação do meio ambiente. Jogue esse folheto apenas no lixo.
De acordo com a lei, dias destinados à eleição não são considerados feriados