Ppr 2014 2015 tim

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: NÚMERO DO PROCESSO: DATA DO PROTOCOLO:

GO000079/2015 06/02/2015 MR002465/2015 46208.000583/2015-38 29/01/2015

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS - SINTEL-GO, CNPJ n. 01.662.014/0001-33, neste ato representado(a) por seu Tesoureiro, Sr(a). PEDRO AUGUSTO FERREIRA NOVAIS; E TIM CELULAR S.A., CNPJ n. 04.206.050/0052-20, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE LUIZ FROES; INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA., CNPJ n. 02.421.421/0027-50, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE LUIZ FROES; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Telecomunicações, Telefonia Móvel, Centros de Atendimentos, Call Centers (Centro de Atendimento a Distância), Transmissão de Dados, Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, Projetos de Telecomunicações, Construção de Rede de Telecomunicações, Instalação e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas: I- Os Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações; II- Os Trabalhadores em Empresas Interpostas com a Empresa de Telecomunicações Tomadas de Serviço, em que se Forma o Vínculo Empregatício, Diretamente, Indiretamente ou Solidariamente com as Empresas de Telecomunicações, Transmissão de Dados, Correio Eletrônico e Suporte de Internet (Provedores), Telefonia Móvel, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamada, Telemarketing, Call Centers, Projetos de Telecomunicações, Construção de Rede de Telecomunicações, Instalação, e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal, estas Enquanto Tomadoras de Serviço; IIIOs Demais Trabalhadores em Atividades Administrativas e Econômicas nas Empresas Telecomunicações; IV- Os Operadores de Mesas Telefônicas, Telefonistas e Teletipistas, com abrangência territorial em GO. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados


CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

1.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considerando que foram estabelecidas as metas financeiras e/ou quantitativas para atingimento pelos EMPREGADOS referentes aos resultados do negócio para os exercícios vigente e a viger;

Considerando que o SINDICATO reconhece que o presente regulamento e as regras necessárias para obtenção do PRÊMIO, que adiante será explicado, são de pleno conhecimento de todos os EMPREGADOS, nesse momento as partes acima qualificadas formalizam o presente instrumento conforme as exigências previstas na Lei 10.101/2000.

2.

OBJETIVO GERAL

A implementação do presente PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS tem como objetivo:

Cumprir com as determinações previstas na Lei 10.101/2000 que regula a participação dos a. trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7°, Inciso XI, da Constituição Federal;

b. O Crescimento dos resultados globais em termos de eficiência e produtividade, com a consequente satisfação dos clientes e compartilhamento dos resultados positivos da EMPRESA com os EMPREGADOS;

c.

Promover a contribuição dos EMPREGADOS para os objetivos globais da EMPRESA.

3.

ELEGÍVEIS

O PPR ora instituído é aplicável aos empregados das EMPRESAS, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dele se excetuam Jovens aprendizes e estagiários.

4.

SINDICATO PROFISSIONAL


Em atendimento ao disposto no item II doartigo 2º, da Lei 10.101/2000, as regras e condições definidas no presente PPR foram discutidas e convencionadas com sindicato representante da categoria dos EMPREGADOS, acima mencionado, firmando ao final o presente instrumento.

5.

CONDIÇÕES GERAIS DO PPR

5.1.

VIGÊNCIA

As partes fixam prazo de vigência do presente Instrumento para o período compreendido entre 1º de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.

5.2

EXERCÍCIO DE 2014

As metas são definidas para o período compreendido entre o dia 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, doravante denominado “EXERCÍCIO 2014”,respeitando o previsto no item 6.1.

5.3

EXERCÍCIO DE 2015

As metas serão definidas para o período compreendido entre o dia 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, doravante denominado “EXERCÍCIO 2015” respeitando o previsto no item 6.2.

6.

INDICADORES E PESOS

O PPR é constituído por um conjunto de objetivos com indicadores a serem alcançados pelos EMPREGADOS e que, ao final, se atingidos, como conseqüência direta, gerarão aos EMPREGADOS direito a participarem nos resultados, nas condições definidas no presente regulamento.

Os objetivos com os indicadores e seus respectivos pesos serão estabelecidos em razão da categoria de cada empregado, conforme itens a seguir.

6.1 Objetivos, pesos e metas 2014


Os EMPREGADOS, doravante designados como “DEMAIS EMPREGADOS” com EXECUTIVOS (MBO)estarão sujeitos aos objetivos, indicadores e pesos abaixo descritos.

Objetivo

Financeiros

Clientes

Receita Líquida Total TIM Participações EBITDA TIM Participações Lucro Líquido (1) TIM Participações Base de Clientes Pós-Pago Móvel Dezembro/14 Satisfação dos Clientes (2) (Consumer + PME)

exclusão

dos

Metas Mínimo Target Máximo 80% 100% 160%

Peso

Unidade

15%

R$ min

18.828

19.312

20.765

20%

R$ min

5.263

5.363

5.531

20%

R$ min

1.236

1.337

1.605

12.563

12.813

13.346

7,64

7,87

8,11

90

91,5

92,5

15% 15%

Clientes (.000) Nota Média

IDA 15% Índice de Desenvolvimento no Atendimento

Nota Média

(1) Eventuais operações extraordinárias, devem ser esterilizadas. Exclui os valores relativos ao MTM das Despesas e Receitas Financeiras. (2) Média das notas da Pesquisa Consumer (peso da base de clientes Pré + Pós no 1ª tri'14 - 96,86% - 22ª e 23ª ONDA) e Corporate PME (peso da base de clientes PME, sem M2M, no 1ª tri'14 - 3,14% - Pesquisa Anual 2014).

6.2 Objetivos, pesos e metas 2015

Em 2015 a EMPRESA divulgará As Metas, Objetivos e Resultados conforme direcionamento estratégico do Negócio para o referido EXERCÍCIO, conservada a forma e distribuição praticada em 2014 vinculados a compromissos formais firmados com o mercado e negociado com a entidade Sindical.

7. PRÊMIO


7.1 PRÊMIO FINAL

O PRÊMIO FINAL a ser pago,será calculado proporcionalmente com base no nível de atingimento dos indicadores descritos no item 6.1 e 6.2 dos respectivos exercícios, em relação ao “prêmio-base”, e respectivo aceleradores, descritos nos itens específicos,respeitada a linearidadeaté o limite de 160%.

7.2 PRÊMIO-BASE

Para o EXERCÍCIO 2014, o “prêmio-base” (100% de atingimento das metas) será o valor equivalente a 1,9 salários nominais do empregado correspondente ao salário médio anual do respectivo exercício.

Para o EXERCÍCIO 2015, o “prêmio-base” (100% de atingimento das metas) será o valor equivalente a 2,0 salários nominais do empregado correspondente ao salário médio anual do respectivo exercício.

7.3 – PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO

Para fins de pagamento do PRÊMIO, conforme estipulado no item 7.2 serão, considerados para tal as alterações decorrentes de Méritos, Promoções, reajustes de Acordo Coletivo regra válida para ambos exercícios. Qualquer remuneração a título de horas extras, sobreaviso, adicional noturno, remuneração variável, gratificações e qualquer outra que não sejam caracterizadas como salário base, não compõe base para cálculo do PRÊMIO.

8. ACELERADOR – GESTÃO DE DESEMPENHO E MONITORIA

8.1 – ACELERADOR -GESTÃO DE DESEMPENHO (GD)

Exceto para EMPREGADOS lotados nos Call Centers com cargos de Consultor de Relacionamento I, II, III e IV, Consultor de Risco I ,II ,III, IV,* para os EXERCÍCIOS 2014 e 2015, serão agregados, por meio de somatória simples, ao “prêmio-base” um acelerador vinculado aos resultados de avaliação individual de performance de objetivos referente aos respectivos anos. “Gestão de Desempenho” (GD). * Os referidos cargos possuem acelerador agregado pela nota da monitoria


Os resultados da GD, cujas devolutivas serão divulgados até Maio dos respectivos anos, podem variar entre as escalas de 1 (“não atendeu as expectativas”) até 5 (“superou amplamente as expectativas”), conforme demonstrado abaixo.

1,00 a 1,49 1,50 a 2,49 2,50 a 3,49 3,50 a 4,49 4,50 a 5,00

Escalas da Avaliação de Desempenho Ciclo 2014/2015 Não Atendeu as Expectativas Atendeu Parcialmente as Expectativas Atendeu Plenamente as Expectativas Superou as Expectativas Outstanding (Superou Amplamente as Expectativas)

8.2 ACELERADOR – CALL CENTER (MONITORIA)

Exclusivamente para os EMPREGADOS lotados nos Call Centers com cargos de Consultor de Relacionamento I, II , III e IV e Consultor de Risco I ,II ,III e IV, para os EXERCÍCIOS 2014 e 2015, será agregado ao “prêmio-base” um acelerador vinculado aos resultados de Qualidade no Atendimento conforme abaixo:

QUALIDADE NO ATENDIMENTO (MONITORIA)*

Nota Média Maior ou Igual a 95 Nota Média Entre 90 e 94,9 Nota Média Entre 85 e 89,9 Nota Média Entre 80 e 84,9 Nota Média Abaixo de 80

Acelerador (Monitoria) 0,7 0,5 0,3 0,2 0,0

* Indicador exclusivo do Call Center

8.3 ACELERADOR – GESTÃO DE DESEMPENHO E MONITORIA – SITUAÇÕES ESPECIAIS

OS EMPREGADOS admitidos e ativos com período trabalhado superior a 90 (noventa) dias e inferior a 150 (cento e cinquenta dias, e desta forma não passíveis de avaliação GD ou mesmo na hipótese de monitoria), a avaliação e respectivo acelerador obedecerá aos critérios de performance obtidos ao término do período de experiência, ou na ausência desta qualquer outra forma de avaliação, será garantido como grau mínimo a


nota 3 para apuração e recebimento do referido acelerador.

Os EMPREGADOS afastados por motivo de auxílio-doença previdenciário (B-31) ou afastados por motivo de acidente do trabalho e doença profissional (B-91) que tenham dias trabalhados em cada EXERCÍCIO serão avaliados regularmente, considerando o período em que desempenharam suas atividadesnos respectivos EXERCÍCIOS (2014 e 2015) e desde que atendidos os requisitos mínimos para Avaliação GD ou monitoria.

Os EMPREGADOS afastados por motivo de acidente do trabalho e doença profissional (B-91) que não tenham exercido qualquer atividade durante os EXERCÍCIOS 2014 e 2015será considerada a escala “Atendeu as expectativas” da GD no respectivo EXERCÍCIO de referência/apuração e Nota Média Entre 85 e 89,9 na monitoria.

As colaboradoras afastadas em licença-maternidade, incluindo o período de prorrogação, serão avaliadas regularmente (GD e mointoria), considerando o período em que desempenharam suas atividades nos EXERCÍCIOS apurados de 2014 e 2015 respectivamente.

Aos EMPREGADOS cedidos aos SINDICATOS, serão avaliados conjuntamente pelo Sindicato, e pela Gerência de Relações Sindicais da empresa.

Aos EMPREGADOS que comprovadamente se apresentem como portadores de patologias graves, tais como: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); Neoplasias Malignas (câncer); Hepatite Crônica; Insuficiência Renal Crônica, será considerado no mínimo como escala de avaliação “Atendeu as expectativas” da GD ou avaliação superior caso ocorra e monitoriaNota Média Entre 85 e 89,9.

Os EMPREGADOS lotados nos Call Centers com cargos de Consultor de Relacionamento I, IIIII e IV e Consultor de Risco I ,II , III e IV que tenham modificado seus cargos para aqueles elegíveis à avaliação de acelerador GD “DEMAIS ÁREAS” se enquadrarão nas seguinte condições:

Se no futuro cargo de GD atendidos os requisitos mínimos da mesma, serão avaliadosao período a) trabalhado em cada uma das Áreas sendo o seu respectivo acelerador de tal modo proporcionalizado conforme período de trabalho em cada uma delas.

b) Se não elegíveis a futura avaliação GD conforme os requisitos descritos no item (a) serão avaliados conforme acelerador do Call Center (monitoria) independente de período.

Os casos excepcionais não previstos no presente instrumento nos quais não seja possível a realização da avaliação serão analisados individualmente.


Aos EMPREGADOS que não se enquadrarem aos requisitos mínimos de Avaliação GD de cada período de apuração e monitoria (2014 e 2015) e por esta razão não serem passíveis dos mesmos, tornam-se inelegíveis ao recebimento do acelerador.

9. PRÊMIO FINAL PARA O EXERCÍCIO 2014

Para o EXERCÍCIO 2014 será considerado o quadro abaixo:

GRUPOS

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SUPEROU AMPLAMENTE ÀS EXPECTATIVAS SUPEROU ÀS EXPECTATIVAS DEMAIS ATENDEU ÀS ÁREAS EXPECTATIVAS NÃO ATENDEU OU ATENDEU PARCIALMENTE ÀS EXPECTATIVAS E NÃO AVALIADOS/ELEGÍVEIS QUALIDADE NO ATENDIMENTO (MONITORIA) NOTA MÉDIA MAIOR IGUAL A 95 NOTA MÉDIA ENTRE 90 e 94,9 NOTA MÉDIA ENTRE 85 e 89,9 NOTA MÉDIA ENTRE 80 e 84,9

PPR BASE

PPR ACELERADOR TOTAL PPR MÁX (GD.) (Target)

1,9

0,7

2,6

4,16

1,9

0,4

2,3

3,68

1,9

0,2

2,1

3,36

1,9

0,0

1,9

3,04

PPR PPR MÁX PPR ACELERADOR TOTAL BASE (MONITORIA.) (Target) 1,9

0,7

2,6

4,16

1,9

0,5

2,4

3,84

1,9

0,3

2,2

1,9

0,2

2,1

3,36

1,9

0,00

1,9

3,04

3,52

CALL CENTER* NOTA MÉDIA ABAIXO DE 80


* Enquadram-se no grupo “Call Center” apenas os colaboradores com cargos de Consultor de Relacionamento I, II , III e IV e Consultor de Risco I, II , III e IV.

10. PRÊMIO FINAL PARA O EXERCÍCIO 2015

Para o EXERCÍCIO 2015 será considerado o quadro abaixo:

GRUPOS

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPEROU AMPLAMENTE ÀS EXPECTATIVAS SUPEROU ÀS EXPECTATIVAS

DEMAIS ÁREAS

ATENDEU ÀS EXPECTATIVAS NÃO ATENDEU OU ATENDEU PARCIALMENTE ÀS EXPECTATIVAS E NÃO AVALIADOS/ELEGÍVEIS QUALIDADE NO ATENDIMENTO

PPR BASE

PPR ACELERADOR TOTAL PPR MÁX (GD.) (Target)

2,0

0,7

2,7

4,32

2,0

0,4

2,4

3,84

2,0

0,2

2,2

3,52

2,0

0,0

2,0

3,20

PPR BASE

ACELERADOR PPR PPR MÁX (Qualidade.) TOTAL

(MONITORIA)

CALL

NOTA MÉDIA MAIOR IGUAL A 95 NOTA MÉDIA ENTRE 90 e 94,9 NOTA MÉDIA ENTRE 85 e 89,9 NOTA MÉDIA ENTRE 80 e 84,9 NOTA MÉDIA ABAIXO DE 80

2,0

0,7

2,7

4,32

2,0

0,5

2,5

4,00

2,0

0,3

2,3

3,68

2,0

0,2

2,2

3,52

2,0

0

2,0

3,20


CENTER*

* Enquadram-se no grupo “Call Center” apenas os colaboradores com cargos de Consultor de Relacionamento I, II,III e IV e Consultor de Risco I, II, III e IV

11. Pagamento dos PRÊMIOS

11.1 Adiantamento 2014

Será pago aos EMPREGADOS, a título de adiantamento, até 31.12.2014, O múltiplo Salarial de:

1,5 Salários do empregado no Exercício conforme a seguir:

Para o adiantamento será considerado como referencia a média salarial anual até 30/11/2014 projetada até Dezembro, e para tal também considerada a proporcionalidade de avos trabalhados no período. Eventuais movimentações e reajustes salariais, decorrentes do período compreendido entre 01/01/14 a 31/12/14, que venham a alterar a média final da base, serão consideradas e pagas quando da quitação do Programa até 30.05.2015.

11.2 Adiantamento 2015

Será pago aos EMPREGADOS, a título de adiantamento, até 31.12.2015, O múltiplo Salarial de:

1,5 Salários do empregado no Exercício conforme a seguir:

Para o adiantamento será considerado como referencia a média salarial anualaté 30/11/15 projetada até Dezembro, e para tal também considerada a proporcionalidade de avos trabalhados no período. Eventuais movimentações e reajustes salariais, decorrentes do período compreendido entre 01/01/15 a 31/12/15, que venham a alterar a média final da base, serão consideradas epagas quando da quitação do Programa até 30.05.2016.


12. Adiantamento - ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis ao adiantamento os EMPREGADOS que possuam no mínimo 90 dias de vínculo empregatício em 30/11 em cada exercício.

O EMPREGADO que, em 30/11/14 não possuir 90 (noventa) dias de contrato de trabalho não será elegível ao adiantamento e, caso complete 90 (noventa) dias até 31.12.14 do respectivo EXERCÍCIO receberá o valor devido do PRÊMIO, em uma única parcela, apurado de forma proporcional aos meses trabalhados, até 30.05 do ano calendário subsequente ao EXERCÍCIO. Em 2015 O EMPREGADO que, em 30/11não possuir 90 (noventa) dias de contrato de trabalho não será elegível ao adiantamento, e receberá o PRÊMIO proporcional aos meses trabalhados, até 30.05.16 ano calendário subsequente ao EXERCÍCIO em 2015, desde que possua correspondente e a cada avo período superior a 15 dias de trabalho.

13. Quitação

A quitação do PRÊMIO, inclusive com eventuais diferenças de cálculos do pagamento do PRÊMIO ocorrerá até 30.05 do ano calendário subsequente ao EXERCÍCIO nos termos da lei 10.101/2000.

14.

PAGAMENTOS PROPORCIONAIS E SITUAÇÕES ESPECIAIS

14.1

Afastamentos – períodos não considerados

Períodos de afastamentopor ausências injustificadas, motivos médicos, iguais ou superiores a 16 dias, com percepção ou não de auxílio-doença (modalidade B-31),ininterruptos ou não a cada avo mensal, não serão considerados como trabalhados e não serão computados para fins de cálculo final do PRÊMIO. Assim, na hipótese de afastamento dos EMPREGADOS por períodos iguais ou superiores a 16 dias durante cada Exercício , ininterruptos ou não, com percepção ou não de auxílio-doença (modalidade B-31), deverá ser calculado o PRÊMIO proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se como mês trabalhado para fins de cálculo de PPR, aquele em que o empregado tenha laborado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.

14.2

Afastamentos – períodos considerados

Períodos de afastamento por motivo de (a) acidente do trabalho, incluindo doença profissional reconhecida pelo INSS, (b) licença maternidade, inclusive o período de prorrogação nos termos da Lei 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã, desde que requerido conforme as normas internas que regulam a percepção


desse benefício, ou (c) cedidos para o Sindicato, serão considerados como trabalhados para fins de apuração do PRÊMIO.

Assim, nessas hipóteses de afastamento, os PRÊMIOS serão pagos de forma integral, respeitadas as demais regras de elegibilidade do Programa.

14.3

Admissão

EMPREGADOS admitidos em 2014 na vigência do presente instrumento normativo, têm direito ao recebimento do PRÊMIO desde que permaneçam na empresa após 90 (noventa) dias da sua admissão, no próprio exercício, considerando para este critério o tempo de empresa do EMPREGADO. Em 2015 o período mínimo de elegibilidade supracitado, passará a ser igual ou superior a 15 dias de trabalho. Caso atendam essa condição, o pagamento do PRÊMIO será proporcional aos meses trabalhados durante os devidos EXERCÍCIOS, calculando-se 1/12 por mês de serviço, considerando-se como mês de serviço efetivo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Ficam ressalvadas as situações descritas no item 12. Adiantamento – ELEGIBILIDADE.

14.4

RESCISÕES antes do término do Exercício 2014

Os EMPREGADOS que tenham sido dispensados em 2014 por iniciativa da empresa sem justa causa, ou pedidos de demissão atendidas as condições mínimas previstas no item 15.2 antes do término da vigência do Plano em 31/12 e que tenham trabalhado durante no Exercício pelo menos 90 (noventa) dias, o pagamento do PRÊMIO será proporcional aos meses trabalhados, calculando-se 1/12 por mês de serviço, considerandose como mês de serviço efetivo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ressalvadas as situações do item 15. O Referido pagamento deverá ser efetuado até 30 dias após 30/05 do ano subsequente aos respectivos exercícios após quitação dos empregados ativos.

14.4.1 RESCISÕES antes do término do Exercício 2015

Os EMPREGADOS que tenham sido dispensados em 2015 por iniciativa da empresa sem justa causa, ou pedidos de demissão atendidas as condições mínimas previstas no item 15.2 antes do término da vigência do Plano em 31/12 e que tenham trabalhado durante no Exercício pelo menos 15 (quinze) dias, o pagamento do PRÊMIO será proporcional aos meses trabalhados, calculando-se 1/12 por mês de serviço, considerando-se como mês de serviço efetivo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ressalvadas as situações do item 15. O Referido pagamento deverá ser efetuado até 30 dias após 30/05 do ano subsequente aos respectivos exercícios após quitação dos empregados ativos.


14.5

RESCISÕES APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIOS DE 2014 e 2015

Quaisquer EMPREGADOS demitidos, ou que pedirem demissão em 2014 ou 2015, após o término dos referidos exercícios receberão normalmente os PRÊMIOS correspondentes ao devido EXERCÍCIO, desde que tenham cumprido todas as demais condições de elegibilidade. O Referido pagamento deverá ser efetuado até 30 diasapós 30/05.do ano subsequente aos respectivos exercícios após quitação dos empregados ativos. Excetuam-se da presente condição os casos de desligamento por justa causa.

14.6 Promoções

Para os EMPREGADOS promovidos aos cargos de Diretor, Manager ou Especialista Master, elegíveis ao Programa de Participação nos Resultados EXECUTIVO doravante denominado MBO – Gerenciamento por Objetivos, o PRÊMIO será pago de forma proporcional aos meses trabalhados em cada respectiva função (antiga e nova), desde que atendido o período mínimo de 90 (noventa) dias no exercício de cada uma delas durante cada exercício e tenha o formulário e a carta do programa MBO devidamente assinadas, respeitadas as demais condições de ambos os programas. Caso não haja o período mínimo acima estabelecido em uma das funções o PRÊMIO será calculado com base no maior período trabalhado e de mesmo modo Caso o EMPREGADO não implemente todas as condições necessários à participação no Programa de Participação dos Resultados Executivo (MBO) – Gerenciamento por Objetivos, seu PRÊMIO será calculado na mesma forma, critério e proporcionalidades dos DEMAIS EMPREGADOS, considerando o cargo, salário e tempo de vínculo.

14.7 REAJUSTE SALARIAL APÓS O ADIANTAMENTO

Para os EMPREGADOS que venham a receber reajustes salariais após a data de corte para o adiantamento de cada EXERCÍCIO (30.11),o pagamento da quitação do PRÊMIO observará as diferenças que compuseram o múltiplo salarial base nos itens 11.1 e 11.2 do presente instrumento.

14.8

Óbito

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, durante os EXERCÍCIOS por motivo de óbito do empregado, o pagamento do PRÊMIOao devido EXERCÍCIO será feito ao dependente habilitado nos termos da legislação. Para efeito do acelerador vinculado à Gestão de Desempenho (“GD”), será considerada a escala “Outstanding (“Superou Amplamente as Expectativas” ou monitoria máxima no caso do callcenter. O referido pagamento deverá ser efetuado junto com as verbas rescisórias, desde que apurado o resultado final do Programa em cada Exercício, ou caso contrário por ocasião da quitação dos empregados desligados, devendo na ocasião haver dependente comprovadamente habilitado.

15.

NÃO PAGAMENTO DE PRÊMIO


15.1

Período de Trabalho inferior a 90 (noventa) dias

Os EMPREGADOS que tenham trabalhado por período inferior a 90 (noventa) dias em 2014 não terão direito a perceber qualquer PRÊMIO. Em 2015 passa a viger como o período mínimo 15 (quinze) dias de trabalho.

15.2

Desligamento de Empregado

Os EMPREGADOS não terão direito a qualquer PRÊMIO, tampouco proporcionalmente, independente do tempo de empresa, nos casos que pedirem demissão e/outrabalharem por período inferior a 90 dias no EXERCÍCIO 2014, e de igual modo por período inferior a 15 (quinze) dias durante o EXERCÍCIO 2015 ou quando forem dispensados por justa causa a qualquer tempo. Para o cômputo dos períodos mínimos acima descritos, prevalece a regra de fração igual ou superior a 15 dias comum aos demais itens previstos no presente instrumento, excetuando para tal o período de aviso prévio indenizado.

16 .

PPR EXECUTIVO (MBO).

16.1 DIRETORES, MANAGERS E ESPECIALISTAS MASTER

Os EMPREGADOS que ocupam as posições de diretor, manager e especialista master, doravante designados de “EXECUTIVOS”, participarão do Programa MBO – Gerenciamento por Objetivos, cujas condições específicas encontram-se a seguir descritas nos itens 16.2,16.3,16.4,16.5,16.6, as quais serão aplicadas conforme formulário e carta explicativa do programa previamente apresentados a cada um dos EXECUTIVOS.

16.2

Indicadores Pesos e objetivos

Para os objetivos, são definidos pesos percentuais e 3 níveis de atingimento (mínimo, target e máximo), que correspondem a 3 níveis de pagamento (80%, 100% e 160%, respectivamente).

A apuração de cada objetivo é realizada de forma linear entre estes intervalos. No caso de atingimento inferior a 80%, não há premiação. Os pesos e a atribuição dos objetivos poderão variar segundo o cargo, posição na estrutura organizacional e função.


Cada EXECUTIVO receberá individualmente, por meio de comunicado escrito, os objetivos, indicadores e pesos que serão aplicados em seu programa de MBO, assim como o valor total previsto para pagamento nos casos de atingimento dos objetivos contratados.

16.3 Condição necessária

São condições necessárias para pagamento de qualquer PRÊMIO para os EXECUTIVOS: de ter o respectivo formulário e carta do programa devidamente aprovado, assinado e registrado junto à área de Recursos Humanos não ter infringido os princípios contidos nos códigos de Ética e de Conduta para os Negócios atendidas também as condições gerais do programa e te o período mínimo trabalhado de 90 dias a cada ano exercício, ininterruptos ou não.

16.4 ADIANTAMENTO

Para os EXECUTIVOS elegíveis a Programa MBO, assim considerados os ocupantes dos cargos constantes do item 16.1 acima, não haverá adiantamento e o pagamento único ocorrerá até 30/05 do ano calendário posterior a cada EXERCÍCIO, desde que cumpridas as metas estipuladas na carta do programa assinada por cada EXECUTIVO.

16.5 DESLIGAMENTOS

Para os EXECUTIVOS desligados durante ou após cada exercício, o respectivo pagamento deverá ser efetuado até 30 diasapós 30/05 do ano subsequente aos respectivos exercícios após quitação dos empregados ativos. Excetuam-se da presente condição os casos de desligamento por justa causa.

16.6 PRÊMIO FINAL

O PRÊMIO FINAL a ser pago será calculado proporcionalmente com base no nível de atingimento dos indicadores descritos no item 16.2 em relação ao prêmio-base, respeitada a linearidade, até o limite de 160%. Considera-se como “prêmio-base” o valor estipulado na carta do programa assinada pelo EXECUTIVO.

16.7 Revisão de carta do programa

Os EMPREGADOS que ocupam as posições de diretor, manager e especialista máster, doravante designados de “EXECUTIVOS”, estarão sujeitos a repactuação de seus objetivos, indicadores e pesos,


ajustes, criação de aceleradores ou deflatores quando por ocasião de alteração substancial das condições que nortearam a formalização da referida carta; em razão de reposicionamento estratégico da empresa ou mesmo por determinação regulatória desde que comunicado previamente.

16.8 Demais condições

Às demais condições não estabelecidas expressamente para o grupo EXECUTIVOS, são automaticamente aplicadas condições gerais do programa DEMAIS EMPREGADOS.

17. PAGAMENTOS DOS PRÊMIOS PARA TODOS OS EMPREGADOS

17.1. Data Final de Pagamento de Todos os PRÊMIOS

O pagamento dos PRÊMIOS do presente programa será efetuado somente após a divulgação dos resultados nos referidos exercícios nos termos da lei 10.101/2000. O pagamento correspondente ao total do PRÊMIO deverá ser efetuado até o dia 30.05 do ano posterior de cada exercício.

17.2.

Condições específicas de pagamento

Na hipótese de alteração da legislação que rege os Programas de Participação em Lucros e Resultados, fica desde já acordado que as PARTES poderão voltar a negociar os termos do presente programa.

Fica acertado entre as PARTES que, durante a vigência deste programa, os EMPREGADOS não terão direito a nenhum outro valor a título de Participação nos Lucros e Resultados. Fica definido que qualquer adiantamento realizado em cada EXERCÍCIO a esse título será descontado do valor do PRÊMIO apurado no final do exercício.

18.

NÃO INCORPORAÇÃO DOS PRÊMIOS

Qualquer PRÊMIO que venha a ser pago em decorrência do presente programa, não será incorporado, em hipótese alguma, ao salário dos EMPREGADOS, não constituirá base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, tudo nos termos do Art. 7°, Inciso XI, da Constituição Federal e da Lei 10.101/2000.


19.

MUDANÇA DE CENÁRIO

Diante de circunstâncias que alterem substancialmente as atuais condições que nortearam a implementação deste PPR, fica ajustado que as PARTES podem voltar a avaliar as bases do presente programa.

O conceito de alteração substancial das atuais condições pode abranger, embora não esteja a eles limitados, os casos de força maior, casos fortuitos, recuperação judicial, falência e demais fatos que, embora possam ser considerados previsíveis, alterem a situação de normalidade da EMPRESA e as condições ora pactuadas no presente instrumento.

20.

Não atingimento de metas

Na hipótese de não atingimento dos indicadores conforme estabelecido nos itens 6.1 e 6.2, respeitado critério de individualidade de cada indicador, não haverá direito a nenhum pagamento a título de quitação final do programa.

21.

SOLUÇÃO DE DÚVIDAS

Para a solução de quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente PPR, os EMPREGADOS poderão valer-se da área de Recursos Humanos da EMPRESA, que envidará todos os esforços no sentido de dirimilos, comprometendo-se as partes a não buscar solução judicial antes de esgotar todas as possibilidades de negociação.

22.

PRORROGAÇÃO E REVISÃO

O processo de prorrogação ou revisão do presente programa, total ou parcial, será feito através de entendimento entre as PARTES, obedecida sempre às disposições legais.

23.

MULTA

Fica estabelecida a multa de R$ 100,00 (cem reais), por empregado, por descumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, independentemente do número de cláusulas violadas. A multa deverá ser revertida individualmente à parte prejudicada.


24.

REVISÃO DAS REGRAS DO PPR

Fica desde já pactuado que as PARTES se comprometem, para ambos EXERCÍCIOS, a possibilidade de analisar em conjunto as alterações de legislação, bem como o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho em relação ao tema.

25.

FORO

As partes elegem o foro da cidade de Goiânia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente regulamento.

PEDRO AUGUSTO FERREIRA NOVAIS Tesoureiro SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS SINTEL-GO

JOSE LUIZ FROES Procurador TIM CELULAR S.A.

JOSE LUIZ FROES Procurador INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA.


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