Regulamento para sorteio no dia Primeiro de Maio – Dia do Trabalhador O presente regulamento tem por objetivo normatizar e estabelecer critérios para a promoção de evento a ser realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás, no dia Primeiro de Maio de 2015, em beneficio da categoria e dos associados. Nesse dia o SINTTEL-GO vai promover uma ação em comemoração ao Dia do (a) Trabalhador (a), aberta para toda a categoria, com sorteios de prêmios para associados, apresentações musicais e outras atrações. Será sorteado para os (a) sindicalizados (associados) em dia com a contribuição assistencial: 01 (um) FIAT Palio 1.0 zero, 02 (duas) motos HONDA 125, 02 (duas) HONDA BIS e 5 (cinco) TV’s LCD 32 polegadas. Segue regulamento para participação do sorteio com os prêmios descritos: 1. CONDIÇÕES E FORMAS PARA PARTICIPAÇÃO: 1.1 - Estão aptos a participarem do sorteio todos os (as) trabalhadores (a) associados (as) e que contribuem mensalmente com entidade sindical por meio da taxa assistencial, devidamente aprovada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.
1.1.1 - O (a) Trabalhador (a) que se associar (sindicalizar-se) até o dia 31 de Março de 2015 irá ganhar um cupom para concorrer aos prêmios. 1.1.2 - O (a) associado (a) que fizer o seu recadastramento no período de vigência da Campanha de Sindicalização e Recadastramento, que corresponde entre os dias 19 de Fevereiro de 2015 a 30 de abril de 2015, receberá um cupom para concorrer aos prêmios. 1.2.1 - Limita-se um cupom por associado (a), independente do tempo de contribuição, obedecendo aos critérios do presente regulamento.
2. PARA RECADASTRAR OU ASSOCIAR:
2.1 - As fichas para o recadastramento ou para associar-se (sindicalizar-se) ao SINTTEL-GO poderão ser adquiridas nos Stands do sindicato, presentes nas mediações e dependências das empresas em dias previamente divulgados via informativo próprio ou na sede do sindicato, situada na Av. Circular, número 768, Setor Pedro Ludovico – Goiânia – Goiás – CEP 74.823-020, no período que corresponde à Campanha de Sindicalização e Recadastramento, que vai do dia 19 de Fevereiro de 2015 ao dia 30 de abril de 2015. O sindicato funciona de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h e 30 min. 2.1.1 - O (a) trabalhador (a) associado/filiado (a) poderá solicitar a qualquer tempo sua desfiliação e o cancelamento do desconto da taxa assistencial. Para isso é necessário comparecer na sede do sindicato, situado na Av. Circular, número 768, Setor Pedro Ludovico – Goiânia – Goiás – CEP 74.823-020, e preencher um formulário próprio. 2.2 - Associados/filiados que solicitarem a desfiliação e o cancelamento da taxa assistencial perdem o direto de concorrer aos prêmios, bem como a todas as outras vantagens e benefícios oferecidos pelo SINTTEL-GO.
3. PARA TRABALHADOR DO INTERIOR: 3.1 - O trabalhador (a) em telecomunicações e teleatendimento nas cidades do interior do Estado de Goiás poderá se associar ao sindicato ou fazer o recadastramento pelo site do SINTTEL-GO: www.sinttelgo.org.br ou para mais informações ligar no telefone (62)3227-7900. 3.1.1 - O (a) trabalhador (a) associado/filiado (a) das cidades do interior, poderá também enviar seu formulário de recadastramento ou ficha de filiação, bem como seu cupom devidamente preenchido e digitalizado no e-mail: contato@sinttelgo.org.br obedecendo aos mesmos critérios do presente regulamento.
4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR:
4.1 - Diretores (as) do sindicato, membros da executiva, suplentes, delegados (as) representante junto à federação e conselho fiscal também não podem concorrer ao sorteio dos prêmios. 5. ASSOCIADOS ELEGÍVEIS: 5.1 - Será elegível para participar do sorteio o (a) trabalhador (a) associado (a), em dia com sua contribuição assistencial e em efetivo exercício das atividades laborais, ativo na folha de pagamento da respectiva empresa em 01 de Maio de 2015. 5.1.1- Será considerado como efetivo (a) e apto (a) a participar do sorteio o (a) associado em dia com sua contribuição assistencial, mesmo afastado (a) por acidente de trabalho, doença profissional e licença maternidade no período que corresponde à Campanha de Sindicalização e Recadastramento. 5.2 - Trabalhador (a) demissionário, demitido sem justa causa e demitido por justa causa, antes do dia 01 de Maio de 2015, mesmo tendo preenchido o cupom, caso seja sorteado perde o direito aos prêmios.
6. DO SORTEIO E DA PREMIAÇÃO:
6.1 - Caso o (a) trabalhador (a) contemplado (a) esteja irregular com os critérios que regem esse regulamento, será feito um novo sorteio e o mesmo perde o direito ao prêmio. 6.1.1 - O sorteio dos prêmios será no dia Primeiro de Maio – Dia do (a) Trabalhador (a), por volta das 12h, com participação de convidados, autoridades, dirigentes sindicais, representantes da FENATTEL e da central sindical. 6.2 - O sorteio será feito de forma avulsa, onde todos os cupons preenchidos pelos (as) associados serão depositados em um recipiente único e sorteados aleatoriamente, com acompanhamento de todos os presentes.
6.2.1 - Cupons sorteados e contemplados, não concorrem aos sorteios dos próximos prêmios. 6.2.2 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer outros produtos ou modelos de outras marcas. 7 - REVISÃO DO REGULAMENTO: 7.1 - O Conselho Deliberativo do SINTTEL-GO, junto com a comissão de trabalhadores (as) dessa campanha, farão uma avaliação desse regulamento no decorrer da mesma, caso haja necessidade serão feitos ajustes e anexados ao mesmo, sem gerar prejuízos para os participantes, com intuito apenas de sanar problemas pontuais ou casos fortuitos que possam surgir ao longo da campanha. 8 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS: 8.1 - Os prêmios serão entregues aos (as) ganhadores (as), livres de quaisquer ônus, em até 15 (quinze) dias da data do sorteio, em local, datas e horários previamente combinados com os ganhadores. Nesta oportunidade, os ganhadores deverão apresentar seu RG, CPF, contracheque e o cartão de associado ao SINTTEL-GO, bem como assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 9. ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO: 9.1 - Será definida na assembleia geral dos (as) trabalhadores (as), junto com a aprovação desse regulamento, uma comissão formada por diretores do SINTTEL-GO e trabalhadores (as), que vão acompanhar o participar da organização da Campanha de Sindicalização e Recadastramento 2015 até o dia do sorteio. 9.1.1 - A comissão formada na assembleia geral dos trabalhadores, além de ajudar na organização do sorteio e do evento para o dia Primeiro de Maio, ajudará a direção do SINTTEL – GO a fiscalizar o processo de Sindicalização e Recadastramento, bem como da entrega dos cupons e dos sorteios para garantir, total lisura à campanha. 10. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
10.1 - Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora e a diretoria do SINTTEL-GO. As decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. 10.1.1 - Os associados, ao fazerem seu recadastramento, manifestam sua total concordância com as regras deste sorteio. A participação no mesmo implica ainda na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 11. DA APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL: 11.1 - O presente regulamento, o sorteio dos prêmios e a campanha de sindicalização e recadastramento, foram submetidos à assembleia Geral dos (as) trabalhadores (as) no dia 05 de fevereiro de 2015 e aprovados por unanimidade, pelos presentes. Este sorteio, não está sujeito a quaisquer pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem direito ou serviço, nem se trata de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1o da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.