Clique SMetal - Campanha Salarial 2024

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FIZEMOS HISTÓRIA EM 2024

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente

Leandro Candido Soares

Vice-presidente

Valdeci Henrique da Silva

Secretário-Geral

Silvio Luiz Ferreira da Silva

Secretário de Administração e Finanças

Tiago Almeida do Nascimento

Secretário de Organização

Izídio de Brito Correia

Diretor Executivo

Francisco Lucrécio Junior Saldanha

Diretor Executivo

Antonio Welber Filho

COMUNICAÇÃO

Jornalista responsável Érica Aragão

Redação e reportagem Gabriela Guedes

Fotografia

José Gonçalves Filho (Foguinho) Mattheus Santos

Projeto Gráfico e Editoração Cássio de Abreu Freire Lucas Delgado

SINDICATO DO METALÚRGICOS DE SOROCABA E REGIÃO

Sede Sorocaba: Tel. (15) 3334-5400 Cel. (15) 99714-9534 (WhatsApp)

Rua Júlio Hanser, 140 - Sorocaba SP

WWW.SMETAL.ORG.BR

Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 18h

Seja bem-vindo e bemvinda ao Clique SMetal, o boletim digital do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) que traz, com detalhes, informações sobre as lutas da categoria composta por mais de 48 mil trabalhadores.

O Clique é um material digital interativo e você pode se aprofundar nos assuntos clicando em partes dos textos e em algumas imagens onde estiver o cursor.

Tudo a um Clique de distância de você!

Esta edição trata sobre a Campanha Salarial 2024 , cuja conquista foi histórica: pela primeira vez, a Campanha foi definida antes da data-base da categoria (1º de setembro).

Há dez anos os metalúrgicos não tinham aumento real nos salários por dois anos seguidos, como aconteceu entre 2023 e 2024, durante o governo Lula.

A vitória acontece em um contexto econômico favorável, de aumento dos índices de geração de emprego e desenvolvimento industrial.

Quer saber como funcionam as negociações sindicais?

VEJA NO SMETAL 360º

CERCA DE 97% DOS METALÚRGICOS

AUMENTO REAL

Grande parte dos metalúrgicos representados pelo SMetal já conquistou aumento nos salários acima da inflação acumulada desde a última data-base da categoria, 1º de setembro.

Isso significa que os trabalhadores recuperaram seu poder de compra perdido desde setembro de 2023. Com isso, as ne-

gociações do SMetal referente à reajustes salarial injetaram cerca de R$171,6 milhões na economia da região de Sorocaba. Apesar disso, as fábricas representadas pelo Grupo de Pequenas Empresas e Aeroespacial, cujas negociações acontecem diretamente com as empresas, seguem em curso.

O presidente do SMetal, Leandro Soares, destaca que o Sindicato busca garantir o reajuste para todos.

“Foi uma grande vitória para a categoria o resultado desta Campanha Salarial. Com mobilização e ação Sindical, saímos mais fortalecidos”, afirma o presidente.

Denuncie aqui se você ainda não recebeu seu reajuste.

NEGOCIAÇÃO SINDICAL LINHA DO TEMPO

DAS NEGOCIAÇÕES

Desde o início de 2024 os metalúrgicos estão em luta pelo reajuste

INFLAÇÃO E AUMENTO REAL: COMO FUNCIONA?

O economista do Dieese, Felipe Duarte, explica que o fator que influencia no índice de aumento real é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para calcular variações no custo de vida das famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos. É um índice muito importante para os trabalhadores, pois levanta despesas necessárias como alimentação, transporte, habitação e educação, por exemplo.

Os resultados do INPC revelam se os preços de bens e serviços sofreram inflação ou deflação de um mês para o outro, ou seja, se aumentaram ou diminuíram de preço. No caso da categoria, entre setembro de 2023, última da-

Assista o vídeo sobre Inflação e reajuste salarial

ta-base dos metalúrgicos, e agosto de 2024, o INPC acumulou em 3,71% e, somado a um aumento real de 1,2%, a maior parte da categoria garantiu um reajuste de 4,95%.

Ou seja, por mais que os índices de aumento salarial sejam altos em determinados anos, isso apenas demonstra que a inflação estava alta. O que conta efetivamente é o percentual de aumento acima da inflação, chamado de aumento real.

“Aumento real significa que o reajuste foi superior a inflação. Se o reajuste for igual a inflação, o trabalhador, teoricamente, volta a ter o mesmo poder de compra de 12 meses atrás”, completa o economista.

AUMENTO REAL E DIREITOS

VEJA COMO FICOU A SITUAÇÃO DE CADA GRUPO PATRONAL

A maioria das empresas metalúrgicas participam das negociações coletivas de trabalho representadas pelos Sindicatos Patronais, junto à Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP), algumas negociadas de forma individual.

Na tabela abaixo você pode conferir como ficou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com cada Grupo Patronal.

Grupo Convenção Reajuste Status

G8.3-SIMEFRE. SINAFER e SIAMFESP

SIESCOMET

SINDICEL

G3-SINDIPEÇAS, SINDIFORJA e SINPA

SIFESP (Fundiçâo)

SINDIFUPI

SINDRATAR

G2-SINDIMAQ e SINAEES

Renovada por um ano ano, comavancos nas clausulas dos direitos femininos

Renovada por um ano, com avanços nas cláusulas dos direitos femininos

Renovada por um ano, com avanços nas cláusulas dos direitos femininos

Renovada por dois anos com avanços nas clausulas dos direitos femininos

Renovada por dois anos

Renovada por dois anos

Renovada por doisanos com avangos nas clausulas dos direitos femininos

Renovada por doisanos com avangos nas clausulas dos direitos femininos

SICETEL Renovada por um ano

Siniem

Renovada por um ano

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,24% aumento de real Fechada

INPC (3,71%)

+1,2% aumento de real Fechada

Você sabia?

O Brasil é um dos únicos países no mundo que tem sindicato patronal e, neste âmbito, a nossa legislação é inspirada no Fascismo Italiano, que visava privilegiar a representação dos patrões e impedir a organização dos trabalhadores. Atualmente, a FEM-CUT/SP negocia com mais de dez Sindicatos Patronais que representam empresas de diversos segmentos.

Saiba mais clicando aqui ou lendo o QR code

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)

X

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)

A CCT é um pacto celebrado e abrange toda essa categoria, independentemente de qualquer filiação. A modalidade tem validade de até dois anos, para qualquer trabalhador que seja daquela categoria representada pelo sindicato, podendo ser renovada a qualquer tempo, sempre mediante deliberação da assembleia geral da categoria.

Já o ACT é um pacto celebrado entre um sindicato e uma ou mais empresas, sendo restrito apenas às empresas incluídas no acordo.

VALORIZAÇÃO DOS PISOS

É UMA LUTA DA CATEGORIA

Os pisos e tetos salariais também foram reajustados, de acordo com o percentual de reajuste.

O presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP), Erick Silva, ressalta que, por um lado, os pisos e tetos salariais foram valorizados por meio das CCTs e, por outro, acordos locais melhores ficam preservados.

“O patamar do piso da nossa categoria é maior que a média nacional, mas é importante garantir essa segurança jurídica aos sindicatos para estabelecer outros patamares em locais onde há organização e as empresas estão em melhores condições econômicas, até por conta dos acordos que foram feitos em 2023”, explica Erick.

Convenções e Acordos Coletivos preservam

condições mais favoráveis de negociações

As CCTs possuem desde 2004 uma cláusula que garante aos trabalhadores melhores condições de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), garantindo que qualquer outro acordo “não prejudicará as condições mais favoráveis vigentes”.

Isso significa que, por exemplo, se uma fábrica tem um ACT com o SMetal que estabelece um determinado teto salarial, que é maior que o limite remuneratório que constam nas CCTs, vale o benefício de maior valor.

O inverso também é válido. Caso o acordo que consta na CCT seja melhor que do ACT, valerá o que mais beneficia o trabalhador.

01

Se um metalúrgico trabalha em uma fábrica que tem um piso salarial de R$2.000,00, mas na CCT do sindicato patronal que representa esta empresa o piso é de R$1.500,00, o trabalhador seguirá recebendo R$2.000,00. Caso a empresa esteja praticando o valor menor, ela está em desacordo com a negociação feita com o SMetal.

Exemplo 02

Se um metalúrgico trabalha em uma fábrica que tem um teto salarial de R$11.000,00, mas na CCT do sindicato patronal que representa esta empresa o teto é de R$9.000,00, o trabalhador seguirá recebendo R$11.000,00. Caso a empresa esteja praticando o valor menor, ela está em desacordo com a negociação feita com o SMetal.

Os tetos salariais são uma imposição por parte do patronal e o aumento deveria ser linear, independente do salário. Além disso, os pisos precisam ser valorizados, porque impactam diretamente o bolso do trabalhador, a economia da região, considerando que a indústria representa um quarto do PIB da cidade”

Ferreira Secretário-geral do SMetal

Silvio
Exemplo

AVANÇOS PARA A CATEGORIA

ESPECIALMENTE AS MULHERES

Além das cláusulas econômicas, as cláusulas sociais ampliam os direitos da categoria. Algumas CCTs também garantiram avanços para as mulheres. Veja como ficou:

1) SINDICEL LICENÇA MATERNIDADE

– Avanço na cláusula 14, ítem III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.

AUXÍLIO-CRECHE – Avanço na cláusula 15, letra a: empresas com pelo menos 25 trabalhadoras devem fornecer auxílio-creche.

AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, onde se acrescentou o ítem b: será também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.

Este direito, nos mesmos termos e con-

dições, será estendido ao empregado que comprovar a guarda única dos filhos (as).

2) G3 (SINDIPEÇAS – SINDIFORJA E SINPA)

GARANTIAS – Avanços na cláusula 10, item III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.

Item VII: No caso de a empregada sofrer violência de trajeto, mediante boletim de ocorrência, a empresa, na medida das suas possibilidades, enviará todos os esforços no sentido de lhe oferecer a assistência necessária.

Item VIII: Acrescentou-se a observação à Lei 14.611/2023, e seu Decreto Regulamentador de nº 11.795/2023, que dizem respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres.

Cláusulas renovadas por 1 ano

Cláusulas renovadas por 2 anos

3) G8.III (SIMEFRE – SINAFER –SIAMFESP)

GARANTIAS – Avanço na cláusula 14, item I: observa-se a igualdade salarial entre homens e mulheres, a que se refere a Lei 14.611/2023 e sua Regulamentação, Decreto nº 11.795/2023.

‘AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, adicionando o item I.e: recomendação de que seja também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.

4) SIESCOMET

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.

5) SINDRATAR – Cláusulas sociais renovadas por um ano

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – No artigo VII, recomenda-se que ofereçam apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamentos compensáveis para as empregadas que forem comprovadamente vítimas de violência doméstica ou familiar, ou violência de trajeto.

Plano de carreira

54% das trabalhadoras que se tornaram mães não receberam promoções nas empresas, segundo o estudo “Aldeias do Cuidado”, realizado pelo ateliê de pesquisa Apoema em parceria com a MindMiners e a consultoria Maternidade nas Empresas em 2024.

Uma cláusula do Grupo 3 e do Sindicel “assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira”.

Estabilidade

A luta da categoria garante estabilidade no emprego para os casos de acidente de trabalho, doença ocupacional, doença comum com afastamento previdenciário, para o trabalhador em vias de aposentar e no retorno das férias. As

GOVERNOS COMPROMETIDOS

COM OS TRABALHADORES

GARANTEM MAIOR REAJUSTE

A série histórica dos aumentos salariais dos metalúrgicos representados pelo SMetal, levantada pela subseção dos metalúrgicos de Sorocaba do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), demonstra que os reajustes estão relacionados às políticas aplicadas durante os

governos progressistas, como demonstra o infográfico acima.

Durante os governos de Lula e Dilma, entre 2003 e 2016, acumulou-se um aumento real de 34,15%.

Já entre os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, o acumulado foi apenas de 1,98%.

Os governos Lula e Dilma priorizaram o investimento na indústria e o desenvolvimento que, além de gerar empregos, eleva o patamar do consumo, da produção e, portanto, dos lucros, que devem impactar no salário do trabalhador”, afirma Leandro, que completa: “lembrando que os reajustes salariais dependem de negociações sindicais, fazendo com que sindicatos fortes sejam igualmente necessários para garantir conquistas como esta”.

Leandro Soares Presidente do SMetal

P ara negociar, o SMetal possui dirigentes atuantes, comprometidos, bem informados e capacitados, além de uma assessoria jurídica, econômica e de comunicação, que dão à diretoria o respaldo necessário sobre qualquer tema. Com isso, e unidos à mobilização e união da categoria, bons r esultados são garantidos nas ações em pr ol dos metalúrgicos e metalúrgicas.

Muito além de lazer e ser viços: Quando um metalúrgico ou metalúrgica se sindicaliza, ele fortalece a luta por salários, direitos, benefícios e melhor es condições de trabalho. Além disso, refor ça o combate a qualquer tipo de assédio dentro da empresa, exigindo respeito ao trabalhador .

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