Manual da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

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Manual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Sumário Expediente

Presidente

Leandro Candido Soares

Vice-presidente

Valdeci Henrique da Silva

Secretário-Geral

Silvio Luiz Ferreira da Silva

Secretário de Administração e Finanças

Tiago Almeida do Nascimento

Secretário de Organização

Izídio de Brito Correia

Diretor Executivo

Francisco Lucrécio Junior Saldanha

Diretor Executivo

Antonio Welber Filho

Sindicato do Metalúrgicos de Sorocaba e Região

Sede Sorocaba: Tel. (15) 3334-5400

Cel. (15) 99714-9534 (WhatsApp)

Rua Júlio Hanser, 140 - Sorocaba SP www.smetal.org.br

Apresentação

Vivemos em uma sociedade onde, muitas vezes, o lucro vale mais que a vida. Os patrões, nem sempre, se preocupam em garantir as condições mínimas para que possamos produzir, voltar para casa, e trabalhar no dia seguinte com saúde e segurança.

O movimento sindical, por sua vez, enquanto representante dos trabalhadores, tem por obrigação lutar por um trabalho digno, com remuneração justa, segurança e proteção social. E cuidar da saúde, garantir que a fiscalização aconteça, que as regras sejam seguidas, é uma parte importante deste papel.

Muitas empresas fazem vista grossa na hora de aplicar regras de segurança garantidas nas Normas Regulamentadoras (NRs), incentivar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ou mesmo de abrir espaço para que os Sindicatos possam ajudar na avaliação da situação do local de trabalho. Em 2024 a CIPA completa 80 anos de história e é nosso papel valorizá-la.

Para completar, nosso país é um dos únicos do mundo que possui um Sistema Único de Saúde (SUS), o qual atende o conjunto da população em suas mais diversas áreas e vive sendo atacado pelos representantes

das empresas privadas de saúde. É nosso compromisso diário defender o SUS.

Estas são algumas das preocupações que o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) levou em consideração para produzir o Manual de Saúde do Trabalhador, que tem como objetivo orientar e sugerir caminhos para os cipeiros e trabalhadores, dentro e fora das fábricas.

Este Manual foi pensado para ser um produto digital de consulta, com uma leitura dinâmica e interativa. Os textos são objetivos, com muita ilustração e, além disso, tem diversos pontos que os leitores poderão ter acesso a conteúdos mais completos através de um clique quando tiver esta imagem.

A saúde é uma das principais pautas do SMetal e este Manual faz parte de inúmeras ações que foram realizadas e apoiadas pelo Sindicato.

Boa leitura!

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) PREVENÇÃO

O principal papel da CIPA é fiscalizar, ajudar a prevenir e conscientizar sobre os perigos de um ambiente de trabalho. A Comissão é eleita pelos trabalhadores, e se reúne periodicamente para avaliar e sugerir melhorias.

Criada em 1944, no âmbito dos avanços dos direitos trabalhistas com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a CIPA não parou no tempo: segue sendo atualizada, na medida em que as discussões sobre a saúde do trabalhador avançam.

É o caso da inclusão do ‘assédio’ no escopo dessa ferramenta, que passou em 2023 a atuar para proteger trabalhadoras de assédio, seja sexual ou moral.

O que é saúde do trabalhador?

A CIPA pode ser ainda melhor!

A Comissão de Condições de Trabalho, Saúde e Meio Ambiente (CCTSMA), defendida pelo SMetal, nasce para valorizar e ampliar a CIPA original e, para dar autonomia, responsabilidade e poder de atuação aos seus membros. O SMetal acredita que a CCTSMA é um grande exemplo de como democratizar ainda mais a CIPA, que não é respeitada por muitas empresas, pois possibilita, por exemplo, a eleição direta do presidente da Comissão, além de ampliar os temas abordados, como o meio ambiente - questão que tem ficado cada vez mais latente nos últimos anos.

Em 1993, um sonho dos metalúrgicos foi realizado. O SMetal foi pioneiro na negociação de um Acordo Coletivo da CCTSMA, na Apex Tool (antiga Cooper Tools), substituindo a CIPA e ampliando as possibilidades de negociação e proximidade entre empresa e trabalhador. São mais de 30 anos de experiência na defesa da saúde e segurança do trabalhador e da trabalhadora.

Sorocaba é pioneira
O que posso fazer para evitar acidentes ou doenças ocupacionais?

Use o Equipamento de Proteção Individual (EPI)

As empresas são obrigadas a fornecer os EPIs aos trabalhadores quando eles estão expostos a acidentes ou danos à saúde na execução de suas tarefas. Alguns exemplos de EPI são: óculos de proteção; capacete de segurança; aparelho de proteção auditiva; máscara de proteção respiratória; luvas de segurança; protetor solar; colete refletivo e calçados de proteção.

Pratique exercício físico

A prática de exercícios físicos pode trazer vários benefícios, como a liberação de endorfina, um hormônio do bem-estar que ajuda a diminuir a ansiedade e a melhorar o humor, também aumenta a concentração devido à melhora da circulação sanguínea e melhora da postura e prevenção de doenças.

A luta é coletiva, mas cada um precisa fazer a sua parte.

Dicas de alongamento para fazer antes do trabalho

NRs - Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Para conferir as 38 NRs, acesse o link:

NRs - Normas Regulamentadoras

PREVENÇÃO

Saiba mais sobre a NR-12, que estabelece regras para trabalho com máquinas e equipamentos

O que é Diálogo Diário de Segurança (DDS)

É uma prática rápida, de 5 a 15 minutos antes do início do trabalho, conduzida por trabalhadores, técnicos e engenheiros de segurança, com o objetivo de discutir a prevenção de acidentes e medidas de segurança. O conteúdo deve ser claro, objetivo, focado nas atividades do dia e aberto a perguntas e sugestões. Documentar o DDS é fundamental para registrar os pontos discutidos.

Os Cipeiros devem estar atentos à Hierarquia de Controle de Riscos Ocupacionais FÍSICOS QUÍMICOS

Os riscos ocupacionais são classificados em cinco tipos:

Os graus de risco de acidente são divididos em quatro níveis:

Grau 1 Grau 3
BAIXO Grau 2 MODERADO
MÉDIO Grau 4 ALTO

Quais doenças são consideradas relacionadas ao trabalho?

DIAGNÓSTICO

A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é uma lista de patologias que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições de trabalho e, caso comprovado o nexo causal, pode gerar processos trabalhistas com direito à indenização e afastamento pelo INSS.

Clique

Acidente de trabalho

Acidente de trabalho laboratorial

Dermatoses Ocupacionais

Câncer relacionado ao trabalho

Intoxicação Exógena LER e DORT

Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) Pneumoconioses

Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho

na lista para saber mais sobre as Doenças Relacionada ao Trabalho

Saúde mental no trabalho

Por que e como nos afeta tanto?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os Fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho (FRPT) são aqueles que podem contribuir para o estresse, adoecimento físico e mental dos trabalhadores como, por exemplo, insegurança na execução de atividades, desinformação operacional, descumprimento de prazos, definição de metas inalcançáveis, inflexibilidade no ambiente de trabalho, exigências contraditórias, jornadas de trabalho excessivas, horas extras não pagas, situações de estresse, pressão por resultados impossíveis de se atingir, entre outros.

Quer saber mais sobre esse assunto?

Confira o SMetal Entrevista com o psicólogo Gustavo Rocha sobre saúde mental no trabalho.

DIAGNÓSTICO

Você sabe o que é o burnout?

Em inglês o termo “burn out” significa “esgotamento”. No Brasil, a doença também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Sensação de extremo cansaço, irritabilidade, desânimo em relação ao trabalho, desmotivação constante, choros e apatia são alguns sintomas que aparecem quando o burnout está presente na vida de um profissional.

Assédio moral

O que é e como se defender

Estou sofrendo assédio moral, o que fazer?

DIAGNÓSTICO

No ambiente de trabalho, muitas vezes sofre-se represálias de forma injusta. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, seja por gestos, palavras ou atitudes, que se repetem de forma sistemática.

Práticas como retirar a autonomia do trabalhador, constantemente questionar suas decisões, ignorar sua presença e delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas são alguns exemplos do que pode ser considerado assédio moral.

Para que uma violência seja considerada assédio moral, o ato deve ocorrer de forma habitual, com a intenção de discriminar alguém de forma direta, durante a jornada de trabalho.

O assédio moral atinge a dignidade, a autoestima, a autodeterminação e a carreira dos trabalhadores, e pode ser praticado por superiores hierárquicos, por subordinados ou entre colegas de trabalho.

• Anote, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do(a) agressor(a), colegas que testemunharam o fato, conteúdo da conversa, e o que mais achar relevante;

• Dê visibilidade, procure ajuda dos colegas, especialmente os que testemunharam as agressões;

• Evite conversar com o (a) agressor (a) sem testemunhas;

• Busque apoio de familiares, amigos e colegas;

• Procure seu sindicato para denunciar o ocorrido.

Assédio sexual

A violência contra os trabalhadores

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual da trabalhadora ou do trabalhador. Diferente do assédio moral, esse tipo de violência não precisa necessariamente ocorrer de forma repetiti-

va. Um único ato pode ser degradante o bastante para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima, que, em sua grande maioria, são mulheres.

A prática pode repercutir na saúde física e mental, e ser considerada doença ocupacional. A vítima deve denunciar o abusador, e pode ter direito à rescisão do contrato de trabalho e à indenização.

Identifiquei um problema na fábrica, e agora?

Após encontrar problemas na fábrica, fale com a CIPA e com dirigentes do SMetal para denunciar às entidades competentes. A partir da tabela abaixo, identifique o tipo de acidente para saber quais medidas podem ser tomadas.

Conheça os tipos de acidente de trabalho

Lei Nº8213/91 tipifica os acidentes de trabalho

O

Ações imediatas

Em caso de acidente de trabalho na indústria, os procedimentos básicos de primeiros socorros e evacuação são:

Segurança no local

Verifique se a cena está segura para evitar novos riscos antes de ajudar. Não se exponha a perigos desnecessários.

Capacitação e comunicação

Garanta que haja pessoas treinadas em primeiros socorros e que todos saibam como contatá-las rapidamente. Sempre chame o serviço de emergência (192).

Cortes com hemorragia

Mantenha a calma, pressione a área com gaze ou pano limpo até o sangramento parar ou a ajuda chegar.

Queda de altura

Chame o serviço de emergência imediatamente e não mova a vítima.

Amputação traumática

Acione a emergência, comprima o local para reduzir o sangramento e preserve a parte amputada em um saco plástico com gelo.

Fratura exposta

Acione a emergência, mantenha a vítima imóvel e evite mexer na fratura ou retirar objetos presos.

Queimaduras

Enxágue a área com água corrente, não remova roupas aderidas, fure bolhas ou aplique pomadas. Em queimaduras nos olhos, lave e depois cubra-os.

Choque elétrico

Desligue a energia para segurança, mantenha a vítima imóvel e chame os socorristas.

Intoxicações

Por inalação: Leve a vítima para um lugar arejado, afrouxe as roupas e acione o Disque-intoxicação (0800 722 6001).

Por ingestão: Não provoque vômitos ou ofereça alimentos; ligue para o Disque-intoxicação.

Pela pele: Remova roupas contaminadas e lave a pele por 20 minutos com água; não use produtos sem orientação.

Contaminação dos olhos: Lave com água corrente por 20 minutos, sem esfregar ou aplicar colírios sem orientação.

Auxílio-doença x Auxílio-acidente

Auxílio-doença

O auxílio-doença, também conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.

Para acessar o benefício, o trabalhador deve comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Além disso, em regra geral, deve cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima, ele deve avisar o INSS.

Código do INSS: B31 ou B91

Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região

DIREITOS

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago a todos os trabalhadores e trabalhadoras acidentados e aos que retornaram ao trabalho, em outra função por não terem condições de exercerem a mesma tarefa.

O trabalhador pode receber o auxílio-acidente até a aposentadoria, dependendo da gravidade do acidente e da incapacidade do mesmo de trabalhar em outra função.

Código do INSS: A50

SOLICITE OS BENEFÍCIOS PELOS CANAIS ABAIXO

Central de Atendimento ligue 135

Canais de denúncia

Ministério Público do Trabalho

Portal - Meu INSS

Ministério do Trabalho e Emprego

Conheça as instituições que fomentam a saúde do trabalhador

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

O MTE é responsável pela formulação e implementação de políticas e diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. O órgão também coordena a fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).

Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT é o ramo do Ministério Público cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista e funciona processualmente nas causas de competência da Justiça do Trabalho. O MPT possui canal de denúncia para irregularidades no local de trabalho.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest)

O Cerest é um local de atendimento especializado em Saúde do Trabalhador, vinculado à Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), com a função de fazer vigilância epidemiológica na saúde do trabalhador. Além de atender diretamente o trabalhador, indica se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem.

DIREITOS

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)

A SRTE tem como função executar, supervisionar e monitorar as ações relacionadas ao MTE, em sua jurisdição. Dá-se especial atenção às ações de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e de arbitragem em negociação coletiva, melhoria nas relações de trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão.

Fundacentro

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecida como Fundacentro, é uma fundação pública do Governo Federal vinculada ao MTE, que busca elaborar pesquisas e estudos sobre as questões de segurança, higiene, medicina e meio ambiente no trabalho.

Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

Vinculada ao MTE, a SIT coordena a fiscalização das condições de trabalho, com ênfase na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Conte com o SMetal na defesa da sua saúde

Para o SMetal, a saúde do trabalhador é uma pauta encarada com prioridade. A entidade já realizou diversas atividades e ações para promover o bem-estar e o trabalho seguro. Confira algumas:

Com o tema “Por uma CIPA consciente e responsável”, o 1º Fórum de Saúde do SMetal aconteceu em novembro de 2023.

Reunião com lideranças da área saúde no Cerest

Em maio de 2023, representantes do SMetal participaram de uma reunião no Cerest. O encontro reuniu sindicalistas, lideranças da área da saúde que atuam na cidade e no estado de São Paulo, que puderam definir demandas prioritárias.

Atuação na pandemia da Covid-19

Para preservar a saúde e a renda dos trabalhadores que faziam parte do grupo de risco da Covid-19 (idosos, diabéticos, gestantes, hipertensos, com doença respiratória crônica, entre outros), o SMetal negociou propostas de suspensão dos contratos de trabalho em empresas da base do Sindicato.

AÇÃO SINDICAL

A Rede Vida Viva é uma organização internacional que reúne sindicatos de diversas categorias no Brasil e outros países. A Rede busca fortalecer a organização dos trabalhadores em defesa da vida, da saúde e dos empregos, através de métodos e ferramentas que priorizam a participação e valorizam o saber das trabalhadoras e trabalhadores. O SMetal já participou de diversos encontros e oficinas da Rede, inclusive em Sorocaba.

Participação do 10º Encontro Nacional das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cisttão)

Realizado em Brasília, o evento teve como objetivo debater sobre os desafios e as perspectivas da participação social do SUS na defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. A atividade foi realizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS). O 10º Cisstão integra o conjunto de etapas preparatórias para duas importantes Conferências de Saúde que serão realizadas pelo CNS em conjunto com o Ministério da Saúde em 2024 e 2025.

1º Fórum de Saúde do SMetal

SERVIÇOS

Saiba onde você pode encontrar atendimento psicológico de graça em Sorocaba

O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) é um serviço de saúde pública que atende pessoas com sofrimento mental grave ou transtornos mentais persistentes. Os CAPS são parte da Rede de Serviços de Saúde Mental (RAPS) do SUS. Abaixo, conheça algumas unidades em Sorocaba, e para saber sobre outras unidades, acesse o MeuSUS

CAPS que têm funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana

CAPS AD III – Saca Só (Região Norte)

Rua Giovani Boletta, 35 - Jd. Maria Eugênia

Tel.: (15) 3232-4011

CAPS AD III – Roda Viva (Região Leste)

Rua Antônio Soares, 161, Jardim Paulistano

Tel.: (15) 3357-5777

CAPS III – Arte do Encontro (Regional Norte)

Avenida Itavuvu, 1083 – Jd. Maria Antônia Prado

Tel.: (15) 3326-0743

CAPS III – Alegria de Viver (Regional Oeste)

Rua Ricardo Marcos de Madureira Moreira, 61

Jardim Refúgio - Tel.: (15) 3329-4811 / 3321-3385

CAPS III – Viver em Liberdade (Regional Leste)

Rua Guatemala, 185 – Barcelona

Tel.: (15) 3326-1564

CAPS com horário de funcionamento das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira

CAPS IJ – Ser e Conviver (Regional Oeste)

Rua Luiza de Carvalho, 108 – Jardim Pagliato

Tel.: (15) 3229-8090

CAPS IJ - Aquarela (Regional Norte)

Avenida Itatuvu, 3633 – Jardim Santa Cecília

Tel.: (15) 3226-1534

CAPS IJ – Bem Querer (Regional Leste)

Rua Manoel Padilha de Oliveira, 23 - Jd Piratininga

Tel.: (15) 3237-4363 / 3033-0772

Aqui

Glossário Principais palavras no mundo da SST

CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

CISTT

Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

CNS

Conselho Nacional de Saúde

EPI

Dispositivo ou produto utilizado por trabalhadores para se proteger de riscos que possam ameaçar a sua saúde e segurança no trabalho.

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social

Nexo Causal

Nexo causal é a relação de causa e efeito entre um evento e outro, ou seja, quando um evento provoca outro. No caso da segurança e saúde do trabalhador, trata-se da relação entre um acidente e doença com o trabalho.

NR

Norma Regulamentadora

PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Samu

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de atendimento pré-hospitalar que atende a casos de urgência e emergência. Para ligar para o SAMU, disque 192.

SESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SIPAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho

SST

Segurança e Saúde do Trabalho

SVSA/MS

Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde

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