Mobilização Campanha salarial este ano tambám negocia cláusulas sociais
Reintegração Acidentados demitidos são reintegrados ao trabalho
Cláusula Apenas a FEM/CUT mantém o direito à estabilidade para lesionados
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Informativo do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região
Nº 804 3ª edição de setembro de 2015 Rua Júlio Hanser, 140 Lajeado - Sorocaba/SP
CEP 18030-320 Filiado a CUT, CNM e FEM
EDIÇÃO ESPECIAL
CAMPANHA SALARIAL
Divulgação
Saiba o que diz a cláusula dos acidentados e porque lutar por ela
Nesta campanha salarial dos metalúrgicos, além do reajuste de salários, estão em negociação as cláusulas sociais das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria. Isso inclui direitos importantes para os trabalhadores, como a cláusula que garante estabilidade no
emprego até a aposentadoria para o metalúrgico que tiver sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais. Somente as bases da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) ainda mantêm essa cláusula. Saiba mais sobre o assunto nesta edição especial da Folha Metalúrgica.
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conquista da categoria Somente a CCT garante estabilidade a acidentados e lesionados Todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), de todos os grupos metalúrgicos, assinadas pela Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM), contêm a chamada cláusula dos acidentados. Essa cláusula garante estabilidade no emprego ao trabalhador que sofrer acidente ou doença ocupacional, enquanto durarem as sequelas da lesão. Caso a sequela seja permanente, o metalúrgico terá garantia de emprego, na fábrica onde se acidentou ou adoeceu, até sua aposentadoria. Se acontecer de a empresa demitir um trabalhador com sequela de acidente ou doença, o metalúrgico poderá entrar com uma ação judicial e, com base na cláusula da CCT, ser reintegrado ao trabalho na mesma fábrica que o demitiu.
Somente a CCT garante a estabilidade nesses casos. Pela legislação geral, o acidentando ou lesionado tem estabilidade de apenas um ano após o retorno ao trabalho (Leia mais nesta edição). “São direitos importantes como esse [a cláusula dos acidentados] que estão em jogo nas negociações da campanha salarial deste ano”, alerta o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, Ademilson Terto da Silva. “Somente com uma forte mobilização, com muita união em torno do Sindicato, conseguiremos fortalecer a FEM nas negociações e garantir tanto o aumento de salários quanto a manutenção, e se possível a ampliação, das chamadas cláusulas sociais”, ressalta o dirigente.
acidente ocupacional Entenda como funciona a Lei A legislação geral sobre acidente ocupacional funciona assim: quando o trabalhador sofre o acidente ele se afasta do trabalho pelo INSS para se recuperar. O salário, nesse período de afastamento, é pago pelo INSS, por meio do auxílio doença acidentário. Quando a perícia do INSS conclui que ele está apto a voltar ao trabalho, ainda que seja em outra função, compatível com as eventuais limitações causadas pelo acidente ou doença, a empresa o recebe de volta. Tanto pelo INSS quanto pela CCT, no retorno ao trabalho, a empresa deve oferecer ao funcionário condições para ele se reabilitar e se adaptar a uma função compatível com as condições dele. Além disso, o INSS
também oferece programas de reabilitação. Mas, segundo a Lei do INSS, um ano após o retorno ao trabalho, mesmo tendo se adaptado a uma nova função, o trabalhador pode ser dispensado. No caso da Convenção dos Metalúrgicos da FEM, a empresa não pode demitir o trabalhador enquanto ele tiver sequelas do acidente ou doença que causaram seu afastamento, mesmo que ele tenha se adaptado a outra função.
Como garantir seu direito Para garantir a estabilidade prevista na CCT, o trabalhador deverá comprovar a redução da sua capacidade de trabalho devido ao acidente ou doença. Essa comprovação inclui um laudo médico e atestado do INSS.
Também ajuda se o trabalhador garantir que a empresa abra uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O SMetal oferece assistência completa aos associados para garantir o direito à estabilidade para acidentados e lesionados.
direitos Confira a diferença entre as garantias do INSS e da CCT Enquanto as Convenções Coletivas de Trabalho dos metalúrgicos da FEM/CUT garantem estabilidade definitiva no emprego ao trabalhador com sequelas devido a acidente ou doença ocupacional, a legislação geral prevê apenas 12 meses de garantia de emprego nesses casos. A grande maioria das categorias profissionais são cobertas apenas pela Lei 8.213/1991 do INSS, que prevê a estabilidade no emprego por 12 meses após o funcionário acidentado ou lesionado voltar ao trabalho. Isso,
independente da duração da sequela ou do grau de redução da capacidade de trabalho. Pela Lei do INSS, apenas em caso de incapacitação definitiva o trabalhador se aposenta por invalidez. Algumas outras categorias contam com a estabilidade por mais um ano, ou poucos meses a mais, além dos 12 meses garantidos pela Lei INSS. Já a CCT da FEM/CUT garante o emprego até a aposentadoria do trabalhador, caso as sequelas sejam definitivas.
Folha Metalúrgica Informativo do SMetal Sorocaba Diretor responsável: Ademilson Terto da Silva (Presidente) Jornalista responsável: Paulo Rogério L. de Andrade Redação e reportagem: Paulo Rogério L. de Andrade Fernanda Ikedo
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organização sindical
Garantia vale em todas as empresas do ramo onde estão instaladas. Em todos os casos, nos grupos e nas fabricantes de veículos, a cláusula do acidentado está incluída na CCT há muitos anos. Apesar de ser uma cláusula conquistada pelos sindicatos de metalúrgicos da CUT desde a década de 80, em toda campanha salarial os patrões tentam abolir essa garantia. Mas com a mobilização, todos os anos a cláusula é mantida
nos acordos da categoria. Os metalúrgicos de Sorocaba sempre tiveram participação importante nas lutas da FEM por reajustes salariais e para manter e até ampliar as cláusulas sociais da CCT. Atualmente, três diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba (SMetal) fazem parte da direção da FEM, Adilson Faustino, Valdeci Henrique e Kelly Carmo.
Foguinho
A FEM/CUT negocia com seis bancadas patronais em toda campanha salarial: G2, G3, G8, G10, Fundição, Esquadrias. Dessa forma, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) valem para todas as 15 bases metalúrgicas no estado, incluindo a região de Sorocaba. Já as montadoras de veículos têm negociado separadamente a Convenção Coletiva de Trabalho com os respectivos sindicatos da região
Saiba porque as cláusulas sociais estão sendo negociadas
O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) costuma ter validade de um a dois anos. Nos últimos anos, as convenções assinadas pelos sindicatos da FEM/CUT, como é o caso do SMetal, garantem as cláusulas sociais por dois anos. Mas as cláusulas econômicas, como reposição da inflação, aumento real e reajustes nos pisos salariais, são negociadas todos os anos. As cláusulas sociais foram negociadas pela última vez em 2013, com validade até agosto de 2015. Os reajustes salariais do ano passado foram validados por meio de acordos coletivos com as fábricas na forma de aditamentos (acréscimos) à Convenção Coletiva de 2013. Por isso, este ano, está sendo negociada a CCT integralmente. Isso significa que tanto as cláusulas sociais quanto as econômicas deverão ser renovadas com data retroativa a 1º de setembro de 2015. Contando com o apoio da categoria, o SMetal e a FEM pretendem conquistar novamente uma CCT que garanta as cláusulas sociais por dois anos. Se essa conquista se confirmar, em 1º de setembro de 2016 serão negociadas somente as cláusulas econômicas.
A Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre dois ou mais sindicatos e os empresários do setor, têm força de lei, é um direito das categorias profissionais previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. A CCT regula tanto questões salariais quanto condições de trabalho e de relações de trabalho específicas das categorias profissionais. As convenções dos metalúrgicos da FEM/ CUT estão entre as mais completas do Brasil, com vários direitos e garantias superiores aos previstos pela CLT e outras leis gerais. Cada CCT da FEM/CUT, de cada um dos grupos patronais, tem quase 100 cláusulas. Confira as Convenções atuais, que valeram até o final de agosto, no portal www.smetal.org.br. No menu superior do site, clique em Serviços e, em seguida, Convenções Coletivas. Mas lembre-se, as novas CCTs ainda estão em negociação. Por isso o apoio dos trabalhadores à luta sindical é indispensável para garantir os reajustes e as cláusulas sociais da categoria.
Apenas os metalúrgicos da CUT ainda têm a cláusula Somente os metalúrgicos da FEM/CUT mantêm o direito à estabilidade para acidentados e lesionados nas fábricas. A cláusula está na Convenção Coletiva da categoria desde 1988. Todo ano, com apoio e luta dos trabalhadores, o direito é renovado. Já os metalúrgicos representados pela Força Sindical no estado de São Paulo perderam a cláusula entre o final dos anos 90 e início de 2000. “Além da perda do direito de estabilidade no emprego, os trabalhadores da Força deixaram de ter seus reajustes salariais pagos em novembro [data-base dos metalúrgicos daquela central]. Eles recebem o aumento apenas em janeiro”, lembrou Adilson Faustino, o Carpinha, diretor do SMetal e secretário-geral da FEM. De acordo com Carpinha, quem custeia as lutas dos sindicatos da CUT nas campanhas salariais é o trabalhador, por meio da taxa negocial ou da mensalidade sindical. “Já no caso da Força Sindical, quem paga a taxa sindical da campanha é o patrão. E isso começou na mesma época em que houve a perda da cláusula dos acidentados”. “Nós, da base da CUT, não aceitamos a perda de direitos da CCT, muito menos que o reajuste do salário dos trabalhadores seja adiado’, afirma o dirigente.
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jurídico
CCT garantiu 25 reintegrações em 3 anos De 2012 a 2014 a imprensa do SMetal cobriu 25 reintegrações ao trabalho de metalúrgicos acidentados ou com doença ocupacional, a média de oito por ano. A advogada do SMetal, Kelly Aparecida de Freitas Rodrigues, explica que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria metalúrgica para lesionado e/ou acidentado visa proteger o trabalhador que se dedicou
ao trabalho, “pois não é justo que pelas condições oferecidas a ele de riscos profissionais, ele seja jogado no mercado de trabalho. Mesmo porque não é fácil para ele conseguir outro trabalho”. Mesmo com a estabilidade assegurada, os metalúrgicos lesionados, infelizmente, têm que lidar contra a discriminação da chefia e contra o medo de seus colegas que os impedem de
puxar uma simples conversa. No campo pessoal, convivem com a dor e com adaptações. Os depoimentos nesta página mostram o quanto é urgente a conscientização sobre o tema. O SMetal luta para que as empresas tenham um ambiente de trabalho seguro, diminuam a pressão por produção e coíbam o assédio moral.
Emprego garantido, agora a luta é contra a discriminação Em 1995, quando a internet entrava de vez no Brasil e Itamar Franco deixava a presidência do país, a segurança no trabalho era ainda um tema pouco comentado. Foi nesse ano que Pedro Alves Rabelo, 47 anos, sofreu um acidente de trabalho enquanto recuperava uma bateria na então Microlite S/A (atual Johnson Controls). “A máquina não tinha proteção e acabou arrastando meu dedo médio”. Pedro passou por cirurgia, fez fisioterapia, retornou ao trabalho e depois teve que fazer outra inter-
venção cirúrgica, foi afastado pelo INSS. O metalúrgico recuperou o dedo, mas não pode exercer função que sobrecarregue a mão. O nexo causal foi reconhecido, já que o acidente aconteceu dentro da empresa. Em janeiro de 1999, Pedro entrou, pelo departamento jurídico do Sindicato, com processo de reintegração e voltou ao trabalho em 2002. A empresa o colocou para trabalhar no setor fiscal, mas depois o deslocou várias vezes de função, sem alterar seu salário, mesmo tendo trabalhado quase dez anos no
fiscal, passando pelo arquivo e expedição. Depois de um corte de pessoal no setor fiscal, no começo deste ano, Pedro responde pela logística, na área de expedição. Ele sente uma discriminação por parte da empresa. Durante os anos que trabalhou no depto fiscal ele viu outros trabalhadores com menos experiência que ele sendo valorizados com plano de carreira enquanto sua carteira de trabalho até o início deste mês de setembro continuava como operador de máquina.
Pedro: Trabalha na Johnson Controls desde 1989 e luta pela equiparação salarial
‘Eu não sabia que a doença é crônica’ Após trabalhar pouco mais de um ano no abastecimento de linhas da Flextronics, a metalúrgica Bianca Clemente, 33 anos, passou a sentir incômodo nos punhos, cotovelo e ombro. Dores que pareciam formigamento, mas que não a preocuparam tanto até que um dia o punho abriu durante sua rotina no trabalho. Ela carregava peso o dia todo. Quando isso aconteceu foi ao médico, que enfaixou seu punho. “As dores continuaram e eu procurei um ortopedista que solicitou exames e diagnosticou as lesões”, conta. Bianca fez fisioterapia e ficou 15
dias afastada, voltando imediatamente para a empresa preocupada com o emprego. Mesmo em outra função os movimentos repetitivos continuaram a ser feitos e no mesmo ano a mandaram embora da fábrica. Depois de ser dispensada sem justificativa a trabalhadora entrou com processo na justiça, conseguindo retornar à empresa no dia 20 de julho deste ano. A Justiça reconheceu o nexo causal. Trata-se de uma doença ocupacional e tem garantia de estabilidade até sua aposentadoria, conforme prevê a cláusula da categoria metalúrgica.
Até o dia 3 de setembro a empresa ainda não tinha direcionado Bianca a uma função específica. Mas só de colar umas etiquetas sua mão ficou inchada. “É uma doença que vou levar pra vida inteira”. Em sua casa Bianca não consegue fazer todas as tarefas como antes e na empresa ela percebe que muitas pessoas têm medo de conversar com ela com receio de represálias. “Infelizmente, vejo que muitas mulheres na linha de produção sentem dores, mas não reclamam com medo de perderem o emprego. Eu também não sabia que a doença é crônica”.
Bianca: Tem 33 anos e dois filhos e sofre com as lesões por esforços repetitivo
Metalúrgico retoma o trabalho após lesão na coluna O filme de Charles Chaplin “Tempos Modernos” é de 1936, mas a comparação de homens como meras máquinas em funcionamento, nas fábricas, continua atual. Movimentos repetitivos, carregamento de peso e pressão por mais produção são constantes nas linhas de produção. Quando o operador de máquina Roberlei Alessandro Doratiotto, 35 anos, teve sua coluna lesionada devido ao esforço diário que dedicava na Lemforder, planta da ZF, em Soroca-
ba, sua vida mudou tanto no campo profissional como no pessoal. Ele trabalha na empresa há sete anos. “Em 2013 não havia nenhum equipamento de proteção para a coluna e eu carregava muito peso”. Ele lembra que chegou a passar no ambulatório da ZF do Brasil, que acabava de ser implantado. Após fazer exames pelo convênio médico a empresa o colocou em outra função, de montagem. Mas depois de quatro meses foi mandado
embora. A justificativa era corte de pessoal. Após ter ficado afastado pelo INSS por dois meses Roberlei entrou com processo contra o instituto e o juiz reconheceu que o problema na coluna foi ocasionado pelo trabalho. Com a decisão, ele retornou à ZF como auxiliar de máquina em 27 de janeiro deste ano. O metalúrgico explica que o processo de reintegração está em andamento e aguarda a decisão final.
Roberlei: É metalúrgico da ZF e aguarda decisão definitiva pela reintegração