Nº 869 - 3ª edição de junho de 2017
NÃO À REFORMA TRABALHISTA
Juntos pelo trabalho digno A proposta de Reforma Trabalhista foi barrada esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Foi uma vitória dos movimentos sociais. Mas o governo quer aprová-la a todo custo no plenário. Confira neste suplemento alguns dos principais prejuízos da reforma; e ajude a pressionar os parlamentares para que ela seja engavetada em definitivo.
Portal Vermelho
SUPLEMENTO ESPECIAL
Suplemento Especial da
O projeto de reforma trabalhista (PLC 38) está tramitando no Senado Federal. Ele foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, mas foi barrado na de Assuntos Sociais. Os golpistas agora tentam aprová-lo a qualquer custo, ainda este mês, na última comissão (de Constituição e Justiça), antes que ela seja votada pelo Plenário. Assim como a reforma da Previdência, a reforma trabalhista só não virou lei ainda porque tem havido pressão popular. A mobilização evitou que Temer e os parlamentares da base governista pulassem várias etapas da tramitação das propostas.
Confira neste suplemento alguns dos principais direitos que serão prejudicados caso a Reforma Trabalhista seja aprovada. A reforma não mexe apenas com o chamado direito material (férias, verbas rescisórias, adicionais, etc). Ela fere também o chamado Direito Processual, pois encarece o acesso à Justiça, reduz prazos de prescrição e obriga o trabalhador a assinar documentos isentando a empresa de ações judiciais futuras. “Leia, reflita, compartilhe, debata com amigos e familiares. Participe da luta e da resistência contra esses ataques aos direitos da classe trabalhadora”, recomenda o presidente do SMetal, Leandro Soares.
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TRABALHO INTERMITENTE Como é Não existe previsão em lei. Como fica O trabalhador poderá assinar um contrato prevendo que ele ficará em casa aguardando ser chamado para trabalhar sempre que for necessário ou conveniente para o empregador. O empregado só receberá pelas horas trabalhadas. A convocação deverá ser feita com três dias corridos de antecedência, sem previsão de respeito a finais de semana ou feriados. O trabalhador terá um dia para responder se aceita. Caso falte ao trabalho, terá que pagar multa de 50% do valor que teria a receber.
IMPOSTO SINDICAL O fim do imposto sindical foi colocado pelo governo na reforma trabalhista como forma de desviar a atenção da opinião pública. É a chamada “cortina de fumaça”. Com a ajuda da imprensa golpista, Temer quer fazer a opinião pública acreditar que os sindicatos de trabalhadores são contra a reforma por causa do fim do imposto. Porém, a CUT e o SMetal defendem o fim do imposto há mais de 30 anos. O imposto só existe até hoje porque as organizações patronais, como a Fiesp, também se beneficiam dele. As entidades de representação dos empresários se beneficiam também de recursos financeiros do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac e Sebrae, entre outros).
JORNADA DIFERENCIADA Como é Hoje quem cumpre jornada de trabalho diferenciada, como 2x2, 6x2 e 12x36, recebe em dobro o dia de trabalho em caso de feriado. Como fica Extingue-se o direito de receber em dobro o dia de trabalho no feriado.
JORNADA DE ATÉ 12
HOMOLOGAÇÃO Como é Todo trabalhador com pelo menos um ano de empresa tem o direito de efetuar sua homologação (conferência de verbas rescisórias) no sindicato da sua categoria profissional ou em uma Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (GRTE, antiga DRT). Como fica Independente do tempo de serviço, a rescisão será feita na própria empresa. O trabalhador poderá no máximo, se quiser ou se puder, estar acompanhado do seu advogado.
Como é Qualquer jornada de traba acima de seis horas por dia d interrompida por, no mínimo hora para alimentação e des o empregador impuser inter acionado na Justiça e pagar a
Como fica O empregado poderá trab sem intervalo para repouso de jornada 12x36, por exem basta ao patrão “comprar” d intervalo.
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LIMITAÇÃO DO DANO MORAL Como é Não há limitação no valor a ser pago por empresas, pois o valor depende do dano causado. Os danos podem ser relacionados à liberdade, honra, imagem ou saúde (física ou mental) do trabalhador ou conjunto de trabalhadores. Como fica O valor será proporcional ao salário do ofendido. Ganha mais quem tem salário maior. A indenização máxima será de 50 salários nominais, mesmo em caso de dano gravíssimo ou morte.
DEMISSÃO EM MASSA Como é Antes de demitir mais de 20% do seu quadro de funcionários, a empresa tem que comprovar essa necessidade e negociar alternativas às demissões junto ao sindicato da categoria. Como fica O empregador poderá demitir quantos funcionários quiser, sem comprovação de necessidade e sem negociação com o sindicato.
O projeto de reforma Temer mexe em mais de Consolidação das Leis do itens da proposta reduze constitucionais.
Nestas duas páginas, 2 conferir alguns dos direit eliminados ou reduzidos for aprovada no Congres Temer.
Além dos tópicos explic a reforma também tira a empresas sobre o tempo no trajeto até o emprego distância), reduz o direito
TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL Como é Não existe na lei em relação ao contrato de trabalho. Como fica As empresas poderão exigir que o trabalhador assine, todo ano, um termo de quitação dos seus direitos trabalhistas referentes aos últimos 12 meses. O termo poderá ser utilizado em defesa da empresa se o empregado vier a reclamar na Justiça de algum direito não recebido, como horas extras, adicionais, diferenças salariais, etc.
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A DIÁRIA 2 HORAS
alho deve ser o, uma scanso do trabalhador. Se rvalo menor, poderá ser a hora cheia como extra.
balhar até 12 horas seguidas ou alimentação, em casos mplo. Para legalizar o abuso do trabalhador a hora de
INSALUBRIDADE E GESTANTES Como é Por lei, hoje mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalharem em condições insalubres, pois podem causar danos não somente a elas, mas também ao bebê. Como fica O empregador só será impedido de sujeitar mulher grávida ou que está amamentando a condições insalubres, em graus médios e mínimos, se ela apresentar um atestado médico comprovando que ela ou o bebê correm riscos.
eforma altera mais 100 artigos da CLT
trabalhista do governo e 100 artigos da o Trabalho (CLT). Alguns em até mesmo direitos
entre filiais de uma mesma empresa, fragmenta as categorias profissionais; e limita a utilização de Súmulas (Jurisprudências) favoráveis ao trabalhador em processos judiciais; entre outras mudanças prejudiciais.
e 3, o leitor poderá tos trabalhistas que serão s se a reforma trabalhista esso e sancionada por
Fique atento, mobilize-se, junte-se à resistência popular contra as reformas trabalhista e da previdência, pressione os parlamentares. Leia mais em www.smetal.org.br
cados neste suplemento, a responsabilidade das o perdido pelo trabalhador o (qualquer que seja a o à equiparação salarial
FÉRIAS PARCELADAS Como é As férias podem ser parceladas em duas vezes. Um dos períodos não pode ser menor do que 10 dias. Como fica As férias poderão ser divididas em até três vezes. Nenhum dos períodos poderá ser menor que cinco dias corridos. Uma das parcelas deve ter mais de 14 dias.
DEMISSÕES VOLUNTÁRIAS (PDV) Como é O trabalhador que adere a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) poderá acionar a Justiça para receber direitos não pagos em sua rescisão de contrato. Poderá inclusive entrar com ação se descobrir que adquiriu alguma doença ocupacional na empresa. Como fica Ao aderir ao PDV o trabalhador dará quitação completa das obrigações da empresa para com ele. Não poderá, portanto, pleitear mais nada na Justiça, mesmo que descubra ter adquirido doença ocupacional.
ACESSO À JUSTIÇA Como é A Constituição garante livre acesso à justiça, independente do poder aquisitivo da pessoa. No caso da reclamação trabalhista, se o reclamante não comparece à audiência o processo é arquivado, mas não há obstáculo para o trabalhador de ingressar com nova ação judicial. Como fica Se perder o processo, o trabalhador terá que pagar as perícias, honorários advocatícios e custas judiciais, cobrindo inclusive gastos da empresa. Caso o trabalhador não compareça à audiência, terá que pagar custas judiciais se quiser ingressar com nova ação, mesmo que ele comprove ser pobre e, portanto, beneficiário da Justiça Gratuita.
IDADE MÍNIMA PARA O TRABALHO Como é Pela Constituição, a idade mínima para o trabalho é 16 anos (exceto menores aprendizes). Como fica A idade mínima será reduzida para 14 anos, prejudicando o estudo dos adolescentes e aumentando o desemprego entre os adultos.
TERCEIRIZAÇÃO E OUTROS O ensaio de Temer para tentar impor as reformas trabalhista e previdenciária foi a aprovação, em março deste ano, da terceirização irrestrita (PL 4302). Caso a reforma trabalhista passe no Senado e seja sancionada por Temer, os golpistas soltarão outras cartas que têm nas mangas contra os direitos dos trabalhadores. Por exemplo: - A reforma da Previdência será reativada - Um novo projeto de ampliação da terceirização (PLC30) será votado. Essas e outras propostas de extinção e redução de direitos só não foram colocadas em prática ainda porque desde abril a população vêm se mobilizando para resistir aos ataques do governo golpista.
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Convenção coletiva também corre riscos Os defensores da reforma trabalhista afirmam que ela não vai mexer com as convenções coletivas das categorias profissionais. Mas isso não é verdade. Embora o texto da reforma mantenha a existência das convenções, elas ficarão sujeitas a serem suspensas por determinados períodos; e várias cláusulas correrão riscos de serem substituídas por acordos específicos. A reforma de Temer e seus aliados acaba com a chamada ultratividade, que garante a vigência da convenção coletiva anterior até que uma nova convenção seja negociada e assinada. Um exemplo do estrago do fim da ultratividade: a data-base dos metalúrgicos da FEM/CUT é dia 1º de setembro. Caso as negociações da campanha salarial emperrem porque os empresários se negam a atender as reivindicações a categoria, como não é raro
BRASIL É DENUNCIADO POR VIOLAR ACORDOS INTERNACIONAIS DE TRABALHO Durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, que aconteceu de 5 a 16 de junho, em Genebra, juízes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolaram ofícios à OIT expondo posição contrária à Reforma Trabalhista. Segundo a entidade, os documentos abordam a preocupação com pontos da proposta, “especialmente os que violam convenções internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, como a possibilidade de negociação coletiva em detrimentos de melhores condições de trabalho, inclusive em ambientes insalubres, em afronta às Convenções nº 98 da OIT”. A CUT e demais centrais sindicais do país também denunciaram à OIT a violação de 13 convenções da organização, como a prevalência do negociado sobre o legislado e ataques à organização sindical.
acontecer, todas as cláusulas da Convenção perderão a validade no dia 31 de agosto de cada ano.
Consequência
Na prática, ou os trabalhadores aceitam imediatamente o que os patrões oferecem, ou ficarão sem as garantias da convenção até que uma nova seja assinada. Nesse período, o empregador poderá desrespeitar qualquer cláusula da convenção. No caso dos metalúrgicos, poderá até mesmo demitir trabalhadores com sequelas de acidentes ou doenças ocupacionais, hoje protegidos pela Convenção da FEM/CUT. A reforma também estabelece que questões como adicional insalubridade, adicional noturno e jornada flexível podem ser resolvidas no âmbito da empresa, desconsiderando normas da
CLT e das convenções. Trabalhadores com salários acima de dois tetos do INSS (atualmente R$ 11 mil), não terão nenhuma garantia prevista em acordos, convenções ou na CLT.
OIT DESTACA QUE A REFORMA NÃO GERA MAIS EMPREGOS MPT e experiências de outros países também atestam que reforma só precariza a relação do trabalho e é prejudicial ao trabalhador
O argumento do governo ilegítimo de Michel Temer e sua base aliada para acelerar a aprovação da Reforma Trabalhista, de “modernização das leis que vai gerar mais empregos” é contestada pela própria Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além do Ministério Público do Trabalho (MPT) e por experiências de outros países que fizeram reforma com a flexibilização das leis. O diretor da OIT, Peter Poschen, rebateu o discurso do governo federal de que a Reforma Trabalhista conseguirá melhorar as condições do mercado de trabalho. O dirigente da OIT diz que não há evidência suficiente para provar que a reforma vai gerar empregos. Sobre a experiência internacional, ele diz que nem sempre a mudança na legislação consegue criar novas vagas e o ciclo econômico costuma ser importante na criação de postos de trabalho. O procurador-geral Ronaldo Curado Fleury, do Ministério Público do Trabalho, é taxativo ao afirmar que “flexibilização dos direitos não gera emprego, apenas precarização do trabalho”. Conforme declaração dele ao jornal Valor (16/5/2017) “o que gera emprego é aumento de demanda. Se sou empresa, só vou contratar mais se
eu precisar produzir mais. Não pelo baixo custo do trabalho”. No Reino Unido o trabalho intermitente, conhecido como zero hora, “tem tido impactos negativos diminuindo a renda do trabalhador, assim como na produtividade, o que é potencialmente ruim para a economia”. Pesquisa do professor de Direito de Cambridge Simon Deakin ressalta que o afrouxamento dos controles sobre o trabalho temporário e em tempo parcial não leva à criação de emprego. Ele afirmou ao jornal BBC Brasil que o aumento do trabalho temporário e parcial reduz os estímulos para que as empresas invistam em qualificação. Destacou também que leis menos rígidas sobre a duração dos contratos também costumam piorar a distribuição de renda entre trabalhadores e empresas.
Pesquisa com empresários
Uma pesquisa feita pela consultoria de gestão Wiabiliza com representantes de 906 empresas, foi realizada após a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei 4.302/1998. Para 81% a mudança não vai aumentar a produtividade ou o número de contratações.