apostila

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TJ-SP TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Escrevente Técnico Judiciário

ÍNDICE

Nível Médio

Língua Portuguesa ORTOGRAFIA - Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008). ..............................01 MORFOLOGIA - Estrutura e formação de palavras .........................................................................................02 Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais ...............................................................................................................................................03 SINTAXE - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. ..........................................................................................................................21 LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. ...............................................................................................30

Conhecimentos em Direito DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350 e 357. ............................................................................................................................01

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes – Artigos 251 a 258, 261 a 267, 274, 351 a 372, 394 a 497, 531 a 538, 541 a 548, 574 a 667 ...........................................................................................................07 Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). ...................................................................................37

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes – Artigos 134 a 144; 154 a 242, 270 a 475, 496 a 538 ....................................................................................................................................................................40 Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 3º ao 19) .................................................................................................62 Lei 12.153 de 22.12.2009 .................................................................................................................................63

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal - com as alterações vigentes - Título II; Capítulos I; II e III; Título III; Capítulo VII; Seções I e II e artigo 92 ........................................................................................................................................66

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DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - com as alterações vigentes - artigos 239 a 331 ......................................................................................................................................95 Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) .......................................................................103

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50 e 84 a 114 ............................107

Conhecimentos Gerais Atualidades Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2012. ............................................................................................................................................................01/24

Matemática Quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais ..................................................................01 Sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo) .............................11 Números pares e ímpares (primos e compostos) ...........................................................................................03 MMC e MDC .....................................................................................................................................................05 Divisibilidade .....................................................................................................................................................03 Juros .................................................................................................................................................................16 Percentagem ....................................................................................................................................................16 Razões e proporções........................................................................................................................................12 Regras de três simples e composta .................................................................................................................15 Divisões proporcionais......................................................................................................................................13 Sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau ..................................................................17

Informática Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) ......................................01 Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto ......................................................................................................................................................14 Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação...............................................................................................................................................................21 Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office ......................................................................................................................06 Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas....................................................29

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AVISO – (TODAS AS APOSTILAS) 10/05/2012

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos DISTINÇÃO ENTRE X E CH: 1. Escrevem-se com X a) Os vocábulos em que o X é o precedido de ditongo: faixa, caixote, feixe, etc. c) Maioria das palavras iniciadas por ME: mexerico, mexer, mexerica, etc. d) EXCEÇÃO: recauchutar (mais seus derivados) e caucho (espécie de árvore que produz o látex). e) Observação: palavras como "enchente, encharcar, enchiqueirar, enchapelar, enchumaçar", embora se iniciem pela sílaba "en", são grafadas com "ch", porque são palavras formadas por prefixação, ou seja, pelo prefixo en + o radical de palavras que tenham o ch (enchente, encher e seus derivados: prefixo en + radical de cheio; encharcar: en + radical de charco; enchiqueirar: en + radical de chiqueiro; enchapelar: en + radical de chapéu; enchumaçar: en + radical de chumaço).

NOVA ORTOGRAFIA A nova ortografia entrou em vigor em 1º/1/2009, porém teremos um período de quatro anos para a adaptação. A nova ortografia já poderá ser cobrado em seleções para cargos públicos nas questões objetivas. O edital poderá ou não exigir que as perguntas de português tenham como base as novas regras. De qualquer forma, o examinador precisará deixar claro no edital o que pretende, pois o que constar no documento servirá como base para o direcionamento da prova. Nas provas discursivas, porém, as bancas de correção serão orientadas a aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição, pois as duas serão consideradas oficiais até 31 de dezembro de 2012.

2. Escrevem-se com CH: a) charque, chiste, chicória, chimarrão, ficha, cochicho, cochichar, estrebuchar, fantoche, flecha, inchar, pechincha, pechinchar, penacho, salsicha, broche, arrocho, apetrecho, bochecha, brecha, chuchu, cachimbo, comichão, chope, chute, debochar, fachada, fechar, linchar, mochila, piche, pichar, tchau. b) Existem vários casos de palavras homófonas, isto é, palavras que possuem a mesma pronúncia, mas a grafia diferente. Nelas, a grafia se distingue pelo contraste entre o x e o ch. Exemplos: • brocha (pequeno prego) • broxa (pincel para caiação de paredes) • chá (planta para preparo de bebida) • xá (título do antigo soberano do Irã) • chalé (casa campestre de estilo suíço) • xale (cobertura para os ombros) • chácara (propriedade rural) • xácara (narrativa popular em versos) • cheque (ordem de pagamento) • xeque (jogada do xadrez) • cocho (vasilha para alimentar animais) • coxo (capenga, imperfeito)

ORTOGRAFIA - Sistema oficial As dificuldades para a ortografia devem-se ao fato de que há fonemas que podem ser representados por mais de uma letra, o que não é feito de modo arbitrário, mas fundamentado na história da língua. Eis algumas observações úteis: DISTINÇÃO ENTRE J E G 1. Escrevem-se com J: a) As palavras de origem árabe, africana ou ameríndia: canjica. cafajeste, canjerê, pajé, etc. b) As palavras derivadas de outras que já têm j: laranjal (laranja), enrijecer, (rijo), anjinho (anjo), granjear (granja), etc. c) As formas dos verbos que têm o infinitivo em JAR. despejar: despejei, despeje; arranjar: arranjei, arranje; viajar: viajei, viajeis. d) O final AJE: laje, traje, ultraje, etc. e) Algumas formas dos verbos terminados em GER e GIR, os quais mudam o G em J antes de A e O: reger: rejo, reja; dirigir: dirijo, dirija.

DISTINÇÃO ENTRE S, SS, Ç E C Observe o quadro das correlações: CorrelaExemplos ções ato - ação; infrator - infração; Marte - marcial t-c abster - abstenção; ater - atenção; conter - contenter-tenção ção, deter - detenção; reter - retenção aspergir - aspersão; imergir - imersão; submergir rg - rs submersão; rt - rs inverter - inversão; divertir - diversão pel - puls impelir - impulsão; expelir - expulsão; repelir - repulcorr - curs são sent - correr - curso - cursivo - discurso; excursão - incursens são ced - cess sentir - senso, sensível, consenso ceder - cessão - conceder - concessão; interceder gred - intercessão. gress exceder - excessivo (exceto exceção) agredir - agressão - agressivo; progredir - progressão prim - - progresso - progressivo press imprimir - impressão; oprimir - opressão; reprimir tir - ssão repressão. admitir - admissão; discutir - discussão, permitir permissão. (re)percutir - (re)percussão

2. Escrevem-se com G: a) O final dos substantivos AGEM, IGEM, UGEM: coragem, vertigem, ferrugem, etc. b) Exceções: pajem, lambujem. Os finais: ÁGIO, ÉGIO, ÓGIO e ÍGIO: estágio, egrégio, relógio refúgio, prodígio, etc. c) Os verbos em GER e GIR: fugir, mugir, fingir. DISTINÇÃO ENTRE S E Z 1. Escrevem-se com S: a) O sufixo OSO: cremoso (creme + oso), leitoso, vaidoso, etc. b) O sufixo ÊS e a forma feminina ESA, formadores dos adjetivos pátrios ou que indicam profissão, título honorífico, posição social, etc.: português – portuguesa, camponês – camponesa, marquês – marquesa, burguês – burguesa, montês, pedrês, princesa, etc. c) O sufixo ISA. sacerdotisa, poetisa, diaconisa, etc. d) Os finais ASE, ESE, ISE e OSE, na grande maioria se o vocábulo for erudito ou de aplicação científica, não haverá dúvida, hipótese, exegese análise, trombose, etc. e) As palavras nas quais o S aparece depois de ditongos: coisa, Neusa, causa. f) O sufixo ISAR dos verbos referentes a substantivos cujo radical termina em S: pesquisar (pesquisa), analisar (análise), avisar (aviso), etc. g) Quando for possível a correlação ND - NS: escandir: escansão; pretender: pretensão; repreender: repreensão, etc. 2. Escrevem-se em Z. a) O sufixo IZAR, de origem grega, nos verbos e nas palavras que têm o mesmo radical. Civilizar: civilização, civilizado; organizar: organização, organizado; realizar: realização, realizado, etc. b) Os sufixos EZ e EZA formadores de substantivos abstratos derivados de adjetivos limpidez (limpo), pobreza (pobre), rigidez (rijo), etc. c) Os derivados em -ZAL, -ZEIRO, -ZINHO e –ZITO: cafezal, cinzeiro, chapeuzinho, cãozito, etc.

Língua Portuguesa

EMPREGO DAS INICIAIS MAIÚSCULAS Escrevem-se com letra inicial maiúscula: 1) a primeira palavra de período ou citação. Diz um provérbio árabe: "A agulha veste os outros e vive nua." No início dos versos que não abrem período é facultativo o uso da letra maiúscula. 1

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2) substantivos próprios (antropônimos, alcunhas, topônimos, nomes sagrados, mitológicos, astronômicos): José, Tiradentes, Brasil, Amazônia, Campinas, Deus, Maria Santíssima, Tupã, Minerva, ViaLáctea, Marte, Cruzeiro do Sul, etc. O deus pagão, os deuses pagãos, a deusa Juno. 3) nomes de épocas históricas, datas e fatos importantes, festas religiosas: Idade Média, Renascença, Centenário da Independência do Brasil, a Páscoa, o Natal, o Dia das Mães, etc. 4) nomes de altos cargos e dignidades: Papa, Presidente da República, etc. 5) nomes de altos conceitos religiosos ou políticos: Igreja, Nação, Estado, Pátria, União, República, etc. 6) nomes de ruas, praças, edifícios, estabelecimentos, agremiações, órgãos públicos, etc.: Rua do 0uvidor, Praça da Paz, Academia Brasileira de Letras, Banco do Brasil, Teatro Municipal, Colégio Santista, etc. 7) nomes de artes, ciências, títulos de produções artísticas, literárias e científicas, títulos de jornais e revistas: Medicina, Arquitetura, Os Lusíadas, 0 Guarani, Dicionário Geográfico Brasileiro, Correio da Manhã, Manchete, etc. 8) expressões de tratamento: Vossa Excelência, Sr. Presidente, Excelentíssimo Senhor Ministro, Senhor Diretor, etc. 9) nomes dos pontos cardeais, quando designam regiões: Os povos do Oriente, o falar do Norte. Mas: Corri o país de norte a sul. O Sol nasce a leste. 10) nomes comuns, quando personificados ou individuados: o Amor, o Ódio, a Morte, o Jabuti (nas fábulas), etc.

Ele fez a CESSÃO dos seus direitos autorais. A CESSÃO do terreno para a construção do estádio agradou a todos os torcedores. SESSÃO é o intervalo de tempo que dura uma reunião: Assistimos a uma SESSÃO de cinema. Reuniram-se em SESSÃO extraordinária. SECÇÃO (ou SEÇÃO) significa parte de um todo, subdivisão: Lemos a noticia na SECÇÃO (ou SEÇÃO) de esportes. Compramos os presentes na SECÇÃO (ou SEÇÃO) de brinquedos. HÁ / A Na indicação de tempo, emprega-se: HÁ para indicar tempo passado (equivale a faz): HÁ dois meses que ele não aparece. Ele chegou da Europa HÁ um ano. A para indicar tempo futuro: Daqui A dois meses ele aparecerá. Ela voltará daqui A um ano. FORMAS VARIANTES Existem palavras que apresentam duas grafias. Nesse caso, qualquer uma delas é considerada correta. Eis alguns exemplos. aluguel ou aluguer hem? ou hein? alpartaca, alpercata ou alpargata imundície ou imundícia amídala ou amígdala infarto ou enfarte assobiar ou assoviar laje ou lajem assobio ou assovio lantejoula ou lentejoula azaléa ou azaléia nenê ou nenen bêbado ou bêbedo nhambu, inhambu ou nambu bílis ou bile quatorze ou catorze cãibra ou cãimbra surripiar ou surrupiar carroçaria ou carroceria taramela ou tramela chimpanzé ou chipanzé relampejar, relampear, relampeguear debulhar ou desbulhar ou relampar fleugma ou fleuma porcentagem ou percentagem

Escrevem-se com letra inicial minúscula: 1) nomes de meses, de festas pagãs ou populares, nomes gentílicos, nomes próprios tornados comuns: maia, bacanais, carnaval, ingleses, ave-maria, um havana, etc. 2) os nomes a que se referem os itens 4 e 5 acima, quando empregados em sentido geral: São Pedro foi o primeiro papa. Todos amam sua pátria. 3) nomes comuns antepostos a nomes próprios geográficos: o rio Amazonas, a baía de Guanabara, o pico da Neblina, etc. 4) palavras, depois de dois pontos, não se tratando de citação direta: "Qual deles: o hortelão ou o advogado?" (Machado de Assis) "Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra." (Manuel Bandeira)

MORFOLOGIA Estrutura e formação de palavras.

PALAVRAS COM CERTAS DIFICULDADES

ESTRUTURA DAS PALAVRAS

ONDE-AONDE Emprega-se AONDE com os verbos que dão idéia de movimento. Equivale sempre a PARA ONDE. AONDE você vai? AONDE nos leva com tal rapidez?

As palavras, em Língua Portuguesa, podem ser decompostas em vários elementos chamados elementos mórficos ou elementos de estrutura das palavras. Exs.: cinzeiro = cinza + eiro endoidecer = en + doido + ecer predizer = pre + dizer

Naturalmente, com os verbos que não dão idéia de “movimento” emprega-se ONDE ONDE estão os livros? Não sei ONDE te encontrar.

Os principais elementos móficos são :

MAU - MAL MAU é adjetivo (seu antônimo é bom). Escolheu um MAU momento. Era um MAU aluno.

RADICAL É o elemento mórfico em que está a idéia principal da palavra. Exs.: amarelecer = amarelo + ecer enterrar = en + terra + ar pronome = pro + nome

MAL pode ser: a) advérbio de modo (antônimo de bem). Ele se comportou MAL. Seu argumento está MAL estruturado b) conjunção temporal (equivale a assim que). MAL chegou, saiu c) substantivo: O MAL não tem remédio, Ela foi atacada por um MAL incurável.

PREFIXO É o elemento mórfico que vem antes do radical. Exs.: anti - herói in - feliz SUFIXO É o elemento mórfico que vem depois do radical. Exs.: med - onho cear – ense

CESÃO/SESSÃO/SECÇÃO/SEÇÃO CESSÃO significa o ato de ceder.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos d) ABSTRATO - quando designa as coisas que não existem por si, isto é, só existem em nossa consciência, como fruto de uma abstração, sendo, pois, impossível visualizá-lo como um ser. Os substantivos abstratos vão, portanto, designar ações, estados ou qualidades, tomados como seres: trabalho, corrida, estudo, altura, largura, beleza. Os substantivos abstratos, via de regra, são derivados de verbos ou adjetivos trabalhar - trabalho correr - corrida alto - altura belo - beleza

FORMAÇÃO DAS PALAVRAS A Língua Portuguesa, como qualquer língua viva, está sempre criando novas palavras. Para criar suas novas palavras, a língua recorre a vários meios chamados processos de formação de palavras. Os principais processos de formação das palavras são: DERIVAÇÃO É a formação de uma nova palavra mediante o acréscimo de elementos à palavra já existente: a) Por sufixação: Acréscimo de um sufixo. Exs.: dent - ista , bel - íssimo. b) Por prefixação : Acréscimo de um prefixo. Exs.: ab - jurar, ex - diretor. c) Por parassíntese: Acréscimo de um prefixo e um sufixo. Exs.: en-fur-ecer, en-tard-ecer. d) Derivação imprópria: Mudança das classes gramaticais das palavras. Exs.: andar (verbo) - o andar (substantivo). contra (preposição) - o contra (substantivo). fantasma (substantivo) - o homem fantasma (adjetivo). oliveira (subst. comum) - Maria de Oliveira (subst. próprio).

FORMAÇÃO DOS SUBSTANTIVOS a) PRIMITIVO: quando não provém de outra palavra existente na língua portuguesa: flor, pedra, ferro, casa, jornal. b) DERIVADO: quando provem de outra palavra da língua portuguesa: florista, pedreiro, ferreiro, casebre, jornaleiro. c) SIMPLES: quando é formado por um só radical: água, pé, couve, ódio, tempo, sol. d) COMPOSTO: quando é formado por mais de um radical: água-decolônia, pé-de-moleque, couve-flor, amor-perfeito, girassol. COLETIVOS Coletivo é o substantivo que, mesmo sendo singular, designa um grupo de seres da mesma espécie.

COMPOSIÇÃO É a formação de uma nova palavra, unindo-se palavras que já existem na língua: a) Por justaposição : Nenhuma das palavras formadoras perde letra. Exs.: passatempo (= passa + tempo); tenente-coronel = tenente + coronel). b) Por aglutinação: Pelo menos uma das palavras perde letra. Exs.: fidalgo (= filho + de + algo); embora (= em + boa + hora).

Veja alguns coletivos que merecem destaque: alavão - de ovelhas leiteiras alcatéia - de lobos álbum - de fotografias, de selos antologia - de trechos literários escolhidos armada - de navios de guerra armento - de gado grande (búfalo, elefantes, etc) arquipélago - de ilhas assembléia - de parlamentares, de membros de associações atilho - de espigas de milho atlas - de cartas geográficas, de mapas banca - de examinadores bandeira - de garimpeiros, de exploradores de minérios bando - de aves, de pessoal em geral cabido - de cônegos cacho - de uvas, de bananas cáfila - de camelos cambada - de ladrões, de caranguejos, de chaves cancioneiro - de poemas, de canções caravana - de viajantes cardume - de peixes clero - de sacerdotes colméia - de abelhas concílio - de bispos conclave - de cardeais em reunião para eleger o papa congregação - de professores, de religiosos congresso - de parlamentares, de cientistas conselho - de ministros consistório - de cardeais sob a presidência do papa constelação - de estrelas corja - de vadios elenco - de artistas enxame - de abelhas enxoval - de roupas esquadra - de navios de guerra esquadrilha - de aviões falange - de soldados, de anjos farândola - de maltrapilhos fato - de cabras fauna - de animais de uma região feixe - de lenha, de raios luminosos flora - de vegetais de uma região frota - de navios mercantes, de táxis, de ônibus girândola - de fogos de artifício horda - de invasores, de selvagens, de bárbaros junta - de bois, médicos, de examinadores

HIBRIDISMO É a criação de uma nova palavra mediante a união de palavras de origens diferentes. Exs.: abreugrafia (português e grego), televisão (grego e latim), zincografia (alemão e grego).

Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos, Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Na Língua Portuguesa existem dez classes de palavras ou classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. SUBSTANTIVOS Substantivo é a palavra variável em gênero, número e grau, que dá nome aos seres em geral. São, portanto, substantivos. a) os nomes de coisas, pessoas, animais e lugares: livro, cadeira, cachorra, Valéria, Talita, Humberto, Paris, Roma, Descalvado. b) os nomes de ações, estados ou qualidades, tomados como seres: trabalho, corrida, tristeza beleza altura. CLASSIFICAÇÃO DOS SUBSTANTIVOS a) COMUM - quando designa genericamente qualquer elemento da espécie: rio, cidade, pais, menino, aluno b) PRÓPRIO - quando designa especificamente um determinado elemento. Os substantivos próprios são sempre grafados com inicial maiúscula: Tocantins, Porto Alegre, Brasil, Martini, Nair. c) CONCRETO - quando designa os seres de existência real ou não, propriamente ditos, tais como: coisas, pessoas, animais, lugares, etc. Verifique que é sempre possível visualizar em nossa mente o substantivo concreto, mesmo que ele não possua existência real: casa, cadeira, caneta, fada, bruxa, saci.

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júri - de jurados legião - de anjos, de soldados, de demônios malta - de desordeiros manada - de bois, de elefantes matilha - de cães de caça ninhada - de pintos nuvem - de gafanhotos, de fumaça panapaná - de borboletas pelotão - de soldados penca - de bananas, de chaves pinacoteca - de pinturas plantel - de animais de raça, de atletas quadrilha - de ladrões, de bandidos ramalhete - de flores réstia - de alhos, de cebolas récua - de animais de carga romanceiro - de poesias populares resma - de papel revoada - de pássaros súcia - de pessoas desonestas vara - de porcos vocabulário - de palavras

Mudança de Gênero com mudança de sentido Alguns substantivos, quando mudam de gênero, mudam de sentido. Veja alguns exemplos: o cabeça (o chefe, o líder) a cabeça (parte do corpo) o capital (dinheiro, bens) a capital (cidade principal) o rádio (aparelho receptor) a rádio (estação transmissora) o moral (ânimo) a moral (parte da Filosofia, cono lotação (veículo) clusão) o lente (o professor) a lotação (capacidade) a lente (vidro de aumento) Plural dos Nomes Simples 1. Aos substantivos terminados em vogal ou ditongo acrescenta-se S: casa, casas; pai, pais; imã, imãs; mãe, mães. 2. Os substantivos terminados em ÃO formam o plural em: a) ÕES (a maioria deles e todos os aumentativos): balcão, balcões; coração, corações; grandalhão, grandalhões. b) ÃES (um pequeno número): cão, cães; capitão, capitães; guardião, guardiães. c) ÃOS (todos os paroxítonos e um pequeno número de oxítonos): cristão, cristãos; irmão, irmãos; órfão, órfãos; sótão, sótãos. Muitos substantivos com esta terminação apresentam mais de uma forma de plural: aldeão, aldeãos ou aldeães; charlatão, charlatões ou charlatães; ermitão, ermitãos ou ermitães; tabelião, tabeliões ou tabeliães, etc.

FLEXÃO DOS SUBSTANTIVOS Como já assinalamos, os substantivos variam de gênero, número e grau.

3. Os substantivos terminados em M mudam o M para NS. armazém, armazéns; harém, haréns; jejum, jejuns. 4. Aos substantivos terminados em R, Z e N acrescenta-se-lhes ES: lar, lares; xadrez, xadrezes; abdômen, abdomens (ou abdômenes); hífen, hífens (ou hífenes). Obs: caráter, caracteres; Lúcifer, Lúciferes; cânon, cânones. 5. Os substantivos terminados em AL, EL, OL e UL o l por is: animal, animais; papel, papéis; anzol, anzóis; paul, pauis. Obs.: mal, males; real (moeda), reais; cônsul, cônsules. 6. Os substantivos paroxítonos terminados em IL fazem o plural em: fóssil, fósseis; réptil, répteis. Os substantivos oxítonos terminados em IL mudam o l para S: barril, barris; fuzil, fuzis; projétil, projéteis. 7. Os substantivos terminados em S são invariáveis, quando paroxítonos: o pires, os pires; o lápis, os lápis. Quando oxítonas ou monossílabos tônicos, junta-se-lhes ES, retira-se o acento gráfico, português, portugueses; burguês, burgueses; mês, meses; ás, ases. São invariáveis: o cais, os cais; o xis, os xis. São invariáveis, também, os substantivos terminados em X com valor de KS: o tórax, os tórax; o ônix, os ônix. 8. Os diminutivos em ZINHO e ZITO fazem o plural flexionando-se o substantivo primitivo e o sufixo, suprimindo-se, porém, o S do substantivo primitivo: coração, coraçõezinhos; papelzinho, papeizinhos; cãozinho, cãezitos.

Gênero Em Português, o substantivo pode ser do gênero masculino ou feminino: o lápis, o caderno, a borracha, a caneta. Podemos classificar os substantivos em: a) SUBSTANTIVOS BIFORMES, são os que apresentam duas formas, uma para o masculino, outra para o feminino: aluno/aluna homem/mulher menino /menina carneiro/ovelha Quando a mudança de gênero não é marcada pela desinência, mas pela alteração do radical, o substantivo denomina-se heterônimo: padrinho/madrinha bode/cabra cavaleiro/amazona pai/mãe b) SUBSTANTIVOS UNIFORMES: são os que apresentam uma única forma, tanto para o masculino como para o feminino. Subdividem-se em: 1. Substantivos epicenos: são substantivos uniformes, que designam animais: onça, jacaré, tigre, borboleta, foca. Caso se queira fazer a distinção entre o masculino e o feminino, devemos acrescentar as palavras macho ou fêmea: onça macho, jacaré fêmea 2. Substantivos comuns de dois gêneros: são substantivos uniformes que designam pessoas. Neste caso, a diferença de gênero é feita pelo artigo, ou outro determinante qualquer: o artista, a artista, o estudante, a estudante, este dentista. 3. Substantivos sobrecomuns: são substantivos uniformes que designam pessoas. Neste caso, a diferença de gênero não é especificada por artigos ou outros determinantes, que serão invariáveis: a criança, o cônjuge, a pessoa, a criatura. Caso se queira especificar o gênero, procede-se assim: uma criança do sexo masculino / o cônjuge do sexo feminino.

Substantivos só usados no plural afazeres anais arredores belas-artes cãs condolências confins exéquias férias fezes núpcias óculos olheiras pêsames viveres copas, espadas, ouros e paus (naipes)

AIguns substantivos que apresentam problema quanto ao Gênero: São masculinos São femininos

o anátema o telefonema o teorema o trema o edema o eclipse o lança-perfume o fibroma o estratagema o proclama

o grama (unidade de peso) o dó (pena, compaixão) o ágape o caudal o champanha o alvará o formicida o guaraná o plasma o clã

Língua Portuguesa

a abusão a aluvião a análise a cal a cataplasma a dinamite a comichão a aguardente

Plural dos Nomes Compostos 1. Somente o último elemento varia: a) nos compostos grafados sem hífen: aguardente, aguardentes; clarabóia, clarabóias; malmequer, malmequeres; vaivém, vaivéns; b) nos compostos com os prefixos grão, grã e bel: grão-mestre, grãomestres; grã-cruz, grã-cruzes; bel-prazer, bel-prazeres; c) nos compostos de verbo ou palavra invariável seguida de substantivo ou adjetivo: beija-flor, beija-flores; quebra-sol, quebra-sóis; guardacomida, guarda-comidas; vice-reitor, vice-reitores; sempre-viva, sempre-vivas. Nos compostos de palavras repetidas mela-mela, melamelas; recoreco, recorecos; tique-tique, tique-tiques)

a derme a omoplata a usucapião a bacanal a líbido a sentinela a hélice

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2. Somente o primeiro elemento é flexionado: a) nos compostos ligados por preposição: copo-de-leite, copos-de-leite; pinho-de-riga, pinhos-de-riga; pé-de-meia, pés-de-meia; burro-semrabo, burros-sem-rabo; b) nos compostos de dois substantivos, o segundo indicando finalidade ou limitando a significação do primeiro: pombo-correio, pomboscorreio; navio-escola, navios-escola; peixe-espada, peixes-espada; banana-maçã, bananas-maçã. A tendência moderna é de pluralizar os dois elementos: pomboscorreios, homens-rãs, navios-escolas, etc.

• Há casos em que o sufixo aumentativo ou diminutivo é meramente formal, pois não dão à palavra nenhum daqueles dois sentidos: cartaz, ferrão, papelão, cartão, folhinha, etc. • Muitos adjetivos flexionam-se para indicar os graus aumentativo e diminutivo, quase sempre de maneira afetiva: bonitinho, grandinho, bonzinho, pequenito. Apresentamos alguns substantivos heterônimos ou desconexos. Em lugar de indicarem o gênero pela flexão ou pelo artigo, apresentam radicais diferentes para designar o sexo: bode - cabra genro - nora burro - besta padre - madre carneiro - ovelha padrasto - madrasta cão - cadela padrinho - madrinha cavalheiro - dama pai - mãe compadre - comadre veado - cerva frade - freira zangão - abelha frei – soror etc.

3. Ambos os elementos são flexionados: a) nos compostos de substantivo + substantivo: couve-flor, couvesflores; redator-chefe, redatores-chefes; carta-compromisso, cartascompromissos. b) nos compostos de substantivo + adjetivo (ou vice-versa): amorperfeito, amores-perfeitos; gentil-homem, gentis-homens; cara-pálida, caras-pálidas. São invariáveis: a) os compostos de verbo + advérbio: o fala-pouco, os fala-pouco; o pisa-mansinho, os pisa-mansinho; o cola-tudo, os cola-tudo; b) as expressões substantivas: o chove-não-molha, os chove-nãomolha; o não-bebe-nem-desocupa-o-copo, os não-bebe-nemdesocupa-o-copo; c) os compostos de verbos antônimos: o leva-e-traz, os leva-e-traz; o perde-ganha, os perde-ganha. Obs: Alguns compostos admitem mais de um plural, como é o caso por exemplo, de: fruta-pão, fruta-pães ou frutas-pães; guardamarinha, guarda-marinhas ou guardas-marinhas; padre-nosso, padres-nossos ou padre-nossos; salvo-conduto, salvos-condutos ou salvo-condutos; xeque-mate, xeques-mates ou xeques-mate.

ADJETIVOS FLEXÃO DOS ADJETIVOS Gênero Quanto ao gênero, o adjetivo pode ser: a) Uniforme: quando apresenta uma única forma para os dois gêneros: homem inteligente - mulher inteligente; homem simples - mulher simples; aluno feliz - aluna feliz. b) Biforme: quando apresenta duas formas: uma para o masculino, outra para o feminino: homem simpático / mulher simpática / homem alto / mulher alta / aluno estudioso / aluna estudiosa Observação: no que se refere ao gênero, a flexão dos adjetivos é semelhante a dos substantivos.

Adjetivos Compostos Nos adjetivos compostos, apenas o último elemento se flexiona. Ex.:histórico-geográfico, histórico-geográficos; latino-americanos, latinoamericanos; cívico-militar, cívico-militares. 1) Os adjetivos compostos referentes a cores são invariáveis, quando o segundo elemento é um substantivo: lentes verde-garrafa, tecidos amarelo-ouro, paredes azul-piscina. 2) No adjetivo composto surdo-mudo, os dois elementos variam: surdos-mudos > surdas-mudas. 3) O composto azul-marinho é invariável: gravatas azul-marinho.

Número a) Adjetivo simples Os adjetivos simples formam o plural da mesma maneira que os substantivos simples: pessoa honesta pessoas honestas regra fácil regras fáceis homem feliz homens felizes Observação: os substantivos empregados como adjetivos ficam invariáveis: blusa vinho blusas vinho camisa rosa camisas rosa b) Adjetivos compostos Como regra geral, nos adjetivos compostos somente o último elemento varia, tanto em gênero quanto em número: acordos sócio-político-econômico acordos sócio-políticoeconômicos causa sócio-político-econômica causas sócio-políticoeconômicas acordo luso-franco-brasileiro acordos luso-franco-brasileiros lente côncavo-convexa lentes côncavo-convexas camisa verde-clara camisas verde-claras sapato marrom-escuro sapatos marrom-escuros

Graus do substantivo Dois são os graus do substantivo - o aumentativo e o diminutivo, os quais podem ser: sintéticos ou analíticos. Analítico Utiliza-se um adjetivo que indique o aumento ou a diminuição do tamanho: boca pequena, prédio imenso, livro grande. Sintético Constrói-se com o auxílio de sufixos nominais aqui apresentados. Principais sufixos aumentativos AÇA, AÇO, ALHÃO, ANZIL, ÃO, ARÉU, ARRA, ARRÃO, ASTRO, ÁZIO, ORRA, AZ, UÇA. Ex.: A barcaça, ricaço, grandalhão, corpanzil, caldeirão, povaréu, bocarra, homenzarrão, poetastro, copázio, cabeçorra, lobaz, dentuça. Principais Sufixos Diminutivos ACHO, CHULO, EBRE, ECO, EJO, ELA, ETE, ETO, ICO, TIM, ZINHO, ISCO, ITO, OLA, OTE, UCHO, ULO, ÚNCULO, ULA, USCO. Exs.: lobacho, montículo, casebre, livresco, arejo, viela, vagonete, poemeto, burrico, flautim, pratinho, florzinha, chuvisco, rapazito, bandeirola, saiote, papelucho, glóbulo, homúncula, apícula, velhusco. Observações: • Alguns aumentativos e diminutivos, em determinados contextos, adquirem valor pejorativo: medicastro, poetastro, velhusco, mulherzinha, etc. Outros associam o valor aumentativo ao coletivo: povaréu, fogaréu, etc. • É usual o emprego dos sufixos diminutivos dando às palavras valor afetivo: Joãozinho, amorzinho, etc.

Língua Portuguesa

Observações: 1) Se o último elemento for substantivo, o adjetivo composto fica invariável: camisa verde-abacate camisas verde-abacate sapato marrom-café sapatos marrom-café blusa amarelo-ouro blusas amarelo-ouro 2) Os adjetivos compostos azul-marinho e azul-celeste ficam invariáveis: blusa azul-marinho blusas azul-marinho camisa azul-celeste camisas azul-celeste 3) No adjetivo composto (como já vimos) surdo-mudo, ambos os elementos variam: menino surdo-mudo meninos surdos-mudos menina surda-muda meninas surdas-mudas

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Graus do Adjetivo As variações de intensidade significativa dos adjetivos podem ser expressas em dois graus: - o comparativo - o superlativo

possível - possibilíssimo próspero - prospérrimo público - publicíssimo sábio - sapientíssimo salubre - salubérrimo simples – simplicíssimo terrível - terribilíssimo velho - vetérrimo voraz - voracíssimo

Comparativo Ao compararmos a qualidade de um ser com a de outro, ou com uma outra qualidade que o próprio ser possui, podemos concluir que ela é igual, superior ou inferior. Daí os três tipos de comparativo: - Comparativo de igualdade: O espelho é tão valioso como (ou quanto) o vitral. Pedro é tão saudável como (ou quanto) inteligente. - Comparativo de superioridade: O aço é mais resistente que (ou do que) o ferro. Este automóvel é mais confortável que (ou do que) econômico. - Comparativo de inferioridade: A prata é menos valiosa que (ou do que) o ouro. Este automóvel é menos econômico que (ou do que) confortável.

Adjetivos Gentílicos e Pátrios Argélia – argelino Bagdá - bagdali Bizâncio - bizantino Bogotá - bogotano Bóston - bostoniano Braga - bracarense Bragança - bragantino Brasília - brasiliense Bucareste - bucarestino, - Buenos Aires - portenho, buenairense bucarestense Campos - campista Cairo - cairota Caracas - caraquenho Canaã - cananeu Ceilão - cingalês Catalunha - catalão Chipre - cipriota Chicago - chicaguense Córdova - cordovês Coimbra - coimbrão, conimCreta - cretense bricense Cuiabá - cuiabano Córsega - corso EI Salvador - salvadorenho Croácia - croata Espírito Santo - espírito-santense, Egito - egípcio capixaba Equador - equatoriano Évora - eborense Filipinas - filipino Finlândia - finlandês Florianópolis - florianopolitano Formosa - formosano Fortaleza - fortalezense Foz do lguaçu - iguaçuense Gabão - gabonês Galiza - galego Genebra - genebrino Gibraltar - gibraltarino Goiânia - goianense Granada - granadino Groenlândia - groenlandês Guatemala - guatemalteco Guiné - guinéu, guineense Haiti - haitiano Himalaia - himalaico Honduras - hondurenho Hungria - húngaro, magiar Ilhéus - ilheense Iraque - iraquiano Jerusalém - hierosolimita João Pessoa - pessoense Juiz de Fora - juiz-forense La Paz - pacense, pacenho Lima - limenho Macapá - macapaense Macau - macaense Maceió - maceioense Madagáscar - malgaxe Madri - madrileno Manaus - manauense Marajó - marajoara Minho - minhoto Moçambique - moçambicano Mônaco - monegasco Montevidéu - montevideano Natal - natalense Normândia - normando Nova lguaçu - iguaçuano Pequim - pequinês Pisa - pisano Porto - portuense Póvoa do Varzim - poveiro Quito - quitenho Rio de Janeiro (Est.) - fluminense Santiago - santiaguense Rio de Janeiro (cid.) - carioca São Paulo (Est.) - paulista Rio Grande do Norte - potiguar São Paulo (cid.) - paulistano Salvador – salvadorenho, soteropolitano Terra do Fogo - fueguino Toledo - toledano Três Corações - tricordiano Rio Grande do Sul - gaúcho Tripoli - tripolitano Varsóvia - varsoviano Veneza - veneziano Vitória - vitoriense

Ao expressarmos uma qualidade no seu mais elevado grau de intensidade, usamos o superlativo, que pode ser absoluto ou relativo: - Superlativo absoluto Neste caso não comparamos a qualidade com a de outro ser: Esta cidade é poluidíssima. Esta cidade é muito poluída. - Superlativo relativo Consideramos o elevado grau de uma qualidade, relacionando-a a outros seres: Este rio é o mais poluído de todos. Este rio é o menos poluído de todos. Observe que o superlativo absoluto pode ser sintético ou analítico: - Analítico: expresso com o auxílio de um advérbio de intensidade muito trabalhador, excessivamente frágil, etc. - Sintético: expresso por uma só palavra (adjetivo + sufixo) – antiquíssimo: cristianíssimo, sapientíssimo, etc. Os adjetivos: bom, mau, grande e pequeno possuem, para o comparativo e o superlativo, as seguintes formas especiais: NORMAL COM. SUP. SUPERLATIVO ABSOLUTO RELATIVO bom melhor ótimo melhor mau pior péssimo pior grande maior máximo maior pequeno menor mínimo menor Eis, para consulta, alguns superlativos absolutos sintéticos: acre - acérrimo ágil - agílimo agradável - agradabilíssimo agudo - acutíssimo amargo - amaríssimo amável - amabilíssimo amigo - amicíssimo antigo - antiquíssimo áspero - aspérrimo atroz - atrocíssimo audaz - audacíssimo benéfico - beneficentíssimo benévolo - benevolentíssimo capaz - capacíssimo célebre - celebérrimo cristão - cristianíssimo cruel - crudelíssimo doce - dulcíssimo eficaz - eficacíssimo feroz - ferocíssimo fiel - fidelíssimo frágil - fragilíssimo frio - frigidíssimo humilde - humílimo (humildíssimo) incrível - incredibilíssimo inimigo - inimicíssimo íntegro - integérrimo jovem - juveníssimo livre - libérrimo magnífico - magnificentíssimo magro - macérrimo maléfico - maleficentíssimo manso - mansuetíssimo miúdo - minutíssimo negro - nigérrimo (negríssimo) nobre - nobilíssimo pessoal - personalíssimo pobre - paupérrimo (pobríssimo)

Língua Portuguesa

preguiçoso - pigérrimo provável - probabilíssimo pudico - pudicíssimo sagrado - sacratíssimo sensível - sensibilíssimo tenro - tenerissimo tétrico - tetérrimo visível - visibilíssimo vulnerável - vuInerabilíssimo

Locuções Adjetivas As expressões de valor adjetivo, formadas de preposições mais substantivos, chamam-se LOCUÇÕES ADJETIVAS. Estas, geralmente, podem ser substituídas por um adjetivo correspondente. CONCORDÂNCIA ENTRE ADJETIVO E SUBSTANTIVO O adjetivo concorda com o substantivo em gênero e número. • Aluno estudioso; Aluna estudiosa. • Alunos estudiosos; Alunas estudiosas. O adjetivo vai normalmente para o plural, quando se refere a mais de um substantivo, porém, vai para o masculino plural se os substantivos forem de gêneros diferentes. 6

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Face e boca lindas. Rosto e cabelo macios. Mão e nariz compridos Dedo e unha limpos.

3ª pessoa:

O adjetivo pode concordar em gênero e número com o substantivo mais próximo, quando os substantivos são sinônimos, ou mesmo quando um adjetivo os precede. • Progresso e marcha humana. • Como fizeste mau serviço e tarefa!

Os pronomes pessoais são os seguintes: NÚMERO PESSOA CASO RETO CASO OBLÍQUO singular 1ª eu me, mim, comigo 2ª tu te, ti, contigo 3ª ele, ela se, si, consigo, o, a, lhe plural 1ª nós nós, conosco 2ª vós vós, convosco 3ª eles, elas se, si, consigo, os, as, lhes

O adjetivo concorda com o mais próximo, quando se refere a vários substantivos no plural. • Mãos e narizes compridos. • Dedos e unhas limpas. • Amores e ilusões fantásticas.

PRONOMES DE TRATAMENTO Na categoria dos pronomes pessoais, incluem-se os pronomes de tratamento. Referem-se à pessoa a quem se fala, embora a concordância deva ser feita com a terceira pessoa. Convém notar que, exceção feita a você, esses pronomes são empregados no tratamento cerimonioso.

O substantivo permanece no plural, quando vem acompanhado de dois ou mais adjetivos no singular, exprimindo partes. • O velho e novo Testamentos. • Os acordos brasileiro e americano.

Veja, a seguir, alguns desses pronomes: PRONOME ABREV. EMPREGO Vossa Alteza V. A. príncipes, duques Vossa Eminência V .Ema cardeais Vossa Excelência V.Exa altas autoridades em geral Vossa Magnificência V. Mag a reitores de universidades Vossa Reverendíssima V. Revma sacerdotes em geral Vossa Santidade V.S. papas Vossa Senhoria V.Sa funcionários graduados Vossa Majestade V.M. reis, imperadores

CONCORDÂNCIA ENTRE VERBO E SUBSTANTIVO O verbo concorda com o sujeito em número e pessoa. • Eu amo. • Nós trabalhamos. • Pedro tem uma linda casa. O sujeito composto leva o verbo para o plural. • Paulo e Maria foram à praia. • Renata e Josefina estudam bastante para passar no concurso.

São também pronomes de tratamento: o senhor, a senhora, você, vocês.

PRONOMES

EMPREGO DOS PRONOMES PESSOAIS 1. Os pronomes pessoais do caso reto (EU, TU, ELE/ELA, NÓS, VÓS, ELES/ELAS) devem ser empregados na função sintática de sujeito. Considera-se errado seu emprego como complemento: Convidaram ELE para a festa (errado) Receberam NÓS com atenção (errado) EU cheguei atrasado (certo) ELE compareceu à festa (certo) 2. Na função de complemento, usam-se os pronomes oblíquos e não os pronomes retos: Convidei ELE (errado) Chamaram NÓS (errado) Convidei-o. (certo) Chamaram-NOS. (certo) 3. Os pronomes retos (exceto EU e TU), quando antecipados de preposição, passam a funcionar como oblíquos. Neste caso, considera-se correto seu emprego como complemento: Informaram a ELE os reais motivos. Emprestaram a NÓS os livros. Eles gostam muito de NÓS. 4. As formas EU e TU só podem funcionar como sujeito. Considera-se errado seu emprego como complemento: Nunca houve desentendimento entre eu e tu. (errado) Nunca houve desentendimento entre mim e ti. (certo)

Pronome é a palavra variável em gênero, número e pessoa, que representa ou acompanha o substantivo, indicando-o como pessoa do discurso. Quando o pronome representa o substantivo, dizemos tratar-se de pronome substantivo. • Ele chegou. (ele) • Convidei-o. (o) Quando o pronome vem determinando o substantivo, restringindo a extensão de seu significado, dizemos tratar-se de pronome adjetivo. • Esta casa é antiga. (esta) • Meu livro é antigo. (meu) Classificação dos Pronomes Há, em Português, seis espécies de pronomes: • pessoais: eu, tu, ele/ela, nós, vós, eles/elas e as formas oblíquas de tratamento: • possessivos: meu, teu, seu, nosso, vosso, seu e flexões; • demonstrativos: este, esse, aquele e flexões; isto, isso, aquilo; • relativos: o qual, cujo, quanto e flexões; que, quem, onde; • indefinidos: algum, nenhum, todo, outro, muito, certo, pouco, vários, tanto quanto, qualquer e flexões; alguém, ninguém, tudo, outrem, nada, cada, algo. • interrogativos: que, quem, qual, quanto, empregados em frases interrogativas.

Como regra prática, podemos propor o seguinte: quando precedidas de preposição, não se usam as formas retas EU e TU, mas as formas oblíquas MIM e TI: Ninguém irá sem EU. (errado) Nunca houve discussões entre EU e TU. (errado) Ninguém irá sem MIM. (certo) Nunca houve discussões entre MIM e TI. (certo)

PRONOMES PESSOAIS Pronomes pessoais são aqueles que representam as pessoas do discurso: 1ª pessoa: quem fala, o emissor. Eu sai (eu) Nós saímos (nós) Convidaram-me (me) Convidaram-nos (nós) 2ª pessoa: com quem se fala, o receptor. Tu saíste (tu) Vós saístes (vós) Convidaram-te (te) Convidaram-vos (vós)

Língua Portuguesa

de que ou de quem se fala, o referente. Ele saiu (ele) Eles sairam (eles) Convidei-o (o) Convidei-os (os)

Há, no entanto, um caso em que se empregam as formas retas EU e TU mesmo precedidas por preposição: quando essas formas funcionam como sujeito de um verbo no infinitivo. Deram o livro para EU ler (ler: sujeito) Deram o livro para TU leres (leres: sujeito) 7

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Verifique que, neste caso, o emprego das formas retas EU e TU é obrigatório, na medida em que tais pronomes exercem a função sintática de sujeito. 5. Os pronomes oblíquos SE, SI, CONSIGO devem ser empregados somente como reflexivos. Considera-se errada qualquer construção em que os referidos pronomes não sejam reflexivos: Querida, gosto muito de SI. (errado) Preciso muito falar CONSIGO. (errado) Querida, gosto muito de você. (certo) Preciso muito falar com você. (certo)

Nesses casos, a repetição do pronome oblíquo não constitui pleonasmo vicioso e sim ênfase. 11. Muitas vezes os pronomes oblíquos equivalem a pronomes possessivo, exercendo função sintática de adjunto adnominal: Roubaram-me o livro = Roubaram meu livro. Não escutei-lhe os conselhos = Não escutei os seus conselhos. 12. As formas plurais NÓS e VÓS podem ser empregadas para representar uma única pessoa (singular), adquirindo valor cerimonioso ou de modéstia: Nós - disse o prefeito - procuramos resolver o problema das enchentes. Vós sois minha salvação, meu Deus!

Observe que nos exemplos que seguem não há erro algum, pois os pronomes SE, SI, CONSIGO, foram empregados como reflexivos: Ele feriu-se Cada um faça por si mesmo a redação O professor trouxe as provas consigo 6. Os pronomes oblíquos CONOSCO e CONVOSCO são utilizados normalmente em sua forma sintética. Caso haja palavra de reforço, tais pronomes devem ser substituídos pela forma analítica: Queriam falar conosco = Queriam falar com nós dois Queriam conversar convosco = Queriam conversar com vós próprios.

13. Os pronomes de tratamento devem vir precedidos de VOSSA, quando nos dirigimos à pessoa representada pelo pronome, e por SUA, quando falamos dessa pessoa: Ao encontrar o governador, perguntou-lhe: Vossa Excelência já aprovou os projetos? Sua Excelência, o governador, deverá estar presente na inauguração. 14. VOCÊ e os demais pronomes de tratamento (VOSSA MAJESTADE, VOSSA ALTEZA) embora se refiram à pessoa com quem falamos (2ª pessoa, portanto), do ponto de vista gramatical, comportam-se como pronomes de terceira pessoa: Você trouxe seus documentos? Vossa Excelência não precisa incomodar-se com seus problemas.

7. Os pronomes oblíquos podem aparecer combinados entre si. As combinações possíveis são as seguintes: me+o=mo me + os = mos te+o=to te + os = tos lhe+o=lho lhe + os = lhos nos + o = no-lo nos + os = no-los vos + o = vo-lo vos + os = vo-los lhes + o = lho lhes + os = lhos

COLOCAÇÃO DE PRONOMES Em relação ao verbo, os pronomes átonos (ME, TE, SE, LHE, O, A, NÓS, VÓS, LHES, OS, AS) podem ocupar três posições: 1. Antes do verbo - próclise Eu te observo há dias. 2. Depois do verbo - ênclise Observo-te há dias. 3. No interior do verbo - mesóclise Observar-te-ei sempre.

A combinação também é possível com os pronomes oblíquos femininos a, as. me+a=ma me + as = mas te+a=ta te + as = tas - Você pagou o livro ao livreiro? - Sim, paguei-LHO. Verifique que a forma combinada LHO resulta da fusão de LHE (que representa o livreiro) com O (que representa o livro).

Ênclise Na linguagem culta, a colocação que pode ser considerada normal é a ênclise: o pronome depois do verbo, funcionando como seu complemento direto ou indireto. O pai esperava-o na estação agitada. Expliquei-lhe o motivo das férias.

8. As formas oblíquas O, A, OS, AS são sempre empregadas como complemento de verbos transitivos diretos, ao passo que as formas LHE, LHES são empregadas como complemento de verbos transitivos indiretos: O menino convidou-a. (V.T.D ) O filho obedece-lhe. (V.T. l )

Ainda na linguagem culta, em escritos formais e de estilo cuidadoso, a ênclise é a colocação recomendada nos seguintes casos: 1. Quando o verbo iniciar a oração: Voltei-me em seguida para o céu límpido. 2. Quando o verbo iniciar a oração principal precedida de pausa: Como eu achasse muito breve, explicou-se. 3. Com o imperativo afirmativo: Companheiros, escutai-me. 4. Com o infinitivo impessoal: A menina não entendera que engorda-las seria apressar-lhes um destino na mesa. 5. Com o gerúndio, não precedido da preposição EM: E saltou, chamando-me pelo nome, conversou comigo. 6. Com o verbo que inicia a coordenada assindética. A velha amiga trouxe um lenço, pediu-me uma pequena moeda de meio franco.

Consideram-se erradas construções em que o pronome O (e flexões) aparece como complemento de verbos transitivos indiretos, assim como as construções em que o nome LHE (LHES) aparece como complemento de verbos transitivos diretos: Eu lhe vi ontem. (errado) Nunca o obedeci. (errado) Eu o vi ontem. (certo) Nunca lhe obedeci. (certo) 9. Há pouquíssimos casos em que o pronome oblíquo pode funcionar como sujeito. Isto ocorre com os verbos: deixar, fazer, ouvir, mandar, sentir, ver, seguidos de infinitivo. O nome oblíquo será sujeito desse infinitivo: Deixei-o sair. Vi-o chegar. Sofia deixou-se estar à janela.

Próclise Na linguagem culta, a próclise é recomendada: 1. Quando o verbo estiver precedido de pronomes relativos, indefinidos, interrogativos e conjunções. As crianças que me serviram durante anos eram bichos. Tudo me parecia que ia ser comida de avião. Quem lhe ensinou esses modos? Quem os ouvia, não os amou. Que lhes importa a eles a recompensa? Emília tinha quatorze anos quando a vi pela primeira vez.

É fácil perceber a função do sujeito dos pronomes oblíquos, desenvolvendo as orações reduzidas de infinitivo: Deixei-o sair = Deixei que ele saísse. 10. Não se considera errada a repetição de pronomes oblíquos: A mim, ninguém me engana. A ti tocou-te a máquina mercante.

Língua Portuguesa

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2. Nas orações optativas (que exprimem desejo): Papai do céu o abençoe. A terra lhes seja leve. 3. Com o gerúndio precedido da preposição EM: Em se animando, começa a contagiar-nos. Bromil era o suco em se tratando de combater a tosse. 4. Com advérbios pronunciados juntamente com o verbo, sem que haja pausa entre eles. Aquela voz sempre lhe comunicava vida nova. Antes, falava-se tão-somente na aguardente da terra.

Crispim Soares beijou-lhes as mãos agradecido (em vez de: beijou as suas mãos). Não me respeitava a adolescência. A repulsa estampava-se-lhe nos músculos da face. O vento vindo do mar acariciava-lhe os cabelos. Além da idéia de posse, podem ainda os pronomes exprimir: 1. Cálculo aproximado, estimativa: Ele poderá ter seus quarenta e cinco anos 2. Familiaridade ou ironia, aludindo-se á personagem de uma história O nosso homem não se deu por vencido. Chama-se Falcão o meu homem 3. O mesmo que os indefinidos certo, algum Eu cá tenho minhas dúvidas Cornélio teve suas horas amargas 4. Afetividade, cortesia Como vai, meu menino? Não os culpo, minha boa senhora, não os culpo

Mesóclise Usa-se o pronome no interior das formas verbais do futuro do presente e do futuro do pretérito do indicativo, desde que estes verbos não estejam precedidos de palavras que reclamem a próclise. Lembrar-me-ei de alguns belos dias em Paris. Dir-se-ia vir do oco da terra. Mas: Não me lembrarei de alguns belos dias em Paris. Jamais se diria vir do oco da terra. Com essas formas verbais a ênclise é inadmissível: Lembrarei-me (!?) Diria-se (!?)

No plural usam-se os possessivos substantivados no sentido de parentes de família. É assim que um moço deve zelar o nome dos seus? Podem os possessivos ser modificados por um advérbio de intensidade. Levaria a mão ao colar de pérolas, com aquele gesto tão seu, quando não sabia o que dizer.

O Pronome Átono nas Locuções Verbais 1. Auxiliar + infinitivo ou gerúndio - o pronome pode vir proclítico ou enclítico ao auxiliar, ou depois do verbo principal. Podemos contar-lhe o ocorrido. Podemos-lhe contar o ocorrido. Não lhes podemos contar o ocorrido. O menino foi-se descontraindo. O menino foi descontraindo-se. O menino não se foi descontraindo. 2. Auxiliar + particípio passado - o pronome deve vir enclítico ou proclítico ao auxiliar, mas nunca enclítico ao particípio. "Outro mérito do positivismo em relação a mim foi ter-me levado a Descartes ." Tenho-me levantado cedo. Não me tenho levantado cedo.

PRONOMES DEMONSTRATIVOS São aqueles que determinam, no tempo ou no espaço, a posição da coisa designada em relação à pessoa gramatical. Quando digo “este livro”, estou afirmando que o livro se encontra perto de mim a pessoa que fala. Por outro lado, “esse livro” indica que o livro está longe da pessoa que fala e próximo da que ouve; “aquele livro” indica que o livro está longe de ambas as pessoas. Os pronomes demonstrativos são estes: ESTE (e variações), isto = 1ª pessoa ESSE (e variações), isso = 2ª pessoa AQUELE (e variações), próprio (e variações) MESMO (e variações), próprio (e variações) SEMELHANTE (e variação), tal (e variação)

O uso do pronome átono solto entre o auxiliar e o infinitivo, ou entre o auxiliar e o gerúndio, já está generalizado, mesmo na linguagem culta. Outro aspecto evidente, sobretudo na linguagem coloquial e popular, é o da colocação do pronome no início da oração, o que se deve evitar na linguagem escrita.

Emprego dos Demonstrativos 1. ESTE (e variações) e ISTO usam-se: a) Para indicar o que está próximo ou junto da 1ª pessoa (aquela que fala). Este documento que tenho nas mãos não é meu. Isto que carregamos pesa 5 kg. b) Para indicar o que está em nós ou o que nos abrange fisicamente: Este coração não pode me trair. Esta alma não traz pecados. Tudo se fez por este país.. c) Para indicar o momento em que falamos: Neste instante estou tranqüilo. Deste minuto em diante vou modificar-me. d) Para indicar tempo vindouro ou mesmo passado, mas próximo do momento em que falamos: Esta noite (= a noite vindoura) vou a um baile. Esta noite (= a noite que passou) não dormi bem. Um dia destes estive em Porto Alegre. e) Para indicar que o período de tempo é mais ou menos extenso e no qual se inclui o momento em que falamos: Nesta semana não choveu. Neste mês a inflação foi maior. Este ano será bom para nós. Este século terminará breve. f) Para indicar aquilo de que estamos tratando: Este assunto já foi discutido ontem. Tudo isto que estou dizendo já é velho. g) Para indicar aquilo que vamos mencionar: Só posso lhe dizer isto: nada somos. Os tipos de artigo são estes: definidos e indefinidos.

PRONOMES POSSESSIVOS Os pronomes possessivos referem-se às pessoas do discurso, atribuindo-lhes a posse de alguma coisa. Quando digo, por exemplo, “meu livro”, a palavra “meu” informa que o livro pertence a 1ª pessoa (eu) Eis as formas dos pronomes possessivos: 1ª pessoa singular: MEU, MINHA, MEUS, MINHAS. 2ª pessoa singular: TEU, TUA, TEUS, TUAS. 3ª pessoa singular: SEU, SUA, SEUS, SUAS. 1ª pessoa plural: NOSSO, NOSSA, NOSSOS, NOSSAS. 2ª pessoa plural: VOSSO, VOSSA, VOSSOS, VOSSAS. 3ª pessoa plural: SEU, SUA, SEUS, SUAS. Os possessivos SEU(S), SUA(S) tanto podem referir-se à 3ª pessoa (seu pai = o pai dele), como à 2ª pessoa do discurso (seu pai = o pai de você). Por isso, toda vez que os ditos possessivos derem margem a ambigüidade, devem ser substituídos pelas expressões dele(s), dela(s). Ex.:Você bem sabe que eu não sigo a opinião dele. A opinião dela era que Camilo devia tornar à casa deles. Eles batizaram com o nome delas as águas deste rio. Os possessivos devem ser usados com critério. Substituí-los pelos pronomes oblíquos comunica á frase desenvoltura e elegância.

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2. ESSE (e variações) e ISSO usam-se: a) Para indicar o que está próximo ou junto da 2ª pessoa (aquela com quem se fala): Esse documento que tens na mão é teu? Isso que carregas pesa 5 kg. b) Para indicar o que está na 2ª pessoa ou que a abrange fisicamente: Esse teu coração me traiu. Essa alma traz inúmeros pecados. Quantos vivem nesse pais? c) Para indicar o que se encontra distante de nós, ou aquilo de que desejamos distância: O povo já não confia nesses políticos. Não quero mais pensar nisso. d) Para indicar aquilo que já foi mencionado pela 2ª pessoa: Nessa tua pergunta muita matreirice se esconde. O que você quer dizer com isso? e) Para indicar tempo passado, não muito próximo do momento em que falamos: Um dia desses estive em Porto Alegre. Comi naquele restaurante dia desses. f) Para indicar aquilo que já mencionamos: Fugir aos problemas? Isso não é do meu feitio. Ainda hei de conseguir o que desejo, e esse dia não está muito distante. 3. AQUELE (e variações) e AQUILO usam-se: a) Para indicar o que está longe das duas primeiras pessoas e refere-se á 3ª. Aquele documento que lá está é teu? Aquilo que eles carregam pesa 5 kg. b) Para indicar tempo passado mais ou menos distante. Naquele instante estava preocupado. Daquele instante em diante modifiquei-me. Usamos, ainda, aquela semana, aquele mês, aquele ano, aquele século, para exprimir que o tempo já decorreu. 4. Quando se faz referência a duas pessoas ou coisas já mencionadas, usa-se este (ou variações) para a última pessoa ou coisa e aquele (ou variações) para a primeira: Ao conversar com lsabel e Luís, notei que este se encontrava nervoso e aquela tranqüila. 5. Os pronomes demonstrativos, quando regidos pela preposição DE, pospostos a substantivos, usam-se apenas no plural: Você teria coragem de proferir um palavrão desses, Rose? Com um frio destes não se pode sair de casa. Nunca vi uma coisa daquelas. 6. MESMO e PRÓPRIO variam em gênero e número quando têm caráter reforçativo: Zilma mesma (ou própria) costura seus vestidos. Luís e Luísa mesmos (ou próprios) arrumam suas camas. 7. O (e variações) é pronome demonstrativo quando equivale a AQUILO, ISSO ou AQUELE (e variações). Nem tudo (aquilo) que reluz é ouro. O (aquele) que tem muitos vícios tem muitos mestres. Das meninas, Jeni a (aquela) que mais sobressaiu nos exames. A sorte é mulher e bem o (isso) demonstra de fato, ela não ama os homens superiores. 8. NISTO, em início de frase, significa ENTÃO, no mesmo instante: A menina ia cair, nisto, o pai a segurou 9. Tal é pronome demonstrativo quando tomado na acepção DE ESTE, ISTO, ESSE, ISSO, AQUELE, AQUILO. Tal era a situação do país. Não disse tal. Tal não pôde comparecer. Pronome adjetivo quando acompanha substantivo ou pronome (atitudes tais merecem cadeia, esses tais merecem cadeia), quando acompanha QUE, formando a expressão que tal? (? que lhe parece?) em frases como Que tal minha filha? Que tais minhas filhas? e quando correlativo DE QUAL ou OUTRO TAL: Suas manias eram tais quais as minhas. A mãe era tal quais as filhas. Os filhos são tais qual o pai. Tal pai, tal filho.

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É pronome substantivo em frases como: Não encontrarei tal (= tal coisa). Não creio em tal (= tal coisa) PRONOMES RELATIVOS Veja este exemplo: Armando comprou a casa QUE lhe convinha. A palavra que representa o nome casa, relacionando-se com o termo casa é um pronome relativo. PRONOMES RELATIVOS são palavras que representam nomes já referidos, com os quais estão relacionados. Daí denominarem-se relativos. A palavra que o pronome relativo representa chama-se antecedente. No exemplo dado, o antecedente é casa. Outros exemplos de pronomes relativos: Sejamos gratos a Deus, a quem tudo devemos. O lugar onde paramos era deserto. Traga tudo quanto lhe pertence. Leve tantos ingressos quantos quiser. Posso saber o motivo por que (ou pelo qual) desistiu do concurso? Eis o quadro dos pronomes relativos: VARIÁVEIS Masculino Feminino o qual a qual os quais as quais cujo cujos cuja cujas quanto quanta quantas quantos

INVARIÁVEIS quem que onde

Observações: 1. O pronome relativo QUEM só se aplica a pessoas, tem antecedente, vem sempre antecedido de preposição, e equivale a O QUAL. O médico de quem falo é meu conterrâneo. 2. Os pronomes CUJO, CUJA significam do qual, da qual, e precedem sempre um substantivo sem artigo. Qual será o animal cujo nome a autora não quis revelar? 3. QUANTO(s) e QUANTA(s) são pronomes relativos quando precedidos de um dos pronomes indefinidos tudo, tanto(s), tanta(s), todos, todas. Tenho tudo quanto quero. Leve tantos quantos precisar. Nenhum ovo, de todos quantos levei, se quebrou. 4. ONDE, como pronome relativo, tem sempre antecedente e equivale a EM QUE. A casa onde (= em que) moro foi de meu avô. PRONOMES INDEFINIDOS Estes pronomes se referem à 3ª pessoa do discurso, designando-a de modo vago, impreciso, indeterminado. 1. São pronomes indefinidos substantivos: ALGO, ALGUÉM, FULANO, SICRANO, BELTRANO, NADA, NINGUÉM, OUTREM, QUEM, TUDO Exemplos: Algo o incomoda? Acreditam em tudo o que fulano diz ou sicrano escreve. Não faças a outrem o que não queres que te façam. Quem avisa amigo é. Encontrei quem me pode ajudar. Ele gosta de quem o elogia. 2. São pronomes indefinidos adjetivos: CADA, CERTO, CERTOS, CERTA CERTAS. Cada povo tem seus costumes. Certas pessoas exercem várias profissões. Certo dia apareceu em casa um repórter famoso. PRONOMES INTERROGATIVOS Aparecem em frases interrogativas. Como os indefinidos, referem-se de modo impreciso à 3ª pessoa do discurso. Exemplos: Que há? Que dia é hoje? 10

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Reagir contra quê? Por que motivo não veio? Quem foi? Qual será? Quantos vêm? Quantas irmãs tens? ARTIGO Artigo é uma palavra que antepomos aos substantivos para determinálos. Indica-lhes, ao mesmo tempo, o gênero e o número. Dividem-se em • definidos: O, A, OS, AS • indefinidos: UM, UMA, UNS, UMAS. Os definidos determinam os substantivos de modo preciso, particular. Viajei com o médico. (Um médico referido, conhecido, determinado). Os indefinidos determinam os substantivos de modo vago, impreciso, geral. Viajei com um médico. (Um médico não referido, desconhecido, indeterminado). lsoladamente, os artigos são palavras de todo vazias de sentido. NUMERAL Numeral é a palavra que indica quantidade, ordem, múltiplo ou fração. O numeral classifica-se em: - cardinal - quando indica quantidade. - ordinal - quando indica ordem. - multiplicativo - quando indica multiplicação. - fracionário - quando indica fracionamento. Exemplos: Silvia comprou dois livros. Antônio marcou o primeiro gol. Na semana seguinte, o anel custará o dobro do preço. O galinheiro ocupava um quarto da quintal.

Romanos I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX

QUADRO BÁSICO DOS NUMERAIS Algarismos Numerais Arábi- Cardinais Ordinais Multiplica- Fracionários cos tivos 1 um primeiro simples 2 dois segundo duplo meio dobro 3 três terceiro tríplice terço 4 quatro quarto quádruplo quarto 5 cinco quinto quíntuplo quinto 6 seis sexto sêxtuplo sexto 7 sete sétimo sétuplo sétimo 8 oito oitavo óctuplo oitavo 9 nove nono nônuplo nono 10 dez décimo décuplo décimo 11 onze décimo onze avos primeiro 12 doze décimo doze avos segundo 13 treze décimo treze avos terceiro 14 quatorze décimo quatorze quarto avos 15 quinze décimo quinze avos quinto 16 dezesseis décimo dezesseis sexto avos 17 dezessete décimo dezessete sétimo avos 18 dezoito décimo dezoito avos oitavo 19 dezenove décimo nono dezenove

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XX XXX XL

20 30 40

vinte trinta quarenta

L

50

cinqüenta

LX

60

sessenta

LXX

70

setenta

LXXX XC

80 90

oitenta noventa

C CC CCC CD

100 200 300 400

D

500

DC

600

DCC

700

DCCC

800

CM

900

M

1000

vigésimo trigésimo quadragésimo qüinquagésimo sexagésimo septuagésimo octogésimo nonagésimo

cem centésimo duzentos ducentésimo trezentos trecentésimo quatrocen- quadringentos tésimo quinhenqüingentétos simo seiscentos sexcentésimo setecen- septingentétos simo oitocentos octingentésimo novecen- nongentésitos mo mil milésimo

avos vinte avos trinta avos quarenta avos cinqüenta avos sessenta avos setenta avos oitenta avos noventa avos centésimo ducentésimo trecentésimo quadringentésimo qüingentésimo sexcentésimo septingentésimo octingentésimo nongentésimo milésimo

Emprego do Numeral Na sucessão de papas, reis, príncipes, anos, séculos, capítulos, etc. empregam-se de 1 a 10 os ordinais. João Paulo I I (segundo) ano lll (ano terceiro) Luis X (décimo) ano I (primeiro) Pio lX (nono) século lV (quarto) De 11 em diante, empregam-se os cardinais: Leão Xlll (treze) ano Xl (onze) Pio Xll (doze) século XVI (dezesseis) Luis XV (quinze) capitulo XX (vinte) Se o numeral aparece antes, é lido como ordinal. XX Salão do Automóvel (vigésimo) VI Festival da Canção (sexto) lV Bienal do Livro (quarta) XVI capítulo da telenovela (décimo sexto) Quando se trata do primeiro dia do mês, deve-se dar preferência ao emprego do ordinal. Hoje é primeiro de setembro Não é aconselhável iniciar período com algarismos 16 anos tinha Patrícia = Dezesseis anos tinha Patrícia A título de brevidade, usamos constantemente os cardinais pelos ordinais. Ex.: casa vinte e um (= a vigésima primeira casa), página trinta e dois (= a trigésima segunda página). Os cardinais um e dois não variam nesse caso porque está subentendida a palavra número. Casa número vinte e um, página número trinta e dois. Por isso, deve-se dizer e escrever também: a folha vinte e um, a folha trinta e dois. Na linguagem forense, vemos o numeral flexionado: a folhas vinte e uma a folhas trinta e duas. VERBOS CONCEITO “As palavras em destaque no texto abaixo exprimem ações, situandoas no tempo. Queixei-me de baratas. Uma senhora ouviu-me a queixa. Deu-me a receita de como matá-las. Que misturasse em partes iguais açúcar, farinha e gesso. A farinha e o açúcar as atrairiam, o gesso esturricaria dentro elas. Assim fiz. Morreram.” (Clarice Lispector) 11

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Essas palavras são verbos. O verbo também pode exprimir: a) Estado: Não sou alegre nem sou triste. Sou poeta. b) Mudança de estado: Meu avô foi buscar ouro. Mas o ouro virou terra. c) Fenômeno: Chove. O céu dorme. VERBO é a palavra variável que exprime ação, estado, mudança de estado e fenômeno, situando-se no tempo. FLEXÕES O verbo é a classe de palavras que apresenta o maior número de flexões na língua portuguesa. Graças a isso, uma forma verbal pode trazer em si diversas informações. A forma CANTÁVAMOS, por exemplo, indica: • a ação de cantar. • a pessoa gramatical que pratica essa ação (nós). • o número gramatical (plural). • o tempo em que tal ação ocorreu (pretérito). • o modo como é encarada a ação: um fato realmente acontecido no passado (indicativo). • que o sujeito pratica a ação (voz ativa). Portanto, o verbo flexiona-se em número, pessoa, modo, tempo e voz. 1. NÚMERO: o verbo admite singular e plural: O menino olhou para o animal com olhos alegres. (singular). Os meninos olharam para o animal com olhos alegres. (plural). 2. PESSOA: servem de sujeito ao verbo as três pessoas gramaticais: 1ª pessoa: aquela que fala. Pode ser a) do singular - corresponde ao pronome pessoal EU. Ex.: Eu adormeço. b) do plural - corresponde ao pronome pessoal NÓS. Ex.: Nós adormecemos. 2ª pessoa: aquela que ouve. Pode ser a) do singular - corresponde ao pronome pessoal TU. Ex.:Tu adormeces. b) do plural - corresponde ao pronome pessoal VÓS. Ex.:Vós adormeceis. 3ª pessoa: aquela de quem se fala. Pode ser a) do singular - corresponde aos pronomes pessoais ELE, ELA. Ex.: Ela adormece. b) do plural - corresponde aos pronomes pessoas ELES, ELAS. Ex.: Eles adormecem. 3. MODO: é a propriedade que tem o verbo de indicar a atitude do falante em relação ao fato que comunica. Há três modos em português. a) indicativo: a atitude do falante é de certeza diante do fato. A cachorra Baleia corria na frente. b) subjuntivo: a atitude do falante é de dúvida diante do fato. Talvez a cachorra Baleia corra na frente . c) imperativo: o fato é enunciado como uma ordem, um conselho, um pedido Corra na frente, Baleia. 4. TEMPO: é a propriedade que tem o verbo de localizar o fato no tempo, em relação ao momento em que se fala. Os três tempos básicos são: a) presente: a ação ocorre no momento em que se fala: Fecho os olhos, agito a cabeça. b) pretérito (passado): a ação transcorreu num momento anterior àquele em que se fala: Fechei os olhos, agitei a cabeça. c) futuro: a ação poderá ocorrer após o momento em que se fala: Fecharei os olhos, agitarei a cabeça. O pretérito e o futuro admitem subdivisões, o que não ocorre com o presente. Veja o esquema dos tempos simples em português: Presente (falo) INDICATIVO Pretérito perfeito ( falei) Imperfeito (falava) Mais- que-perfeito (falara) Futuro do presente (falarei) do pretérito (falaria) Presente (fale) SUBJUNTIVO Pretérito imperfeito (falasse) Futuro (falar)

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Há ainda três formas que não exprimem exatamente o tempo em que se dá o fato expresso. São as formas nominais, que completam o esquema dos tempos simples. Infinitivo impessoal (falar) Pessoal (falar eu, falares tu, etc.) FORMAS NOMINAIS Gerúndio (falando) Particípio (falado) 5. VOZ: o sujeito do verbo pode ser: a) agente do fato expresso. O carroceiro disse um palavrão. (sujeito agente) O verbo está na voz ativa. b) paciente do fato expresso: Um palavrão foi dito pelo carroceiro. (sujeito paciente) O verbo está na voz passiva. c) agente e paciente do fato expresso: O carroceiro machucou-se. (sujeito agente e paciente) O verbo está na voz reflexiva. 6. FORMAS RIZOTÔNICAS E ARRIZOTÔNICAS: dá-se o nome de rizotônica à forma verbal cujo acento tônico está no radical. Falo - Estudam. Dá-se o nome de arrizotônica à forma verbal cujo acento tônico está fora do radical. Falamos - Estudarei. 7. CLASSIFICACÃO DOS VERBOS: os verbos classificam-se em: a) regulares - são aqueles que possuem as desinências normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical: canto cantei - cantarei – cantava - cantasse. b) irregulares - são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou nas desinências: faço - fiz - farei - fizesse. c) defectivos - são aqueles que não apresentam conjugação completa, como por exemplo, os verbos falir, abolir e os verbos que indicam fenômenos naturais, como CHOVER, TROVEJAR, etc. d) abundantes - são aqueles que possuem mais de uma forma com o mesmo valor. Geralmente, essa característica ocorre no particípio: matado - morto - enxugado - enxuto. e) anômalos - são aqueles que incluem mais de um radical em sua conjugação. verbo ser: sou - fui verbo ir: vou - ia QUANTO À EXISTÊNCIA OU NÃO DO SUJEITO 1. Pessoais: são aqueles que se referem a qualquer sujeito implícito ou explícito. Quase todos os verbos são pessoais. O Nino apareceu na porta. 2. Impessoais: são aqueles que não se referem a qualquer sujeito implícito ou explícito. São utilizados sempre na 3ª pessoa. São impessoais: a) verbos que indicam fenômenos meteorológicos: chover, nevar, ventar, etc. Garoava na madrugada roxa. b) HAVER, no sentido de existir, ocorrer, acontecer: Houve um espetáculo ontem. Há alunos na sala. Havia o céu, havia a terra, muita gente e mais Anica com seus olhos claros. c) FAZER, indicando tempo decorrido ou fenômeno meteorológico. Fazia dois anos que eu estava casado. Faz muito frio nesta região? O VERBO HAVER (empregado impessoalmente) O verbo haver é impessoal - sendo, portanto, usado invariavelmente na 3ª pessoa do singular - quando significa: 1) EXISTIR Há pessoas que nos querem bem. Criaturas infalíveis nunca houve nem haverá. Brigavam à toa, sem que houvesse motivos sérios. Livros, havia-os de sobra; o que faltava eram leitores. 2) ACONTECER, SUCEDER Houve casos difíceis na minha profissão de médico. Não haja desavenças entre vós. Naquele presídio havia freqüentes rebeliões de presos. 12

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3) DECORRER, FAZER, com referência ao tempo passado: Há meses que não o vejo. Haverá nove dias que ele nos visitou. Havia já duas semanas que Marcos não trabalhava. O fato aconteceu há cerca de oito meses. Quando pode ser substituído por FAZIA, o verbo HAVER concorda no pretérito imperfeito, e não no presente: Havia (e não HÁ) meses que a escola estava fechada. Morávamos ali havia (e não HÁ) dois anos. Ela conseguira emprego havia (e não HÁ) pouco tempo. Havia (e não HÁ) muito tempo que a policia o procurava. 4) REALIZAR-SE Houve festas e jogos. Se não chovesse, teria havido outros espetáculos. Todas as noites havia ensaios das escolas de samba. 5) Ser possível, existir possibilidade ou motivo (em frases negativas e seguido de infinitivo): Em pontos de ciência não há transigir. Não há contê-lo, então, no ímpeto. Não havia descrer na sinceridade de ambos. Mas olha, Tomásia, que não há fiar nestas afeiçõezinhas. E não houve convencê-lo do contrário. Não havia por que ficar ali a recriminar-se.

-

b) c)

Como impessoal o verbo HAVER forma ainda a locução adverbial de há muito (= desde muito tempo, há muito tempo): De há muito que esta árvore não dá frutos. De há muito não o vejo. O verbo HAVER transmite a sua impessoalidade aos verbos que com ele formam locução, os quais, por isso, permanecem invariáveis na 3ª pessoa do singular: Vai haver eleições em outubro. Começou a haver reclamações. Não pode haver umas sem as outras. Parecia haver mais curiosos do que interessados. Mas haveria outros defeitos, devia haver outros. A expressão correta é HAJA VISTA, e não HAJA VISTO. Pode ser construída de três modos: Hajam vista os livros desse autor. Haja vista os livros desse autor. Haja vista aos livros desse autor. CONVERSÃO DA VOZ ATIVA NA PASSIVA Pode-se mudar a voz ativa na passiva sem alterar substancialmente o sentido da frase. Exemplo: Gutenberg inventou a imprensa. (voz ativa) A imprensa foi inventada por Gutenberg. (voz passiva) Observe que o objeto direto será o sujeito da passiva, o sujeito da ativa passará a agente da passiva e o verbo assumirá a forma passiva, conservando o mesmo tempo. Outros exemplos: Os calores intensos provocam as chuvas. As chuvas são provocadas pelos calores intensos. Eu o acompanharei. Ele será acompanhado por mim. Todos te louvariam. Serias louvado por todos. Prejudicaram-me. Fui prejudicado. Condenar-te-iam. Serias condenado. EMPREGO DOS TEMPOS VERBAIS a) Presente Emprega-se o presente do indicativo para assinalar: - um fato que ocorre no momento em que se fala. Eles estudam silenciosamente. Eles estão estudando silenciosamente.

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d)

e)

f) a) b)

e)

d)

e)

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uma ação habitual. Corra todas as manhãs. uma verdade universal (ou tida como tal): O homem é mortal. A mulher ama ou odeia, não há outra alternativa. fatos já passados. Usa-se o presente em lugar do pretérito para dar maior realce à narrativa. Em 1748, Montesquieu publica a obra "O Espírito das Leis". É o chamado presente histórico ou narrativo. fatos futuros não muito distantes, ou mesmo incertos: Amanhã vou à escola. Qualquer dia eu te telefono. Pretérito Imperfeito Emprega-se o pretérito imperfeito do indicativo para designar: um fato passado contínuo, habitual, permanente: Ele andava à toa. Nós vendíamos sempre fiado. um fato passado, mas de incerta localização no tempo. É o que ocorre por exemplo, no inicio das fábulas, lendas, histórias infantis. Era uma vez... um fato presente em relação a outro fato passado. Eu lia quando ele chegou. Pretérito Perfeito Emprega-se o pretérito perfeito do indicativo para referir um fato já ocorrido, concluído. Estudei a noite inteira. Usa-se a forma composta para indicar uma ação que se prolonga até o momento presente. Tenho estudado todas as noites. Pretérito mais-que-perfeito Chama-se mais-que-perfeito porque indica uma ação passada em relação a outro fato passado (ou seja, é o passado do passado): A bola já ultrapassara a linha quando o jogador a alcançou. Futuro do Presente Emprega-se o futuro do presente do indicativo para apontar um fato futuro em relação ao momento em que se fala. Irei à escola. Futuro do Pretérito Emprega-se o futuro do pretérito do indicativo para assinalar: um fato futuro, em relação a outro fato passado. Eu jogaria se não tivesse chovido. um fato futuro, mas duvidoso, incerto. Seria realmente agradável ter de sair? Um fato presente: nesse caso, o futuro do pretérito indica polidez e às vezes, ironia. Daria para fazer silêncio?! Modo Subjuntivo Presente Emprega-se o presente do subjuntivo para mostrar: um fato presente, mas duvidoso, incerto. Talvez eles estudem... não sei. um desejo, uma vontade: Que eles estudem, este é o desejo dos pais e dos professores. Pretérito Imperfeito Emprega-se o pretérito imperfeito do subjuntivo para indicar uma hipótese, uma condição. Se eu estudasse, a história seria outra. Nós combinamos que se chovesse não haveria jogo. Pretérito Perfeito Emprega-se o pretérito perfeito composto do subjuntivo para apontar um fato passado, mas incerto, hipotético, duvidoso (que são, afinal, as características do modo subjuntivo). Que tenha estudado bastante é o que espero. Pretérito Mais-Que-Perfeito - Emprega-se o pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo para indicar um fato passado em relação a outro fato passado, sempre de acordo com as regras típicas do modo subjuntivo: Se não tivéssemos saído da sala, teríamos terminado a prova tranquilamente. Futuro Emprega-se o futuro do subjuntivo para indicar um fato futuro já concluído em relação a outro fato futuro. Quando eu voltar, saberei o que fazer.

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APOSTILAS OPÇÃO VERBOS AUXILIARES INDICATIVO SER ESTAR TER HAVER PRESENTE sou estou tenho hei és estás tens hás é está tem há somos estamos temos havemos sois estais tendes haveis são estão têm hão PRETÉRITO PERFEITO era estava tinha havia eras estavas tinhas havias era estava tinha havia éramos estávamos tínhamos havíamos éreis estáveis tínheis havíes eram estavam tinham haviam PRETÉRITO PERFEITO SIMPLES fui estive tive houve foste estiveste tiveste houveste foi esteve teve houve fomos estivemos tivemos houvemos fostes estivestes tivestes houvestes foram estiveram tiveram houveram PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO tenho sido tenho estado tenho tido tenho havido tens sido tens estado tens tido tens havido tem sido tem estado tem tido tem havido temos sido temos estado temos tido temos havido tendes sido tendes estado tendes tido tendes havido têm sido têm estado têm tido têm havido PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO SIMPLES fora estivera tivera houvera foras estiveras tiveras houveras fora estivera tivera houvera fôramos estivéramos tivéramos houvéramos fôreis estivéreis tivéreis houvéreis foram estiveram tiveram houveram PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO COMPOSTO tinha, tinhas, tinha, tínhamos, tínheis, tinham (+sido, estado, tido , havido) FUTURO DO PRESENTE SIMPLES serei estarei terei haverei serás estarás terás haverá será estará terá haverá seremos estaremos teremos haveremos sereis estareis tereis havereis serão estarão terão haverão FUTURO DO PRESENTE COMPOSTO terei, terás, terá, teremos, tereis, terão, (+sido, estado, tido, havido) FUTURO DO PRETÉRITO SIMPLES

seria estaria teria haveria serias estarias terias haverias seria estaria teria haveria seríamos estaríamos teríamos haveríamos serieis estaríeis teríeis haveríeis seriam estariam teriam haveriam FUTURO DO PRETÉRITO COMPOSTO teria, terias, teria, teríamos, teríeis, teriam (+ sido, estado, tido, havido) PRESENTE SUBJUNTIVO seja esteja tenha haja sejas estejas tenhas hajas seja esteja tenha haja sejamos estejamos tenhamos hajamos sejais estejais tenhais hajais sejam estejam tenham hajam

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos PRETÉRITO IMPERFEITO SIMPLES fosse estivesse tivesse houvesse fosses estivesses tivesses houvesses fosse estivesse tivesse houvesse fôssemos estivéssemos tivéssemos houvéssemos fôsseis estivésseis tivésseis houvésseis fossem estivessem tivessem houvessem PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO tenha, tenhas, tenha, tenhamos, tenhais, tenham (+ sido, estado, tido, havido) PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO COMPOSTO tivesse, tivesses, tivesses, tivéssemos, tivésseis, tivessem ( + sido, estado, tido, havido) FUTURO SIMPLES

se eu for se tu fores se ele for se nós formos

se eu estiver se eu tiver se eu houver se tu estiveres se tu tiveres se tu houveres se ele estiver se ele tiver se ele houver se nós esti- se nós tiver- se nós houvermos mos vermos se vós fordes se vós estiver- se vós tiverdes se vós houdes verdes se eles forem se eles estive- se eles tiverem se eles houverem rem FUTURO COMPOSTO tiver, tiveres, tiver, tivermos, tiverdes, tiverem (+sido, estado, tido, havido) AFIRMATIVO IMPERATIVO sê tu está tu tem tu há tu seja você esteja você tenha você haja você sejamos nós estejamos nós tenhamos nós hajamos nós sede vós estai vós tende vós havei vós sejam vocês estejam vocês tenham vocês hajam vocês NEGATIVO não sejas tu não estejas tu não tenhas tu não hajas tu não seja você não esteja não tenha não haja você você você não sejamos nós não estejamos não tenhamos não hajamos nós nós nós não sejais vós não estejais não tenhais não hajais vós vós vós não sejam vocês não estejam não tenham não hajam vocês vocês vocês IMPESSOAL INFINITIVO ser estar ter haver IMPESSOAL COMPOSTO Ter sido ter estado ter tido ter havido PESSOAL ser estar ter haver seres estares teres haveres ser estar ter haver sermos estarmos termos havermos serdes estardes terdes haverdes serem estarem terem haverem SIMPLES GERÚNDIO sendo estando tendo havendo COMPOSTO tendo sido tendo estado tendo tido tendo havido PARTICÍPIO sido estado tido havido CONJUGAÇÕES VERBAIS INDICATIVO PRESENTE canto cantas canta cantamos cantais cantam 14

vendo vendes vende vendemos vendeis vendem

parto partes parte partimos partis partem

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APOSTILAS OPÇÃO PRETÉRITO IMPERFEITO cantava vendia partia cantavas vendias partias cantava vendia partia cantávamos vendíamos partíamos cantáveis vendíeis partíeis cantavam vendiam partiam PRETÉRITO PERFEITO SIMPLES cantei vendi parti cantaste vendeste partiste cantou vendeu partiu cantamos vendemos partimos cantastes vendestes partistes cantaram venderam partiram PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO tenho, tens, tem, temos, tendes, têm (+ cantado, vendido, partido) PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO SIMPLES cantara vendera partira cantaras venderas partiras cantara vendera partira cantáramos vendêramos partíramos cantáreis vendêreis partíreis cantaram venderam partiram PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO COMPOSTO tinha, tinhas, tinha, tínhamos, tínheis, tinham (+ cantando, vendido, partido) Obs.: Também se conjugam com o auxiliar haver. FUTURO DO PRESENTE SIMPLES cantarei venderei partirei cantarás venderás partirás cantará venderá partirá cantaremos venderemos partiremos cantareis vendereis partireis cantarão venderão partirão FUTURO DO PRESENTE COMPOSTO terei, terás, terá, teremos, tereis, terão (+ cantado, vendido, partido) Obs.: Também se conjugam com o auxiliar haver. FUTURO DO PRETÉRITO SIMPLES cantaria venderia partiria cantarias venderias partirias cantaria venderia partiria cantaríamos venderíamos partiríamos cantaríeis venderíeis partiríeis cantariam venderiam partiriam FUTURO DO PRETÉRITO COMPOSTO teria, terias, teria, teríamos, teríeis, teriam (+ cantado, vendido, partido) FUTURO DO PRETÉRITO COMPOSTO teria, terias, teria, teríamos, teríeis, teriam, (+ cantado, vendido, partido) Obs.: também se conjugam com o auxiliar haver. PRESENTE SUBJUNTIVO cante venda parta cantes vendas partas cante venda parta cantemos vendamos partamos canteis vendais partais cantem vendam partam PRETÉRITO IMPERFEITO

cantasse vendesse partisse cantasses vendesses partisses cantasse vendesse partisse cantássemos vendêssemos partíssemos cantásseis vendêsseis partísseis cantassem vendessem partissem PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO tenha, tenhas, tenha, tenhamos, tenhais, tenham (+ cantado, vendido, partido) Obs.: também se conjugam com o auxiliar haver.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos FUTURO SIMPLES cantar vender partir cantares venderes partires cantar vender partir cantarmos vendermos partimos cantardes venderdes partirdes cantarem venderem partirem FUTURO COMPOSTO tiver, tiveres, tiver, tivermos, tiverdes, tiverem (+ cantado, vendido, partido) AFIRMATIVO IMPERATIVO canta vende parte cante venda parta cantemos vendamos partamos cantai vendei parti cantem vendam partam NEGATIVO não cantes não vendas não partas não cante não venda não parta não cantemos não vendamos não partamos não canteis não vendais não partais não cantem não vendam não partam INFINITIVO IMPESSOAL SIMPLES PRESENTE cantar vender partir INFINITIVO PESSOAL SIMPLES - PRESENTE FLEXIONADO cantar vender partir cantares venderes partires cantar vender partir cantarmos vendermos partirmos cantardes venderdes partirdes cantarem venderem partirem INFINITIVO IMPESSOAL COMPOSTO - PRETÉRITO IMPESSOAL ter (ou haver), cantado, vendido, partido INFINITIVO PESSOAL COMPOSTO - PRETÉRITO PESSOAL ter, teres, ter, termos, terdes, terem (+ cantado, vendido, partido) GERÚNDIO SIMPLES - PRESENTE cantando vendendo partindo GERÚNDIO COMPOSTO - PRETÉRITO tendo (ou havendo), cantado, vendido, partido PARTICÍPIO cantado vendido partido VERBOS IRREGULARES DAR Presente do indicativo dou, dás, dá, damos, dais, dão Pretérito perfeito dei, deste, deu, demos, destes, deram Pretérito mais-que-perfeito dera, deras, dera, déramos, déreis, deram Presente do subjuntivo dê, dês, dê, demos, deis, dêem Imperfeito do subjuntivo desse, desses, desse, déssemos, désseis, dessem Futuro do subjuntivo der, deres, der, dermos, derdes, derem MOBILIAR Presente do indicativo mobiliais, mobiliam Presente do subjuntivo mobilieis, mobiliem Imperativo mobiliem

mobilio, mobílias, mobília, mobiliamos, mobilie, mobilies, mobílie, mobiliemos, mobília, mobilie, mobiliemos, mobiliai,

AGUAR Presente do indicativo águo, águas, água, aguamos, aguais, águam Pretérito perfeito aguei, aguaste, aguou, aguamos, aguastes, aguaram Presente do subjuntivo ágüe, agües, agüe, agüemos, agüeis, ágüem 15

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MAGOAR Presente do indicativo magôo, magoas, magoa, magoamos, magoais, magoam Pretérito perfeito magoei, magoaste, magoou, magoamos, magoastes, magoaram Presente do subjuntivo magoe, magoes, magoe, magoemos, magoeis, magoem Conjugam-se como magoar, abençoar, abotoar, caçoar, voar e perdoar

Presente do subjuntivo caiba, caibas, caiba, caibamos, caibais, caibam Imperfeito do subjuntivo coubesse, coubesses, coubesse, coubéssemos, coubésseis, coubessem Futuro do subjuntivo couber, couberes, couber, coubermos, couberdes, couberem O verbo CABER não se apresenta conjugado nem no imperativo afirmativo nem no imperativo negativo

APIEDAR-SE Presente do indicativo: apiado-me, apiadas-te, apiada-se, apiedamo-nos, apiedais-vos, apiadam-se Presente do subjuntivo apiade-me, apiades-te, apiade-se, apiedemo-nos, apiedei-vos, apiedem-se Nas formas rizotônicas, o E do radical é substituído por A

CRER Presente do indicativo creio, crês, crê, cremos, credes, crêem Presente do subjuntivo creia, creias, creia, creiamos, creiais, creiam Imperativo afirmativo crê, creia, creiamos, crede, creiam Conjugam-se como crer, ler e descrer

MOSCAR Presente do indicativo musco, muscas, musca, moscamos, moscais, muscam Presente do subjuntivo musque, musques, musque, mosquemos, mosqueis, musquem Nas formas rizotônicas, o O do radical é substituído por U

DIZER Presente do indicativo digo, dizes, diz, dizemos, dizeis, dizem Pretérito perfeito disse, disseste, disse, dissemos, dissestes, disseram Pretérito mais-que-perfeito dissera, disseras, dissera, disséramos, disséreis, disseram Futuro do presente direi, dirás, dirá, diremos, direis, dirão Futuro do pretérito diria, dirias, diria, diríamos, diríeis, diriam Presente do subjuntivo diga, digas, diga, digamos, digais, digam Pretérito imperfeito dissesse, dissesses, dissesse, disséssemos, dissésseis, dissesse Futuro disser, disseres, disser, dissermos, disserdes, disserem Particípio dito Conjugam-se como dizer, bendizer, desdizer, predizer, maldizer

RESFOLEGAR Presente do indicativo resfolgo, resfolgas, resfolga, resfolegamos, resfolegais, resfolgam Presente do subjuntivo resfolgue, resfolgues, resfolgue, resfoleguemos, resfolegueis, resfolguem Nas formas rizotônicas, o E do radical desaparece NOMEAR Presente da indicativo nomeio, nomeias, nomeia, nomeamos, nomeais, nomeiam Pretérito imperfeito nomeava, nomeavas, nomeava, nomeávamos, nomeáveis, nomeavam Pretérito perfeito nomeei, nomeaste, nomeou, nomeamos, nomeastes, nomearam Presente do subjuntivo nomeie, nomeies, nomeie, nomeemos, nomeeis, nomeiem Imperativo afirmativo nomeia, nomeie, nomeemos, nomeai, nomeiem Conjugam-se como nomear, cear, hastear, peritear, recear, passear COPIAR Presente do indicativo copio, copias, copia, copiamos, copiais, copiam Pretérito imperfeito copiei, copiaste, copiou, copiamos, copiastes, copiaram Pretérito mais-que-perfeito copiara, copiaras, copiara, copiáramos, copiáreis, copiaram Presente do subjuntivo copie, copies, copie, copiemos, copieis, copiem Imperativo afirmativo copia, copie, copiemos, copiai, copiem ODIAR Presente do indicativo odeio, odeias, odeia, odiamos, odiais, odeiam Pretérito imperfeito odiava, odiavas, odiava, odiávamos, odiáveis, odiavam Pretérito perfeito odiei, odiaste, odiou, odiamos, odiastes, odiaram Pretérito mais-que-perfeito odiara, odiaras, odiara, odiáramos, odiáreis, odiaram Presente do subjuntivo odeie, odeies, odeie, odiemos, odieis, odeiem Conjugam-se como odiar, mediar, remediar, incendiar, ansiar CABER Presente do indicativo caibo, cabes, cabe, cabemos, cabeis, cabem Pretérito perfeito coube, coubeste, coube, coubemos, coubestes, couberam Pretérito mais-que-perfeito coubera, couberas, coubera, coubéramos, coubéreis, couberam

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FAZER Presente do indicativo faço, fazes, faz, fazemos, fazeis, fazem Pretérito perfeito fiz, fizeste, fez, fizemos fizestes, fizeram Pretérito mais-que-perfeito fizera, fizeras, fizera, fizéramos, fizéreis, fizeram Futuro do presente farei, farás, fará, faremos, fareis, farão Futuro do pretérito faria, farias, faria, faríamos, faríeis, fariam Imperativo afirmativo faze, faça, façamos, fazei, façam Presente do subjuntivo faça, faças, faça, façamos, façais, façam Imperfeito do subjuntivo fizesse, fizesses, fizesse, fizéssemos, fizésseis, fizessem Futuro do subjuntivo fizer, fizeres, fizer, fizermos, fizerdes, fizerem Conjugam-se como fazer, desfazer, refazer satisfazer PERDER Presente do indicativo perco, perdes, perde, perdemos, perdeis, perdem Presente do subjuntivo perca, percas, perca, percamos, percais. percam Imperativo afirmativo perde, perca, percamos, perdei, percam PODER Presente do Indicativo posso, podes, pode, podemos, podeis, podem Pretérito Imperfeito podia, podias, podia, podíamos, podíeis, podiam Pretérito perfeito pude, pudeste, pôde, pudemos, pudestes, puderam Pretérito mais-que-perfeito pudera, puderas, pudera, pudéramos, pudéreis, puderam Presente do subjuntivo possa, possas, possa, possamos, possais, possam Pretérito imperfeito pudesse, pudesses, pudesse, pudéssemos, pudésseis, pudessem Futuro puder, puderes, puder, pudermos, puderdes, puderem Infinitivo pessoal pode, poderes, poder, podermos, poderdes, poderem Gerúndio podendo Particípio podido O verbo PODER não se apresenta conjugado nem no imperativo afirmativo nem no imperativo negativo

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PROVER Presente do indicativo provejo, provês, provê, provemos, provedes, provêem Pretérito imperfeito provia, provias, provia, províamos, províeis, proviam Pretérito perfeito provi, proveste, proveu, provemos, provestes, proveram Pretérito mais-que-perfeito provera, proveras, provera, provêramos, provêreis, proveram Futuro do presente proverei, proverás, proverá, proveremos, provereis, proverão Futuro do pretérito proveria, proverias, proveria, proveríamos, proveríeis, proveriam Imperativo provê, proveja, provejamos, provede, provejam Presente do subjuntivo proveja, provejas, proveja, provejamos, provejais. provejam Pretérito imperfeito provesse, provesses, provesse, provêssemos, provêsseis, provessem Futuro prover, proveres, prover, provermos, proverdes, proverem Gerúndio provendo Particípio provido QUERER Presente do indicativo quero, queres, quer, queremos, quereis, querem Pretérito perfeito quis, quiseste, quis, quisemos, quisestes, quiseram Pretérito mais-que-perfeito quisera, quiseras, quisera, quiséramos, quiséreis, quiseram Presente do subjuntivo queira, queiras, queira, queiramos, queirais, queiram Pretérito imperfeito quisesse, quisesses, quisesse, quiséssemos quisésseis, quisessem Futuro quiser, quiseres, quiser, quisermos, quiserdes, quiserem REQUERER Presente do indicativo requeiro, requeres, requer, requeremos, requereis. requerem Pretérito perfeito requeri, requereste, requereu, requeremos, requereste, requereram Pretérito mais-que-perfeito requerera, requereras, requerera, requereramos, requerereis, requereram Futuro do presente requererei, requererás requererá, requereremos, requerereis, requererão Futuro do pretérito requereria, requererias, requereria, requereríamos, requereríeis, requereriam Imperativo requere, requeira, requeiramos, requerer, requeiram Presente do subjuntivo requeira, requeiras, requeira, requeiramos, requeirais, requeiram Pretérito Imperfeito requeresse, requeresses, requeresse, requerêssemos, requerêsseis, requeressem, Futuro requerer, requereres, requerer, requerermos, requererdes, requerem Gerúndio requerendo Particípio requerido O verbo REQUERER não se conjuga como querer. REAVER Presente do indicativo reavemos, reaveis Pretérito perfeito reouve, reouveste, reouve, reouvemos, reouvestes, reouveram Pretérito mais-que-perfeito reouvera, reouveras, reouvera, reouvéramos, reouvéreis, reouveram Pretérito imperf. do subjuntivo reouvesse, reouvesses, reouvesse, reouvéssemos, reouvésseis, reouvessem Futuro reouver, reouveres, reouver, reouvermos, reouverdes, reouverem O verbo REAVER conjuga-se como haver, mas só nas formas em que esse apresenta a letra v

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SABER Presente do indicativo sei, sabes, sabe, sabemos, sabeis, sabem Pretérito perfeito soube, soubeste, soube, soubemos, soubestes, souberam Pretérito mais-que-perfeito soubera, souberas, soubera, soubéramos, soubéreis, souberam Pretérito imperfeito sabia, sabias, sabia, sabíamos, sabíeis, sabiam Presente do subjuntivo soubesse, soubesses, soubesse, soubéssemos, soubésseis, soubessem Futuro souber, souberes, souber, soubermos, souberdes, souberem VALER Presente do indicativo valho, vales, vale, valemos, valeis, valem Presente do subjuntivo valha, valhas, valha, valhamos, valhais, valham Imperativo afirmativo vale, valha, valhamos, valei, valham TRAZER Presente do indicativo trago, trazes, traz, trazemos, trazeis, trazem Pretérito imperfeito trazia, trazias, trazia, trazíamos, trazíeis, traziam Pretérito perfeito trouxe, trouxeste, trouxe, trouxemos, trouxestes, trouxeram Pretérito mais-que-perfeito trouxera, trouxeras, trouxera, trouxéramos, trouxéreis, trouxeram Futuro do presente trarei, trarás, trará, traremos, trareis, trarão Futuro do pretérito traria, trarias, traria, traríamos, traríeis, trariam Imperativo traze, traga, tragamos, trazei, tragam Presente do subjuntivo traga, tragas, traga, tragamos, tragais, tragam Pretérito imperfeito trouxesse, trouxesses, trouxesse, trouxéssemos, trouxésseis, trouxessem Futuro trouxer, trouxeres, trouxer, trouxermos, trouxerdes, trouxerem Infinitivo pessoal trazer, trazeres, trazer, trazermos, trazerdes, trazerem Gerúndio trazendo Particípio trazido VER Presente do indicativo vejo, vês, vê, vemos, vedes, vêem Pretérito perfeito vi, viste, viu, vimos, vistes, viram Pretérito mais-que-perfeito vira, viras, vira, viramos, vireis, viram Imperativo afirmativo vê, veja, vejamos, vede vós, vejam vocês Presente do subjuntivo veja, vejas, veja, vejamos, vejais, vejam Pretérito imperfeito visse, visses, visse, víssemos, vísseis, vissem Futuro vir, vires, vir, virmos, virdes, virem Particípio visto ABOLIR Presente do indicativo aboles, abole abolimos, abolis, abolem Pretérito imperfeito abolia, abolias, abolia, abolíamos, abolíeis, aboliam Pretérito perfeito aboli, aboliste, aboliu, abolimos, abolistes, aboliram Pretérito mais-que-perfeito abolira, aboliras, abolira, abolíramos, abolíreis, aboliram Futuro do presente abolirei, abolirás, abolirá, aboliremos, abolireis, abolirão Futuro do pretérito aboliria, abolirias, aboliria, aboliríamos, aboliríeis, aboliriam Presente do subjuntivo não há Presente imperfeito abolisse, abolisses, abolisse, abolíssemos, abolísseis, abolissem Futuro abolir, abolires, abolir, abolirmos, abolirdes, abolirem Imperativo afirmativo abole, aboli Imperativo negativo não há Infinitivo pessoal abolir, abolires, abolir, abolirmos, abolirdes, abolirem Infinitivo impessoal abolir Gerúndio abolindo Particípio abolido O verbo ABOLIR é conjugado só nas formas em que depois do L do radical há E ou I.

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AGREDIR Presente do indicativo agrido, agrides, agride, agredimos, agredis, agridem Presente do subjuntivo agrida, agridas, agrida, agridamos, agridais, agridam Imperativo agride, agrida, agridamos, agredi, agridam Nas formas rizotônicas, o verbo AGREDIR apresenta o E do radical substituído por I. COBRIR Presente do indicativo cubro, cobres, cobre, cobrimos, cobris, cobrem Presente do subjuntivo cubra, cubras, cubra, cubramos, cubrais, cubram Imperativo cobre, cubra, cubramos, cobri, cubram Particípio coberto Conjugam-se como COBRIR, dormir, tossir, descobrir, engolir FALIR Presente do indicativo falimos, falis Pretérito imperfeito falia, falias, falia, falíamos, falíeis, faliam Pretérito mais-que-perfeito falira, faliras, falira, falíramos, falireis, faliram Pretérito perfeito fali, faliste, faliu, falimos, falistes, faliram Futuro do presente falirei, falirás, falirá, faliremos, falireis, falirão Futuro do pretérito faliria, falirias, faliria, faliríamos, faliríeis, faliriam Presente do subjuntivo não há Pretérito imperfeito falisse, falisses, falisse, falíssemos, falísseis, falissem Futuro falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem Imperativo afirmativo fali (vós) Imperativo negativo não há Infinitivo pessoal falir, falires, falir, falirmos, falirdes, falirem Gerúndio falindo Particípio falido FERIR Presente do indicativo firo, feres, fere, ferimos, feris, ferem Presente do subjuntivo fira, firas, fira, firamos, firais, firam Conjugam-se como FERIR: competir, vestir, inserir e seus derivados. MENTIR Presente do indicativo minto, mentes, mente, mentimos, mentis, mentem Presente do subjuntivo minta, mintas, minta, mintamos, mintais, mintam Imperativo mente, minta, mintamos, menti, mintam Conjugam-se como MENTIR: sentir, cerzir, competir, consentir, pressentir. FUGIR Presente do indicativo fujo, foges, foge, fugimos, fugis, fogem Imperativo foge, fuja, fujamos, fugi, fujam Presente do subjuntivo fuja, fujas, fuja, fujamos, fujais, fujam IR Presente do indicativo vou, vais, vai, vamos, ides, vão Pretérito imperfeito ia, ias, ia, íamos, íeis, iam Pretérito perfeito fui, foste, foi, fomos, fostes, foram Pretérito mais-que-perfeito fora, foras, fora, fôramos, fôreis, foram Futuro do presente irei, irás, irá, iremos, ireis, irão Futuro do pretérito iria, irias, iria, iríamos, iríeis, iriam Imperativo afirmativo vai, vá, vamos, ide, vão Imperativo negativo não vão, não vá, não vamos, não vades, não vão Presente do subjuntivo vá, vás, vá, vamos, vades, vão Pretérito imperfeito fosse, fosses, fosse, fôssemos, fôsseis, fossem Futuro for, fores, for, formos, fordes, forem Infinitivo pessoal ir, ires, ir, irmos, irdes, irem Gerúndio indo Particípio ido

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OUVIR Presente do indicativo ouço, ouves, ouve, ouvimos, ouvis, ouvem Presente do subjuntivo ouça, ouças, ouça, ouçamos, ouçais, ouçam Imperativo ouve, ouça, ouçamos, ouvi, ouçam Particípio ouvido PEDIR Presente do indicativo peço, pedes, pede, pedimos, pedis, pedem Pretérito perfeito pedi, pediste, pediu, pedimos, pedistes, pediram Presente do subjuntivo peça, peças, peça, peçamos, peçais, peçam Imperativo pede, peça, peçamos, pedi, peçam Conjugam-se como pedir: medir, despedir, impedir, expedir POLIR Presente do indicativo pulo, pules, pule, polimos, polis, pulem Presente do subjuntivo pula, pulas, pula, pulamos, pulais, pulam Imperativo pule, pula, pulamos, poli, pulam REMIR Presente do indicativo mis, redimem Presente do subjuntivo redimais, redimam

redimo, redimes, redime, redimimos, rediredima,

redimas,

redima,

redimamos,

RIR Presente do indicativo rio, ris, ri, rimos, rides, riem Pretérito imperfeito ria, rias, ria, riamos, ríeis, riam Pretérito perfeito ri, riste, riu, rimos, ristes, riram Pretérito mais-que-perfeito rira, riras, rira, ríramos, rireis, riram Futuro do presente rirei, rirás, rirá, riremos, rireis, rirão Futuro do pretérito riria, ririas, riria, riríamos, riríeis, ririam Imperativo afirmativo ri, ria, riamos, ride, riam Presente do subjuntivo ria, rias, ria, riamos, riais, riam Pretérito imperfeito risse, risses, risse, ríssemos, rísseis, rissem Futuro rir, rires, rir, rirmos, rirdes, rirem Infinitivo pessoal rir, rires, rir, rirmos, rirdes, rirem Gerúndio rindo Particípio rido Conjuga-se como rir: sorrir VIR Presente do indicativo venho, vens, vem, vimos, vindes, vêm Pretérito imperfeito vinha, vinhas, vinha, vínhamos, vínheis, vinham Pretérito perfeito vim, vieste, veio, viemos, viestes, vieram Pretérito mais-que-perfeito viera, vieras, viera, viéramos, viéreis, vieram Futuro do presente virei, virás, virá, viremos, vireis, virão Futuro do pretérito viria, virias, viria, viríamos, viríeis, viriam Imperativo afirmativo vem, venha, venhamos, vinde, venham Presente do subjuntivo venha, venhas, venha, venhamos, venhais, venham Pretérito imperfeito viesse, viesses, viesse, viéssemos, viésseis, viessem Futuro vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem Infinitivo pessoal vir, vires, vir, virmos, virdes, virem Gerúndio vindo Particípio vindo Conjugam-se como vir: intervir, advir, convir, provir, sobrevir SUMIR Presente do indicativo sumo, somes, some, sumimos, sumis, somem Presente do subjuntivo suma, sumas, suma, sumamos, sumais, sumam Imperativo some, suma, sumamos, sumi, sumam Conjugam-se como SUMIR: subir, acudir, bulir, escapulir, fugir, consumir, cuspir

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ADVÉRBIO Advérbio é a palavra que modifica a verbo, o adjetivo ou o próprio advérbio, exprimindo uma circunstância. Os advérbios dividem-se em: 1) LUGAR: aqui, cá, lá, acolá, ali, aí, aquém, além, algures, alhures, nenhures, atrás, fora, dentro, perto, longe, adiante, diante, onde, avante, através, defronte, aonde, etc. 2) TEMPO: hoje, amanhã, depois, antes, agora, anteontem, sempre, nunca, já, cedo, logo, tarde, ora, afinal, outrora, então, amiúde, breve, brevemente, entrementes, raramente, imediatamente, etc. 3) MODO: bem, mal, assim, depressa, devagar, como, debalde, pior, melhor, suavemente, tenazmente, comumente, etc. 4) ITENSIDADE: muito, pouco, assaz, mais, menos, tão, bastante, demasiado, meio, completamente, profundamente, quanto, quão, tanto, bem, mal, quase, apenas, etc. 5) AFIRMAÇÃO: sim, deveras, certamente, realmente, efefivamente, etc. 6) NEGAÇÃO: não. 7) DÚVIDA: talvez, acaso, porventura, possivelmente, quiçá, decerto, provavelmente, etc. 1) 2) 3)

4) 5) 6) 7)

Há Muitas Locuções Adverbiais DE LUGAR: à esquerda, à direita, à tona, à distância, à frente, à entrada, à saída, ao lado, ao fundo, ao longo, de fora, de lado, etc. TEMPO: em breve, nunca mais, hoje em dia, de tarde, à tarde, à noite, às ave-marias, ao entardecer, de manhã, de noite, por ora, por fim, de repente, de vez em quando, de longe em longe, etc. MODO: à vontade, à toa, ao léu, ao acaso, a contento, a esmo, de bom grado, de cor, de mansinho, de chofre, a rigor, de preferência, em geral, a cada passo, às avessas, ao invés, às claras, a pique, a olhos vistos, de propósito, de súbito, por um triz, etc. MEIO OU INSTRUMENTO: a pau, a pé, a cavalo, a martelo, a máquina, a tinta, a paulada, a mão, a facadas, a picareta, etc. AFIRMAÇÃO: na verdade, de fato, de certo, etc. NEGAÇAO: de modo algum, de modo nenhum, em hipótese alguma, etc. DÚVIDA: por certo, quem sabe, com certeza, etc.

5) CONCESSIVAS: embora, ainda que, mesmo que, posto que, se bem que, etc. 6) INTEGRANTES: que, se, etc. 7) FINAIS: para que, a fim de que, que, etc. 8) CONSECUTIVAS: tal... qual, tão... que, tamanho... que, de sorte que, de forma que, de modo que, etc. 9) PROPORCIONAIS: à proporção que, à medida que, quanto... tanto mais, etc. 10) TEMPORAIS: quando, enquanto, logo que, depois que, etc. VALOR LÓGICO E SINTÁTICO DAS CONJUNÇÕES Examinemos estes exemplos: 1º) Tristeza e alegria não moram juntas. 2º) Os livros ensinam e divertem. 3º) Saímos de casa quando amanhecia. No primeiro exemplo, a palavra E liga duas palavras da mesma oração: é uma conjunção. No segundo a terceiro exemplos, as palavras E e QUANDO estão ligando orações: são também conjunções. Conjunção é uma palavra invariável que liga orações ou palavras da mesma oração. No 2º exemplo, a conjunção liga as orações sem fazer que uma dependa da outra, sem que a segunda complete o sentido da primeira: por isso, a conjunção E é coordenativa. No 3º exemplo, a conjunção liga duas orações que se completam uma à outra e faz com que a segunda dependa da primeira: por isso, a conjunção QUANDO é subordinativa. As conjunções, portanto, dividem-se em coordenativas e subordinativas. CONJUNÇÕES COORDENATIVAS As conjunções coordenativas podem ser: 1) Aditivas, que dão idéia de adição, acrescentamento: e, nem, mas também, mas ainda, senão também, como também, bem como. O agricultor colheu o trigo e o vendeu. Não aprovo nem permitirei essas coisas. Os livros não só instruem mas também divertem. As abelhas não apenas produzem mel e cera mas ainda polinizam as flores. 2) Adversativas, que exprimem oposição, contraste, ressalva, compensação: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, sendo, ao passo que, antes (= pelo contrário), no entanto, não obstante, apesar disso, em todo caso. Querem ter dinheiro, mas não trabalham. Ela não era bonita, contudo cativava pela simpatia. Não vemos a planta crescer, no entanto, ela cresce. A culpa não a atribuo a vós, senão a ele. O professor não proíbe, antes estimula as perguntas em aula. O exército do rei parecia invencível, não obstante, foi derrotado. Você já sabe bastante, porém deve estudar mais. Eu sou pobre, ao passo que ele é rico. Hoje não atendo, em todo caso, entre. 3) Alternativas, que exprimem alternativa, alternância ou, ou ... ou, ora ... ora, já ... já, quer ... quer, etc. Os seqüestradores deviam render-se ou seriam mortos. Ou você estuda ou arruma um emprego. Ora triste, ora alegre, a vida segue o seu ritmo. Quer reagisse, quer se calasse, sempre acabava apanhando. "Já chora, já se ri, já se enfurece." (Luís de Camões) 4) Conclusivas, que iniciam uma conclusão: logo, portanto, por conseguinte, pois (posposto ao verbo), por isso. As árvores balançam, logo está ventando. Você é o proprietário do carro, portanto é o responsável. O mal é irremediável; deves, pois, conformar-te.

Advérbios Interrogativos Onde?, aonde?, donde?, quando?, porque?, como? Palavras Denotativas Certas palavras, por não se poderem enquadrar entre os advérbios, terão classificação à parte. São palavras que denotam exclusão, inclusão, situação, designação, realce, retificação, afetividade, etc. 1) DE EXCLUSÃO - só, salvo, apenas, senão, etc. 2) DE INCLUSÃO - também, até, mesmo, inclusive, etc. 3) DE SITUAÇÃO - mas, então, agora, afinal, etc. 4) DE DESIGNAÇÃO - eis. 5) DE RETIFICAÇÃO - aliás, isto é, ou melhor, ou antes, etc. 6) DE REALCE - cá, lá, sã, é que, ainda, mas, etc. Você lá sabe o que está dizendo, homem... Mas que olhos lindos! Veja só que maravilha! CONJUNÇÃO Conjunção é a palavra que une duas ou mais orações. Coniunções Coordenativas 1) ADITIVAS: e, nem, também, mas, também, etc. 2) ADVERSATIVAS: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, senão, no entanto, etc. 3) ALTERNATIVAS: ou, ou.., ou, ora... ora, já... já, quer, quer, etc. 4) CONCLUSIVAS. logo, pois, portanto, por conseguinte, por conseqüência. 5) EXPLICATIVAS: isto é, por exemplo, a saber, que, porque, pois, etc. 1) 2) 3) 4)

Conjunções Subordinativas CONDICIONAIS: se, caso, salvo se, contanto que, uma vez que, etc. CAUSAIS: porque, já que, visto que, que, pois, porquanto, etc. COMPARATIVAS: como, assim como, tal qual, tal como, mais que, etc. CONFORMATIVAS: segundo, conforme, consoante, como, etc.

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5) Explicativas, que precedem uma explicação, um motivo: que, porque, porquanto, pois (anteposto ao verbo). Não solte balões, que (ou porque, ou pois, ou porquanto) podem causar incêndios. Choveu durante a noite, porque as ruas estão molhadas. Observação: A conjunção A pode apresentar-se com sentido adversativo: Sofrem duras privações a [= mas] não se queixam. "Quis dizer mais alguma coisa a não pôde." (Jorge Amado) Conjunções subordinativas As conjunções subordinativas ligam duas orações, subordinando uma à outra. Com exceção das integrantes, essas conjunções iniciam orações que traduzem circunstâncias (causa, comparação, concessão, condição ou hipótese, conformidade, conseqüência, finalidade, proporção, tempo). Abrangem as seguintes classes: 1) Causais: porque, que, pois, como, porquanto, visto que, visto como, já que, uma vez que, desde que. O tambor soa porque é oco. (porque é oco: causa; o tambor soa: efeito). Como estivesse de luto, não nos recebeu. Desde que é impossível, não insistirei. 2) Comparativas: como, (tal) qual, tal a qual, assim como, (tal) como, (tão ou tanto) como, (mais) que ou do que, (menos) que ou do que, (tanto) quanto, que nem, feito (= como, do mesmo modo que), o mesmo que (= como). Ele era arrastado pela vida como uma folha pelo vento. O exército avançava pela planície qual uma serpente imensa. "Os cães, tal qual os homens, podem participar das três categorias." (Paulo Mendes Campos) "Sou o mesmo que um cisco em minha própria casa." (Antônio Olavo Pereira) "E pia tal a qual a caça procurada." (Amadeu de Queirós) "Por que ficou me olhando assim feito boba?" (Carlos Drummond de Andrade) Os pedestres se cruzavam pelas ruas que nem formigas apressadas. Nada nos anima tanto como (ou quanto) um elogio sincero. Os governantes realizam menos do que prometem. 3) Concessivas: embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que (pese), nem que, dado que, sem que (= embora não). Célia vestia-se bem, embora fosse pobre. A vida tem um sentido, por mais absurda que possa parecer. Beba, nem que seja um pouco. Dez minutos que fossem, para mim, seria muito tempo. Fez tudo direito, sem que eu lhe ensinasse. Em que pese à autoridade deste cientista, não podemos aceitar suas afirmações. Não sei dirigir, e, dado que soubesse, não dirigiria de noite. 4) Condicionais: se, caso, contanto que, desde que, salvo se, sem que (= se não), a não ser que, a menos que, dado que. Ficaremos sentidos, se você não vier. Comprarei o quadro, desde que não seja caro. Não sairás daqui sem que antes me confesses tudo. "Eleutério decidiu logo dormir repimpadamente sobre a areia, a menos que os mosquitos se opusessem." (Ferreira de Castro) 5) Conformativas: como, conforme, segundo, consoante. As coisas não são como (ou conforme) dizem. "Digo essas coisas por alto, segundo as ouvi narrar." (Machado de Assis) 6) Consecutivas: que (precedido dos termos intensivos tal, tão, tanto, tamanho, às vezes subentendidos), de sorte que, de modo que, de forma que, de maneira que, sem que, que (não). Minha mão tremia tanto que mal podia escrever. Falou com uma calma que todos ficaram atônitos. Ontem estive doente, de sorte que (ou de modo que) não saí. Não podem ver um cachorro na rua sem que o persigam. Não podem ver um brinquedo que não o queiram comprar.

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7) Finais: para que, a fim de que, que (= para que). Afastou-se depressa para que não o víssemos. Falei-lhe com bons termos, a fim de que não se ofendesse. Fiz-lhe sinal que se calasse. 8) Proporcionais: à proporção que, à medida que, ao passo que, quanto mais... (tanto mais), quanto mais... (tanto menos), quanto menos... (tanto mais), quanto mais... (mais), (tanto)... quanto. À medida que se vive, mais se aprende. À proporção que subíamos, o ar ia ficando mais leve. Quanto mais as cidades crescem, mais problemas vão tendo. Os soldados respondiam, à medida que eram chamados. Observação: São incorretas as locuções proporcionais à medida em que, na medida que e na medida em que. A forma correta é à medida que: "À medida que os anos passam, as minhas possibilidades diminuem." (Maria José de Queirós) 9) Temporais: quando, enquanto, logo que, mal (= logo que), sempre que, assim que, desde que, antes que, depois que, até que, agora que, etc. Venha quando você quiser. Não fale enquanto come. Ela me reconheceu, mal lhe dirigi a palavra. Desde que o mundo existe, sempre houve guerras. Agora que o tempo esquentou, podemos ir à praia. "Ninguém o arredava dali, até que eu voltasse." (Carlos Povina Cavalcânti) 10) Integrantes: que, se. Sabemos que a vida é breve. Veja se falta alguma coisa. Observação: Em frases como Sairás sem que te vejam, Morreu sem que ninguém o chorasse, consideramos sem que conjunção subordinativa modal. A NGB, porém, não consigna esta espécie de conjunção. Locuções conjuntivas: no entanto, visto que, desde que, se bem que, por mais que, ainda quando, à medida que, logo que, a rim de que, etc. Muitas conjunções não têm classificação única, imutável, devendo, portanto, ser classificadas de acordo com o sentido que apresentam no contexto. Assim, a conjunção que pode ser: 1) Aditiva (= e): Esfrega que esfrega, mas a nódoa não sai. A nós que não a eles, compete fazê-lo. 2) Explicativa (= pois, porque): Apressemo-nos, que chove. 3) Integrante: Diga-lhe que não irei. 4) Consecutiva: Tanto se esforçou que conseguiu vencer. Não vão a uma festa que não voltem cansados. Onde estavas, que não te vi? 5) Comparativa (= do que, como): A luz é mais veloz que o som. Ficou vermelho que nem brasa. 6) Concessiva (= embora, ainda que): Alguns minutos que fossem, ainda assim seria muito tempo. Beba, um pouco que seja. 7) Temporal (= depois que, logo que): Chegados que fomos, dirigimo-nos ao hotel. 8) Final (= pare que): Vendo-me à janela, fez sinal que descesse. 9) Causal (= porque, visto que): "Velho que sou, apenas conheço as flores do meu tempo." (Vivaldo Coaraci) A locução conjuntiva sem que, pode ser, conforme a frase: 1) Concessiva: Nós lhe dávamos roupa a comida, sem que ele pedisse. (sem que = embora não) 2) Condicional: Ninguém será bom cientista, sem que estude muito. (sem que = se não,caso não) 20

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3) Consecutiva: Não vão a uma festa sem que voltem cansados. (sem que = que não) 4) Modal: Sairás sem que te vejam. (sem que = de modo que não) Conjunção é a palavra que une duas ou mais orações. PREPOSIÇÃO Preposições são palavras que estabelecem um vínculo entre dois termos de uma oração. O primeiro, um subordinante ou antecedente, e o segundo, um subordinado ou conseqüente. Exemplos: Chegaram a Porto Alegre. Discorda de você. Fui até a esquina. Casa de Paulo. Preposições Essenciais e Acidentais As preposições essenciais são: A, ANTE, APÓS, ATÉ, COM, CONTRA, DE, DESDE, EM, ENTRE, PARA, PERANTE, POR, SEM, SOB, SOBRE e ATRÁS. Certas palavras ora aparecem como preposições, ora pertencem a outras classes, sendo chamadas, por isso, de preposições acidentais: afora, conforme, consoante, durante, exceto, fora, mediante, não obstante, salvo, segundo, senão, tirante, visto, etc. INTERJEIÇÃO Interjeição é a palavra que comunica emoção. As interjeições podem ser: -

alegria: ahl oh! oba! eh! animação: coragem! avante! eia! admiração: puxa! ih! oh! nossa! aplauso: bravo! viva! bis! desejo: tomara! oxalá! dor: aí! ui! silêncio: psiu! silêncio! suspensão: alto! basta!

LOCUÇÃO INTERJETIVA é a conjunto de palavras que têm o mesmo valor de uma interjeição. Minha Nossa Senhora! Puxa vida! Deus me livre! Raios te partam! Meu Deus! Que maravilha! Ora bolas! Ai de mim!

SINTAXE - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. SINTAXE DA ORAÇÃO E DO PERÍODO FRASE Frase é um conjunto de palavras que têm sentido completo. O tempo está nublado. Socorro! Que calor! ORAÇÃO Oração é a frase que apresenta verbo ou locução verbal. A fanfarra desfilou na avenida. As festas juninas estão chegando. PERÍODO Período é a frase estruturada em oração ou orações. O período pode ser: • simples - aquele constituído por uma só oração (oração absoluta). Fui à livraria ontem. • composto - quando constituído por mais de uma oração. Fui à livraria ontem e comprei um livro.

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TERMOS ESSENCIAIS DA ORAÇÃO São dois os termos essenciais da oração: SUJEITO Sujeito é o ser ou termo sobre o qual se diz alguma coisa. Os bandeirantes capturavam os índios. (sujeito = bandeirantes) O sujeito pode ser: - simples: quando tem um só núcleo As rosas têm espinhos. (sujeito: as rosas; núcleo: rosas) - composto: quando tem mais de um núcleo O burro e o cavalo saíram em disparada. (suj: o burro e o cavalo; núcleo burro, cavalo) - oculto: ou elíptico ou implícito na desinência verbal Chegaste com certo atraso. (suj.: oculto: tu) - indeterminado: quando não se indica o agente da ação verbal Come-se bem naquele restaurante. - Inexistente: quando a oração não tem sujeito Choveu ontem. Há plantas venenosas. PREDICADO Predicado é o termo da oração que declara alguma coisa do sujeito. O predicado classifica-se em: 1. Nominal: é aquele que se constitui de verbo de ligação mais predicativo do sujeito. Nosso colega está doente. Principais verbos de ligação: SER, ESTAR, PARECER, PERMANECER, etc. Predicativo do sujeito é o termo que ajuda o verbo de ligação a comunicar estado ou qualidade do sujeito. Nosso colega está doente. A moça permaneceu sentada. 2. Predicado verbal é aquele que se constitui de verbo intransitivo ou transitivo. O avião sobrevoou a praia. Verbo intransitivo é aquele que não necessita de complemento. O sabiá voou alto. Verbo transitivo é aquele que necessita de complemento. • Transitivo direto: é o verbo que necessita de complemento sem auxílio de proposição. Minha equipe venceu a partida. • Transitivo indireto: é o verbo que necessita de complemento com auxílio de preposição. Ele precisa de um esparadrapo. • Transitivo direto e indireto (bitransitivo) é o verbo que necessita ao mesmo tempo de complemento sem auxílio de preposição e de complemento com auxilio de preposição. Damos uma simples colaboração a vocês. 3. Predicado verbo nominal: é aquele que se constitui de verbo intransitivo mais predicativo do sujeito ou de verbo transitivo mais predicativo do sujeito. Os rapazes voltaram vitoriosos. • Predicativo do sujeito: é o termo que, no predicado verbo-nominal, ajuda o verbo intransitivo a comunicar estado ou qualidade do sujeito. Ele morreu rico. • Predicativo do objeto é o termo que, que no predicado verbo-nominal, ajuda o verbo transitivo a comunicar estado ou qualidade do objeto direto ou indireto. Elegemos o nosso candidato vereador. TERMOS INTEGRANTES DA ORAÇÃO Chama-se termos integrantes da oração os que completam a significação transitiva dos verbos e dos nomes. São indispensáveis à compreensão do enunciado. 1. OBJETO DIRETO Objeto direto é o termo da oração que completa o sentido do verbo transitivo direto. Ex.: Mamãe comprou PEIXE. 2. OBJETO INDIRETO Objeto indireto é o termo da oração que completa o sentido do verbo transitivo indireto. As crianças precisam de CARINHO. 21

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3. COMPLEMENTO NOMINAL Complemento nominal é o termo da oração que completa o sentido de um nome com auxílio de preposição. Esse nome pode ser representado por um substantivo, por um adjetivo ou por um advérbio. Toda criança tem amor aos pais. - AMOR (substantivo) O menino estava cheio de vontade. - CHEIO (adjetivo) Nós agíamos favoravelmente às discussões. - FAVORAVELMENTE (advérbio).

ORAÇÃO COORDENADA Oração coordenada é aquela que é independente. As orações coordenadas podem ser: - Sindética: Aquela que é independente e é introduzida por uma conjunção coordenativa. Viajo amanhã, mas volto logo.

4. AGENTE DA PASSIVA Agente da passiva é o termo da oração que pratica a ação do verbo na voz passiva. A mãe é amada PELO FILHO. O cantor foi aplaudido PELA MULTIDÃO. Os melhores alunos foram premiados PELA DIREÇÃO.

- Assindética: Aquela que é independente e aparece separada por uma vírgula ou ponto e vírgula. Chegou, olhou, partiu. A oração coordenada sindética pode ser:

TERMOS ACESSÓRIOS DA ORAÇÃO TERMOS ACESSÓRIOS são os que desempenham na oração uma função secundária, limitando o sentido dos substantivos ou exprimindo alguma circunstância.

1. ADITIVA: Expressa adição, seqüência de pensamento. (e, nem = e não), mas, também: Ele falava E EU FICAVA OUVINDO. Meus atiradores nem fumam NEM BEBEM. A doença vem a cavalo E VOLTA A PÉ.

São termos acessórios da oração: 1. ADJUNTO ADNOMINAL Adjunto adnominal é o termo que caracteriza ou determina os substantivos. Pode ser expresso: • pelos adjetivos: água fresca, • pelos artigos: o mundo, as ruas • pelos pronomes adjetivos: nosso tio, muitas coisas • pelos numerais : três garotos; sexto ano • pelas locuções adjetivas: casa do rei; homem sem escrúpulos 2. ADJUNTO ADVERBIAL Adjunto adverbial é o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo etc.), modificando o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Cheguei cedo. José reside em São Paulo. 3. APOSTO Aposto é uma palavra ou expressão que explica ou esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Dr. João, cirurgião-dentista, Rapaz impulsivo, Mário não se conteve. O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. 4. VOCATIVO Vocativo é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar ou interpelar alguém ou alguma coisa. Tem compaixão de nós, ó Cristo. Professor, o sinal tocou. Rapazes, a prova é na próxima semana.

2. ADVERSATIVA: Ligam orações, dando-lhes uma idéia de compensação ou de contraste (mas, porém, contudo, todavia, entretanto, senão, no entanto, etc). A espada vence MAS NÃO CONVENCE. O tambor faz um grande barulho, MAS É VAZIO POR DENTRO. Apressou-se, CONTUDO NÃO CHEGOU A TEMPO. 3. ALTERNATIVAS: Ligam palavras ou orações de sentido separado, uma excluindo a outra (ou, ou...ou, já...já, ora...ora, quer...quer, etc). Mudou o natal OU MUDEI EU? “OU SE CALÇA A LUVA e não se põe o anel, OU SE PÕE O ANEL e não se calça a luva!” (C. Meireles) 4. CONCLUSIVAS: Ligam uma oração a outra que exprime conclusão (LOGO, POIS, PORTANTO, POR CONSEGUINTE, POR ISTO, ASSIM, DE MODO QUE, etc). Ele está mal de notas; LOGO, SERÁ REPROVADO. Vives mentindo; LOGO, NÃO MERECES FÉ. 5. EXPLICATIVAS: Ligam a uma oração, geralmente com o verbo no imperativo, outro que a explica, dando um motivo (pois, porque, portanto, que, etc.) Alegra-te, POIS A QUI ESTOU. Não mintas, PORQUE É PIOR. Anda depressa, QUE A PROVA É ÀS 8 HORAS.

PERÍODO COMPOSTO - PERÍODO SIMPLES No período simples há apenas uma oração, a qual se diz absoluta. Fui ao cinema. O pássaro voou. PERÍODO COMPOSTO No período composto há mais de uma oração. (Não sabem) (que nos calores do verão a terra dorme) (e os homens folgam.) Período composto por coordenação Apresenta orações independentes. (Fui à cidade), (comprei alguns remédios) (e voltei cedo.) Período composto por subordinação Apresenta orações dependentes. (É bom) (que você estude.) Período composto por coordenação e subordinação Apresenta tanto orações dependentes como independentes. Este período é também conhecido como misto. (Ele disse) (que viria logo,) (mas não pôde.)

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ORAÇÃO INTERCALADA OU INTERFERENTE É aquela que vem entre os termos de uma outra oração. O réu, DISSERAM OS JORNAIS, foi absolvido. A oração intercalada ou interferente aparece com os verbos: CONTINUAR, DIZER, EXCLAMAR, FALAR etc. ORAÇÃO PRINCIPAL Oração principal é a mais importante do período e não é introduzida por um conectivo. ELES DISSERAM que voltarão logo. ELE AFIRMOU que não virá. PEDI que tivessem calma. (= Pedi calma) ORAÇÃO SUBORDINADA Oração subordinada é a oração dependente que normalmente é introduzida por um conectivo subordinativo. Note que a oração principal nem sempre é a primeira do período. Quando ele voltar, eu saio de férias. Oração principal: EU SAIO DE FÉRIAS Oração subordinada: QUANDO ELE VOLTAR

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ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA Oração subordinada substantiva é aquela que tem o valor e a função de um substantivo. Por terem as funções do substantivo, as orações subordinadas substantivas classificam-se em: 1) SUBJETIVA (sujeito) Convém que você estude mais. Importa que saibas isso bem. . É necessário que você colabore. (SUA COLABORAÇÃO) é necessária.

4) CONDICIONAIS: exprimem condição, hipótese: SE O CONHECESSES, não o condenarias. Que diria o pai SE SOUBESSE DISSO? 5) CONFORMATIVAS: exprimem acordo ou conformidade de um fato com outro: Fiz tudo COMO ME DISSERAM. Vim hoje, CONFORME LHE PROMETI. 6) CONSECUTIVAS: exprimem uma conseqüência, um resultado: A fumaça era tanta QUE EU MAL PODIA ABRIR OS OLHOS. Bebia QUE ERA UMA LÁSTIMA! Tenho medo disso QUE ME PÉLO!

2) OBJETIVA DIRETA (objeto direto) Desejo QUE VENHAM TODOS. Pergunto QUEM ESTÁ AI.

7) FINAIS: exprimem finalidade, objeto: Fiz-lhe sinal QUE SE CALASSE. Aproximei-me A FIM DE QUE ME OUVISSE MELHOR.

3) OBJETIVA INDIRETA (objeto indireto) Aconselho-o A QUE TRABALHE MAIS. Tudo dependerá DE QUE SEJAS CONSTANTE. Daremos o prêmio A QUEM O MERECER. 4) COMPLETIVA NOMINAL Complemento nominal. Ser grato A QUEM TE ENSINA. Sou favorável A QUE O PRENDAM. 5) PREDICATIVA (predicativo) Seu receio era QUE CHOVESSE. = Seu receio era (A CHUVA) Minha esperança era QUE ELE DESISTISSE. Não sou QUEM VOCÊ PENSA. 6) APOSITIVAS (servem de aposto) Só desejo uma coisa: QUE VIVAM FELIZES = (A SUA FELICIDADE) Só lhe peço isto: HONRE O NOSSO NOME. 7) AGENTE DA PASSIVA O quadro foi comprado POR QUEM O FEZ = (PELO SEU AUTOR) A obra foi apreciada POR QUANTOS A VIRAM. ORAÇÕES SUBORDINADAS ADJETIVAS Oração subordinada adjetiva é aquela que tem o valor e a função de um adjetivo. Há dois tipos de orações subordinadas adjetivas: 1) EXPLICATIVAS: Explicam ou esclarecem, à maneira de aposto, o termo antecedente, atribuindo-lhe uma qualidade que lhe é inerente ou acrescentando-lhe uma informação. Deus, QUE É NOSSO PAI, nos salvará. Ele, QUE NASCEU RICO, acabou na miséria. 2) RESTRITIVAS: Restringem ou limitam a significação do termo antecedente, sendo indispensáveis ao sentido da frase: Pedra QUE ROLA não cria limo. As pessoas A QUE A GENTE SE DIRIGE sorriem. Ele, QUE SEMPRE NOS INCENTIVOU, não está mais aqui. ORAÇÕES SUBORDINADAS ADVERBIAIS Oração subordinada adverbial é aquela que tem o valor e a função de um advérbio. As orações subordinadas adverbiais classificam-se em: 1) CAUSAIS: exprimem causa, motivo, razão: Desprezam-me, POR ISSO QUE SOU POBRE. O tambor soa PORQUE É OCO. 2) COMPARATIVAS: representam o segundo termo de uma comparação. O som é menos veloz QUE A LUZ. Parou perplexo COMO SE ESPERASSE UM GUIA. 3) CONCESSIVAS: exprimem um fato que se concede, que se admite: POR MAIS QUE GRITASSE, não me ouviram. Os louvores, PEQUENOS QUE SEJAM, são ouvidos com agrado. CHOVESSE OU FIZESSE SOL, o Major não faltava.

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8) PROPORCIONAIS: denotam proporcionalidade: À MEDIDA QUE SE VIVE, mais se aprende. QUANTO MAIOR FOR A ALTURA, maior será o tombo. 9) TEMPORAIS: indicam o tempo em que se realiza o fato expresso na oração principal: ENQUANTO FOI RICO todos o procuravam. QUANDO OS TIRANOS CAEM, os povos se levantam. 10) MODAIS: exprimem modo, maneira: Entrou na sala SEM QUE NOS CUMPRIMENTASSE. Aqui viverás em paz, SEM QUE NINGUÉM TE INCOMODE. ORAÇÕES REDUZIDAS Oração reduzida é aquela que tem o verbo numa das formas nominais: gerúndio, infinitivo e particípio. Exemplos: • Penso ESTAR PREPARADO = Penso QUE ESTOU PREPARADO. • Dizem TER ESTADO LÁ = Dizem QUE ESTIVERAM LÁ. • FAZENDO ASSIM, conseguirás = SE FIZERES ASSIM, conseguirás. • É bom FICARMOS ATENTOS. = É bom QUE FIQUEMOS ATENTOS. • AO SABER DISSO, entristeceu-se = QUANDO SOUBE DISSO, entristeceu-se. • É interesse ESTUDARES MAIS.= É interessante QUE ESTUDES MAIS. • SAINDO DAQUI, procure-me. = QUANDO SAIR DAQUI, procureme. PARALELISMO SINTÁTICO O que se denomina paralelismo sintático é um encadeamento de funções sintáticas idênticas ou um encadeamento de orações de valores sintáticos iguais. Orações que se apresentam com a mesma estrutura sintática externa, ao ligarem-se umas às outras em processo no qual não se permite estabelecer maior relevância de uma sobre a outra, criam um processo de ligação por coordenação. Diz-se que estão formando um paralelismo sintático. PARALELISMOS FREQÜENTES e, nem Ele conseguiu transformar-se no Ministro das Relações Exteriores e no homem forte do governo. Não adianta invadir a Bolívia nem romper o contrato do gás. não só... mas também O projeto não só será aprovado, mas também posto em prática imediatamente. mas Não estou descontente com seu desempenho, mas com sua arrogância. ou O governo ou se torna racional ou se destrói de vez. " Maria Rita ou 'seja amiga dos alunos ou' perca o emprego." 23

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tanto... quanto Estávamos questionando tanto seu modo de ver os problemas quanto sua forma de solucioná-los.

sugerir, perguntar, indagar ou expressões sinônimas, que podem introduzi-lo, arrematá-lo ou nele se inserir: “E Alexandre abriu a torneira: - Meu pai, homem de boa família, possuía fortuna grossa, como não ignoram.” (Graciliano Ramos) “Felizmente, ninguém tinha morrido - diziam em redor.” (Cecília Meirelles) “Os que não têm filhos são órfãos às avessas”, escreveu Machado de Assis, creio que no Memorial de Aires. (A.F. Schmidt) Quando falta um desses verbos dicendi, cabe ao contexto e a recursos gráficos - tais como os dois pontos, as aspas, o travessão e a mudança de linha - a função de indicar a fala do personagem. É o que observamos neste passo: “Ao aviso da criada, a família tinha chegado à janela. Não avistaram o menino: - Joãozinho! Nada. Será que ele voou mesmo?” 2. No plano expressivo, a força da narração em discurso direto provém essencialmente de sua capacidade de atualizar o episódio, fazendo emergir da situação o personagem, tornando-o vivo para o ouvinte, à maneira de uma cena teatral, em que o narrador desempenha a mera função de indicador das falas.

isto é, ou seja Você deveria estar preocupado com seu futuro, isto é, com sua sobrevivência. EQUIVALÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO DE ESTRUTURAS A sinonímia não se dá apenas no plano lexical. É fenômeno encontradiço também no plano sintático, quando é chamada paráfrase, embora aí entrem em jogo aspectos peculiares, que singularizam a sinonímia sintática da léxica. No entanto, existem pontos comuns entre os dois tipos de sinonímia, entre os quais a excepcionalidade de uma sinonímia perfeita e a dependência de fatores extralingüísticos para se caracterizarem. DISCURSO DIRETO. DISCURSO INDIRETO . DISCURSO INDIRETO LIVRE Celso Cunha ENUNCIAÇÃO E REPRODUÇÃO DE ENUNCIAÇÕES Comparando as seguintes frases: “A vida é luta constante” “Dizem os homens experientes que a vida é luta constante” Notamos que, em ambas, é emitido um mesmo conceito sobre a vida..

Daí ser esta forma de relatar preferencialmente adotada nos atos diários de comunicação e nos estilos literários narrativos em que os autores pretendem representar diante dos que os lêem “a comédia humana, com a maior naturalidade possível”. (E. Zola) Discurso indireto 1. Tomemos como exemplo esta frase de Machado de Assis: “Elisiário confessou que estava com sono.” Ao contrário do que observamos nos enunciados em discurso direto, o narrador incorpora aqui, ao seu próprio falar, uma informação do personagem (Elisiário), contentando-se em transmitir ao leitor o seu conteúdo, sem nenhum respeito à forma lingüística que teria sido realmente empregada. Este processo de reproduzir enunciados chama-se discurso indireto. 2. Também, neste caso, narrador e personagem podem confundir-se num só: “Engrosso a voz e afirmo que sou estudante.” (Graciliano Ramos)

Mas, enquanto o autor da primeira frase enuncia tal conceito como tendo sido por ele próprio formulado, o autor da segunda o reproduz como tendo sido formulado por outrem. Estruturas de reprodução de enunciações Para dar-nos a conhecer os pensamentos e as palavras de personagens reais ou fictícias, os locutores e os escritores dispõiem de três moldes lingüísticos diversos, conhecidos pelos nomes de: discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Discurso direto Examinando este passo do conto Guaxinim do banhado, de Mário de Andrade: “O Guaxinim está inquieto, mexe dum lado pra outro. Eis que suspira lá na língua dele - “Chente! que vida dura esta de guaxinim do banhado!...”

Características do discurso indireto 1. No plano formal verifica-se que, introduzidas também por um verbo declarativo (dizer, afirmar, ponderar, confessar, responder, etc), as falas dos personagens se contêm, no entanto, numa oração subordinada substantiva, de regra desenvolvida: “O padre Lopes confessou que não imaginara a existência de tantos doudos no mundo e menos ainda o inexplicável de alguns casos.” Nestas orações, como vimos, pode ocorrer a elipse da conjunção integrante: “Fora preso pela manhã, logo ao erguer-se da cama, e, pelo cálculo aproximado do tempo, pois estava sem relógio e mesmo se o tivesse não poderia consultá-la à fraca luz da masmorra, imaginava podiam ser onze horas.”(Lima Barreto) A conjunçào integrante falta, naturalmente, quando, numa construção em discurso indireto, a subordinada substantiva assume a forma reduzida.: “Um dos vizinhos disse-lhe serem as autoridades do Cachoeiro.”(Graça Aranha) 2. No plano expressivo assinala-se, em primeiro lugar, que o emprego do discurso indireto pressupõe um tipo de relato de caráter predominantemente informativo e intelectivo, sem a feição teatral e atualizadora do discurso direto. O narrador passa a subordinar a si o personagem, com retirar-lhe a forma própria da expressão. Mas não se conclua daí que o discurso indireto seja uma construção estilística pobre. É, na verdade, do emprego sabiamente dosado de um e de outro tipo de discurso que os bons escritores extraem da narrativa os mais variados efeitos artísticos, em consonância com intenções expressivas que só a análise em profundidade de uma dada obra pode revelar.

Verificamos que o narrado, após introduzir o personagem, o guaxinim, deixou-o expressar-se “Lá na língua dele”, reproduzindo-lhe a fala tal como ele a teria organizado e emitido. A essa forma de expressão, em que o personagem é chamado a apresentar as suas próprias palavras, denominamos discurso direto. Observação No exemplo anterior, distinguimos claramente o narrador, do locutor, o guaxinim. Mas o narrador e locutor podem confundir-se em casos como o das narrativas memorialistas feitas na primeira pessoa. Assim, na fala de Riobaldo, o personagem-narrador do romance de Grande Sertão: Veredas, de Guimarães Rosa. “Assaz o senhor sabe: a gente quer passar um rio a nado, e passa; mas vai dar na outra banda é num ponto muito mais embaixo, bem diverso do que em primeiro se pensou. Viver nem não é muito perigoso?” Ou, também, nestes versos de Augusto Meyer, em que o autor, liricamente identificado com a natureza de sua terra, ouve na voz do Minuano o convite que, na verdade, quem lhe faz é a sua própria alma: “Ouço o meu grito gritar na voz do vento: - Mano Poeta, se enganche na minha garupa!” Características do discurso direto 1. No plano formal, um enunciado em discurso direto é marcado, geralmente, pela presença de verbos do tipo dizer, afirmar, ponderar,

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Transposição do discurso direto para o indireto Do confronto destas duas frases: “- Guardo tudo o que meu neto escreve - dizia ela.” (A.F. Schmidt) “Ela dizia que guardava tudo o que o seu neto escrevia.” Verifica-se que, ao passar-se de um tipo de relato para outro, certos elementos do enunciado se modificam, por acomodação ao novo molde sintático. a) Discurso direto enunciado 1ª ou 2ª pessoa. Exemplo: “-Devia bastar, disse ela; eu não me atrevo a pedir mais.”(M. de Assis) Discurso indireto: enunciado em 3ª pessoa: “Ela disse que deveria bastar, que ela não se atrevia a pedir mais” b) Discurso direto: verbo enunciado no presente: “- O major é um filósofo, disse ele com malícia.” (Lima Barreto) Discurso indireto: verbo enunciado no imperfeito: “Disse ele com malícia que o major era um filósofo.” c) Discurso direto: verbo enunciado no pretérito perfeito: “- Caubi voltou, disse o guerreiro Tabajara.”(José de Alencar) Discurso indireto: verbo enunciado no pretérito mais-que-perfeito: “O guerreiro Tabajara disse que Caubi tinha voltado.” d) Discurso direto: verbo enunciado no futuro do presente: “- Virão buscar V muito cedo? - perguntei.”(A.F. Schmidt) Discurso indireto: verbo enunciado no futuro do pretérito: “Perguntei se viriam buscar V. muito cedo” e) Discurso direto: verbo no modo imperativo: “- Segue a dança! , gritaram em volta. (A. Azevedo) Discurso indireto: verbo no modo subjuntivo: “Gritaram em volta que seguisse a dança.” f) Discurso direto: enunciado justaposto: “O dia vai ficar triste, disse Caubi.” Discurso indireto: enunciado subordinado, geralmente introduzido pela integrante que: “Disse Caubi que o dia ia ficar triste.” g) Discurso direto:: enunciado em forma interrogativa direta: “Pergunto - É verdade que a Aldinha do Juca está uma moça encantadora?” (Guimarães Rosa) Discurso indireto: enunciado em forma interrogativa indireta: “Pergunto se é verdade que a Aldinha do Juca está uma moça encantadora.” h) Discurso direto: pronome demonstrativo de 1ª pessoa (este, esta, isto) ou de 2ª pessoa (esse, essa, isso). “Isto vai depressa, disse Lopo Alves.”(Machado de Assis) Discurso indireto: pronome demonstrativo de 3ª pessoa (aquele, aquela, aquilo). “Lopo Alves disse que aquilo ia depressa.” i) Discurso direto: advérbio de lugar aqui: “E depois de torcer nas mãos a bolsa, meteu-a de novo na gaveta, concluindo: - Aqui, não está o que procuro.”(Afonso Arinos) Discurso indireto: advérbio de lugar ali: “E depois de torcer nas mãos a bolsa, meteu-a de novo na gaveta, concluindo que ali não estava o que procurava.” Discurso indireto livre Na moderna literatura narrativa, tem sido amplamente utilizado um terceiro processo de reprodução de enunciados, resultante da conciliação dos dois anteriormente descritos. É o chamado discurso indireto livre, forma de expressão que, ao invés de apresentar o personagem em sua voz própria (discurso direto), ou de informar objetivamente o leitor sobre o que ele teria dito (discurso indireto), aproxima narrador e personagem, dando-nos a impressão de que passam a falar em uníssono. Comparem-se estes exemplos: “Que vontade de voar lhe veio agora! Correu outra vez com a respiração presa. Já nem podia mais. Estava desanimado. Que pena! Houve um momento em que esteve quase... quase! Retirou as asas e estraçalhou-a. Só tinham beleza. Entretanto, qualquer urubu... que raiva... “ (Ana Maria Machado) “D. Aurora sacudiu a cabeça e afastou o juízo temerário. Para que estar catando defeitos no próximo? Eram todos irmãos. Irmãos.” (Graciliano Ramos)

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“O matuto sentiu uma frialdade mortuária percorrendo-o ao longo da espinha. Era uma urutu, a terrível urutu do sertão, para a qual a mezinha doméstica nem a dos campos possuíam salvação. Perdido... completamente perdido...” ( H. de C. Ramos) Características do discurso indireto livre Do exame dos enunciados em itálico comprova-se que o discurso indireto livre conserva toda a afetividade e a expressividade próprios do discurso direto, ao mesmo tempo que mantém as transposições de pronomes, verbos e advérbios típicos do discurso indireto. É, por conseguinte, um processo de reprodução de enunciados que combina as características dos dois anteriormente descritos. 1. No plano formal, verifica-se que o emprego do discurso indireto livre “pressupõe duas condições: a absoluta liberdade sintática do escritor (fator gramatical) e a sua completa adesão à vida do personagem (fator estético) “ (Nicola Vita In: Cultura Neolatina). Observe-se que essa absoluta liberdade sintática do escritor pode levar o leitor desatento a confundir as palavras ou manifestações dos locutores com a simples narração. Daí que, para a apreensão da fala do personagem nos trechos em discurso indireto livre, ganhe em importância o papel do contexto, pois que a passagem do que seja relato por parte do narrador a enunciado real do locutor é, muitas vezes, extremamente sutil, tal como nos mostra o seguinte passo de Machado de Assis: “Quincas Borba calou-se de exausto, e sentou-se ofegante. Rubião acudiu, levando-lhe água e pedindo que se deitasse para descansar; mas o enfermo após alguns minutos, respondeu que não era nada. Perdera o costume de fazer discursos é o que era.” 2. No plano expressivo, devem ser realçados alguns valores desta construção híbrida: a) Evitando, por um lado, o acúmulo de quês, ocorrente no discurso indireto, e, por outro lado, os cortes das oposições dialogadas peculiares ao discurso direto, o discurso indireto livre permite uma narrativa mais fluente, de ritmo e tom mais artisticamente elaborados; b) O elo psíquico que se estabelece entre o narrador e personagem neste molde frásico torna-o o preferido dos escritores memorialistas, em suas páginas de monólogo interior; c) Finalmente, cumpre ressaltar que o discurso indireto livre nem sempre aparece isolado em meio da narração. Sua “riqueza expressiva aumenta quando ele se relaciona, dentro do mesmo parágrafo, com os discursos direto e indireto puro”, pois o emprego conjunto faz que para o enunciado confluam, “numa soma total, as características de três estilos diferentes entre si”. (Celso Cunha in Gramática da Língua Portuguesa, 2ª edição, MECFENAME.) USO DE NEXOS "Nexos oracionais" é um outro nome para conjunções coordenativas e subordinativas. Recebem também nomes como "nexos conectivos", "nexos articuladores", conectores etc. Exemplo: A professora perguntou qual seria a conjunção adequada para ligar as orações “Nada o impedia de sair” e “Preferiu ficar”. A maioria escolheu “nada o impedia de sair, MAS preferiu ficar”. Ela disse que estava errado e que deveria ser “nada o impedia de sair, PORTANTO preferiu ficar”. Quando coloco uma conjunção entre duas orações, estou tentando definir qual o nexo — dentro da minha óptica — elas têm entre si. Dou-lhe um bom exemplo: compara ”Ele foi eleito para a Academia; portanto, deve ser um bom escritor”, com “Ele foi eleito para a Academia; entretanto, deve ser um bom escritor”. Na primeira, está manifesta a ideia de que entrar para a Academia é um ponto positivo; na segunda, exatamente o contrário. Escolher entretanto ou portanto vai permitir que eu exprima diferentes relações entre as mesmas ideias.

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SEMÂNTICA Constituída tardiamente como campo de estudo, a semântica fez no entanto rápidos progressos, determinados pela necessidade de estabelecer uma rigorosa e científica teoria do significado, que pudesse precisar as relações entre a linguagem e a realidade à qual se faz referência. Semântica é o estudo do significado das palavras e de sua evolução histórica ou, numa acepção mais estrita, das relações das palavras com os objetos que designam. O termo, derivado do grego semantikós, "significativo", foi cunhado pelo lingüista francês Michel Bréal que, na obra Essai de sémantique (1897; Ensaio de semântica), lançou as bases da nova "ciência das significações", integrada à lingüística ou gramática geral, e paralela à fonética, ciência dos sons. O estudo da semântica pode ser abordado tanto de uma perspectiva lógico-filosófica -- centrada sobretudo na análise dos vínculos entre as palavras ou signos e seus referentes (objetos), e no estabelecimento de conceitos tais como nominação, conotação, denotação e verdade -- como do ponto de vista lingüístico, que trata de forma geral a problemática das relações entre pensamento, linguagem e significado, e pretende estabelecer o papel da semântica enquanto componente lingüístico, além de definir sua relação com outros componentes, tais como a sintaxe e a morfologia. Semântica e filosofia. Como todo problema conceitual deve ser necessariamente abordado por meio de uma linguagem, a determinação das relações entre os termos e seus significados constitui objeto de prioritário interesse filosófico. Essa circunstância foi particularmente enfatizada durante a década de 1920 pelo neopositivismo, ou positivismo lógico, surgido em torno do chamado Círculo de Viena, cujos membros, convencidos de que muitos dos problemas filosóficos não passavam de conseqüências da imprecisão das linguagens naturais, empreenderam a elaboração de uma linguagem ideal, isenta de ambigüidade, sobre a qual se pudesse edificar uma teoria semântica de caráter lógico. Desenvolveram, então, um modelo teórico baseado no "princípio de verificabilidade", de acordo com o qual, para que uma proposição tenha significado, é preciso que seja passível das atribuições de "verdadeiro" ou "falso", segundo critérios analíticos (lógicos) ou empíricos (fixados a partir da experiência sensorial). Na realidade, o objetivo da criação desse modelo não era determinar "o que" significam as palavras, mas restringir a própria idéia de significado à verdade ou falsidade de uma afirmação e eliminar, portanto, do campo da filosofia, todo tipo de especulação metafísica que não pudesse ser objeto de comprovação científica. O princípio de verificabilidade, no entanto, sofreu prontamente inúmeras críticas, até mesmo do campo da filosofia da ciência. Assim, o pensador austríaco Karl Popper argumentou que a aplicação estrita de tal princípio impediria a elaboração de hipóteses, instrumento fundamental para o progresso do conhecimento científico. Uma outra crítica foi feita, da perspectiva da filosofia da linguagem, pelos defensores da "teoria do uso". Ao contrário dos neopositivistas, que haviam considerado os signos lingüísticos num contexto abstrato, esses teóricos destacaram o fato de que o significado de uma palavra se encontra em estreita relação com o uso que dela faz o falante, tese do austríaco Ludwig Wittgenstein explicitada na formulação "não inquirir pela significação, inquirir pelo uso". A importância fundamental da teoria do uso na moderna filosofia da linguagem reside na transformação radical da noção de significado, que perde seu caráter universal e passa a depender de um contexto. Essa circunstância levou inúmeros pensadores a postularem não uma teoria semântica única, mas de "semânticas", cada uma delas baseada numa definição precisa de significado e válida somente para determinados pressupostos metodológicos. Semântica e lingüística. As teorias lingüísticas pretendem descrever os traços comuns a todas as linguagens naturais, analisadas em três níveis: fonético, relativo aos sons; sintático, que diz respeito às regras determinantes da união das palavras na oração; e semântico. Este último nível, restrito geralmente ao componente léxico, foi sem dúvida a área menos estudada, sobretudo por influência das escolas lingüísticas estruturalistas, dominantes na primeira metade do século XX, que deliberadamente procuraram evitar o conceito de "significado". O surgimento da gramática gerativo-transformacional, criada pelo teórico americano Noam Chomsky em seu livro Syntactic Structures (1957; Estruturas sintáticas), despertou renovado interesse pelas questões semânticas e, em particular, pela análise das relações entre semântica e sintaxe.

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De acordo com as teses de Chomsky, toda língua tem uma estrutura superficial ou aparente, representada pela forma em que aparece a oração, e uma estrutura profunda, que carrega o conteúdo semântico. Mediante um número finito de regras de transformação, o falante pode criar um número ilimitado de orações superficiais. Em suas primeiras formulações desse modelo, o autor tendeu a estabelecer uma distinção clara entre o componente semântico, meramente léxico, e o sintático, responsável pela função gerativa e transformacional. Posteriormente, no entanto, influenciado por críticas de alguns de seus seguidores, elaborou um novo modelo semântico-sintático em que os dois componentes são inseparáveis. Essas nuanças, que deram origem à semântica interpretativa, pareceram insuficientes a outros autores, para os quais a hipótese de Chomsky ignorava o poder comunicativo da linguagem e o fato de que muitas orações, como por exemplo as metafóricas, só podem ser compreendidas dentro de um contexto determinado. Assim, os enfoques lingüísticos e filosóficos da semântica acabam por confluir para duas questões básicas. A primeira versa sobre a validade de uma definição universal do conceito de "significado", e a outra, sobre a possibilidade de se separar o campo da semântica, que estuda as relações entre os signos lingüísticos e seus objetos, do campo da pragmática, que analisa as relações entre esses signos e seus usuários, ou seja, os falantes. ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda. Quanto à significação, as palavras podem ser: 1. Sinônimas - quando apresentam sentidos semelhantes: falecer e morrer, belo e bonito; longe e distante, etc. 2. Antônimas - quando têm significação oposta: triste e alegre, bondade e maldade, riqueza e pobreza. 3. Homônimas - quando são escritas ou pronunciadas de modo idêntico mas são diferentes quanto ao significado. Os homônimos podem ser: a) perfeitos - quando possuem a mesma grafia (homógrafos) e a mesma pronúncia (homófonos): cura (padre) - cura (do v. curar) verão (estação) - verão (verbo ver) são (sadio) - são (verbo ser) b) imperfeitos - quando têm a mesma grafia mas pronúncia diferente (homógrafos) ou a mesma pronúncia mas grafia diferente (homófonos). Exemplos: selo (substantivo) - selo (verbo selar) / ele (pronome) - ele (letra) 4. Parônimas - quando se assemelham na forma mas têm significados diferentes. Exemplos: descriminar (inocentar) - discriminar (distinguir) / discente (relativo a alunos) - docente (relativo a professores) DENOTAÇAO E CONOTAÇAO A denotação é a propriedade que possui uma palavra de limitar-se a seu próprio conceito, de trazer apenas o seu significado primitivo, original. A conotação é a propriedade que possui uma palavra de ampliar-se no seu campo semântico, dentro de um contexto, podendo causar várias interpretações. Observe os exemplos: Denotação As estrelas do céu. Vesti-me de verde. O fogo do isqueiro. Conotação As estrelas do cinema. O jardim vestiu-se de flores. O fogo da paixão. SENTIDO PRÓPRIO E SENTIDO FIGURADO As palavras podem ser empregadas no sentido próprio ou no sentido figurado: Construí um muro de pedra - sentido próprio Maria tem um coração de pedra – sentido figurado. A água pingava lentamente – sentido próprio.

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CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL

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CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL Concordância é o processo sintático no qual uma palavra determinante se adapta a uma palavra determinada, por meio de suas flexões.

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Principais Casos de Concordância Nominal O artigo, o adjetivo, o pronome relativo e o numeral concordam em gênero e número com o substantivo. As primeiras alunas da classe foram passear no zoológico. O adjetivo ligado a substantivos do mesmo gênero e número vão normalmente para o plural. Pai e filho estudiosos ganharam o prêmio. O adjetivo ligado a substantivos de gêneros e número diferentes vai para o masculino plural. Alunos e alunas estudiosos ganharam vários prêmios. O adjetivo posposto concorda em gênero com o substantivo mais próximo: Trouxe livros e revista especializada. O adjetivo anteposto pode concordar com o substantivo mais próximo. Dedico esta música à querida tia e sobrinhos. O adjetivo que funciona como predicativo do sujeito concorda com o sujeito. Meus amigos estão atrapalhados. O pronome de tratamento que funciona como sujeito pede o predicativo no gênero da pessoa a quem se refere. Sua excelência, o Governador, foi compreensivo. Os substantivos acompanhados de numerais precedidos de artigo vão para o singular ou para o plural. Já estudei o primeiro e o segundo livro (livros). Os substantivos acompanhados de numerais em que o primeiro vier precedido de artigo e o segundo não vão para o plural. Já estudei o primeiro e segundo livros. O substantivo anteposto aos numerais vai para o plural. Já li os capítulos primeiro e segundo do novo livro. As palavras: MESMO, PRÓPRIO e SÓ concordam com o nome a que se referem. Ela mesma veio até aqui. Eles chegaram sós. Eles próprios escreveram. A palavra OBRIGADO concorda com o nome a que se refere. Muito obrigado. (masculino singular) Muito obrigada. (feminino singular). A palavra MEIO concorda com o substantivo quando é adjetivo e fica invariável quando é advérbio. Quero meio quilo de café. Minha mãe está meio exausta. É meio-dia e meia. (hora) As palavras ANEXO, INCLUSO e JUNTO concordam com o substantivo a que se referem. Trouxe anexas as fotografias que você me pediu. A expressão em anexo é invariável. Trouxe em anexo estas fotos. Os adjetivos ALTO, BARATO, CONFUSO, FALSO, etc, que substituem advérbios em MENTE, permanecem invariáveis. Vocês falaram alto demais. O combustível custava barato. Você leu confuso. Ela jura falso. CARO, BASTANTE, LONGE, se advérbios, não variam, se adjetivos, sofrem variação normalmente. Esses pneus custam caro. Conversei bastante com eles. Conversei com bastantes pessoas. Estas crianças moram longe. Conheci longes terras.

CONCORDÂNCIA VERBAL CASOS GERAIS 1) O verbo concorda com o sujeito em número e pessoa. O menino chegou. Os meninos chegaram.

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Sujeito representado por nome coletivo deixa o verbo no singular. O pessoal ainda não chegou. A turma não gostou disso. Um bando de pássaros pousou na árvore. Se o núcleo do sujeito é um nome terminado em S, o verbo só irá ao plural se tal núcleo vier acompanhado de artigo no plural. Os Estados Unidos são um grande país. Os Lusíadas imortalizaram Camões. Os Alpes vivem cobertos de neve. Em qualquer outra circunstância, o verbo ficará no singular. Flores já não leva acento. O Amazonas deságua no Atlântico. Campos foi a primeira cidade na América do Sul a ter luz elétrica. Coletivos primitivos (indicam uma parte do todo) seguidos de nome no plural deixam o verbo no singular ou levam-no ao plural, indiferentemente. A maioria das crianças recebeu, (ou receberam) prêmios. A maior parte dos brasileiros votou (ou votaram). O verbo transitivo direto ao lado do pronome SE concorda com o sujeito paciente. Vende-se um apartamento. Vendem-se alguns apartamentos. O pronome SE como símbolo de indeterminação do sujeito leva o verbo para a 3ª pessoa do singular. Precisa-se de funcionários. A expressão UM E OUTRO pede o substantivo que a acompanha no singular e o verbo no singular ou no plural. Um e outro texto me satisfaz. (ou satisfazem) A expressão UM DOS QUE pede o verbo no singular ou no plural. Ele é um dos autores que viajou (viajaram) para o Sul. A expressão MAIS DE UM pede o verbo no singular. Mais de um jurado fez justiça à minha música. As palavras: TUDO, NADA, ALGUÉM, ALGO, NINGUÉM, quando empregadas como sujeito e derem idéia de síntese, pedem o verbo no singular. As casas, as fábricas, as ruas, tudo parecia poluição. Os verbos DAR, BATER e SOAR, indicando hora, acompanham o sujeito. Deu uma hora. Deram três horas. Bateram cinco horas. Naquele relógio já soaram duas horas. A partícula expletiva ou de realce É QUE é invariável e o verbo da frase em que é empregada concorda normalmente com o sujeito. Ela é que faz as bolas. Eu é que escrevo os programas. O verbo concorda com o pronome antecedente quando o sujeito é um pronome relativo. Ele, que chegou atrasado, fez a melhor prova. Fui eu que fiz a lição Quando a LIÇÃO é pronome relativo, há várias construções possíveis. • que: Fui eu que fiz a lição. • quem: Fui eu quem fez a lição. • o que: Fui eu o que fez a lição. Verbos impessoais - como não possuem sujeito, deixam o verbo na terceira pessoa do singular. Acompanhados de auxiliar, transmitem a este sua impessoalidade. Chove a cântaros. Ventou muito ontem. Deve haver muitas pessoas na fila. Pode haver brigas e discussões.

CONCORDÂNCIA DOS VERBOS SER E PARECER 1) Nos predicados nominais, com o sujeito representado por um dos pronomes TUDO, NADA, ISTO, ISSO, AQUILO, os verbos SER e PARECER concordam com o predicativo. Tudo são esperanças. Aquilo parecem ilusões. Aquilo é ilusão. 2) Nas orações iniciadas por pronomes interrogativos, o verbo SER concorda sempre com o nome ou pronome que vier depois. Que são florestas equatoriais? Quem eram aqueles homens? 27

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3) Nas indicações de horas, datas, distâncias, a concordância se fará com a expressão numérica. São oito horas. Hoje são 19 de setembro. De Botafogo ao Leblon são oito quilômetros. 4) Com o predicado nominal indicando suficiência ou falta, o verbo SER fica no singular. Três batalhões é muito pouco. Trinta milhões de dólares é muito dinheiro. 5) Quando o sujeito é pessoa, o verbo SER fica no singular. Maria era as flores da casa. O homem é cinzas. 6) Quando o sujeito é constituído de verbos no infinitivo, o verbo SER concorda com o predicativo. Dançar e cantar é a sua atividade. Estudar e trabalhar são as minhas atividades. 7) Quando o sujeito ou o predicativo for pronome pessoal, o verbo SER concorda com o pronome. A ciência, mestres, sois vós. Em minha turma, o líder sou eu. 8) Quando o verbo PARECER estiver seguido de outro verbo no infinitivo, apenas um deles deve ser flexionado. Os meninos parecem gostar dos brinquedos. Os meninos parece gostarem dos brinquedos. REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL Regência é o processo sintático no qual um termo depende gramaticalmente do outro. A regência nominal trata dos complementos dos nomes (substantivos e adjetivos). Exemplos: - acesso: A = aproximação - AMOR: A, DE, PARA, PARA COM EM = promoção - aversão: A, EM, PARA, POR PARA = passagem A regência verbal trata dos complementos do verbo. 1. • 2. 3. 4. 5. 6. 7. • • • 8. • 9. • 10.

ALGUNS VERBOS E SUA REGÊNCIA CORRETA ASPIRAR - atrair para os pulmões (transitivo direto) pretender (transitivo indireto) No sítio, aspiro o ar puro da montanha. Nossa equipe aspira ao troféu de campeã. OBEDECER - transitivo indireto Devemos obedecer aos sinais de trânsito. PAGAR - transitivo direto e indireto Já paguei um jantar a você. PERDOAR - transitivo direto e indireto. Já perdoei aos meus inimigos as ofensas. PREFERIR - (= gostar mais de) transitivo direto e indireto Prefiro Comunicação à Matemática. INFORMAR - transitivo direto e indireto. Informei-lhe o problema. ASSISTIR - morar, residir: Assisto em Porto Alegre. amparar, socorrer, objeto direto O médico assistiu o doente. PRESENCIAR, ESTAR PRESENTE - objeto direto Assistimos a um belo espetáculo. SER-LHE PERMITIDO - objeto indireto Assiste-lhe o direito. ATENDER - dar atenção Atendi ao pedido do aluno. CONSIDERAR, ACOLHER COM ATENÇÃO - objeto direto Atenderam o freguês com simpatia. QUERER - desejar, querer, possuir - objeto direto A moça queria um vestido novo. GOSTAR DE, ESTIMAR, PREZAR - objeto indireto O professor queria muito a seus alunos. VISAR - almejar, desejar - objeto indireto

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Todos visamos a um futuro melhor. APONTAR, MIRAR - objeto direto O artilheiro visou a meta quando fez o gol. pör o sinal de visto - objeto direto O gerente visou todos os cheques que entraram naquele dia. OBEDECER e DESOBEDECER - constrói-se com objeto indireto Devemos obedecer aos superiores. Desobedeceram às leis do trânsito. MORAR, RESIDIR, SITUAR-SE, ESTABELECER-SE exigem na sua regência a preposição EM O armazém está situado na Farrapos. Ele estabeleceu-se na Avenida São João. PROCEDER - no sentido de "ter fundamento" é intransitivo. Essas tuas justificativas não procedem. no sentido de originar-se, descender, derivar, proceder, constrói-se com a preposição DE. Algumas palavras da Língua Portuguesa procedem do tupi-guarani no sentido de dar início, realizar, é construído com a preposição A. O secretário procedeu à leitura da carta. ESQUECER E LEMBRAR quando não forem pronominais, constrói-se com objeto direto: Esqueci o nome desta aluna. Lembrei o recado, assim que o vi. quando forem pronominais, constrói-se com objeto indireto: Esqueceram-se da reunião de hoje. Lembrei-me da sua fisionomia. Verbos que exigem objeto direto para coisa e indireto para pessoa. perdoar - Perdoei as ofensas aos inimigos. pagar - Pago o 13° aos professores. dar - Daremos esmolas ao pobre. emprestar - Emprestei dinheiro ao colega. ensinar - Ensino a tabuada aos alunos. agradecer - Agradeço as graças a Deus. pedir - Pedi um favor ao colega. IMPLICAR - no sentido de acarretar, resultar, exige objeto direto: O amor implica renúncia. no sentido de antipatizar, ter má vontade, constrói-se com a preposição COM: O professor implicava com os alunos no sentido de envolver-se, comprometer-se, constrói-se com a preposição EM: Implicou-se na briga e saiu ferido IR - quando indica tempo definido, determinado, requer a preposição A: Ele foi a São Paulo para resolver negócios. quando indica tempo indefinido, indeterminado, requer PARA: Depois de aposentado, irá definitivamente para o Mato Grosso. CUSTAR - Empregado com o sentido de ser difícil, não tem pessoa como sujeito: O sujeito será sempre "a coisa difícil", e ele só poderá aparecer na 3ª pessoa do singular, acompanhada do pronome oblíquo. Quem sente dificuldade, será objeto indireto. Custou-me confiar nele novamente. Custar-te-á aceitá-la como nora. PONTUAÇÃO

Pontuação é o conjunto de sinais gráficos que indica na escrita as pausas da linguagem oral. PONTO O ponto é empregado em geral para indicar o final de uma frase declarativa. Ao término de um texto, o ponto é conhecido como final. Nos casos comuns ele é chamado de simples. Também é usado nas abreviaturas: Sr. (Senhor), d.C. (depois de Cristo), a.C. (antes de Cristo), E.V. (Érico Veríssimo). PONTO DE INTERROGAÇÃO É usado para indicar pergunta direta. Onde está seu irmão? Às vezes, pode combinar-se com o ponto de exclamação. A mim ?! Que idéia! 28

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PONTO DE EXCLAMAÇÃO É usado depois das interjeições, locuções ou frases exclamativas. Céus! Que injustiça! Oh! Meus amores! Que bela vitória! Ó jovens! Lutemos! VÍRGULA A vírgula deve ser empregada toda vez que houver uma pequena pausa na fala. Emprega-se a vírgula: • Nas datas e nos endereços: São Paulo, 17 de setembro de 1989. Largo do Paissandu, 128. • No vocativo e no aposto: Meninos, prestem atenção! Termópilas, o meu amigo, é escritor. • Nos termos independentes entre si: O cinema, o teatro, a praia e a música são as suas diversões. • Com certas expressões explicativas como: isto é, por exemplo. Neste caso é usado o duplo emprego da vírgula: Ontem teve início a maior festa da minha cidade, isto é, a festa da padroeira. • Após alguns adjuntos adverbiais: No dia seguinte, viajamos para o litoral. • Com certas conjunções. Neste caso também é usado o duplo emprego da vírgula: Isso, entretanto, não foi suficiente para agradar o diretor. • Após a primeira parte de um provérbio. O que os olhos não vêem, o coração não sente. • Em alguns casos de termos oclusos: Eu gostava de maçã, de pêra e de abacate.

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Usa-se também para ligar palavras ou grupo de palavras que formam uma cadeia de frase: • A estrada de ferro Santos – Jundiaí. • A ponte Rio – Niterói. • A linha aérea São Paulo – Porto Alegre.

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RETICÊNCIAS São usadas para indicar suspensão ou interrupção do pensamento. Não me disseste que era teu pai que ... Para realçar uma palavra ou expressão. Hoje em dia, mulher casa com "pão" e passa fome... Para indicar ironia, malícia ou qualquer outro sentimento. Aqui jaz minha mulher. Agora ela repousa, e eu também...

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PONTO E VÍRGULA Separar orações coordenadas de certa extensão ou que mantém alguma simetria entre si. "Depois, lracema quebrou a flecha homicida; deu a haste ao desconhecido, guardando consigo a ponta farpada. " Para separar orações coordenadas já marcadas por vírgula ou no seu interior. Eu, apressadamente, queria chamar Socorro; o motorista, porém, mais calmo, resolveu o problema sozinho. DOIS PONTOS Enunciar a fala dos personagens: Ele retrucou: Não vês por onde pisas? Para indicar uma citação alheia: Ouvia-se, no meio da confusão, a voz da central de informações de passageiros do vôo das nove: “queiram dirigir-se ao portão de embarque". Para explicar ou desenvolver melhor uma palavra ou expressão anterior: Desastre em Roma: dois trens colidiram frontalmente. Enumeração após os apostos: Como três tipos de alimento: vegetais, carnes e amido.

TRAVESSÃO Marca, nos diálogos, a mudança de interlocutor, ou serve para isolar palavras ou frases – "Quais são os símbolos da pátria? – Que pátria? – Da nossa pátria, ora bolas!" (P. M Campos). – "Mesmo com o tempo revoltoso - chovia, parava, chovia, parava outra vez. – a claridade devia ser suficiente p'ra mulher ter avistado mais alguma coisa". (M. Palmério).

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Usa-se para separar orações do tipo: Avante!- Gritou o general. A lua foi alcançada, afinal - cantava o poeta.

ASPAS São usadas para: Indicar citações textuais de outra autoria. "A bomba não tem endereço certo." (G. Meireles) Para indicar palavras ou expressões alheias ao idioma em que se expressa o autor: estrangeirismo, gírias, arcaismo, formas populares: Há quem goste de “jazz-band”. Não achei nada "legal" aquela aula de inglês. Para enfatizar palavras ou expressões: Apesar de todo esforço, achei-a “irreconhecível" naquela noite. Títulos de obras literárias ou artísticas, jornais, revistas, etc. "Fogo Morto" é uma obra-prima do regionalismo brasileiro. Em casos de ironia: A "inteligência" dela me sensibiliza profundamente. Veja como ele é “educado" - cuspiu no chão. PARÊNTESES Empregamos os parênteses: Nas indicações bibliográficas. "Sede assim qualquer coisa. serena, isenta, fiel". (Meireles, Cecília, "Flor de Poemas"). Nas indicações cênicas dos textos teatrais: "Mãos ao alto! (João automaticamente levanta as mãos, com os olhos fora das órbitas. Amália se volta)". (G. Figueiredo) Quando se intercala num texto uma idéia ou indicação acessória: "E a jovem (ela tem dezenove anos) poderia mordê-Io, morrendo de fome." (C. Lispector) Para isolar orações intercaladas: "Estou certo que eu (se lhe ponho Minha mão na testa alçada) Sou eu para ela." (M. Bandeira) COLCHETES [ ] Os colchetes são muito empregados na linguagem científica.

ASTERISCO O asterisco é muito empregado para chamar a atenção do leitor para alguma nota (observação). BARRA A barra é muito empregada nas abreviações das datas e em algumas abreviaturas. CRASE Crase é a fusão da preposição A com outro A. Fomos a a feira ontem = Fomos à feira ontem. • • • •

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EMPREGO DA CRASE em locuções adverbiais: à vezes, às pressas, à toa... em locuções prepositivas: em frente à, à procura de... em locuções conjuntivas: à medida que, à proporção que... pronomes demonstrativos: aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo, a, as

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Fui ontem àquele restaurante. Falamos apenas àquelas pessoas que estavam no salão: Refiro-me àquilo e não a isto.

A CRASE É FACULTATIVA • diante de pronomes possessivos femininos: Entreguei o livro a(à) sua secretária . • diante de substantivos próprios femininos: Dei o livro à(a) Sônia. •

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CASOS ESPECIAIS DO USO DA CRASE Antes dos nomes de localidades, quando tais nomes admitirem o artigo A: Viajaremos à Colômbia. (Observe: A Colômbia é bela - Venho da Colômbia) Nem todos os nomes de localidades aceitam o artigo: Curitiba, Brasília, Fortaleza, Goiás, Ilhéus, Pelotas, Porto Alegre, São Paulo, Madri, Veneza, etc. Viajaremos a Curitiba. (Observe: Curitiba é uma bela cidade - Venho de Curitiba). Haverá crase se o substantivo vier acompanhado de adjunto que o modifique. Ela se referiu à saudosa Lisboa. Vou à Curitiba dos meus sonhos. Antes de numeral, seguido da palavra "hora", mesmo subentendida: Às 8 e 15 o despertador soou. Antes de substantivo, quando se puder subentender as palavras “moda” ou "maneira": Aos domingos, trajava-se à inglesa. Cortavam-se os cabelos à Príncipe Danilo. Antes da palavra casa, se estiver determinada: Referia-se à Casa Gebara. Não há crase quando a palavra "casa" se refere ao próprio lar. Não tive tempo de ir a casa apanhar os papéis. (Venho de casa). Antes da palavra "terra", se esta não for antônima de bordo. Voltou à terra onde nascera. Chegamos à terra dos nossos ancestrais. Mas: Os marinheiros vieram a terra. O comandante desceu a terra. Se a preposição ATÉ vier seguida de palavra feminina que aceite o artigo, poderá ou não ocorrer a crase, indiferentemente: Vou até a (á ) chácara. Cheguei até a(à) muralha A QUE - À QUE Se, com antecedente masculino ocorrer AO QUE, com o feminino ocorrerá crase: Houve um palpite anterior ao que você deu. Houve uma sugestão anterior à que você deu. Se, com antecedente masculino, ocorrer A QUE, com o feminino não ocorrerá crase. Não gostei do filme a que você se referia. Não gostei da peça a que você se referia. O mesmo fenômeno de crase (preposição A) - pronome demonstrativo A que ocorre antes do QUE (pronome relativo), pode ocorrer antes do de: Meu palpite é igual ao de todos Minha opinião é igual à de todos. NÃO OCORRE CRASE antes de nomes masculinos: Andei a pé. Andamos a cavalo. antes de verbos: Ela começa a chorar. Cheguei a escrever um poema. em expressões formadas por palavras repetidas: Estamos cara a cara. antes de pronomes de tratamento, exceto senhora, senhorita e dona: Dirigiu-se a V. Sa com aspereza. Escrevi a Vossa Excelência. Dirigiu-se gentilmente à senhora.

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quando um A (sem o S de plural) preceder um nome plural: Não falo a pessoas estranhas. Jamais vamos a festas.

LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Os concursos apresentam questões interpretativas que têm por finalidade a identificação de um leitor autônomo. Portanto, o candidato deve compreender os níveis estruturais da língua por meio da lógica, além de necessitar de um bom léxico internalizado. As frases produzem significados diferentes de acordo com o contexto em que estão inseridas. Torna-se, assim, necessário sempre fazer um confronto entre todas as partes que compõem o texto. Além disso, é fundamental apreender as informações apresentadas por trás do texto e as inferências a que ele remete. Este procedimento justificase por um texto ser sempre produto de uma postura ideológica do autor diante de uma temática qualquer. Denotação e Conotação Sabe-se que não há associação necessária entre significante (expressão gráfica, palavra) e significado, por esta ligação representar uma convenção. É baseado neste conceito de signo lingüístico (significante + significado) que se constroem as noções de denotação e conotação. O sentido denotativo das palavras é aquele encontrado nos dicionários, o chamado sentido verdadeiro, real. Já o uso conotativo das palavras é a atribuição de um sentido figurado, fantasioso e que, para sua compreensão, depende do contexto. Sendo assim, estabelece-se, numa determinada construção frasal, uma nova relação entre significante e significado. Os textos literários exploram bastante as construções de base conotativa, numa tentativa de extrapolar o espaço do texto e provocar reações diferenciadas em seus leitores. Ainda com base no signo lingüístico, encontra-se o conceito de polissemia (que tem muitas significações). Algumas palavras, dependendo do contexto, assumem múltiplos significados, como, por exemplo, a palavra ponto: ponto de ônibus, ponto de vista, ponto final, ponto de cruz ... Neste caso, não se está atribuindo um sentido fantasioso à palavra ponto, e sim ampliando sua significação através de expressões que lhe completem e esclareçam o sentido. Como Ler e Entender Bem um Texto Basicamente, deve-se alcançar a dois níveis de leitura: a informativa e de reconhecimento e a interpretativa. A primeira deve ser feita de maneira cautelosa por ser o primeiro contato com o novo texto. Desta leitura, extraem-se informações sobre o conteúdo abordado e prepara-se o próximo nível de leitura. Durante a interpretação propriamente dita, cabe destacar palavras-chave, passagens importantes, bem como usar uma palavra para resumir a idéia central de cada parágrafo. Este tipo de procedimento aguça a memória visual, favorecendo o entendimento. Não se pode desconsiderar que, embora a interpretação seja subjetiva, há limites. A preocupação deve ser a captação da essência do texto, a fim de responder às interpretações que a banca considerou como pertinentes. No caso de textos literários, é preciso conhecer a ligação daquele texto com outras formas de cultura, outros textos e manifestações de arte da época em que o autor viveu. Se não houver esta visão global dos momentos literários e dos escritores, a interpretação pode ficar comprometida. Aqui não se podem dispensar as dicas que aparecem na referência bibliográfica da fonte e na identificação do autor.

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A última fase da interpretação concentra-se nas perguntas e opções de resposta. Aqui são fundamentais marcações de palavras como não, exceto, errada, respectivamente etc. que fazem diferença na escolha adequada. Muitas vezes, em interpretação, trabalha-se com o conceito do "mais adequado", isto é, o que responde melhor ao questionamento proposto. Por isso, uma resposta pode estar certa para responder à pergunta, mas não ser a adotada como gabarito pela banca examinadora por haver uma outra alternativa mais completa. Ainda cabe ressaltar que algumas questões apresentam um fragmento do texto transcrito para ser a base de análise. Nunca deixe de retornar ao texto, mesmo que aparentemente pareça ser perda de tempo. A descontextualização de palavras ou frases, certas vezes, são também um recurso para instaurar a dúvida no candidato. Leia a frase anterior e a posterior para ter idéia do sentido global proposto pelo autor, desta maneira a resposta será mais consciente e segura. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS TEXTO NARRATIVO  As personagens: São as pessoas, ou seres, viventes ou não, forças naturais ou fatores ambientais, que desempenham papel no desenrolar dos fatos. Toda narrativa tem um protagonista que é a figura central, o herói ou heroína, personagem principal da história. O personagem, pessoa ou objeto, que se opõe aos designos do protagonista, chama-se antagonista, e é com ele que a personagem principal contracena em primeiro plano. As personagens secundárias, que são chamadas também de comparsas, são os figurantes de influencia menor, indireta, não decisiva na narração. O narrador que está a contar a história também é uma personagem, pode ser o protagonista ou uma das outras personagens de menor importância, ou ainda uma pessoa estranha à história. Podemos ainda, dizer que existem dois tipos fundamentais de personagem: as planas: que são definidas por um traço característico, elas não alteram seu comportamento durante o desenrolar dos acontecimentos e tendem à caricatura; as redondas: são mais complexas tendo uma dimensão psicológica, muitas vezes, o leitor fica surpreso com as suas reações perante os acontecimentos.  Seqüência dos fatos (enredo): Enredo é a seqüência dos fatos, a trama dos acontecimentos e das ações dos personagens. No enredo podemos distinguir, com maior ou menor nitidez, três ou quatro estágios progressivos: a exposição (nem sempre ocorre), a complicação, o climax, o desenlace ou desfecho. Na exposição o narrador situa a história quanto à época, o ambiente, as personagens e certas circunstâncias. Nem sempre esse estágio ocorre, na maioria das vezes, principalmente nos textos literários mais recentes, a história começa a ser narrada no meio dos acontecimentos (“in média”), ou seja, no estágio da complicação quando ocorre e conflito, choque de interesses entre as personagens. O clímax é o ápice da história, quando ocorre o estágio de maior tensão do conflito entre as personagens centrais, desencadeando o desfecho, ou seja, a conclusão da história com a resolução dos conflitos. 

Os fatos: São os acontecimentos de que as personagens participam. Da natureza dos acontecimentos apresentados decorre o gênero do texto. Por exemplo o relato de um acontecimento cotidiano constitui uma crônica, o relato de um drama social é um romance social, e assim por diante. Em toda narrativa há um fato central, que estabelece o caráter do texto, e há os fatos secundários, relacionados ao principal.

Espaço: Os acontecimentos narrados acontecem em diversos lugares, ou mesmo em um só lugar. O texto narrativo precisa conter informações sobre o espaço, onde os fatos acontecem. Muitas vezes, principalmente nos textos literários, essas informações são extensas, fazendo aparecer textos descritivos no interior dos textos narrativo.

Tempo: Os fatos que compõem a narrativa desenvolvem-se num determinado tempo, que consiste na identificação do momento, dia, mês, ano ou época em que ocorre o fato. A temporalidade sa-

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lienta as relações passado/presente/futuro do texto, essas relações podem ser linear, isto é, seguindo a ordem cronológica dos fatos, ou sofre inversões, quando o narrador nos diz que antes de um fato que aconteceu depois. O tempo pode ser cronológico ou psicológico. O cronológico é o tempo material em que se desenrola à ação, isto é, aquele que é medido pela natureza ou pelo relógio. O psicológico não é mensurável pelos padrões fixos, porque é aquele que ocorre no interior da personagem, depende da sua percepção da realidade, da duração de um dado acontecimento no seu espírito.  Narrador: observador e personagem: O narrador, como já dissemos, é a personagem que está a contar a história. A posição em que se coloca o narrador para contar a história constitui o foco, o aspecto ou o ponto de vista da narrativa, e ele pode ser caracterizado por : - visão “por detrás” : o narrador conhece tudo o que diz respeito às personagens e à história, tendo uma visão panorâmica dos acontecimentos e a narração é feita em 3a pessoa. - visão “com”: o narrador é personagem e ocupa o centro da narrativa que é feito em 1a pessoa. - visão “de fora”: o narrador descreve e narra apenas o que vê, aquilo que é observável exteriormente no comportamento da personagem, sem ter acesso a sua interioridade, neste caso o narrador é um observador e a narrativa é feita em 3a pessoa.  Foco narrativo: Todo texto narrativo necessariamente tem de apresentar um foco narrativo, isto é, o ponto de vista através do qual a história está sendo contada. Como já vimos, a narração é feita em 1a pessoa ou 3a pessoa. Formas de apresentação da fala das personagens Como já sabemos, nas histórias, as personagens agem e falam. Há três maneiras de comunicar as falas das personagens. 

Discurso Direto: É a representação da fala das personagens através do diálogo. Exemplo: “Zé Lins continuou: carnaval é festa do povo. O povo é dono da verdade. Vem a polícia e começa a falar em ordem pública. No carnaval a cidade é do povo e de ninguém mais”. No discurso direto é freqüente o uso dos verbo de locução ou descendi: dizer, falar, acrescentar, responder, perguntar, mandar, replicar e etc.; e de travessões. Porém, quando as falas das personagens são curtas ou rápidas os verbos de locução podem ser omitidos. 

Discurso Indireto: Consiste em o narrador transmitir, com suas próprias palavras, o pensamento ou a fala das personagens. Exemplo: “Zé Lins levantou um brinde: lembrou os dias triste e passados, os meus primeiros passos em liberdade, a fraternidade que nos reunia naquele momento, a minha literatura e os menos sombrios por vir”.

Discurso Indireto Livre: Ocorre quando a fala da personagem se mistura à fala do narrador, ou seja, ao fluxo normal da narração. Exemplo: “Os trabalhadores passavam para os partidos, conversando alto. Quando me viram, sem chapéu, de pijama, por aqueles lugares, deram-me bons-dias desconfiados. Talvez pensassem que estivesse doido. Como poderia andar um homem àquela hora , sem fazer nada de cabeça no tempo, um branco de pés no chão como eles? Só sendo doido mesmo”. (José Lins do Rego) TEXTO DESCRITIVO Descrever é fazer uma representação verbal dos aspectos mais característicos de um objeto, de uma pessoa, paisagem, ser e etc. As perspectivas que o observador tem do objeto são muito importantes, tanto na descrição literária quanto na descrição técnica. É esta atitude que vai determinar a ordem na enumeração dos traços característicos para que o leitor possa combinar suas impressões isoladas formando uma imagem unificada. 31

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Uma boa descrição vai apresentando o objeto progressivamente, variando as partes focalizadas e associando-as ou interligando-as pouco a pouco. Podemos encontrar distinções entre uma descrição literária e outra técnica. Passaremos a falar um pouco sobre cada uma delas:  Descrição Literária: A finalidade maior da descrição literária é transmitir a impressão que a coisa vista desperta em nossa mente através do sentidos. Daí decorrem dois tipos de descrição: a subjetiva, que reflete o estado de espírito do observador, suas preferências, assim ele descreve o que quer e o que pensa ver e não o que vê realmente; já a objetiva traduz a realidade do mundo objetivo, fenomênico, ela é exata e dimensional.  Descrição de Personagem: É utilizada para caracterização das personagens, pela acumulação de traços físicos e psicológicos, pela enumeração de seus hábitos, gestos, aptidões e temperamento, com a finalidade de situar personagens no contexto cultural, social e econômico .  Descrição de Paisagem: Neste tipo de descrição, geralmente o observador abrange de uma só vez a globalidade do panorama, para depois aos poucos, em ordem de proximidade, abranger as partes mais típicas desse todo.  Descrição do Ambiente: Ela dá os detalhes dos interiores, dos ambientes em que ocorrem as ações, tentando dar ao leitor uma visualização das suas particularidades, de seus traços distintivos e típicos.  Descrição da Cena: Trata-se de uma descrição movimentada, que se desenvolve progressivamente no tempo. É a descrição de um incêndio, de uma briga, de um naufrágio.  Descrição Técnica: Ela apresenta muitas das características gerais da literatura, com a distinção de que nela se utiliza um vocabulário mais preciso, salientando-se com exatidão os pormenores. É predominantemente denotativa tendo como objetivo esclarecer convencendo. Pode aplicar-se a objetos, a aparelhos ou mecanismos, a fenômenos, a fatos, a lugares, a eventos e etc. TEXTO DISSERTATIVO Dissertar significa discutir, expor, interpretar idéias. A dissertação consta de uma série de juízos a respeito de um determinado assunto ou questão, e pressupõe um exame critico do assunto sobre o qual se vai escrever com clareza, coerência e objetividade. A dissertação pode ser argumentativa - na qual o autor tenta persuadir o leitor a respeito dos seus pontos de vista ou simplesmente, ter como finalidade dar a conhecer ou explicar certo modo de ver qualquer questão. A linguagem usada é a referencial, centrada na mensagem, enfatizando o contexto. Quanto à forma, ela pode ser tripartida em :  Introdução: Em poucas linhas coloca ao leitor os dados fundamentais do assunto que está tratando. É a enunciação direta e objetiva da definição do ponto de vista do autor.  Desenvolvimento: Constitui o corpo do texto, onde as idéias colocadas na introdução serão definidas com os dados mais relevantes. Todo desenvolvimento deve estruturar-se em blocos de idéias articuladas entre si, de forma que a sucessão deles resulte num conjunto coerente e unitário que se encaixa na introdução e desencadeia a conclusão.  Conclusão: É o fenômeno do texto, marcado pela síntese da idéia central. Na conclusão o autor reforça sua opinião, retomando a introdução e os fatos resumidos do desenvolvimento do texto. Para haver maior entendimento dos procedimentos que podem ocorrer em um dissertação, cabe fazermos a distinção entre fatos, hipótese e opinião. - Fato: É o acontecimento ou coisa cuja veracidade e reconhecida; é a obra ou ação que realmente se praticou. - Hipótese: É a suposição feita acerca de uma coisa possível ou não, e de que se tiram diversas conclusões; é uma afirmação sobre o desconhecido, feita com base no que já é conhecido. - Opinião: Opinar é julgar ou inserir expressões de aprovação ou desaprovação pessoal diante de acontecimentos, pessoas e objetos descritos, é um parecer particular, um sentimento que se tem a respeito de algo.

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O TEXTO ARGUMENTATIVO Baseado em Adilson Citelli A linguagem é capaz de criar e representar realidades, sendo caracterizada pela identificação de um elemento de constituição de sentidos. Os discursos verbais podem ser formados de várias maneiras, para dissertar ou argumentar, descrever ou narrar, colocamos em práticas um conjunto de referências codificadas há muito tempo e dadas como estruturadoras do tipo de texto solicitado. Para se persuadir por meio de muitos recursos da língua é necessário que um texto possua um caráter argumentativo/descritivo. A construção de um ponto de vista de alguma pessoa sobre algo, varia de acordo com a sua análise e esta dar-se-á a partir do momento em que a compreensão do conteúdo, ou daquilo que fora tratado seja concretado. A formação discursiva é responsável pelo emassamento do conteúdo que se deseja transmitir, ou persuadir, e nele teremos a formação do ponto de vista do sujeito, suas análises das coisas e suas opiniões. Nelas, as opiniões o que fazemos é soltar concepções que tendem a ser orientadas no meio em que o indivíduo viva. Vemos que o sujeito lança suas opiniões com o simples e decisivo intuito de persuadir e fazer suas explanações renderem o convencimento do ponto de vista de algo/alguém. Na escrita, o que fazemos é buscar intenções de sermos entendidos e desejamos estabelecer um contato verbal com os ouvintes e leitores, e todas as frases ou palavras articuladas produzem significações dotadas de intencionalidade, criando assim unidades textuais ou discursivas. Dentro deste contexto da escrita, temos que levar em conta que a coerência é de relevada importância para a produção textual, pois nela se dará uma seqüência das idéias e da progressão de argumentos a serem explanadas. Sendo a argumentação o procedimento que tornará a tese aceitável, a apresentação de argumentos atingirá os seus interlocutores em seus objetivos; isto se dará através do convencimento da persuasão. Os mecanismos da coesão e da coerência serão então responsáveis pela unidade da formação textual. Dentro dos mecanismos coesivos, podem realizar-se em contextos verbais mais amplos, como por jogos de elipses, por força semântica, por recorrências lexicais, por estratégias de substituição de enunciados. Um mecanismo mais fácil de fazer a comunicação entre as pessoas é a linguagem, quando ela é em forma da escrita e após a leitura, (o que ocorre agora), podemos dizer que há de ter alguém que transmita algo, e outro que o receba. Nesta brincadeira é que entra a formação de argumentos com o intuito de persuadir para se qualificar a comunicação; nisto, estes argumentos explanados serão o germe de futuras tentativas da comunicação ser objetiva e dotada de intencionalidade, (ver Linguagem e Persuasão). Sabe-se que a leitura e escrita, ou seja, ler e escrever; não tem em sua unidade a mono característica da dominação do idioma/língua, e sim o propósito de executar a interação do meio e cultura de cada indivíduo. As relações intertextuais são de grande valia para fazer de um texto uma alusão à outros textos, isto proporciona que a imersão que os argumentos dão tornem esta produção altamente evocativa. A paráfrase é também outro recurso bastante utilizado para trazer a um texto um aspecto dinâmico e com intento. Juntamente com a paródia, a paráfrase utiliza-se de textos já escritos, por alguém, e que tornam-se algo espetacularmente incrível. A diferença é que muitas vezes a paráfrase não possui a necessidade de persuadir as pessoas com a repetição de argumentos, e sim de esquematizar novas formas de textos, sendo estes diferentes. A criação de um texto requer bem mais do que simplesmente a junção de palavras a uma frase, requer algo mais que isto. É necessário ter na escolha das palavras e do vocabulário o cuidado de se requisitá-las, bem como para se adotá-las. Um texto não é totalmente auto-explicativo, daí vem a necessidade de que o leitor tenha um emassado em seu histórico uma relação interdiscursiva e intertextual. As metáforas, metomínias, onomatopéias ou figuras de linguagem, entram em ação inseridos num texto como um conjunto de estratégias capazes de contribuir para os efeitos persuasivos dele. A ironia também é muito 32

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utilizada para causar este efeito, umas de suas características salientes, é que a ironia dá ênfase à gozação, além de desvalorizar idéias, valores da oposição, tudo isto em forma de piada. Uma das últimas, porém não menos importantes, formas de persuadir através de argumentos, é a Alusão ("Ler não é apenas reconhecer o dito, mais também o não-dito"). Nela, o escritor trabalha com valores, idéias ou conceitos pré estabelecidos, sem porém com objetivos de forma clara e concisa. O que acontece é a formação de um ambiente poético e sugerível, capaz de evocar nos leitores algo, digamos, uma sensação... Texto Base: CITELLI, Adilson; “O Texto Argumentativo” São Paulo SP, Editora ..Scipione, 1994 - 6ª edição. EXERCÍCIOS – INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

2. I. II. III.

(A) (B)) (C) (D) (E)

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto que segue. No coração do progresso Há séculos a civilização ocidental vem correndo atrás de tudo o que classifica como progresso. Essa palavra mágica aplica-se tanto à invenção do aeroplano ou à descoberta do DNA como à promoção do papai no novo emprego. “Estou fazendo progressos”, diz a titia, quando enfim acerta a mão numa velha receita. Mas quero chegar logo ao ponto, e convidar o leitor a refletir sobre o sentido dessa palavra, que sempre pareceu abrir todas as portas para uma vida melhor. Quando, muitos anos atrás, num daqueles documentários de cinema, via-se uma floresta sendo derrubada para dar lugar a algum empreendimento, ninguém tinha dúvida em dizer ou pensar: é o progresso. Uma represa monumental era progresso. Cada novo produto químico era um progresso. As coisas não mudaram tanto: continuamos a usar indiscriminadamente a palavrinha mágica. Mas não deixaram de mudar um pouco: desde que a Ecologia saiu das academias, divulgou-se, popularizou-se e tornou-se, efetivamente, um conjunto de iniciativas em favor da preservação ambiental e da melhoria das condições da vida em nosso pequenino planeta. Para isso, foi preciso determinar muito bem o sentido de progresso. Do ponto de vista material, considera-se ganho humano apenas aquilo que concorre para equilibrar a ação transformadora do homem sobre a natureza e a integridade da vida natural. Desenvolvimento, sim, mas sustentável: o adjetivo exprime uma condição, para cercear as iniciativas predatórias. Cada novidade tecnológica há de ser investigada quanto a seus efeitos sobre o homem e o meio em que vive. Cada intervenção na natureza há de adequar-se a um planejamento que considere a qualidade e a extensão dos efeitos. Em suma: já está ocorrendo, há algum tempo, uma avaliação ética e política de todas as formas de progresso que afetam nossa relação com o mundo e, portanto, a qualidade da nossa vida. Não é pouco, mas ainda não é suficiente. Aos cientistas, aos administradores, aos empresários, aos industriais e a todos nós – cidadãos comuns – cabe a tarefa cotidiana de zelarmos por nossas ações que inflectem sobre qualquer aspecto da qualidade de vida. A tarefa começa em nossa casa, em nossa cozinha e banheiro, em nosso quintal e jardim – e se estende à preocupação com a rua, com o bairro, com a cidade. “Meu coração não é maior do que o mundo”, dizia o poeta. Mas um mundo que merece a atenção do nosso coração e da nossa inteligência é, certamente, melhor do que este em que estamos vivendo. Não custa interrogar, a cada vez que alguém diz progresso, o sentido preciso – talvez oculto - da palavra mágica empregada. (Alaor Adauto de Mello)

3.

1.

(C)

(A)) (B) (C) (D) (E)

Centraliza-se, no texto, uma concepção de progresso, segundo a qual este deve ser equacionado como uma forma de equilíbrio entre as atividades humanas e o respeito ao mundo natural. identificado como aprimoramento tecnológico que resulte em atividade economicamente viável. caracterizado como uma atividade que redunde em maiores lucros para todos os indivíduos de uma comunidade. definido como um atributo da natureza que induz os homens a aproveitarem apenas o que é oferecido em sua forma natural. aceito como um processo civilizatório que implique melhor distribuição de renda entre todos os agentes dos setores produtivos.

Língua Portuguesa

(A) (B) (C) (D) (E)) 4.

(A) (B) (C) (D) (E) 5. (A)) (B) (C) (D) (E) 6. (A) (B)

(D) (E))

7. I.

33

Considere as seguintes afirmações: A banalização do uso da palavra progresso é uma conseqüência do fato de que a Ecologia deixou de ser um assunto acadêmico. A expressão desenvolvimento sustentável pressupõe que haja formas de desenvolvimento nocivas e predatórias. Entende o autor do texto que a magia da palavra progresso advém do uso consciente e responsável que a maioria das pessoas vem fazendo dela. Em relação ao texto está correto APENAS que se afirma em I. II. III. I e II. II e III. Considerando-se o contexto, traduz-se corretamente uma frase do texto em: Mas quero chegar logo ao ponto = devo me antecipar a qualquer conclusão. continuamos a usar indiscriminadamente a palavrinha mágica = seguimos chamando de mágico tudo o que julgamos sem preconceito. para cercear as iniciativas predatórias = para ir ao encontro das ações voluntariosas. ações que inflectem sobre qualquer aspecto da qualidade da vida = práticas alheias ao que diz respeito às condições de vida. há de adequar-se a um planejamento = deve ir ao encontro do que está planificado. Cada intervenção na natureza há de adequar-se a um planejamento pelo qual se garanta que a qualidade da vida seja preservada. Os tempos e os modos verbais da frase acima continuarão corretamente articulados caso se substituam as formas sublinhadas, na ordem em que surgem, por houve - garantiria - é haveria - garantiu - teria sido haveria - garantisse - fosse haverá - garantisse - e havia - garantiu - é As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na frase: Já faz muitos séculos que se vêm atribuindo à palavra progresso algumas conotações mágicas. Deve-se ao fato de usamos muitas palavras sem conhecer seu sentido real muitos equívocos ideológicos. Muitas coisas a que associamos o sentido de progresso não chega a representarem, de fato, qualquer avanço significativo. Se muitas novidades tecnológicas houvesse de ser investigadas a fundo, veríamos que são irrelevantes para a melhoria da vida. Começam pelas preocupações com nossa casa, com nossa rua, com nossa cidade a tarefa de zelarmos por uma boa qualidade da vida. Está correto o emprego de ambas as expressões sublinhadas na frase: De tudo aquilo que classificamos como progresso costumamos atribuir o sentido de um tipo de ganho ao qual não queremos abrir mão. É preferível deixar intacta a mata selvagem do que destruí-la em nome de um benefício em que quase ninguém desfrutará. A titia, cuja a mão enfim acertou numa velha receita, não hesitou em ver como progresso a operação à qual foi bem sucedida. A precisão da qual se pretende identificar o sentido de uma palavra depende muito do valor de contexto a que lhe atribuímos. As inovações tecnológicas de cujo benefício todos se aproveitam representam, efetivamente, o avanço a que se costuma chamar progresso. Considere as seguintes afirmações, relativas a aspectos da construção ou da expressividade do texto: No contexto do segundo parágrafo, a forma plural não mudaram tanto atende à concordância com academias.

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APOSTILAS OPÇÃO II. III.

(A) (C) 8.

(A)) (B) (C) (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

No contexto do terceiro parágrafo, a expressão há de adequar-se exprime um dever imperioso, uma necessidade premente. A expressão Em suma, tal como empregada no quarto parágrafo, anuncia a abertura de uma linha de argumentação ainda inexplorada no texto. Está correto APENAS o que se afirma em I. (B))II. III. (D) I e II. (E) II e III. A palavra progresso freqüenta todas as bocas, todas pronunciam a palavra progresso, todas atribuem a essa palavra sentidos mágicos que elevam essa palavra ao patamar dos nomes miraculosos. Evitam-se as repetições viciosas da frase acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por: a pronunciam - lhe atribuem - a elevam a pronunciam - atribuem-na - elevam-na lhe pronunciam - lhe atribuem - elevam-lhe a ela pronunciam - a ela atribuem - lhe elevam pronunciam-na - atribuem-na - a elevam

9. (A)

Com base num documento da CET, por exemplo, a Procuradoria acionou um líder de sindicato, o qual foi condenado em primeira instância a pagar R$ 3,3 milhões aos cofres públicos, a título de reparação. O direito à livre manifestação está previsto na Constituição. No entanto, tal direito não anula a responsabilização civil e criminal em caso de danos provocados pelos protestos. O poder público deveria definir, de preferência em negociação com as categorias que costumam realizar protestos na capital, horários e locais vedados às passeatas. Práticas corriqueiras, como a paralisia de avenidas essenciais para o tráfego na capital nos horários de maior fluxo, deveriam ser abolidas. (Folha de S.Paulo, 29.09.07. Adaptado) 11. (A) (B) (C)

Está clara e correta a redação da seguinte frase: Caso não se determine bem o sentido da palavra progresso, pois que é usada indiscriminadamente, ainda assim se faria necessário que reflitamos sobre seu verdadeiro sentido. (B) Ao dizer o poeta que seu coração não é maior do que o mundo, devemos nos inspirar para que se estabeleça entre este e o nosso coração os compromissos que se reflitam numa vida melhor. (C) Nada é desprezível no espaço do mundo, que não mereça nossa atenção quanto ao fato de que sejamos responsáveis por sua melhoria, seja o nosso quintal, nossa rua, enfim, onde se esteja. (D)) Todo desenvolvimento definido como sustentável exige, para fazer jus a esse adjetivo, cuidados especiais com o meio ambiente, para que não venham a ser nocivos seus efeitos imediatos ou futuros. (E) Tem muita ciência que, se saísse das limitações acadêmicas, acabariam por se revelarem mais úteis e mais populares, em vista da Ecologia, cujas conseqüências se sente mesmo no âmbito da vida prática.

(D)

10. (A)

Está inteiramente correta a pontuação do seguinte período: Toda vez que é pronunciada, a palavra progresso, parece abrir a porta para um mundo, mágico de prosperidade garantida. Por mínimas que pareçam, há providências inadiáveis, ações aparentemente irrisórias, cuja execução cotidiana é, no entanto, importantíssima. O prestígio da palavra progresso, deve-se em grande parte ao modo irrefletido, com que usamos e abusamos, dessa palavrinha mágica. Ainda que traga muitos benefícios, a construção de enormes represas, costuma trazer também uma série de conseqüências ambientais que, nem sempre, foram avaliadas. Não há dúvida, de que o autor do texto aderiu a teses ambientalistas segundo as quais, o conceito de progresso está sujeito a uma permanente avaliação.

(A)

Leia o texto a seguir para responder às questões de números 11 a 24. De um lado estão os prejuízos e a restrição de direitos causados pelos protestos que param as ruas de São Paulo. De outro está o direito à livre manifestação, assegurado pela Carta de 1988. Como não há fórmula perfeita de arbitrar esse choque entre garantias democráticas fundamentais, cabe lançar mão de medidas pontuais – e sobretudo de bom senso. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) estima em R$ 3 milhões o custo para a população dos protestos ocorridos nos últimos três anos na capital paulista. O cálculo leva em conta o combustível consumido e as horas perdidas de trabalho durante os engarrafamentos causados por protestos. Os carros enfileirados por conta de manifestações nesses três anos praticamente cobririam os 231 km que separam São Paulo de São Carlos. A Justiça é o meio mais promissor, em longo prazo, para desestimular os protestos abusivos que param o trânsito nos horários mais inconvenientes e acarretam variados transtornos a milhões de pessoas. É adequada a atitude da CET de enviar sistematicamente ao Ministério Público relatórios com os prejuízos causados em cada manifestação feita fora de horários e locais sugeridos pela agência ou sem comunicação prévia.

(A) (B) (C) (D) (E)

(B)) (C) (D) (E)

Língua Portuguesa

(E) 12. (A) (B) (C) (D) (E) 13.

(B) (C) (D) (E)

14.

15. (A) (B) (C) (D) (E)

34

De acordo com o texto, é correto afirmar que a Companhia de Engenharia de Tráfego não sabe mensurar o custo dos protestos ocorridos nos últimos anos. os prejuízos da ordem de R$ 3 milhões em razão dos engarrafamentos já foram pagos pelos manifestantes. os protestos de rua fazem parte de uma sociedade democrática e são permitidos pela Carta de 1988. após a multa, os líderes de sindicato resolveram organizar protestos de rua em horários e locais predeterminados. o Ministério Público envia com freqüência estudos sobre os custos das manifestações feitas de forma abusiva. No primeiro parágrafo, afirma-se que não há fórmula perfeita para solucionar o conflito entre manifestantes e os prejuízos causados ao restante da população. A saída estaria principalmente na sensatez. Carta de 1998. Justiça. Companhia de Engenharia de Tráfego. na adoção de medidas amplas e profundas. De acordo com o segundo parágrafo do texto, os protestos que param as ruas de São Paulo representam um custo para a população da cidade. O cálculo desses custos é feito a partir das multas aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). dos gastos de combustível e das horas de trabalho desperdiçadas em engarrafamentos. da distância a ser percorrida entre as cidades de São Paulo e São Carlos. da quantidade de carros existentes entre a capital de São Paulo e São Carlos. do número de usuários de automóveis particulares da cidade de São Paulo. A quantidade de carros parados nos engarrafamentos, em razão das manifestações na cidade de São Paulo nos últimos três anos, é equiparada, no texto, a R$ 3,3 milhões. ao total de usuários da cidade de São Carlos. ao total de usuários da cidade de São Paulo. ao total de combustível economizado. a uma distância de 231 km. No terceiro parágrafo, a respeito do poder da Justiça em coibir os protestos abusivos, o texto assume um posicionamento de indiferença, porque diz que a decisão não cabe à Justiça. entusiasmo, porque acredita que o órgão já tem poder para impedir protestos abusivos. decepção, porque não vê nenhum exemplo concreto do órgão para impedir protestos em horários de pico. confiança, porque acredita que, no futuro, será uma forma bemsucedida de desestimular protestos abusivos. satisfação, porque cita casos em que a Justiça já teve êxito em impedir protestos em horários inconvenientes e em avenidas movimentadas.

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO 16. (A) (B) (C) (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

De acordo com o texto, a atitude da Companhia de Engenharia de Tráfego de enviar periodicamente relatórios sobre os prejuízos causados em cada manifestação é pertinente. indiferente. irrelevante. onerosa. inofensiva.

24. (A) (B) (C) (D) (E)

Transpondo para a voz passiva a frase – A Procuradoria acionou um líder de sindicato – obtém-se: Um líder de sindicato foi acionado pela Procuradoria. Acionaram um líder de sindicato pela Procuradoria. Acionaram-se um líder de sindicato pela Procuradoria. Um líder de sindicato será acionado pela Procuradoria. A Procuradoria foi acionada por um líder de sindicato.

Leia o texto para responder às questões de números 25 a 34. 17. (A) (B) (C) (D) (E)

18. (A) (B) (C) (D) (E)

19. (A) (B) (C) (D) (E) 20. (A) (B) (C) (D) (E)

No quarto parágrafo, o fato de a Procuradoria condenar um líder sindical é ilegal e fere os preceitos da Carta de 1998. deve ser comemorada, ainda que viole a Constituição. é legal, porque o direito à livre manifestação não isenta o manifestante da responsabilidade pelos danos causados. é nula, porque, segundo o direito à livre manifestação, o acusado poderá entrar com recurso. é inédita, porque, pela primeira vez, apesar dos direitos assegurados, um manifestante será punido. Dentre as soluções apontadas, no último parágrafo, para resolver o conflito, destaca-se multa a líderes sindicais. fiscalização mais rígida por parte da Companhia de Engenharia de Tráfego. o fim dos protestos em qualquer via pública. fixar horários e locais proibidos para os protestos de rua. negociar com diferentes categorias para que não façam mais manifestações. No trecho – É adequada a atitude da CET de enviar relatórios –, substituindo-se o termo atitude por comportamentos, obtém-se, de acordo com as regras gramaticais, a seguinte frase: É adequada comportamentos da CET de enviar relatórios. É adequado comportamentos da CET de enviar relatórios. São adequado os comportamentos da CET de enviar relatórios. São adequadas os comportamentos da CET de enviar relatórios. São adequados os comportamentos da CET de enviar relatórios. No trecho – No entanto, tal direito não anula a responsabilização civil e criminal em caso de danos provocados pelos protestos –, a locução conjuntiva no entanto indica uma relação de causa e efeito. oposição. comparação. condição. explicação.

DIPLOMA E MONOPÓLIO Faz quase dois séculos que foram fundadas escolas de direito e medicina no Brasil. É embaraçoso verificar que ainda não foram resolvidos os enguiços entre diplomas e carreiras. Falta-nos descobrir que a concorrência (sob um bom marco regulatório) promove o interesse da sociedade e que o monopólio só é bom para quem o detém. Não fora essa ignorância, como explicar a avalanche de leis que protegem monopólios espúrios para o exercício profissional? Desde a criação dos primeiros cursos de direito, os graduados apenas ocasionalmente exercem a profissão. Em sua maioria, sempre ocuparam postos de destaque na política e no mundo dos negócios. Nos dias de hoje, nem 20% advogam. Mas continua havendo boas razões para estudar direito, pois esse é um curso no qual se exercita lógica rigorosa, se lê e se escreve bastante. Torna os graduados mais cultos e socialmente mais produtivos do que se não houvessem feito o curso. Se aprendem pouco, paciência, a culpa é mais da fragilidade do ensino básico do que das faculdades. Diante dessa polivalência do curso de direito, os exames da OAB são uma solução brilhante. Aqueles que defenderão clientes nos tribunais devem demonstrar nessa prova um mínimo de conhecimento. Mas, como os cursos são também úteis para quem não fez o exame da Ordem ou não foi bem sucedido na prova, abrir ou fechar cursos de “formação geral” é assunto do MEC, não da OAB. A interferência das corporações não passa de uma prática monopolista e ilegal em outros ramos da economia. Questionamos também se uma corporação profissional deve ter carta-branca para determinar a dificuldade das provas, pois essa é também uma forma de limitar a concorrência – mas trata-se aí de uma questão secundária. (...) (Veja, 07.03.2007. Adaptado) 25.

(A) (B)

21. (A) (C) 22. (A) (B) (C) (D) (E) 23. (A) (B) (C) (D) (E)

“Não há fórmula perfeita de arbitrar esse choque.” Nessa frase, a palavra arbitrar é um sinônimo de julgar. (B) almejar. condenar. (D) corroborar. (E) descriminar. No trecho – A Justiça é o meio mais promissor para desestimular os protestos abusivos – a preposição para estabelece entre os termos uma relação de tempo. posse. causa. origem. finalidade. Na frase – O poder público deveria definir horários e locais –, substituindo-se o verbo definir por obedecer, obtém-se, segundo as regras de regência verbal, a seguinte frase: O poder público deveria obedecer para horários e locais. O poder público deveria obedecer a horários e locais. O poder público deveria obedecer horários e locais. O poder público deveria obedecer com horários e locais. O poder público deveria obedecer os horários e locais.

Língua Portuguesa

(C) (D) (E)

26.

(A) (B) (C)

35

Assinale a alternativa que reescreve, com correção gramatical, as frases: Faz quase dois séculos que foram fundadas escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não foram resolvidos os enguiços entre diplomas e carreiras. Faz quase dois séculos que se fundou escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não se resolveu os enguiços entre diplomas e carreiras. Faz quase dois séculos que se fundava escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não se resolveram os enguiços entre diplomas e carreiras. Faz quase dois séculos que se fundaria escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não se resolveu os enguiços entre diplomas e carreiras. Faz quase dois séculos que se fundara escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não se resolvera os enguiços entre diplomas e carreiras. Faz quase dois séculos que se fundaram escolas de direito e medicina no Brasil. / É embaraçoso verificar que ainda não se resolveram os enguiços entre diplomas e carreiras. Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, de acordo com a norma culta, as frases: O monopólio só é bom para aqueles que ____________. / Nos dias de hoje, nem 20% advogam, e apenas 1% ____________. / Em sua maioria, os advogados sempre ____________. o retêem / obtem sucesso / se apropriaram os postos de destaque na política e no mundo dos negócios o retém / obtém sucesso / se apropriaram aos postos de destaque na política e no mundo dos negócios o retém / obtêem sucesso / se apropriaram os postos de destaque na política e no mundo dos negócios

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APOSTILAS OPÇÃO (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

o retêm / obtém sucesso / sempre se apropriaram de postos de destaque na política e no mundo dos negócios o retem / obtêem sucesso / se apropriaram de postos de destaque na política e no mundo dos negócios

32. (A) (B)

27.

(A) (B) (C) (D) (E) 28. (A) (B) (C) (D) (E)

Assinale a alternativa em que se repete o tipo de oração introduzida pela conjunção se, empregado na frase – Questionamos também se uma corporação profissional deve ter carta-branca para determinar a dificuldade das provas, ... A sociedade não chega a saber se os advogados são muito corporativos. Se os advogados aprendem pouco, a culpa é da fragilidade do ensino básico. O advogado afirma que se trata de uma questão secundária. É um curso no qual se exercita lógica rigorosa. No curso de direito, lê-se bastante. Assinale a alternativa em que se admite a concordância verbal tanto no singular como no plural como em: A maioria dos advogados ocupam postos de destaque na política e no mundo dos negócios. Como o direito, a medicina é uma carreira estritamente profissional. Os Estados Unidos e a Alemanha não oferecem cursos de administração em nível de bacharelado. Metade dos cursos superiores carecem de boa qualificação. As melhores universidades do país abastecem o mercado de trabalho com bons profissionais. A abertura de novos cursos tem de ser controlada por órgãos oficiais.

(C) (D) (E) 33. I. II. III. (A) (B) (C) (D) (E)

29. (A) (B) (C) (D) (E) 30. (A) (B) (C) (D) (E)

31.

(A) (B) (C) (D) (E)

Assinale a alternativa que apresenta correta correlação de tempo verbal entre as orações. Se os advogados demonstrarem um mínimo de conhecimento, poderiam defender bem seus clientes. Embora tivessem cursado uma faculdade, não se desenvolveram intelectualmente. É possível que os novos cursos passam a ter fiscalização mais severa. Se não fosse tanto desconhecimento, o desempenho poderá ser melhor. Seria desejável que os enguiços entre diplomas e carreiras se resolvem brevemente. A substituição das expressões em destaque por um pronome pessoal está correta, nas duas frases, de acordo com a norma culta, em: I. A concorrência promove o interesse da sociedade. / A concorrência promove-o. II. Aqueles que defenderão clientes. / Aqueles que lhes defenderão. I. O governo fundou escolas de direito e de medicina. / O governo fundou elas. II. Os graduados apenas ocasionalmente exercem a profissão. / Os graduados apenas ocasionalmente exercem-la. I. Torna os graduados mais cultos. / Torna-os mais cultos. II. É preciso mencionar os cursos de administração. / É preciso mencionar-lhes. I. Os advogados devem demonstrar muitos conhecimentos. Os advogados devem demonstrá-los. II. As associações mostram à sociedade o seu papel. / As associações mostram-lhe o seu papel. I. As leis protegem os monopólios espúrios. / As leis protegem-os. II. As corporações deviam fiscalizar a prática profissional. / As corporações deviam fiscalizá-la. Assinale a alternativa em que as palavras em destaque exercem, respectivamente, a mesma função sintática das expressões assinaladas em: Os graduados apenas ocasionalmente exercem a profissão. Se aprendem pouco, a culpa é da fragilidade do ensino básico. A interferência das corporações não passa de uma prática monopolista. Abrir e fechar cursos de “formação geral” é assunto do MEC. O estudante de direito exercita preferencialmente uma lógica rigorosa. Boas razões existirão sempre para o advogado buscar conhecimento.

Língua Portuguesa

34. (A) (B) (C) (D) (E)

Assinale a alternativa que reescreve a frase de acordo com a norma culta. Os graduados apenas ocasionalmente exercem a profissão. / Os graduados apenas ocasionalmente se dedicam a profissão. Os advogados devem demonstrar nessa prova um mínimo de conhecimento. / Os advogados devem primar nessa prova por um mínimo de conhecimento. Ele não fez o exame da OAB. / Ele não procedeu o exame da OAB. As corporações deviam promover o interesse da sociedade. / As corporações deviam almejar do interesse da sociedade. Essa é uma forma de limitar a concorrência. / Essa é uma forma de restringir à concorrência. Assinale a alternativa em que o período formado com as frases I, II e III estabelece as relações de condição entre I e II e de adição entre I e III. O advogado é aprovado na OAB. O advogado raciocina com lógica. O advogado defende o cliente no tribunal. Se o advogado raciocinar com lógica, ele será aprovado na OAB e defenderá o cliente no tribunal com sucesso. O advogado defenderá o cliente no tribunal com sucesso, mas terá de raciocinar com lógica e ser aprovado na OAB. Como raciocinou com lógica, o advogado será aprovado na OAB e defenderá o cliente no tribunal com sucesso. O advogado defenderá o cliente no tribunal com sucesso porque raciocinou com lógica e foi aprovado na OAB. Uma vez que o advogado raciocinou com lógica e foi aprovado na OAB, ele poderá defender o cliente no tribunal com sucesso. Na frase – Se aprendem pouco, paciência, a culpa é mais da fragilidade do ensino básico do que das faculdades. – a palavra paciência vem entre vírgulas para, no contexto, garantir a atenção do leitor. separar o sujeito do predicado. intercalar uma reflexão do autor. corrigir uma afirmação indevida. retificar a ordem dos termos. Atenção: As questões de números 35 a 42 referem-se ao texto abaixo.

SOBRE ÉTICA A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos em três acepções. Numa, faz-se referência a teorias que têm como objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende Adolfo Sanchez Vasquez, “a teoria que pretende explicar a natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a com necessidades sociais humanas.” Teríamos, assim, nessa acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais. Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos da moral na busca de explicação dos fatos morais. Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência, tampouco como fenômeno especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem como ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a colocará em íntima conexão com o Direito. Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente dos resultados de uma descrição ou reflexão, mas sim, objetivamente, de um agir, de um comportamento conseqüencial, capaz de tornar possível e correta a convivência. (Adaptado do site Doutrina Jus Navigandi)

36

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO 35. (A) (B) (C) (D) (E) 36. (A) (B) (C) (D) (E) 37. (A) (B) (C) (D) (E) 38. (A) (B) (C) (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

As diferentes acepções de Ética devem-se, conforme se depreende da leitura do texto, aos usos informais que o senso comum faz desse termo. às considerações sobre a etimologia dessa palavra. aos métodos com que as ciências sociais a analisam. às íntimas conexões que ela mantém com o Direito. às perspectivas em que é considerada pelos acadêmicos.

42.

A concepção de ética atribuída a Adolfo Sanchez Vasquez é retomada na seguinte expressão do texto: núcleo especulativo e reflexivo. objeto descritível de uma Ciência. explicação dos fatos morais. parte da Filosofia. comportamento conseqüencial.

O HOMEM MORAL E O MORALIZADOR Depois de um bom século de psicologia e psiquiatria dinâmicas, estamos certos disto: o moralizador e o homem moral são figuras diferentes, se não opostas. O homem moral se impõe padrões de conduta e tenta respeitá-los; o moralizador quer impor ferozmente aos outros os padrões que ele não consegue respeitar. A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes. Primeiro, o moralizador é um homem moral falido: se soubesse respeitar o padrão moral que ele impõe, ele não precisaria punir suas imperfeições nos outros. Segundo, é possível e compreensível que um homem moral tenha um espírito missionário: ele pode agir para levar os outros a adotar um padrão parecido com o seu. Mas a imposição forçada de um padrão moral não é nunca o ato de um homem moral, é sempre o ato de um moralizador. Em geral, as sociedades em que as normas morais ganham força de lei (os Estados confessionais, por exemplo) não são regradas por uma moral comum, nem pelas aspirações de poucos e escolhidos homens exemplares,mas por moralizadores que tentam remir suas próprias falhas morais pela brutalidade do controle que eles exercem sobre os outros. A pior barbárie do mundo é isto: um mundo em que todos pagam pelos pecados de hipócritas que não se agüentam. (Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 20/03/2008)

No texto, a terceira acepção da palavra ética deve ser entendida como aquela em que se considera, sobretudo, o valor desejável da ação humana. o fundamento filosófico da moral. o rigor do método de análise. a lucidez de quem investiga o fato moral. o rigoroso legado da jurisprudência. Dá-se uma íntima conexão entre a Ética e o Direito quando ambos revelam, em relação aos valores morais da conduta, uma preocupação filosófica. descritiva. prescritiva. contestatária. tradicionalista.

(A) (C)

Atenção: As questões de números 43 a 48 referem-se ao texto abaixo.

43. I. II.

39. (A) (B) (C) (D) (E)

40. (A) (B) (C) (D) (E)

41. (A) (B) (C) (D) (E)

Considerando-se o contexto do último parágrafo, o elemento sublinhado pode ser corretamente substituído pelo que está entre parênteses, sem prejuízo para o sentido, no seguinte caso: (...) a colocará em íntima conexão com o Direito. (inclusão) (...) os valores morais dariam o balizamento do agir (...) (arremate) (...) qualificação do comportamento do homem como ser em situação. (provisório) (...) nem tampouco como fenômeno especulativo. (nem, ainda) (...) de um agir, de um comportamento consequencial... (concessivo) As normas de concordância estão plenamente observadas na frase: Costumam-se especular, nos meios acadêmicos, em torno de três acepções de Ética. As referências que se faz à natureza da ética consideram-na, com muita freqüência, associada aos valores morais. Não coubessem aos juristas aproximar-se da ética, as leis deixariam de ter a dignidade humana como balizamento. Não derivam das teorias, mas das práticas humanas, o efetivo valor de que se impregna a conduta dos indivíduos. Convém aos filósofos e juristas, quaisquer que sejam as circunstâncias, atentar para a observância dos valores éticos. Está clara, correta e coerente a redação do seguinte comentário sobre o texto: Dentre as três acepções de Ética que se menciona no texto, uma apenas diz respeito à uma área em que conflui com o Direito. O balizamento da conduta humana é uma atividade em que, cada um em seu campo, se empenham o jurista e o filósofo. Costuma ocorrer muitas vezes não ser fácil distinguir Ética ou Moral, haja vista que tanto uma quanto outra pretendem ajuizar à situação do homem. Ainda que se torne por consenso um valor do comportamento humano, a Ética varia conforme a perspectiva de atribuição do mesmo. Os saberes humanos aplicados, do conhecimento da Ética, costumam apresentar divergências de enfoques, em que pese a metodologia usada.

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Transpondo-se para a voz passiva a frase Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir, a forma verbal resultante deverá ser: seria dado. (B) teriam dado. seriam dados. (D) teriam sido dados. (E) fora dado.

III. (A) (C) 44. (A) (B) (C) (D) (E) 45. (A) (B) (C) (D) (E) 46. (A) (B) (C) (D) (E)

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Atente para as afirmações abaixo. Diferentemente do homem moral, o homem moralizador não se preocupa com os padrões morais de conduta. Pelo fato de impor a si mesmo um rígido padrão de conduta, o homem moral acaba por impô-lo à conduta alheia. O moralizador, hipocritamente, age como se de fato respeitasse os padrões de conduta que ele cobra dos outros. Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em I. (B) II. III. (D) I e II. (E) II e III. No contexto do primeiro parágrafo, a afirmação de que já decorreu um bom século de psicologia e psiquiatria dinâmicas indica um fator determinante para que concluamos que o homem moderno já não dispõe de rigorosos padrões morais para avaliar sua conduta. consideremos cada vez mais difícil a discriminação entre o homem moral e o homem moralizador. reconheçamos como bastante remota a possibilidade de se caracterizar um homem moralizador. identifiquemos divergências profundas entre o comportamento de um homem moral e o de um moralizador. divisemos as contradições internas que costumam ocorrer nas atitudes tomadas pelo homem moral. O autor do texto refere-se aos Estados confessionais para exemplificar uma sociedade na qual normas morais não têm qualquer peso na conduta dos cidadãos. hipócritas exercem rigoroso controle sobre a conduta de todos. a fé religiosa é decisiva para o respeito aos valores de uma moral comum. a situação de barbárie impede a formulação de qualquer regra moral. eventuais falhas de conduta são atribuídas à fraqueza das leis. Na frase A distinção entre ambos tem alguns corolários relevantes, o sentido da expressão sublinhada está corretamente traduzido em: significativos desdobramentos dela. determinados antecedentes dela. reconhecidos fatores que a causam. conseqüentes aspectos que a relativizam. valores comuns que ela propicia.

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APOSTILAS OPÇÃO 47. (A) (B) (C) (D) (E) 48. (A) (B) (C) (D) (E)

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Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase: Se o moralizador vier a respeitar o padrão moral que ele impusera, já não podia ser considerado um hipócrita. Os moralizadores sempre haveriam de desrespeitar os valores morais que eles imporão aos outros. A pior barbárie terá sido aquela em que o rigor dos hipócritas servisse de controle dos demais cidadãos. Desde que haja a imposição forçada de um padrão moral, caracterizava-se um ato típico do moralizador. Não é justo que os hipócritas sempre venham a impor padrões morais que eles próprios não respeitam.

II.

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase: O moralizador está carregado de imperfeições de que ele não costuma acusar em si mesmo. Um homem moral empenha-se numa conduta cujo o padrão moral ele não costuma impingir na dos outros. Os pecados aos quais insiste reincidir o moralizador são os mesmos em que ele acusa seus semelhantes. Respeitar um padrão moral das ações é uma qualidade da qual não abrem mão os homens a quem não se pode acusar de hipócritas. Quando um moralizador julga os outros segundo um padrão moral de cujo ele próprio não respeita, demonstra toda a hipocrisia em que é capaz.

(B)

III.

(A) (C) 52. (A)

(C) (D) (E) 53. (A) (B)

Atenção: As questões de números 49 a 54 referem-se ao texto abaixo. (C) FIM DE FEIRA Quando os feirantes já se dispõem a desarmar as barracas, começam a chegar os que querem pagar pouco pelo que restou nas bancadas, ou mesmo nada, pelo que ameaça estragar. Chegam com suas sacolas cheias de esperança. Alguns não perdem tempo e passam a recolher o que está pelo chão: um mamãozinho amolecido, umas folhas de couve amarelas, a metade de um abacaxi, que serviu de chamariz para os fregueses compradores. Há uns que se aventuram até mesmo nas cercanias da barraca de pescados, onde pode haver alguma suspeita sardinha oculta entre jornais, ou uma ponta de cação obviamente desprezada. Há feirantes que facilitam o trabalho dessas pessoas: oferecem-lhes o que, de qualquer modo, eles iriam jogar fora. Mas outros parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos refugos, e chegam a recolhê-los para não os verem coletados. Agem para salvaguardar não o lucro possível, mas o princípio mesmo do comércio. Parecem temer que a fome seja debelada sem que alguém pague por isso. E não admitem ser acusados de egoístas: somos comerciantes, não assistentes sociais, alegam. Finda a feira, esvaziada a rua, chega o caminhão da limpeza e os funcionários da prefeitura varrem e lavam tudo, entre risos e gritos. O trânsito é liberado, os carros atravancam a rua e, não fosse o persistente cheiro de peixe, a ninguém ocorreria que ali houve uma feira, freqüentada por tão diversas espécies de seres humanos. (Joel Rubinato, inédito) 49. (A) (B) (C) (D) (E) 50. (A) (B) (C) (D) (E) 51. I.

Nas frases parecem ciumentos do teimoso aproveitamento dos refugos e não admitem ser acusados de egoístas, o narrador do texto mostra-se imparcial diante de atitudes opostas dos feirantes. revela uma perspectiva crítica diante da atitude de certos feirantes. demonstra não reconhecer qualquer proveito nesse tipo de coleta. assume-se como um cronista a quem não cabe emitir julgamentos. insinua sua indignação contra o lucro excessivo dos feirantes. Considerando-se o contexto, traduz-se corretamente o sentido de um segmento do texto em: serviu de chamariz alguma suspeita sardinha inha. teimoso aproveitamento o princípio mesmo do comércio eração comercial. Agem para salvaguardar itir. Atente para as afirmações abaixo. Os riscos do consumo de uma sardinha suspeita ou da ponta de um cação que foi desprezada justificam o emprego de se aventuram, no primeiro parágrafo.

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(D) (E)

54. (A) (B) (C) (D) (E)

O emprego de alegam, no segundo parágrafo, deixa entrever que o autor não compactua com a justificativa dos feirantes. No último parágrafo, o autor faz ver que o fim da feira traz a superação de tudo o que determina a existência de diversas espécies de seres humanos. Em relação ao texto, é correto o que se afirma APENAS em I. (B) II. III. (D) I e II. (E) II e III. Está INCORRETA a seguinte afirmação sobre um recurso de construção do texto: no contexto do primeiro parágrafo, a forma ou mesmo nada faz subentender a expressão verbal querem pagar. primeiro parágrafo, a expressão fregueses compradores faz subentender a existência de “fregueses” que não compram nada. segundo parágrafo, a expressão de qualquer modo está empregada com o sentido de de toda maneira. segundo parágrafo, a expressão para salvaguardar está empregada com o sentido de a fim de resguardar. terceiro parágrafo, a expressão não fosse tem sentido equivalente ao de mesmo não sendo. O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no plural para preencher de modo correto a lacuna da frase: Frutas e verduras, mesmo quando desprezadas, não ...... (deixar) de as recolher quem não pode pagar pelas boas e bonitas. ......-se (dever) aos ruidosos funcionários da limpeza pública a providência que fará esquecer que ali funcionou uma feira. Não ...... (aludir) aos feirantes mais generosos, que oferecem as sobras de seus produtos, a observação do autor sobre o egoísmo humano. A pouca gente ...... (deixar) de sensibilizar os penosos detalhes da coleta, a que o narrador deu ênfase em seu texto. Não ...... (caber) aos leitores, por força do texto, criticar o lucro razoável de alguns feirantes, mas sim, a inaceitável impiedade de outros. A supressão da vírgula altera o sentido da seguinte frase: Fica-se indignado com os feirantes, que não compreendem a carência dos mais pobres. No texto, ocorre uma descrição o mais fiel possível da tradicional coleta de um fim de feira. A todo momento, dá-se o triste espetáculo de pobreza centralizado nessa narrativa. Certamente, o leitor não deixará de observar a preocupação do autor em distinguir os diferentes caracteres humanos. Em qualquer lugar onde ocorra uma feira, ocorrerá também a humilde coleta de que trata a crônica. RESPOSTAS 01. A 11. 02. B 12. 03. E 13. 04. C 14. 05. A 15. 06. E 16. 07. B 17. 08. A 18. 09. D 19. 10. B 20.

C A B E D A C D E B

21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

A E B A E D A C B D

31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

E B A C E B A C D E

41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50.

B A C D B A E D B C

51. 52. 53. 54.

D E D A

ESTRUTURAÇÃO DO TEXTO E DOS PARÁGRAFOS. IDEIAS PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS Redação A linguagem escrita tem identidade própria e não pretende ser mera reprodução da linguagem oral. Ao redigir, o indivíduo conta unicamente com o significado e a sonoridade das palavras para transmitir conteúdos complexos, estimular a imaginação do leitor, promover associação de ideias e ativar registros lógicos, sensoriais e emocionais da memória.

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Redação é o ato de exprimir ideias, por escrito, de forma clara e organizada. O ponto de partida para redigir bem é o conhecimento da gramática do idioma e do tema sobre o qual se escreve. Um bom roteiro de redação deve contemplar os seguintes passos: escolha da forma que se pretende dar à composição, organização das ideias sobre o tema, escolha do vocabulário adequado e concatenação das ideias segundo as regras linguísticas e gramaticais. Para adquirir um estilo próprio e eficaz é conveniente ler e estudar os grandes mestres do idioma, clássicos e contemporâneos; redigir frequentemente, para familiarizar-se com o processo e adquirir facilidade de expressão; e ser escrupuloso na correção da composição, retificando o que não saiu bem na primeira tentativa. É importante também realizar um exame atento da realidade a ser retratada e dos eventos a que o texto se refere, sejam eles concretos, emocionais ou filosóficos. O romancista, o cientista, o burocrata, o legislador, o educador, o jornalista, o biógrafo, todos pretendem comunicar por escrito, a um público real, um conteúdo que quase sempre demanda pesquisa, leitura e observação minuciosa de fatos empíricos. A capacidade de observar os dados e apresentá-los de maneira própria e individual determina o grau de criatividade do escritor. Para que haja eficácia na transmissão da mensagem, é preciso ter em mente o perfil do leitor a quem o texto se dirige, quanto a faixa etária, nível cultural e escolar e interesse específico pelo assunto. Assim, um mesmo tema deverá ser apresentado diferentemente ao público infantil, juvenil ou adulto; com formação universitária ou de nível técnico; leigo ou especializado. As diferenças hão de determinar o vocabulário empregado, a extensão do texto, o nível de complexidade das informações, o enfoque e a condução do tema principal a assuntos correlatos. Organização das ideias O texto artístico é em geral construído a partir de regras e técnicas particulares, definidas de acordo com o gosto e a habilidade do autor. Já o texto objetivo, que pretende antes de mais nada transmitir informação, deve fazê-lo o mais claramente possível, evitando palavras e construções de sentido ambíguo. Para escrever bem, é preciso ter ideias e saber concatená-las. Entrevistas com especialistas ou a leitura de textos a respeito do tema abordado são bons recursos para obter informações e formar juízos a respeito do assunto sobre o qual se pretende escrever. A observação dos fatos, a experiência e a reflexão sobre seu conteúdo podem produzir conhecimento suficiente para a formação de ideias e valores a respeito do mundo circundante. É importante evitar, no entanto, que a massa de informações se disperse, o que esvaziaria de conteúdo a redação. Para solucionar esse problema, pode-se fazer um roteiro de itens com o que se pretende escrever sobre o tema, tomando nota livremente das ideias que ele suscita. O passo seguinte consiste em organizar essas ideias e encadeá-las segundo a relação que se estabelece entre elas. Vocabulário e estilo. Embora quase todas as palavras tenham sinônimos, dois termos quase nunca têm exatamente o mesmo significado. Há sutilezas que recomendam o emprego de uma ou outra palavra, de acordo com o que se pretende comunicar. Quanto maior o vocabulário que o indivíduo domina para redigir um texto, mais fácil será a tarefa de comunicar a vasta gama de sentimentos e percepções que determinado tema ou objeto lhe sugere. Como regras gerais, consagradas pelo uso, deve-se evitar arcaísmos e neologismos e dar preferência ao vocabulário corrente, além de evitar cacofonias (junção de vocábulos que produz sentido estranho à ideia original, como em "boca dela") e rimas involuntárias (como na frase, "a audição e a compreensão são fatores indissociáveis na educação infantil"). O uso repetitivo de palavras e expressões empobrece a escrita e, para evitá-lo, devem ser escolhidos termos equivalentes. A obediência ao padrão culto da língua, regido por normas gramaticais, linguísticas e de grafia, garante a eficácia da comunicação. Uma frase gramaticalmente incorreta, sintaticamente mal estruturada e grafada com erros é, antes de tudo, uma mensagem ininteligível, que não atinge o objetivo de transmitir as opiniões e ideias de seu autor. Tipos de redação. Todas as formas de expressão escrita podem ser classificadas em formas literárias -- como as descrições e narrações, e

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nelas o poema, a fábula, o conto e o romance, entre outros -- e nãoliterárias, como as dissertações e redações técnicas. Descrição. Descrever é representar um objeto (cena, animal, pessoa, lugar, coisa etc.) por meio de palavras. Para ser eficaz, a apresentação das características do objeto descrito deve explorar os cinco sentidos humanos -- visão, audição, tato, olfato e paladar --, já que é por intermédio deles que o ser humano toma contato com o ambiente. A descrição resulta, portanto, da capacidade que o indivíduo tem de perceber o mundo que o cerca. Quanto maior for sua sensibilidade, mais rica será a descrição. Por meio da percepção sensorial, o autor registra suas impressões sobre os objetos, quanto ao aroma, cor, sabor, textura ou sonoridade, e as transmite para o leitor. Narração. O relato de um fato, real ou imaginário, é denominado narração. Pode seguir o tempo cronológico, de acordo com a ordem de sucessão dos acontecimentos, ou o tempo psicológico, em que se privilegiam alguns eventos para atrair a atenção do leitor. A escolha do narrador, ou ponto de vista, pode recair sobre o protagonista da história, um observador neutro, alguém que participou do acontecimento de forma secundária ou ainda um espectador onisciente, que supostamente esteve presente em todos os lugares, conhece todos os personagens, suas ideias e sentimentos. A apresentação dos personagens pode ser feita pelo narrador, quando é chamada de direta, ou pelas próprias ações e comportamentos deste, quando é dita indireta. As falas também podem ser apresentadas de três formas: (1) discurso direto, em que o narrador transcreve de forma exata a fala do personagem; (2) discurso indireto, no qual o narrador conta o que o personagem disse, lançando mão dos verbos chamados dicendi ou de elocução, que indicam quem está com a palavra, como por exemplo "disse", "perguntou", "afirmou" etc.; e (3) discurso indireto livre, em que se misturam os dois tipos anteriores. O conjunto dos acontecimentos em que os personagens se envolvem chama-se enredo. Pode ser linear, segundo a sucessão cronológica dos fatos, ou não-linear, quando há cortes na sequência dos acontecimentos. É comumente dividido em exposição, complicação, clímax e desfecho. Dissertação. A exposição de ideias a respeito de um tema, com base em raciocínios e argumentações, é chamada dissertação. Nela, o objetivo do autor é discutir um tema e defender sua posição a respeito dele. Por essa razão, a coerência entre as ideias e a clareza na forma de expressão são elementos fundamentais. A organização lógica da dissertação determina sua divisão em introdução, parte em que se apresenta o tema a ser discutido; desenvolvimento, em que se expõem os argumentos e ideias sobre o assunto, fundamentando-se com fatos, exemplos, testemunhos e provas o que se quer demonstrar; e conclusão, na qual se faz o desfecho da redação, com a finalidade de reforçar a ideia inicial. Texto jornalístico e publicitário. O texto jornalístico apresenta a peculiaridade de poder transitar por todos os tipos de linguagem, da mais formal, empregada, por exemplo, nos periódicos especializados sobre ciência e política, até aquela extremamente coloquial, utilizada em publicações voltadas para o público juvenil. Apesar dessa aparente liberdade de estilo, o redator deve obedecer ao propósito específico da publicação para a qual escreve e seguir regras que costumam ser bastante rígidas e definidas, tanto quanto à extensão do texto como em relação à escolha do assunto, ao tratamento que lhe é dado e ao vocabulário empregado. O texto publicitário é produzido em condições análogas a essas e ainda mais estritas, pois sua intenção, mais do que informar, é convencer o público a consumir determinado produto ou apoiar determinada ideia. Para isso, a resposta desse mesmo público é periodicamente analisada, com o intuito de avaliar a eficácia do texto. Redação técnica. Há diversos tipos de redação não-literária, como os textos de manuais, relatórios administrativos, de experiências, artigos científicos, teses, monografias, cartas comerciais e muitos outros exemplos de redação técnica e científica. Embora se deva reger pelos mesmos princípios de objetividade, coerência e clareza que pautam qualquer outro tipo de composição, a redação técnica apresenta estrutura e estilo próprios, com forte predominância da linguagem denotativa. Essa distinção é basicamente produzida pelo objeti39

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vo que a redação técnica persegue: o de esclarecer e não o de impressionar. As dissertações científicas, elaboradas segundo métodos rigorosos e fundamentadas geralmente em extensa bibliografia, obedecem a padrões de estruturação do texto criados e divulgados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A apresentação dos trabalhos científicos deve incluir, nessa ordem: capa; folha de rosto; agradecimentos, se houver; sumário; sinopse ou resumo; listas (de ilustrações, tabelas, gráficos etc.); o texto do trabalho propriamente dito, dividido em introdução, método, resultados, discussão e conclusão; apêndices e anexos; bibliografia; e índice. A preparação dos originais também obedece a algumas normas definidas pela ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) para garantia de uniformidade. Essas normas dizem respeito às dimensões do papel, ao tamanho das margens, ao número de linhas por página e de caracteres ou espaços por linha, à entrelinha e à numeração das páginas, entre outras características. ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda. Estrutura lógica e estrutura emocional: para redigirmos um bom texto é necessário que nos preocupemos com estes dois elementos. Daí temos que: — a nível lógico: 1) correção - que é a obediência à gramática, onde devemos nos preocupar com a concordância, impessoalidade verbal, regência nominal e verbal, colocação de pronomes oblíquos, entre outros. 2) clareza: essencial a todo escritor, pois facilita para quem lê a percepção rápida do pensamento. 3) concisão: consiste em dizer muito com poucas palavras, evitando palavras supérfluas, adjetivação desnecessária, pleonasmos viciosos etc. — a nível emocional: 1) precisão: é o resultado da escolha da palavra certa para a ideia que se quer exprimir. 2) naturalidade: devemos escrever sem deixar transparecer nenhuma preocupação estilística. 3) originalidade: é a visão particular do mundo e das coisas. 4) harmonia: a boa disposição das palavras numa frase tem como resultado a harmonia. Sentido e contexto: normalmente misturamos os níveis de linguagem ao escrever, fazendo-nos valer da norma culta e da linguagem coloquial, familiar. Não podemos esquecer que uma obra em linguagem totalmente fechada em seus elementos, é incompreensível; ao passo que um texto apenas comunicativo, não tem valor literário. Por isso devemos ter em mente: a) o conteúdo da mensagem; b) a situação da comunicação e o nível de linguagem a ser utilizado; c) o ritmo a ser empregado no texto. Organização do texto e ideia central: Um texto para ser compreendido pelo leitor deve apresentar ideias selecionadas e ordenadas; e isto é feito através dos parágrafos que são unidades de composição onde são desenvolvidas: a ideia central, a argumentação e/ou desenvolvimento; e a conclusão do texto. Seu tamanho é demarcado pelo assunto; e não pelo número de linhas que apresenta. No texto devemos ter: a apresentação do tema; a delimitação do tema; seu desenvolvimento e a conclusão; através de parágrafos claros e concisos. EL: LIMITES DA ELETRICIDADE. Ideia Central: “A eletricidade, desde o início da civilização industrial, esteve associada ao progresso.

- Um parágrafo pode ser desenvolvido de vários modos: a) declaração inicial: o escritor afirma ou nega algo logo no início. b) definição: é apresentado logo no início do parágrafo, para no desenvolvimento do texto ser pormenorizado. c) divisão: onde a objetividade e clareza são fundamentais. d) alusão histórica: inclui fatos históricos, lendas etc. e) interrogação: usado, principalmente, para prender a atenção do leitor. Para distinguir uma ideia principal de uma ideia secundária podem seguir-se as seguintes regras: - em qualquer parágrafo existe, usualmente, uma frase que exprime uma ideia principal; - as frases que exprimem as ideias principais caracterizam-se por conter afirmações mais genéricas e amplas; - as frases que exprimem as ideias secundárias transmitem informações mais detalhadas; - se se retirarem as frases que exprimem as ideias principais, o texto deixa de fazer sentido; - se se retirarem as frases que exprimem as ideias secundárias, o sentido do texto não é alterado. Texto narrativo  As personagens: São as pessoas, ou seres, viventes ou não, forças naturais ou fatores ambientais, que desempenham papel no desenrolar dos fatos. Toda narrativa tem um protagonista que é a figura central, o herói ou heroína, personagem principal da história. O personagem, pessoa ou objeto, que se opõe aos designos do protagonista, chama-se antagonista, e é com ele que a personagem principal contracena em primeiro plano. As personagens secundárias, que são chamadas também de comparsas, são os figurantes de influencia menor, indireta, não decisiva na narração. O narrador que está a contar a história também é uma personagem, pode ser o protagonista ou uma das outras personagens de menor importância, ou ainda uma pessoa estranha à história. Podemos ainda, dizer que existem dois tipos fundamentais de personagem: as planas: que são definidas por um traço característico, elas não alteram seu comportamento durante o desenrolar dos acontecimentos e tendem à caricatura; as redondas: são mais complexas tendo uma dimensão psicológica, muitas vezes, o leitor fica surpreso com as suas reações perante os acontecimentos. 

Na exposição o narrador situa a história quanto à época, o ambiente, as personagens e certas circunstâncias. Nem sempre esse estágio ocorre, na maioria das vezes, principalmente nos textos literários mais recentes, a história começa a ser narrada no meio dos acontecimentos (“in média”), ou seja, no estágio da complicação quando ocorre e conflito, choque de interesses entre as personagens. O clímax é o ápice da história, quando ocorre o estágio de maior tensão do conflito entre as personagens centrais, desencadeando o desfecho, ou seja, a conclusão da história com a resolução dos conflitos.

Desenvolvimento: O cidadão medianamente informado percebe a conexão entre a atividade econômica de uma comunidade ou país e a disponibilidade de energia. Já na primeira metade deste século analistas alertavam para a razão, praticamente constante, que existe o consumo de energia e o produto interno bruto em cada país. Conclusão: Todavia, a eletricidade sempre mereceu uni destaque especial, pois está, objetivamente ou não, ligada a uma aspiração de modernidade e de poder.”

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Sequência dos fatos (enredo): Enredo é a sequência dos fatos, a trama dos acontecimentos e das ações dos personagens. No enredo podemos distinguir, com maior ou menor nitidez, três ou quatro estágios progressivos: a exposição (nem sempre ocorre), a complicação, o climax, o desenlace ou desfecho.

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Os fatos: São os acontecimentos de que as personagens participam. Da natureza dos acontecimentos apresentados decorre o gênero do texto. Por exemplo o relato de um acontecimento cotidiano constitui uma crônica, o relato de um drama social é um romance social, e assim por diante. Em toda narrativa há um fato central, que estabelece o caráter do texto, e há os fatos secundários, relacionados ao principal.

Espaço: Os acontecimentos narrados acontecem em diversos lugares, ou mesmo em um só lugar. O texto narrativo precisa conter informações sobre o espaço, onde os fatos acontecem. Muitas vezes, principalmente nos textos literários, essas informações são

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extensas, fazendo aparecer textos descritivos no interior dos textos narrativo. 

Tempo: Os fatos que compõem a narrativa desenvolvem-se num determinado tempo, que consiste na identificação do momento, dia, mês, ano ou época em que ocorre o fato. A temporalidade salienta as relações passado/presente/futuro do texto, essas relações podem ser linear, isto é, seguindo a ordem cronológica dos fatos, ou sofre inversões, quando o narrador nos diz que antes de um fato que aconteceu depois.

O tempo pode ser cronológico ou psicológico. O cronológico é o tempo material em que se desenrola à ação, isto é, aquele que é medido pela natureza ou pelo relógio. O psicológico não é mensurável pelos padrões fixos, porque é aquele que ocorre no interior da personagem, depende da sua percepção da realidade, da duração de um dado acontecimento no seu espírito. 

-

As perspectivas que o observador tem do objeto, é muito importante, tanto na descrição literária quanto na descrição técnica. É esta atitude que vai determinar a ordem na enumeração dos traços característicos para que o leitor possa combinar suas impressões isoladas formando uma imagem unificada. Uma boa descrição vai apresentando o objeto progressivamente, variando as partes focalizadas e associando-as ou interligando-as pouco a pouco. Podemos encontrar distinções entre uma descrição literária e outra técnica. Passaremos a falar um pouco sobre cada uma delas: 

Narrador: observador e personagem: O narrador, como já dissemos, é a personagem que está a contar a história. A posição em que se coloca o narrador para contar a história constitui o foco, o aspecto ou o ponto de vista da narrativa, e ele pode ser caracterizado por :

visão “por detrás” : o narrador conhece tudo o que diz respeito às personagens e à história, tendo uma visão panorâmica dos acontecimentos e a narração é feita em 3a pessoa.

-

visão “com”: o narrador é personagem e ocupa o centro da narrativa que é feito em 1a pessoa.

-

visão “de fora”: o narrador descreve e narra apenas o que vê, aquilo que é observável exteriormente no comportamento da personagem, sem ter acesso a sua interioridade, neste caso o narrador é um observador e a narrativa é feita em 3a pessoa.

Foco narrativo: Todo texto narrativo necessariamente tem de apresentar um foco narrativo, isto é, o ponto de vista através do qual a história está sendo contada. Como já vimos, a narração é feita em 1a pessoa ou 3a pessoa.

 

FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA FALA DAS PERSONAGENS Como já sabemos, nas histórias, as personagens agem e falam. Há três maneiras de comunicar as falas das personagens. 

Discurso Direto: É a representação da fala das personagens através do diálogo.

Exemplo: “Zé Lins continuou: carnaval é festa do povo. O povo é dono da verdade. Vem a polícia e começa a falar em ordem pública. No carnaval a cidade é do povo e de ninguém mais”. No discurso direto é frequente o uso dos verbo de locução ou descendi: dizer, falar, acrescentar, responder, perguntar, mandar, replicar e etc.; e de travessões. Porém, quando as falas das personagens são curtas ou rápidas os verbos de locução podem ser omitidos. 

Discurso Indireto: Consiste em o narrador transmitir, com suas próprias palavras, o pensamento ou a fala das personagens. Exemplo:

Texto Dissertativo Dissertar significa discutir, expor, interpretar ideias. A dissertação consta de uma série de juízos a respeito de um determinado assunto ou questão, e pressupõe um exame critico do assunto sobre o qual se vai escrever com clareza, coerência e objetividade. A dissertação pode ser argumentativa - na qual o autor tenta persuadir o leitor a respeito dos seus pontos de vista, ou simplesmente, ter com finalidade dar a conhecer ou explicar certo modo de ver qualquer questão. A linguagem usada é a referencial, centrada, na mensagem, enfatizando o contexto. Quanto à forma, ela pode ser tripartida em:  Introdução: Em poucas linhas coloca ao leitor os dados fundamentais do assunto que está tratando. É a enunciação direta e objetiva da definição do ponto de vista do autor.  Desenvolvimento: Constitui o corpo do texto, onde as ideias colocadas na introdução serão definidas com os dados mais relevantes. Todo desenvolvimento deve estruturar-se em blocos de ideias articuladas entre si, de forma que a sucessão deles resulte num conjunto coerente e unitário que se encaixa na introdução e desencadeia a conclusão.  Conclusão: É o fenômeno do texto, marcado pela síntese da ideia central. Na conclusão o autor reforça sua opinião, retomando a introdução e os fatos resumidos do desenvolvimento do texto. Para haver maior entendimento dos procedimentos que podem ocorrer em um dissertação, cabe fazermos a distinção entre fatos, hipótese e opinião. - Fato: É o acontecimento ou coisa cuja veracidade e reconhecida; é a obra ou ação que realmente se praticou.

“Zé Lins levantou um brinde: lembrou os dias triste e passados, os meus primeiros passos em liberdade, a fraternidade que nos reunia naquele momento, a minha literatura e os menos sombrios por vir”. 

Discurso Indireto Livre: Ocorre quando a fala da personagem se mistura à fala do narrador, ou seja, ao fluxo normal da narração. Exemplo: “Os trabalhadores passavam para os partidos, conversando alto. Quando me viram, sem chapéu, de pijama, por aqueles lugares, deram-me bons-dias desconfiados. Talvez pensassem que estivesse doido. Como poderia andar um homem àquela hora , sem fazer nada de cabeça no tempo, um branco de pés no chão como eles? Só sendo doido mesmo”. (José Lins do Rego) Texto Descritivo Descrever é fazer uma representação verbal dos aspectos mais característicos de um objeto, de uma pessoa, paisagem, ser e etc.

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Descrição Literária: A finalidade maior da descrição literária é transmitir a impressão que a coisa vista desperta em nossa mente através do sentidos. Daí decorrem dois tipos de descrição: a subjetiva, que reflete o estado de espírito do observador, suas preferências, assim ele descreve o que quer e o que pensa ver e não o que vê realmente; já a objetiva traduz a realidade do mundo objetivo, fenomênico, ela é exata e dimensional. Descrição de Personagem: É utilizada para caracterização das personagens, pela acumulação de traços físicos e psicológicos pela enumeração de seus hábitos, gestos, aptidões e temperamento, com a finalidade de situar personagens no contexto cultural, social e econômico . Descrição de Paisagem: Neste tipo de descrição, geralmente o observador abrange de uma só vez a globalidade do panorama, para depois aos poucos, em ordem de proximidade, abranger as partes mais típicas desse todo. Descrição do Ambiente: Ela dá os detalhes dos interiores, dos ambientes em que ocorrem as ações, tentando dar ao leitor uma visualização das, suas particularidades, de seus traços distintivos e típicos. Descrição da Cena: Trata-se de uma descrição movimentada que se desenvolve progressivamente no tempo. É a descrição de um incêndio, de uma briga, de um naufrágio. Descrição Técnica: Ela apresenta muitas das características gerais da literatura, com a distinção de que nela se utiliza um vocabulário mais preciso, se salientando com exatidão os pormenores. É predominantemente denotativa tendo como objetivo esclarecer convencendo. Pode aplicar-se a objetos, a aparelhos ou mecanismos, a fenômenos, a fatos, a lugares, a eventos e etc.

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Hipótese: É a suposição feita a cerca de uma coisa possível ou não, e de que se tiram diversas conclusões; é uma afirmação sobre o desconhecido, feita com base no que já é conhecido. Opinião: Opinar é julgar ou inserir expressões de aprovação ou desaprovação pessoal diante de acontecimentos, pessoas e objetos descritos, é um parecer particular, um sentimento que se tem a respeito de algo.

Texto Argumentativo /Persuasivo Características do texto argumentativo/persuasivo Além de uma dissertação, a prova de Redação do Vestibular Unicamp propõe também uma carta argumentativa. O que diferencia a proposta da carta argumentativa da proposta de dissertação é o tipo de argumentação que caracteriza cada um desses tipos de texto. O texto dissertativo é dirigido a um interlocutor genérico, universal. Por outro lado, a proposta de carta argumentativa pressupõe um interlocutor específico para quem a argumentação deverá estar orientada. Essa diferença de interlocutores deve necessariamente levar a uma organização argumentativa diferente, nos dois casos. Até porque, na carta argumentativa, a intenção é frequentemente a de persuadir um interlocutor específico (convencê-lo do ponto de vista defendido por quem escreve a carta ou demovê-lo do ponto de vista por ele defendido e que o autor da carta considera equivocado). É importante justificar por que se solicita que a argumentação seja feita em forma de carta. Acredite, essa é uma opção estratégica feita em seu próprio benefício. O pressuposto é o de que, se é definido previamente quem é seu interlocutor sobre um determinado assunto, você tem melhores condições de fundamentar sua argumentação. Vamos tentar exemplificar, mais ou menos concretamente, algumas situações argumentativas diferentes, para que fique claro que tipo de fundamento está por trás desta proposta da Unicamp. Imagine-se um defensor ardoroso da legalização do aborto. Perceba que sua estratégia argumentativa seria necessariamente diferente se fosse solicitado a :  escrever uma dissertação sobre o assunto, portanto, escrever para o nosso “leitor universal”;  escrever ao Papa, para demonstrar a necessidade de a Igreja Católica, em alguns casos, rever sua postura frente ao aborto;  escrever a um congressista procurando persuadi-lo a apresentar um anteprojeto para a legalização do aborto no Brasil;  escrever ao Roberto Carlos procurando persuadi-lo a incluir, em seu LP de final de ano, uma música em favor da descriminação do aborto. Você não concorda conosco? Não fica mais fácil decidir que argumentos utilizar conhecendo o interlocutor? É por isso que é tão importante que você, durante a elaboração do seu projeto de texto, procure representar da melhor maneira possível o seu interlocutor, uma vez conhecido. Aliás, nós já dissemos isso na seção 4.1.3 do capítulo 2. Embora o foco desta proposta seja um determinado tipo de argumentação, o fato de que o contexto criado para este exercício é o de uma carta implica também algumas expectativas quanto à forma do seu texto. Por exemplo, é necessário estabelecer e manter a interlocução, usar uma linguagem compatível com o interlocutor (por exemplo, não se dirigir ao Papa com um jovial E aí, Santidade, tudo em cima?, muito menos despedirse de tão beatífica figura com Pô, cara, tu é do mal!). Mas que fique bem claro: no cumprimento da proposta em que é exigida uma carta argumentativa, não basta dar ao texto a organização de uma carta, mesmo que a interlocução seja natural e coerentemente mantida; é necessário argumentar.

Observe alguns exemplos:  televisão - a violência na televisão / a televisão e a opinião pública  a vida nas grandes cidades - a vida social dos jovens nas grandes cidades / os problemas das grandes cidades  preconceitos - preconceitos raciais / causas do preconceito racial  progresso - vantagens e desvantagens sociais do progresso / progresso e evolução humana Agora delimite 3 aspectos que poderiam ser abordados acerca dos seguintes temas:  modernidade  esporte  comunicação de massa Parágrafos São blocos de texto, cuja primeira linha inicia-se em margem especial, maior do que a margem normal do texto. Concentram sempre uma ideianúcleo relacionada diretamente ao tema da redação. Não há moldes rígidos para a construção de um parágrafo. O ideal é que em cada parágrafo haja dois ou três períodos, usando pontos continuativos (na mesma linha) intermediários. A divisão em parágrafos é indicativa de que o leitor encontrará, em cada um deles, um tópico do que o autor pretende transmitir. Essa delimitação deve estar esquematizada desde antes do rascunho, no momento do planejamento estrutural, assim a redação apresentará mais coerência. Planejamento Escrever não significa apenas preencher o papel com frases, mas também não se constitui num martírio. Um texto pressupõe simples operações anteriores, entre as quais está o planejamento. Assim que se recebe uma proposta de redação, uma série de ideias sobre o assunto vêm à cabeça. Deve-se registrar todos os pensamentos no papel. Fatos, informações, opiniões, um caso que aconteceu na sua rua, tudo deve ser anotado em forma de esquema. Não deve ser preocupação, nessa fase, a ordenação dessas ideias. Esta primeira fase, denominada fluxo de ideias, é fundamental para a execução da redação. Muitas ideias anotadas talvez nem sejam utilizadas depois, enquanto outras ideias podem surgir adiante. É claro que as ideias não vão aparecer do nada. Elas fazem parte de um repertório de opiniões, fatos, informações a que se está exposto todos os dias. Partindo desse conjunto desordenado de ideias, pode-se perceber a possibilidade de agrupá-las segundo certas semelhanças. Uma divisão possível seria em causas, consequências e soluções. Dica para captação de ideias: relacionar o tema proposto com a sociedade brasileira atual e fazer a pergunta “por quê” a cada argumento levantado, a fim de promover uma reflexão mais profunda sobre o assunto. Lembrar-se de que, ao redigir, não se deve esquecer de:  anotar todas as ideias, frases, palavras, sensações que surgirem sobre o tema;  fazer uma seleção das ideias que surgiram;  pensar num plano para o texto, estruturando-o em introdução, desenvolvimento e conclusão;  revisar no rascunho, ao final, a grafia das palavras, a pontuação das frases e a eufonia das palavras usadas, assim como a adequação vocabular ao contexto.

ESTRUTURA TEXTUAL - DISSERTAÇÃO Assunto Delimitar um aspecto acerca do tema proposto é importante para uma boa abordagem do assunto. Não se poderá fazer uma análise aprofundada se o tema for amplo, por isso especifica-se o assunto a ser tratado. A escolha do aspecto, entretanto, não pode restringir demais o tema ou corre-se o risco da falta de ideias. Essa delimitação deve ser feita na introdução e, a partir daí, o leitor sabe que aquele aspecto será explorado no decorrer do texto e a conclusão fará menção direta a ele.

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Com o planejamento abaixo, produza uma dissertação:  o acesso ao ensino superior no Brasil  papel do vestibular no sistema de ensino brasileiro  vantagens e desvantagens do vestibular como mecanismo de seleção ao curso superior  solução para o desequilíbrio entre oferta e demanda de vagas no ensino superior. http://www.graudez.com.br/redacao/ch05.html

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Texto Dissertativo / Argumentativo Introdução Que apresenta o assunto e o posicionamento do autor. Ao se posicionar, o autor formula uma tese ou a ideia principal do texto. Teatro e escola, em princípio, parecem ser espaços distintos, que desenvolvem atividades complementares diferentes. Em contraposição ao ambiente normalmente fechado da sala de aula e aos seus assuntos pretensamente “sérios” , o teatro se configura como um espaço de lazer e diversão. Entretanto, se examinarmos as origens do teatro, ainda na Grécia antiga, veremos que teatro e escola sempre caminharam juntos, mais do que se imagina.(tese) Desenvolvimento Formado pelos parágrafos que fundamentam a tese. Normalmente, em cada parágrafo, é apresentado e desenvolvido um argumento. Cada um deles pode estabelecer relações de causa e efeito ou comparações entre situações, épocas e lugares diferentes, pode também se apoiar em depoimentos ou citações de pessoas especializadas no assunto abordado, em dados estatísticos, pesquisas, alusões históricas. O teatro grego apresentava uma função eminentemente pedagógica. Com sua tragédias, Sófocles e Eurípides não visavam apenas à diversão da plateia mas também, e sobretudo, pôr em discussão certos temas que dividiam a opinião pública naquele momento de transformação da sociedade grega. Poderia um filho desposar a própria mãe, depois de ter assassinado o pai de forma involuntária (tema de Édipo Rei)? Poderia uma mãe assassinar os filhos e depois matar-se por causa de um relacionamento amoroso (tema de Medeia e ainda atual, como comprova o caso da cruel mãe americana que, há alguns anos, jogou os filhos no lago para poder namorar livremente)? Naquela sociedade, que vivia a transição dos valores místicos, baseados na tradição religiosa, para os valores da polis, isto é, aqueles resultantes da formação do Estado e suas leis, o teatro cumpria um papel político e pedagógico, à medida que punha em xeque e em choque essas duas ordens de valores e apontava novos caminhos para a civilização grega. “Ir ao teatro”, para os gregos, não era apenas uma diversão, mas uma forma de refletir sobre o destino da própria comunidade em que se vivia, bem como sobre valores coletivos e individuais. Deixando de lado as diferenças obviamente existentes em torno dos gêneros teatrais (tragédia, comédia, drama), em que o teatro grego, quanto a suas intenções, diferia do teatro moderno? Para Bertold Brecht, por exemplo, um dos mais significativos dramaturgos modernos, a função do teatro era, antes de tudo, divertir. Apesar disso, suas peças tiveram um papel essencial pedagógico voltadas para a conscientização de trabalhadores e para a resistência política na Alemanha nazista dos anos 30 do século XX. O teatro, ao representar situações de nossa própria vida – sejam elas engraçadas, trágicas, políticas, sentimentais, etc. – põe o homem a nu, diante de si mesmo e de seu destino. Talvez na instantaneidade e na fugacidade do teatro resida todo o encanto e sua magia: a cada representação, a vida humana é recontada e exaltada. O teatro ensina, o teatro é escola. É uma forma de vida de ficção que ilumina com seus holofotes a vida real, muito além dos palcos e dos camarins. Conclusão Que geralmente retoma a tese, sintetizando as ideias gerais do texto ou propondo soluções para o problema discutido. Mais raramente, a conclusão pode vir na forma de interrogação ou representada por um elemento-surpresa. No caso da interrogação, ela é meramente retórica e deve já ter sido respondida pelo texto. O elemento surpresa consiste quase sempre em uma citação científica, filosófica ou literária, em uma formulação irônica ou em uma ideia reveladora que surpreenda o leitor e, ao mesmo tempo, dê novos significados ao texto. Que o teatro seja uma forma alternativa de ensino e aprendizagem, é inegável. A escola sempre teve muito a aprender com o teatro, assim como este, de certa forma, e em linguagem própria, complementa o trabalho de gerações de educadores, preocupados com a formação plena do ser humano. (conclusão)

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Quisera as aulas também pudessem ter o encanto do teatro: a riqueza dos cenários, o cuidado com os figurinos, o envolvimento da música, o brilho da iluminação, a perfeição do texto e a vibração do público. Vamos ao teatro! (elemento-supresa) (Teatro e escola: o papel do educador: Ciley Cleto, professora de Português). Atenção: a linguagem do texto dissertativo-argumentativo costuma ser impessoal, objetiva e denotativa. Mais raramente, entretanto, há a combinação da objetividade com recursos poéticos, como metáforas e alegorias. Predominam formas verbais no presente do indicativo e emprega-se o padrão culto e formal da língua. O PARÁGRAFO Além da estrutura global do texto dissertativo-argumentativo, é importante conhecer a estrutura de uma de suas unidades básicas: o parágrafo. Parágrafo é uma unidade de texto organizada em torno de uma ideianúcleo, que é desenvolvida por ideias secundárias. O parágrafo pode ser formado por uma ou mais frases, sendo seu tamanho variável. No texto dissertativo-argumentativo, os parágrafos devem estar todos relacionados com a tese ou ideia principal do texto, geralmente apresentada na introdução. Embora existam diferentes formas de organização de parágrafos, os textos dissertativo-argumentativos e alguns gêneros jornalísticos apresentam uma estrutura-padrão. Essa estrutura consiste em três partes: a ideianúcleo, as ideias secundárias (que desenvolvem a ideia-núcleo), a conclusão. Em parágrafos curtos, é raro haver conclusão. A seguir, apresentarei um espelho de correção de redação. A faixa de valores dos itens analisados sofre alteração a cada concurso, os aspectos macroestruturais e microestruturais são variáveis na maneira como são expostos. No entanto, os espelhos não fogem ao padrão pré-determinado. Noely Landarin PARÁGRAFO Os textos em prosa, sejam eles narrativos, descritivos ou dissertativos, são estruturados geralmente em unidades menores, os parágrafos, identificados por um ligeiro afastamento de sua primeira linha em relação à margem esquerda da folha. Possuem extensão variada: há parágrafos longos e parágrafos curtos. O que vai determinar sua extensão é a unidade temática, já que cada ideia exposta no texto deve corresponder a um parágrafo. "O parágrafo é uma unidade de composição, constituída por um ou mais de um período em que desenvolve determinada ideia central, ou nuclear, a que se agregam outras, secundárias, intimamente relacionadas pelo sentido e logicamente decorrentes dela." [GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 7.ed. Rio de Janeiro: FGV, 1978, p. 203.] Essa definição não se aplica a todo o tipo de parágrafo: trata-se de um modelo - denominado parágrafo-padrão - que, por ser cultivado por bons escritores modernos, o aluno poderá (e até deverá) imitar: Muito comum nos textos de natureza dissertativa, que trabalham com ideias e exigem maior rigor e objetividade na composição, o parágrafopadrão apresente a seguinte estrutura: a) introdução - também denominada tópico frasal, é constituída de uma ou duas frases curtas, que expressam, de maneira sintética, a ideia principal do parágrafo, definindo seu objetivo; b) desenvolvimento - corresponde a uma ampliação do tópico frasal, com apresentação de ideias secundárias que o fundamentam ou esclarecem; c) conclusão - nem sempre presente, especialmente nos parágrafos mais curtos e simples, a conclusão retoma a ideia central, levando em consideração os diversos aspectos selecionados no desenvolvimento. Nas dissertações, os parágrafos são estruturados a partir de uma ideia que normalmente é apresentada em sua introdução, desenvolvida e reforçada por uma conclusão. 43

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Os Parágrafos na Dissertação Escolar As dissertações escolares, normalmente, costumam ser estruturadas em quatro ou cinco parágrafos (um parágrafo para a introdução, dois ou três para o desenvolvimento e um para a conclusão). É claro que essa divisão não é absoluta. Dependendo do tema proposto e da abordagem que se dê a ele, ela poderá sofrer variações. Mas é fundamental que você perceba o seguinte: a divisão de um texto em parágrafos (cada um correspondendo a uma determinada ideia que nele se desenvolve) tem a função de facilitar, para quem escreve, a estruturação coerente do texto e de possibilitar, a quem lê, uma melhor compreensão do texto em sua totalidade. Parágrafo Narrativo Nas narrações, a ideia central do parágrafo é um incidente, isto é, um episódio curto. Nos parágrafos narrativos, há o predomínio dos verbos de ação que se referem a personagens, além de indicações de circunstâncias relativas ao fato: onde ele ocorreu, quando ocorreu, por que ocorreu, etc. O que falamos acima aplica-se ao parágrafo narrativo propriamente dito, ou seja, aquele que relata um fato (lembrando que podemos ter, em um texto narrativo, parágrafos descritivos e dissertativos). Nas narrações existem também parágrafos que servem para reproduzir as falas dos personagens. No caso do discurso direto (em geral antecedido por dois-pontos e introduzido por travessão), cada fala de um personagem deve corresponder a um parágrafo para que essa fala não se confunda com a do narrador ou com a de outro personagem. Parágrafo Descritivo A ideia central do parágrafo descritivo é um quadro, ou seja, um fragmento daquilo que está sendo descrito (uma pessoa, uma paisagem, um ambiente, etc.), visto sob determinada perspectiva, num determinado momento. Alterado esse quadro, teremos novo parágrafo. O parágrafo descritivo vai apresentar as mesmas características da descrição: predomínio de verbos de ligação, emprego de adjetivos que caracterizam o que está sendo descrito, ocorrência de orações justapostas ou coordenadas. • •

SIGNIFICAÇÃO CONTEXTUAL DE PALAVRAS E EXPRESSÕES INFORMAÇÕES LITERAIS E INFERÊNCIAS POSSÍVEIS

Vocabulário "Um vocabulário escasso e inadequado, incapaz de veicular impressões e concepções, mina o próprio desenvolvimento mental, tolhe a imaginação e o poder criador, limitando a capacidade de observar, compreender e até mesmo de sentir." Assim Oton M. Garcia realça a importância do melhor conhecimento das palavras da própria língua para o exercício pleno da inteligência, a compreensão abrangente da realidade concreta e abstrata e a manifestação eficiente do pensamento e da emoção. Vocabulário é o conjunto das palavras de uma língua. Em sentido exclusivamente linguístico, palavra é o símbolo de uma coisa e essa coisa é seu referente. A partir das teorias do suíço Ferdinand de Saussure, as palavras são compreendidas sob três aspectos: o significante, isto é, a imagem acústica de um fonema dotado de significação; o significado, isto é, o conceito que a palavra carrega; e o referencial, isto é, a ideia, a coisa, o elemento psicológico, social ou físico apreendido pelos interlocutores e que originou a necessidade da palavra. O vocabulário é, assim, o conjunto organizado dos significantes ou signos de uma língua e que constituem seu léxico. Quando necessário, cria-se uma palavra ou atribui-se a uma palavra já existente um significado novo para expressar um fato ou conceito até então inédito ou não nomeado. Uma área em que a constante presença desses neologismos afeta facilmente a língua de uso diário é a economia. Por exemplo, criou-se na década de 1980 a palavra "maxidesvalorização" para designar as desvalorizações drásticas da moeda ocorridas no Brasil em 1979 e 1983. A partir daí, as desvalorizações da moeda passaram a ser

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definidas segundo sua ordem de grandeza -- pequena, média ou grande -e à palavra desvalorização acrescentaram-se também os prefixos "mini" e "midi", surgindo "minidesvalorização" e "mididesvalorização". Com o uso, essas palavras reduziram-se a seus prefixos e é comum ocorrerem em textos de economia frases como: "A máxi obedece à tentativa de obter megassuperávits na balança comercial (...)". Ausentes da primeira edição do Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, "maxidesvalorização" e "minidesvalorização" constam da segunda edição. Além de criar palavras, os usuários de uma língua também incorporam a seu léxico palavras de outras línguas que, quando adotadas com a construção sintática original, são chamadas "estrangeirismos". Nem sempre essa "importação" é bem-sucedida, principalmente se a palavra foge ao uso específico de um determinado campo de conhecimentos para incorporar-se ao vocabulário comum da população. Um exemplo é o fracasso da palavra "estória" (do inglês story), que se tentou impor para designar uma narrativa de ficção, como alternativa a "história". O vocabulário pode ser ordenado em forma de dicionário (conjunto de "significantes" seguidos de seus "significados") ou de glossário (conjunto de "significantes" de uma determinada região, área do saber, autor, setor etc.). O ramo da linguística que estuda os fatos relacionados ao vocabulário é a lexicologia, uma das três partes de um todo composto ainda pela fonologia e a gramática (morfologia e sintaxe). A organização das palavras em dicionários, glossários, vocabulários, enciclopédias etc. é tarefa da lexicografia, que utiliza princípios lexicológicos. O estudo da significação das palavras cabe à semântica que, para alguns autores, é um ramo da morfologia, enquanto para outros é parte da própria linguística. Tipos de vocabulário. Em culturas desenvolvidas, o número de palavras que compõem o léxico chega a centenas de milhares: é o caso de línguas como o inglês, o francês, o português etc. Desse total, os usuários normalmente utilizam em seu cotidiano uma quantidade limitada de palavras, o vocabulário chamado ativo, com o qual expressam seu pensamento e se fazem compreender pelos outros. O conjunto global da língua constitui o vocabulário passivo, responsável pela compreensão do pensamento alheio. O vocabulário utilizado por um indivíduo de cultura mediana compreende quatro tipos: no vocabulário ativo, diferenciam-se o da língua falada ou coloquial e o da língua escrita; no passivo, o vocabulário da língua de leitura e o de contato. O vocabulário da língua coloquial é relativamente restrito e serve para a comunicação oral das necessidades imediatas e corriqueiras do indivíduo. São palavras de compreensão comum a todos os usuários da mesma língua, referem-se quase sempre a fatos concretos ou emoções partilhadas e estão ligadas a situações reais. Seu aprendizado e uso não dependem de grau de escolaridade ou de leitura. Exemplos são os verbos comer, andar, dormir; os advérbios não, amanhã; os substantivos amor, comida, irmão, cama, casa etc.; e milhares de outras palavras. O vocabulário de escrita é o acervo de palavras usadas para compor um texto escrito de qualquer categoria e compreende o vocabulário coloquial, acrescido de termos adicionais, pouco frequentes na linguagem oral. Parte do vocabulário passivo de uma língua, os vocabulários de leitura e de contato têm presença bem mais limitada no cotidiano das pessoas. O vocabulário de leitura é aquele que um usuário geralmente não utiliza nem na fala coloquial nem na língua escrita mas cujo significado conhece. Seu domínio permite ao indivíduo ler um texto e compreendê-lo sem recorrer ao dicionário, geralmente porque as palavras fazem sentido dentro do contexto. O vocabulário de contato é constituído de palavras ouvidas ou lidas com certa frequência em situações diversas mas cujo significado não é apreendido com exatidão. Ocasionalmente uma palavra -- que, em sua origem, estava restrita a um campo específico do saber e cujo sentido exato é mais ou menos obscuro para os leigos -- passa a ocorrer com frequência nos meios de comunicação de massa. Seu real significado, no entanto, continua a escapar à maioria da população. Se perguntado, o usuário dirá que conhece a palavra mas não sabe exatamente o que significa. Isto é, o som, o significante da palavra lhe é familiar, mas não seu significado. Um 44

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exemplo é a palavra "estagflação", estrangeirismo importado dos Estados Unidos, onde surgiu no começo da década de 1970, e que significa estado de estagnação econômica, isto é, de inibição das atividades de produção da economia, combinado com a alta acelerada dos preços, isto é, com a inflação. Certamente a maioria dos falantes do português desconhece o significado da palavra, mas também quase certamente já esteve em contato com ela por meio da imprensa escrita ou falada e, portanto, sua existência lhe é familiar.

Antônimos: São palavras que apresentam, entre si, sentidos opostos, contrários. bom x mau bem x mal condenar x absolver simplificar x complicar Homônimos: São palavras iguais na forma e diferentes na significação.

Significado das palavras. A palavra é um símbolo ao qual se atribui determinado sentido. Isso é feito por convenção e de modo arbitrário, em dado momento histórico e numa área social específica. Uma palavra com dezenas de significados só transmite um sentido inequívoco quando inserida num contexto, isto é, no âmbito de um conjunto harmonioso que transmite uma mensagem. A palavra "casa", por exemplo, que traz à mente de imediato a ideia de habitação, significa também, entre numerosas outras coisas, linhagem ou família, como indica o título do romance de Eça de Queirós A ilustre casa de Ramires. Independente de sua variedade, os sentidos das palavras podem ser basicamente de duas ordens: referencial ou denotativo e afetivo ou conotativo. Seu sentido é referencial ou denotativo quando se refere à realidade objetiva, quando é exato, literal, concreto; é conotativo ou afetivo quando sugere ou evoca coisas abstratas, conceitos, sentimentos, emoções. No exemplo dado com a palavra "casa", seu sentido é denotativo quando designa um edifício que serve para morar; e conotativo quando se refere a "lar", que transmite uma carga forte de emoção, de sentimento, de proteção familiar. O sentido denotativo é geralmente encontrado nos dicionários; o conotativo varia segundo a experiência, a cultura, os hábitos e o temperamento de quem fala e de quem ouve, de quem escreve e de quem lê. O chamado "sentido figurado" é derivado da popularização de um sentido conotativo e, em razão de sua maior ou menor ocorrência, é eventualmente incluído nos dicionários.

Há três tipos de homônimos: Homônimos perfeitos: Têm a mesma grafia e o mesmo som. cedo (advérbio) e cedo (verbo ceder); meio (numeral), meio (adjetivo) e meio (substantivo). Homônimos homófonos: Têm o mesmo som e grafias diferentes. sessão (reunião), seção (repartição) e cessão (ato de ceder); concerto (harmonia) e conserto (remendo). Homônimos homógrafos Têm a mesma grafia e sons diferentes. almoço (refeição) e almoço (verbo almoçar); sede (vontade de beber) e sede (residência). Parônimos: São palavras de significação diferente, mas de forma parecida, semelhante. retificar e ratificar; emergir e imergir. Eis uma lista com alguns homônimos e parônimos: acender = atear fogo ascender = subir acerca de = a respeito de, sobre cerca de = aproximadamente há cerca de = faz aproximadamente afim = semelhante, com afinidade a fim de = com a finalidade de amoral = indiferente à moral imoral = contra a moral, libertino, devasso apreçar = marcar o preço apressar = acelerar arrear = pôr arreios arriar = abaixar bucho = estômago de ruminantes buxo = arbusto ornamental caçar = abater a caça cassar = anular cela = aposento sela = arreio censo = recenseamento senso = juízo cessão = ato de doar seção ou secção = corte, divisão sessão = reunião chá = bebida xá = título de soberano no Oriente chalé = casa campestre xale = cobertura para os ombros cheque = ordem de pagamento xeque = lance do jogo de xadrez, contratempo comprimento = extensão cumprimento = saudação concertar = harmonizar, combinar consertar = remendar, reparar conjetura = suposição, hipótese conjuntura = situação, circunstância coser = costurar cozer = cozinhar deferir = conceder

Nas línguas escritas, em que o léxico é formado por centenas de milhares de vocábulos, é muito útil dominar alguns procedimentos que permitem compreender ou deduzir o sentido das palavras. Uma técnica eficiente é agrupar as palavras segundo alguns critérios. Pode-se dividi-las em três conjuntos: (1) famílias etimológicas; (2) famílias ideológicas; (3) áreas semânticas. As famílias etimológicas são constituídas por palavras da mesma origem, isto é, que têm um radical comum, ao qual se acrescentam afixos (prefixos e sufixos) e desinências. Por exemplo, da palavra "guerra" formam-se, com o radical "guerr", muitas outras, como guerrear, guerreiro, guerrilha, guerrilheiro, guerrilhar, aguerrear, aguerrido etc. As famílias ideológicas são formadas por palavras que têm uma identidade de sentido, que transmitem uma noção fundamental comum embora não idêntica: os sinônimos. Adverte Antenor Nascentes em O idioma nacional: "Nas palavras aparentemente da mesma significação, às vezes há diferenças sutis, que escapam à nossa percepção, difíceis de explicar, mas patenteadas no emprego adequado." As áreas semânticas compreendem as palavras que sugerem outras que com elas se relacionam embora não sejam sinônimas. No exemplo citado de "guerra", a palavra evoca outras ideias, expressas por exemplo pelos termos "bravura", "heroísmo", "soldado", "exército", e também "sofrimento", "morte", "destruição". ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda. SIGNIFICADO DAS PALAVRAS Sinônimos: São palavras que apresentam, entre si, o mesmo significado. triste = melancólico. resgatar = recuperar maciço = compacto ratificar = confirmar digno = decente, honesto reminiscências = lembranças insipiente = ignorante.

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diferir = adiar descrição = representação discrição = ato de ser discreto descriminar = inocentar discriminar = diferençar, distinguir despensa = compartimento dispensa = desobrigação despercebido = sem atenção, desatento desapercebido = desprevenido discente = relativo a alunos docente = relativo a professores emergir = vir à tona imergir = mergulhar emigrante = o que sai imigrante = o que entra eminente = nobre, alto, excelente iminente = prestes a acontecer esperto = ativo, inteligente, vivo experto = perito, entendido espiar = olhar sorrateiramente expiar = sofrer pena ou castigo estada = permanência de pessoa estadia = permanência de veículo flagrante = evidente fragrante = aromático fúsil = que se pode fundir fuzil = carabina fusível = resistência de fusibilidade calibrada incerto = duvidoso inserto = inserido, incluso incipiente = iniciante insipiente = ignorante indefesso = incansável indefeso = sem defesa infligir = aplicar pena ou castigo infringir = transgredir, violar, desrespeitar intemerato = puro, íntegro, incorrupto intimorato = destemido, valente, corajoso intercessão = súplica, rogo interse(c)ção = ponto de encontro de duas linhas laço = laçada lasso = cansado, frouxo ratificar = confirmar retificar = corrigir soar = produzir som suar = transpirar sortir = abastecer surtir = originar sustar = suspender suster = sustentar tacha = brocha, pequeno prego taxa = tributo tachar = censurar, notar defeito em taxar = estabelecer o preço vultoso = volumoso vultuoso = atacado de vultuosidade (congestão na face) NÍVEIS DE SIGNIFICADO DOS TEXTOS: Significado Implícito E Explícito Observe a seguinte frase: Fiz faculdade, mas aprendi algumas coisas. Nela, o falante transmite duas informações de maneira explícita: a) que ele frequentou um curso superior; b) que ele aprendeu algumas coisas.

de que ele pode dizer coisas que parece não estar dizendo: além das informações explicitamente enunciadas, existem outras que ficam subentendidas ou pressupostas. Para realizar uma leitura eficiente, o leitor deve captar tanto os dados explícitos quanto os implícitos. Leitor perspicaz é aquele que consegue ler nas entrelinhas. Caso contrário, ele pode passar por cima de significados importantes e decisivos ou — o que é pior — pode concordar com coisas que rejeitaria se as percebesse. Não é preciso dizer que alguns tipos de texto exploram, com malícia e com intenções falaciosas, esses aspectos subentendidos e pressupostos. Que são pressupostos? São aquelas ideias não expressas de maneira explícita, mas que o leitor pode perceber a partir de certas palavras ou expressões contidas na frase. Assim, quando se diz “O tempo continua chuvoso”, comunica-se de maneira explícita que no momento da fala o tempo é de chuva, mas, ao mesmo tempo, o verbo “continuar” deixa perceber a informação implícita de que antes o tempo já estava chuvoso. Na frase “Pedro deixou de fumar” diz-se explicitamente que, no momento da fala, Pedro não fuma. O verbo “deixar”, todavia, transmite a informação implícita de que Pedro fumava antes. A informação explícita pode ser questionada pelo ouvinte, que pode ou não concordar com ela. Os pressupostos, no entanto, têm que ser verdadeiros ou pelo menos admitidos como verdadeiros, porque é a partir deles que se constróem as informações explícitas. Se o pressuposto é falso, a informação explícita não tem cabimento. No exemplo acima, se Pedro não fumava antes, não tem cabimento afirmar que ele deixou de fumar. Na leitura e interpretação de um texto, é muito importante detectar os pressupostos, pois seu uso é um dos recursos argumentativos utilizados com vistas a levar o ouvinte ou o leitor a aceitar o que está sendo comunicado. Ao introduzir uma ideia sob a forma de pressuposto, o falante transforma o ou vinte em cúmplice, urna vez que essa ideia não é posta em discussão e todos os argumentos subsequentes só contribuem para confirmá -la. Por isso pode-se dizer que o pressuposto aprisiona o ouvinte ao sistema de pensamento montado pelo falante. A demonstração disso pode ser encontrada em muitas dessas “verdades” incontestáveis postas como base de muitas alegações do discurso político. Tomemos como exemplo a seguinte frase: Ë preciso construir mísseis nucleares para defender o Ocidente de um ataque soviético. O conteúdo explícito afirma: — a necessidade da construção de mísseis, — com a finalidade de defesa contra o ataque soviético. O pressuposto, isto é, o dado que não se põe em discussão é: os soviéticos pretendem atacar o Ocidente. Os argumentos contra o que foi informado explicitamente nessa frase podem ser: — os mísseis não são eficientes para conter o ataque soviético; — uma guerra de mísseis vai destruir o mundo inteiro e não apenas os soviéticos; — a negociação com os soviéticos é o único meio de dissuadi-los de um ataque ao Ocidente.

Ao ligar essas duas informações com um “mas” comunica também de modo implícito sua critica ao sistema de ensino superior, pois a frase passa a transmitir a ideia de que nas faculdades não se aprende nada.

Como se pode notar, os argumentos são contrários ao que está dito explicitamente, mas todos eles confirmam o pressuposto, isto é, todos os argumentos aceitam que os soviéticos pretendem atacar o Ocidente.

Um dos aspectos mais intrigantes da leitura de um texto é a verificação

A aceitação do pressuposto é o que permite levar à frente o debate. Se

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o ouvinte disser que os soviéticos não têm intenção nenhuma de atacar o Ocidente, estará negando o pressuposto lançado pelo falante e então a possibilidade de diálogo fica comprometida irreparavelmente. Qualquer argumento entre os citados não teria nenhuma razão de ser. Isso quer dizer que, com pressupostos distintos, não é possível o diálogo ou não tem ele sentido algum. Pode-se contornar esse problema tornando os pressupostos afirmações explícitas, que então podem ser discutidas. Os pressupostos são marcados, nas frases, por meio de vários indicadores linguísticos, como, por exemplo:

ção de quem ouvira o seu discurso. Na verdade, ele não falou em favoritismo mas deu a entender, deixou subentendido para não se comprometer com o que disse. Fez a denúncia sem denunciar explicitamente. A frase sugere, mas não diz. A distinção entre pressupostos e subentendidos em certos casos é bastante sutil. Não vamos aqui ocupar-nos dessas sutilezas, mas explorar esses conceitos como instrumentos úteis para uma compreensão mais eficiente do texto.

a) certos advérbios Os resultados da pesquisa ainda não chegaram até nós. Pressuposto: Os resultados já deviam ter chegado. ou Os resultados vão chegar mais tarde.

Inferência A inferência é um processo cognitivo relevante nesta abordagem de leitura discursiva, porque o processo inferencial possibilita construir novos conhecimentos, a partir daqueles existentes na memória do leitor, os quais são ativados e relacionados às informações materializadas no texto.

b) certos verbos O caso do contrabando tornou-se público. Pressuposto: O caso não era público antes.

Assim, na aula de língua estrangeira moderna será possível fazer discussões orais sobre sua compreensão, bem como produzir textos orais, escritos e/ou visuais a partir do texto lido, integrando todas as práticas discursivas neste processo.

c) as orações adjetivas Os candidatos a prefeito, que só querem defender seus interesses, não pensam no povo. Pressuposto: Todos os candidatos a prefeito têm interesses individuais. Mas a mesma frase poderia ser redigida assim: Os candidatos a prefeito que só querem defender seus interesses não pensam no povo. No caso, o pressuposto seria outro: Nem todos os candidatos a prefeito têm interesses individuais. No primeiro caso, a oração é explicativa; no segundo, é restritiva. As explicativas pressupõem que o que elas expressam refere-se a todos os elementos de um dado conjunto; as restritivas, que o que elas dizem concerne a parte dos elementos de um dado conjunto. d) os adjetivos Os partidos radicais acabarão com a democracia no Brasil. Pressuposto: Existem partidos radicais no Brasil. Os subentendidos Os subentendidos são as insinuações escondidas por trás de uma afirmação. Quando um transeunte com o cigarro na mão pergunta: Você tem fogo?, acharia muito estranho se você dissesse: Tenho e não lhe acendesse o cigarro. Na verdade, por trás da pergunta subentende-se: Acenda-me o cigarro por favor. O subentendido difere do pressuposto num aspecto importante: o pressuposto é um dado posto como indiscutível para o falante e para o ouvinte, não é para ser contestado; o subentendido é de responsabilidade do ouvinte, pois o falante, ao subentender, esconde-se por trás do sentido literal das palavras e pode dizer que não estava querendo dizer o que o ouvinte depreendeu. O subentendido, muitas vezes, serve para o falante proteger-se diante de uma informação que quer transmitir para o ouvinte sem se comprometer com ela. Para entender esse processo de descomprometimento que ocorre com a manipulação dos subentendidos, imaginemos a seguinte situação: um funcionário público do partido de oposição lamenta, diante dos colegas reunidos em assembleia, que um colega de seção, do partido do governo, além de ter sido agraciado com uma promoção, conseguiu um empréstimo muito favorável do banco estadual, ao passo que ele, com mais tempo de serviço, continuava no mesmo posto e não conseguia o empréstimo solicitado muito antes que o referido colega. Mais tarde, tendo sido acusado de estar denunciando favoritismo do governo para com os seus adeptos, o funcionário reclamante defende-se prontamente, alegando não ter falado em favoritismo e que isso era dedu-

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SIGNIFICANTE VERSUS SIGNIFICADO Para entender esse par de conceitos, devemos levar em conta que o signo linguistico é constituído por duas partes distintas, embora uma não exista separada da outra. Esse signo divide-se numa parte perceptível, constituída de sons, que podem ser representados por letras, e numa parte inteligível, constituída de um conceito. A parte perceptível do signo denomina-se significante ou plano de expressão; a parte inteligível, o conceito, denomina-se significado ou plano de conteúdo. Quando ouvimos, por exemplo, árvore, percebemos uma combinação de sons (o significante) que associamos imediatamente a um conceito (o significado). Polissemia Numa língua qualquer, é muito comum ocorrer que um plano de expressão (um significante) seja suporte para mais de um plano de conteúdo (significado), ou seja, que um mesmo termo tenha vários significados. Tomemos, por exemplo, na nossa língua, o signo linha: a esse significante se associam vários significados, que os dicionários registram. Com efeito, linha pode evocar os conceitos de: a) material próprio para costurar ou bordar tecidos; b) os vários atacantes de um time de futebol; c) os trilhos de um trem ou bonde; d) uma certa conduta de um indivíduo, postura; e outros significados. Quando um único significante remete a vários significados, dizemos que ocorre a polissemia. Significação contextual Acabamos de dizer que é muito comum um único significante evocar vários significados e que, nesse caso, ocorre a polissemia. Mas isso não chega a constituir problema para a clareza e objetividade da comunicação porque a polissemia, em geral, fica neutralizada pelo contexto. Por contexto, entendemos uma unidade linguística de âmbito maior, na qual se insere outra unidade de âmbito menor. Dessa forma, a palavra (unidade menor) se insere no contexto da frase (unidade maior); a frase se insere no contexto do período; o período se insere no contexto do parágrafo e assim por diante. Uma vez inserida no contexto, a palavra perde o seu caráter polissêmico, isto é, deixa de admitir vários significados e ganha um significado especifico no contexto. É o significado definido pelo contexto que se denomina significado contextual. 47

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Inserindo a palavra linha, de que acabamos de falar, num contexto, ela assumirá um significado apenas e por isso deixará de ser polissêmica.

rando mal em vez defedendo, mantém a denotação e evita o impacto conotativo grosseiro do verbo feder. TEXTO COMENTADO

Observem-se os exemplos: a) A costureira, de tão velha, não conseguia mais enfiar a linha na agulha (linha = material para costurar). b) O técnico deslocou o jogador da linha para a defesa (linha = conjunto de atacantes de um time de futebol). c) As linhas do bonde foram cobertas pelo asfalto (linha trilho). d) O conferencista, apesar da agressividade da plateia, não perdeu a linha (linha postura).

Lição sobre a água Este líquido é água. Quando pura é inodora, insípida e incolor. Reduzida a vapor, 5 sob tensão e a alta temperatura, move os êmbolos das máquinas, que, por isso, se denominam máquinas de vapor. Ë um bom dissolvente. Embora com exceções mas de um modo geral, 10 dissolve tudo bem, ácidos, bases e sais. Congela a zero graus centesimais e ferve a 100, quando a pressão normal. Foi nesse líquido que numa noite cálida de Verão, sob um luar gomoso e branco de camélia, 15 apareceu a boiar o cadáver de Ofélia com um nenúfar na mão,

Para a compreensão de um texto, a depreensão do significado contextual é um dado bastante importante, sobretudo quando se trata de um texto de caráter literário. Como se sabe, no discurso literário, é bastante comum explorar as múltiplas possibilidades de significado de uma palavra. Mas, num texto, tudo deve ser amarrado e coerente. A coerência do texto permite que se capte o sentido que as palavras assumem no contexto. Denotação versus Conotação A relação existente entre o plano da expressão e o plano de conteúdo configura aquilo que chamamos de denotação. Desse modo, significado denotativo é aquele conceito que um certo significante evoca no receptor. Em outras palavras, é o conceito ao qual nos remete um certo significante. Os dicionários descrevem geralmente os vários conceitos que as palavras denotam: quando alguém procura no dicionário o significado de uma palavra, está querendo saber o que é que ela denota ou que tipo de significado está investido num certo significante. O dicionário nos diz que: — bocteriose denota doenças causadas por bactérias. — báculo denota um bastão, um cajado que os bispos usam em cerimônias religiosas. — fosco denota insucesso, mau êxito. Um termo ou uma palavra, além do seu significado denotativo, pode vir acrescido de outros significados paralelos, pode vir carregado de impressões, valores afetivos, negativos e positivos. Assim, sobre o signo linguístico, dotado de um plano de expressão e um plano de conteúdo, pode-se construir outro plano de conteúdo constituído de valores sociais, de impressões ou reações psíquicas que um signo desperta. Esses valores sobrepostos ao signo constituem aquilo que denominamos de sentido conotativo e esse acréscimo de um novo conteúdo constitui a conotação. Assim, “cair do cavalo” tem um sentido denotativo: “sofrer uma queda de um cavalo”, A essa expressão, acrescenta-se outro conteúdo, e “cair do cavalo” passa a conotar “dar-se mal”, “sofrer uma decepção”. Em síntese, toda palavra possui um significado denotativo, já que em toda palavra se pressupõem reciprocamente dois planos: Plano de conteúdo (significado) Plano de expressão (significante) Sobreposto ao significado denotativo implanta-se o significado conotativo, que consiste num novo plano de conteúdo investido no signo como um todo. Duas palavras podem ter a mesma denotação e conotação completamente diversa, e essa propriedade pode servir para deixar clara a diferença entre essas duas dimensões do signo linguístico que estamos tentando explicar. Citemos, por exemplo, as palavras docente, professor e instrutor, que denotam praticamente a mesma coisa: alguém que instrui alguém; as três palavras são, entretanto, carregadas de conteúdos conotativos diversos, sobretudo no que diz respeito ao prestígio e ao grau de respeitabilidade que cada um desperta. Assim também policial e meganha têm a mesma denotação e conotações francamente distintas. O sentido conotativo varia de cultura para cultura, de classe social para classe social, de época para época. A palavra filósofo entre os gregos tinha uma carga conotativa muito mais prestigiosa que entre nós. Saber depreender a força conotativa das palavras em cada tipo de cultura é indispensável para usá-las bem. Imagine-se, num restaurante, o freguês chamar o garçom e devolver a carne alegando que ela está fedendo. Se disser chei-

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GEDEÂO, Antônio. Poesias completas (1955-1957). Lisboa. Portugália, 1972. p. 244-5. As duas primeiras estrofes falam das propriedades físicas da água (ausência de cor, cheiro e sabor, em estado de pureza; propriedade de dissolver ácidos, bases e sais, ponto de congelamento e fervura), falam também de sua utilidade (mover máquinas, servir de solvente). À primeira vista, temos a impressão de que a palavra “água” tem um valor denotativo e que o poeta está fazendo uma exposição, que ficaria melhor num compêndio científico, sobre as propriedades e funções de uma substância. No entanto, na terceira estrofe, o tom muda: um ritmo lento e majestoso substitui o ritmo quase prosaico das duas primeiras estrofes; as consoantes nãomomentâneas, que admitem uma pronúncia mais alongada (f/v, s/z, m, n, l, r), predominam; os vocábulos selecionados parecem, à primeira vista, mais sugestivos e carregados de uma carga emocional mais intensa. Comecemos a análise por essa estrofe. O termo “cálida” significa quente, ardente, fogosa. Verão, grafado com maiúscula, não denota apenas a estação do ano, mas evoca o calor e, por associação, a vida. Isso sugere o tempo dos jogos do amor. Luar é o clima dos enamorados. E definido como de uma brancura intensa (pureza), pois “de camélia” reforça “branco”. Ao mesmo tempo, um clima arrebatador, pois gomoso significa viscoso, é o que prende, cativa e seduz. Os dois primeiros versos sugerem o amor e, portanto, a vida. O terceiro verso introduz a ideia da morte, da podridão, da frieza. Ofélia, cujo cadáver aparece boiando, evoca Ofélia, personagem da tragédia Hamlet de Shakespeare. Esta amava Hamlet e, enlouquecida de dor porque o próprio amado matara seu pai, morreu afogada. A evocação de uma personagem da tragédia clássica introduz no poema todos os conflitos que perpassam a tragédia, cujos personagens são dilacerados por sentimentos contraditórios. No quarto verso, aparece o termo “nenúfar”, planta aquática da família das ninfáceas. Essa palavra traz à mente as ninfas, divindades gregas dos rios e dos bosques, que eram mulheres bonitas e formosas. É um signo evocador da juventude, da beleza e, também, da vida. No meio de um conjunto de signos que sugerem a vida, introduz-se a morte; no interior da brancura de camélia do luar, insere-se a putrefação (o cadáver). A água é lugar da vida (é onde crescem os nenúfares); é também lugar de seu contraditório, a morte (é onde bóia o cadáver). Estamos no plano do mito, pois todo mito reúne elementos semânticos contrários entre si. A água ganha a dimensão do mito. A nitidez dos recursos poéticos da terceira estrofe obriga-nos a reler as duas primeiras, para perceber o significado global do poema, que, até agora, se apresenta como dois blocos de significação sem aparente relação entre si. Há uma leitura denotativa da realidade, que pode ser descrita em suas propriedades e funções. No entanto, as rimas presentes nas duas primeiras 48

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estrofes sugerem que a mesma realidade pode ter outra leitura. Há um plano de análise racional que distingue (“Congela a zero graus centesimais/E ferve a 100º) e um plano do entendimento mitico que apreende simultaneamente as contraditoriedades. Há uma visão da realidade sem os cheiros, os gostos e as cores, e outra com cores intensas e sensações táteis muito vivas. Aquela está vinculada ao mundo do trabalho (“move os êmbolos”), e esta, ao dos sentimentos. Aquela dissolve quase tudo, esta não dissolve, mas funde os elementos conservando suas propriedades. O plano do mito invade a realidade. A substituição do ritmo e a predominância das consoante não-momentâneas recriam, no plano da expressão, a ideia de invasão do mito que flui pelo interior da realidade. Água tem no poema sentido conotado: significa a realidade que a ciência e os negócios vêem como um espaço em que tudo está separado e catalogado; significa também a dimensão do mito, onde estão os sentimentos contraditórios, que movem o homem. A análise da ciência ou dos interesses econômicos é sempre parcial, sempre incompleta, pois não leva em conta a contraditoriedade humana, expressa pelo mito. Este explica melhor a realidade, pois exprime suas contradições. No mito a morte é a contraface da vida; a podridão, da pureza; o frio, do calor...

Procurou-se, no referido seminário, refletir, de uma forma geral, sobre a incidência das teorias da Pragmática Linguística nos programas oficiais de Língua Portuguesa, tendo em vista um esclarecimento teórico sobre determinados conceitos necessários a um ensino qualitativamente mais válido e, simultaneamente, uma vertente prática pedagógica que tem necessariamente presente a aplicação destes conhecimentos na situação real da sala de aula.

Podemos assim dizer que existe um sistema de regras interiorizadas por todos os membros de uma comunidade linguística. Este sistema de regras de base constitui a competência textual dos sujeitos, competência essa que uma gramática do texto se propõe modelizar. Uma tal gramática fornece, dentro de um quadro formal, determinadas regras para a boa formação textual. Destas regras podemos fazer derivar certos julgamentos de coerência textual. Quanto ao julgamento, efetuado pelos professores, sobre a coerência nos textos dos seus alunos, os trabalhos de investigação concluem que as intervenções do professor a nível de incorreções detectadas na estrutura da frase são precisamente localizadas e assinaladas com marcas convencionais; são designadas com recurso a expressões técnicas (construção, conjugação) e fornecem pretexto para pôr em prática exercícios de correcão, tendo em conta uma eliminação duradoura das incorreções observadas. Pelo contrário, as intervenções dos professores no quadro das incorreções a nível da estrutura do texto, permite-nos concluir que essas incorreções não são designadas através de vocabulário técnico, traduzindo, na maior parte das vezes, uma impressão global da leitura (incompreensível; não quer dizer nada). Para além disso, verificam-se práticas de correção algo brutais (refazer; reformular) sendo, poucas vezes, acompanhadas de exercícios de recuperação. Esta situação é pedagogicamente penosa, uma vez que se o professor desconhece um determinado quadro normativo, encontra-se reduzido a fazer respeitar uma ordem sobre a qual não tem nenhum controle. Antes de passarmos à apresentação e ao estudo dos quatro princípios de coerência textual, há que esclarecer a problemática criada pela dicotomia coerência/coesão que se encontra diretamente relacionada com a dicotomia coerência macro-estrutural/coerência microestrutural. Mira Mateus considera pertinente a existência de uma diferenciação entre coerência textual e coesão textual. Assim, segundo esta autora, coesão textual diz respeito aos processos linguísticos que permitem revelar a interdependência semântica existente entre sequências textuais: Ex.: Entrei na livraria mas não comprei nenhum livro.

Nesse sentido, este trabalho pretende apresentar sugestões de aplicação na prática docente quotidiana das teorias da pragmática linguística no campo da coerência textual, tendo em conta as conclusões avançadas no referido seminário.

Para a mesma autora, coerência textual diz respeito aos processos mentais de apropriação do real que permitem inter-relacionar sequências textuais: Ex.: Se esse animal respira por pulmões, não é peixe.

Será, no entanto, necessário reter que esta pequena reflexão aqui apresentada encerra em si uma minúscula partícula de conhecimento no vastíssimo universo que é, hoje em dia, a teoria da pragmática linguística e que, se pelo menos vier a instigar um ponto de partida para novas reflexões no sentido de auxiliar o docente no ensino da língua materna, já terá cumprido honestamente o seu papel.

Pensamos, no entanto, que esta distinção se faz apenas por razões de sistematização e de estruturação de trabalho, já que Mira Mateus não hesita em agrupar coesão e coerência como características de uma só propriedade indispensável para que qualquer manifestação linguística se transforme num texto: a conectividade2.

RELAÇÃO ENTRE IDÉIAS E RECURSOS DE COESÃO COESÃO E COERÊNCIA TEXTUAL DIOGO MARIA DE MATOS POLÓNIO Introdução Este trabalho foi realizado no âmbito do Seminário Pedagógico sobre Pragmática Linguística e Os Novos Programas de Língua Portuguesa, sob orientação da Professora-Doutora Ana Cristina Macário Lopes, que decorreu na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Coesão e Coerência Textual Qualquer falante sabe que a comunicação verbal não se faz geralmente através de palavras isoladas, desligadas umas das outras e do contexto em que são produzidas. Ou seja, uma qualquer sequência de palavras não constitui forçosamente uma frase. Para que uma sequência de morfemas seja admitida como frase, tornase necessário que respeite uma certa ordem combinatória, ou seja, é preciso que essa sequência seja construída tendo em conta o sistema da língua. Tal como um qualquer conjunto de palavras não forma uma frase, também um qualquer conjunto de frases não forma, forçosamente, um texto. Precisando um pouco mais, um texto, ou discurso, é um objeto materializado numa dada língua natural, produzido numa situação concreta e pressupondo os participantes locutor e alocutário, fabricado pelo locutor através de uma seleção feita sobre tudo o que é dizível por esse locutor, numa determinada situação, a um determinado alocutário1. Assim, materialidade linguística, isto é, a língua natural em uso, os códigos simbólicos, os processos cognitivos e as pressuposições do locutor sobre o saber que ele e o alocutário partilham acerca do mundo são ingredientes indispensáveis ao objeto texto.

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Para Charolles não é pertinente, do ponto de vista técnico, estabelecer uma distinção entre coesão e coerência textuais, uma vez que se torna difícil separar as regras que orientam a formação textual das regras que orientam a formação do discurso. Além disso, para este autor, as regras que orientam a microcoerência são as mesmas que orientam a macrocoerência textual. Efetivamente, quando se elabora um resumo de um texto obedece-se às mesmas regras de coerência que foram usadas para a construção do texto original. Assim, para Charolles, microestrutura textual diz respeito às relações de coerência que se estabelecem entre as frases de uma sequência textual, enquanto que macroestrutura textual diz respeito às relações de coerência existentes entre as várias sequências textuais. Por exemplo:  Sequência 1: O António partiu para Lisboa. Ele deixou o escritório mais cedo para apanhar o comboio das quatro horas.  Sequência 2: Em Lisboa, o António irá encontrar-se com amigos.Vai trabalhar com eles num projeto de uma nova companhia de teatro. Como microestruturas temos a sequência 1 ou a sequência 2, enquanto que o conjunto das duas sequências forma uma macroestrutura.

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Vamos agora abordar os princípios de coerência textual3: 1. Princípio da Recorrência4: para que um texto seja coerente, torna-se necessário que comporte, no seu desenvolvimento linear, elementos de recorrência restrita. Para assegurar essa recorrência a língua dispõe de vários recursos: - pronominalizações, - expressões definidas5, - substituições lexicais, - retomas de inferências. Todos estes recursos permitem juntar uma frase ou uma sequência a uma outra que se encontre próxima em termos de estrutura de texto, retomando num elemento de uma sequência um elemento presente numa sequência anterior: a)-Pronominalizações: a utilização de um pronome torna possível a repetição, à distância, de um sintagma ou até de uma frase inteira.

c)-Substituições Lexicais: o uso de expressões definidas e de deíticos contextuais é muitas vezes acompanhado de substituições lexicais. Este processo evita as repetições de lexemas, permitindo uma retoma do elemento linguístico. Ex.: Deu-se um crime, em Lisboa, ontem à noite: estrangularam uma senhora. Este assassinato é odioso. Também neste caso, surgem algumas regras que se torna necessário respeitar. Por exemplo, o termo mais genérico não pode preceder o seu representante mais específico. Ex.: O piloto alemão venceu ontem o grande prêmio da Alemanha. Schumacher festejou euforicamente junto da sua equipa. Se se inverterem os substantivos, a relação entre os elementos linguísticos torna-se mais clara, favorecendo a coerência textual. Assim, Schumacher, como termo mais específico, deveria preceder o piloto alemão.

O caso mais frequente é o da anáfora, em que o referente antecipa o pronome.

No entanto, a substituição de um lexema acompanhado por um determinante, pode não ser suficiente para estabelecer uma coerência restrita. Atentemos no seguinte exemplo:

Ex.: Uma senhora foi assassinada ontem. Ela foi encontrada estrangulada no seu quarto.

Picasso morreu há alguns anos. O autor da "Sagração da Primavera" doou toda a sua coleção particular ao Museu de Barcelona.

No caso mais raro da catáfora, o pronome antecipa o seu referente. Ex.: Deixe-me confessar-lhe isto: este crime impressionou-me. Ou ainda: Não me importo de o confessar: este crime impressionou-me.

A presença do determinante definido não é suficiente para considerar que Picasso e o autor da referida peça sejam a mesma pessoa, uma vez que sabemos que não foi Picasso mas Stravinski que compôs a referida peça.

Teremos, no entanto, que ter cuidado com a utilização da catáfora, para nos precavermos de enunciados como este: Ele sabe muito bem que o João não vai estar de acordo com o António.

Neste caso, mais do que o conhecimento normativo teórico, ou lexicoenciclopédico, são importantes o conhecimento e as convicções dos participantes no ato de comunicação, sendo assim impossível traçar uma fronteira entre a semântica e a pragmática.

Num enunciado como este, não há qualquer possibilidade de identificar ele com António. Assim, existe apenas uma possibilidade de interpretação: ele dirá respeito a um sujeito que não será nem o João nem o António, mas que fará parte do conhecimento simultâneo do emissor e do receptor.

Há também que ter em conta que a substituição lexical se pode efetuar por -

Para que tal aconteça, torna-se necessário reformular esse enunciado: O António sabe muito bem que o João não vai estar de acordo com ele.

-

As situações de ambiguidade referencial são frequentes nos textos dos alunos. Ex.: O Pedro e o meu irmão banhavam-se num rio. Um homem estava também a banhar-se. Como ele sabia nadar, ensinou-o. Neste enunciado, mesmo sem haver uma ruptura na continuidade sequencial, existem disfunções que introduzem zonas de incerteza no texto: ele sabia nadar(quem?), ele ensinou-o (quem?; a quem?)

-

d)-Retomas de Inferências: neste caso, a relação é feita com base em conteúdos semânticos não manifestados, ao contrário do que se passava com os processos de recorrência anteriormente tratados.

b)-Expressões Definidas: tal como as pronominalizações, as expressões definidas permitem relembrar nominalmente ou virtualmente um elemento de uma frase numa outra frase ou até numa outra sequência textual. Ex.: O meu tio tem dois gatos. Todos os dias caminhamos no jardim. Os gatos vão sempre conosco. Os alunos parecem dominar bem esta regra. No entanto, os problemas aparecem quando o nome que se repete é imediatamente vizinho daquele que o precede. Ex.: A Margarida comprou um vestido. O vestido é colorido e muito elegante.

Sinonímia-seleção de expressões linguísticas que tenham a maior parte dos traços semânticos idêntica: A criança caiu. O miúdo nunca mais aprende a cair! Antonímia-seleção de expressões linguísticas que tenham a maior parte dos traços semânticos oposta: Disseste a verdade? Isso cheirame a mentira! Hiperonímia-a primeira expressão mantém com a segunda uma relação classe-elemento: Gosto imenso de marisco. Então lagosta, adoro! Hiponímia- a primeira expressão mantém com a segunda uma relação elemento-classe: O gato arranhou-te? O que esperavas de um felino?

Vejamos: P - A Maria comeu a bolacha? R1 - Não, ela deixou-a cair no chão. R2 - Não, ela comeu um morango. R3 - Não, ela despenteou-se. As sequências P+R1 e P+R2 parecem, desde logo, mais coerentes do que a sequência P+R3. No entanto, todas as sequências são asseguradas pela repetição do pronome na 3ª pessoa.

Neste caso, o problema resolve-se com a aplicação de deíticos contextuais. Ex.: A Margarida comprou um vestido. Ele é colorido e muito elegante. Pode também resolver-se a situação virtualmente utilizando a elipse. Ex.: A Margarida comprou um vestido. É colorido e muito elegante. Ou ainda: A Margarida comprou um vestido que é colorido e muito elegante.

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Podemos afirmar, neste caso, que a repetição do pronome não é suficiente para garantir coerência a uma sequência textual. Assim, a diferença de avaliação que fazemos ao analisar as várias hipóteses de respostas que vimos anteriormente sustenta-se no fato de R1 e R2 retomarem inferências presentes em P: - aconteceu alguma coisa à bolacha da Maria, - a Maria comeu qualquer coisa. 50

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Já R3 não retoma nenhuma inferência potencialmente deduzível de P. Conclui-se, então, que a retoma de inferências ou de pressuposições garante uma fortificação da coerência textual. Quando analisamos certos exercícios de prolongamento de texto (continuar a estruturação de um texto a partir de um início dado) os alunos são levados a veicular certas informações pressupostas pelos professores. Por exemplo, quando se apresenta um início de um texto do tipo: Três crianças passeiam num bosque. Elas brincam aos detetives. Que vão eles fazer? A interrogação final permite-nos pressupor que as crianças vão realmente fazer qualquer coisa. Um aluno que ignore isso e que narre que os pássaros cantavam enquanto as folhas eram levadas pelo vento, será punido por ter apresentado uma narração incoerente, tendo em conta a questão apresentada.

3.Princípio da Não- Contradição: para que um texto seja coerente, tornase necessário que o seu desenvolvimento não introduza nenhum elemento semântico que contradiga um conteúdo apresentado ou pressuposto por uma ocorrência anterior ou dedutível por inferência. Ou seja, este princípio estipula simplesmente que é inadmissível que uma mesma proposição seja conjuntamente verdadeira e não verdadeira. Vamos, seguidamente, preocupar-nos, sobretudo, com o caso das contradições inferenciais e pressuposicionais6. Existe contradição inferencial quando a partir de uma proposição podemos deduzir uma outra que contradiz um conteúdo semântico apresentado ou dedutível. Ex.: A minha tia é viúva. O seu marido coleciona relógios de bolso. As inferências que autorizam viúva não só não são retomadas na segunda frase, como são perfeitamente contraditas por essa mesma frase.

No entanto, um professor terá que ter em conta que essas inferências ou essas pressuposições se relacionam mais com o conhecimento do mundo do que com os elementos linguísticos propriamente ditos.

O efeito da incoerência resulta de incompatibilidades semânticas profundas às quais temos de acrescentar algumas considerações temporais, uma vez que, como se pode ver, basta remeter o verbo colecionar para o pretérito para suprimir as contradições.

Assim, as dificuldades que os alunos apresentam neste tipo de exercícios, estão muitas vezes relacionadas com um conhecimento de um mundo ao qual eles não tiveram acesso. Por exemplo, será difícil a um aluno recriar o quotidiano de um multimilionário,senhor de um grande império industrial, que vive numa luxuosa vila.

As contradições pressuposicionais são em tudo comparáveis às inferenciais, com a exceção de que no caso das pressuposicionais é um conteúdo pressuposto que se encontra contradito. Ex.: O Júlio ignora que a sua mulher o engana. A sua esposa é-lhe perfeitamente fiel.

2.Princípio da Progressão: para que um texto seja coerente, torna-se necessário que o seu desenvolvimento se faça acompanhar de uma informação semântica constantemente renovada.

Na segunda frase, afirma-se a inegável fidelidade da mulher de Júlio, enquanto a primeira pressupõe o inverso.

Este segundo princípio completa o primeiro, uma vez que estipula que um texto, para ser coerente, não se deve contentar com uma repetição constante da própria matéria. Alguns textos dos alunos contrariam esta regra. Por exemplo: O ferreiro estava vestido com umas calças pretas, um chapéu claro e uma vestimenta preta. Tinha ao pé de si uma bigorna e batia com força na bigorna. Todos os gestos que fazia consistiam em bater com o martelo na bigorna. A bigorna onde batia com o martelo era achatada em cima e pontiaguda em baixo e batia com o martelo na bigorna. Se tivermos em conta apenas o princípio da recorrência, este texto não será incoerente, será até coerente demais.

É frequente, nestes casos, que o emissor recupere a contradição presente com a ajuda de conectores do tipo mas, entretanto, contudo, no entanto, todavia, que assinalam que o emissor se apercebe dessa contradição, assume-a, anula-a e toma partido dela. Ex.: O João detesta viajar. No entanto, está entusiasmado com a partida para Itália, uma vez que sempre sonhou visitar Florença. 4.Princípio da Relação: para que um texto seja coerente, torna-se necessário que denote, no seu mundo de representação, fatos que se apresentem diretamente relacionados. Ou seja, este princípio enuncia que para uma sequência ser admitida como coerente7, terá de apresentar ações, estados ou eventos que sejam congruentes com o tipo de mundo representado nesse texto.

No entanto, segundo o princípio da progressão, a produção de um texto coerente pressupõe que se realize um equilíbrio cuidado entre continuidade temática e progressão semântica. Torna-se assim necessário dominar, simultaneamente, estes dois princípios (recorrência e progressão) uma vez que a abordagem da informação não se pode processar de qualquer maneira. Assim, um texto será coerente se a ordem linear das sequências acompanhar a ordenação temporal dos fatos descritos. Ex.: Cheguei, vi e venci.(e não Vi, venci e cheguei). O texto será coerente desde que reconheçamos, na ordenação das suas sequências, uma ordenação de causa-consequência entre os estados de coisas descritos. Ex.: Houve seca porque não choveu. (e não Houve seca porque choveu). Teremos ainda que ter em conta que a ordem de percepção dos estados de coisas descritos pode condicionar a ordem linear das sequências textuais. Ex.: A praça era enorme. No meio, havia uma coluna; à volta, árvores e canteiros com flores. Neste caso, notamos que a percepção se dirige do geral para o particular.

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Assim, se tivermos em conta as três frases seguintes 1 - A Silvia foi estudar. 2 - A Silvia vai fazer um exame. 3 - O circuito de Adelaide agradou aos pilotos de Fórmula 1. A sequência formada por 1+2 surge-nos, desde logo, como sendo mais congruente do que as sequências 1+3 ou 2+3. Nos discursos naturais, as relações de relevância factual são, na maior parte dos casos, manifestadas por conectores que as explicitam semanticamente. Ex.: A Silvia foi estudar porque vai fazer um exame. Ou também: A Silvia vai fazer um exame portanto foi estudar. A impossibilidade de ligar duas frases por meio de conectores constitui um bom teste para descobrir uma incongruência. Ex.: A Silvia foi estudar logo o circuito de Adelaide agradou aos pilotos de Fórmula 1. O conhecimento destes princípios de coerência, por parte dos professores, permite uma nova apreciação dos textos produzidos pelos alunos, garantindo uma melhor correção dos seus trabalhos, evitando encontrar incoerências em textos perfeitamente coerentes, bem como permite a dinamização de estratégias de correção. 51

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Teremos que ter em conta que para um leitor que nada saiba de centrais termo-nucleares nada lhe parecerá mais incoerente do que um tratado técnico sobre centrais termo-nucleares. No entanto, os leitores quase nunca consideram os textos incoerentes. Pelo contrário, os receptores dão ao emissor o crédito da coerência, admitindo que o emissor terá razões para apresentar os textos daquela maneira. Assim, o leitor vai esforçar-se na procura de um fio condutor de pensamento que conduza a uma estrutura coerente. Tudo isto para dizer que deve existir nos nossos sistemas de pensamento e de linguagem uma espécie de princípio de coerência verbal (comparável com o princípio de cooperação de Grice)8 estipulando que, seja qual for o discurso, ele deve apresentar forçosamente uma coerência própria, uma vez que é concebido por um espírito que não é incoerente por si mesmo. É justamente tendo isto em conta que devemos ler, avaliar e corrigir os textos dos nossos alunos. Anotações: 1- M. H. Mira Mateus, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Caminho, 19923, p.134; 2- M. H. Mira Mateus, op. cit., pp.134-148; 3- "Méta-regles de cohérence", segundo Charolles, Introduction aux problèmes de la cohérence des textes, in Langue Française, 1978; 4- "Méta-regle de répétition", segundo Charolles (op. cit.); 5- "Les déficitivisations et les référentiations déictiques contextuelles", segundo Charolles (op. cit.); 6- Charolles aponta igualmente as contradições enunciativas. No entanto, vamos debruçar-nos apenas sobre as contradições inferenciais e pressuposicionais, uma vez que foi sobre este tipo de contradições que efetuamos exercícios em situação de prática pedagógica. 7- Charolles refere inclusivamente a existência de uma "relation de congruence" entre o que é enunciado na sequência textual e o mundo a que essa sequência faz referência; 8- Para um esclarecimento sobre este princípio, ver O. Ducrot, Dire et ne pas dire, Paris, Herman, 1972 e também D. Gordon e G. Lakoff, Postulates de conservation, Langages nº 30, Paris, Didier-Larousse, 1973. COERÊNCIA E COESÃO 1. Coerência: Produzimos textos porque pretendemos informar, divertir, explicar, convencer, discordar, ordenar, ou seja, o texto é uma unidade de significado produzida sempre com uma determinada intenção. Assim como a frase não é uma simples sucessão de palavras, o texto também não é uma simples sucessão de frases, mas um todo organizado capaz de estabelecer contato com nossos interlocutores, influindo sobre eles. Quando isso ocorre, temos um texto em que há coerência. A coerência é resultante da não-contradição entre os diversos segmentos textuais que devem estar encadeados logicamente. Cada segmento textual é pressuposto do segmento seguinte, que por sua vez será pressuposto para o que lhe estender, formando assim uma cadeia em que todos eles estejam concatenados harmonicamente. Quando há quebra nessa concatenação, ou quando um segmento atual está em contradição com um anterior, perde-se a coerência textual. A coerência é também resultante da adequação do que se diz ao contexto extraverbal, ou seja, àquilo o que o texto faz referência, que precisa ser conhecido pelo receptor. Ao ler uma frase como "No verão passado, quando estivemos na capital do Ceará Fortaleza, não pudemos aproveitar a praia, pois o frio era tanto que chegou a nevar", percebemos que ela é incoerente em decorrência da incompatibilidade entre um conhecimento prévio que temos da realizada com o que se relata. Sabemos que, considerando uma realidade "normal", em Fortaleza não neva (ainda mais no verão!). Claro que, inserido numa narrativa ficcional fantástica, o exemplo acima poderia fazer sentido, dando coerência ao texto - nesse caso, o contexto seria a "anormalidade" e prevaleceria a coerência interna da narrativa. No caso de apresentar uma inadequação entre o que informa e a realidade "normal" pré-conhecida, para guardar a coerência o texto deve apresentar elementos linguísticos instruindo o receptor acerca dessa anormalidade.

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Uma afirmação como "Foi um verdadeiro milagre! O menino caiu do décimo andar e não sofreu nenhum arranhão." é coerente, na medida que a frase inicial ("Foi um verdadeiro milagre") instrui o leitor para a anormalidade do fato narrado. 2. Coesão: A redação deve primar, como se sabe, pela clareza, objetividade, coerência e coesão. E a coesão, como o próprio nome diz (coeso significa ligado), é a propriedade que os elementos textuais têm de estar interligados. De um fazer referência ao outro. Do sentido de um depender da relação com o outro. Preste atenção a este texto, observando como as palavras se comunicam, como dependem uma das outras. São Paulo: Oito pessoas morrem em queda de avião Das Agências Cinco passageiros de uma mesma família, de Maringá, dois tripulantes e uma mulher que viu o avião cair morreram Oito pessoas morreram (cinco passageiros de uma mesma família e dois tripulantes, além de uma mulher que teve ataque cardíaco) na queda de um avião (1) bimotor Aero Commander, da empresa J. Caetano, da cidade de Maringá (PR). O avião (1) prefixo PTI-EE caiu sobre quatro sobrados da Rua Andaquara, no bairro de Jardim Marajoara, Zona Sul de São Paulo, por volta das 21h40 de sábado. O impacto (2) ainda atingiu mais três residências. Estavam no avião (1) o empresário Silvio Name Júnior (4), de 33 anos, que foi candidato a prefeito de Maringá nas últimas eleições (leia reportagem nesta página); o piloto (1) José Traspadini (4), de 64 anos; o co-piloto (1) Geraldo Antônio da Silva Júnior, de 38; o sogro de Name Júnior (4), Márcio Artur Lerro Ribeiro (5), de 57; seus (4) filhos Márcio Rocha Ribeiro Neto, de 28, e Gabriela Gimenes Ribeiro (6), de 31; e o marido dela (6), João Izidoro de Andrade (7), de 53 anos. Izidoro Andrade (7) é conhecido na região (8) como um dos maiores compradores de cabeças de gado do Sul (8) do país. Márcio Ribeiro (5) era um dos sócios do Frigorífico Naviraí, empresa proprietária do bimotor (1). Isidoro Andrade (7) havia alugado o avião (1) Rockwell Aero Commander 691, prefixo PTI-EE, para (7) vir a São Paulo assistir ao velório do filho (7) Sérgio Ricardo de Andrade (8), de 32 anos, que (8) morreu ao reagir a um assalto e ser baleado na noite de sexta-feira. O avião (1) deixou Maringá às 7 horas de sábado e pousou no aeroporto de Congonhas às 8h27. Na volta, o bimotor (1) decolou para Maringá às 21h20 e, minutos depois, caiu na altura do número 375 da Rua Andaquara, uma espécie de vila fechada, próxima à avenida Nossa Senhora do Sabará, uma das avenidas mais movimentadas da Zona Sul de São Paulo. Ainda não se conhece as causas do acidente (2). O avião (1) não tinha caixa preta e a torre de controle também não tem informações. O laudo técnico demora no mínimo 60 dias para ser concluído. Segundo testemunhas, o bimotor (1) já estava em chamas antes de cair em cima de quatro casas (9). Três pessoas (10) que estavam nas casas (9) atingidas pelo avião (1) ficaram feridas. Elas (10) não sofreram ferimentos graves. (10) Apenas escoriações e queimaduras. Elídia Fiorezzi, de 62 anos, Natan Fiorezzi, de 6, e Josana Fiorezzi foram socorridos no Pronto Socorro de Santa Cecília. Vejamos, por exemplo, o elemento (1), referente ao avião envolvido no acidente. Ele foi retomado nove vezes durante o texto. Isso é necessário à clareza e à compreensão do texto. A memória do leitor deve ser reavivada a cada instante. Se, por exemplo, o avião fosse citado uma vez no primeiro parágrafo e fosse retomado somente uma vez, no último, talvez a clareza da matéria fosse comprometida. E como retomar os elementos do texto? Podemos enumerar alguns mecanismos: a) REPETIÇÃO: o elemento (1) foi repetido diversas vezes durante o texto. Pode perceber que a palavra avião foi bastante usada, principalmente por ele ter sido o veículo envolvido no acidente, que é a notícia propriamente dita. A repetição é um dos principais elementos de coesão do texto jornalístico fatual, que, por sua natureza, deve dispensar a releitura por parte do receptor (o leitor, no caso). A repetição pode ser considerada a mais explícita ferramenta de coesão. Na dissertação cobrada pelos vestibulares, obviamente deve ser usada com parcimônia, uma vez que um número elevado de repetições pode levar o leitor à exaustão. 52

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b) REPETIÇÃO PARCIAL: na retomada de nomes de pessoas, a repetição parcial é o mais comum mecanismo coesivo do texto jornalístico. Costuma-se, uma vez citado o nome completo de um entrevistado - ou da vítima de um acidente, como se observa com o elemento (7), na última linha do segundo parágrafo e na primeira linha do terceiro -, repetir somente o(s) seu(s) sobrenome(s). Quando os nomes em questão são de celebridades (políticos, artistas, escritores, etc.), é de praxe, durante o texto, utilizar a nominalização por meio da qual são conhecidas pelo público. Exemplos: Nedson (para o prefeito de Londrina, Nedson Micheletti); Farage (para o candidato à prefeitura de Londrina em 2000 Farage Khouri); etc. Nomes femininos costumam ser retomados pelo primeiro nome, a não ser nos casos em que o sobrenomes sejam, no contexto da matéria, mais relevantes e as identifiquem com mais propriedade. c) ELIPSE: é a omissão de um termo que pode ser facilmente deduzido pelo contexto da matéria. Veja-se o seguinte exemplo: Estavam no avião (1) o empresário Silvio Name Júnior (4), de 33 anos, que foi candidato a prefeito de Maringá nas últimas eleições; o piloto (1) José Traspadini (4), de 64 anos; o co-piloto (1) Geraldo Antônio da Silva Júnior, de 38. Perceba que não foi necessário repetir-se a palavra avião logo após as palavras piloto e co-piloto. Numa matéria que trata de um acidente de avião, obviamente o piloto será de aviões; o leitor não poderia pensar que se tratasse de um piloto de automóveis, por exemplo. No último parágrafo ocorre outro exemplo de elipse: Três pessoas (10) que estavam nas casas (9) atingidas pelo avião (1) ficaram feridas. Elas (10) não sofreram ferimentos graves. (10) Apenas escoriações e queimaduras. Note que o (10) em negrito, antes de Apenas, é uma omissão de um elemento já citado: Três pessoas. Na verdade, foi omitido, ainda, o verbo: (As três pessoas sofreram) Apenas escoriações e queimaduras. d) SUBSTITUIÇÕES: uma das mais ricas maneiras de se retomar um elemento já citado ou de se referir a outro que ainda vai ser mencionado é a substituição, que é o mecanismo pelo qual se usa uma palavra (ou grupo de palavras) no lugar de outra palavra (ou grupo de palavras). Confira os principais elementos de substituição:  Pronomes: a função gramatical do pronome é justamente substituir ou acompanhar um nome. Ele pode, ainda, retomar toda uma frase ou toda a ideia contida em um parágrafo ou no texto todo. Na matéria-exemplo, são nítidos alguns casos de substituição pronominal: o sogro de Name Júnior (4), Márcio Artur Lerro Ribeiro (5), de 57; seus (4) filhos Márcio Rocha Ribeiro Neto, de 28, e Gabriela Gimenes Ribeiro (6), de 31; e o marido dela (6), João Izidoro de Andrade (7), de 53 anos. O pronome possessivo seus retoma Name Júnior (os filhos de Name Júnior...); o pronome pessoal ela, contraído com a preposição de na forma dela, retoma Gabriela Gimenes Ribeiro (e o marido de Gabriela...). No último parágrafo, o pronome pessoal elas retoma as três pessoas que estavam nas casas atingidas pelo avião: Elas (10) não sofreram ferimentos graves.  Epítetos: são palavras ou grupos de palavras que, ao mesmo tempo que se referem a um elemento do texto, qualificam-no. Essa qualificação pode ser conhecida ou não pelo leitor. Caso não seja, deve ser introduzida de modo que fique fácil a sua relação com o elemento qualificado. Exemplos: a) (...) foram elogiadas pelo por Fernando Henrique Cardoso. O presidente, que voltou há dois dias de Cuba, entregou-lhes um certificado... (o epíteto presidente retoma Fernando Henrique Cardoso; poder-se-ia usar, como exemplo, sociólogo); b) Edson Arantes de Nascimento gostou do desempenho do Brasil. Para o ex-Ministro dos Esportes, a seleção... (o epíteto ex-Ministro dos Esportes retoma Edson Arantes do Nascimento; poder-se-iam, por exemplo, usar as formas jogador do século, número um do mundo, etc.  Sinônimos ou quase sinônimos: palavras com o mesmo sentido (ou muito parecido) dos elementos a serem retomados. Exemplo: O prédio foi demolido às 15h. Muitos curiosos se aglomeraram ao redor do edifício, para conferir o espetáculo (edifício retoma prédio. Ambos são sinônimos).  Nomes deverbais: são derivados de verbos e retomam a ação expressa por eles. Servem, ainda, como um resumo dos argumentos já utilizados. Exemplos: Uma fila de centenas de veículos paralisou o trânsito da Avenida Higienópolis, como sinal de protesto contra o

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aumentos dos impostos. A paralisação foi a maneira encontrada... (paralisação, que deriva de paralisar, retoma a ação de centenas de veículos de paralisar o trânsito da Avenida Higienópolis). O impacto (2) ainda atingiu mais três residências (o nome impacto retoma e resume o acidente de avião noticiado na matéria-exemplo) Elementos classificadores e categorizadores: referem-se a um elemento (palavra ou grupo de palavras) já mencionado ou não por meio de uma classe ou categoria a que esse elemento pertença: Uma fila de centenas de veículos paralisou o trânsito da Avenida Higienópolis. O protesto foi a maneira encontrada... (protesto retoma toda a ideia anterior - da paralisação -, categorizando-a como um protesto); Quatro cães foram encontrados ao lado do corpo. Ao se aproximarem, os peritos enfrentaram a reação dos animais (animais retoma cães, indicando uma das possíveis classificações que se podem atribuir a eles). Advérbios: palavras que exprimem circunstâncias, principalmente as de lugar: Em São Paulo, não houve problemas. Lá, os operários não aderiram... (o advérbio de lugar lá retoma São Paulo). Exemplos de advérbios que comumente funcionam como elementos referenciais, isto é, como elementos que se referem a outros do texto: aí, aqui, ali, onde, lá, etc.

Observação: É mais frequente a referência a elementos já citados no texto. Porém, é muito comum a utilização de palavras e expressões que se refiram a elementos que ainda serão utilizados. Exemplo: Izidoro Andrade (7) é conhecido na região (8) como um dos maiores compradores de cabeças de gado do Sul (8) do país. Márcio Ribeiro (5) era um dos sócios do Frigorífico Naviraí, empresa proprietária do bimotor (1). A palavra região serve como elemento classificador de Sul (A palavra Sul indica uma região do país), que só é citada na linha seguinte. Conexão: Além da constante referência entre palavras do texto, observa-se na coesão a propriedade de unir termos e orações por meio de conectivos, que são representados, na Gramática, por inúmeras palavras e expressões. A escolha errada desses conectivos pode ocasionar a deturpação do sentido do texto. Abaixo, uma lista dos principais elementos conectivos, agrupados pelo sentido. Baseamo-nos no autor Othon Moacyr Garcia (Comunicação em Prosa Moderna).  Prioridade, relevância: em primeiro lugar, antes de mais nada, antes de tudo, em princípio, primeiramente, acima de tudo, precipuamente, principalmente, primordialmente, sobretudo, a priori (itálico), a posteriori (itálico).  Tempo (frequência, duração, ordem, sucessão, anterioridade, posterioridade): então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, no momento em que, pouco antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por fim, finalmente agora atualmente, hoje, frequentemente, constantemente às vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, nesse meio tempo, nesse hiato, enquanto, quando, antes que, depois que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que, apenas, já, mal, nem bem.  Semelhança, comparação, conformidade: igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, similarmente, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com, de acordo com, segundo, conforme, sob o mesmo ponto de vista, tal qual, tanto quanto, como, assim como, como se, bem como.  Condição, hipótese: se, caso, eventualmente.  Adição, continuação: além disso, demais, ademais, outrossim, ainda mais, ainda cima, por outro lado, também, e, nem, não só ... mas também, não só... como também, não apenas ... como também, não só ... bem como, com, ou (quando não for excludente).  Dúvida: talvez provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe, é provável, não é certo, se é que.  Certeza, ênfase: decerto, por certo, certamente, indubitavelmente, inquestionavelmente, sem dúvida, inegavelmente, com toda a certeza.  Surpresa, imprevisto: inesperadamente, inopinadamente, de súbito, subitamente, de repente, imprevistamente, surpreendentemente. 53

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Ilustração, esclarecimento: por exemplo, só para ilustrar, só para exemplificar, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber, ou seja, aliás. Propósito, intenção, finalidade: com o fim de, a fim de, com o propósito de, com a finalidade de, com o intuito de, para que, a fim de que, para. Lugar, proximidade, distância: perto de, próximo a ou de, junto a ou de, dentro, fora, mais adiante, aqui, além, acolá, lá, ali, este, esta, isto, esse, essa, isso, aquele, aquela, aquilo, ante, a. Resumo, recapitulação, conclusão: em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, desse modo, logo, pois (entre vírgulas), dessarte, destarte, assim sendo. Causa e consequência. Explicação: por consequência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito, tão (tanto, tamanho) ... que, porque, porquanto, pois, já que, uma vez que, visto que, como (= porque), portanto, logo, que (= porque), de tal sorte que, de tal forma que, haja vista. Contraste, oposição, restrição, ressalva: pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, mas, contudo, todavia, entretanto, no entanto, embora, apesar de, ainda que, mesmo que, posto que, posto, conquanto, se bem que, por mais que, por menos que, só que, ao passo que. Ideias alternativas: Ou, ou... ou, quer... quer, ora... ora.

DENOTAÇÃO E CONOTAÇÃO Para compreender os conceitos de denotação e conotação é preciso observar que o signo linguístico é constituído de duas partes distintas, embora uma não exista separada da outra. Isto quer dizer que o signo tem uma parte perceptível (constituído de som e representado por letra) e uma parte inteligível (constituída de conceito [imagem mental por meio da qual representamos um objeto]). Essa parte perceptível é denominada significante ou plano de expressão. Já a parte inteligível é denominada significado ou plano de conteúdo. Quando um plano de expressão (significante) for suporte para mais de um plano de conteúdo (significado) temos a polissemia. Assim o significante linha pode denotar os significados:  material para costurar ou bordar,  atacantes de futebol,  trilhos de trem ou bonde,  conduta de um indivíduo ou postura. No entanto, a polissemia não deve ser vista como um problema, uma vez que será neutralizada pelo contexto. Pois assim que se insere no contexto a palavra perde seu caráter polissêmico e ganha um significado específico, passando a ser denominado de significado contextual.  A costureira, de tão velha, não conseguia mais enfiar a linha na agulha.  O técnico deslocou o jogador da linha para a defesa.  As linhas de bonde foram cobertas pelo asfalto.  O conferencista, apesar da agressividade da plateia, não perdeu a linha. Dessa maneira percebemos que o significado contextual é fundamental para entendermos um texto. A denotação é a relação existente entre o plano de expressão e o plano de conteúdo, ou seja, o significado denotativo é o conceito ao qual nos remete certo significante. No entanto, um termo além do seu significado denotativo, pode vir acrescido de outros significados paralelos. Esses novos valores constituem aquilo que denominamos sentido conotativo, ou seja, o acréscimo de um novo valor constitui a conotação, que consiste num novo plano de conteúdo para o signo que já tinha um significado denotativo. Assim duas palavras podem ter a mesma denotação e conotação completamente distinta, uma vez que policial e meganha tem a mesma denotação, mas conotação totalmente diferente.

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O sentido conotativo varia de cultura para cultura, de classe social para classe social ou de época para época. http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/sintese ORGANIZAÇÃO DO TEXTO E IDÉIA CENTRAL Um texto para ser compreendido deve apresentar idéias seletas e organizadas, através dos parágrafos que é composto pela idéia central, argumentação e/ou desenvolvimento e a conclusão do texto. Podemos desenvolver um parágrafo de várias formas: Declaração inicial; Definição; Divisão; Alusão histórica. Serve para dividir o texto em pontos menores, tendo em vista os diversos enfoques. Convencionalmente, o parágrafo é indicado através da mudança de linha e um espaçamento da margem esquerda. Uma das partes bem distintas do parágrafo é o tópico frasal, ou seja, a idéia central extraída de maneira clara e resumida. Atentando-se para a idéia principal de cada parágrafo, asseguramos um caminho que nos levará à compreensão do texto. Parágrafo Os textos em prosa, sejam eles narrativos, descritivos ou dissertativos, são estruturados geralmente em unidades menores, os parágrafos, identificados por um ligeiro afastamento de sua primeira linha em relação à margem esquerda da folha. Possuem extensão variada: há parágrafos longos e parágrafos curtos. O que vai determinar sua extensão é a unidade temática, já que cada idéia exposta no texto deve corresponder a um parágrafo. "O parágrafo é uma unidade de composição, constituída por um ou mais de um período em que desenvolve determinada idéia central, ou nuclear, a que se agregam outras, secundárias, intimamente relacionadas pelo sentido e logicamente decorrentes dela." [GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. 7.ed. Rio de Janeiro: FGV, 1978, p. 203.] Essa definição não se aplica a todo o tipo de parágrafo: trata-se de um modelo - denominado parágrafo-padrão - que, por ser cultivado por bons escritores modernos, o aluno poderá (e até deverá) imitar: Muito comum nos textos de natureza dissertativa, que trabalham com idéias e exigem maior rigor e objetividade na composição, o parágrafo-padrão apresente a seguinte estrutura: a) introdução - também denominada tópico fasal, é constituída de uma ou duas frases curtas, que expressam, de maneira sintética, a idéia principal do parágrafo, definindo seu objetivo; b) desenvolvimento - corresponde a uma ampliação do tópico frasal, com apresentação de idéias secundárias que o fundamentam ou esclarecem; c) conclusão - nem sempre presente, especialmente nos parágrafos mais curtos e simples, a conclusão retoma a idéia central, levando em consideração os diversos aspectos selecionados no desenvolvimento. Nas dissertações, os parágrafos são estruturados a partir de uma idéia que normalmente é apresentada em sua introdução, desenvolvida e reforçada por uma conclusão. Os Parágrafos na Dissertação Escolar As dissertações escolares, normalmente, costumam ser estruturadas em quatro ou cinco parágrafos (um parágrafo para a introdução, dois ou três para o desenvolvimento e um para a conclusão). É claro que essa divisão não é absoluta. Dependendo do tema proposto e da abordagem que se dê a ele, ela poderá sofrer variações. Mas é fundamental que você perceba o seguinte: a divisão de um texto em parágrafos (cada um correspondendo a uma determinada idéia que nele se desenvolve) tem a função de facilitar, para quem escreve, a estruturação coerente do texto e de possibilitar, a quem lê, uma melhor compreensão do texto em sua totalidade. Parágrafo Narrativo Nas narrações, a idéia central do parágrafo é um incidente, isto é, um episódio curto. 54

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Nos parágrafos narrativos, há o predomínio dos verbos de ação que se referem a personagens, além de indicações de circunstâncias relativas ao fato: onde ele ocorreu, quando ocorreu, por que ocorreu, etc. O que falamos acima aplica-se ao parágrafo narrativo propriamente dito, ou seja, aquele que relata um fato (lembrando que podemos ter, em um texto narrativo, parágrafos descritivos e dissertativos). Nas narrações existem também parágrafos que servem para reproduzir as falas dos personagens. No caso do discurso direto (em geral antecedido por dois-pontos e introduzido por travessão), cada fala de um personagem deve corresponder a um parágrafo para que essa fala não se confunda com a do narrador ou com a de outro personagem.

(C) (D) (E)

Não haverá demora, o senhor pode estar aguardando na linha. No próximo sábado, procuraremos estar liberando o seu carro. Breve, queremos estar entregando as chaves de sua nova casa.

06.

Parágrafo Descritivo A idéia central do parágrafo descritivo é um quadro, ou seja, um fragmento daquilo que está sendo descrito (uma pessoa, uma paisagem, um ambiente, etc.), visto sob determinada perspectiva, num determinado momento. Alterado esse quadro, teremos novo parágrafo. O parágrafo descritivo vai apresentar as mesmas características da descrição: predomínio de verbos de ligação, emprego de adjetivos que caracterizam o que está sendo descrito, ocorrência de orações justapostas ou coordenadas.

(A) (B)

De acordo com a norma culta, a concordância nominal e verbal está correta em: As características do solo são as mais variadas possível. A olhos vistos Lúcia envelhecia mais do que rapidamente. Envio-lhe, em anexos, a declaração de bens solicitada. Ela parecia meia confusa ao dar aquelas explicações. Qualquer que sejam as dúvidas, procure saná-las logo. Assinale a alternativa em que se respeitam as normas cultas de flexão de grau. Nas situações críticas, protegia o colega de quem era amiquíssimo. Mesmo sendo o Canadá friosíssimo, optou por permanecer lá durante as férias. No salto, sem concorrentes, seu desempenho era melhor de todos. Diante dos problemas, ansiava por um resultado mais bom que ruim. Comprou uns copos baratos, de cristal, da mais malíssima qualidade.

DEFINIÇÃO DO PONTO DE VISTA O posicionamento diante do tema proposto é assegurado pelo ponto de vista estabelecido para a redação. O ponto de vista deve indicar o rumo da reflexão inerente a um texto de caráter dissertativo.

08.

PROVA SIMULADA

(A) (B) (C) (D) (E) 07.

(C) (D) (E)

Nas questões de números 08 e 09, assinale a alternativa cujas palavras completam, correta e respectivamente, as frases dadas.

(A) (C) (E) 09.

01. (A) (B) (C) (D) (E)

Assinale a alternativa correta quanto ao uso e à grafia das palavras. Na atual conjetura, nada mais se pode fazer. O chefe deferia da opinião dos subordinados. O processo foi julgado em segunda estância. O problema passou despercebido na votação. Os criminosos espiariam suas culpas no exílio.

02. (A) (B) (C) (D) (E)

A alternativa correta quanto ao uso dos verbos é: Quando ele vir suas notas, ficará muito feliz. Ele reaveu, logo, os bens que havia perdido. A colega não se contera diante da situação. Se ele ver você na rua, não ficará contente. Quando você vir estudar, traga seus livros.

03. (A) (B) (C) (D) (E)

O particípio verbal está corretamente empregado em: Não estaríamos salvados sem a ajuda dos barcos. Os garis tinham chego às ruas às dezessete horas. O criminoso foi pego na noite seguinte à do crime. O rapaz já tinha abrido as portas quando chegamos. A faxineira tinha refazido a limpeza da casa toda.

04.

Assinale a alternativa que dá continuidade ao texto abaixo, em conformidade com a norma culta. Nem só de beleza vive a madrepérola ou nácar. Essa substância do interior da concha de moluscos reúne outras características interessantes, como resistência e flexibilidade. Se puder ser moldada, daria ótimo material para a confecção de componentes para a indústria. Se pudesse ser moldada, dá ótimo material para a confecção de componentes para a indústria. Se pode ser moldada, dá ótimo material para a confecção de componentes para a indústria. Se puder ser moldada, dava ótimo material para a confecção de componentes para a indústria. Se pudesse ser moldada, daria ótimo material para a confecção de componentes para a indústria.

(B)

O uso indiscriminado do gerúndio tem-se constituído num problema para a expressão culta da língua. Indique a única alternativa em que ele está empregado conforme o padrão culto. Após aquele treinamento, a corretora está falando muito bem. Nós vamos estar analisando seus dados cadastrais ainda hoje.

(A) (B) (C) (D) (E)

(A) (B) (C) (D) (E) 05. (A) (B)

Língua Portuguesa

(A) (C) 10. (A) (B) (C) (D) (E) 11. (A)

(C) (D) (E) 12.

55

Os pesquisadores trataram de avaliar visão público financiamento estatal ciência e tecnologia. à ... sobre o ... do ... para (B) a ... ao ... do ... para à ... do ... sobre o ... a (D) à ... ao ... sobre o ... à a ... do ... sobre o ... à Quanto perfil desejado, com vistas qualidade dos candidatos, a franqueadora procura ser muito mais criteriosa ao contratá-los, pois eles devem estar aptos comercializar seus produtos. ao ... a ... à (B) àquele ... à ... à àquele...à ... a (D) ao ... à ... à (E) àquele ... a ... a Assinale a alternativa gramaticalmente correta de acordo com a norma culta. Bancos de dados científicos terão seu alcance ampliado. E isso trarão grandes benefícios às pesquisas. Fazem vários anos que essa empresa constrói parques, colaborando com o meio ambiente. Laboratórios de análise clínica tem investido em institutos, desenvolvendo projetos na área médica. Havia algumas estatísticas auspiciosas e outras preocupantes apresentadas pelos economistas. Os efeitos nocivos aos recifes de corais surge para quem vive no litoral ou aproveitam férias ali. A frase correta de acordo com o padrão culto é: Não vejo mal no Presidente emitir medidas de emergência devido às chuvas. Antes de estes requisitos serem cumpridos, não receberemos reclamações. Para mim construir um país mais justo, preciso de maior apoio à cultura. Apesar do advogado ter defendido o réu, este não foi poupado da culpa. Faltam conferir três pacotes da mercadoria. A maior parte das empresas de franquia pretende expandir os negócios das empresas de franquia pelo contato direto com os possíveis investidores, por meio de entrevistas. Esse contato para fins de seleção não só permite às empresas avaliar os investidores com relação aos negócios, mas também identificar o perfil desejado dos investidores. (Texto adaptado) Para eliminar as repetições, os pronomes apropriados para substituir as expressões: das empresas de franquia, às empresas, os investidores e dos investidores, no texto, são, respectivamente: seus ... lhes ... los ... lhes delas ... a elas ... lhes ... deles seus ... nas ... los ... deles delas ... a elas ... lhes ... seu seus ... lhes ... eles ... neles

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO 13. (A) (B) (C) (D) (E) 14. (A) (B) (C) (D) (E) 15. (A) (B) (C) (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

Assinale a alternativa em que se colocam os pronomes de acordo com o padrão culto. Quando possível, transmitirei-lhes mais informações. Estas ordens, espero que cumpram-se religiosamente. O diálogo a que me propus ontem, continua válido. Sua decisão não causou-lhe a felicidade esperada. Me transmita as novidades quando chegar de Paris. O pronome oblíquo representa a combinação das funções de objeto direto e indireto em: Apresentou-se agora uma boa ocasião. A lição, vou fazê-la ainda hoje mesmo. Atribuímos-lhes agora uma pesada tarefa. A conta, deixamo-la para ser revisada. Essa história, contar-lha-ei assim que puder. Desejava o diploma, por isso lutou para obtê-lo. Substituindo-se as formas verbais de desejar, lutar e obter pelos respectivos substantivos a elas correspondentes, a frase correta é: O desejo do diploma levou-o a lutar por sua obtenção. O desejo do diploma levou-o à luta em obtê-lo. O desejo do diploma levou-o à luta pela sua obtenção. Desejoso do diploma foi à luta pela sua obtenção. Desejoso do diploma foi lutar por obtê-lo.

19. (A) (B) (C) (D) (E)

No período, os pronomes o e que, na respectiva seqüência, remetem a processo e livro. livro do processo. processos e processo. livro de registro. registro e processo.

20. I. II. III. IV.

Analise as proposições de números I a IV com base no período acima: há, no período, duas orações; o livro de registro do processo era o, é a oração principal; os dois quê(s) introduzem orações adverbiais; de registro é um adjunto adnominal de livro. Está correto o contido apenas em II e IV. III e IV. I, II e III. I, II e IV. I, III e IV.

(A) (B) (C) (D) (E) 21. I. II. III.

16.

(A) (B) (C) (D) (E)

Ao Senhor Diretor de Relações Públicas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Face à proximidade da data de inauguração de nosso Teatro Educativo, por ordem de , Doutor XXX, Digníssimo Secretário da Educação do Estado de YYY, solicitamos a máxima urgência na antecipação do envio dos primeiros convites para o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, o Reverendíssimo Cardeal da Arquidiocese de São Paulo e os Reitores das Universidades Paulistas, para que essas autoridades possam se programar e participar do referido evento. Atenciosamente, ZZZ Assistente de Gabinete. De acordo com os cargos das diferentes autoridades, as lacunas são correta e adequadamente preenchidas, respectivamente, por Ilustríssimo ... Sua Excelência ... Magníficos Excelentíssimo ... Sua Senhoria ... Magníficos Ilustríssimo ... Vossa Excelência ... Excelentíssimos Excelentíssimo ... Sua Senhoria ... Excelentíssimos Ilustríssimo ... Vossa Senhoria ... Digníssimos

IV. (A) (B) (C) (D) (E) 22. (A) (B) (C) (D) (E) 23.

17. (A) (B) (C) (D) (E) 18. (A) (B) (C) (D) (E)

Assinale a alternativa em que, de acordo com a norma culta, se respeitam as regras de pontuação. Por sinal, o próprio Senhor Governador, na última entrevista, revelou, que temos uma arrecadação bem maior que a prevista. Indagamos, sabendo que a resposta é obvia: que se deve a uma sociedade inerte diante do desrespeito à sua própria lei? Nada. O cidadão, foi preso em flagrante e, interrogado pela Autoridade Policial, confessou sua participação no referido furto. Quer-nos parecer, todavia, que a melhor solução, no caso deste funcionário, seja aquela sugerida, pela própria chefia. Impunha-se, pois, a recuperação dos documentos: as certidões negativas, de débitos e os extratos, bancários solicitados. O termo oração, entendido como uma construção com sujeito e predicado que formam um período simples, se aplica, adequadamente, apenas a: Amanhã, tempo instável, sujeito a chuvas esparsas no litoral. O vigia abandonou a guarita, assim que cumpriu seu período. O passeio foi adiado para julho, por não ser época de chuvas. Muito riso, pouco siso – provérbio apropriado à falta de juízo. Os concorrentes à vaga de carteiro submeteram-se a exames.

(A) (B) (C) (D) (E) 24.

(A) (B) (C) (D) (E) 25.

Leia o período para responder às questões de números 19 e 20. O livro de registro do processo que você procurava era o que estava sobre o balcão.

I. II. III.

Língua Portuguesa

56

O Meretíssimo Juiz da 1.ª Vara Cível devia providenciar a leitura do acórdão, e ainda não o fez. Analise os itens relativos a esse trecho: as palavras Meretíssimo e Cível estão incorretamente grafadas; ainda é um adjunto adverbial que exclui a possibilidade da leitura pelo Juiz; o e foi usado para indicar oposição, com valor adversativo equivalente ao da palavra mas; em ainda não o fez, o o equivale a isso, significando leitura do acórdão, e fez adquire o respectivo sentido de devia providenciar. Está correto o contido apenas em II e IV. III e IV. I, II e III. I, III e IV. II, III e IV. O rapaz era campeão de tênis. O nome do rapaz saiu nos jornais. Ao transformar os dois períodos simples num único período composto, a alternativa correta é: O rapaz cujo nome saiu nos jornais era campeão de tênis. O rapaz que o nome saiu nos jornais era campeão de tênis. O rapaz era campeão de tênis, já que seu nome saiu nos jornais. O nome do rapaz onde era campeão de tênis saiu nos jornais. O nome do rapaz que saiu nos jornais era campeão de tênis. O jardineiro daquele vizinho cuidadoso podou, ontem, os enfraquecidos galhos da velha árvore. Assinale a alternativa correta para interrogar, respectivamente, sobre o adjunto adnominal de jardineiro e o objeto direto de podar. Quem podou? e Quando podou? Qual jardineiro? e Galhos de quê? Que jardineiro? e Podou o quê? Que vizinho? e Que galhos? Quando podou? e Podou o quê? O público observava a agitação dos lanterninhas da platéia. Sem pontuação e sem entonação, a frase acima tem duas possibilidades de leitura. Elimina-se essa ambigüidade pelo estabelecimento correto das relações entre seus termos e pela sua adequada pontuação em: O público da platéia, observava a agitação dos lanterninhas. O público observava a agitação da platéia, dos lanterninhas. O público observava a agitação, dos lanterninhas da platéia. Da platéia o público, observava a agitação dos lanterninhas. Da platéia, o público observava a agitação dos lanterninhas. Felizmente, ninguém se machucou. Lentamente, o navio foi se afastando da costa. Considere: felizmente completa o sentido do verbo machucar; felizmente e lentamente classificam-se como adjuntos adverbiais de modo; felizmente se refere ao modo como o falante se coloca diante do fato;

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO IV. V. (A) (C) 26. (A) (B) (C) (D) (E) 27. (A) (B) (C) (D) (E) 28. (A) (B) (C) (D) (E) 29.

(A) (B) (C) (D) (E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

lentamente especifica a forma de o navio se afastar; felizmente e lentamente são caracterizadores de substantivos. Está correto o contido apenas em I, II e III. (B) I, II e IV. I, III e IV. (D) II, III e IV. (E) III, IV e V. O segmento adequado para ampliar a frase – Ele comprou o carro..., indicando concessão, é: para poder trabalhar fora. como havia programado. assim que recebeu o prêmio. porque conseguiu um desconto. apesar do preço muito elevado.

com aterrorizante freqüência, ela atravessa o fosso social profundo e se manifesta de forma violenta. A mais assustadora dessas manifestações é a criminalidade, que, se não tem na pobreza sua única causa, certamente em razão dela se tornou mais disseminada e cruel. Explicar a resistência da pobreza extrema entre milhões de habitantes não é uma empreitada simples. Veja, ed. 1735 31. A) B) C) D) E)

O título dado ao texto se justifica porque: a miséria abrange grande parte de nossa população; a miséria é culpa da classe dominante; todos os governantes colaboraram para a miséria comum; a miséria deveria ser preocupação de todos nós; um mal tão intenso atinge indistintamente a todos.

É importante que todos participem da reunião. O segmento que todos participem da reunião, em relação a É importante, é uma oração subordinada adjetiva com valor restritivo. substantiva com a função de sujeito. substantiva com a função de objeto direto. adverbial com valor condicional. substantiva com a função de predicativo.

32.

A primeira pergunta - ''Como entender a resistência da miséria no Brasil, uma chaga social que remonta aos primórdios da colonização?'': tem sua resposta dada no último parágrafo; representa o tema central de todo o texto; é só uma motivação para a leitura do texto; é uma pergunta retórica, à qual não cabe resposta; é uma das perguntas do texto que ficam sem resposta.

Ele realizou o trabalho como seu chefe o orientou. A relação estabelecida pelo termo como é de comparatividade. adição. conformidade. explicação. conseqüência.

33.

A região alvo da expansão das empresas, _____, das redes de franquias, é a Sudeste, ______ as demais regiões também serão contempladas em diferentes proporções; haverá, ______, planos diversificados de acordo com as possibilidades de investimento dos possíveis franqueados. A alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas e relaciona corretamente as idéias do texto, é: digo ... portanto ... mas como ... pois ... mas ou seja ... embora ... pois ou seja ... mas ... portanto isto é ... mas ... como

D)

A) B) C) D) E)

A) B) C)

E) 34. A) B) C) D)

30.

(A) (B) (C) (D) (E)

Assim que as empresas concluírem o processo de seleção dos investidores, os locais das futuras lojas de franquia serão divulgados. A alternativa correta para substituir Assim que as empresas concluírem o processo de seleção dos investidores por uma oração reduzida, sem alterar o sentido da frase, é: Porque concluindo o processo de seleção dos investidores ... Concluído o processo de seleção dos investidores ... Depois que concluíssem o processo de seleção dos investidores ... Se concluído do processo de seleção dos investidores... Quando tiverem concluído o processo de seleção dos investidores ...

E) 35. A) C) E) 36.

A MISÉRIA É DE TODOS NÓS Como entender a resistência da miséria no Brasil, uma chaga social que remonta aos primórdios da colonização? No decorrer das últimas décadas, enquanto a miséria se mantinha mais ou menos do mesmo tamanho, todos os indicadores sociais brasileiros melhoraram. Há mais crianças em idade escolar freqüentando aulas atualmente do que em qualquer outro período da nossa história. As taxas de analfabetismo e mortalidade infantil também são as menores desde que se passou a registrá-las nacionalmente. O Brasil figura entre as dez nações de economia mais forte do mundo. No campo diplomático, começa a exercitar seus músculos. Vem firmando uma inconteste liderança política regional na América Latina, ao mesmo tempo que atrai a simpatia do Terceiro Mundo por ter se tornado um forte oponente das injustas políticas de comércio dos países ricos. Apesar de todos esses avanços, a miséria resiste. Embora em algumas de suas ocorrências, especialmente na zona rural, esteja confinada a bolsões invisíveis aos olhos dos brasileiros mais bem posicionados na escala social, a miséria é onipresente. Nas grandes cidades,

Língua Portuguesa

Após a leitura do texto, só NÃO se pode dizer da miséria no Brasil que ela: é culpa dos governos recentes, apesar de seu trabalho produtivo em outras áreas; tem manifestações violentas, como a criminalidade nas grandes cidades; atinge milhões de habitantes, embora alguns deles não apareçam para a classe dominante; é de difícil compreensão, já que sua presença não se coaduna com a de outros indicadores sociais; tem razões históricas e se mantém em níveis estáveis nas últimas décadas. O melhor resumo das sete primeiras linhas do texto é: Entender a miséria no Brasil é impossível, já que todos os outros indicadores sociais melhoraram; Desde os primórdios da colonização a miséria existe no Brasil e se mantém onipresente; A miséria no Brasil tem fundo histórico e foi alimentada por governos incompetentes; Embora os indicadores sociais mostrem progresso em muitas áreas, a miséria ainda atinge uma pequena parte de nosso povo; Todos os indicadores sociais melhoraram exceto o indicador da miséria que leva à criminalidade. As marcas de progresso em nosso país são dadas com apoio na quantidade, exceto: freqüência escolar; B) liderança diplomática; mortalidade infantil; D) analfabetismo; desempenho econômico.

E)

''No campo diplomático, começa a exercitar seus músculos.''; com essa frase, o jornalista quer dizer que o Brasil: já está suficientemente forte para começar a exercer sua liderança na América Latina; já mostra que é mais forte que seus países vizinhos; está iniciando seu trabalho diplomático a fim de marcar presença no cenário exterior; pretende mostrar ao mundo e aos países vizinhos que já é suficientemente forte para tornar-se líder; ainda é inexperiente no trato com a política exterior.

37. A) B) C) D) E)

Segundo o texto, ''A miséria é onipresente'' embora: apareça algumas vezes nas grandes cidades; se manifeste de formas distintas; esteja escondida dos olhos de alguns; seja combatida pelas autoridades; se torne mais disseminada e cruel.

A) B) C) D)

57

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO 38. A) B) C) D) E) 39. A) C)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

''...não é uma empreitada simples'' equivale a dizer que é uma empreitada complexa; o item em que essa equivalência é feita de forma INCORRETA é: não é uma preocupação geral = é uma preocupação superficial; não é uma pessoa apática = é uma pessoa dinâmica; não é uma questão vital = é uma questão desimportante; não é um problema universal = é um problema particular; não é uma cópia ampliada = é uma cópia reduzida. ''...enquanto a miséria se mantinha...''; colocando-se o verbo desse segmento do texto no futuro do subjuntivo, a forma correta seria: mantiver; B) manter; manterá; D) manteria; E) mantenha.

D) E) 42 A) B) C) D) E) 43

40. A) B) C) D) E)

A forma de infinitivo que aparece substantivada nos segmentos abaixo é: ''Como entender a resistência da miséria...''; ''No decorrer das últimas décadas...''; ''...desde que se passou a registrá-las...''; ''...começa a exercitar seus músculos.''; ''...por ter se tornado um forte oponente...''.

PROTESTO TÍMIDO Ainda há pouco eu vinha para casa a pé, feliz da minha vida e faltavam dez minutos para a meia-noite. Perto da Praça General Osório, olhei para o lado e vi, junto à parede, antes da esquina, algo que me pareceu uma trouxa de roupa, um saco de lixo. Alguns passos mais e pude ver que era um menino. Escurinho, de seus seis ou sete anos, não mais. Deitado de lado, braços dobrados como dois gravetos, as mãos protegendo a cabeça. Tinha os gambitos também encolhidos e enfiados dentro da camisa de meia esburacada, para se defender contra o frio da noite. Estava dormindo, como podia estar morto. Outros, como eu, iam passando, sem tomar conhecimento de sua existência. Não era um ser humano, era um bicho, um saco de lixo mesmo, um traste inútil, abandonado sobre a calçada. Um menor abandonado. Quem nunca viu um menor abandonado? A cinco passos, na casa de sucos de frutas, vários casais de jovens tomavam sucos de frutas, alguns mastigavam sanduíches. Além, na esquina da praça, o carro da radiopatrulha estacionado, dois boinas-pretas conversando do lado de fora. Ninguém tomava conhecimento da existência do menino. Segundo as estatísticas, como ele existem nada menos que 25 milhões no Brasil, que se pode fazer? Qual seria a reação do menino se eu o acordasse para lhe dar todo o dinheiro que trazia no bolso? Resolveria o seu problema? O problema do menor abandonado? A injustiça social? (....) Vinte e cinco milhões de menores - um dado abstrato, que a imaginação não alcança. Um menino sem pai nem mãe, sem o que comer nem onde dormir - isto é um menor abandonado. Para entender, só mesmo imaginando meu filho largado no mundo aos seis, oito ou dez anos de idade, sem ter para onde ir nem para quem apelar. Imagino que ele venha a ser um desses que se esgueiram como ratos em torno aos botequins e lanchonetes e nos importunam cutucando-nos de leve - gesto que nos desperta mal contida irritação para nos pedir um trocado. Não temos disposição sequer para olhá-lo e simplesmente o atendemos (ou não) para nos livrarmos depressa de sua incômoda presença. Com o sentimento que sufocamos no coração, escreveríamos toda a obra de Dickens. Mas estamos em pleno século XX, vivendo a era do progresso para o Brasil, conquistando um futuro melhor para os nossos filhos. Até lá, que o menor abandonado não chateie, isto é problema para o juizado de menores. Mesmo porque são todos delinqüentes, pivetes na escola do crime, cedo terminarão na cadeia ou crivados de balas pelo Esquadrão da Morte. Pode ser. Mas a verdade é que hoje eu vi meu filho dormindo na rua, exposto ao frio da noite, e além de nada ter feito por ele, ainda o confundi com um monte de lixo. Fernando Sabino 41 Uma crônica, como a que você acaba de ler, tem como melhor definição: A) registro de fatos históricos em ordem cronológica; B) pequeno texto descritivo geralmente baseado em fatos do cotidiano; C) seção ou coluna de jornal sobre tema especializado;

Língua Portuguesa

A) B) C) D) E) 44 IIIII IV A) C) 45 A) B) C) D) E) 46 A) B) C) D) E) 47 A) B) C) D) E) 48 A) B) C) D) E) 58

texto narrativo de pequena extensão, de conteúdo e estrutura bastante variados; pequeno conto com comentários, sobre temas atuais. O texto começa com os tempos verbais no pretérito imperfeito - vinha, faltavam - e, depois, ocorre a mudança para o pretérito perfeito - olhei, vi etc.; essa mudança marca a passagem: do passado para o presente; da descrição para a narração; do impessoal para o pessoal; do geral para o específico; do positivo para o negativo. ''...olhei para o lado e vi, junto à parede, antes da esquina, ALGO que me pareceu uma trouxa de roupa...''; o uso do termo destacado se deve a que: o autor pretende comparar o menino a uma coisa; o cronista antecipa a visão do menor abandonado como um traste inútil; a situação do fato não permite a perfeita identificação do menino; esse pronome indefinido tem valor pejorativo; o emprego desse pronome ocorre em relação a coisas ou a pessoas. ''Ainda há pouco eu vinha para casa a pé,...''; veja as quatro frases a seguir: Daqui há pouco vou sair. Está no Rio há duas semanas. Não almoço há cerca de três dias. Estamos há cerca de três dias de nosso destino. As frases que apresentam corretamente o emprego do verbo haver são: I - II B) I - III II - IV D) I - IV E) II - III O comentário correto sobre os elementos do primeiro parágrafo do texto é: o cronista situa no tempo e no espaço os acontecimentos abordados na crônica; o cronista sofre uma limitação psicológica ao ver o menino a semelhança entre o menino abandonado e uma trouxa de roupa é a sujeira; a localização do fato perto da meia-noite não tem importância para o texto; os fatos abordados nesse parágrafo já justificam o título da crônica. Boinas-pretas é um substantivo composto que faz o plural da mesma forma que: salvo-conduto; abaixo-assinado; salário-família; banana-prata; alto-falante. A descrição do menino abandonado é feita no segundo parágrafo do texto; o que NÃO se pode dizer do processo empregado para isso é que o autor: se utiliza de comparações depreciativas; lança mão de vocábulo animalizador; centraliza sua atenção nos aspectos físicos do menino; mostra precisão em todos os dados fornecidos; usa grande número de termos adjetivadores. ''Estava dormindo, como podia estar morto''; esse segmento do texto significa que: a aparência do menino não permitia saber se dormia ou estava morto; a posição do menino era idêntica à de um morto; para os transeuntes, não fazia diferença estar o menino dormindo ou morto; não havia diferença, para a descrição feita, se o menino estava dormindo ou morto; o cronista não sabia sobre a real situação do menino.

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO 49 A) B) C) D) E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

Alguns textos, como este, trazem referências de outros momentos históricos de nosso país; o segmento do texto em que isso ocorre é: ''Perto da Praça General Osório, olhei para o lado e vi...''; ''...ou crivados de balas pelo Esquadrão da Morte''; ''...escreveríamos toda a obra de Dickens''; ''...isto é problema para o juizado de menores''; ''Escurinho, de seus seis ou sete anos, não mais''.

51 A) B) C)

50 A) B) C) D) E)

''... era um bicho...''; a figura de linguagem presente neste segmento do texto é uma: metonímia; comparação ou símile; metáfora; prosopopéia; personificação.

D) E) 52

FASCISMO SOCIAL NO PAÍS DO SOCIÓLOGO A definição dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está no artigo 3º de nossa Constituição. São todos de grande nobreza e esperança. Valem como pólos de concentração ideal para o povo, como destinos a serem alcançados pelo Brasil, na permanente viagem de nossos sonhos.

A) B) C)

O primeiro desses objetivos consiste em realizar uma sociedade livre, justa e solidária. Para ser livre, a sociedade terá liberdades públicas asseguradas a todos. Cidadania livre é cidadania sem intervenção excessiva do poder. No país das medidas provisórias, o cidadão acorda tolhido, dia após dia, com e sem ''apagões'' e ''caladões''. Para que a sociedade possa ser tida por justa, é necessário diminuir as distâncias sociais, com pobres menos pobres. Depois que a moeda se estabilizou, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, honra seja feita, houve melhora nesse campo, mas o Brasil ainda é dos mais atrasados do mundo na satisfação das necessidades sociais do ser humano.

E)

A solidariedade proclamada no texto constitucional deve ser espontânea, colhida na consciência de cada um e, pelo menos, da população mais aquinhoada em favor dos que têm pouco. A solidariedade do artigo 3º da Constituição precisa, porém, ser catalisada pelo Estado para o trabalho espontâneo em favor dos menos favorecidos. O objetivo social exigirá da administração pública e de seus funcionários que atuem em favor dos cidadãos, com eles e não contra eles, como se os considerassem inimigos. O desenvolvimento nacional, segunda das grandes metas do país, tem ido bem no plano econômico. Progredimos em termos materiais, mas não o quanto baste.

54

O terceiro e o quarto objetivos fundamentais, previstos no artigo 3º, são projetos de um sonho estratosférico. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais é trabalho para séculos. Não há nação do mundo sem faixas de miserabilidade - nem as mais ricas. A promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação carece de remédio forte, como criminalização das condutas contrárias. Sem a ameaça grave de sanções, a cobra raivosa do preconceito continuará agindo no coração de muitas pessoas. A Carta proíbe a discriminação entre o homem e a mulher (artigo 5º, I , e artigo 226, parágrafo 5º), contra as liberdades fundamentais, e a prática do racismo (artigo 5º, incisos XLI e XLII). No trabalho, veda distinções quanto ao salário, ao exercício de funções e aos critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, inciso XXX). O sociólogo português Boaventura de Souza Santos, professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, falando recentemente a esta Folha, verberou a polarização da riqueza em muitos países, inclusive no nosso, em condições parecidas com a dos Estados fascistas tradicionais. Exemplificou com grupos criminosos que substituem o Estado em certas regiões (vide o PCC) e com a parte corrupta da polícia, colaboradora do crime organizado, não se sabendo onde acaba a administração pública e começa a sociedade. Boaventura lembra a incapacidade de redistribuição da riqueza, permitindo que o capitalismo opere contra o pobre, e não a favor dele. Chama essa situação de fascismo social. Neste país, presidido por um sociólogo, precisamos meditar sobre as insuficiências gerais e as do direito em particular, afirmadas pelo sábio sociólogo português. Meditar para corrigi-las.

D)

53

A) C) E)

A) B) C) D) E) 55 A) B) C) D) E) 56 A) B) C) D) E) 57 A)

Wálter Ceneviva - Folha de São Paulo, 16/06/01

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Ao dizer que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são ''de grande nobreza e esperança'', o autor do texto quer dizer que: nossos objetivos constitucionais estão fora da realidade atual de nosso país; apesar de serem nobres, os objetivos constitucionais até hoje não foram atingidos; por serem nobres, esses objetivos só poderão ser alcançados com a mudança profunda da sociedade brasileira; eles representam, por sua nobreza, algo que dificilmente será atingido pelo povo brasileiro; os objetivos constitucionais mostram algo nobre que funciona como ponto ideal de chegada. ''Valem como pólos de concentração ideal para o povo, ...''; o item em que aparece um vocábulo acentuado graficamente pela mesma razão do acento gráfico na palavra sublinhada é: As riquezas não têm sido distribuídas de forma justa em nosso país; O governo não pôde atingir o ideal proposto pela nossa Constituição; Os objetivos constitucionais não contêm todas as esperanças do povo brasileiro; O povo brasileiro não deve pôr o ideal em lugar que não possa ser alcançado; A Constituição não provê os meios necessários à realização dos objetivos propostos ''Valem como pólos de concentração ideal para o povo, como destinos a serem alcançados pelo Brasil, na permanente viagem de nossos sonhos.''; neste segmento do texto, os vocábulos que se aproximam semanticamente são: ideal/sonhos; B) pólos/viagem; povo/Brasil; D) viagem/ Brasil; concentração/ideal. No que diz respeito aos objetivos fundamentais do Brasil, presentes no artigo 3º de nossa Constituição, podemos dizer, segundo o texto, que: o primeiro dos objetivos só será atingido se a liberdade, a justiça e a solidariedade brotarem espontaneamente do povo; o segundo desses objetivos já foi alcançado, apesar de algumas injustiças sociais; o terceiro e o quarto objetivos só serão alcançados após um trabalho de séculos; o quarto objetivo vai de encontro à cobra raivosa do preconceito, que ainda age no coração de muitos; para se alcançarem os objetivos constitucionais é indispensável a criminalização das condutas contrárias. O segmento do texto que NÃO mostra, explícita ou implicitamente, uma crítica ao governo atual é: ''Cidadania livre é cidadania sem intervenção excessiva do poder.''; ''No país das medidas provisórias, o cidadão acorda tolhido, dia após dia, com e sem 'apagões' e 'caladões'''; ''O terceiro e o quarto objetivos fundamentais, previstos no artigo 3º, são projetos de um sonho estratosférico.''; ''O objetivo social exigirá da administração pública e de seus funcionários que atuem em favor dos cidadãos, com eles e não contra eles,...''; ''Neste país, presidido por um sociólogo, precisamos meditar sobre as insuficiências gerais e as do direito em particular...''. Os vocábulos ''apagão'' e ''caladão'', presentes no texto, aparecem grafados entre aspas porque são: termos de cunho popular; neologismos; vocábulos que perderam velhos sentidos; de presença comum na mídia; referentes a acontecimentos recentes. ''O terceiro e o quarto objetivos...''; o caso de concordância nominal presente neste segmento do texto encontra-se referido no item: o adjetivo, quer em função de adjunto adnominal, quer em função de predicativo, desde que se refira a um único substantivo, com ele concorda em gênero e número;

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APOSTILAS OPÇÃO B) C) D) E) 58 A) B) C) D) E) 59 A) B) C) D) E) 60 A) C)

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quando o adjetivo se associa a mais de um substantivo, o adjetivo concorda em gênero e número com o substantivo mais próximo; se os substantivos são de gêneros diferentes e do singular, o adjetivo pode concordar com o substantivo mais próximo; é possível que o adjetivo predicativo concorde com o sujeito mais próximo se estiver anteposto aos substantivos; no caso de uma só palavra determinada e mais de uma determinante, a palavra determinada irá para o plural ou ficará no singular. Ao apelar para o depoimento do sociólogo português Boaventura de Souza Santos, o articulista pretende: demonstrar a força do jornal para o qual trabalha, indicando a qualidade de seus colaboradores; comparar, por oposição, o pensamento de um sociólogo português com o de um sociólogo brasileiro, o Presidente da República; dar autoridade e credibilidade às opiniões veiculadas pelo artigo; condenar a discriminação de raça, sexo, cor e idade que aparecem em nossa sociedade; indicar o retrocesso de nosso país, comparando a nossa situação com a de outros países do primeiro mundo. ''...é necessário diminuir as distâncias sociais...''; se reescrevermos esse segmento do texto com a transformação da oração reduzida em forma nominal, teremos: é necessária a diminuição das distâncias sociais; é necessário que diminuamos as distâncias sociais; é necessário que as distâncias sociais sejam diminuídas; há necessidade de se diminuírem as distâncias sociais; há necessidade da diminuição das distâncias sociais. ''...são projetos de um sonho estratosférico.'' ; no contexto em que está inserido, o vocábulo sublinhado eqüivale semanticamente a: revolucionário; B) utópico; superior; D) ultrapassado; E) superado

SOLIDARIEDADE ''[...] Assim como a miséria foi sendo construída com a indiferença frente à exclusão e à destruição das pessoas, a negação da miséria começa a se realizar com a prática cotidiana, ampla e generosa da solidariedade. A frieza construiu a miséria. Construiu as cidades cheias de gente e de muros que as separam como estranhos que se ignoram e se temem. A solidariedade vai destruir as bases da existência da miséria. É uma ponte entre as pessoas. Por isso o gesto de solidariedade, por menor que seja, é tão importante. É um primeiro movimento no sentido oposto a tudo que se produziu até agora. Uma mudança de paradigma, de norte, de eixo, o começo de algo totalmente diferente. Como um olhar novo que questiona todas as relações, teorias, propostas, valores e práticas, restabelecendo as bases de uma reconstrução radical de toda a sociedade. Se a exclusão produziu a miséria, a solidariedade destruirá a produção da miséria, produzirá a cidadania plena, geral e irrestrita. Democrática. A luta contra a miséria nos obriga a um confronto com a realidade naquilo que nos parece mais brutal: a pessoa desfigurada pela fome, desesperada pela comida ou por qualquer gesto de reconhecimento de sua existência humana. Se a distância perpetua a miséria, a solidariedade interrompe o ciclo que a produz e abre possibilidades imensas para se reconstruir a humanidade destruída em 32 milhões de pessoas e negada em outros milhões de pessoas que vivem na pobreza. Se a indiferença construiu esse apartheid monstruoso, a solidariedade vai destruir suas bases. E essa energia existe com uma força surpreendente entre nós, uma força capaz de contagiar quem menos se espera e de produzir uma nova cultura, a do reencontro. Quando o Movimento da Ação da Cidadania começou, ninguém esperava que fosse capaz de andar tão rápido, de se expandir com tanta força, de tocar tantas e tão diferentes pessoas, de encher auditórios e de se espalhar por todos os cantos do país. Há uma tremenda força de mudança no ar, na terra. Há um movimento poderoso, tecendo a novidade através de milhares de gestos de encontro. Há fome de humanidade entre nós, por sorte ou por virtude de um povo que ainda é capaz de sentir, de mudar e de impedir que se consume o desastre, o suicídio social de um país chamado Brasil''. Betinho, Jornal do Brasil, 12/9/93

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61.

A) B) C) D) E) 62 A) B) C) D) E) 63

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O texto é uma reflexão sobre a solidariedade, motivo de um movimento - o Movimento da Ação da Cidadania - criado por Betinho, autor do texto, alguns anos atrás. O primeiro parágrafo do texto é construído numa estrutura comparativa, em que só NÃO correspondem: a miséria / a negação da miséria; foi sendo construída / começa a se realizar; indiferença / prática; exclusão, destruição / solidariedade; das pessoas / ampla e generosa. O fato de o texto começar por colchetes com pontos suspensivos - [...] indica que: havia outros segmentos anteriores que não foram reproduzidos; se trata de um texto reflexivo e que é necessário pensar sobre o que é dito; o texto é cópia de um original já publicado anteriormente; há citações alheias inseridas no corpo do texto; a publicação do texto é matéria paga pelo próprio autor. ''...exclusão e destruição das pessoas,...''; nesse segmento do texto, os dois substantivos - exclusão e destruição - exigem a mesma preposição e, por isso, a construção é considerada correta na norma culta. A frase abaixo que repete essa mesma estrutura é: Betinho admirava e gostava da humanidade; o movimento precisava e queria a ajuda de todos; Betinho pretendia e ansiava por um movimento nacional; o movimento ajudava e acompanhava os pobres; todos participavam e pensavam sobre o movimento.

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No segmento ''...destruição das pessoas...'', o termo sublinhado funciona como paciente do termo anterior, o que também ocorre em: ''Por isso o gesto de solidariedade...''; ''...uma mudança de paradigma...''; ''...restabelecendo as bases de uma reconstrução radical...''; ''...ou por qualquer gesto de reconhecimento...''; ''...o Movimento da Ação da Cidadania...''.

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''A frieza construiu a miséria.''; em outras palavras, pode-se dizer que: a frieza é causa necessária e suficiente da miséria; a frieza é causa suficiente da miséria; a miséria é construída unicamente pela frieza; só a frieza construiu a miséria; a frieza está entre as causas da miséria.

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Ao dizer que a solidariedade ''é uma ponte entre as pessoas'', o autor do texto atribuiu à ponte o símbolo de: caridade; rapidez; união; religiosidade; doação.

A) B) C) D) E) 67

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''A frieza construiu a miséria. Construiu as cidades cheias de gente e de muros que as separam como estranhos que se ignoram e se temem. A solidariedade vai destruir as bases da existência da miséria. É uma ponte entre as pessoas.''; entre os problemas referidos nesse segundo parágrafo do texto só NÃO está o(a): egoísmo; violência; indiferença; corrupção; medo. ''...que se ignoram e se temem.''; o item abaixo em que o SE aparece também como pronome de valor recíproco é: A negação da miséria começa a se realizar neste momento; A solidariedade se opõe a tudo que se produziu até agora; A campanha traz uma força capaz de contagiar quem menos se espera; Se a distância perpetua a miséria, a solidariedade a interrompe; Os homens e mulheres se contagiam na campanha.

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APOSTILAS OPÇÃO 69 A) B) C) D) E) 70 A) B) C) D) E)

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

''Por isso o gesto de solidariedade, por menor que seja, é tão importante.''; uma outra forma de expressar-se o mesmo conteúdo desse segmento do texto é: Em vista disso o gesto de solidariedade, ainda que bem pequeno, é muito importante; Embora pequeno, por isso o gesto de solidariedade é tão importante; Em função disso, o gesto de solidariedade é tão importante, quando pequeno; Segundo isso, o gesto de solidariedade, mesmo que menor, é bem importante; Simultaneamente, o gesto de solidariedade, apesar de pequeno, é muito importante.

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A palavra democrática, ao final do terceiro parágrafo, funciona, em relação aos segmentos anteriores do mesmo parágrafo, como: retificação; síntese; explicação; confirmação; comparação.

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GABARITO

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D A C E A B D E C D E D A D C B E C A B

11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70.

B A C E C A B E D A E A D B E C D E A B

21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

B A C E D E B C D B

31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

D B A A B C C A A B

41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50.

D B C E A A D C B C

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público

DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350 e 357.

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Falsificação de papéis públicos

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas:

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004) § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização:

III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Falsificação de documento particular Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

§ 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § o 1 , qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências. (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Petrechos de falsificação Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Conhecimentos em Direito

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é públi1

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APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

co, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Falso reconhecimento de firma ou letra

I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou pela Lei 12.550. de 2011)

Certidão ou atestado ideologicamente falso

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 12.550. de 2011)

Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

(Incluído pela Lei

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Lei 12.550. de 2011)

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

(Incluído

(Incluído pela

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Lei 12.550. de 2011)

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

(Incluído pela

§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

§ 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. Falsidade de atestado médico

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Peculato

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. Uso de documento falso

Peculato culposo

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Supressão de documento

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Peculato mediante erro de outrem

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

...

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Falsa identidade

Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Das fraudes em certames de interesse público

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade

(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Conhecimentos em Direito

2

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Abandono de função

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Violação de sigilo funcional

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Violação do sigilo de proposta de concorrência

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa. Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Condescendência criminosa

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR

Advocacia administrativa

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PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

cesso ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Usurpação de função pública

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Denunciação caluniosa

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Desobediência

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Auto-acusação falsa

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. Falso testemunho ou falsa perícia

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995) Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

Coação no curso do processo

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Inutilização de edital ou de sinal Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Subtração ou inutilização de livro ou documento

Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, pro-

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mediante queixa.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Fraude processual

Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Exploração de prestígio

Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que: I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

PROVA SIMULADA 01. A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita? (A) A falsificação somente pode ser feita tendo como objeto os papéis públicos, uma vez que tanto no art. 293 do CP quanto em qualquer outro artigo de lei que trate sobre a matéria, não há previsão legal para a hipótese de falsificação de documento particular. (B) Pela fabricação ou alteração do papel público. (C) Exclusivamente por meio da imitação fraudulenta do papel público. (D) Exclusivamente por meio da contrafação do papel público. (E) Exclusivamente por meio da modificação do papel público.

II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência. Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

02. Assinale a alternativa que exemplifica o crime de desacato. (A) “X”, de forma muito humilhante, diz a seu vizinho, funcionário público, durante um churrasco entre amigos, que ele é a pessoa mais preguiçosa e lenta que já conheceu.

§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

(B) “X” descumpre a ordem dada pelo juiz em audiência e continua fotografando a vítima do crime sob julgamento. (C) “X”, ao deparar-se no fórum com a escrevente “Z”, dirige a ela as seguintes palavras: que coisa mais linda, até parece um anjo! (D) “X”, ao ter seu veículo apreendido pelo Delegado de Polícia “Z”, gesticula a ele de forma obscena utilizando o dedo médio da mão. (E) “X”, que assiste a uma partida de vôlei, zomba de um dos jogadores: Vejam como o nosso promotor público enfeita a quadra, até parece uma borboleta!

§ 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

03. A pena da testemunha que receber suborno para calar a verdade em juízo (A) será aumentada de 1/2. (B) será aumentada de 2/3. (C) será de reclusão de 1 a 4 anos e multa. (D) não será aplicada na hipótese de a testemunha declarar a verdade no processo em que se apura o crime de falso testemunho. (E) não será aplicada na hipótese da retratação da testemunha, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito.

Arrebatamento de preso Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

04. Aquele que exercer atividade de que foi suspenso por decisão judicial (A) pratica o crime de desobediência. (B) pratica o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. (C) pratica o crime desacato. (D) pratica o crime de corrupção ativa. (E) não pratica crime.

Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos A) São incompossíveis os crimes de corrupção ativa praticados pelo particular e de concussão cometido pela autoridade pública. B) Pratica concussão o funcionário que exige, mediante violência, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, em razão da função pública, vantagem indevida. C) A corrupção é crime de concurso necessário, sendo necessária, para a consumação, a presença do corruptor ativo e do corruptor passivo. D) Como a qualidade de funcionário público é circunstância pessoal, não se comunica ao particular que eventualmente participe da prática de crime contra a administração pública. Em tais situações, responde o particular por crime diverso. E) Em denúncia de crime de prevaricação, é suficiente que o Ministério Público (MP) afirme que o acusado agiu para a satisfação de interesse pessoal, pois, durante a instrução, pode-se perquirir no que consistiu o mencionado interesse.

05. O crime de exploração de prestígio I. tem como condutas previstas no “caput” do art. 357 do Código Penal os verbos solicitar ou receber; II. somente pode ser praticado por funcionário público; III. consiste, em uma de suas modalidades, na solicitação de dinheiro ou qualquer outra utilidade a pretexto de influir em determinado elenco de pessoas indicado pela lei. Está correto o contido apenas em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) I.

(E) III.

06. No caso dos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos, se o autor do ilícito for funcionário público e praticar o crime prevalecendo-se do cargo, terá sua pena (A) aumentada de metade. (B) aumentada de sexta parte. (C) diminuída de sexta parte. (D) diminuída de metade. (E) aumentada ou diminuída de acordo com a análise das circunstâncias relativas à individualização da pena, tais como: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente e os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime.

13. O crime de contrabando ou descaminho (A) é delito que, por sua gravidade, impõe pena que deve ser cumprida inicialmente no regime fechado. (B) pode ser praticado na modalidade dolosa ou culposa. (C) é uma espécie de crime contra a administração pública que contém em seu tipo norma penal em branco. (D) é crime de concurso obrigatório, ou seja, a sua tipificação exige a concorrência de mais de um sujeito ativo. (E) é fato atípico para o direito penal, sendo mero ilícito administrativo.

07. Determinado policial militar disse de forma impositiva ao assaltante que acabou de prender em flagrante, com o intuito de se locupletar indevidamente, que somente muito dinheiro o faria “aliviar sua barra”. Tal conduta (A) não tipifica crime. (B) somente tipificaria algum delito caso houvesse a efetiva entrega do dinheiro. (C) tipifica o crime de peculato. (D) tipifica o crime de concussão. (E) tipifica o crime de corrupção passiva.

14. A ação incriminada no art. 293 do Código Penal é a de falsificar papéis públicos. Diante dessa afirmativa, pergunta-se: como, nos termos da lei, essa falsificação pode ser feita? (A) A falsificação somente pode ser feita tendo como objeto os papéis públicos, uma vez que tanto no art. 293 do CP quanto em qualquer outro artigo de lei que trate sobre a matéria, não há previsão legal para a hipótese de falsificação de documento particular. (B) Pela fabricação ou alteração do papel público. (C) Exclusivamente por meio da imitação fraudulenta do papel público. (D) Exclusivamente por meio da contrafação do papel público. (E) Exclusivamente por meio da modificação do papel público.

08. São pressupostos do delito de resistência que I. o ato ao qual se opõe seja legal; II. a violência ou ameaça seja praticada contra o policial que executar o ato; III. a oposição seja praticada mediante violência ou ameaça. Está correto o contido em (A) I, apenas. (C) I e II, apenas.

(B) II, apenas. (D) I e III, apenas.

09. Desacatar funcionário público é (A) desobedecer. (B) resistir. (C) ofender. (D) exigir.

(E) I, II e III.

15. A respeito dos crimes contra a fé pública, assinale a alternativa correta. (A) A falsidade ideológica refere-se ao conteúdo do documento, e a material é a própria forma do documento, que é alterada ou forjada, criando um documento novo. (B) Se Fernando adulterou sua carteira de habilitação, prolongando o prazo de validade, e isso foi imediatamente constatado pela autoridade de trânsito, já que o prazo de validade ultrapassou a data de sua expedição, então fica caracterizado o crime de utilização de documento falso. (C) Se Fernando apresentou cópia de sua carteira de identidade com alteração da data de nascimento com o objetivo de inscrição em concurso público, então ele cometeu o crime de falsificação de documento público. (D) A ocultação ou supressão de documento particular caracteriza crime que, quando causar prejuízo a outrem, pode ser punido a título de culpa. (E) Sempre será agravada a pena no crime de falsificação de documento público quando o agente for funcionário público.

(E) cooperar.

10. Assinale a alternativa que tipifica a conduta do crime de exercício arbitrário das próprias razões. (A) Falsificar carteira de trabalho para instruir processo em seu favor. (B) Subtrair documentos que lhe pertencem, mas que se acham em poder de terceiro por determinação judicial. (C) Subtrair dinheiro do ex-empregador como forma de pagamento de salários atrasados. (D) Suprimir nota promissória que lhe pertence, mas que se acha em poder de terceiro em razão de seqüestro judicial. (E) Gritar com o policial rodoviário que, acertadamente, acaba de lhe impor uma multa por excesso de velocidade.

16. Quando um funcionário público deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo à influência de outrem, ele pratica o crime de (A) corrupção passiva. (B) condescendência criminosa. (C) advocacia administrativa. (D) concussão. (E) prevaricação.

11. Agente fiscal que solicita de contribuinte vantagem para deixar de lançar contribuição social devida comete a) crime de prevaricação. b) crime de corrupção passiva. c) crime de excesso de exação. d) crime contra a ordem tributária. 12. Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

17. Funcionário público "A" deixa, propositadamente, a porta do prédio da

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repartição aberta, sabendo que seu amigo, não funcionário "B", irá nele penetrar e subtrair objetos valiosos da administração. Neste caso, a) "A" responderá por peculato-furto e "B", por peculato-apropriação. b) ambos responderão por peculato-furto. c) "A" responderá por peculato culposo e "B", por peculato-furto. d) "A" responderá por peculato-apropriação e "B", por furto simples.

CAPÍTULO I DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

18. O superior hierárquico que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado, que cometeu infração, no exercício do cargo, pratica o crime de a) prevaricação. b) condescendência criminosa. c) corrupção passiva. d) desobediência.

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

19) No crime de concussão, a circunstância de ser um dos agentes funcionário público: a) não é elementar, não se comunicando, portanto, ao concorrente particular. b) é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, ainda que este desconheça a condição daquele. c) é elementar, mas não se comunica ao concorrente particular. d) é elementar, comunicando-se ao concorrente particular, se este conhecia a condição daquele.

Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

20) Se "A", Delegado de Polícia, acata ordem de "B", seu superior hierárquico, para não instaurar inquérito contra determinado funcionário, amigo de "A", acusado de falsidade documental: a) "A" praticou o crime de prevaricação e "B" é inocente, já que não tinha atribuição para apurar o crime de falsidade; b) só "B" praticou o crime de prevaricação, porque "A" obedeceu ordem de seu superior hierárquico; c) nenhum dos dois delegados praticou delito, porque a instauração de inquérito não é ato de ofício; d) "A" e "B", praticaram o crime de prevaricação.

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

RESPOSTAS

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

01. B

11. D

02. D

12. A

03. E

13. C

O JUIZ CRIMINAL E A IMPARCIALIDADE

04. B

14. B

Texto extraído do Jus Navigandi

05. B

15. A

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12768

06. B

16. A

07. D

17. B

08. D

18. B

09. C

19. D

10. C

20. D

Renato de Oliveira Furtado Advogado Criminalista, Professor de Direito Processual Penal da Universidade Estadual de Minas Gerais - Campus Frutal, Membro do IBCCRIM

"A Polícia precisa combater o crime com rigor, agindo sempre conforme a Lei e orientada por princípios de cidadania. O Ministério Público deve processar o criminoso sem desbordar para o fundamentalismo acusatório. À Magistratura cabe manter – se serena, sem adotar posição apriorística contra ou a favor, de modo a prestigiar sua exigível neutralidade e independência, pois não há como julgar com isenção tomando partido e ideologizando sua cognição ". ( Um Brado à Sociedade – AASP – 07/10/08 ) ( Grifo

DIREITO PROCESSUAL PENAL: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COM AS ALTERAÇÕES VIGENTES - ARTIGOS 251 A 258, 261 A 267, 274, 351 A 372, 394 A 497, 531 A 538, 541 A 548, 574 A 667

nosso ). De tempos em tempos, aqui e ali, lampejam sinais pelo caminho, sinais de alerta no chão ubertoso, todavia, carrascoso, do Direito Criminal – sinais estes que nos despertam e nos remetem à reflexão. Pensar o Direito é de fundamental importância ao seu exercício. "Mas, pensar livremente, sem peias ou amarras, implica riscos e, não raro, soli-

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR, DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA

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dão. Pensar criticamente, contra todos – ou quase ( que ainda insistem em manter as coisas como eram. Ou como são! ) – é uma experiência mais solitária ainda ". 1

deles já se encontrava lá, estampado na RT 699/368, emitido pelo TAPR nos idos de 1992, da lavra do eminente Luiz Viel:

Tendo o humano como pedra fundante desse pensar, caminhemos.

Os crimes clamam, a violência explode, todos querem providências eficazes.

"Vivemos tempos difíceis e inglórios para a justiça penal.

Há que disparar em nós algum dispositivo de sobreaviso quando um advogado marcado pelos embates da vida forense e que detém o respeito dentro e fora do seu meio como Antônio Cláudio Mariz de Oliveira apresenta um texto onde, sem meias palavras, afirma:

Mas está – se a criar espécie de " necessidade " de pena, especialmente nos crimes graves, que pode desaguar em precipitação, desvio, quebra de normas.

"Alguns magistrados estão adotando uma posição ideológica no exercício de suas funções. Estão assumindo a condição de combatentes do crime, tendo como instrumentos o Direito Penal e Processual Penal

Aos Juízes, no entanto, é sempre exigindo o trabalho sereno, o exame criterioso, o cumprimento dos ritos, respeito às garantias constitucionais ". É o quanto basta.

Grave engano. O juiz não pode ter um posicionamento preconcebido , não pode adotar uma corrente de pensamento que não seja jurídico – filosófica e está impedindo de seguir tendências e ideologias que lhe retiram a independência, pois em tais hipóteses estará perdendo a sua imparcialidade. Por outro lado, nem o Direito Penal nem o Processual Penal são instrumentos de combate contra o crime. Ao contrário, são direitos da liberdade." 2

E, vejam, não há espaço para juízes cultores de doutrinadores nazistas virem e dizerem: "que determinados delitos obrigam à adoção de postu-

ras não – ortodoxas ". 6 Parafraseando o personagem Alan Shore, "o que mais sinto falta em nosso país não é a perda dos direitos e das liberdades civis, mas da nossa compaixão, da nossa alma, da nossa humildade. Estamos nos tornando um povo mau", com uma justiça endurecida e infensa aos valores do humano.

Abra-se aqui um parênteses: Com efeito, processo penal é escudo, é anteparo frente ao arbítrio do estado Leviatã – coisa, aliás, já explicitada por Sérgio Pitombo e muito bem recentemente afirmada pelo Ministro do STF Celso de Mello:

Quero um povo mais gentil e bondoso, com julgadores que não queiram rifar o dom do raciocínio em troca da boa sensação de pertencer a um grupo, mais precisamente às grossas colunas do Movimento de Lei e Ordem.

"Ninguém ignora, exceto os cultores e executores do arbítrio, do abuso de poder e dos excessos funcionais, que o processo penal qualifica – se como instrumento de salvaguarda das liberdades individuais " 3

A história dos juízes da Alemanha de Hitler nos ajuda a ver que estes não devem aderir ansiosamente aos movimentos populares do dia, ou se permitirem se eximir de suas responsabilidades simplesmente alegando que se limitaram a aplicar as leis se esquecendo das conseqüências humanas de suas decisões. A cada dia, mais raros e preciosos são os julgadores que tem a coragem de afirmar: "É preferível anular provas de um processo judicial a anular

Volvendo a Mariz e à contundência de sua fala, é, então, preciso parar e pensar. Observar que ela reverbera... Eis que vem um Procurador da República, que ostenta as elevadas características que Rodrigo de Grandis traz em si, e lança a pena a dizer:

a Constituição Federal. A ação policial deve estar sempre submetida ao império da carta política do país". 7

"Não se duvida ou discute que o principal atributo do juiz – em especial o juiz criminal – é a imparcialidade. ( ... ) Aquele magistrado que, antes de lhe chegar as mãos os autos de um processo criminal, com todas as peculiaridades e minúcias do caso concreto, tenciona reprimir o crime e, assim, banir uma particular injustiça, quer por força de um compromisso moral, quer psicológico ou mesmo religioso, pode ser tudo, mas não será um juiz ( ... ) Livre – nos Deus de tal juiz – cruzado, pronto a acometer e a reduzir a pó tudo que lhe cheire heresia ". 4 ( Grifo nosso ).

Bem ao contrário, o que muito da prática forense demonstra é a constante presença da idéia de mandar-se às favas a Constituição com o seu "cansativo" princípio da Presunção de Inocência e outras frivolidades. Mantendo-se mais ou menos a idéia de que "o acusado já então não

se verá face a um Juiz independente e imparcial. Terá diante de sim uma parte acusadora, um inquisidor a dizer – lhe algo como ‘ já o investiguei, colhi todas as provas, já me convenci de sua culpa, não lhe dou crédito algum, mas estou a sua disposição para que me prove que estou errado!’ E isso sem sequer permitir que o acusado arrisque a sorte em ordálias..." 8

E tudo para responder que NÃO! Que o juiz não tem compromisso com a luta contra o crime. É de se perguntar por quê ? Por que esta pergunta está no ar?

Uma triste procissão de processos de faz-de-conta, feitos por julgadores de palha e endereçados à patuléia ignara. Os sinais são evidentes. As garantias não estão sendo garantidas, pois grande parte dos juízes, garantes constitucionais, nelas não acreditam ou lhes dão qualquer valor. O mais é sombra e afetação. Jogo de cena e farfalhar de becas e togas. Direito é que não é. Muito menos Justiça. Gandhi dizia que a aplicação do olho por olho acabava por produzir muitos cegos. Não tenho dúvidas que haveremos de pagar altíssimo preço por rasgar a Constituição, numa sociedade que por ela deveria ser regida. Mas não. O que temos é o absurdo reinando, como no conto de Lewis Carrol:

Quando isso ocorre, e partindo tal afirmação de quem parte, é tempo de os sinais de alerta se acenderem... Agora, o próprio Supremo Tribunal Federal, pela voz do Ministro Cezar Peluso, que ostenta glória para a Magistratura há mais de quarenta e um anos, alerta:

"De tudo isso, retiro, em primeiro lugar, a triste verificação de que parece estarmos a viver fenômeno, não sei se particular da vida brasileira, mas, com certeza, também da vida brasileira, e que é, por parte dos agentes públicos, em geral, a falta da cultura da legalidade. (...) Isto é, se é preciso perseguir o crime, perseguir a prática criminosa, então não será preciso observar nem respeitar as limitações do ordenamento, porque as limitações do ordenamento atrapalham as investigações, atrapalham a apuração dos crimes e atrapalham a punição dos que consideramos desde logo culpados! Que isso contamine alguns setores do serviço público, como diria Vieira, ‘ Não louvo, nem critico, admiro – me ’, mas que isso constitua parte da cultura da magistratura considero simplesmente inconcebível ". 5 (

"Que espécie de coisas se lembra melhor?", arriscou – se Alice a perguntar. "Oh, das coisas que aconteceram na semana que vem", respondeu a Rainha num tom descuidado. "Por exemplo, agora", continuou, pondo um grande adesivo no dedo enquanto falava, "Estou a lembrar – me do mensageiro do Rei. Está agora na prisão a ser castigado; e o julgamento não começa senão na próxima quarta – feira; e é evidente que o crime só vira no fim". 9

Grifo nosso ). Isso ocorrido, aí é preciso mais que parar e refletir. Lançado o claríssimo alerta por nossa Corte Suprema, é preciso admitir que, sim, há, definitivamente, algo de absolutamente inquietante e podre no reino da Justiça ou, da Dinamarca, como queiram.

E é isso. Sinto que há alguma coisa de muito errada num sistema que me obriga a avisar a um cliente inocente que a sua inocência pouca coisa pode significar no meio ao ranger das engrenagens da Justiça.

Este não é, infelizmente, um debate novo. Mas o que impressiona é o fato de termos esse debate entre nós. Sob a democracia, sob o Estado de Direito, esperava-se algo de diferente e bem mais elevado.

Bibliografia 1. Ana Claudia Bastos de Pinho e Marcus Alan de Melo Gomes, Ciências Criminais, Ed. Lumen Júris, ano 2009, Apresentação.

Porém, como dito, não é de hoje que esse ovo da serpente vem sendo gestado. É porque, simplesmente, não quisemos ler alguns sinais. Um

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2. Combate à Criminalidade e as prerrogativas profissionais, Revista do Advogado, nº 93, pág. 18 .

Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12453

3. STF - HC 95.009 – 4 São Paulo j. 06 – 11 – 2008. 4. O Juiz tem compromisso com a luta contra o crime?, Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 71, pág. 251/252.

Rômulo de Andrade Moreira Procurador de Justiça na Bahia. Ex-Assessor Especial do ProcuradorGeral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador (UNIFACS), na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Especialista em Processo pela Universidade Salvador (UNIFACS), em curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos. Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"– Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

5. STF – HC 95.009 – 4 São Paulo j. 06 – 11 – 2008. 6. Jornal Juízes para a Democracia, nº. 46, pág. 12. 7. Juiz Ali Malzon – 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo – Proc. nº 2003.61.81.002820 – 9. 8. STF – Min. Eros Grau – HC. 95.009 – 4 – SP, j. 06 – 11 – 2008. 9. Alice do outro lado do Espelho, Lisboa, Ed. Estampa, 1971, pág. 43. Informações bibliográficas: FURTADO, Renato de Oliveira. O juiz criminal e a imparcialidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2137, 8 maio 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12768>. Acesso em: 20 jun. 2010.

CAPÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

A Segunda Turma do STF, em julgamento realizado no dia 10 de março de 2009, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", poderou Ellen Gracie. Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. "Não há óbice a que o Ministério

Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal", explicou a Ministra. A relatora reconhe-

Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

ceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. "No presente caso, os delitos descritos na denúncia

Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP", acrescentou. Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. "Não há óbice legal", concluiu. Fonte: STF.

Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

I - Introdução

§ 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

O tema em epígrafe diz respeito a uma das mais importantes atribuições do Ministério Público e, muitas das vezes, de fundamental importância para a persecução criminal: a investigação de infrações penais.

§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Nada obstante opiniões em contrário, o certo é que tal atribuição transparece suficientemente possível à luz da Constituição Federal e de textos legais, como procuraremos demonstrar a seguir.

Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Desde logo, atentemos que o "Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127 da Constituição Federal). Parece-nos ser este

Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

um grande indicativo do que acabamos de afirmar. O MAIS RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

II - O art. 129 da Constituição Federal Com efeito, diz o art. 129 da Constituição Federal que são funções do

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Ministério Público, dentre outras: "I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei." "II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia." (grifo nosso). "VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva." (grifo nosso). "VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; "IX - exercer outras funções que lhe sejam conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas." (idem). Como se nota pelo inciso I acima transcrito, a Carta Magna deu ao Ministério Público, com exclusividade, a titularidade da ação penal pública e, como diz Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, "não seria razoá-

vel que a Constituição concedesse o direito de ação [01] com uma mão e retirasse os meios de ajuizá-la adequadamente com a outra. Por isso, devese admitir que o Ministério Público possa colher os elementos de convicção necessários para que sua denúncia não seja rejeitada." [02] Aqui, acolhemos a teoria dos poderes implícitos, na forma explicada pelo Ministro Celso de Mello: "(...) Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. Cabe assinalar, ante a sua extrema pertinência, o autorizado magistério de MARCELO CAETANO ("Direito Constitucional", vol. II/12-13, item n. 9, 1978, Forense), cuja observação, no tema, referindo-se aos processos de hermenêutica constitucional – e não aos processos de elaboração legislativa - assinala que, ´Em relação aos poderes dos órgãos ou das pessoas físicas ou jurídicas, admite-se, por exemplo, a interpretação extensiva, sobretudo pela determinação dos poderes que estejam implícitos noutros expressamente atribuídos` (grifei). Esta Suprema Corte, ao exercer o seu poder de indagação constitucional consoante adverte CASTRO NUNES (Teoria e Prática do Poder Judiciário, p. 641/650, 1943, Forense) - deve ter presente, sempre, essa técnica lógico-racional, fundada na teoria jurídica dos poderes implícitos, para, através dela, mediante interpretação judicial (e não legislativa), conferir eficácia real ao conteúdo e ao exercício de dada competência constitucional, consideradas as atribuições do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, tais como expressamente relacionadas no texto da própria Constituição da República. Não constitui demasia relembrar, neste ponto, Senhora Presidente, a lição definitiva de RUI BARBOSA (Comentários à Constituição Federal Brasileira, vol. I/203-225, coligidos e ordenados por Homero Pires, 1932, Saraiva), cuja precisa abordagem da teoria dos poderes implícitos - após referir as opiniões de JOHN MARSHALL, de WILLOUGHBY, de JAMES MADISON e de JOÃO BARBALHO - assinala: ´Nos Estados Unidos, é, desde MARSHALL, que essa verdade se afirma, não só para o nosso regime, mas para todos os regimes. Essa verdade fundada pelo bom senso é a de que - em se querendo os fins, se hão de querer, necessariamente, os meios; a de que se conferimos a uma autoridade uma função, implicitamente lhe conferimos os meios eficazes para exercer essas funções. (...). Quer dizer (princípio indiscutível) que, uma vez conferida uma atribuição, nela se consideram envolvidos todos os meios necessários para a sua execução regular. Este, o princípio; esta, a regra. Trata-se, portanto, de uma verdade que se estriba ao mesmo tempo em dois fundamentos inabaláveis, fundamento da razão geral, do senso universal, da verdade evidente em toda a parte - o princípio de que a concessão dos fins importa a concessão dos meios (...)." (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2.797-2 - Distrito Federal). No inciso II, permite-se a promoção de medidas que sejam necessárias para a garantia dos direitos assegurados por ela própria que não estejam sendo respeitados pelos Poderes Públicos e pelos serviços de relevância pública; assim, por exemplo, quando um agente público, abusando de

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poder ou de sua autoridade, transgride o direito à liberdade de um cidadão, verbi gratia, prendendo-o ilegalmente, é evidente que permitido será ao parquet, constitucionalmente, "promover medidas necessárias para a garantia do direito à liberdade" desrespeitado pelo agente do Poder Público. Já o inciso VI, refere-se expressamente à expedição de notificações "nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los." Pergunta-se: para que serviriam tais notificações ou as informações e os documentos requisitados se não fossem para instruir procedimento administrativo investigatório? É evidente que nenhuma lei traz palavras ou disposições inúteis (é regra de hermenêutica), muito menos a Lei Maior. Comentando este inciso, afirma Marcellus Polastri Lima: "Trata-se, à saciedade, de coleta direta de elementos de convicção pe-

lo promotor para elaborar opinio delicti e, se for o caso, oferecimento de denúncia, uma vez que, como já asseverado, não está o membro do Ministério Público adstrito às investigações da Polícia Judiciária, podendo colher provas em seu gabinete ou fora deste, para respaldar a instauração da ação penal. "Portanto, recebendo o promotor notícia de prática delituosa terá o poder-dever de colher os elementos confirmatórios, colhendo declarações e requisitando provas necessárias para formar sua opinio delicti." [03] Que não se diga tratar-se tal procedimento administrativo do inquérito civil preparatório para a ação civil pública, pois desta matéria já cuida o anterior inciso III. Portanto, este outro dispositivo (VI) ao se referir a "procedimentos administrativos" não faz alusão ao inquérito civil (que também é um procedimento administrativo), este já tratado no item anterior; neste mesmo sentido pensa Hugo Nigro Mazzilli, para quem "se os procedimentos administrativos a que se refere este inciso (VI) fossem apenas em matéria cível, teria bastado o

inquérito civil de que cuida o inciso III. O inquérito civil nada mais é que uma espécie de procedimento administrativo ministerial. Mas o poder de requisitar informações e diligências não se exaure na esfera cível; atinge também a área destinada a investigações criminais." [04] Já com o inciso VIII surge a seguinte indagação: se se pode o mais (requisitar diligências investigatórias), como não se pode o menos, id est, fazê-las motu proprio. Aqui devemos aplicar o princípio da máxima efetividade, ou da eficiência, também conhecido como princípio da interpretação efetiva, segundo o qual "a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê." [05] Se não bastassem tais preceitos há ainda o quarto deles consubstanciado no inciso IX, este a permitir o exercício de funções outras que forem atribuídas ao Ministério Público e que sejam compatíveis com suas finalidades: a Lei Federal n.º 8.625/93 concede ao Ministério Público a possibilidade de instaurar procedimentos administrativos investigatórios, como veremos a seguir.

III - A Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto do Idoso Efetivamente, a Lei n.º 8.625/93 (Lei Orgânica da Instituição), no seu art. 26, dispõe caber ao Ministério Público (os grifos são nossos) [06]: "I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los: (omissis);" "II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;" "V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;" Comentando este artigo, e mais especificamente o seu inciso V, assim se pronunciou Pedro Roberto Decomain: "Trata-se de todas as providências preliminares que possam ser necessárias ao subseqüente exercício de uma função institucional qualquer. Providências administrativas de âmbito interno poderão ser de rigor para o melhor exercício de alguma função institucional, em determinadas circunstâncias. Por força deste inciso, está o Ministério Público habilitado a tomálas. Aliás, nem poderia ser diferente. É claro que a Instituição está apta a realizar todas as atividades administrativas que sejam indispensáveis ao bom desempenho de suas funções institucionais. Tal será uma direta conseqüência do princípio de sua autonomia administrativa, que orienta não apenas o funcionamento global da Instituição, mas também a sua atuação em cada caso concreto que represente exercício de suas funções institucionais." (Grifo nosso). [07] Por sua vez, adverte Marcellus Polastri Lima: 10

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"A exemplo do disposto na CF/88, entendemos que o estabelecido no item I do art. 26 da Lei 8.625/93, refere-se não só aos inquéritos civis, como a quaisquer outros procedimentos, sendo a expressão pertinente atinente a medidas e procedimentos condizentes com as funções do Ministério Público, e não somente aos inquéritos civis, conforme estabelecido no caput do art. 26." [08]

à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas." O segundo encontra-se no Estatuto do Idoso – Lei nº. 10.741/03: "Art. 74. Compete ao Ministério Público: (...)

Ainda mais recentemente escreveu Paulo Rangel: "A investigação criminal direta pelo Ministério Público é garantia consti-

tucional da sociedade que tem o direito subjetivo público de exigir do Estado as medidas necessárias para reprimir e combater as condutas lesivas à ordem jurídica." [09] Em um outro trabalho específico, temos a opinião de Mauro Fonseca Andrade: "Sem sombra de dúvidas, a possibilidade do Ministério Público investigar criminalmente decorre das previsões da legislação pátria, que, ainda, dá margem às investidas daqueles que pretendem engessar o Parquet , e torná-lo dependente do trabalho que a polícia judiciária realizar." [10] Continuando a análise da Lei Orgânica temos no seu art. 27, verbo ad verbum (por nós sublinhado):

"V – instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: "a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar; "b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; "c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas; "VI – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção ao idoso; (...)

"Art. 27 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos as-

segurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: "I - pelos poderes estaduais e municipais;

"IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;"

IV - O art. 144 da Constituição Federal

"II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, dire-

ta ou indireta; "(omissis). "Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público, entre outras providências: "I - receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de

qualquer natureza, promover as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e dar-lhes as soluções adequadas; "II - zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos adminis-

trativos; "(omissis)." Vemos, destarte, que não há dificuldades em se admitir a instauração de procedimentos administrativos investigatórios de natureza criminal no âmbito do próprio Ministério Público, desde que haja a necessidade da apuração de determinado fato que, por sua vez, enquadre-se no leque institucional das atribuições ministeriais. Portanto, não podemos conceber, em que pese a autoridade dos que pensam contrariamente, que se diga ser defeso ao Ministério Público a investigação e a coleta de provas para o processo criminal (inclusive, como é evidente, a notificação para comparecer), pois tal atribuição é permitida perfeitamente, principalmente levando-se em conta a lição doutrinária amplamente conhecida, segundo a qual o inquérito policial é peça prescindível à instauração da ação penal, conclusão esta retirada do próprio Código de Processo Penal, arts. 4º., parágrafo único, 12, 27, 39, § 5º. e 46, § 1º. Com razão afirma Mazzilli: "Tanto na área cível como criminal, admitem-se investigações diretas do órgão titular da ação penal pública do Estado. Para fazê-las, não raro se valerá de notificações e requisições." [11] E, complementa: "Em matéria criminal, as investigações diretas ministeriais constituem exceção ao princípio da apuração das infrações penais pela polícia judiciária; contudo, há casos em que se impõe a investigação direta pelo Ministério Público, e os exemplos mais comuns dizem respeito a crimes praticados por policiais e autoridades." [12] De lege lata, podemos citar, inclusive, dois dispositivos legais que expressamente legitimam o Ministério Público para atividades investigatórias; o primeiro deles é o art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90), in verbis: "Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente

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Costuma-se opor ao entendimento acima esposado o art. 144, § 4º. da Constituição Federal, cuja redação diz caber à Polícia Civil a apuração de infração penal, exceto a de natureza militar, ressalvada, também, a competência da União. Ocorre que tal atribuição constitucional não é exclusiva da Polícia Civil (nem da Federal [13]), sendo esta a correta interpretação deste dispositivo constitucional. Não se deve interpretar uma norma jurídica isoladamente, mas, ao contrário, deve-se utilizar o método sistemático, segundo o qual cada preceito é parte integrante de um corpo, analisando-se todas as regras em conjunto, a fim de que possamos entender o sentido de cada uma delas. "Não se encontra um princípio isolado, em ciência alguma; acha-se cada um em conexão íntima com outros. O Direito objetivo não é um conglomerado caótico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harmônico de normas coordenadas, em interdependência metódica, embora fixada cada uma no seu lugar próprio." [14] A propósito, Karl Larenz, após advertir que se aplicam os princípios interpretativos gerais das leis também à interpretação da Constituição, ensina que "o contexto significativo da lei determina, em primeiro lugar, da mesma

maneira, a compreensão de cada uma das frases e palavras, tal como também, aliás, a compreensão de uma passagem do texto é codeterminada pelo contexto." Esclarece este autor que "uma lei é constituída, as mais das vezes, por proposições jurídicas incompletas – a saber: aclaratórias, restritivas e remissivas -, que só conjuntamente com outras normas se complementam numa norma jurídica completa ou se associam numa regulação. O sentido de cada proposição jurídica só se infere, as mais das vezes, quando se a considera como parte da regulação a que pertence." [15] Aliás, segundo Luiz Alberto Machado "o criminalista ortodoxo pensa e age, sem confessar e até dizendo o contrário, como se coexistissem dois ordenamentos jurídicos: um ordenamento jurídico-criminal e outro ordenamento para as demais ciências jurídicas." [16] Partindo-se desse pressuposto, resta claro que não deu a Constituição exclusividade na apuração de infrações penais apenas a uma Instituição. Observa-se que um outro artigo da mesma Carta (art. 58, § 3º.) dá poderes às Comissões Parlamentares de Inquérito para investigação própria e, adiante, como já demonstrado, concede a mesma prerrogativa ao Ministério Público. Não nos esquecemos que ao conceder exclusividade ao Ministério Público para a propositura da ação penal pública (art. 129, I), a Constituição Federal implicitamente outorgou à Instituição a possibilidade de investigar para respaldar a respectiva peça acusatória. Lênio Luiz Streck e Luciano Feldens escreveram: " Recorrentemente,

aqueles que desafiam a legitimidade do Ministério Público para proceder a diligências investigatórias na seara criminal esgrimem o argumento de que 11

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tal possibilidade não se encontraria expressa na Constituição, locus político-normativo de onde emergem suas funções institucionais. Trata-se, na verdade, de uma armadilha argumentativa. Esconde-se, por detrás dessa linha de raciocínio, aquilo que se revela manifestamente insustentável: a consideração de que as atribuições conferidas ao Ministério Público são taxativas, esgotando-se em sua literalidade mesma. Equívoco, data venia, grave." [17] Ainda bem a propósito, veja-se a lição de Diego Diniz Ribeiro: "Sendo assim, respaldando-se na teoria dos poderes implícitos, con-

clui-se que, se o constituinte atribuiu a uma determinada instituição uma atividade-fim, também está ele, ainda que implicitamente, outorgando-lhe a atividade-meio, pois, do contrário, aquela atividade restaria prejudicada, não passando a disposição legal que a previu de uma determinação vazia e sem efetividade prática. Sendo assim, de tal assertiva se extrai a conclusão lógica de que se o parquet pode o mais, que é a interposição da ação penal pública, também pode ele, ainda que de forma implícita, o menos, qual seja, a investigação criminal pré-processual, pois, do contrário, o permissivo constitucional que outorga ao MP a função titular da ação penal seria totalmente inócuo, não passando de mero discurso retórico." (Boletim do IBCCrim nº. 121, dezembro/2002). A esse respeito escreveu Tourinho Filho: "O parágrafo único do art. 4º. (CPP) deixa entrever que essa competência atribuída à Polícia (investigar crimes) não lhe é exclusiva, nada

impedindo que autoridades administrativas outras possam, também, dentro em suas respectivas áreas de atividades, proceder a investigações. As atinentes à fauna e flora normalmente ficam a cargo da Polícia Florestal. Autoridades do setor sanitário podem, em determinados casos, proceder a investigações que têm o mesmo valor e finalidade do inquérito policial." [18] Da mesma forma pensa o já citado Marcellus Polastri Lima: "Obviamente, não sendo a Polícia Judiciária detentora de exclusividade

na apuração de infrações penais, deflui que nada obsta que o MP promova diretamente investigações próprias para elucidação de delitos. "Como já salientamos, de há muito Frederico Marques defendia que o MP poderia, como órgão do Estado-administração e interessado direto na propositura da ação penal, atuar em atividade investigatória. "O art. 4º. do CPP já dispunha, em seu parágrafo único, inteiramente recepcionado pela nova ordem constitucional, que a atribuição para apuração de infrações penais não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a função." [19] (grifo nosso). V - O Direito Comparado Há vários sistemas jurídicos alienígenas que ao priorizarem em suas reformas processuais penais o fortalecimento do Ministério Público, passaram a permitir de maneira ampla a investigação criminal pelo parquet. No Direito comparado observamos a existência de dois sistemas principais: o inglês (a Polícia detém o poder de conduzir as investigações preliminares) e o continental (o Ministério Público conduz a investigação criminal). Neste segundo sistema, encontramos, por exemplo, países como a Itália, Alemanha, França e Portugal, como veremos a seguir: Na Alemanha, lê-se no Código de Processo Penal: "StPO § 160: (1) (omissis) "(2). A Promotoria de Justiça deverá averiguar não só as circunstâncias que sirvam de incriminamento, como também as que sirvam de inocentamento, e cuidar de colher as provas cuja perda seja temível. "(3). As averiguações da Promotoria deverão estender-se às circunstâncias que sejam de importância para a determinação das conseqüências jurídicas do fato. Para isto poderá valer-se de ajuda do Poder Judicial. "StPO § 161: Para a finalidade descrita no parágrafo precedente, poderá a Promotoria de Justiça exigir informação de todas as autoridades públicas e realizar averiguações de qualquer classe, por si mesma ou através das autoridades e funcionários da Polícia. As autoridades e funcionários da Polícia estarão obrigados a atender a petição ou solicitação da Promotoria." Na Itália não é diferente no seu "Codice di Procedura Penale": "Art. 326 – O Ministério Público e a Polícia Judiciária realizarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, a investigação necessária para o termo inerente ao exercício da ação penal." "Art. 327 – O Ministério Público dirige a investigação e dispõe direta-

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mente da Polícia Judiciária." Em Portugal, conforme lição de Germano Marques da Silva, "os órgãos de polícia criminal coadjuvam o Ministério Público no exercício das suas funções processuais, nomeadamente na investigação criminal que é levada a cabo no inquérito, e fazem-no sob a direta orientação do Ministério Público e na sua dependência funcional (arts. 56 e 263)." [20] Ainda em solo lusitano, a Lei Orgânica do Ministério Público, no seu art. 3º., diz competir ao Ministério Público "dirigir a investigação criminal, ainda quando realizada por outras entidades" e " fiscalizar a actividade processual dos órgãos de polícia criminal." Em França não é diferente, à vista do art. 41 do respectivo Código de Processo Penal: "O Procurador da República procede ou faz proceder a todos os atos necessários à investigação e ao processamento das infrações da lei penal. Para esse fim, ele dirige as atividades dos oficiais e agentes da polícia Judiciária dentro das atribuições do seu tribunal."

VI – Conclusão Diante de tudo quanto foi exposto pode e deve o membro do Ministério Público, quando isto lhe é faticamente possível, investigar diretamente fatos criminosos, principalmente quando se tratar de abuso de autoridade (a título de exemplo); é bom que se diga não ter o Ministério Público, muitas das vezes, condições de, motu proprio, levar adiante uma investigação criminal, até por carência de material, seja humano (investigadores, por exemplo), seja físico (viaturas, espaço físico apropriado, etc); quando houver dificuldades, nada impede, ao contrário, tudo indica, que seja requisitada a instauração de inquérito policial (ou termo circunstanciado na forma da Lei nº. 9.099/95) à autoridade policial respectiva, atentando-se para o fiel cumprimento da requisição e adotando-se as medidas criminais em caso de não atendimento (pode-se estar configurado, por exemplo, o delito de prevaricação), além da possibilidade de se configurar ato de improbidade administrativa (art. 11, II da Lei nº. 8.429/92). Neste aspecto, importante é a observação de Enzo Bello, no sentido que "diante da escassez de recursos humanos e materiais do Ministério

Público – afinal a sua quantidade de membros e de estrutura física é ínfima em relação ao tamanho da sua demanda de trabalho -, cumpre a cada membro da instituição conferir um cunho seletivo às suas atividades profissionais (...), de maneira a atribuir uma índole prioritária aos casos em que se tratem de condutas delitivas cuja potencialidade lesiva seja capaz de ocasionar uma verdadeira disfunção social e atingir ou obstar os princípios, fundamentos e metas da República brasileira (isto é, os verdadeiros anseios e perspectivas da nossa sociedade)." [21] O Conselho Superior do Ministério Público Federal (em 14 de setembro do ano de 2004) editou a Resolução nº. 77/04 que regulamenta os procedimentos de investigação criminal a serem observados pelos procuradores da República em todo o país. A norma interna define o procedimento investigatório criminal como um instrumento de coleta de dados para apurar a ocorrência de infrações penais, que servirá para a proposição de ações penais ou instauração de inquérito pela polícia. Define-se que o membro do Ministério Público Federal poderá dar início ao procedimento valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas terá que fundamentá-lo. "Caso

surja a necessidade de investigação de fatos diversos dos que já estavam incluídos no procedimento, o procurador responsável terá que fazer um aditamento ou abrir um novo procedimento. Para assegurar a impessoalidade na condução das investigação, o procedimento será protocolado, autuado e distribuído. As partes envolvidas e terceiros diretamente interessados poderão ter acesso às apurações, excetuando os casos de sigilo. Nessa hipótese, o investigado terá acesso apenas aos documentos referentes aos atos de que ele tenha participado pessoalmente. Os procuradores também terão que respeitar um prazo para encerrar as investigações, 30 dias, contados da data de instauração, que só poderá ser prorrogado por meio de decisão fundamentada." Apenas ressaltamos o nosso pensamento quanto à impossibilidade de que o mesmo Promotor de Justiça ou Procurador da República (ou os mesmos profissionais ou a mesma equipe) que investigue possa, depois, valorando a prova por ele próprio colhida, oferecer denúncia. Não cremos ser isso possível. Como afirma Aury Lopes Jr. "crer na imparcialidade de quem está totalmente absorvido pelo labor investigador é o que James Goldschmidt denomina de erro psicológico." [22] Para este autor, os "pro-

cessos psicológicos interiores levam a um pré-juízo sobre condutas e 12

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pessoas", minando "a posição de neutralidade [23] interior que se exige para que comece e atue no processo." Observa, ainda, agora citando Oliva Santos, que "essas idéias pré-concebidas até podem ser corretas – fruto de uma especial perspicácia e melhores qualidades intelectuais – mas inclusive nesse caso não seria conveniente iniciar o processo penal com tal comprometimento subjetivo." [24] Vejamos a respeito as observações de Antonio Evaristo de Morais Filho, citando Altavilla: "Este fenômeno foi muito bem estudado por Altavilla, em sua famosa ‘Psicologia Judiciária’ (Porto, 1960, v. 5, p. 36-39), onde dedicou dois verbetes aos perigos das hipóteses provisórias, que podem ‘seduzir o investigador, de maneira a torná-lo daltônico nas apreciações das conclusões de indagações ulteriores’. Adverte o mestre italiano que, uma vez internalizada na mente do policial, do promotor ou do juiz, a procedência da hipótese provisória, cria-se em seu espírito a necessidade de demonstrar o que considera verdade, ‘à qual ele liga uma especial razão de orgulho’, como se a eventual demonstração da improcedência de sua hipótese ‘constituísse uma razão de demérito’. E assim, intoxicado por sua verdade, sobrevaloriza todos os elementos probatórios que lhe forem favoráveis e diminui ‘o valor dos contrários, até o ponto de não serem tomados em consideração num ato." [25] Afinal de contas nas veias do Promotor de Justiça também corre o sangue dos pobres mortais... Observamos que o Supremo Tribunal Federal, em 12 de fevereiro do ano de 2004, ao julgar a ADI nº. 570, declarou parcialmente inconstitucional o art. 3º. da Lei do Crime Organizado (Lei n°. 9.034/90), que previa a possibilidade de o Juiz conduzir direta e pessoalmente investigação criminal. Nesta decisão, ressaltou-se que "ninguém

pode negar que o Magistrado, pelo simples fato de ser humano, após realizar pessoalmente as diligências, fique envolvido psicologicamente com a causa, contaminando sua imparcialidade". Será que esta assertiva também não se aplicaria ao Promotor de Justiça? Será que o Promotor de Justiça, ao analisar uma peça investigatória, não deverá fazê-lo de maneira também imparcial? Concordamos com Marcos Zilli, ao afirmar que o fenômeno investigatório "concentra as energias para a construção de uma

acusação de modo que o sujeito que a conduz dificilmente deixará de ficar a ela vinculado." [26] Note-se que o Código de Processo Penal reputa impedido o Promotor de Justiça que "tiver funcionado" como autoridade policial, ex vi do art. 252, II, c/c art. 258 do Código de Processo Penal; óbvio que não é exatamente o caso, mas, mutatis mutandis, observamos que o legislador procurou afastar do subseqüente processo criminal aquele que investigou os respectivos fatos na fase pré-processual. No julgamento de uma exceção de impedimento, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deixou consignado que o objetivo do art. 252, II, CPP (que se aplica aos membros do Ministério Público – art. 258, CPP) "é impedir quem funcionou na busca de elementos

incriminadores de servir, posteriormente, como juiz no mesmo processo (...), estando "impedido de processar e julgar o réu o juiz que haja diligenciado a obtenção de elementos incriminadores do ato por ele praticado, antes de instaurada a ação penal". (RT 526/434-435).

fio não se resolverá pela interpretação de textos (CF, CPP, leis federal e estadual do MP, etc.); 2.ª) A Polícia Judiciária não detém (desde o advento do CPP) o monopólio da apuração dos ilícitos penais; 3.ª) O procedimento preparatório da ação penal deverá designar-se inquérito criminal em oposição ao inquérito civil, assim nominado pela Constituição (art. 129, III) e pela Lei n.º 7.347/85 (ação civil pública, art. 8.º, § 1.º); 4.ª) O inquérito criminal deve constituir um procedimento único, vale dizer, não se pode admitir a investigação paralela (inquérito, pela Polícia Judiciária, e Procedimento Administrativo, pelo Ministério Público); 5.ª) Uma reordenação constitucional e legal é indispensável para estabelecer o concurso de funções e superar o conflito de atribuições entre o MP e a Polícia Judiciária; 6.ª) Quando for necessária a abertura de inquérito criminal pela Polícia Judiciária, a colheita de prova deve ser sumária e, em breve prazo ser remetido ao MP; 7.ª) Recebendo os autos, o MP poderá propor o arquivamento, oferecer denúncia ou prosseguir, ele mesmo, com a investigação; 8.ª) Não haverá mais a baixa ou devolução de autos, rotina que alimenta a usina de prescrição; 9.ª) O chamado Procedimento Administrativo Investigatório do Ministério Público (ou designação correlata) ofende o princípio do devido processo legal porque: a) não existe prazo de encerramento; b) não há controle jurisdicional; c) o indiciado ou suspeito não tem a faculdade de requerer diligência, em atenção ao princípio da verdade material; 10.ª) O aludido procedimento administrativo tem sido utilizado como alternativa contra a burocracia, abuso de poder ou corrupção do inquérito policial; 11.ª) Uma nova concepção de Política Processual Penal deverá modificar textos constitucionais e legais para atribuir ao MP o controle da investigação, sem prejuízo do trabalho auxiliar da Polícia Judiciária; 12.ª) A investigação criminal é exercício do poder estatal; deve coordená-la o órgão que promove a ação penal de natureza pública." [29] Atentos àquela observação supra (verdadeira e preocupante), esclarecemos que tais considerações, longe de representarem obstáculos à atuação policial, são apenas elucidações que devem ser feitas a respeito das prerrogativas do Ministério Público, nunca se olvidando da importância da polícia judiciária. Devemos, na lição do maior de todos os Promotores de Justiça, "no trato com as autoridades policiais (...), além do respeito devido às prerrogativas daqueles colaboradores e não subordinados, pugnar pelo prestígio que advém da sua correção." [30] Julita Lemgruber, Leonarda Musumeci e Ignacio Cano, em excelente estudo sobre o controle externo da polícia no Brasil, atentaram para "o fato

de o Ministério Público ter poder de investigar por conta própria crimes cometidos por policiais e de iniciar o processo judicial à revelia dos procedimentos conduzidos pelas Corregedorias é percebido como ´invasão` dos promotores na área de competência das polícias. (...) Portanto, além de uma inércia interna, a limitada atuação do Ministério Público nessa área deriva também do acirramento das resistências corporativas, sustentadas pelo próprio hibridismo do modelo processual brasileiro." [31] Notas 1. 2.

Bem a calhar a lição de M. Costa Manso: "A autoridade incumbida de

3.

descobrir o criminoso, especialmente nos casos graves e obscuros, é muitas vezes dominada pelo desejo de triunfar, de revelar argúcia e capacidade, perdendo, em conseqüência, a calma e a imparcialidade." (O Proces-

4.

so na Segunda Instância e suas Aplicações à Primeira, São Paulo: Livraria Acadêmica, 1923, Vol. I, p. 615). [27]

6.

Interessante, a título de ilustração, a observação feita por Renê Ariel Dotti: "(...) forçoso é reconhecer que o sistema adotado em nosso país deixa

muito a desejar quanto à eficácia e agilidade das investigações. E o maior obstáculo para alcançar estes objetivos decorre da falta de maior integração não somente das categorias funcionais da Polícia Judiciária e do Ministério Público como também de seus integrantes. Observa-se, lamentavelmente e em muitas circunstâncias, a existência de um processo de rejeição que parece ser genético." [28] Este mesmo autor, em um alentado estudo

5.

7. 8. 9. 10. 11. 12. 13.

sobre o assunto, após defender fundamentadamente a possibilidade da investigação criminal pelo Ministério Público, extrai as seguintes conclusões: "Neste derradeiro artigo é possível resumir algumas conclusões fundamentais visando decifrar a esfinge da investigação criminal: 1.ª) O desa-

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13

Na verdade, um dever jurídico tendo em vista o princípio da obrigatoriedade que rege a ação penal pública. Lei dos Juizados Especiais Criminais, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 91. Ministério Público e Persecução Criminal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1997, p. 88. Regime Jurídico do Ministério Público, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 239. J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Almedina, 6ª. ed., 2002, p. 1.210. Adiante mostraremos disposições semelhantes na Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Obra Jurídica Editora, ps. 204/205. Idem, p. 90. Investigação Criminal Direta pelo Ministério Público: Visão Crítica, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 257. Ministério Público e sua Investigação Criminal, Porto Alegre: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2001, p. 135. Ob. cit., p. 239. Idem, p. 400. A Polícia Federal tem, com exclusividade, apenas a prerrogativa de exercer as funções de polícia judiciária da União, função que não se confunde com a de apurar crimes (a distinção é feita pela própria Constituição Federal (art. 144, § 1º., I e IV). As funções de polícia judiciária compreendem, por exemplo, aquelas previstas no art. 13, I, II e III do Código de Processo Penal. No processo de Extradição nº. 974, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, destacou o papel da Polícia Federal como "polícia judiciária da República"; nesta condição, destacou o Ministro que a instituição precisaria "se aparelhar para cumprir

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suas atribuições constitucionais." Entre elas, a de dar totais condições para o bem-estar daqueles que se encontram presos em suas unidades prisionais. "A Polícia Federal há de se aparelhar visando ao cumprimento das atribuições constitucionais – entre estas, as que encerram a qualificação de polícia judiciária", anotou o Ministro.

processante, será citado mediante precatória.

Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1961, p. 165. 15. Metodologia da Ciência do Direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 3ª. ed., 1997 (tradução portuguesa de José Lamego). 16. Estudos Jurídicos em Homenagem a Manoel Pedro Pimentel, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1992, p. 239. 17. Crime e Constituição – A Legitimidade da Função Investigatória do Ministério Público, Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 81. 18. Código de Processo Penal Comentado, Vol. 1, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 16. 19. Ob. cit., p. 84. 20. Curso de Processo Penal, Vol. I, Lisboa: Editorial Verbo, 1996. 21. Perspectivas para o Direito Penal e para um Ministério Público Republicano, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 335. 22. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, nº. 127 – Junho de 2003, p. 11. 23. Quanto à neutralidade, faz-se uma ressalva, pois não acreditamos em um Juiz neutro (como em um Promotor de Justiça ou um Procurador da República neutro). Há sempre circunstâncias que, queiram ou não, influenciam em decisões e pareceres, sejam de natureza ideológica, política, social, etc., etc. Neste sentido, veja-se a lição de Rodolfo Pamplona Filho, "O Mito da Neutralidade do Juiz como elemento de seu Papel Social" in "O Trabalho", encarte de doutrina da Revista "Trabalho em Revista", fascículo 16, junho/1998, Curitiba/PR, Editora Decisório Trabalhista, págs. 368/375, e Revista "Trabalho & Doutrina", nº 19, dezembro/98, São Paulo, Editora Saraiva, págs.160/170. 24. Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, pp. 154/155. 25. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, n.º 19, p. 106. 26. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, nº. 188 – Julho de 2008, p. 02. 27. Apud Roberto Delmanto Junior, "As Modalidades de Prisão Provisória e Seu Prazo de Duração", Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2ª. edição, 2001, p. 123 (nota de rodapé). 28. O Ministério Público e a Polícia Judiciária - Relações formais e desencontros materiais, in Ministério Público, Direito e Sociedade, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1986, p. 135. 29. Site www.parana-online.com.br – Caderno Direito e Justiça, 28 de março de 2004. 30. Roberto Lyra, Teoria e Prática da Promotoria Pública, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989, p. 121. 31. "Quem Vigia os Vigias?", Rio de Janeiro: Record, 2003, págs., 124/125.

II - a sede da jurisdição de um e de outro;

Art. 354. A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

14.

Informações bibliográficas: MOREIRA, Rômulo de Andrade. O mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal e a investigação criminal pelo Ministério Público . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2080, 12 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12453>. Acesso em: 20 jun. 2010. DOS FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. Art. 355. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado. § 1o Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação. § 2o Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362. Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará. Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES CAPÍTULO I DAS CITAÇÕES Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 352. O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida;

§ 4o Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

V - o fim para que é feita a citação;

Art. 365. O edital de citação indicará:

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

I - o nome do juiz que a determinar;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz

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II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; 14

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III - o fim para que é feita a citação;

na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) CAPÍTULO II DAS INTIMAÇÕES Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

§ 3o Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357.

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE TÍTULO I DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo,

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II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 398. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e 15

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pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). CAPÍTULO II (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa. § 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 7o Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 8o A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 9o Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção II Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a 16

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concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 424. Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 433 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) 1o

§ Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção IV Do Alistamento dos Jurados (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 425. Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Juntamente com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 4o O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 5o Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Seção V Do Desaforamento (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Seção III Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

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Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida 17

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sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 4o Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VI Da Organização da Pauta (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VIII Da Função do Jurado (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção VII Do Sorteio e da Convocação dos Jurados (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade 18

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conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 2o

§ O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção IX Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – marido e mulher; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – ascendente e descendente; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – sogro e genro ou nora; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) V – tio e sobrinho; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) VI – padrasto, madrasta ou enteado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 449. Não poderá servir o jurado que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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II – no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 450. Dos impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção X Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 454. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 455. Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lheá a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 459. Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) 19

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Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 465. Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 467. Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 470. Desacolhida a argüição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do Júri, órgão do Ministério Público, jurado ou qualquer funcionário, o julgamento não será suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decisão. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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Art. 471. Se, em conseqüência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes, com observância do disposto no art. 464 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 472. Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantandose, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça. Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão: Assim o prometo. Parágrafo único. O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XI Da Instrução em Plenário Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 475. O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XII Dos Debates (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O assistente falará depois do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código. 20

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(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) 3o

§ Finda a acusação, terá a palavra a defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 4o A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 477. O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Compreende-se na proibição deste artigo a leitura de jornais ou qualquer outro escrito, bem como a exibição de vídeos, gravações, fotografias, laudos, quadros, croqui ou qualquer outro meio assemelhado, cujo conteúdo versar sobre a matéria de fato submetida à apreciação e julgamento dos jurados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 480. A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultandose, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Concluídos os debates, o presidente indagará dos jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Se houver dúvida sobre questão de fato, o presidente prestará esclarecimentos à vista dos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o Os jurados, nesta fase do procedimento, terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) III – se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) O jurado absolve o acusado? § 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) I – causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o O juiz presidente advertirá as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho e fará retirar da sala quem se portar inconvenientemente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Seção XIII Do Questionário e sua Votação

Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das

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Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 488. Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação 21

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de cada quesito, bem como o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XIV Da sentença (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

do obrigatoriamente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – a data e a hora da instalação dos trabalhos; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) II – o magistrado que presidiu a sessão e os jurados presentes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) III – os jurados que deixaram de comparecer, com escusa ou sem ela, e as sanções aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – o ofício ou requerimento de isenção ou dispensa; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) V – o sorteio dos jurados suplentes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VI – o adiamento da sessão, se houver ocorrido, com a indicação do motivo; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VII – a abertura da sessão e a presença do Ministério Público, do querelante e do assistente, se houver, e a do defensor do acusado; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VIII – o pregão e a sanção imposta, no caso de não comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

IX – as testemunhas dispensadas de depor; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

X – o recolhimento das testemunhas a lugar de onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) II – no caso de absolvição: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

XI – a verificação das cédulas pelo juiz presidente; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XII – a formação do Conselho de Sentença, com o registro dos nomes dos jurados sorteados e recusas; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XIII – o compromisso e o interrogatório, com simples referência ao termo; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XIV – os debates e as alegações das partes com os respectivos fundamentos; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XV – os incidentes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XVI – o julgamento da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XVII – a publicidade dos atos da instrução plenária, das diligências e da sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XVI Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XV Da Ata dos Trabalhos (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 494. De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) I – regular a polícia das sessões e prender os desobedientes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) II – requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) III – dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) IV – resolver as questões incidentes que não dependam de pronunciamento do júri; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) V – nomear defensor ao acusado, quando considerá-lo indefeso, podendo, neste caso, dissolver o Conselho e designar novo dia para o julgamento, com a nomeação ou a constituição de novo defensor; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VI – mandar retirar da sala o acusado que dificultar a realização do jul-

Art. 495. A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionan-

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gamento, o qual prosseguirá sem a sua presença; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VII – suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, mantida a incomunicabilidade dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) VIII – interromper a sessão por tempo razoável, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) IX – decidir, de ofício, ouvidos o Ministério Público e a defesa, ou a requerimento de qualquer destes, a argüição de extinção de punibilidade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) X – resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XI – determinar, de ofício ou a requerimento das partes ou de qualquer jurado, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) A REVISÃO CRIMINAL E AS DECISÕES DO JÚRI Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14913 Fabiano Tacachi Matte Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Resumo: A revisão criminal é a ação manejada contra a sentença condenatória em processo findo, buscando rescindir a coisa julgada e estabelecer uma nova decisão sobre o caso, nas estreitas hipóteses previstas na lei processual. Há a prevalência do princípio da justiça em face da segurança jurídica. Quanto ao Júri, que possui competência constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem as suas sentenças garantidas pela soberania dos veredictos. Diante destas considerações, questiona-se acerca da possibilidade de rescisão dos julgados com origem no Conselho de Sentença, já que soberanas. Além disso, indaga-se quanto a quem caberia emitir o juízo rescisório. Revela-se que a doutrina e a jurisprudência dominante têm reconhecido da possibilidade da desconstituição dos julgados pelos Tribunais revisores, pois esta soberania apenas teria eficácia em prol da garantia da liberdade do réu. Caberia, a este órgão rescindente inclusive a emissão de novo julgamento sobre o mérito da causa penal, salvo no caso de nulidade do processo, sob pena de supressão de instância. 1.Introdução Muito se tem manejado a revisão criminal como mero sucedâneo recursal, geralmente associada a pura e simples revisão de prova. Contudo, não é o que diz o texto legal e nem é o entendimento que os Tribunais lhe têm reservado. As hipóteses de utilização da revisão criminal são taxativas e interpretadas estreitamente, ao que se observa, numa rápida olhada por qualquer repertório de decisões judiciais, a grande quantidade de decisões improcedentes. Não obstante, esta ação possui inegável importância, inserindo-se como garantia constitucional, que se insere no contexto das medidas tendentes a assegurar a manutenção e o restabelecimento da dignidade da pessoa humana. A possibilidade de superação do alegado erro judiciário ou da nulidade, mostra-se como situação que se tutela, até mesmo em razão da incidência do sobreprincípio do Estado Democrático de Direito. Contudo, também é sabido que os crimes dolosos contra a vida possuem reserva de competência, também constitucional, sendo atribuído ao Júri a decisão desta espécie de causa criminal. Mas, a quem caberá, havendo erro judiciário ou nulidade nesta decisão, corrigi-lo? Buscando responder a esta indagação e outras que incidentalmente forem surgindo, erige-se o presente trabalho. 2.A revisão criminal

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O Direito é condicionador da realidade, instrumento de controle social, cumprindo funções educativa, conservadora e transformadora [01]. Ao Direito Penal, em especial, incumbirá a missão de "proteção dos bens jurídicos fundamentais ao indivíduo e à comunidade. Incumbe-lhe, através de um conjunto de normas (...) definir e punir as condutas ofensivas à vida, à liberdade, à segurança, ao patrimônio e outros bens declarados e protegidos pela Constituição e demais leis." [02] Quanto ao Direito Processual Penal, apresenta-se como "o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares." [03] Na jurisdição, emanação da potestas estatal, perfectibiliza-se o processo judicial, na resolução de lides penais. A decisão sobre estas lides, consubstanciada numa sentença ou acórdão, quando não mais socorrerem a interposição de recursos, será tida por definitiva, por meio da incidência da coisa julgada. Segundo Enrico Tullio Liebman, a coisa julgada, é uma qualidade especial dos efeitos da sentença, que consiste na imutabilidade do ato processual sentencial e de seus efeitos [04]. No entanto, como advertiu Barbosa Moreira, a imutabilização limita-se a atingir apenas à eficácia da sentença, mas não a seus efeitos [05]. Trata-se de um momento em que a sentença de instável se converte em estável, numa nova situação jurídica intitulada de autoridade da coisa julgada [06]. A coisa julgada revela a luta entre as exigências de verdade e de certeza [07], sendo nota característica da jurisdição, consubstanciando aquele anseio de definitividade. Igualmente, busca-se a estabilidade no tempo, de sorte que, aquela situação conflituosa não poderá voltar a ser rediscutida, isto é, estará proibido, por mandamento estatal, o "reviver do conflito", sob pena, "da perpetuidade dos litígios, causa da intranqüilidade social que afastaria o fim primário do Direito, que é a paz social" [08]. Doravante, a coisa julgada nos termos expedidos pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVI, CF) [09] é uma garantia constitucional com o telos fundamental de instrumentalizar a segurança jurídica, afirmando o Estado Democrático de Direito, o acesso à Justiça, a preservação da confiança legítima [10], e acima de tudo, tendo o seu papel à pacificação social. Além disso, promove-se, pela sua inserção sistemática, a eficácia dos demais direitos. Como a perenidade da coisa julgada é a regra, em hipóteses excepcionais, será permitida sua desconstituição. Cediço que há a possibilidade da falibilidade humana na elaboração das decisões judiciais. O paradigma racionalista cartesiano [11] de que o processo jurisdicional seria governado pelos mesmos princípios das ciências matemáticas, com a respectiva certeza, não prospera. Há um conflito principiológico, entre a segurança jurídica que determina que a coisa julgada seja mantida e a justiça, que determina que o erro judiciário ou a nulidade, sejam reparados, visando restabelecer a verdade dos fatos. Impende que ocorra a devida harmonização entre estes princípios [12]. Só em casos excepcionais, taxativamente elencados pelo legislador, prevê o ordenamento jurídico a possibilidade de desconstituir-se a coisa julgada por intermédio da ação de revisão criminal e da ação rescisória para o juízo cível. Isto ocorre quando a sentença se reveste de vícios extremamente graves, que aconselham a prevalência do valor "justiça" sobre o valor "certeza". No balanceamento dos valores em jogo, o legislador previu expressamente, no art. 621 CPP (e no art. 485 CPC), os casos de rescindibilidade da sentença passada em julgado. Mas, diante da relevância do instituto da coisa julgada, tais casos deve ter aplicação estrita. Assim, não se pode aplaudir a linha doutrinária que tende a ver na revisão criminal meio comum de impugnação da sentença, equiparável à apelação. [13] A idéia de justiça que se afigura é a da verdade real nas decisões judiciais. Esta assertiva resta nítida no voto do Ministro Carlos Britto, onde se colhe sua impressão acerca da revisão criminal e seu papel no Direito Processual Penal: [...] 1. A revisão criminal retrata o compromisso do nosso Direito Processual Penal com a verdade material das decisões judiciais e permite ao Poder Judiciário reparar erros ou insuficiência cognitiva de seus julgados. 2. Em matéria penal, a densificação do valor constitucional do justo real é o 23

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direito à presunção de não-culpabilidade (inciso LVII do art. 5º da CF). É dizer: que dispensa qualquer demonstração ou elemento de prova é a nãoculpabilidade (que se presume). O seu oposto (a culpabilidade) é que demanda prova, e prova inequívoca de protagonização do fato criminoso." [14]

Desta maneira, o próprio legislador já realizou uma ponderação prévia, determinando a solução para este impasse, que se realizará mediante a revisão criminal (na seara penal) ou na ação rescisória (em sede civil). A superação do erro judiciário ou da nulidade, permitindo que o réu busque a rescisão da sentença de mérito que o condenou, mesmo depois do trânsito em julgado, é preceito garantido pela Constituição Federal, no intento de restabelecer a sua dignidade. Como já ressaltado, a coisa julgada possui lastro constitucional, o qual proíbe a retroeficácia dos atos estatais em detrimento da coisa julgada. Entende-se que o conceito de coisa julgada será aperfeiçoado pelo Legislador ordinário [15], dentro de certos limites, podendo, inclusive, suspender a incidência do comando constitucional por certo período de tempo, como o faz na ação rescisória (2 anos). Comumente justifica-se que "na lide penal, está o interesse de punir (próprio do Estado) em conflitância com o interesse de liberdade do réu. E a liberdade é direito fundamental, inscrito no rol desses especiais direitos subjetivos públicos constitucionalmente declarados." [16], e, em razão disto, os rigores da coisa julgada nesta seara seriam mitigados permitindo a revisão criminal sem estar sujeita a prazo decadencial [17]. Em que pese as justificações da possibilidade da revisão com fundamento em algum valor específico, como consideram alguns em razão da garantia constitucional da ampla defesa [18], tal situação além de exemplificar o alvitre de que a coisa julgada atua conforme as projeções desenhadas pelo Legislador [19], decorre da interpretação do art. 5º, LXXV, CF [20]. O referido prevê a indenizabilidade do condenado por erro judiciário e pela prisão além do tempo fixado na sentença, deixando transparecer o permissivo do manejo da revisão criminal, que é o instrumento para tanto. Sobre a sua natureza, a revisão criminal é uma ação penal constitutiva embora topograficamente figure no CPP como "recurso". Ora, a principal caracterização do recurso é ser impugnativo "dentro da mesma relação processual em que ocorreu a decisão judicial que se impugna" [23] Ora, já encerrada a relação processual e havendo coisa julgada, só por um outro remédio, que recurso não é: trata-se de uma ação autônoma. [21], [22],

A revisão criminal tem como pressuposto primordial a existência de um processo criminal findo, em que tenha sido proferida uma sentença condenatória ou absolutória imprópria, transitada em julgado [24], eivada por erro de procedimento ou erro de julgamento (error in procedendo ou error in judicando) [25], visando restaurar o status dignitatis do réu [26]. A legitimidade para o pedido revisional será do próprio réu, procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623, CPP). As hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal estão previstas no art. 621, CPP [27], as quais são taxativas [28], embora se possibilite a interpretação in bonam partem [29], sendo vedado o mero reexame de provas [30]. Não há sujeição a prazo, não havendo a necessidade de recolhimento à prisão (Súmula 393, STF). Sobre a competência, "é do Tribunal que proferiu o acórdão revidendo em ação penal originária ou em razão de recurso, ou, se não houve recurso do processo originário de primeiro grau, do Tribunal que seria o competente para conhecer do recurso interposto contra a sentença a ser rescindida." [31], [32]. 3.O Júri Quanto a sua origem, o Júri possui antecedentes bem remotos, como anota Fernando da Costa Tourinho Filho: "os judices jurati, dos romanos, os dikastas gregos e os centeni comites, dos germanos [...] A doutrina dominante, entretanto, entende que sua origem remonta à época em que o Concílio de Latrão aboliu os ordalia ou Juízos de Deus." [33] Da citação de José Afonso da Silva, pode-se extrair mais alguns detalhes sobre esta instituição:

INSTITUIÇÃO DO JÚRI. É instituição que teve sua origem moderna na Inglaterra, com fundamento no art. 39 da Magna Carta (1215), segundo o qual nenhum homem livre poderia ser preso ou despojado de seus bens ou declarado fora da lei, exilado etc. sem um julgamento de seus pares. A

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Petição de Direitos de 1628 o confirmou no art. 3º. Julgamento por seus pares é nota característica do Tribunal do Júri. Esse julgamento pelos pares – ou seja, por pessoas da mesma classe do réu – é que dá o tom democrático da instituição, que foi recebida no ordenamento brasileiro pelo art. 152 da Constituição do Império, como órgão do Poder Judiciário, com grande amplitude, porque estatuiu que os jurados se pronunciassem sobre o fato e os juízes sobre o Direito. A instituição foi mantida na Constituição de 1891 (art. 72, § 31), como uma garantia individual, e assim permaneceu nas Constituições subseqüentes, que, no entanto, reduziram sua competência ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida. [...] [34] Vicente Greco Filho caracteriza a noção de "júri": Há muitos tipos de júri, caracterizando-se, porém, o tribunal pela participação de juízes leigos, com ou sem participação de juiz togado na votação. De qualquer maneira é um juízo colegiado heterogêneo, porque dele participam, ainda que com diferentes funções em cada caso, juízes togados e juízes leigos. [35] Ademais, são chamados de jurados, porque as pessoas participantes prestam um juramento [36]. O juiz natural nos casos de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos da Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, d, em regra, são da competência do júri popular. [37] Menciona-se assim, pois existem casos, previstos na própria Constituição, que excepcionam esta competência [38]. A observância do princípio do juiz natural é uma decorrência do princípio do devido processo legal. Por meio deste preceito, esculpido em pelo menos dois dispositivos da Constituição Federal, incisos XXXVII e LIII, do artigo 5º, que respectivamente, proíbem juízo ou tribunal de exceção e o processamento e o sentenciamento apenas pela autoridade competente. [39]

O Júri é tratado como um direito e de uma garantia constitucional, constituindo-se cláusula pétrea [40], com o traço marcante que "consiste em ser uma garantia de tutela maior do direito de liberdade, e aí mesmo seu traço fundamental [...]" [41], afirma Fernando da Costa Tourinho Filho. Para que o mesmo seja efetivado, impõe-se a observância de certas garantias: plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos. Acerca destas garantias, Fernando Capez ensina sobre a plenitude de defesa: A plenitude de defesa implica no exercício da defesa em um grau ainda maior do que a ampla defesa. Defesa plena, sem dúvida, é uma expressão mais intensa e mais abrangente do que defesa ampla. Compreende dois aspectos: primeiro, o pleno exercício da defesa técnica, por parte do profissional habilitado, o qual não precisará restringir-se a uma atuação exclusivamente técnica, podendo servir-se de argumentação extrajurídica, invocando razões de ordem social, emocional, de política criminal etc. Esta defesa deve ser fiscalizada pelo juiz-presidente, o qual poderá até dissolver o conselho de sentença e declarar o réu indefeso (art. 497, V), quando entender ineficiente a atuação do defensor. Segundo, o exercício da autodefesa, por parte do próprio réu, consistente no direito de apresentação de sua tese pessoal no momento do interrogatório, relatando ao juiz a versão que entender a mais conveniente e benéfica para sua defesa. Entendemos que o juiz-presidente está obrigado a incluir no questionário a tese pessoal do acusado, ainda que haja obrigado a incluir no questionário a tese pessoal do acusado, ainda que haja divergência com a versão apresentada pelo defensor técnico, sob pena de nulidade absoluta, por ofensa ao princípio constitucional da plenitude de defesa. [...] [42] A efetivação do sigilo das votações, que visa resguardar de intimidações os jurados, ocorre por meio de votações numa sala especial, com acesso restrito às pessoas indispensáveis, e, não existindo, que seja evacuado o recinto do plenário, nos termos da lei processual (art. 481, CPP). Sobre a última garantia mencionada no tocante ao Júri, Uadi Lammêgo Bulos disserta: O júri é soberano em decorrência da impossibilidade de os juízes togados se substituírem aos jurados na decisão da causa. A justificativa para o principio constitucional da soberania dos veredictos é evitar que a decisão dos jurados seja subtraída, e até substituída, por uma sentença judicial. Sem soberania o júri se torna um corpo sem alma, uma instituição ridí24

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cula e cafona, que somente serve de motivos para exibicionismos oratórios e verbiantes irritantes. [43] Sobre a soberania dos veredictos, da diretriz de que cabe apenas aos jurados, pela sua convicção íntima, o poder de condenar ou absolver, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura explanou: A hipótese não se alinha ao espírito do legislador pátrio, que dispensou unicamente aos jurados, pela convicção íntima, o poder de condenar ou absolver o réu, naquilo que tecnicamente e constitucionalmente ficou definido como Soberania do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal). Conforme previsto no procedimento dos crimes contra a vida, duas fases são bem delineadas pela lei, sendo a primeira de competência do juízo togado que, grosso modo, tem o poder jurisdicional de impedir o julgamento popular, desde que fundamente sua decisão, retirando o réu da alçada dos juízes leigos; e, a segunda, da alçada dos juízes leigos, que analisam o mérito da causa. Na primeira fase (iudicium acusationis), o julgador técnico pode adentrar no mérito da figura típica e extrair, por exemplo, a existência da legítima defesa. Se, no entanto, outra for a sua convicção, de submeter o réu ao Tribunal do Júri, daí em diante o mérito da causa fica subsumido à decisão dos juízes leigos, e somente a eles (iudicium causae). Isto não significa dizer que a decisão dali advinda não possa ser revista pela Corte ad quem. Na verdade, a apelação contra a decisão dos jurados é sempre revista, porém, haverá de o ser pela determinação da Instância Superior da reunião de outra Corte Popular, a quem caberá a apreciação do mérito da causa. Dessa maneira, os veredictos resultantes do Conselho de Sentença intitulam-se como garantia constitucional, impondo ao sistema a sua manutenção irrestrita, isto é, consagrando a certeza de que a culpabilidade do réu, a aceitação da imputação penal, ou mesmo a sua absolvição, somente caberá à corte leiga como legítima representante do povo, impedindo que a instância recursal venha interferir na decisão de mérito. Sobre a questão, a doutrina ensina: "Em suma, pode-se dizer que a soberania dos veredictos reveste-se da característica de que os órgãos da magistratura togada não podem reformar as decisões do Tribunal Popular, substituindo a vontade dos juízes leigos." (Ângelo Ansanelli Júnior, In O Tribunal do Júri e a Soberania dos Veredictos, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, pág. 73). [44] Sem adentrar demasiadamente sobre as características do Júri, até mesmo em razão dos estreitos limites de espaço que aqui se dispõe, o que importa ao presente estudo já está posto. Especialmente, por uma perspectiva constitucional do Júri e das características especiais que revestem suas decisões. 4.A revisão das decisões do Júri Como visto, o julgamento de determinados crimes previstos na Constituição serão realizados pelo Júri. No entanto, diante das hipóteses previstas na lei processual para revisão, suscita-se duas ordens de questionamentos: a) acerca da possibilidade de rescisão dos julgados oriundos do Júri, mediante a ação de revisão criminal prevista no CPP; b) e, se positiva a resposta ao primeiro questionamento, indagar-se-ia sobre a quem caberia emitir o novo julgamento sobre a causa penal? Haveria devolução do processo para um novo julgamento popular ou o próprio Tribunal revisor faria o juízo rescisório? Por partes. O maior argumento contra a revisão está na soberania dos veredictos, preceito que, como foi visto, é garantido constitucionalmente.

É dominante o entendimento quanto a possibilidade de revisão das decisões do Júri, onde o réu condenado definitivamente pode ser até absolvido pelo Tribunal competente, como entendem os processualistas Frederico Marques, Tourinho Filho, Grinover, Gomes Filho, Fernandes, Mirabete, Greco Filho, Rangel, Capez, Ceroni, Távora e Alencar [45], entre outros. Mas, qual é o fundamento deste entendimento? Os fundamentos são variados. Disto, cabe investigar a correção das premissas da doutrina processual penalista, bem como, da jurisprudência. Há uma necessidade de se interpretar o preceito constitucional que garante a soberania dos veredictos.

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Tem se entendido que a soberania dos veredictos é apenas inflexível quando se garanta a liberdade do réu. Assim, pela manutenção do jus libertatis, Frederico Marques é decisivo: A soberania dos veredictos não pode ser atingida, enquanto preceito para garantir a liberdade do réu. Mas, se ela é desrespeitada em nome dessa mesma liberdade, atentado algum se comete contra o texto constitucional. Os veredictos do Júri são soberanos enquanto garantirem o jus libertatis. Absurdo seria, por isso, manter essa soberania e intangibilidade quando se demonstra que o Júri condenou erradamente. [46] Esta noção de garantia individual, também é a lição esposada por Júlio Fabbrini Mirabete: Não se pode pôr em dúvida que é admissível a revisão de sentença condenatória irrecorrível proferida pelo Tribunal do Júri. A alegação de que o deferimento do pedido revisional feriria a "soberania dos vereditos", consagrada na Constituição Federal, não se sustenta. A expressão é técnico-jurídica e a soberania dos vereditos é instituída como uma das garantias individuais, em benefício do réu, não podendo ser atingida enquanto preceito para garantir a sua liberdade. Não pode, dessa forma, ser invocada contra ele. Assim, se o tribunal popular falha contra o acusado, nada impede que este possa recorrer ao pedido revisional, também instituído em seu favor, para suprir as deficiências daquele julgamento. Aliás, também vale recordar que a Carta Magna consagra o princípio constitucional da amplitude de defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 5°, LV), e que entre estes está a revisão criminal, o que vem em amparo dessa pretensão. Cumpre observar que, havendo anulação do processo, o acusado deverá ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. [47] Há também quem mencione a preponderância de um princípio/valor em face da soberania. Citam-se dois autores. Vicente Greco Filho, para quem "[s]ão revisíveis, também, sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri, porque o direito de liberdade e a necessidade de correção de erro judiciário prevalecem sobre a soberania. Entre dois princípios constitucionais, prevalece o de maior valor, no caso a liberdade." [48] E, Alexandre de Moraes, que entende que prevalece o princípio da inocência em relação à soberania dos veredictos, conforme segue: Soberania dos veredictos e possibilidade de apelação A possibilidade de recurso de apelação, prevista no Código de Processo Penal, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos não afeta a soberania dos veredictos, uma vez que a nova decisão também será dada pelo Tribunal do Júri. Assim, entende o Supremo Tribunal Federal, que declarou que a garantia constitucional da soberania do veredicto do júri não exclui a recorribilidade de suas decisões. Assegura-se tal soberania com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri para novo julgamento. O mesmo entendimento prevalece em relação à possibilidade de protesto por novo júri. Em relação à revisão criminal, entende-se que, pelo já citado princípio da proporcionalidade, deve prevalecer o princípio da inocência em relação à soberania dos veredictos, sendo, pois, plenamente possível seu ajuizamento para rescindir uma condenação imposta pelo Conselho de Sentença, pelo próprio Judiciário. [49] Veja-se como a questão tem sido enfrentada pelo STF. Este vem entendendo, com sólida tranqüilidade, que o princípio da soberania dos veredictos possui um valor relativo, não absoluto como pode parecer numa primeira vista. Desta maneira, é possível, em sede de revisão criminal a desconstituição da decisão oriunda do Júri. Note-se, em fruto de pesquisa, que em 1953, sob a égide da Constituição de 1946, o STF já sustentava que os veredictos promanados do Júri têm caráter relativo. Em voto da lavra do Ministro Edgard Costa, em sede de Recurso Extraordinário, adiante-se, julgado improcedente, em que se reconheceu a possibilidade do Tribunal de Justiça Estadual, em Revisão Criminal, conhecer do pedido e desclassificar o delito, com redução de pena. No referido acórdão, há referência ao habeas corpus nº 30.011, da relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, de 03 de dezembro de 1947, em que se concluiu pela competência do Tribunal de Justiça para conhecer do pedido de revisão. Restou estampado este entendimento, com a seguinte fundamentação: 25

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[...] A revisão criminal é, porém, remédio extraordinário, compreendido necessariamente como um dos recursos essenciais a defesa, garantida por outro preceito constitucional - o do § 25 do mesmo art. 141. A soberania dos veredictos não foi inserida no preceito constitucional relativo ao júri com a intenção de suprimir esse recurso extraordinário, estabelecido em benefício do condenado: a intenção do Constituinte foi impedir pela via ordinária da apelação a reforma das decisões do júri por contrárias às provas, então permitida pelo Decreto-lei n. 167, restabelecendo irrevogavelmente o regime anterior. E nesse regime sempre foi admitida a revisão criminal dos processos originários do júri, ainda quando sob o fundamento de ser a sua decisão contrária às provas dos autos. [50] A redação já deixa claro que há, em nível constitucional, duas garantias, que em vez de se excluírem, complementam-se: a revisão criminal e a soberania dos veredictos. O Ministro Octavio Gallotti, laborando sobre a garantia constitucional do Júri, assentou que: "A Constituição de 1988 nada mais fez (como aliás reconhece o Impetrante) do que revigorar a redação da Carta de 1946, à luz da qual este Tribunal sempre teve como legítima a previsão legal da apelação, nos casos de nulidade ou decisão do Júri, manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, do Código de Processo Penal)." [51] Este entendimento tem sido repetido, como se pode colher nas reiteradas decisões do Ministro Celso de Mello: A mera possibilidade jurídico-processual de o Tribunal de Justiça invalidar a manifestação decisória do Conselho de Sentença, quando esta se puser em situação de evidente antagonismo com a prova existente nos autos, não ofende a cláusula constitucional que assegura a soberania do veredicto do Júri, ei que, em tal hipótese, a cassação do ato decisório, determinada pelo órgão judiciário "ad quem", não importará em resolução do litígio penal, cuja apreciação remanescerá na esfera do próprio Tribunal do Júri. [52] Nesta assertiva, o Ministro Celso de Mello deixa límpido quanto ao "valor relativo da soberania do veredicto emanado pelo Conselho de Sentença, cujos pronunciamentos não se revestem, por isso mesmo, de intangibilidade jurídico-processual.". No mesmo sentir, o Ministro Carlos Madeira, citando doutrina pátria, assinalou: Sampaio Doria considerava mal empregado o termo soberania: "Foi a idéia de supremacia que prevaleceu na redação do texto ‘A lei que organizar a instituição do júri não pode negar a supremacia de suas decisões.’" E adiante: "Em defesa do réu ou da sociedade, pode haver recursos contra veredictos. Mas, apenas para fazer cumprir a lei que tenha sido deturpada. Mas, recursos para se tornar a se pronunciar, dentro da lei, em novo julgamento dos jurados. O novo júri dirá sobre os fatos a palavra derradeira". (Comentários a Constituição de 1946, vol. IV. p. 674) [53] Recentemente, a Ministra Ellen Gracie ratificou o entendimento mantido pelo STF: [...] A questão central, neste recurso ordinário, diz respeito à possível violação à garantia da soberania dos veredictos do tribunal do júri no julgamento do recurso de apelação da acusação, nos termos do art. 593, III, b, do Código de Processo Penal. 2. A soberania dos veredictos do tribunal do júri não é absoluta, submetendo-se ao controle do juízo ad quem, tal como disciplina o art. 593, III, d, do Código de Processo Penal. [...] 4. Esta Corte tem considerado não haver afronta à norma constitucional que assegura a soberania dos veredictos do tribunal do júri no julgamento pelo tribunal ad quem que anula a decisão do júri sob o fundamento de que ela se deu de modo contrário à prova dos autos (HC 73.721/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.96; HC 74.562/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.12.96; HC 82.050/MS, rel. Min. Maurício Correa, DJ 21.03.03). 5. O sistema recursal relativo às decisões tomadas pelo tribunal do júri é perfeitamente compatível com a norma constitucional que assegura a soberania dos veredictos (HC 66.954/SP, rel. Min. Moreira Alves, DJ 05.05.89; HC 68.658/SP, rel. Min. Celso de Mello, RTJ 139:891, entre outros). [...] [54] Os princípios de interpretação constitucional (ou postulados normativos), como o princípio da unidade da Constituição [55] e o da concordância prática [56], devem ser invocados no presente caso. Como já visto, a coisa julgada penal pode ser desconstituída por meio da revisão criminal, já, a coisa julgada que imuniza a decisão emanada do Conselho de Sentença, que, em tese, teria este plus, ou seja, seria garantida pelo princípio constitucional que assegura a soberania dos veredictos, devendo ser entendido pela mesma ótica, onde as normas constitucionais possuem mesma hierar-

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quia, devendo, portanto, serem interpretadas como a compor uma unidade, pois a Constituição não se contradiz. Portanto, a previsão da ação de de revisão criminal e a garantia da soberania dos veredictos devem ser interpretadas como complementares uma a outra. Desta maneira, está, posta, a questão da relatividade [57] deste princípio da soberania dos veredictos, pois analisada sob a perspectiva de uma interpretação constitucional. Disto, é possível se afirmar: "Mas a soberania dos veredictos não é um princípio absoluto, haja vista a recorribilidade das decisões do júri." [58], como comenta Uadi Lammêgo Bulos. Como visto, há amparo para que se opere o juízo rescindente (ius rescindens) em julgados oriundos do Júri, em que o Tribunal determina a cassação ou desconstituição do ato impugnado (se procedente o pedido). Mas, a questão que se tratará agora por diante se refere a competência para o juízo rescisório (ius rescissorium), isto é, naquele em que se opera, se necessário, o novo julgamento da matéria [59]. Ocorre que no recurso de apelação das decisões do Júri, afora a sentença que tenha incorrido em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados ou em erro ou injustiça à aplicação da pena ou da medida de segurança [60], onde o Tribunal tem poderes para reformar a sentença [61], será permitido ao Tribunal um juízo de cassação, determinado que o réu seja submetido a um novo julgamento pelo Júri [62]. Desta maneira, nos casos de contrariedade à prova dos autos e nulidades posteriores à pronúncia, não poderá ocorrer a substituição, isto é, que o recurso adentre o mérito da causa, este que caberá ao Júri. Mas, seria adotada a mesma prática na revisão criminal: em que as questões fáticas estariam asseguradas ao Júri e ao Tribunal revisor apenas as questões jurídicas? Veja-se, que não se pode equiparar a apelação com a revisão criminal Há um regime previsto na lei processual diferenciado, em que o âmbito da decisão, na revisão, permite ao Tribunal adentrar as questões fáticas [64]. Grinover-Gomes Filho e Fernandes ressaltam: [63].

Há quem afirme que ao tribunal competiria o juízo rescindente, com cassação da sentença e submissão do acusado a novo Júri para proferir outro veredicto (Jorge Romeiro). Mas prevalece a corrente oposta: o tribunal de segundo grau é também competente para o juízo rescisório. O art. 626, CPP não distingue, nem foi reformulado quando do advento da Lei n. 263/48 que, regulamentando a instituição do Júri, alterou diversos capítulos do CPP, adaptando-os à Constituição de 1946. [65] No entanto, há quem defenda um ponto de vista contrário. Guilherme de Souza Nucci, citado por Carlos Roberto Barros Ceroni, advoga pela soberania concedida pela Constituição aos veredictos, e, por conseqüência, o Tribunal não poderá adentrar o mérito da decisão dos jurados [66]. Com idêntico lastro, o Ministro do STJ, Jorge Scartezzini, expôs o seguinte entendimento: PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – MÉRITO DA ACUSAÇÃO – RÉU QUE DEVE SER SUBMETIDO A NOVO JÚRI – MANUTENÇÃO DE SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. - Como se sabe, as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri não podem ser alteradas, relativamente ao mérito, pela instância ad quem, podendo, tão-somente, dentro das hipóteses previstas no art. 593, do Código de Processo Penal, ser cassadas para que novo julgamento seja efetuado pelo Conselho de Sentença, sob pena de usurpar a soberania do Júri. Na verdade, o veredicto não pode ser retificado ou reparado, mas sim, anulado. - O cerne da questão, no presente pedido, situa-se no fato de que a decisão do Júri foi reformada, em seu mérito, em sede revisional que, diferentemente da apelação, cuja natureza é recursal, trata-se de verdadeira ação que é ajuizada sob o manto do trânsito em julgado. - A meu sentir, seguindo a exegese da melhor doutrina, o reconhecimento pelo Tribunal a quo, de que a decisão do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, ainda que em sede revisional, não tem o condão de transferir àquela Corte, a competência meritória constitucionalmente prevista como sendo do Tribunal do Júri. Portanto, entendo que cabe ao Tribunal, mesmo em sede de revisão criminal, somente a determinação de que o paciente seja submetido a novo julgamento. - No que tange à possibilidade do paciente aguardar ao novo julgamento em liberdade, não assiste razão ao impetrante. Com efeito, depreende-se 26

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dos autos que o réu foi preso em flagrante delito e nessa condição permaneceu durante toda a instrução e por ocasião da pronúncia. Desconstituída a r. sentença que o condenou e mantidas as condições que demonstravam a necessidade de sua prisão cautelar esta deve ser mantida, em decorrência do restabelecimento da sentença de pronúncia, não se exigindo nova e ampla fundamentação. - Ante o exposto, concedo parcialmente a ordem, para anular o v. acórdão objurgado, determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri mantendo-se a constrição do acusado. [67] Destarte, o Desembargador Walter Jobim Neto também percorreu este mesmo sentir: REVISAO CRIMINAL. PROVA NOVA SUPERVENIENTE AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. PROVA NOVA CONTRARIANDO A DECISAO DOS JURADOS EM PROCESSO DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI, NAO PERMITE A ABSOLVICAO DO REU EM SEDE DE REVISAO. NO ENTANTO, TAL CIRCUNSTANCIA IMPOE SEJA O REU SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO, EM FACE DA SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. (7 FLS.) [68]

Porém, data venia, entende-se que não prospera a corrente que defende o alvitre acima ventilado. Um temperamento deve ser realizado. A melhor interpretação da matéria é a de que o texto processual penal atinente a revisão criminal foi recepcionado pela Constituição de 1988. Doravante, nos inúmeros julgados do STF já mencionados, foi caracterizada a relatividade do princípio da "soberania dos veredictos", assentando sua constitucionalidade. No mesmo entendimento se lastreia a previsão da ação de revisão criminal e seu procedimento, que, até o presente momento, continua inatacável em gozar de presunção de constitucionalidade. Destarte, precisamente nos termos do CPP, esclarece-se que a decisão de procedência da revisão criminal poderá ter três consequências (art. 626, CPP): a) absolver o réu [69]; b) alterar a classificação da infração ou o redimensionamento da pena (sempre in mellius); c) anular o processo. Neste último caso, seria o único em que poderia ocorrer a devolução dos autos para a renovação do Júri, salvo na hipótese de incidir alguma causa de extinção de punibilidade, como ressalta, neste peculiar, Fernando da Costa Tourinho Filho [70]. Nas jurisprudências colacionadas, observou-se que não se tratavam de casos em que houvera uma nulidade no processo, como o comentado HC 19.419 da lavra do Min. Jorge Scartezzini, onde toda a revisão criminal se limitaria apenas ao juízo rescindente, cabendo a devolução do processo para um novo julgamento popular. Defende-se aqui, outrossim, uma tese mais limitada. Cita-se, neste ínterim, o acórdão de relatoria do Desembargador Ivan Leomar Bruxel, onde se restou límpido que tão somente na hipótese de nulidade do processo se demonstra legítima a exigência de novo Júri popular: Desta forma, este Tribunal não poderá simplesmente afastar a sentença do juiz-presidente e absolver o requerente, pois estaria usurpando a competência constitucional do Conselho de Sentença para julgamento dos crimes dolosos contra a vida que, frise-se, não reconheceu a legítima defesa. O caso é de anulação da decisão condenatória, a fim de submeter o requerente a novo julgamento realizado pelos seus pares, que poderão, de forma definitiva, reconhecer ou afastar a tese da legítima defesa. Imperioso salientar que o fato de a nulidade não ter sido argüida logo após sua ocorrência não gera a sanação considerando que o artigo 572 do CPP somente tem aplicabilidade para as nulidades relativas, não sendo este, obviamente, o caso dos autos. A condenação de réu pela prática de crime doloso contra a vida sem que exista o enfrentamento da questão pelo Tribunal do Júri é nulidade absoluta, portanto, insanável, eis que viola competência fixada no art. 5º, XXXVIII, da CF. [71]

A revisão criminal, como visto, só pode prosperar havendo nulidade insanável no processo ou erro judiciário. E por tal erro a lei compreende a sentença baseada em prova falsa, a desautorizada por prova nova, a que afronta texto expresso de lei e a contrária à evidência dos autos. Mas, apesar do caráter taxativo do artigo 621, a decisão em que se julgar procedente a revisão pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo (art. 626), tendo como único obstáculo a impossibilidade de se agravar a pena imposta pela decisão revista (art. 626, parágrafo único). No caso de condenação pelo Tribunal do Júri, pode absolver, desde logo, o requerente, alterar a classificação do delito ou modificar a pena aplicada. Caso anule o processo ou julgamento, mandará o requerente a novo julgamento pelo tribunal popular. Assim, além de se rescindir completamente a sentença ou acórdão para absolver o acusado, nada impede, por exemplo, conforme a jurisprudência, que se desclassifique a condenação de tentativa de homicídio culposo para lesão corporal culposa ou de falsificação de documentos para falsa identidade; que se reveja e reduza a pena; que se reconheça nulidade absoluta, anulando-se o processo, embora a nulidade manifesta também possa ser atacada por meio do habeas corpus etc. [72] Assim, na situação de anulação do processo, como esclarece Paulo Rangel, mutatis mutandis, "o tribunal exerce um único juízo: o ius rescindens. Ou seja, cassa a sentença, anulando ou não todo o processo, e baixa o mesmo para que outra sentença seja proferida em seu lugar, a fim de que não haja supressão de instância." [73] E, pela supressão de instância haveria outra nulidade, em que a instância superior, sito é, o Tribunal revisor, julgaria matéria não examinada pela instância inferior, o Júri, pois nulo o processo, daí, afrontando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa [74]. No mesmo sentido, Carlos Roberto Barros Ceroni, para quem: "[s]omente no caso de anulação do processo, por força do erro in procedendo, é que o tribunal rescisório se limita ao juízo rescindente e o processamento da causa será retomado perante o juízo a quo." [75] Considerações Finais Do ideal de pacificação social, há o constante conflito entre os princípios da segurança e o da justiça. A coisa julgada consubstancia a necessidade de se pôr um fim ao processo judicial, blindando definitivamente a sentença emitida pelo Estado-juiz. A ação de revisão criminal surge como a possibilidade de se rever o que já fora julgado e imutabilizado pela coisa julgada, em razão de alguma nulidade no processo ou erro judiciário, nos termos da legislação processual. No caso do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a sentença sobre o caso, que será emitida pelo Conselho de Sentença, ao final do processo, quando não mais cabível a interposição de recursos, também terá a incidência da coisa julgada. Contudo, o Júri possui envergadura constitucional, sendo asseguradas três garantias: plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos. Este último, em especial, não é absoluto, pois garantia individual em prol da liberdade do réu, permitindo o aviamento de recursos, como a apelação e mesmo a revisão criminal. Desta maneira, o STF tem proclamado a constitucionalidade destes remédios contra as decisões do Júri. Não se concorda com o entendimento que elimina totalmente a possibilidade do Tribunal adentrar o mérito da decisão emanada do Júri, pois isto acabaria desafiando a previsão na legislação processual penal da matéria, recepcionada pela Constituição de 1988. A revisão criminal procedente poderá ter como consequências: a) absolvição do réu; b) alteração da classificação da infração ou redimensionamento da pena; e, d) anulação do processo. Nas duas primeiras hipóteses, o Tribunal exercerá o juízo rescindente e o rescisório, na última, por sua vez, o Tribunal apenas exercerá o juízo rescindente, devolvendo para um novo julgamento pelo Júri, até mesmo sob pena de supressão de instância. REFERÊNCIAS

Portanto, apenas no caso de nulidade do processo se afigura ser cabível um novo Júri, para que ali, então, exerça-se o juízo rescisório. Convém

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ressaltar que esta nulidade deve ter tal magnitude, de modo que não fosse sanável pelo Tribunal.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993.

Este entendimento é o que se colhe na lição de Júlio Fabbrini Mirabe-

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Sarai-

te:

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos mente sugeria MACHADO GUIMARÃES, coisa julgada. Nela ingressando, reveste-se a sentença de atributo também novo, que consiste na imutabilidade a contestações juridicamente relevantes. A isso se chamará autoridade da coisa julgada." (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Coisa julgada e declaração. in Temas de direito processual. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1988. p. 88). 7. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. Trad. Benedicto Giaccobini. Campinas: Red Livros, 1999. p. 329. 8. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Ação rescisória: apontamentos. RT, n. 646, ago. 1989. p. 7. 9. "[O] instituto da coisa julgada pertence ao direito público e mais precisamente ao direito constitucional." (LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. Trad. Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Notas de Ada Pellegrini Grinover. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 55). Assim, a coisa julgada constitucionalizada, conforme se depreende da previsão esculpida no art. 5º, XXXVI, da Magna Carta implica nas seguintes asserções, consoante observação de Eduardo Talamini: (i) relevância constitucional que não fica restrita à garantia de irretroatividade das leis, gozando de interpretação extensiva (peculiaridade dos direitos e garantias constitucionais); (ii) consagra o instituto da coisa julgada como garantia constitucional; (iii) remete a precisa definição do regime da coisa julgada às leis infraconstitucionais; (iii) determina que a coisa julgada seja consentânea do modelo processual jurisdicional, que não poderá deixar de contemplá-la; (iv) impõe uma barreira em nível constitucional contra qualquer lei que queira suprimir integralmente a coisa julgada (TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: RT, 2005. p. 50-53). 10. "O homem necessita de uma certa segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se considerou como elementos constitutivos do Estado de direito o princípio da segurança jurídica e o princípio da confiança do cidadão. (...) "Os princípios da protecção da confiança e da segurança jurídica podem formular-se assim: o cidadão deve poder confiar em que aos seus actos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições jurídicas e relações, praticados ou tomadas de acordo com as normas jurídicas vigentes, se ligam os efeitos jurídicos duradouros, previstos ou calculados com base nessas mesmas normas. Estes princípios apontam basicamente para: (1) a proibição de leis retroactivas; (2) a inalterabilidade do caso julgado; (3) a tendencial irrevogabilidade de actos administrativos constitutivos de direitos." (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993. p. 371 e p. 373). 11. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 34 12. "O anseio de segurança é uma constante histórica do gênero humano. Partimos para a conquista de uma segurança radical que necessitamos porque, precisamente desde o início nossa vida é radical insegurança (Ortega y Gasset). Essa preocupação filosófica projeta-se no âmbito jurídico que também persegue historicamente o ideal de segurança jurídica, hoje um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito. Esta idéia motriz de segurança jurídica não está isenta de todo conflito com outro valor básico que é a Justiça. Cria-se assim um campo de tensão entre a segurança jurídica e a verdade e que irá convergir na coisa julgada. Com efeito, a estabilidade dos direitos não seria lograda se não se pusesse fim aos litígios. A visão da eternização, dos processos penais e da possibilidade de sua revisão contínua conduziu a que o estado preferisse o mal menor da clássica regula iuris de Ulpiano: Res iudicata pro veritate accipitur, isto é, a coisa julgada se considera como expressão jurídica da verdade. fundamento central da coisa julgada consiste em uma concessão prática à necessidade de garantir a certeza e a segurança do direito. Com a coisa julgada, ainda, mesmo com possível sacrifício da justiça material, quer-se assegurar aos cidadãos a paz; quer-se definitivamente o perigo de decisões contraditórias. Uma adesão à segurança, como um dos fins do processo penal, com eventual detrimento da verdade, eis assim o que está na base do instituto. Mas este fundamento utilitário, não impede que o instituto da revisão contenha na sua própria razão de seu um atentado frontal àquele valor, em nome das exigências da justiça. Acresce que só dificilmente se poderia erigir a segurança em fim ideal único, ou mesmo prevalente, do processo penal. Ele entraria então constantemente em conflitos frontais e inescapáveis com a justiça; e, prevalecendo sempre ou sistematicamente sobre esta, pôr-nos-ia face a uma segurança do injusto que, hoje, mesmo os mais céticos têm de reconhecer não passar de uma segurança aparente e ser só, no fundo, a força da tirania (F. Dias). Assim, esta verdade jurídica pode contradizer a verdade das coisas. A experiência cotidiana do jurista mostra que o problema central de todo o processo consiste em evitar o perigo da sentença injusta. Esse risco não pode ser evitado com o sacrifício da verdade material à verdade formal que representa a coisa julgada. Para encontrarmos uma saída a esta antinomia, que no fundo representa um conflito com a própria Justiça, o Estado Democrático de Direito encontrou uma fórmula política através da qual confluem a verdade formal da coisa julgada, exigência de Justiça. Esta é a finalidade da ação revisional, importante garantia processual, que tende a conjugar e realizar simultaneamente os valores da segurança jurídica e da Justiça. Por se uma exigência

va, 2004. CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. Trad. Benedicto Giaccobini. Campinas: Red Livros, 1999. DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2003. FONSECA, J. R. Franco da. Coisa julgada criminal. Enciclopédia Sa-

raiva do Direito. Coord. R. Limongi França. n. 16, s.d. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. LEAL, Saulo Brum; KINZEL, Inez Maria. Notas sobre revisão criminal: doutrina e jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994. LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. Trad. Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Notas de Ada Pellegrini Grinover. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. MIRANDA, Pontes. Tratado da ação rescisória. Atual. Vilson Rodrigues Alves. 2 ed. Campinas: Bookseller, 2003. MIRANDA ROSA, F.A. de. Sociologia do Direito: O fenômeno jurídico como fato social. 17 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. p. 56 et seq. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Coisa julgada e declaração. in Te-

mas de direito processual. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1988. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003. RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. RIZZI, Sérgio. Ação rescisória. São Paulo: RT, 1979. SILVA, José Afonso da. Comentário textual à Constituição. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, 2004. TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: RT, 2005. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. TÁVORA, Nestor; ALENCAR; Rosmar Rodrigues. Curso de direito pro-

cessual penal. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Ação rescisória: apontamentos. RT, n. 646, ago. 1989. p. 7-18. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. YARSHELL, Flávio Luiz. Ação rescisória. São Paulo: Malheiros, 2005. Notas 1. 2. 3. 4.

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MIRANDA ROSA, F.A. de. Sociologia do Direito: O fenômeno jurídico como fato social. 17 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2004. p. 56 et seq. DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 3. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 29. LIEBMAN, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença. Trad. Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Notas de Ada Pellegrini Grinover. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1984. p. 54. Pois os efeitos poderão ser eventualmente modificados ou serem extinguidos, desde que o direito posto em causa seja disponível: SILVA Jr, Walter Nunes da. Coisa julgada: direito facultativo ou imperativo? RePro, n. 95, julset. 1999. p. 22-28. "Essa nova situação, a que a sentença tem acesso mediante a preclusão dos recursos, é que se denominará com propriedade, segundo oportuna-

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de Justiça, está estreitamente vinculada à dignidade humana, à presunção de inocência e ao devido processo legal. Tenha-se em mente que a prova judicial tem por escopo não uma verdade metafísica, absoluta, mas uma verdade contingente, de fato, histórica, que tem por motivo a autoridade ou a experiência e que, portanto, não pode proporcionar mais que uma certeza, uma evidência prática. Assim, ainda quando todos os meios de reforma de uma sentença ficaram esgotados, todas as legislações tiveram o cuidado de limitar a presunção de verdade da coisa julgada, porquanto a lei humana não pode assegurar nunca completamente a infalibilidade dos julgamentos." (Odone Sanguiné in Prefácio. LEAL, Saulo Brum; KINZEL, Inez Maria. Notas sobre revisão criminal: doutrina e jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994). 13. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 305. [grifou-se] 14. HC 92435, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 25/03/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00450. 15. TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: RT, 2005. p. 139. 16. FONSECA, J. R. Franco da. Coisa julgada criminal. Enciclopédia Saraiva do Direito. Coord. R. Limongi França. n. 16, s.d. p. 50. 17. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 476-477. 18. TÁVORA, Nestor; ALENCAR; Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. p. 920. 19. Prestante é a assertiva de Couture, de que a coisa julgada atrela-se a lei "que lhe confere existência e lhe fixa a eficácia. E a própria lei poderá privála de sua força, como de fato acontece em matéria penal" (COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do direito processual civil. Trad. Benedicto Giaccobini. Campinas: Red Livros, 1999. p. 340). 20. RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.p. 840. 21. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 766. RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 840. "É, pois, uma ação de conhecimento de caráter constitutivo, destinada a corrigir a decisão judicial de que já não caiba recurso." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 673-674). 22. "A revisão criminal é uma ação de competência originária dos tribunais que tem por finalidade a desconstituição de sentença ou acórdão transitado em julgado no que for desfavorável ao acusado." (GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 456). 23. MIRANDA, Pontes. Tratado da ação rescisória. Atual. Vilson Rodrigues Alves. 2 ed. Campinas: Bookseller, 2003. p. 189-190. 24. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 675. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 768. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 457. 25. RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 846. 26. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 768. 27. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III- quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 28. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 675. 29. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 316. 30. "Revisão criminal. Pretensão de reexame de matéria já enfrentada e repelida em anterior interposição de apelação improvida. O remédio constitucional das decisões criminais não se destina ao mero reexame do contexto probatório que serviu para calcar um juízo monocrático de reprovação contra o requerente e que já foi chancelado pelo órgão recursal quando do julgamento da apelação. O pedido revisional, para ser conhecido e apreciado, precisa inserir-se em um dos permissivos do art. 621 do CPP, não sendo bastante apenas indicar o dispositivo. Não conheceram. Unânime" (RJTJERGS 174/122). 31. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 681. 32. REVISÃO CRIMINAL. CABÍVEL A REVISÃO CRIMINAL NO ÂMBITO DA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO ESTADO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS HIPÓTESES LEGAIS QUE AUTORIZAM A REVISÃO CRIMINAL. Cabível revisão criminal de erro cartorário. De forma excepcional.

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Cabível a ação de Revisão Criminal no âmbito da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA POR ANALOGIA. CASO EXCEPCIONAL (Revisão Criminal Nº 71002378263, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 25/01/2010). TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 361. SILVA, José Afonso da. Comentário textual à Constituição. 6 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 136. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 412. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 361. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 643. "Em conclusão, a competência do Tribunal do Júri não é absoluta, afastando-a a própria Constituição Federal, no que prevê, em face da dignidade de certos cargos e da relevância destes para o Estado, a competência de Tribunais, conforme determinam os arts. 29, inciso VIII; 96, inciso III, 108, inciso I, alínea a, 105, inciso I, alínea a e 102, inciso I, alíneas b e c." (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 112). TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 642. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 595. "Para nós, é uma garantia. Garantia de que nos crimes dolosos contra a vida (que qualquer pessoa pode cometer, dependendo das circunstâncias) o réu será julgado não pelos Juízes profissionais, e sim pelo povo, que decide de acordo com os costumes, com a exeriência da vida." (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 365). TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 365. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 595. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 528. HC 96.642/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 19/05/2008. [grifou-se] TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 771. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 676. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 316. RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 854. GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 457. CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 196. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 596. TÁVORA, Nestor; ALENCAR; Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2009. p. 920. MARQUES, Frederico. A Instituição do Júri, vol. I, Saraiva, 1963, p. 54-55. apud RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 854-855. [grifou-se] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 676. [grifou-se] GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 457. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 109-110. RE 23816, Relator(a): Min. EDGARD COSTA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/1953, DJ 02-06-1955 PP-06473 EMENT VOL-00213-01 PP00311. [grifou-se] HC 68219, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/1990, DJ 19-10-1990 PP-11487 EMENT VOL-01599-01 PP00121. A ementa do julgado restou assim redigida: "NÃO FERE A GARANTIA DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI (CONSTITUIÇÃO, ART. 5., XXXVIII, ''A''), O CABIMENTO DA APELAÇÃO, CONTRA SUAS DECISÕES, POR SE MOSTRAREM MANIFESTAMENTE CONTRARIAS AS PROVAS DOS AUTOS (COD. PROC. PENAL, ART. 593, III, ''D'')." HC 70193, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 21/09/1993, DJ 06-11-2006 PP-00037 EMENT VOL-02254-02 PP00292 RTJ VOL-00201-02 PP-00557. [grifou-se] HC 67271, Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/1989, DJ 02-06-1989 PP-09601 EMENT VOL-01544-01 PP00101. [grifou-se] A ementa restou assim redigida: "HABEAS CORPUS. SOBERANIA DO JÚRI. ARTIGO 5, INCISO XXXVIII DA CONSTITUIÇÃO. A SOBERANIA DO VEREDITO DOS JURADOS NÃO EXCLUI A RECORRIBILIDADE DE SUAS DECISÕES, SENDO ASSEGURADA COM A DE-

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VOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DO JÚRI, PARA QUE PROFIRA NOVO JULGAMENTO, UMA VEZ CASSADA A DECISÃO RECORRIDA. HABEAS CORPUS DENEGADO." No mesmo sentido: HC 72783, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/11/1995, DJ 15-03-1996 PP-07203 EMENT VOL-01820-02 PP-00254. 54. RHC 93248, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00486. [grifou-se] 55. "1. O princípio da unidade da constituição princípio da unidade da constituição ganha relevo autónomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias, antagonismos) entre as suas normas. Como «ponto de orientação», «guia de discussão» e «factor hermenêutico de decisão», o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (cfr. supra, Cap. 2.7D-IV) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local). Daí que o intérprete deva sempre considerar as normas constitucionais não como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios." (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993. p. 226227). 56. "Este princípio não deve divorciar-se de outros princípios de interpretação já referidos (princípio da unidade, princípio do efeito integrador). Reduzido ao seu núcleo essencial, o princípio da concordância prática impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. campo de eleição do princípio da concordância prática tem sido até agora o dos direitos fundamentais (colisão entre direitos fundamentais ou entre direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos). Subjacente a este princípio está a ideia do igual valor dos bens constitucionais (e não uma diferença de hierarquia) que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou concordância prática entre estes bens (cfr. infra, Parte IV, Padrão II)." (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1993. p. 228). 57. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 596. 58. BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 528. 59. Conforme: YARSHELL, Flávio Luiz. Ação rescisória. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 27. 60. "Em respeito à soberania dos vereditos o juízo ad quem não poderia, a pretexto de corrigir injustiça na aplicação da pena, afastar a decisão dos jurados no referente aos quesitos sobre qualificadoras, causas de aumento ou redução de pena, agravantes e atenuantes, cabendo na hipótese apenas a anulação do julgamento por ser a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Entretanto, conforme entendimento inclusive do STF, já se tem dado provimento à apelação, com fundamento no art. 593, III, c, para se ajustar a pena com a exclusão de qualificadora ou agravantes ainda que reconhecidas pelos jurados." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 640). 61. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 121-123. 62. "No inciso III, §§ 1° a 3°, cuida o artigo 593 do cabimento da apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri. Nesse caso, o recurso de apelação tem caráter restrito, não se devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da causa criminal decidida; fica o julgamento adstrito exclusivamente aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente para interpô-lo." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 639). 63. CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 199. 64. CPP. Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. 65. GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 316. (grifou-se) 66. CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 196. 67. HC 19.419/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2002, DJ 18/11/2002 p. 251. [grifou-se]. Este acórdão invocou outro oriundo do STJ em que, embora na fundamentação tenha se ventilada a impossibilidade de apreciação proufnda das provas e revolvimento dos fatos, em sede de Recurso Especial, nº 51149/PR, o Ministro Assis Toledo, divergindo do Ministro Edson Vidigal que conhecia e provia o especial

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para absolver o acusado, anulando a sentença condenatória e determinando que se realizasse outro julgamento pelo Tribunal do Júri (REsp 51149/PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p acórdão, Min. ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/1995, DJ 10/06/1996 p. 20349). Recurso Crime Nº 70000284067, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walter Jobim Neto, Julgado em 31/03/2000. "Em se tratando de decisão que se reconheça, no mérito, contrária a evidência dos autos, mesmo em sede de crimes da competência do Tribunal do Júri, a solução a ser proferida é absolutória, não singela determinação de renovação de julgamento." (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 685). TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 31 ed. São Paulo: Saraiva. 2009. p. 786. Revisão Criminal Nº 70017548066, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 16/03/2007. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 684. [grifou-se] RANGEL, Paulo. Curso de direito processual penal. 14 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 857. É o que entendem: GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. 3 ed. São Paulo: RT, 2001. p. 329. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Impossibilidade da atuação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal quando os argumentos expostos não foram enfrentados pela Corte de origem, sob pena de supressão de instância. II - Habeas corpus não conhecido. (HC 91453, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/02/2008, DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00261) CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 200.

Informações bibliográficas: MATTE, Fabiano Tacachi. A revisão criminal e as decisões do júri. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2519, 25 maio 2010. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14913>. Acesso em: 20 jun. 2010. DO PROCESSO SUMÁRIO Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 4o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 535. Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). 30

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Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 537. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 547. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais. Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração. Art. 548. Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca. TÍTULO II DOS RECURSOS EM GERAL

§ 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). § 3o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 4o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). CAPÍTULO VI DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados. § 1o Se existir e for exibida cópia autêntica ou certidão do processo, será uma ou outra considerada como original.

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

§ 2o Na falta de cópia autêntica ou certidão do processo, o juiz mandará, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, que:

Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

a) o escrivão certifique o estado do processo, segundo a sua lembrança, e reproduza o que houver a respeito em seus protocolos e registros;

Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

b) sejam requisitadas cópias do que constar a respeito no Instituto Médico-Legal, no Instituto de Identificação e Estatística ou em estabelecimentos congêneres, repartições públicas, penitenciárias ou cadeias;

Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

c) as partes sejam citadas pessoalmente, ou, se não forem encontradas, por edital, com o prazo de dez dias, para o processo de restauração dos autos.

Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

§ 3o Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.

§ 1o Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.

§ 2o A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte: I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido; II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos; III - a prova documental será reproduzida por meio de cópia autêntica ou, quando impossível, por meio de testemunhas; IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado; V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.

§ 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo. Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível. Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. CAPÍTULO II DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento. Parágrafo único. No curso do processo, e depois de subirem os autos conclusos para sentença, o juiz poderá, dentro em cinco dias, requisitar de autoridades ou de repartições todos os esclarecimentos para a restauração. Art. 545. Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.

II - que concluir pela incompetência do juízo; III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 546. Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

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VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; 31

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VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte; XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado. Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro. Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

CAPÍTULO III DA APELAÇÃO Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV. Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação. Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

I - quando interpostos de oficio; II - nos casos do art. 581, I, III, IV, VI, VIII e X; III - quando o recurso não prejudicar o andamento do processo.

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Parágrafo único. O recurso da pronúncia subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia.

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.

§ 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

no caso do

§ 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. § 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor. Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir. Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados. Art. 587. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado. Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

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§ 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948) § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Art. 594. (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 595. Se o réu condenado fugir depois de haver apelado, será declarada deserta a apelação. Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão 32

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condicional de pena. Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público. Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público. § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior. § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns. § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964) Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias. § 1o Se houver mais de um réu, e não houverem todos sido julgados, ou não tiverem todos apelado, caberá ao apelante promover extração do traslado dos autos, o qual deverá ser remetido à instância superior no prazo de trinta dias, contado da data da entrega das últimas razões de apelação, ou do vencimento do prazo para a apresentação das do apelado. § 2o As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público. Art. 602. Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro. Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III. Art. 604. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948) Art. 605. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

venção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento. Parágrafo único. Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua revelia, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de 10 (dez) minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo. Art. 611. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 552, de 25.4.1969) Art. 612. Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão. Art. 613. As apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, deverão ser processadas e julgadas pela forma estabelecida no Art. 610, com as seguintes modificações: I - exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor, que terá igual prazo para o exame do processo e pedirá designação de dia para o julgamento; II - os prazos serão ampliados ao dobro; III - o tempo para os debates será de um quarto de hora. Art. 614. No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os motivos da demora serão declarados nos autos. Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos. § 1o Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. § 2o O acórdão será apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo. Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências. Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença. Art. 618. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento dos recursos e apelações.

Art. 606. (Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948) CAPÍTULO IV DO PROTESTO POR NOVO JÚRI (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 607. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 608. (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008) CAPÍTULO V DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952) Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952) Art. 610. Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contra-

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CAPÍTULO VI DOS EMBARGOS Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Art. 620. Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. § 1o O requerimento será apresentado pelo relator e julgado, independentemente de revisão, na primeira sessão. § 2o Se não preenchidas as condições enumeradas neste artigo, o relator indeferirá desde logo o requerimento. CAPÍTULO VII DA REVISÃO Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; 33

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III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça. § 2o A indenização não será devida: a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder; b) se a acusação houver sido meramente privada. Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

CAPÍTULO VIII DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

Art. 632. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958: Art. 633. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958:

§ 1o No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969) § 2o Nos Tribunais de Justiça ou de Alçada, o julgamento será efetuado pelas câmaras ou turmas criminais, reunidas em sessão conjunta, quando houver mais de uma, e, no caso contrário, pelo tribunal pleno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969) § 3o Nos tribunais onde houver quatro ou mais câmaras ou turmas criminais, poderão ser constituídos dois ou mais grupos de câmaras ou turmas para o julgamento de revisão, obedecido o que for estabelecido no respectivo regimento interno. (Incluído pelo Decreto-lei nº 504, de 18.3.1969)

Art. 634. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958: Art. 635. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958: Art. 636. Revogado pela Lei nº 3.396, de 2.6.1958: Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença. Art. 638. O recurso extraordinário será processado e julgado no Supremo Tribunal Federal na forma estabelecida pelo respectivo regimento interno. CAPÍTULO IX DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. § 1o O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos. § 2o O relator poderá determinar que se apensem os autos originais, se daí não advier dificuldade à execução normal da sentença. § 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferilo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único). § 4o Interposto o recurso por petição e independentemente de termo, o relator apresentará o processo em mesa para o julgamento e o relatará, sem tomar parte na discussão. § 5o Se o requerimento não for indeferido in limine, abrir-se-á vista dos autos ao procurador-geral, que dará parecer no prazo de dez dias. Em seguida, examinados os autos, sucessivamente, em igual prazo, pelo relator e revisor, julgar-se-á o pedido na sessão que o presidente designar. Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista. Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível. Art. 628. Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais. Art. 629. À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão. Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o

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Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso; II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. Art. 640. A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas. Art. 641. O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada. Art. 642. O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto, o instrumento, será suspenso por trinta dias. O juiz, ou o presidente do Tribunal de Apelação, em face de representação do testemunhante, imporá a pena e mandará que seja extraído o instrumento, sob a mesma sanção, pelo substituto do escrivão ou do secretário do tribunal. Se o testemunhante não for atendido, poderá reclamar ao presidente do tribunal ad quem, que avocará os autos, para o efeito do julgamento do recurso e imposição da pena. Art. 643. Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar. Art. 644. O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis. Art. 645. O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado. Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo. CAPÍTULO X DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir 34

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e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar. Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo. Art. 657. Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

I - grave enfermidade do paciente; Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;

VI - quando o processo for manifestamente nulo; VII - quando extinta a punibilidade.

III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.

Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.

Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:

Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

§ 2o Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

§ 2o Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.

§ 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

§ 3o Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.

Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

§ 4o Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

§ 5o Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

Art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. § 1o A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências. § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. Art. 655. O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judiciária ou policial que embaraçar ou procrastinar a expedição de ordem de habeas corpus, as informações sobre a causa da prisão, a condução e apresentação do paciente, ou a sua soltura, será multado na quantia de duzentos mil-réis a um conto de réis, sem prejuízo das penas em que incorrer. As multas serão impostas pelo juiz do tribunal que julgar o habeas corpus, salvo quando se tratar de autoridade judiciária, caso em que caberá ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal de Apelação impor as multas.

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§ 6o Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine, ou por via postal. Art. 661. Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será apresentada ao secretário, que a enviará imediatamente ao presidente do tribunal, ou da câmara criminal, ou da turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se. Art. 662. Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1o, o presidente, se necessário, requisitará da autoridade indicada como coatora informações por escrito. Faltando, porém, qualquer daqueles requisitos, o presidente mandará preenchê-lo, logo que Ihe for apresentada a petição. Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito. Art. 664. Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. Parágrafo único. A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Art. 665. O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara ou turma, será dirigida, por ofício ou telegrama, ao detentor, ao carcereiro ou autoridade que exercer ou ameaçar exercer o constrangimento. 35

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Parágrafo único. A ordem transmitida por telegrama obedecerá ao disposto no art. 289, parágrafo único, in fine. Art. 666. Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento do pedido de habeas corpus de sua competência originária. Art. 667. No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Federal, bem como nos de recurso das decisões de última ou única instância, denegatórias de habeas corpus, observar-se-á, no que Ihes for aplicável, o disposto nos artigos anteriores, devendo o regimento interno do tribunal estabelecer as regras complementares. A REPERCUSSÃO GERAL PARA O HABEAS CORPUS Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12032 Silas Silva de Oliveira Procurador da Fazenda Nacional A repercussão geral foi instituída como filtro para as questões chegarem no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recursos extraordinários. De maneira geral, o recurso extraordinário tem cabimento contra decisões de tribunais superiores que envolvem matéria constitucional (CF, art. 102, III). O seu julgamento compete ao STF por causa de sua missão institucional precípua de ser o guardião da Constituição Federal (CF, art. 102, caput). Acontece que a nossa Constituição de 1988 é do tipo analítica, ou seja, trata sobre muitos assuntos. Assim, quase tudo envolve matéria constitucional, e, como conseqüência, o STF fica abarrotado de recursos extraordinários. A exigência da repercussão geral para análise da matéria pelo STF foi inicialmente prevista pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Esta emenda teve por objetivo promover a reforma do Judiciário, criando instrumentos como o da repercussão geral e o da súmula vinculante com o nítido propósito de redução da demanda. No tocante à repercussão geral, foi incluído na Constituição o § 3º ao art. 102, com a seguinte redação: Art. 102. Omissis. (...) § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. A repercussão geral foi regulamentada pela Lei nº 11.418/2006, que passou a ter vigência em fevereiro de 2007. A lei definiu que será considerada de repercussão geral apenas a questão que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, sendo relevante para a inteira sociedade do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico (CPC, art. 543-A, § 1º). O principal objetivo do novo instituto é firmar o papel do STF como Corte Constitucional em vez de mera instância recursal. Possibilita que a Corte se concentre nas grandes controvérsias constitucionais, que podem repercutir no conjunto da sociedade. Segue a tendência de descompressão da Corte máxima, orientando-se especialmente pelo exemplo da Suprema Corte norte-americana. Os números mostram que esse mecanismo somado a outros com o mesmo propósito estão no rumo certo. Em vigor há pouco mais de um ano e meio, o filtro vem sendo aplicado cada vez mais criteriosamente pelo STF, resultando em significativa diminuição na quantidade de recursos extraordinários distribuídos na Corte. Em 2006, antes do instituto, foram distribuídos 54.575 recursos extraordinários. Em 2008, até outubro, este número havia caído para 19.903 [01]. Os números não deixam dúvida do importante papel que o instituto da repercussão geral tem tido em desafogar a nossa congestionada Corte Suprema. Mas a quantidade de processos no STF ainda é considerável. Está longe do ideal. A Suprema Corte Americana recebe cerca de mil processos por ano, e seleciona não mais que cem para julgar [02]. Lembremo-nos ainda de que os Estados Unidos têm uma população superior à do Brasil em mais de 60% e com um grau de litigiosidade maior.

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Diferentemente do que está acontecendo com os recursos extraordinários, que estão diminuindo, assistimos a escalada dos números da distribuição de processos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Até 2004, o número dessas ações distribuídas no Supremo era cerca de mil por ano. Atualmente, porém, este número beira os três mil anuais, representando mais de 5% dos processos distribuídos. É a terceira classe de processos em número naquela Corte, perdendo apenas para os agravos de instrumento e os recursos extraordinários, nessa ordem. Até 30 de setembro deste ano, houve um aumento de 48% no número de habeas corpus no STF em relação ao mesmo período de 2007 [03]. Gradualmente, o STF está se tornando um tribunal de habeas corpus. O habeas corpus é o remédio jurídico empregado "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (CF, art. 5º, LXVII). O STF é competente para processar e julgar originariamente os habeas corpus taxativamente alistados na Constituição Federal (CF, art. 102, I, d e i). E, em grau de recurso, o STF é competente, segundo a Constituição, para julgar o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, a). Acontece que se passou a entender que quando um Tribunal Superior denega um habeas corpus ele mesmo se torna coator de ato ilegal contra a liberdade, dando margem a que se ajuíze nova ação de habeas corpus, desta vez perante o STF (CF, art. 102, I, i). Esse mesmo raciocínio é empregado em instâncias inferiores, o que tem feito com que a matéria objeto do habeas corpus, quando sucessivamente denegada, seja analisada em até quatro graus de jurisdição: juiz, tribunal, Tribunal Superior e STF. Certamente que deve ser garantido o direito de que a decisão denegatória de um habeas corpus seja apreciada, em grau de recurso, por instância superior. Essa garantia está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1992 [04]. Mas essa garantia não confere o direito de que a matéria objeto do habeas corpus seja analisada por mais de dois graus de jurisdição, porque isso significa ir muito além do que exige o princípio do duplo grau de jurisdição. É provavelmente por esse motivo que a Constituição prevê que, em grau de recurso, o STF só julgue o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, a), não um habeas corpus que já tenha sido julgado e negado em várias instâncias inferiores. É elogiável que os habeas corpus julgados no Supremo são algumas vezes impetrados a favor de pessoas de pouca renda. Isso se deve, em parte, aos melhoramentos na Defensoria Pública da União nos últimos anos. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, chegou a afirmar que "muitas vezes o tribunal tem recebido habeas corpus até em papel de pão" [05]. O caso lendário, por ele citado na tentativa de afastar as críticas da sociedade de que o Supremo dá tratamento privilegiado aos ricos, foi o julgamento do habeas corpus do presidiário Oséas de Campos, que resultou na declaração de inconstitucionalidade da lei que vedava o regime de progressão de pena a quem tinha cometido crime hediondo (HC 82.859). No entanto, muito embora não seja do agrado dos respeitáveis ministros do STF, é forçoso reconhecer que os ricos, em sua maioria, é que têm cacife (leia-se dinheiro) para galgar os degraus do judiciário brasileiro ao ponto de terem os habeas corpus julgados pela mais alta Corte do País. Nesse momento em que se discute um Judiciário igualitário para ricos e pobres, é necessário que passemos a pensar na adoção de mecanismo semelhante ao da repercussão geral para matéria penal, sobretudo para julgamento de habeas corpus pela Corte Suprema. Explico: o STF deveria julgar apenas os habeas corpus cuja competência lhe foi conferida pela Constituição (CF, art. 102, I, d e i, II, a). Não é preciso julgar um habeas corpus que foi anteriormente julgado em mais de um grau de jurisdição. Apenas e tão-somente nos casos em que houvesse repercussão geral, sendo de interesse para toda a sociedade, é que o STF passaria a julgar um habeas corpus previamente denegado em mais de uma instância inferior. Como paradigma desse modelo ora sugerido, citamos mais uma vez o caso do habeas corpus do presidiário, cujo desfecho culminou no reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade da vedação ao regime de progressão de pena para crimes hediondos. Outro exemplo é o caso do habeas corpus que terminou na edição da Súmula Vinculante nº 11, que permite o uso de algemas somente em situações excepcionais. Apenas em 36

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casos como esses, que transcendem ao interesse subjetivo das partes, sendo relevante para o conjunto da sociedade, é que o STF deveria analisar um habeas corpus já julgado em duplo grau de jurisdição.

execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

Que interesse para a sociedade tem o julgamento de habeas corpus que busca a soltura de um banqueiro, de um grande traficante de drogas, de um grande "bicheiro"? Que interesse tem a sociedade no pedido de trancamento da ação penal de líderes religiosos que enriqueceram por praticar lavagem de dinheiro? O interesse em casos como esses se limita ao interesse individual das partes envolvidas ou, quando muito, a um número reduzido de pessoas, não ao conjunto da sociedade. Que essas questões sejam julgadas em instâncias inferiores, não na mais alta Corte do País.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Incluído pela Lei nº 11.313, de 2006)

Em grande parte dos habeas corpus atualmente analisados pelo STF, a matéria discutida se refere a questões de natureza infraconstitucional, como excesso de prazo de prisão preventiva e requisitos para a sua decretação. Desde que não sejam em habeas corpus cuja competência foi constitucionalmente atribuída ao STF, tais questões podem muito bem ser analisadas em instâncias igualmente infraconstitucionais, que ainda têm a vantagem de estarem mais próximas dos fatos. Acreditamos que para a implementação da medida aqui sugerida não se precisaria sequer haver mudança no texto da Constituição ou de qualquer lei. Não vislumbramos no ordenamento jurídico vigente nenhuma exigência para que o habeas corpus já decidido em duplo grau de jurisdição seja novamente julgado. Bastaria uma mudança de posicionamento do STF e dos Tribunais Superiores. Um juiz ou um tribunal que denega um habeas corpus não se torna um coator para outro habeas corpus. Eles simplesmente julgaram uma alegação de ilegalidade no constrangimento da liberdade, não reconhecendo a ocorrência dessa suposta ilegalidade. Nada impede, porém, que o Legislativo tome iniciativas visando à implementação de um filtro para que um habeas corpus de competência não atribuída pela Constituição ao STF seja julgado por esta Corte. Tal pequena alteração pode resultar em grande bem para o próprio Supremo Tribunal Federal, que será beneficiado com o descongestionamento de processos, ficará fortalecido no seu papel de Corte Constitucional, e, ainda, sairá ganhando ao deixar de ser encarado pela sociedade como um tribunal de habeas corpus para ricos. Notas 1. 2. 3. 4.

5.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=pesqui saClasse. Acesso em 28/11/2008. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=66805. Acesso em 26/11/2008. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97545&tip=U N. Acesso em 28/11/2008. Artigo 8º - Garantias judiciais (...) 2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. Gilmar Mendes: Tarso não tem ‘competência’ para opinar no caso Dantas. 14/07/08 - 17h58 - Atualizado em 14/07/08 – 22h23. Disponível em: http://g1.globo.com. Acesso em 27/11/2008.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Seção I Da Competência e dos Atos Processuais Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação. § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores. Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. Do Procedimento Sumariíssimo

Informações bibliográficas: OLIVEIRA, Silas Silva de. A repercussão geral para o habeas corpus. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1980, 2 dez. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12032>. Acesso em: 20 jun. 2010.

Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89). Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Dos Juizados Especiais Criminais Disposições Gerais Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a

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Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente. § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. 37

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§ 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei. Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização. § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento. § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei. Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei. Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença. § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei. § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa. § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. Disposições Finais Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferi-

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or a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; II - proibição de freqüentar determinados lugares; III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. DO PROCESSO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência e lavrará um Termo Circunstanciado sobre os fatos e encaminhará ao Juizado Especial as providencias periciais tomadas e a respectiva conclusão. O Juizado Especial, recebendo o Termo Circunstanciado designará audiência preliminar. Na audiência preliminar, presente o Representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Nesta audiência preliminar poderá haver acordo sobre a reparação dos danos civis. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo. A representação significa exercer o direito de processar o autor do delito, para que este receba uma pena. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, podendo ser o pagamento de cestas básicas a Instituição de caridade, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de uma multa pecuniária. Feito este pagamento, julga-se extinta a punibilidade. Com a imposição desta sanção nada constará na certidão de antecedentes criminais, exceto para fins judiciais tendo em vista que o agente somente pode ser beneficiado por esta lei 1 vez a cada 5 anos. O acusado poderá não aceitar a proposta do Ministério Público, caso queira provar sua inocência. Nesta circunstância, a denuncia será oferecida pelo Ministério público oralmente, reduzida a termo e designado data e hora para audiência de instrução e julgamento, saindo o réu citado. Na audiência de instrução e julgamento o réu terá que fazer provas e levar suas testemunhas de sua inocência. 38

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Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passandose imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença de condenação ou absolvição. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. Aceita a proposta de suspensão do processo o réu será submetido a um período de provas sob as seguintes condições: 1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; 2) proibição de freqüentar determinados lugares; 3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; 4) c omparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O Juiz, poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo. 03. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. 04. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. 05. A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante; II - a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer. 06. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 07. O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

08. A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilida-

09. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

de. Se o acusado não aceitar a proposta o processo prosseguirá em seus ulteriores tramites para provar a culpa ou inocência.

Costanze, Bueno Advogados. (Do processo no juizado especial criminal). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 03.09.2006. Disponível em : <http://(endereço eletrônico)>. acesso em : (20/6/2010) PROVA SIMULADA Nas questões que se seguem, assinale: C – se a proposição estiver correta E – se a mesma estiver incorreta 01. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 02. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

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10. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) 11. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I – os acusados presos; II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. 12. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 13. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 14. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações. 15. Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. 16. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: 39

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I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. 17. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo. 18. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. 19. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Dentre tais alterações, afigura-se-nos indispensável tecer, desta feita, alguns comentários acerca do novel inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, acrescentado pela referida emenda ao extenso rol dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados. Vejamos como ficou o texto constitucional, já com as referidas alterações: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... omissis... LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Deste modo, é fácil perceber que, no particular, referida emenda à Constituição veio a inserir no rol dos direitos e garantias fundamentais, expressamente, o direito público subjetivo à celeridade processual.

20. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

Trata-se da consagração expressa, pelo texto constitucional, do Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, tão reclamada pela comunidade jurídica e pela doutrina nacionais.

RESPOSTAS

A despeito de já encontrar-se consagrado em diversas normas infraconstitucionais, embora pontualmente (Lei nº 9.099/95, Lei nº 10.259/01, v.g.), bem como pela doutrina pátria, o fato é que inexistia, até então, previsão expressa que o consagrasse, em nível constitucional.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Código de Processo Civil - com as alterações vigentes – Artigos 134 a 144; 154 a 242, 270 a 475, 496 a 538 A Emenda Constitucional nº 45/04 e o princípio da celeridade ou brevidade processual Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6676 Luís Fernando Sgarbossa Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro da Société de Législation Comparée (SLC) em Paris (França) e da Associazione Italiana di Diritto Comparato (AIDC), em Florença (Itália), seção italiana da Association Internationale des Sciences Juridiques (AISJ), em Paris (França). Especialista em Direito Constitucional, Professor de Graduação e PósGraduação em Direito. Geziela Jensen Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Membro da Société de Législation Comparée (SLC), em Paris (França) e da Associazione Italiana di Diritto Comparato (AIDC), em Florença (Itália), seção italiana da Association Internationale des Sciences Juridiques (AISJ), em Paris (França). Especialista em Direito Constitucional. Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito. 1. INTRODUÇÃO No último dia 31 de dezembro de 2004, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 08 de dezembro daquele ano, a qual produziu profundas e diversificadas alterações na Carta Constitucional de 1988.

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A Emenda Constitucional nº 45/04 trouxe, no particular, inegável avanço, ao inserir, de forma expressa, no rol pétreo dos direitos e garantias fundamentais, tal direito público subjetivo que, ao mesmo tempo, constitui garantia fundamental essencial, eis que o processo é instrumento que viabiliza o exercício dos demais direitos. Tal cláusula constitucional assecuratória da celeridade ou brevidade processuais é, doravante, intangível e insuscetível de modificação, constituindo-se evidentemente em cláusula pétrea, protegida, por conseguinte, pelo manto do art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição da República de 1988. No presente ensaio, propomo-nos a discutir, sucintamente, a preexistência do Princípio da Brevidade ou Celeridade Processual à Emenda Constitucional nº 45/04, bem como, ao final, tecer algumas ponderações acerca da compatibilização entre o direito à referida celeridade e o respeito à qualidade da prestação jurisdicional e à segurança jurídica. 2. DA PROBLEMÁTICA DA PARCIMÔNIA PROCESSUAL COMO ÓBICE À EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. É sabido que um dos principais problemas atinentes à solução jurisdicional dos conflitos é o fenômeno da morosidade. Abstemo-nos, no presente ensaio, de tecer considerações acerca das causas da referida problemática, quer por extrapolar o objeto de estudo aqui proposto, quer por serem, em maior ou menor grau, de todos conhecidas. Prefere-se, neste momento, apenas sublinhar as íntimas relações existentes entre a razoável duração do processo e a própria efetivação dos direitos por ele tutelados. A morosidade na entrega da prestação jurisdicional equivale, em grande medida, à ineficácia ou inutilidade do próprio provimento. São abundantes os exemplos em que a longa duração do processo acaba por impossibilitar a execução; sem contar os inúmeros outros incidentes possíveis que terminam por inviabilizar, no plano fático, a concreção da decisão prolatada. Abordando a temática do retardamento processual como óbice à efetividade do processo, ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA, ensina que "importa aos processualistas a questão da efetividade do processo como meio adequado e útil de tutela dos direitos violados, pois, consoante Vicenzo Vigoriti ´´o binômio custo-duração representa o mal contemporâneo do processo. Daí a imperiosa urgência de se obter uma prestação jurisdicional em tempo razoável, através de um processo sem dilações, o que tem conduzido os estudiosos a uma observação fundamental, qual seja, a de que o processo não pode ser tido como um fim em si mesmo, mas deve constituir-se sim em instrumento eficaz de realização do direito material (1)." (op. cit., p. 109/110). 40

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Com efeito, observa-se que o retardo na entrega da prestação jurisdicional pode caracterizar até mesmo negativa daquela, cuja inconstitucionalidade é evidente. Não é outra a conclusão de PLACIDO FERNÁNDEZVIAGAS BARTOLOME (2), citado por ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA: "De que sirve configurar un instrumento para la defensa de los derechos ciudadanos si el transcurso del tiempo puede hacerlo ineficaz?... Una justicia tardia puede equivaler, al menos desde el punto de vista sociologico como há señalado la jurisprudencia de nuestro Tribunal Constitucional, a la denegación de la misma." Resta evidenciado à saciedade que um sistema judicial no qual a entrega da prestação jurisdicional possa vir a demorar vários anos fere, indubitavelmente, o direito de acesso à jurisdição, já inscrito no texto original da Carta Magna de 1988, no art. 5º, inciso XXXV. O comprometimento da própria segurança jurídica e da confiança no Poder Judiciário, como instituição hábil à solução dos litígios, sofre evidentes abalos em situações análogas. Conforme ensina, ainda, PLACIDO FERNÁNDEZ-VIAGAS BARTOLOME (3), citado por ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA: "La eficacia de un sistema judicial dependerá estrictamente de su capacidad de satisfacer las pretensiones que le fueren sometidas, lo que sólo tendrá lugar si funciona en tiempo adecuado." Diante do quadro de desolação na solução do problema em tela, tem o legislador pátrio optado pela adoção de medidas como a simplificação dos procedimentos, a criação de ritos mais céleres, as restrições do direito de recorrer das decisões, a diminuição dos incidentes processuais, dentre outras, como veremos. 3. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS EM QUE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE OU BREVIDADE PROCESSUAL ENCONTRAVA PREVISÃO EXPRESSA ANTES DA EC 45/04. Como visto, celeridade ou brevidade processual foram, desde muito, metas do Estado na administração da Justiça. Um sem número de previsões legais tem buscado prever sistemas mais céleres de prestação jurisdicional, dada a crise por esta enfrentada. Assim, não são poucos os exemplos possíveis de serem pinçados da legislação antecedente à Emenda Constitucional nº 45/04 que nos permitem revelar a preexistência do Princípio da Celeridade ou Princípio da Brevidade Processual a esta. Na seara do Direito Processual Civil, já existia previsão no próprio Código de Processo no sentido de competir ao magistrado perseguir a "rápida solução do litígio", nas palavras do legislador (art. 125, II, CPC). (4) JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, comentando o art. 125, II, do Código de Processo Civil, ensina que "também deve o juiz, no exercício do poder de direção e para conferir efetividade à tutela jurisdicional, evitar que a demora do processo seja superior ao que se entende por razoável (inciso II)." (Código de Processo Civil Interpretado cit, p. 348). Assim, resta evidenciado que há muito existe disposição legal expressa determinando que velem os órgãos jurisdicionais pela celeridade, evitando, sobretudo, dilações indevidas no julgamento da lide. Outrossim, não é nova a previsão do procedimento sumário, cuja característica distintiva é, exatamente, a simplificação dos atos processuais e a redução dos prazos e incidentes, com vistas ao atingimento da referida celeridade. HUMBERTO TEODORO JUNIOR, tratando do procedimento sumário no Direito Processual Civil, assevera: "O objetivo visado pelo legislador ao instituir o procedimento sumário foi o de propiciar solução mais célere a determinadas causas. Esse rito apresenta-se, por isso, muito mais simplificado e concentrado do que o ordinário. (...) Ainda dentro do critério de maior celeridade, dispõe o art. 174, nº II, que as causas de rito sumário se processam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas." (op. cit., p. 308). No âmbito do Direito Processual Penal é também inegável a vigência do Princípio em exame, não apenas pela previsão do procedimento sumário (art. 531 e ss., Código de Processo Penal), mas também pelas demais disposições constantes da legislação codificada e extravagante, exigindo celeridade no trâmite das causas criminais, sobretudo naquelas hipóteses em que o réu encontra-se privado de sua liberdade.

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Tanto no processo civil quanto no penal, o princípio pode ser depreendido, ainda, de disposições como aquelas que impõem sanções aos magistrados, membros do Ministério Público e funcionários, pelo retardamento nos atos que devam praticar (arts. 193, 194, 198, 199 e outros do CPC, arts. 799, 801 e 802 do CPP). Pode-se afirmar, ainda, que o Princípio da Celeridade vige em sua plenitude em dispositivos como aqueles que prevêem a tutela antecipada (art. 273 CPC), bem como nas ações de cunho mandamental (mandado de segurança, Lei nº 1.533/51 e Lei nº 4.348/64, Habeas Corpus, e.g.). Na seara do Direito Processual do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-lei nº 5.452/43, já o consagrava: "Art. 765. Os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas." As peculiaridades apresentadas pelo processo trabalhista, amplamente conhecidas, visam exatamente à obtenção de um provimento jurisdicional no menor tempo possível. VALENTIN CARRION, abordando o tema celeridade processual, ensina: "É princípio almejado do processo em geral, previsto na CLT (art. 765) e no CPC (art. 125, II). Batalha a define como uma das variantes do princípio da economia processual, juntamente com a concentração, eventualidade e saneamento, exigindo prazos exíguos e improrrogáveis (Tratado cit.). A referência à celeridade processual seria cômica, se não fosse trágica; a realidade mostra o substantivo oposto, a parcimônia processual. " (op. cit., p. 557). SÉRGIO PINTO MARTINS aponta, por outro lado, a amplitude do princípio em comento, demonstrando ainda sua proeminência no processo laboral ser decorrência do caráter alimentar das verbas postuladas: "Certos autores mencionam o princípio da rapidez, da celeridade, existente na Justiça do Trabalho, em virtude da necessidade de o trabalhador receber o mais rápido possível os salários que lhe foram sonegados. Isso não quer dizer que a celeridade é princípio do processo do trabalho, mas da ciência processual, com efeitos mais intensos no processo laboral." (op. cit., p. 64). A par de tais exemplos da existência do Princípio da Celeridade Processual anteriormente à entrada em vigor da EC 45/04, o mais célebre é, sem sombra de dúvida, aquele dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com efeito, a Lei nº 9.099/95, buscando concretizar o comando constitucional contido no art. 98, I, da Carta Magna, instituiu referidos órgãos jurisdicionais, delineando os parâmetros para o processo e julgamento das causas de sua competência. Posteriormente, a Lei nº 10.259/01 veio a instituir os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. Comentando o art. 98, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, ALEXANDRE DE MORAES ensina: "A criação dos Juizados Especiais Criminais no sistema penal brasileiro decorreu da necessidade de incorporação de instrumentos jurídicos modernos, com vistas na desburocratização e simplificação da Justiça Penal, propiciando solução rápida, mediante consenso das partes ou resposta penal célere, para as infrações penais de menor potencial ofensivo." (op. cit., p. 1.374). A Lei nº 9.099/95 inova, consagrando, desta feita expressamente, o Princípio da Celeridade Processual: "Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação." (sem destaques no original). Referindo-se ao sistema dos Juizados, ANDRÉ RAMOS TAVARES destaca seu papel na busca de uma solução mais célere dos litígios, assim como um acesso facilitado ao Judiciário: "Assim, por meio desse novo conceito de justiça, permite-se um fácil e amplo acesso ao Judiciário, buscando-se ainda eliminar a lentidão da Justiça comum, pelo acolhimento completo dos modernos conflitos, que constituem, nas palavras de Kazuo Watanabe, uma ´´litigiosidade contida´´, ou, como quer Ovídio Baptista, identificados como ´´conflitos urbanos de massa´´." (op. cit., p. 185). Como visto, os reclamos da sociedade, em geral, e da comunidade jurídica, em particular, foram a causa eficiente à criação do sistema dos 41

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Juizados Especiais, visando, em primeiro lugar, permitir a solução mais rápida das causas cíveis de menor complexidade e das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim como facilitar ao cidadão comum o acesso ao Judiciário.

têm hierarquia constitucional apenas os tratados internacionais que forem aprovados, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, por três quintos dos votos, veio a caracterizar-se como emenda tendente a abolir

Afora tais exemplos, vigora com relevo o princípio em mesa ainda em outros diplomas legais e ramos do Direito, como, exemplificativamente, na Lei de Execução Fiscal - Lei nº 6.830/80 - e no campo do Direito Eleitoral.

Explica-se: a cláusula de recepção automática consubstanciada no art. 5º, § 2º, da Constituição da República, contempla, em si mesma, uma garantia fundamental, que se pode denominar garantia à incorporação automática dos direitos e garantias fundamentais contidos em instrumentos internacionais.

4. PREVISÃO DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE OU BREVIDADE PROCESSUAL EM INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS RATIFICADOS PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Sem prejuízo das já demonstradas previsões do Princípio da Celeridade na legislação infraconstitucional interna, o mesmo já encontrava abrigo em alguns instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil e devidamente incorporados ao ordenamento jurídico pátrio. O Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, foi ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Referido instrumento internacional preconiza o princípio em exame, no que respeita ao processo penal, em seu art. 14, parágrafo 3º: "Artigo 14 – 1. Todas as pessoas são iguais perante os Tribunais e as Cortes de Justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil. (...). 3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) c) a ser julgada sem dilações indevidas;" (destaques ausentes no original). Com efeito, referida norma internacional, ao assegurar ao imputado o direito de ser julgado sem dilações indevidas, evidentemente prestigia a celeridade processual, não sendo o único instrumento internacional ratificado pelo Brasil a fazê-lo. A Convenção Americana dos Direitos e dos Deveres do Homem, mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos (OEA), realizada na cidade de San Jose da Costa Rica, em 22 de novembro de 1966, foi ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992. Tal convenção internacional estabelece, em seu art. 8º, as garantias judiciais a serem observadas pelos Estados-parte no instrumento: "Artigo 8º - Garantias judiciais 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza." As normas internacionais retro-transcritas consagram o Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, inserindo-o no rol dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, por força da cláusula de recepção automática (Piovesan) contida no § 2º do art. 5º da Carta Magna, c.c. o § 1º do mesmo artigo, que lhes assegura aplicação imediata, independentemente de intermediação legislativa. (5) Segue-se, neste ponto, orientação moderna esposada por parte da doutrina internacionalista (PIOVESAN, CANÇADO TRINDADE, etc.), no sentido de que os instrumentos internacionais que contenham normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm status hierárquico de norma constitucional (CF, art. 5º, § 2º), bem como aplicação imediata (CF, art. 5º, § 1º).

direito fundamental, logo, inconstitucional.

Assim, ao condicionar o reconhecimento da hierarquia constitucional dos instrumentos internacionais aos trâmites que preconiza o novel § 3º (6), pretendeu a Emenda Constitucional nº 45/04 abolir citada garantia fundamental, esbarrando nos limites materiais ao Poder Constituinte Derivado, especificamente no inciso IV, § 4º, do art. 60 da Carta Magna. (7) (8) E, mesmo que assim não se entenda, é forçoso admitir que, tendo os instrumentos internacionais retro-referenciados sido ratificados sob a égide do texto original da Constituição de 1988 (art. 5º, §§ 1º e 2º), estão definitivamente inclusos no rol dos direitos e garantias fundamentais e, portanto, acobertados pela garantia da imodificabilidade, por constituírem cláusulas pétreas. Do exposto, verifica-se viger no Brasil, há muito - ambos os instrumentos tendo sido ratificados em 1992, e já se encontrando em vigor no plano interno e internacional -, o Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, constituindo-se verdadeiro direito fundamental. A violação diuturna do referido princípio pelo Estado brasileiro, ou seja, a morosidade processual já referida alhures, consubstancia, além de inconstitucionalidade flagrante, violação de obrigações internacionais por este assumidas, haja vista as disposições constantes do art. 2º, § 1º, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (9), bem como no art. 1º, § 1º e art. 2º da Convenção Americana de Direitos Humanos (10). Do exposto, verifica-se ser relativa a inovação procedida pela Emenda Constitucional nº 45/04, no particular, haja vista a preexistência do princípio à sua vigência, inclusive com posicionamento hierárquico constitucional, por força dos dispositivos convencionais e constitucionais declinados. De qualquer modo, a inclusão do inciso LXXVIII no rol dos direitos e garantias fundamentais constitui avanço, assim como adimplemento à obrigação internacional contida no art. 2º do Pacto de São José da Costa Rica, dependendo, entretanto, de sua implementação, agora no plano material. 5. DO CONFRONTO ENTRE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE OU BREVIDADE PROCESSUAL E A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DO CONFRONTO DAQUELE COM A SEGURANÇA JURÍDICA. Aspecto que não deixa de causar preocupação na incessante busca da celeridade processual é o da compatibilização desta com a qualidade da prestação jurisdicional e com a segurança jurídica. Com efeito, parece-nos que a simplificação dos procedimentos e a restrição às vias recursais, para determinadas causas, assim como outras medidas tendentes a conferir celeridade à tramitação, não podem conduzir a uma queda na qualidade da prestação jurisdicional, tampouco violar o direito à ampla defesa e contraditório. É preciso ter-se presente, por exemplo, que as causas submetidas a procedimento sumário, ou de competência dos Juizados Especiais, v.g., não constituem causas de segundo escalão ou segunda classe, cujo julgamento seja menos importante que as demais. Sua reduzida expressão econômica, e.g., não justifica uma instrução e julgamento apressadamente realizados, sem a devida acuidade, quer quanto aos fatos, quer quanto ao direito do jurisdicionado. Em suma: é premente conciliar os valores da celeridade com aqueles da segurança jurídica e da qualidade da prestação jurisdicional. Conforme ensina ALVARO COURI ANTUNES SOUSA (op. cit., p. 117):

Nem se argumente, em sentido contrário, com base nas inovações procedidas em tal matéria pela própria EC 45/04.

"Talvez a maior dificuldade que se encontre na efetividade de tal princípio [o da utilidade] seja compatibilizar a segurança jurídica e a celeridade do processo e grau de sacrifício de cada um destes elementos, o que não é impossível se o aplicarmos em conjunto com os demais e ponderando os bens jurídicos envolvidos no caso concreto."

Referida Emenda Constitucional, ao prever, no novo § 3º do art. 5º, que

Em caso de conflito entre os valores já referidos, parece-nos ser indis-

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pensável conferir proeminência ao da qualidade da prestação jurisdicional e da segurança jurídica, a despeito da novel disposição constitucional. Não deve o aplicador do direito olvidar-se de que o direito processual é instrumental (11), servindo de veículo aos direitos subjetivos do jurisdicionado, de modo que não se justifica imprimir-se-lhe celeridade caso esta implique em prejuízo, ainda que eventual, ao direito pelo mesmo assegurado. Em outras palavras: não se pode sacrificar o fim em nome dos meios. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, sobre o particular, assim manifesta-se: "Como condutor do processo, o juiz tem o dever de, sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa, procurar a solução mais rápida possível para o litígio. Para tanto, é dotado de inúmeros poderes, especialmente aqueles destinados a evitar a litigância de má-fé (arts. 17 e ss) e a realização de atos instrutórios inúteis e protelatórios (art. 130) [...] A busca da rápida solução do litígio não deve transformar-se, todavia, no objetivo maior do julgador. Ao lado do valor celeridade, encontra-se a segurança, proporcionada pelo devido processo legal. Ambos devem ser levados em consideração pelo juiz, na condução do processo." (Código de Processo Civil Interpretado cit., p. 348). Assim sendo, o que se propõe é uma ponderada interpretação do inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna, cotejando as demais disposições constitucionais, como aquelas assecuratórias do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), ampla defesa e contraditório (CF, art. 5º, LV), fundamentação das decisões (art. 93, IX), dentre inúmeras outras, empregando-se os métodos hermenêuticos da interpretação sistemática e teleológica, de modo a não se sacrificar valores jurídicos de primeira água em favor de uma apologia desmedida à celeridade. Convém recordar, ainda, na esteira dos ensinamentos do mestre, que a parte, ou seja, o jurisdicionado em questão, possui o direito público subjetivo constitucionalmente assegurado, de acesso ao judiciário, traduzido no Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, Constituição Federal), que pressupõe a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva e de qualidade. Há entendimentos em sentido contrário, conferindo maior importância ao fator celeridade. Segundo PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO citado por ALVARO COURI ANTUNES SOUSA (op. cit., p. 118): "O dilema de ontem, entre a segurança e a celeridade, hoje é um falso dilema. A rapidez, sem dúvida, deve ser priorizada, com o mínimo de sacrifício da segurança dos julgados. Da exacerbação do fator segurança, como ocorre em regra no nosso sistema, não decorre maior justiça das decisões. É perfeitamente possível priorizar a rapidez e ao mesmo tempo assegurar justiça, permitindo que o vencedor seja aquele que efetivamente tem razão."

celeridade com valores constitucionais da marca maior, já mencionados, de modo que não pereça a própria finalidade do processo: o direito do jurisdicionado. 6. CONCLUSÕES De todo o exposto, pensamos ter demonstrado: a) Que, mesmo anteriormente à vigência do texto constitucional com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, já vigorava, no sistema jurídico pátrio, o Princípio da Celeridade ou Brevidade Processual, o qual se depreendia de uma interpretação sistemática e teleológica da legislação interna; b) Que tal princípio, embora não expresso na Carta Magna, já contava com hierarquia constitucional, haja vista a interpretação sistemática do ordenamento, já referida, com a norma insculpida no art. 98, I, da CF, bem como a teoria da inclusão automática das normas internacionais definidoras de direitos e garantias fundamentais (art 5º, §§ 1º e 2º, CF); c) Que a inserção do princípio em comento no texto constitucional caracteriza avanço, na medida em que o torna expresso, bem como procede ao adimplemento de obrigação internacional assumida pela República Federativa do Brasil (art. 2º da Convenção Americana de Direitos Humanos), restando em aberto a sua concreção no mundo dos fatos; d) Que a inclusão referida no item precedente não pode constituir-se em uma apologia desmedida à referida celeridade, em detrimento de valores agasalhados pelo ordenamento, como aqueles da qualidade da prestação jurisdicional e da segurança jurídica, bem como do devido processo legal (especialmente ampla defesa e contraditório). BIBLIOGRAFIA BASTOS, Celso Ribeiro; TAVARES, André Ramos. As Tendências do Direito Público no limiar de um novo milênio. São Paulo: Saraiva, 2000. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. LOPES, Mauro Luís Rocha. Execução Fiscal e Ações Tributárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. MARCATO, Antonio Carlos, coord. Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2004. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense; modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 20 ed. São Paulo: Atlas, 2003. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil intepretada e legislação constitucional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004. SOUSA, Álvaro Couri Antunes. Juizados Especiais Federais Cíveis: aspectos relevantes e o sistema recursal da lei n. 10.259/01. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 39. ed. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

No entanto, parece-nos evidente que a atual morosidade enfrentada pelo processo não é exatamente fruto do fator segurança jurídica, como afirmado pelo respeitável autor, mas das carências estruturais do Poder Judiciário e do exacerbado número de ações, crescente ano-a-ano, dentre outros fatores, os quais abstemo-nos de mencionar, por extrapolar o objeto do estudo, conforme afirmado alhures.

NOTAS 1

Aqui pensamos caber um pequeno reparo. Cabe dizer que, em nosso juízo, o processo é realmente instrumental. No entanto, antes de servir de veículo ao direito material que lhe é afim, possui a natureza de garantia fundamental, sendo, portanto, veículo, em primeiro plano, dos direitos fundamentais. 2 El derecho a un proceso sin dilaciones indebidas. Madri: Civitas, 1994. p. 32/33. 3 Idem, ibidem, p. 33, 4 CPC: "Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: ... omissis... II velar pela rápida solução do litígio;" 5 CF: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) § 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." 6 "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Outrossim, o que se tem visto é uma queda na qualidade da prestação jurisdicional e, por conseguinte, da segurança jurídica, em virtude de certas tentativas de celerizar a instrução e o julgamento dos feitos. VALENTIN CARRION, com a clareza que lhe é característica, referindo-se à problemática da demora na entrega da prestação jurisdicional, nos ensina que "a parcimônia não se reduz apenas à intolerável demora da coisa julgada, mas, por causa da angústia dos juízes, triturados no excesso desumano de processos e o desejo, traço-necessidade de tentar solucionar o impossível encargo, produz o efeito da improvisação e o afogadilho, no juízo singular e nos colegiados e, portanto, a má qualidade freqüente dos julgados. Lança-se mão dos mutirões ou das pautas centenárias, além dos procedimentos para sentenças improvisadas de conhecimento incompleto, como é a tutela antecipada e as cautelares satisfativas." (12) (op. cit., p. 557). Em suma, concluindo a abordagem, no que se refere ao tópico presente, o que se pretende sublinhar é que, nas palavras de CARRION, não será lançando mão da improvisação e do afogadilho que se resolverá o problema da morosidade processual, devendo-se sempre tentar compatibilizar a

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(...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." 7 CF: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV os direitos e garantias individuais." 8 Conforme entendimento defendido em trabalho intitulado "A Emenda Constitu-

cional nº 45/04 e o Novo Regime Jurídico dos Tratados Internacionais em Matéria de Direitos Humanos", de nossa lavra, publicado no Boletim Diário Jus Navigandi nº 575, de 02/02/2005, disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6272>. 9 "Artigo 2º - 1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir a todos os indivíduos que se encontram em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação." 10 Artigo 1º - Obrigação de respeitar os direitos 1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano". (destaques ausentes no original). "Artigo 2º - Dever de adotar disposições de direito interno Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estadospartes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades." 11 Na acepção já referida na nota nº 01. 12 No mesmo sentido, seguindo a crítica do mestre supracitado, entendemos altamente temerária a previsão constante do art. 46, in fine, da Lei nº 9.099/95, extensível aos Juizados Especiais Federais por força da Lei nº 10.259/01, que dispensa de fundamentação os acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais, nos casos de manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo, servindo de fundamento ao acórdão os mesmos da sentença. Vislumbra-se, no caso, aplicação desvirtuada de simplificação visando à celeridade, em detrimento da qualidade da prestação jurisdicional, violadora do art. 93, IX, da Carta Magna, inquinada, portanto, de inafastável inconstitucionalidade.

Informações bibliográficas: SGARBOSSA, Luís Fernando; JENSEN, Geziela. A Emenda Constitucional nº 45/04 e o princípio da celeridade ou brevidade processual. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 669, 5 maio 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6676>. Acesso em: 20 jun. 2010.

Artigos 134 a 144; Dos Impedimentos e da Suspeição Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quan-

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do: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal. Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304). Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito e assistentes técnicos; III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) IV - ao intérprete. § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente. CAPÍTULO V DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Seção I Do Serventuário e do Oficial de Justiça Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. Art. 141. Incumbe ao escrivão: I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária; III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo; IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo; V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155. Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se44

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á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa. Artigos 154 a 242; DOS ATOS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Dos Atos em Geral Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977) Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. Seção II Dos Atos da Parte Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer. § 1o Depois de conferir a cópia, o escrivão ou chefe da secretaria irá formando autos suplementares, dos quais constará a reprodução de todos os atos e termos do processo original. § 2o Os autos suplementares só sairão de cartório para conclusão ao juiz, na falta dos autos originais. Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Seção III Dos Atos do Juiz

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Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pelo Lei nº 11.232, de 2005) § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.(Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso. Seção IV Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando. Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares. Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão. Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. § 1o É vedado usar abreviaturas. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). § 2o Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas. Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas. CAPÍTULO II DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS Seção I Do Tempo Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) 45

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às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: I - a produção antecipada de provas (art. 846); II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos. Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias. Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; III - todas as causas que a lei federal determinar. Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. Seção II Do Lugar Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CAPÍTULO III DOS PRAZOS Seção I Das Disposições Gerais Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. § 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação. § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos. Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte

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provar que o não realizou por justa causa. § 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar. Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal. § 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. Art. 187. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos que este Código Ihe assina. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Art. 189. O juiz proferirá: I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias; II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 190. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executar os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados: I - da data em que houver concluído o ato processual anterior, se Ihe foi imposto pela lei; II - da data em que tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. Parágrafo único. Ao receber os autos, certificará o serventuário o dia e a hora em que ficou ciente da ordem, referida no no Il. Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, serlhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas. Seção II Da Verificação dos Prazos e das Penalidades Art. 193. Compete ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos que este Código estabelece. Art. 194. Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária. Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa. Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196. Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade. O relator, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa. Art. 199. A disposição do artigo anterior aplicar-se-á aos tribunais superiores na forma que dispuser o seu regimento interno. 46

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CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS Seção I Das Disposições Gerais Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca. Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos. Seção II Das Cartas Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. § 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas. § 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3o A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 203. Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone. Art. 206. A carta de ordem e a carta precatória, por telegrama ou radiograma, conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 202, bem como a declaração, pela agência expedidora, de estar reconhecida a assinatura do juiz. Art. 207. O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando, quanto aos requisitos, o disposto no artigo antecedente. § 1o O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que Iha confirme. § 2o Sendo confirmada, o escrivão submeterá a carta a despacho. Art. 208. Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato. Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado: I - quando não estiver revestida dos requisitos legais; II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia; III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade. Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidade e modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; à falta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato. Art. 211. A concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias das justiças estrangeiras obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 212. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte. Seção III Das Citações Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis. Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; (Inciso II renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (Inciso III renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994 III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994 IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. (Inciso V renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994 Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu. Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei 47

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nº 11.280, de 2006) § 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 220. O disposto no artigo anterior aplica-se a todos os prazos extintivos previstos na lei. Art. 221. A citação far-se-á: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - por edital. IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - a cominação, se houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - o dia, hora e lugar do comparecimento; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - a cópia do despacho; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) VI - o prazo para defesa; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé; II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no

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mandado. Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarandolhe o nome. Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência. Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 231. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. Art. 232. São requisitos da citação por edital: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - a afirmação do autor, ou a certidão do oficial, quanto às circunstâncias previstas nos ns. I e II do artigo antecedente; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.(Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio, de que trata o no II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973 e parágrafo único renumerado pela Lei nº 7.359, de 10.9.1985) § 2o A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária. (Incluído pela Lei nº 7.359, de 10.9.1985) Art. 233. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos do art. 231, I e II, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Seção IV Das Intimações Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial. § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identi48

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ficação. § 2o A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente. Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes: I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo. Parágrafo único. As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Parágrafo único. A certidão de intimação deve conter: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de sua carteira de identidade e o órgão que a expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou certidão de que o interessado não a apôs no mandado. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação. Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. (Incluído pela Lei nº 8.079, de 13.9.1990) Art. 241. Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença. § 2o Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar pessoalmente os advogados para ciência da nova designação . (§ 3o renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Artigos 270 a 475; DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 270. Este Código regula o processo de conhecimento (Livro I), de

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execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Art. 271. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial. Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 2o Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 4o A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Art. 274. O procedimento ordinário reger-se-á segundo as disposições dos Livros I e II deste Código. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009). h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009). 49

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Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador.(Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 3º As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 279. Os atos probatórios realizados em audiência poderão ser documentados mediante taquigrafia, estenotipia ou outro método hábil de documentação, fazendo-se a respectiva transcrição se a determinar o juiz. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Parágrafo único. Nas comarcas ou varas em que não for possível a taquigrafia, a estenotipia ou outro método de documentação, os depoimentos serão reduzidos a termo, do qual constará apenas o essencial.(Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Art. 281 - Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) TÍTULO VIII DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CAPÍTULO I DA PETIÇÃO INICIAL Seção I Dos Requisitos da Petição Inicial Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

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IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) Seção II Do Pedido Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedi50

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mento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993) Seção III Do Indeferimento da Petição Inicial Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - quando for inepta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - quando a parte for manifestamente ilegítima; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - quando o autor carecer de interesse processual; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - o pedido for juridicamente impossível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) CAPÍTULO II DA RESPOSTA DO RÉU Seção I Das Disposições Gerais Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191. Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência. Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Seção II Da Contestação Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

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III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996) X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Seção III Das Exceções Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Subseção I Da Incompetência Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina. Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo. Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 51

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Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente. Subseção II Do Impedimento e da Suspeição Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas. Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal. Seção IV Da Reconvenção Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção. CAPÍTULO III DA REVELIA Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato. Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) CAPÍTULO IV DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos. O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo. Seção I Do Efeito da Revelia Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Seção II Da Declaração incidente Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz

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profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o). Seção III Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental. Seção IV Das Alegações do Réu Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias. Art. 328. Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o capítulo seguinte. CAPÍTULO V DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO Seção I Da Extinção do Processo Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo. Seção II Do Julgamento Antecipado da Lide Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - quando ocorrer a revelia (art. 319). (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Seção III Da Audiência Preliminar (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 1o Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 3o Se o direito em litígio não admitir transação, ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção, o juiz poderá, desde logo, sanear o processo e ordenar a produção da prova, nos termos do § 2o. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) CAPÍTULO VI DAS PROVAS Seção I Das Disposições Gerais Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o 52

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ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Art. 335. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência. Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la. Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei, quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final. Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Art. 340. Além dos deveres enumerados no art. 14, compete à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que Ihe for interrogado; II - submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária; III - praticar o ato que Ihe for determinado. Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder. Seção II Do Depoimento Pessoal Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa. Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão. Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas. Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte. Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Art. 346. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos adrede preparados; o juiz Ihe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos. Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos: I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

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II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento. Seção III Da Confissão Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial. Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte. Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro. Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis. Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada: I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento. Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros. Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal. Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. Seção IV Da Exibição de Documento ou Coisa Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. Art. 357. O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade. Art. 358. O juiz não admitirá a recusa: I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima. Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias. 53

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Art. 361. Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, de testemunhas; em seguida proferirá a sentença. Art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência. Art. 363. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - se concernente a negócios da própria vida da família; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - se a sua apresentação puder violar dever de honra; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os ns. I a V disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, da outra se extrairá uma suma para ser apresentada em juízo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Seção V Da Prova Documental Subseção I Da Força Probante dos Documentos Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença. Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências, ou de outro livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas; II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas; III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais. IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). § 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). § 2o Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a

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falta. Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. Art. 368. As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. Art. 369. Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença. Art. 370. A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito. Mas, em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular: I - no dia em que foi registrado; II - desde a morte de algum dos signatários; III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários; IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento. Art. 371. Reputa-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele, por conta de quem foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos domésticos. Art. 372. Compete à parte, contra quem foi produzido documento particular, alegar no prazo estabelecido no art. 390, se Ihe admite ou não a autenticidade da assinatura e a veracidade do contexto; presumindo-se, com o silêncio, que o tem por verdadeiro. Parágrafo único. Cessa, todavia, a eficácia da admissão expressa ou tácita, se o documento houver sido obtido por erro, dolo ou coação. Art. 373. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, o documento particular, de cuja autenticidade se não duvida, prova que o seu autor fez a declaração, que Ihe é atribuída. Parágrafo único. O documento particular, admitido expressa ou tacitamente, é indivisível, sendo defeso à parte, que pretende utilizar-se dele, aceitar os fatos que Ihe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes se não verificaram. Art. 374. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular, se o original constante da estação expedidora foi assinado pelo remetente. Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora. Art. 375. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando a data de sua expedição e do recebimento pelo destinatário. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 376. As cartas, bem como os registros domésticos, provam contra quem os escreveu quando: I - enunciam o recebimento de um crédito; II - contêm anotação, que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor; III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova. Art. 377. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Parágrafo único. Aplica-se esta regra tanto para o documento, que o credor conservar em seu poder, como para aquele que se achar em poder do devedor. Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, 54

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que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes. Art. 380. A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros Ihe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade. Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei. Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas. Art. 383. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie, faz prova dos fatos ou das coisas representadas, se aquele contra quem foi produzida Ihe admitir a conformidade. Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da reprodução mecânica, o juiz ordenará a realização de exame pericial. Art. 384. As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original. Art. 385. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original. § 1o - Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo. § 2o - Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão o original e o negativo. Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento. Art. 387. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. Parágrafo único. A falsidade consiste: I - em formar documento não verdadeiro; II - em alterar documento verdadeiro. Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando: I - lhe for contestada a assinatura e enquanto não se Ihe comprovar a veracidade; II - assinado em branco, for abusivamente preenchido. Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o formar ou o completar, por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário. Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir; II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Subseção II Da Argüição de Falsidade Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. Art. 391. Quando o documento for oferecido antes de encerrada a instrução, a parte o argüirá de falso, em petição dirigida ao juiz da causa, expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento. Art. 393. Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade cor-

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rerá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente. Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. Art. 395. A sentença, que resolver o incidente, declarará a falsidade ou autenticidade do documento. Subseção III Da Produção da Prova Documental Art. 396. Compete à parte instruir a petição inicial (art. 283), ou a resposta (art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Art. 398. Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta. § 1o Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. (Renumerado pela Lei nº 11.419, de 2006). § 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Seção VI Da Prova Testemunhal Subseção I Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados. Art. 402. Qualquer que seja o valor do contrato, é admissível a prova testemunhal, quando: I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova; II - o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel. Art. 403. As normas estabelecidas nos dois artigos antecedentes aplicam-se ao pagamento e à remissão da dívida. Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento. Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 55

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IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o São impedidos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 3o São suspeitos: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - o que tiver interesse no litígio. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. Subseção II Da Produção da Prova Testemunhal Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisandolhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001) Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. Art. 409. Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome. Art. 410. As testemunhas depõem, na audiência de instrução, perante o juiz da causa, exceto: I - as que prestam depoimento antecipadamente; II - as que são inquiridas por carta; III - as que, por doença, ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo (art. 336, parágrafo único); IV - as designadas no artigo seguinte. Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função: I - o Presidente e o Vice-Presidente da República; II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados; III - os ministros de Estado;

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IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). V - o procurador-geral da República; Vl - os senadores e deputados federais; Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; Vlll - os deputados estaduais; IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil. Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha. Art. 412. A testemunha é intimada a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida, respondendo pelas despesas do adiamento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o A parte pode comprometer-se a levar à audiência a testemunha, independentemente de intimação; presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de ouvi-la. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Quando figurar no rol de testemunhas funcionário público ou militar, o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 3o A intimação poderá ser feita pelo correio, sob registro ou com entrega em mão própria, quando a testemunha tiver residência certa. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993) Art. 413. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente; primeiro as do autor e depois as do réu, providenciando de modo que uma não ouça o depoimento das outras. Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo. § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o. § 2o A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos de que trata o art. 406; ouvidas as partes, o juiz decidirá de plano. Art. 415. Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado. Parágrafo único. O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz a afirmação falsa, cala ou oculta a verdade. Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento. § 1o As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não Ihes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias. § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer. (Redação dada pela Lei nº 7.005, de 28.6.1982) Art. 417. O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte. (Renumerado pela Lei nº 11.419, de 2006). 56

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§ 2o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). Art. 418. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações. Art. 419. A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada, ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Parágrafo único. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. Seção VII Da Prova Pericial Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) § 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. § 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 424. O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária. Art. 426. Compete ao juiz: I - indeferir quesitos impertinentes; II - formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa. Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia. Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemu-

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nhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. Art. 430. (Revogado pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Art. 431. (Revogado pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)) Art. 431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001) Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001) Art. 432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio. Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992) Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.(Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001) Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de preferência, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Parágrafo único. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas; na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa, a quem se atribuir a autoria do documento, lance em folha de papel, por cópia, ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação. Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos. Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5 (cinco) dias antes da audiência. Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida. Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra. Seção VIII Da Inspeção Judicial Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa. Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos. Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar; II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades; Ill - determinar a reconstituição dos fatos. Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interes57

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se para a causa. Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) CAPÍTULO VII DA AUDIÊNCIA Seção I Das Disposições Gerais Art. 444. A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas. Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência; II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente; III - requisitar, quando necessário, a força policial. Art. 446. Compete ao juiz em especial: I - dirigir os trabalhos da audiência; II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas; III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade. Parágrafo único. Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz. Seção II Da Conciliação Art. 447. Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento. Parágrafo único. Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação, nos casos e para os fins em que a lei consente a transação. Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo. Art. 449. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença. Seção III Da Instrução e Julgamento Art. 450. No dia e hora designados, o juiz declarará aberta a audiência, mandando apregoar as partes e os seus respectivos advogados. Art. 451. Ao iniciar a instrução, o juiz, ouvidas as partes, fixará os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem: I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. Art. 454. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. § 1o Havendo litisconsorte ou terceiro, o prazo, que formará com o da

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prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso. § 2o No caso previsto no art. 56, o opoente sustentará as suas razões em primeiro lugar, seguindo-se-lhe os opostos, cada qual pelo prazo de 20 (vinte) minutos. § 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento. Art. 455. A audiência é una e contínua. Não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo. Art. 456. Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 457. O escrivão lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos e a sentença, se esta for proferida no ato. § 1o Quando o termo for datilografado, o juiz Ihe rubricará as folhas, ordenando que sejam encadernadas em volume próprio. § 2o Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o órgão do Ministério Público e o escrivão. § 3o O escrivão trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência. § 4o Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 169 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006). CAPÍTULO VIII DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA Seção I Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença Art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem. Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar 58

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as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Art. 464. (Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 465. (Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica; II - pendente arresto de bens do devedor; III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença. Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Art. 466-C. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Seção II Da Coisa Julgada Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

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Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Artigos 496 a 538; DOS RECURSOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos: (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) I - apelação; II - agravo; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) III - embargos infringentes; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; Vl - recurso especial; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) Vll - recurso extraordinário; (Incluído pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. (Incluído pela 59

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Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 1o Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte. Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data: I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) Art. 507. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação. Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns. Art. 510. Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive

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porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 1o São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 2o A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. CAPÍTULO II DA APELAÇÃO Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006) Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006) § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006) Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improce60

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dentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996) VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. CAPÍTULO III DO AGRAVO (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) § 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.(Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) I - a exposição do fato e do direito; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) II - as razões do pedido de reforma da decisão; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.(Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) § 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) § 2o No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local. (Incluído pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

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II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) V - mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias (art. 525, § 2o), facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, sendo que, nas comarcas sede de tribunal e naquelas em que o expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação far-se-á mediante publicação no órgão oficial; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) VI - ultimadas as providências referidas nos incisos III a V do caput deste artigo, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005) Art. 528. Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) CAPÍTULO IV DOS EMBARGOS INFRINGENTES Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 531. Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 533. Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Art. 534. Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) CAPÍTULO V DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 537. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias; nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subseqüente, proferindo voto. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) 61

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Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

LEI Nº 9.099 DE 26.09.1995 (ARTIGOS 3º AO 19) Dos Juizados Especiais Cíveis Seção I Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. Seção II Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência. Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções. Seção III Das Partes Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009) I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

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II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais. § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. seção IV dos atos processuais Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. seção v do pedido Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. 62

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Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. Seção VI Das Citações e Intimações Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

Lei 12.153 de 22.12.2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3o (VETADO) § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença. Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas

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de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. § 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação. § 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão: I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal; II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios. § 4o São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. § 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. § 6o O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará. § 7o O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência. Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará. Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da 63

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Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. § 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência. § 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções. Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação. § 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia. § 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes. Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. § 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento. § 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal. Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico. § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado. Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. § 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. § 2o Nos casos do caput deste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. § 3o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias. § 4o (VETADO) § 5o Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança. § 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça. Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

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Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento. Art. 22. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo haver o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública. Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23. Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001. Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001. Art. 28. Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial. PROVA SIMULADA 01. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de (A) 48 horas. (B) 5 dias. (C) 10 dias. (D) 15 dias. (E) 20 dias. 02. Não se observará o procedimento sumário nas causas (A) cujo valor for superior a 60 vezes o valor do salário mínimo. (B) de arrendamento rural e de parceria agrícola. (C) de cobrança de condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio. (D) de ressarcimento por danos em prédio urbano. (E) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução. 03. É correto afirmar que (A) conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o exceto dentro de 15 dias. (B) a confissão espontânea somente poderá ser feita pela própria parte. (C) a suscitação do incidente de falsidade não suspenderá o processo principal. (D) publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. (E) a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção. 04. Na contestação, o réu não poderá, antes de discutir o mérito, alegar (A) nulidade de citação. (B) perempção. (C) litispendência. (D) conexão. (E) incompetência relativa. 05. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quando interposta de sentença que (A) homologar a divisão ou a demarcação. (B) condenar a prestação de alimentos. (C) julgar procedentes os embargos à execução. (D) decidir processo cautelar. (E) confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

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06. A citação (A) não será realizada, em regra, a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso. (B) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nas ações de estado. (C) será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nos processos de execução. (D) será feita por hora certa quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar. (E) inicial do réu é indispensável para a validade do processo, e, sendo assim, o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação. 07. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos básicos exigidos no Código de Processo Civil, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz (A) suspenderá o processo por 60 dias, prorrogável por mais 30. (B) suspenderá o processo por 30 dias, prorrogável por mais 30. (C) suspenderá o processo por 90 dias, prorrogável por mais 60. (D) julgará extinto o processo com resolução de mérito. (E) indeferirá a petição inicial. 08. Ocorrendo a revelia, o autor (A) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 10 dias. (B) poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia. (C) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, ainda que promova nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia. (D) não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 dias. (E) poderá alterar o pedido, mas não a causa de pedir, independentemente de promover nova citação do réu, uma vez que já ocorreram os efeitos da revelia. 09. Sobre o fenômeno da assistência, é correto afirmar que (A) a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, salvo no procedimento sumário, e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. (B) pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. (C) Não havendo impugnação dentro de 15 dias, o pedido do assistente será deferido. (D) se qualquer das partes alegar que falta ao assistente interesse jurídico, o juiz determinará, após a regular interrupção do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação a fim de serem autuadas em apenso. (E) uma vez estando assistida, a parte principal ficará impedida de reconhecer a procedência do pedido ou de desistir da ação. 10. Sobre os atos processuais em geral, pode-se afirmar, corretamente, que (A) os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar. (B) os Tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, não poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. (C) todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (D) nos atos e termos processuais em que um estrangeiro figurar como parte litigante, o juiz poderá permitir, a seu critério, o uso do idioma estrangeiro de origem da parte.

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(E) os atos processuais são sempre públicos e de livre acesso. 11. Sobre os prazos processuais, é correto afirmar que (A) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. (B) não podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório. (C) os prazos peremptórios poderão ser modificados a critério do juiz da causa pelo prazo que julgar necessário. (D) computar-se-ão os prazos, salvo disposição em contrário, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. (E) a superveniência de férias interrompe o curso do prazo. 12. Sobre os atos do juiz, é correto afirmar que (A) consistirão em sentenças, decisões interlocutórias, apenas. (B) decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. (C) são despachos todos os demais atos do juiz (excluídas as sentenças e as decisões interlocutórias) praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, cuja forma será expressamente estabelecida por lei. (D) não se admitem, em nenhuma hipótese, rasuras, entrelinhas ou emendas nos atos e termos processuais. (E) é lícito o uso da taquigrafia, mas não da estenotipia no primeiro grau de jurisdição. 13. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte será de (A) 48 horas. (B) 5 dias. (C) 10 dias. (D) 15 dias. (E) 20 dias. 14. É correto afirmar que (A) conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o exceto dentro de 15 dias. (B) a confissão espontânea somente poderá ser feita pela própria parte. (C) a suscitação do incidente de falsidade não suspenderá o processo principal. (D) publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. (E) a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção. 15. Na contestação, o réu não poderá, antes de discutir o mérito, alegar (A) nulidade de citação. (B) perempção. (C) litispendência. (D) conexão. (E) incompetência relativa. Nas questões que se seguem, assinale: C – se a proposição estiver correta E – se a mesma estiver incorreta 16. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. 17. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé; II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.

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18. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Vl - recurso especial; Vll - recurso extraordinário; VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

19. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

RESPOSTAS

20. Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei. 21. Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. 22. São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 23. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. 24. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 25. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato; III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. 26. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 27. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. 28. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 29. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem. 30. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo; III - embargos infringentes; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário;

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DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal com as alterações vigentes - Título II; Capítulos I; II e III; Título III; Capítulo VII; Seções I e II e artigo 92. Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins 66

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de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

c) multa;

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

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XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou 67

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de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

mônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

b) a certidão de óbito;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXXVII - são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

LXVIII - conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patri-

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II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional 68

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nº 20, de 1998) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria;

sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de traba-

§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

lho;

§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE

a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de

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Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) 69

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§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas 70

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de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal. § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da

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I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 71

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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a

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I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

§ 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o 72

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disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ... Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Fonte: Direito Constitucional Didático – Kildare Gonçalves Carvalho – DelRey - MG A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente o catálogo dos direitos e garantias fundamentais, desdobrando-se o art. 5º em 77 incisos, quando, pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, a matéria era tratada em 36 parágrafos, que integravam o art. 153. A razão do aumento de disposições acerca do tema resulta, sobretudo, da constitucionalização de valores penais que se achavam previstos na legislação penal ou processual penal. Outro aspecto que deve ser salientado é o de que a declaração dos direitos fundamentais foi deslocada para o início do texto constitucional (Título II), rompendo assim a Constituição vigente com a técnica das Constituições anteriores, que situava os direitos fundamentais na parte final da Constituição, sempre depois da organização do Estado. Essa colocação topográfica da declaração de direitos no início da Constituição, seguindo modelo das Constituições do Japão, México, Portugal, Espanha, dentre outras, tem especial significado, pois revela que todas as instituições estatais estão condicionadas aos direitos fundamentais, que deverão observar. Assim, nada se pode fazer fora do quadro da declaração de direitos fundamentais: Legislativo, Executivo e Judiciário, orçamento, ordem econômica, além de outras instituições, são orientados e delimitados pelos direitos humanos. Esclareça-se, ainda, que a expressão “estrangeiros residentes no País”, constante do art. 50 da Constituição, “deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e o gozo dos direitos fundamentais dentro do território brasileiro. Em consequência, mesmo o estrangeiro não residente no Brasil tem acesso às ações, inclusive mandado de segurança, e aos demais remédios judiciais”; é o que entende José Celso de Mello Filho. De fato, os direitos fundamentais têm, como vimos, caráter universal, e deles serão destinatários todos os que se encontrem sob a tutela da ordem jurídica brasileira, pouco importando se são nacionais ou estrangeiros. Abrangência O Título II da Constituição compreende cinco Capítulos. Neles são mencionados os direitos e deveres individuais e coletivos (Capítulo I), os direitos sociais (Capítulo II), a nacionalidade (Capítulo III), os direitos políticos (Capítulo IV) e os partidos políticos (Capítulo V). Portanto, os direitos fundamentais, na Constituição de 1988, compreendem os direitos individuais, os direitos coletivos, os direitos sociais e os direitos políticos. Os direitos individuais são aqueles que se caracterizam pela autonomia e oponibilidade ao Estado, tendo por base a liberdade - autonomia como atributo da pessoa, relativamente a suas faculdades pessoais e a seus bens. Impõem, como vimos acima, ao tratarmos da sua classificação, uma abstenção, por parte do Estado, de modo a não interferir na esfera própria dessas liberdades. O direitos políticos têm por base a liberdade-participação, traduzida na possibilidade atribuída ao cidadão de participar do processo político, votando e sendo votado. Os direitos sociais referidos no art. 60 da Constituição (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e 73

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à infância, assistência aos desamparados) são direitos que visam a uma melhoria das condições de existência, mediante prestações positivas do Estado, que deverá assegurar a criação de serviços de educação, saúde, ensino, habitação e outros, para a sua realização. A maioria dos direitos sociais vem enunciada em normas programáticas que demandam intervenção legislativa para se tornarem operativas e aplicáveis, pelo que não podem os seus destinatários invocá-los ou exigi-los imediatamente. Há autores que reconhecem a existência, na Constituição, além dos direitos sociais, de direitos econômicos, que, contidos em normas de conteúdo econômico, visam proporcionar, através de uma política econômica, v.g., a que trata do planejamento de metas e de financiamento para a consecução do pleno emprego (direito econômico), a realização dos demais direitos humanos, no caso, o oferecimento do salário mínimo (direito social) e o suprimento das necessidades humanas, conferindo ao homem uma vida digna (direito individual). Os direitos econômicos envolvem, desse modo, normas protetoras de interesses individuais, coletivos e difusos. Nesse sentido, posiciona-se José Luiz Quadros de Magalhães, que classifica os direitos econômicos em: I — direito ao meio ambiente; II - direito do consumidor; III - função social da propriedade rural e urbana; IV - transporte (como meio de circulação de mercadorias); V - pleno emprego (direito ao trabalho); VI - outras normas concretizadoras de direitos sociais, individuais e políticos). Fala ainda a Constituição em direitos coletivos, entendendo-se como tais aqueles cujo exercício cabe a uma pluralidade de sujeitos, e não a cada indivíduo isoladamente. Entende José Carlos Vieira de Andrade que “o elemento coletivo integra o conteúdo do próprio direito - este só ganha sentido se for pensado em termos comunitários, pois estão em causa interesses partilhados por uma categoria ou um grupo de pessoas”. Esses direitos coletivos se apresentam às vezes como “direitos individuais de expressão coletiva”, em que o coletivo não é sujeito de direitos (direito de reunião e de associação), e outras vezes se confundem com os direitos das pessoas coletivas (direito de organização sindical). Como direitos fundamentais coletivos previstos no art. 50 são mencionados: o direito de reunião e de associação, o direito de entidades associativas representarem seus filiados, os direitos de recebimento de informações de interesse coletivo, dentre outros. Finalmente, relacionados com os direitos fundamentais, apresentam-se os deveres fundamentais, referidos no Capítulo I, do Título II, da Constituição, sob a rubrica de deveres individuais e coletivos. Por deveres, em sentido genérico, deve-se entender as situações jurídicas de necessidade ou de restrições de comportamentos impostas pela Constituição às pessoas. Vale lembrar, a propósito, que os direitos individuais foram revelados na História como aquisição de direitos diante do Poder e não como sujeição a deveres. Daí não existir, no Capítulo dos Direitos Fundamentais, nenhum preceito dedicado a um dever, de forma específica e exclusiva. Os deveres se acham sempre ligados ou conexos com os direitos fundamentais (dever de votar, relacionado com o direito de voto - art. 14, § 1º, I; dever de educar os filhos, relacionado com o direito à educação - art. 205; dever de defesa do meio ambiente, conjugado com o direito correspondente — art. 225, etc.).

embrionária. O aborto é atualmente considerado ilícito pelo nosso Direito, salvo nos casos especiais previstos na legislação penal. Tem sido polêmica, contudo, a tipificação penal do aborto. Há também controvérsia sobre a eutanásia ou homicídio piedoso, em que a morte é provocada para evitar o sofrimento decorrente de uma doença havida como incurável. A Constituição brasileira não acolheu a eutanásia. De fato, não a recomendam o progresso da medicina e o fato de que a vida é um bem não só individual, mas também social, e o desinteresse por ela, pelo indivíduo, não há de excluí-la da proteção do Direito. A pena de morte foi proibida pela Constituição de 1988, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XL VII, a). O Brasil é ainda parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), de 1969, cujo art. 4º menciona o direito à vida como um direito fundamental e inderrogável. Por força também do art. 4º, 2 e 3, há proibição absoluta para estender, no futuro, a pena de morte para toda classe de delitos, bem como de seu restabelecimento nos Estados que a hajam abolido, como é o caso do Brasil, que aderiu a convenção em 25 de setembro de 1992. O Brasil se obrigou, portanto, ao não-estabelecimento da pena de morte no País. Na hipótese de violação dessa obrigação convencional, estaria configurada a responsabilidade internacional do Brasil. O debate sobre a licitude e a oportunidade da pena de morte remonta ao Iluminismo, no século XVIII, com Beccaria, que examinou a função intimidatória da pena, ao dizer que “a finalidade da pena não é senão impedir o réu de causar novos danos aos seus concidadãos e demover os demais a fazerem o mesmo”. Neste contexto é que trata da pena de morte com relação e outras penas. No parágrafo intitulado “Doçura das penas”, Beccaria sustenta que os maiores freios contra os delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade e, consequentemente, a vigilância dos magistrados e a severidade de um juiz inexorável. Assim, “não é necessário que as penas sejam cruéis para serem dissuasórias. Basta que sejam certas. O que constitui uma razão (aliás, a razão principal) para não se cometer o delito não é tanto a severidade da pena quanto a certeza de que será de algum modo punido.” Portanto, conclui Beccaria, além da certeza da pena, há um segundo princípio: a intimidação que nasce não da intensidade da pena, mas de sua extensão, como, por exemplo a prisão perpétua. A pena de morte é muito intensa, enquanto a prisão perpétua é muito extensa. Então, a perda perpétua da própria liberdade tem mais força intimidatória do que a pena de morte. Este argumento de ordem utilitarista poderia, contudo, ser ultrapassado caso se demonstrasse que a pena de morte preveniria os chamados crimes de sangue, com mais eficácia do que as outras penas. Neste caso, ter-se-ia que recorrer à instância de ordem moral, a um princípio ético, derivado do imperativo moral “não matarás”, a ser acolhido como um princípio de valor absoluto. Mas como? Se o indivíduo tem o direito de matar em legítima defesa, por que a coletividade não o tem?

Direito à vida O primeiro direito do homem consiste no direito à vida, condicionador de todos os demais. Desde a concepção até a morte natural, o homem tem o direito à existência, não só biológica como também moral (a Constituição estabelece como um dos fundamentos do Estado a “dignidade da pessoa humana” - art. 1º, III). No sentido biológico, a vida consiste no conjunto de propriedades e qualidades graças às quais os seres organizados, ao contrário dos organismos mortos ou da matéria bruta, se mantêm em contínua atividade, manifestada em funções, tais como o metabolismo, o crescimento, a reação a estímulos, a adaptação ao meio, a reprodução e outras. A vida humana se distingue das demais, seja pela sua origem, vale dizer, pelo processo de sua reprodução a partir de outra vida, seja pela característica de sua constituição genética: 46 cromossomos para as células diploides (respectivamente, 23 para as células haploides ou gametas). Assim, o embrião é protegido, sendo ilícito o aborto, porque, enquanto dura o processo fisiológico do feto no útero, o homem tem direito à vida

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Responde então Norberto Bobbio: “A coletividade não tem esse direito porque a legítima defesa nasce e se justifica somente como resposta imediata numa situação onde seja impossível agir de outro modo; a resposta da coletividade é mediatizada através de um processo, por vezes até mesmo longo, no qual se conflitam argumentos pró e contra. Em outras palavras, a condenação à morte depois de um processo não é mais um homicídio em legítima defesa, mas um homicídio legal, legalizado, perpetrado a sangue frio, premeditado. O Estado não pode colocar-se no mesmo plano do indivíduo singular. O indivíduo age por raiva, por paixão, por interesse, em defesa própria. O Estado responde de modo mediato, reflexivo, racional.” O saudoso Prof. Lydio Machado Bandeira de Mello, ao se insurgir contra a pena de morte, o fez admiravelmente em página insuperável: “O Direito Penal é um direito essencialmente mutável e relativo. Logo, deve ficar fora de seu alcance a imposição de penas de caráter imutável e absoluto, de total irreversibilidade e irremediáveis quando se descobre que foram impostas pela perseguição, pelo capricho ou pelo erro. Deve ficar fora de seu alcance a pena que só um juiz onisciente, incorruptível, absolu74

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tamente igual seria competente para aplicar: a pena cuja imposição só deveria estar na alçada do ser absoluto, se ele estatuísse ou impusesse penas: a pena absoluta, a pena de morte. Aos seres relativos e falíveis só compete aplicar penas relativas e modificáveis. E, ainda assim, enquanto não soubermos substituir as penas por medidas mais humanas e eficazes de defesa social”.

II - o conceito de noite é o astronômico, ou seja, o lapso de tempo entre o crepúsculo e a aurora; III - as exceções constitucionais ao princípio da inviolabilidade do domicílio são: a) durante o dia, por determinação judicial, além da ocorrência das hipóteses previstas para a penetração à noite; b) durante a noite, no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

Note-se, finalmente, que o direito à saúde é outra consequência do direito à vida.

Liberdades constitucionais

Direito à privacidade A vida moderna, pela utilização de sofisticada tecnologia (teleobjetivas, aparelhos de escutas), tem acarretado enorme vulnerabilidade à privacidade das pessoas. Daí a Constituição declarar, no art. 50, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação”. Portanto, o direito de estar só e o direito à própria imagem, às vezes tão impiedosamente exposta pelos meios de comunicação de massa, ganham eminência constitucional, protegendo-se o homem na sua intimidade e privacidade. O dano moral decorrente da violação desses direitos, além do dano material, será indenizado, encerrando assim a Constituição a polêmica até então existente no Direito brasileiro sobre a indenização do dano moral. O direito à honra alcança tanto o valor moral íntimo do homem como a estima dos outros, a consideração social, o bom nome, a boa fama, enfim, o sentimento ou a consciência da própria dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa. Envolve, portanto, a honra subjetiva e a honra objetiva, a primeira tendo por núcleo o sentimento de auto-estima do indivíduo, o sentimento que possui acerca de si mesmo, e a honra objetiva significando o conceito social que o indivíduo possui. O direito à imagem envolve duas vertentes: a imagem-retrato e a imagem-atributo. No primeiro sentido significa o direito relativo à reprodução gráfica (retrato, desenho, fotografia, filmagem, dentre outros) da figura humana, podendo envolver até mesmo partes do corpo da pessoa, como a voz, a boca, o nariz, as pernas, etc. No segundo sentido, é entendida como a imagem dentro de um determinado contexto, é dizer, o conjunto de atributos cultivados pelo indivíduo e reconhecidos pelo meio social. Distingue-se ainda o direito de privacidade do direito de intimidade. Considere-se que a vida social do indivíduo divide-se em pública e privada. Por privacidade deve-se entender os níveis de relacionamento ocultados ao público em geral, como a vida familiar, o lazer, os negócios, as aventuras amorosas. Dentro, contudo, dessa privacidade há outras formas de relações, como as que se estabelecem entre cônjuges, pai e filho, irmãos, namorados, em que poderá haver abusos ou violações. Assim, na esfera da vida privada há um outro espaço que é o da intimidade. Há, portanto, uma noção de privacidade em que as relações inter-individuais devem permanecer ocultas ao público e existe o espaço da intimidade, onde pode ocorrer a denominada “tirania da vida privada”, na qual o indivíduo deseja manter-se titular de direitos impenetráveis mesmo aos mais próximos. Enfim, dir-se-ia que o espaço privado compreende o direito à privacidade e o direito à intimidade, sendo exemplo de violação deste último o ato do pai que devassa o diário de sua filha adolescente ou o sigilo de suas comunicações telefônicas. A inviolabilidade do domicílio constitui manifestação do direito à privacidade de que cuidamos acima. A Constituição diz, no art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”. Valem as seguintes observações. I - o termo “casa” empregado no texto constitucional compreende qualquer compartimento habitado, aposento habitado, ou compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 40). É a projeção espacial da pessoa; o espaço isolado do ambiente externo utilizado para o desenvolvimento das atividades da vida e do qual a pessoa pretenda normalmente excluir a presença de terceiros. Da noção de casa fazem parte as ideias de âmbito espacial, direito de exclusividade em relação a todos, direito à privacidade e à não intromissão. De se considerar, portanto, que nos teatros, restaurantes, mercados e lojas, desde que cerrem suas portas e neles haja domicílio, haverá a inviolabilidade por destinação, circunstância que não ocorre enquanto abertos;

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Vários são os sentidos de liberdade. A liberdade, em sentido geral, consiste no estado de não estar sob o controle de outrem, de não sofrer restrições ou imposições, tendo aqui sentido negativo. Mas significa também “a faculdade ou o poder que a pessoa tem de adotar a conduta que bem lhe parecer, sem que deva obediência a outrem”. José Afonso da Silva diz que a “liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal.” Já Ylves José de Miranda Guimarães entende que “a liberdade, conceitualmente, é a força eletiva dos meios, guardada a ordem dos fins.” E Harold Laski entende por liberdade “a ausência de coação sobre a existência daquelas condições sociais que, na civilização moderna, são as garantias necessárias da felicidade individual”. A liberdade, assim, é inerente à pessoa humana, condição da individualidade do homem. A Constituição estabelece várias formas de liberdade, que passaremos a examinar. Liberdade de ação: é o ponto de contato entre a liberdade e a legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II), base do Estado de Direito: um “governo mais das leis do que dos homens”. O sentido de lei aqui é formal, ou seja, aquela espécie normativa elaborada pelo Congresso Nacional, segundo tramitação constitucional. Considere-se ainda que, embora o Executivo exerça a função legislativa, ela é efetivada em caráter excepcional e exige a participação do Congresso Nacional em seu aperfeiçoamento, para que o ato legislativo se transforme em lei. Excluem-se, então, a nosso juízo, do conceito de lei a que se refere o dispositivo constitucional, as medidas provisórias, pois que, embora tenham força de lei (art. 62) desde a sua edição, não são leis, somente passando a sê-lo após o processo de conversão que depende do voto da maioria absoluta dos membros das duas Casas do Congresso Nacional. De resto, vale ressaltar que a Constituição instituiu para determinadas matérias o princípio da reserva da lei, que coincide com a reserva de lei parlamentar, ou seja, matérias como criação de tributos, tipificação de crimes, restrição a direitos fundamentais, dentre outras, som ente poderão ser disciplinadas em lei elaborada pelo Poder Legislativo, segundo tramitação própria. Liberdade de locomoção: trata-se de liberdade da pessoa física, segundo a qual “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (art. 5º, XV). O direito de ir, vir e ficar é protegido pelo habeas corpus (art. 5º LXVIII). O direito de circulação no território nacional, em tempo de paz, é livre, observando-se, no entanto, que, se a circulação envolver meios de transporte (bicicleta, automóvel, motocicleta e outros), caberá ao poder de polícia estabelecer o controle do tráfego, sem que isso importe restrição ao direito. No caso de estrangeiros, a lei poderá estabelecer limitações para a entrada e saída do País com os seus bens, e, em tempo de guerra, poderá esse direito sofrer mais limitações, não excedentes, contudo, as previstas para o estado de sítio. Liberdade de pensamento: enquanto mera cogitação, o pensamento é livre, em termos absolutos, pois não se pode penetrar no mundo interior. José Cretella Jr. diz que “o ser humano pode pensar o que quiser (pensiero non paga gabella), não recebendo, por este ato, tão-só, qualquer espécie de punição (nemo poenam cogitationis patitur). Aliás, o pensamento, mau ou bom, que pode preocupar a religião, a qual recrimina o primeiro e exalta o segundo, é estranho às cogitações do mundo jurídico. No entanto, o próprio pensar tem sido objeto da ação administrativa, havendo regimes, em nossos dias, que preconizam e praticam a própria mudança do pensamento, mediante a lavagem cerebral. Liberdade de consciência ou de crença: é assegurada pela Constituição 75

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(art. 5º VI, parte inicial) “A liberdade de consciência é a liberdade do foro íntimo, em questão não religiosa. A liberdade de crença é também a liberdade do foro íntimo, mas voltada para a religião.” A Constituição declara ainda que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa, fixada em lei” (inciso VIII). Esse dispositivo se refere à escusa ou objeção de consciência, nomeadamente em se tratando de serviço militar (art. 143, §1º), em que poderá ser invocada, em tempo de paz, a fim de que o indivíduo seja excluído de atividades essencialmente militares, sujeitando-se, contudo, a outros encargos que a lei estabelecer, em caráter de substituição. Liberdade de manifestação do pensamento: o homem não se contenta com o pensamento interiorizado. Projeta o seu pensamento através da palavra ou oral ou escrita, ou outros símbolos que sirvam de veículo exteriorizador do pensamento. A Constituição declara que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º,IV), notando-se que a vedação do anonimato é para que se possa tornar efetivo o direito de resposta, proporcional ao agravo, com indenização por dano material ou moral à imagem (art. 5º, V). A Constituição, para garantir a livre manifestação do pensamento, declara que “e inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII). Note-se que o sigilo das comunicações poderá ser suspenso na vigência de estado de defesa e estado de sítio (art. 136, § 1º, I, b e c, e art. 139, III). Há nesse ponto que examinar as noções de interceptação telefônica e

gravação clandestina. A interceptação telefônica consiste na captação e gravação de conversa telefônica, no mesmo momento em que ela se realiza, por terceira pessoa sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores. A gravação clandestina é aquela em que a captação e gravação da conversa pessoal, ambiental ou telefônica se dá no momento em que a mesma se realiza, sendo feita por um dos interlocutores, ou por terceira pessoa com seu consentimento, sem que haja conhecimento dos demais interlocutores (Alexandre de Moraes). A distinção entre as duas modalidades de quebra do sigilo de conversa telefônica está em que, enquanto na interceptação telefônica nenhum dos interlocutores tem ciência da gravação, na segunda um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza. Note-se que a Constituição Federal prevê exceção apenas relativamente à interceptação telefônica ( art. 5º, XII), desde que presentes os seguintes requisitos: a) ordem judicial ; b) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; c) nas hipóteses e na forma que a Lei estabelecer. A matéria se acha regulada pela Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996. Anote-se que a adoção da escuta telefônica é permitida apenas, como se viu, no âmbito penal, para o exercício da investigação penal ou com vistas à instrução criminal. Assim, em princípio, seria incabível postular a escuta para outras finalidades, sendo, pois, impertinente sua utilização no processo civil, pois seria uma prova ilícita vedada pelo inciso LVI do art. 5º da Constituição. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em caso líder, não admitiu prova de adultério obtida por gravação clandestina em fita magnética, em ação de antigo desquite (RTJ 84/609). Em outro julgamento, e reforçando esse entendimento, deixou consignado, em voto do Ministro Celso de Mello, que: “A gravação de conversação com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. O fato de um dos interlocutores desconhecer a circunstância de que a conversação que mantém com outrem está sendo objeto de gravação atua, em juízo, como causa obstativa desse meio de prova. O reconhecimento constitucional do direito à privacidade ( CF, art. 5º, X) desautoriza o valor probante do conteúdo de fita magnética que registra, de forma clandestina, o diálogo mantido com alguém que venha a sofrer a persecução penal do Estado. A gravação de diálogos privados, quando executada com total desconhecimento de um de

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seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão da acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório” (Ação Penal 307- DF). Realmente, não se deve desconhecer que as gravações telefônicas apresentam possibilidades de manipulação, através de sofisticados meios eletrônicos e computadorizados, em que se pode suprimir trechos da gravação, efetuar montagens com textos diversos, alterar o sentido de determinadas conversas, realizar montagens e frases com a utilização de padrões vocais de determinadas pessoas, o que leva à imprestabilidade de tais provas. Advirta-se, no entanto, que a rigidez da vedação das provas ilícitas vem sendo abrandada, mas em casos de excepcional gravidade, pela aplicação do princípio da proporcionalidade, caso em que as provas ilícitas, verificada a excepcionalidade do caso, poderão ser utilizadas. Para tanto é necessário, contudo, que o direito tutelado seja mais importante que o direito à intimidade, segredo e privacidade. Enfim, a regra geral é a da inadmissibilidade das provas ilícitas, que só excepcionalmente poderiam ser aceitas em juízo, restrita ainda ao âmbito penal, pois a razão nuclear das normas que imponham restrições de direitos fundamentais não é outra senão a de assegurar a previsibilidade das consequências derivadas da conduta dos indivíduos. Toda intervenção na liberdade tem de ser previsível, além de clara e precisa. Anote-se que a censura foi proscrita da Constituição, mencionando o inciso IX, do art. 5º, que “é livre a manifestação da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e o art. 220, § 2º, que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Acentue-se, contudo, que a Constituição institui como princípios orientadores da produção e programação das emissoras de rádio e televisão, dentre outros, os seguintes (art. 221, I e IV): I — preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estimulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV — respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Segundo o disposto § 3º do art. 220 da Constituição, compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem tais princípios, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Compete, ainda, à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990) dispõe que nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado em emissora de rádio ou televisão, sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição, constituindo infração administrativa, sujeita a multa, o descumprimento desta obrigação. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias (arts. 76, parágrafo único, e 254, do Estatuto). Liberdade de informação jornalística: está dito na Constituição que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art. 220), sendo livre a expressão de comunicação (art. 5º, IX). Assim, a liberdade de informação jornalística, referida no § 1º do art. 220, não se restringe à liberdade de imprensa, pois alcança qualquer veículo de comunicação (rádio, cinema, televisão, dentre outros). Mas a liberdade de informação jornalística se relaciona com o direito ao acesso à informação (art. 5º, XIV), ou seja, como direito individual, a Constituição assegura o direito de ser informado corretamente não só ao jornalista, mas ao telespectador ou ao leitor de jornal. O habeas data é o instrumento que protege o acesso à informação. O sigilo da fonte é resguardado, quando necessário, ao exercício profissional. A Constituição garante o direito de resposta proporcional ao agravo, bem como a indenização pelo dano moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa (art. 5º, V e IX). Anote-se que a informação jornalística se compõe pela notícia e pela 76

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crítica. A notícia traduz a divulgação de um fato cujo conhecimento tenha importância para o indivíduo na sociedade em que vive, e a crítica denota uma opinião , um juízo de valor que recai sobre a notícia. Desse modo, o direito de informação jornalística deve ser exercitado segundo esses requisitos, considerando-se ainda que o fato a ser noticiado seja importante para que o indivíduo possa participar do mundo em que vive. O direito à informação jornalística, para que seja considerado preferencial aos demais direitos da personalidade, deve atender aos requisitos acima referidos, é dizer, versar sobre fatos de real significado para o sociedade e a opinião pública. Versando sobre fatos sem importância, normalmente relacionados com a vida íntima das pessoas, desveste-se a notícia do caráter de informação, atingindo, muitas vezes, a honra e a imagem do ser humano. A respeito do assunto, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo deixou consignado que: “No cotejo entre o direito à honra e o direito de informar, temos que este último prepondera sobre o primeiro. Porém, para que isto ocorra, necessário verificar se a informação é verídica e o informe ofensivo à honra alheia inevitável para a perfeita compreensão da mensagem. Nesse contexto, que é onde se insere o problema proposto à nossa solução, temos as seguintes regras: 1.ª)

o direito à informação é mais forte do que o direito à honra;

2.ª)

para que o exercício do direito à informação, em detrimento da honra alheia, se manifeste legitimamente, é necessário o atendimento de dois pressupostos:

a)

a informação deve ser verdadeira;

b)

a informação deve ser inevitável para passar a mensagem. “

Considere-se ainda que, como qualquer direito fundamental, a liberdade de informação jornalística contém limites, pelo que, mesmo verdadeira, não deve ser veiculada de forma insidiosa ou abusiva, trazendo contornos de escândalo, sob pena de ensejar reparação por dano moral (RT 743/381). Liberdade religiosa: a liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento. É liberdade de crença e de culto e vem declarada no art. 5º, VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. A liberdade de crença envolve a de não ter crença e a de aderir ou mudar de religião. A liberdade de culto é a liberdade de exteriorizar a fé religiosa, mediante atos e cerimônias, como procissões, adorações, cantos sagrados, missas, sacrifícios, dentre outros. Afirma José Cretella Jr. que, “na verdade, não existe religião sem culto, porque as crenças não constituem por si mesmas uma religião. Se não existe culto ou ritual, correspondente à crença, pode haver posição contemplativa, filosófica, jamais uma religião.

Exige-se apenas prévia comunicação à autoridade competente, não lhe cabendo, no entanto, indicar o local da reunião, que é escolhido pelos seus participantes. Nada impede que a polícia tome providências para o resguardo da ordem pública durante a reunião, sem, contudo, frustrá-la, devendo, ao contrário, garantir a sua realização. Liberdade de associação: a associação consiste num direito individual de expressão coletiva, como já acentuamos. Sua base é contratual, seu fim lícito, e o elemento psíquico é maior do que na liberdade de reunião (o objetivo comum será realizado em tempo relativamente longo, implicando vínculos mais duradouros e contínuos). A Constituição trata das associações no art. 5º, XVII a XXI. A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização, vedando-se a interferência do Estado em seu funcionamento. A dissolução ou a suspensão das atividades das associações só se dará mediante decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, trânsito em julgado. Diz ainda a Constituição que “ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado”, reproduzindo-se a regra no art. 8º, V, relativamente aos sindicatos. Permite o texto constitucional (art. 5º, XXI) que as associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente. Liberdade de exercício profissional: dispõe o art. 5º, XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Trata-se do direito de livre escolha da profissão. A liberdade de ação profissional, reconhecida pela Constituição, exclui o privilégio de profissão, de que eram exemplos ilustrativos as corporações de ofício. Mas a liberdade de trabalho está condicionada às qualificações profissionais previstas em lei federal (cabe à União legislar sobre “condições para o exercício de profissões” — art. 22, XVI, parte final), entendendo-se por qualificações profissionais o conjunto de conhecimentos necessários e suficientes para a prática de alguma profissão. Liberdade de ensino e aprendizagem: embora se caracterize como manifestação do pensamento, a Constituição destaca a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, segundo os princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (art. 206, II e III). Refere-se a Constituição não só à liberdade de ensinar, mas também à liberdade de aprender e de pesquisar. Assim, se por um lado o professor dispõe de autonomia sobre o que ensinar, limitada, é certo, pelo conteúdo programático da disciplina, por outro lado o aluno tem o direito de “reclamar um trabalho sério de seus mestres.” Direito de igualdade A Constituição abre o Título da Declaração de Direitos afirmando, no

caput do art. 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, dispondo ainda o seu inciso I que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. A igualdade figura também no art. 3º, IV, da Constituição, como objetivo fundamental do Estado brasileiro.

A Constituição assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII), mas no art. 19, I, veda ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Assim, todos os cultos deverão receber tratamento de igualdade pelo Poder Público, já que o Estado confessional existente no Império foi abolido com a República.

Ao cuidar dos direitos sociais, a Constituição insere o princípio da igualdade nos incisos XXX e XXXI, do art. 7º, ao proibir:

Liberdade de reunião: diz o art. 5º XVI, que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. A reunião consiste no “agrupamento voluntário de diversas pessoas que, previamente convocadas, acorrem ao mesmo lugar, com objetivos comuns”, ensina José Cretella Jr. E o gênero, do qual a aglomeração constitui espécie, entendendo-se por aglomeração o ajuntamento de várias pessoas sem pré-aviso, imprevisto, levadas pela curiosidade, pelo acontecimento fortuito.

O princípio da igualdade é o que mais tem “desafiado a inteligência humana e dividido os homens”, afirma Paulino Jacques. De fato, a igualdade formal, entendida como igualdade de oportunidades e igualdade perante a lei, tem sido insuficiente para que se efetive a igualdade material, isto é, a igualdade de todos os homens perante os bens da vida, tão enfatizada nas chamadas democracias populares, e que, nas Constituições democráticas liberais, vem traduzida em normas de caráter programático, como é o caso da Constituição brasileira.

A reunião diferencia-se da associação, pois que esta tem base contratual e caráter de continuidade e estabilidade. A reunião de pessoas desarmadas é livre, somente sofrendo limitação caso a sua realização impeça outra reunião convocada para o mesmo local.

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a) diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; b) qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, notando-se que a vedação da letra a se estende aos servidores públicos civis (art. 39, § 2º).

No exame do princípio da igualdade, deve-se levar em conta, ainda, que, embora sejam iguais em dignidade, os homens são profundamente desiguais em capacidade, circunstância que, ao lado de outros fatores, como compleição física e estrutura psicológica, dificulta a efetivação do princípio. Daí ser incorreto o enunciado do art. 5º de que todos são iguais sem 77

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distinção de qualquer natureza, pois “prever simetria onde há desproporção visível não é garantir igualdade real, mas consagrar desigualdade palpitante e condenável.” Igualdade, desde Aristóteles, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. A questão, no entanto, é saber quem são os iguais e quem são os desiguais. Para isso, importa conhecer os fatores de desigualação, já que, como se verificou, as coisas, os seres e as situações, se apresentam pontos comuns, revelam diferenças em alguns aspectos ou circunstâncias. Como então identificar as desigualações sem que haja o comprometimento do princípio da igualdade sob, naturalmente, um ponto de vista normativo? Em notável monografia acerca do tema, Celso Antônio Bandeira de Mello acentuou: “Para que um discrímen legal seja conveniente com a isonomia, impende que concorram quatro elementos: a) que a desequiparação não atinja, de modo atual e absoluto, um só indivíduo; b) que as situações ou pessoas desequiparadas pela regra de direito sejam efetivamente distintas entre si, vale dizer, possuam características, traços, nelas residentes, diferençados; c) que exista, em abstrato, uma correlação lógica entre os fatores diferenciais existentes e a distinção de regime jurídico em função deles, estabelecida pela norma jurídica; d) que, in concreto, o vínculo de correlação supra-referido seja pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos, isto é, resulta em diferenciação de tratamento jurídico fundada em razão valiosa - ao lume do texto constitucional - para o bem público.“ Pondere-se ainda que a ideia de igualdade se relaciona com a da própria justiça, quando se trata de exigir de cada um aquilo que sua capacidade e possibilidade permitirem, e conceder algo a cada um, de acordo com os seus méritos (justiça distributiva). Anote-se que a igualdade perante a lei, declarada em nossa Constituição (art. 5º, I), significa uma limitação ao legislador e uma regra de interpretação. Esclarece Manoel Gonçalves Ferreira Filho que, “como limitação ao legislador, proíbe-o de editar regras que estabeleçam privilégios, especialmente em razão da classe ou posição social, da raça, da religião, da fortuna ou do sexo do indivíduo. E também um princípio de interpretação. O juiz deverá dar sempre à lei o entendimento que não crie privilégios de espécie alguma. E, como juiz, assim deverá proceder todo aquele que tiver de aplicar uma lei.” O princípio da igualdade, como se vê, não é absoluto, como nenhum direito o é. De início, a Constituição, embora estabeleça no art. 5º, caput, que o direito à igualdade tem como destinatários brasileiros e estrangeiros residentes no País, ressalva, no § 2º do art. 12, algumas diferenciações. Assim, por exemplo, não obstante vede a extradição de brasileiro, o texto constitucional a admite para o brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, na forma da lei (art. 5º, LI), tornando ainda privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens, aos quais caberá a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual (art. 222). Também no tocante à proibição de critério de admissão por motivo de idade, quanto ao serviço público, assinala Celso Antônio Bandeira de Mello que “tal requisito como regra não pode ser exigido. Isto porque haverá hipóteses nas quais do fator idade pode resultar uma específica incompatibilidade com algum determinado cargo ou emprego, cujo satisfatório desempenho demande grande esforço físico ou acarrete desgaste excessivo, inadequados ou impossíveis a partir de certa fase da vida. Não se tratará, pois, de uma pretendida limitação indiscriminada e inespecífica inadmitida pelo texto constitucional -, mas, pelo contrário, da inadequação física para o satisfatório desempenho de certas funções como consequência natural da idade.” O Supremo Tribunal Federal, depois de reconhecer a vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade como

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corolário do princípio fundamental de igualdade na esfera das relações de trabalho, estendendo-se a todo o sistema do pessoal civil, ressaltou que “é ponderável, não obstante, a ressalva das hipóteses em que a limitação de idade se possa legitimar como imposição da natureza e das atribuições do cargo a preencher.” Assinale-se ainda que a Emenda Constitucional n. 19/98, ao dar nova redação ao inciso II do art. 37, reforçou esta tese, ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. A própria Constituição prevê ainda idade mínima de trinta e cinco e máxima de sessenta e cinco anos para os cargos, por nomeação do Presidente da República, de Ministro do Supremo Tribunal (art. 101); do Superior Tribunal de Justiça (art. 104, parágrafo único); do Tribunal Superior do Trabalho (art. 111, § 1º); de Juiz dos Tribunais Regionais Federais (art. 107); e idade mínima de 35 anos para o cargo de Ministro civil do Superior Tribunal Militar (art. 123, parágrafo único). Há entendimento no sentido de que a idade mínima e máxima (respeitado nesta última o limite de sessenta e cinco anos), para o ingresso na magistratura de carreira, poderá ser fixada em lei (Estatuto da Magistratura), o mesmo ocorrendo quanto aos cargos iniciais da carreira do Ministério Público, cujo limite de idade será estabelecido em lei. Tal entendimento tem como fundamento o fato de que os magistrados e os membros do Ministério Público têm regime funcional próprio, não se submetendo ao disposto no art. 39. Direito de propriedade — Fundamentos A propriedade, objeto imediato dos direitos fundamentais (art. 5º, caput), é garantida pelo inciso XXII e constitui princípio da ordem econômica (art. 170, II). O direito de propriedade é “abrangente de todo o patrimônio, isto é, os direitos reais, pessoais e a propriedade literária, a artística, a de invenções e descoberta. A conceituação de patrimônio inclui o conjunto de direitos e obrigações economicamente apreciáveis, atingindo, consequentemente, as coisas, créditos e os débitos, todas as relações jurídicas de conteúdo econômico das quais participe a pessoa, ativa ou passivamente”, ensina Ylves José de Miranda Guimarães. Para o Direito Natural, a propriedade antecede ao Estado e à própria sociedade, e não poderá ser abolida, mas seu uso poderá ser regulado em função do bem comum. Função social da propriedade Concebida como direito fundamental, a propriedade não é, contudo, um direito absoluto, estando ultrapassada a afirmação constante da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, considerando-a sagrada. Ao dispor que “a propriedade atenderá a sua função social”, o art. 5º, XXIII, da Constituição a desvincula da concepção individualista do século XVIII. A propriedade, sem deixar de ser privada, se socializou, com isso significando que deve oferecer à coletividade uma maior utilidade, dentro da concepção de que o social orienta o individual. A função social da propriedade, que corresponde a uma concepção ativa e comissiva do uso da propriedade, faz com que o titular do direito seja obrigado a fazer, a valer-se de seus poderes e faculdades, no sentido do bem comum. Mencione-se, ainda, que a função social da propriedade vai além das limitações que lhe são impostas em benefício de vizinhos, previstas no Código Civil, pois que elas visam ao benefício da comunidade, do bem comum, do interesse social. A função social da propriedade urbana vem qualificada pela própria Constituição, ao estabelecer, no § 2º do art. 182, que “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor”. Observe-se que o plano diretor, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento de expansão urbana e será estabelecido em lei municipal (art. 182, §§ 1º e 2º). O Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, poderá exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: Iparcelamento ou edificação compulsórios; 78

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imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais (art. 182, § 4º, I a III). O Prof. Raul Machado Horta, depois de dizer que “os capítulos da Política Urbana, da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária estão igualmente impregnados de normas ambíguas e elásticas, sob a aparência de razoabilidade, mas que poderão conduzir a resultado extremos, na medida em que o legislador preferir explorar conteúdo dilatador da norma constitucional federal autorizativa”, adverte para o fato de que a lei municipal, sob a invocação do princípio da função social da propriedade, poderá sujeitar o proprietário urbano a retaliações locais, muitas vezes inspiradas no facciosismo político.

te trabalho, o sentido dado às garantias constitucionais por Rosah Russomano, ou seja, as determinações e procedimentos mediante os quais os direitos inerentes à pessoa humanas obtêm uma tutela concreta. Assim, passaremos ao exame de algumas delas.

A função social da propriedade rural vem qualificada no art. 186 da Constituição, ou seja, é cumprida quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Iaproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Tem-se por direito adquirido, segundo estabelece o art. 6º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, aquele que o seu titular ou alguém por ele possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo préfixado, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Pontes de Miranda, ao tratar do dificílimo tema, define o direito adquirido como “o direito irradiado de fato jurídico, quando a lei não o concebeu como atingível pela lei nova”.

III -

Desapropriação Os bens do proprietário poderão ser transferidos para o Estado ou para terceiros, sempre que haja necessidade ou utilidade públicas, ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses constitucionais em que a indenização se fará mediante títulos da dívida pública (art. 182, § 4º, III -desapropriação como sanção ao proprietário de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado), e títulos da dívida agrária (arts. 184 e 186 - desapropriação, pela União, por interesse social para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social). “Há necessidade pública sempre que a expropriação de determinado bem é indispensável para atividade essencial do Estado. Há utilidade pública quando determinado bem, ainda que não seja imprescindível ou insubstituível, é conveniente para o desempenho da atividade estatal. Entende-se existir interesse social toda vez que a expropriação de um bem for conveniente para a paz, o progresso social ou para o desenvolvimento da sociedade.” A Constituição prevê, no art. 5º, XXV, que, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Trata-se de requisição, que não se confunde com a desapropriação, pois a indenização será posterior à utilização da propriedade particular, que nem sempre será transferida para o Poder Público, ocorrendo apenas a sua utilização temporária. Anote-se que compete privativamente à União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra (art. 22,III). Os incisos XXVII a XXIX do art. 5º tratam de propriedades especiais, tais como a propriedade literária, artística e científica, a propriedade de invenções e a propriedade das marcas de indústria e comércio. Garantias constitucionais — Explicação inicial Conforme vimos , há controvérsia sobre a conceituação de garantias constitucionais, entendendo-se até mesmo que rigorosamente elas se confundem com os próprios direitos fundamentais, se concebidas como limitações impostas ao Poder Público. Em vez de se utilizarem da expressão “garantias constitucionais”, alguns autores preferem chamar de “remédios constitucionais” os processos previstos na Constituição para a defesa dos direitos violados (habeas corpus, mandado de segurança, dentre outros).

Garantias das relações jurídicas Ao preceituar que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, XXX VI), a Constituição procura tutelar situações consolidadas pelo tempo, dando segurança e certeza às relações jurídicas. A Constituição não veda expressamente a retroatividade das leis. Impede apenas que as leis novas apliquem-se a determinados atos passados (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). As normas penais também não poderão retroagir, salvo para beneficiar o réu. As leis, assim, deverão reger e produzir efeitos para o futuro, não incidindo eficazmente sobre fatos consumados, produzidos pela lei anterior.

Para De Plácido e Silva, “direito adquirido é o direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, já é de sua propriedade, já constitui um bem, que deve ser protegido contra qualquer ataque exterior, que ouse ofendê-lo ou turbá-lo.” No campo do Direito Público, muito se tem discutido acerca da ocorrência ou não do direito adquirido. A questão está, a nosso ver, em verificar se o direito de que se trata já se acha incorporado ou não ao patrimônio de seu titular. Na hipótese afirmativa, deve-se reconhecer a sua existência. Mas no caso contrário, ou seja, naquela situação jurídica em que o particular não teve ainda incorporado ao seu patrimônio determinado direito (como, por exemplo, o público), não pode invocar a imunidade contra o Poder Público, pois a natureza de seu direito comporta revogação a qualquer tempo. Ato jurídico perfeito, de acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil (art. 6º, § 1º), é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Pontes de Miranda sustenta que ato jurídico perfeito “é o negócio jurídico, ou o ato jurídico stricto sensu; portanto, assim as declarações unilaterais de vontade, como os negócios jurídicos bilaterais, assim os negócios jurídicos, como as reclamações, interpelações, a fixação de prazo para a aceitação de doação, as cominações, a constituição de domicílio, as notificações, o reconhecimento para interromper a prescrição ou como sua eficácia (atos jurídicos stricto sensu).” Portanto, é perfeito o ato jurídico que reúna os elementos substanciais previstos na lei civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei. Ressalte-se ainda que, embora não consumado, o ato jurídico perfeito que se encontra apto a produzir efeitos tem garantida a sua execução contra a lei nova que não os pode regular, subordinados que ficam à lei antiga. Chama-se coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso (art. 6º, § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil). O Código de Processo Civil, em seu art. 467, define a coisa julgada material como “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.” Ensina José Cretella Jr. que coisa julgada formal é “a decisão definitiva que não mais pode ser discutida no âmbito do mesmo processo”, sendo a coisa julgada material “a decisão definitiva, perene, imutável, que nem em outro processo pode mais ser discutida”. Parece-nos que a Constituição, por não distinguir, outorga proteção tanto à coisa julgada formal quanto à coisa julgada material. As garantias das relações jurídicas, como previstas na Constituição, constituem cláusula irreformável, já que se trata de garantias individuais. Assim, emenda à Constituição que vise desconstituí-las é suscetível de arguição de inconstitucionalidade. Elas devem ainda ser concebidas como valores inerentes à estrutura do Estado Democrático de Direito, assim definido na Constituição de 1988.

Assumindo posição diante da controvérsia, adotamos, para os fins des-

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Garantias criminais Seu objeto é a tutela da liberdade pessoal, incluindo-se as constantes dos seguintes incisos do art. 5º: proibição de juízes ou tribunais de exceção (inciso XXXVII); julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri (inciso XXXVIII), notando-se o fortalecimento da instituição do júri pelos princípios da plenitude da defesa, sigilo das votações e soberanias dos veredictos; garantia do juiz competente (incisos LIII e LXI); comunicação de toda prisão ao juiz competente (inciso LXII); o contraditório e a ampla defesa, que se estendem ao processo administrativo (inciso LV); anterioridade da lei penal (inciso XL), individualização da pena (inciso XLVI); personalização da pena (inciso XLV); proibição de penas de banimento, prisão perpétua, trabalhos forçados e de morte; salvo, neste último caso, em caso de guerra declarada (inciso XLVII); proibição de prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel (inciso LXVII); proibição da não-extradição de estrangeiro em razão de crime político, ou de opinião, e em caso algum de brasileiro (incisos LI e LII); presunção de inocência (inciso LVII), com a proibição de identificação criminal do civilmente, identificado, salvo nas hipóteses previstas em lei (inciso LVIII); vedação e punição da tortura (inciso XLIII); vedação e punição do racismo (inciso XLII). Observe-se que a Constituição considera crimes imprescritíveis a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, rompendo assim com tradição de nosso Direito, que sempre considerou o decurso do tempo como causa de extinção da punibilidade. Dentro das garantias criminais, avulta o habeas corpus, que, como se viu, é considerado remédio constitucional. O habeas corpus tutela a liberdade de locomoção: “conceder-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII). Instituto originário da Inglaterra medieval, o habeas corpus surgiu com a Magna Carta de 1215, reaparecendo depois no Bill of Rights, e no Habeas Corpus Act, de 1679. No Brasil, o habeas corpus não era previsto na Constituição do Império de 1824, tendo sido instituído pela Constituição Republicana de 1891. O seu objeto é a tutela da liberdade de locomoção, ou seja, ir, vir e ficar, sendo excluídos de sua proteção os direitos públicos subjetivos, amparados por outros remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas data, como se verá adiante). Seu sujeito ativo é a pessoa, nacional ou estrangeiro, e pode ser impetrado mesmo por incapaz, sendo desnecessária a intervenção de advogado.

exigida garantia de instância, sem ultrapassar o prazo de cento e oitenta dias para a decisão do pedido. Assim, não existe mais o contencioso administrativo: o acesso ao Poder Judiciário é assegurado, mesmo pendente recurso na esfera administrativa. O princípio do juízo competente (art. 5º, LIII), segundo o qual “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, e a vedação de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII) são garantias jurisdicionais. Tribunal de exceção, segundo Marcelo Caetano, “é o criado especialmente para julgamento de certos crimes já cometidos ou de pessoas determinadas, arguidas de fatos passados, podendo mesmo suceder, em épocas revolucionárias, que tais fatos só sejam, qualificados como delituosos por lei retroativa.” O tribunal de exceção não se confunde, todavia, com o foro privilegiado estabelecido para o processo e julgamento de determinadas pessoas, a fim de preservar a independência do exercício de suas funções. Citamos como exemplos: o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X); Deputados Federais, Senadores e Presidente da República são processados e julgados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal (art. 53, § 4º, e 102, I, b). Garantias processuais Como garantias processuais, destacam-se, na Constituição, a do devido processo legal, agora expressamente prevista no art. 5º, LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”), a do contraditório e a da ampla defesa, asseguradas no art. 5º, LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). Note-se que a Constituição estende a garantia do contraditório e da ampla defesa aos processos administrativos. Deveras, para que se possa decidir a lide, é indispensável que sejam ouvidas as partes litigantes, sem o que não haverá julgamento justo e nem garantia das liberdades constitucionais. Como acentua Nelson Nery Júnior, “o princípio do contraditório, além de fundamentalmente constituir-se em manifestação do princípio do Estado de Direito, tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o do direito de ação, pois o texto constitucional, ao garantir aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, quer significar que tanto o direito de ação, quanto o direito de defesa são manifestações do princípio do contraditório.” Garantias tributárias As garantias tributárias vêm expressas no art. 150, compreendendo as seguintes: I-

Seu sujeito passivo é a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, de que resulte a coação ou violência (ou a ameaça delas) na liberdade de locomoção. Discute-se sobre a possibilidade de particular vir a ser sujeito passivo de habeas corpus. A matéria não é pacífica, mas, em alguns casos, os Tribunais têm concedido a ordem, como, por exemplo, contra síndico de condomínio, para permitir a entrada ou a saída de pessoas, ou contra diretor clínico de hospital, para liberar paciente retido por falta de pagamento do débito hospitalar.

nenhum tributo será exigido ou aumentado, senão em virtude de lei. Esse princípio se acha excepcionado, pois a Constituição faculta ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

II -

O habeas corpus pode ser preventivo ou liberatório. No primeiro caso, previne-se a coação, e, no segundo, é utilizado quando a coação já se consumou.

não se instituirá tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III -

nenhum imposto será cobrado em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, e no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, não se aplicando o princípio aos impostos mencionados acima, no inciso I, nem aos impostos extraordinários instituídos pela União na iminência ou no caso de guerra externa (art. 150, § 1º);

IV -

não haverá tributo com efeito confiscatório.

Diz expressamente a Constituição que “não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares” (art. 142, § 2º). Garantias jurisdicionais A primeira garantia jurisdicional vem tratada no art. 50, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”. E a inafastabilidade ao acesso ao Judiciário, traduzida no monopólio da jurisdição, ou seja, havendo ameaça ou lesão de direito, não pode a lei impedir o acesso ao Poder Judiciário. Anote-se que o preceito constitucional não reproduz cláusula constante da Emenda Constitucional n. 1, de 1969 (art. 153, § 4º), a qual possibilitava que o ingresso em juízo poderia ser condicionado à prévia exaustão das vias administrativas, desde que não fosse

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Garantias civis Consistem na obtenção, independentemente do pagamento de taxas, de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais (art. 5º, XXXIV, b). O direito à obtenção de certidão é limitado à situação pessoal, e o seu exercício independe de 80

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regulamentação. Relacionam-se ainda as garantias civis com o mandado de segurança e o habeas data. Mandado de segurança - O mandado de segurança foi instituído pela Constituição de 1934. Na vigência da Constituição de 1891, pretendeu-se estender aos direitos públicos subjetivos o habeas corpus, dado o caráter abrangente da cláusula constitucional que dizia: “dar-se-á o habeas corpus, sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 72, § 22, da Constituição de 1891). Como, no entanto, a revisão da Constituição de 1891, ocorrida em 1926, restringiu o habeas corpus ao direito de locomoção, os demais direitos fundamentais ficaram sem proteção. Assim, a Carta de 1934 criou o mandado de segurança “para defesa do direito, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato manifestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade”, cujo processo seria o mesmo do habeas corpus (art. 113, item 33). O mandado de segurança se acha atualmente previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição, sendo que o inciso seguinte trata de variante do instituto, que é o mandado de segurança coletivo. Dispõe o art. 5º, LXIX, da Constituição que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público”. O direito líquido e certo é aquele cuja comprovação se faz de plano com a impetração, sem necessidade de dilação probatória. Esclarece Hely Lopes Meirelles que “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante. Se sua existência for duvidosa; se sua extensão não estiver determinada; se o seu exercício depender de situações e fatos não esclarecidos nos autos, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.” Sujeito ativo do mandado de segurança é o titular do direito pessoal líquido e certo; sujeito passivo é a autoridade pública, entendida como todo agente público que exerce função estatal, bem como os agentes delegados, ou seja, os que exercem funções delegadas (concessionários, permissionários e agentes de pessoas jurídicas privadas que executem, a qualquer título, atividades, serviços e obras públicas). Mandado de segurança coletivo - A Constituição prevê ainda o mandado de segurança coletivo, omisso nas Constituições anteriores. Diz o inciso LXX do art. 5º: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: -

partido político com representação no Congresso Nacional;

-

organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

O mandado de segurança coletivo suscita algumas questões quanto à legitimação das entidades de classe e associativas. Para Celso Agrícola Barbi, “quando se tratar de organização sindical, entidade de classe ou associação, é necessário que a ameaça ou lesão seja a interesses de seus membros ou associados.” José Afonso da Silva pensa que “há ponderações a fazer quanto a isso, pois não se pode, p. ex., deixar de levar em conta o disposto no art. 8º, III, que dá aos sindicatos legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em Juízo.” Para J. J. Calmon de Passos, “deve haver afinidade entre o interesse (individual) substrato do direito subjetivo e o interesse (social) que justifica ou fundamenta a associação. Nesta linha de raciocínio, carecerá de ação “a organização sindical que ajuizar o mandamus relativamente a interesse difuso do interesse da categoria sindicalizada e pertinente à representatividade do sindicato, a entidade de classe que promover a defesa de interesse que não seja o da classe (específico) que ela aglutina e representa".

Para impetração do mandado de segurança coletivo, entendemos necessária a autorização expressa aludida no art. 5º, XXI, que é regra genérica. Observe-se, finalmente, que, antes mesmo da instituição do mandado de segurança coletivo, reconhecia-se à Ordem dos Advogados do Brasil (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 4.215, de 1963, hoje revogada) legitimidade para pleitear, em juízo ou fora dele, os interesses gerais da classe dos advogados e os individuais, relacionados com o exercício da profissão, bem como pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conferiu-se a associações de consumidores legitimação para promoverem o reconhecimento dos interesses de seus associados. Assim, a nosso juízo, o mandado de segurança coletivo se presta para a defesa de direito individuais ou coletivos relacionados com os membros ou associados das entidades e associações mencionadas na alínea b do inciso LXX do art. 5º da Constituição. No que respeita aos partidos políticos como pessoas legitimadas para a impetração da segurança coletiva, pensamos que os interesses individuais a serem defendidos devem referir-se a seus filiados e não a qualquer pessoa indistintamente.

Habeas data - Instituto novo, criado pela Constituição de 1988, é o habeas data (art. 5º, LXXII, a e b). “Conceder-se-á habeas data: -

para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

-

para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

Visa o habeas data assegurar ao impetrante (nacional ou estrangeiro) o conhecimento de informações existentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e retificar tais dados. A locução latina habeas data compõe-se de babeas, segunda pessoa do subjuntivo de habeo... habere, significa aqui, “tenhas em tua posse”, que é uma das acepções do verbo; e data é o acusativo plural de datum. Então: “que tenhas os registros ou dados”. Sujeito passivo do habeas data são as entidades governamentais ou de caráter público, incluindo-se, nestas últimas, as entidades privadas que prestem serviço público, tais como concessionários, permissionários, instituições de cadastramento e de proteção ao crédito, dentre outras. Note-se, contudo, que o inciso XXXIII do art. 5º diz que “todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Entendemos que a ressalva da disposição constitucional não se aplica ao habeas data, que assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, tratando-se de proteção à privacidade, à intimidade e à honra do indivíduo, em que não pode haver segredo para o titular do direito. Com relação ao processo do habeas data, a Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, declara a que “no mandado de injunção e no habeas data serão observados, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica” (art. 24, parágrafo único). Editou-se, contudo, a Lei n. 9507, de 12 de novembro de 1997, que regula o direito de acesso à informação e disciplina o rito processual do habeas data, que, em seu texto, guarda semelhança com a Lei n. 1533/51, que trata do mandado de segurança. Garantias políticas Como garantias políticas, examinaremos o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, a), e a ação popular (art. 5º, LXXIII). Direito de petição - Quanto ao direito de petição, o texto constitucional eliminou a expressão “direito de representação”, constante do art. 153, § 30, da Emenda Constitucional n. 1, de 1969. O direito de petição se exercita perante qualquer dos Poderes do Esta-

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do (Legislativo, Executivo e Judiciário) e cabe a nacional ou estrangeiro, devendo ser veiculado por escrito.

mado. Compete ao Juiz definir as condições para a satisfação direta do direito reclamado e determiná-la imperativamente".

Ação popular - A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, acha-se regulada pela Lei n. 4.717, de 29 de junho de 1965.

De fato, a ausência de norma regulamentadora para determinado caso concreto autoriza a impetração, com o Poder Judiciário criando norma individual para dar a proteção ou a garantia até então inexistente, em virtude da omissão do Legislador ou de órgão do Executivo. Assim decidindo, o Judiciário não compromete o princípio da separação de Poderes, pois não há criação de norma jurídica geral, mas apenas individual, específica, para atender ao caso concreto. Na injunção, o juiz julga sem lei, porque é ele quem cria a lei para o caso concreto, servindo-se para tanto da equidade como critério de julgamento.

Segundo o inciso constitucional, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” A ação popular foi instituída pela Constituição de 1934, tendo sido mantida pelas Constituições posteriores, à exceção da Carta de 1937. A Constituição de 1988 ampliou-lhe o objeto para abranger, além da anulação de atos lesivos ao patrimônio público, os de entidade de que o Estado participe e os atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor popular é o cidadão (eleitor no gozo dos direitos políticos), não tendo, assim, legitimidade ativa para a propositura da ação o nacional nãoeleitor, o estrangeiro e as pessoas jurídicas. Tem-se aceitado ação popular contra ato legislativo, desde que de efeitos concretos. O ato a ser anulado deve ser ilegal e lesivo. Com a ampliação do objeto da ação popular no texto constitucional, sustenta-se que basta a lesividade para que seja considerado nulo o ato que se pretende invalidar: é que a lesividade traz em si a ilegalidade. Mandado de injunção A ausência de norma regulamentadora de direitos consagrados na Constituição, pela inércia do legislador, levou à inserção, no texto constitucional de 1988, do mandado de injunção: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (art. 5º, LXXI). Visa, pois, o mandado de injunção possibilitar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, inviabilizados pela falta de norma regulamentadora do dispositivo constitucional não auto-aplicável que os instituiu. Alguns problemas têm sido suscitados, não só pelo fato de que a Constituição não diz o que é mandado de injunção, mas apenas quando se dará (art. 5º, LXXI). A insuficiência do Direito Comparado, que não dispõe de instituto idêntico, nada obstante haver alguma semelhança com o writ of injuction do Direito norte-americano, é também outro problema. Cuida-se, inicialmente, de verificar a extensão do mandado de injunção. Pela leitura do texto constitucional, parece-nos que a garantia alcança os direitos e liberdades constitucionais (individuais, coletivos e sociais), e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, cidadania (direitos políticos) e soberania (entendida como soberania popular - art. 14). A injunção surge no caso concreto, depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado se acha impedido de exercer o direito, dada a omissão legislativa ou do Poder Executivo. Não cabe a injunção caso já exista a norma regulamentadora da qual decorre a efetividade do direito reclamado.

Mas o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n. 168, sendo relator o Ministro Sepúlveda Pertence, decidiu que “o mandado de injunção nem autoriza o Judiciário a suprir a omissão legislativa ou regulamentar, editando o ato normativo omitido, nem menos ainda lhe permite ordenar, de imediato, ato concreto de satisfação do direito reclamado: mas, no pedido, posto que de atendimento impossível, para que o Tribunal o faça, se contém o pedido de atendimento possível para a declaração de inconstitucionalidade da omissão normativa, com ciência ao órgão competente para que a supra”. Assim decidindo, quer-nos parecer que o Supremo Tribunal Federal adotou a tese de que os efeitos do mandado de injunção são análogos aos da inconstitucionalidade por omissão, tornando-se, então, inócuo ou de nenhuma aplicação prática o novo instituto constitucional. Observe-se, finalmente, que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 8.038, de 28 de maio de 1990, determina que, “no mandado de injunção e no habeas data, serão observadas, no que couber, as normas do mandado de segurança, enquanto não editada legislação específica.” Nacionalidade O art. 12 da CF trata da nacionalidade, definindo nos seus parágrafos e incisos os conceitos de brasileiro nato e brasileiro naturalizado, da perda da nacionalidade brasileira, dos cargos privativos de brasileiro nato e da igualdade de direitos dos portugueses com residência permanente no país, havendo reciprocidade em favor de brasileiros. Resta acrescentar, aqui, que o idioma oficial é a língua portuguesa e que os símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo (art. 13). Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (art. 13, § 2º). “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições (...)“ (art. 231). No ensino fundamental são assegurados a utilização também de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem (art. 210, § 2º).

Informações bibliográficas: SERESUELA, Nívea Carolina de Holanda. Princípios constitucionais da Administração Pública . Jus Navigandi, Teresina, a. 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: <http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3489>. Acesso em: 25 mar. 2005.

NORMAS CONSTITUCIONAIS PERTINENTES AOS SERVIDORES

A natureza da providência judicial deferida com a impetração do mandado de injunção tem provocado pronunciamentos de eminentes juristas. Alguns entendem que o alcance do mandado de injunção é análogo ao da inconstitucionalidade por omissão, escrevendo Manoel Gonçalves Ferreira Filho que “sua concessão leva o Judiciário a dar ciência ao Poder competente da falta de norma sem a qual é inviável o exercício de direito fundamental. Não importa no estabelecimento pelo próprio órgão jurisdicional da norma regulamento necessária à viabilização do direito. Aliás, tal alcance está fora da sistemática constitucional brasileira, que consagra a “separação de Poderes”, para concluir que “não se pode dar ao mandado de injunção um alcance que não tem a inconstitucionalidade por omissão”.

As normas constitucionais pertinentes aos servidores são, principalmente, as dos arts. 37 a 41. Dizemos principalmente porque outras existem, esparsas no texto constitucional, que, embora não reunidas na seção própria (CF, tít. III, cap. VII, seçs. I e II — “Dos servidores públicos”), são também de observância obrigatória, dentre outras as que estabelecem a privatividade da iniciativa das leis que criam cargos públicos (arts. 51, IV, 52, XIII, 61, § 1º, II, “a”, 96, II, “b”, e 127, § 3º) e a competência para seu provimento (arts. 96, I, “c” e “e”, 84, XXV, e 127, § 2º). Como se verá, algumas são pertinentes a todos os servidores públicos enquanto que outras, não, dependendo do regime jurídico adotado.

Outros juristas pensam de modo diferente. José Afonso da Silva entende que “o conteúdo da decisão consiste na outorga direta do direito recla-

Todavia, o que nos propomos examinar neste tópico são as normas constantes dos referidos arts. 37 a 41 da CF. Destas, pelo menos uma tem um caráter nitidamente organizatório (art. 37, I, do qual deriva o princípio da

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organização legal do serviço público). As demais, como advertimos precedentemente, exercem uma dupla função — de proteção ao serviço e de proteção ao servidor —, pois visam a estabelecer o equilíbrio entre o Poder Público e seu pessoal, para que este não se arme de vantagens prejudiciais ao serviço público, nem o Estado amesquinhe os que o servem. Essas normas dispõem sobre: acessibilidade aos cargos públicos, funções e empregos públicos (art. 37, I); obrigatoriedade de concurso público (art. 37, II); contratação por prazo determinado (art. 37, IX); paridade de vencimentos (arts. 37, XII, e 39, § 1º); vedações de equiparações e vinculações (art. 37, XIII); tetos de remuneração, subsídio, proventos e pensões (art. 37, XI); inacumulabilidade de cargos, empregos e funções (art. 37, XVI e XVII); estabilidade (art. 41, caput); aposentadoria (art. 40); cômputo do tempo de serviço prestado a todas as entidades da Administração direta, autárquica e fundacional (art. 40, § 3º); exercício de funções eletivas por servidor (art. 38); demissão de estáveis (art. 41, § 1º); reintegração (art. 41, § 2º); responsabilização civil dos servidores (art. 37, § 6º); sujeição às normas constitucionais quanto à forma e às condições de provimento dos cargos públicos (art. 37, I e II); greve (art. 37, VII). Analisemos, sumariamente, a razão de ser e a extensão dessas imposições. Acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos Ao estabelecer a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas a todos os brasileiros (art. 37, I) a Constituição assegura aos brasileiros natos e naturalizados, salvo as exceções constitucionais previstas no seu art. 12, § 3º, o direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Pela EC 11, de 30.4.96, que acrescentou parágrafos ao art. 207 da CF de 1988, as universidades e as instituições de pesquisa científica e tecnológica podem admitir estrangeiros como professores, técnicos e cientistas, na forma da lei federal e de caráter nacional. Agora, pela redação dada pela EC 19, os cargos, empregos e funções públicas são também acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei, também federal e de natureza nacional. Por outro lado, o mesmo art. 37, I, condiciona a acessibilidade aos cargos públicos, funções e empregos públicos ao preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. Com isso, ficam as Administrações autorizadas a prescrever em lei exigências quanto à capacidade física, moral, técnica, científica e profissional que entenderem convenientes, como condições de eficiência, moralidade e aperfeiçoamento do serviço público. Mas à lei específica, de caráter local, é vedado dispensar condições estabelecidas em lei nacional para a investidura em cargos públicos, como, p. ex., as exigidas pelas leis eleitoral e do serviço militar, ou para o exercício de determinadas profissões (CF, art. 22, XVI). E tanto uma como outra deverão respeitar as garantias asseguradas no art. 5º da CF, que veda distinções baseadas em sexo, idade, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. E, tratando-se de concurso público, este será realizado de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma da lei (CF, art. 37, II). Assim sendo, desde que a lei genérica, de cunho nacional, condicione o exercício de determinada atividade à habilitação profissional na forma que prescrever, como ocorre com a Medicina e a Engenharia, não é permitido à lei específica dispensar ou inexigir a mesma habilitação para a investidura em cargo cuja função precípua se confunda com aquela atividade. Quanto ao princípio da isonomia (CF, art. 5º), é preciso ver que, além das distinções acima referidas, a igualdade de todos os brasileiros perante a lei veda as exigências meramente discriminatórias, como as relativas ao lugar de nascimento, condições pessoais de fortuna, família, privilégios de classe ou qualquer outra qualificação social. E assim é porque os requisitos a que se refere a CF (art. 37) hão de ser apenas os que, objetivamente considerados, se mostrem necessários e razoáveis ao cabal desempenho da função pública. Se determinado cargo de datilógrafo, por ex., pode ser exercido indiferentemente por pessoas do sexo feminino ou masculino, a discriminação fundada nesse atributo pessoal do candidato será indevida; entretanto, se o que a Administração deseja é uma pessoa do sexo feminino para ocupar o cargo de datilógrafo numa penitenciária de mulheres, o estabelecimento desse requisito não constituirá discriminação ilegal, uma vez que visa a atender a uma legítima conduta administrativa. Daí por que a jurisprudência tem admitido como válidas, com base no princípio da razoabilidade, exigências que, à primeira vista, pareceriam atentatórias ao princípio da isonomia, tais como as que limitam a acessibilidade a certos cargos em razão da idade, sexo, categoria profissional, condições mínimas de capacidade física e mental e outros

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requisitos de adequação ao cargo. Apreciando a matéria, o TFR (hoje, substituído pelo STJ) assentou lição antiga, mas de conteúdo atual: “A desigualdade física, moral e intelectual é um fato que a lei reconhece e por vezes aprecia e apura, como sucede na seleção do pessoal para as funções públicas, acessíveis a qualquer que dê prova da capacidade exigida”. O STF, em suas decisões, tem deixado claro que as limitações impostas por lei só podem ser admitidas quando forem razoáveis, ou seja, a razoabilidade deverá ser aferida em razão da natureza das atribuições do cargo a preencher. Dessa forma, a EC 19, ao inserir dispositivo permitindo que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza ou a complexidade do cargo os exigirem (CF, art. 37, II), nada mais fez do que consagrar o que o Judiciário já vinha entendendo. Portanto, esses requisitos só serão constitucionais se forem razoáveis. Concurso A obrigatoriedade de concurso público, ressalvados os cargos em comissão e empregos com essa natureza, refere-se à investidura em cargo ou emprego público, isto é, ao ingresso em cargo ou emprego isolado ou em cargo ou emprego público inicial da carreira na Administração direta e indireta. O concurso é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos. Desde a Constituição de 1967 para os cargos públicos efetivos e a quase-totalidade dos vitalícios os concursos públicos só podem ser de provas ou de provas e títulos, ficando, assim, afastada a possibilidade de seleção com base unicamente em títulos, como ocorria na vigência da Constituição de 1946, que fazia igual exigência para a primeira investidura em cargos de carreira, silenciando, entretanto, quanto à modalidade do concurso (art. 186; cf art. 37, II, da atual CF). Com o objetivo de evitar interferências eleitorais, a Lei 9.507/97 proíbe a realização de concurso público no período por ela especificado, salvo as exceções por ela previstas (art. 73, V). A respeito, ver Consulta 1.065, TSE, Pleno, DJU 12.7.2004. Tratando-se de pessoa jurídica de Direito Privado integrante da Administração indireta admite-se que o certame seja feito sem essa complexidade, porém é essencial que assegure o atendimento do princípio da isonomia, possibilitando àquele que queira participar uma efetiva participação. Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada, para que os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas. Suas normas, desde que conformes com a CF e a lei, obrigam tanto os candidatos quanto a Administração. Como atos administrativos, devem ser realizados através de bancas ou comissões examinadoras, regularmente constituídas com elementos capazes e idôneos dos quadros do funcionalismo ou não, e com recurso para órgãos superiores, visto que o regime democrático é contrário a decisões únicas, soberanas e irrecorríveis. De qualquer forma, caberá sempre reapreciação judicial do resultado dos concursos, limitada ao aspecto da legalidade da constituição das bancas ou comissões examinadoras, dos critérios adotados para o julgamento e classificação dos candidatos. Isso porque nenhuma lesão ou ameaça a direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV). É conveniente, ainda, que as bancas ou comissões examinadoras, se constituídas por servidores, o sejam somente com os efetivos, para se assegurar a independência no julgamento e afastar as influências estranhas. Outra cautela recomendável é a de não se colocar examinadores de hierarquia inferior à do cargo em concurso ou que tenham menos títulos científicos ou técnicos que os eventuais candidatos, sem o quê ficará prejudicada a eficiência das provas, além de constituir uma capitis deminutio para os concorrentes mais categorizados que os integrantes da banca. Desde que o concurso visa a selecionar os candidatos mais capazes, é inadmissível e tem sido julgada inconstitucional a concessão inicial de 83

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vantagens ou privilégios a determinadas pessoas ou categorias de servidores, porque isto cria desigualdade entre os concorrentes. Os concursados remanescentes, enquanto não esgotado o prazo de validade do concurso realizado, têm prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV). A reserva de percentual de cargos para as pessoas portadoras de deficiência, prevista no art. 37, VIII, da CF, não afasta a exigência de caráter geral relativa ao concurso público. A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público. Não obstante, é ilegal a exclusão ou reprovação com base em critério subjetivo, como a realização de exame psicotécnico sem critérios objetivos ou a avaliação sigilosa de conduta do candidato, sem motivação. Ante a presunção de não culpabilidade, é também ilegal reprovar ou excluir do concurso candidato com ação penal em curso ou cumprindo pena em regime semi-aberto, sob a alegação de falta de capacitação moral”. Os candidatos, mesmo que inscritos, não adquirem direito à realização do concurso na época e condições inicialmente estabelecidas pela Administração; esses elementos podem ser modificados pelo Poder Público, como pode ser cancelado ou invalidado o concurso, antes, durante ou após sua realização. E assim é porque os concorrentes têm apenas uma expectativa de direito, que não obriga a Administração a realizar as provas prometidas. Ainda mesmo a aprovação no concurso não gera direito absoluto à nomeação ou à admissão, pois que continua o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego disputado; mas a Administração deve demonstrar, de forma consistente, o motivo da conveniência administrativa da não-nomeação daquele que está dentro do número de vagas previsto no concurso. Vencido o concurso, o primeiro colocado adquire direito subjetivo à nomeação com preferência sobre qualquer outro, desde que a Administração se disponha a prover o cargo ou o emprego público, mas a conveniência e oportunidade do provimento ficam à inteira discrição do Poder Público. O que não se admite é a nomeação de outro candidato que não o vencedor do concurso, pois, nesse caso, haverá preterição do seu direito, salvo a exceção do art. 37, IV. O concurso tem validade de até dois anos, contados da homologação, prorrogável uma vez, por igual período, conforme dispõe o art. 37, III, da CF. Tratando-se de cargo público, após o concurso segue-se o provimento do cargo, através da nomeação do candidato aprovado. A nomeação é o ato de provimento de cargo, que se completa com a posse e o exercício. A investidura do servidor no cargo ocorre com a posse. A posse é a conditio juris da função pública. Por ela se conferem ao servidor ou ao agente político as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do mandato. Sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver exercício da função pública. É a posse que marca o inicio dos direitos e deveres funcionais, como, também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidades para o desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Por isso mesmo, a nomeação regular só pode ser desfeita pela Administração antes da posse do nomeado. No entanto, a anulação do concurso, com a exoneração do nomeado, após a posse, só pode ser feita com observância do devido processo legal e a garantia de ampla defesa. O exercício do cargo é decorrência natural da posse. Normalmente, a posse e o exercício são dados em momentos sucessivos e por autoridades diversas, mas casos há em que se reúnem num só ato, perante a mesma autoridade. E o exercício que marca o momento em que o funcionário passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire direito às vantagens do cargo e à contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público. Sem exercício, já decidiu o TJSP, não há direito ao recebimento de vencimentos. Com a posse o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado. Se este não o faz na data prevista, a nomeação e, consequentemente, a posse tomam-se ineficazes, o que, juntamente com a vacância do cargo, deve ser declarado pela autoridade competente. Em face do art. 13 da Lei 8.429/92, que trata do enriquecimento ilícito, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores, a fim de ser arquivada no

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Serviço de Pessoal. O conteúdo da declaração, sua atualização e as consequências da não apresentação estão prescritos nos §§ 1º a 3º do art. 13. No âmbito federal, o Dec. 5.483, de 30.6.2005, regulamentou esse art. 13 e instituiu a sindicância patrimonial. Observe-se, por fim, que a exigência de prévia aprovação em concurso é para os cargos de provimento efetivo, ou seja, não temporário, não condicionado a uma relação de confiança entre o nomeado e seus superiores hierárquicos. Daí por que é dispensada para o preenchimento dos cargos declarados em lei de provimento em comissão, cuja principal característica é a confiabilidade que devem merecer seus ocupantes, por isso mesmo nomeáveis e exoneráveis livremente (CF, art. 37, II), e destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). Como vimos, um parcela desses cargos em comissão será preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (CF, art. 37, V). Nestas hipóteses, a nomeação, embora livre, fica condicionada à observância dos requisitos previstos na lei federal, estadual, distrital ou municipal. Neste campo, o legislador deve ter presente, sempre, advertência e alerta do STF no sentido de que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes de nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso”, ou, por extensão, agora, da exigência de um percentual mínimo para os servidores de carreira, isto é, concursados. Contratação por tempo determinado Além dos servidores públicos concursados ou nomeados em comissão, a Constituição Federal permite que a União, os Estados e os Municípios editem leis que estabeleçam “os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” (art. 37, IX). Obviamente, essas leis deverão atender aos princípios da razoabilidade e da moralidade. Não podem prever hipóteses abrangentes e genéricas, nem deixar sem definição, ou em aberto, os casos de contratação. Dessa forma, só podem prever casos que efetivamente justifiquem a contratação. Esta, à evidência, somente poderá ser feita sem processo seletivo quando o interesse público assim o permitir. No âmbito federal essa contratação encontra-se regulada pela Lei 8.745, de 9.12.93, alterada pelas Leis 9.849, de 26.10.99, 10.973/2004 e 11.204/2005. Esta lei federal deve servir de norte para Estados e Municípios disporem sobre a matéria. Os casos relacionados pela aludida lei, exemplificativamente, são: a) assistência a situações de calamidade pública; b) combate a surtos endêmicos; c) admissão de professor substituto e professor visitante; d) admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e e) atividades especiais nas organizações das Forças Armadas para atender à área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de Engenharia. O seu art. 3º estabelece como regra geral o recrutamento mediante processo seletivo simplificado, prescindindo, portanto, de concurso público. Todavia, a contratação para atender a situação de calamidade pública dispensa o processo seletivo e a prevista nas letras “e” e “f’, acima, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae (cf. §§ 1º e 2º do art. 3º). Com a finalidade de evitar fraude à regra do tempo determinado, a lei veda a prorrogação dos contratos, só a admitindo nos casos e nos prazos ali estabelecidos (art. 4º e §§ 1º e 2º). A extinção do contrato dar-se-á pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa. Nas duas primeiras hipóteses a extinção opera sem direito a indenização, e na última o contratado será indenizado por valor correspondente à metade do que lhe caberia até o restante do contrato (art. 12 e § 2º). Desinvestidura de cargo ou emprego público A desinvestidura de cargo pode ocorrer por demissão, exoneração ou dispensa. Demissão é punição por falta grave. Exoneração é desinvestidura: a) a pedido do interessado — neste caso, desde que não esteja sendo processado judicial ou administrativamente; b) de oficio, livremente (ad nutum), nos cargos em comissão; e c) motivada, nas seguintes hipóteses: c1) do servidor não estável no conceito do art. 33 da EC 19, para os fins previstos pelo art. 169, § 3º, II, da CF; c2) durante o estágio probatório (CF, 84

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art. 41, § 4º); c3) do servidor estável, por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, § lº, III) ou para observar o limite máximo de despesa com pessoal ativo e inativo (CF, art. 169, § 4º). A dispensa ocorre em relação ao admitido pelo regime da CLT quando não há a justa causa por esta prevista. Embora a CLT fale em demissão sem justa causa, preferimos o termo dispensa, porque não tem natureza punitiva. O ato de dispensa, no nosso entender, deve ser motivado, expondo-se por escrito o seu motivo ou a sua causa. A motivação decorre dos princípios da legalidade, da eficiência, da moralidade e da razoabilidade, pois só com ela é que poderão ser afastados os desligamentos de celetistas motivados por perseguição política ou por outro desvio de finalidade. Se o particular pode, em tese, desligar o empregado que queira, o mesmo raciocínio não cabe tratando-se de empregado público. De fato, em razão dos princípios citados e como acentuado em outro tópico, a relação de administração é distinta da relação de propriedade. Nesta, a propriedade e a vontade prevalecem; naquela, o dever ao influxo de uma finalidade cogente. Assim, sem motivação que demonstre finalidade pública a dispensa é ilegal. Paridade de vencimentos No atual sistema os vencimentos pagos pelo Poder Executivo constituem o limite máximo para a remuneração dos servidores que exerçam funções iguais ou assemelhadas no Legislativo e no Judiciário (CF, art. 37, XII). Sendo assim, estes Poderes, tendo em vista suas disponibilidades orçamentárias, podem estabelecer a retribuição a seus servidores em bases idênticas às do Executivo, ou lhes atribuir menor remuneração, mas nunca pagar-lhes mais, de modo a criar uma injusta disparidade, dai resultando um teto para esse Poderes. A liberdade dos Poderes Legislativo e Judiciário reduz-se, quanto a esse aspecto, à possibilidade de criar ou não seus cargos e à de fixar-lhes um estipêndio igual ou inferior ao estabelecido em lei para os mesmos servidores, isto é, os que tenham atribuições iguais ou assemelhadas, no âmbito do Executivo. Todavia, por lei, os demais Poderes podem instituir limites diversos do Executivo, desde que os cargos e suas funções sejam diferenciados. Esse limite não corresponde aos tetos remuneratórios para todos os servidores ativos e inativos, previstos pelo art. 37, XI, da CF. Vedação de equiparações e vinculações A vedação de equiparações e vinculações de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público (CF, art. 37, XIII) é outra norma moralizadora que figura no texto constitucional desde 1967 (art. 96). A Constituição proíbe o tratamento jurídico paralelo de cargos com funções desiguais (equiparação) e a subordinação de um cargo a outro, dentro ou fora do mesmo Poder, ou a qualquer fator que funcione como índice de reajustamento automático, que retire a iniciativa do Poder competente para a fixação da remuneração, como o salário mínimo, inclusive o profissional, ou a arrecadação

orçamentária (vinculação), para fins de remuneração do pessoal administrativo. Equiparar significa a previsão, em lei, de remuneração igual à de determinada carreira ou cargo. Assim, não significa equiparação a existência de duas ou mais leis estabelecendo, cada uma, valores iguais para os servidores por elas abrangidos. Vincular não significa remuneração igual, mas atrelada a outra, de sorte que a alteração da remuneração do cargo vinculante provoca, automaticamente, a alteração da prevista para o cargo vinculado. Como norma de eficácia plena, o dispositivo em exame é de incidência direta, dispensando outras normas reguladoras e revogando desde logo as que disponham diversamente, de modo que “os beneficiários de equiparação de vencimentos ou proventos estabelecidos antes da Constituição não podem reivindicá-la após a vigência desta” (STF, RDA 98/133). A própria Constituição em alguns casos prevê a equiparação ou a vinculação, como ocorre com os Ministros dos Tribunais de Contas sendo equiparados aos Ministros do STJ (CF, art. 73, § 3º), com a vinculação entre os subsídios dos Ministros do STF com os do STJ e demais magistrados, prevista pelo art. 93, V, da CF, e com o direito à percepção de salário-base em valor não inferior ao salário mínimo. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, tanto na Administração direta como nas autarquias, fundações,

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empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público (CF, art. 37, XVI e XVII), visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar vários lugares ou a exercer várias funções sem que as possa desempenhar proficientemente, embora percebendo integralmente os respectivos vencimentos. As origens dessa vedação vêm de longe, ou seja, do Decreto da Regência, de 18.6.1822, da lavra de José Bonifácio, cuja justificativa tem ainda plena atualidade quando esclarece que por ele “se proíbe que seja reunido em uma só pessoa mais de um oficio ou emprego, e vença mais de um ordenado, resultando manifesto dano e prejuízo à Administração Pública e às partes interessadas, por não poder de modo ordinário um tal empregado público ou funcionário cumprir as funções e as incumbências de que duplicadamente encarregado, muito principalmente sendo incompatíveis esses ofícios e empregos; e, acontecendo, ao mesmo tempo, que alguns desses empregados e funcionários públicos, ocupando os ditos empregos e ofícios, recebam ordenados por aqueles mesmo que não exercitam, ou por serem incompatíveis, ou por concorrer o seu expediente nas mesmas horas em que se acham ocupados em outras repartições”. A própria Constituição, entretanto, reconhecendo a conveniência de melhor aproveitamento da capacidade técnica e científica de determinados profissionais, abriu algumas exceções à regra da não acumulação, para permiti-la expressamente quanto a cargo da Magistratura e do Magistério (art. 95, parágrafo único, I), a dois cargos de Magistério (art. 37, XVI, “a”), a de um destes com outro, técnico ou científico (art. 37, XVI, “b”), e a de dois

cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, “c”, red. da EC 34/01), contanto que haja compatibilidade de horários (art. 37, XVI). Todavia, mesmo nesses casos aplica-se o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF. A vedação é genérica e, ressalvadas as mencionadas exceções, prevalece entre quaisquer cargos — de nomeação ou eletivos —, ocupados a qualquer título, de quaisquer entidades estatais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como, por força da EC 19, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público (CF, art. 37, XVII). O entendimento exposto em edições anteriores a respeito da acumulação por parte do aposentado está superado pelo STF. Este entende, mesmo em relação aos aposentados, que a acumulação de proventos e vencimentos só é cabível quando tais cargos, empregos ou funções são acumuláveis na atividade. Quanto ao servidor aposentado compulsoriamente (setenta anos de idade), entendemos que, salvo quanto aos eletivos, não poderá ocupar qualquer outro cargo, emprego ou função pública, porque a própria Constituição da República estabelece uma presunção de incapacidade absoluta para o desempenho de serviço público. A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. Assim, como veda a acumulação remunerada, inexistem óbices constitucionais à acumulação de cargos, funções ou empregos do serviço público desde que o servidor seja remunerado apenas pelo exercício de uma das atividades acumuladas. Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, “em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados”. Estabilidade

Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41). O instituto da estabilidade sofreu profundas alterações com a EC 19, ditadas por dois objetivos básicos: atender ao princípio da eficiência e reduzir os gastos com os servidores públicos. Essas alterações não podem e não devem gerar uma volta ao passado. Com efeito, vale lembrar que, criada pela Carta de 1938, a estabilidade tinha por fim garantir o servidor público contra exonerações, de sorte a assegurar a continuidade do serviço, a propiciar um melhor exercício de suas funções e, também, a obstar aos efeitos decorrentes da mudança do Governo. De fato, quase como regra, a cada alternância do poder partidário o partido que assumia o 85

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Governo dispensava os servidores do outro, quer para admitir outros do respectivo partido, quer por perseguição política . Por isso — e felizmente —, a EC 19 exige a motivação e assegura a ampla defesa em cada caso de exoneração por avaliação de desempenho (art. 41, § 1º), ou só a motivação, tratando-se de atendimento aos limites das despesas com pessoal (art. 169), permitindo, assim, que haja um melhor controle sobre elas. A nomeação para cargo de provimento efetivo é a condição primeira para a aquisição da estabilidade. A efetividade, embora se refira ao servidor, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento, que deve ser por concurso público, e, como tal, deve ser declarada no decreto de nomeação e no título respectivo, porque um servidor pode ocupar transitoriamente um cargo de provimento efetivo (casos de substituição, p. ex.), sem que essa qualidade se transmita ao seu ocupante eventual. Esta condição — cargo efetivo — afasta a aquisição da estabilidade por parte do servidor empregado público regido pela CLT. É importante frisar que essa nomeação deve ocorrer em virtude de concurso público, sendo esta a segunda condição para a aquisição da estabilidade. Note-se que agora ficou claro que o provimento originário do cargo efetivo deve ter como causa a aprovação em concurso público prestado especificamente para tal fim, não para qualquer outro cargo. É por isso que os nomeados em comissão e os admitidos na forma do art. 37, IX, da CF, cujos vínculos empregatícios têm sempre um caráter provisório, jamais adquirem estabilidade. Não podem pretender a permanência no serviço público, porque essa garantia, repetimos, é exclusiva dos servidores regularmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo em virtude de concurso público. Não há confundir efetividade com estabilidade, porque aquela é uma característica da nomeação e esta é um atributo pessoal do ocupante do cargo, adquirido após a satisfação de certas condições de seu exercício. A efetividade é um pressuposto necessário da estabilidade. Sem efetividade não pode ser adquirida a estabilidade.

Estágio probatório de três anos, terceira condição para a estabilidade, é o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.). O prazo era de dois anos antes da EC 19. Por isso, esta, em norma transitória (art. 28), assegura tal prazo aos servidores em estágio probatório na data da sua promulgação, sem prejuízo da avaliação especial de desempenho, examinada a seguir. Para esse estágio só se conta o tempo de nomeação efetiva na mesma Administração, não sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade estatal, nem o período de exercício de função pública a título provisório. A quarta condição para a aquisição da estabilidade, durante o estágio probatório, é obrigatoriedade de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, § 4º). É novidade da EC 19. O acompanhamento do desempenho do servidor durante o estágio probatório, ínsito na exigência deste, como em grande parte não era realizado, passou a ser condição para a aquisição da estabilidade. É decorrência do principio da eficiência. Ficou clara, assim, a importância do desempenho na apuração da estabilidade. Se aquele for insuficiente, a estabilidade não deve ser declarada. O ideal é que cada categoria profissional tenha sua comissão de avaliação especial do servidor em estágio probatório e que haja um relatório circunstanciado para o servidor em estágio. Essa direção foi apontada pela EC 19 ao prever que para os Procuradores do Estado e do Distrito Federal em estágio probatório essa avaliação especial seja feita perante os respectivos órgãos próprios após relatório circunstanciado das Corregedorias (parágrafo único do art. 132 da CF). Fatalmente haverá caso envolvendo o decurso do prazo de três anos sem que essa avaliação especial tenha sido feita nos moldes determinados pelo dispositivo constitucional. Como esse dever cabe à Administração Pública, o servidor não poderá ser prejudicado e adquirirá a estabilidade caso preencha as demais condições, apurando-se e responsabilizando-se o servidor que tinha o dever funcional de instituir a comissão especial ou o da própria comissão que, embora instituída, não exerceu sua atribuição.

Comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar, mesmo porque não se trata de punição. Por isso, essa exoneração não é penalidade, não é demissão; é simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência, uma vez que seu desempenho funcional não foi satisfatório nessa fase experimental, sabiamente instituída pela Constituição para os que almejam a estabilidade no serviço público. O que os tribunais têm sustentado — e com inteira razão — é que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada. Deve basear-se em motivos e fatos reais que revelem insuficiência de desempenho, inaptidão ou desídia do servidor em observação, defeitos, esses, apuráveis e comprováveis pelos meios administrativos consentâneos (ficha de ponto, anotações na folha de serviço, investigações regulares sobre a conduta e o desempenho no trabalho etc.), sem o formalismo de um processo disciplinar. O necessário é que a Administração justifique, com base em fatos reais, a exoneração, como, a final, sumulou o STF, nestes termos: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade” (Súmula 21). Entre essas formalidades estão, sem dúvida, a observância do contraditório e a oportunidade de defesa. Se a Administração não pudesse exonerar o servidor em fase de observação nenhuma utilidade teria o estágio probatório, criado precisamente para se verificar, na prática, se o candidato à estabilidade confirma aquelas condições teóricas de capacidade que demonstrou no concurso. Somente quando se conjugam os requisitos teóricos de eficiência com as condições concretas de aptidão prática para o serviço público, nesta incluída o desempenho no estágio experimental, é que “se titulariza o funcionário para o cargo”, na feliz expressão de Waline. Daí por que, em razão do estágio probatório, a exoneração do servidor fica sujeita à

comprovação administrativa da sua incapacidade ou inadequação para o serviço público ou de insuficiência de seu desempenho, e, superada essa fase, consolida-se sua posição no serviço público, tomando-se estável. O regime jurídico dos servidores públicos da União assegura ao estável nomeado para novo cargo efetivo o direito de ser reconduzido ao cargo anterior se exonerado por não lograr aprovação no estágio probatório desse novo cargo (Lei federal 8.112/90, art. 20, § 2º). Tal garantia merece elogios, mas só pode ser reconhecida se prevista em lei, como ocorre na área federal. A estabilidade é um atributo pessoal do servidor, enquanto a efetividade é uma característica do provimento de certos cargos. Daí decorre que a estabilidade não é no cargo, mas no serviço público, em qualquer cargo equivalente ao da nomeação efetiva. O servidor estável pode ser removido ou transferido pela Administração, segundo as conveniências do serviço, sem qualquer ofensa à sua efetividade e estabilidade. O estável não é inamovível. E conservado no cargo enquanto bem servir e convier à Administração. Nisso se distingue do vitalício, que tem direito ao exercício do cargo, enquanto existir, conservando as vantagens respectivas, no caso de extinção. Extinguindo-se o cargo em que se encontrava o servidor estável ou declarada sua desnecessidade, ficará ele em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro de natureza e vencimentos compatíveis com o que ocupava (CF, art. 41, § 3º), diversamente do que ocorre com o vitalício inamovível, que não é obrigado a aceitar outro cargo, embora idêntico ao seu que fora extinto. Se a extinção do cargo ou a declaração de desnecessidade se der no estágio probatório, poderá o estagiário ser exonerado de oficio, uma vez que ainda não tem estabilidade e, portanto, não desfruta da prerrogativa constitucional da disponibilidade, consoante reiterada jurisprudência, ora cristalizada na Súmula 22 do STF, in verbis: “O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo”. Note-se que a declaração de desnecessidade decorre de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, descabendo, assim, cuidar de lei que discipline a matéria, na medida em que o dispositivo constitucional acima é auto-aplicável. A alteração da denominação do cargo ou de suas atribuições não afeta

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seu ocupante estável, que tem direito à continuação de seu exercício, salvo se a remoção se der por interesse do serviço público. O que não se admite é a transferência do servidor estável para cargo inferior ou incompatível com suas aptidões reveladas em concurso ou decorrentes de títulos profissionais que serviram de base para o ingresso no serviço público, ou com atribuições não coincidentes com o cargo extinto.”

servidor tenha sido assegurada ampla defesa (art. 41, §1º, I e II).

O afastamento de servidor estável para dar lugar a apadrinhado, ficando aquele em disfarçada disponibilidade remunerada, sob o eufemismo de “comissionamento”, ou, ainda, o não-preenchimento do cargo para que outro, sem ter prestado concurso para tal cargo, venha a exercê-lo, conquanto aparentemente legais, se nos afiguram substancialmente ilegítimos e imorais, por encobrirem um abuso de poder e caracterizarem o chamado desvio de função, na primeira hipótese, além de lesivo aos cofres públicos, pela dupla retribuição a dois ocupantes de um mesmo cargo: o titular e o substituto; e, na segunda hipótese, por prejudicar a eficiência administrativa e burla à obrigatoriedade do concurso público. Além disso, o afastamento do servidor estável sem finalidade administrativa é um desvio de poder tão ilegal quanto os demais atos administrativos praticados arbitrariamente, por favoritismo ou perseguição, sem qualquer interesse público. Tais afastamentos podem ser invalidados por via judicial pelo titular do cargo, prejudicado no direito subjetivo ao seu exercício, na forma da nomeação, desde que se comprove a ausência de finalidade pública do comissionamento, caracterizadora do abuso de poder administrativo. Ademais, caracterizando improbidade administrativa, esses afastamentos podem ser impugnados via ação civil pública. Sendo ilegal, esse desvio de função não pode dar ensejo a reenquadramento. Não se nega à Administração o poder de movimentar seus servidores, ainda que estáveis; nega-se, sim, o abuso desse poder quando exercido arbitrariamente, sem justificativa e sem interesse público, sabido que todo ato administrativo está sujeito aos princípios da legalidade (conformidade com a lei) e da finalidade (objetivo público).

A exoneração do estável pode ser por iniciativa do próprio servidor (a pedido) ou por iniciativa da Administração Pública motivada por insuficiência de desempenho do servidor ou para observância do limite de despesa com pessoal previsto no art. 169 da CF. Estas duas foram instituídas pela EC 19.

O servidor estável — melhor diríamos, estabilizado —, por ter satisfeito as quatro condições constitucionais para a aquisição dessa situação funcional — nomeação para cargo efetivo, em virtude de concurso publico, estágio probatório e avaliação especial de desempenho por comissão específica —, não pode ser exonerado “ad nutum “, nem demitido sem se apurar a infração em processo administrativo ou judicial, que sirva de base à aplicação da pena demissória (CF, art. 41, § lº). Observe-se, desde logo, que demissão e exoneração constituem institutos diversos no Direito Administrativo: demissão é dispensa a titulo de penalidade funcional; exoneração é dispensa a pedido ou por motivo previsto em lei ou, ainda, por conveniência da Administração (ad nutum), nos casos em que o servidor assim pode ser dispensado. Lamentavelmente, os administradores e o próprio Judiciário vêm confundindo demissão com exoneração, ambos considerando, erroneamente, em alguns casos, que no estágio probatório não cabe demissão sumária do servidor. Ora, demissão sumária não cabe em caso algum, para nenhum servidor, quer estável, quer em estágio probatório, porque nenhum servidor pode ser punido com a pena máxima de dispensa do serviço sem comprovação da falta que deu causa à punição e sem ampla defesa. O que pode ocorrer no estágio probatório é a exoneração (não demissão) do servidor, por inadaptação para o serviço ou por insuficiência de desempenho, como já vimos precedentemente. Só poderá haver demissão quando houver infração disciplinar punida com essa pena. Ao servidor estável garante, ainda, a Constituição o direito de se reintegrar no mesmo cargo quando invalidada por sentença judicial a demissão, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional (CF, art. 41, § 2º). Nesse caso, verifica-se que a estabilidade do servidor nomeado para ocupar o lugar do demitido não mais depende da decisão judicial favorável à Administração. Realmente, decorrido o prazo do estágio probatório, mesmo na pendência de ação anulatória da demissão, esse funcionário será estável para todos os efeitos. Se o ocupante da vaga não for estável ele não tem as garantias acima, ficando a critério da Administração a definição de sua situação. Hoje, por força da EC 19, o estável pode perder o cargo por demissão ou por exoneração (CF, arts. 41, § 1º e incisos, e 169, § 4º). Como vimos, a demissão do estável é motivada por falta funcional e pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em virtude de ato punitivo resultante de processo administrativo em que ao

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A demissão, entretanto, como pena administrativa que é, pode ser aplicada em qualquer fase — ao estável e ao instável — desde que o servidor cometa infração disciplinar ou crime funcional regularmente apurado em processo administrativo ou judicial. Não há demissão ad nutum, como não há exoneração disciplinar.

A por insuficiência ocorre mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III). Não tem natureza punitiva e busca atender ao princípio da eficiência. Essa exoneração quebra uma longa tradição do Direito Constitucional Brasileiro, que previa a perda da estabilidade, por iniciativa da Administração, apenas como medida punitiva (demissão). De qualquer forma, só poderá ocorrer com base no desempenho funcional do servidor, apurado em procedimento de avaliação, no qual se assegure, previamente, a ampla defesa, sob pena de nulidade do ato de exoneração. A lei complementar aí prevista é de natureza nacional e, assim, obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa mesma lei estabelecerá critérios e garantias especiais para a perda do cargo por in-

suficiência de desempenho pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado, sendo que a perda somente ocorrerá mediante processo administrativo em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa (cf. art. 247 e seu parágrafo único, acrescentado pela EC 19). Nitidamente, ao exigir processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, a Constituição assegura a estes servidores uma garantia de estabilidade de natureza especial, pois para os demais não exige processo administrativo e só menciona a ampla defesa. Na prática, o efeito é praticamente o mesmo. A diferença reside na forma. Para o exercente de atividade exclusiva de Estado exige-se-o processo administrativo; e para os outros, simples procedimento de avaliação. Algumas dessas atividades exclusivas são desempenhadas por servidores vitalícios, como os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. Portanto, somente outras atividades exclusivas de Estado é que deverão ser indicadas pela lei; dentre elas, por certo, as dos policiais, dos advogados públicos, dos diplomatas, dos pesquisadores científicos, dos agentes de saneamento básico, dos agentes fiscais de tributos, de previdência, do sistema bancário e financeiro, de normas sanitárias e de outras funções peculiares ao exercício do poder de polícia. Portanto, as atividades exclusivas de Estado são aquelas inerentes ao chamado poder extroverso do Estado, consistentes em regulamentar, fiscalizar e fomentar. Nessa linha, o inc. XXII do art. 37, na redação dada pela EC 42, de 19.12.2003, diz que as administrações tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e terão recursos prioritários para a realização de suas atividades, atuando de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de seus cadastros e informações, na forma da lei ou convênio. A segunda hipótese excepcional de perda de cargo pelo estável, também de natureza não punitiva, ocorre, como prevê o § 4º do art. 169 da CF, quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios — mesmo após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo consistentes na (a) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e (b) exoneração dos não estáveis (cf § 3º do mesmo artigo) — não assegurarem o cumprimento dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo estabelecidos pela lei complementar prevista pelo caput desse art. 169. Essa lei é de caráter nacional. Somente após a adoção dessas medidas, e se elas não forem suficientes para assegurar a observância do limite legal de despesa com pessoal, é que a exoneração poderá ser efetuada, “desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal” (CF, art. 169, § 4º). Note-se que tal ato é ato administrativo normativo, sendo lei apenas em sentido material; dai por que não deve ser individual, mas geral e abstrato. Tanto não é lei em sentido formal que será expedido 87

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no âmbito da competência de cada Poder. Ao exigir que esse ato normativo seja motivado a norma constitucional deixa claro que somente a causa ali prevista é que poderá ensejar a prática de cada ato individual de exoneração, a qual só poderá ocorrer na exata necessidade da observância dos limites fixados pela lei complementar e dos motivos constantes daquele ato normativo. Dessa forma, e dada a relevância do controle de tais exonerações, inclusive pelas razões já apontadas, cada uma deve ser motivada, de sorte a ensejar efetiva averiguação da finalidade, moralidade e razoabilidade desses atos. A título de indenização, o servidor estável exonerado em razão da redução de despesa fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (art. 169, § 5º). Essa indenização deve se equiparar à da Justiça do Trabalho, pelo quê a remuneração aí referida compreende também o décimo-terceiro salário, férias proporcionais e não gozadas e outras parcelas consectárias. Ademais, o cargo do servidor estável e exonerado será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos (cf. art. 169, § 6º). Este dispositivo é de cunho moralizador. Com efeito, ao prever a vedação acima pelo prazo de quatro anos — idêntico ao dos mandatos dos Chefes dos Executivos —, quer evitar que o mesmo Governo que exonerou possa, em seguida, ainda na sua gestão, nomear outro servidor para aquela função, com desvio de finalidade e quebra da moralidade administrativa. Bem por isso, os órgãos participantes do controle externo da Administração Pública não devem interpretar a expressão “com atribuições assemelhadas” de forma restritiva. Para evitar lides e insegurança jurídica, a EC 19, em seu art. 33, diz que, para os fins do aludido art. 169, § 3º, da CF, consideram-se servidores não estáveis aqueles admitidos na Administração direta, autárquica e fundacional sem concurso de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. Tal data decorre do art. 19 do ADCT da Carta de 1988, que declarou estáveis os servidores em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, mas que só serão efetivados mediante concurso público. O art. 169, § 7º, da CF estabelece que lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação das exonerações de servidor estável. Essa lei é de caráter nacional. A exigência foi atendida com a edição da Lei 9.801, de 14.6.99. O seu art. 2º determina que a exoneração deverá ser precedida de “ato normativo motivado dos Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. Esse ato deverá especificar, obrigatoriamente, o que determina o § 1º desse art. 1º. Dentre essas especificações, avulta “o critério geral impessoal escolhido para a identificação dos servidores estáveis a serem desligados”, a ser fixado, necessariamente, entre o menor tempo de serviço público, maior remuneração e menor idade, podendo qualquer um deles “ser combinado com critério complementar do menor número de dependentes” (cf. §§ 2º e 3º). Essa lei determina que “os critérios e garantias especiais para a identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado”, para os fins do art. 247 da CF, sejam também especificados no referido “ato normativo motivado” (cf art. 2º, § 1º, IV). Só que, por força do art. 3º dessa Lei 9.801/ 99, a atividade exclusiva de Estado será definida em lei e sua exoneração observará as condições estabelecidas pelos incisos I e II dessa norma legal. Tudo isso confirma o que dissemos na edição anterior, no sentido de acreditarmos que uma nova fase está surgindo na organização administrativa brasileira em relação aos servidores públicos, com forte tendência para as funções correspondentes às atividades exclusivas de Estado serem exercidas por titulares de cargos públicos vitalícios ou efetivos e as demais atividades, não compreendidas naquelas, pelo menos em grande parte, desempenhadas por titulares de emprego público. Aqueles estarão sujeitos a vínculo estatutário e a regime de previdência peculiar, enquanto que os últimos, como os trabalhadores do setor privado, submetidos ao regime da CLT e ao regime geral de previdência social, como se verá melhor nos itens seguintes. Previdência social Como acentuado nas edições anteriores, a EC 20 modificou profundamente o sistema de previdência social do servidor advindo com a

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Constituição Federal de 1988, estabelecendo regras de transição. Por sua vez, a EC 41, publicada em 31.12.2003, introduziu novas e significativas alterações nesse sistema, bem como novas regras de transição. Agora, a EC 47, de 2005 — reitere-se, com efeitos retroativos à data de vigência da EC 41, de 2003 —, trouxe novas mudanças, inclusive nas normas de transição. Diante desse quadro, como plano geral desta obra, faremos um estudo do regime jurídico aplicável aos servidores públicos que ingressaram após a publicação da EC 41 para, em seguida, examinarmos, de forma destacada e com títulos próprios, as normas de transição para aqueles que ingressaram antes dela, ou mesmo antes da EC 20, e que tenham ou não direito adquirido. Sistema de previdência social do servidor Nos passos da EC 20/98, a EC 41/2003 manteve regras de previdência social diferenciadas para os servidores titulares de cargo vitalício, de cargo efetivo, cargo em comissão ou de outro cargo temporário e de emprego público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações públicas de Direito Público. Para os dois primeiros — servidor vitalício e servidor efetivo — assegura regime de previdência peculiar (arts. 40, caput, 73, § 3º, 93, VI, e 129, § 4º), enquanto que para os três últimos — servidor em comissão ou em outro cargo temporário e servidor empregado público — determina a aplicação do regime geral (art. 40, § 13) de previdência social previsto pelo art. 201 da CF, que é o regime dos trabalhadores regidos pela CLT. Assim, a norma não atinge o servidor vitalício ou efetivo que, sem perder a titularidade do cargo, venha a ocupar cargo em comissão, cargo temporário ou emprego público. Ele continuará enquadrado no regime peculiar (RE 154.945, DJU 7.6.1996). Como observado nas edições anteriores, trata-se de alteração profunda e significativa da política administrativa adotada até a EC 20, em termos de previdência social, na medida em que o servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão ou de outro cargo temporário ou de emprego público só poderá estar sujeito ao regime geral, não se permitindo ao Estado adotar o outro, chamado de regime peculiar, ou mesmo um regime especial ou misto. Os dois regimes — o peculiar e o geral — são de caráter contributivo e solidário, e devem observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos benefícios (CF, arts. 40 e 201). Como a EC 20 adotou o tempo de contribuição e aboliu o tempo de serviço para obtenção de aposentadoria ou cálculo da pensão, em qualquer esfera, a lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício (art. 40, §10). Veda-se, outrossim, a percepção simultânea de proventos de aposentadoria concedidos aos titulares de cargo vitalício ou efetivo e também aos militares com a remuneração de outro cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, § 10). Veda-se, ademais, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria e pensão aos abrangidos pelo regime peculiar, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores portadores de deficiência ou que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, redação da EC 47). A mesma vedação alcança os servidores submetidos ao regime geral, mas as ressalvas são para os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar (art. 201, § 1º, redação da EC 47). Portanto, a proibição de tratamento desigual a integrantes de um mesmo regime de previdência é expressa e de ordem geral. Os tetos para qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os estabelecidos pelo § 11 do art. 40, que determina a aplicação dos limites fixados no art. 37, XI, ou na forma do § 12 desse art. 37, na redação da EC 47, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e cargo eletivo. Regime jurídico peculiar

Regras específicas — Além das regras gerais comuns aos dois 88

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regimes, acima especificadas, a EC 41 e a EC 47, ao darem nova redação a artigos da Constituição Federal, determinaram regras específicas para o regime peculiar, examinadas a seguir. Assim, foi estabelecido um limite ou teto individual para os proventos e a pensão. Estes benefícios, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo ou vitalício em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (art. 40, § 2º, da CF). Não é permitida a dupla percepção de aposentadoria e de pensão à conta do regime peculiar previsto pelo art. 40 da CF, salvo aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis (art. 40, § 6º). Vale dizer, se a Carta permitir a acumulação remunerada será possível a dupla percepção de beneficio; caso contrário, não. O regime de previdência peculiar, além, é claro, das normas que lhe são pertinentes, observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral (art. 40, § 12). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores submetidos ao regime peculiar, poderão fixar o valor dos proventos e da pensão no limite máximo previsto pelo regime geral de previdência (art. 40, § 14, c/c o art. 201, da CF), fixado em R$ 2.400,00 pelo art. 5º da EC 41/2003, que também determina que ele seja reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, e atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios desse regime geral. Esse regime complementar será instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo de cada entidade política e deverá observar o disposto no art. 202 e seus §§ da CF, no que couber (art. 40, § 15). Todavia, o sistema de previdência complementar que vier a ser instituído somente poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação da lei que o instituir, mediante sua prévia e expressa opção (art. 40, § 16). O § 20 do art. 40, acrescentado pelo art. 1º da EC 41, veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X, da CF. E o § 21 do art. 40, na redação da EC 47, determina que, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante, a contribuição prevista no seu § 18 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de que trata o art. 201.

Aposentadoria — A aposentadoria é a garantia de inatividade remunerada reconhecida aos servidores que já prestaram longos anos de serviço, ou se tomaram incapacitados para suas funções. Pode dar-se pelo regime peculiar, a ser examinado a seguir, ou pelo geral, regido pelo regime geral da Previdência. Sendo um ato complexo, ela só se aperfeiçoa com o ato de seu registro pelo Tribunal de Contas; daí estar o ato inicial que a concede submetido a essa condição resolutiva. Aposentadoria pelo regime peculiar — A Constituição Federal, com as redações das EC 20/98 e 41/2003, estabelece para os servidores de cargos efetivos da Administração direta, autárquica e fundacional (fundação pública de Direito Público) três espécies de aposentadoria: a) por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (art. 40, § 1º, I); b) compulsória, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, § 1º, II); c) voluntária, quando requerida pelo servidor que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, nas seguintes condições: c1) com proventos integrais — sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher; e c2) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição — sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher (art. 40, § 1º, III, “a” e “b”). Esses proventos serão calculados a partir de valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 do art. 40. Vale dizer: serão consideradas as remunerações utilizadas como base as contribuições do servidor aos regimes de previdência peculiar e geral, tratados pelos arts. 40 e 201 da CF, na forma da lei. Essas remunerações serão atualizadas, também na forma da lei. Dessa forma, a EC 41/2003 extinguiu a integralidade dos proventos

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para os servidores que ingressarem no serviço após sua publicação, pois para os que já haviam ingressado, antes da EC 20/98 e depois dela, preveem-se regras de transição, a serem examinadas mais adiante. A aposentadoria voluntária do servidor com mais de dez anos de serviço e que não tenha tempo mínimo de cinco anos em determinado cargo efetivo ou vitalício dar-se-á com base no cargo anterior, desde que nele tenha aquele tempo mínimo; caso contrário, o cargo inicial servirá de cálculo para o beneficio. Só dessa forma é que não se chegará ao absurdo de se impedir a aposentadoria do servidor que, mesmo tendo mais de dez anos de efetivo serviço, não tenha mais de cinco no seu último cargo, embora o tenha em outro ou na soma dos efetivos exercícios em outros cargos. A promoção do servidor não pode obstar à sua aposentadoria. Daí a única solução cabível: se no cargo anterior o tempo mínimo de cinco anos foi atingido, com base nele serão calculados os proventos; e se não tiver em nenhum deles mais de cinco anos, muito embora tenha mais de dez na soma total, o cálculo deve ser feito com base no cargo inicial. Para a aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio os requisitos de idade e de tempo de contribuição acima especificados serão reduzidos em cinco anos (art. 40, § 5º). Cabe aos Tribunais de Contas apreciar a legalidade dos atos de aposentadoria e determinar ao órgão concedente a exclusão ou redução das vantagens que reputar indevidas. Na esfera administrativa essa determinação deve ser acatada, restando ao interessado a via judicial.

Reajustamento dos proventos e da pensão — O reajustamento desses benefícios é assegurado pelo § 8º do art. 40, na redação da EC 41/ 2003, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A EC 41, assim, deu, para os servidores que ingressarem após sua publicação, tratamento diverso do constante do sistema anterior, que previa, na antiga redação desse mesmo § 8º, uma revisão na mesma proporção e na mesma data em que se modificasse a remuneração dos servidores em atividade, sendo estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens, de natureza geral. A nova regra, ao dizer “em caráter permanente” e “valor real”, no nosso entender, impõe o dever do reajustamento, pelo menos anualmente, e, assim, dá ao beneficiário um direito subjetivo de buscá-lo judicialmente. Portanto, para observar a Constituição Federal e até mesmo o princípio da razoabilidade, os critérios da lei aí prevista não podem deixar de atender àquelas duas balizas. De qualquer forma, é certo que a isonomia entre os inativos e pensionistas em face dos servidores da ativa não mais é garantida pela Carta. Todavia, insistindo com o princípio da razoabilidade, não se pode aceitar que Governos insensíveis, aproveitandose da nova norma, venham a descaracterizar o valor real dos benefícios ou deixar de revê-los por período superior a um ano, pois, aí, não terão o caráter permanente, acima referido. Requisitos e critérios para a aposentadoria — Os requisitos e critérios para a aposentadoria e para a pensão, tais como estabelecidos na Constituição, não podem ser alterados pela legislação ordinária, sendo também vedada a adoção de outros por ela não previstos, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar (art. 40, § 4º). Esta lei complementar é de natureza nacional, tendo, assim, caráter impositivo para todas as esferas administrativas, federal, estadual, distrital e municipal. Direito à aposentadoria — O direito à aposentadoria, consoante vem decidindo reiteradamente o STF, adquire-se com o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei da época, de modo que, se o servidor não a requereu na vigência desta, sua situação não se alterará pela edição de lei modificadora. A EC 20, no art. 3º e seus §§, consagrou tal entendimento, e a EC 41 também o fez, no art. 3º, como se verá mais adiante. Reversão, cassação e anulação da aposentadoria — A aposentadoria admite reversão e cassação. Reversão é o retorno do inativo ao serviço, em face da cessação dos motivos que autorizaram a aposentadoria por invalidez. Cassação da aposentadoria é penalidade assemelhada à demissão, por acarretar a exclusão do infrator do quadro dos inativos e, consequentemente, a cessação do pagamento de seus proventos. Sendo penalidade, deve observar a garantia da ampla defesa e do contraditório; porém, por ter natureza punitiva e por ser ato privativo do Poder que a concedeu, não depende de prévio assentimento do Tribunal de Contas, 89

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mesmo que este tenha registrado o ato de aposentadoria (STF, RDA 108/226, MS 23.299, DJU 12.4.2002, e RTJ 195/40). A anulação da aposentadoria é o desfazimento do ato administrativo que a concedeu, por motivo de ilegalidade (na contagem do tempo de serviço, p. ex.); mas, em face das atribuições outorgadas constitucionalmente ao Tribunal de Contas (art. 71, III), somente com a aprovação deste a anulação produzirá efeitos, ressalvado o controle judicial (STF, Súmula 6 e RDA 77/192).

Pensão por morte — A Constituição Federal estabelece que a lei disporá sobre a concessão do beneficio da pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes, por morte do segurado, homem ou mulher (art. 201, V), que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido e aposentado à data do óbito, ou ao valor da totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu o falecimento — nas duas hipótese, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite (art. 40, § 7º, na redação da EC 41/2003). Dessa forma, a paridade da pensão com a remuneração do falecido ou com seus proventos foi suprimida, salvo, é bom destacar, em relação às pensões concedidas antes da publicação da EC 41. Cômputo do tempo de contribuição — O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado apenas para efeito de aposentadoria e tempo de serviço para efeito de disponibilidade (art. 40, § 9º). Dessa forma, em termos de previdência social o tempo de contribuição havido em uma esfera será contado na outra para fins de aposentadoria. Mas, em termos administrativos, esse tempo de contribuição será computado para o cálculo da remuneração proporcional do servidor titular de cargo vitalício ou efetivo posto em disponibilidade. Como ressalvado, na sistemática atual não há mais tempo de serviço, porém de contribuição, sendo vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício (art. 40, § 10). Disso resulta que nenhum outro tempo que não seja o de contribuição poderá ser contado para fins de aposentadoria. Segundo o art. 40 da EC 20, c/c o art. 40, § 10, da CF, o tempo de serviço considerado cumprido pela legislação vigente para efeito de aposentadoria será contado como tempo de contribuição até que a lei nacional discipline a matéria. A partir da vigência dessa lei, a legislação que prevê contagem de tempo fictício deixa de ser recepcionada, posto que revogada. Assim, o tempo de serviço gratuito só será computável se houver a correspondente contribuição. A Constituição Federal, no entanto, ainda assegura, para efeito de aposentadoria e cálculo da pensão, a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural e urbana, segundo critérios estabelecidos em lei (art. 201, § 9º, e arts. 94 a 99 da Lei 8.213/93). A norma do art. 201, § 9º, da CF, na redação da EC 20/98, não permite que a legislação infraconstitucional preveja qualquer limite quanto ao número de anos de contribuição na esfera pública e na atividade privada, para os efeitos de compensação financeira entre os sistemas. No caso de acumulação é inadmissível a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria em cargo de uma entidade estatal quando já computado em outra para o mesmo fim, como vem entendendo o STF. Regras previdenciárias de transição A EC 20 contém regras de transição para o servidor que tenha ingressado em cargo vitalício ou efetivo da Administração Pública, direta, autárquica e fundacional, até a data de sua publicação e ainda não tinha cumprido os requisitos para a obtenção dos benefícios com base nos critérios da legislação então vigente (EC 20, art. 80). A EC 41 também contém tais regras, inclusive em face da EC 20 (arts 2º e seus §§ 6º e 8º). O mesmo ocorre com a EC 47, em seus arts. 2º a 5º. Assim, o art. 2º da EC 4 1/2003, mandando observar o disposto no art. 4º da EC 20/98, acima referido, assegura ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional (fundação pública de Direito Público) até a data de publicação da EC 20, o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, na redação anterior a essa EC 41, se, cumulativamente: I— tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II — tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; III — contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; b) e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da

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publicação da EC 20, faltaria para atingir o limite de tempo constante da letra anterior. O § 1º desse art. 20 da EC 41 estatui que o servidor que cumprir as exigências previstas no caput terá seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, §1º, III, “a”, e 5º, da CF, na seguinte proporção: I — três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31.12.2005; II — cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 3 1.12.2006. Tais regras são aplicáveis ao magistrado e ao membro do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mas o tempo de serviço anterior será contado com o acréscimo de dezessete por cento, até a data da publicação da EC 20. O mesmo ocorre com o professor titular de cargo efetivo de Magistério que opte por se aposentar com proventos integrais e conte exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de Magistério, só que para a mulher aquele acréscimo passa a ser de vinte por cento (EC 41, §§ 2º e 3º do art. 2º e art. 4º). Com mencionado nas edições anteriores, não se cuida de tratamento privilegiado. É que no sistema anterior à EC 20 os integrantes dessas categorias aposentavam-se com trinta anos de serviço, daí o acréscimo para que ficassem, como ficaram, na mesma situação de tempo que os demais servidores. E importante atentar a que as aposentadorias concedidas de acordo com esse art. 2º da EC 41 serão reajustadas na forma do art. 40, § 8º, da CF, por força do § 6º desse mesmo art. 2º. Como estimulo à permanência na atividade, qualquer desses servidores que, após completar as exigências para a aposentadoria estabelecidas nesse art. 20 da EC 41, optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição até completar as exigências para aposentadoria compulsória. (art. 2º, § 5º, da EC 41). A vedação contida no art. 37, § 10, da CF, na redação dada pela EC 20, já mencionada como regra geral ao sistema de previdência, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que até a publicação dessa emenda tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos e pelas demais formas previstas na Constituição, sendo-lhes, no entanto, proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime peculiar, aplicandose-lhes, em qualquer hipótese, o teto geral previsto pelo art. 40, § 11 (cf. art. 11 da EC 20). O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da EC 41 poderá aposentar-se optando pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da CF ou optando pelas regras estabelecidas pelo art. 2º dessa EC 41. Caso não haja a opção, para que tenha proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei e desde que observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da CF, o servidor deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I— sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II— trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III — vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV — dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria (art. 6º da EC 41). O art. 2º da EC 47 manda aplicar aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da EC 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma EC 41, examinado abaixo; e para evitar dúvidas, a EC 47 revogou o parágrafo único do art. 6º da EC 41 (art. 5º). Em outra norma de transição, o art. 3º, dessa EC 47, sem prejuízo do direito de opção pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da CF ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da EC 41, permite ao servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (que devem ser as de direito público), que tenha ingressado no serviço público até 16.12.1998 (EC 20/1998), aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I — trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II — vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; III — idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, “a”, da CF, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput desse artigo (redução de um ano na idade mínima de 60 90

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anos, se homem, e de 55, se mulher). Assegurando a paridade e a integralidade, o parágrafo único desse art. 3º, manda aplicar ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base nesse art. 3º, o disposto no art. 7º da EC 41/2003, e observar-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o mesmo art. 3º.

promovido até por merecimento, pois a vedação constitucional atinge apenas os servidores afastados (art. 38, IV). A fim de evitar quaisquer dúvidas, o texto constitucional esclarece que para o exercício de mandato de Vereador, se não houver compatibilidade de horários, aplicar-se-á a regra geral do art. 38, IV, isto é, o servidor deverá afastar-se, podendo optar pela sua remuneração ou a do cargo eletivo.

Como ocorreu com a EC 20 (art. 3º e §§), o art. 3º da EC 41 assegura a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria ao servidor, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de sua publicação, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. Este servidor que opte por permanecer em atividade e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Por outro lado, é expressamente vedado ao Vereador o exercício de cargo em comissão ou exonerável ad nutum nos casos já previstos na Constituição da República para os Deputados Federais e Senadores (art. 54, I, e II, “b,”), conforme o disposto no art. 29, IX, da mesma CF.

Quanto aos benefícios (a1) em fruição na data de publicação da EC 41 e aos (a2) que forem pagos aos dependentes dos servidores abrangidos pelo seu art. 3º, o art. 7º da mesma EC 41, determina que, obedecido o disposto no art. 37, XI, da CF, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens, de natureza geral, posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentaria ou serviu de referência para concessão da pensão, na forma da lei (deixou de ter aplicação a Súmula 38 do STF, por contrariar o atual texto constitucional). O mesmo art. 7º, nos termos acima, aplica-se aos proventos de aposentadoria dos servidores que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da EC 41 (cf. art. 2º, da EC 47). Assegura-se aí o que a Carta e a EC 20 já estabeleciam em termos de revisão de proventos e pensão. A locução “na forma da lei”, inserida na parte final desse art. 7º, apenas submete a situação dos inativos às balizas impostas na outorga do direito aos servidores da ativa, como consignou o Min. Marco Aurélio, do STF. No mesmo julgado ficou assente que a norma do art. 40, § 8º, da CF, na sua redação original, e, portanto, na atual, porque de igual teor, é de eficácia imediata e não depende de lei específica para sua aplicação. Note-se que esse art. 7º da EC 41 reafirma o direito adquirido, ao estender tal direito à revisão dos proventos de aposentadoria e às pensões dos dependentes dos servidores abrangidos pelo seu art. 3º, e agora, também, pelo seu art. 6º. O dispositivo constitucional em tela apenas esclarece o que já é consequência do princípio da isonomia. Sua mens é a de evitar que Governos insensíveis venham a estabelecer tratamento desigual e injusto entre os inativos e pensionistas em face dos servidores da ativa. Cabe lembrar antiga lição do TJSP, nestes termos: “A majoração de vencimentos decorrente das modificações ou alterações do poder aquisitivo da moeda há de aproveitar, nas mesmas bases, aos inativos, sob pena de não se cumprir o preceito constitucional atinente”. Exercício de mandatos eletivos O exercício de mandatos eletivos por servidor público não é vedado na Constituição Federal, cujo art. 38 regula a situação dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional investidos em mandatos eletivos. As duas principais regras que defluem da norma constitucional são: 1ª) o servidor público pode exercer mandato eletivo federal, estadual ou municipal sem perder o cargo, emprego ou função, devendo apenas afastar-se, com prejuízo da remuneração; 2ª) o tempo de serviço do servidor afastado para exercer mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. O afastamento do cargo, emprego ou função com prejuízo da correspondente remuneração é decorrência do principio geral da inacumulabilidade de cargos, empregos e funções públicas, constante do art. 37, XVI e XVII, da CF. A essa regra, entretanto, o texto constitucional admite duas exceções, relativamente aos mandatos de Prefeito e Vereador. Com efeito, o servidor que se afastar do cargo, emprego ou função para exercer o mandato de Prefeito poderá optar entre a remuneração e os subsídios (art. 38, II); se o mandato for de Vereador e houver compatibilidade de horários, não se afastará, passando a perceber cumulativamente a remuneração e os subsídios (art. 38, III), podendo ser

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De acordo com o STF, ao servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito é aplicável, por analogia, o disposto no inc. II do art. 38 da CF/88, enquanto que ao suplente de Vereador não se pode validamente estabelecer restrição alguma, por não ser titular de mandato eletivo, sendolhe, assim, inaplicável o inc. III do mesmo artigo (ADI 199-PE, DJU 7.8.98). Demissão de vitalícios e estáveis A demissão de vitalícios — servidores investidos em caráter perpétuo no cargo — e dos estáveis — servidores que adquiriram o direito de permanência no serviço público — depende, em qualquer caso, de sentença judicial ou, tratando-se de estável, de processo administrativo em que se lhe assegure ampla defesa (CF, arts. 41, § 1º, 95, I, e 128, § 5º, I). Os vitalícios não podem ser exonerados ex officio e somente perdem os respectivos cargos quando se exonerarem a pedido ou forem punidos com a pena de demissão, ficando em disponibilidade com remuneração proporcional na hipótese de extinção. Como vimos acima, ao tratar da estabilidade, o estável, com a EC 19, além da demissão judicial ou administrativa, pode ser exonerado em razão de seu desempenho funcional, mediante procedimento de avaliação periódica, na forma a ser regulamentada por lei complementar nacional, assegurada sempre a ampla defesa. Excepcionalmente, pode, ainda, ser exonerado com base no art. 169, § 4º, da CF, com a redação da EC 19. Vale acentuar, como fizemos no momento adequado, que demissão é ato punitivo, e exoneração, não. Para a demissão do vitalício o único meio é o processo judicial, geralmente o penal, pois “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” é efeito da condenação, devendo “ser motivadamente declarado na sentença” em que incorre o infrator, “condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública”, quando a pena aplicada for igual ou superior a um ano, ou quando for superior a quatro anos nos demais casos (CP, art. 92, I, “a” e “b”; Lei 9.455, de 7.4.97 — lei penal especial —, art. 1º, § 5º). No processo, administrativo ou judicial, a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). Nada impede, porém, que, através de processo judicial diverso do penal, mas, como este, com contraditório e defesa ampla, se peça o reconhecimento da culpa do vitalício por fatos que, embora não consubstanciando crime definido em lei, constituam falta grave, ensejadora da penalidade máxima. Na primeira hipótese a perda do cargo é efeito da aplicação da pena principal pelo Judiciário, enquanto na segunda a Justiça faculta à Administração a aplicação da pena demissória, reconhecendo a materialidade e a autoria do fato. Para a demissão do estável a Administração não precisa recorrer à Justiça, ainda que o fato sujeito a punição configure crime, nem aguardar a solução do processo penal pelo mesmo fato, uma vez que a Constituição lhe permite fazê-lo mediante processo administrativo ou, mais precisamente, processo administrativo disciplinar, em que assegure ampla defesa ao infrator. Por ampla defesa, no caso, deve-se entender a vista do processo, com a faculdade de resposta e de produção de provas contrárias à acusação. O processo administrativo disciplinar não é tão formal quanto o judicial, penal ou não, nem tão rigoroso no contraditório. O essencial é que se conceda ao acusado a oportunidade de ilidir a acusação, com observância do devido processo legal, sem o quê a punição administrativa é nula, por afrontar a garantia constitucional da ampla defesa (art. 41, § 1º). Tanto para o vitalício como para o estável pode ocorrer, ainda, a perda da função pública como pena resultante de condenação judicial civil por improbidade administrativa, nos termos do art. 12, I, II e II, da Lei 8.429/ 92, que só será efetivada com o trânsito em julgado da sentença condenatória, como determina o seu art. 20. Apenas para registro, o regime jurídico dos servidores federais relaciona entre as penalidades disciplinares a destituição de cargo em 91

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comissão e a destituição de função comissionada (art. 127, V e VI). Assim, para o cargo em comissão e para a função comissionada a Lei 8.112/90 emprega terminologia diversa da utilizada para cargo efetivo. Este é punido com demissão; aqueles, com destituição. Nas duas penas é obrigatório o devido processo administrativo. Reintegração, recondução, reversão, readmissão e aproveitamento A reintegração é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa. Como a reabilitação funcional, a reintegração acarreta, necessariamente, a restauração de todos os direitos de que foi privado o servidor com a ilegal demissão. Nessa reparação, entretanto, só entram as vantagens decorrentes do cargo, auferidas no âmbito administrativo. Com a volta do reintegrando ao cargo, quem o ocupava perde o lugar, sem direito a qualquer indenização. Todavia, se for estável, será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Não sendo estável, como vimos, a solução de sua situação funcional fica a critério da Administração. De qualquer forma, dará sempre o lugar ao reintegrado (CF, art. 41, § 2º, com a redação da EC 19). Não se confunda a reintegração com a recondução ou com a reversão. Na reintegração reconhece-se que a pena de demissão foi ilegal e, em razão desse reconhecimento, restauram-se todos os direitos do demitido, com seu retorno ao cargo e pagamento das indenizações devidas; na recondução o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (cf. art. 29 da Lei 8.112/90); na reversão ocorre o retorno à atividade do aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os seus motivos, ou no interesse da Administração, no caso de aposentadoria voluntária, desde que atendidas as seguintes condições: solicitação do inativo (estável quando na atividade), haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. Nas duas espécies o retorno darse-á no mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido. Em ambas as hipóteses perceberá, em substituição aos proventos de aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria (cf. art. 25 da Lei 8.112/90, na redação dada pela MP 2.225-45, de 4.9.2001).

Aproveitamento é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado (cf. art. 30 da Lei 8.112/90). Alguns Estados e Municípios denominam de readmissão a reintegração decorrente de ato administrativo. Nessa hipótese, a readmissão seria o retorno do funcionário ao serviço público quando anulada administrativamente sua desinvestidura. Como visto, em face da sistemática constitucional, fora dessas hipóteses a readmissão e a reversão não são mais permitidas. Responsabilização civil de servidores A responsabilização civil de servidores por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades funcionais depende da comprovação da existência de dolo ou culpa de sua parte em ação regressiva proposta pela pessoa jurídica de Direito Público obrigada, objetivamente, à reparação do dano, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. De fato, o § 6º do art. 37 estabelece a responsabilidade sem culpa, por isso denominada objetiva, das entidades de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas de Direito Público) e de Direito Privado prestadoras de serviços públicos pelos prejuízos causados por seus agentes a terceiros em decorrência da atividade administrativa. Todavia, o dispositivo constitucional veda a transferência dessa responsabilidade ao servidor imputável, impondo seu chamamento a juízo não pelo lesado, mas pela entidade interessada em ressarcir-se, a qual, para tanto, deverá demonstrar a culpa do referido servidor, em ação autônoma. A responsabilidade civil do servidor por danos que, nessa qualidade, causar a terceiros constitui, portanto, apenas um aspecto da responsabilidade por danos à Administração, consignando desde já que a

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expressão agente, no texto em exame (art. 37, § 6º), está empregada em sentido amplo, abrangendo toda gama dos servidores públicos. Abrangência das normas constitucionais As normas constitucionais sobre os servidores, por expressa disposição do art. 37, caput, aplicam-se à Administração direta e indireta dos três Poderes da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. Competência da Justiça Comum De acordo com o art. 114, I, da CF, na redação dada pela EC 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de Direito externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da Federação”. A leitura do referido dispositivo revela a ocorrência de uma ampliação da competência da Justiça do Trabalho, a qual passa a julgar todos os conflitos oriundos da relação de trabalho, seja de emprego ou não, em sentido amplo. Em face da exceção contida na norma quanto aos cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, tratando-se de servidor público titular desses cargos, sob regime jurídico estatutário regular ou administrativo especial, não submetido à CLT, entendemos que as reivindicações são de competência da Justiça Comum, Federal ou Estadual. Assim, toda e qualquer reivindicação de empregado público regido pela CLT deve ser julgada pela Justiça do Trabalho, inclusive a contratação ilegal, ainda que sob o regime estatutário. Os que não tiverem cargos criados por lei e mantiverem, por qualquer motivo, relação de trabalho com “Administração Pública direta e indireta”, referida pelo texto, terão seus conflitos julgados pela Justiça do Trabalho. Em decorrência dos demais incisos do referido art. 114, como novas competência da Justiça do Trabalho temos as que tratam dos litígios sindicais, dos atos decorrentes da greve, do habeas corpus, do habeas data, da ação de indenização por dano moral ou patrimonial, e as relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – Hely Lopes Meirelles – 33ª edição, – Malheiros Editores Ltda. São Paulo, SP

PROVA SIMULADA 01. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5.º que haverá penas (A) de morte nos casos de guerra declarada. (B) de caráter perpétuo. (C) de trabalhos forçados. (D) de banimento. (E) cruéis. 02. Conceder-se-á mandado de injunção (A) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros de entidades governamentais ou de caráter público. (B) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (C) para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do Poder Público. (D) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (E) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 03. Não é privativo de brasileiros natos o cargo (A) de Presidente da República. (B) de Presidente do Senado Federal. (C) de carreira diplomática. (D) de Governador do Estado. (E) de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 92

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04. São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de (A) trinta anos para Vice-Presidente. (B) dezoito anos para Deputado Estadual. (C) vinte e um anos para Prefeito. (D) trinta anos para Senador. (E) vinte e um anos para Governador. 05. É correto afirmar que (A) o prazo de validade do concurso público será de até cinco anos, prorrogável uma vez, por igual período. (B) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. (C) são estáveis após 2 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (D) a lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (E) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico. Segundo o artigo 37 da CF, os princípios básicos da administração pública são: Marque C – certo; E - errado 06. legalidade - significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, não podendo deles se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Não se esqueça que a Administração Pública tem como meta o BEM COMUM. 07. impessoalidade, nada mais é que o clássico princípio da finalidade. A finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o INTERESSE PÚBLICO. Todo ato administrativo que se aparta de tal objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade. É claro que, pode acontecer, de o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos. O que o princípio da finalidade veda é a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a Administração, visando unicamente satisfazer interesses privados, caracterizando-se o desvio de finalidade. Não se esqueçam de que desvio de finalidade constitui uma das modalidades de ABUSO DE PODER. 08. moralidade subtende-se que o administrador deve ser ético em sua conduta. Tal conceito está ligado de bom administrador. O certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente com sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade sem os quais a atividade pública será ilegítima. 09. publicidade , e aqui podemos dizer que a publicidade não é elemento formativo do ato, e sim requisito de eficácia e moralidade. A publicidade consiste na divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Aqui é bom lembrar que a publicação que produz efeitos jurídicos é a feita pelo órgão oficial da Administração. Por órgão oficial entenda-se não só o Diário Oficial das entidades públicas como também, os jornais contratados para essas publicações oficiais. Os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à pUblicação necessária deixam de produzir seus regulares efeitos, bem como se expõe à invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade. 10. eficiência exige presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno dos princípios da Administração. Pela EC 45/2004 a eficiência passou a ser um direito com sede constitucional. Quanto aos remédios constitucionais: 11. Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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12. O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional posto à disposição de toda Pessoa Física ou jurídica, ou mesmo órgão da administração pública com capacidade processual. 13. O Mandado de Segurança coletivo é ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 14. O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. 15. Habeas Corpus - Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. 16. Habeas Data - Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. 17- Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta. a) Na República Federativa do Brasil, a União exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o direito de celebrar tratados, no plano internacional. b) A forma republicana não implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse princípio. c) Segundo a doutrina, “distinção de funções do poder” e “divisão de poderes” são expressões sinônimas e, no caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. d) A concretização do Estado Democrático de Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva implementação de um processo de incorporação de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle das decisões. e) Na condição de fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana tem seu sentido restrito à defesa e à garantia dos direitos pessoais ou individuais de primeira geração ou dimensão. 18- Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta. a) A redução da jornada de trabalho é vedada expressamente pela Constituição Federal. b) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. c) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos. d) A Constituição Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e a certidão de óbito. e) Aos tratados sobre direitos humanos, em vigor no plano internacional e 93

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interno, a Constituição Federal assegura hierarquia de norma constitucional 19- Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta. a) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de sua eleição até um ano após o final do mandato. b) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira. c) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro. d) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa. e) A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição. 20-Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta. a) Compete à Câmara dos Deputados aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. b) No caso de urgência ou interesse público relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. c) A nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, é competência do Presidente da Mesa do Congresso Nacional. d) Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais. e) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas decorrentes da relação de trabalho que venham a ser instauradas entre os entes da administração pública direta e os servidores vinculados a esses entes por típica relação de ordem estatutária. 21. Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais: I – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científi ca e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença. II – todos podem reunir-se pacifi camente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização da autoridade pública competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. III– todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. IV– a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. V– às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus fi lhos durante o período de amamentação. Assinale a opção verdadeira. a) I, IV e V estão corretas. b) III, IV e V estão corretas. c) II, III e IV estão corretas. d) I, II e III estão incorretas. e) I, II e V estão incorretas. 22- Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que: a) o prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período. b) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. c) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, estando vedado o

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acesso pelos estrangeiros, na forma da lei. d) é garantido aos servidores civis e militares o direito à livre associação sindical. e) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público tem amparo na Constituição. 23. Assinale a alternativa correta. (A) No recurso extraordinário, o recorrente deve demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o STF admita o recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação da maioria absoluta dos seus membros. (B) Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade de norma ou ato, citará previamente o Procurador Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado. (C) Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (D) O Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 24. Considerando as diversas formas de expressão da liberdade individual garantida pelo texto constitucional, é correto afirmar que (A) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, exigida apenas a prévia autorização da autoridade competente. (B) a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. (C) não haverá penas, entre outras, de morte, de caráter perpétuo, de interdição de direitos e de banimento. (D) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a decretação do perdimento de bens poderá ser estendida aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. 25. Assinale a alternativa que contempla corretamente um direito ou garantia constitucional. (A) Garantia, na forma da lei, do direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas. (B) Direito de não ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente, mesmo no caso de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. (C) Garantia, na forma da lei, da gratuidade ao registro civil de nascimento, à certidão de óbito e às ações de habeas corpus e habeas data, exclusivamente àqueles que forem reconhecidamente pobres. (D) Garantia ao brasileiro, nato ou naturalizado, de que não será extraditado por crime comum. 26. Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa que representa situação de inconstitucional violação a algum tipo de sigilo protegido pela Constituição Federal de 1988. (A) Compartilhamento de informações e elementos, licitamente obtidos, constantes dos autos do inquérito de investigação criminal para subsidiar procedimento administrativo disciplinar movido contra o parlamentar na Câmara dos Deputados, a pedido da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. (B) Juntada de comprovante de consulta a órgão de proteção ao crédito em processo judicial, tornando-a pública, com o propósito de impedir, modificar e extinguir direito da parte adversa no feito. (C) Quebra do sigilo telefônico por meio de gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste último. (D) Quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional, por ordem decretada por Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito do inquérito policial 94

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instaurado contra deputados federais para apuração de crime eleitoral. Do Direito de Petição 27. Tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal sobre direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, assinale a alternativa correta. (A) É direito fundamental do trabalhador assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas. (B) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (C) Nas empresas com mais de cem empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (D) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, inclusive o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público, porém, a interferência e a intervenção na organização sindical. 28. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5.º que haverá penas (A) de morte nos casos de guerra declarada. (B) de caráter perpétuo. (C) de trabalhos forçados. (D) de banimento. (E) cruéis. 29. Conceder-se-á mandado de injunção (A) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros de entidades governamentais ou de caráter público. (B) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (C) para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do Poder Público. (D) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. (E) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 30. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. e) todos estão corretos

Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR) § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(NR) § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, I da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, I da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. TÍTULO VI Dos Deveres, das Proibições e das Responsabilidades CAPÍTULO I Dos Deveres e das Proibições SEÇÃO I Dos Deveres Artigo 241 - São deveres do funcionário: I - ser assíduo e pontual; II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR) - inciso VI com redaçãodada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.096, de 24/09/2009. VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família; IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

RESPOSTAS 01.

A

11. C

21. B

02.

B

12. C

22. B

03.

D

13. C

23. C

04.

C

14. C

24. D

05.

E

15. C

25. A

06.

C

16. C

26. D

07.

C

17. D

27. B

08.

C

18. C

28. A

09.

C

19. E

29. B

10.

C

20. D

30. E

X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso; XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. SEÇÃO II Das Proibições Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

DIREITO ADMINISTRATIVO: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) - com as alterações vigentes - artigos 239 a 331 Conhecimentos em Direito

I - Revogado - inciso I revogado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.096, de 95

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24/09/2009. II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição; III - entreter -se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; V - tratar de interesses particulares na repartição;

I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço; II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas;

III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e

al.

VIII - empregar material do serviço público em serviço particular. Artigo 243 – É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadu- Ver artigos 312 ao 327 do Código Penal sobre os crimes contra a Administração Pública. Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo -se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração. Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República; VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário; VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público; - Sobre greve ver art. 37, VII da Constituição Federal. VIII - praticar a usura; IX - constituir -se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau; X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza; XI - valer -se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e

Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados. Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.(NR) § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.(NR) § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

- §§ 1º, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 2°, I da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte. - Sobre sindicato ver art. 37, VI da Constituição Federal. Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

- Sobre responsabilidades, ver artigo 131 da Constituição Estadual, de 05/10/1989.

Artigo 244 – É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

- Redação dada pelo artigo 1°, II da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003

TÍTULO VII Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares (NR) CAPÍTULO I Das Penalidades e de sua Aplicação Artigo 251 - São penas disciplinares:

CAPÍTULO II Das Responsabilidades

I - repreensão; II - suspensão;

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

III - multa; IV - demissão;

Parágrafo único - Caracteriza -se especialmente a responsabilidade:

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V - demissão a bem do serviço público; e 96

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VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.

mentar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta. - Sobre demissão, ver artigo 136 da Constituição Estadual, de 05/10/1989. Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público; II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública; III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e IV - praticou a usura em qualquer de suas formas. Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes: I - o Governador;

Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço;

II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano. § 1º - Considerar -se -á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex -vi" do art. 63. § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação. Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos; II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR); - Redação dada pelo artigo 1°, II da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares; IV - praticar insubordinação grave; V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas; VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; IX - exercer advocacia administrativa; e X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 261 - Extingue -se a punibilidade pela prescrição: (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; (NR)

- Redação dada pelo artigo. 1º da Lei Complementar n.º 61, de 21/08/1972. II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - A prescrição começa a correr: (NR)

XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR) XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR) XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR) - Incisos XI, XII e XIII acrescentados pelo artigo 2°, II da Lei Comple-

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1 - do dia em que a falta for cometida; (NR) 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. 97

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§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 3º - O lapso prescricional corresponde: (NR) 1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (NR) 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

ordenar as seguintes providências: (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR) II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (NR) III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (NR) IV - proibição do porte de armas; (NR)

§ 4º - A prescrição não corre: (NR) 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (NR) 2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (NR)

V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, III da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

§ 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. (NR)

§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (NR)

- §§ 1° e 2° acrescentados pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa -se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Parágrafo único - Aplica -se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

TÍTULO VIII Do Procedimento Disciplinar (NR)

Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas. CAPÍTULO II Das Providências Preliminares (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. (NR)

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR)

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. (NR) § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. (NR)

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- §§ 1°, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado,

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CAPÍTULO II Da Sindicância Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260. (NR) 98

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- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°,V da Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003. - Súmula nº 18 e 19 do STF: - 18. "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público".

Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - O mandado de citação deverá conter: (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. 1 - cópia da portaria; (NR)

- 19. "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".

2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; (NR)

Artigo 273 - Aplicam -se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (NR)

3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; (NR) II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; (NR) III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. (NR) - Incisos acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. CAPÍTULO III Do Processo Administrativo (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 276 - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. (NR) § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. (NR) § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo. (NR) - §§ 1°, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

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4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; (NR) 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; (NR) 6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade. (NR) - Itens acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando -se o acusado à citação ou ignorando -se seu paradeiro, a citação far -se -á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. (NR) - § 3° acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. (NR) § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. (NR) § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo -se nos demais atos e termos do processo. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. (NR) § 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advo99

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gados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. (NR) § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando -se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. (NR) § 4º - O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. (NR)

- §§ 1°, 2°, 3º e 4° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (NR) § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (NR) § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (NR)

aos autos. (NR) - §§ 1°, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (NR) § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (NR)

- §§ 1° e 2° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 288 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. (NR)

§ 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo acusado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Parágrafo único - Tratando -se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias. (NR) - Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 285 - A testemunha não poderá eximir -se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter -se ou integrar -se a prova do fato e de suas circunstâncias. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo. (NR) § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. (NR) § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir -se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. (NR) § 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (NR)

- §§ 1°, 2°, 3° e 4° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo -se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos, bem como a advertência sobre a necessidade da presença de advogado. (NR) § 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. (NR) § 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada

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§ 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem observância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. (NR) § 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 275. (NR) - §§ 1° e 2° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. (NR) § 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (NR) § 2º - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 3º - Não corre o prazo senão depois da publicação a que se refere o parágrafo anterior e desde que os autos estejam efetivamente disponíveis para vista. (NR) § 4º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. (NR) - §§ 3° e 4° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 290 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 291 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo -se oportunidade de defesa. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar -se -á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (NR) 100

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Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando -lhe novo prazo. (NR)

administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 293 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação das alegações finais. (NR)

Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos. (NR)

§ 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- §§ 1° e 2° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 304 - Quando o ato atribuído ao funcionário for considerado criminoso, serão remetidas à autoridade competente cópias autenticadas das peças essenciais do processo. (NR)

Artigo 294 - Relatado, o processo será encaminhado à autoridade que determinou sua instauração. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 295 - Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a realização de diligência, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. - Ver artigo 513 ao 516 do Código de Processo Penal sobre processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão o processo ou sindicância. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 296 - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar -se em 5 (cinco) dias. (NR)

Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 297 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo deverá propô-las, justificadamente, dentro do prazo para julgamento, à autoridade competente. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 298 - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 299 - As decisões serão sempre publicadasno Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. (NR) - Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

CAPÍTULO IV Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade (NR)

Artigo 300 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

§ 1º - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (NR) § 2º - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 301 - Constará sempre dos autos da sindicância ou do processo a folha de serviço do indiciado. (NR)

Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo

Artigo 310 - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indici-

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ado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 317 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado. (NR)

Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. CAPÍTULO V Dos Recursos (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR) § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR) § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. (NR) - Parágrafo único acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

§ 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. (NR)

Artigo 320 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR)

§ 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. (NR)

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

- §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta lei complementar para o processo administrativo. (NR)

Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. CAPÍTULO VI (NR) Da Revisão (NR)

- Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada. (NR) - Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. Disposições Finais Artigo 322 - O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

Artigo 315 - Admitir -se -á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)

Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando -se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

- Redação dada pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003. § 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR) § 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR) § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR) § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR) - §§ 1°, 2°, 3° e 4° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 324 - As disposições deste Estatuto se aplicam aos extranumerários, exceto no que colidirem com a precariedade de sua situação no Serviço Público. Disposições Transitórias Artigo 325 - Aplicam -se aos atuais funcionários interinos as disposições deste Estatuto, salvo as que colidirem com a natureza precária de sua investidura e, em especial, as relativas a acesso, promoção, afastamentos, aposentadoria voluntária e às licenças previstas nos itens VI, VII e IX do artigo 181. Artigo 326 - Serão obrigatoriamente exonerados os ocupantes interinos de cargos para cujo provimento for realizado concurso. Parágrafo único - As exonerações serão efetivadas dentro de 30 (trinta) dias, após a homologação do concurso.

Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)

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Artigo 327 - Revogado. 102

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- Revogado pelo art. 5º do Decreto -lei nº 60, de 15/05/1969. Artigo 328 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias proceder -se -á ao levantamento geral das atuais funções gratificadas, para efeito de implantação de novo sistema retribuitório dos encargos por elas atendidos. Parágrafo único - Até a implantação do sistema de que trata este artigo, continuarão em vigor as disposições legais referentes à função gratificada. Artigo 329 - Ficam expressamente revogadas:

responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

I - as disposições de leis gerais ou especiais que estabeleçam contagem de tempo em divergência com o disposto no Capítulo XV do Título II, ressalvada, todavia, a contagem, nos termos da legislação ora revogada, do tempo de serviço prestado anteriormente ao presente Estatuto; II - a Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951 e as demais disposições atinentes aos extranumerários; e III - a Lei n. 2.576, de 14 de janeiro de 1954. Artigo 330 - Vetado. Artigo 331 - Revogam -se as disposições em contrário.

LEI FEDERAL Nº 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa

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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao pa103

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trimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. CAPÍTULO IV Da Declaração de Bens Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. CAPÍTULO III Das Penas

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CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. 104

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§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

CAPÍTULO VI Das Disposições Penais Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. CAPÍTULO VII Da Prescrição

§ 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. § 5o A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) § 6o A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

PROVA SIMULADA

01. Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo,

§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

(A) cinco anos e, no máximo, dez anos.

§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

(C) três anos e, no máximo, seis anos.

§ 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1o, do Código de Processo Penal. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

(E) oito anos e, no máximo, doze anos.

Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

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(B) dois anos e, no máximo, quatro anos. (D) oito anos e, no máximo, dez anos.

02. Segundo a Lei 8.429/92, pode-se afirmar que: a) somente o servidor público pode enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa b) os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas não podem ser incluídos como sujeitos ativos, por desfrutarem da 105

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prerrogativa da vitaliciedade c) mesmo um particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele de beneficie direta ou indiretamente sofre a incidência da lei d) os mesários em eleição e os jurados não podem figurar no rol dos sujeitos ativos da conduta tida por atentatória da probidade

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

03. Assinale a alternativa CORRETA:

VI - tratar com urbanidade as pessoas;

a) A prática de atos de improbidade administrativa pelo servidor público poderá acarretar a suspensão de seus direitos políticos;

VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

b) O sequestro dos bens do servidor público, devido a danos por ele causados ao patrimônio público, somente poderá ser decretado após o trânsito em julgado da sentença prolatada no processo respectivo; c) A ação principal, no tocante à improbidade administrativa, terá rito ordinário e poderá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público; d) O ressarcimento ao erário, em caso de improbidade administrativa, poderá vir a ser dispensado quando ocorrer o reconhecimento, pelo servidor público, dos atos praticados indevidamente, caracterizando-se em tal hipótese a transação; 04. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui, nos termos da Lei no 8.429, de 02.06.1992, ato de improbidade administrativa que (A) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento equivalente até quatro vezes o valor do dano, perda dos bens, perda da função pública, perda dos direitos políticos de três a cinco anos, além de outras. (B) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, perda dos direitos políticos de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de sete anos, além de outras. (C) importa enriquecimento ilícito, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão da função pública, perda dos direitos políticos, além de outras. (D) causa prejuízo ao erário, sujeitando o agente ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de outras. (E) atenta contra os princípios da administração pública, sujeitando o agente à suspensão da função pública, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos, proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, pelo prazo máximo de dois anos, além de outras. 05. Assinale a alternativa incorreta: a) É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. b) Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. c) Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar -se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. d) Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 60 (sessenta) dias, salvo previsão legal específica. Nas questões que se seguem, assinale: C – se proposição estiver correta E – se mesma estiver incorreta 06. São deveres do funcionário:

VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família; IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso; XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. 07. Ao funcionário é proibido: I - Revogado II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição; III - entreter -se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; V - tratar de interesses particulares na repartição; VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar -se solidário com elas; VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e VIII - empregar material do serviço público em serviço particular. 08. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

09. Caracteriza -se especialmente a responsabilidade: I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço; II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

I - ser assíduo e pontual;

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10. São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; IV - demissão; V - demissão a bem do serviço público; e VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade 11. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. 12. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. 13. A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. 14. O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. 15. A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. 16. A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17. Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste. 18. A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. 19. Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. 20. Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. RESPOSTAS 01.

D

11.

C

02.

C

12.

C

03.

A

13.

C

04.

D

14.

C

05.

E

15.

C

06.

C

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C

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C

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C

08.

C

18.

C

09.

C

19.

C

10.

C

20.

C

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA: Tomo I - Capítulo II: Seção I; Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50 e 84 a 114.

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES 1. Aos ofícios de justiça serão atribuídos, de acordo com suas respectivas varas, os serviços do Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho, do Crime, do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e da Corregedoria Permanente. 2. Aos ofícios de justiça competem os serviços do foro judicial, incluídos os do contador e partidor, atribuindo-se-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma. 2.1. Em cada comarca de terceira entrância há um ofício de distribuição judicial ao qual incumbem os serviços de distribuição cível e criminal, além do arquivo geral. 2.2. Nas comarcas e foros distritais de segunda entrância, com mais de uma vara, há uma seção de distribuição judicial. 2.3. Nas demais comarcas em que há uma única vara e um único ofício de justiça, a este competem as atribuições dos serviços de distribuição. 3. As execuções fiscais estaduais e municipais e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais, na Comarca da Capital, são processadas pelo Ofício de Execuções Fiscais. 3.1. Nas demais comarcas tais execuções e ainda as de interesse da União, bem como de suas entidades autárquicas ou paraestatais, são processadas pelo Ofício de Justiça ou Serviço Anexo Fiscal autorizado pelo Conselho Superior da Magistratura. 3.2. A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo. 3.3. Essa autorização será precedida de informação prestada pelo Diretor do Ofício do Anexo Fiscal ou Cartório Judicial ao MM. Juiz Corregedor Permanente, relacionados todos os feitos, que se encontrem nas condições do subitem 3.2, precedente. 3.4. Será formado expediente próprio, que tramitará pelo Cartório ou Anexo, colhendo-se a manifestação da Fazenda e subseqüente publicação de edital, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros, decidindo o Juiz Corregedor Permanente acerca de eventual reclamação, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça. 3.5. Esgotado o prazo do edital, sem nenhuma reclamação, será designado local, dia e hora para o ato de inutilização ou incineração, lavrando-se o termo respectivo, minudenciando-se os números dos processos. 3.6. As fichas de andamento deverão ser mantidas em cartório, anotando-se a causa da extinção e o número do processo do expediente de incineração ou inutilização, servindo de base para futura expedição de certidões. O mesmo procedimento deverá ser observado pelo Cartório do Distribuidor. 4. Os escrivães-diretores deverão distribuir os serviços entre os servidores do ofício de justiça, segundo a categoria funcional de cada um. SEÇÃO II DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS Subseção I Dos Livros dos Ofícios de Justiça em Geral 5. Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros:4 a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, apenas para os cartórios que não estejam informatizados; b) Ponto dos Servidores; c) Visitas e Correições; d) Registro Geral de Feitos, com índice, dispensada impressão no caso previsto no subitem 12.1 deste Capítulo; e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral; f) Cargas de Autos; g) Cargas de Mandados; h) Registro de Sentença, observado o subitem 26.1 deste Capítulo; 7 i) Registro de Autos Destruídos.

CAPÍTULO II

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5.1. Além dos livros acima enumerados, os Ofícios de Justiça deverão possuir livro ponto dos oficiais de justiça que prestem serviço junto às respectivas Varas, livro de Registro de Feitos Administrativos (sindicâncias, procedimentos administrativos, representações, etc.) e, no que couber, aqueles demais pertinentes à Corregedoria Permanente, previstos no item 18 do Capítulo I. 5.2. Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão-diretor, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas. Uma vez completado o seu uso, serão imediatamente encaminhados para encadernação (quando de folhas soltas). 5.3. Haverá nos ofícios de justiça controle, pela utilização de livros de folhas soltas ou outro meio idôneo, da remessa e recebimento de feitos aos Tribunais. 5.3.1. Implementado no sistema informatizado oficial controle eletrônico da remessa e retorno dos autos aos Tribunais, fica dispensado o controle físico pelos cartórios de primeira instância. 5.4. Nos Ofícios de Justiça integrados ao sistema informatizado oficial, os registros de remessa e recebimento de feitos e petições ao Cartório Distribuidor deverão ser formalizados exclusivamente pelas vias eletrônicas. 5.5. Os livros e classificadores obrigatórios serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião das correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que forem por este requisitados. 6. O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, excetuandose aqueles que registram o ponto em relógio mecânico, consignando-se horários de entrada e saída. 6.1. O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do escrivão-diretor ou de seu substituto legal. 7. Não será permitido aos servidores, na assinatura do livro Ponto: a) o uso de simples rubricas; b) o emprego de tinta que não seja azul ou preta, indelével. 8. Por ocasião das ausências ou afastamentos, de qualquer ordem, dos servidores, deverá o escrivão-diretor, ou seu substituto legal, efetuar as anotações pertinentes, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta. 9. No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça. 9.1. Este livro, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas em número de 50 (cinqüenta). 10. Nos Ofícios de Justiça não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema informatizado oficial, será elaborado um FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, o qual servirá como memória permanente do Cartório. 10.1. O fichário será composto por fichas abertas em nome dos autores, organizadas em ordem alfabética, com as seguintes exceções: a) nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos réus; b) suprimido; c) nos ofícios de justiça de execuções fiscais somente serão abertas fichas em nome dos executados; d) nos casos de litisconsórcio, poderá o Juiz Corregedor Permanente, em razão do grande número de litigantes, limitar a quantidade de fichas a serem abertas, quando será aberta necessariamente uma para o primeiro autor; e) fica dispensado o fichário em nome de autor para as Cartas Precatórias, entretanto, será aberta ficha em nome do embargante na hipótese de haver Embargos de Terceiro interpostos no juízo deprecado; f) nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do autor, ou, se este for o Ministério Público, em nome do réu. 10.2. As fichas que compõem o fichário em nome do autor deverão conter as principais informações a respeito do processo, de forma a possibilitar a extração de certidões.

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10.2.1. Nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e anexo fiscal, deverá ser anotado nas fichas: o n do processo, o nome, RG e CPF do autor, a natureza do feito, a data da distribuição, o n , livro e fls. do registro geral de feitos, o n , livro e fls. do registro da sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data do trânsito em julgado, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes. 10.2.2. Nos processos criminais, do Júri e do JECRIM, deve ser anotado nas fichas: o nº do processo, o nome e qualificação do réu, o nº, livro e fls. do registro geral de feitos, a data do fato, a data do recebimento da denúncia, o artigo de lei em que o réu foi incurso, a data da suspensão do processo (art. 366 do CPP e JECRIM), a data da prisão, o nº, livro e fls. do registro de sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data da decisão confirmatória da pronúncia, a data do trânsito em julgado, a data da expedição da guia de recolhimento, de tratamento ou de internação, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes. 10.2.3. Nos processos de execução criminal, deve ser anotado nas fichas: o nome e qualificação do executado, as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes. 10.2.4. Preferencialmente será escriturada, até o momento do arquivamento dos autos, a ficha do primeiro autor, lançando-se em todas as demais, eventualmente abertas em razão de litisconsórcio, além do nº do processo, do nome da parte, seu RG e CPF, indicação da ficha em que consta a completa escrituração. 10.2.5. Nos Ofícios de Justiça não integrados ao sistema informatizado oficial as fichas que compõem o fichário por nome do autor poderão ser emitidas e escrituradas, até o momento do arquivamento dos autos, por sistema informatizado, oportunidade em que deverão ser materializadas em papel. 10.3. Os Ofícios de Justiça integrados ao sistema informatizado oficial deverão nele cadastrar os mesmos dados mencionados no item anterior e seus respectivos subitens. 10.4. Os Ofícios de Justiça integrados ao sistema informatizado oficial deverão conservar o fichário até então materializado em papel e de que cuida o item 10 e respectivos subitens. 10-A. Nos Ofícios de Justiça ainda não informatizados ou que, apesar de informatizados, não estejam integrados ao sistema oficial, será elaborado um FICHÁRIO INDIVIDUAL, destinado ao controle e registro da movimentação dos feitos, devendo ser aberta uma ficha para cada processo. O fichário será organizado pelo número do processo, em ordem crescente (1/99, 2/99, 3/99, etc.) e com subdivisão por ano. 10-A.1. As anotações feitas nas fichas devem ser fidedignas, claras e atualizadas, de forma a refletir o atual estado do processo. 10-A.2. Quando do arquivamento dos autos do processo, a ficha individual deverá ser grampeada na contracapa, devendo ser reaproveitada no caso de desarquivamento e novo andamento dos autos. Quando da devolução de Cartas Precatórias cumpridas ou da redistribuição de feitos a outras varas, as fichas individuais respectivas devem ser inutilizadas. 10-A.3. Nos Ofícios de Justiça não integrados ao sistema informatizado oficial o fichário individual poderá ser substituído por sistema informatizado de controle e registro da movimentação processual, desde que dele constem informações fidedignas, claras e atualizadas, de forma a refletir o atual estado do processo, extraindo-se uma cópia destas informações, para que acompanhem o processo quando for arquivado. 10-A.4. Nos Ofícios de Justiça de Falências e de Recuperações ou nas seções respectivas dos Ofícios de Justiça em geral, onde houver, o fichário individual, caso não informatizado, será composto por fichas abertas em nome dos empresários e das sociedades empresárias, organizadas em ordem alfabética. 10- B. Nos Ofícios de Justiça integrados ao sistema informatizado oficial, o controle e registro da movimentação dos feitos será realizado exclusivamente pelo mencionado sistema, ficando vedada a utilização de fichas individuais materializadas em papel ou constante de outros sistemas informatizados. 10-B.1 As fichas individuais serão encerradas e mantidas em local próprio no Ofício de Justiça, até a extinção dos processos a que se referem 108

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e serão grampeadas na contracapa dos autos, por ocasião de seu arquivamento. 11. No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais. 12. É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado (modelo próprio). 12.1. Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica dispensada a impressão do livro de registro geral de feitos. As anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema. 13. No Livro de Registro de Feitos, será efetuado balanço anual, de acordo com o seguinte modelo: 1º) Feitos distribuídos no ano; 2º) Feitos vindos de outros anos; 3º) Feitos liquidados no ano; 4º) Feitos que passam para o ano seguinte; 5º) Feitos desarquivados no ano, que voltem a ter efetivo andamento. 14. As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecado. 15. Na coluna “observações” do livro Registro Geral de Feitos, deverão ser anotados o número da caixa de arquivamento dos respectivos processos, bem como as circunstâncias de devolução de precatórias ou de entrega ou remessa de autos que não importem em devolução. 15.1. Nas Comarcas em que a distribuição encontra-se informatizada, ocorrendo determinação judicial para redistribuição, entrega e devolução de autos ou retificação, o escrivão-diretor providenciará, de imediato, o cumprimento da ordem, independentemente do recebimento de folhas soltas para composição do livro de Registro de Feitos ou do fornecimento de etiqueta de autuação. O lançamento devido no respectivo livro será efetuado oportunamente.3 15.2. Suprimido. 16. Deverão ser evitadas anotações a lápis no livro Registro Geral de Feitos, mesmo que a título provisório (remessa de autos aos Tribunais); só as saídas de autos, com destino definitivo, deverão ser lançadas no livro, ao passo que as remessas em tal caráter serão simplesmente anotadas nas fichas usuais de movimentação processual. 17. Não deve ser admitido, quando se trate de entrega de autos às partes, ou de remessa através de via postal, que os correspondentes recibos sejam assinados ou os comprovantes colados no livro Registro Geral de Feitos, ainda que na coluna “observações”; esses atos serão adequados ao livro Protocolo de Autos e Papéis em Geral. 18. Haverá livro Protocolo, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do ofício de justiça, destinando-se ao registro de casos de entrega ou remessa, que não impliquem devolução.

23. Serão também registradas, no livro Carga de Mandados, as petições que, por despacho judicial, sirvam como tal. 24. O livro Registro de Sentenças, nos Ofícios de Justiça informatizados com o sistema da PRODESP, será formado com as vias emitidas para tal fim, e que deverão ser autenticadas pelo Diretor do Oficio de Justiça que, valendo-se da fé pública, certificará sua correspondência com o teor da sentença constante dos autos. 24.1. O registro a que alude este item deverá ser procedido em até 48 horas após a baixa dos autos em cartório pelo juiz. 24.2. Quando não for possível colher a assinatura do juiz sentenciante, porque não se encontra exercendo suas funções na Comarca, Foro Regional ou Distrital por onde tramita o feito, a via destinada ao livro Registro de Sentenças deve ter as respectivas folhas autenticadas pelo Diretor do Ofício de Justiça que, valendo-se da fé pública, certificará sua correspondência com o teor da sentença constante dos autos. 24.3. Nos Ofícios de Justiça ainda não contemplados com o sistema informatizado da PRODESP, o livro Registro de Sentenças será formado com segunda via da sentença, assinada pelo juiz de direito, ou com a respectiva cópia reprográfica. 24.4. A decisão relativa a embargos de declaração e a que liquidar sentença condenatória cível, proferida no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverão ser averbadas ao registro da sentença embargada ou liquidada, com utilização do sistema informatizado. Por exceção, a decisão que liquidar outros títulos executivos judiciais (v.g. sentença penal condenatória) deverá ser registrada no livro de registro de sentença, porquanto impossível, neste caso, a averbação. 25. As sentenças registradas deverão ser numeradas em série anual renovável (1/80, 2/80, 3/80, ... , 1/82, 2/82 etc.). 26. Todas as sentenças, cíveis em geral, criminais, mesmo as extintivas de punibilidade, e trabalhistas, deverão ser registradas. 26.1. As sentenças registradas no sistema informatizado oficial com assinatura digital, ou com outro sistema de segurança aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça e que também impeça a sua adulteração, ficam dispensadas de registro em livro próprio. 27. Suprimido. 28. Suprimido. 29. Suprimido. 30. Suprimido. 31. Suprimido.

SEÇÃO SEÇÃO III DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS 33. Os ofícios de justiça deverão possuir e escriturar todos os livros regulamentares, observadas as normas específicas de cada um. 34. Os papéis utilizados para escrituração de atos, termos, certidões ou traslados, excluídas as autuações e capas, terão fundo inteiramente branco. 34.1.

19. Os livros de Cargas de Autos deverão ser desdobrados, segundo a sua destinação, a saber, para o juiz, para o representante do Ministério Público, para advogados, para contador, etc. 20. Haverá também livro Carga de Mandados, que poderá ser desdobrado em número equivalente ao dos oficiais de justiça em exercício, destinando-se um para cada qual. 20.1. Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 (quinze) dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.1 21. Deverá ser mantido rigoroso controle sobre os livros em geral, sendo que os de carga serão submetidos a visto por ocasião das correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que forem requisitados pelo Juiz Corregedor Permanente, que se incumbirá de coibir eventuais abusos ou excessos. 22. Todas as cargas devem receber as correspondentes baixas, assim que restituídos os autos ou mandados, na presença do interessado sempre que possível, ou por este exigido; da restituição deve ser lançada certidão nos autos, com menção do dia, em consonância com a baixa registrada.

Conhecimentos em Direito

Nos ofícios e cartas precatórias expedidos deverão constar a Comarca, a Vara, o endereço completo do Fórum remetente, inclusive com o nº do código de endereçamento postal e telefone, bem assim o e-mail institucional. (Provs. CGJ 12/2000 e 32/2008.

35. A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével. 35.1.

É vedado o uso de:

a) tinta de cor diferente da prevista no item anterior; b) borracha, detergente ou raspagem por qualquer meio, mecânico ou químico. 36. Na escrituração dos livros e autos, deverão ser evitados erros, omissões, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, efetuando-se, quando necessário, as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada. 37. As anotações de “sem efeito” deverão sempre estar datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.(Prov. CGJ 40/2001.

109

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38. Deverá ser evitado o uso de espaço número um nos atos datilografados.

tar a sua imposição na capa dos autos, indicando a folha onde foi aplicada a correspondente penalidade. (Prov. CGJ 7/2000.

39. Nos autos e nos livros, deverão ser evitados e inutilizados os espaços em branco. 40. Ao expedir certidão, o escrivão-diretor dará a sua fé pública do que constar ou não dos livros, autos ou papéis a seu cargo, consignando a designação, o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento. 40.1.

As certidões em breve relatório ou de inteiro teor serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido.(Prov. CGJ 16/99.

40.2.

Serão atendidos em 48 horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo e-mail institucional de um cartório judicial para outro. A certidão será elaborada, materializada, e encaminhada pelo cartório judicial diretamente para a unidade solicitante. (Prov. CGJ 36/2007.

40.3.

45.4.

46. Os escrivães-diretores ou, sob sua supervisão, os escreventes farão a revisão das folhas dos autos que devam subir a despacho ou ser remetidos à Superior Instância. (Prov. CSM 1490/2008.

Dentre as obrigações dos senhores diretores dos cartórios judiciais está a de abrir diariamente os seus e-mails institucionais. (Prov. CGJ 36/2007.

46.1.

Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. (Prov. CSM 1490/2008.

46.2.

Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto em seqüência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se. (Prov. CSM 1490/2008.

46.3.

Somente serão formados autos suplementares quando da remessa dos autos à segunda instância se o processo envolver questão de alto risco conforme determinação judicial. (Prov. CSM 1591/2008.

46-A.

Nos feitos vinculados à área infracional da Infância e Juventude, a representação terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “r” (1-r; 2-r; 3-r...). (Prov. CSM 1490/2008.

41. Os recibos de correspondência deverão ser arquivados em pastas próprias dos ofícios de justiça, após os devidos lançamentos. 42. Os livros e papéis em andamento ou findos deverão ser bem conservados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados.(D. 4.786/30 e RC, art. 11, III. 42.1.

42.2.

Após revisados e decorridos 2 (dois) anos do último registro efetuado, os livros de carga e demais papéis, desde que reputados sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qualquer modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente.(Prov. CGJ 20/90.

44. Deverão ser colhidas as assinaturas do juiz, dos procuradores, das partes, das testemunhas e dos escreventes, em livros, autos e papéis, imediatamente após a prática do ato. 44.1.

Fica vedada a utilização de chancela e de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz. (Prov. CGJ 03/2009.

45.2.

45.3.

Nas execuções fiscais será anotado na capa, em moeda nacional corrente, o valor de alçada recursal (artigo 34, caput e § 1º, da Lei nº 6.830/80), apurado segundo critério divulgado pela Corregedoria Geral da Justiça, por comunicado, em não havendo outro critério de atualização definido pelo juiz do processo.(Provs. CGJ 47/89, 17/2001 e 26/2003.

Conhecimentos em Direito

46-A.2.

Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração. (Prov. CSM 1490/2008.

46-A.3.

Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se- á apenas uma letra do alfabeto em seqüência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se. (Prov. CSM 1490/2008. Antes da subida dos recursos à Instância Superior, deverá o escrivão-diretor certificar nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. (Provs. CGJ 10/91 e CSM 1490/2008.

47.1.

Em nenhuma hipótese será seccionada peça processual com seus documentos anexos, mesmo a pretexto de ter o volume atingido 200 (duzentas) folhas, podendo, neste caso, ser encerrado com mais ou menos folhas. (Prov. CGJ 12/92.

47.2.

Poderá, entretanto, formar-se um só volume para encerrar uma única peça processual que contenha mais de 200 (duzentas) folhas.

47.3.

O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados mediante a lavratura das respectivas certidões, em folhas regularmente numeradas, prosseguindo sem solução de continuidade no volume subseqüente. (Prov. CGJ 3/89.

48. Os escrivães-diretores enviarão os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar o termo de conclusão ou de vista, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a permanência de autos em cartório com tais termos.(Provs. CSM 31/67 e CGJ 33/89.

Quando da reiteração de embargos de declaração reconhecidamente protelatórios (art.538, parágrafo único, do CPC), a multa imposta, cujo recolhimento é condição de procedibilidade de qualquer outro recurso, deverá ser anotada pela Serventia na capa dos autos, indicando a folha onde foi aplicada essa penalidade. (Prov. CGJ 7/2000. Havendo recurso tramitando no Tribunal competente, e encontrando-se os autos principais em Primeira Instância, no caso de imposição de multas previstas no artigo 798, § 3º e no artigo 855 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, comunicadas estas pelo respectivo Tribunal, deverá a Serventia ano-

A numeração da comunicação do ato infracional será sempre aproveitada de forma integral. (Prov. CSM 1490/2008.

47. Os autos de processos não poderão exceder de 200 (duzentas) folhas em cada volume, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz.

45. Na capa ou autuação do processo, serão sempre consignados o número correspondente ao livro Registro de Feitos, o número do processo, seguido de barra e menção do ano, bem como a data e a folha em que se acha o registro. 45.1.

46-A.1.

46-B.

O pedido será feito pelo escrivão-diretor, que consignará os elementos indispensáveis à identificação do livro ou papéis, arquivando-o, a seguir, em classificador próprio, com certidão da data da inutilização.(Prov. CGJ 20/90.

43. As certidões, alvarás, termos, precatórias, editais e outros atos de sua atribuição serão subscritos pelos escrivães-diretores, logo depois de lavrados.

Nos cartórios integrados ao sistema informatizado as anotações do item 45 não precisam ser lançadas na capa dos autos. (Prov. CGJ 12/2009.

48.1.

Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga e descarga.(Prov. CSM 31/67.

48.2.

Será feita carga, igualmente, dos autos conclusos ao juiz e que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.(Prov. CSM 31/67.

48.3.

Se o juiz se recusar a assinar, ficará isto consignado no assentamento da carga.(Provs. CSM 31/67 e 356/89.

49. Os termos de movimentação dos processos, regularmente datados, deverão ser preenchidos com os nomes, por extenso, dos juízes, 110

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representantes do Ministério Público, advogados, ou daqueles a quem se refiram.

90.3.

Deverão ser acondicionados nos escaninhos de prazo os autos dos processos que aguardam o cumprimento de diligências, tais como o cumprimento e a devolução de cartas precatórias, respostas a ofícios expedidos, o cumprimento de mandados e a realização de inspeções e perícias. Os autos dos processos em que houver algum ato pendente de execução pelos serventuários não poderão ser colocados nos escaninhos de prazo.(Prov. CGJ 40/99.

90.4.

Os Ofícios Judiciais poderão manter escaninhos destinados a acondicionar autos de processos que aguardam a publicação de despachos e sentenças no Diário Oficial (imprensa já remetida), organizados por data de remessa, bem como escaninhos destinados a autos de processos que aguardam a realização de audiências, desde que inteiramente cumpridos, organizados por data.(Prov. CGJ 40/99.

90.5.

Os autos dos processos deverão ser acondicionados nos escaninhos na posição vertical, em ordem numeral crescente, de forma a permitir rápida localização e perfeita identificação e visualização.(Prov. CGJ 40/99.

90.6.

O controle de prazos poderá ser efetuado por sistema informatizado que permita a emissão de relatórios diários dos processos com o prazo vencido.(Prov. CGJ 40/99.

90.7.

Mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ou útil seguinte, o diretor-escrivão relacionará os procedimentos e processos em que há réu preso, por prisão em flagrante, temporária ou preventiva, bem como menor internado provisoriamente, em razão da prática de ato infracional, indicando seu nome, filiação, número do processo, data e natureza da prisão, unidade prisional, data e conteúdo do último movimento processual, enviando relatório à Corregedoria Geral da Justiça.(Provs. CSM 1662/2009 e 1759/2010.

90.8.

Sem prejuízo de observância do item 90, os inquéritos e processos de réu preso e menores internados provisoriamente, paralisados em seu andamento há mais de três meses, serão levados à análise do magistrado, que informará à Corregedoria Geral da Justiça por meio de relatório.(Provs. CSM 1662/2009 e 1759/2010.

50. Não será permitido o lançamento, nos autos, de cotas marginais ou interlineares, ou o uso de sublinhar palavras ou expressões, à tinta ou a lápis, devendo o escrivão-diretor ou escrevente, ao constatar irregularidade tal, comunicá-la incontinenti ao Juiz Corregedor Permanente.

84. Não se deverá juntar nenhum documento ou petição aos autos, sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada. 84.1. Recebidas petições via fac-símile diretamente no Ofício Judicial ou na Vara, ao ser feita a juntada deverá ser certificada a data da recepção do material, para oportuno controle do prazo do artigo 2º e parágrafo único da Lei nº 9.800, de 26.05.1999.(Prov. CGJ 35/99. 84.2. Suprimido. (Provs. CGJ 36/2007 e 31/2008. 84-A. Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, na presença do interessado, mantendo-os sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda. (Prov. CGJ 08/2009. 85. Ressalvado o disposto no item 52.2 do Capítulo II, é vedado lançar termos no verso de petições, documentos, guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco. (Prov. CGJ 36/2007. 86. Todos os atos e termos devem ser certificados nos autos. 86.1.

86.2.

A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão. (Provs. CGJ 17/2007, 36/2007 e 31/2008. Suprimido. (Provs. CGJ 36/2007 e 31/2008.

87. Deverá ser sempre certificado, nos autos, o registro da sentença, com indicação do número de ordem que recebeu, do livro e da folha em que procedido o registro. 87.1.

A certidão de que trata este item deverá ser lançada na última folha da sentença registranda, em campo deixado especificamente para aposição da mesma.(Prov. CGJ 40/2001.

88. Após feitas as intimações devidas, será certificado o decurso de prazo para interposição de recurso contra quaisquer decisões. (Prov. CGJ 11/89. 88.1. Suprimido.(Prov. CSM 968/2005.

91. A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvado, nos processos findos, a retirada por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de dez (10) dias. (Provs. CSM 85/74-A e CGJ 22/2000. 92.

93. Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores. 93.1.

89. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (CPC, arts. 190, p.u. e 194 e CPP, art. 799. 90. Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados; tampouco deverão ficar sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.). Nessas últimas hipóteses, cumprirá ser feita conclusão ao juiz, para as providências cabíveis. 90.1.

90.2.

Em todos os Ofícios de Justiça o controle dos prazos dos processos deverá ser efetuado mediante o uso de escaninhos numerados de 01 a 31, correspondentes aos dias do mês, nos quais deverão ser acondicionados os autos de acordo com a data de vencimento do prazo que estiver fluindo. No cálculo dos prazos deverá ser incluído o prazo do Protocolo Integrado.(Prov. CGJ 40/99.

As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.(Prov. CGJ 23/2003.

94. Não havendo fluência de prazo, os autos somente poderão ser retirados mediante requerimento. 94.1.

Os prazos deverão ser verificados diariamente, de acordo com as datas de vencimento.(Prov. CGJ 40/99.

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Suprimido. (Prov. CGJ 5/91.

111

Na fluência de prazo, os autos não poderão sair de cartório, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial e observandose o disposto na Seção IV, do Capítulo IX, destas Normas.(Provs. CGJ 1/89 e 34/2001.

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94.2.

Na fluência de prazo, cingindo-se a requisição a cópia de sentença, a extração respectiva deverá ser feita do Livro de Registro de Sentenças. (Prov. CGJ 34/2001.

94-A.

Quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de 1 (uma) hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo. (Provs. CGJ 4/2006 e 20/2009.

c) comunicar o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.). 103. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo. (CPC, art. 196 e EOAB, art. 89, § 2º, IV. 104. Além disso, e não sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. (CPC, art. 195).

94-A.1. Os pedidos a que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18h, ficando vedada a retenção de documento do advogado ou estagiário de direito na serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei nº 5.553/68. (Provs. CGJ 4/2006 e 15/2008.

105. Mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente, o escrivão-diretor relacionará os autos em poder das partes, além dos prazos legais ou fixados; essa relação, em duas vias, terá a primeira encaminhada, sob forma de representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências necessárias; a segunda via, para acompanhamento e controle, será arquivada em pasta própria.

94-A.2. O formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução à serventia, certificando-se o respectivo período de vista. (Provs. CGJ 4/2006 e 15/2008.

106. O desentranhamento de documentos deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.(Prov. CGJ 12/2003).

94-A.3. Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor de Serviço do Ofício de Justiça representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, XXII, e 37, I). (Prov. CGJ 4/2006.

106.1. Os documentos desentranhados poderão ser substituídos por cópias simples.(Prov. CGJ 12/2003).

95.

106.2. A substituição acima tratada poderá, a critério do juiz do processo, ser dispensada, quando os documentos de que se pretenda o desentranhamento não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão nos autos proferida ou para a manifestação da parte contrária.(Prov. CGJ 12/2003).

Suprimido. (Prov. CGJ 7/2005.

106.3. Transitada em julgado a sentença, os objetos juntados em companhia das manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição. (Prov. CGJ 08/2009).

96. A vista dos autos será em cartório, quando, havendo dois ou mais réus com procuradores diversos, haja prazo comum para falarem ou recorrerem. 97. A vista dos autos poderá ser fora do cartório, se não ocorrer a hipótese do item anterior, mas exclusivamente ao advogado constituído ou dativo. 98. Somente o escrivão-diretor, o oficial maior ou escrevente especialmente designado é que poderá registrar a retirada e a devolução de autos no livro próprio, sempre rigorosamente atualizado. 99. No livro será sempre anotado o número da carteira profissional e respectiva seção, expedida pela O.A.B., facultado ao funcionário, na dúvida, solicitar sua exibição. 100. Suprimido. (Prov. CGJ 7/2005. 101.

Sempre que receber autos com vista ou para exame, o advogado assinará a carga respectiva, ou dará recibo que o escrivão-diretor colará imediatamente no registro da carga. (Prov. CSM 98/76).

101.1. O cartório, ao receber autos de advogados e peritos, dará baixa imediata no livro de carga, à vista do interessado, devendo o funcionário, se assim o exigir o interessado, assinar recibo de autos, previamente confeccionado pelo interessado e do qual deverão constar designação da unidade judiciária, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da descarga. A cada auto processual deverá corresponder um recibo e a subscrição pelo funcionário não implica reconhecimento da respectiva regularidade interna. (Provs. CGJ 17/86 e 12/2004. 101.2. O Juiz Corregedor Permanente poderá determinar a utilização do livro de carga para a entrega de autos a outros profissionais (Juízes, Promotores de Justiça, etc.). (Prov. CGJ 17/86. 102. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado de cartório. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício: a) notificá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas; b) cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência;

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107. Deverá ser colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento; quando ocorrer desentranhamento, não serão renumeradas as folhas do processo. 108. Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário, fica dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos. Nos títulos de crédito desentranhados deverá ser certificado o número do processo em que se achavam juntados. (Prov. CGJ 36/2007). 109. Nos mandados, certidões e ofícios destinados aos Cartórios de Registro de Imóveis para averbações, registro, cancelamentos, anotações, etc., além dos requisitos constantes dos itens 63 e 63.1 deste Capítulo e 41, 54, 54.1 e 54.2, do Capítulo IV, deverão conter, no corpo ou instruídos com cópias reprográficas, mais: a) tratando-se de pessoa física: nome, domicílio, estado civil, nacionalidade, profissão e número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou Registro Geral da cédula de identidade, ou, faltante este, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica: nome, sede social e número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério do Estado da Fazenda; c) a descrição do imóvel, com suas características, confrontações e localização, bem como a indicação do distrito em que situado; d) cuidando-se de imóvel urbano, logradouro para o qual faça frente; se edificado, o número da edificação; tratando-se de terreno não edificado, se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a qual distância métrica da construção ou esquina mais próxima; se possível, deverá mencionar-se a designação do cadastro municipal; e) versando-se acerca de imóvel rural, sua denominação e a designação cadastral do INCRA, se houver; f) sua especificação (penhora, arresto, sequestro, etc.); g) o valor da execução.

112

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110. As custas deverão ser recolhidas, processo por processo, na forma e oportunidades previstas na legislação vigente.

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111. Todas as quantias deverão ser recolhidas pelo interessado às repartições arrecadadoras competentes, juntando-se o comprovante aos autos.

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112. Suprimido.

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113. Suprimido.

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114. Quando da remessa dos feitos em grau de recurso à segunda instância deverá ser observada a partilha legal e regimental de competência das Câmaras do Tribunal de Justiça.

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PROVA SIMULADA

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Nas questões que se seguem, assinale: C – se a proposição estiver correta E – se a mesma estiver incorreta

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01. Os ofícios de justiça deverão possuir e escriturar todos os livros regulamentares, observadas as normas específicas de cada um.

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02. Os ofícios de justiça deverão possuir e escriturar todos os livros regulamentares, observadas as normas específicas de cada um.

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03. A escrituração, nos livros e papéis, deve ser sempre feita em vernáculo, com tinta preta ou azul, indelével.

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04. É vedado o uso de:

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a)

tinta de cor diferente da prevista no item anterior;

b)

borracha, detergente ou raspagem por qualquer meio, mecânico ou químico.

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05. Os escrivães-diretores ou, sob sua supervisão, os escreventes farão a revisão das folhas dos autos que devam subir a despacho ou ser remetidos à Superior Instância.

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06. Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

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07. Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto em seqüência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

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08. Somente serão formados autos suplementares quando da remessa dos autos à segunda instância se o processo envolver questão de alto risco conforme determinação judicial.

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09. A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvado, nos processos findos, a retirada por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de dez (10) dias.

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10. Sempre que receber autos com vista ou para exame, o advogado assinará a carga respectiva, ou dará recibo que o escrivão-diretor colará imediatamente no registro da carga.

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RESPOSTAS 01. C

06. C

02. C

07. C

03. C

08. C

04. C

09. C

05. C

10. C

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Em março de 2011, com pressão forte motivada por preços do grupo Alimentação e Transportes, o IPCA se manteve num nível elevado, de 0,79%, que representou a maior taxa para o mês desde 2003. O resultado mensal levou a taxa acumulada em 12 meses para 6,30%, nível bem perto do teto da meta perseguida pelo Banco Central[11], que gerou preocupações dos economistas do mercado financeiro e obrigou o governo a adotar novas medidas de restrição ao crédito para controlar o aquecimento da economia.[12] No mês de abril, o indicador do IBGE mostrou desaceleração, para uma taxa de 0,77%, mas isso não impediu que o resultado acumulado em 12 meses superasse o teto da meta de inflação. O número atingiu 6,51% e representou o primeiro rompimento do nível perseguido pelo BC desde junho de 2005.[13] Após registrar alta de 7,31% no acumulado de 12 meses e atingir a maior marca nesta comparação desde maio de 2005[14], o IPCA entrou em lento processo de desaceleração nos meses seguintes. O índice de inflação encerrou 2011 com uma taxa acumulada de 6,50% e ficou no teto da meta estabelecida pelo CMN, registrando o maior nível anual desde 2004, quando apresentou taxa de 7,60%[15]. Taxa de Juros Como medida inicial para evitar que a inflação chegasse a níveis desconfortáveis para o cumprimento da meta de 2011 estabelecida pelo CMN, o Governo Dilma promoveu o aumento da taxa de juros. Logo na primeira reunião do Copom, a diretoria do BC elevou a taxa Selic em 0,50 ponto porcentual para 11,25%, maior patamar desde março de 2009.[16] Na segunda reunião do comitê do Banco Central, os juros foram elevados novamente em 0,50 ponto porcentual, agora para 11,75% ao ano, o maior nível desde os 12,75% de janeiro de 2009.[17] Em abril, um novo ajuste na Selic, de 0,25 ponto porcentual, levou a taxa para a marca de 12% ao ano.[18] Com mais este aumento, o Brasil seguiu na liderança entre as taxas de juros reais mais elevadas do mundo.[19] O posto foi mantido depois das reuniões de junho e julho do Copom, que promoveu mais dois aumentos de 0,25 ponto porcentual e levou a Selic para o nível de 12,50%.[20] Na reunião do Copom de agosto, a diretoria do BC surpreendeu o mercado financeiro com um corte de 0,50 ponto porcentual na Selic, para 12% ao ano, enquanto a totalidade dos economistas trabalhava com a manutenção da Selic no nível de 12,50%. A justificativa do dos diretores da autoridade monetária foi de que a crise internacional vivida por economias centrais, como dos países da Europa, traria influência na economia brasileira.[21] A decisão do Banco Central foi criticada pelo mercado financeiro e por partidos de oposição[22]. Eles levantaram a hipótese de perda de independência da autoridade monetária, já que, dias antes da opção pela redução dos juros, a presidente Dilma Rousseff havia afirmado que começava a ver a possibilidade de redução dos juros no Brasil.[23] O ministro da Fazenda, Guido Mantega, rebateu as críticas ao BC, afastando a hipótese de interferência política na decisão do Copom.[24]

** Aconselhamos aos senhores concursandos a se atualizarem sempre, lendo jornais, revistas, assistindo jornais, revistas, assistindo e ouvindo noticiários nas áreas de política, economia, sociedade, ou seja: tudo o que acontece dentro e fora do país.** Governo Dilma Rousseff Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O Governo Dilma Rousseff (2011-atualidade) é um termo informal que corresponde ao período da história política brasileira que se inicia com a posse de Dilma Vana Rousseff à presidência, em 1 de janeiro de 2011, em sua primeira tentativa de chegar ao cargo presidencial, após derrotar o candidato do PSDB, José Serra, nas eleições de 2010, com 56,05% dos votos válidos, em segundo turno[1]. O período é marcado por fato histórico, pois representa a primeira vez que uma mulher assumiu o poder no Brasil no posto mais importante do país[2][3]. Dilma Rousseff fazia parte do Governo Lula, tendo sido Ministra de Minas e Energia e, mais tarde, Ministra-Chefe da Casa Civil do Brasil[4]. Sua estada na presidência está prevista até o dia 1 de janeiro de 2015, podendo se estender por mais quatro anos, caso se candidate novamente e consiga se reeleger na eleição de 2014[5]. Características Economia A gestão Dilma Rousseff iniciou dando segmento à política econômica do Governo Lula.[6] O novo governo começou com a saída de Henrique Meirellesda presidência do Banco Central, depois de oito anos à frente da instituição.[7]Para o lugar de Meirelles, foi escolhido o ex-diretor do BC Alexandre Tombini, que, em discurso de posse, defendeu um sistema financeiro sólido e eficiente como condição para crescimento sustentável.[8] Para outro local de destaque da equipe econômica do governo, o Ministério da Fazenda, Dilma optou pela permanência de Guido Mantega. Inflação Apesar de ainda ter ficado dentro da meta do CMN, de 4,5%, com tolerância de 2 pontos para cima ou para baixo, o IPCA de 2010 (último ano do governo anterior) registrou alta acumulada de 5,91% e foi o maior desde 2004.[9] Em janeiro de 2011, primeiro mês do Governo Dilma, o índice de inflação registrou taxa mensal de 0,83%, o maior resultado desde abril de 2005 (0,87%), que levou a taxa acumulada em 12 meses para 5,99%.[10]

Atualidades

PIB

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Guido Mantega

Miriam Belchior

Em junho de 2011, o IBGE fez a primeira divulgação sobre PIB do Governo Dilma. De acordo com o instituto, a economia brasileira apresentou crescimento de 1,3% no primeiro trimestre de 2011 ante o quarto trimestre de 2010, quando o PIB havia se expandido 0,8% sobre o terceiro trimestre. Na comparação com o primeiro trimestre de 2010, a expansão do PIB foi de 4,20%.[25]

Em fevereiro de 2011, o governo anunciou um corte recorde de R$ 50 bilhões no Orçamento federal do mesmo ano, o equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). A justificativa para a decisão foi a de que o bloqueio de gastos era uma maneira de o governo tentar combater as pressões inflacionárias, e, com isso, permitir uma política "mais suave" para a taxa básica de juros. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou também que a medida fazia parte também do processo de reversão de todos os estímulos feitos para a economia brasileira entre 2009 e 2010 para evitar os efeitos negativos da crise financeira internacional.[32] Durante a campanha eleitoral da qual saiu vitoriosa, tanto Dilma Roussef como seu adversário José Serra, negaram que fariam acertos deste tipo nas contas públicas.[33]

Em 26 de dezembro diversos jornais britânicos destacaram que o Brasil ultrapassou o Reino Unido, tornando-se assim a sexta maior economia do mundo, sendo a primeira vez que o PIB brasileiro superou o daquele país. Os dados são do Centro de Pesquisa Econômica e de Negócios.[26] Em março de 2012, o IBGE divulgou que o PIB do primeiro ano do Governo Dilma cresceu 2,7%, o que representou um desempenho abaixo do aguardado pelo mercado financeiro e de próprios setores do governo, como o Ministério de Fazenda, que previa expansão em torno de 3% para 2011[27].

No corte recorde do Orçamento, o programa Minha Casa, Minha Vida recebeu contenção de mais de R$ 5 bilhões nos repasses do governo, apesar de o governo afirmar que as despesas com os programas sociais e com os investimentos doPAC (Programa de Aceleração do Crescimento) seriam integralmente mantidos. De acordo com Miriam Belchior, ministra escolhida por Dilma para o Planejamento, a redução de despesa teve relação com o fato de a segunda parte do Minha Casa ainda não ter sido aprovada pelo Congresso.[34]

Salário Mínimo Em fevereiro de 2011, o Congresso Nacional, aprovou a proposta estipulada pelo Governo Dilma, de aumentar o valor do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 545, mesmo com a sugestão de partidos da oposição de valores de R$ 560 e R$ 600. O reajuste foi superior à inflação acumulada de 2010, quando o INPC foi de 6,47%, mas recebeu críticas de setores da sociedade civil.[28] Especialistas lembram que, se confirmadas as projeções para o INPC do primeiro bimestre, o valor de R$ 545 teria em março, mês que entrou em vigor, poder de compra 1,3% inferior ao de janeiro de 2010, no último reajuste do Governo Lula. Para repor a inflação de 14 meses, seria necessário um aumento para R$ 552. Com a inflação do primeiro bimestre confirmando as expectativas de alta mais intensa, foi o primeiro reajuste anual do mínimo abaixo da inflação desde 1997.[29]

Dilma suspendeu a contratação do aprovados em concursos públicos e a realização de novos processos seletivos durante o ano de 2011, como forma de conter os gastos do governo, considerados elevados nos últimos anos. Durante sua campanha nada foi falado sobre a suspensão.[35] Ao contrário do que foi falado em sua campanha Dilma cortou gastos com investimentos e as despesas com salários,custeio da máquina pública e da rotina do governo subiram. Com pessoal e custeio, o governo gastou R$ 10 bilhões a mais no primeiro trimestre em comparação ao mesmo período do ano passado. Se forem incluídos os gastos com juros, o aumento chega a R$ 13,2 bilhões. É praticamente um quarto do corte de R$ 50 bilhões feito no Orçamento deste ano. Foi aumentado também gastos com diárias e passagens, supostos alvos de cortes.

Em dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto pelo qual reajustou o salário mínimo em 14,13%. Com isso, a partir de janeiro do ano seguinte, o novo valor do mínimo passou a R$ 622.[30] Conforme estudo do Dieese, o aumento determinado fez com que o poder de compra do salário mínimo alcançasse o nível mais alto em mais de 30 anos. Segundo a instituição, levando-se em conta o valor da cesta básica apurado em novembro pela entidade (R$ 276,31), o novo piso poderia comprar 2,25 cestas, a maior quantidade registrada desde 1979. Ainda de acordo com o Dieese, o aumento de R$ 77 determinado pela presidente causou um gasto extra anual de R$ 19,8 bilhões à Previdência Social. Este custo é, no entanto, menor do que o aumento da arrecadação de impostos, já que, em virtude do crescimento do consumo consequente da alta do piso salarial, ela subirá em R$ 22,9 bilhões em 2012.[31]

Já em investimentos, os gastos caíram pouco mais de R$ 300 milhões na comparação com 2010. Os dados foram lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que registra gastos federais, e foram pesquisados pela ONG Contas Abertas. A queda nos investimentos ocorre também nas empresas estatais federais. Nos primeiros três meses deste ano, a redução foi de R$ 1,4 bilhão. Concessões Em fevereiro de 2012, o Governo Dilma concedeu à iniciativa privada o controle de 3 aeroportos brasileiros: o consórcio Invepar venceu a disputa pelo aeroporto de Guarulhos, o aeroporto de Viracopos ficou com o grupo Aeroportos Brasil, e o grupo Inframerica Aeroportos ficou com o Aeorporto Juscelino Kubitschek, em Brasília[36].

Cortes no Orçamento

Apesar do termo "privatização" ter sido largamente usado para descrever a operação, o termo correto seria concessão de serviço público. Diferentemente da privatização, a concessão é regulada por meio de um contrato que transfere a execução do serviço público para uma empresa privada, sem no entanto tirar do poder público a titularidade do serviço, podendo inclusive retomá-lo a todo momento. Na privatização, ocorre a venda de uma entidade pública e a transferência definitiva da atividade desta para o comprador, o que não pode ser feito com serviços públicos, somente é possível quando se trata de uma atividade econômica como a de um banco.[37] A concessão do aeroporto de Campinas deverá durar 30 anos, o de Brasília 25 anos e o de Guarulhos, 20.[38] A Infraero, empresa estatal, permanece com até 49% do capital de cada aeroporto.[39] A licença de operação do aeroporto de Guarulhos foi a leilão pelo preço mínimo de R$ 3,4 bilhões e arrematada por R$ 16,213 bilhões, com ágio de 373%. Já a de Campinas foi oferecida por R$1,47 bilhões e arrematada por uma proposta de R$ 3,821 bilhões(ágio de 159,8%). Brasília, oferecida a R$ 582 milhões, foi comprada com ágio de 673%, por R$ 4,501 bilhões.[40] Além de pagar pelas licenças, cada concessionária deverá investir no mínimo, até 2014: R$ 1,38 bilhão, no caso de Guaru-

Atualidades

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lhos, R$ 873 milhões no caso de Viracopos e R$ 626 milhões em Brasília. O edital dos leilões também inclui exigências quanto à qualidade dos serviços que terão que ser prestados, incluindo cotas nos estacionamentos, cadeiras nas salas de espera e extensão das filas nos pontos de atendimento.[41] Entretanto, estima-se que o investimento necessário para a adequação dos aeroportos ao volume de tráfego esperado para os próximos anos, com a realização da Copa do Mundo e dasOlimpíadas, seria de R$ 4,6 bilhoes para o aeroporto de Guarulhos, R$ 8,7 bilhões para Campinas e R$ 2,8 bilhões para Brasília.[42]

Ministério da Pesca e Aquicultura: Ideli Salvatti Ministério da Previdência Social: Garibaldi Alves Filho Ministério da Saúde: Alexandre Padilha Ministério das Cidades: Mário Negromonte Ministério das Comunicações: Paulo Bernardo Silva Ministério das Relações Exteriores: Antonio Patriota Ministério de Minas e Energia: Edison Lobão Ministério do Desenvolvimento Agrário: Afonso Florence Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Tereza Campello  Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: Fernando Pimentel  Ministério do Esporte: Orlando Silva Jr.  Ministério do Meio Ambiente: Izabella Teixeira  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Miriam Belchior  Ministério do Trabalho e Emprego: Carlos Lupi  Ministério do Turismo: Pedro Novais  Ministério dos Transportes: Alfredo Nascimento  Secretaria de Assuntos Estratégicos: Moreira Franco  Secretaria de Comunicação Social: Helena Chagas  Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Maria do Rosário  Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Luiza de Bairros  Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Iriny Lopes  Secretaria Nacional dos Portos (Brasil): Leônidas Cristino  Secretaria de Relações Institucionais: Luiz Sérgio Oliveira  Secretaria-Geral da Presidência: Gilberto Carvalho Substituições  Casa Civil da Presidência da República: Antônio Palocci por Gleisi Hoffmann em 8 de junho de 2011.[52]  Ministério da Pesca e Aquicultura: Ideli Salvatti por Luiz Sérgio Oliveira em 10 de junho de 2011.[53]  Secretaria de Relações Institucionais: Luiz Sérgio Oliveira por Ideli Salvatti em 10 de junho de 2011.[53]  Ministério dos Transportes: Alfredo Nascimento por Paulo Sérgio Passos em 11 de julho de 2011.[54]  Ministério da Defesa: Nelson Jobim por Celso Amorim em 4 de agosto de 2011.[55]  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Wagner Rossi por Mendes Ribeiro Filho em 18 de agosto de 2011.[56]  Ministério do Turismo: Pedro Novais[57] por Gastão Vieira em 14 de setembro de 2011.[58]  Ministério do Esporte: Orlando Silva Jr. por Aldo Rebelo em 27 de outubro de 2011.[59]  Ministério do Trabalho e Emprego: Carlos Lupi por Paulo Roberto dos Santos Pinto (interinamente) em 4 de dezembro de 2011.[60]  Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: Aloizio Mercadante por Marco Antonio Raupp em 24 de janeiro de 2012.[61]  Ministério da Educação: Fernando Haddad por Aloizio Mercadante em 24 de janeiro de 2012.[61]  Ministério das Cidades: Mário Negromonte por Aguinaldo Ribeiro em 2 de fevereiro de 2012.[62]  Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Iriny Lopes por Eleonora Menicucci em 10 de fevereiro de 2012.[63]  Ministério da Pesca e Aquicultura: Luiz Sérgio Oliveira por Marcelo Crivella em 2 de março de 2012.[64]  Ministério do Desenvolvimento Agrário: Afonso Florence por Pepe Vargas em 14 de março de 2012.[65]  Ministério do Trabalho e Emprego: Paulo Roberto dos Santos Pinto por Brizola Neto em 3 de maio de 2012.[66][67]

Reservas internacionais Depois de receber do governo anterior o País com um valor total recorde de US$ 288,575 bilhões em reservas internacionais,[43] a gestão Dilma Rousseff atingiu, no início de fevereiro, um total de US$ 300 bilhões em reservas, o que representou nova marca histórica. Economistas avaliam que, se por um lado, um valor alto das reservas possibilita uma maior segurança para o país enfrentar crises externas, por outro lado, a compra de dólares por parte do governo brasileiro tende a aumentar a dívida interna nacional.[44] Relações comerciais com o exterior Em abril de 2011 viajou para a China e realizou ampliação nos negócios com aquele país. Possibilitou a produção de aeronaves da Embraer em território chinês, além de ganhar aval inédito para a exportação da carne de suínos, com a habilitação de três unidades frigoríficas. Ao todo foram assinados mais de 20 acordos comerciais. A Huawei anunciou investimentos de US$ 350 milhões no Brasil.[45][46] Numa rápida visita ao Uruguai em maio de 2011, Dilma e Mujica assinaram acordos envolvendo nano, TI e biotecnologia. Estabeleceu projetos para a instalação de uma linha de transmissão de 500 quilowatts entre San Carlos, no Uruguai, e Candiota, no Brasil, além da adoção, pelo governo uruguaio, do padrão de TV Digital nipobrasileiro.[47] Política externa O Governo Dilma começou a gestão da política externa com algumas mudanças de posição em relação ao governo anterior. Uma delas foi relacionada às questões dos direitos humanos do Irã, já que no governo anterior o representante do país na ONU se abstinha de votar a favor de sanções. Dilma deixou claro que estaria disposta a mudar o padrão de votação do Brasil em resoluções que tratassem das violações aos direitos humanos no país do Oriente Médio.[48] Em seu primeiro ano, aproximou-se mais da Argentina, buscando maior integração comercial e incentivando a integração produtiva, pela transferência de unidades produtivas de grandes empresas brasileiras para o país vizinho.[49] Relações com a imprensa Nos primeiros meses de governo, Dilma contrariou a vontade de setores do próprio partido de regular a imprensa e declarou que "a imprensa livre é imprescindível para a democracia".[50] Ministros Eis a relação dos ministros do governo de Dilma Rouseff, empossados em 1º de janeiro de 2011:[51]  Advocacia-Geral da União: Luiz Inácio Adams  Banco Central do Brasil: Alexandre Tombini  Casa Civil da Presidência da República: Antônio Palocci  Controladoria Geral da União: Jorge Hage  Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: Elito Siqueira  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Wagner Rossi  Ministério da Ciência e Tecnologia: Aloizio Mercadante  Ministério da Cultura: Ana de Hollanda  Ministério da Defesa: Nelson Jobim  Ministério da Educação: Fernando Haddad  Ministério da Fazenda: Guido Mantega  Ministério da Integração Nacional: Fernando Bezerra Coelho  Ministério da Justiça: José Eduardo Cardozo

Atualidades

Antonio Palocci, Alfredo Nascimento, Wagner Rossi, Pedro Novais, Orlando Silva Jr., Carlos Lupi e Mário Negromonte deixaram as pastas devido à acusações de irregularidades. Ideli Salvatti e Luiz Sérgio Oliveira trocaram as pastas para equilibrar o governo depois da saída de Palocci da Casa Civil. Nelson Jobim pediu demissão após criticar o governo. Fernando Haddad deixou a pasta para disputar o governo da cidade de São Paulo em 2012, e Aloizio Mercadante substituí-o no Ministério da Educação deixando o Ministério da Ciência. Iriny Lopes deixou a pasta para disputar o governo da cidade de Vitória em 3

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2012. O petista Luiz Sérgio Oliveira foi substituído por Marcelo Crivella do Partido Republicano Brasileiro (PRB) para dar maior participação ao PRB, um partido aliado ao governo que não possuía nenhuma pasta. Afonso Florence foi substituído por Pepe Vargas no Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Palácio do Planalto disse que o ministro deixa o cargo "para se dedicar a projetos importantes para seu Estado, a Bahia."[68]

envolvendo os funcionários do ministério.[82] Com o agravamento da crise no Ministério dos Transportes após suspeitas de enriquecimento ilícito de seu filho, Alfredo Nascimento entregou carta de demissão à Presidência da República no dia 6 de julho.[83] Mais de 30 pessoas ligadas diretamente ou indiretamente ao Ministério do Turismo foram presas pela Polícia Fderal, acusados de terem desviado 4,4 milhões de reais entre o ministério e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi). Entre elas estavam o secretário-executivo Frederico Silva da Costa, o ex-presidente doInstituto Brasileiro de Turismo (Embratur) Mário Moysés, o secretário nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo, Colbert Martins da Silva Filho (PPS), e diretores e funcionários da Ibrasi e empresários. Após cerca de uma semana, todos foram soltos com habeas corpus ou liberados após prestarem depoimento à polícia.[84]

Popularidade Nos primeiros três meses no poder, o Governo Dilma Rousseff recebeu aprovação de 47% da população brasileira com o conceito de "ótimo" ou "bom", conforme pesquisa divulgada pelo instituto Datafolha em março de 2011, que também registrou 7% das pessoas considerando a gestão Dilma como "ruim" ou "péssima" e outros 34% com a classificação de "regular". O resultado positivo igualou tecnicamente (segundo a margem de erro de 2 pontos porcentuais) a marca recorde para um início de governo, de 48%, obtida pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva nos primeiros três meses de 2007, referentes ao segundo mandato do expresidente.[69] Também superou em popularidade todos os antecessores de Lula, quando se considera esta fase inicial do mandato, de acordo com a série histórica iniciada pelo Datafolha em1990.[70] No levantamento, a população entrevistada respondeu que as áreas de melhor desempenho do Governo Dilma nos primeiros três meses foram a Educação e o combate à fome e à miséria. Quanto às áreas de pior desempenho, os entrevistados citaram a Saúde e a parte ligada à violência e à segurança.[71]

No dia 17 de agosto de 2011, o ministro da Agricultura Wagner Rossi (PMDB) pediu demissão após denúncias envolvendo sua gestão e sua conduta na pasta. Em entrevista à revista "Veja", Oscar Jucá Neto chamou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), partido do ministro Wagner Rossi e do vice-presidente, Michel Temer, de “central de negócios". Oscar Jucá Neto é ex-diretor financeiro da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e irmão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Ele foi exonerado do cargo por autorizar um pagamento irregular de cerca de 8 milhões de reais à empresa de um laranja. Segundo Neto, a Conab estaria atrasando o repasse de 14,9 milhões de reais à empresa Caramuru Alimentos para aumentar o montante a ser pago em 20 milhões de reais. Desse total, 5 milhões de reais seriam repassados por fora a autoridades do ministério. O ministro negou todas as acusações. Em outra denúncia, reportagem da “Folha de S.Paulo” apontou que Rossi transformou a Conab num cabide de empregos para acomodar parentes de líderes políticos do PMDB. Sobre as nomeações, o ministro disse que colocou “pessoas qualificadas” no estatal. [84]

Em abril de 2012, o governo Dilma atingiu 64% de aprovação da população do País com o conceito de "ótimo" ou "bom", segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha, que também registrou 5% das pessoas considerando a gestão Dilma como "ruim" ou "péssima" e outros 29% com a classificação de "regular". A aprovação da gestão foi recorde por dois aspectos: a mais alta taxa conseguida por Dilma desde sua posse e a maior aprovação de um presidente, levando-se em conta o período pesquisado - de um ano e três meses de governo[72].

A revista "Época" publicou reportagem com base em vídeos, documentos e cheques, que integram uma investigação sigilosa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal sobre irregularidades na ANP (Agência Nacional do Petróleo), autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, sob o comando de Edison Lobão (PMDB). Em uma das gravações, dois assessores da agência exigem propina de 40 mil reais para resolver um problema de um cliente. A reportagem também obteve a cópia de um cheque que um dos assessores da ANP recebeu de um advogado ligado ao maior adulterador de combustível do país.[84]

Controvérsias Acusações de corrupção Em abril de 2011, matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, afirma que o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), é investigado no STF sob a suspeita de ter participado do esquema de cobrança de propina de empresas com contratos no porto de Santos, em São Paulo. O caso chegou ao STF no dia 28 de fevereiro e seguiu para a apreciação da Procuradoria-Geral da República. Temer é acusado de ter recebido mais de 600 mil reais, mas negou a acusação.[73]

No dia 26 de outubro de 2011, o ministro do Esporte Orlando Silva Jr. (PCdoB), deixou o governo, também depois de uma sequência de acusações de corrupção que foram divulgadas pela imprensa. A principal delas foi a de que ele teria participação em um esquema de desvio de dinheiro público do Segundo Tempo, programa do governo federal destinado a promover o esporte em comunidades carentes. Segundo Silva Jr., não houve nem haveria qualque tipo de prova de seu envolvimento. A demissão do ministro aconteceu um dia depois de o Supremo Tribunal Federal autorizar a instauração de inquérito para investigá-lo, a pedido da Procuradoria Geral da República.[85]

Em 15 de maio, matéria também publicada na Folha de S.Paulo, afirma que o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci (PT), multiplicou por 20 seu patrimônio em quatro anos. Entre 2006 e 2010, passou de 375 mil para 7,5 milhões de reais.[74]Palocci disse que declarou os bens à Receita Federal e negou irregularidades.[75] O caso teve repercussão e a oposição exigiu explicações do ministro,[76][77] inclusive acionou à Procuradoria da República[78] e ao STF. No entanto, manobras dos governistas que são maioria, impediram que o ministro se apresentasse à Câmara dos Deputados.[79] A brindagem dos deputados ao ministro e o silêncio de alguns principais opositores, provocou protestos na internet, pois os usuários da redeTwitter mostraram descontentamento contra alguns políticos (tanto da base governista, como o presidente do Senado, José Sarney; quanto da oposição, como o senador Aécio Neves e o exgovernador José Serra, ambos do PSDB), que afirmaram não ver irregularidades.[80] No dia 7 de junho, Palocci pediu demissão do cargo que ocupava no governo.[81]

Para um governo recém-formado, do total de ministérios, que são pouco mais de 20, quase um terço já foi comprometido. [...] Houve algo errado nas nomeações. E quem os elegeu foi a Dilma, foi ela quem os escolheu. Ela tem a responsabilidade pelo que está ocorrendo. Ninguém é obrigado a aceitar de um governo anterior a nomeação de futuros ministros. — José Serra, candidato derrotado à Presidência da República peloPSDB.[86][87]

Em julho de 2011, a presidente Dilma Rousseff determinou o afastamento da cúpula do Ministério dos Transportes, depois de denúncias de superfaturamentoem obras públicas apontadas em reportagem da revista Veja, que trouxe informações de que representantes do PR, partido do ministro Alfredo Nascimento (PR), e a maior parte da cúpula do ministério, funcionários da pasta e de órgãos vinculados teriam montado um esquema de recebimento de propina por meio de empreiteiras. O ministro foi o único que permaneceu no cargo e determinou a instauração de uma sindicância interna para apurar as supostas irregularidades

Atualidades

Em dezembro de 2011, foi a fez de reportagens da imprensa brasileira levantarem suspeitas sobre a conduta do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel. Conforme matéria do jornal O Estado de S. Paulo, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), principal cliente da empresa de consultoria do ministro, emplacou uma indicação política na Pasta comandada por ele: responsável pela definição de benefícios à indústria.[88]

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Referências 1. ↑ Raio-X das eleições 2010. UOL (31/10/2010). Página visitada em 16/2/2011. 2. ↑ " Dilma toma posse como primeira presidente do Brasil. R7 (1/1/2011). Página visitada em 16/2/2011. 3. ↑ Dilma é exceção ao vencer primeira eleição que disputou. Estado de Minas(13/12/2010). Página visitada em 16/2/2011. 4. ↑ Dilma Rousseff - Biografia. UOL Educação. Página visitada em 16/2/2011. 5. ↑ Lula defende candidatura de Dilma à reeleição em 2014. O Globo. Página visitada em 16/2/2011. 6. ↑ Dilma no discurso de posse: 'Venho consolidar a obra transformadora de Lula'. O Globo (1/1/2011). Página visitada em 21/4/2011. 7. ↑ Meirelles diz que deixa BC com sensação de dever cumprido. Folha.com (25/11/2010). Página visitada em 21/4/2011. 8. ↑ Tombini sinaliza com meta de inflação mais baixa. Veja (3/1/2011). Página visitada em 21/4/2011. 9. ↑ Inflação oficial fecha 2010 com alta de 5,91%, maior nível em 6 anos. Agência Estado(7/1/2011). Página visitada em 22/4/2011. 10. ↑ IPCA sobe 0,83% em janeiro, maior taxa desde abril de 2005. UOL Economia (8/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 11. ↑ IBGE: transportes e alimentos puxam IPCA em março. Agência Estado Economia (7/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 12. ↑ Governo dobra IOF de crédito a pessoa física para 3% ao ano. Agência EstadoEconomia (7/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 13. ↑ IPCA desacelera, mas rompe o teto da meta em 12 meses. ReutersEconomia (6/5/2011). Página visitada em 7/5/2011. 14. ↑ Inflação oficial sobe 7,31% em 12 meses, a maior alta em mais de 6 anos. Agência EstadoEconomia (7/10/2011). Página visitada em 7/1/2012. 15. ↑ IPCA fecha 2011 a 6,50%, no teto da meta de inflação.Reuters Economia (6/1/2012). Página visitada em 7/1/2012. 16. ↑ Tombini reedita estreia de Meirelles e aumenta juros em 0,5 ponto. iG Economia (19/1/2011). Página visitada em 22/4/2011. 17. ↑ Copom eleva Selic em 0,5 ponto, para 11,75% ao ano. Valor (2/3/2011). Página visitada em 22/4/2011. 18. ↑ BC aumenta juro em 0,25 ponto porcentual, para 12% ao ano. Agência Estado (20/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 19. ↑ Brasil segue com a maior taxa real de juros do mundo. UOL Economia (20/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 20. ↑ Copom sobe juros para 12,50% ao ano no 5º aumento consecutivo. G1 Economia (20/7/2011). Página visitada em 22/7/2011. 21. ↑ Copom surpreende e reduz taxa Selic para 12% ao ano. Agência Estado Economia (31/8/2011). Página visitada em 5/9/2011. 22. ↑ Para economistas e oposição, BC perdeu a independência. Veja Economia (1/9/2011). Página visitada em 5/9/2011. 23. ↑ Dilma 'começa a ver' chance de corte de juro. O Estado de S.Paulo Economia (31/8/2011). Página visitada em 5/9/2011. 24. ↑ Mantega rebate críticas do mercado ao BC. Agência Estado Economia (2/9/2011). Página visitada em 5/9/2011. 25. ↑ Economia brasileira cresce 1,3% no 1º trimestre de 2011, mostra IBGE. G1 Economia (3/6/2011). Página visitada em 4/6/2011. 26. ↑ INMAN, Felipe (26 de dezembro de 2011). Business Economic growth (GDP) Brazil overtakes UK as sixth-largest economy. The Guardian. Página visitada em 26/12/2011. 27. ↑ Economia brasileira cresce 2,7% em 2011, mostra IBGE. G1 Economia (6/3/2011). Página visitada em 11/3/2011. 28. ↑ BBC Brasil (17/2/2011). Câmara aprova aprova salário mínimo de R$ 545. UOL Economia. Página visitada em 22/4/2011. 29. ↑ Mínimo aprovado não repõe agora perda inflacionária. Folha.com Poder (17/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 30. ↑ Dilma assina decreto e fixa salário mínimo em R$ 622 em 2012. O Globo País (23/12/2011). Página visitada em 1/1/2012. 31. ↑ Dieese aponta maior gasto com novo salário mínimo em relação à Previdência. Correio Braziliense (27/12/2011). Página visitada em 1/1/2012. 32. ↑ Governo anuncia corte recorde de R$ 50 bilhões no orçamento de 2011. G1 Economia (9/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 33. ↑ Dilma e Serra negam que farão acerto nas contas públicas, mas representantes dos partidos admitem medida. O Globo País (24/8/2010). Página visitada em 22/4/2011.

Atualidades

34. ↑ Minha Casa, Minha Vida terá corte de mais de R$ 5 bilhões. Folha.com Poder (28/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 35. ↑ Governo Dilma suspende contratação de concursados. Destak(10/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 36. ↑ Leilão dos aeroportos termina com ágio de até 673%. O Globo (6/2/2012). Página visitada em 6/2/2012. 37. ↑ NOTA DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL(30/09/2011]). Página visitada em 18/2/2012. 38. ↑ Privatizações de aeroportos exigirá associação com empresa estrangeira. R7 (15/12/2011). Página visitada em 18/2/2012. 39. ↑ NOTA DA SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL%(30/09/2011]). Página visitada em 18/2/2012. 40. ↑ Governo arrecada R$ 24,535 bi em leilão de aeroportos. Estadão (06 de fevereiro de 2012). Página visitada em 18/2/2012. 41. ↑ Privatizações de aeroportos exigirá associação com empresa estrangeira. R7 (15/12/2011). Página visitada em 18/2/2012. 42. ↑ Governo arrecada R$ 24,535 bi em leilão de aeroportos. Estadão (06 de fevereiro de 2012). Página visitada em 18/2/2012. 43. ↑ Reservas internacionais fecham 2010 em nível recorde. Veja Economia (3/1/2011). Página visitada em 22/4/2011. 44. ↑ Reservas internacionais atingem US$ 300 bilhões, novo recorde histórico. G1 Economia (10/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 45. ↑ China abre mercado para carne suína brasileira. Agência Brasil (11/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 46. ↑ Dilma amplia acordos para mercado chinês. DCI (12/4/2011). Página visitada em 22/4/2011. 47. ↑ No Uruguai, Dilma assina acordos e consolida relação estratégica. BBC Brasil (30/5/2011). Página visitada em 31/5/2011. 48. ↑ Países europeus e ONGs comemoram críticas de Dilma Rousseff ao Irã. O Estado de S.Paulo (6/6/2010). Página visitada em 22/4/2011. 49. ↑ Aproximação com a Argentina marca primeiro ano de gestão de Dilma 50. ↑ Em SP, Dilma lembra ditadura e defende liberdade de imprensa. R7 (22/2/2011). Página visitada em 22/4/2011. 51. ↑ Presidência da República. Ministros. Página visitada em 12/2/2011. 52. ↑ Palocci deixa governo; Gleisi Hoffmann assume Casa Civil. Último Segundo, IG (7/6/2011). Página visitada em 10/6/2011. 53. ↑ a b Ideli Salvatti assume o ministério das Relações Institucionais. O Dia Online (10/06/2011). Página visitada em 10/6/2011. 54. ↑ Novo ministro dos Transportes tem perfil técnico e 35 anos na pasta. R7 (11/7/2011). Página visitada em 20/7/2011. 55. ↑ Jobim pede demissão do Ministério da Defesa; Celso Amorim assume. Reuters Brasil (4/08/2011). Página visitada em 04/08/2011. 56. ↑ Aquino, Yara (18 de agosto de 2011). Governo confirma nome de Mendes Ribeiro Filho para o Ministério da Agricultura. Agência Brasil, acesso em 18 de agosto de 2011 57. ↑ Ministro do Turismo entrega carta de demissão; presidenta Dilma aceita pedido. Planalto (14 de setembro de 2011). Página visitada em 14 de setembro de 2011. 58. ↑ Deputado do PMDB do Maranhão é o novo ministro do Turismo. Correio do Brasil (14/09/2011). Página visitada em 15/09/2011. 59. ↑ Título não preenchido, favor adicionar. Globo.com (27/10/2011). Página visitada em 27/10/2011. 60. ↑ http://www.extralagoas.com.br/noticia/879/site/2011/12/05/manch etes-dos-principais-jornais-do-pais-de-segunda-feira-5-de-dezembro-de2011.html 61. ↑ a b Novos ministros da Educação e Ciência e Tecnologia tomam posse.Jornal Floripa. Acessado em 28/01/2012. 62. ↑ Negromonte pede demissão e líder do PP assume Cidades.Correio do Brasil. Acessado em 03/02/2012. 63. ↑ Eleonora Menicucci toma posse na pasta das Mulheres nesta sexta. Folha.com (9/02/2012). Página visitada em 19/02/2012. 64. ↑ Crivella assume Ministério da Pesca nesta sexta-feira. Notíciasbr (1/3/2012). Página visitada em 1/3/2012. 65. ↑ Novo ministro do Desenvolvimento Agrário assume em clima de insatisfação. Jornal do Brasil (14 de março de 2012). Página visitada em 14 de março de 2012. 66. ↑ Dilma confirma Brizola Neto como ministro do Trabalho. UOL (30/4/2012). Página visitada em 30/4/2012. 67. ↑ Planalto oficializa indicação de Brizola Neto para pasta de Trabalho. Folha.com (30/4/2012). Página visitada em 30/4/2012. 5

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68. ↑ O troca-troca do Ministério de Dilma Rousseff. Estadão (14/03/2012). Página visitada em 14/03/2012. 69. ↑ Dilma tem a mesma popularidade de Lula, segundo a Datafolha. Último Segundo (19/3/2011). Página visitada em 22/4/2011. 70. ↑ Governo Dilma é aprovado por 47%, diz a Datafolha. O Globo (20/3/2011). Página visitada em 22/4/2011. 71. ↑ Dilma iguala popularidade de Lula em início de governo. Folha.com Poder (20/3/2011). Página visitada em 23/4/2011. 72. ↑ Dilma tem aprovação recorde, mas Lula é favorito para 2014. Folha.com Poder (22/4/2011). Página visitada em 23/4/2012. 73. ↑ Temer é alvo de inquérito no STF por suspeita de corrupção. Folha.com Poder (5/4/2011). Página visitada em 23/4/2011. 74. ↑ Palocci multiplica por 20 seu patrimônio. Folha.com Poder (15 de maio de 2011). Página visitada em 19-04-2011. 75. ↑ Palocci diz que declarou bens à Comissão de Ética Pública. Folha.com Poder (15 de maio de 2011). Página visitada em 19-052011. 76. ↑ ACM Neto quer que Palocci explique fortuna à Câmara. Folha.com Poder (15 de maio de 2011). Página visitada em 19-052011. 77. ↑ PSDB quer que Palocci se explique à comissão da Câmara. Folha.com Poder (15 de maio de 2011). Página visitada em 19-052011. 78. ↑ Oposição aciona Procuradoria no caso Palocci. Folha.com Poder (15 de maio de 2011). Página visitada em 19-04-2011. 79. ↑ Na Câmara, 266 votam contra convocar Palocci; 72 são a favor. Folha.com Poder (18 de maio de 2011). Página visitada em 19-052011. 80. ↑ Internautas já pedem, pelo Twitter, a renúncia de Palocci. Folha.com Poder (18 de maio de 2011). Página visitada em 19-052011. 81. ↑ Após suspeitas, Palocci pede demissão e deixa governo. Portal Terra (07-06-2011). Página visitada em 07-06-2011. 82. ↑ Governo determina afastamento da cúpula do ministério dos Transportes. G1 Política (2 de julho de 2011). Página visitada em 3-72011. 83. ↑ Após denúncias, Alfredo Nascimento deixa Ministério dos Transportes. G1 Política (6 de julho de 2011). Página visitada em 6-7-2011. 84. ↑ a b c Maurício Savarese (17/08/2011). Acuado por denúncias, Wagner Rossi pede demissão; é a quarta saída do governo em oito meses. UOL Notícias - Política. Página visitada em 02/09/2011. 85. ↑ Orlando Silva deixa o ministério. G1 Política (26 de outubro de 2011). Página visitada em 26-10-2011. 86. ↑ Dilma é responsável por ministros corruptos, diz Serra. Último Segundo (19 de novembro de 2011). Página visitada em 19 de novembro de 2011. 87. ↑ Dilma escolheu ministros sob suspeita, diz Serra. Agência Estado. Diário do Grande ABC (9 de novembro de 2011). Página visitada em 9 de novembro de 2011. 88. ↑ Cliente de Pimentel, Fiemg emplacou nome em ministério. Estadão.com (10/12/2011). Página visitada em 24/12/2011.

pluralismo no processo eleitoral (nota 9,5) e liberdades civis (nota 9,1). O país possui nota acima da média em funcionalidade do governo (nota 7,5). No entanto, possui desempenho inferior nos quesitos participação política (nota 5,0) e cultura política (nota 4,3). O desempenho do Brasil em participação política é comparável ao de Malauí e Uganda, considerados "regimes híbridos", enquanto o desempenho em cultura política é comparável ao de Cuba, considerado um regime autoritário.No entanto, a média geral do país (nota 7,1) é inferior somente à do Uruguai (nota 8,1) e do Chile (nota 7,6) na América do Sul. Dentre os BRIC, apenas a Índia (nota 7,2) possui desempenho melhor. De fato, em relação aos BRIC, a revista já havia elogiado a democracia do país anteriormente, afirmando que "em alguns aspectos, o Brasil é o mais estável dos BRIC. Diferentemente da China e da Rússia, é uma democracia genuína; diferentemente da Índia, não possui nenhum conflito sério com seus vizinhos". O Brasil é percebido como o 75º país menos corrupto do mundo, perdendo para Romênia, Grécia, Macedônia e Bulgária por apenas um décimo. O país está empatado com os países sul-americanos da Colômbia, do Peru e do Suriname, e ganha da Argentina (106°), da Bolívia (120°), da Guiana (126°), do Equador (146°), do Paraguai (154°) e da Venezuela (162°) na região. O Brasil ainda está em situação melhor que todos os outros países do BRIC. A China se encontra 80º lugar, a Índia em 84° e a Rússia em 146°. Organização O Estado brasileiro é dividido primordialmente em três esferas de poder: o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O chefe do Poder Executivo é o presidente da República, eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, renovável por mais quatro. Na esfera estadual o Executivo é exercido pelos governadores dos estados; e na esfera municipal pelos prefeitos. O Poder Legislativo é composto, em âmbito federal, pelo Congresso Nacional, sendo este bicameral: dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Para a Câmara, são eleitos os deputados federais para dividirem as cadeiras em uma razão de modo a respeitar ao máximo as diferenças entre as vinte e sete Unidades da Federação, para um período de quatro anos. Já no Senado, cada estado é representado por 3 senadores para um mandato de oito anos cada. Em âmbito estadual, o Legislativo é exercido pelas Assembléias Legislativas Estaduais; e em âmbito municipal, pelas Câmaras Municipais. Unidades federativas O Brasil possui vinte e seis estados e um Distrito Federal, indissolúveis, cada qual com um Governador eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos renovável por mais quatro, assim como acontece com os Prefeitos. Tanto os estados quanto os municípios têm apenas uma casa parlamentar: no nível estadual os deputados estaduais são eleitos para 4 anos na Assembleia Legislativa e no nível municipal, os vereadores são eleitos para a Câmara Municipal para igual período. Poder Judiciário Finalmente, há o Poder Judiciário , cuja instância máxima é o Supremo Tribunal Federal , responsável por interpretar a Constituição Federal e composto de onze Ministros indicados pelo Presidente sob referendo do Senado, dentre indIvÍduos de renomado saber jurídico. A composição dos ministros do STF não é completamente renovada a cada mandato presidencial: o presidente somente indica um novo ministro quando um deles se aposenta ou vem a falecer.

BRASIL O Brasil é uma república federal presidencialista, de regime democrático-representativo. Em nível federal, o poder executivo é exercido pelo Presidente. É uma república porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário. O Estado brasileiro é uma federação pois é composto de estados dotados de autonomia política garantida pela Constituição Federal e do poder de promulgar suas próprias Constituições. É uma república presidencial porque as funções de chefe de Estado e chefe de governo estão reunidas em um único órgão: o Presidente da República. É uma democracia representativa porque o povo dificilmente exerce sua soberania, apenas elegendo o chefe do poder executivo e os seus representantes nos órgãos legislativos, como também diretamente, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Isso acontece raramente, o que não caracteriza uma democracia representativa.

Economia A economia do Brasil tem um mercado livre e exportador. Com um PIB nominal de 2,48 trilhões de dólares (4,14 trilhões de reais), foi classificada como a sexta maior economia do mundo em 2011, segundo o FMI (considerando o PIB de 2,09 trilhões de dólares, para 2010) , ou a sétima, de acordo com o Banco Mundial (também considerando um PIB de 2.09 trilhões de dólares em 2010) e o World Factbook da CIA (estimando o PIB de 2011 em 2,28 trilhões de dólares). É a segunda maior do continente americano, atrás apenas dos Estados Unidos.

Indicadores

A economia brasileira tem apresentado um crescimento consistente e, segundo o banco de investimento Goldman Sachs, deve tornar-se a quarta maior do mundo por volta de 2050.

De acordo com o Índice de Democracia, compilado pela revista britânica The Economist, o Brasil possui desempenho elevado nos quesitos

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O Brasil é uma das chamadas potências emergentes: é o "B" do grupo BRICS. É membro de diversas organizações econômicas, como o Mercosul, a UNASUL, o G8+5, o G20 e o Grupo de Cairns. Tem centenas de parceiros comerciais, e cerca de 60% das exportações do país referem-se a produtos manufaturados e semimanufaturados. Os principais parceiros comerciais do Brasil em 2008 foram:Mercosul e América Latina (25,9% do comércio), União Europeia (23,4%), Ásia (18,9%), Estados Unidos (14,0%) e outros (17,8%).

ram superávits comerciais que permitiram ganhos cambiais maciços e pagamentos da dívida externa. Com um grau de desigualdade ainda grande, a economia brasileira tornou-se uma das maiores do mundo. De acordo com a lista de bilionários da revista Forbes de 2011, o Brasil é o oitavo país do mundo em número de bilionários, à frente inclusive do Japão, com um número bastante superior aos dos demais países latino americanos. Componentes da economia

Segundo o Fórum Econômico Mundial, o Brasil foi o país que mais aumentou sua competitividade em 2009, ganhando oito posições entre outros países, superando a Rússia pela primeira vez e fechando parcialmente a diferença de competitividade com a Índia e a China, economias BRIC . Importantes passos dados desde a década de 1990 para a sustentabilidade fiscal, bem como as medidas tomadas para liberalizar e abrir a economia, impulsionaram significativamente os fundamentos do país em matéria de competitividade, proporcionando um melhor ambiente para o desenvolvimento do setor privado.

O setor de serviços responde pela maior parte do PIB, com 66,8%, seguido pelo setor industrial, com 29,7% (estimativa para 2007), enquanto a agricultura representa 3,5% (2008 est). A força de trabalho brasileira é estimada em 100,77 milhões, dos quais 10% são ocupados na agricultura, 19% no setor da indústria e 71% no setor de serviços. Agricultura e produção de alimentos O desempenho da agricultura brasileira põe o agronegócio em uma posição de destaque em termos de saldo comercial do Brasil, apesar das barreiras alfandegárias e das políticas de subsídios adotadas por alguns países desenvolvidos. Em 2010, segundo a OMC o país foi o terceiro maior exportador agrícola do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e da União Europeia.

O país dispõe de setor tecnológico sofisticado e desenvolve projetos que vão desde submarinos a aeronaves (a Embraer é a terceira maior empresa fabricante de aviões no mundo). O Brasil também está envolvido na pesquisa espacial. Possui um centro de lançamento de satélites e foi o único país do Hemisfério Sul a integrar a equipe responsável pela construção do Estação Espacial Internacional (EEI).[25] É também o pioneiro na introdução, em sua matriz energética, de um biocombustível – o etanol produzido a partir da cana-deaçúcar.Em 2008, a Petrobrás criou a subsidiária, a Petrobrás Biocombustível, que tem como objetivo principal a produção de biodiesel e etanol, a partir de fontes renováveis, como biomassa e produtos agrícolas.

No espaço de cinquenta e cinco anos (de 1950 a 2005), a população brasileira passou de aproximadamente 52 milhões para cerca de 185 milhões de indivíduos, ou seja, um crescimento demográfico médio de 2% ao ano. A fim de atender a essa demanda, uma autêntica revolução verde teve lugar, permitindo que o país criasse e expandisse seu complexo setor de agronegócio. No entanto, a expansão da fronteira agrícola se deu à custa de grandes danos ao meio ambiente, destacando-se o desmatamento de grandes áreas da Amazônia, sobretudo nas últimas quatro décadas.

História Quando os exploradores portugueses chegaram no século XV, as tribos indígenas do Brasil totalizavam cerca de 2,5 milhões de pessoas, que praticamente viviam de maneira inalterada desde a Idade da Pedra. Da colonização portuguesa do Brasil (1500-1822) até o final dos anos 1930, os elementos de mercado da economia brasileira basearam-se na produção de produtos primários para exportação. Dentro do Império Português, o Brasil era uma colônia submetida a uma política imperial mercantil, que tinha três principais grandes ciclos de produção econômica - o açúcar, o ouro e, a partir do início do século XIX, o café. A economia do Brasil foi fortemente dependente do trabalho escravizado Africano até o final do século XIX (cerca de 3 milhões de escravos africanos importados no total). Desde então, o Brasil viveu um período de crescimento econômico e demográfico forte, acompanhado de imigração em massa da Europa (principalmente Portugal, Itália, Espanha e Alemanha) até os anos 1930. Na América, os Estados Unidos, o Brasil, o Canadá e a Argentina (em ordem decrescente) foram os países que receberam a maioria dos imigrantes. No caso do Brasil, as estatísticas mostram que 4,5 milhões de pessoas emigraram para o país entre 1882 e 1934.

A importância dada ao produtor rural tem lugar na forma do Plano da Agricultura e Pecuária e através de outro programa especial voltado para a agricultura familiar (Pronaf), que garantem o financiamento de equipamentos e da cultura, incentivando o uso de novas tecnologias e pelo zoneamento agrícola. Com relação à agricultura familiar, mais de 800 mil habitantes das zonas rurais são auxiliados pelo crédito e por programas de pesquisa e extensão rural, notadamente através da Embrapa. A linha especial de crédito para mulheres e jovens agricultores visa estimular o espírito empreendedor e a inovação. Com o Programa de Reforma Agrária, por outro lado, o objetivo do país é dar vida e condições adequadas de trabalho para mais de um milhão de famílias que vivem em áreas distribuídas pelo governo federal, uma iniciativa capaz de gerar dois milhões de empregos. Através de parcerias, políticas públicas e parcerias internacionais, o governo está trabalhando para garantir infra-estrutura para os assentamentos, a exemplo de escolas e estabelecimentos de saúde. A idéia é que o acesso à terra represente apenas o primeiro passo para a implementação de um programa de reforma da qualidade da terra.

Atualmente, com uma população de 190 milhões e recursos naturais abundantes, o Brasil é um dos dez maiores mercados do mundo, produzindo 35 milhões de toneladas de aço, 26 milhões de toneladas de cimento, 3,5 milhões de aparelhos de televisão e 5 milhões de geladeiras. Além disso, cerca de 70 milhões de metros cúbicos de petróleo estão sendo processados anualmente em combustíveis, lubrificantes, gás propano e uma ampla gama de mais de cem produtos petroquímicos. Além disso, o Brasil tem pelo menos 161.500 quilômetros de estradas pavimentadas e mais de 108.000 megawatts de capacidade instalada de energia elétrica.

Mais de 600 000 km² de terras são divididas em cerca de cinco mil domínios da propriedade rural, uma área agrícola atualmente com três fronteiras: a região Centro-Oeste (cerrado), a região Norte (área de transição) e de partes da região Nordeste (semiárido). Na vanguarda das culturas de grãos, que produzem mais de 110 milhões de toneladas/ano, é a de soja, produzindo 50 milhões de toneladas. Na pecuária bovina de sensibilização do setor, o "boi verde", que é criado em pastagens, em uma dieta de feno e sais minerais, conquistou mercados na Ásia, Europa e nas Américas, particularmente depois do período de susto causado pela "doença da vaca louca". O Brasil possui o maior rebanho bovino do mundo, com 198 milhões de cabeças, responsável pelas exportações superando a marca de US$ 1 bilhão/ano.

Seu PIB real per capita ultrapassou US$ 8.000 em 2008, devido à forte e continuada valorização do real, pela primeira vez nesta década. Suas contas do setor industrial respondem por três quintos da produção industrial da economia latino-americana. O desenvolvimento científico e tecnológico do país é um atrativo para o investimento direto estrangeiro, que teve uma média de US$ 30 bilhões por ano nos últimos anos, em comparação com apenas US$ 2 bilhões/ano na década passada,evidenciando um crescimento notável. O setor agrícola, também tem sido notavelmente dinâmico: há duas décadas esse setor tem mantido Brasil entre os países com maior produtividade em áreas relacionadas ao setor rural. O setor agrícola e o setor de mineração também apoia-

Atualidades

Pioneiro e líder na fabricação de celulose de madeira de fibra-curta, o Brasil também tem alcançado resultados positivos no setor de embalagens, em que é o quinto maior produtor mundial. No mercado externo, responde por 25% das exportações mundiais de açúcar bruto e açúcar refinado, é o líder mundial nas exportações de soja e é responsável por 80% do suco de laranja do planeta e, desde 2003, teve o maior números de vendas de carne de frango, entre os que lidam no setor. 7

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Indústria

No século XXI, o Brasil é uma das dez maiores economias do mundo. Se, pelo menos até meados do século XX, a pauta de suas exportações era basicamente constituída de matérias-primas e alimentos, como o açúcar, borracha e ouro, hoje 84% das exportações se constituem de produtos manufaturados e semimanufaturados.

O Brasil tem o segundo maior parque industrial na América. Contabilizando 28,5% do PIB do país, as diversas indústrias brasileiras variam de automóveis, aço e petroquímicos até computadores, aeronaves e ben s de consumo duráveis. Com o aumento da estabilidade econômica fornecido pelo Plano Real, as empresas brasileiras e multinacionais têm investido pesadamente em novos equipamentos e tecnologia, uma grande parte dos quais foi comprado de empresas estadunidenses.

O período de grande transformação econômica e crescimento ocorreu entre 1875 e 1975. Nos anos 2000, a produção interna aumentou 32,3% . O agronegócio (agricultura e pecuária) cresceu 47%, ou 3,6% ao ano, sendo o setor mais dinâmico - mesmo depois de ter resistido às crises internacionais, que exigiram uma constante adaptação da economia brasileira.

O Brasil possui também um diversificado e relativamente sofisticado setor de serviços. Durante a década de 1990, o setor bancário representou 16% do PIB. Apesar de sofrer uma grande reformulação, a indústria de serviços financeiros do Brasil oferece às empresas locais uma vasta gama de produtos e está atraindo inúmeros novos operadores, incluindo empresas financeiras estadunidenses. A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo está passando por um processo de consolidação e o setor de resseguros, anteriormente monopolista, está sendo aberto a empresas de terceiros.

A posição em termos de transparência do Brasil no ranking internacional é a 75ª de acordo com a Transparência Internacional. É igual à posição da Colômbia, do Peru e do Suriname. Controle e reforma

Em 31 de Dezembro de 2007, havia cerca de 21.304.000 linhas de banda larga no Brasil. Mais de 75% das linhas de banda larga via DSL e 10% através de modem por cabo.

Entre as medidas recentemente adotadas a fim de equilibrar a economia, o Brasil realizou reformas para a sua segurança social e para os sistemas fiscais. Essas mudanças trouxeram consigo um acréscimo notável: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que controla as despesas públicas dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal. Ao mesmo tempo, os investimentos foram feitos no sentido da eficiência da administração e políticas foram criadas para incentivar as exportações, a indústria e o comércio, criando "janelas de oportunidade" para os investidores locais e internacionais e produtores. Com estas mudanças, o Brasil reduziu sua vulnerabilidade. Além disso, diminuiu drasticamente as importações de petróleo bruto e tem metade da sua dívida doméstica pela taxa de câmbio ligada a certificados. O país viu suas exportações crescerem, em média, a 20% ao ano. A taxa de câmbio não coloca pressão sobre o setor industrial ou sobre a inflação (em 4% ao ano) e acaba com a possibilidade de uma crise de liquidez. Como resultado, o país, depois de 12 anos, conseguiu um saldo positivo nas contas que medem as exportações/importações, acrescido de juros, serviços e pagamentos no exterior. Assim, respeitados economistas dizem que o país não será profundamente afetado pela atual crise econômica mundial.

As reservas de recursos minerais são extensas. Grandes reservas de ferro e manganês são importantes fontes de matériasprimas industriais e receitas de exportação. Depósitos de níquel, estanho, cromita, urânio, bauxita, berílio, cobre, chumbo,tungst ênio, zinco, ouro, nióbio e outros minerais são explorados. Alta qualidade de cozimento de carvão de grau exigido na indústria siderúrgica está em falta. O Brasil possui extensas reservas de terras raras, minerais essenciais à indústria de alta tecnologia. De acordo com a Associação Mundial do Aço, o Brasil é um dos maiores produtores de aço do mundo, tendo estado sempre entre os dez primeiros nos últimos anos. O Brasil, juntamente com o México, tem estado na vanguarda do fenômeno das multinacionais latino-americanas, que, graças à tecnologia superior e organização, têm virado sucesso mundial. Essas multinacionais têm feito essa transição, investindo maciçamente no exterior, na região e fora dela, e assim realizando uma parcela crescente de suas receitas a nível internacional. O Brasil também é pioneiro nos campos da pesquisa de petróleo em águas profundas, de onde 73% de suas reservas são extraídas. De acordo com estatísticas do governo, o Brasil foi o primeiro país capitalista a reunir as dez maiores empresas montadoras de automóvel em seu território nacional.

Políticas O apoio para o setor produtivo foi simplificado em todos os níveis; ativos e independentes, o Congresso e o Poder Judiciário procederam à avaliação das normas e regulamentos. Entre as principais medidas tomadas para estimular a economia estão a redução de até 30% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o investimento de US$ 8 bilhões em frotas de transporte rodoviário de cargas, melhorando assim a logística de distribuição. Recursos adicionais garantem a propagação de telecentros de negócios e informações.

Maiores companhias Em 2012, 33 empresas brasileiras foram incluídas na Forbes Global 2000 - uma classificação anual das principais 2000 companhias em todo o mundo pela revista Forbes. Energia

A implementação de uma política industrial, tecnológica e de comércio exterior, por sua vez, resultou em investimentos de US$ 19,5 bilhões em setores específicos, como softwares e semicondutores, farmacêutica e medicamentos e no setor de bens de capital.

O governo brasileiro empreendeu um ambicioso programa para reduzir a dependência do petróleo importado. As importações eram responsáveis por mais de 70% das necessidades de petróleo do país, mas o Brasil se tornou autossuficiente em petróleo em 2006. O Brasil é um dos principais produtores mundiais de energia hidrelétrica, com capacidade atual de cerca de 108.000 megawatts. Hidrelétricas existentes fornecem 80% da eletricidade do país. Dois grandes projetos hidrelétricos, a 15.900 megawatts de Itaipu, no rio Paraná (a maior represa do mundo) e da barragem de Tucuruí no Pará, no norte do Brasil, estão em operação. O primeiro reator nuclear comercial do Brasil, Angra I, localizado perto do Rio de Janeiro, está em operação há mais de 10 anos. Angra II foi concluído em 2002 e está em operação também. Angra III tem a sua inauguração prevista para 2014. Os três reatores terão uma capacidade combinada de 9.000 megawatts quando concluídos. O governo também planeja construir mais 17 centrais nucleares até ao ano de 2020.

Renda O salário mínimo fixado para o ano de 2011 é de R$ 545,00 por mês, totalizando R$ 7.085,00 ao ano (incluindo o 13º salário). O PIB per capita do país em 2010 foi de R$ 19.016,00.Um estudo da Fundação Getúlio Vargas, com base em dados do IBGE, elaborou uma lista das profissões mais bem pagas do Brasil em 2007. Os valores podem variar muito de acordo com o estado da federação em que o profissional vive. As carreiras de Direito, Administração e Medicina ficaram entre as mais bem pagas, seguidas por algumas Engenharias. Infraestrutura

Situação econômica

Educação

Somente em 1808, mais de trezentos anos depois de ser descoberto por Portugal, é que o Brasil obteve uma autorização do governo português para estabelecer as primeiras fábricas.

Atualidades

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determinam que o Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas educacionais públicos é responsável por sua própria manutenção, que gere fundos, bem 8

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como os mecanismos e fontes de recursos financeiros. A nova constituição reserva 25% do orçamento do Estado e 18% de impostos federais e taxas municipais para a educação. Segundo dados do IBGE, em 2011, a taxa de literária da população brasileira foi de 90,4%, significando que 13 milhões (9,6% da população) de pessoas ainda são analfabetas no país; já o analfabetismo funcional atingiu 21,6% da população. O analfabetismo é mais elevado no Nordeste, onde 19,9% da população é analfabeta. Ainda segundo o PNAD, o percentual de pessoas na escola, em 2007, foi de 97% na faixa etária de 6 a 14 anos e de 82,1% entre pessoas de 15 a 17 anos, enquanto o tempo médio total de estudo entre os que têm mais de 10 anos foi, em média, de 6,9 anos.

Os primeiros investimentos na infraestrutura rodoviária deram-se na década de 1920, no governo de Washington Luís, sendo prosseguidos no governo Vargas e Gaspar Dutra. O presidente Juscelino Kubitschek (1956–1961), que concebeu e construiu a capital Brasília, foi outro incentivador de rodovias. Kubitschek foi responsável pela instalação de grandes fabricantes de automóveis no país (Volkswagen, Ford e General Motors chegaram ao Brasil durante seu governo) e um dos pontos utilizados para atraí-los era, evidentemente, o apoio à construção de rodovias. Hoje, o país tem instalados em seu território outros grandes fabricantes de automóveis, como Fiat, Renault, Peugeot, Citroën, Chrysler, MercedesBenz, Hyundai e Toyota. O Brasil é o sétimo mais importante país da indústria automobilística.

O ensino superior começa com a graduação ou cursos sequenciais, que podem oferecer opções de especialização em diferentes carreiras acadêmicas ou profissionais. Dependendo de escolha, os estudantes podem melhorar seus antecedentes educativos com cursos de pósgraduação Stricto Sensu ou Lato Sensu. Para frequentar uma instituição de ensino superior, é obrigatório, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, concluir todos os níveis de ensino adequados às necessidades de todos os estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio, desde que o aluno não seja portador de nenhuma deficiência, seja ela física, mental, visual ou auditiva.

Existem cerca de quatro mil aeroportos e aeródromos no Brasil, sendo 721 com pistas pavimentadas, incluindo as áreas de desembarque. O país tem o segundo maior número de aeroportos em todo o mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. O Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado na Região Metropolitana de São Paulo, é o maior e mais movimentado aeroporto do país, grande parte dessa movimentação deve-se ao tráfego comercial e popular do país e ao fato de que o aeroporto liga São Paulo a praticamente todas as grandes cidades de todo o mundo. O Brasil tem 34 aeroportos internacionais e 2 464 aeroportos regionais.

Ciência e tecnologia

O país possui uma extensa rede ferroviária de 28 857 km de extensão, a décima maior rede do mundo.Atualmente, o governo brasileiro, diferentemente do passado, procura incentivar esse meio de transporte; um exemplo desse incentivo é o projeto do Trem de Alta Velocidade RioSão Paulo, um trem-bala que vai ligar as duas principais metrópoles do país. Há 37 grandes portos no Brasil, dentre os quais o maior é o Porto de Santos. O país também possui 50 000 km de hidrovias.

A produção científica brasileira começou, efetivamente, nas primeiras décadas do século XIX, quando a família real e a nobreza portuguesa, chefiadas pelo Príncipe-regente Dom João de Bragança (futuro Rei Dom João VI), chegaram no Rio de Janeiro, fugindo da invasão do exército de Napoleão Bonaparte em Portugal, em 1807. Até então, o Brasil era uma colônia portuguesa(ver colônia do Brasil), sem universidades e organizações científicas, em contraste com as excolônias americanas do império espanhol, que apesar de terem uma grande parte da população analfabeta, tinham um número considerável de universidades desde o século XVI.

Saúde O sistema de saúde pública brasileiro, o Sistema Único de Saúde (SUS), é gerenciado e fornecido por todos os níveis do governo, sendo o maior sistema do tipo do mundo. Já os sistemas de saúde privada atendem um papel complementar. Os serviços de saúde públicos são universais e oferecidos a todos os cidadãos do país de forma gratuita. No entanto, a construção e a manutenção de centros de saúde e hospitais são financiadas por impostos, sendo que o país gasta cerca de 9% do seu PIB em despesas na área. Em 2009, o território brasileiro tinha 1,72 médicos e 2,4 camas hospitalares para cada 1000 habitantes.

A pesquisa tecnológica no Brasil é em grande parte realizada em universidades públicas e institutos de pesquisa. Alguns dos mais notáveis pólos tecnológicos do Brasil são os institutos Oswaldo Cruz, Butantan, Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e o INPE. O Brasil tem o mais avançado programa espacial da América Latina, com recursos significativos para veículos de lançamento, e fabricação de satélites. Em 14 de outubro de 1997, a Agência Espacial Brasileira assinou um acordo com a NASA para fornecer peças para a ISS. Este acordo possibilitou ao Brasil treinar seu primeiro astronauta. Em 30 de março de 2006 o Cel. Marcos Pontes a bordo do veículo Soyuz se transformou no primeiro astronauta brasileiro e o terceiro latino-americano a orbitar nosso planeta.

Apesar de todos os progressos realizados desde a criação do sistema universal de cuidados de saúde em 1988, ainda existem vários problemas de saúde pública no Brasil. Em 2006, os principais pontos a serem resolvidos foram as taxas de altos de mortalidade infantil (2,51%) e materna (73,1 mortes por 1000 nascimentos). O número de mortes por doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares (151,7 mortes por 100 000 habitantes) e câncer (72,7 mortes por 100 000 habitantes) também têm um impacto considerável sobre a saúde da população brasileira. Finalmente, os fatores externos, mas evitáveis, como acidentes de carro, violência e suicídio causaram 14,9% de todas as mortes no país.

O urânio enriquecido na Fábrica de Combustível Nuclear (FCN), de Resende, no estado do Rio de Janeiro, atende a demanda energética do país. Existem planos para a construção do primeiro submarino nuclear do país. O Brasil também é um dos três países da América Latina com um laboratório Síncrotron em operação, um mecanismo de pesquisa da física, da química, das ciências dos materiais e da biologia. Segundo o Relatório Global de Tecnologia da Informação 2009–2010 do Fórum Econômico Mundial, o Brasil é o 61º maior desenvolvedor mundial de tecnologia da informação.

Energia O Brasil é o décimo maior consumidor da energia do planeta e o terceiro maior do hemisfério ocidental, atrás dos Estados Unidos e Canadá. A matriz energética brasileira é baseada em fontes renováveis, sobretudo a energia hidrelétrica e o etanol, além de fontes nãorenováveis de energia, como o petróleo e o gás natural.

O Brasil também tem um grande número de notáveis personalidades científicas e inventores das mais diversas áreas do conhecimento, como os padres Bartolomeu de Gusmão, Roberto Landell de Moura e Francisco João de Azevedo, Santos Dumont, Manuel Dias de Abreu, César Lattes, Andreas Pavel, Nélio José Nicolai, Adolfo Lutz, Vital Brasil, Carlos Chagas, Oswaldo Cruz, Henrique da Rocha Lima, Mauricio Rocha e Silva e Euryclides Zerbini.

Ao longo das últimas três décadas o Brasil tem trabalhado para criar uma alternativa viável à gasolina. Com o seu combustível à base de cana-de-açúcar, a nação pode se tornar energicamente independente neste momento. O Pró-álcool, que teve origem na década de 1970, em resposta às incertezas do mercado do petróleo, aproveitou sucesso intermitente. Ainda assim, grande parte dos brasileiros utilizam os chamados "veículos flex", que funcionam com etano ou gasolina, permitindo que o consumidor possa abastecer com a opção mais barata no momento, muitas vezes o etanol.

Transportes Com uma rede rodoviária de cerca de 1,8 milhões de quilômetros, sendo 96 353 km de rodovias pavimentadas (2004), as estradas são as principais transportadoras de carga e de passageiros no tráfego brasileiro.

Atualidades

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Os países com grande consumo de combustível como a Índia e a China estão seguindo o progresso do Brasil nessa área. Além disso, países como o Japão e Suécia estão importando etanol brasileiro para ajudar a cumprir as suas obrigações ambientais estipuladas no Protocolo de Quioto.

O cinema brasileiro remonta ao nascimento da mídia no final do século XIX e ganhou um novo patamar de reconhecimento internacional nos últimos anos. A música brasileira engloba vários estilos regionais influenciados por formas africanas, europeias e ameríndias. Ela se desenvolveu em estilos diferentes, entre eles, samba, música popular brasileira, música nativista, música sertaneja, choro, axé,brega, forró, frevo, baião, lambada, maracatu, bossa nova e rock brasileiro.

O Brasil possui a segunda maior reserva de petróleo bruto na América do Sul e é um dos produtores de petróleo que mais aumentaram sua produção nos últimos anos O país é um dos mais importantes do mundo na produção de energia hidrelétrica. Da sua capacidade total de geração de eletricidade, que corresponde a 90 mil megawatts, a energia hídrica é responsável por 66.000 megawatts (74%). A energia nuclear representa cerca de 3% da matriz energética do Brasil. O Brasil pode se tornar uma potência mundial na produção de petróleo, com grandes descobertas desse recurso nos últimos tempos na Bacia de Santos.

Meio ambiente A grande extensão territorial do Brasil abrange diferentes ecossistemas, como a Floresta Amazônica, reconhecida como tendo a maior diversidade biológica do mundo, a Mata Atlântica e o Cerrado, que sustentam também grande biodiversidade, sendo o Brasil reconhecido como um país megadiverso. No sul, a Floresta de araucárias cresce sob condições de clima temperado.

Comunicação A imprensa brasileira tem seu início em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, sendo até então proibida toda e qualquer atividade de imprensa — fosse a publicação de jornais ou livros. A imprensa brasileira nasceu oficialmente no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, com a criação da Impressão Régia, hoje Imprensa Nacional, pelo príncipe-regente dom João.

A rica vida selvagem do Brasil reflete a variedade de habitats naturais. Os cientistas estimam que o número total de espécies vegetais e animais no Brasil seja de aproximadamente de quatro milhões. Grandes mamíferos incluem pumas, onças,jaguatiricas, raros cachorros-vinagre, raposas, queixadas, antas, tamanduás, preguiças, gambás e tatus. Veados são abundantes no sul e muitas espécies de platyrrhini são encontradas nas florestas tropicais do norte. A preocupação com o meio ambiente tem crescido em resposta ao interesse mundial nas questões ambientais.

A Gazeta do Rio de Janeiro, o primeiro jornal publicado em território nacional, começa a circular em 10 de setembro de 1808. Atualmente a imprensa escrita consolidou-se como um meio de comunicação em massa e produziu grandes jornais que hoje estão entre as maiores do país e do mundo como a Folha de S. Paulo, O Globo e o Estado de S. Paulo, e publicações das editoras Abril e Globo.

O patrimônio natural do Brasil está seriamente ameaçado pela pecuária e agricultura, exploração madeireira, mineração, reassentamento, extração de petróleo e gás, a sobre pesca, comércio de espécies selvagens, barragens e infraestrutura, contaminação da água, alterações climáticas, fogo e espécies invasoras. Em muitas áreas do país, o ambiente natural está ameaçado pelo desenvolvimento. A construção de estradas em áreas de floresta, tais como a BR-230 e a BR-163, abriu áreas anteriormente remotas para a agricultura e para o comércio; barragens inundaram vales e habitats selvagens; e minas criaram cicatrizes na terra e poluíram a paisagem.

A radiodifusão surgiu em 7 de setembro de 1922, sendo a primeira transmissão um discurso do então presidente Epitácio Pessoa, porém a instalação do rádio de fato ocorreu apenas em 20 de abril de 1923 com a criação da "Rádio Sociedade do Rio de Janeiro". Na década de 1930 começou a era comercial do rádio, com a permissão de comerciais na programação, trazendo a contratação de artistas e desenvolvimento técnico para o setor. Com o surgimento das rádionovelas e da popularização da programação, na década de 1940, começou a chamada era de ouro do rádio brasileiro, que trouxe um impacto na sociedade brasileira semelhante ao que a televisão produz hoje. Com a criação da televisão o rádio passa por transformações, os programas de humor, os artistas, as novelas e os programas de auditório são substituídos por músicas e serviços de utilidade pública. Na década de 1960 surgiram as rádios FM's que trazem mais músicas para o ouvinte.

Sociedade As bases da moderna sociedade brasileira remontam à revolução de 1930, marco referencial a partir do qual emerge e implanta-se o processo de modernização. Durante a República Velha (ou primeira república), o Brasil era ainda o país essencialmente agrícola, em que predominava a monocultura. O processo de industrialização apenas começava, e o setor de serviços era muito restrito. A chamada "aristocracia rural", formada pelos senhores de terras, estava unida à classe dos grandes comerciantes. Como a urbanização era limitada e a industrialização, incipiente, a classe operária tinha pouca importância na caracterização da estrutura social. A grande massa de trabalhadores pertencia à classe dos trabalhadores rurais. Somente nas grandes cidades, as classes médias, que galgavam postos importantes na administração estatal, passavam a ter um peso social mais significativo.

A televisão no Brasil começou, oficialmente, em 18 de setembro de 1950, trazida por Assis Chateaubriand que fundou o primeiro canal de televisão no país, a TV Tupi. Desde então a televisão cresceu no país, criando grandes redes como a Globo, Record, SBT e Bandeirantes. Hoje, a televisão representa um fator importante na cultura popular moderna da sociedade brasileira. A televisão digital no Brasil teve início às 20h30min de 2 de dezembro de 2007, inicialmente na cidade de São Paulo, pelo padrão japonês.

No plano político, o controle estatal ficava nas mãos da oligarquia rural e comercial, que decidia a sucessão presidencial na base de acordos de interesses regionais. A grande maioria do povo tinha uma participação insignificante no processo eleitoral e político. A essa estrutura social e política correspondia uma estrutura governamental extremamente descentralizada, típica do modelo de domínio oligárquico.

Cultura O núcleo de cultura é derivado da cultura portuguesa, por causa de seus fortes laços com o império colonial português. Entre outras influências portuguesas encontram-se o idioma português, o catolicismo romano e estilos arquitetônicos coloniais. A cultura, contudo, foi também fortemente influenciada por tradições e culturas africanas, indígenas e europeias não-portuguesas. Alguns aspectos da cultura brasileira foram influenciadas pelas contribuições dos italianos, alemães e outros imigrantes europeus que chegaram em grande número nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Os ameríndios influenciaram a língua e a culinária do país e os africanos influenciaram a língua, a culinária, a música, a dança e a religião.

Durante a década de 1930 esse quadro foi sendo substituído por um modelo centralizador, cujo controle ficava inteiramente nas mãos do presidente da república. Tão logo assumiu o poder, Getúlio Vargas baixou um decreto que lhe dava amplos poderes governamentais e até mesmo legislativos, o que abolia a função do Congresso e das assembléias e câmaras municipais. Ao invés do presidente de província, tinhase a figura do interventor, diretamente nomeado pelo chefe do governo e sob suas ordens. Essa tendência centralizadora adquiriu novo ímpeto com o golpe de 1937. A partir daí, a União passou a dispor de muito mais força e autonomia em relação aos poderes estaduais e municipais. O governo central ficou com competência exclusiva sobre vários itens, como a decretação de impostos sobre exportações, renda e consumo de

A arte brasileira tem sido desenvolvida, desde o século XVI, em diferentes estilos que variam do barroco (o estilo dominante no Brasil até o início do século XIX) para o romantismo, modernismo, expressionismo, cubismo, surrealismo e abstracionismo.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos  Completo conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, mesmo com uma massiva intervenção humana e de outras espécies do planeta, incluindo toda avegetação, animais, microorganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites.

qualquer natureza, nomear e demitir interventores e, por meio destes, os prefeitos municipais, arrecadar taxas postais e telegráficas etc. Firmou-se assim a tendência oposta à estrutura antiga. Outra característica do processo foi o aumento progressivo da participação das massas na atividade política, o que corresponde a uma ideologização crescente da vida política. No entanto, essa participação era moldada por uma atitude populista, que na prática assegurava o controle das massas pelas elites dirigentes. Orientadas pelas manobras personalistas dos dirigentes políticos, as massas não puderam dispor de autonomia e organização suficientes para que sua participação pudesse determinar uma reorientação político-administrativa do governo, no sentido do atendimento de suas reivindicações. Getúlio Vargas personificou a típica liderança populista, seguida em ponto menor por João Goulart e Jânio Quadros.

 Recursos naturais e fenômenos físicos universais que não possuem um limite claro, como ar,água, e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica e magnetismo, que não são originados por atividades humanas. Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: "O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas."

Sociedade moderna. O processo de modernização iniciou-se de forma mais significativa a partir da década de 1950. Os antecedentes centralizadores e populistas condicionaram uma modernização pouco espontânea, marcadamente tutelada pelo estado. No espaço de três décadas, a fisionomia social brasileira mudou radicalmente. Em 1950, cerca de 55% da população brasileira vivia no campo, e apenas três cidades tinham mais de 500.000 habitantes; na década de 1990, a situação se alterara radicalmente: 75,5% da população vivia em cidades. A industrialização e o fortalecimento do setor terciário haviam induzido uma crescente marcha migratória em dois sentidos: do campo para a cidade e do norte para o sul. Em termos de distribuição por setores, verifica-se uma forte queda relativa na força de trabalho empregada no setor primário.

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas". Composição As ciências da Terra geralmente reconhecem quatro esferas, a litosfera, a hidrosfera, a atmosfera e a biosfera, correspondentes respectivamente às rochas, água, ar e vida. Alguns cientistas incluem, como parte das esferas da Terra, a criosfera (correspondendo ao gelo) como uma porção distinta da hidrosfera, assim como a pedosfera (correspondendo ao solo) como uma esfera ativa.

O segundo governo Vargas (1951-1954) e o governo Juscelino Kubitschek (1956-1960) foram períodos de fixação da mentalidade desenvolvimentista, de feição nacionalista, intervencionista e estatizante. No entanto, foram também períodos de intensificação dos investimentos estrangeiros e de participação do capital internacional. A partir do golpe militar de 1964, estabeleceu-se uma quebra na tradição populista, embora o governo militar tenha continuado e até intensificado as funções centralizadoras já observadas, tanto na formação de capital quanto na intermediação financeira, no comércio exterior e na regulamentação do funcionamento da iniciativa privada. As reformas institucionais no campo tributário, monetário, cambial e administrativo levadas a efeito sobretudo nos primeiros governos militares, ensejaram o ambiente propício ao crescimento e à configuração moderna da economia. Mas não se desenvolveu ao mesmo tempo uma vida política representativa, baseada em instituições estáveis e consensuais. Ficou assim a sociedade brasileira marcada por um contraste entre uma economia complexa e uma sociedade à mercê de um estado atrasado e autoritário.

Ciências da Terra é um termo genérico para as ciências relacionadas ao planeta Terra. Há quatro disciplinas principais nas ciências da Terra: geografia, geologia, geofísica e geodésia. Essas disciplinas principais usam física, química, biologia, cronologia e matemática para criar um entendimento qualitativo e quantitativo para as áreas principais ou esferas do "sistema da Terra". Atividade geológica A crosta da Terra, ou litosfera, é a superfície sólida externa do planeta e é química e mecanicamente diferente do manto do interior. A crosta tem sido gerada largamente pelo processo de criação das rochas ígneas, no qual o magma (rocha derretida) se resfria e se solidifica para formar rocha sólida. Abaixo da litosfera se encontra o manto no qual é aquecido pela desintegração dos elementos radioativos. O processo de convecção faz as placas da litosfera se moverem, mesmo lentamente. O processo resultante é conhecido como tectonismo. Vulcões se formam primariamente pelo derretimento do material da crosta da zona de subducção ou pela ascensão do manto nas dorsais oceânicas e pluma mantélica.

Ao aproximar-se o final do século XX a sociedade brasileira apresentava um quadro agudo de contrastes e disparidades, que alimentavam fortes tensões. O longo ciclo inflacionário, agravado pela recessão e pela ineficiência e corrupção do aparelho estatal, aprofundou as desigualdades sociais, o que provocou um substancial aumento do número de miseráveis e gerou uma escalada sem precedentes da violência urbana e do crime organizado. O desânimo da sociedade diante dos sucessivos fracassos dos planos de combate à inflação e de retomada do crescimento econômico criavam um clima de desesperança. O quadro se complicava com a carência quase absoluta nos setores públicos de educação e saúde, a deterioração do equipamento urbano e da malha rodoviária e a situação quase falimentar do estado. ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda.

Água na Terra Oceanos Um oceano é um grande corpo de água salina e um componente da hidrosfera. Aproximadamente 71% da superfície da Terra (uma área de 361 milhões de quilômetros quadrados) é coberta pelo oceano, um contínuo corpo de água que é geralmente dividido em vários oceanos principais e mares menores. Mais da metade dessa área está numa profundidade maior que três mil metros. A salinidade oceânica média é por volta de 35 partes por milhar (ppt) (3,5%), e praticamente toda a água do mar tem uma salinidade de 30 a 38 ppt. Apesar de geralmente reconhecidos como vários oceanos 'separados', essas águas formam um corpo global interconectado de água salina por vezes chamado de Oceano Global.[8][9] Esse conceito de oceano global como um corpo contínuo de água com um intercâmbio relativamente livre entre suas partes é de fundamental importância para a oceanografia. As principais divisões oceânicas são definidas em parte pelos continentes, vários arquipélagos, e outros critérios: essas divisões são (em ordem decrescente de tamanho) o Oceano Pacífico, o Oceano Atlântico, o Oceano Índico, o Oceano Antártico e o Oceano Ártico.

Meio Ambiente. O meio ambiente[a], comumente chamado apenas de ambiente, envolve todas as coisas vivas e não-vivas ocorrendo na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. É o conjunto de condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Rios

O conceito de meio ambiente pode ser identificado por seus componentes:

Atualidades

Um rio é um curso de água natural, geralmente de água doce, fluindo em direção a um oceano, lago, mar, ou outro rio. Em alguns poucos 11

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casos, o rio simplesmente flui para o solo ou seca completamente antes de alcançar outro corpo de água. Rios pequenos podem ser conhecidos por vários outros nomes, incluindo córrego, angra e ribeiro.

A camada de ozônio da atmosfera terrestre possui um importante papel em reduzir a quantidade de radiação ultravioleta (UV) que atinge a superfície. Como o DNA é facilmente danificado pela luz UV, isso serve como proteção para a vida na superfície. A atmosfera também retém calor durante a noite, assim reduzindo os extremos de temperatura durante o dia.

Nos Estados Unidos um rio é classificado como tal se tiver mais de dezoito metros de largura. A água do rio geralmente está em um canal, formado por um leito entre bancos. Em rios mais largos há também muitas zonas sujeitas a inundações formadas pelas águas de enchente atingindo o canal. Essas zonas podem ser bem largas em relação ao tamanho do canal do rio. Rios são parte do ciclo da água. A água do rio é geralmente coletada da precipitação através da bacia hidrográfica e por reabastecimento da água subterrânea, nascentes e liberação da água armazenada nas geleiras e coberturas de neve.

Camadas atmosféricas Principais camadas A atmosfera terrestre pode ser dividida em cinco camadas principais. Essas camadas são determinadas principalmente pelo aumento ou redução da temperatura de acordo com a altura. Da mais alta a mais baixa, essas camadas são:

Córrego

    

Exosfera Termosfera Mesosfera Estratosfera Troposfera Outras camadas  Ozonosfera  Ionosfera  Homosfera e heterosfera  Camada limite atmosférica

Um córrego é um corpo de água fluindo com uma corrente, confinado entre um berço e bancos. Em alguns países ou comunidades, um córrego pode ser definido por seu tamanho. Nos Estados Unidos um córrego é classificado como um curso de água com menos que dezoito metros de largura. Córregos são importantes corredores que conectam habitats fragmentados e assim conservam a biodiversidade. O estudo de córregos e caminhos de água em geral é conhecido como hidrologia de superfície. Os córregos incluem angras, os afluentes que não alcançam um oceano e não se conectam com um outro córrego ou rio, e os ribeiros que são pequenos córregos geralmente originários de uma nascente ou escoam para o mar.

Efeitos do aquecimento global

O lago (do latin lacus) é um acidente geográfico, um corpo de água que está localizado no fundo de uma depressão. O corpo de água é considerado um lago quando está cercado por terra, não faz parte de um oceano, é mais largo e mais profundo que uma lagoa e é alimentado por um rio.

O aquecimento global está sendo estudado por um grande consórcio global de cientistas, que estão cada vez mais preocupados com os seus efeitos potenciais a longo prazo em nosso ambiente natural e no planeta. De especial preocupação é como a mudança climática e o aquecimento global causados por fatores antropogênicos, como a liberação de gases do efeito estufa, mais notavelmente o dióxido de carbono, podem interagir e ter efeitos adversos sobre o planeta, seu ambiente natural e a existência humana. Esforços têm sido focados na mitigação dos efeitos dos gases de estufa, que estão causando mudanças climáticas, e no desenvolvimento de estratégias de adaptação para o aquecimento global, para ajudar homens, espécies de animais e plantas, ecossistemas, regiões enações a se adequarem aos efeitos deste fenômeno. Alguns exemplos de colaboração recente em relação a mudança climática e aquecimento global incluem:

Lagos naturais da Terra são geralmente encontrados em áreas montanhosas, riftes, e áreas com glaciação em andamento ou recente. Outros lagos são encontrados em bacias endorreicas ou ao longo do curso de rios maduros. Em algumas partes do mundo, há muitos lagos por causa do caótico padrão de drenagem deixado pela última Era do Gelo. Todos os lagos são temporários em relação a escalas geológicas de tempo, pois eles são lentamente preenchidos com sedimentos ou são liberados da bacia que os contém. Lagoa

 O tratado e convenção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima sobre Mudança Climática, para estabilizar as concentrações de gases estufa na atmosfera em um nível que iria prevenir uma perigosa interferência antropogênica no sistema climático.

Uma lagoa é um corpo de água estagnada, natural ou criada pelo homem, que é geralmente menor que um lago. Uma grande variedade de corpos de água feitos pelo homem podem ser classificados como lagoas, incluindo jardins de água criados para ornamentação estética, lagoas de pesca criadas para reprodução comercial de peixes, e lagoas solares criadas para armazenar energia térmica. Lagoas e lagos podem se diferenciar de córregos pela velocidade da corrente. Enquanto a corrente de córregos são facilmente observadas, lagos e lagoas possuem microcorrentes guiadas termicamente e correntes moderadas criadas pelo vento.

 O Protocolo de Quioto, que é o acordo internacional com o objetivo de reduzir os gases de estufa, em um esforço de prevenir mudanças climáticas antropogênicas.  A Iniciativa Climática Ocidental, para identificar, avaliar, e implementar meios coletivos e cooperativos para reduzir os gases de estufa, se focando em um sistema de mercado de captação-e-troca.

Atmosfera, clima e tempo A atmosfera da Terra serve como um fator principal para sustentar o ecossistema planetário. A fina camada de gases que envolve a Terra é mantida no lugar pela gravidade do planeta. O ar seco consiste em 78% de nitrogênio, 21% oxigênio, 1% árgon e outros gases inertes como o dióxido de carbono. Os gases restantes são geralmente referenciados como "trace gases", entre os quais se encontram os gases do efeito estufa como o vapor d'água, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozônio. O ar filtrado inclui pequenas quantidades de muitos outros compostos químicos. O ar também contém uma quantidade variável de vapor d'água e suspensões de gotas de água e cristais de gelo vistos como nuvens. Muitas substâncias naturais podem estar presentes em quantidades mínimas em amostras de ar não filtrado, incluindo poeira, pólen e esporos, maresia, cinzas vulcânicas e meteoroide. Vários poluentes industriais também podem estar presentes, como cloro (elementar ou em compostos), compostos de flúor, mercúrio na forma elementar, e compostos de enxofre como o dióxido de enxofre [SO²].

Atualidades

Um desafio significante é identificar as dinâmicas do ambiente natural em contraste com as mudanças ambientais que não fazem parte das variações naturais. Uma solução comum é adaptar uma visão estática que negligencia a existência de variações naturais. Metodologicamente, essa visão pode ser defendida quando olhamos processos que mudam lentamente e séries de curto prazo, apesar do problema aparecer quando processos rápidos se tornam essenciais no objeto de estudo. Clima O clima incorpora as estatísticas de temperatura, umidade, pressão atmosférica, vento, chuva, contagem de partículas atmosféricas e muitos outros elementos meteorológicos em uma dada região por um longo período de tempo. O clima pode se opor ao tempo, na medida em que esse é a condição atual dos mesmos elementos em períodos de no máximo duas semanas. O clima de um local é afetado pela sua latitude, terreno, altitude, cobertura de gelo ou neve, assim como corpos de água próximos e suas 12

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correntezas. O clima pode ser classificado de acordo com o valor média e típico de diferentes variáveis, as mais comuns sendo temperatura e precipitação. O método mais usado de classificação foi desenvolvido originalmente por Wladimir Köppen. O sistema Thornthwaite, em uso desde 1948, incorpora evapotranspiração em adição à informação sobre temperatura e precipitação e é usado para estudar no estudo da diversidade de espécies animais e os impactos potenciais das mudanças climáticas. Os sistemas de classificação de Bergeron e o Spatial Synoptic Classification se focam na origem de massas de ar definindo o clima em certas áreas.

funcionando em conjunto com todos os fatores físicos não-vivos (abióticos) do ambiente.[25] Um conceito central do ecossistema é a ideia de que os organismos vivos estão continuamente empenhados em um conjunto altamente interrelacionado de relacionamentos com cada um dos outros elementos constituindo o ambiente no qual eles existem. Eugene Odum, um dos fundadores da ciência da ecologia, afirmou: "Any unit that includes all of the organisms (ie: the "community") in a given area interacting with the physical environment so that a flow of energy leads to clearly defined trophic structure, biotic diversity, and material cycles (ie: exchange of materials between living and nonliving parts) within the system is an ecosystem."[26]

Tempo Tempo é o conjunto de fenômenos ocorrendo em uma dada atmosfera em um certo tempo. A maioria dos fenômenos de tempo ocorrem na troposfera,[18][19] logo abaixo da estratosfera. O tempo se refere, geralmente, a temperatura e atividade de precipitação no dia-adia, enquanto o clima é um tempo para as condição atmosférica média em um longo período de tempo.[20] Quando usado sem qualificação, "tempo" é entendido como o tempo da Terra.

O conceito humano de ecossistema é baseado na desconstrução da dicotomia homem / natureza, e na promessa emergente que todas as espécies são ecologicamente integradas com as outras, assim como os constituintes abióticos de seu biótipo. Um maior número ou variedade de espécies ou diversidade biológica de um ecossistema pode contribuir para uma maior resiliência do ecossistema, porque há mais espécies presentes no local para responder a mudanças e assim "absorver" ou reduzir seus efeitos. Isso reduz o efeito antes da estrutura do ecossistema mudar para um estado diferente. Esse não é sempre o caso e não há nenhuma prova da relação entre a diversidade de espécies em um ecossistema e sua habilidade para prover um benefício a nível de sustentabilidade. Florestas tropicais úmidas produzem muito pouco benefício e são extremamente vulneráveis a mudança, enquanto florestas temperadas rapidamente crescem de volta para seu estado anterior de desenvolvimento dentro de um lifetiome após cair ou a floresta pegar fogo.[carece de fontes?]Algumas pradarias tem sido exploradas sustentavelmente por milhares de anos (Mongólia, turfa européia, e mooreland communities).[carece de fontes?]

O tempo ocorre pela diferença de densidade (temperatura e mistura) entre um local e outro. Essa diferença pode ocorrer por causa do ângulo do sol em um local específico, que varia de acordo com a latitude dos trópicos. O forte contraste de temperaturas entre o ar polar e tropical dá origem a correntes de ar. Sistemas de temperatura em altitudes medianas, como ciclones extratropicais, são causados pela instabilidade no fluxo das correntes de ar. Como o eixo da Terra é inclinado relativo ao seu plano de órbita, a luz solar incide em diferentes ângulos em diferentes épocas do ano. Na superfície da terra, a temperatura normalmente varia de ±40 °C anualmente. Ao passar de milhares de anos, mudanças na órbita da Terra afetou a quantidade e distribuição de energia solar recebida pela Terra e influenciou o clima a longo prazo. A temperatura da superfície difere, por sua vez, por causa de diferença de pressão. Altas altitudes são mais frias que as mais baixas por causa da diferença na compressão do calor. A previsão do tempo é uma aplicação da ciência e tecnologia para predizer o estado da atmosfera da Terra em uma determinada hora e lugar. A atmosfera da Terra é um sistema caótico, então pequenas mudanças em uma parte do sistema podem causar grandes efeitos no sistema como um todo. Os homens tem tentado controlar o clima ao longo da história, e há evidências que atividades humanas como agricultura e indústria tenham inadvertidamente modificado os padrões climáticos.

O termo ecossistema pode também ser usado para ambientes criados pelo homem, como ecossistemas humanos e ecossistemas influenciados pelo homem, e pode descrever qualquer situação na qual há uma relação entre os organismos vivos e seu ambiente. Atualmente, existem poucas áreas na superfície da terra livres de contato humano, apesar de algumas áreas genuinamente wilderness continuem a existir sem qualquer forma de intervenção humana. Biomas Bioma é, terminologicamente, similar ao conceito de ecossistemas, e são áreas na Terra climática e geograficamente definidas com condições climáticas ecologicamente similares, como uma comunidades de plantas, animais e organismos do solo, geralmente referidos como ecossistemas. Biomas são definidos na base de fatores como estrutura das plantas (como árvores, arbustos e grama), tipo de folha (como broadleaf eneedleleaf), e clima. Ao contrário das ecozonas, biomas não são definidos pela genética, taxonomia, ou similaridades históricas. biomas são normalmente identificados com padrões particulares de sucessão ecológicae vegetação clímax.

Vida As evidências sugerem que a vida na Terra tenha existido a 3.7 bilhões de anos. Todas as formas de vida compartilham mecanismos moleculares fundamentais, e baseando-se nessas observações, teorias sobre a origem da vida tem tentado encontrar um mecanismo explicando a formação do organismo de célula única primordial de onde toda a vida se originou. Há muitas hipóteses diferentes sobre o caminho que pode ter levado uma simples molécula orgânica, passando por vida pré-celular, até protocelular e metabolismo. Na biologia, a ciência dos organismos vivos, "vida" é a condição que distingue organismos ativos da matéria inorgânica, incluindo a capacidade de crescimento, atividade funcional e a mudança contínua precedendo a morte. Um diverso conjunto de organismos vivos (formas de vida) pode ser encontrado na biosfera da Terra, e as propriedades comuns a esses organismos plantas, animais, fungos, protistas, archaea e bactéria - são formas celulares baseadas em carbono e água com uma complexa organização e informações genéticas hereditárias. Organismos vivos passam por metabolismo, mantém homeostase, possuem a capacidade de crescimento, responder a estímulo, reprodução e, através da seleção natural, se adaptar ao seu ambiente em sucessivas gerações.Organismos de vida mais complexa podem se comunicar através de vários meios.

Ciclos biogeoquímicos Um ciclo biogeoquímico é o percurso realizado no meio ambiente por um elemento químico essencial à vida. Ao longo do ciclo, cada elemento é absorvido e reciclado por componentes bióticos (seres vivos) e abióticos (ar, água, solo) da biosfera e, às vezes, pode se acumular durante um longo período de tempo em um mesmo lugar. É por meio dos ciclos biogeoquímicos que os elementos químicos e compostos químicos são transferidos entre os organismos e entre diferentes partes do planeta. Os mais importantes são da água, oxigênio, carbono, nitrogênio e fósforo.[27]

ciclos

 O ciclo do nitrogênio é a transformação dos compostos contendo nitrogênio na natureza.

Ecossistema

 O ciclo da água, é o contínuo movimento da água na, sobre e abaixo da superfície da Terra. A água pode mudar de estado entre líquido, vapor e gelo em suas várias etapas.

Um ecossistema é uma unidade natural consistindo de todas as plantas, animais e micro-organismos (fatores bióticos) em uma área

Atualidades

os

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 O ciclo do carbono é o ciclo biogeoquímico no qual o carbono é passado entre a biosfera, pedosfera, geosfera, hidrosfera e a atmosfera.

«meio pau, meio tijolo». Portanto, na expressão, a palavra meio é desnecessária ou, no mínimo, expletiva. É, contudo, muito difundida a forma e aceita sem maiores questionamentos, mormente no Brasil, onde pouco se lê.

 O ciclo do oxigênio é o movimento do oxigênio dentro e entre os três maiores reservatórios: a atmosfera, a biosfera e a litosfera. O principal fator do ciclo do oxigênio é a fotossíntese, que é responsável pela composição atmosférica e pela vida na Terra.

O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Nesta parte, vamos examinar as relações do desenvolvimento sócioeconômico com a chamada questão ambiental.

 O ciclo do fósforo é o movimento do fósforo pela litosfera, hidros-

fera e biosfera. A atmosfera não possui um papel significativo no movimento do fósforo porque o fósforo e componentes fosfóricos são normalmente sólidos nos níveis mais comuns de temperatura e pressão na Terra.

Nos países “subdesenvolvidos industrializados”, onde se vive uma crise sócio-econômica de grande profundidade, que relações existiriam entre crise, desenvolvimento e meio ambiente? Não são relações harmoniosas, já que numa sociedade moderna as idéias de necessidade de desenvolvimento econômico sempre apareceram como incompatíveis com a “preservação” da natureza.

Ciclos biogeoquímicos Desafios O ambientalismo é um largo movimento político, social, e filosófico que advoca várias ações e políticas com interesse de proteger a natureza que resta no ambiente natural, ou restaurar ou expandir o papel da natureza nesse ambiente.

Mas é possível que os conhecimentos sob domínio humano permitam compatibilizar modelos de desenvolvimento econômico e formas de uso preservacionista da natureza, obtendo-se desse fato extraordinários avanços para todos os povos.

Objetivos geralmente expressos por cientistas ambientais incluem:

Assim, podemos pressionar para que o patrimônio ambiental herdado do passado seja transferido às gerações futuras em melhores condições. Ampliando-se o conhecimento científico dos ecossistemas naturais, viabiliza-se um aproveitamento e uma conservação racionais, de modo a garantir uma base material superior para a sobrevivência e bem-estar da humanidade e do planeta. Os movimentos de defesa do meio ambiente Consideram-se os anos 70 como o marco da tomada de consciência quanto aos problemas ambientais. Nessa época apareceram muitos movimentos sociais para combater a degradação ambiental. Grande parte deles eram desdobramentos dos movimentos pacifistas que se constituíram nos anos 60. Os movimentos pacifistas, colocando-se contra a ameaça de destruição potencial do planeta, rapidamente incorporaram as bandeiras ecológicas, ampliando o espectro de sua atuação. O melhor exemplo é o Greenpeace (Paz Verde), formado originalmente por ex-soldados americanos e canadenses. Tornou-se célebre por atitudes como impedir ações de governos ou empresas prejudiciais ao ser humano e ao ambiente natural, tais como a pesca da baleia, os testes nucleares e o transporte irresponsável de substâncias tóxicas. Hoje é uma organização mundial.

 Redução e limpeza da poluição, com metas futuras de poluição

zero;

 Reduzir o consumo pela sociedade dos combustíveis nãorenováveis;

Com um nível mais elaborado de atuação, muitos desses movimentos vão combater as práticas consumistas nas economias desenvolvidas e defender modelos alternativos de vida social e econômica.

 Desenvolvimento de fontes de energia alternativas, verdes, com pouco carbono ou de energia renovável;  Conservação e uso sustentável dos escarsos recursos naturais como água, terra e ar;

A pressão política desses movimentos e o agravamento da situação dos recursos naturais no planeta levaram a ONU, em 1972, a organizar a I Conferência Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, na Suécia. Era uma conferência oficial, com representantes de Estado (mais de 100 países), o que não impediu que paralelamente comparecessem ao evento cerca de 250 organizações não governamentais (ONGs).

 Proteção de ecossistemas representativos ou únicos;  Preservação de espécie em perigo ou ameaçadas de extinção;  O estabelecimento de reservas naturais e biosferas sob diversos tipos de proteção; e, mais geralmente, a proteção da biodiversidade e ecossistemas nos quais todos os homens e outras vidas na Terra dependem.

A Conferência de Estocolmo de 1972

Grandiosos projetos de desenvolvimento - megaprojetos - colocam desafios e riscos especiais para o ambiente natural. Grandes represas e centrais energéticas são alguns dos casos a citar. O desafio para o ambiente com esses projetos está aumentando porque mais e maiores megaprojetos estão sendo construídos, em nações desenvolvidas e em desenvolvimento.

A Declaração oficial de Estocolmo alinhou mais de vinte princípios orientadores para as políticas nacionais ambientais. Vejamos os principais: o direito a um ambiente sadio e equilibrado e à justiça social; a importância do planejamento ambiental; os riscos dos altos níveis de urbanização; a busca de fontes alternativas e limpas de energia; o uso dos conhecimentos científicos e da tecnologia para resolver problemas ambientais; e o papel relevante da educação ambiental.

Notas [a] ^ A expressão «meio ambiente» é pleonástica, no sentido de se falar do ambiente natural, do meio natural. Isto é, uma ou outra palavra já seria suficiente para dar sentido ao texto. Ainda, a palavra «meio», a despeito de seu uso como nome, adquire outras funções (adjetivo ou advérbio) quando junta a um outro substantivo ou posição na frase quer significar a metade ou fração desse. Por exemplo, o adágio popular

Atualidades

A posição do Brasil tornou-se muito conhecida na época. Nosso representante, o general Costa Cavalcanti, declarou que “a pior poluição é a da miséria”. Alegava que no Brasil não haveria condições de dispender recursos para a preservação sem antes resolver problemas sociais. Os jornais europeus da época receberam informes publicitários do governo brasileiro convidando empresas poluidoras para aqui se instalar. 14

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Dessa conferência até hoje, produziram-se inúmeros estudos e documentos envolvendo técnicos da ONU e de diversos países. Os mais conhecidos são o Estratégia mundial para a conservação e o Nosso futuro comum, o primeiro de 1980 e o segundo de 1987.

Ecologia humana. "Estudo científico das relações entre os homens e seu meio ambiente, isto é, as condições naturais, interações e variações, em todos os aspectos quantitativos e qualitativos" (SAHOP, 1978).

Foi nesse contexto que surgiu a idéia de desenvolvimento “ecologicamente” sustentável. As entidades não governamentais e os “militantes ambientalistas” de modo geral nunca simpatizaram muito com essa expressão. Alegam que o termo desenvolvimento refere-se ao desenvolvimento capitalista, que, por natureza, é incompatível com o uso equilibrado dos recursos.

Ecologia urbana. "Estudo científico das relações biológicas, culturais e econômicas entre o homem e o meio ambiente urbano, que se estabelecem em função das características particulares dos mesmos e das transformações que o homem exerce através da urbanização"(SAHOP, 1978).

Diversos setores econômicos também viam na idéia de desenvolvimento “ecologicamente” sustentável nada mais do que um discurso para aplacar a ira dos jovens ambientalistas.

ECOSSISTEMA Sistema aberto que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos (elementos bióticos e abióticos) do ambiente e suas interações. o que resulta em uma diversidade biótica com estrutura trófica claramente definida e na troca de energia e matéria entre esses fatores.

ECOLOGIA O termo "Ecologia" foi criado por Haeckel (1834-1919) em 1869, em seu livro "Generelle Morphologie des Organismen", para designar "o estudo das relações de um organismo com seu ambiente inorgânico ou orgânico, em particular o estudo das relações do tipo positivo ou amistoso e do tipo negativo (inimigos) com as plantas e animais com que aparece pela primeira vez em Pontes de Miranda, 1924, "Introdução à Política Científica". O conceito original evoluiu até o presente no sentido de designar uma ciência, parte da Biologia, e uma área específica do conhecimento humano que tratam do estudo das relações dos organismos uns com os outros e com todos os demais fatores naturais e sociais que compreendem seu ambiente.

A biocenose e seu biótopo constituem dois elementos inseparáveis que reagem um sobre o outro para produzir um sistema mais ou menos estável que recebe o nome de ecossistema (Tansley, 1935)...O ecossistema é a unidade funcional de base em ecologia, porque inclui, ao mesmo tempo, os seres vivos e o meio onde vivem, com todas as interações recíprocas entre o meio e os organismos" (Daioz, 1973). "Os vegetais, animais e microorganismos que vivem numa região e constituem uma comunidade biológica estão ligados entre si por uma intrincada rede de relações que inclui o ambiente tísico em que existem estes organismos. Estes componentes físicos e biológicos interdependentes formam o que os biólogos designam com o nome de ecossistema"(Ehrlich & Ehrlich 1974).

"Em sentido literal, a Ecologia é a ciência ou o estudo dos organismos em sua casa, isto é, em seu meio... define-se como o estudo das relações dos organismos, ou grupos de organismos, com seu meio... Está em maior consonância com a conceituação moderna definir Ecologia como estudo da estrutura e da função da natureza, entendendo-se que o homem dela faz parte" (Odum, 1972).

"E o espaço limitado onde a ciclagem de recursos através de um ou vários níveis tróficos é feita por agentes mais ou menos fixos, utilizando simultânea e sucessivamente processos mutuamente compatíveis que geram produtos utilizáveis a curto ou longo prazo" (Dansereau, 1978).

"Deriva-se do grego oikos, que significa lugar onde se vive ou hábitat... Ecologia é a ciência que estuda dinâmica dos ecossistemas... é a disciplina que estuda os processos, interações e a dinâmica de todos os seres vivos com cada um dos demais, incluindo os aspectos econômicos, sociais, culturais e psicológicos peculiares ao homem...é um estudo interdisciplinar e interativo que deve, por sua própria natureza, sintetizar informação e conhecimento da maioria, senão de todos os demais campos do saber... Ecologia não é meio ambiente. Ecologia não é o lugar onde se vive. Ecologia não é um descontentamento emocional com os aspectos industriais e tecnológicos da sociedade moderna" (Wickersham et alii, 1975).

"É um sistema aberto integrado por todos os organismos vivos (compreendido o homem) e os elementos não viventes de um setor ambiental definido no tempo e no espaço, cujas propriedades globais de funcionamento (fluxo de energia e ciclagem de matéria) e auto-regulação (controle) derivam das relações entre todos os seus componentes,. tanto pertencentes aos sistemas naturais, quanto os criados ou modificados pelo homem" (Hurtubia, 1980). "Sistema integrado e autofuncionante que consiste em interações de elementos bióticos e abióticos, seu tamanho pode variar consideravelmente" (USDT. 1980).

"É a ciência que estuda as condições de existência dos seres vivos e as interações, de qualquer natureza, existentes entre esses seres vivos e seu meio"(Dajoz, 1973).

"A comunidade total de organismos, junto com o ambiente físico e químico no qual vivem se denomina ecossistema. que é a unidade funcional da ecologia" (Beron, 1981 ).

"Ciência das relações dos seres vivos com o seu meio... Termo usado frequente e erradamente para designar o meio ou o ambiente"(Dansereau, 1978).

ECODESENVOLVIMENTO "O ecodesenvolvimento se define como um processo criativo de transformação do meio com a ajuda de técnicas ecologicamente prudentes, concebidas em função das potencialidades deste meio, impedindo o desperdício inconsiderado dos recursos, e cuidando para que estes sejam empregados na satisfação das necessidades de todos os membros da sociedade, dada a diversidade dos meios naturais e dos contestos culturais.

"...o ramo da ciência concernente à inter-relação dos organismos e seus ambientes, manifestada em especial por: ciclos e ritmos naturais; desenvolvimento e estrutura das comunidades; distribuição geográfica; interações dos diferentes tipos de organismos; alterações de população; o modelo ou a totalidade das relações entre os organismos e seu ambiente" (Webster`s, 1976). "Parte da Biologia que estuda as relações entre os seres vivos e o meio ou ambiente em que vivem, bem como suas recíprocas influências. Ramo das ciências humanas que estuda a estrutura e o desenvolvimentto das comunidades humanas em suas relações com o meio ambiente e sua consequente adaptação a ele, assim como os novos aspectos que os processos tecnológicos ou os sistemas de organização social possam acarretar para as condições de vida do homem" (Ferreira, 1975).

As estratégias do ecodesenvolvimento serão múltiplas e só poderão ser concebidas a partir de um espaço endógeno das populações consideradas. Promover o ecodesenvolvimento é, no essencial, ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para que elas repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos potenciais para conceber e realizar um futuro digno de ser vivido, conforme os postulados de Justiça social e prudência ecológica" (Sachs, 1976). "Um estilo ou modelo para o desenvolvimento de cada ecossistema, que, além dos aspectos gerais, considera de maneira particular os dados ecológicos e culturais do próprio ecossistema pana otimizar seu aprovei-

"Disciplina biológica que lida com o estudo das interrelações dinâmicas dos componentes bióticos e abióticos do meio ambiente"(USDT, 1980).

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tamento, evitando a degradação do meio ambiente e as ações degradadoras"... E uma técnica de planejamento que busca articular dois objetivos: por um lado, objetivo do desenvolvimento, a melhoria da qualidade de vida através do incremento da produtividade, por outro, o objetivo de manter em equilíbrio o ecossistema onde se realizam essas atividades" (SAHOP, 1978).

tecnologias não são normalmente produtos exclusivos da ciência, porque elas devem satisfazer os requisitos de utilidade, usabilidade e segurança. Engenharia é o processo goal-oriented de desenhar e criar ferramentas e sistemas para aproveitar fenômenos naturais para usos práticos humanos, normalmente (mas nem sempre) usando resultados e técnicas da ciência. O desenvolvimento da tecnologia pode se aproveitar de muitos campos do conhecimento, incluindo o conhecimento científico, engenharia, matemático, linguístico, e histórico, para alcançar resultados práticos.

"É uma forma de desenvolvimento econômico e social. em cujo planejamento se deve considerar a variável meio ambiente" (Strong, apud Hurtubia, 1980). "Uma forma de desenvolvimento planejado que otimiza o uso dos recursos disponíveis num lugar, dentro das restrições ambientais locais" (Munn, 1979).

A tecnologia é normalmente a consequência da ciência e da engenharia - apesar da tecnologia como uma atividade humana preceder os dois campos. Por exemplo, a ciência pode estudar o fluxo de elétrons em condutores elétricos, ao usar ferramentas e conhecimentos já existentes. Esse conhecimento recém-adquirido pode então ser usado por engenheiros para criar novas ferramentas e máquinas, como semicondutores, computadores, e outras formas de tecnologia avançada. Nesse sentido, tanto cientistas como engenheiros podem ser considerados tecnologistas; os três campos são normalmente considerados como um para o propósito de pesquisa e referência. Esta relação próxima entre ciência e tecnologia contribui decisivamente para a crescente especialização dos ramos científicos. Por exemplo, a física se dividiu em diversos outros ramos menores como a acústica e a mecânica, e estes ramos por sua vez sofreram sucessivas divisões. O resultado é o surgimento de ramos científicos bem específicos e especialmente destinados ao aperfeiçoamento da tecnologia, de acordo com este quesito podemos citar a aerodinâmica, a geotecnia, a hidrodinâmica, a petrologia e a terramecânica.

Tecnologia Tecnologia (do grego τεχνη — "técnica, arte, ofício" e λογια — "estudo") é um termo que envolve o conhecimento técnico e científico e as ferramentas, processos e materiais criados e/ou utilizados a partir de tal conhecimento. Dependendo do contexto, a tecnologia pode ser:

 As ferramentas e as máquinas que ajudam a resolver problemas;  As técnicas, conhecimentos, métodos, materiais, ferramentas e processos usados para resolver problemas ou ao menos facilitar a solução dos mesmos;  Um método ou processo de construção e trabalho (tal como a tecnologia de manufatura, a tecnologia de infra-estrutura ou a tecnologia espacial);

Especificamente, a relação entre ciência e tecnologia tem sido debatida por cientistas, historiadores, e políticos no final do século XX, em parte porque o debate pode definir o financiamento da ciência básica e aplicada. No início da Segunda Guerra Mundial, por exemplo, nos Estados Unidos era amplamente considerado que a tecnologia era simplesmente "ciência aplicada" e que financiar ciência básica era colher resultados tecnológicos no seu devido tempo. Uma articulação dessa filosofia pode ser encontrada explicitamente no tratado de Vannevar Bush na política científica do pós-guerra, Ciência - A Fronteira Sem Fim: "Novos produtos, novos produtos, e cada vez mais o trabalho requer um contínuo aumento do conhecimento das leis da natureza ... Esse novo conhecimento essencial pode ser obtido apenas através de pesquisa científica básica." No final da década de 1960, entretanto, essa visão sofreu um ataque direto, tendendo a iniciativas que financiam ciência para atividades específicas (iniciativas resistidas pela comunidade científica). A questão permanece - apesar da maioria dos analistas resistirem ao modelo de que a tecnologia é simplesmente o resultado da pesquisa científica.

 A aplicação de recursos para a resolução de problemas;  O termo tecnologia também pode ser usado para descrever o nível de conhecimento científico, matemático e técnico de uma determinada cultura;  Na economia, a tecnologia é o estado atual de nosso conhecimento de como combinar recursos para produzir produtos desejados (e nosso conhecimento do que pode ser produzido).  Os recursos e como utilizá-los para se atingir a um determinado objetivo, para se fazer algo, que pode ser a solução ou minimização de um problema ou a geração de uma oportunidade, por exemplo. A tecnologia é, de uma forma geral, o encontro entre ciência e engenharia. Sendo um termo que inclui desde as ferramentas e processos simples, tais como uma colher de madeira e a fermentação da uva, até as ferramentas e processos mais complexos já criados pelo ser humano, tal como a Estação Espacial Internacional e a dessalinização da água do mar. Frequentemente, a tecnologia entra em conflito com algumas preocupações naturais de nossa sociedade, como o desemprego, a poluição e outras muitas questões ecológicas, assim como filosóficas e sociológicas, já que tecnologia pode ser vista como uma atividade que forma ou modifica a cultura.

História da tecnologia A história da tecnologia é quase tão antiga quanto a história da humanidade, e se segue desde quando os seres humanos começaram a usar ferramentas de caça e de proteção. A história da tecnologia tem, consequentemente, embutida a cronologia do uso dos recursos naturais, porque, para serem criadas, todas as ferramentas necessitaram, antes de qualquer coisa, do uso de um recurso natural adequado. A história da tecnologia segue uma progressão das ferramentas simples e das fontes de energia simples às ferramentas complexas e das fontes de energia complexas, como segue:

Tecnologia e economia Existe um equilíbrio grande entre as vantagens e as desvantagens que o avanço da tecnologia traz para a sociedade. A principal vantagem é refletida na produção industrial: a tecnologia torna a produção mais rápida e maior e, sendo assim, o resultado final é um produto mais barato e com maior qualidade. As desvantagens que a tecnologia traz são de tal forma preocupantes que quase superam as vantagens, uma delas é a poluição que, se não for controlada a tempo, evolui para um quadro irreversível. Outra desvantagem é quanto ao desemprego gerado pelo uso intensivo das máquinas na indústria, na agricultura e no comércio. A este tipo de desemprego, no qual o trabalho do homem é substituído pelo trabalho das máquinas, denominado desemprego estrutural.

As tecnologias mais antigas converteram recursos naturais em ferramentas simples. Os processos mais antigos, tais como arte rupestre e a raspagem das pedras, e as ferramentas mais antigas, tais como a pedra lascada e a roda, são meios simples para a conversão de materiais brutos e "crus" em produtos úteis. Os antropólogos descobriram muitas casas e ferramentas humanas feitas diretamente a partir dos recursos naturais.

Ciência, engenharia e tecnologia

A descoberta e o consequente uso do fogo foi um ponto chave na evolução tecnológica do homem, permitindo um melhor aproveitamento dos alimentos e o aproveitamento dos recursos naturais que necessitam do calor para serem úteis. A madeira e o carvão de lenha estão entre os

A distinção entre ciência, engenharia e tecnologia não é sempre clara. Ciência é a investigação ou estudo racional de fenômenos, com o objetivo de descobrir seus princípios entre os elementos do mundo fenomenal ao aplicar técnicas formais como o método científico. As

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primeiros materiais usados como combustível. A madeira, a argila e a rocha (tal como a pedra calcária) estavam entre os materiais mais adiantados a serem tratados pelo fogo, para fazer as armas, cerâmica, tijolos e cimento, entre outros materiais. As melhorias continuaram com a fornalha, que permitiu a habilidade de derreter e forjar o metal (tal como o cobre,8000 aC.), e eventualmente a descoberta das ligas, tais como o bronze (4000 a.C.). Os primeiros usos do ferro e do aço datam de 1400 a.C..

combustão, classificáveis entre as fontes térmicas, e nas quais substâncias se queimam ao entrar em contato com o oxigênio, a energia presente em certos processos de soluções ácidas e básicas ou de sais pode ser captada em forma de corrente elétrica -- fundamento das pilhas e acumuladores. Dá-se também o processo inverso. A energia elétrica é produzida principalmente pela transformação de outras formas de energia, como a hidráulica, a térmica e a nuclear. O movimento da água ou a pressão do vapor acionam turbinas que fazem girar o rotor de dínamos ou alternadores para produzir corrente elétrica. Esse tipo de energia apresenta como principais vantagens seu fácil transporte e o baixo custo, e talvez seja a forma mais difundida no uso cotidiano. Os motores elétricos são os principais dispositivos de conversão dessa energia em sua manifestação mecânica.

Avião de caça F-16 Falcon As ferramentas mais sofisticadas incluem desde máquinas simples como a alavanca (300 a.C.), o parafuso (400 a.C.) e a polia, até a maquinaria complexa como o computador, os dispositivos de telecomunicações, o motor elétrico, o motor a jato, entre muitos outros. As ferramentas e máquinas aumentam em complexidade na mesma proporção em que o conhecimento científico se expande.

As crises de energia ocorridas na segunda metade do século XX suscitaram a busca de novas fontes. Registraram-se duas tendências, aparentemente opostas: os projetos e invenções destinados a dominar os processos de reação nuclear e os sistemas de aproveitamento de energias naturais não poluentes, como a hidráulica, a solar, a eólica e a geotérmica. Como resultado dessas pesquisas obteve-se um maior índice de aproveitamento dos recursos terrestres e marítimos em determinadas regiões do globo.

A maior parte das novidades tecnológicas costumam ser primeiramente empregadas na engenharia, na medicina, na informática e no ramo militar. Com isso, o público doméstico acaba sendo o último a se beneficiar da alta tecnologia, já que ferramentas complexas requerem uma manufatura complexa, aumentando drasticamente o preço final do produto.

A energia hidráulica, utilizada desde a antiguidade, oferece amplas possibilidades em rios e mares. As quedas d'água e a enorme força das marés constituem exemplos claros do potencial dessas fontes. No entanto, embora as represas e reservatórios representem meios para armazenar água e energia, facilmente transformável em corrente elétrica, ainda não foram encontrados meios eficazes para o aproveitamento das marés, devido à complexidade de seu mecanismo.

A energia pode ser obtida do vento, da água, dos hidrocarbonetos e da fusão nuclear. A água fornece a energia com o processo da geração denominado hidroenergia. O vento fornece a energia a partir das correntes do vento, usando moinhos de vento. Há três fontes principais dos hidrocarbonetos, ao lado da madeira e de seu carvão, gás natural e petróleo. O carvão e o gás natural são usados quase exclusivamente como uma fonte de energia. O coque é usado na manufatura dos metais, particularmente de aço. O petróleo é amplamente usado como fonte de energia (gasolina e diesel) e é também um recurso natural usado na fabricação de plásticos e outros materiais sintéticos. Alguns dos mais recentes avanços no ramo da geração de energia incluem a habilidade de usar a energia nuclear, derivada dos combustíveis tais como o urânio, e a habilidade de usar o hidrogênio como fonte de energia limpa e barata.

Ao longo da história, os moinhos e os barcos a vela tiraram amplo proveito de um dos tipos primários de energia, a eólica, ou produzida pelo vento. Essa manifestação energética, diretamente cinética por ser provocada pelo movimento do ar, apresenta baixo nível de rendimento e sua utilização é insegura e pouco uniforme, ainda que de baixo custo. A energia solar representa o modelo mais característico de fonte renovável. Apesar de ser praticamente inesgotável, por provir diretamente da radiação solar, seu aproveitamento ainda não alcança rendimentos equiparáveis a outras fontes. A captação dessa energia tem como principal finalidade a produção de energia calorífica, sobretudo para calefação doméstica. Alguns dispositivos, como as células fotoelétricas, permitem transformar a energia solar em elétrica.

Nos tempos atuais, os denominados sistemas digitais tem ganhado cada vez mais espaço entre as inovações tecnológicas. Grande parte dos instrumentos tecnológicos de hoje envolvem sistemas digitais, principalmente no caso dos computadores. Energia

As fontes térmicas naturais e as forças terrestres, como terremotos e vulcões, constituem formas de energia de difícil aproveitamento, e a pesquisa científica para utilização de tais fenômenos na indústria ainda está em fase inicial.

Em nosso planeta encontramos diversos tipos de fontes de energia. Elas podem ser renováveis ou esgotáveis. Por exemplo, a energia solar e a eólica (obtida através dos ventos) fazem parte das fontes de energia inesgotáveis. Por outro lado, os combustíveis fósseis (derivados do petróleo e do carvão mineral) possuem uma quantidade limitada em nosso planeta, podendo acabar caso não haja um consumo racional.

A pesquisa sobre energia nuclear, cercada por intensa polêmica, devido ao perigo de sua utilização militar e ao risco de poluição e radiação, atingiu substancial progresso na segunda metade do século XX. Fenômeno natural na formação do universo, a reação nuclear, devido à magnitude das energias liberadas no curso do processo, pode ser altamente nociva para o organismo humano, exigindo rigorosos sistemas de segurança. Existem dois métodos de obtenção de energia nuclear: a fissão ou ruptura de átomos pesados e a fusão de elementos leves, que se transformam em átomos mais complexos. A enorme quantidade de energia resultante desse processo deve-se à transformação de massa em energia, como previu Einstein em sua teoria da relatividade.

Fontes de energia Existe uma grande variedade de processos capazes de gerar energia em alguma de suas formas. No entanto, as fontes clássicas de energia utilizadas pela indústria têm sido de origem térmica, química ou elétrica, que são intercambiáveis e podem ser transformadas em energia mecânica. A energia térmica ou calorífica origina-se da combustão de diversos materiais, e pode converter-se em mecânica por meio de uma série de conhecidos mecanismos: as máquinas a vapor e os motores de combustão interna tiram partido do choque de moléculas gasosas, submetidas a altas temperaturas, para impulsionar êmbolos, pistões e cilindros; as turbinas a gás utilizam uma mistura de ar comprimido e combustível para mover suas pás; e os motores a reação se baseiam na emissão violenta de gases. O primeiro combustível, a madeira, foi substituído ao longo das sucessivas inovações industriais pelo carvão, pelos derivados de petróleo e pelo gás natural.

Nas usinas nucleares, a energia é produzida por um dispositivo denominado reator ou pilha atômica, assim chamado porque os recipientes de urânio e, às vezes, de tório, são empilhados dentro de um receptáculo de outro material, geralmente o carbono. A fissão atômica produz calor, que pode mover uma turbina e gerar eletricidade. A grande vantagem da energia elétrica assim produzida reside na pequena quantidade de matéria físsil necessária à produção de uma considerável quantidade de calor: com meio quilograma de urânio, por exemplo, uma pilha atômica pode produzir tanto calor quanto a queima de dez toneladas de carvão.

Pode-se aproveitar a energia gerada por certas reações químicas, em consequência de interações moleculares. À parte as reações de

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Hidroeletricidade

o etanol representa 18% dos combustíveis automotivos do país. O etanol combustível também é amplamente disponível nos Estados Unidos.

As matrizes renováveis de energia têm uma série de vantagens: a disponibilidade de recursos, a facilidade de aproveitamento e o fato de que continuam disponíveis na natureza com o passar do tempo. De todas as fontes deste tipo, a hidrelétrica representa uma parcela significativa da produção mundial, que representa cerca de 16% de toda a eletricidade gerada no planeta.

Exemplos de fontes de energia renovável

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No Brasil, além de ser um fator histórico de desenvolvimento da economia, a energia hidrelétrica desempenha papel importante na integração e no desenvolvimento de regiões distantes dos grandes centros urbanos e industriais. O potencial técnico de aproveitamento da energia hidráulica do Brasil está entre os cinco maiores do mundo; o País tem 12% da água doce superficial do planeta e condições adequadas para exploração. O potencial hidrelétrico é estimado em cerca de 260 GW, dos quais 40,5% estão localizados na Bacia Hidrográfica do Amazonas – para efeito de comparação, a Bacia do Paraná responde por 23%, a do Tocantins, por 10,6% e a do São Francisco, por 10%. Contudo, apenas 63% do potencial foi inventariado. A Região Norte, em especial, tem um grande potencial ainda por explorar.

Energia da fusão As energias renováveis são consideradas como energias alternativas ao modelo energético tradicional, tanto pela sua disponibilidade (presente e futura) garantida (diferente dos combustíveis fósseis que precisam de milhares de anos para a sua formação) como pelo seu menor impacto ambiental. Fontes de energia As fontes de energia podem ser divididas em dois grupos principais: permanentes (renováveis) e temporários (não-renováveis). As fontes permanentes são aquelas que têm origem solar, no entanto, o conceito de renovabilidade depende da escala temporal que é utilizado e os padrões de utilização dos recursos. Assim, são considerados os combustíveis fósseis não-renováveis já que a taxa de utilização é muito superior à taxa de formação do recurso propriamente dito. Não-renováveis Os combustíveis fósseis são fontes não-renováveis de energia: não é possível repor o que se gasta, uma vez que podem ser necessários milhões de anos para poder contar novamente com eles. São aqueles cujas reservas são limitadas. As principais são a energia da fissão nuclear e os combustíveis fósseis (petróleo, gás natural e carvão). Combustíveis fósseis Os combustíveis fósseis podem ser usados na forma sólida (carvão), líquida (petróleo) ou gasosa (gás natural). Segundo a teoria mais aceita, foram formados por acumulações de seres vivos que viveram há milhões de anos e que foram fossilizados formando carvão ou hidrocarbonetos. No caso do carvão se trata de bosques e florestas nas zonas úmidas e, no caso do petróleo e do gás natural de grandes massas de plâncton acumuladas no fundo de bacias marinhas ou lacustres. Em ambos os casos, a matéria orgânica foi parcialmente decomposta, pela ação da temperatura, pressão e certas bactérias, na ausência de oxigênio, de forma que foram armazenadas moléculas com ligações de alta energia. Se distinguem as "reservas identificadas", embora não sejam exploradas, e as "reservas prováveis", que poderão ser descobertas com tecnologias futuras. Segundo os cálculos, o planeta pode fornecer energia para mais 40 anos (se for usado apenas o petróleo) e mais de 200 (se continuar a usar carvão). Energia nuclear Os núcleo atômicos de elementos pesados, como o urânio, podem ser desintegrados (fissão nuclear ou cisão nuclear) e liberar energia radiante e cinética. Usinas termonucleares usam essa energia para produzir eletricidade utilizando turbinas a vapor. Uma consequência da atividade de produção deste tipo de energia são os resíduos nucleares, que podem levar milhares de anos para perder a radioatividade. Porém existe uma fonte de energia nuclear que não gera resíduos radioativos, a da fusão nuclear, que ocorre quando 4 núcleos de deutério se fundem formando 1 de hélio liberando energia térmica que pode ser usada em turbinas a vapor. Mas a reação de fusão ainda não foi conseguida em grande escala a ponto de se economicamente viável.

Algumas das usinas em processo de licitação ou de obras na Amazônia vão participar da lista das dez maiores do Brasil: Belo Monte (que terá potência instalada de 11.233 megawatts), São Luiz do Tapajós (8.381 MW), Jirau (3.750 MW) e Santo Antônio (3.150MW). Entre as maiores em funcionamento estão Itaipu (14 mil MW, ou 16,4% da energia consumida em todo o Brasil), Tucuruí (8.730 MW), Ilha Solteira (3.444 MW), Xingó (3.162 MW) e Paulo Afonso IV (2.462 MW). As novas usinas da região Norte apresentam um desafio logístico: a transmissão para os grandes centros, que ficam distantes milhares de quilômetros. Este problema vai ser solucionado pelo Sistema Integrado Nacional (SIN), uma rede composta por linhas de transmissão e usinas que operam de forma integrada e que abrange a maior parte do território do País. Composto pelas empresas de exploração de energia das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, o SIN garante a exploração racional de 96,6% de toda a energia produzida no País. Energia renovável A energia renovável é a energia que vem de recursos naturais como sol, vento, chuva, marés e energia geotérmica, que são recursos renováveis (naturalmente reabastecidos). Em 2008, cerca de 19% do consumo mundial de energia veio de fontes renováveis, com 13% provenientes da tradicional biomassa, que é usada principalmente para aquecimento, e 3,2% a partir da hidroeletricidade. Novas energias renováveis (pequenas hidrelétricas, biomassa, eólica, solar, geotérmica e biocombustíveis) representaram outros 2,7% e este percentual está crescendo muito rapidamente. A percentagem das energias renováveis na geração de eletricidade é de cerca de 18%, com 15% da eletricidade global vindo de hidrelétricas e 3% de novas energias renováveis. A energia do Sol é convertida de várias formas para formatos conhecidos, como a biomassa (fotossíntese), a energia hidráulica (evaporação), a eólica (ventos) e a fotovoltaica, que contêm imensa quantidade de energia, e que são capazes de se regenerar por meios naturais. A geração de energia eólica está crescendo à taxa de 30% ao ano, com uma capacidade instalada a nível mundial de 157,9 mil megawatts (MW) em 2009, e é amplamente utilizada na Europa, Ásia e nos Estados Unidos. No final de 2009, as instalações fotovoltaicas (PV) em todo o globo ultrapassaram 21.000 MW e centrais fotovoltaicas são populares na Alemanha e na Espanha. Centrais de energia térmica solar operam nos Estados Unidos e Espanha, sendo a maior destas a usina de energia solar do Deserto de Mojave, com capacidade de 354 MW. A maior instalação de energia geotérmica do mundo é The Geysers, na Califórnia, com uma capacidade nominal de 750 MW. O Brasil tem um dos maiores programas de energia renovável no mundo, envolvendo a produção de álcool combustível a partir da cana de açúcar, e atualmente

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O Sol: energia solar O vento: energia eólica Os rios e correntes de água doce: energia hidráulica Os mares e oceanos: energia maremotriz As ondas: energia das ondas A matéria orgânica: biomassa, biocombustível O calor da Terra: energia geotérmica Água salobra: energia azul O hidrogênio: energia do hidrogênio Energia da fissão

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Renováveis

Energia eólica

Os combustíveis renováveis são combustíveis que usam como matéria-prima elementos renováveis para a natureza, como a canade-açúcar, utilizada para a fabricação do etanol e também, vários outros vegetais como a mamona utilizada para a fabricação do biodiesel ou outros óleos vegetais que podem ser usados diretamente em motores diesel com algumas adaptações. Energia hidráulica A energia hidroelétrica é a energia que se produz em barragens construídas em cursos de água (exemplo, a barragem do Alqueva). Essa energia parte da precipitação que forma os rios que são represados, a água desses rios faz girar turbinas que produzem energia elétrica. É encontrada sob a forma de energia cinética, sob diferenças de temperatura ou gradientes de salinidade e pode ser aproveitada e utilizada. Uma vez que a água é aproximadamente 800 vezes mais densa que o ar, requer um lento fluxo ouondas de mar moderadas, que podem produzir uma quantidade considerável de energia.

A energia eólica é uma das fontes mais amigáveis de energia renovável para o meio ambiente.

Biomassa

A energia eólica é a energia obtida pela ação do vento, ou seja, através da utilização da energia cinética gerada pelas correntes atmosféricas.

A energia da biomassa é a energia que se obtém durante a transformação de produtos de origem animal e vegetal para a produção de energia calorífica e elétrica. Na transformação de resíduos orgânicos é possível obter biocombustíveis, como o biogás, o bioálcool e o biodiesel.

O vento vem da palavra latina aeolicus, relativa à Eolo, deus dos ventos na mitologia grega. A energia eólica tem sido utilizado desde a Antiguidade para mover os barcos movidos por velas ou operação de outras máquinas. É uma espécie de energia verde. Essa energia também vem do Sol, que aquece a superfície da Terra de forma não homogênea, gerando locais de baixa pressão e locais de alta pressão, fazendo com que o ar se mova gerando ventos.

A formação de biomassa a partir de energia solar é realizada pelo processo denominado fotossíntese, pelas plantas que. Através da fotossíntese, as plantas que contêm clorofila transformam o dióxido de carbono e a água em materiais orgânicos com alto teor energético que, por sua vez, servem de alimento para os outros seres vivos. A biomassa através destes processos armazena a curto prazo a energia solar sob a forma de hidratos de carbono. A energia armazenada no processo fotossintético pode ser posteriormente transformada em calor, liberando novamente o dióxido de carbono e a água armazenados. Esse calor pode ser usado para mover motores ou esquentar água para gerar vapor e mover uma turbina, gerando energia elétrica.

Energia geotérmica A energia geotérmica é a energia do interior da Terra. A geotermia consiste no aproveitamento de águas quentes e vapores para a produção de eletricidade e calor. Exemplo: central geotérmica da Ribeira Grande (Açores). Parte do calor interno da Terra (5.000 °C) chega à crosta terrestre. Em algumas áreas do planeta, próximas à superfície, as águas subterrâneas podem atingir temperaturas de ebulição, e, dessa forma, servir para impulsionar turbinas para eletricidade ou aquecimento. A energia geotérmica é aquela que pode ser obtida pelo homem através do calor dentro da terra. O calor dentro da terra ocorre devido a vários fatores, entre eles o gradiente geotérmico e o calor radiogênico. Geotérmica provém do grego geo, "Terra" e Thermo, "calor", literalmente "calor da Terra".

Energia solar A energia solar é aquela energia obtida pela luz do Sol, pode ser captada com painéis solares. A radiação solar trazida para a Terra leva energia equivalente a vários milhares de vezes a quantidade de energia consumida pela humanidade. Através de coletores solares, a energia solar pode ser transformada em energia térmica, e usando painéis fotovoltaicos a energia luminosa pode ser convertida em energia elétrica. Ambos os processos não têm nada a ver uns com os outros em termos de sua tecnologia. As centrais térmicas solares utilizam energia solar térmica a partir de coletores solares para gerar eletricidade.

Energia maremotriz

Há dois componentes na radiação solar: radiação direta e radiação difusa. A radiação direta é a que vem diretamente do Sol, sem reflexões ou refrações intermediárias. A difusa, é emitida pelo céu durante o dia, graças aos muitos fenômenos de reflexão e refração da atmosfera solar, nas nuvens, e nos restantes elementos da atmosfera terrestre. A radiação refletida direta pode ser concentrada e utilizada. No entanto, tanto a radiação direta quanto a radiação difusa são utilizáveis. É possível diferenciar entre receptores ativos e passivos, em que os primeiros utilizam mecanismos para orientar o sistema receptor rumo ao sol (chamado seguidor) para melhor atrair a radiação direta. Uma grande vantagem da energia solar é que ela permite a geração de energia, no mesmo local de consumo, através da integração da arquitetura. Assim, pode ser levada a sistemas de geração distribuída, quase eliminando completamente as perdas ligadas aos transportes, que representam cerca de 40% do total. Porém essa fonte de energia tem o inconveniente de não poder ser usada à noite, a menos que se tenham baterias.

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Central elétrica maremotriz no estuário do Rio Rance, ao noroeste da França. 19

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A energia dos mares é a energia que se obtém a partir do movimento das ondas, a das marés ou da diferença de temperatura entre os níveis da água do mar. Ocorre devido à força gravitacional entre a Lua, a Terra e o Sol, que causam as marés, ou seja, a diferença de altura média dos mares de acordo com a posição relativa entre estes três astros. Esta diferença de altura pode ser explorada em locais estratégicos como os golfos, baías e estuários que utilizam turbinas hidráulicas na circulação natural da água, junto com os mecanismos de canalização e de depósito, para avançar sobre um eixo. Através da sua ligação a um alternador, o sistema pode ser usado para a geração de eletricidade, transformando, assim, a energia das marés, em energia elétrica, uma energia mais útil e aproveitável.

Natureza difusa

A energia das marés têm a qualidade de ser renovável, como fonte de energia primária não está esgotada pela sua exploração e, é limpa, uma vez que, na transformação de energia não produz poluentes derivados na fase operacional. No entanto, a relação entre a quantidade de energia que pode ser obtida com os atuais meios econômicos e os custos e o impacto ambiental da instalação de dispositivos para o seu processo impediram uma notável proliferação deste tipo de energia.

Bateria de painéis solares. Um problema inerente à energia renovável é o seu caráter difuso, com exceção da energia geotérmica, que, no entanto, só está disponível quando a crosta é fina, como as fontes quentes e gêiseres.

Outras formas de extrair energia a partir da energia das ondas oceânicas são, a energia produzida pelo movimento das ondas do oceano e de energia devido ao gradiente térmico, que faz uma diferença de temperatura entre as águas superficiais e profundas do oceano.

Uma vez que algumas das fontes de energia renováveis proporcionam uma energia de uma relativamente baixa intensidade, distribuídas em grandes áreas, são necessários novos tipos de "centrais" para transformá-los em fontes utilizáveis. Para 1.000kWh de eletricidade, consumo anual per capita nos países ocidentais, o proprietário de uma casa localizada em uma zona nublada da Europa tem de instalar oito metros quadrados de painéis fotovoltaicos (supondo um rendimento médio de 12,5% da energia).

Energia do hidrogênio A energia do hidrogênio é a energia que se obtém da combinação do hidrogênio com o oxigênio produzindo vapor de água e libertando energia que é convertida em eletricidade. Existem alguns veículos que são movidos a hidrogênio.

No entanto, com quatro metros quadrados de coletores solares térmicos, um lar pode chegar muito da energia necessária para a água quente sanitária, porém, devido ao aproveitamento da simultaneidade, os prédios de apartamentos podem alcançar o mesmo retorno com menor superfície de coletores e, sobretudo, com muito menor investimento por agregado familiar.

Embora não seja uma fonte primária de energia, o hidrogênio se constitui em uma forma conveniente e flexível de transporte e uso final de energia, pois pode ser obtido de diversas fontes energéticas (petróleo, gás natural, eletricidade, energia solar) e sua combustão não é poluente (é produto da combustão da água), além de ser uma fonte de energia barata. O uso do hidrogênio como combustível está avançando mais rapidamente, havendo vários protótipos de carros nos países desenvolvidos que são movidos a hidrogênio, que gera eletricidade, e descarregam como já dito, água em seus escapamentos. Calcula-se que já na próxima década existirão modelos comerciais de automóveis elétricos cujo combustível será o hidrogênio líquido. porém devemos lembrar que o hidrogênio não é uma fonte de energia, ele funciona como uma bateria que armazena a energia e libera quando necessário na forma de calor. Para carregar essa bateria, como foi dito anteriormente, precisamos de fontes reais de energia como as que foram mencionadas nesse artigo.

Irregularidade A produção de energia elétrica exige uma permanente fonte de energia confiável ou suporte de armazenamento (bomba hidráulica para armazenamento, baterias, futuras pilhas de hidrogênio, etc). Assim, devido ao elevado custo do armazenamento de energia, um pequeno sistema autônomo é raramente econômico, exceto em situações isoladas, quando a ligação à rede de energia implica custos mais elevados. Fontes renováveis poluentes Em termos de biomassa, é certo que armazena um ativo de dióxido de carbono, formando a sua massa com ele e liberando o oxigênio de novo, enquanto para queimar novamente, combinam-se o carbono com o oxigênio para formar o dióxido de carbono novamente. Teoricamente o ciclo fechado não teria emissões de dióxido de carbono, apesar das emissões serem o produto de combustão fixo na nova biomassa. Na prática, é empregada a energia poluente no plantio, na colheita e na transformação, pelo que o saldo é negativo. Porém o saldo de energias não renováveis é muitas vezes mais negativo.

Vantagens e desvantagens Energias ecológicas A primeira vantagem de certa quantidade de recursos energéticos renováveis é que não produzem emissões de gases de efeito estufa nem outras emissões, ao contrário do que acontece com os combustíveis, sejam fósseis ou renováveis. Algumas fontes não emitem dióxido de carbono adicional, exceto aqueles necessários para a construção e operação, e não apresenta quaisquer riscos adicionais, tais como a ameaça nuclear.

Além disso, a biomassa não é verdadeiramente inesgotável, mesmo sendo renovável. A sua utilização pode ser feita apenas em casos limitados. Há dúvidas quanto à capacidade da agricultura para fornecer as quantidades de massa vegetal necessário, se esta fonte se popularizar, que está se demonstrando pelo aumento de preços de grãos, devido à sua utilização para a produção de biocombustíveis. Por outro lado, todos os biocombustíveis produzidos produzem maior quantidade de dióxido de carbono por unidade de energia produzida ao equivalente fóssil. Mas essa emissão maior é absorvida na produção do biocombustível pelo processo de fotossíntese.

No entanto, alguns sistemas de energias renováveis geram problemas ecológicos particulares. Assim, as primeiras turbinas eólicas estavam perigosas para as aves, como as suas lâminas giravam muito rapidamente, enquanto as hidroeléctricas podem criar barreiras à migração de certos peixes, um problema grave em muitos rios do mundo (nos rios na região noroeste da América do Norte que desembocam para o Oceano Pacífico, a população de salmão diminuiu drasticamente).

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A energia geotérmica é muito restrita, não só geograficamente, mas algumas das suas fontes são consideradas poluentes. Isso ocorre porque a extração de água subterrânea em altas temperaturas geradas pelo arrastar para a superfície de sais minerais indesejáveis e tóxicos. Diversidade geográfica A diversidade geográfica dos recursos é também significativa. Alguns países e regiões são significativamente melhores do que outros recursos, nomeadamente no setor das energias renováveis. Alguns países têm recursos significativos perto dos principais centros de habitação em que a procura de eletricidade é importante. A utilização desses recursos em grande escala requer, no entanto, investimentos consideráveis no tratamento e redes de distribuição, bem como na casa de produção. Além disso, diferentes países têm diferentes potencialidades energéticas, este fator deve ser tido em conta no desenvolvimento das tecnologias a por em prática. Mas isso pode ser resolvido produzindo os biocombustíveis em países tropicais, com maior incidência de luz solar, e os levando para os países menos providos de Sol. Dessa maneira o problema de transporte de energia seria resolvido. Administração das redes elétricas Se a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis está generalizada, os sistemas de distribuição e transformação não seriam tão grandes distribuidores de eletricidade, mas funcionariam localmente, a fim de equilibrar as necessidades das pequenas comunidades. Os que possuem energia em excesso venderiam aos setores com déficit, quer dizer, o funcionamento da rede deverá passar de uma "gestão passiva", onde alguns produtores estão ligados e que o sistema é orientado para obter eletricidade "descendente" para o consumidor, para a gestão "ativa", onde alguns produtores são distribuídos na rede que devem monitorar constantemente as entradas e saídas para assegurar o equilíbrio do sistema local. Isso iria exigir grandes mudanças na forma de gerir as redes. No entanto, a pequena utilização de energias renováveis, o que muitas vezes podem ocorrer no local, reduz a necessidade de ter sistemas de distribuição de eletricidade. Atuais sistemas, raramente e economicamente rentáveis, revelaram que uma família média que tem um sistema solar com armazenamento de energia, e painéis de dimensão suficiente, só tem que recorrer a fontes externas de energia elétrica em algumas horas por semana. Portanto, aqueles que apóiam a energia renovável pensam que a eletricidade dos sistemas de distribuição deveriam ser menos importantes e mais fáceis de controlar. A Integração na paisagem Uma desvantagem óbvia da energia renovável é o seu impacto visual sobre o meio ambiente local. Algumas pessoas odeiam a estética de turbinas eólicas e mencionam a conservação da natureza quando se fala das grandes instalações solares elétricas fora das grandes cidades. No entanto, o mundo inteiro encontra charme à vista dos "antigos moinhos de vento", que em seu tempo, eram amostras bem visíveis da tecnologia disponível. No entanto a estética das turbinas eólicas está sendo revista para não causar tanto impacto visual. Outros tentam utilizar estas tecnologias de forma eficaz e esteticamente satisfatória: os painéis solares fixos podem duplicar as barreiras anti-ruído ao longo das rodovias, há trechos disponíveis e poderiam então ser completamente substituídos por painéis solares, células fotovoltaicas, de modo que podem ser empregados para pintar as janelas e produzir energia, e assim por diante. Contraponto Nem sempre uma forma de energia renovável possui baixo impacto ambiental. As grandes hidroelétricas acarretam em enorme impacto ambiental e social, como é o caso por exemplo da Barragem das Três Gargantas, que foi recentemente finalizada na China e que provocou o deslocamento de milhões de pessoas e a inundação de muitos quilômetros quadrados de terras. Investimentos Em 2009 a China aplicou US$ 34 bilhões na geração de energias renováveis. Com quase o dobro do investimento realizado pelos EUA, a China passou a liderar o ranking de países que mais investem em energias renováveis no mundo. O Brasil apareceu em 5º lugar com R$ 13,2 bi.

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Relações internacionais Exercícios militares frequentemente ajudam a incrementar cooperação estratégica entre países.[carece de fontes] Esta imagem mostra uma formação de navios da Marinha da Índia, da Força de Auto-Defesa Marítima do Japão e da Marinhados Estados Unidos, durante um exercício trilateral em 2007 As Relações Internacionais (abreviadas como RI ou REL) visam ao estudo sistemático das relações políticas, econômicas e sociais entre diferentes países cujos reflexos transcendam as fronteiras de um Estado,as empresas, tenham como locus o sistema internacional. Entre os atores internacionais, destacam-se os Estados, as empresas transnacionais, as organizações internacionais e as organizações nãogovernamentais. Pode se focar tanto na política externa de determinado Estado, quanto no conjunto estrutural das interações entre os atores internacionais. Além da ciência política, as Relações Internacionais mergulham em diversos campos como a Economia, a História, o Direito internacional, a Filosofia, a Geografia, a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia e estudos culturais. Envolve uma cadeia de diversos assuntos incluindo mas não limitados a: globalização, soberania, sustentabilidade, proliferação nuclear, nacionalismo, desenvolvimento econômico,sistema financeiro, terrorismo, crime organizado, segurança humana, intervencionismo e direitos humanos. Teoria das relações internacionais As Teorias das Relações Internacionais são instrumentos teóricoconceituais por meio dos quais podemos compreender e explicar os fenômenos relativos à ação humana que transcende o espaço interno dos Estados, ou seja, que tem lugar no meio “internacional”. Teorias costumam ter a intenção de tornar o mundo mais compreensível para seus interlocutores, e em alguns casos de explicar e desenvolver possíveis previsões para o futuro. É lícito falar, nas relações internacionais, de teorias positivistas, isto é, que acreditam em verdades universais e científicas, e de teorias pós-positivistas, ou seja, aquelas que duvidam da legitimidade do conhecimento científico e contestam as bases epistemológicas, metodológicas e teóricas dos discursos dominantes. Podemos ainda falar em meta-teorias, como algumas faces do construtivismo. O realismo e o neo-realismo são as correntes dominantes de pensamento nas relações internacionais ainda hoje embora possamos falar em descentralização e fragmentação no campo. Realismo e Neo-realismo A rigor, não se pode falar em origem das relações internacionais nem em teorias absolutamente homogêneas. Tradicionalmente, porém, se considera que o primeiro esforço sistematizado em pensar as relações internacionais ocorreu em 1917 com a fundação na Escócia do primeiro departamento de Relações Internacionais da história. Pensando numa forma de evitar os males da guerra (tendo em vista os desastres da Primeira Guerra Mundial) os cientistas dessa escola debateram formas de normatizar as relações internacionais. Na véspera do início da Segunda Guerra Mundial, contudo, um estudioso chamado Edward Carr criticou pela primeira vez os postulados desses primeiros cientistas em seu livro Vinte Anos de Crise, denominando-os como idealistas, por pensarem o mundo na forma como ele deveria ser ao invés de pensarem o mundo como ele efetivamente era. O realismo se define, sobretudo, baseado na oposição de Carr aos idealistas, ou seja, como uma teoria que vê o mundo da forma como ele realmente é, desvinculado de princípios morais. Não obstante, a expressão mais consolidada do realismo toma forma apenas após a Segunda Guerra Mundial, com a publicação do livro Política Entre as Nações de Hans Morgenthau. Com as mudanças no campo das ciências humanas e a transformação do meio internacional (guerra fria e degelo, expansão das organizações internacionais e aceleração do processo de globalização, etc.), muitos autores, realistas ou não, começaram a criticar e rever a obra de Morgenthau, oferecendo visões muito diversas de realismo, como o realismo estruturalista de Kenneth Waltz, cuja obra Teoria Da Política Internacional, de 1979, teve um impacto profundo nas ciências políticas... Conceitos Realistas Os realistas partilham algumas características que permitem que muitos autores os reúnam em um só grupo teórico. Nas teorias realistas das relações internacionais, que reivindicam um caráter objetivo, empíri21

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co e pragmático, o Estado é colocado no centro das discussões, pois se considera que o Estado é o ator principal das relações internacionais. Esse Estado sempre atua servindo ao interesse nacional, que em sua forma mais básica é o desejo de sobreviver, mas que também se traduz no acumulo e na manutenção do poder. O poder é tido como um instrumento por meio do qual os Estados garantem sua sobrevivência no meio internacional, este último considerado, de acordo com os realistas, como anárquico, isto é, na ausência completa de ordem. Os realistas não se preocupam com a origem histórica dos Estados, mas os tomam como dados (“naturais”), além de homogêneos, e geralmente pensam a natureza humana de forma pessimista, reivindicando como base de suas idéias as obras de Maquiavel, Hobbes e até mesmo Tucídides. Nas ciências sociais, e também para os realistas, o Estado deve ser definido a partir de sua capacidade de monopolizar a força coercitiva, ou seja, o poder interno sem o qual não há ordem. No plano internacional, contudo, não há “Estado” e, portanto, não há monopólio do poder coercitivo, resultando disso os conflitos e guerras em que mergulha a humanidade frequentemente. Dessa forma, o âmbito internacional é perigoso, e os Estados devem pensar em estratégias de segurança para impedir que sua soberania (autoridade legítima de cada Estado sobre seu território e sua população) seja ameaçada, e para assegurar sua sobrevivência. Encontramos essa descrição dos fenômenos políticos em Hobbes, que caracteriza a sociedade sem Estados como uma disputa constante de todos contra todos. Muitas vezes os Estados são obrigados a cooperar e fazer alianças para sobreviverem, sobretudo em função de um equilíbrio de poder, isto é, buscando manter um equilíbrio na distribuição de poder no plano internacional. Logo, se um estado se torna muito poderoso, os outros podem formar um bloco para neutralizar seu poder e reduzir seu perigo para a segurança de cada nação. No pensamento realista a ética ocupa espaço reduzido, uma vez que, buscando a sobrevivência, os Estados podem quebrar qualquer acordo e desobedecer qualquer regra moral. A Realpolitik, do alemão “Política Real”, prática da política externa definida como maquiavélica, é normalmente associada a esse pensamento de cunho realista. Auto-ajuda é, para os realistas, a noção de que os Estados só podem contar com a sua própria capacidade no que diz respeito às relações internacionais. Em suma, os realistas enxergam o sistema internacional como um espaço de disputa pelo poder, motivada por um tema saliente em suas exposições: a segurança.

como um palco em que atua uma multiplicidade de personagens, como os Estados, as organizações internacionais, as empresas transnacionais e os indivíduos, motivo pelo qual são chamados também de pluralistas. Eles acreditam que as relações internacionais podem assumir um aspecto mais otimista e sem guerras, motivado basicamente pelo livre comércio. Conceitos Liberais Embora os liberais tendam a concordar com os realistas no que diz respeito á caracterização do sistema internacional como anárquico, suas teorias normalmente enfatizam os aspectos desse sistema que privilegiam a paz e a cooperação. Para os teóricos do liberalismo, herdeiros do iluminismo de Kant, Montesquieu e do liberalismo de Adam Smith, a guerra seria desfavorável ao desenvolvimento do livre-comércio, de forma que o crescimento do comércio em escala internacional favoreceria a instauração de uma era de paz e cooperação nas relações internacionais. Um conceito particularmente importante desenvolvido pelos liberais é o de interdependência. Num mundo cada vez mais integrado economicamente, conflitos em determinadas regiões ou tomadas de decisões egoístas poderiam afetar mesmo Estados distantes, a despeito de seus interesses. A crise do petróleo é um exemplo de impacto da interdependência. Nesse caso, os Estados tenderiam a cooperar visando evitar situações desastrosas para a economia. A idéia de paz democrática também é muito importante para as relações internacionais hoje. Ela se funda na idéia Kantiana de que Estados com regimes em que prevalece a opinião pública não entrariam em guerra entre si. A opinião pública alteraria os interesses dos Estados, colocando em pauta questões que interessam aos indivíduos, como liberdades, bem-estar social e outras questões de natureza moral. Direito Internacional e Instituições Entre os instrumentos preconizados pelos pensadores liberais como forma de regular os conflitos internacionais estão o direito internacional e as instâncias supranacionais. Hugo Grotius, em seu Sobre o direito da guerra e da paz, foi o primeiro a formular um direito internacional, pensando em princípios morais universais (derivados do “Direito Natural”) alcançados por intermédio da razão que cada homem detém. Grotius desenvolveu a idéia de Guerra Justa, isto é, que existem circunstâncias em que a guerra pode ter legitimidade no direito. O iluminista Immanuel Kant, por sua vez, pensava que a formação de uma Federação de Estados refletindo princípios de direito positivo seria a melhor forma de conter as guerras que assolavam a humanidade. Esses dois elementos, o direito e a instituição internacional, são tidos como formas eficientes e legítimas de assegurar a resolução de conflitos sem o uso da força. Certamente inspiradas pelo pensamento kantiano, uma série de entidades supranacionais foram criadas durante o século XIX, como as entidades de cooperação técnica e outras de conteúdo mais explicitamente político, como o Concerto Europeu. Os Quatorze pontos de Wilson O discurso do dia 8 de janeiro de 1918 é um dos memoráveis episódios da História da Primeira Guerra Mundial. Nesse dia, o presidente norte-americano Woodrow Wilson apresentou uma proposta consistindo em catorze pontos cardeais do que deveria ser a nova ordem mundial. As interpretações da proposta de Wilson correspondem, de certa forma, às questões vinculadas ao debate “realismo versus liberalismo”, já que os primeiros consideram o presidente Wilson um idealista, enquanto os segundos o consideram um brilhante precursor duma ordem mundial cooperativa. O décimo quarto ponto das propostas wilsonianas pedia que as nações desenvolvidas formassem uma associação com o objetivo de garantir a integridade territorial e a independência política dos países. Essa foi a fracassada Liga das Nações, que, não obstante, figura hoje como modelo precursor das Nações Unidas e primeira experiência liberal do tipo. Embora Woodrow Wilson tenha se esforçado por convencer a população americana da necessidade de se estabelecer uma Liga das Nações, o presidente acabou sofrendo sérios problemas de saúde, sendo obrigado a se retirar de cena, enquanto um congresso cético rejeitava o seu projeto de paz perpétua. Funcionalismo O funcionalismo foi uma corrente de pensamento liberal que tentavam colocar o pensamento liberal em patamar de igualdade com o conhecimento que era produzido pelos realistas. Em outras palavras, o

Hans Morgenthau Hans Morgenthau, o pai do realismo clássico, circunscreveu alguns princípios que, em sua concepção, orientavam a política externa. Para ele, a natureza humana era a referência básica de qualquer análise política, os Estados tinham como objetivo comum a busca pelo poder e a moralidade seria limitada e definida em termos particulares (ver: seis princípios do realismo político[3]). O objetivo supremo de todo o Estado seria a sobrevivência e o poder seria instrumentalizado para servir aos interesses nacionais.O prestígio poderia ser, também, um objetivo dos Estados no sistema internacional. John Herz Contemporâneo de Morgenthau, John Herz trouxe importantes contribuições para o pensamento realista clássico. Embora partilhasse com Morgenthau grande parte do núcleo da teoria realista, Herz admitia que a ética tivesse um papel importante dentro das relações internacionais. Além disso, Herz introduziu no pensamento realista a idéia de dilema de segurança: quando um Estado se sente ameaçado, ele investe em armas, o que faz, em determinado prazo, com os Estados ao seu redor se sintam igualmente ameaçados, de forma que eles também investem em armamentos. Dessa forma, todos os Estados acabam numa situação pior do que antes em termos de segurança, mesmo que o objetivo original de determinado Estado tenha sido o de aumentar sua segurança. Liberalismo/ Pluralismo Nas relações internacionais o Liberalismo, ou Pluralismo, é uma corrente teórica alicerçada principalmente na obra de Immanuel Kant. Normalmente considerados como “idealistas” pelos expoentes das escolas realistas, os liberais tem uma visão predominantemente positiva da natureza humana, e vêem o Estado como um mal necessário. Para os liberais, as relações internacionais podem envolver cooperação e paz, possibilitando o crescimento do comércio livre e a expansão dos direitos universais dos homens. Os liberais enfatizam as relações internacionais

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funcionalismo foi uma tentativa de atribuir tom científico às premissas liberais, estabelecendo por meio de observações empíricas e análises científicas um conhecimento que privilegiasse os elementos de cooperação do sistema internacional. Os principais expoentes dessa corrente foram Karl Deutsch e David Mitrany. Os funcionalistas desenvolveram a idéia de spill-over effect, segundo a qual a gradual obtenção de vantagens por meio da cooperação internacional faria com que os Estados, tomando consciência da escolha mais racional, preferissem a paz à guerra. Um elemento importante colocado pelos funcionalistas era o de que as instituições internacionais de desenvolvimento técnico, em franca expansão, possibilitariam a conformação do mundo num molde pacífico. O neofuncionalismo foi a tentativa deErnest Hass de corrigir o que os realistas chamaram de dimensão “ingênua” do funcionalismo e mais uma vez inserir o liberalismo no debate científico. Hass reconfigura a idéia de spill-over, dizendo que a tal tomada de consciência aconteceria primeiramente por parte de determinados agentes dentro dos Estados, para só depois se tornar convicção racional e moral do Estado, num processo de aprendizagem.

Segurança pública O CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos. As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

Interdependência Poder e Interdependência (1977), a obra liberalista de Robert Keohane e Joseph Nye, é um marco para a discussão de interdependência nas relações internacionais. Analisando as mudanças proporcionadas pela acelerada globalização no mundo contemporâneo, que envolvia o surgimento de transnacionais, o crescimento do comércio e a integração internacional intensiva, os autores defendiam que a tomada de decisões por atores estatais e não-estatais tendiam a ser recíprocos, isto é, a trazer consequências para muitos outros agentes do sistema internacional. Dessa forma, os efeitos econômicos de uma decisão tomada do outro lado do mundo poderiam ser muito prejudiciais para os países envolvidos. Para Keohane e Nye, a interdependência é um fenômeno custoso para os atores do sistema internacional, traduzida em termos de sensibilidade (repercussão de uma decisão em um país sobre outro) e vulnerabilidade (alternativas de contornar a sensibilidade). As consequências desse processo de integração, segundo os teoristas, era a redução do uso da força nas relações entre nações. Nessa perspectiva, a melhor maneira de solucionar conflitos gerados pela interdependência seria a instituição de instâncias supranacionais, por exemplo. Essa abordagem é importante porque subverte a relação estabelecida pelos realistas de “baixa” e “alta” política: as questões comerciais pareciam ter grande importância para a política de poderes.

As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade. As Políticas de Segurança e Seus Impactos para Desestruturar o Crime Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto, realçar que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado. Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada. Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado. Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública de tal maneira que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança nacional, adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade. Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais. Os investimentos em segurança pública estão muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar a pensar em oferecer segurança. Uma grande prova, é o crescimento dos gastos dos estados e municípios para combater a violência em contraposição aos investimentos federais que caem paulatinamente.

Falência do Estado Como foi dito, os liberais vem o Estado de forma pessimista, em grande parte porque ele restringe em alguma medida as liberdades individuais. Na perspectiva liberal, o Estado tende a ter seu poder reduzido conforme a globalização avança, uma vez que a soberania deixa de ser óbvia e uma série de novos atores não-estatais adquirem papéis importantíssimos para a configuração das relações internacionais. Neoliberalismo Keohane reelaborou seu pensamento institucionalista com novas bases após severas críticas direcionadas às teorias da interdependência por parte dos realistas. O neoliberalismo, como ficou conhecido, mais uma vez tentava defender de forma científica que a formação de entidades supranacionais era o melhor caminho para a solução de conflitos internacionais. Assim, o autor reiterou os postulados realistas, segundo os quais o sistema internacional é anárquico e os Estados são seus principais atores. No entanto, Keohane se esforçou por demonstrar que a falta de transparência e o egoísmo completo podem ter consequências pouco benéficas e, por conseguinte, menos lógicas, para as nações envolvidas. As instituições internacionais teriam, portanto, a função de permitir uma melhor transparência nas relações internacionais e, assim, garantiriam resultados relativamente mais proveitosos do que aqueles que seriam obtidos sem a sua existência. É importante ressaltar que a perspectiva de Keohane reconsidera o papel das instituições internacionais, inserindo-as dentro de uma perspectiva de políticas de interesses, descartando a dimensão ética dessas instituições reivindicada por outros liberais.

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A consequência é que o número de encarcerados cresce a cada dia, de maneira assustadora sem que haja capacidade do sistema prisional de absorver esses excluídos da sociedade. O déficit de nosso sistema prisional é titânico e, lamentavelmente o estado não consegue disponibilizar novas vagas e, basta acompanhar os jornais, para que nossas perspectivas tornem-se, ainda mais desanimadoras. Proporcionalmente, os Estados Unidos investem 70 vezes mais que o Brasil no combate à violência, nossos índices nos apontam como um país 88 vezes mais violento que a França. Emerson Clayton Rosa Santos

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BIBLIOGRAFIA ©Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda. Wikipédia, a enciclopédia livre.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Exemplos:

1) (+6) + (+3) + (–6) + (–5) + (+8) = (+17) + (–11) = +6 2) (+3) + (–4) + (+2) + (–8) = (+5) + (–12) = –7

PROPRIEDADES DA ADIÇÃO A adição de números inteiros possui as seguintes propriedades:

Quatro operações com números inteiros, fracionários e decimais;

1ª) FECHAMENTO A soma de dois números inteiros é sempre um número inteiro: (–3) + (+6) = + 3  Z

Conhecemos o conjunto N dos números naturais: N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, .....,}

2ª) ASSOCIATIVA Se a, b, c são números inteiros quaisquer, então: a + (b + c) = (a + b) +

Assim, os números precedidos do sinal + chamam-se positivos, e os precedidos de – são negativos.

c Exemplo:(+3) +[(–4) + (+2)] = [(+3) + (–4)] + (+2) (+3) + (–2) = (–1) + (+2) +1 = +1

Exemplos: Números inteiros positivos: {+1, +2, +3, +4, ....} Números inteiros negativos: {–1, –2, –3, –4, ....}

3ª) ELEMENTO NEUTRO Se a é um número inteiro qualquer, temos: a+ 0 = a e 0 + a = a

O conjunto dos números inteiros relativos é formado pelos números inteiros positivos, pelo zero e pelos números inteiros negativos. Também o chamamos de CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS e o representamos pela letra Z, isto é: Z = {..., –3, –2, –1, 0, +1, +2, +3, ... }

Isto significa que o zero é elemento neutro para a adição. Exemplo: (+2) + 0 = +2

O zero não é um número positivo nem negativo. Todo número positivo é escrito sem o seu sinal positivo. Exemplo: + 3 = 3 ; +10 = 10 Então, podemos escrever: Z = {..., –3, –2, –1, 0 , 1, 2, 3, ...}

4ª) OPOSTO OU SIMÉTRICO Se a é um número inteiro qualquer, existe um único número oposto ou simétrico representado por (-a), tal que: (+a) + (-a) = 0 = (-a) + (+a) Exemplos: (+5) + ( –5) = 0 ( –5) + (+5) = 0

N é um subconjunto de Z.

5ª) COMUTATIVA Se a e b são números inteiros, então: a+b=b+a

REPRESENTAÇÃO GEOMÉTRICA Cada número inteiro pode ser representado por um ponto sobre uma reta. Por exemplo: ... ...

-3 C’

-2 B’

-1 A’

0 0

+1 A

+2 B

+3 C

e 0 + (–2) = –2

Exemplo:

+4 ... D ...

(+4) + (–6) = (–6) + (+4) –2 = –2

SUBTRAÇÃO DE NÚMEROS INTEIROS Em certo local, a temperatura passou de -3ºC para 5ºC, sofrendo, portanto, um aumento de 8ºC, aumento esse que pode ser representado por: (+5) – (–3) = (+5) + (+3) = +8

Ao ponto zero, chamamos origem, corresponde o número zero. Nas representações geométricas, temos à direita do zero os números inteiros positivos, e à esquerda do zero, os números inteiros negativos.

Portanto: A diferença entre dois números dados numa certa ordem é a soma do primeiro com o oposto do segundo.

Observando a figura anterior, vemos que cada ponto é a representação geométrica de um número inteiro.

Exemplos:

Exemplos:  ponto C é a representação geométrica do número +3  ponto B' é a representação geométrica do número –2

1) (+6) – (+2) = (+6) + (–2 ) = +4 2) (–8 ) – (–1 ) = (–8 ) + (+1) = –7 3) (–5 ) – (+2) = (–5 ) + (–2 ) = –7

Na prática, efetuamos diretamente a subtração, eliminando os parênte-

ADIÇÃO DE DOIS NÚMEROS INTEIROS 1) A soma de zero com um número inteiro é o próprio número inteiro: 0 + (–2) = –2 2) A soma de dois números inteiros positivos é um número inteiro positivo igual à soma dos módulos dos números dados: (+700) + (+200) = +900 3) A soma de dois números inteiros negativos é um número inteiro negativo igual à soma dos módulos dos números dados: (–2) + (–4) = –6 4) A soma de dois números inteiros de sinais contrários é igual à diferença dos módulos, e o sinal é o da parcela de maior módulo: (–800) + (+300) = –500

ses

ADIÇÃO DE TRÊS OU MAIS NÚMEROS INTEIROS A soma de três ou mais números inteiros é efetuada adicionando-se todos os números positivos e todos os negativos e, em seguida, efetuando-se a soma do número negativo.

PROPRIEDADE DA SUBTRAÇÃO A subtração possui uma propriedade. FECHAMENTO: A diferença de dois números inteiros é sempre um número inteiro.

Matemática

– (+4 ) = –4 – ( –4 ) = +4 Observação: Permitindo a eliminação dos parênteses, os sinais podem ser resumidos do seguinte modo: + ( + ) = ++ ( – ) = – – ( + ) = –– ( – ) = + Exemplos:

1

– ( –2) = +2 – (+3) = –3

+(–6 ) = –6 +(+1) = +1

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MULTIPLICAÇÃO DE NÚMEROS INTEIROS 1º CASO: OS DOIS FATORES SÃO NÚMEROS INTEIROS POSITIVOS

2ª) ASSOCIATIVA Exemplo: (+2 ) . (–3 ) . (+4 ) Este cálculo pode ser feito diretamente, mas também podemos fazê-lo, agrupando os fatores de duas maneiras: (+2 ) . [(–3 ) . (+4 )] = [(+2 ) . ( –3 )]. (+4 ) (+2 ) . (–12) = (–6 ) . (+4 ) –24 = –24

Lembremos que: 3 . 2 = 2 + 2 + 2 = 6 Exemplo: (+3) . (+2) = 3 . (+2) = (+2) + (+2) + (+2) = +6 Logo: (+3) . (+2) = +6

De modo geral, temos o seguinte: Se a, b, c representam números inteiros quaisquer, então: a . (b . c) = (a . b) . c

Observando essa igualdade, concluímos: na multiplicação de números inteiros, temos: (+) . (+) =+

3ª) ELEMENTO NEUTRO Observe que: (+4 ) . (+1 ) = +4 e (+1 ) . (+4 ) = +4

2º CASO: UM FATOR É POSITIVO E O OUTRO É NEGATIVO Exemplos: 1) (+3) . (–4) = 3 . (–4) = (–4) + (–4) + (–4) = –12 ou seja: (+3) . (–4) = –12

Qualquer que seja o número inteiro a, temos: a . (+1 ) = a e (+1 ) . a = a

2) Lembremos que: –(+2) = –2 (–3) . (+5) = – (+3) . (+5) = –(+15) = – 15 ou seja: (–3) . (+5) = –15

O número inteiro +1 chama-se neutro para a multiplicação.

Conclusão: na multiplicação de números inteiros, temos: ( + ) . ( – ) = – (–).(+)=–

4ª) COMUTATIVA Observemos que: (+2). (–4 ) = – 8 e (–4 ) . (+2 ) = – 8 Portanto: (+2 ) . (–4 ) = (–4 ) . (+2 )

Exemplos : (+5) . (–10) = –50 (+1) . (–8) = –8 (–2 ) . (+6 ) = –12 = –7

Se a e b são números inteiros quaisquer, então: a . b = b . a, isto é, a ordem dos fatores não altera o produto. (–7) . (+1) 5ª) DISTRIBUTIVA EM RELAÇÃO À ADIÇÃO E À SUBTRAÇÃO Observe os exemplos: (+3 ) . [( –5 ) + (+2 )] = (+3 ) . ( –5 ) + (+3 ) . (+2 ) (+4 ) . [( –2 ) – (+8 )] = (+4 ) . ( –2 ) – (+4 ) . (+8 )

3º CASO: OS DOIS FATORES SÃO NÚMEROS INTEIROS NEGATIVOS Exemplo: (–3) . (–6) = – (+3) . (–6) = – (–18) = +18 isto é: (–3) . (–6) = +18

Conclusão: Se a, b, c representam números inteiros quaisquer, temos: a) a . [b + c] = a . b + a . c A igualdade acima é conhecida como propriedade distributiva da multiplicação em relação à adição. b) a . [b – c] = a . b – a . c A igualdade acima é conhecida como propriedade distributiva da multiplicação em relação à subtração.

Conclusão: na multiplicação de números inteiros, temos: ( – ) . ( – ) = + Exemplos: (–4) . (–2) = +8 (–5) . (–4) = +20 As regras dos sinais anteriormente vistas podem ser resumidas na seguinte: (+).(+)=+ (+).(–)=– (– ).( –)=+ (–).(+)=–

DIVISÃO DE NÚMEROS INTEIROS

Quando um dos fatores é o 0 (zero), o produto é igual a 0: (+5) . 0 = 0

CONCEITO Dividir (+16) por 2 é achar um número que, multiplicado por 2, dê 16. 16 : 2 = ?  2 . ( ? ) = 16 O número procurado é 8. Analogamente, temos: 1) (+12) : (+3 ) = +4 porque (+4 ) . (+3 ) = +12 2) (+12) : ( –3 ) = – 4 porque (– 4 ) . ( –3 ) = +12 3) ( –12) : (+3 ) = – 4 porque (– 4 ) . (+3 ) = –12 4) ( –12) : ( –3 ) = +4 porque (+4 ) . ( –3 ) = –12

PRODUTO DE TRÊS OU MAIS NÚMEROS INTEIROS Exemplos: 1) (+5 ) . ( –4 ) . (–2 ) . (+3 ) = (–20) . (–2 ) . (+3 ) = (+40) . (+3 ) = +120 2)

(–2 ) . ( –1 ) . (+3 ) . (–2 ) = (+2 ) . (+3 ) . (–2 ) = (+6 ) . (–2 ) = –12

A divisão de números inteiros só pode ser realizada quando o quociente é um número inteiro, ou seja, quando o dividendo é múltiplo do divisor.

Podemos concluir que: Quando o número de fatores negativos é par, o produto sempre é positivo. Quando o número de fatores negativos é ímpar, o produto sempre é negativo.

Portanto, o quociente deve ser um número inteiro. Exemplos: ( –8 ) : (+2 ) = –4 ( –4 ) : (+3 ) = não é um número inteiro Lembramos que a regra dos sinais para a divisão é a mesma que vimos para a multiplicação: (+):(+)=+ (+):( –)=– (– ):( –)=+ ( –):(+)=–

PROPRIEDADES DA MULTIPLICAÇÃO No conjunto Z dos números inteiros são válidas as seguintes propriedades: 1ª) FECHAMENTO Exemplo: (+4 ) . (–2 ) = – 8  Z Então o produto de dois números inteiros é inteiro.

Matemática

Exemplos: ( +8 ) : ( –2 ) = –4 (+1 ) : ( –1 ) = –1

2

(–10) : ( –5 ) = +2 (–12) : (+3 ) = –4

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PROPRIEDADE Como vimos: (+4 ) : (+3 )  Z Portanto, não vale em Z a propriedade do fechamento para a divisão. Alem disso, também não são válidas as proposições associativa, comutativa e do elemento neutro.

Para dividir potências de mesma base em que o expoente do dividendo é maior que o expoente do divisor, mantemos a base e subtraímos os expoentes. POTÊNCIA DE POTÊNCIA [( –4 )3]5 = ( –4 )3 . 5 = ( –4 )15

POTENCIAÇÃO DE NÚMEROS INTEIROS

Para calcular uma potência de potência, conservamos a base da primeira potência e multiplicamos os expoentes .

CONCEITO

POTÊNCIA DE UM PRODUTO [( –2 ) . (+3 ) . ( –5 )]4 = ( –2 )4 . (+3 )4 . ( –5 )4

A notação (+2 )3 = (+2 ) . (+2 ) . (+2 )

Para calcular a potência de um produto, sendo n o expoente, elevamos cada fator ao expoente n.

é um produto de três fatores iguais

POTÊNCIA DE EXPOENTE ZERO (+2 )5 : (+2 )5 = (+2 )5-5 = (+2 )0 e (+2 )5 : (+2 )5 = 1

Analogamente: ( –2 )4 = ( –2 ) . ( –2 ) . ( –2 ) . ( –2 )

Conseqüentemente: (+2 )0 = 1

é um produto de quatro fatores iguais

Qualquer potência de expoente zero é igual a 1.

Portanto potência é um produto de fatores iguais.

Observação: Não confundir –32 com (–3)2, porque –32 significa – ( 3 )2 e portanto 2 –3 = –( 3 )2 = –9

Na potência (+5 )2 = +25, temos: +5 ---------- base 2 ---------- expoente +25 ---------- potência

enquanto que: ( –3 )2 = ( –3 ) . ( –3 ) = +9 Logo: – 3 2  ( –3 )2

0bservacões : (+2 ) 1 significa +2, isto é, (+2 )1 = +2 ( –3 )1 significa –3, isto é, ( –3 )1 = –3

NÚMEROS PARES E ÍMPARES (PRIMOS E COMPOSTOS);

CÁLCULOS

Os pitagóricos estudavam à natureza dos números, e baseado nesta natureza criaram sua filosofia e modo de vida. Vamos definir números pares e ímpares de acordo com a concepção pitagórica: • par é o número que pode ser dividido em duas partes iguais, sem que uma unidade fique no meio, e ímpar é aquele que não pode ser dividido em duas partes iguais, porque sempre há uma unidade no meio

O EXPOENTE É PAR Calcular as potências 1) (+2 )4 = (+2 ) . (+2 ) . (+2 ) . (+2 ) = +16 isto é, (+2)4 = +16 4 2) ( –2 ) = ( –2 ) . ( –2 ) . ( –2 ) . ( –2 ) = +16 isto é, (–2 )4 = +16 Observamos que: (+2)4 = +16 e (–2)4 = +16 Então, de modo geral, temos a regra:

Uma outra caracterização, nos mostra a preocupação com à natureza dos números: • número par é aquele que tanto pode ser dividido em duas partes iguais como em partes desiguais, mas de forma tal que em nenhuma destas divisões haja uma mistura da natureza par com a natureza ímpar, nem da ímpar com a par. Isto tem uma única exceção, que é o princípio do par, o número 2, que não admite a divisão em partes desiguais, porque ele é formado por duas unidades e, se isto pode ser dito, do primeiro número par, 2.

Quando o expoente é par, a potência é sempre um número positivo. Outros exemplos:

(–1)6 = +1 (+3)2 = +9

O EXPOENTE É ÍMPAR Calcular as potências: 1) (+2 )3 = (+2 ) . (+2 ) . (+2 ) = +8 isto é, (+2)3 = + 8 2) ( –2 )3 = ( –2 ) . ( –2 ) . ( –2 ) = –8 ou seja, (–2)3 = –8

Para exemplificar o texto acima, considere o número 10, que é par, pode ser dividido como a soma de 5 e 5, mas também como a soma de 7 e 3 (que são ambos ímpares) ou como a soma de 6 e 4 (ambos são pares); mas nunca como a soma de um número par e outro ímpar. Já o número 11, que é ímpar pode ser escrito como soma de 8 e 3, um par e um ímpar. Atualmente, definimos números pares como sendo o número que ao ser dividido por dois têm resto zero e números ímpares aqueles que ao serem divididos por dois têm resto diferente de zero. Por exemplo, 12 dividido por 2 têm resto zero, portanto 12 é par. Já o número 13 ao ser dividido por 2 deixa resto 1, portanto 13 é ímpar.

Observamos que: (+2 )3 = +8 e ( –2 )3 = –8 Daí, a regra: Quando o expoente é ímpar, a potência tem o mesmo sinal da base. Outros exemplos: (– 3) 3 = – 27

( –4 )0 = 1

(+2)4 = +16

PROPRIEDADES

DIVISIBILIDADE

PRODUTO DE POTÊNCIAS DE MESMA BASE Exemplos: (+2 )3 . (+2 )2 = (+2 )3+2 = (+2 )5 ( –2 )2 . ( –2 )3 . ( –2 )5 = (–2 ) 2 + 3 + 5 = ( –2 )10

Um número é divisível por 2 quando termina em 0, 2, 4, 6 ou 8. Ex.: O número 74 é divisível por 2, pois termina em 4.

Para multiplicar potências de mesma base, mantemos a base e somamos os expoentes.

Um número é divisível por 3 quando a soma dos valores absolutos dos seus algarismos é um número divisível por 3.

QUOCIENTE DE POTÊNCIAS DE MESMA BASE (+2 ) 5 : (+2 )2 = (+2 )5-2 = (+2 )3 ( –2 )7 : ( –2 )3 = ( –2 )7-3 = ( –2 )4

Matemática

Ex.: 123 é divisível por 3, pois 1+2+3 = 6 e 6 é divisível por 3

3

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Um número é divisível por 5 quando o algarismo das unidades é 0 ou 5 (ou quando termina em o ou 5). Ex.: O número 320 é divisível por 5, pois termina em 0.

DIVISORES DE UM NÚMERO Consideremos o número 12 e vamos determinar todos os seus divisores Uma maneira de obter esse resultado é escrever os números naturais de 1 a 12 e verificar se cada um é ou não divisor de 12, assinalando os divisores. 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 = = = = = ==

Um número é divisível por 10 quando o algarismo das unidades é 0 (ou quando termina em 0). Ex.: O número 500 é divisível por 10, pois termina em 0. NÚMEROS PRIMOS

Indicando por D(12) (lê-se: "D de 12”) o conjunto dos divisores do número 12, temos: D (12) = { 1, 2, 3, 4, 6, 12}

Um número natural é primo quando é divisível apenas por dois números distintos: ele próprio e o 1. Exemplos: • O número 2 é primo, pois é divisível apenas por dois números diferentes: ele próprio e o 1. • O número 5 é primo, pois é divisível apenas por dois números distintos: ele próprio e o 1. • O número natural que é divisível por mais de dois números diferentes é chamado composto. • O número 4 é composto, pois é divisível por 1, 2, 4. • O número 1 não é primo nem composto, pois é divisível apenas por um número (ele mesmo). • O número 2 é o único número par primo.

Na prática, a maneira mais usada é a seguinte: 1º) Decompomos em fatores primos o número considerado. 12 2 6 2 3 3 1 2º) Colocamos um traço vertical ao lado os fatores primos e, à sua direita e acima, escrevemos o numero 1 que é divisor de todos os números. 1 12 2 6 2 3 3 1

DECOMPOSIÇÃO EM FATORES PRIMOS (FATORAÇÃO)

3º) Multiplicamos o fator primo 2 pelo divisor 1 e escrevemos o produto obtido na linha correspondente. x1 12 2 2 6 2 3 3 1

Um número composto pode ser escrito sob a forma de um produto de fatores primos. Por exemplo, o número 60 pode ser escrito na forma: 60 = 2 . 2 . 3 . 5 = 22 . 3 . 5 que é chamada de forma fatorada. Para escrever um número na forma fatorada, devemos decompor esse número em fatores primos, procedendo do seguinte modo:

4º) Multiplicamos, a seguir, cada fator primo pelos divisores já obtidos, escrevendo os produtos nas linhas correspondentes, sem repeti-los. x1 12 2 2 6 2 4 3 3 1

Dividimos o número considerado pelo menor número primo possível de modo que a divisão seja exata. Dividimos o quociente obtido pelo menor número primo possível. Dividimos, sucessivamente, cada novo quociente pelo menor número primo possível, até que se obtenha o quociente 1.

12 2 6 2 3 3 1

Exemplo: 60 2 0 30

2

0

15 0

3

5

Os números obtidos à direita dos fatores primos são os divisores do número considerado. Portanto: D(12) = { 1, 2, 4, 3, 6, 12}

5 0

1

Exemplos: 1)

Portanto: 60 = 2 . 2 . 3 . 5 Na prática, costuma-se traçar uma barra vertical à direita do número e, à direita dessa barra, escrever os divisores primos; abaixo do número escrevem-se os quocientes obtidos. A decomposição em fatores primos estará terminada quando o último quociente for igual a 1.

18 2 9 3 3 3 1

Exemplo: 60 30 15 5

1 2 3, 6 9, 18

D(18) = {1, 2 , 3, 6, 9, 18}

2)

2 2 3 5

30 2 15 3 5 5 1

1

1 2 3, 6 5, 10, 15, 30 D(30) = { 1, 2, 3, 5, 6, 10, 15, 30}

Logo: 60 = 2 . 2 . 3 . 5

Matemática

x1 2 4 3, 6, 12

4

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos CONCEITO Consideremos o seguinte problema: Descobrir os números inteiros cujo quadrado é +25. Solução: (+5 )2 = +25 e ( –5 )2 =+25 Resposta: +5 e -5

MMC E MDC MÁXIMO DIVISOR COMUM Recebe o nome de máximo divisor comum de dois ou mais números o maior dos divisores comuns a esses números.

Os números +5 e –5 chamam-se raízes quadradas de +25.

Um método prático para o cálculo do M.D.C. de dois números é o chamado método das divisões sucessivas (ou algoritmo de Euclides), que consiste das etapas seguintes: 1ª) Divide-se o maior dos números pelo menor. Se a divisão for exata, o M.D.C. entre esses números é o menor deles. 2ª) Se a divisão não for exata, divide-se o divisor (o menor dos dois números) pelo resto obtido na divisão anterior, e, assim, sucessivamente, até se obter resto zero. 0 ultimo divisor, assim determinado, será o M.D.C. dos números considerados.

Outros exemplos: Número +9 +16 +1 +64 +81 +49 +36

Exemplo: Calcular o M.D.C. (24, 32) 32 8

O símbolo

24

24

8

1

0

3

25 significa a raiz quadrada de 25, isto é 25 = +5 25 = +5 , então:  25  5

Como

Agora, consideremos este problema. Qual ou quais os números inteiros cujo quadrado é -25? Solução: (+5 )2 = +25 e (-5 )2 = +25 Resposta: não existe número inteiro cujo quadrado seja -25, isto é,

Resposta: M.D.C. (24, 32) = 8 MÍNIMO MÚLTIPLO COMUM

 25

Recebe o nome de mínimo múltiplo comum de dois ou mais números o menor dos múltiplos (diferente de zero) comuns a esses números.

não existe no conjunto Z dos números inteiros.

Conclusão: os números inteiros positivos têm, como raiz quadrada, um número positivo, os números inteiros negativos não têm raiz quadrada no conjunto Z dos números inteiros.

O processo prático para o cálculo do M.M.C de dois ou mais números, chamado de decomposição em fatores primos, consiste das seguintes etapas: 1º) Decompõem-se em fatores primos os números apresentados. 2º) Determina-se o produto entre os fatores primos comuns e não-comuns com seus maiores expoentes. Esse produto é o M.M.C procurado.

RADICIAÇÃO

Exemplos: Calcular o M.M.C (12, 18) Decompondo em fatores primos esses números, temos: 12 2 18 2 6 2 9 3 3 3 3 3 1 1 12 = 22 . 3

Raízes quadradas + 3 e –3 + 4 e –4 + 1 e –1 + 8 e –8 + 9 e –9 + 7 e –7 +6 e –6

A raiz n-ésima de um número b é um número a tal que an = b. n 5

18 = 2 . 32

32  2

5 32

Resposta: M.M.C (12, 18) = 22 . 32 = 36

b  a  an  b

índice radicando pois 25 = 32 raiz

Observação: Esse processo prático costuma ser simplificado fazendo-se uma decomposição simultânea dos números. Para isso, escrevem-se os números, um ao lado do outro, separando-os por vírgula, e, à direita da barra vertical, colocada após o último número, escrevem-se os fatores primos comuns e nãocomuns. 0 calculo estará terminado quando a última linha do dispositivo for composta somente pelo número 1. O M.M.C dos números apresentados será o produto dos fatores.

2

radical

Outros exemplos : 3

3

8

= 2 pois 2 3 = 8

 8 = – 2 pois ( –2 )3 = – 8

Exemplo: Calcular o M.M.C (36, 48, 60) 36, 48, 60 2 18, 24, 30 2 9, 12, 15 2 9, 6, 15 2 9, 3, 15 3 3, 1, 5 3 1, 1 5 5 1, 1, 1

PROPRIEDADES (para a

Resposta: M.M.C (36, 48, 60) = 24 . 32 . 5 = 720

4ª)

RAÍZ QUADRADA EXATA DE NÚMEROS INTEIROS

Matemática

0, b

1ª)

m

an 

2ª)

n

a b  n a  n b

3ª)

n

a:b  n a :n b

5ª) 5

 a m

m n

n

m: p

a n: p

 m an

a  mn a

0) 15

310  3 32 6  2 3

4

4 5 5 4 16 16

 x 3

6

5

 3 x5

3  12 3

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EXPRESSÕES NUMÉRICAS COM NÚMEROS INTEIROS ENVOLVENDO AS QUATRO OPERAÇÕES Para calcular o valor de uma expressão numérica com números inteiros, procedemos por etapas. 1ª ETAPA: a) efetuamos o que está entre parênteses ( ) b) eliminamos os parênteses 2ª ETAPA: a) efetuamos o que está entre colchetes b) eliminamos os colchetes

Um círculo foi dividido em 3 partes iguais, dizemos que duas partes pintadas representam 2 da figura. 3 Quando o numerador é menor que o denominador temos uma fração própria. Observe:

[ ]

3º ETAPA: a) efetuamos o que está entre chaves { } b) eliminamos as chaves Em cada etapa, as operações devem ser efetuadas na seguinte ordem: 1ª) Potenciação e radiciação na ordem em que aparecem. 2ª) Multiplicação e divisão na ordem em que aparecem. 3ª) Adição e subtração na ordem em que aparecem. Exemplos: 1) 2 + 7 . (–3 + 4) = 2 + 7 . (+1) = 2)

(–1 )3 + (–2 )2 : (+2 ) = –1+ (+4) : (+2 ) = –1 + (+2 ) = –1 + 2 = +1

3)

– (– 4 +1) – [– (3 +1)] = – ( – 3) – [ – 4 ] = +3 + 4 = 7

4)

–2( –3 –1)2 +3 . ( –1 – 3)3 + 4 –2 . ( – 4 )2 + 3 . ( – 4 )3 + 4 = –2 . (+16) + 3 . (– 64) + 4 –32 – 192 + 4 = – 224 + 4 = – 220

5)

Quando o numerador é maior que o denominador temos uma fração imprópria. Os números racionais são representados por um numeral em forma de

2+7 =9

fração ou razão,

a , sendo a e b números naturais, com a condição de b b

ser diferente de zero. TODO NÚMERO NATURAL pode ser representado por uma fração de denominador 1. Logo, é possível reunir tanto os números naturais como os fracionários num único conjunto, denominado conjunto dos números racionais absolutos, ou simplesmente conjunto dos números racionais Q. NOMES DADOS ÀS FRAÇÕES a) Decimais: quando têm como denominador 10 ou uma potência de 10

5 7 , ,   etc. 10 100

=

b) próprias: aquelas que representam quantidades menores do que 1.

1 3 2 , , ,   etc. 2 4 7

(–288) : (–12)2 – (–125) : ( –5 )2 = (–288) : (+144) – (– 125) : (+25) = (– 2 ) – (– 5 ) = – 2 + 5 = +3

6)

(–10 – 8) : (+6 ) – (– 25) : (–2 + 7 ) = (–18) : (+6 ) – (– 25) : (+5 ) = –3 – (– 5) = – 3 + 5 = +2

c) impróprias: as que indicam quantidades iguais ou maiores que 1.

7)

–52 : (+25) – (–4 )2 : 24 – 12 = – 25 : (+25) – (+16) : 16 – 1 = –1 – (+1) –1 = –1 –1 –1 = – 3

d) aparentes: todas as que simbolizam um número natural.

8)

2 . ( –3 )2 + (– 40) : (+2)3 – 22 = 2 . (+9 ) + (– 40) : (+8 ) – 4 = +18 + (– 5) – 4 = + 18 – 5 – 4 = + 18 – 9 = + 9

e) frações iguais: são as que possuem os termos iguais.

5 8 9 , , ,   etc. 5 1 5 20  5, 4

3 3 = , 4 4

NÚMEROS RACIONAIS

8  4 , etc. 2

8 8  , etc. 5 5

f) forma mista de uma fração: é o nome dado ao numeral formado por uma parte inteira e uma parte fracionária;

parte fracionária

 4  2  A parte inteira é 2 e a  7

4 . 7 Frações Equivalentes

Um círculo foi dividido em duas partes iguais, dizemos que uma parte pintada representa metade da figura ( ½ ) . onde: 1 = numerador e 2 = denominador

Matemática

Duas ou mais frações são equivalentes, quando representam a mesma quantidade. 6

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Exercícios: Colocar em ordem crescente: 1)

2 2 e 5 3

Respostas: 3)

Dizemos que:

1 2 3   2 4 6

1 2 2   ou 2 2 4

2 3 4 , , 8 12 16

2 4 5   3 5 6

Exercícios: Simplificar

2 3 4 6 8 2) , , 6 9 12

Respostas:

1)

1)

1 3 e 3 4

3 4

1º CASO: Frações com mesmo denominador. Observemos as figuras seguintes:

12 : 3  1 e 12 : 4  3 temos: 1 3 e = 3 4 12 12 4 9 e 12 12 1 4 3 9 A fração é equivalente a . A fração equivalente . 12 4 12 3

3 6

2 6 5 6

Comparação de frações a) Frações de denominadores iguais. Se duas frações tem denominadores iguais a maior será aquela: que tiver maior numerador.

3 1  4 4

ou

Indicamos por:

1 3  4 4

3 2 5   6 6 6

b) Frações com numeradores iguais Se duas frações tiverem numeradores iguais, a menor será aquela que tiver maior denominador.

7 7  Ex.: 4 5

2 6

7 7 ou  5 4

c) Frações com numeradores e denominadores respectivamente diferentes. Reduzimos ao mesmo denominador e depois comparamos. Exemplo:

5 6 3 6

2 4 ?  numeradores diferentes e denominadores diferentes 3 5 m.m.c.(3, 5) = 15

(15 : 3).2 (15 : 5).4 ? 15 15

Indicamos por: =

10 12  (ordem cres15 15

5 2 3   6 6 6

Assim, para adicionar ou subtrair frações de mesmo denominador, procedemos do seguinte modo:

cente)

Matemática

2)

ADIÇÃO E SUBTRAÇÃO A soma ou a diferença de duas frações é uma outra fração, cujo calculo recai em um dos dois casos seguintes:

Calcular o M.M.C. (3,4) = 12

Ex.:

36 45 4 2) 5

9 12

OPERAÇÕES COM FRAÇÕES

Redução de frações ao menor denominador comum Ex.:

4 5  3 3

Fração irredutível ou simplificada

2)

Respostas: 1)

2)

5 2 4 , e 6 3 5

18 : 2 9 : 3 3   12 : 2 6 : 3 2

1 3 3 .  2 3 6

1 4

2 2  5 3

3)

Quando não for mais possível efetuar as divisões, dizemos que a fração é irredutível. Exemplo:

Exercícios: 1) Achar três frações equivalentes às seguintes frações: 1)

1)

5 4 e 3 3

SIMPLIFICAÇÃO DE FRAÇÕES Para simplificar frações devemos dividir o numerador e o denominador por um número diferente de zero.

- Para obter frações equivalentes, devemos multiplicar ou dividir o numerador por mesmo número diferente de zero. Ex:

2)

7

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

 adicionamos ou subtraímos os numeradores e mantemos o denominador comum.  simplificamos o resultado, sempre que possível. Exemplos:

Se a expressão apresenta os sinais de parênteses ( ), colchetes [ ] e chaves { }, observamos a mesma ordem: 1º) efetuamos as operações no interior dos parênteses; 2º) as operações no interior dos colchetes; 3º) as operações no interior das chaves. Exemplos:

3 1 3 1 4    5 5 5 5 4 8 4  8 12 4     9 9 9 9 3 7 3 73 4 2     6 6 6 6 3 2 2 22 0    0 7 7 7 7

2 3 5 4 1)        3 4 2 2 9  1  8      12 12  2 17 1    12 2 17 6    12 12 11  12

Observação: A subtração só pode ser efetuada quando o minuendo é maior que o subtraendo, ou igual a ele. 2º CASO: Frações com denominadores diferentes: Neste caso, para adicionar ou subtrair frações com denominadores diferentes, procedemos do seguinte modo: • Reduzimos as frações ao mesmo denominador. • Efetuamos a operação indicada, de acordo com o caso anterior. • Simplificamos o resultado (quando possível).

  3 1   2 3  2)5      1      2 3   3 4    9 2   5 3   5            6 6   3 4   7   20 9   5         6   12 12 

Exemplos:

1 2 1)   3 4 4 6    12 12 46   12 10 5   12 6

5 3   8 6 15 12    24 24 15  12   24 27 9   24 8 2)

 30 7  29       6 6  12 23 29    6 12 46 29    12 12 17  12

Observações: Para adicionar mais de duas frações, reduzimos todas ao mesmo denominador e, em seguida, efetuamos a operação.

Multiplicação de Frações Para multiplicar duas ou mais frações devemos multiplicar os numeradores das frações entre si, assim como os seus denominadores. Exemplo:

Exemplos.

2 7 3 a)    15 15 15 273   15 12 4   15 5

3 5 1 1 b)     4 6 8 2 18 20 3 12      24 24 24 24 18  20  3  12   24 53  24

2 3 2 3 6 3 .  x   5 4 5 4 20 10 Exercícios: Calcular: 1)

2)

Respostas: 1)

 1 3   2 1     5 5 3 3

2 3 4   5 2 3

10 1  20 2

2)

3) 

24 4 4  3) 30 5 15

Divisão de frações

Havendo número misto, devemos transformá-lo em fração imprópria: Exemplo:

Para dividir duas frações conserva-se a primeira e multiplica-se pelo inverso da segunda.

1 5 1 2  3  3 12 6 7 5 19    3 12 6 28 5 38    12 12 12 28  5  38 71  12 12

Matemática

2 5  5 4

Exemplo:

4 2 4 3 12 6 :  .   5 3 5 2 10 5

Exercícios. Calcular: 1)

4 2 : 3 9

2)

Respostas: 1) 6 8

8 6 : 15 25 2)

 2 3  4 1   :    5 5 3 3

3) 

20 9

3) 1

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Nota: Os números podem ser representados utilizando-se outras bases que não a base decimal; tais bases formarão novos sistemas numéricos onde seus elementos diferirão daqueles constituintes do sistema decimal. Tomando-se um número de determinado sistema como referencial, pode-se realizar mudança de base determinando o numeral que lhe será correspondente na nova base. Nota: símbolo “zero” serve para indicar as ordens vazias. Enquanto os algarismos de um a nove são chamados de algarismos significativos, “zero” (0) é chamado algarismo insignificativo.

Potenciação de Frações Eleva o numerador e o denominador ao expoente dado. Exemplo: 3

23 8 2    3  3 27 3   Exercícios. Efetuar:

3  4

2

4

2

3

 1  4  1  3)      2 3 2 9 1 119 1) 2) 3) 16 16 72

1) 

2) 

Respostas:

O conjunto dos números 1, 2, 3, 4, ........,n, que surgiram naturalmente de um processo de contagem reunido ao conjunto formado pelo “zero” (0), forma o conjunto dos números naturais, que se escreve: N = {0, 1, 2, 3, 4, ......., n, ............} • BASE DE UM SISTEMA DE NUMERAÇÃO É o conjunto de nomes ou símbolos necessários para representar qualquer número.

Radiciação de Frações Extrai raiz do numerador e do denominador.

4  9

Exemplo:

4 9

Base 7 - No sistema de base 7, os elementos de um conjunto são contados de 7 em 7, por meio dos algarismos 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7. Contandose os 365 dias do ano de 7 em 7, obtemos o número de semanas num ano.

2 3

Exercícios. Efetuar: 1)

1 9

2)

1 Respostas: 1) 3

16 25

3)

4 2) 5

9  1   16  2 

Base 5 - No sistema de base 5 ou quinário, contamos de 5 em 5, empregando os algarismos 0, 1, 2, 3, 4 e 5.

2

Base 2 - No sistema de base 2 ou binário contamos de 2 em 2, utilizando apenas os algarismos 0 e 1.

3) 1

Os computadores eletrônicos empregam o sistema binário, traduzindo o algarismo 1 por uma lâmpada acesa (circuito fechado) e o algarismo 0 por uma lâmpada apagada (circuito aberto). E a leitura dos números é feita no quadro do computador de acordo com o que as lâmpadas acusam.

SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL Numeração: Processo de representação dos números, utilizando-se símbolos e palavras.

NÚMEROS DECIMAIS

Sistema de numeração: É um sistema de contagem ou um conjunto de regras para indicarmos os números.

Toda fração com denominador 10, 100, 1000,...etc, chama-se fração decimal.

Base de uma contagem: É o número de elementos do agrupamento que se faz para contar os elementos do conjunto. Ex.: Quando os palitos de uma caixa de fósforos são contados um a um, diz-se que foi empregada a base 1.

Ex:

, etc

Escrevendo estas frações como se lêem , temos:

3 = três décimos, 10 4 = quatro centésimos 100 7 = sete milésimos 1000

Sistema de número decimal Principio da posição decimal: Todo algarismo colocado imediatamente à esquerda do outro, representa unidade de ordem, imediatamente superiores a este (10 vezes maior) sendo que o primeiro algarismo à direita representa unidade simples. Características fundamentais: 1) Base dez, na contagem. 2) Os dez algarismos: 1, 2, 3, 4, 5, 8, 7, 8, 9, 0 para formarem os numerais. 3) O princípio da posição decimal, para a colocação dos algarismos.

Escrevendo estas frações na forma decimal temos:

3 =0,3 10

Ordens: são as unidades, dezenas, centenas, milhares etc., também chamadas posições.

7 = 0,007 1000

4 = 0,04 100

Outros exemplos: 1)

Valor relativo ou posicional de um algarismo: É o número de unidades simples, dezenas, centenas, milhares, etc., que ele representa de acordo com sua posição no numeral.

34 = 3,4 10

2)

2187 635 = 6,35 3) =218,7 100 10

Note que a vírgula “caminha” da direita para a esquerda, a quantidade de casas deslocadas é a mesma quantidade de zeros do denominador.

Valor absoluto de um algarismo: É o valor que ele representa quando considerado isoladamente.

Exercícios. Representar em números decimais: 1)

8197 4 ORDENS 7 = unidades – valor absoluto: 7, posicional: 7 9 = dezenas – valor absoluto: 9; posicional: 90 1 = centenas – valor absoluto: 1; posicional: 100 8 = milhares = valor absoluto: 8; posicional: 8000

Matemática

3 4 7 , , 10 100 1000

35 10

Respostas:

9

2) 1) 3,5

473 100

2) 4,73

3)

430 1000

3) 0,430

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

LEITURA DE UM NÚMERO DECIMAL

Operações com números decimais

Ex.:

Adição e Subtração Coloca-se vírgula sob virgula e somam-se ou subtraem-se unidades de mesma ordem. Exemplo 1: 10 + 0,453 + 2,832 10,000 + 0,453 2,832 _______ 13,285 Exemplo 2: 47,3 – 9,35 47,30 – 9,35 ______ 37,95

milhar

centena

dezena

Unidade décisimples mo

centésimo

milésimo

1 000

100

10

1

0,01

0,001

0,1

Exercícios. Efetuar as operações: 1) 0,357 + 4,321 + 31,45 2) 114,37 – 93,4 3) 83,7 + 0,53 – 15, 3 Respostas: 1) 36,128 2) 20,97

LEITURA DE UM NÚMERO DECIMAL Procedemos do seguinte modo: 1º) Lemos a parte inteira (como um número natural). 2º) Lemos a parte decimal (como um número natural), acompanhada de uma das palavras: décimos, se houver uma ordem (ou casa) decimal centésimos, se houver duas ordens decimais; milésimos, se houver três ordens decimais. Exemplos: 1) 1,2 2) 12,75

3) 8,309

b) 0,38 c) 0,421

Multiplicação com números decimais Multiplicam-se dois números decimais como se fossem inteiros e separam-se os resultados a partir da direita, tantas casas decimais quantos forem os algarismos decimais dos números dados. Exemplo: 5,32 x 3,8 5,32  2 casas, x 3,8 1 casa após a virgula ______ 4256 1596 + ______ 20,216  3 casas após a vírgula

Lê-se: "um inteiro e dois décimos". Lê-se: "doze inteiros e setenta e cinco centésimos".

Exercícios. Efetuar as operações: 1) 2,41 . 6,3 2) 173,4 . 3,5 + 5 . 4,6 3) 31,2 . 0,753

Lê-se: "oito inteiros e trezentos e nove milésimos''.

Observações: 1) Quando a parte inteira é zero, apenas a parte decimal é lida. Exemplos: a) 0,5 - Lê-se: "cinco décimos". - Lê-se: "trinta e oito centésimos". - Lê-se: "quatrocentos e vinte e um milésimos".

2) Um número decimal não muda o seu valor se acrescentarmos ou suprimirmos zeros â direita do último algarismo. Exemplo: 0,5 = 0,50 = 0,500 = 0,5000 .......

3) 68,93

Respostas: 1) 15,183

2) 629,9

3) 23,4936

Multiplicação de um número decimal por 10, 100, 1000 Para tornar um número decimal 10, 100, 1000..... vezes maior, deslocase a vírgula para a direita, respectivamente, uma, duas, três, . . . casas decimais. 2,75 x 10 = 27,5 6,50 x 100 = 650 0,125 x 100 = 12,5 2,780 x 1.000 = 2.780 0,060 x 1.000 = 60 0,825 x 1.000 = 825 Divisão de números decimais Quando o dividendo for menor que o divisor: Igualamos as casas decimais entre o dividendo e o divisor e acrescentamos um zero antes da vírgula no quociente. Ex.: 3:4 = 3 |_4_ 30 0,75 20 0

3) Todo número natural pode ser escrito na forma de número decimal, colocando-se a vírgula após o último algarismo e zero (ou zeros) a sua direita. Exemplos: 34 = 34,00... 176 = 176,00...

Obs.: Para transformar qualquer fração em número decimal basta dividir o numerador pelo denominador.

Matemática

10

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO Ex.: 2 = 5 20

2

|5 ,

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos então 2 = 0,4

0,4 0

5

Quando o dividendo é maior que o divisor, procede-se assim: 1) iguala-se o número de casas decimais; 2) suprimem-se as vírgulas; 3) efetua-se a divisão como se fossem números inteiros. Exemplos: 7,85 : 5 = 7,85 : 5,00 785 : 500 = 1,57 Dividindo 785 por 500 obtém-se quociente 1 e resto 285 Como 285 é menor que 500, acrescenta-se uma vírgula ao quociente e zero ao resto . 0,35 : 7 = 0,35 7,00 35 : 700 = 0,05 Como 35 não divisível por 700, coloca-se zero e vírgula no quociente e um zero no dividendo. Como 350 não é divisível por 700, acrescenta-se outro zero ao quociente e outro ao dividendo.

Observando a quadro apresentado, podemos notar que cada unidade de comprimento é dez vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Assim, podemos escrever: 1 km = 10 hm 1m = 10 dm 1 hm = 10 dam 1 dm = 10 cm 1 dam = 10 m 1 cm = 10 mm MEDIDAS DE SUPERFÍCIE Medir uma superfície é compará-la com outra superfície tomada como unidade. A medida de uma superfície é chamada área da superfície. A unidade legal de medida da área de uma superfície é a área de um quadrilátero cujos lados medem 1 metro e que tem a seguinte forma: 1m 1m

Exercícios 1) Transformar as frações em números decimais. a)

1 5

b)

4 5

Respostas: a) 0,2 2) a) b) c) d) e)

c)

1 4

b) 0,8

c) 0,25

1m Essa unidade é chamada metro quadrado e representada por m2 . O metro quadrado, seus múltiplos e submúltiplos são apresentados no quadro seguinte: Múltiplos Unidade Submúltiplos

Efetuar as operações: 1,6 : 0,4 25,8 : 0,2 45,6 : 1,2 180 : 4,5 – 3,4 . 1/2 235,6 : 1,2 + 5 . 3/4

Respostas: d) 38,3

a) 4 b) 129 e) 200,0833....

c) 38

Divisão de um número decimal por 10, 100, 1000 Para tornar um número decimal 10, 100, 1000, .... vezes menor, desloca-se a vírgula para a esquerda, respectivamente, uma, duas, três, ... casas decimais. Exemplos: 25,6 : 10 = 2,56 4 : 10 = 0,4 315,2 : 100 = 3,152 18 : 100 = 0,18 42,5 : 1.000 = 0,0425

SISTEMA MÉTRICO (MEDIDAS DE COMPRIMENTO, ÁREA, VOLUME, CAPACIDADE, MASSA E TEMPO) MEDIDAS DE COMPRIMENTO As medidas lineares de comprimento têm como unidade legal o metro, representado por m. Assim, medir uma distancia significa compará-la com o metro e determinar quantas vezes ela o contém.

1m

Nome

quilôm etro quadra do

hectômetr decâm o etro quadrado quadra do

metro quadrado

decíme tro quadra do

centím etro quadra do

milímetro quadrado

Símbol o

km2

hm2

m2

dm2

cm2

mm2

Valor

1 000 000m2

10 000 m2 100 m2

1 m2

0,01 m2 0,0001 m2

dam2

0,000001 m2

Observando o quadro apresentado, podemos notar que cada unidade de área ê cem vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Assim, podemos escrever: 1 km2 = 100 hm2 1m2 = 100 dm2 1 hm2 = 100 dam2 1 dm2 = 100 cm2 1 dam2 = 100 m2 1 cm2 = 100 mm2 MEDIDAS DE VOLUME Medir um sólido, ou a "quantidade de espaço" ocupada por ele significa compará-lo com outro sólido tomado como unidade. A medida de um sólido é chamada volume do sólido. Essa unidade é chamada metro cúbico e é representada por m3. O metro cúbico, seus múltiplos e submúltiplos são apresentados no quadro seguinte: Múltiplos Nome

quilôm etro cúbico

hectômetro cúbico

km3

hm3

Unidad e decâm metro etro cúbico cúbico

Submúltiplos decím etro cúbico

centím etro cúbico

milímet ro cúbico

cm3

dm3

mm3

No quadro abaixo, vemos o metro, seus múltiplos e submúltiplos. Múltiplos Unidade Submúltiplos Nome quilô hectôme decâmet metro decí centímet milímetr metro tro ro met ro o ro Símbo km hm dam m dm cm mm lo Valor 1000 100 m 10 m 1m 0,1 0,01 m 0,001 m m m

Matemática

Símbolo Valor

1 000 000 000m3

1 000 000m3

dam3

m3

1000 m3

1 m3

0,001 0,00000 0,00000 m3 1 m3 0001 m3

Observando o quadro apresentado, podemos notar que cada unidade de volume é mil vezes maior que a unidade imediatamente inferior. 11

A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

Assim, podemos escrever: 1 km3 = 1000 hm3 1m3 = 1000 dm3 1 hm3 = 1000 dam3 1 dm3 = 1000 cm3 1 dam3 = 1000 m3 1 cm3 = 1000 mm3 MEDIDAS DE CAPACIDADE A capacidade, por ser um volume, pode ser medida em unidades volume, já estudadas. Todavia, uma unidade prática - o litro (  ) – foi definida, de acordo com a seguinte condição: 1 litro = 1 dm

Nome Símbolo Valor

Unidad e litro

decilitr o

centilitr o

mililitro

hl

dal

dl

cl

ml

10

1

0,1

0,01

0,001

MEDIDAS DE MASSA A unidade legal adotada para medir a massa dos corpos é o quilograma (kg). Na prática, costuma-se usar como unidade-padrão o grama (g), que corresponde a milésima parte do quilograma, o grama, seus múltiplos e submúltiplos são apresentados no seguinte quadro:

Nome

Símbol o Valor

Unida de

Submúltiplos

quilogra ma

hectogr ama

kg

hg

dag

g

dg

cg

mg

1 000 g

100 g

10 g

1g

0,1 g

0,01 g

0,001 g

decag grama decigr centigra miligra rama ama ma ma

Observando o quadro apresentado, podemos notar que cada unidade de massa é dez vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Assim, podemos escrever: 1 kg = 10 hg 1 g = 10 dg 1 hg = 10 dag 1 dg = 10 cg 1 dag = 10 g 1 cg = 10 mg

60 min = 3 600 s

24 h = 1 440 min = 86 400 s

Utilizam-se também as unidades de tempo estabelecidas pelas convenções usuais do calendário civil e da Astronomia, como, por exemplo, 1 mês, o ano, o século, etc.

Para efetuar a mudança de uma unidade para outra, devemos multiplicá-la (ou dividi-la) pelo valor dessa unidade: 10 min = 600 s - equivale a 10 . 60 = 600 2400 s = 40 min - equivale a 2400 . 60 = 40 12 h = 720 min - equivale a 12 . 60 = 720 1 d = 86400s - equivale a 1440 min . 60 = 86 400

RAZÕES E PROPORÇÕES 1. INTRODUÇÃO Se a sua mensalidade escolar sofresse hoje um reajuste de R$ 80,00, como você reagiria? Acharia caro, normal, ou abaixo da expectativa? Esse mesmo valor, que pode parecer caro no reajuste da mensalidade, seria considerado insignificante, se tratasse de um acréscimo no seu salário. Naturalmente, você já percebeu que os R$ 80,00 nada representam, se não forem comparados com um valor base e se não forem avaliados de acordo com a natureza da comparação. Por exemplo, se a mensalidade escolar fosse de R$ 90,00, o reajuste poderia ser considerado alto; afinal, o valor da mensalidade teria quase dobrado. Já no caso do salário, mesmo considerando o salário mínimo, R$ 80,00 seriam uma parte mínima. . A fim de esclarecer melhor este tipo de problema, vamos estabelecer regras para comparação entre grandezas. 2. RAZÃO Você já deve ter ouvido expressões como: "De cada 20 habitantes, 5 são analfabetos", "De cada 10 alunos, 2 gostam de Matemática", "Um dia de sol, para cada dois de chuva". Em cada uma dessas. frases está sempre clara uma comparação entre dois números. Assim, no primeiro caso, destacamos 5 entre 20; no segundo, 2 entre 10, e no terceiro, 1 para cada 2. Todas as comparações serão matematicamente expressas por um quociente chamado razão. Teremos, pois: De cada 20 habitantes, 5 são analfabetos. Razão =

MEDIDAS DE TEMPO Por não pertencerem ao sistema métrico decimal, apresentamos aqui um rápido estudo das medidas de tempo.

5 20

De cada 10 alunos, 2 gostam de Matemática.

A unidade legal para a medida de tempo é o segundo. os seus múltiplos são apresentados no quadro seguinte:

Matemática

60 s

dia d

Da análise do quadro apresentado e da observação 2, podemos afirmar que: 1 min = 60 s 1 h = 60 min = 3 600 s 1 d = 24 h 1 mês = 30 d 1 ano = 12 meses1 século = 100 anos

Observando o quadro apresentado, podemos notar que cada unidade de capacidade é dez vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Assim, podemos escrever: 1 hl = 10 dal 1dal = 10 litros 1 litro = 10 dl 1 dl = 10 cl 1 cl = 10 ml

Múltiplos

1s

Múltiplos hora h

Submúltiplos

decalitro

valor

minuto min

Assim, dizemos: décimos de segundo, centésimos de segundo, ou milésimos de segundo.

hectolitro

100

Unidade segundo s

As medidas de tempo inferiores ao segundo não têm designação própria; utilizamos, então, submúltiplos decimais.

3

ou seja, 1 litro eqüivale ao volume de um cubo de 1 dm de aresta. O litro, seus múltiplos e submúltiplos são apresentados no quadro seguinte: Múltiplos

nome Símbolo

Razão = 12

2 10 A Opção Certa Para a Sua Realização


APOSTILAS OPÇÃO

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos O produto dos extremos é igual ao produto dos meios:

c. Um dia de sol, para cada dois de chuva. Razão =

1 2

a c =  ad = bc ; b, d  0 b d

A razão entre dois números a e b, com b  0, é o

Exemplo: Se 6 = 24 , então 6 . 96 = 24 . 24 = 576. 24 96

a quociente , ou a : b. b Nessa expressão, a chama-se antecedente e b, conseqüente. Outros exemplos de razão : Em cada 10 terrenos vendidos, um é do corretor. Razão =

1 10

3.2 ADIÇÃO (OU SUBTRAÇÃO) DOS ANTECEDENTES E CONSEQÜENTES Em toda proporção, a soma (ou diferença) dos antecedentes está para a soma (ou diferença) dos conseqüentes assim como cada antecedente está para seu conseqüente. Ou seja:

a c = , entao b d a - c a ou = = b - d b Se

Os times A e B jogaram 6 vezes e o time A ganhou todas. Razão =

6 6

a + c = b + d c d

a = b

c , d

3. Uma liga de metal é feita de 2 partes de ferro e 3 partes de zinco. Razão =

2 (ferro) 5

Razão =

3 (zinco). 5

Essa propriedade é válida desde que nenhum denominador seja nulo. Exemplo:

21 + 7 28 7 = = 12 + 4 16 4

3. PROPORÇÃO Há situações em que as grandezas que estão sendo comparadas podem ser expressas por razões de antecedentes e conseqüentes diferentes, porém com o mesmo quociente. Dessa maneira, quando uma pesquisa escolar nos revelar que, de 40 alunos entrevistados, 10 gostam de Matemática, poderemos supor que, se forem entrevistados 80 alunos da mesma escola, 20 deverão gostar de Matemática. Na verdade, estamos afirmando que 10 estão representando em 40 o mesmo que 20 em 80.

10 40

Escrevemos:

=

21 7 = 12 4

21 - 7 14 7 = = 12 - 4 8 4

20 80

A esse tipo de igualdade entre duas razões dá-se o nome de proporção.

a c , com b e d  0, teree d b a c = mos uma proporção se . b d

Dadas duas razões

Na expressão acima, a e c são chamados de antecedentes e b e d de conseqüentes. A proporção também pode ser representada como a : b = c : d. Qualquer uma dessas expressões é lida assim: a está para b assim como c está para d. E importante notar que b e c são denominados meios e a e d, extremos. Exemplo: A proporção

3 9 = , 7 21

ou 3 : 7 : : 9 : 21, é

lida da seguinte forma: 3 está para 7 assim como 9 está para 21. Temos ainda: 3 e 9 como antecedentes, 7 e 21 como conseqüentes, 7 e 9 como meios e 3 e 21 como extremos.

GRANDEZAS PROPORCIONAIS E DIVISÃO PROPORCIONAL 1. INTRODUÇÃO: No dia-a-dia, você lida com situações que envolvem números, tais como: preço, peso, salário, dias de trabalho, índice de inflação, velocidade, tempo, idade e outros. Passaremos a nos referir a cada uma dessas situações mensuráveis como uma grandeza. Você sabe que cada grandeza não é independente, mas vinculada a outra conveniente. O salário, por exemplo, está relacionado a dias de trabalho. Há pesos que dependem de idade, velocidade, tempo etc. Vamos analisar dois tipos básicos de dependência entre grandezas proporcionais. 2. PROPORÇÃO DIRETA Grandezas como trabalho produzido e remuneração obtida são, quase sempre, diretamente proporcionais. De fato, se você receber R$ 2,00 para cada folha que datilografar, sabe que deverá receber R$ 40,00 por 20 folhas datilografadas. Podemos destacar outros exemplos de grandezas diretamente proporcionais: Velocidade média e distância percorrida, pois, se você dobrar a velocidade com que anda, deverá, num mesmo tempo, dobrar a distância percorrida. Área e preço de terrenos. Altura de um objeto e comprimento da sombra projetada por ele.

3.1 PROPRIEDADE FUNDAMENTAL

Matemática

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Assim: Duas grandezas São diretamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a outra diminui (ou aumenta) nessa mesma razão. 3. PROPORÇÃO INVERSA Grandezas como tempo de trabalho e número de operários para a mesma tarefa são, em geral, inversamente proporcionais. Veja: Para uma tarefa que 10 operários executam em 20 dias, devemos esperar que 5 operários a realizem em 40 dias. Podemos destacar outros exemplos de grandezas inversamente proporcionais: Velocidade média e tempo de viagem, pois, se você dobrar a velocidade com que anda, mantendo fixa a distância a ser percorrida, reduzirá o tempo do percurso pela metade. Número de torneiras de mesma vazão e tempo para encher um tanque, pois, quanto mais torneiras estiverem abertas, menor o tempo para completar o tanque. Podemos concluir que:

No nosso problema, temos de dividir 660 em partes diretamente proporcionais a 6 e 5, que são as horas que A e B trabalharam. Vamos formalizar a divisão, chamando de x o que A tem a receber, e de y o que B tem a receber. Teremos então: X + Y = 660

X 6

Número de pessoas

1

2

4

5

10

Despesa diária (R$)

100

200

400

500

1.000

Você pode perceber na tabela que a razão de aumento do número de pessoas é a mesma para o aumento da despesa. Assim, se dobrarmos o número de pessoas, dobraremos ao mesmo tempo a despesa. Esta é portanto, uma proporção direta, ou melhor, as grandezas número de pessoas e despesa diária são diretamente proporcionais. Suponha também que, nesse mesmo exemplo, a quantia a ser gasta pelo grupo seja sempre de R$2.000,00. Perceba, então, que o tempo de permanência do grupo dependerá do número de pessoas. Analise agora a tabela abaixo : Número de 1 pessoas Tempo de 20 permanência (dias)

2

4

5

10

10

5

4

2

X + Y 6 + 5 vem

660 X = 11 6

Substituindo

 X =

X

6

+

 660 11

Y

por

660,

= 360

Concluindo, A deve receber R$ 360,00 enquanto B, R$ 300,00. 4.2 INVERSAMENTE PROPORCIONAL E se nosso problema não fosse efetuar divisão em partes diretamente proporcionais, mas sim inversamente? Por exemplo: suponha que as duas pessoas, A e B, trabalharam durante um mesmo período para fabricar e vender por R$ 160,00 um certo artigo. Se A chegou atrasado ao trabalho 3 dias e B, 5 dias, como efetuar com justiça a divisão? O problema agora é dividir R$ 160,00 em partes inversamente proporcionais a 3 e a 5, pois deve ser levado em consideração que aquele que se atrasa mais deve receber menos. Dividir um número em partes inversamente proporcionais a outros números dados é encontrar partes desse número que sejam diretamente proporcionais aos inversos dos números dados e cuja soma reproduza o próprio número. No nosso problema, temos de dividir 160 em partes inversamente proporcionais a 3 e a 5, que são os números de atraso de A e B. Vamos formalizar a divisão, chamando de x o que A tem a receber e de y o que B tem a receber. x + y = 160

Teremos:

x 1 3

=

y 1 5

Resolvendo o sistema, temos:

x+y x x+y x =  = 1 1 1 8 1 + 3 5 3 15 3 Mas, como x + y = 160, então

4. DIVISÃO EM PARTES PROPORCIONAIS 4. 1 Diretamente proporcional Duas pessoas, A e B, trabalharam na fabricação de um mesmo objeto, sendo que A o fez durante 6 horas e B durante 5 horas. Como, agora, elas deverão dividir com justiça os R$ 660,00 apurados com sua venda? Na verdade, o que cada um tem a receber deve ser diretamente proporcional ao tempo gasto na confecção do objeto.

Matemática

=

Como X + Y = 660, então Y = 300

Note que, se dobrarmos o número de pessoas, o tempo de permanência se reduzirá à metade. Esta é, portanto, uma proporção inversa, ou melhor, as grandezas número de pessoas e número de dias são inversamente proporcionais.

Dividir um número em partes diretamente proporcionais a outros números dados é encontrar partes desse número que sejam diretamente proporcionais aos números dados e cuja soma reproduza o próprio número.

Y 5

Esse sistema pode ser resolvido, usando as propriedades de proporção. Assim:

Duas grandezas são inversamente proporcionais quando, aumentando (ou diminuindo) uma delas numa determinada razão, a outra diminui (ou aumenta) na mesma razão. Vamos analisar outro exemplo, com o objetivo de reconhecer a natureza da proporção, e destacar a razão. Considere a situação de um grupo de pessoas que, em férias, se instale num acampamento que cobra R$100,00 a diária individual. Observe na tabela a relação entre o número de pessoas e a despesa diária:

=

160 = 8 15

x 1 3

160 1   8 3 15 15 1  x = 160    x = 100 8 3  x =

Como x + y = 160, então y = 60. Concluindo, A deve receber R$ 100,00 e B, R$ 60,00.

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4.3 DIVISÃO PROPORCIONAL COMPOSTA Vamos analisar a seguinte situação: Uma empreiteira foi contratada para pavimentar uma rua. Ela dividiu o trabalho em duas turmas, prometendo pagá-las proporcionalmente. A tarefa foi realizada da seguinte maneira: na primeira turma, 10 homens trabalharam durante 5 dias; na segunda turma, 12 homens trabalharam durante 4 dias. Estamos considerando que os homens tinham a mesma capacidade de trabalho. A empreiteira tinha R$ 29.400,00 para dividir com justiça entre as duas turmas de trabalho. Como fazê-lo? Essa divisão não é de mesma natureza das anteriores. Trata-se aqui de uma divisão composta em partes proporcionais, já que os números obtidos deverão ser proporcionais a dois números e também a dois outros. Na primeira turma, 10 homens trabalharam 5 dias, produzindo o mesmo resultado de 50 homens, trabalhando por um dia. Do mesmo modo, na segunda turma, 12 homens trabalharam 4 dias, o que seria equivalente a 48 homens trabalhando um dia. Para a empreiteira, o problema passaria a ser, portanto, de divisão diretamente proporcional a 50 (que é 10 . 5), e 48 (que é 12 . 4).

Observe que colocamos na mesma linha valores que se correspondem: 6 horas e 900 km; 8 horas e o valor desconhecido. Vamos usar setas indicativas, como fizemos antes, para indicar a natureza da proporção. Se elas estiverem no mesmo sentido, as grandezas são diretamente proporcionais; se em sentidos contrários, são inversamente proporcionais. Nesse problema, para estabelecer se as setas têm o mesmo sentido, foi necessário responder à pergunta: "Considerando a mesma velocidade, se aumentarmos o tempo, aumentará a distância percorrida?" Como a resposta a essa questão é afirmativa, as grandezas são diretamente proporcionais. Já que a proporção é direta, podemos escrever:

6 900  8 x Então: 6 . x = 8 . 900

x y x y = ou = 10  5 12  4 50 48 x + y x  = 50 + 48 50

29400 x Como x + y = 29400, então = 98 50 29400  50 x=  15.000 98

Vamos analisar outra situação em que usamos a regra de três. Um automóvel, com velocidade média de 90 km/h, percorre um certo espaço durante 8 horas. Qual será o tempo necessário para percorrer o mesmo espaço com uma velocidade de 60 km/h? Grandeza 2: velocidade (km/h)

8

90

x

60

Como a proporção é inversa, será necessário invertermos a ordem dos termos de uma das colunas, tornando a proporção direta. Assim: 8

60 x

Concluindo, a primeira turma deve receber R$ 15.000,00 da empreiteira, e a segunda, R$ 14.400,00. Observação: Firmas de projetos costumam cobrar cada trabalho usando como unidade o homem-hora. O nosso problema é um exemplo em que esse critério poderia ser usado, ou seja, a unidade nesse caso seria homem-dia. Seria obtido o valor de R$ 300,00 que é o resultado de 15 000 : 50, ou de 14 400 : 48.

6

900

8

x

90

Escrevendo a proporção, temos:

8 60 8  90  x = 12 x 90 60 Concluindo, o automóvel percorrerá a mesma distância em 12 horas. Regra de três simples é um processo prático utilizado para resolver problemas que envolvam pares de grandezas direta ou inversamente proporcionais. Essas grandezas formam uma proporção em que se conhece três termos e o quarto termo é procurado.

REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA

Matemática

Grandeza 1: tempo (horas)

A resposta à pergunta "Mantendo o mesmo espaço percorrido, se aumentarmos a velocidade, o tempo aumentará?" é negativa. Vemos, então, que as grandezas envolvidas são inversamente proporcionais.

Portanto y = 14 400.

REGRA DE TRÊS SIMPLES Retomando o problema do automóvel, vamos resolvê-lo com o uso da regra de três de maneira prática. Devemos dispor as grandezas, bem como os valores envolvidos, de modo que possamos reconhecer a natureza da proporção e escrevê-la. Assim: Grandeza 1: tempo Grandeza 2: distância percorrida (horas) (km)

7200 = 1 200 6

Concluindo, o automóvel percorrerá 1 200 km em 8 horas.

Para dividir um número em partes de tal forma que uma delas seja proporcional a m e n e a outra a p e q, basta divida esse número em partes proporcionais a m . n e p . q. Convém lembrar que efetuar uma divisão em partes inversamente proporcionais a certos números é o mesmo que fazer a divisão em partes diretamente proporcionais ao inverso dos números dados. Resolvendo nosso problema, temos: Chamamos de x: a quantia que deve receber a primeira turma; y: a quantia que deve receber a segunda turma. Assim:

 x =

REGRA DE TRÊS COMPOSTA Vamos agora utilizar a regra de três para resolver problemas em que estão envolvidas mais de duas grandezas proporcionais. Como exemplo, vamos analisar o seguinte problema. Numa fábrica, 10 máquinas trabalhando 20 dias produzem 2 000 peças. Quantas máquinas serão necessárias para se produzir 1 680 peças em 6 dias? Como nos problemas anteriores, você deve verificar a natureza da proporção entre as grandezas e escrever essa proporção. Vamos usar o mesmo modo de dispor as grandezas e os valores envolvidos. 15

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Grandeza 1: número de máquinas

Grandeza 2: dias

Grandeza 3: número de peças

10

20

2000

x

6

1680

Natureza da proporção: para estabelecer o sentido das setas é necessário fixar uma das grandezas e relacioná-la com as outras. Supondo fixo o número de dias, responda à questão: "Aumentando o número de máquinas, aumentará o número de peças fabricadas?" A resposta a essa questão é afirmativa. Logo, as grandezas 1 e 3 são diretamente proporcionais. Agora, supondo fixo o número de peças, responda à questão: "Aumentando o número de máquinas, aumentará o número de dias necessários para o trabalho?" Nesse caso, a resposta é negativa. Logo, as grandezas 1 e 2 são inversamente proporcionais. Para se escrever corretamente a proporção, devemos fazer com que as setas fiquem no mesmo sentido, invertendo os termos das colunas convenientes. Naturalmente, no nosso exemplo, fica mais fácil inverter a coluna da grandeza 2. 10 6 2000 x

20

Então, o valor de x será de R$ 120,00. Sabendo que em cálculos de porcentagem será necessário utilizar sempre proporções diretas, fica claro, então, que qualquer problema dessa natureza poderá ser resolvido com regra de três simples. 3. TAXA PORCENTUAL O uso de regra de três simples no cálculo de porcentagens é um recurso que torna fácil o entendimento do assunto, mas não é o único caminho possível e nem sequer o mais prático. Para simplificar os cálculos numéricos, é necessário, inicialmente, dar nomes a alguns termos. Veremos isso a partir de um exemplo. Exemplo: Calcular 20% de 800. Calcular 20%, ou

Chamamos: 20% de taxa porcentual; porcentagem.

10 12000 10  33600  x  28 x 33600 12000 Concluindo, serão necessárias 28 máquinas. Regra de três composta é um processo prático utilizado para resolver problemas que envolvem mais de duas grandezas proporcionais.

800 de principal; 160 de

Temos, portanto:  Principal: número sobre o qual se vai calcular a porcentagem.  Taxa: valor fixo, tomado a partir de cada 100 partes do principal.  Porcentagem: número que se obtém somando cada uma das 100 partes do principal até conseguir a taxa.

Agora, vamos escrever a proporção:

(Lembre-se de que uma grandeza proporcional a duas outras é proporcional ao produto delas.)

de 800 é dividir 800 em 100 partes e tomar

20 dessas partes. Como a centésima parte de 800 é 8, então 20 dessas partes será 160.

1680

10 6 2000   x 20 1680

20 100

A partir dessas definições, deve ficar claro que, ao calcularmos uma porcentagem de um principal conhecido, não é necessário utilizar a montagem de uma regra de três. Basta dividir o principal por 100 e tomarmos tantas destas partes quanto for a taxa. Vejamos outro exemplo. Exemplo: Calcular 32% de 4.000. Primeiro dividimos 4 000 por 100 e obtemos 40, que é a centésima parte de 4 000. Agora, somando 32 partes iguais a 40, obtemos 32 . 40 ou 1 280 que é a resposta para o problema. Observe que dividir o principal por 100 e multiplicar o resultado dessa divisão por 32 é o mesmo que multiplicar o principal por

32 ou 0,32. 100

Vamos usar esse raciocínio de agora em diante :

PORCENTAGEM Porcentagem = taxa X principal 1. INTRODUÇÃO Quando você abre o jornal, liga a televisão ou olha vitrinas, freqüentemente se vê às voltas com expressões do tipo:  "O índice de reajuste salarial de março é de 16,19%."  "O rendimento da caderneta de poupança em fevereiro foi de 18,55%."  "A inflação acumulada nos últimos 12 meses foi de 381,1351%.  "Os preços foram reduzidos em até 0,5%." Mesmo supondo que essas expressões não sejam completamente desconhecidas para uma pessoa, é importante fazermos um estudo organizado do assunto porcentagem, uma vez que o seu conhecimento é ferramenta indispensável para a maioria dos problemas relativos à Matemática Comercial. 2. PORCENTAGEM O estudo da porcentagem é ainda um modo de comparar números usando a proporção direta. Só que uma das razões da proporção é um fração de denominador 100. Vamos deixar isso mais claro: numa situação em que você tiver de calcular 40% de R$ 300,00, o seu trabalho será determinar um valor que represente, em 300, o mesmo que 40 em 100. Isso pode ser resumido na proporção:

JUROS Consideremos os seguintes fatos: • Emprestei R$ 100 000,00 para um amigo pelo prazo de 6 meses e recebi, ao fim desse tempo, R$ 24 000,00 de juros. • O preço de uma televisão, a vista, é R$ 4.000,00. Se eu comprar essa mesma televisão em 10 prestações, vou pagar por ela R$ 4.750,00. Portanto, vou pagar R$750,00 de juros. No 1.° fato, R$ 24 000,00 é uma compensação em dinheiro que se recebe por emprestar uma quantia por determinado tempo. No 2.° fato, R$ 750,00 é uma compensação em dinheiro que se paga quando se compra uma mercadoria a prazo. Assim:  Quando depositamos ou emprestamos certa quantia por determinado tempo, recebemos uma compensação em dinheiro.  Quando pedimos emprestada certa quantia por determinado tempo, pagamos uma compensação em dinheiro.  Quando compramos uma mercadoria a prazo, pagamos uma compensação em dinheiro.

40 x  100 300 Matemática

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Resolva os problemas: - Emprestando R$ 50 000,00 à taxa de 1,1% ao mês, durante 8 meses, quanto deverei receber de juros? - Uma pessoa aplica certa quantia durante 2 anos, à taxa de 15% ao ano, e recebe R$ 21 000,00 de juros. Qual foi a quantia aplicada? - Um capital de R$ 200 000,00 foi aplicado durante 1 ano e 4 meses à taxa de 18% ao ano. No final desse tempo, quanto receberei de juros e qual o capital acumulado (capital aplicado + juros)? - Um aparelho de televisão custa R$ 4 500,00. Como vou comprá-lo no prazo de 10 meses, a loja cobrará juros simples de 1,6% ao mês. Quanto vou pagar por esse aparelho. - A quantia de R$ 500 000,00, aplicada durante 6 meses, rendeu juros de R$ 33 000,00. Qual foi a taxa (%) mensal da aplicação - Uma geladeira custa R$ 1 000,00. Como vou compra-la no prazo de 5 meses, a loja vendedora cobrara juros simples de 1,5% ao mês. Quanto pagarei por essa geladeira e qual o valor de cada prestação mensal, se todas elas são iguais. - Comprei um aparelho de som no prazo de 8 meses. O preço original do aparelho era de R$ 800,00 e os juros simples cobrados pela firma foram de R$ 160,00. Qual foi a taxa (%) mensal dos juros cobrados?

Pelas considerações feitas na introdução, podemos dizer que: Juro é uma compensação em dinheiro que se recebe ou que se paga. Nos problemas de juros simples, usaremos a seguinte nomenclatura: dinheiro depositado ou emprestado denomina-se capital. O porcentual denomina-se taxa e representa o juro recebido ou pago a cada R$100,00, em 1 ano. O período de depósito ou de empréstimo denomina-se tempo. A compensação em dinheiro denomina-se juro. RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE JUROS SIMPLES Vejamos alguns exemplos: 1.° exemplo: Calcular os juros produzidos por um capital de R$ 720 000,00, empregado a 25% ao ano, durante 5 anos. De acordo com os dados do problema, temos: 25% em 1ano  125% (25 . 5) em 5 anos 125% =

125 = 1,25 100

Respostas R$ 4 400,00 R$ 70 000,00 R$ 48 000,00 e R$ 248 000,00 R$ 5 220,00 1,1% R$ 1 075,00 e R$ 215,00 2,5%

Nessas condições, devemos resolver o seguinte problema: Calcular 125% de R$ 720 000,00. Dai: x = 125% de 720 000 = 1,25 . 720 000 = 900 000. 900.000 – 720.000 = 180.000 Resposta: Os juros produzidos são de R$ 180.000,00 2.° exemplo: Apliquei um capital de R$ 10.000,00 a uma taxa de 1,8% ao mês, durante 6 meses. Quanto esse capital me renderá de juros? 1,8% em 1 mês  6 . 1,8% = 10,8% em 6 meses 10,8% =

10,8 = 100

0,108 Dai: x = 0,108 . 10 000 = 1080 Resposta: Renderá juros de R$ 1 080,00. 3.° exemplo: Tomei emprestada certa quantia durante 6 meses, a uma taxa de 1,2% ao mês, e devo pagar R$ 3 600,00 de juros. Qual foi a quantia emprestada? De acordo com os dados do problema: 1,2% em 1 mês  6 . 1,2% = 7,2% em 6 meses 7,2% =

7,2 = 0,072 100

Sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau EQUAÇÕES SEM PARÊNTESES Para resolver uma equação sem parênteses, obedecemos as seguintes instruções: • eliminar denominadores, quando for o caso; • transpor para o primeiro membro todos os termos que contêm a incógnita, e transpor para o segundo membro todos os termos que não contêm a incógnita (mudando o seu sinal, é claro); • efetuar as operações indicadas; • isolar a incógnita.

Nessas condições, devemos resolver o seguinte problema: 3 600 representam 7,2% de uma quantia x. Calcule x.

EXEMPLO 1 - Resolver a equação: 5x - 4 + x = -2 + 2x

Dai: 3600 = 0,072 . x  0,072x = 3 600 

5x + x - 2x = -2 + 4

3600 x= 0,072

Efetuando as operações: 4x = + 2

x = 50 000 Resposta: A quantia emprestada foi de R$ 50.000,00.

Isolando a incógnita x: x =

4.° exemplo: Um capital de R$ 80 000,00, aplicado durante 6 meses, rendeu juros de R$ 4 800,00. Qual foi a taxa (em %) ao mês? De acordo com os dados do problema: x% em 1 mês  (6x)% em 6 meses Devemos, então, resolver o seguinte problema: 4 800 representam quantos % de 80 000? Dai: 4 800 = 6x . 80 000  480 000 x = 4 800

Simplificando:

4 800 48  x=  x = 0,01 480 000 4 800 1 0,01 = =1% 100

1 2

Resposta: a raiz ou solução é

1 . 2

EXEMPLO 2 -Resolver a equação  x  x  2  3x  5 3 4

x=

Como os termos não têm o mesmo denominador, temos de reduzi-los ao mesmo denominador, tirando o M.M.C. dos mesmos.

Resposta: A taxa foi de 1% ao mês.

Matemática

x =

2 4

17

x x 2 3x 5     3 4 1 1 1 A Opção Certa Para a Sua Realização


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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos EXEMPLO 6 - Resolver a equação 5x + 3 = x + 7 – 4x Resolução: 5x + 3 = x + 7 – 4x 5x – x + 4x = 7 – 3 8x = 4

M.M.C. ( 3, 4 ) = 12

4x 3x 24 36x 60     12 12 12 12 12

Eliminando os denominadores: - 4x + 3x - 24 = -36x + 60 - 4x + 3x + 36x = 60 + 24 35x = 84

x=

x=

84 x 35 Resposta: a raiz ou solução é

x=

Para resolver uma equação envolvendo parênteses, devemos obedecer às seguintes instruções: eliminar os parênteses; resolver a equação sem parênteses.

x=1

5x = 18  x

2 2

EXEMPLO 4 - Resolver a equação 4x – 3 . (4x – 2 – x) = 5 + 3x

x=–

Para eliminarmos os parênteses, efetuamos a multiplicação indicada: 4x – 12x + 6 + 3x = 5 + 3x 4x – 12x + 3x – 3x = 5 – 6 – 8x = –1 ( multiplicando por –1) 8x = 1

1 10

3x  10 4x  1  4 3 33 x  10 44 x  1  12 12

3(3x + 10) = 4(4x – 1) 9x + 30 =16x – 4 9x – 16x.= – 4 – 30 –7x = –34 ( multiplicando por –1) 7x = 34

1 . 8

6  4x  4x  2 2 4 3 5

x=

M.M.C (3, 5) =15

34 7 PROBLEMAS DO PRIMEIRO GRAU

5(6 + 4x) 30 3(-4x + 2) 60 = + 15 15 15 15 Eliminando os parênteses e o denominador: 30 + 20x - 30 = –12x + 6 + 60 20x + 12x = +6 + 60 - 30 + 30 32x = 66

Para resolvermos algebricamente um problema do 1º grau com uma incógnita, devemos seguir as seguintes instruções: 1º) escolher uma letra qualquer, por exemplo a letra x, para representar o elemento desconhecido que desejamos calcular; 2º) usando essa letra, estabelecer a equação do problema; 3º) resolver a equação; 4º) verificar o resultado.

66 32 33 x 16

EXEMPLO 1 - Qual é o número que, somado com 9, é igual a 20? Solução: número: x Equação: x + 9 = 20 Resolução: x = 20 – 9 x = 11 Verificação: número: 11 11 + 9 = 20

x=

Resposta: a raiz ou solução é

Matemática

18 5

EXEMPLO 10 - Resolver a equação

1 8

EXEMPLO 5 - Resolver a equação

EXEMPLO 9 - Resolver a equação 3x + (6x – 2) = x – (2x + 3) 3x + 6x – 2 = x – 2x – 3 3x + 6x – x + 2x = –3 + 2 10x = –1

x=1 Resposta: a raiz ou solução é 1.

Resposta: .a raiz ou solução da equação é

2 2

EXEMPLO 8 - Resolver a equação 8x – 13 = x + 5 + 2x 8x – x – 2x =13 + 5

EXEMPLO 3 - Resolver a equação 3x + (2 – x) = 4 3x + 2 – x = 4 3x – x = 4 – 2 2x = 2

x=

1 2

EXEMPLO 7 - Resolver a equação 4 + 2(x – 3) = 0 4 + 2(x – 3) = 0 4 + 2x – 6 = 0 2x = 6 – 4 2x = 2

84 . 35

EQUAÇÕES COM PARÊNTESES

x=

4 8

33 16 18

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos

EXEMPLO 2 - Qual o número que adicionado a 15, é igual a 31? Solução: x + 15 = 31 x = 31 – 15 x = 16

y2 + 5y – 6 = 0 a = 1, x2 + 0x – 9 = 0 a =1, b = 0

EXEMPLO 3 - Subtraindo 25 de um certo número obtemos 11. Qual é esse número? Solução : x – 25 = 11 x = 11 + 25 x = 36 EXEMPLO 4 - O triplo de um número menos 7 é igual a 80. Qual é o número? Número: x Equação: 3x – 7 = 80 3x = 80 + 7 3x = 87

x x = 29

c=–6 c = –9

–2t2 – 6t + 0 = 0 a = –2, b = – 6,

c=0

COEFICIENTES DA EQUAÇÃO DO 2º GRAU Os números reais a, b, c são denominados coeficientes da equação do 2º grau, e:  a é também o coeficiente do termo em x2  b é sempre o coeficiente do termo em x  c é chamado termo independente ou termo constante. Assim, na equação do 2º grau 5x2 – 6x + 1, seus coeficientes são: a= 5 b=–6 c=1

87 3

EXEMPLO 5 - A soma de dois números é igual a. 50. O número maior é o quádruplo do menor. Calcule os números: número menor: x número maior: 4x equação: x + 4x = 50 5x = 50 x = 10 número menor: 10 número maior: 4 . 10 = 40 10 + 40 = 50 Resposta: os números são 10 e 40.

EQUAÇÕES COMPLETAS E EQUAÇÕES INCOMPLETAS Sabemos, pela definição, que o coeficiente a é sempre diferente de zero, porém, os coeficientes b e c podem ser nulos. Assim: Quando b e c são diferentes de zero, a equação se diz completa: Exemplos: 2x2 – 3x + 1 = 0 y2 – 4y + 4 = 0 são equações completas –5t2 + 2t + 3 = 0 Quando b = 0 ou c = 0 ou b = c = 0, a equação se diz incompleta. Neste caso, é costume escrever a equação sem o termo de coeficiente nulo.

EXEMPLO 6 - Qual é o número que somado a seu dobro é igual a 18? x + 2x = 18 3x = 18 x = 18 = 6 3 Resposta: x = 6

Exemplos: x2 - 4 = 0, em que b = 0 não está escrito o termo em x y2 + 3y = 0, em que c = 0

Exercícios: A soma do triplo de um número com 15 é igual a 78. Qual é o número? Resposta: x = 21

não está escrito o termo independente 5x2 = 0, em que b = c = 0

A soma da metade de um número com 16 é igual a 30. Calcule o número. Resposta: x = 28

não estão escritos o termo em x e o termo independente RESOLUÇÃO DE EQUAÇÕES 1) Resolver a equação x2 – 5x = 0 x2 – 5x = 0 x . (x – 5) = 0 x = 0 ou (raiz da equação) x –5 = 0 => x = 5 (raiz da equação) S = { 0, 5 }

Somando-se 8 unidades ao quádruplo de um número, o resultado é 60. Calcule o número. Resposta: x = 13 A soma da metade de um número com o seu triplo é igual a Calcule o número. Resposta: x = 3

21 . 2

2) Resolver a equação x(x + 3) + (x – 2)2 = 4 x(x + 3) + (x – 2)2 = 4 x2 + 3x + x2 – 4x + 4 = 4 x2 + 3x + x2 – 4x + 4 – 4 = 0 2x2 – x = 0 x . ( 2x –1) = 0 x = 0 ou

EQUAÇÕES DE 2º GRAU DEFINIÇÃO Denomina-se equação do 2º grau com uma variável toda equação da forma: ax2 + bx + c = 0 onde x é a variável e a,b,c  R, com a  0.

2x  1  0  2x  1  x 

Assim, são equações do 2º grau com uma variável: 2x2 – 5x + 2 = 0 a = 2, b = –5, c=2 6x2 + 7x + 1 = 0 a = 6, b = 7, c=1

Matemática

b = 5,

S = { 0,

19

1 2

1 } 2

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos  = b2 – 4 a c =, (– 4)2 – 4(1) (–2) = 24    4  24 b  42 6 x   2a 21 2

3) Resolver a equação x2 – 16 = 0 x2 = 16 x = + 16 x=+4 x = + 4 ou x = – 4 S = {– 4, 4 }

42 6  2 6 2 42 6 x"   2 6 2 S = { 2 – 6 , 2+ 6 } x' 

4) Resolver a equação 5x2 – 45 = 0 5x2 – 45 = 0 5x2 = 45 x2 =

45 5

EXERCÍCIOS 01) Resolva no conjunto R as seguintes equações incompletas do 2º grau: a) x2 – 1 = 0 b) y2 – 81 = 0 c) x2 – 10x = 0 d) 9x2 – 4 = 0 e) t2 + 7t = 0 f) 3y2 – 5y = 0 g) – 2x2 +18 = 0 h) 2u2 – 10 = 0 i) 4x2 – x = 0 j) 3y2 – 108 = 0 l) 8x2 +12x = 0 m) x2 +16 = 0 n) 6t2 – 6 = 0 o) –10x2 + 10x = 0 2 p) – 25v +1 = 0

x2 = 9 x =+ 9 x = +3 x = +3 ou x = –3 S = {–3, 3 } 5) Resolver a equação 2x2 – 10 = 0 2x2 – 10 = 0 2x2 = 10 x2 =

10 2

02) Resolva no conjunto R as seguintes equações incompletas do 2º grau: a) x2 + x(2x – 15) = 0 b) (x – 4)(x + 3) + x = 52 c) (x + 3)2 + (x – 3)2 – 116 = 0 d) (4 + 2x)2 – 16 = 0 e) ( t – 1 )2 = 3t + 1 f) (5 + x)2 – 10(x + 5) = 0 g) 3y(y + 1) + (y – 3)2 = y+9 h) 2x(x+1) = x(x + 5) + 3(12 – x)

x2 = 5 x=±

5

x=+

5 ou x = –

S={–

5,

5

5 }

6) Resolver a equação x2 – 4m2 = 0 x2 – 4m2 = 0 x2 = 4m2

03) Resolva no conjunto R as seguintes equações do 2.º grau: a) x2 – x – 20 = 0 b) x2 – 7x + 12 = 0 c) 3y2 + 2y – 1 = 0 d) x2 + 6x + 9 = 0 e) 9x2 – 6x + 5 = 0 f) –3t2 + t + 4 = 0 2 2 g) x – 2x –1 = 0 h) 6y + y – 1 = 0 i) u2 + 4u – 5 = 0 j) –16x2 + 8x –1= 0 2 l) x – 6x – 7 = 0 m) 2y2 – y + 1 = 0

2

x = + 4m x = ± 2m x = +2m ou x = – 2m S = { – 2m, 2m } Para resolver equações completas usamos a fórmula:

x

b  2a

onde

04) Resolva no conjunto R as seguintes equações do 2º grau: a) x2 – 2x = 2x – 3 b) y2 – 2 – y = 0 c) 2x2 = 5x – 6 d) t2 – t = t – 1 e) x2 – 3x = 4 f) 3y2 + y = y2 +1 g) x2 – 9 = 2x2 + 6x h) v2 + 9v + 16 = 3v2 – 2

  b 2 - 4ac

Se for nulo (  = 0) usamos a fórmula: x =

b 2a

RESPOSTAS 01) a) S = { –1, 1 } c) S = { 0, 10 } e) S = { 0, –7 }

7) Resolver a equação x2 – 5x + 6 = 0 x2 – 5x + 6 = 0 a =1; b = – 5 e c = 6  = b2 – 4ac = (–5)2 – 4(1).(6) = 25 – 24 = 1

g) S = { –3, 3 } i) S = { 0, 1/4 } l) S = { 0, – 3/2 } n) S = { – 1, 1 } p) S = { –1/5, 1/5 }

   5  1 5  1 b  x   2a 21 2

x' 

51 6  3 2 2

5 1 4 x' '   2 2 2 S = { 2, 3 }

8) Resolver a equação x(x – 4) = 2 x(x – 4) = 2 x2 – 4x = 2 x2 – 4x – 2 = 0 a = 1; b = – 4 e c = – 2

Matemática

02) a) S = { 0, 5 } c) S = { – 7, 7 } e) S = { 0, 5 } g) S = { 0, 1 } 03) a) S = { – 4, 5 } c) S = { –1, 1/3 } 20

b) S = { –9, 9 } d) S = { –2/3, 2/3 } f) S = { 0, 5/3 } h) S = { - 5 , j) S = { –6, 6 } m) S =  o) S = { 0, 1 }

5

}

b) S = { – 8, 8 } d) S = { 0, – 4 } f) S = { – 5, 5 } h) S = { – 6, 6 }

b) S = { 3, 4 } d) S = {– 3 }

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APOSTILAS OPÇÃO e) S =

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g) S={ 1  2 i) S = { – 5, 1 } l) S = { –1, 7 }

f) S = { – 1, 4/3 } h) S = { –1/2, 1/3 }

, 1+ 2 }

j) S = { 1/4 } m) S = 

Interpretação: O número –7 não vale para resposta, pois não é número natural. Logo, devemos ter: x = 2 (menor) e x + 5 = 2 + 5 = 7 (maior). Resposta: os números pedidos são 2 e 7. INEQUAÇÃO DO 2º GRAU

04) a) S = { 1, 3 } c) S =  e) S = { – 1, 4 } g) S = { – 3 }

b) S = { – 1, 2 } d) S = { 1 } f) S = { –1, 1/2 } h) S = { – 3/2, 6 }

PROBLEMAS DO 2º GRAU A resolução de um problema de 2º grau constitui-se de três fases:  Estabelecer a equação ou o sistema de equações correspondentes ao problema,  Resolver a equação ou o sistema,  Interpretar a solução encontrada, 1º exemplo: A soma do quadrado com o dobro de um número real é igual a 48, Calcular esse número. Solução: Número: x Equação: x2 + 2x = 48 a=1 x2 + 2x = 48

b=2 c = –48

Chama-se inequação do 2º grau com uma variável toda inequação da forma: ax2 + bx + c > 0 ax2 + bx + c < 0 ax2 + bx + c  0 ax2 + bx + c  0 com a  0 Assim, são inequações do segundo grau com uma variável: x2 - 2x + 3 > 0 x2 - 4x + 4 < 0 3x2 - x + 1  0 - 2x2 + x + 3  0 O conjunto universo da variável é o conjunto R. RESOLUÇÃO Resolver uma inequação do segundo grau com uma variável é determinar o seu conjunto solução, isto é, o conjunto dos valores reais de x para os quais a função y = ax2 + bx + c é positiva ou negativa. Vejamos alguns exemplos de resolução, onde aplicaremos o estudo da variação do sinal da função quadrático.

 = (2)2 – 4(1)(–48) = 4 + 192 = 196   2  196  2  14 x  21 2

x' 

Exemplo: Resolver a inequação x2 – 3x + 2 > 0 x2 – 3x + 2 > 0  = (–3)2 – 4(1)(2) = 9 – 8 = 1

12 16  6 e x" = -  8 2 2

Como 6 ou – 8 são números reais, tanto um como outro valem para a resposta. Resposta: O número pedido é 6 ou – 8. 2º exemplo: A diferença entre certo número natural e o seu inverso é igual a 15/4. Calcular esse número. Solução: Número: x

Resolução:

Equação:

x

3 1 31  21 2

x' 

4 2 2

e

x' ' =

2 1 2

Pelo esquema temos: S= x  R | x < 1 ou x > 2 Esquema: a = 1 > 0

1 15  x 4

4x2  4 15x  4x 4x

a = 4; b = –15

e

c=–4

 = (–15)2 – 4(4)(–4) = 225 + 64 = 289    15  289 15  17 x  2 4 8

x' 

x

32 4 e 8

x' ' = -

2 1  8 4

Interpretação: O número – 1/4 não vale para a resposta, pois não é número natural. Resposta: 0 número pedido é 4. 3º exemplo: Dados dois números naturais, o maior supera o menor em 5 unidades. Sabendo-se que o produto deles é 14, determinar os dois números. Solução:Menor número: x Maior número: x + 5 Equação: x(x + 5) = 14 Resolução: x2 + 5x = 14 x2 + 5x – 14 = 0

PROVA SIMULADA 01. Um parafuso penetra 3,2 mm a cada 4 voltas. Quantas voltas deverá dar para penetrar 16 mm? a) 20 voltas b) 18 voltas c) 22 voltas d) 16 voltas e) n.d.a. 02. Sabe-se que 8 kg de café cru dão 6 kg de café torrado. Quantos kg de café cru devem ser levados ao forno para obtermos 27 kg de café torrado? a) 36 b) 40 c) 38 d) 26 e) n.d.a.

Resolvendo a equação encontramos as respostas: x' = 2 e x" = –7

Matemática

21

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03. 40 pintores pintam um edifício em 10 dias. Querendo fazer o mesmo serviço em 8 dias, quantos pintores seriam necessários? a) 50 b) 48 c) 60 d) 62 e) n.d.a.

11. Uma torneira despeja 40 litros de água em 5 minutos. Em quanto tempo esta torneira encheria um reservatório de 2 m3 de capacidade? a) 230min b) 220 min c) 250 min d) 242 min e) n.d.a.

04. 8 máquinas produzem 600 peças de metal por hora. Quantas máquinas idênticas às primeiras são necessárias para produzir 1 500 peças de metal por hora? a) 30 b) 25 c) 40 d) 20 e) n.d.a.

12. Uma vara de bambu de 1,5 m de altura projeta no solo uma sombra de 1 m. Quanto medirá a sombra projetada no mesmo instante por um prédio de 18 m de altura? a) 13 m b) 12 m c) 10,5 m d) 14,2 m e) n.d.a.

05. Com velocidade de 60 km/h, um automóvel leva 50 minutos para ir de urna cidade X a urna cidade Y. Se a sua velocidade fosse de 75 km/h, quanto tempo levada para cobrir a mesma distância? a) 45 min b) 38 min c) 40 min d) 42 min e) n.d.a.

13. Para construir urna quadra de basquete, 30 operários levam 40 dias. Quantos dias levariam 25 operários, de mesma capacidade que os primeiros, para construir urna quadra idêntica? a) 52 dias b) 46 c) 48 d) 45 e) n.d.a.

06. Uma roda de automóvel dá 2 500 voltas em 10 minutos. Quantas voltas dará em 12 minutos? a) 3280 b) 2967 c) 3020 d) 3000 e) n.d.a.

14. Com a velocidade de 80 km/h, um automóvel leva 1 hora e meia para percorrer certa distância. Se a sua velocidade fosse de 72 km/h, qual o tempo que seria gasto para cobrir a mesma distância? a) 100 min b) 98 min c) 102 min d) 110 min e) n.d.a.

07. Para paginar um livro com 30 linhas em cada página, são necessárias 420 páginas. Quantas páginas (iguais às anteriores) de 40 linhas (iguais às anteriores) cada uma seriam necessárias para paginar o mesmo livro? a) 315 b) 321 c) 347 d) 198 e) n.d.a. 08. Para transportar certo volume de areia para urna construção, foram necessários 20 caminhões com 4 m3 de areia cada um. Se cada caminhão pudesse conter 5 m3 de areia, quantos caminhões seriam necessários para fazer o mesmo serviço? a) 16 b) 20 c) 22 d) 14 e) n.d.a. 09. Uma árvore de 4,2 m de altura projeta no solo urna sombra de 3,6 m. No mesmo instante, uma torre projeta urna sombra de 28,80 m. Qual é a altura da torre? a) 33,60 b) 28,90 c) 32,00 d) 19,12 e) N.D.A. 10. Para assoalhar urna sala de 80 m2 de área, foram necessários 900 tacos de madeira. Quantos tacos iguais a esses seriam necessários para assoalhar urna sala de 60 m2 de área? a) 700 b) 800 c) 760 d) 675 e) n.d.a.

Matemática

15. Um muro deverá ter 40 m de comprimento. Em três dias, foram construídos 12m do muro. Supondo que o trabalho continue a ser feito no mesmo ritmo, em quantos dias será construído o restante do muro? a) 10 dias b) 7 dias c) 8 dias d) 6 dias e) n.d.a. 16. Uma folha de alumínio de 250 cm2 de área pesa 400 g. Quanto pesará uma peça quadrada, de 10 cm de lado, da mesma folha de alumínio? a) 160 g b) 145 g c) 165 g d) 178 g e) n.d.a. 17. Com certa quantidade de arame, constrói-se uma tela de 20 m de comprimento por 3 m de largura. Diminuindo-se a largura em 1,80 m, qual seria o comprimento de outra tela fabricada com a mesma quantidade de arame? a) 48 m b) 50m c) 52 m d) 54 m e) n.d.a. 18. Para azulejar uma parede de 15 m2 de área foram usados 300 azulejos. Quantos azulejos iguais a esses seriam usados para azulejar uma parede retangular de 8 m por 3 m? a) 479 b) 500 c) 566 d) 480 e) n.d.a. 22

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19. A velocidade de um automóvel é de 72 km/h. Qual seria a sua velocidade em m/s? a) 22 b) 18 c) 32 d) 20 e) n.d.a.

28. Dos 15.000 candidatos que inscreveram-se para o vestibular na PUC.SP. Foram aprovados 9600. Qual a taxa de aprovação? a) 67 b) 71 c) 66 d) 64 e) n.d.a.

20. Um terreno retangular tem 10 m de frente por 40 m de lateral. Se diminuirmos 2 m da frente do terreno, quantos m devemos aumentar ao comprimento a fim de conservar a sua área? a) 11 m b) 12 m c) 10 m d) 9 m e) n.d.a.

29. Em dezembro de 1996, o preço da gasolina passou de R$ 0,45 para R$ 0,51 o litro. De quanto % foi o aumento? a) 13,3 b) 12,9 c) 11,8 d) 14,1 e) n.d.a.

21. $ 6 400,00 representam quantos % de $ 320 000,00? a) 3 b) 2 c) 4 d) 5 e) n.d.a.

30.

Na compra de uma bicicleta, cujo preço é R$ 180,00, dá-se um desconto de R$ 27,00. De quanto % é o desconto dado? a) 17 b) 15 c) 13 d) 11 e) n.d.a.

22. 150 alunos representam quantos % de 2 000 alunos? a) 7,5 b) 6,7 c) 7,1 d) 8,1 e) n.d.a.

31. $ 300,00 representam 24% de uma quantia x. Qual é o valor de x? a) 1320 b) 1250 c) 1145 d) 1232 e) n.d.a.

23.

Uma prova de Matemática tem 50 questões. Um aluno acertou 40 dessas questões. Qual foi a sua taxa de acertos? a) 90% b) 88% c) 77% d) 80% e) n.d.a.

32.

Numa prova de Matemática, um aluno acertou 36 questões, o que corresponde a 72% do número das questões. Quantas questões havia na prova? a) 44 b) 48 c) 50 d) 53 e) n.d.a.

24.

A 6ª série C teve, durante todo o ano, 50 aulas de Educação Física. Um aluno faltou a 8 aulas. Qual foi a taxa de faltas desse aluno? a) 12 b) 18 c) 16 d) 14 e) n.d.a.

33.

Num colégio X, 520 alunos estudam no período da manhã, o que corresponde a 65% do número total de alunos do colégio. Quantos alunos tem esse colégio? a) 861 b) 982 c) 870 d) 800 e) n.d.a.

25. O preço de custo de um objeto é R$ 1 750,00. Sendo esse objeto vendido a R$ 2 499,00, qual a taxa de lucro sobre o preço de custo? a) 42,8 b) 43,7 c) 39,8 d) 44,0 e) n.d.a. 26. Um quadro de futebol disputa 16 partidas, vencendo 10 e empatando 2. Pede-se : 1º) a taxa de vitórias em relação ao número de partidas disputadas; 2º) a taxa de empates em relação ao número de partidas disputadas. a) 62,5 e 12,5 b) 61,0 e 11,9 c) 63,1 e 13,3 d) 62,1 e 11,9 e) n.d.a. 27. Em 1980, a população de uma cidade era de 60 000 habitantes. Em 1981, a população da mesma cidade é de 61920 habitantes. Qual foi a taxa de crescimento populacional em relação à de 1980? a) 4,1 b) 3,1 c) 3,2 d) 1,9 e) n.d.a.

Matemática

34. Uma peça de ouro foi vendida com um lucro de $ 300,00. Sabe-se que essa quantia representa 25% do preço de custo da peça. Qual o preço de custo e por quanto foi vendida essa peça? a) 1200 e 1500 b) 1220 e 1488 c) 1180 e 1520 d) 1190 e 1980 e) n.d.a. 35.

Uma salina produz 18% de sal em volume de água que é levada a evaporar. Para produzir 117 m3 de sal, quantos m3 de água são necessários? a) 750 b) 587 c) 710 d) 650 e) n.d.a.

36. Na 6ª série B, 6 alunos foram reprovados, o que representa 15% do número de alunos da classe. Quantos alunos há na 6ª série B? a) 38 b) 42 c) 40 d) 45 e) n.d.a.

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37. Na compra a prazo de um aparelho, há um acréscimo de R$ 150,00, o que corresponde a 30% do preço a vista do aparelho, Qual é o preço a vista do aparelho, e quanto vou pagar? a) 500 e 640 b) 510 e 630 c) 530 e 678 d) 500 e 650 e) n.d.a.

44. Sabendo que 3/4 de certa obra foram feitos por 33 pessoas em 1 ano de trabalho, determinar quantas pessoas seriam necessárias para fazer a obra toda em metade do tempo. a) 91 b) 88 c) 79 d) 85 e) n.d.a.

38. Para assoalhar uma casa foram necessárias 18 dúzias de tábuas de 2 metros e 30 centímetros de comprimento por 10 centímetros de largura. Quantas tábuas seriam necessárias para assoalhar a mesma casa se elas tivessem 1 metro e 80 centímetros de comprimento por 3 decímetros de largura? a) 92 b) 104 c) 98 d) 89 e) 95

45. Sabendo que três operários, trabalhando 7 horas por dia, durante 2 dias, fizeram 126 metros de certa obra, calcular quantos metros da mesma obra farão dois operários, trabalhando 5 dias a 3 horas por dia. a) 88 b) 92 c) 98 d) 95 e) 90

39. Uma torneira pode encher um tanque em 9 horas e outra pode encher o mesmo tanque em 12 horas. Se essas duas torneiras funcionassem juntas e, com elas, mais uma terceira torneira, o tanque ficaria cheio em 4 horas. Em quantas horas a terceira torneira, funcionando sozinha, encheria o tanque? a) 18 horas b) 20 c) 22 d) 16 e) 18h 30min 15s 40. As rodas traseiras de um carro têm 3,25 metros de circunferência. Enquanto as rodas dianteiras dão 20 voltas, as traseiras dão somente 12. Qual é a circunferência das rodas dianteiras? a) 1,95 m b) 2,05 c) 1,88 d) 1,90 e) 2,01 41.

Um viajante vai da cidade X à cidade Z em um trem que faz 60 km/h e volta em outro cuja velocidade é de 96 km/h, Sabendo-se que a viagem de ida e volta durou, ao todo, 9 horas e 58 minutos, pergunta-se: qual a distância entre as duas cidades? a) 368 b) 388 c) 402 d) 379 e) 354

42. Certa máquina, trabalhando 12 horas por dia, consome, em 30 dias, 9 780 quilos de carvão. Qual o custo do carvão gasto por essa máquina durante 90 dias, sabendo-se que nesse período trabalhou 12 horas e 30 minutos por dia e que cada tonelada de carvão custou R$ 800 00? a) 24.450,00 b) 25.000,00 c) 23.450,00 d) 22.980,00 e) 24.680,00 43. Se um homem caminha à razão de 4 quilômetros e 500 metros por hora, em quantas horas, minutos e segundos, percorrerá a distância de 14 quilômetros e 415 metros? a) 3h 12min 12s b) 3h 11min 19s c) 2h 59min 2s d) 3h 21min 5s e) n.d.a.

Matemática

46. Trabalhando 4 horas diárias, durante 18 dias, 64 operários abriram uma vala de 36 metros de comprimento, em terreno de dureza 3. Determinar o comprimento de outra vala, aberta por 56 operários, que trabalharam 5 horas por dia, durante 16 dias, em terreno de dureza 2. a) 61,4 b) 49,8 c) 52,5 d) 49,1 e) n.d.a. 47.

Uma torneira que jorra 1 035,5 litros de água por hora enche certo reservatório em 12 horas. Determinar em quanto tempo outra torneira, que jorra 20 litros por minuto, encheria o mesmo reservatório. a) 10h 21min 18s b) 11h 10min 12s c) 9h 31min 17s d) 10h 17min 32s e) n.d.a.

48. 27 operários, trabalhando 8 horas diárias durante 15 dias, fizeram um muro de 20 metros de comprimento, 1 metro e 80 centímetros de altura e 30 centímetros de espessura. Quantos operários seriam necessários para a construção de outro muro de 30 metros de comprimento, 2 metros de altura e 27 centímetros de espessura, se eles trabalhassem 9 horas por dia durante 18 dias? a) 33 b) 37 c) 29 d) 27 e) 30 49.

Vinte e cinco tecelões, trabalhando 7 horas por dia, durante 18 dias, fizeram 750 metros de certo tecido. Quantos tecelões, trabalhando 9 horas por dia, durante 14 dias, seriam necessários para fazer 630 metros do mesmo tecido? a) 23 b) 24 c) 21 d) 17 e) 20

50. O volante de uma máquina, dando 318 voltas em 6 minutos, põe em movimento uma fieira que produz 265 metros de tecido em 60 minutos. Que tempo será preciso para fabricar 564 metros de tecido, se o volante der 376 voltas em 4 minutos? a) 75 min b) 72 min c) 69 d) 65 e) n.d.a. 24

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51. Certo capital, acrescido de juros de 6,5% a.a. em 1 ano e 4 meses, importa em $ 7 824,00. Determinar o capital. a) 7.200,00 b) 6,980,00 c) 7.430,00 d) 8.020,00 e) n.d.a.

59. Determinar em quantos meses um capital de $ 32 000,00 aplicado à taxa de 12% a.a. rende $ 4 800,00 de juros simples. a) 18 meses b) 17 meses c) 10 meses d) 15 meses e) n.d.a.

52. Um capital, com os juros correspondentes a 5 meses, eleva-se a R$ 748,25. O mesmo capital, com os juros correspondentes a 8 meses, eleva-se a R$ 759,20. Determinar o capital. a) 770,00 b) 760,00 c) 695,00 d) 730,00 e) n.d.a.

60. Dois capitais de R$ 11 000,00 e R$ 5 000,00 estiveram aplicados durante 3 anos. Determinar a que taxa esteve aplicado o segundo capital, sabendo que o primeiro, aplicado à taxa de 7% a.a., rendeu R$ 1 110,00 a mais que o segundo. a) 7% a.a. b) 8,67% c) 8% d) 9% e) n.d.a.

53. Determinar o capital e os juros cuja soma, no fim de 5 meses, à taxa de 5,5% a.a., atingiu R$ 17 676,00. a) 17.280,00 e 396,00 b) 16.980,00 3 400,00 c) 18.960,00 e 385,00 d) 17.680,00 e 411,00 e) n.d.a. 54. Qual é o capital que, acrescido dos seus juros produzidos em 270 dias, à taxa de 4,5% a.a., se eleva a R$ 45 071,50? a) 44.000,00 b) 43.987,20 c) 45.080,00 d) 43.600,00 e) n.d.a. 55. Uma pessoa aplicou $ 110 000,00 do seguinte modo: $ 68 000,00 a 5% a.a. e $ 42 000,00 a uma taxa desconhecida. Sabendo-se que, no fim de meio ano, a primeira importância tinha rendido $125,00 a mais do que a segunda, pergunta-se: a que taxa esta última foi aplicada? a) 8,3% a.a. b) 7,5 c) 6,7 d) 6,9 e) n.d.a. 56. A soma de um capital com os seus juros, aplicado durante 110 dias, à taxa de 7% a.a., é igual a R$ 2 553,47. Determinar o valor dos juros, considerando-se o ano com 360 dias. a) 53,47 b) 51,12 c) 49,22 d) 48,98 e) n.d.a. 57. Determinar a que taxa mensal esteve aplicado um capital de R$ 48 000,00 que, em 3 meses e 20 dias, rendeu R$ 440,00 de juros. a) 0,25% a.m. b) 0,40 c) 0,34 d) 0,21 e) 0,49 58. Certo capital, acrescido dos juros resultantes de sua aplicação durante 8 meses, eleva-se a R$ 23 100,00. O mesmo capital, acrescido dos juros resultantes de 13 meses de aplicação, à mesma taxa, eleva-se a R$ 23 475,00. Calcular o capital e a taxa anual. a) 22.500,00 e 4% a.a. b) 21.000,00 e 5% c) 23.650,00 e 5% d) 21.654,00 e 4% e) n.d.a.

Matemática

61. A soma do quádruplo de um número com 17 é igual a 65. Calcule esse número. a) 12 b) 15 c) 17 d) 16 e) n.d.a. 62. Ao triplo de um número adicionamos 12, e o resultado é igual ao quíntuplo do mesmo número. Qual é esse número? a) 9 b) 8 c) 7 d) 6 e) n.d.a. 63. A soma da metade de um número com 21 é igual ao dobro do mesmo número menos 9. Determine esse número. a) 30 b) 26 c) 36 d) 20 e) n.d.a. 64. Uma casa com 130 m2 de área construída tem três dormitórios do mesmo tamanho. Qual é a área de cada dormitório se as outras dependências da casa ocupam uma área de 70 m2? a) 36 b) 20 c) 18 d) 22 e) n.d.a. 65. A soma de um número com sua quinta parte é igual a 2. Qual é o número? a) 5/3 b) 4/3 c) 6/7 d) 7/5 e) n.d.a. 66. Comprei uma bicicleta, a prazo, por R$ 850,00. Dei R$ 250,00 de entrada e vou pagar o restante em três prestações mensais, iguais. Qual é o valor de cada prestação? a) 240 b) 198 c) 200 d) 220 e) n.d.a.

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67. Calcule o número tal que a soma da metade com a quinta parte do número seja igual ao próprio número diminuído de 12. a) 60 b) 56 c) 40 d) 38 e) n.d.a.

______________________________ ______________________________ ______________________________ ______________________________

68. Um aluno acertou 7/10 do número de questões de uma prova de Matemática. Sabendo-se que errou 15 questões, qual o número de questões da prova? a) 30 b) 40 c) 60 d) 50 e) 70

________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________

69. Uma pesquisa foi feita sobre a preferência na leitura de três jornais. Verificou-se que a metade dos entrevistados lia o jornal A, a terça parte lia o jornal B, e 400 outras pessoas liam o jornal C. Quantas pessoas foram entrevistadas? a) 2800 b) 3000 c) 3200 d) 3220 e) 2.400

________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________

70. Um comerciante, no final do ano, distribuiu uma parte do seu lucro entre seus três empregados. O primeiro recebeu 2/5 da parte do lucro mais R$ 5 000,00; o segundo recebeu 3/7 da parte do lucro mais R$ 7 000,00; o terceiro recebeu R$ 9 000,00. Qual foi a parte do lucro distribuída? a) 120.000 b) 132.000 c) 122.500 d) 123.840 e) n.d.a.

________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________

GABARITO

________________________________________________ 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20.

A A A D C D A A A D C B C A B A B D D C

21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40.

B A D C A A C D A B B C D A D C D A A A

41. A 42. A 43. A 44. B 45. E 46. C 47. A 48. E 49. C 50. B 51. A 52. D 53. A 54. D 55. B 56. A 57. A 58. A 59. D 60. C

61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70.

________________________________________________

A D D B A C C D E C

________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________

Matemática

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos Acompanhamento" sempre contém uma lista atualizada de todas as mensagens marcadas com sinalizadores rápidos em cada pasta da caixa de correio. Organizar por Conversação. Se você receber muitos emails diariamente, poderá se beneficiar da opção de agrupamento denominada Organizar por Conversação. O modo de exibição Organizar por Conversação mostra a lista de mensagens de uma forma orientada a conversação ou "segmentada". Para que você leia os emails com mais rapidez, esse modo de exibição mostra primeiro apenas as mensagens não lidas e marcadas com Sinalizadores Rápidos. Cada conversação pode ser ainda mais expandida para mostrar todas as mensagens, inclusive os emails já lidos. Para organizar as mensagens dessa forma, clique em Organizar por Conversação no menu Exibir. Pastas de Pesquisa. As Pastas de Pesquisa contêm resultados de pesquisa, atualizados constantemente, sobre todos os itens de email correspondentes a critérios específicos. Você pode ver todas as mensagens não lidas de cada pasta na sua caixa de correio em uma Pasta de Pesquisa denominada "Emails Não Lidos". Para ajudá-lo a reduzir o tamanho da caixa de correio, a Pasta de Pesquisa "Emails Grandes" mostra os maiores emails da caixa de correio, independentemente da pasta em que eles estão armazenados. Você também pode criar suas próprias Pastas de Pesquisa: escolha uma pasta na lista de modelos predefinidos ou crie uma pesquisa com critérios personalizados e salve-a como uma Pasta de Pesquisa para uso futuro. Calendários Lado a Lado,.Agora você pode exibir vários calendários lado a lado na janela Calendário do Outlook.Todos os calendários podem ser vistos lado a lado: calendários locais, calendários de pastas públicas, calendários de outros usuários ou lista de eventos da equipe do Microsoft Windows® SharePoint™ Services. Os calendários são codificados por cores para ajudá-lo a distingui-los. Regras e Alertas. O Outlook o alertará da chegada de novos emails na sua Caixa de Entrada exibindo uma notificação discreta na área de trabalho, mesmo quando você estiver usando outro programa. É possível criar rapidamente regras para arquivar emails com base na mensagem, selecionando a mensagem e clicando em Criar Regra. Modo de Transferência em Cachê. Se você usa o Microsoft Exchange Server não precisa mais se preocupar com problemas causados por redes lentas ou distantes. O Outlook pode baixar a caixa de correio para o seu computador, reduzindo a necessidade de comunicação com o servidor de email. Se a rede ficar indisponível, o Outlook continuará utilizando as informações já baixadas — e talvez você nem perceba a queda da rede. O Outlook se adapta ao tipo de rede disponível, baixando mais itens de email em redes mais rápidas e oferecendo mais controle sobre os itens baixados em redes lentas. Se usar o Outlook com o Microsoft Exchange Server, você se beneficiará de uma redução significativa no tráfego da rede, que o ajudará a obter as informações com mais rapidez.

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). MICROSOFT OFFICE OUTLOOK Envie e receba email; gerencie sua agenda, contatos e tarefas; e registre suas atividades usando o Microsoft Office Outlook. Iniciando o Microsoft Office Outlook Clique em Iniciar, Todos os programas, Microsoft Office, Microsoft Office Outlook. Esta versão do Outlook inclui novos recursos criados para ajudá-lo a acessar, priorizar e lidar com comunicação e informações, de forma a otimizar o seu tempo e facilitar o gerenciamento do fluxo crescente de emails recebidos. Experiência de Email Dinâmica. O Outlook ajuda você a ler, organizar, acompanhar e localizar emails com mais eficiência do que antigamente. O novo layout da janela exibe mais informações na tela de uma só vez, mesmo em monitores pequenos. A lista de mensagens foi reprojetada para utilizar o espaço de forma mais inteligente. Como resultado disso, você perderá menos tempo com a navegação e dedicará mais tempo à realização de suas tarefas. O agrupamento automático de mensagens ajuda o usuário a localizar e a ir para emails em qualquer lugar da lista com mais rapidez do que antes. E você ainda pode mover ou excluir todas as mensagens em um grupo de uma vez. Filtro de Lixo Eletrônico. O novo Filtro de Lixo Eletrônico ajuda a evitar muitos dos emails indesejáveis que você recebe todos os dias. Ele usa a tecnologia mais avançada desenvolvida pelo Centro de Pesquisa da Microsoft para avaliar se uma mensagem deve ser tratada como lixo eletrônico com base em vários fatores como, por exemplo, o horário em que a mensagem foi enviada e o seu conteúdo. O filtro não identifica nenhum remetente ou tipo de email específico; ele se baseia no conteúdo da mensagem e faz uma análise avançada da estrutura da mensagem para determinar a probabilidade de ser ou não lixo eletrônico. Qualquer mensagem detectada pelo filtro é movida para a pasta Lixo Eletrônico, de onde ela pode ser recuperada ou revisada posteriormente. Você pode adicionar emails à Lista de Remetentes Confiáveis para garantir que as mensagens desses remetentes nunca sejam tratadas como lixo eletrônico e pode ainda bloquear mensagens de determinados endereços de email ou nomes de domínio adicionando o remetente à Lista de Remetentes Bloqueados. Painel de Navegação. O Painel de Navegação é mais do que uma simples lista de pastas: ele combina os recursos de navegação principal e compartilhamento do Outlook em um local de fácil utilização. Em Email, você encontrará mais pastas de email do que antigamente. Além disso, poderá adicionar suas pastas favoritas ao início da lista. Em Calendário, você poderá exibir os calendários compartilhados de outras pessoas lado a lado com o seu próprio calendário. Em Contatos, você verá a lista de todas as pastas de contatos que poderá abrir (estejam elas armazenadas no seu computador ou em um local da rede), bem como maneiras aperfeiçoadas de exibir os contatos. Todos os oito módulos do Outlook possuem uma interface de usuário criada para ajudá-lo a encontrar rapidamente o que você está procurando, na forma como você gosta de ver essa informação. Painel de Leitura. O Painel de Leitura é o local ideal para ler emails, sem a necessidade de abrir uma janela separada para cada mensagem. Como um pedaço de papel, o Painel de Leitura é posicionado verticalmente. Esse layout é mais confortável e, em conjunto com a nova lista de mensagens de várias linhas, significa que você pode ver quase o dobro do conteúdo de um email em um monitor do mesmo tamanho, se comparado com o Painel de Visualização das versões anteriores do Outlook. Sinalizadores Rápidos. Se você precisar responder a um email, mas não tiver tempo agora, clique no ícone do sinalizador ao lado da mensagem para marcá-la com um Sinalizador Rápido. Os diversos sinalizadores coloridos facilitam a categorização das mensagens. A pasta denominada – Para

Informática

Ícones de listas de mensagens do Outlook Express Os ícones a seguir aparecem nos e-mails e indicam a prioridade das mensagens, se as mensagens possuem arquivos anexados ou ainda se as mensagens estão marcadas como lidas ou não lidas. Veja o que eles significam:

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Como criar uma conta de e-mail Para adicionar uma conta de e-mail em seu Outlook faça o seguinte: 1. Entre em contato com seu provedor de serviços de Internet ou do administrador da rede local e informe-se sobre o tipo de servidor de e-mail usado para a entrada e para a saída dos e-mails. 2. Você precisará saber o tipo de servidor usado : POP3 (Post Office Protocol), IMAP (Internet Message Access Protocol) ou HTTP (Hypertext Transfer Protocol). Precisa também saber o nome da conta e a senha, o nome do servidor de e-mail de entrada e, para POP3 e IMAP, o nome de um servidor de e-mail de saída, geralmente SMTP (Simple Mail Transfer Protocol)

des: a pasta Contatos da identidade principal e uma pasta que permite o compartilhamento de contatos com outras identidades, a pasta Contatos compartilhados. Nenhuma destas pastas pode ser excluída. Você pode criar um novo contato na pasta compartilhada ou compartilhar um contato existente, movendo um de seus contatos para a pasta Contatos compartilhados. 1. Clique em Ferramentas/ Catálogo de Endereços. Seu catálogo de endereços irá se abrir. Se você não estiver visualizando a pasta Contatos compartilhados à esquerda, clique em Exibir de seu Catálogo de Endereços, clique em Pastas e grupos.

Vamos à configuração: 3. No menu Ferramentas, clique em Contas.

Na lista de contatos, selecione o contato que deseja compartilhar. Arraste o contato para a pasta Contatos compartilhados ou para uma de suas subpastas. Salvar um rascunho Para salvar um rascunho da mensagem para usar mais tarde, faça o seguinte: 1. Com sua mensagem aberta, clique em Arquivo. 2. A seguir, clique em Salvar. Você também pode clicar em Salvar como para salvar uma mensagem de e-mail em outros arquivos de seu computador no formato de e-mail (.eml), texto (.txt) ou HTML (.htm ou html). Abrir anexos Para ver um anexo de arquivo, faça o seguinte: 1. No painel de visualização, clique no ícone de clipe de papel no cabeçalho da mensagem e, em seguida, clique no nome do arquivo. Ou apenas clique no símbolo de anexo Logo a seguir visualizaremos o assistente de configuração do Outlook, posteriormente clique no botão adicionar- Email. Na parte superior da janela da mensagem, clique duas vezes no ícone de anexo de arquivo no cabeçalho da mensagem. (Quando uma mensagem tem um arquivo anexado, um ícone de clipe de papel é exibido ao lado dela na lista de mensagens.) Salvar anexos

Clique em Email e o Assistente para conexão com a Internet irá se abrir. Basta seguir as instruções para estabelecer uma conexão com um servidor de e-mail ou de notícias e ir preenchendo os campos de acordo com seus dados. Observação: Cada usuário pode criar várias contas de e-mail, repetindo o procedimento descrito acima para cada conta.

Para salvar um anexo de arquivo de seu e-mail, faça o seguinte: 1. Clique na mensagem que tem o arquivo que você quer salvar. 2. No menu Arquivo, clique em Salvar anexos.

Compartilhar contatos Para compartilhar contatos você tiver outras identidades (outras pessoas) usando o mesmo Outlook Express, poderá fazer com que um contato fique disponível para outras identidades, colocando-o na pasta Contatos compartilhados. Desta forma, as pessoas que estão em seu catálogo de endereços "aparecerão" também para outras identidades de seu Outlook. O catálogo de endereços contém automaticamente duas pastas de identida-

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Uma nova janela se abre. Clique no(s) anexo(s) que você quer salvar. 4. Antes de clicar em Salvar, confira se o local indicado na caixa abai2

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xo é onde você quer salvar seus anexos. (Caso não seja, clique em "Procurar" e escolha outra pasta ou arquivo.) 5. Clique em Salvar.

po CCO e apenas um endereço no campo Para. Estaremos fazendo um favor a quem recebe, além de não estarmos divulgando o endereço de outras pessoas desnecessariamente. 3. É importante indicar no campo Assunto qual é o tema a ser tratado. Uma indicação clara nessa linha ajuda na recepção da mensagem. Lembrese de que seu destinatário pode receber muitas mensagens e não presuma que ele seja um adivinho. Colocar, por exemplo, apenas a palavra “informações” no campo assunto, não ajuda em nada. Especifique claramente o conteúdo. Por exemplo: Informações sobre novo curso. 4. No espaço reservado à mensagem, especifique logo no início o emissor e o receptor. Exemplo:

Como redigir um e-mail

Prezado Cliente Agradecemos aquisição de nossos produtos. Grato. A competitividade no mundo dos negócios obriga os profissionais a uma busca cada vez maior de um diferencial em sua qualificação. Sabe-se da importância de uma boa comunicação em nossos dias. Quantos não vivem às voltas com e-mails, atas, cartas e relatórios? A arte de se comunicar com simplicidade é essencial para compor qualquer texto. Incluímos aqui todas e quaisquer correspondências comerciais, empresariais ou via Internet (correio eletrônico). Uma correspondência tem como objetivo comunicar algo. Portanto, é fundamental lembrar que a comunicação só será eficiente se transmitir ao destinatário as idéias de modo simples, claro, objetivo, sem deixar dúvidas quanto ao que estamos querendo dizer. O e-mail é uma forma de comunicação escrita e, portanto, exige cuidado. A maior diferença entre um e-mail e uma correspondência via correio tradicional está na forma de transmissão, sendo a primeira, indubitavelmente, mais rápida e eficiente. Ao escrevermos um e-mail, sobretudo com finalidade comercial ou empresarial, devemos observar alguns pontos:

Podemos sintetizar assim: 1. Sempre colocar o assunto. 2. Indique o emissor e o destinatário no corpo da mensagem. 3. Coloque apenas uma saudação. 4. Escreva a mensagem com palavras claras e objetivas. 5. Coloque em destaque (negrito, sublinhado, ou itálico) os aspectos principais do e-mail. 6. Digite o seu nome completo ou nome da empresa. 7. Abaixo digite o seu e-mail (no caso do destinatário querer responder para você, ou guardar seu endereço). 8. Envie a mensagem. Verificar novas mensagens Para saber se chegaram novas mensagens, faça o seguinte: Com seu Outlook aberto, clique em Enviar/receber na barra de ferramentas. Os e-mail serão recebidos na caixa de entrada do Outlook, caso houver algum e-mail a ser enviado, o mesmo será enviado automaticamente.

1. A forma como você escreve e endereça o e-mail permite que o destinatário interprete seu interesse e o quanto ele é importante para você. O bom senso deve sempre prevalecer de acordo com o tipo de mensagem a ser transmitida. A natureza do assunto e a quem se destina o e-mail determinam se a mensagem será informal ou mais formal. Em qualquer um dos casos, os textos devem ser curtos, bastante claros, objetivos. O alinhamento à esquerda facilita a leitura.

Pastas Padrões As pastas padrões do Outlook não podem ser alteradas. Você poderá criar outras pastas, mas não deve mexer nas seguintes pastas: Caixa de Entrada: local padrão para onde vão as mensagens que chegam ao seu Outlook. (Você pode criar pastas e regras para mudar o lugar para o qual suas mensagens devam ser encaminhadas.). 2. Caixa de Saída: aqui ficam os e-mails que você já escreveu e que vai mandar para o(s) destinatário(s). 3. Itens Enviados: nesta pasta ficam guardados os e-mails que você já mandou. 4. Itens Excluídos: aqui ficam as mensagens que você já excluiu de outra(s) pasta(s), mas continuam em seu Outlook. 5. Rascunhos: as mensagens que você está escrevendo podem ficar guardadas aqui enquanto você não as acaba de compor definitivamente. Veja como salvar uma mensagem na pasta Rascunhos.

2. Quando vamos enviar um e-mail em nome de uma empresa ou organização, é conveniente deixar em destaque que se trata de uma comunicação institucional, o que não se faz necessário na correspondência tradicional, uma vez que esse aspecto é evidenciado pelo timbre, nome ou marca já impresso no papel. No caso dos e-mails, temos apenas os campos Para ou To e, para enviarmos com uma cópia para outra pessoa, preenchemos o campo CC (Cópia Carbono). Convém ressaltar que existe um outro campo que pode utilizado para enviarmos uma cópia para outra pessoa, de modo que não seja exibido o endereço em questão: é o campo CCO (Cópia Carbono Oculta). Às vezes, recebemos um e-mail com uma lista enorme de destinatários, o que não é nada recomendável. Se quisermos enviar uma mesma mensagem para um grande Veja o exemplo: Posteriormente basta clicar no botão enviar

Criar novas pastas Para organizar seu Outlook, você pode criar ou adicionar quantas pastas quiser. 1. No menu Arquivo, clique em Pasta. 2. Clique em Nova.

3. Uma nova janela se abrirá. Na caixa de texto Nome da pasta, digite o nome que deseja dar à pasta e, em seguida, selecione o local para a nova pasta. Lembre-se de que o Outlook Express vai criar sua pasta nova dentro daquela que estiver selecionada no momento. Se você selecionar, por exemplo, "Caixa de Entrada" e solicitar uma nova pasta, esta será posicionada dentro da Caixa de Entrada.

Para grupos de endereços, é preferível colocarmos todos eles no cam-

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos 2 - Na janela Configurar contas clique no botão Nova Conta.

Se o que você quer é uma nova pasta, independente das que você já criou, selecione sempre o item Pastas Locais Dê um nome e selecione o local onde quer que fique esta nova pasta que você acabou de criar. 3 - Escolha a opção Conta de Email e depois no botão Avançar.

MOZILLA THUNDERBIRD 2.0 O Mozilla Thunderbird é um software de correio eletrônico gratuito, o programa possibilita o envio e recebimento de correio eletrônico (e-mail) de forma fácil, prática e com alto nível de segurança, o software é baseado no código fonte do Mozilla.org, portanto podendo ser baixado gratuitamente na internet através do endereço www.Mozilla.org. Configuração do Mozilla Thunderbird

Inicie o Mozilla Thunderbird e clique no menu Ferramentas e depois escolha Configurar Contas. 4 - Preencha os campos com seu nome de exibição e endereço de email. Após preencher clique no botão Avançar

* Caso seja a primeira vez que utiliza o programa, ao iniciá-lo será mostrado o assistente automaticamente, então pode pular diretamente para o passo 3.

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5 - Escolha a opção POP. Agora vamos a uma explicação rápida: Todo endereço de e-mail é montado na forma login@domínio. O login é sua identificação e o domínio representa o servidor onde ficam seus e-mails. Sendo assim, o e-mail, por exemplo, marcos.silva@digizap.com.br tem como login "marcos.silva" e o domínio "digizap.com.br". Baseado nisso preencha os campos marcados em verde como na imagem abaixo, substituindo "domínio" pelo domínio de seu e-mail. Lembrando que tudo deve ser preenchido em letras minúsculas. Uma vez que todos os campos tenham sido preenchidos clique no botão Avançar * Caso já possua uma conta de e-mail configurada em seu Thunderbird o campo de SMTP não será mostrado.

8 - Com isso será concluída a configuração básica. Clique em Concluir e seguiremos em frente com o resto da configuração.

9 - Voltando a janela Configurar contas clique na opção Servidor de envio (SMTP) e depois no botão Adicionar.

6 - Agora, seguindo a explicação do passo anterior, preencha os campos marcados em verde como na imagem abaixo, substituindo "login" pelo seu login. Após preencher clique no botão Avançar.

10 - Na janela Servidor de envio (SMTP) faça as configurações como na figura abaixo, alterando "dominio e "login" como explicado no passo 5. Ao término clique em OK.

7 - Digite um nome para identificar sua conta e clique em Avançar

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos  Cc: Digite os endereços de e-mail pelo qual receberão uma cópia de sua mensagem, caso queira enviar para mais de uma pesssoa, digite o e-mail seguido de ;  Ex: concursos@opcao.com.br;candidato@opcao.com.br  Cco: Envio de cópia oculta, o destinatário, não poderá visualizar outros endereços de e-mails enviados.  Assunto: digite o assunto da mensagem, seja claro e objetivo.  Abaixo do campo do e-mail segue o corpo do e-mail, pelo qual poderemos digitar a mensagem.

11 - De volta a janela Configurar contas Clique na opção correspondente a conta que criamos na configuração básica e então escolha o servidor SMTP como na figura abaixo.

Para enviar arquivos em anexo Clique no menu anexar, posteriormente clique na opção arquivos

Após esta etapa o programa exibir uma caixa de diálogo, escolha o arquivo pelo qual será enviado.

12 - Agora clique na opção "Servidor" e marque a opção SSL. Com isso o número acima será alterado para 995. Confirme clicando em OK.

Após o preenchimento clique no botão enviar

Para verificar mensagens recebidas, clique no botão enviar e receber

Pronto! Com isso finalizamos a configuração do Mozilla Thunderbird Como enviar uma mensagem de e-mail

MICROSOFT WINDOWS XP: CONCEITO DE PASTAS, DIRETÓRIOS, ARQUIVOS E ATALHOS, ÁREA DE TRABALHO, ÁREA DE TRANSFERÊNCIA, MANIPULAÇÃO DE ARQUIVOS E PASTAS, USO DOS MENUS, PROGRAMAS E APLICATIVOS, INTERAÇÃO COM O CONJUNTO DE APLICATIVOS MICROSOFT OFFICE.

Após abrir o programa clique no botão nova mensagem, será aberto uma nova página com os seguintes campos:  DE: nome do e-mail do remetente  Para: Campo onde serão digitados o(s) endereço (s) de e-mail do destinatário, caso deseja enviar uma cópia de sua mensagem para mais de uma pessoa, digite o seu e-mail no campo Cc:

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos ícone com o botão direito do mouse e escolha a opção, criar atalho.

Iniciando o Windows Ao iniciar o windows XP a primeira tela que temos é tela de logon, nela, selecionamos o usuário que irá utilizar o computador.

O atalho será criado na área de trabalho, podermos criar atalhos pelo menu rápido, simplesmente clicando com o mouse lado direito, sobre o ícone, programa, pasta ou arquivo e depois escolher a opção, criar atalho.

Ao entrarmos com o nome do usuário, o windows efetuará o Logon (entrada no sistema) e nos apresentará a área de trabalho:

A criação de um atalho não substitui o arquivo, diretório ou programa de origem, a função do atalho simplesmente será de executar a ação de abrir o programa, pasta, arquivo ou diretório rapidamente, sem precisar localizar o seu local de origem.

Área de trabalho

Sistemas de menu Windows XP é, até hoje, o sistema operacional da Microsoft com o maior conjunto de facilidades para o usuário, combinado com razoável grau de confiabilidade. Barra de tarefas A barra de tarefas mostra quais as janelas estão abertas neste momento, mesmo que algumas estejam minimizadas ou ocultas sob outra janela, permitindo assim, alternar entre estas janelas ou entre programas com rapidez e facilidade. A barra de tarefas é muito útil no dia a dia. Imagine que você esteja criando um texto em um editor de texto e um de seus colegas lhe pede para você imprimir uma determinada planilha que está em seu micro. Você não precisa fechar o editor de textos. Apenas salve o arquivo que está trabalhando, abra a planilha e mande imprimir, enquanto imprime você não precisa esperar que a planilha seja totalmente impressa, deixe a impressora trabalhando e volte para o editor de textos, dando um clique no botão ao correspondente na Barra de tarefas e volte a trabalhar.

 Área de Trabalho ou Desktop  Na Área de trabalho encontramos os seguintes itens:  Ícones:  Barra de tarefas

A barra de Tarefas, na visão da Microsoft, é uma das maiores ferramentas de produtividade do Windows. Vamos abrir alguns aplicativos e ver como ela se comporta.

 Botão iniciar Atalhos e Ícones

Botão Iniciar

Figuras que representam recursos do computador, um ícone pode representar um texto, música, programa, fotos e etc. você pode adicionar ícones na área de trabalho, assim como pode excluir. Alguns ícones são padrão do Windows: Meu Computador, Meus Documentos, Meus locais de Rede, Internet Explorer.

O botão Iniciar é o principal elemento da Barra de Tarefas. Ele dá acesso ao Menu Iniciar, de onde se pode acessar outros menus que, por sua vez, acionam programas do Windows. Ao ser acionado, o botão Iniciar mostra um menu vertical com várias opções. Alguns comandos do menu Iniciar têm uma seta para a direita, significando que há opções adicionais disponíveis em um menu secundário. Se você posicionar o ponteiro sobre um item com uma seta, será exibido outro menu.

Atalhos Primeiramente visualize o programa ou ícone pelo qual deseja criar o atalho, para um maior gerenciamento de seus programas e diretórios, acesse o Meu Computador local onde poderemos visualizar todos os drives do computador no exemplo abaixo será criado um atalho no drive de disquete na área de trabalho: Depois de visualizar o diretório a ser criado o atalho, clique sobre o

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O botão Iniciar é a maneira mais fácil de iniciar um programa que estiver instalado no computador, ou fazer alterações nas configurações do computador, localizar um arquivo, abrir um documento.

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos arquivos. A pasta Meus Documentosrecebe todos os arquivos produzidospelo usuário: textos, planilhas, apresentações, imagens etc.Naturalmente, você pode gravararquivos em outros lugares. Mas, emcondições normais, eles são salvos na pasta Meus Documentos.

O botão iniciar pode ser configurado. No Windows XP, você pode optar por trabalhar com o novo menu Iniciar ou, se preferir, configurar o menu Iniciar para que tenha a aparência das versões anteriores do Windows (95/98/Me). Clique na barra de tarefas com o botão direito do mouse e selecione propriedades e então clique na guia menu Iniciar.

Acessórios do Windows O Windows XP inclui muitos programas e acessórios úteis. São ferramentas para edição de texto, criação de imagens, jogos, ferramentas para melhorar a performance do computador, calculadora e etc. Se fôssemos analisar cada acessório que temos, encontraríamos várias aplicações, mas vamos citar as mais usadas e importantes. Imagine que você está montando um manual para ajudar as pessoas a trabalharem com um determinado programa do computador. Neste manual, com certeza você acrescentaria a imagem das janelas do programa. Para copiar as janelas e retirar só a parte desejada, utilizaremos o Paint, que é um programa para trabalharmos com imagens. As pessoas que trabalham com criação de páginas para a Internet utilizam o acessório Bloco de Notas, que é um editor de texto muito simples. Assim, vimos duas aplicações para dois acessórios diferentes. A pasta acessório é acessível dando−se um clique no botão Iniciar na Barra de tarefas, escolhendo a opção Todos os Programas e, no submenu que aparece, escolha Acessórios.

Esta guia tem duas opções:

 Menu iniciar: Oferece a você acesso mais rápido a e−mail e Internet, seus documentos, imagens e música e aos programas usados recentemente, pois estas opções são exibidas ao se clicar no botão Iniciar. Esta configuração é uma novidade do Windows XP  Menu Iniciar Clássico: Deixa o menu Iniciar com a aparência das versões antigas do Windows, como o windows ME, 98 e 95.

Todos os programas O menu Todos os Programas, ativa automaticamente outro submenu, no qual aparecem todas as opções de programas. Para entrar neste submenu, arraste o mouse em linha reta para a direção em que o submenu foi aberto. Assim, você poderá selecionar o aplicativo desejado. Para executar, por exemplo, o Paint, basta posicionar o ponteiro do mouse sobre a opção Acessórios. O submenu Acessórios será aberto. Então aponte para Paint e dê um clique com o botão esquerdo do mouse.

MEU COMPUTADOR

Componentes da Janela Para exemplificarmos uma janela, utilizaremos a janela de um aplicativo do Windows. O Bloco de Notas. Para abri−lo clique no botão Iniciar / Todos os Programas / Acessórios / Bloco de Notas.

Se você clicar normalmente na opção Meu Computador, vai abrir uma tela que lhe dará acesso a todos os drives (disquete, HD, CD etc.) do sistema e também às pastas de armazenamento de arquivos.

Barra de Título: esta barra mostra o nome do arquivo (Sem Título) e o nome do aplicativo (Bloco de Notas) que está sendo executado na janela.

Meus documentos A opção Meus Documentos abre apasta-padrão de armazenamento de

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Através desta barra, conseguimos mover a janela quando a mesma não está maximizada. Para isso, clique na barra de título, mantenha o clique e arraste e solte o mouse. Assim, você estará movendo a janela para a posição desejada. Depois é só soltar o clique.

Preste atenção na Figura da página anterior que o painel da esquerda na figura acima, todas as pastas com um sinal de + (mais) indicam que contêm outras pastas. As pastas que contêm um sinal de – (menos) indicam que já foram expandidas (ou já estamos visualizando as sub−pastas).

Na Barra de Título encontramos os botões de controle da janela. Estes são:

Painel de controle O Painel de controle do Windows XP agrupa itens de configuração de dispositivos e opções em utilização como vídeo, resolução, som, data e hora, entre outros. Estas opções podem ser controladas e alteradas pelo usuário, daí o nome Painel de controle.

Minimizar: este botão oculta a janela da Área de trabalho e mantém o botão referente á janela na Barra de Tarefas. Para visualizar a janela novamente, clique em seu botão na Barra de tarefas. Maximizar: Este botão aumenta o tamanho da janela até que ela ocupe toda a Área da Trabalho. Para que a janela volte ao tamanho original, o botão na Barra de Título, que era o maximizar, alternou para o botão Restaurar. Clique neste botão e a janela será restaurada ao tamanho original. Fechar: Este botão fecha o aplicativo que está sendo executado e sua janela. Esta mesma opção poderá ser utilizada pelo menu Arquivo/Sair. Se o arquivos que estiver sendo criado ou modificado dentro da janela não foi salvo antes de fechar o aplicativo, o Windows emitirá uma tela de alerta perguntando se queremos ou não salvar o arquivo, ou cancelar a operação de sair do aplicativo.

Para acessar o Painel de controle 1. Clique em Iniciar, Painel de controle. 2. Inicialmente o Painel de controle exibe nove categorias distintas.

Meu Computador O ícone de Meu Computador representa todo o material em seu computador. Meu Computador contém principalmente ícones que representam as unidades de disco em seu sistema: a unidade de disquete A, o disco rígido C e sua unidade de CD-ROM ou de DVD, bem como outros discos rígidos, unidades removíveis etc. Clicar nesses ícones de unidade exibe o conteúdo das unidades, arquivos e pastas, que são a soma de tudo em seu computador. (Daí o nome, Meu Computador.) Windows Explorer gerenciamento de arquivos e pastas

O Windows Explorer tem a mesma função do Meu Computador: Organizar o disco e possibilitar trabalhar com os arquivos fazendo, por exemplo, cópia, exclusão e mudança no local dos arquivos. Enquanto o Meu Computador traz como padrão a janela sem divisão, você observará que o Windows Explorer traz a janela dividida em duas partes. Mas tanto no primeiro como no segundo, esta configuração pode ser mudada. Podemos criar pastas para organizar o disco de uma empresa ou casa, copiar arquivos para disquete, apagar arquivos indesejáveis e muito mais.

Painel de controle 3. Clique na opção desejada. 4. Na próxima tela escolha a tarefa a ser realizada. Utilize os botões de navegação: Voltar

Para voltar uma tela.

Avançar

Para retornar a tarefa.

Acima

Para ir ao diretório acima.

Pesquisar

Para localizar arquivos, imagens, sons, vídeos, etc.

Pastas

Para exibir o conteúdo de uma pasta.

Pastas e arquivos Uma unidade de disco pode ter muitos arquivos. Se todos eles estivessem em um mesmo lugar, seria uma confusão.

Para evitar esse caos, você pode colocar seus arquivos de computador em pastas. Essas pastas são utilizadas para armazenar arquivos e ajudar a mantê-Ios organizado assim como as prateleiras e cabides ajudam você a manter suas roupas organizadas

Janela do Windows Explorer No Windows Explorer, você pode ver a hierarquia das pastas em seu computador e todos os arquivos e pastas localizados em cada pasta selecionada. Ele é especialmente útil para copiar e mover arquivos. Ele é composto de uma janela dividida em dois painéis: O painel da esquerda é uma árvore de pastas hierarquizada que mostra todas as unidades de disco, a Lixeira, a área de trabalho ou Desktop (também tratada como uma pasta); O painel da direita exibe o conteúdo do item selecionado à esquerda e funciona de maneira idêntica às janelas do Meu Computador (no Meu Computador, como padrão ele traz a janela sem divisão, é possível dividi−la também clicando no ícone Pastas na Barra de Ferramentas) Para abrir o Windows Explorer, clique no botão Iniciar, vá a opção Todos os Programas / acessórios e clique sobre Windows Explorer ou clique sob o botão iniciar com o botão direito do mouse e selecione a opção Explorar.

Informática

Os destaques incluem o seguinte:  Meus Documentos 4. Digite o nome e tecle ENTER 5. Pronto! A Pasta está criada.   9

Fazer uma pasta Excluir arquivos

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APOSTILAS OPÇÃO    

A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos 2. Dê um passeio. Dê um clique duplo em uma pasta. Isso abre a pasta, e você vê outra janela cheia de arquivos e talvez ainda mais pastas. 3. Para abrir outra pasta, dê um clique duplo em seu ícone. 4. Feche a pasta quando tiver terminado. Clique no botão fechar (x) da janela da pasta localizado no canto superior direito da janela.

Recuperar arquivos Renomear arquivos Copiar arquivos Mover arquivos

Entendendo como as pastas funcionam As pastas contêm arquivos, normalmente arquivos de um tipo relacionado. Por exempIo, todos os documentos utilizados para criar um livro, como esta apostila por exemplo, residem em uma pasta chamada Apostila. Cada matéria é um arquivo. E cada arquivo da área de informática é colocado dentro de uma pasta chamada informática, dentro da pasta Apostila. Estas pastas mantêm esses arquivos específicos separados de outros arquivos e pastas no disco rígido.

Só para lembrá-Io de onde você está com todos estes arquivos e pastas abertos, o nome da pasta atual que está vendo aparece na parte superior da janela, na barra de título. Excluindo arquivos 1. Selecione o arquivo destinado a ser destruído. Clique no arquivo uma vez com o mouse para selecioná-lo. 2. Escolha Excluir a partir do menu Arquivo. Aparecerá a mensagem: Você tem certeza de que quer enviar o arquivo para a Lixeira? 3. Clique em Sim.

Meus Documentos Seu disco rígido do PC tem uma grande quantidade de espaço onde pode ser feita uma pasta - e então se esquecer do lugar onde você a colocou. Então o Windows facilita as coisas para você fornecendo uma pasta pessoal, chamada Meus Documentos. Essa é a localização principal para todo o material que você criará e usará enquanto estiver no Windows. Não há nenhuma regra sobre excluir arquivos e pastas até se falar de Meus Documentos. Você não pode excluir a pasta Meus Documentos. A Microsoft quer que você a tenha e você irá mantê-la. Então, você deve conviver com isso! Se clicar com o botão direito do mouse na pasta Meus Documentos em sua área de trabalho, notará que há uma opção Excluir. Essa opção é para excluir o atalho, que é realmente o que você vê na área de trabalho, mas você não está eliminando a pasta Meus Documentos. Você pode renomear Meus Documentos se quiser. Clique com o botão direito do mouse na pasta e escolha Renomear. Digite o novo nome. Embora não seja recomendado.

Se você mudar de idéia, você pode sempre clicar em Não. Se você escolher Sim, talvez tenha uma breve animação gráfica representando papéis voando para um balde. Isso significa que seu arquivo está sendo jogado fora. Recuperação de arquivos OK, você exclui o arquivo. Pensando bem, você não está tão seguro se deveria ter excluído este arquivo. Não se preocupe. Há um ícone em sua Área de trabalho chamado Lixeira. Recuperando um arquivo 1. Dê um clique duplo no ícone Lixeira. 2. Localize o arquivo que você excluiu 3. Clique uma vez no arquivo. 4. Clique em Arquivo. 5. Escolha Restaurar.

Você pode compartilhar a pasta Meus Documentos com outros computadores conectados ao seu computador e com aqueles que estão configurados como um usuário diferente em seu computador. Siga exatamente os passos. Compartilhar Meus Documentos 1. Clique com o botão direito do mouse na pasta Meus Documentos. 2. Escolha Propriedades. 3. Clique a guia Compartilhamento. Isto traz a guia Compartilhamento para frente -onde você decide quem consegue compartilhar, quem não, e quanto controle essas pessoas têm sobre sua pasta. 4. Escolha Compartilhar Esta Pasta.

Renomear um arquivo 1. Localize o arquivo que quer renomear Você pode utilizar o Explorer, ou se estiver abrindo um arquivo a partir de qualquer pasta e encontrar aí um arquivo que quer renomear, você pode seguir os passos abaixo para alterar o nome de arquivo. 2. Pressione a tecla F2. Depois de pressionar a tecla F2, o texto do nome de arquivo já está selecionado para você. Você pode substituir inteiramente o nome existente, simplesmente começando a digitar ou mover o cursor para editar partes do nome. 3. Digite um novo nome. 4. Pressione Enter. E aí está: você tem um novo nome.

Tudo agora ganha vida e você tem todo tipo de opção: Criando uma pasta (DIRETÓRIO) A pasta Meus Documentos pode ficar facilmente desorganizada se você não se antecipar e criar pastas adicionais para organizar melhor seu material. Lembre-se: Meus Documentos é como um grande gabinete de arquivos. Quando precisar de um novo arquivo, digamos para um novo assunto, você prepara uma pasta para ele. Conforme continuar a trabalhar, você preencherá cada pasta com arquivos diferentes. 1. 2. 3. 4.

Criar uma pasta (DIRETÓRIO) Dê um clique duplo em Meus Documentos. Clique em Arquivo > Novo, ou Em Meus Documentos clique com o botão direito do mouse Novo > Pasta

Copiando arquivos No Windows, copiar um arquivo é como copiar informações em um programa: você seleciona o arquivo e então escolhe Copiar do menu Editar. Para fazer a cópia, você localiza uma nova pasta ou unidade de disco para o arquivo e então escolhe o comando Colar do menu Editar. Isso é copiar e colar! 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Como abrir arquivos e pastas Tudo no Windows se abre com um clique duplo do mouse. Abra uma pasta para exibir os arquivos (e talvez até outras pastas) armazenados nessa pasta. Abra um arquivo para iniciar um programa, ou abra um documento para editar. Abrir um arquivo ou pasta 1. Dê um clique duplo em um ícone da unidade de disco. O ícone da unidade (C:) é uma boa escolha. Há sempre material aí dentro. Um clique duplo no ícone abre unidade (C:) e permite que você veja que arquivos e pastas residem lá.

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Copiar um arquivo Localize o arquivo que quer copiar Clique com o botão direito do mouse no arquivo. Selecione Copiar. Localize o lugar onde você quer colar essa nova cópia. Selecione Editar da barra de menus. Escolha Colar da lista.

Para ser realmente eficiente, você deve fazer isso a partir do Windows Explorer. Todos os seus arquivos estão listados e disponíveis para serem manuseados. Apenas selecione o arquivo que quer copiar, escolha Editar do menu e então clique em Copiar. Agora, vá para a nova localização do arquivo, clique em Editar novamente no menu e clique em Colar. 10

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Enviar Para A opção Enviar Para permite enviar uma cópia de um arquivo ou de uma pasta para uma das muitas localizações: um disquete (normalmente na unidade A:), sua área de trabalho, um destinatário de correio (por correio eletrônico) ou a pasta Meus Documentos. Utilizar Enviar Para Localize seu arquivo (ou pasta). Clique com o botão direito do mouse no arquivo. Escolha Enviar Para. Clique em uma das quatro opções: Disquete -Você deve ter um disco na unidade A: (ou sua unidade de disquete).  Área de trabalho - Cria um atalho na área de trabalho para o arquivo ou pasta selecionado.  Destinatário de correio - Abre o programa de correio eletrônico Outlook Express. Digite o endereço na caixa Para, ou clique no Catálogo de Endereços ao lado da palavra Para e escolha um endereço de e-mail. Clique no botão Enviar quando tiver terminado  Meus Documentos - Faz uma cópia do arquivo ou pasta na pasta Meus Documentos. 1. 2. 3. 4. 

Movendo arquivos Mover arquivos é como copiar arquivos, embora o original seja excluído; apenas a cópia (o arquivo "movido") permanece. É como recortar e colar em qualquer programa. Lembre-se de que toda a questão em torno de mover, copiar e excluir arquivos é para manter as coisas organizadas de modo que seja fácil localizar seus arquivos. Você pode mover arquivos de duas maneiras: recortando e colando ou arrastando. Recortando e colando Recortar e colar um arquivo ou uma pasta é a opção para se mudar um arquivo ou pasta para o seu local correto. Recortar e colar um arquivo 1. Localize o arquivo que você quer utilizar. Novamente, este arquivo pode ser localizado em qualquer lugar. Abra Meus Documentos, utilize o Explorer, ou uma pasta qualquer. 5. Clique com o botão direito do mouse no arquivo. 6. Escolha Recortar. 4. Localize e abra a pasta onde você quer colar o arquivo. 7. Selecione Editar do menu. 8. Selecione Colar. Pronto! Arrastando arquivos Arrastar arquivos é a maneira mais rápida e fácil de mover um arquivo. É especialmente conveniente para aqueles arquivos que você deixou um pouco largados por aí sem uma pasta para acomodá-los. Arrastar um arquivo 1. Selecione o arquivo e arraste Não solte o arquivo depois de clicar nele. Você está literalmente agarrando o arquivo, e irá arrastá-lo. 2. Paire o ícone sobre a pasta desejada. Essa é a pasta onde você quer que o arquivo resida. 3. Solte o ícone. Agora seu arquivo reside seguramente em sua nova casa. Localizando arquivos e pastas Por mais que tente se manter organizado, há momentos em que você não pode se lembrar de onde colocou um arquivo ou uma pasta. Embora o Windows tente mantê-lo organizado com a pasta Meus Documentos, as coisas podem ficar confusas. Felizmente, o Windows fornece um recurso Pesquisar. Esse recurso procura arquivos e pastas com base em vários tipos de critérios.

Atenção para o fato de que, se a janela da lixeira estiver com a aparência diferente da figura acima, provavelmente o ícone Pasta está ativo. Vamos apagar um arquivo para poder comprovar que o mesmo será colocado na lixeira. Para isso, vamos criar um arquivo de texto vazio com o bloco de notas e salva-lo em Meus documentos, após isto, abra a pasta, e selecione o arquivo recém criado, e então pressione a tecla DELETE. Surgirá uma caixa de dialogo como a figura a seguir:

Esvaziando a Lixeira Ao Esvaziar a Lixeira, você está excluindo definitivamente os arquivos do seu Disco Rígido. Estes não poderão mais ser mais recuperados pelo Windows. Então, esvazie a Lixeira somente quando tiver certeza de que não precisa mais dos arquivos ali encontrados. 1. Abra a Lixeira 2. No menu ARQUIVO, clique em Esvaziar Lixeira. Você pode também esvaziar a Lixeira sem precisar abri-la, para tanto, basta clicar com o botão DIREITO do mouse sobre o ícone da Lixeira e selecionar no menu de contexto Esvaziar Lixeira. Gerenciamento da lixeira Como alterar a configuração da lixeira a. Dar um clique simples sobre a lixeira, com o botão direito do mouse. b. Clicar em Propriedades Pode-se definir c. se os arquivos deletados devem ser guardados temporariamente na Lixeira ou sumariamente deletados d. tamanho da área de disco que poderá ser utilizada pela Lixeira. e. se deve aparecer a pergunta confirmando a exclusão. Ajuda do Windows Para obter ajuda ou suporte do Windows XP, basta executar o seguinte comando, pressionar a tecla Alt + F1 será exibido uma caixa de diálogo com todos os tópicos e índice de ajuda do sistema, caso ainda não seja esclarecida as suas dúvidas entre em contato com o suporte on-line através da internet.

Lixeira do Windows A Lixeira é uma pasta especial do Windows e ela se encontra na Área de trabalho, como já mencionado, mas pode ser acessada através do Windows Explorer. Se você estiver trabalhando com janelas maximizadas, não conseguirá ver a lixeira. Use o botão direito do mouse para clicar em uma área vazia da Barra de Tarefas. Em seguida, clique em Minimizar todas as Janelas. Para verificar o conteúdo da lixeira, dê um clique sobre o ícone e surgirá a seguinte figura:

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Formatação e cópia de discos 1. Se o disco que você deseja formatar for um disquete, insira-o em sua unidade. 2. Abra Meu computador e clique no disco que você deseja formatar. 3. No menu Arquivo, aponte para o nome do disquete e clique em Formatar ou Copiar disco para efetuar uma cópia. A Formatação rápida remove arquivos do disco sem verificá-lo em busca de setores danificados. Use esta opção somente se o disco tiver sido formatado anteriormente e você tiver certeza de que ele não está danificado. Para obter informações sobre qualquer opção, clique no ponto de interrogação no canto superior direito da caixa de diálogo Formatar e, em seguida, clique na opção. Não será possível formatar um disco se houver arquivos abertos, se o conteúdo do disco estiver sendo exibido ou se ele contiver a partição do sistema ou de inicialização.

Funções dos botões: 1. Novo documento 2. Abrir documento 3. Salvar 4. Imprimir 5. Visualizar 5. Localizar (esmaecido) 6. Recortar (esmaecido) 7. Copiar (esmaecido) 8. Colar 9. Desfazer 10. Inserir Data/Hora

Para formatar um volume básico (formatando o computador) 1. Abra o Gerenciamento do computador (local). 2. Clique com o botão direito do mouse na partição, unidade lógica ou volume básico que você deseja formatar (ou reformatar) e, em seguida, clique em Formatar ou copiar disco (ou backup para efetuar uma cópia da unidade lógica) 3. Selecione as opções desejadas e clique em OK. Para abrir o Gerenciamento do computador, clique em Iniciar, aponte para Configurações e clique em Painel de controle. Clique duas vezes em Ferramentas administrativas e, em seguida, clique duas vezes em Gerenciamento do computador. Na árvore de console, clique em Gerenciamento de disco. Importante: A formatação de um disco apaga todas as informações nele contidas.

Barra de formatação Logo abaixo da barra padrão, temos a barra de Formatação, ela é usada para alterar o tipo de letra (fonte), tamanho, cor, estilo, disposição de texto e etc.

Trabalhando com o Microsoft WordPad O Acessório Word Pad é utilizado no Windows principalmente para o usuário se familiarizar com os menus dos programas Microsoft Office, entre eles o Word. O Word Pad não permite, criar tabelas, rodapé nas páginas, cabeçalho e mala direta. Portanto é um programa criado para um primeiro contato com os produtos para escritório da Microsoft. Entre suas funcionalidades o WordPad lhe permitirá inserir texto e imagens, trabalhar com texto formatado com opções de negrito, itálico, sublinhado, com suporte a várias fontes e seus tamanhos, formatação do parágrafo à direita, à esquerda e centralizado, etc. Para iniciar o WordPad. 1. Clique em Iniciar, aponte para Todos os Programas. 2. Posicione o cursor do mouse em Acessórios. 3. Clique em WordPad.

Barra Padrão Na barra Padrão, é aonde encontramos os botões para as tarefas que executamos com mais freqüência, tais como: Abrir, salvar, Novo documento, imprimir e etc.

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Funções dos botões: 1. Alterar fonte 2. Alterar tamanho da fonte 3. Lista de conjunto de caracteres do idioma 4. Negrito 5. Itálico 6. Sublinhado 7. Cor da fonte 8. Texto alinhado á esquerda 9. Texto Centralizado 10. Texto alinhado a direita 11. Marcadores Formatando o texto Para que possamos formatar (alterar a forma) de um texto todo, palavras ou apenas letras, devemos antes de tudo selecionar o item em que iremos aplicar a formatação. Para selecionar, mantenha pressionado o botão esquerdo do mouse e arraste sobre a(s) palavra(s) ou letra(s) que deseja alterar:

Feito isto, basta apenas alterar as propriedades na barra de formatação. Você pode ainda formatar o texto ainda pela caixa de diálogo para formatação, para isso clique em: Menu Formatar / Fonte, a seguinte tela será apresentada:

Aqui, você também poderá fazer formatações do texto, bom como colocar efeitos como Riscado e sublinhado.Com o Neste menu (Formatar), temos também a opção de formatar o parágrafo, definindo os recuos das margens e alinhamento do texto. 12

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Paint O Paint é um acessório do Windows que permite o tratamento de imagens e a criação de vários tipos de desenhos para nossos trabalhos. Através deste acessório, podemos criar logomarcas, papel de parede, copiar imagens, capturar telas do Windows e usa-las em documentos de textos. Uma grande vantagem do Paint, é que para as pessoas que estão iniciando no Windows, podem aperfeiçoar-se nas funções básicas de outros programas, tais como: Abrir, salvar, novo, desfazer. Além de desenvolver a coordenação motora no uso do mouse. Para abrir o Paint, siga até os Acessórios do Windows. A seguinte janela será apresentada:

Preencher com cor ou Balde de tinta: Serve para pintar os objetos, tais como círculos e quadrados. Use-o apenas se a sua figura estiver fechada, sem aberturas. Ferramenta Texto: Utilizada para inserir textos no Paint. Ao selecionar esta ferramenta e clicarmos na área de desenho, devemos desenhar uma caixa para que o texto seja inserido dentro da mesma. Junto com a ferramenta texto, surge também a caixa de formatação de texto, com função semelhante a estudada no WordPad, a barra de formatação.

Calculadora A calculadora do Windows contém muito mais recursos do que uma calculadora comum, pois além de efetuar as operações básicas, pode ainda trabalhar como uma calculadora científica. Para abri-la, vá até acessórios. A Calculadora padrão contém as funções básicas, enquanto a calculadora cientifica é indicada para cálculos mais avançados. Para alternar entre elas clique no menu Exibir

Nesta Janela, temos os seguintes elementos:

Calculadora padrão

Nesta Caixa, selecionamos as ferramentas que iremos utilizar para criar nossas imagens. Podemos optar por: Lápis, Pincel, Spray, Linhas, Curvas, Quadrados, Elipses e etc. Caixa de cores Nesta caixa, selecionamos a cor que iremos utilizar, bem como a cor do fundo em nossos desenhos.

Calculadora cientifica Para utilizá-la com o mouse, basta clicar sobre o número ou função desejada.  O sinal de divisão é representado pela barra (I).  A multiplicação é representada pelo asterisco (*)  A raiz quadra é representado por [sqrt]. Conhecendo alguns botões: Back: exclui o último dígito no número escrito. CE: limpa o número exibido. C: apaga o último cálculo. MC: limpa qualquer número armazenado na memória MR: chama o número armazenado na memória. MS: armazena na memória o número exibido. M+: soma o número exibido ao que está na memória.

Vejamos agora as ferramentas mais utilizadas para criação de imagens: Lápis: Apenas mantenha pressionado o botão do mouse sobre a área em branco, e arraste para desenhar. Pincel: Tem a mesma função do lápis mas com alguns recursos a mais, nos quais podemos alterar aforma do pincel e o tamanho do mesmo. Spray: Com esta ferramenta, pintamos como se estivéssemos com um spray de verdade, podendo ainda aumentar o tamanho da área de alcance dele, assim como aumentamos o tamanho do pincel.

Informática

Além de acionarmos os números e funções através do mouse, também podemos acessá-los através do teclado.Perceba que a janela da calculadora possui uma barra de menu. Escolha o menu Exibir e escolha a opção Científica. Para retornar à calculadora padrão escolha o menu Exibir e a opção Padrão. 13

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INTERAÇÃO COM O CONJUNTO DE APLICATIVOS MS-OFFICE Ao invés de uma suíte de aplicativos, conte agora com um sistema detalhado para comunicação, criação de documentos e compartilhamento de dados, lhe dando condições para maior colaboração e integração. O Office System Possui um objetivo fundamental: otimizar os processos de negócios. Para isso o Office System conta com aplicações em servidores, serviços, soluções e softwares, focados na produtividade, ajudando equipes e alcançar resultados melhores.  Gerenciamento de processos: obtenha respostas em tempo hábil com relação aos negócios da empresa e mudanças de mercado.  Gerenciamento de dados: O compartilhamento de calendários, contatos e bibliotecas de documentos, possibilita formas mais dinâmicas e produtivas para gerenciar informações, projetos e tarefas.  Trabalho em equipe: O compartilhamento do espaço de trabalho e redução do trafego de informações são algumas soluções que o Office System traz, permitindo que clientes, organizações e parceiros trabalhem cooperativamente de forma a agilizar os negócios.  Informações para todos: Com suporte integrado à XML, os usuários terão um importante auxilio na análise e troca de informações utilizando os produtos do Office.

Tela Inicial

Barra de Títulos

COMPONENTES DO OFFICE SYSTEM:  Microsoft Office  SharePoint Server: Compartilhe documentos utilizando recursos avançados.  Office Visio: desenvolva com facilidade gráficos, fluxogramas e diagramas técnicos de forma simples e eficiente.  Office Publisher : crie documentos de propaganda e publicidade com esta ferramenta.  Microsoft Project: planeje, gerencie e organize informações de projetos de forma mais eficiente e prática.  Office Outlook: tenha um controle mais eficiente de suas mensagens eletrônicas, contatos, calendários e outras informações.

Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Para iniciar o Word XP devemos seguir os seguintes procedimentos: 1. Clique no botão iniciar; 2. Clique na opção Todos os Programas; 3. Escolha a pasta Microsoft Office XP; 4. Escolha a opção Microsoft Word. Iniciar > Programas > Microsoft Office XP > Microsoft Word

Barra de Menu Atalho e barra de tarefas Barra de Ferramentas Padrão Barra de Formatação

Régua Criando um Documento Novo Botão Novo da Barra de Ferramentas Padrão, cria um documento novo, em branco, com base no modelo padrão. Arquivo > Novo ou Abrindo um Arquivo (Documento) já existente Botão Abrir da Barra de Ferramentas Padrão, irá abrir um arquivo-documento que já está salvo (no HD, no disquete 3,5“, no CD ou em qualquer pasta do seu micro)”. Arquivo > Abrir ou Às vezes há necessidade de movimentar e até copiar partes do texto para outro local ou documento, a fim de agilizar a edição de um determinado documento. Para tanto, existem os comandos Recortar, Colar e Copiar.

Recortar Esse comando remove o texto e elementos gráficos selecionados e os insere na área de transferência. O comando estará disponível somente quando houver texto e elementos gráficos selecionados. O texto e elementos gráficos que são inseridos na área de transferência permanecerão naquele local até serem substituídos por um novo item. Para rapidamente remover informações selecionadas do documento e enviá-las para a área de transferência, clica-se sobre o botão Recortar na barra de ferramentas Padrão. Obs.: Pode-se utilizar a opção Recortar presente no menu Editar. Copiar Esse comando copia texto e elementos gráficos selecionados para a área de transferência. O comando estará disponível somente quando

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houver texto e elementos gráficos selecionados. O texto e elementos gráficos que forem copiados para a área de transferência substituirão o conteúdo existente. Para rapidamente copiar informações para a área de transferência, clica-se sobre o botão Copiar na barra de ferramentas Padrão.Obs.: Pode-se utilizar a opção Copiar presente no menu Editar. Colar Esse comando insere uma cópia do conteúdo da área de transferência na posição do ponto de inserção, substituindo a seleção pelo texto copiado. O comando não estará disponível se a área de transferência estiver vazia ou se o texto selecionado não puder ser substituído. Para rapidamente inserir o conteúdo da área de transferência no ponto de inserção, clique sobre o botão Colar na barra de ferramentas Padrão. Obs.: Pode-se utilizar a opção Colar presente no menu Editar. Desfazer e Refazer Na barra de ferramentas existem dois botões chamados VOLTAR e REFAZER. Esses botões desfazem e refazem as últimas ações executadas.

O comando Desfazer reverte às alterações feitas em um documento, como edição, formatação, verificação ortográfica, inserção dequebras, notas de rodapé e tabelas. O nome do comando dependerá da última ação executada, por exemplo, Desfazer Tipo ou Desfazer Negrito. O comando Desfazer será alterado para “Impossível desfazer” se a ação não puder ser revertida. Para rapidamente reverter às últimas 100 alterações na edição, formatação e outras ações, clique sobre o botão Desfazer, mostrado acima, na barra de ferramentas Padrão ou selecione a respectiva opção no menu Editar. Por outro lado há o comando Refazer que repete a última alteração feita no documento. Neste caso , o nome do comando também dependerá da última ação executada, por exemplo, Refazer Tipo ou Refazer Negrito. O comando Refazer será alterado para “Impossível refazer” se a última ação não puder ser repetida. Utilize este comando para rapidamente adicionar uma sentença ou efetuar a mesma revisão em diversos lugares em um documento longo. Para refazer ou repetir as últimas 100 alterações realizadas no documento, clique sobre o Refazer, mostrado acima, na barra de ferramentas Padrão.

A mudança ou ativação de uma nova fonte pode ser feita através da barra de formatação ou, então, através de uma caixa de diálogo. A barra de formatação é o meio mais rápido para realizar essas mudanças, se você utilizar um mouse.

Nesse caso, basta dar um clique sobre o botão ao lado da caixa que mostra o nome da fonte, para abrir uma lista de fontes disponíveis. Essa lista é apresentada em ordem alfabética do nome das fontes. Contudo, ela guarda em sua memória as últimas doze fontes utilizadas, e as exibe em primeiro lugar. Rolando a barra de rolagem, aparece uma divisão e as fontes em ordem alfabética. Basta dar um clique no nome da fonte desejada que ela aparecerá na barra de formatação como a fonte atual. A partir desse momento, o texto que for digitado aparecerá sob o novo formato. ALTERAÇÃO DO TAMANHO DA FONTE Alterar o tamanho de uma fonte através da barra de formato exige procedimento parecido com o da mudança de fonte. Basta dar um clique no botão ao lado da caixa que mostra o tamanho da fonte e selecionar o novo tamanho. A CAIXA DE DIÁLOGO PARA ALTERAÇÃO DE FONTE E CARACTERES O Word XP permite que várias operações de formatação sejam feitas de uma só vez através de uma caixa de diálogo. Essa caixa pode ser ativada com o pressionamento de Ctrl+F ou, então através da opção FONTE no menu FORMATAR. As duas formas ativam a caixa de diálogo mostrada a seguir. Ela contém um resumo com todas as formatações vistas até agora. A vantagem dessa caixa de diálogo é que ela mostra, na sua parte direita inferior, um modelo de como será a fonte e efeitos, dando chance ao usuário de fazer experimentos, antes de aplicar os efeitos sobre o texto.

Formatação de fonte e formatação de parágrafo Vamos aplicar tipos de efeitos especiais no texto, como mudar o tipo e tamanho da fonte dos caracteres e também como formatar parágrafos do texto. om exceção dos estilos negrito, itálico e sublinhado, que podem ser tivados através da barra de formatação, todos os outros efeitos de aracteres são obtidos através do teclado ou, então, através de uma caixa de diálogo. A próxima tabela mostra os efeitos disponíveis e a combinação de teclas necessária para ativar o efeito. Essas combinações são do tipo ligae-desliga, ou seja, devem ser pressionadas para ativar o efeito e pressionadas novamente para desativá-lo.

Passos para mudar a aparência do texto: 1. Selecione o texto que você deseja alterar. 2. No menu formatar clique na opção Fonte... 3. Na caixa de diálogo você poderá alterar a Fonte, Tamanho de Fonte, Estilo, Cor, etc... Formatar Parágrafo 1. Selecione o texto que você deseja alterar. 2. No menu formatar clique na opção Parágrafo... 3. Na caixa de diálogo você poderá alterar o Alinhamento, Recuo, Espaçamento, etc...

Formatação de fonte O Word XP permite mudar o formato da fonte e o seu tamanho, ou seja, um mesmo tipo de letra pode ser inserido no texto com tamanhos diferentes para destacar títulos, cabeçalhos e outros elementos do texto.

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Bordas e Sombreamento

1. Selecione o texto que você deseja inserir. 2. No menu formatar clique na opção Bordas e Sombreamento. 3. Na caixa de diálogo você poderá inserir Bordas, Bordas de Página e Sombreamento. Cabeçalho e Rodapé

Observação: Podemos criar quantas notas de rodapé desejarmos.Para isso, basta selecionar a palavra que receberá as notas. Inserir Símbolo O comando “Inserir > Símbolo” será muito utilizado para acrescentar caracteres que não estão presentes no teclado, como por exemplo: setas, ícones, etc...

Um cabeçalho ou rodapé consiste em texto ou elementos gráficos como um número de página, a data ou um logotipo da empresa – que geralmente são impressos na parte superior ou inferior de cada página de um documento. O cabeçalho é impresso na margem superior; o rodapé é impresso na margem inferior. Você pode usar o mesmo cabeçalho e rodapé em um documento inteiro ou pode alterar o cabeçalho ou rodapé em parte do documento. Por exemplo, use um logotipo no cabeçalho da primeira página e inclua o nome de arquivo do documento no cabeçalho das páginas seguintes. Para definir um Cabeçalho ou Rodapé: 1. No menu Exibir, clique em Cabeçalho e rodapé. 2. Para criar um cabeçalho, insira texto ou elementos gráficos na área de cabeçalho ou clique em um botão na barra de ferramentas Cabeçalho e rodapé. 3. Para criar um rodapé, clique em Alternar entre cabeçalho e rodapé para se mover para a área de rodapé. Em seguida, repita a etapa 2. 4. Quando terminar, clique em Fechar.

1. Clique no lugar em que você deseja inserir o símbolo. 2. No menu Inserir, clique em Símbolo e na guia Símbolos. 3. Clique duas vezes no símbolo ou caractere que você deseja inserir. Texto em coluna Esse recurso será muito utilizado em produções do tipo jornalísticas, uma vez que permite dividir o seu documento em várias colunas.

Inserir Notas Podemos criar notas de comentários para o texto digitado no Word XP. Essas notas serão muito utilizadas para explanar e ilustrar o que está sendo comentado. 1º Passo: Selecione a palavra que irá ter uma nota explicativa. 2º Passo: Inserir > Referência > Notas 3º Passo: Devemos definir o local da nota de rodapé: no fim ou no início da página. Além disso podemos escolher o formato do número ou mesmo inserir caracteres especiais para ilustrar as notas.

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1. Selecione o texto que você deseja formatar. 2. No menu formatar clique na opção Colunas... 3. Na caixa de diálogo você poderá alterar o Alinhamento, Recuo, Espaçamento, etc...

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Figura Acrescente figuras em seu documento. O pacote Microsoft Office possui diversas figuras que você poderá utilizar em qualquer lugar do seu documento.Observação: antes de inserir as figuras, posicione o cursor no local desejado do seu documento.

1. Clique no lugar em que você deseja inserir a Figura. 2. No menu Inserir, clique em Figura/Clipart. 3. Selecione a Figura e clique no botão Inserir. Inserindo Legenda nas figuras Um dos recursos muito utilizado pelo Word é o uso de legendas nas figuras. 1º Passo: Selecione a figura, dando um clique sobre a mesma. 2º Passo: Inserir > Referência > Legenda 3º Passo: Devemos definir o texto da legenda. Veja na ilustração abaixo:

Formatar > Marcador e Numeração PERSONALIZANDO OS MARCADORES E NUMERAÇÃO Você pode alterar o formato dos marcadores e numeração de parágrafos através da opção MARCADORES e numeração do menu FORMATAR. Ao ativar essa opção, a próxima caixa de diálogo é exibida.

A primeira das três pastas diz respeito aos marcadores. Você pode, de imediato, escolher um dentre os seis tipos diferentes de marcadores disponíveis, simplesmente dando um clique sobre aquele que lhe agrada. Tabulação As paradas de tabulação já estão definidas em intervalos de 1,25 cm a partir da margem esquerda. Simplesmente pressione TAB para mover o ponto de inserção até a próxima tabulação do parágrafo atual. A primeira linha do texto digitado é alinhada na parada de tabulação. Use a régua para definir uma tabulação em uma determinada posição. Em uma parada de tabulação. Você pode alinhar texto e números à esquerda (o padrão), ao centro, à direita ou de acordo com uma vírgula decimal. A figura a seguir apresenta os quatro diferentes tipos de parada de tabulação. Para definir ou alterar o alinhamento da tabulação, dique sobre o botão “Alinhamento da tabulação” no lado esquerdo da régua horizontal, até que esteja na posição desejada. Se você estiver no final d arquivo, os pontos de tabulação definidos valerão também para os próximos parágrafos. Você pode mover uma tabulação existente para a esquerda ou para a direita na linha régua. Neste caso, as colunas de texto ou números ligadas a esta tabulação passarão para a nova posição. Mas antes é preciso selecionar os parágrafos a serem modificados. Para retirar a marca de uma tabulação, basta clicar sobre ela e arrastála para fora da linha régua. Se você quiser retirar a marca de tabulação de um texto já digitado, deve selecioná-lo primeiro. Numeração de páginas 1. No menu Inserir, clique em Números de páginas.

4º Passo: Antes de confirmar devemos indicar ao Word XP em que lugar, ou seja, qual será a posição da legenda em relação à figura selecionada: abaixo ou acima do item selecionado. Veja ilustração acima. MARCADORES O Word XP possui uma formatação especial de parágrafos, que consiste em inserir um símbolo especial no início dos parágrafos e deslocar seus recuos de maneira a chamar a atenção sobre esses parágrafos. Esse efeito é facilmente obtido através do botão MARCADORES, da barra de formatação. Após pressionar esse botão, todos os parágrafos digitados obedecerão a sua formatação. A margem direita não é recuada, permanecendo em sua posição normal. Se você precisar, recue a margem direita antes de iniciar a digitação dos parágrafos com marcadores. Para desativar essa formatação, basta pressionar o botão Marcador novamente. Pelo menu, podemos usar:

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2. Na opção “Posição”, especifique se os números de página devem ser impressos no cabeçalho, na parte superior da página, ou no rodapé, na parte inferior da página. 3. Se a opção “Mostra número na 1ª página” estiver selecionada, a numeração será aplicada para a capa do seu trabalho, ou seja, irá numerar todas as páginas. 4. O botão “Formatar” oferece vários tipos de formatos de números e letras que poderão ser usados no documento, tais como: algarismos romanos, arábicos, letras maiúsculas e minúsculas, etc... 5. Selecione as outras opções desejadas. 17

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Quebras Quando você preenche uma página com texto ou elementos gráficos, o Word insere uma quebra de página automática e inicia uma nova página. Para forçar uma quebra de página em um local específico, você pode inserir uma quebra de página manual: 1. Clique no local onde você deseja iniciar uma nova página.

Ferramenta Apagador ou borracha Borracha Permite remover com facilidade qualquer partição de célula, linha ou coluna para obter o mesmo efeito de mesclar duas células. Em versões anteriores do Word, você só podia mesclar células se elas estivessem na mesma linha. No Word XP, você pode mesclar quaisquer células adjacentes ’ no sentido vertical ou horizontal.

Direção de texto vertical Faz o seu texto fluir verticalmente (girado em 90 graus) em células de tabela, caixas de texto e molduras. Este é um recurso útil para criar etiquetas e também para divulgar documentos orientados onde créditos e direitos autorais são impressos de lado.

2. No menu Inserir, clique em Quebra. 3. Clique em Quebra de página, ou nas demais opções, como quebra de colunas, quebra automática de texto, ou selecionar um tipo de quebra por seção como, por exemplo: quebra de seção para a próxima página, quebra continua, quebra somente para páginas pares, ou somente para páginas ímpares. Tabelas Uma tabela é formada por linhas e colunas, cujo ponto de encontro ou intersecção formarão as células, que poderão ser preenchidas com texto e elementos gráficos. Você poderá usar tabelas para alinhar números em colunas e, em seguida, classificá-los e realizar operações com eles. As tabelas também poderão ser usadas para organizar texto e elementos gráficos. Para criar uma tabela:

Modos de visualização A qualquer momento você poderá ver como seu trabalho será impresso bastando clicar na barra de ferramentas PADRÃO na opção VISUALIZAR IMPRESSÃO, ou ainda no menu ARQUIVO na mesma opção. Ainda se tratando de visualização podemos aumentar ou diminuir a visualização do texto na tela utilizando o menu EXIBIR e selecionando a opção ZOOM, esta opção também está disponível na barra de ferramentas. No menu EXIBIR encontramos também diversas visualizações como: • Botão Modo de Layout de Página • Botão Modo Normal • Modo Normal - Para digitação e edição: O modo normal (o modo de exibição predefinido do Word) exibe uma versão simplificada do documento. Ele é o melhor modo de exibição para fins gerais de digitação, edição e formatação de texto, e para movimentação dentro de um documento. Para alterar para o modo normal, dique sobre o botão “Modo Normal” na barra de rolagem horizontal ou escolhe Normal ou menu Exibir. • Modo de Layout de Página - Para visualização da página Impressa: Com o modo de Iayout de página, você pode ver como os elementos tais como cabeçalho será posicionado na página impressa. Esse modo é útil para a verificação da aparência final do documento. Entretanto, pode tornar mais lenta a edição e rolagem. Para alterar para o modo de Iayout de página, dique sobre o botão “Modo de Layout de página” na barra de rolagem horizontal ou escolha Layout de Página ou menu Exibir. • Modo de visualizar impressão - Para ajuste do layout antes da impressão: O modo de visualizar impressão exibe páginas inteiras em tamanho reduzidas o que lhe permite ajustar o Iayout do documento antes de imprimir. Você pode ver uma ou mais páginas de uma vez, ampliar ou reduzir o zoom, ajustar as margens, editar e formatar o texto. Para mudar para modo de visualizar impressão, dique sobre o botão “Visualizar a impressão”. • Zoom - Para a ampliação de parte do documento: Para ampliar (ou aumentar o zoom sobre) parte de um documento, use a caixa “controle de zoom” na barra de ferramentas padrão. Clique sobre a seta para baixo para selecionar a porcentagem desejada ou digite essa porcentagem na caixa.

1. Clique no menu Tabela, opção Inserir Tabela. 2. Em seguida, selecione o número de linhas e colunas desejadas. 3. Clique OK. As ferramentas da tabela

Ferramenta desenhar tabela Permite criar e personalizar tabelas. Você pode usar essa ferramenta intuitiva de desenho da mesma forma como usa uma caneta para desenhar uma tabela – basta clicar e arrastar os limites de tabela e partições de célula. Você agora pode fazer células individuais de qualquer altura e largura que desejar.

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Mala Direta Para criar cartas modelo, envelopes ou etiquetas de endereçamento é preciso mesclar um documento principal com uma origem de dados. A origem de dados contém as informações que variam em cada versão de um documento mesclado, como os nomes e endereços dos destinatários de uma carta modelo. Você poderá abrir uma origem de dados existente, usar seu catálogo de endereços pessoal ou uma lista de contatos do Microsoft Outlook ou Schedule+, ou ainda criar uma nova origem de dados no Word, Microsoft Access, Microsoft Excel ou SQL. 1º Passo: Clique no Botão Novo para criar um documento em branco. 18

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2º Passo: 1. No menu Ferramentas, clique em “Cartas e Correspondências”, assistente para Mala Direta.

4º Passo: Vamos criar uma lista contendo os nomes de todos os destinatários que receberão a Mala-Direta.

5º Passo: A próxima etapa é definir todos os campos que farão parte do seu banco de dados. 2. Selecione o tipo de documento que você deseja criar usando o recurso da Mala-Direta. Podemos criar cartas, e-mails, envelopes, etiquetas e diretório. No nosso caso, vamos escolher o tipo “CARTAS” e logo em seguida vamos clicar na opção “Próxima: Documento inicial” para definirmos todas as etapas necessárias para a execução dessa tarefa. O assistente da Mala-Direta apresenta 6 (seis) etapas que iremos visualizar a seguir:

6º Passo: Após criarmos o nosso banco de dados com todos os campos que farão parte da Mala-Direta, devemos salvar o mesmo. Muita atenção na hora de salvar!!!!. Será muito importante gravar essa primeira parte da nossa Mala-Direta, pois será utilizada nas próximas etapas.

3º Passo: Clique na opção “Próxima: Documento inicial” no canto inferior da caixa de diálogo acima. Escolha “Usar o documento atual” para acrescentar informações dos destinatários. Se você já tiver uma base de dados existente de outras malas-direta, escolha “Iniciar com base em documento existente”.

7º Passo: Podemos selecionar em uma lista (já criada pelo usuário) os destinatários, segundo o sobrenome, nome, título, etc... Esse recurso é muito utilizado no Microsoft Access (software que trabalha com Banco de Dados) que filtra as informações de acordo com critérios previamente estabelecidos pelo usuário. Por exemplo: desejo mandar a Mala-Direta apenas para os alunos que começam com a letra A ou que moram no bairro de Higienópolis (São Paulo / SP).

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos  Adicionar - selecione o dicionário ao qual deseja adicionar a palavra da caixa Não Encontrada.  Alterar - altera a palavra relacionada na caixa Não Encontrada para a palavra selecionada na caixa Sugestões. Se esta caixa estiver vazia, deve-se clicar fora da caixa de diálogo e corrigir a palavra manualmente. Logo após selecione o botão Reiniciar para recomeçar a verificação ortográfica.  Alterar todas - altera a palavra relacionada na caixa Não Encontrada para a palavra selecionada na caixa Sugestões, para todas as ocorrências existentes no documento.  Auto-Correção - adiciona uma palavra à lista Auto-Correção para que o Word XP possa corrigir automaticamente, quaisquer ocorrências da palavra com ortografia incorreta, na medida em que o texto é digitado.  Opções - exibe uma caixa de diálogo na qual pode-se especificar as regras que o Word XP utilizará para a verificação ortográfica.  Desfazer - reverte às ações mais recentes de Ignorar, Alterar ou Adicionar durante a sessão de verificação ortográfica atual.

8º Passo: Devemos digitar a carta que fará parte da Mala-Direta. Podemos adicionar informações do destinatário a carta, usando a próxima etapa do Assistente para Mala-Direta.

 Cancelar/Fechar - fecha a caixa de diálogo mas não reverte nenhuma das alterações efetuadas. O nome do botão Cancelar será alterado para Fechar depois de efetuada alguma alteração no documento. Para utilizar o recurso de verificação gramatical existe um caixa de verificação “Verificar Gramática” na parte inferior esquerda da caixa de diálogo Ortografia e Gramática. Caso esta opção esteja marcada, a verificação gramatical será utilizada durante o processo.

9º Passo: Para terminar, devemos adicionar os campos a Mala-Direta e logo em seguida Mesclar. Utilize a barra de ferramentas da Mala-Direta para inserir os campos na carta. Logo em seguida, use a opção “Mesclar documento”.

Para corrigir os erros digitados no texto execute os passos abaixo: 1. Posicione o cursor no início do texto; 2. Selecione o menu Ferramentas ou clique no botão Ortografia e Gramática; 3. Selecione a opção Ortografia e Gramática (se estiver executando pelo menu) ou F7 (se estiver executando pelo teclado); 4. Conforme as informações dadas anteriormente, execute a correção ortográfica do texto inteiro; 5. Ao final, salve o documento.

Verificação ortográfica O Word fornece duas maneiras de verificar ortografia e gramática:  Enquanto você digita, o Word pode verificar automaticamente o seu documento e sublinhar possíveis erros de ortografia e gramática. Para corrigir um erro, exiba um menu de atalho clicando com o botão direito do mouse sobre a palavra sublinhada e, em seguida, selecione a palavra certa.  O Word XP permite que seja verificada a ortografia no documento ativo, incluindo texto em cabeçalhos, rodapés, notas de rodapé, notas de fim e anotações. Para verificar rapidamente a ortografia no documento basta clicar sobre o botão Ortografia e Gramática na barra de ferramentas Padrão. Através da figura abaixo, pode-se verificar a caixa de diálogo e suas opções.

LOCALIZAR E SUBSTITUIR Para localizar: 1. Selecione o item Localizar do menu Editar. 2. Informe a palavra a ser procurada no campo Localizar. 3. Clique no botão Localizar Próxima para iniciar a pesquisa. 4. Opções de Procura:

Não encontrada - exibe uma palavra que não foi encontrada nos dicionários abertos.  Sugestões - lista as substituições sugeridas do dicionário principal e dos dicionários personalizados que estiverem abertos.  Ignorar - não corrige a ortografia da palavra relacionada na caixa Não Encontrada. O Word XP continuará exibindo a palavra durante a verificação ortográfica.  Ignorar todas - deixa a palavra relacionada na caixa Não Encontrada inalterada durante todas as ocorrências futuras na sessão atual do Word XP.

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Coincidir Maiúsculas/Minúsculas: Ativar esta caixa de verificação para localizar somente palavras escritas no mesmo formato da palavra digitada no campo Localizar. Se desativada, o Word ignorará caracteres maiúsculos ou minúsculos. Palavra inteira: Ativar esta caixa de verificação para localizar somente palavras inteiras e ignorar casos em que a palavra procurada é parte de outra maior (por exemplo: casa, casamento). Se desativada, o Word consi20

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derará todos os casos em que a seqüência de caracteres digitados no campo Localizar for encontrada. Direção: Você pode selecionar tudo, para pesquisar em todo o documento, do início ao fim; Acima, para pesquisar da posição do cursor até o início do arquivo; e Abaixo, para pesquisar da posição do cursor até o final do arquivo. Para Localizar e Substituir: 1. Selecione o item Substituir do menu Editar. 2. Informe à palavra que deve ser substituída no campo Localizar. 3. Informe a nova palavra no campo Substituir por. 4. Clique no botão Localizar Próxima para iniciar a pesquisa. 5. Quando o Word localizar o texto, siga um destes procedimentos: 6. Escolha o botão Substituir para substituir o texto e localizar a próxima ocorrência; 7. Escolha o botão Substituir Todas para localizar e substituir todas as ocorrências do texto sem confirmação; 8. Escolha o botão Localizar Próxima para ignorar essa ocorrência e localizar a próxima. IMPRESSÃO Antes de imprimir um documento, você pode visualizar na tela como será sua impressão. Para isso, basta clicar sobre o botão “Visualizar Impressão” da barra de ferramentas Padrão, ou selecionar o item Visualizar Impressão do menu Arquivo. Para voltar à edição, dique no botão Fechar. Para imprimir usando as configurações padrão do Word, dique o botão IMPRIMIR da barra de ferramentas Padrão. O texto, imediatamente, será impresso. Se você quiser alterar o número de cópias ou definir um intervalo de impressão, selecione um intervalo de impressão, selecione o item IMPRIMIR do menu ARQUIVO. Para alterar o número de cópias ou definir um intervalo de impressão, selecione o item Imprimir do menu Arquivo. Para alterar o número de cópias a imprimir, dique no campo Cópias: e digite a informação. Para definir um intervalo de impressão, dique no campo Páginas: e informe o intervalo. Por exemplo, 1-3,5,10-12. Neste caso, seriam impressas as páginas de 1 a 3, a página 5 e as páginas de 10 a 12. Clique no botão 0K para iniciar a impressão.

Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.

Em sua versão XP, o programa trás uma interface mais leve, com tons de cores mais suaves, ficando mais flexível e intuitivo, com mudanças voltadas para novos usuários e atendendo pedidos de usuários fieis do programa. Oito em cada dez pessoas utilizam o Microsoft Excel para trabalhar com cálculos e sistemas de gráficos indicadores de valores. O usuário pode utilizar formulas e funções que facilitarão operações específicas ao trabalhar com diversos valores. O aprimoramento do produto faz do Excel uma excelente ferramenta para desenvolver planilhas profissionais, pois o programa ao ser carregado exibe um painel de tarefas facilitando a abertura e pesquisa de trabalhos salvos. Inicialização do Excel XP O pressuposto será que o item Microsoft Excel XP esteja presente dentro da opção Programas no Menu Iniciar, que fica localizado na parte inferior esquerda da janela principal do Windows. Execute os passos a seguir:

Quando o Excel é iniciando é exibido uma nova pasta de trabalho em branco. Nesta pasta você poderá inserir seus dados dentro das planilhas denominadas Plan1, Plan2, Plan3.

Do lado direito, está o painel de tarefas. Um eficiente painel para tarefas corriqueiras como abrir pasta de trabalho ou criar uma nova pasta de trabalho baseado em modelos. Para fechar o Painel de tarefas, basta clicar no botão ( ) Fechar do próprio painel. ATALHOS E BARRA DE FERRAMENTAS  Barra de Menu – esta barra exibe os nomes dos menus de aplicações permitindo utilizar os vários recursos que o Excel XP oferece :

O que é Microsoft Excel O Microsoft Excel é, sem dúvida, o melhor e mais fácil programa para manipulação de planilhas eletrônicas.

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Figura – Barra de menu

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 Barra de Ferramentas Padrão – é um conjunto de botões que permite agilizar as operações mais utilizadas do Excel XP evitandose percorrer pelo interior dos menus. Verifique os botões presentes na barra de ferramentas padrão do Excel XP na figura :

Movendo-se em uma selecção Pressione ENTER ou TAB para mover-se para baixo ou para direita em uma seleção, SHIFT+ENTER ou SHIFT+TAB para inverter o sentido. Fórmulas e Expressões Matemáticas 1. SINAIS DE OPERAÇÕES 2. SINAIS PARA CONDIÇÃO SINAL + * / % =

Figura – Barra de Ferramentas Padrão  Barra de Ferramentas Formatação – esta barra permite a utilização da maioria dos recursos de formatação encontrados no Excel XP. Veja a figura:

Figura – Barra de Ferramentas Formatação  Caixa de Nomes – esta área exibe a localização da célula ativa, o nome da célula ou objetos selecionados e o tamanho de uma seleção.  Barra de Fórmulas – é usada para inserir ou editar dados em células de planilhas ou em gráficos.  Para incluir dados, selecione uma célula, digite os dados e selecione com o mouse a caixa de entrada da barra de fórmula () ou pressione ENTER.  Para editar dados, selecione a barra de fórmula com o mouse ou pressione F2. Em seguida, digite as alterações e selecione com o mouse a caixa de entrada, ou pressione ENTER.  Para cancelar as alterações, pressione o botão do mouse sobre a caixa de cancelamento da barra de fórmula (X) ou pressione ESC. A seguir são mostradas a Caixa de Nomes e a Barra de Fórmulas com seus respectivos botões para que se possa conhecer o ponto onde deve ser clicado o mouse para a devida operação desejada.

Caixa de Nomes

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FUNÇÃO SOMAR SUBTRAÇÃO MULTIPLICAÇÃO DIVISÃO PORCENTAGEM IGUALDADE

Fórmula para Somar =A1+B1+C1+D25+A25 Função Somar =SOMA(A1:B25) Este é o botão da AutoSoma. Para trabalhar com o botão da Autosoma você deve fazer o seguinte: 1. Selecionar os valores que desejar somar. 2. Depois clicar no Botão da Autosoma e ele mostrará o resultado. Veja mais um exemplo de Soma. Agora você deseja somar todos os valores dispostos nesta planilha usando uma única fórmula, desta vez você terá que digitar a fórmula.

Barra de Fórmulas

A 10 15 14 TOTAL

E

=SOMA(A1:D3)

C D DESCT. SL LIQUIDO 175 =B2-C2

E

FÓRMULA PARA MULTIPLICAÇÃO A Produto Feijão

B Valor 1,5

C Quant. 80

D Total =B2*C2

FÓRMULA PARA DIVISÃO

ha pressionada a tecla CTRL quando clicar sobre as células adicionais ou arrastá-las.

=A2/B2 1 2 3

A

B

C

Renda 25000

Membros 15

Valor =A2/B2

FÓRMULA PARA PORCENTAGEM

i-

=B2*5/100 =((B2*5%)-B2) =B2*0,95

nha (o mesmo para colunas). tudo no canto superior esquerdo da folha de cálculo.

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D 10 15 25

=B2*C2 1 2 3

C 15 25 25

Fórmula para Subtração =B2-C2 A B 1 FUNC SL. BRUTO 2 José 800 3

Selecionando células  Para selecionar uma célula basta clicar sobre a mesma;  Para selecionar um intervalo de células, arraste diagonalmente da primeira à última célula;

B 25 20 25

Para fazer isto, só basta digitar o endereço inicial (em destaque) e o endereço final (em destaque).

Seleção de células Antes de digitar ou usar a maioria dos comandos do Microsoft Excel, utilizador deve selecionar as células ou objetos com os quais deseja trabalhar.

FUNÇÃO MAIOR QUE MENOR QUE DIFERENTE QUE MAIOR E IGUAL A MENOR E IGUAL A IGUAL A

Lembrete: Toda fórmula que você for criar deverá começar com o sinal de igualdade, caso contrário, a fórmula não funcionará. Ao final da fórmula pressione a tecla ENTER.

1 2 3 4

 Barra de Status – Com ela é possível, por exemplo, efetuar cálculos simples e rápidos, que não exijam fórmulas complexas. Se você digitar estes números e selecioná-los, é possível calcular a soma.

SINAL > < <> >= <= =

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Todas as formulas acima são idênticas na resposta. O cálculo se realiza da mesma maneira como numa máquina de calcular, a diferença é que você adicionará endereços na fórmula. Veja o exemplo. Um Aluno, fez uma compra no valor de R$ 1.500,00 e você deseja dar a ele um desconto de 5% em cima do valor da compra. Veja como ficaria a formula no campo Desct. A B C D 1 Cliente TCompra Desconto Vl a Pagar =B2*5/100 ou se 2 Márcio 1500 preferir assim também =B2-C2 =B2*5% 3 Onde: B2 – se refere ao endereço do valor da compra * - sinal de multiplicação 5/100 – é o valor do desconto dividido por 100

Função Data =HOJE () Esta fórmula insere a data automática em uma planilha. A B C 1 Data =HOJE() 2 3 Função Se =SE(A1>=1000;”Salário maior que Mil”;”Salário menor que Mil”) ( ) – Indica a ordem de execução. Exemplo: (((A1+1)-2)*5) No caso acima a ordem de execução seria 1º Soma, 2º Subtração e 3º Multiplicação. Suponhamos que desejasse criar um Controle de Notas de Aluno, onde ao se calcular a média, ele automaticamente especificasse se o aluno fora aprovado ou não. Então Veja o exemplo abaixo.

Ou seja, você está multiplicando o endereço do valor da compra por 5 e dividindo por 100, gerando assim o valor do desconto. Se preferir pode fazer o seguinte exemplo: Onde: B2 – endereço do valor da compra * - sinal de multiplicação 5% - o valor da porcentagem.

1 2 3

FUNÇÃO MÁXIMO

Onde: “Aprovado”- refere-se a resposta verdadeiro, ou seja, se a condição for verdadeira (a nota for maior ou igual a 7) então ele escreverá aprovado. Por isso você deve colocar entre aspas, já que se refere a Texto. ; este outro ponto e vírgula subentendem-se senão faça, ou seja, caso contrário, fará outra coisa. “Reprovado” – refere-se a resposta falso, ou seja, caso ele não tenha média maior ou igual a 7, então escreva Reprovado.

=MÁXIMO(A2:A5) Mostra o valor máximo de uma faixa de células. A B C IDADE 1 2 3 4 5 6

15 16 25 30 MAIOR IDADE:

Gráfico Um gráfico é a representação gráfica dos dados de uma planilha. O Auxiliar Gráfico consiste em uma seqüência de caixas de diálogo que simplificam a criação de um gráfico.

=MÁXIMO(A2:A5)

7

Criando um Gráfico

FUNÇÃO MÍNIMO =MÍNIMO(A2:A5)

Criando um Gráfico incorporado em uma planilha. Selecione os dados da planilha que deseja exibir no gráfico e clique sobre o botão Assistente de Gráfico Abrirá uma caixa de diálogo, Assistente de Gráfico. Nesta janela, siga as instruções apresentadas e ao finalizar as etapas, o gráfico será criando na mesma planilha. Uma outra forma de criar um gráfico incorporado é selecionar os dados da planilha, ir até o menu Inserir, escolher a opção Gráfico, em seguida abrirá a mesma caixa de diálogo Assistente de Gráfico.

Mostra o valor mínimo de uma faixa de células. A B C 1 PESO 2 15 3 16 4 25 5 30 6 MENOR =MÍNIMO(A2:A5) IDADE: 7 Função Média =MÉDIA(A2:A5) Calcula a média de uma faixa de valores. A B 1 IDADE 2 15 3 16 4 25 5 30 6 MÉDIA IDADE =MÉDIA(A2:A5)

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No campo situação deve aparecer Aprovado somente se o aluno tirar uma nota Maior ou igual a 7 na média, caso contrário ele deverá escrever Reprovado, já que o aluno não atingiu a condição para passar. A B C ALUNO MÉDIA SITUAÇÃO Márcio 7 =SE(B2>=7;”Aprovado”;”Reprovado”)

C

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A Sua Melhor Opção em Concursos Públicos No caso de células com conteúdos baseados na transformação dos conteúdos de outras células (exemplo: C3 = A1 + B1: a célula C3 contém o resultado da soma dos conteúdos das células A1 e B1; figura (a) abaixo), a referência a essas células pode ser feita de forma relativa ou absoluta. Uma referência relativa significa que a posição da célula referenciada na expressão é relativa à célula na qual a expressão em questão está definida. No caso de cópia da célula (veja como copiar nos itens seguintes) contendo as referências, a distância ou posição relativa das células utilizadas na expressão não muda em relação à célula contendo a fórmula.

Criando uma folha de gráfico

Folha de Gráfico, selecione os dados da planilha que deseja exibir no gráfico, vá até o menu Inserir,escolha a opção Gráfico. Novamente abrirá a caixa de diálogo Assistente de Gráfico, siga as instruções do assistente até chegar na 4ª (Quarta) etapa, na qual você poderá optar em inserir um gráfico em uma nova planilha ou como objeto na planilha desejada. Se optar que o gráfico seja incluído como nova planilha, aparecerá uma nova pasta de trabalho. Você pode renomear as pastas de trabalho das Folhas de Gráfico usando o comando Renomear.

Selecionando e ativando um gráfico para modificá-lo Para fazer alterações em um gráfico, você deve selecioná-lo ou ativá-lo antes. Para selecionar um Gráfico Incorporado, clique uma vez sobre ele na planilha. A borda do gráfico apresentará alças que indicam que o gráfico foi selecionado. Com o gráfico selecionado, você poderá movimentá-lo, dimensioná-lo ou excluí-lo da planilha.

Na figura (a) acima, o conteúdo da célula C3 é resultado da soma dos conteúdos das células A1 e B1 (conteúdo de C3: =A1+B1). Ao copiarmos o conteúdo desta célula para a célula C4, a mesma expressão de cálculo é copiada, mantendo a referência relativa: se a célula de destino se deslocou uma linha para baixo (C4), então as referências às células com os dados de origem (A1 e B1) também se deslocaram na mesma quantidade, passando a ser agora A2 e B2 (conteúdo de C4: =A2+B2). Nos casos onde desejarmos que isso não aconteça, ou seja, quando os dados utilizados em uma expressão forem obtidos a partir sempre da mesma célula, utilizamos o símbolo $ na frente da letra, do número, ou dos dois, respectivamente, conforme a coordenada (linha ou coluna) que queiramos fixar (referência absoluta). Na figura (b) acima isso foi feito para a fórmula na célula C3 (A$1 e B$1 ao invés de A1 e B1; conteúdo de C3: =A$1+B$1), que não se alterou ao se copiar o conteúdo dessa célula para a célula C4 (continuou A$1 e B$1 ao invés de A2 e B2; conteúdo de C4: A$ 1+B$1 Proteção e ocultação de células Quando partes de uma pasta de trabalho são ocultas, os dados são removidos da exibição mas não são excluídos da pasta de trabalho. Se você salvar e fechar a pasta de trabalho, os dados ocultos permanecerão ocultos na próxima vez que a pasta de trabalho for aberta. Se você imprimir a pasta de trabalho, o Microsoft Excel não imprime as partes ocultas. Ocultar pastas de trabalho e planilhas Você pode ocultar pastas de trabalho e planilhas para reduzir o número de janelas e planilhas na tela e impedir alterações indesejadas. Por exemplo, você pode ocultar planilhas que contêm dados confidenciais, ou ocultar uma pasta de trabalho que contenha macros de maneira que estas estejam disponíveis para serem executadas mas nenhuma janela apareça para a pasta de trabalho da macro. A pasta de trabalho ou planilha oculta permanece aberta, e outros documentos podem usar as informações. Ocultar uma pasta de trabalho 1. Abra a pasta de trabalho. 2. No menu Janela, clique em Ocultar.

Referências Absoluta e Relativa Uma planilha é organizada na forma de uma tabela composta por diversas células. Cada célula é referenciada através da letra da coluna e do número da linha à qual pertence. Essa referência (como B3, na figura ao lado) pode ser entendida como um endereço na tabela, de forma idêntica ao conceito de variável (por exemplo, variável B3).

Observação Quando você sair do Microsoft Excel e aparecer uma mensagem perguntando se você deseja salvar as alterações para a pasta de trabalho oculta, clique em Sim. Da próxima vez que você abrir a pasta de trabalho, a janela desta pasta de trabalho ficará oculta.

Nesse local podemos colocar valores (numéricos ou texto/caractere), expressões ou funções calculadas baseadas no conteúdo de outras células. cé lu la B 3

Ocultar linhas e colunas Você também pode ocultar determinadas linhas e colunas de dados que não esteja usando ou que não deseje que outros usem. 1. Selecione as linhas ou colunas que você deseja ocultar. 2. No menu Formatar, aponte para Linha ou Coluna e, em seguida, clique em Ocultar. Usar uma senha Para impedir que outros exibam planilhas, linhas ou colunas ocultas, você pode proteger a pasta de trabalho ou planilha com uma senha.

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No menu Ferramentas, selecione Proteger e depois Proteger Planilha.

Quando a origem estiver aberta, o link incluirá o nome da pasta de trabalho entre colchetes, seguido do nome da planilha, de um ponto de exclamação (!) e das células das quais a fórmula depende. Por exemplo, a fórmula a seguir adiciona as células C10:C25 da pasta de trabalho Orcamento.xls. Vínculo =SOMA([Orcamento.xls]Annual!C10:C25) Se a origem estiver fechada, o link incluirá todo o caminho. Vínculo =SOMA('C:\Relatorios\[Orcamento.xls]Annual'!C10:C25) Observação: Se o nome da outra planilha ou pasta de trabalho contiver caracteres não-alfabéticos, você deverá colocar o nome (ou o caminho) entre aspas simples.

Digite uma senha para a planilha. Selecione os elementos que você deseja que os usuários possam alterar. Clique em OK e, se for solicitado, digite a senha mais uma vez.

As fórmulas que vinculam a um nome (nome: uma palavra ou seqüência de caracteres que representa uma célula, um intervalo de células, uma fórmula ou um valor constante. Use nomes fáceis de compreender, como Produtos, para se referir a intervalos de difícil compreensão, como Vendas!C20:C30.) definido em outra planilha usam o nome da pasta de trabalho seguido de um ponto de exclamação (!) e do nome. Por exemplo, a fórmula a seguir adiciona as células do intervalo denominado Vendas da pasta de trabalho Orcamento.xls. Vínculo =SOMA(Orcamento!Vendas) Formatação Condicional Tem como principal função, identificar os dados com valores ou condições especificas em uma planilha. O Excel XP oferece uma facilidade no destaque de células através de cores diferentes para um resultado específico de células, imagine um professor que gostaria de destacar as notas que estiverem abaixo da média, selecionar a célula que deseja destacar e depois selecione o menu Formatar e clique em formatação Condicional.

Pronto! Agora todas as células de sua planilha estão protegidas por senha Vínculos entre planilhas Um vínculo é uma referência a outra pasta de trabalho, sendo às vezes chamada de referência externa. Também pode haver um vínculo com outro programa, sendo às vezes chamado de referência remota. Como os dados de outra pasta de trabalho ou de outro programa podem mudar e tornar os dados da sua pasta de trabalho desatualizados, há opções para controlar a atualização dos vínculos. O vínculo é útil especialmente quando não é viável manter grandes modelos de planilha juntos na mesma pasta de trabalho.  Mesclar dados de várias pastas de trabalho Você pode vincular pastas de trabalho de vários usuários ou departamentos e depois integrar os dados pertinentes em uma pasta de trabalho de resumo. Assim, quando as pastas de trabalho de origem forem alteradas, você não terá que alterar manualmente a pasta de trabalho de resumo.  Criar exibições diferentes de seus dados Você pode inserir todos os dados em uma ou mais pastas de trabalho de origem e depois criar uma pasta de trabalho de relatório que contenha links somente com os dados pertinentes.  Modelos complexos e extremamente grandes Ao dividir um modelo complicado em uma seqüência de pastas de trabalho interdependentes, você poderá trabalhar no modelo sem abrir todas as planilhas relacionadas. As pastas de trabalho menores são mais fáceis de alterar, não necessitam de muita memória e abrem, salvam e calculam com maior rapidez.

Escolha os critérios a serem aplicados e a formatação do texto, clicando em Formatar.

As fórmulas com vínculos a outras pastas de trabalho são exibidas de duas maneiras, dependendo de a pasta de trabalho de origem — a que fornece dados para uma fórmula — estar aberta ou fechada.

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As notas que ficaram abaixo de 5, ficaram em negrito e vermelho.

Formatando dados Formatar significa determinar uma aparência ideal para a célula de modo que esta represente o melhor possível seu conteúdo. Para formatar sua planilha, selecione no menu Formatar – Células a) Número Na pasta Número, pode-se encontrar a formatação ideal para qualquer tipo de dado numérico. b) Alinhamento Horizontal determina como o dados serão distribuídos dentro da célula. • Vertical aponta o posicionamento dos dados dentro da célula, isto é, quando esta tem altura maior que o caractere. • Orientação diz a orientação que os dados aparecerão dentro da célula. • Retorno automático de texto aumenta a altura da linha; permitindo editar a célula sem que o conteúdo avance para a coluna da direita. c) Formatação Fonte Nesta opção poderemos alterar o tipo de fonte, tamanho da fonte, cor da fonte estilo e efeito de fonte. d) Formatar Borda As bordas sempre ajudam a conseguir um bom resultado em nossos trabalhos. Pode-se variar a cor, estilo e espessura. e) Formatar Padrões Padrão determina qual será a aparência do fundo da célula, este recurso possibilita formatação do Primeiro e Segundo Plano. Impressão Imprimir uma área selecionada de uma planilha 1. No menu Exibir clique em Visualizar quebra de página. 2. Selecione a área que você deseja imprimir. 3. No menu Arquivo, aponte para Área de impressão e clique em Definir área de impressão. 4.

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Configurar um gráfico para impressão Um gráfico incorporado Você pode ajustar o local onde o gráfico será impresso na página dimensionando e movendo o gráfico com o mouse no modo de exibição de quebra de página. 1. Clique na planilha fora da área de gráfico. 2. Clique em Visualizar quebra de página no menu Exibir.

Uma planilha de gráfico Você pode dimensionar e ajustar a área do gráfico, especificar como ele deve ser colocado na página impressa e, em seguida, visualizá-lo na janela de visualização. 1. Clique na guia da planilha de gráfico. 2. Clique em Configurar página no menu Arquivo. 3. Selecione as opções desejadas na guia Gráfico.

Intervalos Nomeados Especificar rótulos Quando você seleciona células em intervalos de rótulos para criar fórmulas, o Microsoft Excel pode inserir os rótulos no lugar de referências de células em suas fórmulas. Com o uso de rótulos, pode ficar mais fácil visualizar como uma fórmula é construída. Você pode usar a caixa de diálogo Intervalos de rótulos, no seguinte menu. Menu Inserir, submenu Nome, comando Rótulo. Para especificar os intervalos que contêm rótulos de coluna e de linha em sua planilha. 26

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Usar datas como rótulos Quando você rotula um intervalo usando a caixa de diálogo Intervalos de rótulos e o intervalo contém um ano ou data como rótulo, o Excel define a data como um rótulo colocando apóstrofes antes e depois do rótulo quando você o digita na fórmula. Por exemplo, suponhamos que sua planilha contenha os rótulos 1996 e 1997 e você tenha especificado estes rótulos usando a caixa de diálogo Intervalos de rótulos. Quando você digita a fórmula =SOMA(1997), o Excel atualiza automaticamente a fórmula para =SOMA('1997').

2. Clique na guia Geral e, em seguida, clique duas vezes sobre o ícone Documento em branco. Criar um documento usando um assistente 1. No menu Arquivo, clique em Novo. 2. Clique na guia do tipo de documento que você deseja criar e, em seguida, clique duas vezes sobre o ícone do assistente desejado. 3. Siga as instruções do assistente.

Gerenciamento de arquivos e Funções de usuário Criar e enviar um fax com o Assistente de fax 1. No menu Arquivo, clique em Novo. 2. Clique na guia Cartas e faxes. 3. Clique duas vezes em Assistente de fax. 4. Siga as etapas do assistente.

Criar um documento a partir de um modelo 1. No menu Arquivo, clique em Novo. 2. Clique na guia do tipo de documento que você deseja criar e, em seguida, clique duas vezes sobre o ícone do modelo desejado. Criar um modelo de documento 1. Siga um destes procedimentos: Para basear um novo modelo em um documento existente, clique em Abrir no menu Arquivo e abra o documento desejado. Para basear um novo modelo em um modelo existente, clique em Novo no menu Arquivo. Clique em um modelo semelhante àquele que você deseja criar, clique em Modelo em Criar novo e em OK. 2. No menu Arquivo, clique em Salvar como. 3. Na caixa Salvar como tipo, clique em Modelo do documento. Esse tipo de arquivo já estará selecionado se você estiver salvando um arquivo criado como um modelo. 4. A pasta padrão é a pasta Modelos na caixa Salvar em. Para salvar o modelo de modo que ele seja exibido em uma guia diferente de Geral, alterne para a subpasta correspondente na pasta Modelos. 5. Na caixa Nome do arquivo, digite um nome para o novo modelo e clique em Salvar. 6. No novo modelo, adicione o texto e os elementos gráficos a serem exibidos em todos os novos documentos baseados no modelo e exclua os itens que não devem ser exibidos. 7. Faça as alterações desejadas nas definições de margem, tamanho e orientação de página, estilos e outros formatos. 8. Clique em Salvar, e em Fechar no menu Arquivo.

Exibir uma planilha oculta 1. No menu Formatar, aponte para Planilha e, em seguida, clique em Reexibir. 2. Na caixa Reexibir planilha, clique duas vezes no nome da planilha oculta que você deseja exibir. 3. Observação Se as planilhas estiverem ocultas por um programa do Visual Basic for Applications que atribui a propriedade xlSheetVeryHidden, você não poderá usar o comando Reexibir para exibir as planilhas Adicionar um comentário a uma célula 1. Clique na célula à qual você deseja adicionar o comentário. 2. No menu Inserir, clique em Comentário. 3. Na caixa, digite o texto do comentário. 4. Ao terminar de digitar o texto, clique fora da caixa de comentário. Ocultar as linhas de grade das células 1. Selecione as planilhas nas quais deseja ocultar as linhas de grade. 2. No menu Ferramentas, clique em Opções e, em seguida, clique na guia Exibir. 3. Em Opções de janela, desmarque a caixa de seleção Linhas de grade. Inserir ou editar os mesmos dados em diversas planilhas Quando você selecionar um grupo de planilhas, as alterações introduzidas em uma área selecionada na planilha ativa se refletirão nas células correspondentes, em todas as outras planilhas selecionadas. Os dados contidos nas outras planilhas poderão ser substituídos. 1. Selecione as planilhas onde você deseja inserir os dados. 2. Selecione a célula ou o intervalo de células onde você deseja inserir os dados. 3. Digite ou edite os dados na primeira célula selecionada. 4. Pressione ENTER ou TAB. O Microsoft Excel inserirá automaticamente os dados em todas as planilhas selecionadas. 5. Para cancelar uma seleção de várias planilhas, clique em qualquer planilha não selecionada.

Classificação No Excel não é preciso se preocupar com a ordem que digitamos listas de dados. O Excel tem a ferramenta de classificação para nos ajudar. Vamos classificar a planilha Preços de automóveis da seguinte maneira: vamos organizar os carros por marca e por preço, começando pelo carro mais caro de cada marca. Faça assim: 1. Selecione o intervalo de dados dos preços (A3:D20). 2. No menu Dados clique em Classificar... Surgirá a caixa de diálogo Classificar. 3. No campo Classificar por selecione a coluna Marca e ordem crescente. Deste modo o Excel vai reorganizar as linhas para que os carros da mesma marca fiquem juntos. 4. No campo Em seguida por selecione a coluna Preço e ordem decrescente. Deste modo, depois de organizar por marca o Excel vai organizar pelo preço, começando pelo maior. 5. Clique em OK.

Se nenhuma planilha não selecionada estiver visível, clique com o botão direito na guia de uma planilha selecionada e clique em Desagrupar planilhas no menu de atalho. Exibir ou ocultar objetos de desenho e elementos gráficos importados Oculte objetos de desenho e elementos gráficos se desejar agilizar a rolagem na tela ou a impressão. 1. No menu Ferramentas, clique em Opções e, em seguida, na guia Exibir. 2. Para exibir os objetos de desenho e os elementos gráficos importados, clique em Mostrar tudo. Para ocultar os objetos de desenho e os elementos gráficos importados, clique em Ocultar tudo Criar um novo documento em branco 1. No menu Arquivo, clique Novo.

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Macros Em uma planilha pode ser necessário automatizar uma tarefa, pois há procedimentos repetitivos. Há ações bem simples como por exemplo ir para uma outra planilha para ver alguns dados e retornar para a planilha atual. Quando montamos uma macro estamos simplesmente gravando as ações que queremos que o Excel repita quando executar a macro. Para gravar uma macro, basta acessar o menu Ferramentas / Macro / Gravar nova macro. A partir deste momento toda ação que for feita estará sendo gravada até que peça para parar a gravação em Ferramentas / Macro / Parar Gravação.

Clique com o botão direito do mouse em uma área livre da barra de ferramentas. Selecione no menu que abre, a opção Personalizar. Aparecerá a janela Personalizar, selecione a orelha Comandos e a Categoria Macros . Arraste o botão para uma barra de ferramentas. Clique com o botão direito do mouse em e selecione no menu que se abre, Atribuir Macro e atribua este botão à uma Macro.

Botões em Macros Para uma Macro é possível criar um botão. Existem duas maneiras de criar um botão para Macro. Vejamos a primeira. Acessar o menu Exibir/Barra de ferramentas/Formulários para exibir a barra de ferramentas formulários.

Obtenção de dados externos Inserir um objeto vinculado ou um objeto incorporado a partir de um arquivo já existente 1. Clique na planilha em que você deseja colocar o objeto vinculado ou o objeto incorporado. 2. No menu Inserir, clique em Objeto e depois clique na guia Criar do arquivo.

3.

Na caixa Nome do arquivo, digite o nome do arquivo ou clique em Procurar para selecionar a partir de uma lista.

4.

Para criar um objeto vinculado, marque a caixa de seleção Vincular ao arquivo. Para criar um objeto incorporado, desmarque a caixa de seleção Vincular ao arquivo. Se outros usuários forem ver a pasta de trabalho on-line, você poderá exibir o objeto como um ícone, marcando a caixa de seleção Exibir como ícone. Os observadores poderão clicar duas vezes no ícone para exibir o objeto.

Em seguida, selecione o item botão de macro. Fique com o botão esquerdo do mouse pressionado e arraste em uma região da planilha onde será criado o botão. Quando soltar o botão do mouse, aparecerá uma janela onde será definida uma macro para este botão . Basta escolher uma macro da lista.

5.

Observações  Você não pode usar o comando Objeto do menu Inserir para inserir elementos gráficos e determinados tipos de arquivos. Para inserir um gráfico, aponte para Figura no menu Inserir e, em seguida, clique em Do arquivo.

A outra maneira de criar um botão de Macro é criar um botão na barra de ferramentas e não dentro da área da planilha.

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NAVEGAÇÃO INTERNET, CONCEITOS DE URL, LINKS, SITES, IMPRESSÃO DE PÁGINAS INTERNET Computador e Comunicação O computador vem se tornando uma ferramenta cada vez mais importante para a comunicação. Isso ocorre porque todos eles, independentemente de marca, modelo, tipo e tamanho, têm uma linguagem comum: o sistema binário.

chamado chaveamento de pacotes. Com base nisso, em 1979 foi criada a semente do que viria a ser a Internet. A Guerra Fria acabou, mas a herança daqueles dias rendeu bastante. O que viria a ser a Internet tornou-se uma rede voltada principalmente para a pesquisa científica. Através da National Science Foundation, o governo norte-americano investiu na criação de backbones, aos quais são conectadas redes menores. Além desses backbones, existem os criados por empresas particulares, todos interligados. A eles são conectadas redes menores, de forma mais ou menos anárquica. É nisso que consiste a Internet, que não tem um dono.

Pouco a pouco, percebeu-se que era fácil trocar informações entre computadores. Primeiro, de um para outro. Depois, com a formação de redes, até o surgimento da Internet, que hoje pode interligar computadores de todo o planeta.

Software de Comunicação Até agora, tratamos da comunicação entre computadores do ponto de vista do equipamento (hardware). Como tudo que é feito com computadores, a comunicação requer também programas (software). O programa a ser utilizado depende do tipo de comunicação que se pretende fazer.

É claro que, além do custo da conexão, o candidato a internauta precisa ter um computador e uma linha telefônica ou conexão de banda larga. O software necessário para o acesso geralmente é fornecido pelo provedor.

Os sistemas operacionais modernos geralmente são acompanhados de algum programa básico de comunicação. Por exemplo, o Internet Explorer acompanha o Windows.

Da Rede Básica à Internet A comunicação entre computadores torna possível desde redes simples até a Internet. Isso pode ser feito através da porta serial, uma placa de rede, um modem, placas especiais para a comunicação Wireless ou as portas USB ou Firewire.. O backbone – rede capaz de lidar com grandes volumes de dados – dá vazão ao fluxo de dados originados deste forma. 1. A porta serial é um canal para transmissão de dados presente em praticamente todos os computadores. Muitos dispositivos podem ser conectados ao computador através da porta serial, sendo que o mais comum deles é o mouse. A porta serial pode também ser usada para formar a rede mais básica possível: dois computadores interligados por um cabo conectado a suas portas seriais. 2. Para que uma rede seja realmente útil, é preciso que muitos computadores possam ser interligados ao mesmo tempo. Para isso, é preciso instalar em cada computador um dispositivo chamado placa de rede. Ela permitirá que muitos computadores sejam interligados simultaneamente, formando o que se chama de uma rede local, ou LAN (do inglês Local Area Network). Se essa LAN for ligada à Internet, todos os computadores conectados à LAN poderão ter acesso à Internet. É assim que muitas empresas proporcionam acesso à Internet a seus funcionários. 3. O usuário doméstico cujo computador não estiver ligado a nenhuma LAN precisará de um equipamento chamado modem. O modem (do inglês (modulator/demodulator) possibilita que computadores se comuniquem usando linhas telefônicas comuns ou a banda larga. O modem pode ser interno (uma placa instalada dentro do computador) ou externo (um aparelho separado). Através do modem, um computador pode se conectar para outro computador. Se este outro computador for um provedor de acesso, o usuário doméstico também terá acesso à Internet. Existem empresas comerciais que oferecem esse serviço de acesso à Internet. Tais empresas mantêm computadores ligados à Internet para esse fim. O usuário faz uma assinatura junto a um provedor e, pode acessar o computador do provedor e através dele, a Internet. Alguns provedores cobram uma taxa mensal para este acesso.

Com programas desse tipo é possível acessar: - Um computador local utilizando um cabo para interconectar as portas seriais dos dois computadores; - Um computador remoto, através da linha telefônica, desde que os dois computadores em comunicação estejam equipados com modens.

A História da Internet Muitos querem saber quem é o “dono” da Internet ou quem ou quem administra os milhares de computadores e linhas que a fazem funcionar. Para encontrar a resposta, vamos voltar um pouco no tempo. Nos anos 60, quando a Guerra Fria pairava no ar, grandes computadores espalhados pelos Estados Unidos armazenavam informações militares estratégicas em função do perigo de um ataque nuclear soviético. Surgiu assim a idéia de interconectar os vários centros de computação de modo que o sistema de informações norte-americano continuasse funcionando, mesmo que um desses centros, ou a interconexão entre dois deles, fosse destruída. O Departamento de Defesa, através da ARPA (Advanced Research Projects Agency), mandou pesquisar qual seria a forma mais segura e flexível de interconectar esses computadores. Chegou-se a um esquema

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Além desses programas de comunicação de uso genérico, existem outros mais especializados e com mais recursos. Geralmente, quando você compra um computador, uma placa fax modem ou um modem externo eles vêm acompanhados de programas de comunicação. Esses programas podem incluir também a possibilidade de enviar e receber fax via computador. Resumo Uma rede que interliga computadores espalhados por todo o mundo. Em qualquer computador pode ser instalado um programa que permite o acesso à Internet. Para este acesso, o usuário precisa ter uma conta junto a um dos muitos provedores que existem hoje no mercado. O provedor é o intermediário entre o usuário e a Internet. MECANISMOS DE CADASTRAMENTO E ACESSO A REDE Logon Significado: Procedimento de abertura de sessão de trabalho em um computador. Normalmente, consiste em fornecer para o computador um username (também chamado de login) e uma senha, que serão verificados se são válidos, ou não. Pode ser usado para fins de segurança ou para que o computador possa carregar as preferências de um determinado usuário. Login - É a identificação de um usuário para um computador. Outra expressão que tem o mesmo significado é aquele tal de "User ID" que de vez em quando aparece por aí. Username (Nome do Usuário) ou ID  Significado: Nome pelo qual o sistema operacional identifica o usuário.  usenet - Conjunto dos grupos de discussao, artigos e computadores que os transferem. A Internet inclui a Usenet, mas esta pode ser transportada por computadores fora da Internet.  user - O utilizador dos servicos de um computador, normalmente registado atraves de um login e uma password.  Senha é a segurança utilizada para dar acesso a serviços privados. PROTOCOLOS E SERVIÇOS DE INTERNET Site - Um endereço dentro da Internet que permite acessar arquivos e documentos mantidos no computador de uma determinada empresa, pessoa, instituição. Existem sites com apenas um documento; o mais comum, porém, principalmente no caso de empresas e instituições, é que tenha dezenas ou centenas de documentos. O site da Geocities, por exemplo, fica no endereço http://www.geocities.com

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A estrutura de um site Ao visitar o site acima, o usuário chegaria pela entrada principal e escolheria o assunto que lhe interessa. Caso procure informações sobre móveis, primeiro seria necessário passar pela página que fala dos produtos e só então escolher a opção Móveis. Para facilitar a procura, alguns sites colocam ferramentas de busca na home page. Assim, o usuário pode dizer qual informação está procurando e receber uma relação das páginas que falam daquele assunto.

Outro detalhe é a terminação do nome do arquivo (.htm). Ela indica o tipo do documento. No caso, htm são páginas de Web. Você também vai encontrar documentos hipertexto como este com a estensão htm, quando se trata de páginas produzidas em um computador rodando Windows. Outros tipos de arquivos disponíveis na Internet são: txt (documentos comuns de texto), exe (programas) zip, tar ou gz (compactados), au, aiff, ram e wav (som) e mov e avi (vídeo). e-mail, correio:  Significado: local em um servidor de rede no qual ficam as mensagens, tanto enviadas quanto recebidas, de um dado usuário.  e-mail - carta eletrônica.  Grupos - Uma lista de assinantes que se correspondem por correio eletrônico. Quando um dos assinantes escreve uma carta para um determinado endereco eletrônico (de gestao da lista) todos os outros a recebem, o que permite que se constituam grupos (privados) de discussao atraves de correio eletrônico.  mail server - Programa de computador que responde automaticamente (enviando informacoes, ficheiros, etc.) a mensagens de correio eletrônico com determinado conteudo.

As ligações entre as páginas, conhecidas como hyperlinks ou ligações de hipertexto, não ocorrem apenas dentro de um site. Elas podem ligar informações armazenadas em computadores, empresas ou mesmo continentes diferentes. Na Web, é possível que uma página faça referência a praticamente qualquer documento disponível na Internet. Ao chegar à página que fala sobre os móveis da empresa do exemplo acima, o usuário poderia encontrar um link para uma das fábricas que fornecessem o produto e conferir detalhes sobre a produção. De lá, poderia existir uma ligação com o site de um especialista em madeira e assim por diante. Na Web, pode-se navegar entre sites diferentes O que faz essa malha de informações funcionar é um sistema de endereçamento que permite a cada página ter a sua própria identificação. Assim, desde que o usuário saiba o endereço correto, é possível acessar qualquer arquivo da rede. Na Web, você vai encontrar também outros tipos de documentos além dessas páginas interligadas. Vai poder acessar computadores que mantém programas para serem copiados gratuitamente, conhecidos como servidores de FTP, grupos de discussão e páginas comuns de texto. URL - A Web tem um sistema de endereços específico, tamém chamado de URL (Uniform Resource Locator, localizador uniforme de recursos). Com ele, é possível localizar qualquer informação na Internet. Tendo em mão o endereço, como http://www.thespot.com, você pode utilizá-lo no navegador e ser transportado até o destino. O endereço da página, por exemplo, é http://www.uol.com.br/internet/fvm/url.htm Você pode copiá-lo e passar para um amigo. Cada parte de um endereço na Web significa o seguinte: http://www.uol.com.br/internet/fvm/url.htm Onde: http://

HTTP (Hypertext Transfer Protocol) Significado: Este protocolo é o conjunto de regras que permite a transferência de informações na Web e permite que os autores de páginas de hipertextos incluam comandos que possibilitem saltos para recursos e outros documentos disponíveis em sistemas remotos, de forma transparente para o usuário. HTML - Hypertext Markup Language. É uma linguagem de descricao de paginas de informacao, standard no WWW, podendo-se definir páginas que contenham informação nos mais variados formatos: texto, som, imagens e animações. HTTP - Hypertext Transport Protocol. É o protocolo que define como é que dois programas/servidores devem interagir, de maneira a transferirem entre si comandos ou informacao relativos a WWW. FTP (File Transfer Protocol) Significado: Protocolo usado para a transferência de arquivos. Sempre que você transporta um programa de um computador na Internet para o seu, você está utilizando este protocolo. Muitos programas de navegação, como o Netscape e o Explorer, permitem que você faça FTP diretamente deles, em precisar de um outro programa.

É o método pelo qual a informação deve ser buscada. No caso, http:// é o método utilizado para buscar páginas de Web. Você também vai encontrar outras formas, como ftp:// (para entrar em servidores de FTP), mailto: (para enviar mensagens) e news: (para acessar grupos de discussão), entre outros. www.uol.com.br É o nome do computador onde a informação está armazenada, também chamado de servidor ou site. Pelo nome do computador você pode antecipar que tipo de informação irá encontrar. Os que começam com www são servidores de Web e contém principalmente páginas de hipertexto. Quando o nome do servidor começar com ftp, trata-se de um lugar onde pode-se copiar arquivos. Nesse caso, você estará navegando entre os diretórios desse computador e poderá copiar um programa imediatamente para o seu micro. /internet/fvm/ É o diretório onde está o arquivo. Exatamente como no seu computador a informação na Internet está organizada em diretórios dentro dos servidores. sistema _enderecos.htm É o nome do arquivo que será trazido para o seu navegador. Você deve prestar atenção se o nome do arquivo (e dos diretórios) estão escritos em maiúsculas ou minúsculas. Na maior parte dos servidores Internet, essa diferença é importante. No exemplo acima, se você digitasse o nome do arquivo como URL.HTM ou mesmo Url.Htm, a página não seria encontrada.

Informática

 FTP - File Transfer Protocol. Esse é o protocolo usado na Internet para transferência de arquivos entre dois computadores (cliente e servidor) conectados à Internet.  FTP server - Servidor de FTP. Computador que tem arquivos de software acessiveis atraves de programas que usem o protocolo de transferencia de ficheiros, FTP. Você pode encontrar uma variedade incrível de programas disponíveis na Internet, via FTP. Existem softwares gratuitos, shareware (o shareware pode ser testado gratuitamente e registrado mediante uma pequena taxa) e pagos que você pode transportar para o seu computador. Grandes empresas como a Microsoft também distribuem alguns programas gratuitamente por FTP. News - Noticias, em portuguese, mas melhor traduzido por foruns ou grupos de discussao. Abreviatura de Usenet News, as news sao grupos de discussao, organizados por temas, a maior parte deles com distribuicao internacional, podendo haver alguns distribuidos num só país ou numa instituicao apenas. Nesses grupos, publicos, qualquer pessoa pode ler artigos e escrever os seus proprios artigos. Alguns grupos sao moderados, significando isso que um humano designado para o efeito le os artigos antes de serem publicados, para constatar da sua conformidade para com o tema do grupo. No entanto, a grande maioria dos grupos nao sao moderados. Newsgroup - Um grupo de news, um fórum ou grupo de discussão.

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NOVAS TECNOLOGIAS Cabo de fibra ótica – Embora a grande maioria dos acessos à internet ainda ocorra pelas linhas telefônicas, em 1999 começou a ser implantada no Brasil uma nova tecnologia que utiliza cabos de fibra ótica. Com eles, a conexão passa a se realizar a uma velocidade de 128, 256 e 512 kilobites por segundo (kbps), muito superior, portanto, à feita por telefone, a 33 ou 56 kps. Assim, a transferência dos dados da rede para o computador do usuário acontece muito mais rapidamente. Internet2 –Voltada para projetos nas áreas de saúde, educação e administração pública, oferece aos usuários recursos que não estão disponíveis na internet comercial, como a criação de laboratórios virtuais e de bibliotecas digitais. Nos EUA, já é possível que médicos acompanhem cirurgias a distância por meio da nova rede. Esta nova rede oferece velocidades muito superiores a da Internet, tais como 1 Megabites por segundo e velocidades superiores. Sua transmissão é feita por fibras óticas, que permitem trocas de grandes quantidades de arquivos e informações de uma forma mais rápida e segura que a Internet de hoje em dia. No Brasil, a internet2 interliga os computadores de instituições públicas e privadas, como universidades, órgãos federais, estaduais e municipais, centros de pesquisas, empresas de TV a cabo e de telecomunicação.

A outra maneira de o mecanismo de busca encontrar os sites na web é o "dono" do site informar, ao mecanismo de busca, qual o endereço, o URL, do site. Todos os mecanismos de buscas têm um quadro reservado para o cadastramento, submissão ou inscrição de novas páginas. É um hiperlink que recebe diversas denominações conforme o sistema de busca. Veja alguns exemplos. Nome do hiperlink

Mecanismos de busca

Acrescente uma URL

RadarUol

Cadastre a sua página no Radix

Radix

Inserir site

Zeek

Nos sites de língua inglesa, usam-se, geralmente, hiperlinks denominados List your site, Add URL ou Add a site. Resumindo: num mecanismo de busca, um programa de computador visita as páginas da web e cria cópias dessas páginas para si. Essas cópias vão formar a sua base de dados que será pesquisada por ocasião de uma consulta.

Mecanismos de busca As informações na internet estão distribuídas entre inúmeros servidores, armazenadas de formas diversas. As páginas Web constituem o recurso hipermídia da rede, uma vez que utilizam diversos recursos como hipertextos, imagens, gráficos, sons, vídeos e animações.

Alguns mecanismos de busca: Radix

RadarUol

AltaVista

Fast Search

Buscar informações na rede não é uma tarefa difícil, ao contrário, é possível encontrar milhões de referências a um determinado assunto. O problema, contudo, não é a falta de informações, mas o excesso.

Excite

Snap

HotBot

Radix

Os serviços de pesquisa operam como verdadeiros bibliotecários, que nos auxiliam a encontrar as informações que desejamos. A escolha de um “bibliotecário” específico, depende do tipo de informações que pretendemos encontrar. Todos os mecanismos de busca têm a mesma função, encontrar informações; porém nem todos funcionam da mesma maneira Vistos de uma forma simplificada, os mecanismos de busca têm três componentes principais: 1. Um programa de computador denominado robot, spider, crawler, wanderer, knowbot, worm ou web-bot. Aqui, vamos chamá-los indistintamente de robô. Esse programa "visita" os sites ou páginas armazenadas na web. Ao chegar em cada site, o programa robô "pára" em cada página dele e cria uma cópia ou réplica do texto contido na página visitada e guarda essa cópia para si. Essa cópia ou réplica vai compor a sua base de dados. 2. O segundo componente é a base de dados constituída das cópias efetuadas pelo robô. Essa base de dados, às vezes também denominada índice ou catálogo, fica armazenada no computador, também chamado servidor do mecanismo de busca. 3. O terceiro componente é o programa de busca propriamente dito. Esse programa de busca é acionado cada vez que alguém realiza uma pesquisa. Nesse instante, o programa sai percorrendo a base de dados do mecanismo em busca dos endereços - os URL - das páginas que contém as palavras, expressões ou frases informadas na consulta. Em seguida, os endereços encontrados são apresentados ao usuário.

Google

Aol.Com

Northern Light

WebCrawler

Funções básicas de um sistema de busca. Esses três componentes estão estreitamente associados às três funções básicas de um sistema de busca:  a análise e a indexação (ou "cópia") das páginas da web,  o armazenamento das "cópias" efetuadas e  a recuperação das páginas que preenchem os requisitos indicados pelo usuário por ocasião da consulta. Para criar a base de dados de um mecanismo de busca, o programa robô sai visitando os sites da web. Ao passar pelas páginas de cada site, o robô anota os URL existentes nelas para depois ir visitar cada um desses URL. Visitar as páginas, fazer as cópias e repetir a mesma operação: cópia e armazenamento, na base de dados, do que ele encontrar nesses sites. Essa é uma das formas de um mecanismo de busca encontrar os sites na web.

Informática

Como efetuar uma busca na Internet

NAVEGADOR INTERNET Histórico da Internet A Internet começou no início de 1969 sob o nome ARPANET (USA). Abreviatura Descrição Gov.br Entidades governamentais Org.br Entidades não-governamentais Com.br Entidades comerciais Mil.br Entidades militares Composta de quatro computadores tinha como finalidade, demonstrar as potencialidades na construção de redes usando computadores dispersos em uma grande área. Em 1972, 50 universidades e instituições militares tinham conexões. Hoje é uma teia de redes diferentes que se comunicam entre si e que são mantidas por organizações comerciais e governamentais. Mas, por mais estranho que pareça, não há um único proprietário que realmente possua a Internet. Para organizar tudo isto, existem associações e grupos que se dedicam para suportar, ratificar padrões e resolver questões operacionais, visando promover os objetivos da Internet. 31

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A Word Wide Web A Word Wide Web (teia mundial) é conhecida também como WWW, uma nova estrutura de navegação pêlos diversos itens de dados em vários computadores diferentes. O modelo da WWW é tratar todos os dados da Internet como hipertexto, “ Link” isto é, vinculações entre as diferentes partes do documento para permitir que as informações sejam exploradas interativamente e não apenas de uma forma linear.

desinstalação no programa de configuração, que desinstala automaticamente versões beta anteriores do Internet Explorer 7, tornando a desinstalação da nova compilação ainda mais fácil.

Programas como o Internet Explorer, aumentaram muita a popularidade da Internet graças as suas potencialidades de examinador multimídia, capaz de apresentar documentos formatados, gráficos embutidos, vídeo, som e ligações ou vinculações e mais, total integração com a WWW.

Clicando na setinha você verá o seguinte menu

Este tipo de interface poderá levá-lo a um local (site) através de um determinado endereço (Ex: www.apostilasopcao.com.br) localizado em qualquer local, com apenas um clique, saltar para a página (home page) de um servidor de dados localizado em outro continente.

Note que os que estão em cima do que está marcado são as “próximas páginas” (isso ocorre quando você volta várias páginas), e os que estão em baixo são as páginas acessadas. E o Histórico é para ver o histórico, últimos sites acessados. Barra de endereço e botões atualizar e parar

Navegação Para podermos navegar na Internet é necessário um software navegador (browser) como o Internet Explorer ou Netscape (Estes dois são os mais conhecidos, embora existam diversos navegadores). Endereços na Internet Todos os endereços da Internet seguem uma norma estabelecida pelo InterNic, órgão americano pertencente a ISOC (Internet Society). No Brasil, a responsabilidade pelo registro de Nomes de Domínios na rede eletrônica Internet é do Comitê Gestor Internet Brasil (CG), órgão responsável. De acordo com as normas estabelecidas, o nome do site, ou tecnicamente falando o “nome do domínio”, segue a seguinte URL (Universal Resource Locator), um sistema universal de endereçamento, que permite que os computadores se localizem na Internet:

BOTÕES DE NAVEGAÇÕES Voltar Abaixo as funções de cada botão de seu navegador Internet Explorer 7.0 da Microsoft. O botão acima possibilita voltar na página em que você acabou de sair ou seja se você estava na página da Microsoft e agora foi para a da apostilasopcao, este botão lhe possibilita voltar para a da Microsoft sem Ter que digitar o endereço (URL) novamente na barra de endereços.

Exemplo: http://www.apostilasopcao.com.br Onde: 1. http:// - O Hyper Text Transfer Protocol, o protocolo padrão que permite que os computadores se comuniquem. O http:// é inserido pelo browser, portanto não é necessário digitá-lo. 2. www – padrão para a Internet gráfica. 3. apostilasopcao – geralmente é o nome da empresa cadastrada junto ao Comitê Gestor. 4. com – indica que a empresa é comercial.

Parar O botão parar tem como função obvia parar o download da página em execução, ou seja, se você está baixando uma página que está demorando muito utilize o botão parar para finalizar o download.

As categorias de domínios existentes na Internet Brasil são: UTILIZANDO LINKS A conexão entre páginas da Web é que caracteriza o nome World Wide Web (Rede de Amplitude Mundial).

O botão atualizar tem como função rebaixar a página em execução, ou seja ver o que há de novo na mesma. Geralmente utilizado para rever a página que não foi completamente baixada, falta figuras ou textos.

Basicamente, as páginas da Web são criadas em HTML (Hyper Text Markup Language). Como essas páginas são hipertextos, pode-se fazer links com outros endereços na Internet. Os links podem ser textos ou imagens e quando se passa o mouse em cima de algum, o ponteiro torna-se uma “mãozinha branca espalmada”, bastando apenas clicar com o botão esquerdo do mouse para que se façam links com outras páginas.

Avançar O botão avançar tem a função invertida ao botão voltar citado acima.

Home O botão página inicial tem como função ir para a página que o seu navegador está configurado para abrir assim que é acionado pelo usuário, geralmente o Internet Explorer está configurado para ir a sua própria página na Microsoft, caso o usuário não adicionou nenhum endereço como página principal. Pesquisar

INTERNET EXPLORER 7 A compilação Internet Explorer 7 inclui melhoramentos de desempenho, estabilidade, segurança e compatibilidade de aplicações. Com esta compilação, a Microsoft também introduziu melhoramentos estéticos e funcionais à interface de utilizador, completou alterações na plataforma CSS, adicionou suporte para idiomas e incluiu uma função de auto-

Informática

Este botão, é altamente útil pois clicando no mesmo Internet Explorer irá abrir uma seção ao lado esquerdo do navegador que irá listar os principais, sites de busca na Internet, tal como Cadê, Google, Altavista etc. A partir daqui será possível encontrar o que você está procurando, mas veremos isto mais a fundo nas próximas páginas. 32

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Favoritos O botão favoritos contem os Websites mais interessantes definidos pelo usuário, porém a Microsoft já utiliza como padrão do IE 6 alguns sites que estão na lista de favoritos. Para você adicionar um site na lista de favoritos basta você clicar com o botão direito em qualquer parte da página de sua escolha e escolher adicionar a favoritos. Geralmente utilizamos este recurso para marcar nossas páginas preferidas, para servir de atalho.

Histórico O botão histórico exibe na parte esquerda do navegador quais foram os sites visitados nas últimas semanas, ou dias com isso você pode manter um controle dos sites que você passou nas últimas semanas e dias. Bastante útil para usuários que esqueceram o nome do site e desejam acessar novamente.

b) Escola a opção Salvar figura como; c) Escolha o nome e a pasta onde o arquivo será baixado; d) Clique em Salvar. Como efetuar download de arquivos na Internet Alguns arquivos como jogos; músicas; papéis de parede; utilitários como antivírus etc.; são disponibilizados na Internet para download a partir de links (texto destacado ou elemento gráfico), e o procedimento é parecido com o download de figuras. a) Clique no respectivo link de download; b) Aparecerá uma tela com duas opções, Abrir arquivo ou Salvar arquivo em disco; c) Escolha Salvar arquivo em disco; d) Escolha a pasta de destino e logo em seguida clique em Salvar. e) Observa-se a seguir uma Janela (de download em execução) que mostra o tempo previsto e a porcentagem de transferência do arquivo. O tempo de transferência do arquivo varia de acordo com o ser tamanho (byte, kilobyte, megabyte). MOZILLA FIREFOX 2.0

Página O botão tem várias funções: Recortar Copiar – Colar - Salvar Página - Enviar esta página através de e-mail - Zoom Esta ferramenta aumenta o zoom da página fazendo com que ela possa ficar ilegíve.Esta outra ferramenta só precisa ser utilizada se você não conseguir enxergar direito a letras ou imagens de um site - Tamanho do texto, configura o tamanho da fonte da página - Ver código fonte, visualiza o código fonte da página - Relatório Da Segurança, verifica se a página contem diretivas de segurança ou certificadas digitais - Privacidade da página, verifica se a página esta configurada de acordo com a sua política de privacidade. Impressão Botão utilizado para imprimir a página da internet .

Alternar entre as abas Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas. Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e suas respectivas páginas Alternar entre as abas Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e suas respectivas páginas

O Firefox da Fundação Mozilla, é um programa gratuito e de código aberto, e constitui-se em uma alternativa viável de navegador ("browser" para acessar a Internet). Como outros programas freeware conta, no seu desenvolvimento, com o auxílio de muitas pessoas, em todo o mundo, que contribuem para o controle de qualidade do navegador, que o copiam, testam as principais versões e sugerem melhorias. O Firefox pode ser usado sozinho, mas nada impede que seja usado simultaneamente com outro navegador, pois as suas configurações são independentes. Note-se que no caso de usar dois programas, a escolha de qual navegador deve ser o padrão do sistema fica a critério do usuário. Algumas caracterísiticas Desde a versão 1.5 houve várias melhorias no sistema de atualização, navegação mais rápida, suporte a SVG ("Scalable Vector Graphics"), novas versões de CSS (3), JavaScript na versão 1.6, uma nova janela de Favoritos, e melhorias no bloqueio de pop-ups, e várias correções de bugs. Nota-se que a velocidade de abertura das páginas aumentou, tanto para novas páginas quanto para as já visitadas. Mesmo páginas complexas, desenvolvidas com diversos recursos em Flash, DHTML e Shockwave, carregam em tempo sensivelmente menor. E a tecnologia de recuperação de páginas recentemente visitadas permite que, assim que você clicar no botão Voltar (Back), o site seja carregado quase que instantaneamente. Uma das alterações na interface é a possibilidade de reorganizar as abas de navegação usando o recurso de arrastar e soltar, o que é útil para quem abre muitas abas e quer deixar juntos sites relacionados entre si. Com relação ao sistema de busca integrado, além dos mecanismos já presentes em versões anteriores (Google, Yahoo! e Amazon, por exemplo), é possível adicionar o sistema da Answers.com como padrão. Segurança Com relação à segurança, 1. A partir da versão 1.5 as atualizações para o Firefox são automáticas, liberando o usuário de prestar atenção a alertas de segurança e aviso de novas correções para o navegador. 2. Foi criado um atalho para apagar rapidamente as informações pessoais do usuário, incluindo o histórico de sites navegados, dados digitados em formulários da web, cookies, senhas que foram gravadas, entre outros. O atalho está acessível clicando-se no menu "Ferramentas" - "Limpar dados pessoais" mas também pode ser acionado pela combinação de teclas <Ctrl> <Shift> <Del>. E, para os esquecidos, o Firefox pode ser configurado para remover esses dados automaticamente sempre que for fechado. A instalação do Firefox cria ícones novos: na tela, (uma raposa com cauda em fogo) ao lado do "Botão Iniciar".

Alternar entre as abas Clicando na setinha, abre-se um menu contendo todas as abas Clicando no ícone abre-se uma páginas mostrando todas as abas e suas respectivas páginas Download É nada mais que baixar arquivos da Internet para seu computador Upload em português significa carregar – é a transferência de um arquivo do seu computador para outro computador. Como efetuar download de uma figura na Internet. a) Clique com o botão direito do mouse sobre a figura desejada;

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Extensões O Firefox admite dezenas de "extensões", ou seja de programas que se fundem a ele e que adicionam novos recursos ao navegador. Portanto, cada internauta pode adicionar novos recursos e adaptar o Firefox ao seu estilo de navegar. Ou seja, quem escolhe como o Firefox deve ser é o usuário. Como abrir o Navegador

Para abrir o programa deve-se clicar duplo no novo atalho que aparece ao lado do botão "Iniciar" ou no ícone que aparece na tela, Ou clicar em Botão Iniciar - Programas - Mozilla Firefox - Mozilla Firefox Navegação com abas O Firefox possibilita abrir várias páginas na mesma janela, em diferentes abas ou “orelhas” que aparecem logo abaixo da barra de navegação. Assim o navegador não é carregado a cada vez que se abre uma página em outra janela e o sistema economiza memória e ganha em estabilidade. Portanto, para acessar a outra página basta clicar na sua respectiva aba. Ou seja: - um "site", pode ficar, inteiro, dentro de uma única janela, cada página em uma aba, ou - várias páginas, cujos endereços são diferentes, podem ficar em várias abas, na mesma janela.

Abrir o Firefox. Clicar em "Ajuda" - "Sobre o Mozilla Firefox". Na janela que se abre verificar o número da versão. Codificação de caracteres Ao visualizar um "site", a acentuação pode aparecer toda confusa e caracteres estranhos podem estar presentes. É comum que letras com acentos e "ç" apareçam como "?" ou outros códigos. (Por exemplo: Sua codificação de caracteres está errada). Deve-se ressaltar que existem protocolos padrão que determinam a codificação dos caracteres que devem ser respeitados pelas pessoas que criam páginas para serem visualizadas na Internet. Mas, se a página ou a mensagem de e-mail não informar a codificação em que foi escrita, o texto pode aparecer não formatado corretamente. Duas das mais importantes codificações são: ISO: "International Standardization Organization". É o padrão ocidental, utilizado também no Brasil. Cada caractere só possui 1 byte (8 bits), gerando um máximo de 256 caracteres. - UTF-8: Padrão mundial, que pode ser usado em quase todos os idiomas. Cada caractere possui 2 bytes (16 bits), o que permite um valor máximo bem maior que o anterior: 65.536 caracteres. Como determinar a codificação No menu "Exibir" clicar em "Codificação", selecionar Ocidental (ISO8859-1) e ver a página. Se ainda não estiver correta, selecionar Unicode (UTF-8) e, novamente, e ver a página. Essas são as codificações mais freqüentes atualmente, mas há outras opções presentes que podem ser testadas.

Como adicionar o botão “Nova aba” na barra de ferramentas Clicar em Exibir - Barras de ferramentas - Personalizar. Na janela de personalização arraste e solte o botão "Nova aba" em alguma barra de ferramentas. Como abrir uma nova aba Para abrir um link em uma nova aba: - clicar nele com o botão direito do mouse e, no menu que aparece, selecionar “Abrir em nova aba”. ou Clicar no link mantendo pressionada a tecla Ctrl ou - Selecionar “Nova aba” no "Arquivo" (ou pressionar as teclas <CTRL> e <T>) ou - Clicar no link com o botão do meio (ou clique na rodinha do mouse). ou - Usar o botão "Nova aba" na barra de ferramentas. ou - Dar um duplo clique em uma região vazia da barra de abas.

Como bloquear janelas de propagandas O Firefox continua com um recurso excelente: a possibilidade de bloquear o aparecimento de janelas de propagandas, ou seja, a não permissão do surgimento de propagandas no formato pop, janelas que abrem automaticamente, estourando na tela em sequência, por cima (pop up) ou por baixo (pop under) da janela que ocupa o "site" que está sendo visualizado.

Como trocar de aba utilizando o teclado - Ir para a aba da esquerda: <CTRL> <Shift> <Tab> ou <CTRL> <PgUp> - Ir para a aba da direita: <CTRL> <Tab> ou <CTRL> <PgDo> Como verificar a versão

Evidentemente, em alguns sites é importante aparecerem janelas extras com informações relevantes (por exemplo, os sites dos bancos que usam janelas pop para informar os horários de funcionamento das agências, em dias próximos a feriados).

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Mas, é muito difícil (e chato, e oneroso) ter de aturar janelas pop gigantes aparecendo em qualquer "site", apenas com objetivo de propagandear artigos ou serviços nos quais não se está interessado. Há muitos programas para evitar tais anúncios, mas o Firefox já tem uma opção interna para bloquear essas janelas. Clicar em "Ferramentas" - "Opções" Abrir o item "Conteúdos" E selecionar "Bloquear janelas popup"

Prejuízos Assim como podem favorecer, eles também podem danificar o computador, trazendo vírus, spams e outras pragas virtuais. Por isso, é preciso cuidado. Legalmente é proíbido descarregar qualquer coisa que viole os Direitos Autorais (como musicas,imagens,videos, etc).Embora haja sempre exceções, o que deve ser analisado caso a caso. Problemas com spam e vírus não são exclusividade do ato de fazer um download, alguns deles espalham-se automaticamente por redes locais. Dicas para maior segurança Utilizar um antivirus é crucial, quanto maior poder maior segurança. É recomendável também que se tenha um firewall e um antispyware Upload Upload é a transferência de dados de um computador local para um servidor. Caso ambos estejam em rede, pode-se usar um servidor de FTP, HTTP ou qualquer outro protocolo que permita a transferência. Definição Caso o servidor de upload esteja na Internet, o usuário do serviço passa a dispor de um repositório de arquivos, similar a um disco rígido, disponível para acesso em qualquer computador que esteja na Internet.Upload é parecido com Download, só que em vez de carregar arquivos para a sua máquina, você os envia para o servidor.

Quando uma janela popup for bloqueada, um ícone novo pode ser exibido na barra de status, informando o bloqueio. Para visitar esse site, devese clicar no ícone para desbloquear a popup.

Como alterar o tamanho do texto, ao visualizar um "site" Se um determinado "site" tiver um tamanho de letra muito grande ou muito pequeno, pode-se controlar a sua visualização: Clicar em "Exibir" - Tamanho do texto e em Aumentar ou Diminuir ou Clicar em <Ctrl> + para aumentar ou em <Ctrl> - para diminuir o tamanho da fonte.

Características Os provedores gratuitos de upload variam bastante na sua política, capacidades e prazo de validade das transferências. Mas em geral todos funcionam da seguinte forma: o usuário que envia o arquivo fornece o endereço de e-mail (ou correio eletrônico) de um destinatário. Este recebe uma mensagem de e-mail do servidor de upload, informando a disponibilidade do arquivo, junto com uma URL. Basta que ele então clique nessa URL para receber o arquivo. Gerenciamento de pop-ups e cookies O pop-up é uma janela extra que abre no navegador ao visitar uma página ou clicar em um link específico. A pop-up é utilizada pelos criadores do site para abrir alguma informação extra ou como meio de propaganda. Como ativar o Bloqueador de pop-ups Observação O Bloqueador de pop-ups está ativado por padrão. Você precisará ativá-lo apenas se estiver desativado. O Bloqueador de pop-ups pode ser ativado das seguintes maneiras: • Sob solicitação. • No menu Ferramentas. • A partir das Opções da Internet.

Lembrar que <Ctrl> 0 retorna pra o tamanho normal Ordenar lista de sites favoritos Para colocar a lista de favoritos em ordem alfabética, clicar em: Favoritos - Organizar - Exibir - "Ordenar pelo nome" Como permitir Java e Java Script Clicar em "Ferramentas" - "Opções" Abrir o item "Configurações" e selecionar "Permitir Java" e "Permitir JavaScript"

Sob solicitação Você pode ativar o Bloqueador de pop-ups ao ser solicitado a fazer isso antes que a primeira janela pop-up apareça.

Como salvar uma página visitada Vá no Menu Favoritos > Adicionar Página > OK Download e upload Download (significa descarregar, em português), é a transferência de dados de um computador remoto para um computador local, o inverso de upload. Por vezes, é também chamado de puxar (ex: puxar o arquivo) ou baixar (baixar o arquivo). Tecnicamente, qualquer página da Internet que você abre consiste em uma série de descarregamentos. O navegador conecta-se com o servidor, descarrega as páginas HTML, imagens e outros itens e as abre, confeccionando a página que você vê. Mas o termo descarregar tornou-se sinônimo de copiar arquivos de um servidor remoto para o seu, porque quando o navegador não pode abrir um arquivo em sua janela (como um executável por exemplo) ele abre a opção para que o mesmo seja salvo por você, configurando um descarregamento. Benefícios Eles trazem arquivos favoráveis ao cotidiano e à diversão.

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No Menu Ferramentas Para configurar o Bloqueador de pop-ups no menu Ferramentas, execute as seguintes etapas: 1. Clique em Iniciar, aponte para Todos os programas e clique em Internet Explorer. 2. No menu Ferramentas, aponte para Bloqueador de Pop-ups e clique em Habilitar Bloqueador de Pop-ups para ativar o Bloqueador de pop-ups ou em Desabilitar Bloqueador de Pop-ups para desativá-lo. Como definir as configurações do Bloqueador de pop-ups As seguintes definições do Bloqueador de pop-ups podem ser configuradas: • Permitir lista de sites. 35

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Permitir lista de sites Você pode permitir que as janelas pop-up abram em um site, adicionando esse site à lista de Sites permitidos. Para fazer isso, execute as seguintes etapas:  Clique em Iniciar, aponte para Todos os programas e clique em Internet Explorer. 2. No menu Ferramentas, aponte para Bloqueador de Pop-ups e clique em Configurações do Bloqueador de Pop-ups. 3. Na caixa Endereços do site a ser permitido:, digite o endereço do site e clique em Adicionar.  Clique em Fechar. Gerenciamento de Cookies Um cookie é um grupo de dados trocados entre o navegador e o servidor de páginas, colocado num arquivo (ficheiro) de texto criado no computador do utilizador. A sua função principal é a de manter a persistência de sessões HTTP. A utilização e implementação de cookies foi um adendo ao HTTP e muito debatida na altura em que surgiu o conceito, introduzido pela Netscape, devido às consequências de guardar informações confidenciais num computador - já que por vezes pode não ser devidamente seguro, como o uso costumeiro em terminais públicos. Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não precise digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez. Outros sites podem utilizá-los para guardar as preferências do usuário, por exemplo, quando o sítio lhe permite escolher uma cor de fundo para suas páginas. Para excluir cookies específicos: 1 – Na guia ferramentas clique em Opções de Internet 2 – Guia Geral, clique no botão Configurações e logo após no botão Exibir Arquivos. 3 – Na próxima janela, que será a unidade de disco rígido que está sendo armazenado os cookies, localize o cookie que deseja excluir. 4 – Se desejar excluir mais de um cookie pressione CTRL à medida que for clicando em cada cookie (esta operação faz com que você selecione um grupo de cookies). 5 – Aperte a tecla Delete. 6 – Ao terminar clique Ok. Lembrete: Determinados sites da Internet armazenam seu nome de membro, senha e outras informações pessoais. Assim ao excluir todos os cookies o usuário deverá redigitar as senhas e outras informações dos sites visitados.

02) a) b) c) d)

São propriedades do periférico Mouse: soltar, formatar, ampliar copiar, direcionar, maximizar. apontar, clicar e arrastar, n.d.a.

03) a) b) c) d)

O botão INICIAR do Windows serve para: reduzir e ampliar uma janela iniciar o Windows abrir aplicativos, configurar o Windows, abrir documentos, etc. n.d.a.

04) a) b) c) d)

Quais os ícones de dimensionamento de janelas: iniciar, gerenciar e fechar maximizar, minimizar e restaurar abrir, explorar e localizar n.d.a.

05) Para alterar o tamanho de uma janela, basta: a) clicar em sua borda até que apareça uma seta de duas pontas, arrastando para os lados ou para o centro b) clicar em seu centro, movimentando-a para os lados c) clicar em sua barra de título e arrastá-la d) clicar no botão “maximizar” do lado direito da barra de título 06) a) b) c) d)

Os comandos dos Windows são geralmente organizados em: caixas de diálogo janelas menus n.d.a.

07) a) b) c) d)

Para alterar a exibição das janelas, deve-se acionar: meu computador área de trabalho barra de tarefas n.d.a.

08) a) b) c) d)

Uma caixa de diálogo permite: acionar um menu abrir um aplicativo Windows controlar janelas, formatação de documentos, etc. n.d.a.

09) a) b) c) d)

Para acessar a pasta de um aplicativo, utilizamos: iniciar ou acessórios meu computador ou Windows Explorer caixa de entrada ou meu computador n.d.a.

10) O Windows armazena seus arquivos de programas e de documentos em: a) pastas b) janelas c) ícones d) n.d.a. 11) a) b) c) d)

PROVA SIMULADA I 01) a) b) c) d)

O que é o Windows e qual a sua finalidade? ambiente gráfico que tem como objetivo facilitar a vida do usuário. aplicativo com recursos avançados. gerenciador de arquivos que manipula dados e pastas. n.d.a.

Informática

Para criar pastas, aciono menu: arquivo, novo, pasta (menu secundário) arquivo, editar, copiar editar, recortar, pasta n.d.a.

12) O Windows dispõe de um acessório que simula um CD-Player. Qual é este acessório? a) WordPad b) Paint c) FreeCell d) multimídia 13) a) b) c) d) 36

Para iniciar a Agenda, devemos acionar: iniciar, acessórios, programas iniciar, programas, aplicativos iniciar, programas, acessórios n.d.a.

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14) Porque não podemos desligar o computador, sem antes encerrar uma sessão: a) para não interromper a impressão b) para não perder dados valiosos ou danificar arquivos abertos c) para não interromper os vínculos com aplicativos d) n.d.a.

Quantas das afirmações acima estão corretas? a) 0 b) 1 c) 2

15) O Paint, o Word Pad, a Agenda e os Jogos são: a) aplicativos do Windows b) menus do Windows c) janelas do Windows d) n.d.a.

a)

1. A 5. D 9. B 13. C

2. C 6. C 10. A 14. B

GABARITO 3. C 7. A 11. A 15. D

4. B 8. C 12. D

PROVA SIMULADA II 1) I. II. III.

a) c) 2)

a) b)

c)

d)

Analise as seguintes afirmações sobre conceitos de Internet. A Internet é uma grande rede de computadores, sendo, de fato, a maior de todas. São exemplos de serviços disponíveis na Internet: WWW, FTP, POP, SMTP e HTML. Podemos conectar um computador à Internet através de um modem Dial-up ou ADSL (banda larga), ou ainda, através da infra-estrutura de TV a cabo ou via satélite. Assinale a alternativa que contém a(s) afirmação(ões) CORRETA(S). Apenas I. b) Apenas I e II. Apenas II. d) Apenas III. Uma política de segurança é um conjunto de normas, regras e práticas que regulam como uma organização gerencia, protege e distribui suas informações e recursos. Com relação aos mecanismos utilizados para promover a segurança de redes de computadores, a criptografia de chave pública baseia-se na utilização de chaves distintas: uma para codificação (E) e outra para decodificação (D), escolhidas de forma que a derivação de D a partir de E seja, em termos práticos, muito difícil de ser realizada. é um método assimétrico e baseia-se na utilização de uma única chave pública para codificar e decodificar a informação, escolhida de forma que a violação dessa chave seja, em termos práticos, muito difícil de ser realizada. baseia-se na definição de duas chaves públicas para codificar e uma terceira, também pública, para decodificar a informação, escolhidas de forma que a violação dessas chaves sejam, em termos práticos, muito difícil de ser realizada. é um método simétrico, permitindo que uma mesma chave seja utilizada para codificar e decodificar a informação, escolhida de forma que a violação dessa chave seja, em termos práticos, muito difícil de ser realizada.

3)

A partir do Microsoft Outlook 2000 (considerando instalação padrão em português), um usuário pode: I - manter um calendário pessoal para compromissos; II - enviar e receber mensagens de correio e de fax; III - manter um diário das mensagens recebidas e/ou enviadas. Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões): a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I, II e III. 4) São formas de conexão que permitem acesso em banda larga, EXCETO: a) Wi-Fi b) ADSL. c) Conexão via rádio d) MODEM em linha discada. 5)

I. II. III. IV.

Novos vírus podem propagar-se através de volumes compartilhados conectados em rede. Observe a descrição dos procedimentos a seguir sugeridos como formas de minimizar ou evitar a propagação ou o recebimento dessas ameaças através dos recursos de rede: Definir os compartilhamentos como somente de leitura. Proteger os compartilhamentos por senha. Definir os compartilhamentos como somente alteração. Instalar um programa antivírus.

Informática

6)

7) a) 8) a)

b)

c) d)

9) a) b) c) d)

d) 3

O recurso implementado em alguns roteadores, que traduz um grupo de endereços IP inválidos para um grupo de endereços IP válidos na Internet e vice-versa, permitindo que os computadores tenham acesso à Internet sem que seus endereços sejam propagados (roteados), é conhecido como: NAT; b) SMTP; c) DNS; d) NIS; A alocação dinâmica de endereços aos clientes de uma rede pode ser realizada por um servidor do tipo: SMTP. b) DHCP. c) WINS. d) POP3. Assinale a afirmativa correta: Com relação aos conceitos básicos de Internet e World Wide Web, é correto afirmar: Algumas organizações usam redes privadas, cujos computadores não são acessíveis por máquinas externas e vice-versa. Essas redes são chamadas de Intranets, pois utilizam variações da tecnologia da Internet e os servidores possuem arquitetura proprietária. Algumas organizações usam redes privadas, cujos computadores não são acessíveis por máquinas externas a elas. Essas redes são chamadas de Internets dedicadas, pois são variações da tecnologia da Internet e os servidores possuem arquitetura proprietária. A World Wide Web é apenas uma das inúmeras aplicações centralizadas e proprietárias que utiliza os serviços de comunicação da Internet, logo não poderia operar em outra rede que não a Internet. A World Wide Web é apenas uma das inúmeras aplicações distribuídas que utiliza os serviços de comunicação da Internet, logo poderia operar também em outra rede que não a Internet. Na Internet, plug in significa: um hardware que é reconhecido automaticamente pelo browser. um software que é acoplado a um aplicativo para ampliar suas funções. um hardware que é reconhecido automaticamente pelo sistema operacional. um link presente em uma página Web.

10) No contexto do Windows Internet Explorer, os “cookies” são: a) as configurações de segurança que você criou para o seu ambiente de rede, incluindo todas as proteções de acesso do Internet Explorer; b) atualizações de segurança para seu computador que, uma vez por mês, são liberadas pelo fabricante do software; c) os arquivos temporários gerados pelo Internet Explorer, cada vez que você visita um site. Nesses arquivos ficam armazenadas todas as imagens dos sites que você visitou; d) pequenos arquivos de texto que alguns sites web colocam em seu computador para armazenar diversas informações sobre você e seu computador; 11) Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta. a) A Internet é uma rede privada muito comum dentro de uma companhia ou organização, sendo que seus programas e aplicativos são voltados unicamente para uso interno de seus usuários. b) O termo intranet significa uma coleção de redes de computadores distribuídas em diferentes países e interconectadas por um conjunto de roteadores formando uma enorme rede virtual. c) Um navegador da Web (ou Web browser) é uma ferramenta de software que possibilita aos usuários acessar recursos na Internet tais como informações de uma página da web. Como exemplo de um navegador da web, pode-se citar o Internet Explorer da Microsoft. d) URLs (Uniform Resource Locators) são imagens ou porções de textos muito comuns em páginas Web que, ao serem clicados com um mouse, permitem que um arquivo, uma imagem, uma música ou outra página Web seja acessada. 12) Considere as afirmativas: I. O acesso à Internet é feito através da conexão de um computador a um provedor de acesso, ou seja, uma empresa que provê acesso à Internet aos seus clientes através da manutenção de uma infra-estrutura tecnológica, tanto de hardware quanto de software (linhas telefônicas, computadores, roteadores, páginas, e-mail e outros). II. World Wide Web ou "WWW" é uma rede mundial de computadores que 37

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III.

a) c)

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fornece informações para quem se conecta à Internet, através de um navegador (browser), que descarrega essas informações (chamadas "documentos" ou "páginas") de servidores de internet (ou "sites") para a tela do computador do usuário. Intranet é uma rede corporativa que se utiliza da mesma tecnologia e infra-estrutura de comunicação de dados da Internet, mas restrita a um mesmo espaço físico de uma empresa. Em relação à Internet e à Intranet, é correto o consta APENAS em: I. b) III. I e II. d) I e III.

13) Uma das atuais e grandes preocupações de segurança é contra as pragas digitais, ou seja, os vírus. Analise as alternativas abaixo e assinale a mais correta: a) Com um ANTI-SPAM atualizado, tenho a proteção adequada. b) Com um FIREWALL, tenho a proteção adequada. c) Com um ANTI-VÍRUS atualizado, tenho a proteção adequada. d) Todas as alternativas estão corretas. 14) Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta. a) A Internet é uma rede privada muito comum dentro de uma companhia ou organização, sendo que seus programas e aplicativos são voltados unicamente para uso interno de seus usuários. b) O termo intranet significa uma coleção de redes de computadores distribuídas em diferentes países e interconectadas por um conjunto de roteadores formando uma enorme rede virtual. c) Um navegador da Web (ou Web browser) é uma ferramenta de software que possibilita aos usuários acessar recursos na Internet tais como informações de uma página da web. Como exemplo de um navegador da web, pode-se citar o Internet Explorer da Microsoft. d) URLs (Uniform Resource Locators) são imagens ou porções de textos muito comuns em páginas Web que, ao serem clicados com um mouse, permitem que um arquivo, uma imagem, uma música ou outra página Web seja acessada.

mensagens de diversas pessoas da lista, sobre o tema central. Ao enviar uma mensagem destinada às pessoas da referida lista, esse mesmo usuário só necessita enviar um único e-mail para a lista, que essa se encarregará de fazer a distribuição aos seus participantes. 19) Cada conta de e-mail tem um endereço único, que é dividido em duas partes: a primeira é usada para identificar a caixa de correio de um usuário, e a segunda é usada para identificar o servidor em que a caixa de correio reside. Por exemplo, no e-mail bemtivi@passaro.com.br, bemtivi é a primeira parte e passaro.com.br é a segunda parte. Com relação às caixas postais e endereços eletrônicos, é correto afirmar que a) cada conta de e-mail está associada a um endereço IP único válido na Internet. b) em um servidor de e-mail apenas o e-mail da conta do administrador deverá estar associado a um endereço IP único válido na Internet. c) o software de e-mail no servidor remetente utiliza a segunda parte para selecionar o servidor de destino e o software de e-mail no computador de destino utiliza a primeira parte para identificar a caixa de correio do usuário. d) se o servidor de e-mail estiver associado a endereço IP 192.168.2.0, o endereço IP do primeiro e-mail deverá ser 192.168.2.1, o do segundo 192.168.2.2 e assim sucessivamente. 20) Uma das opções de configuração disponível no Internet Explorer para verificar se há versões mais atualizadas das páginas armazenadas é: a) a cada intervalo de datas. b) a cada página visitada. c) quando o Internet Explorer for iniciado pela manhã. d) quando o Internet Explorer for iniciado à tarde. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

15) No Internet Explorer 6.0 há um recurso de navegação que armazena as entradas vistas anteriormente e sugere entradas correspondentes para você em endereços e formulários Web. Este recurso é chamado de: a) Assistente de perfil. b) Cookies. c) Certificados. d) AutoCompletar. 16) Em relação à manipulação de contatos no Outlook Express, é INCORRETO afirmar: a) Um único contato pode possuir mais de um endereço de e-mail cadastrado no mesmo item de contato. b) O Outlook Express possui o recurso de autocompletar para nomes e apelidos de contatos, simultaneamente. c) Mensagens podem ser enviadas para múltiplos contatos, utilizando-se o separador de ponto-e-vírgula (;) ou utilizando-se os campos “para:”, “cc:” e “cco:”. d) Caso o apelido digitado no campo “para:” de uma nova mensagem possua várias entradas na lista de contatos, a mensagem é enviada para todos essas entradas.

Gabarito D 11 A 12 D 13 D 14 D 15 A 16 B 17 D 18 B 19 D 20

C C D A D D B D C B

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ _______________________________________________________

17) O componente do Windows que é necessário para a configuração de uma conexão via linha discada é: a) a discagem automática. b) o acesso à rede dial-up. c) a conexão direta via cabo. d) o Serviço do Internet Mail.

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18) A Internet, além de concentrar uma grande quantidade de informações em servidores destinados a esse fim, possui a função de meio de comunicação. Com relação às diversas maneiras de se comunicar através da Internet, é correto afirmar que: a) O e-mail é a única forma de comunicação que permite a duas ou mais pessoas se comunicarem simultaneamente. b) Para duas ou mais pessoas se comunicarem simultaneamente com o uso do Chat, é obrigatório que nos computadores de todas elas tenha um programa FTP cliente instalado. c) Ao transferir um arquivo de qualquer servidor FTP na Internet para o computador do usuário utilizando um programa FTP cliente, é obrigatório o uso de um gerenciador de correio eletrônico para autenticar e autorizar o acesso. d) Ao inscrever-se em uma lista de discussão, o usuário passa a receber

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Informática

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