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Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados

“Pela experiência adquirida por anteriores transposições de Diretivas Europeias para a legislação nacional, podemos esperar que muito do que será necessário fazer ao nível de cadastro e monitorização de SIS vai ser da responsabilidade das EG...”

Enquadramento

A Diretiva de Águas Residuais Urbanas (DARU), publicada em 1991, tinha como objetivo “…proteger o ambiente dos efeitos adversos das descargas de águas residuais de origem urbana e de indústrias específicas.”. Volvidos mais de 30 anos da sua aplicação verifica-se que 98% da água residual da União Europeia é adequadamente recolhida e 92% adequadamente tratada, tratando-se, no entanto, de um setor de atividade maioritariamente reativo aos requisitos legais e onde se identificam desafios futuros, sendo um deles a existência de fontes de poluição de origem urbana, designadamente de pequenos aglomerados (<2000 e.p.), de sistemas descentralizados e de águas pluviais.

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