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from Revista APDA #29 2ºTrimestre 2023
by APDA - Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas
Após consulta às partes interessadas, a proposta da nova DARU(1) apresenta uma lista de medidas a aplicar progressivamente até 2040, sendo uma delas o desenvolvimento de novos critérios para os sistemas descentralizados - Sistemas Individuais Apropriados ou, conforme designado pela ERSAR, Soluções Individuais de Saneamento (SIS), a concluir até 2030, e, em simultâneo, a necessidade de os Estados Membros (EM) implementarem medidas efetivas de inspeção a estes sistemas até 2025.
De acordo com o 10.º relatório de monitorização da DARU(2), apesar de, na maioria dos EM a utilização de SIS em aglomerados urbanos ser inferior a 5% (em volume de água residual), alguns EM reportam utilizações até 15% devido aos elevados custos de construção de novos sistemas de drenagem ou de novas ligações a sistemas de drenagem existentes.
Outro aspeto importante é a falta de conhecimento sobre a monitorização e gestão das SIS, que apresentam em muitos casos risco de contaminação de origens
1 Proposal for a DIRETIVE OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL concerning urban wastewater treatment (recast), Brussels, 26.10.2022
2 10th report on the implementation of the Urban Waste Water Treatment Directive (UWWTD)
3 EurEau Briefing Note on Individual and Other Appropriate Systems (IAS) for waste water treatment, June 2021 de água para consumo devido a falhas na conceção, instalação e operação, conforme resultado do inquérito realizado em 2018 pela EurEau(3), acerca do Saneamento em Zonas Rurais.
É ainda do conhecimento geral que as SIS podem significar um elevado risco de contaminação microbiológica das águas subterrâneas, principalmente se mal concebidas e instaladas em solos permeáveis ou fraturados.
De acordo com o último RASARP publicado pela ERSAR relativo ao ano de 2021, dos alojamentos existentes (dado dAR18b), 85,5% têm serviço de saneamento disponível, no entanto, o número de alojamentos reportados com SIS controladas pelas EG em baixa (indicador de perfil
PAR16b) é de apenas 0,5% dos alojamentos existentes. Ou seja, o país desconhece qual o destino da água residual urbana produzida em cerca de 14% dos alojamentos existentes, ou sabendo-o não o regista nem o controla.
Para alterar este cenário, além do envolvimento direto de entidades gestoras, é também necessário informar a sociedade civil dos riscos de saúde pública associados à má gestão destas unidades de modo que seja possível a implementação no terreno de novas políticas relativas ao licenciamento, construção e manutenção das SIS. As Autoridades de Saúde, na vertente da Saúde Pública, podem ter um papel fundamental nesta matéria conjugando esforços com as EG através de protocolos de colaboração.
Na Águas do Ribatejo (AR), o serviço de limpeza de fossas particulares foi antecedido por um levantamento das situações existentes juntos das anteriores entidades gestoras que nos permitiu:
(1) Saber o volume de trabalho envolvido e dimensionar adequadamente os meios necessários para os serviços de limpeza e definir a tarifa a aplicar ao serviço;
(2) Criar um cadastro georreferenciado que serve de base a um sistema informático de registo dos serviços realizados e a realizar – o “Geofossas”.
A primeira dificuldade reside no cadastro do número de fossas, a sua localização, a periodicidade das limpezas… Se por um lado alguns municípios e juntas de freguesia mantinham registos atualizados, outras entidades não. As moradas eram muitas vezes incompletas e as características das fossas e dos acessos inexistentes.
Numa fase inicial foi criada uma Norma de Procedimento Interna para as Descargas Pontuais de Águas Residuais em ETAR com o objetivo de controlar as descargas de águas residuais provenientes de fossas sépticas, minimizar os seus efeitos no funcionamento das estações de tratamento, pelo choque de carga orgânica associado, e dar resposta às solicitações dos utilizadores de SIS.
O serviço de limpeza era obrigatoriamente precedido de um pedido de autorização e sujeito a controlo operacional primário de pH e temperatura, necessário à data devido ao elevado número de fossas de origem não doméstica.
Ao longo dos últimos anos, com a realização de avultados investimentos no aumento de cobertura do serviço de saneamento, a grande maioria das situações irregulares foram desaparecendo. Nas origens domésticas pelas ligações aos coletores públicos e nas origens industriais, uma vez identificadas, pela regulamentação específica de critérios de qualidade para descarga em coletores públicos.
Em 2018 para permitir um melhor registo da localização das fossas e de forma a tornar mais eficiente a interoperabilidade
Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados entre a AR e o prestador de serviços de limpeza de fossas foi desenvolvida uma aplicação cliente –servidor e disponibilizada numa plataforma web. Esta aplicação permite gerir os pedidos de limpeza de fossa, comunicando-os ao prestador de serviços e ter o feedback imediato assim que o serviço estivesse concluído.
Na fase inicial de desenvolvimento da aplicação foram definidos, pela direção responsável pelo serviço de limpeza de fossas, um conjunto de requisitos no que diz respeito à caracterização das fossas e ao fluxo de informação que deveria ser respeitado. O desenvolvimento foi exclusivamente realizado com recursos internos da AR e tem permitido, sempre que necessário, a adição de novas funcionalidades e alterações às existentes.
A definição de uma tarifa a aplicar pelo serviço foi outro desafio. Durante anos o serviço de limpeza de fossas foi subsidiado pelos orçamentos municipais e o valor cobrado pelo serviço não pagava o seu custo ou era totalmente grátis.
Com o passar do tempo (vários anos desde o início de atividade da AR) para garantir a cobertura dos custos do serviço (ou a maior fatia) e conseguir realizar o serviço com os meios técnicos adequados, garantindo e mantendo prova de descarga nas ETAR, as anteriores entidades foram passando a responsabilidade dos serviços de limpeza de fossa para a AR, que, através de prestadores de serviços com viaturas de hidroaspiração foi alargando a sua ação e regulando cada vez melhor esta área de atividade.
Ainda que em alguns locais da área de intervenção da Águas do Ribatejo sejam as juntas de freguesia ou os municípios a proceder à limpeza de fossas, atualmente já existe uma base de dados fiável das SIS controladas pela AR que nos permite otimizar o serviço.
Contudo, subsistem ainda algumas situações em que o serviço é prestado diretamente ao utilizador sem prévia articulação com a Águas do Ribatejo, inviabilizando a monitorização destas SIS por parte da EG.
Para a implementação dos requisitos da nova DARU outra dificuldade a ter em conta será a de notificar, em determinados lugares onde não existe rede de abastecimento nem saneamento, os proprietários, por forma a solicitar vistorias no sentido de poder caraterizar as fossas, verificando se cumprem ou não os requisitos pretendidos.
Ainda assim, na área de intervenção da AR, o cenário é idêntico ao resto do país no que respeita ao conhecimento e cadastro das SIS:
- Alojamentos existentes: 82.257;
- Alojamentos com serviço de saneamento disponível: 64.351;
- Alojamentos com SIS controladas pela AR: 682.
Pese embora, no total de alojamentos existentes estejam considerados muitos alojamentos vagos, face a estes números há na realidade muitas SIS que não são conhecidas nem monitorizadas. Acreditamos que a situação melhore nos próximos anos, mas dificilmente teremos em cadastro e controladas todas as SIS até 2025.
De acordo com a proposta para a nova DARU, Portugal, assim como os restantes EM, terá futuramente de assegurar o registo público e a inspeção regular de fossas sépticas ou outras SIS, e garantir que estas asseguram a proteção ambiental equivalente no mínimo aos critérios de qualidade de um tratamento secundário
Considera-se que as descargas de águas residuais domésticas por infiltração no solo após retenção em fossa séptica, nos casos em que a população servida implique uma descarga de matéria orgânica inferior a 10 equivalentes populacionais, não têm impacto significativo nos Recursos Hídricos e podem ser enquadradas no disposto no n.º 3, do art.º 63º, do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, estando as mesmas isentas de licença de descarga. Salvaguardam-se, no entanto, as localizações legalmente estabelecidas onde é proibida ou limitada
Novos requisitos de qualidade e efetiva inspeção a Sistemas Individuais Apropriados a sua utilização (zonas de proteção de captação de água destinada ao consumo humano, zonas abrangidas pelos planos de ordenamento de albufeiras, faixa de servidão dos Recursos Hídricos, ...).
Complementarmente: a) A rejeição de águas residuais no solo ou na água sob a responsabilidade de uma entidade particular apenas é permitida quando existe impossibilidade de acesso a um sistema público, tal como disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio; b) A construção dos órgãos depuradores ou de retenção (caso de tanques estanques) nas áreas abrangidas por restrições em termos de afetação dos recursos hídricos, independentemente de descarga, tem de ser titulada (autorização/licença); c) No caso das fossas estanques o utilizador não precisa de título de descarga, mas deve garantir que a recolha dos efluentes seja feita por entidade habilitada para o efeito e possuir registo comprovativo da recolha e do destino final.
Atualmente no nosso país as fossas sépticas, que sirvam menos de 10 habitantes, carecem de Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente onde constam as condições relativas à construção e manutenção e estão sujeitas a ações de fiscalização, mas não impõe critérios de qualidade.
No caso da área de intervenção da Águas do Ribatejo, em concreto a Lezíria do Tejo, constituída por terrenos arenosos, muito permeáveis e com elevados níveis freáticos, são muitas as fossas de infiltração existentes (fossas “rotas”) que não são estanques e que pelas características geológicas locais têm impacto nos recursos hídricos subterrâneos. Prova factual desta situação é o elevado número de solicitações de serviços de limpeza nos meses de chuva, comparativamente com os meses secos.
Eliminar estas situações irá levar o seu tempo e mobilizar os utilizadores de fossas a realizar as alterações necessárias vai requerer uma mudança de mentalidades e incentivos financeiros.
Pela experiência adquirida por anteriores transposições de Diretivas Europeias para a legislação nacional, podemos esperar que muito do que será necessário fazer ao nível de cadastro e monitorização de SIS vai ser da responsabilidade das EG, pelo que quanto mais cedo nos prepararmos melhores serão os resultados.