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– Título Único Ambiental) forçar a necessidade de investimento adicional sem um claro benefício ambiental. Não raras vezes os investimentos necessários são bastante significativos, implicando a remodelação total das ETAR para acomodar sistemas de tratamento muito mais exigentes.

Ou seja, apesar de ainda não estar aprovada a nova DARU, as Entidades Gestoras já vêm sentindo os ventos da mudança.

Mas, apesar do caminho trilhado pelo país até à data, ainda não chegámos à maturidade do setor que projetámos no passado. E mais longe ainda estamos de vir a alcançar as metas preconizadas na proposta da nova DARU. Quando são lançados Planos Estratégicos para o setor em Portugal nem sempre os objetivos são alcançados no período previsto. Tem sido recorrente a necessidade de reajustamento das metas em cada ciclo de planeamento, o que já é encarado com alguma naturalidade e resignação. Esta tendência tem vindo a ser agravada, em particular nos últimos anos, devido à difícil conjuntura económica do país.

O fosso entre o ponto em que nos encontramos e a linha de chegada, definida noutros momentos estratégicos, tem sido grande. Se agora considerarmos a nova DARU, então o fosso aumenta consideravelmente.

Quem é envolvido na execução dos planos sabe que a velocidade a que as coisas conseguem evoluir depende mais das condições possíveis de encontrar financiamento, realizar projetos, lançar empreitadas e executar obras, do que propriamente da vontade e intenção explanadas na estratégia original.

Só mudando significativamente a capacidade de realização do setor da água no país este fosso tenderá a diminuir.

Mas há um trunfo que ainda aguarda para ser negociado na mesa europeia. Embora a DARU estabeleça padrões comuns para todos os estados membros da UE, ela reconhece o Princípio da Proporcionalidade. Isto significa que os requisitos e prazos podem (e devem!) levar em consideração circunstâncias diferentes, incluindo também as condições económicas e sociais dos estados membros.

Sendo o objetivo último da DARU proteger o Ambiente e a Saúde Pública, o Princípio da Proporcionalidade deve ser assegurado através de diversos instrumentos, tais como, análises custobenefício, identificação de medidas o mais eficazes possível na ótica da aplicabilidade e esforço de execução, e de análises de risco de cada medida a aplicar.

Entre a “transposição” e a “tradução” da nova DARU para o direito nacional há um mundo de diferenças. Algumas destas diferenças têm que ser consideradas como fatores de contexto quando a nova proposta for votada favoravelmente, tais como:

• Portugal não descarrega as suas águas residuais para grandes rios transfronteiriços que transportam cumulativamente ao longo de vários países as cargas poluentes de intensa atividade industrial, de grandes cidades ou de agricultura intensiva a grande escala como acontece na Europa Central e Oriental.

• Ao contrário dos países do sul da Europa, Portugal não descarrega as suas águas residuais para o Mar Mediterrâneo, que conhecemos como uma área altamente turística e densamente povoada, que enfrenta atualmente desafios significativos em relação à poluição costeira e à pressão exercida sobre os ecossistemas marinhos.

• Aproximadamente 70% da população portuguesa vive em áreas costeiras ou próximas da costa que se estende por cerca de 1 800 km ao longo do Oceano Atlântico.

É evidente que a Europa terá que abraçar a nova DARU para proteger a qualidade das massas de água. Também parece evidente que as medidas a adotar em

Portugal não terão que ser decalcadas integralmente das aplicadas na restante Europa.

Também parece ser inevitável que a adaptação às novas exigências, que venham da aplicação da nova DARU ao nosso país, não conseguirá ser feita sem fornecer apoio adequado, assistência técnica e recursos financeiros para ajudar um dos mais pobres países da Europa a atingir os objetivos da diretiva, o nosso. No passado, para melhorar os níveis de atendimento às populações e os níveis de tratamento necessários, Portugal beneficiou de programas de financiamento e mecanismos de apoio, como a Política de Coesão e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento que visaram reduzir as disparidades económicas entre os estados-membros da UE e apoiar o desenvolvimento de infraestruturas (Fundo de Coesão, FEDER, Programas Operacionais Regionais, POSEUR, …). Antevê-se que, no Futuro, e pelos mesmos motivos, os investimentos necessários não consigam ser suportados exclusivamente pelo país dada a sua dimensão.

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O Relatório de Estado do Ambiente (REA 2022, Agência Portuguesa do Ambiente) sobre a qualidade das massas de água destaca alguns pontos dignos de nota. O relatório aponta que a maioria das massas de água superficiais e subterrâneas em Portugal apresenta uma qualidade moderada ou boa, com uma tendência de melhoria ao longo dos anos. No entanto, é reconhecido que existem ainda algumas massas de água que não atingem os padrões de qualidade estabelecidos, principalmente devido à poluição identificada com origem em atividades agrícolas, agropecuárias, aglomerados urbanos e indústria.

No 1.º ciclo de planeamento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), 2010-2015, e no que respeita ao estado global das massas de água superficiais, obtevese uma classificação de “Bom ou Superior” para 52% das massas de água. No 2.º ciclo de planeamento dos PGRH 2016-2021, a percentagem manteve-se praticamente idêntica, com 53%. Sabemos que entre o 1.º ciclo e o 2.º ciclo de planeamento foram assumidos critérios de avaliação mais restritivos, e que os 1% de diferença (entre 52% e 53%) podem na realidade traduzir-se numa melhoria da qualidade das massas de água mais significativa.

Esta tendência de sermos cada vez mais exigentes em termos de desempenho dos sistemas ambientais, e de querermos sempre mais e melhor, é saudável e desejável. Contudo, temos que conseguir gerir da melhor forma as nossas expetativas relativamente à evolução possível da qualidade das massas de água, nos prazos que definimos, sob pena do fosso entre o que temos e o que desejamos aumentar a cada dia que passa.

O país ainda não sabe ao certo o preço a pagar para responder às exigências e aos prazos da DARU. Existem algumas estimativas, ainda não para a totalidade das EG, mas a ordem de grandeza só surpreende quem não tenha assimilado verdadeiramente o espírito da DARU. São efetivamente números grandes, números a que as EG estarão atentas e a que todos os munícipes/contribuintes devem ficar atentos.

Será que parte do dinheiro necessário investir no setor urbano da água, se investido a combater a poluição gerada noutros setores, com origens pontuais (como a indústria, a agro-pecuária, …) ou origens difusas (a agricultura por exemplo), não traria maiores benefícios que os benefícios marginais do mesmo investimento no setor urbano da água?

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