Assis Horta: A democratização do retrato fotográfico através da C.L.T.
Projeto de Pesquisa Fotográfica por Guilherme Horta
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Pesquisa histórica e iconográfica que pretende investigar o início do uso do retrato fotográfico pela classe operária brasileira.
Š fotografia: Assis Horta
RETRATO
"O retrato é talvez o mais poderoso gênero da arte, presente desde pelo menos o século 270 a.C. Seu fascínio sobre a imaginação humana é único: continua a ser o elo privilegiado entre a razão e o espírito mágico, que não abandona a humanidade. Isso porque o retrato tanto se entrega ao olhar do observador como o observa atentamente, o que pode ser reconfortante como ameaçador. Os "primitivos" não deixam de ter razão quando se negam ao olho da câmera, que captaria não apenas sua aparência como também sua essência. O retrato é, de fato, um constante exercício de psicologia social e individual. E é nele que se apresenta mais uma vez uma questão central da arte: representação versus expressão. Assim, o que está em jogo no retrato não é apenas a forma estética mas também um modo de entender a natureza humana. Se o retrato foi durante tempos uma técnica para congelar o real e mostrá-lo como nem o real pode mostrar, hoje é um exercício cambiante de representação da flutuante identidade humana." TEIXEIRA COELHO extraído da exposição "Olhar e Ser Visto" (TO LOOK AND BE SEEN) MASP- Museu de Arte de São Paulo 2009/2010
漏 fotografia: Assis Horta
retrato 3x4 de trabalhadoras de empresa textil em Biribiri-Mg 2 meses ap贸s a C.L.T. (1/07/1943)
Após a Consolidação das Leis do Trabalho em 1° de maio de 1943, milhões de trabalhadores sentaram diante de uma câmera fotográfica, provavelmente pela primeira vez, para regularizar o seu registro profissional (Art 13.) e aplicar o seu retrato 3x4 na C.T.P.S.-carteira de trabalho e previdência social (art. 16).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional. Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS. Art. 13° - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada Art. 16°. A carteira profissional, alem do número, série e, data de emissão, conterá mais, a respeito do portador: 1) fotografia com menção da data em que houver sido tirada
Š fotografia: Assis Horta
Com o uso do 3x4, o fotรณgrafo comeรงa a ser descoberto pela classe operรกria. O retrato entra na vida dos trabalhadores. Realiza sonhos, dignifica, ajuda a atenuar a saudade, eterniza esse ser humano.
Š fotografia: Assis Horta
Assis Horta, fotógrafo, hoje com 94 anos, manteve estúdio fotográfico em Diamantina, Minas Gerais, entre as década de 40 e 70. Realizou importante trabalho de preservação da memória e cultura da região através do IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Registrou em chapas de vidro praticamente toda a sociedade diamantinense da época.
Š fotografia: Assis Horta
OBJETIVOS
Š fotografia: Assis Horta
JUSTIFICATIVA
Š fotografia: Assis Horta
Š fotografia: Assis Horta
Š fotografia: Assis Horta
Š fotografia: Assis Horta
Š fotografia: Assis Horta
EXPOSIÇÃO
Pesquisa Fotogrรกfica por Guilherme Horta Fotografias por Assis Horta