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EM DIA ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NA REVENDA DE combustíveis em 2023
Ano novo, novas medidas,
No setor da revenda de combustíveis, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.157/2023, a qual prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.
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A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 2 de janeiro. O texto também zera até 28 de fevereiro a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a gasolina pelo mesmo período.
Outra questão importante é a tributação e o ICMS sobre combustíveis. No final de 2022, representantes dos estados e da União chegaram a um acordo para modificar a cobrança de ICMS, devolvendo às unidades federativas a autonomia para definir as alíquotas cobradas de combustíveis, como etanol, diesel, biodiesel, GLP (gás de cozinha) e gás natural, desde que respeitando o chamado “teto do ICMS”. A gasolina ficou fora desse acordo, o que significa, de fato, que os estados poderão estabelecer, neste produto, alíquotas maiores do teto de ICMS, fixado em 17%.
Também no campo da tributação de ICMS, a revenda deve ficar atenta aos produtos que foram tirados da substituição tributária (ST), cuja responsabilidade passou aos revendedores desde 1º de outubro. Isso torna imprescindível a revisão dos cadastros dos itens comercializados, evitando o recolhimento de impostos de forma equivocada.
O governo publicou a Medida Provisória nº 1159, a qual retira da base de cálculo do PIS e Cofins o ICMS, medida que vigorará a partir de 1º de maio deste ano. Na verdade, essa iniciativa procura normatizar uma questão discutida há muito tempo, sendo, inclusive, objeto de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que havia estabelecido o mesmo procedimento a partir de maio de 2017.
Em relação à tributação geral para todas as empresas, existem vários estudos em análise pelo novo governo, os quais buscarão aumentar a arrecadação de tributos, especialmente com a constante ameaça de tributação dos lucros e dividendos, constante nos discursos políticos do novo presidente.
E como acontece em todos os anos, no mês de janeiro, as empresas devem elaborar estudos sobre a melhor forma de tributação para o corrente ano, embora a melhor forma de tributação para os postos seja o lucro real anual.
Celso Arruda Consultor fiscal e tributário do Sulpetro
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