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profis sional habi litado

Em março de 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº 6.735/2020, a qual aprovou a redação da Norma Regulamentadora NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. A norma prevê que o que levará à caracterização de exposição a agentes químicos e, consequentemente, à aposentadoria especial será o aspecto quantitativo de exposição, não apenas o qualitativo.

Por isso, a recomendação do Sulpetro é de que as revendas devem contratar profissionais habilitados para efetuar as avaliações ambientais, a fim de garantir legitimidade junto à Previdência Social. O trabalho deve ser realizado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

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Com a norma, a tendência é de que a Receita Federal não autue os postos que possuam em seu Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) a certificação de que os níveis de exposição a agentes químicos não superam os limites previstos. Para as revendas, o LTCAT pode ser atualizado ou mantido para registrar que a exposição do frentista ao benzeno é ínfima, ou seja, não gera o adicional ao Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT/RAT), tampouco a concessão de aposentadoria especial, tendo em vista os critérios quantitativos estabelecidos.

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De Benzeno

Além disso, uma sentença conquistada pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) em 2021, que abrange as empresas do setor e associadas ao Sulpetro, anulou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 18 de setembro de 2019, o qual exigia a cobrança adicional de taxa por meio do SAT, que seria destinada para o pagamento da aposentadoria especial de frentistas.

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