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Mercado ANP debate marco regulatório da revenda

As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho. O planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho. O plano de inspeção e manutenção deve contemplar as tubulações de água utilizadas para combate a incêndio.

Nas operações de soldagem e corte a quente com utilização de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.

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A nova Norma trouxe a necessidade de realização de Inspeção em Segurança e Saúde no ambiente de trabalho. As instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho. Deve ser elaborado um cronograma de inspeções em segurança e saúde no local, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas. As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações, implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.

No que tange à Capacitação, as principais modificações foram que o Curso de Integração passou a denominar-se “Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis”, com carga horária de três horas. Já o Curso Intermediário, que deve ser atendido por todos os frentistas, passou a ter apenas doze horas-aula, das quais quatro horas serão práticas ao menos. A reciclagem passou a ser trienal.

Deve ser realizado curso de atualização nas seguintes situações: a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir; b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa; c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de segundo ou terceiro grau, que implicarão em necessidade de internação hospitalar; d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador. O Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas e o Plano de Resposta a Emergências da Instalação podem ser constituídos em um mesmo documento.

O plano de resposta a emergências das instalações deve ser elaborado de acordo com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes e considerando as características e a complexidade da instalação. No caso específico, deve ser seguida a ABNT NBR 16763.

Relativamente ao exercício simulado, de periodicidade anual, os resultados obtidos nesta atividade devem ser divulgados aos trabalhadores abrangidos no cenário da emergência.

A nova legislação também trouxe item sobre obrigações Contratante e Contratadas, explicitando que ambas são responsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.

A lei dispensou, ainda, os itens de Interrupção de atividade por grave risco, mas sugerimos que seja mantida, haja vista as boas práticas e ser requerida pela NR-10 e pela Portaria nº 1.109, que é o Anexo II da NR-9.

Outra mudança foi a dispensa de procedimentos relativos à desativação de equipamentos. No entanto, recomendamos que sejam seguidos, pois recentes incidentes/acidentes comprovam sua eficácia preventiva quando utilizada.

Ainda, se existir gerador de energia no interior do prédio, este ambiente deverá ter sistema de detecção e extinção automática, dentre outras medidas estruturais.

É importante que o empreendedor leia completamente a nova NR-20 para vislumbrar providências que devam ser adotadas tempestivamente no posto, de modo a evitar o surgimento de passivos administrativos e trabalhistas.

Professor Sérgio Pastl, coronel do Corpo de Bombeiros do RS

:: CONTAS EM DIA

Celso Arruda Consultor contábil e fiscal

Tributação dos rendimentos de aplicações financeiras

No final de 2019, várias empresas foram notificadas sobre tributação de aplicações financeiras, sendo que, em vários casos, as empresas, de maneira equivocada e com orientações erradas de seus contadores, não calculavam os impostos sobre esses rendimentos, sofrendo autuações para recolhimento dos impostos correspondentes.

Como no segmento da revenda de combustíveis vários estabelecimentos têm sua contabilidade terceirizada, é fundamental que exista uma comunicação perfeita entre empresa e contador, devendo ser enviados mensalmente todos os rendimentos auferidos, mesmo sabendo que os bancos, muitas vezes, não prestam informações adequadas e tempestivas. Mas, ao final do ano, quando os bancos informam em suas DIRF os rendimentos de aplicações e os impostos retidos, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, intimando a empresa a esclarecer eventuais divergências. Mesmo aquelas aplicações automáticas que os bancos fazem quando fica saldo nas contas correntes dos bancos, e que geram rendimentos, devem ser contabilizadas e incluídas nos resultados mensais.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

a) deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

b) definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.

Os respectivos rendimentos e os ganhos líquidos integram o lucro real, presumido ou arbitrado. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

A compensação do imposto sobre a renda retido em aplicações financeiras da pessoa jurídica deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela respectiva instituição financeira.

Desde 1° de julho de 2015, as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, serão de 0,65% e 4%, respectivamente. Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Ficam mantidas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

JOÃO CARLOS DAL’AQUA presidencia@sulpetro.org.br

Em 2020, seguimos enfrentando desafios

O ano de 2020 será de muitos desafios para a revenda de combustíveis. Iniciamos o mês de janeiro já com a nova regulamentação do ICMS-ST no Estado. A legislação deu a possibilidade aos revendedores de aderirem ao novo modelo do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT) - com a isenção de complementação ou de crédito -, e agora, também, incluindo todas as atividades do posto, como lojas de conveniência e demais negócios existentes. Importante destacar a participação do Sulpetro durante todo este processo, pois, desde o começo de 2019, tivemos inúmeras reuniões com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), procurando soluções e alternativas para um tema tão complexo.

No final do ano passado, em razão de uma ação nacional da Receita Federal, vários revendedores foram surpreendidos com notificações cobrando valores referentes ao recolhimento da parcela de INSS para fins de aposentadoria especial de seus funcionários, retroativos ao ano de 2016. Foram cerca de oito mil postos no Brasil, em uma primeira investida da RF, com propósito final de atingir toda a categoria na sequência.

Graças a uma união de esforços de vários sindicatos, juntamente com a Fecombustíveis, ingressamos com uma ação judicial contra essa medida. Felizmente, tivemos êxito na iniciativa com a suspensão do andamento dessas cobranças. A decisão é liminar, mas com robustas chances de sucesso no processo devido à excelente fundamentação da defesa.

Por outro lado, um fato que nos tem causado apreensão são as inúmeras alterações propostas (e/ou já em curso) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), tratando da venda direta de combustíveis e da verticalização do setor. Também nos geram incertezas as privatizações de refinarias e a liberação de aplicativos de entrega de

combustível, entre outros temas, além do ingresso dos novos players globais no mercado nacional.

É importante deixar claro que não somos contra qualquer melhoria que possa vir a beneficiar o consumidor e toda a sociedade. Afinal, somos todos parte dela e, certamente, temos que olhar para o futuro sempre.

O que, de fato, nos inquieta são questões como a garantia de fornecimento de produtos a todo território nacional, segurança da população, preservação ambiental e viabilidade econômica dos negócios. No caso específico das entregas por Apps, a ANP está vislumbrando a possibilidade de liberar essa atividade em um futuro breve. Mas se ela não consegue coibir, totalmente, irregularidades praticadas por maus empresários em postos fixos, como seria neste caso? O receio é que este serviço possa abrir espaço para o crime organizado infiltrado nos negócios. No momento, a atividade está proibida devido a uma decisão liminar favorável à Fecombustíveis.

Diante de tantos acontecimentos relatados aqui, é clara a necessidade de estarmos cada vez mais próximos da revenda, levando ações e informações que possam auxiliar nosso associado na condução de seus estabelecimentos. Nesta linha, já realizamos, em janeiro, o primeiro encontro da revenda no interior do Estado, na cidade de Osório, e, ao longo de 2020, virão outros em diversas regiões do RS.

Como revendedor há 25 anos, sabemos que as atividades do dia a dia nos consomem tempo e recursos. Mas se não estivermos atentos e vigilantes nas questões regulatórias e de representatividade, todo o esforço dispendido poderá sofrer sérias consequências. Por isso, a necessidade de compartilhar com vocês nossas preocupações e enfatizar a necessidade de união de esforços na busca de soluções para tantos assuntos que nos afetam.

É importante deixar claro que não somos contra qualquer melhoria que possa vir a beneficiar o consumidor e toda a sociedade.

Sindicato leva reivindicações do setor para a Fepam

O presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, destacou que a instituição quer facilitar a comunicação entre revendedores e a Fundação, colaborando com a orientação adequada sobre os temas.

O presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua; o diretor-executivo, Ailton Rodrigues, e o assessor jurídico Maurício Fernandes reuniram-se, na manhã de 16 de janeiro, com o diretor técnico da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepam), Renato das Chagas e Silva, com a analista Regina Froener e a assessora da presidência Isa Osterkamp para apresentar reivindicações da revenda de combustíveis.

Entre as pautas, o valor das taxas para licenciamento recebeu destaque e o relato de que o tema já está em análise por um grupo de especialistas da Fundação. Eles estudam a possibilidade de que o valor tenha como referência a tancagem de cada posto, um pedido já feito pelo Sindicato em outros encontros e que diminuiria o valor pago pelos revendedores. “Seria uma medida muito mais realista para os postos”, disse Chagas e Silva, ao falar que a Fepam já busca a readequação do valor.

Os técnicos abordaram sobre as alterações para o segmento com o Novo Código Ambiental do Estado e sobre a Portaria 43/2019, que unificou a Licença Prévia e de Instalação, gerando somente um processo e criando a LPI. “Entendemos que poderíamos fazer em uma só, juntamos”, ressaltou a analista Regina. Já o diretor técnico destacou que a renovação da Licença de Operação leva cerca de dois dias para ser liberada, caso não tenha ocorrido troca de tanque ou exista área contaminada. O prazo é curto, o processo é rápido, mesmo com a determinação, por lei, de que o pedido seja feito com 120 dias de antecedência.

Sulpetro apoia campanha contra o abandono de animais

Divulgação

O ato de lançamento aconteceu em Porto Alegre, no posto Posto Dueville (avenida Assis Brasil, 6.853 – bairro Sarandi).

No dia 19 de dezembro, postos de combustíveis do Estado iniciaram a campanha Guarda Responsável – Eu sou uma vida. Desenvolvida pelo Conselho de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), a iniciativa acontece durante todo o verão e conta com o apoio do Sulpetro e da marca Supra. Na hora do abastecimento, clientes das revendas recebem flyers com dicas sobre guarda responsável e contra o abandono de animais, além de amostras de ração. Faixas também foram fixadas para destacar a mensagem da atividade.

A presidente do CRMV-RS, Lisandra Dornelles, e o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, entregam flyers e amostras de ração para um consumidor do Posto Dueville, no lançamento da campanha.

“O objetivo é conscientizar a sociedade da importância da guarda responsável, já que o abandono de animais nas estradas se agrava ainda mais no fim do ano, quando começa o período de férias e muitas pessoas se desfazem dos pets”, destacou a presidente do CRMV-RS, Lisandra Dornelles, ao comentar que, além de ser um ato cruel, o abandono é considerado crime previsto em lei.

O presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, acredita que compartilhar informações pode contribuir com a conscientização da sociedade sobre a importância da guarda responsável. “Os postos de combustíveis estão fazendo a sua parte como espaços relevantes para a distribuição de recomendações técnicas sobre o tema. Integrar esta campanha nos orgulha e traz a certeza de que estamos cooperando com esta iniciativa”, enfatizou.

Porto Alegre • B M C Posto de Serviços Avenida Teresópolis, 2.963 Bairro Teresópolis • Comercial de Combustíveis LB Avenida Assis Brasil, 3.801 Bairro Jardim Lindóia • Posto Dueville Avenida Assis Brasil, 6.853 Bairro Sarandi • Posto Hípica Avenida Edgar Pires de Castro, 615 Bairro Aberta dos Morros

Caçapava do Sul • Abastecedora de Combustíveis Pampeano Rua Benjamin Constant, 782 | Centro • Cyro Posto de Serviços e Abastecimento Avenida Presidente Kennedy, 185 Bairro Batista

Candelária • Comércio de Combustíveis WM do Sul Rodovia RS 287, Km 150,7, 1.812 Bairro Botucara

Canoas • Neves Oliveira Avenida Boqueirão, 2.710 Bairro Igara

Feliz • Postos Choppão Rodovia RS 452 – Km 3, 1.304 Bairro Bom Fim

Gravataí • Sagres Comércio de Combustíveis Av. Dorival Candido Luz de Oliveira, 1.460 Bairro Parque Jaqueline

Guaíba • Distribuidora de Combustíveis Parque 35 Rua Norberto Linck, 83 Bairro Parque 35

Rosário do Sul • Comercial de Combustíveis Rosul Rua João Brasil S/N – Esquina 7 de Setembro Centro Santa Maria • Auto Posto Rodalex Avenida Presidente Vargas, 104 Bairro Patronato

Santana do Livramento • Comercial de Combustíveis Rosul Rua Vasco Alves, 974 | Centro

Sapucaia do Sul • Posto Le Mans Rua Manoel Serafim, 1.189 | Centro

Três Coroas • Abastecedora de Combustíveis Koch Rua Guilherme Sauer, 1.436 / RS 115 Bairro Distrito Industrial

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