Revista Posto Avançado de Janeiro e Fevereiro de 2020

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As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho. O planejamento e a execução de paradas para manutenção de uma instalação devem incorporar os aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho. O plano de inspeção e manutenção deve contemplar as tubulações de água utilizadas para combate a incêndio. Nas operações de soldagem e corte a quente com utilização de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. A nova Norma trouxe a necessidade de realização de Inspeção em Segurança e Saúde no ambiente de trabalho. As instalações devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho. Deve ser elaborado um cronograma de inspeções em segurança e saúde no local, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas. As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações, implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução. No que tange à Capacitação, as principais modificações foram que o Curso de Integração passou a denominar-se “Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis”, com carga horária de três horas. Já o Curso Intermediário, que deve ser atendido por todos os frentistas, passou a ter apenas doze horas-aula, das quais quatro horas serão práticas ao menos. A reciclagem passou a ser trienal. Deve ser realizado curso de atualização nas seguintes situações: a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir; b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa; c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de segundo ou terceiro grau, que implicarão em necessidade de internação hospitalar; d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador.

O Plano de Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões Fugitivas e o Plano de Resposta a Emergências da Instalação podem ser constituídos em um mesmo documento. O plano de resposta a emergências das instalações deve ser elaborado de acordo com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes e considerando as características e a complexidade da instalação. No caso específico, deve ser seguida a ABNT NBR 16763. Relativamente ao exercício simulado, de periodicidade anual, os resultados obtidos nesta atividade devem ser divulgados aos trabalhadores abrangidos no cenário da emergência. A nova legislação também trouxe item sobre obrigações Contratante e Contratadas, explicitando que ambas são responsáveis pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora. A lei dispensou, ainda, os itens de Interrupção de atividade por grave risco, mas sugerimos que seja mantida, haja vista as boas práticas e ser requerida pela NR-10 e pela Portaria nº 1.109, que é o Anexo II da NR-9. Outra mudança foi a dispensa de procedimentos relativos à desativação de equipamentos. No entanto, recomendamos que sejam seguidos, pois recentes incidentes/acidentes comprovam sua eficácia preventiva quando utilizada. Ainda, se existir gerador de energia no interior do prédio, este ambiente deverá ter sistema de detecção e extinção automática, dentre outras medidas estruturais. É importante que o empreendedor leia completamente a nova NR-20 para vislumbrar providências que devam ser adotadas tempestivamente no posto, de modo a evitar o surgimento de passivos administrativos e trabalhistas.

Professor Sérgio Pastl, coronel do Corpo de Bombeiros do RS

posto avançado | III revista


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