Revista Posto Avançado de julho

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SULPETRO

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posto avançado revista

DE IDA AL U

Ano XXXI – Julho de 2020 – Nº 142

Como se reinventar no setor da revenda em tempos de pandemia :: DENTRO DA LEI Governo gaúcho prorroga ROT-ST PÁGINA 9

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:: ÍNDICE REVISTA DO SULPETRO - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul

Ano XXXI – Julho de 2020 – Nº 142

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:: MERCADO

Quais são as estratégias para manter clientes fidelizados

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:: Vida Sindical Revendedores de Carazinho, Erechim e Passo Fundo participam de reunião virtual

Artigo 12 ::Conciliação de cartões de crédito e débito: por que fazer? Capacitação 14 ::Sulpetro promove cursos em formato EAD :: Encarte Pergunte ao Jurídico TCFA cobrada pelos municípios: como proceder? :: Contas em dia A carga tributária em tempos de pandemia

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:: MERCADO

Sempre há como se

reinventar?

A necessidade de distanciamento social e o fechamento de setores da economia na metade de março deste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), alteraram os resultados das revendas de todo o Estado. Algumas regiões chegaram a registrar quedas no volume de vendas de combustíveis de 80%. O cenário trouxe desafios que obrigaram os empresários a reajustar os custos fixos, renegociar contratos e buscar estratégias para manter clientes fidelizados.

Antônio Ayrton Marchetti, sócio-proprietário da Rede de Postos Universitário, localizada em Porto Alegre, relata as dificuldades enfrentadas em um período em que ele define como de “expectativas”. “Ninguém sabe como serão os próximos meses. Vivemos em um momento de transição, um dia de cada vez”, comenta. O empresário conta que as perdas no negócio, registradas desde março, com o início da pandemia, acumularam percentuais de 85%. Nos primeiros dias de implantação de regras que limitaram a circulação, a queda foi de 50% no consumo. Em maio, com o cenário impreciso, vários estabelecimentos que funcionavam anexo aos postos tiveram as atividades encerradas, gerando mais perdas na receita. Marchetti destaca a redução de 90% no uso de estacionamentos, fonte de renda extra. E, no início de julho, vieram os estragos causados nas estruturas das revendas pelo temporal que atingiu à Região Sul.

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O revendedor ressalta que todos seguem os protocolos determinados nos decretos e pelos órgãos competentes, com o objetivo de preservar a saúde de colaboradores e clientes. “Renegociamos os custos fixos, como aluguéis, e as taxas com as operadoras de cartões. A distribuidora permitiu a flexibilização dos royalties. Buscamos a ajuda de bancos parceiros, reduzimos a compra de produtos da loja, sem diminuir o número de itens. Realizamos promoções e entregamos cortesias para os consumidores, como cafés”, resume, sobre as estratégias para manter os postos ativos. Além disso, uma campanha que uniu a solidariedade à fidelização de clientes chamou a atenção e teve boa aceitação dos consumidores. Entre 22 e 29 de maio, a rede arrecadou alimentos em uma ação em parceria com a organização sem fins lucrativos Doe a Quem Doer (@doe.aquemdoer). Os clientes que entregaram três quilos de alimentos e realizaram um cadastro receberão desconto de R$0,10 no litro da gasolina por três meses, em qualquer uma das cinco unidades da rede. A organização tem como finalidade apoiar comunidades carentes e, nesta iniciativa, foram coletados mais de 400 quilos de alimentos. Também na Capital gaúcha, Sadi Tonatto, sócio-proprietário de quatro postos, conta que criou combos para promoção de produtos em todas as lojas de conveniência. Na loja am/pm, do Posto Dakar, em parceria com a Ipiranga, investiu em campanhas atrativas, com preços competitivos em produtos, o que resultou no impulsionamento de vendas desses itens. O empresário antecipa que o empreendimento aderiu ao projeto em parceria com a ifood, aplicativo de entrega de produtos. Tonatto salienta que, desde o começo da pandemia, as revendas seguem os protocolos estabelecidos e os colaboradores recebem instruções para evitar a contaminação.

Iniciativa solidária em favor da ONG Doa a Quem Doer proporcionou arrecadação de alimentos e a fidelização de clientes, que passaram a receber desconto no abastecimento de gasolina.

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:: MERCADO Novo produto A Rede Fagundes, em meio à pandemia, inovou ao disponibilizar Gás Natural Veicular (GNV) no posto localizado em Três Coroas. O diretor George Fagundes explica que se trata do primeiro a oferecer o produto no município. O estabelecimento iniciou a venda no dia 9 de junho e, atualmente, atende em média 30 veículos por dia. “Temos o contrato assinado com a Sulgás [Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul] desde o final de 2018. Por meio de uma parceria com a Aspro, optamos pela modalidade de locação do equipamento”, explica o diretor. A revenda também adquiriu um gerador que emprega o gás natural como fonte de energia principal. “Utilizamos a concessionária elétrica apenas quando o posto está fechado. Enquanto aberto, utilizamos gás natural, combustível mais barato e limpo”, diz.

A Rede Fagundes apostou na oferta de um novo combustível no estabelecimento localizado em Três Coroas: o GNV, sendo o primeiro posto a comercializar o produto na cidade.

De acordo com Fagundes, existe uma aposta em novas conversões devido à vantagem econômica. “Porém, como estamos em uma rota turística, acredito que clientes de outros municípios acabem abastecendo aqui por ser um ponto estratégico para quem viaja para a Serra”, prevê.

O revendedor enfatiza que todos os colaboradores seguem empregados, mesmo neste período. “Conseguimos adaptar a equipe e não tivemos demissões.” O diretor comenta que os protocolos para evitar a proliferação do vírus são cumpridos desde março e que as três revendas tornaram-se espaços de coletas de doações para amparar a população em situação de vulnerabilidade social.

Delivery como opção Com postos em Novo Hamburgo e Estância Velha, a Rede Buda ofereceu uma alternativa para as compras nas lojas de conveniência ao implantar o serviço de delivery nos meses de março e abril. O gerente Johnny Fetter Mineiro esclarece que as quatro revendas mantinham a proposta com foco na comodidade e qualquer produto era entregue. “O cliente entrava em contato e enviávamos, via WhatsApp, a lista de produtos em promoção no dia”, diz. A revenda ainda registrou, em julho, a média de 40% de queda no volume de vendas dos combustíveis, mas já alcançou índice negativo de mais de 80%. Buscando alternativas para incrementar os negócios, desenvolveu promoções para a troca de óleo e investiu no treinamento de colaboradores. A Rede Buda disponibilizou serviço de delivery, nos meses de março e abril, para a venda de produtos da loja de conveniência, encaminhando a lista dos itens em promoção por aplicativo de mensagem instantânea.

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Distanciamento social controlado O distanciamento controlado criou uma série de regras a partir de uma metodologia de afastamento, disciplinando para cada atividade econômica (serviços públicos, agropecuária, serviços, comércio e indústria) diversas obrigações e protocolos. Confira no infográfico as principais informações sobre o Modelo de Distanciamento Controlado do RS, conforme Decreto nº 55.240, para o setor de combustíveis.

Os níveis de contaminação e, por consequência, de maior amplitude do mercado são dividido pelo sistema de cores: MENOR NÍVEL DE CONTAMINAÇÃO

Seguem as obrigações para cada uma das faixas: Baixo e médio (bandeiras amarela/laranja):

NÍVEL MÉDIO

NÍVEL ALTO

NÍVEL ALTÍSSIMO

Força de trabalho por turno não superior a 75% da operação normal (fora do período de restrição da Covid-19) e cumprimento das medidas mínimas de segurança. Alto (bandeira vermelha) Força de trabalho por turno não superior a 50% da operação normal (fora do período de restrição da Covid-19) e cumprimento das medidas mínimas de segurança e monitoramento da temperatura. Altíssimo (bandeira preta) Força de trabalho por turno não superior a 50% da operação normal (fora do período de restrição da Covid-19) e cumprimento das medidas mínimas de segurança e monitoramento da temperatura e testagem dos empregados no sistema previsto pela Portaria nº 270 da Secretaria de Segurança do Estado.

O Decreto ainda estabelece que tanto a pista (inciso XXVII) quanto a loja (inciso XII) são atividades essenciais, conforme artigo 24 do Decreto, e que, portanto, os municípios não poderão determinar ordem de fechamento aos mesmos. A legislação estabelece que toda e qualquer regra atualmente existente nos municípios, que venha a conflitar com o disposto no Decreto nº 55.240, terá sua eficácia suspensa. MAIS INFORMAÇÕES em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Fonte: assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen

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:: VIDA SINDICAL

Revendedores de Carazinho, Erechim e Passo Fundo participam de reunião virtual mia, e convidou a todos para que aproveitem os benefícios que a entidade oferece, por meio do Clube do Associado. O assessor jurídico Eduardo Raupp falou sobre as Medidas Provisórias 936 e 927 deste ano, as quais dispõem sobre o programa emergencial de manutenção de emprego e das alternativas ao trabalho, respectivamente. Ele antecipou que as alterações na primeira medida poderão estabelecer que o programa seja prorrogado por mais 30 dias.

Na tarde de 25 de junho, o Sulpetro promoveu o segundo encontro virtual com revendedores do interior do Estado. Nesta edição, empresários do setor, das cidades de Carazinho, Erechim e Passo Fundo, esclareceram dúvidas e apontaram as demandas do segmento. O presidente, João Carlos Dal´Aqua, destacou a força do associativismo. “Estamos levando mais transparência e informação em prol da defesa de boas práticas do nosso segmento”, disse. Ele também comentou sobre as principais iniciativas do Sindicato, especialmente nesta época de pande-

O diretor do Grupo Método, Celso Arruda, ressaltou detalhes para a correta declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Ele orientou para o cuidado na conciliação dos dados para Pessoa Física e Jurídica. “A declaração cai na ‘malha fina’ em situações de deduções e informações conflitantes. Toda informação é cruzada com outra fonte”, alertou. O advogado Cláudio Baethgen discorreu sobre o Decreto Estadual 55.240/2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. O assessor jurídico recomendou a realização de um plano de ação de longo prazo, para as diferentes colorações de bandeiras do programa.

Reunião de Diretoria No dia 9 de junho, o Sulpetro também promoveu a reunião virtual da Diretoria. O encontro acontece mensalmente e possibilita aos diretores analisar e traçar o planejamento de ações do Sindicato.

Sulpetro tem novo diretor de Comunicação O revendedor André Ortigara é o novo diretor de Comunicação do Sulpetro. Ele atua na Zona Sul do Estado, em Rio Grande, e integra a diretoria desde 2018. Antes disso, já mantinha participação constante como associado, contribuindo com informações e no planejamento estratégico da entidade. Há 21 anos no segmento, ele destaca a busca pela “interiorização” do Sulpetro, valorizando a revenda gaúcha em todos os municípios de abrangência. Ortigara substitui o revendedor Nestor Müller, que faleceu no início de abril e deixou um legado de empreendedorismo nas rotinas do Sulpetro. Müller, que atuava em Estrela e Lajeado, começou a sua trajetória de trabalho ao lado do pai, Arno Müller, em 1975, no ramo de distribuição de bebidas. Diretor de empresas de diferentes ramos, ele era proprietário dos Postos Pinguim.

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:: DENTRO DA LEI

Governo gaúcho prorroga ROT-ST

No dia 9 de março, as diretorias do Sulpetro e do Sindipetro Serra Gaúcha ainda tiveram reunião presencial com o subsecretário estadual da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, para discutir o ROT-ST.

O governo do Estado anunciou, no dia 9 de julho, a prorrogação do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST). As cinco mil empresas gaúchas, com faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano, poderão fazer a adesão também em 2021, mantendo a definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST). “É uma medida que vem sendo pleiteada pela nossa categoria junto ao governo do Rio Grande do Sul desde o início da pandemia, devido ao agravamento da crise no setor varejista de combustíveis”, comenta o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. Segundo ele, a prorrogação trará certo alívio para os cofres dos postos, “que vêm sendo duramente afetados com o isolamento social e a consequente queda nas vendas”. O dirigente sindical recorda também que, desde o início do ano passado, a instituição mantém negociações com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) após as mudanças na apuração do ICMS-ST que prevê a restituição ao contribuinte do

ICMS-ST pago a maior (quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado), mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor (quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final). “Era uma situação que estava prejudicando especialmente os estabelecimentos menores e localizados no interior do Estado. E, com a criação do ROT-ST, em 2019, procurava corrigir distorções”, acrescenta Dal’Aqua. De acordo com dados da Receita Estadual, 75% das empresas varejistas aderiram ao novo modelo com vigência durante todo o ano de 2020. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, registra que 81% dos postos de combustíveis no Rio Grande do Sul ingressaram no ROT-ST. Segundo a Sefaz, o decreto que institui as regras do regime deve ser publicado nos próximos dias com informações sobre o período para adesão, a qual deverá ser realizada pelo Portal e-CAC, similarmente a 2020.

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Diretor para Postos Revendedores de GNV Luis Frederico Otten

Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do RS Rua Coronel Genuíno, 210 Porto Alegre/RS CEP 90010-350 Fone: (51) 3930-3800 Presidente João Carlos Dal’Aqua Vice-presidentes Oscar Alberto Raabe Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Márcio Carvalho Pereira Gilson Becker Ciro César Forgiarini Chaves Secretários Ricardo Buiano Hennig George Zardin Fagundes Heitor Lambert Assmann Tesoureiros Fabricio Severo Braz Jarbas Bobsin Diretor de Comunicação André Ortigara Diretor de Patrimônio Edgar Denardi

Diretor para Postos Independentes Sérgio Morales Rodriguez Diretor de Meio Ambiente Marcus Vinicius Dias Fara

Ijuí Josiane Barbi Paim Adjunto: Darci Martins

Delegados representantes

Pelotas Henrique Pereira Moreira Adjuntos: Roni Bartz e Rafael Betin da Fonseca

Titulares João Carlos Dal´Aqua Oscar Alberto Raabe Suplentes Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Conselho Fiscal Titulares Frederico Walter Otten Hardy Kudiess Josué da Silva Lopes Suplentes Fernando Pianezzola Diretores Regionais

Diretores para Assuntos Legislativos Vinicius Kauer Goldani Amauri Celuppi

Alegrete Silvanio de Lima Adjuntos: Elpídio Kaiser e Jarbas Fernandes da Costa

Diretor Procurador Claiton Luiz Tortelli

Bagé Marcus Vinícius Dias Fara Adjunto: Marco Aurélio Balinhas

Diretor para Postos de Estradas Orivaldo José Goldani

Caçapava do Sul Ciro César F. Chaves Adjuntos: Ronaldo Mota da Silveira e Flavio Cantarelli

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Carazinho Renato A. Riss Adjuntos: Luis Eduardo Baldi e Paulo Roberto Endres

Diretores Suplentes André de Carvalho Gevaerd Angelo Galtieri Clenio Tortelli Edo Odair Vargas Rodrigues Francisco Cyrillo da Costa Gabriel da Silva Fracasso Jader Tortelli Luiz Alberto Baldi Mauricio Luiz Kalsing Roberto Luis Vaccari

Diretor para Assuntos Econômicos Gustavo Sá Brito Bortolini

Diretor para Lojas de Conveniência Sadi José Tonatto

Cachoeira do Sul José Dagoberto Oliveira Gonçalves Adjuntos: Charles Dal Ri e Paulo Rogério dos Santos Araújo

Lajeado Roberto André Kalsing Osório Gilson Becker Adjuntos: Edo Odair Vargas e JarbasBobsin

Rio Grande André Luiz Ruffier Ortigara Adjunto: Marcelo André Carbonera Valente Santa Cruz do Sul Sérgio Morales Rodriguez Adjunto: Walter Pflug Santa Maria Ricardo Cardoso Santa Rosa Roberto Luis Vaccari Adjunto: Rodrigo Fuhr Santana do Livramento Adan Silveira Maciel Adjuntos: Gustavo Farias Stavie Santo Ângelo Nestor René Koch Adjuntos: Fernando Vontobel Londero e Vitor Antonio Nevinski São Gabriel Jose Orácio Silva Lederes Adjunto: André Henrique Winter

Seberi Gilberto Braz Agnolin Adjunto: Jacson Grossi Torres Edgar Denardi Adjunto: Eloir Schwanck Krausburg Uruguaiana Adjunto: João Antonio Bruscato de Lima Vale do Sinos Gustavo Sá Brito Bortolini Adjuntos: George Zardin Fagundes e Vinicius Goldani Área de Apoio Diretor-executivo Ailton Rodrigues da Silva Júnior Controller Patrícia Mendes Luzia Executivo de relacionamento Rômulo Carvalho Venturella Gerente de Marketing e Vendas Jucéli Zabosky Assistente administrativo financeiro Alana Luisa Nascimento Assistente comercial Bruna Reis Assistente de atendimento Francine Latroni Auxiliar de serviços gerais Daiane Rodrigues Assessoria jurídica Antônio Augusto Queruz Cláudio Baethgen Felipe Goidanich Maurício Fernandes Consultor trabalhista Flávio Obino Filho Assessor econômico José Ronaldo Leite Silva Assessoria de imprensa Neusa Santos

:: EXPEDIENTE As opiniões dos artigos assinados e dos entrevistados não são de responsabilidade da Revista Posto Avançado Conselho editorial: João Carlos Dal’Aqua, Eduardo Pianezzola, Ailton Rodrigues da Silva Júnior e José Ronaldo Leite Silva. Coordenação: Ampliare Comunicação | Edição: Neusa Santos (MTE/RS 8544) Reportagem: Cristina Cinara e Neusa Santos (imprensa@sulpetro.org.br) Revisão: Press Revisão | Capa: Pixabay Diagramação: Suzana Hartz | Revista somente na versão on-line www.sulpetro.org.br | WhatsApp (51)9979-80973 www.facebook.com/sulpetro | Instagram @sulpetro_rs linkedin.com/company/sulpetro


:: PALAVRA DO PRESIDENTE JOÃO CARLOS DAL’AQUA presidencia@sulpetro.org.br

Sempre estaremos aqui Já estamos completando quatro meses de distanciamento social no Rio Grande do Sul, medida adotada em decorrência da pandemia de coronavírus. Embora seja um longo período convivendo nesta condição talvez nunca imaginada, as incertezas sobre o futuro dos negócios ainda são muitas e as dificuldades enfrentadas por todos os setores da economia (e da saúde) são diárias e inconstantes, trazendo a sensação de estarmos permanentemente em uma montanha-russa. A cada semana, as possíveis mudanças no sistema de bandeiras – classificação usada pelo governo do Estado para estabelecer protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos por distintos segmentos econômicos – fazem com que o ramo varejista de combustíveis esteja atento para a necessidade (ou não) de rápidas adequações na força de trabalho e ao cumprimento das medidas mínimas de segurança. E é neste sobe e desce diário de números de leitos disponíveis para pacientes infectados com a Covid-19 e de vidas perdidas para esta nova doença que entram os empresários da revenda, buscando se adequar a medidas de restrições, salvar empregos e adaptar os seus negócios a uma nova realidade de queda bruta na comercialização de combustíveis, de novos decretos ao final de cada dia, mas de muitas contas a pagar. Empreender no Brasil não é uma tarefa simples. Burocracia, carga tributária excessiva e falta de vontade política são apenas alguns dos obstáculos a serem enfrentados diariamente para quem sonha

em ter o próprio negócio. E o que dizer de ser empresário em uma pandemia então? É no meio deste cenário absurdamente desafiador que temos constatado a determinação de revendedores para fazer investimentos em novos serviços, persistência para continuar em operação e criatividade nos postos de abastecimento. O momento pelo qual todos estamos passando exige cautela e atenção. Mas fazer apostas em novas iniciativas para atrair a clientela, de forma prudente e planejada, comprova o espírito perseverante e incansável dos empresários de combustíveis, a fim de gerar bons resultados ao estabelecimento comercial e de garantir a satisfação do consumidor. O Dia do Revendedor de Combustíveis, comemorado em 20 de julho, está aí. A data, agora mais do que nunca, servirá para reforçar o nosso papel na sociedade como prestadores de um serviço essencial à população. E que, sem ele, nada funciona. Seja na bandeira amarela, laranja, vermelha ou preta, estamos lá na ponta garantindo o abastecimento de carros, de caminhões e de tantos outros veículos que levam profissionais da saúde, da segurança pública e dos próprios postos de combustíveis. Que transportam medicamentos e alimentos Rio Grande afora; que carregam mensagens de esperança e otimismo a cada descoberta científica e a cada novo negócio bem-sucedido. Mesmo que a gente ainda esteja dentro de uma montanha-russa.

O Dia do Revendedor de Combustíveis, comemorado em 20 de julho, está aí. A data, agora mais do que nunca, servirá para reforçar o nosso papel na sociedade como prestadores de um serviço essencial à população.

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:: ARTIGO

Conciliação de cartões de crédito e débito: por que fazer? As vendas com recebimento de cartões de débito e crédito estão crescendo, representando de 60% a 90% do faturamento total de uma revenda de combustíveis, conforme a sua localização e público-alvo. As maquininhas (POS) capturam múltiplas bandeiras, sendo que a quantidade de adquirentes varia de seis a 12, e ainda é necessário considerar a diversidade de bandeiras e cartões-frotas recebidos.

• Troca de domicílio bancário por funcionário.

Todo este cenário transforma-se em uma caixa-preta, complexa e incompreensível ao empresário de qualquer setor, particularmente ao revendedor de combustível em função deste contexto.

• Controlar as taxas administrativas.

• Adulteração de equipamento POS. Os principais benefícios de conciliar as vendas com cartões: • Identificar aluguéis de POS inativos. • Readequar a utilização de maquininhas. • Identificar serviços cobrados (aluguéis e tarifas, por exemplo). • Informar para identificar fraudes na operação.

As melhores práticas que recomendamos para a conciliação são as três etapas:

• Gerenciar o fluxo de caixa.

1) Conciliar o fechamento do caixa com o movimento reconhecido pela administradora.

• Identificar domicílio bancário divergente.

2) Conciliar as taxas de administração, tarifas, aluguéis com o contrato celebrado com a administradora (exigir sempre a formalização do que ficou combinado). 3) Conciliar os recebíveis no domicílio bancário.

• Facilitar o fechamento de caixa. • Identificar domicílio bancário desconhecido e não autorizado. • Enviar os valores corretos para as Receitas Federal e Estadual. • Recuperação de valores.

Os principais problemas que ocorrem e devem ser evitados:

• Apropriação de despesas – empresas do regime de Lucro Real.

• Utilização de comprovantes de venda indevidamente pelos funcionários (caixas, frentistas, entre outros). • Cancelamento de vendas.

• Dedução de 24,5% das despesas com os recebimentos de cartões: taxas, aluguéis e outras tarifas. Alguns contadores defendem a dedução de PIS/COFINS de 9,25%.

• Utilização de via “Não autorizada”.

A conciliação e a gestão das vendas com cartões de débito e crédito são a solução para a melhoria desses processos e evitar que o empresário sofra prejuízos, já que o segmento tem a margem de lucro muito estreita.

• Utilização de via do cliente. • Utilização de via “reimpressão”. • Usar “POS Móvel Alienígena” na pista.

Guido Guilherme Gijsen Diretor do Proconciliar

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:: ENCARTE ESPECIAL :: PERGUNTE AO JURÍDICO Maurício Fernandes Assessor jurídico ambiental do Sulpetro

TCFA cobra pelos municípios: como proceder? Já faz algum tempo, quando, aqui neste espaço, falamos sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), em meados do ano de 2012. Naquela época, a Lei estadual nº 13.761/2011, que criou a taxa estadual e sinalizou para que os municípios fizessem o mesmo, havia sido publicada havia pouco. Enquanto o Estado conveniou para receber recursos financeiros diretamente do Ibama, não precisando cobrar diretamente das empresas o tributo, os municípios não tiveram a mesma sorte e alguns passaram a expedir as taxas de maneira autônoma, dissociada da taxa cobrada pela autarquia federal. Este pagamento ao município deveria ter duas premissas: (a) não causar pagamento a maior da TCFA pelo empreendedor e (b) que o valor pudesse ser compensado com o montante a ser recolhido ao Ibama. Nossa orientação na época foi de que o valor total das cobranças não poderia ultrapassar o teto federal e, se o montante pago ao município não fosse, como determina a lei, compensado com o valor cobrado pelo Ibama, o revendedor deveria “buscar judicialmente o direito de abatimento da taxa federal”. Passados oito anos, o cenário de prejuízo para revenda se confirmou. Mais municípios passaram a cobrar suas parcelas (pois o repasse do Ibama e do Estado não chega nos cofres municipais) e, na prática, a empresa paga mais do que deveria. Além de ser one-

roso operacionalmente pagar o mesmo tributo para dois entes federativos, no valor há um excesso indevido gerado pelo não reconhecimento, pelo Ibama, do efetivamente pago pela cobrança no ente federativo da sede da empresa. Assim, o que ocorre é que os postos estão pagando para o município uma parcela da TCFA e, ainda, o valor integral ao Ibama, pois o não pagamento enseja a inscrição em dívida ativa por parte de qualquer um dos entes. Ou seja, há o pagamento do valor integral ao Ibama, e a parcela do município se soma, indevidamente, ao que deveria ser pago, aumentando em cerca de 30% a obrigação tributária original. O Sulpetro, por meio da assessoria jurídica ambiental, está orientando a revenda sobre como proceder para que não haja pagamento a maior. Como cada município possui sua lei e, em alguns deles, já há decisões em favor dos postos, é preciso analisar individualmente a situação de cada revendedor. TCFA A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou seja, a competência dos órgãos ambientais em fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras. O valor varia conforme o porte e o grau de poluição do empreendimento e deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre do ano civil.

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:: ENCARTE DO ASSOCIADO

Oferta de ensino a distância para cursos da NR-20

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O Sulpetro desenvolve, desde 2013, capacitação em NR-20 para os colaboradores dos postos de combustíveis, com a realização da parte teórica na sede do Sindicato e a prática (combate ao fogo com extintores, controle de derrames, salvamento, etc), na atual Academia de Bombeiro Militar. Por necessidade de aguardo de nova legislação que regula o recolhimento de créditos por serviços não emergenciais a um novo Fundo Estadual, tem sido a parte prática realizada no Posto Buffon da BR-386, com exercícios individuais e coletivos de extinção de controle de derrames, hidrantes e salvamento em acidentes. O Ministério do Trabalho, em 2017, aprovou, por meio da Portaria nº 872, as diretrizes e os requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamen-

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tadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no texto. Assim, o empregador que optar pela realização das capacitações previstas na NR-20, através das modalidades de ensino a distância ou semipresencial, poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes desse anexo e da NR20. O empregador que optar pela aquisição de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer constar na documentação (a qual formaliza a prestação de serviços) a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos na Portaria e nos itens relativos à capacitação previstos na NR-20.


Os cursos Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, cujos conteúdos estão elencados no Anexo II da NR-20, não poderão utilizar-se exclusivamente da modalidade de ensino a distância em razão da previsão de conteúdo programático prático como uma das etapas da capacitação. Ou seja, apenas o nível integração de curso poderá ser ministrado via EaD, sendo que os demais níveis, destacando-se o Intermediário (que tem 12 horas-aula), deverá ter a prática. Apenas o curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, com três horas-aula e destinado aos trabalhadores (que não têm contato com os produtos combustíveis), é que não requer prática.

A NR-20 e a ABNT NBR 16763, a qual normatiza o Plano de Atendimento de Emergência em Postos Revendedores de Combustíveis, preveem a realização de simulados, onde se presume que o corpo técnico tenha pleno domínio de conhecimentos e desenvolvido habilidades para realizar procedimentos de emergência, diante dos diversos cenários possíveis, como derrames, incêndios, explosões, acidentes em geral e eventos da natureza (vendavais, inundações e outros). Como, então, alguém irá desenvolver essas atividades sem ter as referidas habilidades, apenas com conhecimentos apropriados teoricamente, e a distância?

A NR-20 vigente antevê que os cursos previstos nas alíneas “b” (Básico), “c” (Intermediário), “d” (Avançado I) e “e” (Avançado II) possuam um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.

Como irá saber destravar o pino de um extintor, escolher o tipo, aproximar-se adequadamente do foco de incêndio e debelá-lo, sem riscos para si mesmo? Saberá engatar mangueiras, operar esguichos de neblina, usar espuma, ligar as bombas de incêndio? Saberá definir e isolar uma área classificada, onde há risco de explosão e precisará controlar fontes de ignição? Como irá dar o alarme, isolar a pista, dispor apropriadamente do conjunto de emergência para derrames, utilizar a máscara facial completa devidamente ajustada? Como irá socorrer um acidentado de colisão, desligar o motor do veículo, isolar a pista, colocar-lhe um colar cervical e removê-lo sem agravar eventuais traumas, com maca? Como irá conter e absorver adequadamente vazamentos?

Atento às demandas dos associados, deve-se realizar estudos para disponibilizar este curso adaptado à possibilidade do conteúdo teórico ser ministrado a distância, o que facilitará a gestão desta necessidade técnica, firmando-se uma parceria com o Senac para já, no segundo semestre deste ano, iniciarmos as primeiras edições. Temos o cuidado de complementar os cursos EaD com aulas práticas, antes de emitir certificações. O que se percebe, atualmente, no setor é a ampla oferta de capacitações em NR-20 a distância, mas sem a complementação prática, tendo como contrapartida valores que não permitem o custeio de despesas relativas às atividades práticas, nem mesmo o fornecimento de apostilas e manuais, quanto mais a locação de pistas de treinamento, cargas de extintores, manequins de reanimação, material de primeiros socorros e salvamento, kits de controle de derrames e outros meios auxiliares de instrução indispensáveis à qualificação que se requer para os colaboradores dos postos de combustíveis.

A literatura técnica, as publicações especializadas, os incidentes registrados e a jurisprudência, ao longo da história do negócio de combustíveis, apontam que é temerário este procedimento de não proporcionar treinamento prático aos colaboradores, quando não delicado deixar pendente obrigação legal, que sujeita os empreendedores à fiscalização, a autuações, interdições, ações regressivas por danos pessoais e materiais e outros resultados indesejados. Desta forma, alertamos os revendedores para priorizarem a prática nos treinamentos, com vistas ao bem-estar das equipes e dos clientes.

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:: ENCARTE DO ASSOCIADO

:: CONTAS EM DIA Celso Arruda Consultor contábil e fiscal

A carga tributária em tempos de pandemia É sabido por todos que, com a pandemia do novo coranavírus, a sociedade como um todo sairá mudada, com perdas em todos os aspectos, tanto nos relacionamentos sociais como nos aspectos econômicos e financeiros para a economia global. Desemprego em massa, negócios com sérios prejuízos e alguns nem sabem se conseguirão voltar depois que tudo isso passar. No segmento da revenda de combustíveis, onde a queda de faturamento chegou a mais de 40% e com redução nas vendas que ainda perdura nos postos da revenda (em consequência do isolamento social que obriga todo mundo a guardar seus carros na garagem), os empresários tiveram que IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

No campo do recolhimento de tributos e contribuições, medidas foram adotadas pelo governo federal, as quais aliviaram um pouco o fluxo de caixa das empresas. Mas que não foram acompanhadas pelos governos estaduais e municipais, que continuam a cobrar os impostos e taxas nos mesmos prazos de antes da pandemia. Neste sentido, elaboramos a seguinte planilha para melhor orientar nossos empresários:

SIMPLES NACIONAL - PARTE FEDERAL VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO NOVO

RESOLUÇÃO

mar/20

20/04/2020

20/10/2020

Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020

abr/20

20/05/2020

20/11/2020

Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020

mai/20

22/06/2020

21/12/2020

Res. CGSN nº 152, de 18/03/2020

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

SIMPLES NACIONAL - ICMS / ISS VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO NOVO

RESOLUÇÃO

mar/20

20/04/2020

20/07/2020

Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020

abr/20

20/05/2020

20/08/2020

Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020

mai/20

22/06/2020

21/09/2020

Res. CGSN nº 154, de 03/04/2020

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

PIS E COFINS VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO NOVO

RESOLUÇÃO

mar/20

24/04/2020

25/08/2020

Portaria RFB 139/20

abr/20

25/05/2020

23/10/2020

Portaria RFB 139/20

mai/20

25/06/2020

25/11/2020

Portaria RFB 245/20

IMPOSTO: MÊS/COMPETÊNCIA

IV

tomar medidas radicais. Entre elas, a redução na carga horária de seus funcionários e o enxugamento do quadro de colaboradores, o que representou elevados desencaixes, para o que muitas empresas não estavam preparadas.

INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO VENCIMENTO ORIGINAL

VENCIMENTO NOVO

RESOLUÇÃO

mar/20

20/04/2020

20/08/2020

Portaria 139/2020, de 03/04/2020

abr/20

20/05/2020

20/10/2020

Portaria 139/2020, de 03/04/2020


:: DENTRO DA LEI

O revendedor não deve recusar a amostra-testemunha na modalidade FOB Algumas distribuidoras insistem que seus revendedores, que retiram o combustível na base de distribuição (FOB), recusem a coleta de amostra-testemunha como forma de agilizar o tempo de permanência do caminhão na base. O assessor jurídico do Sulpetro Felipe Goidanich, alerta, contudo, que a intenção principal, na verdade, é se isentar de qualquer responsabilidade sobre eventuais desconformidades nos combustíveis fornecidos. Ele destaca a Resolução da ANP nº 44/2013, que dispõe sobre a utilização de amostra-testemunha de combustíveis automotivos adquiridos por revendedor varejista: Artigo 3º O distribuidor de combustíveis fica obrigado a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado, no caso de retirada realizada pelo revendedor varejista ou pelo TRR em base de distribuição. (...) Artigo 8º A ANP requisitará, ao revendedor varejista e ao TRR, a apresentação das amostras-testemunha em ações de fiscalização que incluam a coleta de amostra-prova, para fins de registro em Documento de Fiscalização (DF). § 1º A requisição de que trata o caput recairá em amostras testemunha correspondentes aos últimos três recebimentos de combustíveis anteriores à coleta da amostra-prova. § 2º Fica facultada, ao revendedor varejista e ao TRR, a apresentação das amostras-testemunha requisitadas nos termos

do caput deste artigo. § 3º A não apresentação das amostras-testemunha implicará, ao revendedor varejista ou ao TRR, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova. “Ou seja, a legislação da ANP é bastante clara ao estabelecer que a não apresentação da amostra-testemunha implicará, ao revendedor varejista, a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível verificada a partir da amostra-prova, conforme o estipulado no artigo 8º, § 3º, da Resolução acima citada”, frisa Goidanich. O advogado avisa que, caso o revendedor não apresente a amostra-testemunha quando solicitado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como ocorrerá no caso de recusa de recebimento da amostra-testemunha, a consequência é que o posto assumirá a responsabilidade exclusiva por alguma desconformidade do combustível. “Isentando por completo, desta forma, a distribuidora fornecedora do combustível de qualquer responsabilidade, mesmo que o produto já tenha sido entregue fora das especificações legais”, adverte o assessor jurídico do Sindicato. Ele reforça ainda que a orientação do Sulpetro é que o posto nunca recuse o recebimento de amostra-testemunha e sempre exija o seu recebimento quando retirar combustível na base de distribuição, “pois se trata do único meio de prova disponível ao revendedor para comprovar que já recebeu o produto em desconformidade, em caso de autuação pela ANP”.

posto avançado | 13 revista


:: CAPACITAÇÃO

Sulpetro promove cursos em formato EAD

Obrigatórios para colaboradores dos postos de combustíveis, os cursos relacionados às normas regulamentadoras também podem ser realizados na modalidade Educação a Distância (EAD). O Sulpetro oferece as capacitações no site instituto.sulpetro.org.br com descontos para associados. Uma promoção que integra as exigências das Normas Regulamentadoras (NR) 9 e 20 – Integração garante acesso gratuito para sócios e tem valor de R$ 99,00 para outros interessados. O treinamento tem como público-alvo os colaboradores de lojas de conveniência e do setor administrativo, uma vez que a etapa Integração, da NR 20, aborda conhecimentos sobre inflamáveis, e o aluno compreenderá as medidas de controle coletivo e individual para trabalho com inflamáveis, além de desenvolver habilidades para realizar os procedimentos básicos em situações de emergência com essas substâncias. Nas aulas relacionadas à NR 9, os temas são voltados para a proteção à exposição ocupacional ao ben-

zeno. O foco está na gestão da segurança e da saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de armazenamento, manuseio, manipulação e revenda de inflamáveis e de líquidos combustíveis. O responsável técnico é o especialista Sérgio Pastl, reconhecido no segmento pela expertise e pelo histórico profissional. Para frentistas – O Sulpetro também disponibiliza o treinamento para NR 20 – Intermediário, com 8 horas de aulas teóricas, que podem ser realizadas pela plataforma EAD, e mais 4 horas de aulas práticas obrigatórias. Estas, os alunos poderão cursar em Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Ijuí, Santa Maria, Santiago, Pelotas e Torres. O objetivo é o repasse de informações para o trabalho com inflamáveis. Contempla ensinamentos sobre medidas de controles coletivo e individual e para a realização de procedimentos em situações de emergência. O valor da capacitação é de R$ 180,00. Para associados, R$ 90,00, com certificado válido por 3 anos. SAIBA MAIS: instituto.sulpetro.org.br

:: NOVOS ASSOCIADOS Divulgação

Posto Santo Paradouro Amazônia Combustíveis Ltda

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA CDM Tecnologia

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Auto Posto JAM Ltda. TORRES

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Auto Posto JAM Ltda. IMBÉ

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Posto Cavalhada PORTO ALEGRE


posto avanรงado | 15 revista


É OFICIAL! PROGRAME-SE PARA O

MAIOR ENCONTRO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS DO SUL DO PAÍS.

SETEMBRO/2021 CENTRO DE EVENTOS DO BARRA SHOPPING SUL/PORTO ALEGRE

REALIZAÇÃO

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@sulpetro @sulpetro_rs www.sulpetro.org.br


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